| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Autógrafo 48.2025 Ref. ao PL 31.2025 Legislativo |
| native_id | 5028 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO Nº 48/2025. QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 31/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE: INSTITUI O PROGRAMA DE EQUOTERAPIA COMO MÉTODO TERAPÊUTICO DE TRATAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP. A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 15 de setembro de 2.025, com REDAÇÃO PROPOSTA, o Projeto de Lei nº 31/2.025, do Legislativo Municipal, que: INSTITUI O PROGRAMA DE EQUOTERAPIA COMO MÉTODO TERAPÊUTICO DE TRATAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, nos seguintes termos: Art. 1º. Institui, no município de Igarapava/SP, o “PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA", a ser realizado através de atividades terapêuticas que possuem como base a utilização de animais equinos, dentro de uma abordagem interdisciplinar. Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei consiste em método educacional e terapêutico e tem por objetivos: I - Auxiliar na habilitação e reabilitação do desenvolvimento físico, psicológico, educacional e emocional de pessoas com deficiências físicas e mentais, necessidades especiais, por meio da interação com cavalos e da prática da equitação; II - Contribuir para a melhoria da coordenação motora, equilíbrio, postura e força muscular dos participantes, e II - Estimular a comunicação, a socialização e a autoestima dos beneficiários. Art. 3º. O Programa Municipal de Equoterapia será coordenado por órgão a ser indicado pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, bem como as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos do $2º, art. 1º, da Lei nº 12.764/2012. Página 1 de 2 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. E é Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 4º. À prática da equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica. Parágrafo único. O paciente ou seu representante legal que desejar utilizar as medidas terapêuticas previstas nesta Lei deverá possuir recomendação expressa de um médico, ou órgão de saúde, devendo a recomendação ser devidamente justificada. Art. 5º. As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação. depara E, 16 de setembro de 2025. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA Presidente da Câmara Municipal de Igarapava -SP REGISTRADO, PUBLICADO E ARQUIVADO NA FORMA DA LEI. IG. DS. SECRET Silvia Maria Carrer/Assessora da Presidência Página 2 de 2 ? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 EM E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava