br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 48/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAutógrafo 48.2025 Ref. ao PL 31.2025 Legislativo
native_id5028

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AUTÓGRAFO Nº 48/2025.
QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 31/2025, DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE: INSTITUI O PROGRAMA
DE EQUOTERAPIA COMO MÉTODO TERAPÊUTICO DE
TRATAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP.
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 15 de
setembro de 2.025, com REDAÇÃO PROPOSTA, o Projeto de Lei nº 31/2.025, do Legislativo
Municipal, que: INSTITUI O PROGRAMA DE EQUOTERAPIA COMO MÉTODO
TERAPÊUTICO DE TRATAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, nos seguintes termos:
Art. 1º. Institui, no município de Igarapava/SP, o “PROGRAMA MUNICIPAL DE
EQUOTERAPIA", a ser realizado através de atividades terapêuticas que possuem como base a
utilização de animais equinos, dentro de uma abordagem interdisciplinar.
Art. 2º. O Programa de que trata esta Lei consiste em método educacional e terapêutico e tem
por objetivos:
I - Auxiliar na habilitação e reabilitação do desenvolvimento físico, psicológico, educacional e
emocional de pessoas com deficiências físicas e mentais, necessidades especiais, por meio da
interação com cavalos e da prática da equitação;
II - Contribuir para a melhoria da coordenação motora, equilíbrio, postura e força muscular dos
participantes, e
II - Estimular a comunicação, a socialização e a autoestima dos beneficiários.
Art. 3º. O Programa Municipal de Equoterapia será coordenado por órgão a ser indicado pelo
Poder Público Municipal.
Parágrafo único. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, bem como as
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, nos termos do $2º, art. 1º, da Lei nº 12.764/2012.
Página 1 de 2
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
E é Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Art. 4º. À prática da equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica,
psicológica e fisioterápica.
Parágrafo único. O paciente ou seu representante legal que desejar utilizar as medidas
terapêuticas previstas nesta Lei deverá possuir recomendação expressa de um médico, ou órgão
de saúde, devendo a recomendação ser devidamente justificada.
Art. 5º. As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentária
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
depara E, 16 de setembro de 2025.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Igarapava -SP
REGISTRADO, PUBLICADO E ARQUIVADO NA FORMA DA LEI. IG. DS. SECRET
Silvia Maria Carrer/Assessora da Presidência
Página 2 de 2
? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
EM E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

open original →