| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Autógrafo 47.2025 Ref. ao PL 30.2025 Legislativo |
| native_id | 5029 |
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7/4 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO Nº 47/2025. QUE APROVOU PROJETO DE LEI Nº 30/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE: INSTITUI PROTOCOLO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 15 de setembro de 2.025, com REDAÇÃO PROPOSTA, o Projeto de Lei nº 30/2.025, do Legislativo Municipal, que: INSTITUI PROTOCOLO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos seguintes termos: Art. 1º, Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Igarapava, a obrigatoriedade de emissão de protocolo ao paciente ou seu responsável legal no ato da solicitação de marcação e/ ou entrega de resultados de exames. Art. 2º. O protocolo deverá conter, no mínimo, elementos que identifique: I- o paciente; II - os exames solicitados e o profissional responsável pela solicitação; HI - a data de solicitação c a unidade de saúde onde foi realizado o pedido; IV - o responsável pelo recebimento da documentação para agendamento e a respectiva data de protocolo; V - o prazo estimado para retorno com data marcada, conforme critérios da regulação municipal. Parágrafo único. Para efeitos de cumprimento desta Lei, o Poder Público disponibilizará de forma ostensiva nas unidades de saúde o direito ao protocolo com os elementos mínimos previstos neste artigo. Art. 3º. O protocolo poderá ser impresso ou digital, a critério da administração pública, desde que garanta a autenticidade e a rastreabilidade das informações. Página 1 de 2 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 / E-mail: atendimento Digarapava.sp.leg.br / secretariaQDigarapava.sp.leg.br ENA & site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art. 4º. O Poder Público indicará órgão responsável para o recebimento de reclamações decorrentes do descumprimento desta Lei. Art. 5º. Esta Lei, que tem como meta resguardar os direitos dos usuários do SUS e facilitar o acompanhamento do fluxo de marcações. é orientada pelos princípios: I- da transparência; II - prestação de contas; III- controle social; e IV - segurança no processo de regulação de exames. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 30 dias depois de oficialmente publicada. REGISTRADO, PUBLICADO E ARQUIVADO NA FORMA DA LEI. IG. DS. SECRET Silvia Maria Carrer/Assessora da Presidência Página 2 de 2 ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaQigarapava.sp.leg.br & Site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava