PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 11 de setembro de 2025.
Oficio n°. 417/2025.
Ref.: Projeto de Lei n® 32/2025.
Exmo Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
REGIME DE URGENCIA
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
Venho, por meio deste, encaminhar Projeto de Lei n® 32/2025, que
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$
250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA ABERTURA DE
DOTACAO ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 2025 DO
MUNICIiPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A proposta de reforma contempla a substitui¢do integral do telhado com nova
estrutura metalica, a reforma completa dos banheiros e a adequagdo do acesso ao
prédio, garantindo seguranga, acessibilidade, conforto e a continuidade dos
atendimentos prestados a populagdo. A atual estrutura apresenta sinais evidentes de
desgaste, infiltragOes e falhas que comprometem tanto a integridade fisica do imovel
quanto a qualidade do servigo ofertado.
Renovamos a Vossa Exceléncia, nossa distinta consideragdo e estima, certo da
aprovagdo deste projeto pelas razdes expostas.
Atenciosamente, OOV
Protocolo '-Ofl‘—-' l5 22'?\??1 )O\ /7 /(
Cinara Munisipal 68 gar Fe o 4//4V ) e A / ’bzfl,fi{ / '
a2 5409 Se DR. . OSE HUMBERTO LACERDA RODRIG S
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Cémara Municipal de lgarapa
Qifvia Marig Coprer 1}“’{
Assassora da Presidencia
FLS: 163 Prefeitura Municipal
de lgarapava /?/é
PROJETO DE LEI N° 32 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS
250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL
REAIS), PARA ABERTURA DE DOTACAO
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO
DE 2025 DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de So Paulo, no uso das atribuigdes legais,
Faz saber:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor total
de RS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a criagdo de dotagdo
or¢amentaria especifica para custear a reforma completa do telhado e dos banheiros do
Centro de Saidde de Igarapava, conforme Plano de Trabalho 004/2025 — SMS e
demonstrativo abaixo:
o Orgdo: 02— PODER EXECUTIVO
e Unidade Orgamentaria: 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
¢ Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Satde
o Funcional Programatica: 10.302.0156.2575.0000 — Reforma Infraestrutura
Unidade de Satde — Emenda Parlamentar — Convénio SES 1145/2025
e Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
¢ Fonte: 02
e Vinculo: 300.047
e Valor do Crédito: R$ 250.000.00
Art. 2°. Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o art.
1° advém do excesso de arrecadagdo do exercicio atual, nos termos do inciso II, §1°, art.
Prefeitura Municipal
de lgarapava
PROJETO DE LEI N° 32 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
FLS: 164
i
PREFEITO MUNICIPA
43, da Lei Federal n° 4.320/64, notadamente do valor recebido em raziio da emenda
parlamentar n°® 2025.030.64.882, conforme disposto no Convénio SES 1145/2025.
Art. 3°. Nos termos do artigo 43, § 1° inciso Il e § 3° da Lei Federal n° 4.320/64, a
abertura do presente crédito especial é autorizada em virtude de excesso de arrecadagdo
verificado no exercicio vigente, oriundo de convénio com a Secretaria da Saude do Estado
de Szo Paulo (SES), transferida por fundo a fundo.
Art. 4°. Este crédito sera incluido na Lei n® 998/2021 — Plano Plurianual — PPA, Lei n°
1190/2025 — Lei Orcamentdria Anual — LOA, e na Lei n® 1173/2024 — Lei de
Diretrizes Or¢camentarias — LDO, todas referentes ao exercicio de 2025.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago.
IGARAPAVA-SP, 11 dias de setembro de 202S.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para
analise e deliberagdo o Projeto de Lei n® 32/2025, que dispde sobre a autorizagdo para
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), com o objetivo de viabilizar a execugdo do Plano de Trabalho para a reforma
do Centro de Saude de Igarapava.
A proposta de reforma contempla a substitui¢do integral do telhado com nova estrutura
metalica, a reforma completa dos banheiros e a adequagdo do acesso ao prédio,
garantindo seguranga, acessibilidade, conforto e a continuidade dos atendimentos
prestados 4 populagdo. A atual estrutura apresenta sinais evidentes de desgaste,
infiltragbes e falhas que comprometem tanto a integridade fisica do imé6vel quanto a
qualidade do servigo ofertado.
A presente iniciativa é financiada por emenda parlamentar destinada pela Deputada
Estadual Delegada Graciela, na modalidade de transferéncia fundo a fundo, e sera
complementada por contrapartida financeira do Municipio no valor de R$ 18.195,81,
conforme previsto em planejamento técnico e orgamentério.
Esta intervengio busca proporcionar melhores condi¢des de trabalho para os
profissionais da saude, bem como um ambiente mais seguro e acolhedor para os
municipes que dependem do SUS. Atende, ainda, as exigéncias legais de acessibilidade
e reforga o compromisso da Administragdo Publica com a eficiéncia, transparéncia e
qualidade nos servigos publicos.
Diante da importéncia da proposta e da necessidade de cumprimento dos prazos legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
EPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
: RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: igarapavasaude @ gmail.com
lgarapava, 09 de setembro de 2025.
Oficio n. 365/2025 — SMS
Exmo. Sr. " .
MWMWE D. Prefeito Municipal
lgarapava-SP
Referéncia: Projeto de Lei — Prestacao de Servicos para a reforma
completa do telhado e reforma dos banheiros do Centro de Saude.
Senhor Prefeito;
Ao tempo que cumprimento Vossa
Exceléncia, pelo presente, solicito encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder
Legislativo, acompanhado dos devidos documentos complementares para
criacao de dotacao orcamentaria, tendo em vista excesso de arrecadacao.
Segue anexo:
e Indicagao do Parmentar
¢ Processo Completo da liberagao do Recurso pela SES,
e Convénio SES n.2 001145/2025;
e Extrato bancario
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e considerag&o.
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRQ ALVES FERREIRA
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: iéarapavasaude@gmafl.com
PLANO DE TRABALHO - 004/2025 — SMS
1.DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67
/ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
Endereco Bairro
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Centro
Cidade UF| CEP DDD/Telefone Email
lgarapava | SP| 14.540-000 | (16) 3172-3086 igarapavasaude@gmail.com
Nome do Responsavel | cPF
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA UAREE Sy
2. DESCRIGAO DO PLANO DE TRABALHO
Titulo Periodo Permitido
Prestacdo de Servigos para a reforma completa do | para Execucéo: ate
telhado e reforma dos banheiros do Centro de Saude de | 31/12/2026
lgarapava, situado na Rua Saldanha Marinho, 930 —
Centro — lgarapava - SP
Identificacao do Objeto
Prestagdo de Servigos para a reforma completa do telhado e reforma dos
banheiros do Centro de Salide de Igarapava, situado na Rua Saldanha Marinho,
930. A contratacdo custeada por meio de emenda parlamentar no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Identificacdo do Parlamentar
Deputado Estadual Delegada Graciela/Partido Liberal -
Local de Execucao
Centro de Salde de Igarapava - Rua Saldanha Marinho, n? 930 — Centro —
Assinado por 2 pessoas: ANDREA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com =
Igarapava SP
Responsavel Técnico do Projeto
Andréia Francisco de Paula - Chefe do Setor de Avaliagéo e
Auditoria Departamento Municipal de Salde Igarapava-SP
igarapavasaude@gmail.com; 16 - 3172 3086
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSICAO
A elaboragéo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Salde de Igarapava
é fundamental para garantir que as melhorias na infraestrutura sejam executadas de
forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as necessidades da
unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a
realizacdo das intervengoes. Além disso, serve como instrumento de gestéo,
permitindo o acompanhamento e a fiscalizagdo das obras, assegurando que os
objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos. A proposta
de reforma, que inclui a substituicdo da cobertura existente, a instalagédo de uma
nova estrutura metdlica, a reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a
unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a funcionalidade,
a seguranga e o conforto do espago.
A justificativa para a reforma do Centro de Satde de lgarapava esta diretamente
relacionada a necessidade de assegurar condigdes adequadas de funcionamento
para a unidade de salde. O objetivo é preservar a integridade da infraestrutura e
proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para os usuarios
guanto para os profissionais da saude.
Substituicao da Cobertura e Instalacao da Nova Estrutura Metalica.
A cobertura atual do Centro de Salde apresenta desgaste significativo devido ao
Assinado por 2 pessvas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
CaTatad.)
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DEPART/}MENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Emalil: igarapavasaude@gmail.com
tempo e a agéo de intempéries, resultando em infiltragdes que comprometem a
seguranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragbes podem
afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a salde dos
pacientes e trabalhadores da unidade. A substituigio da cobertura e a instalagéo de
uma nova estrutura metélica sao essenciais para evitar problemas futuros, garantir
a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem
interrupgoes causadas por falhas estruturais.
Reforma dos Banheiros
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade,
higiene e conforto aos usuéarios e profissionais. A adequagdo desses espagos €
fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade, promovendo um
ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagdo, especialmente para
pessoas com mobilidade reduzida.
Melhoria no Acesso a Unidade
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os
usuérios, incluindo idosos e pessoas com deficiéncia, possam transitar com
seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras
arquitetdnicas e garantir que o Centro de Saude esteja em conformidade com as
exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade no atendimento.
Impacto na Qualidade do Atendimento
A modernizac¢ao da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria
da qualidade do atendimento, proporcionando um ambiente mais organizado, seguro
e eficiente. A adequagio dos espagos reflete o compromisso com a saude publica e
com o bem-estar da populagdo, assegurando um servico mais humanizado e
acolhedor.
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga
estrutural, a conservagao do espaco e a melhoria continua dos servicos prestados a
Assinado por 2 pessoas- ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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RUA SAO SALVADOR, 70 —telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
comunidade. A elaboragao do Plano de Trabalho permite que todas essas melhorias
sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as
normativas vigentes, assegurando a correta aplicagcdo dos recursos publicos e a
entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populagao.
4.0BJETIVOS
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Objetivo Geral
Promover a reforma completa do telhado, dos banheiros e a melhoria no acesso
do Centro de Salide de lgarapava, localizado na Rua Saldanha Marinho, n® 930
— Centro — Igarapava/SP, com o objetivo de revitalizar a infraestrutura fisica da
unidade, assegurando condigdes adequadas de seguranga, acessibilidade,
higiene e conforto, tanto para os usuérios quanto para os profissionais da saude.
A intervencdo visa modernizar e preservar a edificagdo, eliminando falhas
estruturais, promovendo a inclusdo e contribuindo para a melhoria continua da
qualidade do atendimento & populagéo.
Objetivos Especificos
o Substituir integralmente a cobertura existente do Centro de Saude por uma
nova estrutura metalica, eliminando infiltragdes e riscos estruturais, de forma
a garantir maior seguranca, durabilidade e funcionalidade ao edificio.
e Eliminar pontos de infiltragdo e deterioragdo ocasionados pelo desgaste da
cobertura, assegurando a protegdo adequada dos ambientes internos,
inclusive de equipamentos e documentos sensiveis.
e Reformar os banheiros da unidade, promovendo a modernizagao dos
acabamentos, instalagées hidrdulicas e sanitarias, com foco em higiene,
conforto e funcionalidade.
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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¢ Adequar os banheiros as normas de acessibilidade, garantindo uso seguro e
autdénomo por pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com a
legislagao vigente.
e Assegurar que as intervengdes no telhado e banheiros contribuam para a
continuidade dos atendimentos, evitando paralisagdes ou prejuizos aos
servicos prestados a comunidade.
e Promover um ambiente mais acolhedor e funcional, que contribua para a
qualidade do atendimento e o0 bem-estar de usuarios e profissionais da satde.
o Garantir a correta aplicagdo dos recursos publicos, com obras
executadas de forma planejada, eficiente e transparente,
respeitando os prazos e normas legais vigentes.
5, DADOS DA EMENDA PARLAMENTAR E CRONOGRAMA DE
APLICACAO
5.1 Identificac@o da Proposta:
Finalidade Prestacdo de Servigos para a reforma completa do
telhado e reforma dos banheiros do Centro de Saude
de Igarapava, situado na Rua Saldanha Marinho, 930.
A contratagdo custeada por meio de emenda
parlamentar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais).
Referéncia Convénio SES n.2 001145/2025
Tipo de Proposta Prestagdo de Servigos para a reforma
Tipo de Conta Recurso Estadual
Deputado Delegada Graciela
Agéncia e Conta bancéria | Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 CC: 42025-5
Fonte de Recurso Estadual
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Valor do Recurso R$ 250.000,00
5.2 Da Contrapartida do Municipio
De acordo com a Planitha Orgamentaria apresentada pelo Departamento Municipal
de Engenharia, verificou-se que o valor total necessario para a execugao integral dos
servicos de reforma completa do telhado e pintura geral do Centro de Salde de
Igarapava ultrapassa o montante disponibilizado por meio da emenda parlamentar
no valor de R$ 250.000,00.
Diante disso, sera necessaria uma contrapartida financeira por parte do Municipio de
lgarapava, no valor de R$ 18.195,81, correspondente a 6,78% do custo total
estimado da intervencdo. Essa contribuicdo municipal visa complementar os
recursos federais, garantindo a execugao plena do projeto, em conformidade com os
padrdes técnicos e de qualidade exigidos, além de assegurar a adequada aplicagéo
dos recursos publicos.
5.3 Plano de Aplicacao:
Este plano de aplicagao detalha a destinagao dos recursos financeiros para a
execugao do projeto.
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ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarap_avasaude@gmafl.com
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Valor Toml {KS 20K 19581 RS RIS IG.?G";& RS 23000000 19322
6. PERIODO DE VIGENCIA PARA ENTREGA DA OBRA FINALIZADA
De acordo com o convénio n® 1145/2025, firmado entre a Secretaria da Saude do
Estado de Sdo Paulo (SES) e o Municipio de Igarapava , o prazo final para a
execucdo e conclusdo da obra — que inclui a reforma completa do telhado e dos
banheiros do Centro de Saude de Igarapava — é até 31 de dezembro de 2026.
Esse prazo compreende todas as fases do projeto, desde os tramites legais,
liberacao de dotacdo orcamentaria, licitagdo e contratagdo, até a entrega final da
obra, devidamente concluida e inspecionada. O cumprimento desse prazo €
essencial para:
« Assegurar a correta aplicagao dos recursos publicos;
« Atender as exigéncias legais do convénio;
« Garantir a entrega das melhorias previstas a populagéo no tempo estipulado.
O municipio deve, portanto, gerir o cronograma fisico-financeiro com
responsabilidade, evitando atrasos que possam comprometer a efetivagao do
Assinado por 2 pessoas. ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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ESTADO DE SAO PAULO
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Email: igarapavasaude@gmail.com
——
conveénio.
7. DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE PLANO DE TRABALHO:
e Indicacao do Parmentar
» Processo Completo da liberagao do Recurso pela SES,
e Convénio SES n.2 001145/2025;
e Extrato bancério
8- DA SOLICITACAO
Com a aprovacdo da CRIAGAO DA DOTAGAO ORGAMENTARIA POR ESTE
PODER LEGISLATIVO e a consequente implementacac do presente Plano de
Trabalho, espera-se promover avangos significativos na infraestrutura do Centro de
Satide de Igarapava, garantindo melhores condi¢des de funcionamento da unidade.
A contratacdo da empresa especializada permitird a substituigao completa do telhado
e a reforma dos banheiros, assegurando maior seguranga, acessibilidade e conforto
aos usuarios e profissionais. Tais intervengdes contribuirdo para a preservagao do
patrimonio publico, a prevencao de problemas estruturais e a melhoria das condi¢cbes
de atendimento a populagao. Dessa forma, os municipes serao beneficiados com um
ambiente mais adequado, funcional e acolhedor para a prestagao dos servigos de
saude. Além disso, a aprovagao da dotagao garantira a viabilidade financeira da
proposta, possibilitando sua execugao de forma transparente, eficiente e em
conformidade com os principios da administragao publica.
lgarapava, 09 de setembro de 2025
Andreia Francisco de Paula Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Responsavel técnico Diretora
Departamento Municipal de Saude Departamento Municipal de Saude
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cddigo para verificagdo: 47A5-CAEE-8016-29C4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
& ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 09/09/2025 12:32:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
v 4 MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 09/09/2025 14:59:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
https://ligarapava. 1doc.com.br/verificacao/47A5-CAEE-8016-29C4
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO
SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DE GOVERNO E REL.INSTITUCIONAIS
FOLHA CAPA EMENDA 2025.030.64882
Partamentar: Delegada Graciela Agdo: Saide
CNPJ do Beneficiario: 45.324.290/0001-67 Orgéo/Entidade: SECRETARIA DA SAUDE
Beneficiario: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Objeto: REFORMA DO POSTO DE SAUDE
Municipio: Igarapava Vator (R$): 250.000,00
Ano Referéncia: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPAR’I‘/—}MENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 —telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
JUSTIFICATIVA DE CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA POR EXCESSO
DE ARRECADACAO
Considerando o excesso de arrecadagao verificado no presente exercicio financeiro,
faz-se necessaria a criagao de dotagao orcamentaria especifica para viabilizar a
execugao do Plano de Trabalho referente a reforma completa do telhado e dos
banheiros do Centro de Salude de lgarapava, localizado na Rua Saldanha Marinho, n®
930 — Centro — lgarapava/SP.
A presente proposi¢ao esta embasada na necessidade urgente de garantir condigdes
adequadas de funcionamento da unidade de saude, visando preservar a
infraestrutura fisica, a seguranga dos usudrios e profissionais, e a qualidade dos
servicos prestados a populagao. A estrutura atual apresenta desgaste acentuado,
com infiltragdes que comprometem ambientes internos, equipamentos e documentos,
além de afetar diretamente o atendimento a populagao.
A substituicdo integral da cobertura com nova estrutura metélica, a modernizagdo dos
banheiros com foco em acessibilidade e conforto, e a adequagao do acesso ao prédio
sdo acbes que refletem o compromisso da Administragao Publica com a melhoria
continua dos servicos de saude, o respeito as normas sanitarias e legais, e a
valorizagao do patrimonio publico.
O investimento previsto, no valor de R$ 250.000,00, oriundo de emenda parlamentar
da Deputada Estadual Delegada Graciela, sera complementado com contrapartida
municipal no valor de R$ 18.195,81, a fim de garantir a execugao plena do projeto em
conformidade com os padroes técnicos exigidos.
Assinado por 2 pessoas. ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
Dessa forma, a criagdo da dotagdo or¢amentdria viabilizard a aplicacéo eficaz dos
recursos, assegurando a realizagdo da reforma dentro do prazo legal estabelecido
(até 31/12/2026), promovendo melhores condi¢gbes de trabalho para os profissionais
de saude e um ambiente mais seguro, acessivel e acolhedor para toda a
comunidade.
Diante do exposto, justificamos a necessidade da abertura de crédito adicional por
excesso de arrecadacédo no valor de R$ 250.000,00, subfuncdo 302, visando a
utilizag&o dos recursos financeiros oriundos de emenda parlamentar.
Sem mais para 0 momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e consideragao.
Igarapava, 08 de setembro de 2025
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
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5 T W s " L. Assinado por 2 pessoas. ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
13 VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
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& ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 09/09/2025 12:31:47 GMT-03:00
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o’ MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 09/09/2025 15:00:52 GMT-03:00
Papel: Parte
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GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
TERMO DE CONVENIO
Convénio n.° 001145/2025
Processo n.°; SES-PRC-2025-00434-DM
Convénio que entre si celebram o Estado de S3o Paulo, através de sua
Secretaria da Salde e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
visando ao fortalecimento do desenvolvimento das agdes e servicos de
assisténcia a salde prestados aos usuarios do SUS na regido do
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIII FRANCA com o
aporte de recursos financeiros provenientes de emendas impositivas
previstas em Lei Orgamentaria Anual - LOA.
O ESTADO DE SAQ PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO, com sede na Av. Dr. Enéas
Carvalho de Aguiar, n.° 188, Sdo Paulo — Capital, neste ato representada pelo seu Secretario, ELEUSES VIEIRA DE
PAIVA, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.° 5.943.754-6, CPF n°. 353.542.676-68 doravante denominado
SECRETARIA, e do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, CNPJ 45.324.290/0001-67, com sede
na Rua Dr. Gabriel Vilela n° 413, na cidade de lgarapava, neste ato representado pelo Prefeito , JOSE HUMBERTO
LACERDA RODRIGUES, brasileiro, Casado, Médico, RG. n.° 13.200.001-5, CPF n.° 064.752.708-14, doravante
denominada MUNICIPIO, com fundamento nos artigos 196 a 200 da Constituigdo Federal; na Constituigdo Estadual,
em especial nos seus artigos 218 e seguintes; nas Leis federais n.® 8.080/90, 8.142/90 e 14.133/2021; no Decreto
estadual n.° 66.173/2021, e demais disposi¢des legais e regulamentares aplicaveis a espécie, RESOLVEM celebrar o
presente Convénio, nos termos e condigdes estabelecidas nas clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convénio a conjugagio de esforgos visando promover o fortalecimento do desenvolvimento das
acdes e servigos de assisténcia & saude prestados aos usuarios do SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL
DE SAUDE - DRS-Vill FRANCA, mediante a transferéncia de recursos financeiros para ocorrer despesas com
Custeio - Prestagio de servigo - reforma do Centro de Satide de Igarapava, no enderego Rua Saldanha Marinho,
930 - CEP 14.540-000, na cidade de Igarapava, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente, em
cumprimento & emenda impositiva n.° 2025.030.64882 .
PARAGRAFO UNICO - O plano de trabalho podera ser revisto para alteragao de valores ou de metas, mediante termo
aditivo, respeitado o limite do valor do repasse previsto na emenda parlamentar e a legislagdo vigente e apds proposta
previamente justificada pelo MUNICIPIO e parecer técnico favoravel do 6rgdo competente e ratificado pelo Titular da
SECRETARIA, vedada alteragdo do objeto.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIGOES DA SECRETARIA
Séao atribuigbes da SECRETARIA:
a) repassar os recursos financeiros previstos para a execugdo do objeto do convénio, de acordo com o cronograma de
desembolsos previsto, que guardara consonancia com as metas, fases ou etapas de execugao do objeto;
b) publicar, no Diario Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, a identificagéo
das partes, o objeto do ajuste, o valor que serd transferido, o nome do gestor do convénio e do signatario representante
do MUNICIPIO:
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¢) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execugéo do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados
pactuados e pela correta aplicag&o dos recursos repassados de acordo com o regulamento de compras do MUNICIPIO;
d) verificar a capacidade técnica da entidade;
e) indicar o nome do gestor no ambito do Departamento Regional de Saude atuante na area técnica e administrativa,
responsavel pelo acompanhamento da execugdo do convénio e comunicar o MUNICIPIO de qualquer alteragao;
f) analisar a prestagdo de contas encaminhada pelo MUNICIPIO de acordo com a legislagio e regulamentagdo
aplicaveis.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIGOES DO MUNICIPIO
Séo atribuigdes do MUNICIPIO:
a) manier as condigdes técnicas necessarias ao bom atendimento dos usuarios do Sistema Unico de Saude/ SP com
zelo pela qualidade das agées e servigos oferecidos, buscando alcangar os resultados pactuados de forma otimizada;
b) indicar como representante JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito, RG. n.° 13.200.001-5, CPF n.°
064.752.708-14 que realizara a interlocugdo da MUNICIPIO com a SECRETARIA.
c) alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informagao de interesse do Sistema Unico de Salde —
SuUs;
d) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicagdes financeiras realizadas, exclusivamente na execugdo do objeto do ajuste e na forma prevista no plano de
trabalho, de acordo com a Lei n.° 14,133/2021 ou outra que Ihe venha a substituir, bem como legislacdo municipal
sobre contratos administrativos e segundo os principios relacionados a aplicagao de recursos publicos, em especial o
da moralidade, impessoalidade, da economicidade e da razoabilidade;
e) responsabilizar-se pela indenizag¢ao de dano decorrente de agao ou omissao voluntaria, ou de negligéncia, impericia
ou imprudéncia, que seus agentes, nessa qualidade. causarem a paciente, aos 6rgéos do SUS e a terceiros a estes
vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa, sem prejuizo da
aplicacao das demais sangbes cabivelis;
f) assegurar as condigbes necessarias ao acompanhamento, & supervisdo, ao controle, a fiscalizagao e a avaliagéo da
execugao do objeto do convénio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados a fiscalizagéo a
todos os documentos relativos & execugéo do objeto do convénio, prestando- lhes todas e quaisquer informagdes
solicitadas;
g) apresentar prestagdes de contas nos termos da Clausula Sexta deste instrumento, com relatorios de execugdo do
objeto e de execugdo financeira de acordo com a legislagdo e regulamentagéo aplicaveis;
h) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratacdo e pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados a execugéo do objeto, ndo implicando responsabilidade solidaria ou
subsidiaria da SECRETARIA a inadimpléncia do MUNICIPIO em relacéo ao referido pagamento, os énus incidentes
sobre o objeto do convénio ou os danos decorrentes de restrigdo a sua execugéo;
i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execugdo do objeto do convénio em uma Unica,
exclusiva e especifica conta bancaria, isenta de tarifa bancaria, aberta junto ao Banco do Brasil;
j) manter registros, notas fiscais, arquivos e controles contabeis especificos para os dispéndios relativos ao objeto do
convénio, até a publicagio de regularidade pelos 6rgaos competentes, independentemente do prazo legal;
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k) assegurar que toda divulgacéo das agdes objeto do convénio seja realizada com o consentimento prévio e formal do
ESTADO, bem como conforme as orientagdes e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de Sao
Paulo;
lutilizar os bens, materiais e servigos custeados com recursos publicos vinculados a parceria em conformidade com o
objeto pactuado, e, casoc se tornem desnhecessarios ho estabelecimento do MUNICIPIO esta deve comunicar a
SECRE,TARIA para que avalie a possibilidade de aproveitamento em outro servigo que integra o SUS, adotando o
MUNICIPIO as medidas para sua disponibilizagao.
m) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execugao do objeto do convénio,
pelo que respondera diretamente perante a SECRETARIA e demais érgaos incumbidos da fiscalizagao nos casos de
descumprimento;
n) comunicar de imediato 8 SECRETARIA a ocorréncia de qualquer fato relevante & execugao do presente convénio;
o) permitir e facilitar ac ESTADO e aos 6rgaos de fiscalizagao interna e externa, 6 acompanhamento, a superviséo e a
fiscalizagao da execugéo do objeto deste convénio;
p) restituir & SECRETARIA os valores transferidos em caso de inexecugao do ajuste, no praze improrrogavel de 30
{trinta)dias da denuncia ou rescisao do presente convénio;
q) observar a Lei Federal n.° 12.846/2013 e aoc Decreto Estadual n.° 60.106/2014 para conduzir 0s seus negdécios de
forma a coibir fraudes, cofrupcéo e quaisquer outros atos lesivas a Administragao Publica, nacional ou estrangeira,
abstendo-se de praticas como as seguintes: | — prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
agente publico ou a terceira pessoa a ele relacionada; |l = comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de
qualquer modo subvencionar a pratica dos atos ilicitos previstos em Lei; e Ill - comprovadamente, utilizar-se de
interposta pessoa fisica ou juridica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiarios
dos atos praticados;
r) disponibilizar, em seu sitio na rede mundial de computadores, informagdes sobre suas atividades e resultados, dentre
outros: os termos de ajustes; planos de trabalho; relagdo nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de
prestadores de servigos (pessoas fisicas e juridicas) e os respectivos valores pagos; remuneragao individualizada dos
dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou fungBes; balangos e demonstragdes contabeis e os
relatérios fisico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratagao de pessoal (Comunicado
SDG 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo);
s)realizar pagamentos as pessoas fisicas e juridicas & conta do convénio de forma que seja possivel a identificagéo do
beneficiario final e mediante depésitc em sua conta bancéaria) manter atualizado em seu sitio na rede mundial de
computadores informacdes em que se disponibilizem dados para acompanhamento publico da parceria com a
SECRETARIA;
t) manter atualizado em seu sitio na rede mundial de computadores informag8es em que se disponibilizem dados para
acompanhamento publico da parceria com a SECRETARIA;
u) comunicar a SECRETARIA sabre eventual alteragao de representagéo do MUNICIPIO, enviando-lhe, no prazo de 30
(trinta) dias, os respectivos documentos;
v) cumprir a Lei Federal n.° 13.709/2018 no ambito da execugdo do abjeto deste Convénio e observar as instrugdes da
SECRETARIA no tratamento de dados pessoais;
w)demonstrar que possui recursos para a contrapartida financeira, conforme plano de trabalho, se for ¢ caso.
PARAGRAFO UNICO - Ficam vedadas as seguintes praticas por parte do MUNICIPIO:
a) utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos repassados pela SECRETARIA para finalidade diversa da
estabelecida neste instrumento;
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b) realizar despesa em data anterior & vigéncia do instrumento;
c) efetuar pagamento em data posterior & vigéncia deste instrumento:
d) realizar qualquer cobranga direta ou indireta ao paciente vinculado ao SUS por qualquer servico referente &
assisténcia a ele prestada;
e) repassar os recursos recebidos para execugao por outro ente publico ou entidade de direito privado;
f) efetuar pagamento a qualquer titulo a pessoa que n&o vinculada diretamente & execugo do objeto do convénio ou
sema devida contraprestagéo para a execugdo do convénio;
g) aplicar os recursos com despesas de taxas de administragdo ou assemelhada, tarifas, juros moratérios e muitas e
honorérios advocaticios e pagamento de dividas anteriormente contraidas;
h) celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com
a Administragdo Publica, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidéneas para licitar/contratar com a
Administragdo Publica, e ainda com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual;
i) contratar a prestagéo de servigo ou fornecimento de bens com empresa que tenha entre seus empregados cénjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daqueles que
exercem cargo sem comissdo de diregdo ou assessoramento vinculados aos quadros da SECRETARIA;
i) aplicar os recursos repassados com despesas de pessoal;
k) em observancia & Lei Federal n.° 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n.° 60.106/2014, oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por
conta prépria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doagéo, compensagdo, vantagens financeiras ou
beneficios de qualquer espécie indevidos relacionados de forma direta ou indireta ac objeto deste ajuste, o que deve
ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
CLAUSULA QUARTA - DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execugdo deste Convénio serdo destinados recursos financeiros, no montante global de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela unica, onerando a seguinte classificagio orgamentaria:
UGE: 090196- CGOF-Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira
Programa de Trabalho: 10302512562730000 - DESENVOLVIMENTO DE AGOES DE SAUDE DECORRENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES
Natureza de despesa: 334039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos: Fundo Estadual de Saude
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas correrdo & conta das dotagdes préprias que forem aprovadas no orgamento,
devendo ser observadas as regras relativas & gestdo orgamentaria e financeira, em especial as previstas na Lei n.°
4320/64, combinada com o decreto de encerramento do exercicio e Decreto n.° 63.894/2018.
PARAGRAFO SEGUNDO - A liberagio dos recursos estd condicionada a inexisténcia de registros em nome do
MUNICIPIO junto ao CADIN ESTADUAL. O cumprimento desta condigdo poderd se dar pela comprovagio, pelo
MUNICIPIO de que os registros estao suspensos, nos termos do artigo 8°, da Lei estadual n.° 12.799/2008.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos seréo liberados em estrita conformidade com o plano de aplicagéo aprovado,
exceto nos casos que ensejarem a suspensdo dos repasses, em especial a verificagdo de situagdo que enseje a
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instauracdo de Tomada de Contas Especial, casos em que ficardo retidas até o saneamento das impropriedades
verificadas.
PARAGRAFO QUARTO - O MUNICIPIO devera manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco do Brasil, e aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convénio. Banco do Brasil — Banco 001 — Agéncia 0419-7 - Conta Corrente n° 42025-5. Eventual alteragdo da conta indicada devera ser
previamente comunicada pelo MUNICIPIO & SECRETARIA que realizara as devidas anotagGes e publicagio no D.O.E.
PARAGRAFO QUINTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverao ser aplicados no mercado financeiro,
enquanto ndc forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidas serdoc
obrigatoriamente computadas a crédito do convénio, e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo
constar de demonstrativo especifico que integrara as prestagdes de contas do ajuste.
PARAGRAFO SEXTO - Na aplicagao dos recursos financeiros destinados a execucédc deste convénio, os participes
deverao observar o quanto segue:
a) no periodo correspondente ao intervalo entre a transferéncia dos recursos e a sua efetiva utilizagéo, os valores
correspondentes deverao ser aplicados, por intermeédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituicao financeira que venha
a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta de poupanga, se o seu uso for igual ou
superior a 1 (um) més, ou em fundo de aplicagéo financeira de curto prazo ou operagac de mercado aberto, lastreada
em titulos da divida publica, quando a sua utilizagdo verificar-se em prazos inferiores a um més;
b) quando da prestagdo de contas tratada na CLAUSULA SEXTA, deverdo ser anexados os extratos bancarios,
juntamente com a documentagéo referente a aplicagdo das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela
instituicdo financeira indicada;
¢) o descumprimento do disposto neste paragrafo obrigara o MUNICIPIO & reposicdo ou restituicdo do numerario
recebido, acrescido da remuneragdo da caderneta de poupanga no periodo, computada desde a data do repasse até a
data do efetivo depésito;
d) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execugdo do objeto do Convénio serdo
emitidas em nome do MUNICIPIO, conforme o caso, devendoc mencionar o nimerc do presente convénio SES/SP no
ato da emissado constar o nimero do presente instrumento no formato “Convénio SES n.° 001145/2025;
e) em caso de descumprimento parcial, 6 MUNICIPIO podera ser obrigada restituir, proporcionalmente, os valores
repassados, observadas as demonstragdes de despesas e justificativas por ela apresentadas.
PARAGRAFO SETIMO - O MUNICIPIO demonstrara a existéncia de recurso financeiro, a titulo de contrapartida
financeira, se for o caso, conforme Plano de Trabaltho.
CLAUSULA QUINTA - DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAGAO DE RESULTADOS
A execugdo do presente convénio sera avaliada pelos 6rgaos competentes do SUS, mediante procedimentos de
supervisao indireta ou local, os quais observardo o cumprimento das clausulas e condigdes estabelecidas neste
instrumento, devendo para tanto:
a) avaliar o cumprimento das metas e o desempenho do MUNICIPIO e os resultados alcancados na execugac do
objeto do convénio, e fazer recomendagdes para o atingimento dos objetivos perseguidos;
b) monitorar ¢ uso dos recursos financeiros mediante a solicitag@o de relatério ao MUNICIPIO que devera apresenta-lo
no prazo assinade pelo gestor do convénio,
¢) analisar a vinculagdo dos gastos ao objeto do convénio celebrado;
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d) solicitar, quando necessario, reunides extraordinarias e realizar visitas técnicas no local de realizaco do objeto do
convénio com a finalidade de obter informagées adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos:
e)emitir relatorio conclusivo sobre os resultados alcangados no periodo, contendo apontamentos e avaliagdo das
justificativas eventualmente apresentadas.
CLAUSULA SEXTA - DA PRESTAGAO DE CONTAS
A prestagdo de contas apresentada pelo MUNICIPIO dos recursos recebidos da SECRETARIA devera ser entregue
até 31/ 01 do exercicio subsequente, observando as normas e instrugdes técnicas, na forma exigida pelo Tribunal de
Contas do Estado de S&o Paulo, e devera ser instruida, ao menos, com os seguintes documentos, conforme o objeto
do convénio:
| - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa;
li - relagdo dos pagamentos efetuados;
1l - relagdo de bens adquiridos e, no caso de material permanente, prova do respectivo registro patrimonial;
IV - conciliagdo de saldo bancario;
V - copia do extrato bancario da conta especifica;
VI - relatério consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas pactuadas no plano de
trabalho e as metas realizadas;
VII — demonstrativo de contrapartida financeira, se for o caso.
PARAGRAFO PRIMEIRO — No caso de prestagio de contas parcial, esta devera ser apresentada mensalmente até o
15° (décimo quinto) dia do més subsequente, acompanhadas de, ou conforme solicitagdgo da SECRETARIA,
acompanhada de:
a) relatério consolidado das atividades desenvolvidas no periodo, em conformidade com as agdes previstas no Plano
de Trabalho;
b) relagdo dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, acompanhados dos
respectivos comprovantes de realizacéo das despesas, notas fiscais emitidas com indicagao do nimero do Convénio.
PARAGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA informara ao MUNICIPIO eventual irregularidade que devera ser sanada
no prazo maximo de 30 (irinta) dias, contados da data do recebimento da comunicagao.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos aplicados em desacordo com este instrumento dever&o ser recoihidos aos
cofres Publicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneragdo da caderneta de poupanga computada, desde
a data do repasse e até a data da efetiva devolugdo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificacao
expedida pelo ESTADO, na conta relativa a fonte dos recursos transferidos, ou seja, no TESOURO abaixo indicada:
- TESOURO, Banco 001/ Agéncia: 1897 X / Conta Corrente: 009.401-3.
CLAUSULA SETIMA -DOS GESTORES DO CONVENIO
O gestor indicado pela SECRETARIA fara a interdocugao técnica com o MUNICIPIO bem como o acompanhamento, o
monitoramento e a fiscalizagcdo da execugdo do objeto do convénio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e
manter a SECRETARIA informada sobre 0 andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
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SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DA SAUDE
a) informar ao seu superior hierarquico a existéncia de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas do convénio e de indicios de irregularidades na gest&o dos recursos, bem como as providéncias adotadas ou
que serao adotadas para sanar os problemas detectados;
b) emitir parecer técnico conclusivo de anélise da prestacdo de contas final;
¢) comunicar ao superior imediato a inexecugao por culpa exclusiva do MUNICIPIO;
d) acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execugéo do abjeto do convénio nos aspectos administrativo,
técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados
observados, com o assessoramento que lhe for necessario;
e) solicitar, quando necessario, as atividades de monitoramento, a realizag&o de reunides com representantes legais do
MUNICIPIO para assegurar a adogéo das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Fica designado como Gestoras da SECRETARIA: MARILIA AUGUSTA SOUSA
NASCIMENTO, Diretor Técnico de Saude |, CPF n.%: 337.420.488-05 e RG n.% 34.033.717-5, SILVANA MARCIA SAO
JOAO SANTOS, Assessor Técnico de Saude Publica I, RG n.%; 17883777-5 e CPF n.°: 122.364.048-59, ambas lotadas
no DRS-VIII FRANCA.
PARAGRAFO SEGUNDO - O gestor do convénio padera ser alterado a qualquer tempo pela SECRETARIA, por meio
de simples apostilamento.
PARAGRAFO TERCEIRO - Fica designado como Gestor do MUNICIPIO: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA, Diretor
do Departamento de Satde. CPF n.°: 014.554.451-69 e RG n.° 1455445169.
PARAGRAFO QUARTO - Em caso de auséncia temporaria do gestor devera ser indicado substituto que assumira a
gestdo até o retorno daquele.
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAGOES DO CONVENIO
O presente Convénio podera ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas clausulas e condiges, de
comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos participes, previamente e por escrito,
observado o disposto no Paragrafo Unico da CLAUSULA PRIMEIRA.
CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA
O prazo de vigéncia deste do presente CONVENIO sera até 31/08/2026 tendo por termo inicial a data da assinatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O presente podera ser prorrogado por motivo relevante devidamente justificado,
corroborado por parecer técnico favoravel da area competente, e apds aprovagdo da SECRETARIA, mediante termo
aditivo, respeitada a legislagao vigente e pelo lapso de tempo compativel com o prazo de execugdo do objeto do
conveénio, ndo podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos previsto no Decreto n.° 66.173/2021.
PARAGRAFO SEGUNDO - A vigéncia do presente Convénio nos exercicios financeiros subsequentes ao de sua
assinatura estara condicionada a aprovagado das dotagbes proprias para as referidas despesas no orgamento da
SECRETARIA.
CLAUSULA DECIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
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SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DA SAUDE
Estg Convénio podera ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigagdes ou condicdes nele pactuadas,
por infracéo legal, ou pela superveniéncia de norma legal, ou ainda denunciado por ato unilateral, mediante notificacio
prévia de 60 (sessenta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos ja recebidos.
PARAGRAFO UNICO - Se 0 MUNICIPIO inadimplir as obrigacdes assumidas, no todo ou em parte, ficara sujeita as
consequeéncias legais, em especial as previstas na Lei complementar n.° 101/2000.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando da concluséo, denlncia ou rescisdo do presente convénio, ndo tendo ocorrido & utilizagao total dos recursos,
fica o MUNICIPIO obrigada a restituir, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias, contados da data da finalizagdo do
presente convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicagdes
financeiras, acrescidos da remuneragdo da caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse e até a data
da efetiva devolugdo, sem prejuizo das demais responsabilidades.
PARAGRAFO UNICO - A ndo restituicdo e inobservancia do disposto no caput desta clausula ensejara a imediata
instaurag@o dos procedimentos legais visando a restitui¢ao dos valores e comunicagdo dos orgaos de controle interno e
externos, com a proposta das medidas legais cabiveis, dentre elas a tomada de contas especial, sem prejuizo da
inscricao no Cadastro Informativo dos Créditos nao Quitados de Orgéos e Entidades Estaduais — CADIN estadual, nos
termos da Lei n.° 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICAGAO
O presente instrumento devera ser publicado, por extrato, nc Diario Oficial do Estado — DOE, no prazo de 20 (vinte)
dias a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DISPOSICOES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
| — Considera-se parte integrante do presente convénio, como se nele estivesse transcrito:
a. Plano de Trabalho;
b. Anexo | - Resolugdo PGE n° 29/15;
¢. Anexo |l - Declaragdo da autoridade competente de que o caso concreto a ela submetido se enquadra,
integralmente, nos parametros e pressupostos do presente Parecer Referencial;
Il - Aplicam-se as omissdes deste convénio as Portarias e Resolugdes que regem o Sistema Unico de Saude e
demais normas regulamentares aplicaveis a espécie.
Il — Para dirimir quaisquer questdes decorrentes deste Convénio, ndo resolvidas na esfera administrativa, sera
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Sao Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Convénio, lido e achado, vai por elas assinado
digitalmente, pelas pessoas abaixo identificadas, para que produzam todos os efeitos de direito.
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- L - o GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
830 Paulo, 18 de agosto de 2025
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
Secretario de Saude
Gabinete do Secretario
TESTEMUNHA(S):
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - Diretor Técnico de Saude Il
DIRETORIADODRSVIII-FRANCA-CRS/DRS8
GLALCO CYRIACO - Coordenador de Saude
GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/08/2025 as 08:52:25
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA -14/08/2026 as 13:56:46
. Assinado com senha por: GLALCO CYRIACO - 14/08/2025 as 14:09:03
* Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA -18/08/2025 as 16:02:01
Documento N°: 850243A5230067 - consulta € autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/05024 3A5230067
= @] © < < -
o o ret N o N o ] — 0 L 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO
INSTITUIGAO PROPONENTE
[Nimero do PT: SES-PRC-2025-00434-DM
Qgéo/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ICNPJ: 45.324.290/0001-67
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
|Municipio: Igarapava CEP: 14540000
Telefone: 1631738200
E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
CPF Representante Legal RG ICargo E-mail
06475270814 OSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito [drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
LACERDA RODRIGUES U
GESTOR DO CONVENIO
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail
Diretor do LUIZ FERNANDO . . 014.554.451-69 |1455445169 CARRER VIEIRA g:gggamento de igarapavasaude@gmail.com
RECEBIMENTO DO RECURSO
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Namero: 42025-5
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n° 56 - Centro
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso € pagamento das despesas neste
convénio.
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE
Missédo da Instituigio:
A missao do Municipio de lgarapava é promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagéo, por meio de
acdes integradas e eficientes nas areas de saide, educago, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidaddos, o municipio busca proporcionar um ambiente
seguro, acessivel e justo, com especial atengéo a inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. lgarapava se
compromete a oferecer servigos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovagdo e participagado ativa da
comunidade, visando o progresso continuo e a construgdo de um futuro mais préspero para todos os seus habitantes.
Histérico da Instituigado: o ==
Igarapava é um municipio do estado de Sao Paulo com uma histéria rica que remonta ao periodo colonial. A regiao era
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como
ponto de descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da
Silva (o Anhanguera) e Jodo Leite da Silva.
SESPTA2025006772DM
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Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de lgarapava, desmembrada do municipio de S3o Jodo da Boa Vista,
O nome "lgarapava" tem origem indigena, significando "caminho de agua” ou “porto das canoas”, em referéncia aos
rios e corregos que cortam a regido.
A evolugao administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma:
e 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso.
¢ 19 de dezembro de 1906: Elevacdo de Santa Rita do Paraisc a categoria de municipio.
e 4 de novembro de 1907: Mudanca do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para
lgarapava.
Durante a Revolugdo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos
confrontos entre as forcas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros.
A economia de lgarapava sempre esteve ligada a agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagio caseira de doces e queijos também
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local.
Atualmente, Igarapava ¢ reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio
Grande, que oferece diversas opgdes de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de saude,
fortalecendo as acgbes de atendimento e prevengdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade
de vida da populagdo.
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: Custeio - Prestacao de servigo
Objetivo:
A reforma do Ceniro de Satde de lgarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da
unidade, proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usuarios e profissionais da saude. As
intervencoes, que incluem a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma
dos banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de
acessibilidade e seguranca. Aiém disso, a modernizagdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura,
aprimorar as condigdes de trabalho e oferecer maior conforto & populagéo que utiliza os servigos de saude..
Justificativa:
A elaboracéo do Piano de Trabalho para a reforma do Centro de Saude de Igarapava ¢ fundamental para garantir que
as melhorias ha infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O piano detalha as
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos hecessdrios para a realizagdo das
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestdo, permitindo o acompanhamento e a fiscalizagdo das
obras, assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos.
A proposta de reforma, que inclui a substituiio da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Salude de Igarapava
esta diretamente relacionada a necessidade de assegurar condigbes adequadas de funcionamento para a unidade de
saude. O objetivo & preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e
e T— — sy = P4
===
ST S— T T p— SRR
SUT—— S— SESPTA2025006772DM
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confortavel tanto para os usudrios quanto para os profissionais da satide.
Substituicdo da Cobertura e Instalagdo da Nova Estrutura Metalica
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e & agdo de intempéries,
resultando em infiltragdes que comprometem a seguranga, o conforto € a funcionalidade do ambiente. Essas
infiltragdes podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saude dos pacientes e
trabalhadores da unidade. A substituicdo da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metdlica s30 essenciais
para evitar problemas futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem
interrupgdes causadas por falhas estruturais.
Reforma dos Banheiros
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usudrios e
profissionais. A adequagdo desses espagos € fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade,
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagédo, especialmente para pessoas com
mobilidade reduzida.
Melhoria no Acesso a Unidade
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos € pessoas com
deficiéncia, possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras
arquitetdnicas e garantir que o Centro de Sadde esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade,
promovendo equidade no atendimento.
Impacto na Qualidade do Atendimento
A modernizagao da infraestrutura da unidade contribuird diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento,
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagéo dos espagos reflete 0 compromisso
com a saude publica e com o bem-estar da populagdo, assegurando um servico mais humanizado e acolhedor.
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagéo do espago
e a melhoria continua dos servigos prestados @ comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas
essas melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes,
assegurando a correta aplicagdo dos recursos piblicos € a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a
populagao.
Local de execucdo: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - So Paulo - CEP 14.540-000
Observagoes:
Foram observados os seguintes aspectos:
As intervencdes previstas no projeto de reforma do Centro de Saude de lgarapava incluem a substituigéo da cobertura
existente, a instalagado de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade.
Essas melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuérios e profissionais da saude. Abaixo
estdo algumas observagbes importantes para a execugdo do Plano de Trabalho:
Substituicao da Cobertura e Instalagdo da Nova Estrutura Metalica:
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagdes climaticas e evitar infiltragdes futuras.
Sera feita a substituicio completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior
durabilidade.
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagao e drenagem para evitar acamulo de adgua e umidade.
QEQPTA2N?ANNAT772NM
AL
Reforma dos Banheiros:
Os banheiros deverio ser
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adequados as normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com
deficiéncia e mobilidade reduzida.
A modernizagdo das instalagdes sanitarias incluird a substituigio de lougas e metais,.
Melhorias no Acesso a Unidade:
Serao realizadas intervencdes para eliminar barreiras arquitetonicas e garantir acessibilidade total ao prédio.
METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Qualitativas:
Descrigdo da Meta: Ampliar 10% da propor¢éo de nascidos vivos de mae com 07 ou mais consultas de prénatal, sendo que atualmente esta em 80%.
Acodes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e estrutura
fisica em condigbes adequadas.
Situagao Atual:
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70% com mae que
realizaram 07 ou mais consultas de pré natal, ou seja, atender 113 maes 07 ou mais
consultas de pré natal
Situacdo Pretendida:
. Ampliar 10% da propor¢éo de nascidos vivos de mae com 07 ou mais consultas de prenatal, considerando 162 nascidos vivos, ou seja, atender 129 maes com 07 ou mais
consultas de pré natal
Indicador de Resultado : | Proporgao de nascidos vivos
Formula de Calculo do
Indicador:
nascidos vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2024/nascidos vivos de mae com 7
consultas ou mais em 2026 x 100.
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA
Descricao da Meta:
Realizar mensalmente uma média de 30 entrevistas com usuarios do Centro de Salde de
Igarapava, durante 6 meses apos a conclusio da obra, visando atingir pelo menos 80% de
satisfagzo entre os conceitos “6timo” e “bom” em relagéo a estrutura, assisténcia e
atendimento.
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Acgdes para Alcance: Disponibilizar a equipe da Ouvidoria para comparecer mensalmente ao Centro de Saude e
aplicar a pesquisa de satisfacdo diretamente com os usuarios.
Situagao Atual: N&o ha atualmente uma pesquisa especifica voltada a avaliagéo da estrutura do Centro de
Saude de lgarapava.
Situacgao Pretendida:
Altingir 80% de satisfagio entre “6timo” e ‘bom” nas respostas dos usudrios, o que equivale
a pelo menos 24 usudrios satisfeitos, em média, entre os 30 entrevistados por més ao longo
de 6 meses.
Indicador de
Resultado: Percentual de satisfagao dos usuarios.
do Indicador:
Formula de Calculo {Nuamero de usuarios com avaliagao “6timo” ou "bom” + Total de usuarios pesquisados) x
100
Fonte do Indicador: Relatérios consolidados da Ouvidoria.
Metas Quantitativas:
Descrigao da
Meta:
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que mensalmente séo
disponibilizadas o total de 1070 consultas, sendo o Cardio 50, Dermato 40; Endocrino 25 Hemato
5, Ginecologista/Obstetra 110, Gastro 20 , Oftalmol100 Pediatria 200 ; Pneumo 5; Psiquiatria
200; Reumato 20, Urologista 15 Vascular 30; Ortopedista 130; Psiquiatria Infantil 20 ;
Neuropediatria 50 e Ultrassonografista 50. Apés 06 meses de conclusao da obra, estara previso
o atendimento em torno de 1177 consultas
Acdes para
Alcance:
Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e estrutura fisica em
condi¢des adequadas.
Situacao Atual:
Atualmente o prédio do Centro de Saude encontra-se deteriorado devido ao tempo prolongado
de uso, dificultando a organizagdo da oferta das consuitas médicas e em desacordo com a
politica nacional de acessibilidade e ambiéncia.
Situagao Ofertar o total de 1177 consuitas médicas/més para a populagdo, em um espaco fisico em
Pretendida: consonancia com a Politica Nacional de Humanizagéo e Acessibilidade.
Indicador de Percentual de consultas disponibilizadas Resultado:
zglr:::'a dde Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas disponibilizadas apés a
N reforma x 100 Indicador:
G SIA/SUS/MS Indicador:
T BE L
SESPTA2025006772DM
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Descrigdo da Meta: Descrigao da Meta: Substituir integralmente 788,67 m? da cobertura do telhado do
Centro de Salde de Igarapava.
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o cronograma de execucao.
Agbes para Alcance: Realizar a substituicdo da cobertura. Implementar sistemas de vedagéo e drenagem
adequados.
Situagao Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes.
Situagao Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes.
Indicador de Resultado: Percentual de area da cobertura substituida.
Foérmula de Calculo do
Indicador: (Area substituida / 788,67 m?) x 100
Fonte do Indicador: Relatérios de medigao da obra.
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO
Duragzo da
Ordem Etapa execug¢ao (em Descrigdo
dias)
~ Processo para aprovagao do recurso necessario para a 1 Aprovagao do Recurso 60 execucao da obra
Recebimento do recurso aprovado e liberacdo para iniciar as
2 PR e e 30 atividades da obra.
- ) Elaboragéo do Projeto de Lei para Criagao de Dotagéo
3 Elaa'boragcazc:i:o_PrgLeto o 30 Orcamentaria Elaboragdo do projeto de lei para garantir a
| para gaode criacdo da dotagdo orgamentaria necesséria para a execugéo Dotagéo Orgamentaria da obra.
Processo licitatério para contratagdo da empresa responsavel
4 Processo Licitatorio 120 pela execugao da obra. Inclui a andlise das propostas e
selegao da empresa
Levantamento das condigbes atuais, elaboragao do
. = cronograma, contratagao da empresa, obtenc¢éo de licengas,
) R e planejamento de segurang¢a e comunicagao com a
comunidade.
1. Substituir a cobertura existente e instalar a nova estrutura
6 Execucso das Reformas 210 metalica. 2. Reformar 0s banheiros, garantindo acessibilidade,
s et higiene e conforto. 3. Implementar melhorias no acesso a
unidade, eliminando barreiras arquitetdnicas.
1. Realizar inspe¢des periddicas durante e apds a execugéo
7 Inspegao e Finalizagao 15 das reformas. 2. Garantir a qualidade das intervengdes
realizadas. o
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS
AT QAR AL
QEQPTA2N28NMNA7 721M
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Tipo Ordem Objeto Item Especificagao Proponente % Concedente %
O presente projeto tem como
objetivo a reforma completa do
telhado e a pintura geral do
Centro de Saude de Igarapava,
situado na Rua Saldanha
Marinho, 930. A proposta de
intervencao visa promover a
revitalizago da infraestrutura,
assegurando melhorias
significativas nas condigdes de
seguranga, conforto e
funcionalidade do espago,
proporcionando um ambiente
mais adequado para o
atendimento a comunidade,
com foco na qualidade dos
servicos e no bem-estar dos
usuarios e profissionais.
Prestacdo
Custeio- | de
1 Prestagdo | Servigos -
de servigo | Projeto de
Obras
18.195,81 6,78% | 250.000,00 | 93,22%
Total: [R$ 18.195,81 16,78% |R$ 250.000.00193.22%
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
o Total de N° Parcela Valor Parcela Proponente %o Concedente % Desembolso
1 RS 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 RS 268.195,81
2. PREVISAO DE EXECUCAO
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste:
Término: Vigéncia do Ajuste
3. RESPONSAVEIS PELLA ELABORAGAO DESTE PLANO
CPF Nome RG Cargo E-mail
Diretor Do
014.554.451-69 COIARERIANDD 1455445169 Departamento De igarapavasaude@gmail.com CARRER VIEIRA Saude
ANDREIA . 104.956.198-40 [FRANCISCO DE 23.040.883-4 |ohefe De Avaliagao B 1o\ asaude@gmail.com PAULA Auditoria
ASSINATURAS DIGITAIS
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
OronNTANNANYENNLT7OMAA
Igarapava, 18 de Agosto de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA
Diretor Técnico de Saude lll
DIRETORIADODRSVIII-FRANCA-CRS/DRS8
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER
Coordenador
CGOF / COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
Secretario de Saude
Gabinete do Secretario
{WRTRIN Y
QEQPTA2N2&NNA7 72NN
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/08/2025 as 08:57:54
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA -14/08/2025 as 13:58:15
. Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER - 18/08/2025 as 08:47:10
= Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 16:02:59
Documento N°: 050243A5230079 - consuita € autenticada em:
. https://demandas.spsempapel.sp.gov. br/demandas/documento/05024 3A5230079
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICACAO
ORGAOQ/ENTIDADE PUBLICO (A): SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DE SAO PAULO
CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
TERMO DE CONVENIO N° (DE ORIGEM): 001145/2025
OBJETO: Custeio - Prestagéo de servigo - reforma do Centro de Sadde de Igarapava
VALOR DO AJUSTE: R$ 250.000,00 {duzentos e cinquenta mil reais)
Pelo presente TERMO, nds, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestagdes de contas, estardo
sujeitos a andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo
sistema eletronico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos e
Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecido na
Resolugdo n® 01/2011 do TCESP;
c) além de disponiveis no processo eleirdnico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial Eletrdnico do Tribunal de Contas do Estado de
Sé&o Paulo (https:/doe.ice.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro
de 1993, iniciando-se, a partir de entéo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Cédigo de Processo
Civil;
d) as informagdes pessoais do(s) responsavel(is) pelo 6rgao publico convenente e entidade conveniada, bem como dos
interessados, estdo cadastradas no médulo eletrénico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2° das Instrugdes n°01/2024, conforme “Declaracao(es) de Atualizagao Cadastral” anexa(s).
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagzo;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber,
¢) Este termo corresponde & situagao previsia no inciso Il do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de
1993, em que, se houver débito, determinando a notificagéo do responsavel para, no prazo estabelecido no Regimento
Interno, apresentar defesa ou recolher a importancia devida;
d) A notificagdo pessoal sO ocorrera caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinac&o de
recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei.
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO PUBLICO CONVENENTE:
Nome: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
Cargo: Secretario de Estado da Saude
CPF: 353.542.676-68
ORDENADOR DE DESPESA DO ORGAO PUBLICO CONVENENTE:
Nome: Tatiana de Carvalho Costa Loscher
Cargo: Coordenador CGOF
CPF: 286.235.138-51
AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE CONVENIADA:
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Responsaveis que assinaram o ajuste:
PELO ORGAO PUBLICO CONVENENTE:
Nome: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
QEQNAP2N2ENNNTRADNA
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
Cargo: Secretério de Estado da Satde
CPF: 353.542.676-68
Responsaveis que assinaram o ajuste:
PELA ENTIDADE CONVENIADA:
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
DEMAIS RESPONSAVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Gestor do Convénio
Nome: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA
Cargo: Diretor Do Departamento De Satde
CPF: 014.554.451-69
Gestor Administrativo
Nome: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS
Cargo: Assessor Técnico de Saude Publica |
CPF: 122.364.048-59
Gestor Técnico
Nome: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO
Cargo: Diretor Técnico de Saude |
CPF: 337.420.488-05
Diretor DRS
Nome: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA
Cargo: Diretor Técnico de Saude
CPF: 079.819.278-03
Coordenador CRS
Nome: GLALCO CYRIACO
Cargo: Coordenador de Saude
CPF: 250.514.038-32
Ordenador de Despesa
Nome: Tatiana de Carvalho Costa Loscher
Cargo: Coordenador CGOF
CPF: 286.235.138-51
(inciso acrescido pela Resolugédo n® 11/2021)
Sao Paulo, 18 de agosto de 2025
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA
OrONANAINYENNNATOAMNNA
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
Diretor do Departamento de Saude
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS
Assessor Técnico de Saude Publica |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO
Diretor Técnico de Salde |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA
Diretor Técnico de Saude Il
DIRETORIADODRSVIII-FRANCA-CRS/DRSS8
GLALCO CYRIACO
Coordenador de Salde
GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER
Coordenador
CGOF / COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
Secretario de Saude
Gabinete do Secretario
Assinado com senha por: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA -14/08/2025 as 09:59:54
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/08/2025 as 11:00:35
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 14/08/2025 as 11:17:28
Assinado com senha por. MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 14/08/2025 as 11:19:29
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 14/08/2025 as 13:58:57
Assinado com senha por: GLALCO CYRIACO - 14/08/2025 as 14:09:04
-. Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER - 18/08/2025 as 08:47:11
At ; Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 186:03:20
Documento N°: 050243A5230088 - consuita € autenticada em:
hitps://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050243A5230088
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GOVERNO DO E_S'l‘AD(i DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
DESPACHO FINAL - SECRETARIO DA PASTA
Despacho do Secretario
Processo n°: SES-PRC-2025-00434-DM
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assunto: Celebragdo de Convénio
Tratam os autos de repasse de recursos financeiros destinados a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela Unica, destinados
a Custeio - Prestagio de servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, conforme
Plano de Trabalho, parte integrante do ajuste.
O DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIII FRANCA manifestou-se tecnicamente, tendo considerado
favoravel as agdes de saude a serem custeadas, cujo posicionamento foi ratificado pela Coordenadoria de Regides de
Saude - CRS e referendado pela Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira - CGOF.
Sobre esse assunto foi emitido o Parecer Referencial CJ/SS n® 21/2025, e considerando que o caso concreto relativo
ao ajuste em comento se enquadra, integralmente, nos parametros e pressupostos do Parecer mencionado, tendo
seguidas as orientagdes contidas no Parecer, o Diretor do DRS-VIII FRANCA, assinou o anexo Il.
Sendo assim:
Aprovo , nos termos do paragrafo primeiro do artigo 184, da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas atualizagdes o Plano de
Trabalho apresentado pelo Beneficiario;
Ratifico oteor da manifestagido da Coordenadoria de Gestdo Orcamentéria e Financeira, cujos termos ressaltam os
fundamentos, de fato e de direito, que lastreiam a celebragéo do Convénio sob enfoque;
Autorizo, se conforme, atendidas as normas de regéncia, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, a formalizagao
da avenca com a Beneficiario em epigrafe, tendo por finalidade o repasse de recursos financeiros, dentro da
disponibilidade financeira existente no Fundo Estadual de Saude, em conformidade com as normas legais vigentes.
Sao Paulo, 18 de Agosto de 2025
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
Secretario de Saude
Gabinete do Secretario
s-' " Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 16:03:35
Documento N°: 050243A5230091 - consulta é autenticada em:
hitps://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050243A5230091
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
EXTRATO DE CONVENIO
“"Em cumprimento do Decreto n° 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2025-00434-DM
Convénio: 001145/2025
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - Prestacao de servico - reforma do Centro de Saade de Igarapava
Valor Total: R$ 250.000,00
UGE: 090196
Numero da emenda: 2025.030.64882
DEMANDA n.°: 086286
Programa de Trabalho: 10.302.5125.6273.0000
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saiude
Parecer Referencial CJ/SS n°® 21/2025
Data da Assinatura: 18/08/2025
Vigéncia: 31/08/2026
i)
s T ¥
at a"l Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:15:086
- Documento N°: 086286A5242742 - consulta € autenticada em:
https:f/demandas.spsempapel.sp.gov. br/demandas/documento/086286A5242742
AR Y e
SESEXT2025000820DM
135/255 - Didrio Oficial do Estado de Sio Paulo Aok e 157,17 164, Cac e Evecutwd, Atos de Frea0 @Despesés quria-fera, 21 de 2905t de 2025
CEFARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE SAQ 10SE DO RIO PRETO
DRS.XV ECITAL DE ABERTURA DO PREGEO ELETRONICO KO PE-50202/20
DRSXV
Encontrarse aberto no Departamento Reyjonal de Saude de Sao |ose
do Kie breto = RSV, do tipo MENOR PRECD, referente 30 pracesso ne
024,00176898/2023-11, objetvande compra de "Medicamento” -Entrega
Imediaza, para atender as Demandas Judiciais de pacientes da regdo do ORS XV
A 505540 publica do Pregao Eletronico n® PE-90202/2025-0RSYY, sers
no dia YE/09/2025. o partir das GIhi0mIn, nd SXa de Mregdes 0a Sede du
DRSXV, s> & Avemda DI Jamo Quadees, a2 159 = Distnta Industial
Ubsses Quimataes =530 José 3o Rio Pretof SR
As informagoes estaric disponmivers nes sitios niip://wwwenegociospubilkos.com.br e hitp:/vwa.compras sp.govbr.
Anexofs): EDITAL 9C127-0002¢2-2625 - IR ndf
AVISO DE LIQTAGAO N2 90204/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
CEPARTAMENTU KEGIONAL 0 SAUDE LE 3AOQ JOSE DC RKD PRETO =
ORSIV
EUATAL UE ABERTURA DD PREGAO ELETRONICC N° PE<90204/2005
DRS AV
Encontra-se aberto no Departaniento Regronal de Salde de Sao José
3o g Prelo - URSXY, do [ipo MENDR PRECC. referente 30 processo n?
026.0C°68873/2624-17, objetzando cumwa de “Medicamento™ =Entrega
tmedtata, para atender as Demandas ludiciars de pacientes da regiio do
ORSXV
A $@5530 publica 30 Fregho Eletrdnico n? PE-90204/202-0RSIY, serd
no dia 12; (92025, & partir das OINGEmun, na Sala de Progées da Sede do
DRSXV, sito 3 Avenida Dr Janio Quadios. n® 153 = Distrito Industriat
Ubsser Guimardes = $30 Jose do Rio Prelo/SP.
As informagdes eSWKAC disponieis oS SLYS htp/fwawes
negociosputlit0s.com.br @ htp:{waacomptas.sp.eovr.
Anexo(s):
ITAL 56127-000204-2025 - TK pd
AVISO DE UOTM;‘O N2 90205/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
REPARTAMENTO REGIONAL BE SAURE 1€ $40 JOSE N0 RK) #RETQ - NRS.XV ERITAL 0F ARFRIUR: DO PRFGAQ FLFIRONICO 1O PF-50205/2025-
DRS.WV
Encontra-se aberto no Departamento Regionat de Sadde da Saa José
de Rio Freto - DRSXY, do tipo MENOR PRECD, referente a0 piocesso n®
024.00096822/2025-67, objetivando (omprd de ~Aedicamento” -Entrega
Imediata, para atender as Demandas Judiciais de pacientes da regido do
DRS XV
A 585550 publica do Fregao Eletsdnico N2 FE-90205/2025-DRSNY, sefa
na dia 15/09/202%, a partir 35 C3hGOmin, na Sala de Pregdes da Sede go
DRSXY, 5ito 3 Avenida DI lano Quadros. A2 153 ~ Distrilu Industnat
Ulisses Guintardes -530 José Jo Rio PrelofSP,
As infofinagbes eslarie Uisponiveis nos sitws NI ffwwve
neg00spublicos.conLbr e htp {fwaw compras sp.govbr
Anexo(s). Z01TAL 96127-000265-202% - TR 2¢*
AVISO DE UCITACAO Ne 902062025, DE 20 DE AGOSTO DE
2025
EFAXTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE SAD 10SE DO IO IHETO -
DKS 3V
ECATAL DE ZBERTURA DC PKEGAO ELETRONICO MO PE-9025G/202F
DRS WV Encoulta-se eherto 19 Departanieito Kegiial de Selide de Sao Jasé
do Kic Preto = DRSON, do tipo MENDK PRECD, referente ao procesto nl
02400094448, 2025 65, objetivando toiprs de "Med:camento” ~Enteego
htiediata, pare atendel as Denrandas |udicidis de pecienies de tegiao Jo
oRsS XV
A 55530 piblira €0 Pregin Eletidmco n2 PE-90296/2025-BRSIN, serd A0 dia 16/CY/2025, a partir das CYNOOMIN, na 5ala ¢ Pregdes da Sude do
ORSXV, sito A Avenida Di Jasio Ouadros, n® 154 = Bstritn Industrial
Ulisses Guimaes = 530 j0s¢ da Rio Preto/$P As informagoes CArae OSPOMNGIS A0S S0 hitp Mwwaee
NCZ0CiI05publicds com br ¢hitpf/waw ComPias sp gov.D1.
Anexo(s). EDIIAL 00062025 OC127: - [Kpolf
AVISO DE LICITAGAD N 90207/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
OEPARTAMENTO REGIONAL UE SAUDE DE SAO I05€ DO RIO PRETD =
DRSXV
EGHAL DE ABERTURA DO PREGIO ELEIRONICC NE PEO207/2025-
DRS XV Incontea-ss: abertn no Dopanamento Regional de Saiide dn Sdo Jas®
dn Rio Preto - ORSY'Y dn tipo TAENOR PRECO. rreferente 30 pracesso A2
U2CUISH/ 0215, objctivando compra de Tnsumos® -faleega
Imediata, para alcades as Ocmandas Judinais de pacicrics da regido do
DRS XV A sessao publiva do Preyée Elctidnico ng PE-9G207/2025-DRS.XV, wrd 00 ¢ia 18/19/2(25, a cartir das 08hOmin, na Sala de Pregies da Sede do
DRSXV, S0 & Aventda Di. Jamo Quadros, a2 150 = Bistrte Industnat
Ubisses Guimaraes =S30 105é 30 Rio Pretof SR
As infrinac0es estacac CiSpomivels nos Sitivt hitpfiwwae
nEue coem.br e http:fh mpras sp.gov.br.
Anexols):
AVISO DE UICITAGAO NO 90208/2025, DE 20 DE AGOSTO DE
2025
DEPAKIAMENTO REGIONA:. GE SAUDE Dt SAQ KISE DO RIO FRFTQ =
RSN
EDITAL NE ABERTURA D) PREGAO ELETRONICO N9 PE-D0208/2025-
ORSxY
Encor tra-se 3bertn ne Departamento Regienal de Saude de Sdo José
do Rio Prsto = ORSYY, do tipo MENOR PRECO, referente a0 processo n®
024 LUIBIBBU/ 202337, objetvando compra de “Medicamento’ =Entrega
Imediata. para atender as Demandas ludiciais de pacientes da regido do
ORSXY
& $e5830 publica do Pregio Eletrdnico n® PE-HNI208/2025-DRSIV, serd
nu dia 15/09/2025, a patlir das (9RGOMIn, na Sala de Prendes da Sede do
ORSJYN, sito 3 Avenida Dr. janio Quadros, n¢ 150 = Distrito Industrial
Ulisses Guimardes -5ao José do Rio PrelafSP
Asinformagdes eslardo disponiveis nos Silios hlip:flvwwenegocioseullicos.combe e hiLp.ffuaw.compras.spgovbi.
Anexols): EDITAL 9G12)-GGOGA-2025 « TR pdf
AVISO DE LIQTAGAO N2 90209/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
LEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE LE SAO KISE DO HIO PRETO -
RSV
EDITAL DE ABERTURA DO PREGAO ELEIRBMICD NS PE-90209/2020-
ORSIV
Encortra-se aberio ne bepartamento Remional de Salde de Sap lose
do Rio Przto = DRSYY, do lipo MENOR PRECD, retefente ao processo n®
024 (018105/2024-75, i compra de “Medi " -Entrega
Imegials, para atender 3s Demandas Adminislralivas de pacientes da
r22ia0 40 DRSXY
A 25530 pUblird dn Pregan Elelrfinirn n® PE-90209/2025- DRI, seré
nn dia 23/69/2025, a partit das (9nh00min, na Sala ce Pregfies da Sade do
DRSYV, sitn a Avenida Dr, Jamo Quadins, a% 150 = Distrto Industeal
Ulisses Guimardes =Sin losé dn Rio Prela/SP.
As infirmagies estardo drsponivels nos siting hup:ffaawes
NBZOCINSEUDIKOS.COM br e htip:/f-¥.wi.com p:as.sp.govDr.
Anexols):
LDITAL 9C127-000203-2025 - TR odi
AVISO DE LI TAGAO N2 90210/2025, DE 20 DE AGOSTD DE 2025
DEPARISMENTC REGIONAL DE SAUDE DE S$£C K05t LU HIG FRETC =
DRIV EDIIAL DE ABERTURA DO PREGAO ELETRONICO KO PE-911210/2025-
DRSOV
Entorta-se aperio ne Depastatienlo kegional de Salde ¢e 540 jozé
d0 kio Prelo - OKSYY, do tipo BENOR PRECO, referente a0 processo n®
U2HLINFAUT8/2026-68, objetivande compra de “SUPLEMENTOS™ -Entregs
inediala, para atender as Detandas Judiciars de pacientes da regiao do
DRIV : A scssdn pithlica da Pregio Elotranico a2 PE-90210/2025-DRSXY, s¢rd
no dur 231912025, A pantis das (Whahmin, na Sala r¢ Pregdes da Sedn do
DRSJY, sith 4 Arnida Dr jamo Quadms, 19 150 = Distrito Industrial
Uliases Guimarans —534 Jose do Rio PrrinfSP
As nformaqdes ¢siardo disponiveis nos wtios hoip:/fvaweneosicnublicos.com.br ¢ RIS faww.Compras.spgov.br.
Anexofs): EDITAL SC10T-GEG - 1 pdf
AVISO DE LI TAGAO N2 90211/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
GEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE LE SAQ 1058 DG RIO PRETO -
DRSIV
EDfTAL DE ABERTURA DO PREGAG [LETRONICD N PE-g217/2025-
DRIV
Encor tra-se aherin ao Depadamento Regional de Saner dr Sdn [odr
dn Rin Pretn = DRSYY do tipn MENOR BRE(S, refercnte an frorrese ng
024 (LICO2C3/202758. obiclivandp & Aguiskdo de medicamento ¢m
atendimenlo a Bemandas Judiciais do DRSXY.
A 303830 pullive du Pregdu Eletriaiy 12 PE-90211/2025-DRS XY, surd
no dia 02712025, a panur das MHOAMI, na S3L3 de Pregces da Sede do
ORIV, sito a Avenidd Ot Jamo Quadros, n? 150 = Distrito Induswial
Ubsses Guimardes = Sao lose do 0 FratofSP.
A5 10[0IMACoes estarao disponiveis NOS Sitos hup.ffwawes
negocioseublicos combe € hutp.// ¥ aw<ompras.spgov.or.
Anexols):
AVISO DE LIGITAGAO Ne 90212/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
GERSRTAMENTD REGIONAL DE SAUDE DE SEQ IOSE 0O RIO PRETG -
DRSJY ECITAL E ABERTURA DO PREGAN ELETRONICG NO PE90N2/2025+
ORSIV
Encor 1ra-se abefio no Depariamento Regional de Saude de 530 josé
30 Rio Freto - BRSYY, do 1ipd MERDR PRECC, referente a0 processe ne
0240 0098454{2025-91. objetvando 3 Aguiskdo de mediamento am
azengimento a Demandas judiciais du DRSXV.
A 505530 pablica do Pregdo Elelrdnivy ne PE-30212/:025-DRS.XV, Serd
11y Jig B3C9/2625, ¢ putth tas CFhCOMin, ud Sals de Preies da Sede du
DRSJY, sito & Avenila Dr. Janiu Quadius, (¢ 150 = Distritu Industeiol
Utisses Guimardes =$30 jose co Rio Preto/ 5.
As informa(fes estarao disponiveis n0s sitios hitp:/lvawenegociossublicos.com.br e http./fwaw.compras.spgovol
Anexols): ELLEY 202
HOMDLOGAGAD - PREGAO ELEYRONICO N 90194/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Duspacho du Dirctur Teunivy Y Sevuu I, de 20/08/202%
Pricussy: 026.0018367/2024-10
Pregao Eleteomy: 90194/ 2025-DRS XV
Assunto; AQUISICAD DE MEDICAENTO - ENTREGA IMEDLATA- PARA ATENGER DETERMIRACOES JUDIQIASS DE PRCIENTES DA REGIAQ DO DRSIN.
Adjudico e Homologo o items do Preydo tletronico ¥ 90194/2025
OKS XY, de acordo
Fornecedor 1: JAIZED CISTRIBUDORA BE MEDKAMENTOS LTDA
LNP) L5 7827331000220 Vencedor dols} ltemfns) 1
Valor Tolal (Kegociago), 5888.28
COORDENAOORIA DE GESTAO ORGAMENTARIA E
FINANCHRA
EXTRATYO DE CONVEMIO
T csguipeanin: oy SecTens oF 58 D62 g6 68500
Precesso: SES-PRE-2025-001.1-D04 Zomvénio: (01387/2025
Inleiessade. OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZERDA DA
ESPERANCA
CNP) 28555775/ (016-36
Pregraina: Apoio Finanasro CKS - CGOF
Objeto Cusiero « Folha de pagamenlo, Malerial de consumo e
Prestagdo de servico visando a assisténcra de 18 portadores de LI0S tipo "
Valor Total. R $17.019 64em pancelas
UGL 19196
RegIS 100 ALual- 20255503054
DEMARDA 0.8 WiZs0
Pregrama de Trabalhn, 10302093065480100
Hatureza aa Despesa: 335043
Foote de financiamentn: Fundo Estadual de Saide
Pargzer keferencial C1/55 n 00312025
Data ca Assinalura 18/08/2025 Vigénua: 31052026
PICTesso SES-PRC-2025-M0470-DM Convenio; (0132212025
Interessado: SANNTA CASA DE POMPELY
CHPJ: 55.065.501/0000-74
Prcgrama: Emenda LOA
bjeto: Investimentos - tquipam entos
Valor Iotal: R$ 243139.00
UGELH9E CGOF
Himero d3 emenda: 202532267456
DEMANDA n.2: 086625
Picgrama de Trabalho: 16.302.5125.6273.6000
Natuieza da Despesd: 445042
Fonte de inanciomenta: Fundo Estadual de Saiige
Parecet Referencial €155 ng 2112625
Duts da Assinaturd 18/C8/2625
vigéacia 30/16/2026
PicCess0. SES-PRE-2025-00426- OV
Convenio; LUTIHL 2025 Interessado: PREFFITURA MURICIPAL DE ONDA ZERDF
UNFJ 45148 629/ bUC 7
Pregrama: Saiide Humana Obra
Objeto: INVESTIMENTD - Reforma e Anpliagas da tnidade Basca
“Joo Fleentino Santana®
Vvalof Total: K$ 25¢ 00000
UGE: 9B
Niumero da erenga: 2025.609.65%06
Registro Atual: DENANDA 1.2 086555
Pregiama de Trabalho: 10.302.5125.6273.0000 Natureza da Decpesa: 4ueu5t
Forte de Fiianciamento: Furdo Estaduel de Saude
Parecer keferernciol CfSS 1 21/2025
Uata da Assinatuts’ 18/08/2025
Vngéncia: 30/ 06/2026
Prececso: SES- PRE2025-00503-0M
CoMvénio: (01352025
Interessadn: IRMANDADE DA SANTZ (.54 DE MISERICORDL: DE
PIRACICABA CNP) St 570030/ L0187 Pregama Emeada LOA
0bje1o Cnsteo * PIOStaqae ce servico de ulildade piblica = energa
efetrica
Valor Total: RS 160 100,00
UGE (90196
Nismem da omenda: 2025 257 2009
DEMANDA n @ 92126
Pregrama de Trabaino: 10 3¢2 512 6273.0000 Naturcza da Despesd: 336043
Foute ¢ Fitantismenty, Fundo Estaduel i Savde
Pancter Ruferercial CISS nf 2012025
Data Ua Assitratura: 18/08/2025
Vigencia. 30/06/2026
Precesyo: SES-PRC-2025-00529-0A1
Comsenio: Q12112025
tnteressatio. Avsneiagao da Sania Casa de Miscricdedia de Ourintios
CRH. 53.412166J00CHT
Predrama: Emenda L3A Objeto: Custeio - Prestado ce seivico
Valur Total: RS 1.005.560,00 UGE (9519
t1iriero da entenda: 2025.033.68008
DEMANCA n.2: 086663 Pregiama e Trabalho: 10362512562130000
N2 (10 Drtpesd; 333043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Salde
Parecer Reterenial C1/SS n 2112625
Data da Assinatura. 18/08/2028
Vigencia: 30J¢6/2026
:. Este documento pade ser veriNeaso peto c6digo E.2025.08,21,1,0,1
em doe. i ——~—
Dacumenta aswnado digitalmente confomic MP n# 2,200-2/2001.
Que inftilur 8 Intracstruturs de Craves PUblic as(ICRBra 2N,
AECOAANANNCNONAZDMAA
136/255~ Didrio Ofklal do Estado de Sbo Paulo ol me 133, 17 164, Cacems Executivy, Atos de Gestdo eDespesss uirta-fera, 21942 osto e 2025
Fo0ss0" SES- PRL-2022- 40054~ DM
Convénio; 009261/2025
Intenissady: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRESIDENTE FRUDENTE
CNPJ: $5,364.337/0001-08
Programa: Erx:rcda LOA
Dbjeto: Investimento - Aquisicio de Equipamentos - Auto Uaw de
Bancdda e Microscopio Especular Je Cormed
Valor Total: kS 148.622,50
UGE: ¢90196
Nimero da emenda: 272,051 36407
CENANDA n.2; 031040
Progrma de Yrabatho: 10302.5125.56273.0000
Nalureza da Despesa: 445642
fonte de Rinanciamento: furdo Estadual de Salde
Parecer Refenzncial C) $S ne 21 12025 Dotd da Assinatura: 19/68/2025 Vigincia: 36/06/2026 Pocesso. SES-PRU-202-00434-0'
Convinio: 001145/202%
Interessado: PREFEITURA MUNIOPAL E IGARAPAVA
CHPJ: 45,324 290/000167
Programa; Emenda LOA
Objeto: Custero = Prestagao de servigo - reforna do Cenlro de Salde de Igarapava
Valof Total kS 250.000,00
UGE: 690196
Nomero da emenda: 2025 020.64882
GEMANDA n.2: 086286
Programa de Trabalho: 10.302.5125 6273.0000
Nalureza da Despesa; 134039
Fante de Financiamento. Fundo Esladual de Saiide Patecer Relerencial CJf5S n2 /2025
Data ra Assinatura: 18/08/2025 vigincia: 31/68/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EreDjaprtmants 00 Oure of SEIGL, ¥ WA 200°
Processo: SES-FRC-2024-00668-D1:
Termo Aditive 30 Convénio n.2 0014502026 Interessado: SOCIEDADE CVAPINEIRA DE EPUCAGRO E INSTRUCAQ -
HCSPTAL E MATERNIDADE CELSD PERRO
CNP): 66,020,307/ ({42-62
Dbjelo: alteragdo do Plane de Trabalho do Lomsénio n2 J1450/202,
PArd cotrecio Jo nome de equipamento, sem alteracdo do cbjete do
cninig
Niimero da emenda: 2024.076.55601
CENANDA n.2: (83302
Fartecer Relerencial C)ISS n? 01/2025
(213 da Assindtuta: 18/ 6812025
Vigénc:a. /121202
FUNDAGAO PARA O REMEDIO POPULAR CHOPIN
TAVARES DE LUMA
AVISO DE LIGTAGAO N2 0065/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
WASE: ~ FUSDA A B O REMESID FORIAL
SYignde. Fregae Eletdmeo n¥ uussIus
R Faorimte 266.00000335/2025-19
{hat: Aquisicio de Bulas. Touad dw eas Uokades: 23 (vinte e trés). ‘raloe TRk sk sigiloso O S 21/98/2005 Hoeeia: das 48hOY s 17hco
: Seqac de Licitagdes - Rue Eudres, 35
Guarulhos/SD Tel, (11} 2623-61+6/G156/C116226; € inx & <<htlps:fipicp govbr/app; editais? o 41>
Ertveges M Progeolds o patur de 21/98/2025 as 08h00 no
site: ww.gov.brfconuptas, Aperman G Propesias:
SUE; v gov.brioonpras.
fodac POESP e PNCF
Anexofs): s,
ftapegica -
q0
02/09f2025 &5 10hOO ne
. s - Fdil
AVISO DE ll(lTA(fiO N2 00791885342025, DE 20 DE AGOSTO DE
2025
FS0 OF CRCAD WS DR SIINI0N
Macadsde Frego Eletrdrico n 0047/2025
A% Pxassaer 266.000002832025-81
Dhm: squiscio de marérias=primas farmacéuticas (Clorete de
Potdss:o, _.oreto de Sodio e Glicose Oral &nidr) Toud d Reng LRG0T 03 (ens)
olgr totalk da Btagde: sigilusu
Hor I 21/08/2025 Hordete: das 68hG0 3s 17hC6
: Secdo de Llictagoes - Rua Endres, 35
Guaralhos/Sp. Tel. (1) 2423-6146/6156/617L/6226; ¢ unk *»
Hapegics -
[ 22 24htips: Hipnepgovbriapp, editais? Q=091 s&statuss recebendo_propostagpagina=1ee
inzegp 4 a pattr de 21/38°202% 3s 0800 mo
B vavw gov brfcompras.
Aovex D Popose 02/09/20n & WHY0 no
sitez pvav.gov.brfcompras. oMk GOESE e PNCP
Anexo(s)
PRE 0047 2025 Exgipientes 03 itens Edital comoleto,pdf
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DA USP
AVISO DE LIQTAGAO N© 90709/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Modalidade: Fregdo £lexidnico RP. 42 907091205
N2 Processo: 15.06016895/2025-08
Objeto: ONDANSETRONA (CLORIORATO) 8 MG COMPRIMIDD,
ONDAHSETRONA {CLORIDRATO) 2 NG/l SOL M) &3P & ML BISACODIL 5
MG COMPRIMIDO REVESTIDD, ESCOPOLAMAINA {BUTILBRCMETO) 20 MG/ML SOL INJETAVEL AMP 1 KL, CLORTAUCONA 125 /4G COMFRIMIDO, ESTRADIOL
HFA{1-H|DRATADD UGN,
Total de Itens Licitados: 7 (Sete)
valor total da licitagdo: Sigiloso
Gisponibilidade do edital: 20/08/2025
Horario: das LB:0C as 17h59
Endereo: kua Dr. Qvidio Fires de Campos namero 225, baifro Cerqueira César, Sdo FaulofSK, CEP uS&3-0le, 22 andar %o Prédio da Administragao. Link do PNCP: hitps:/f pocp .o brfappfeditais/
Entrega das Propostas: a partir de 20/08/2025 as udghrs no site:
wvingovbfcompras.
Abertura das
wviv.gou b compras,
Fonte; DOESP e PNCE
Propostas: 01f08/2025 & LShuo no site:
Anexofe):
145.00C14895 2025~ 0B oot
AVISO DE LIGTAGAO N2 96707/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Modalidade Pregao Elotronico RP. N 90707/2025
N& Precesso: VS.06015622/202572
Gbyeto: AMISSULPRIDE 200 MG CONPRIMIDO Total de lens Licitados: t (Um)
Valor total da licitagdo: Sigiloso
Gisponibilidade do edital: 20/68/2025
Hetario: das 68,00 as 17h5
Endereqo. Rua Dr. Ovidio Fires de Campes nimere 225, bairro
Cerqueira César, 590 PaulofSP (EP 05403-010, 22 3nd3r do Prédw da
Adminisliagdo.
Link do PNCP: hips.// prcpgorbrfapp/editass/
Entregy das Proposlas: 3 parle de 20/08/2025 s 09:00hrs no site:
vivee gov.brfcompras. Aberura das Propostas:
ey gov.brf compras
Forte ODESP e PNCP
01/09/2025 a5 (ShoY no site
Anexols): 145 (0015622, 2025-72 NOVA DATA pdf
AVISO DE I.IClTACjO N2 90708/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
135G - HOBRYDL BRS CLUWCXS Dk ICULANGE GF WEDICIRA DA BASRERSIDADE DF 580 et
Madaliiae: Fregao Elelrdnico kP N 9070812025 N2 Procadi: 14500012768 202566
CoieRe: C0 SO% THATIOE MYAR EXARRD | CUANMCTST, KO OXF EMRTI0PY
PIRACAK, CO 198 ENVLOM: BANID NN O LTI, 13 S0 ESVELLTE PPRISNK I T VELONY BT DR, -0 EX71I00E
114 FICATIYD Tokal 4» St LRREOOL 6 (Sets)
Yolov waal S BRI Sigtioso
GRponN A G Wk 20/08/2025 Hoedriee 025 08D &5 17h59 EempY fiua Cr Ovidio Pres de Campos numemy 225, bawto
Cerqueire Cisar, Sao Paulo/SF (EP 05403-0%0, 22 ander do Prédin do
Adniitigtragao.
ik o m hps:/f prcp govbelapp/feditais! a partic de 20/(8$/2025 s 0900Nrs oo site:
g Propestes: 01/00/2025
wviegov.brl compras.
Rwth DOESF e PNCP
vmwgwhrlcompms
Row S8 a5 09h00 o site:
AVISO DE LIOTAGAD NS 90710/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Modatidade: Pregao Eleugnico RP. 2 907102025
N¢ Processo: 145.00008726/200931
Objelo: HIZENTRAIMUNOGLOBULIIA HOMANA 20% (200 MGIMLI Total de liens Licitados: 1 {(Um)
Valos total da licitagdo: Sigiloso
Disponibilidade do edital: 20/08/2025
Heratia: 0as 08:0C a5 17hS9
Enderero: Rua Dr. Owidio Pires de Campos nimero 225, bairra
Corqueira César, 530 Paulo/SF, CEP 05403-010, 22 andar do Prédio da
Administragao.
Link do PNCF: hitps:// prcp.gov.bifappleditaist
Enlrega das Propostas: a partie de 20/08/2025 a5 09:09Nr5 na site:
wvn govbricompras. Abertura das Propostas: 01109/2025 és OShOO mo siter
HYIKLEOV.D I/ COMPras.
Fonte. DOESP e PNCP
Anexofs): 145, CCCC87 - &
HOSPITAL DAS CLENICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO DA USP
AVISO DE LIOTAGAO N2 544/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
RETIFICAGAC O DOE DE 26/0812025 Comunicamos que no PREGAD ELETRONICO PAkA KEGISIRO GE PREGNS N 5442025, destinado 3 aquisicao de CUPS PARA ANEURISYA
CEREBRAL ...
ONDE SE L& Data do inio do prazo para cnvio da proposta
vletronied: 20/08/2¢25
Data ¢ hura Ua abertura U sessdu pabls: 01/09/2025 25 09:00
Hords
LEIASE: Ddta Jo irkio Uo praro perd eavio da propostd
eletronica: 21/08/2025
Data e hora 03 abertuta da w3530 poblica 0310912025 AS 0200 Horas
AVISO DE ICITAGAO N& 545/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
RETIFICAGAC DO DOE DE 26 /05/2775 Comunicamos que no PREGIC ELETRONIZO PARA REGISTRO DE PRECOS N' 545/2025, destinado 4 aquisicao de PEITO DE PERY, LINGUIGA
DE CARNE..., . ONDE SE LE: Dala do inicio do prazo para envio da poposia
eletrbnice: 20/08/2025
Dals € hora da abettura da sessdio piblica: 01/09/2025 AS 0930
Horas
LELA-SE: Data do iniGo do prazo para ervia da proposta eletrdnica: 21/08/2025
Dats e hora da abertura da sessdo piblica 03/u9/2015 AS U9 uv
Horas
AVISD DE UIGTAGAO N2 546/202S, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Encontra-se aherto. pelo HOSHTAL DAS CLINKAS DA BACULUAUE Uk
MEDICINA DE WIBEIHAD PRFTO DA UNIVERSIDADE DE G40 MAIO, FREGAD ELETKONIZO Ne 546/2025, do tipo menor prero, destinado & PRESTACAD UE SEKVILO DE JARDINAGE4 E PAISAGISNO ... A realizacdo da Sessdo serd
no dia 08/(9/2025, as 0900 hoas. a0 endereqo elelrdnico:
wivsv.comprasgov.br. Cadastro sob o n 92201 — 90546/2025. Data de inicin
do envio da proposta ejetronica: 23/08:2025, 0 editat na integra esta
disponivel NG site: waw.gov.Lr/pacd ‘pibrGu www hcrpusp br. Telefone:
(16) 3662 2152,
AVISO DE IJGTAQO N° 547/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
IRETIAICACAD DO DOE DE 20/08/202%
Comunicamos que no PREGIO ELETRONICO PARA KEGISTRO DE PRECOS N* 5+7/2025, destinado 3 acuisicdo de PAPEL SULFITE BRANC ONDE SE LE Data do inicio do prazo para emvio da propo:
eletrbnica: 20/68/2625
Data ¢ hora ga abertura 03 sess3o publica: VIU9I2025 AS V90V
Hoas
LEW-SE: Data do initio 0o prazo pam envio da proposta
eletrGnica: 21/08/2025
Dats ¢ hora da abertirra da scssao pohlica Horas O3JO9f2015 A5 DY
EXTRATO DE CONTRATO / NOVYA DE EMPENHO -
INEXIGIBILIDADE N2 PJ_RR_167/25, DE 1 DE AGOSTO DE 2025
Prewesso; HUFIARE PR /00570 SE1 146.00000435/202-31 - Termd PI-RK-167/25 - Conwratante: HCFARPUSP - Contratada: GE HEALTHCARE DO
BRASIL CCMERCID € SERVICCS #ARA EQUIPAMENTOS MEDKOHOSHYALAKES LTOA. - Inexigibilidede com fundamenlo no Iiciso |, do
arligo 25, da Lei N2, 8666/9 - Objelo: a prestacdo, pela CONTRATADA, de
sericos de manutencdo preventiva e cosretiva na modalidade
PERFORIZANCE com fornecimento de pegas, mao de obra, deslocamento e
suporie Lecnico para U3 Eqmpamemos de Kaiosx do tipo Awcos Cirlrgicos
3 marca G.E., modelo DEC 9800, <éries OECA2~480, OECH2-81 & QECa2-
4082, de de COf no Centrg Cirdrgsco
Caimpus Unrseesitarnio - deste Hospitat « m Ribeirdo f1eto, S - Vigéncia:
utf1ef25 5 30/U9126 - Valor Total: R$167.82648 -para o exercicio de 2025 R541.956.62 - para 0 exercicio de 2026: R§125.869,86 - Objeto: 3.390.39 -
Assinatura: 0/v8/2025.
Anexofs): GF Liga ( 10- 485-2023-81)
)EMMXNMM
DESPACHO DO SUPERINTENDENYE, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
De confurmidade tom o conuda A9 Pasecer CJ/HCFMRPUSP n¢
168:2C28, arquivado nas fls 149 e sequmas, que adoto como fazdes de
decisdo, autorizo a Prorogacao do contrato firmado enure este HOSHTAL
em (amunhdo com a FUNDACZO DC APOID AQ (NSINO, PISQUISA C
ASSISIENCIA DO HCFRRPUSP e a WEBIUR PROCESSAIAENTO 0E DADOS TDA
EPP no predessn SE n¥166.00006138/2023-62, de 0 de setpmbia de 2025 a
21 de agosin de 2026, no valor total anual de R$3108,00 (uésmil e cemo @
aito reais), que serd pago pela FUNDACAO.
Anexols)
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA OE BOTUCATU
PREGAD ELETRONICD N2 CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE
EMPENHO NEO0912
HOSFIT:L DAS CLINICAS DA FACULDADE OE MEDICINA DE BOUCATLHEFMS
weREk Cvevinl Sringics Sodewsse i
NP) 67 TORIRJ(a1:2-20
BOTA DE DBERHS: - ODMEUNQ
ASSOWTD: CANCRLADISANTD PRACIEL T MOTh TR EMFERRE
A Gerdnoa de Farmacia sohicitou o cancelamenio parcel da nota de emnpenho g W 11 i 10 aroprian, ro) valay tetal do i
TR, ein vmmje de diferenca na embaiagem do rodulo entiegue.
) procesco foi encaminhado a0 Separtamenta Ecundmico, Financeiro e
& Este documento pode sei uerificado pel cdg0 F.2025,08.21.:1.1.1
A om 5 Documento assinado digltalmente conforme MP @ 2,200-2/2001, que institui 3 Intcstastara de Chaves Piblicas ACP-Brasill.
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 s 11:44:29
Documento N°: 4008583A5243073 - consulta € autenticada em:
hups://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4008583A5243073
< - C [34 X4 < ¢! [=4 < g ¢ [ ¢ 0
< C o u 7
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Declaracao de Atualizacdo Cadastral
Eu, ELEUSES VIEIRA DE PAIVA, CPF 353.542.676-68, atesto que na data de
11/08/2025 as 10:24:50 minhas informagdes pessoais perante este Tribunal encontramse atualizadas no sistema Cadastro TCESP, constando os seguintes dados:
+ Nome Completo;
* CPF;
* RG;
» Data de Nascimento;
+ E-mail institucional;
+ E-mail pessoal;
- Telefone Celular
+ Enderego Residencial.
Atesto também que o enderego de e-mail evpaiva@saude.sp.gov.br, indicado como
enderego principal no Cadastro TCESP, é o enderego de contato com o Tribunal, e que
& minha responsabilidade manté-lo atualizado no caso de qualquer alteragao.
Codigo de autenticidade dos dados prestados no Cadastro TCESP:
B0971BDC5EF74EFF69420B45AFB2ECBIDADD6F73B445BD1856AF54BCC4
Esta declaragao foi certificada e sua autenticidade é garantida pela chave
5441b33c-d1fc-4a5f-8e22-068d920df1cb
Para conferéncia, acesse htips://wwwd.tce.sp.gov.br/verificacac-documentos
e insira a chave acima, ou acesse pelo QR Code apresentado ao lado.
" Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:47:20
Documento N°: 4008598A5243089 - consulta € autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4008598A524 3089
ACAAACAANALAONACATNRA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Declaracéo de Atualizacdo Cadastral
Eu, TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER, CPF 286.235.138-51, atesto que
na data de 11/08/2025 as 15:00:52 minhas informagdes pessoais perante este Tribunal
encontram-se atualizadas no sistema Cadastro TCESP, constando os seguintes dados:
* Nome Completo;
- CPF;
* RG;
+ Data de Nascimento;
+ E-mail institucional;
+ E-mail pessoal;
* Telefone Celular
+ Enderego Residencial.
Atesto também que o enderego de e-mail tloscher@saude.sp.gov.br, indicado como
endereco principal no Cadastro TCESP, é o enderego de contato com o Tribunal, € que
€ minha responsabilidade manié-lo atualizado no caso de qualquer alterago.
Cédigo de autenticidade dos dados prestados no Cadastro TCESP:
F1EBB79E3AC2BD7C092888C74CAA2708DEA525DC7E71AB34E80DB8YES3
Esta declaragao foi certificada e sua autenticidade é garantida pela chave
4682e2b9-579a-45aa-8fce-6829d2181450
Para conferéncia, acesse https://wwwd.tce.sp.gov.br/verificacao-documentos
e insira a chave acima, ou acesse pelo QR Code apresentado ao lado.
._r:u"'- Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:48:46
PR Documento N°: 4008606A5243094 - consulta € autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4008606A5243094
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08/09/25, 12:36
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Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
(G3340812277867391
08/09/2025 12:36:24
Agéncia 419-7
Conta corrente 42025-5 POSTO DE SAUDE IGARAPAVA
Zf:ggo do Més atual
Langamentos
bal e?ntc ete m ovli:r)'f:'ent o Ag.origem Lote Histérico Documento Valor R$ Saldo
24/02/2025 0000 00000 000 Saido Anterior 0.00C
01/09/2025 0000 14138 632 Ordem Bancaria 202.508.290.041.053 250.000,00 C 250.000,00 C
SP-SEC DAFAZENDAE PL
08/09/2025 0419 00419 130 BB RF Simp Solid Autom 987.120.617 250.000,00 D
Aplicagao Inicial
08/09/2025 0000 00000 999SALDO 0.00C
Invest. Resgate Autom. 250.000,00 C
Saldo 250.000.00 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/09/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/10/2025
Transagao efetuada com sucesso por: JI587892 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES.
https://autoatendimento.bb.com. briapf-apj-autoatendimentofindex.html?v=3.9.7#/template/~ 2F consultas~2F009-2.bb 171
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
Processo de formalizagao e execugio de acordo bilateral
SES-PRC-2025-00434-DM
Data de Produgao 18/Junho/2025
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assunto Saude Humana Custeio
Classif. Documental |001.01.03.003 |
Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/06/2025 as 13:49:54
Documento N°: 086286A5021987 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5021987
T L L
OrOnNDANANCANNADANAA
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
Analise de Admissibilidade
PARECER: Aprovado
Trata-se o presente de indicagao de Emenda Parlamentar Impositiva 2025 - (2025.030.64882).
Considerando as formalidades legais, a Secretaria de Estado da Salde - SP manifesta-se favoravel a iniciar os
procedimentos de formalizagdo no sistema SPSP - Demandas. Para tanto, deverdo ser avaliados todos os dados
cadastrados do Beneficiario € do objeto em questao.
S&o Paulo, 17 de FEVEREIRO de 2025
MARILSA DA SILVA E SILVA
Diretor Técnico lil .
CGOF / GRUPO DE GESTAO DE CONVENIOS SUS/SP
Assinado com senha por: MARILSA DA SILVA E SILVA - 17/02/2025 as 15:58:37
Documento N°: 064882A9801839 - consulta é autenticada em:
https://demandas. spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/064882A9801839
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ITTIIIEENIRE MmN A M AAAFAATR A IANAC
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
PARECER LDO
N° Emenda: 2025.030.64882
Parecer: APROVADO
Motivo: Parecer ndo impedido
Trata-se de recursos financeiros proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva, no valor de RS 250.000,00 (Duzentos e cinquenta
mil reais), para reforma. para a Prefeitura Municipal de Igarapava.
O referido municipio possui uma populagao de 28.241 habitantes (Estimativa
IBGE/2024). A rede assistencial a saide é composta por 03 (trés) Estratégias de Saude da
Familia com Equipe de Saude Bucal, 02 (duas) Estratégias de Saide da Familia, 01 (um) Centro
de Saude Il (Cardiologia, Cirurgia Vascular, Endocrinologia, Gastroenterologia, Neurologia,
Oftalmologia, Ortopedista, Otorrinolaringologia e Reumatologia, atendimentos nao médicos,
Fonoaudiologia e Psicologia), 01 (um) Centro de Especialidades Odontolégicas (Cirurgia
Bucomaxilo, Endodontia, Periodontia e Protese Dentaria), 01 (um) Servico de Reabilitagao
Municipal (Fisioterapia e Terapia Ocupacional), 01 (um) Centro de Atengéo Psicossocial ~ CAPS |
(aguardando credenciamento) e conta também com uma Santa Casa, que realiza atendimento de
média complexidade em Ginecologia/Obstetricia, Ortopedia e Cirurgia Geral.
Informamos que em contato com o municipio a reforma sera realizada no
Satde Dr. Alcides Antdnio Maciel, cujo prédio se encontra desgastado pelo tempo, trazendo mais
seguranga aos usuarios SUS local. O municipio informou também que ja possui o Projeto da
obra.
Diante do exposto este Centro de Planejamento e Avaliagdo se manifest
ao referido repasse.
Silvana M. S. J. Santos
ATSP | DRS VIl Franca
Centre A A AAAF;AAACSA AL L LT
L
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
Marilia A. S. Nascimento
Diretor Técnico de Salde |
DRS VIl Franca
S3do Paulo, 21 de Fevereiro de 2025
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS
Assessor Técnhico de Saude Publica |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 21/02/2025 as 12:59:00
Documento N°: 2226862A4520280 - consulta € autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/2226862A4520280
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Formulario de requerimento
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Portfélio: Saude Humana Custeio
Valor total: R$ 250.000,00
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$)
Prestagao de Servigos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00
Total: 250.000,00
Justificativa
A substituicdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e as melhorias
no acesso a unidade do Centro de Salde de Igarapava sao agdes essenciais para assegurar a continuidade de um
atendimento de qualidade a populagdo. Atualmente, a estrutura do Centro enfrenta sérios problemas que comprometem o
conforto, a segurancga € a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usuarios quanto os profissionais da salde.
Diante dessas condigdes, a intervengao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populagdo e
garantir a adequagao do espago as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigdes de trabalho aos
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengdes contribuirdo para aumentar a
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servi¢os prestados.
IGARAPAVA, 05 de Margo de 2025
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ACARTEANANCANAADAMARA
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:40
Documento N°; 086286A4594418 - consulta & autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A45944 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA @
INSTITUICAO PROPONENTE
INtimero do PT:
ggéo/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
[Municipio: Igarapava CEP: 14540000
Telefone: 1631738200
E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
CPF Representante Legal RG Cargo E-mail
06475270814 LJOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
LACERDA RODRIGUES o
GESTOR DO CONVENIO
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail
LUIZ FERNANDO Diretor Do . . 014.554.451-69 (1455445169 CARRER VIEIRA Departamento De Satide igarapavasaude@gmail.com
RECEBIMENTO DO RECURSO
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Namero: 42025-5
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n° 56 - Centro
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso € pagamento das despesas neste
convénio.
CONTEXTO DA INSTITUICAO PROPONENTE
Missao da Instituigao:
A missao do Municipio de Igarapava é promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagao, por meio de agoes
integradas e eficientes nas areas de saude, educagdo, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidadaos, 0 municipio busca proporcionar um ambiente seguro,
acessivel e justo, com especial atengdo a inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. lgarapava se compromete a
oferecer servigos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovagdo e participagdo ativa da comunidade, visando o
progresso continuo e a construgao de um futuro mais prospero para todos os seus habitantes.
Histérico da Instituigao:
Igarapava ¢ um municipio do estado de Sao Paulo com uma histéria rica que remonta ao periodo colonial. A regido era
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o
Anhanguera) e Jodo Leite da Silva.
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ANNNCANA ANNDMRA oronT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de |garapava, desmembrada do municipio de Sao Jodo da Boa Vista. O
nome "lgarapava” tem origem indigena, significando "caminho de agua® ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e
corregos que cortam a regido.
A evolugdo administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma:
¢ 25 de agosto de 1892: Criagcdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso.
* 19 de dezembro de 1906: Elevagéo de Santa Rita do Paraiso & categoria de municipio.
* 4 de novembro de 1907: Mudanca do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para lgarapava.
Durante a Revolugéo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos
entre as forgas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros.
A economia de Igarapava sempre esteve ligada & agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da
regido. Além disso, a producdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagio caseira de doces e queijos também
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local.
Atualmente, Igarapava € reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio
Grande, que oferece diversas op¢des de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de saude, fortalecendo as
acbes de atendimento e prevencdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da
populacgéo.
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: Custeio - Prestacdo de servigo
Objetivo:
A reforma do Centro de Saude de |garapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade,
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usuarios e profissionais da salde. As
intervengdes, que incluem a substituicio da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metélica, a reforma dos
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e
seguranga. Além disso, a modernizacdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as
condicdes de trabalho e oferecer maior conforto & populagao que utiliza os servigcos de salde..
Justificativa:
A elaboragéo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Salde de Igarapava é fundamental para garantir que as
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessdrios para a realizagdo das
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestao, permitindo o acompanhamento e a fiscaliza¢do das obras,
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orcamentos previstos.
A proposta de reforma, que inclui a substituicdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a
funcionalidade, a segurancga e o conforto do espaco. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de Igarapava esta
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condi¢des adequadas de funcionamento para a unidade de saude. O
objetivo é preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para NN N D
0 AEART ANAATANA ANNDMAAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
0s usuarios quanto para os profissionais da saude.
Substituigdo da Cobertura e Instalagio da Nova Estrutura Metélica
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e a4 a¢ao de intempéries,
resultando em infiltragdes que comprometem a seguranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragdes
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a salde dos pacientes e trabalhadores da
unidade. A substitui¢do da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metalica s8o essenciais para evitar problemas futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupgdes causadas por falhas
estruturais.
Reforma dos Banheiros
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usuarios e
profissionais. A adequacdo desses espagos € fundamental para atender ds normas sanitarias e de acessibilidade,
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagao, especialmente para pessoas com mobilidade
reduzida.
Melhoria no Acesso a Unidade
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com
deficiéncia. possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquiteténicas e
garantir que o Centro de Salde esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade
no atendimento.
Impacto na Qualidade do Atendimento
A moderniza¢do da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento,
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagao dos espagos reflete o compromisso com a
salde publica e com o bem-estar da populagdo, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor.
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagéo do espago e a
melhoria continua dos servigos prestados a comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas essas
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente € em conformidade com as normativas vigentes,
assegurando a correta aplicagao dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populagao.
Local de execugdo: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - Séo Paulo - CEP 14.540-000
Observagdes:
Foram observados os seguintes aspectos:
As interven¢des previstas no projeto de reforma do Centro de Satde de Igarapava incluem a substituicao da cobertura
existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. Essas
melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da sade. Abaixo estao
algumas observagées importantes para a execugédo do Plano de Trabalho:
Substituigdo da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica:
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagbes climaticas e evitar infiltragdes futuras.
Sera feita a substituicdo completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior durabilidade.
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagéo e drenagem para evitar acimulo de agua e umidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Reforma dos Banheiros:
Os banheiros deverdo ser adequados as normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com deficiéncia e mobilidade reduzida.
A modernizagao das instalagdes sanitarias incluira a substituicdo de lougas e metais,.
Melhorias no Acesso a Unidade:
Serao realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquitetdnicas e garantir acessibilidade total ao prédio.
METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Qualitativas:
Garantir que a nova cobertura elimine completamente as infiltragoes,
Descrigao da Meta: proporcionando um ambiente seguro e confortavel para os usuarios e
profissionais de saude
1. Contratar uma empresa com experiéncia comprovada na substituicdo
Agoes para Alcance: de coberturas. 2. Realizar inspecdes periddicas durante e apds a
instalagéo. 3. Garantir o uso de materiais de alta qualidade.
Situagao Atual: Caobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragges.
Ambientes internos totalmente protegidos de infiltragdes, com uma
SiluaceoliER g cobertura que ofereca durabilidade e seguranga.
Satisfagao dos usuarios e profissionais em relagac 4 auséncia de
Indicador de Resultado: infiltragGes e ac conforto térmico proporcionado pela nova cobertura
Férmula de Calculo do Indicador: (Numero de feedbacks positivos / Numerao total de feedbacks) x 100
Fonte do Indicador: Pesquisas de satisfagdo com usuarios e profissionais
Criar banheiros que sejam modelos de acessibilidade, higiene e
R ica L Meta: - . conforto, superando as expectativas dos usuarios.
1. Envolver profissionais especializados em acessibilidade e design de
Acdes para Alcance: interiores. 2.Coletar feedback dos usuarios sobre melhorias desejadas.
3.Implementar solugdes de higiene automatizadas.
Banheiros nao estdo em conformidade com as normas de acessibilidade Situagdo Atual: ¢ higiene
Situagdo Pretendida: Banheiros reformadaos, acessiveis e higienizados.
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MAImART A ARA~ANA AAATRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Indicador de Resultado: Nivel de satisfagdo dos usudrios com a acessibilidade e condigdes dos
banheiros
Formula de Calculo do Indicador: (Numero de usuarios satisfeitos / Numero total de usuarios
pesquisados) x 100
Fonte do Indicador: Pesquisas de opiniao com 0s usuarios.
Descrigao da Meta: Assegurar que 0 acesso a unidade seja intuitivo, livre de obstaculos e
acolhedor, facilitando a chegada de todos os usuarios
Agoes para Alcance:
1) Identificar e remover todas as barreiras arquitetdnicas. 2)implementar
sinalizagdo clara e acessivel. 3) Realizar testes com diferentes perfis de
usudrios (idosos, pessoas com deficiéncia).
Situagao Atual: Acessibilidade comprometida por barreiras arquitetonicas
Situagdo Pretendida: Acesso livre de barreiras, garantindo seguranga e autonomia.
Indicador de Resultado: Satisfagao dos usuarios com a facilidade de acesso e a clareza das
sinalizagdes.
Formula de Calculo do Indicador: (Numero de feedbacks positivos sobre acessibilidade / Numero total de
feedbacks) x 100
Fonte do Indicador: Entrevistas e questionarios com o0s usuarios.
A ART A AAAFANA ANATRA
Metas Quantitativas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Descrigdo da Meta: Substituir 100% da cobertura existente para eliminar infiltragdes e
garantir a seguranga estrutural.
Agobes para Alcance:
1. Contratar uma empresa especializada. 2. Elaborar e aprovar o
cronograma de execu¢ao. 3. Realizar a substituicdo da cobertura. 4.
Implementar sistemas de vedagao e drenagem adequados.
Situagao Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragées
Situagéo Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes
Indicador de Resultado: Percentual de concluséo da substituicdo da cobertura
Férmula de Calculo do Indicador: (Namero de etapas concluidas / Numero total de etapas) x 100
Fonte do Indicador: Relatorios de progresso da obra
Descrigao da Meta: Concluir 100% da reforma dos banheiros para garantir acessibilidade,
higiene e conforto.
Agébes para Alcance:
1. Contratar uma empresa especializada. 2. Planejar as melhorias
necessarias. 3. Realizar a reforma dos banheiros. 4. Garantir a
substituicao de lougas e metais.
Situagao Atual: Banheiros nao estao em conformidade com as normas de
acessibilidade e higiene
Situagao Pretendida: Banheiros reformados, acessiveis e higienizados.
Indicador de Resultado: Percentual de conclusdo da reforma dos banheiros
Férmula de Calculo do Indicador: (Area reformada / Area total dos banheiros) x 100
Fonte do Indicador: Relatorios de progresso da obra.
Descrigao da Meta: Melhorar 100% do acesso a unidade para garantir seguranca e
acessibilidade
Agoes para Alcance:
1. Planejar as intervengGes necessarias. 2. Contratar empresa
especializada. 3. Realizar as melhorias no acesso. 4. Eliminar
barreiras arquitetonicas.
Situagao Atual: Acessibilidade comprometida por barreiras arquitetonicas.
Situagao Pretendida: Acesso livre de barreiras, garantindo segurang¢a e autonomia
Indicador de Resultado: Percentual de conclusdo das melhorias de acesso.
Férmula de Calculo do Indicador: (Namero de melhorias concluidas / Numero total de melhorias
planejadas) x 100
T O
OEONTAANNCANA ANDMIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Fonte do Indicador: Relatdrios de progresso da obra.
QCQDTAPN2ENNTAQD NN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO
Ordem Etapa Duragdo da execugio (em
dias) Descrigcao
Aprovagao do Recurso 60
Processo para aprovagao do
recurso necessario para a
execuc¢do da obra
Chegada do Recurso 30
Recebimento do recurso
aprovado e liberagao para
iniciar as atividades da obra.
Elaboragao do Projeto de Lei
para Criagao de Dotagao
Org¢amentaria
30
Elaboragao do Projeto de Lei
para Criac¢ao de Dotacao
Orgamentaria Elaborac¢ao do
projeto de lei para garantir a
criagdo da dotagao
or¢amentaria necessaria para
a execu¢ao da obra.
Processo Licitatorio 120
Processo licitatério para
contratacao da empresa
responsavel pela execucao
da obra. Inclui a analise das
propostas e selecao da
empresa
Planejamento e Preparagao
Levantamento das condi¢des
atuais, elaboragéo do
cronograma, contrata¢ao da
empresa, obtenc¢ao de
licengas, planejamento de
segurang¢a e comunicagao
com a comunidade.
Execucdo das Reformas 210
1. Substituir a cobertura
existente e instalar a nova
estrutura metalica. 2.
Reformar os banheiros,
garantindo acessibilidade,
higiene e conforto. 3.
Implementar melhorias no
acesso a unidade, eliminando
barreiras arquitetdnicas.
Inspecao e Finalizagao
1. Realizar inspe¢des
periédicas durante e apos a
execucao das reformas. 2.
Garantir a qualidade das
intervencdes realizadas.
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS
AT A NAANCANA ANNMRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE [GARAPAVA
Ordem Tipo
Objeto Item Especificagdo Proponente % Concedente
Custeio -
Prestacéo
de servigo
Prestacao
de
Servigos -
Projeto de
Obras
O presente projeto tem como
objetivo a reforma completa do
telhado e a pintura geral do
Centro de Salde de lgarapava,
situado na Rua Saldanha
Marinho, 930. A proposta de
intervengdo visa promover a
revitalizacéo da infraestrutura,
assegurando melhorias
significativas nas condigdes de
seguranga, conforto e
funcionalidade do espaco,
proporcionando um ambiente
mais adequado para o
atendimento & comunidade, com
foco na qualidade dos servigos e
no bem-estar dos usuarios e
profissionais.
0,00 0,00% 250.000,00 100,00%
Total: R$ 0.00 0,00% R$ 250.000,00 100,00%
QEQPTAZN28MN1A4Q2 NN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desembolso
1 R$ 250.000,00 R$ 0,00 0,00 R$ 250.000,00 100,00 R$ 250.000,00
2. PREVISAO DE EXECUGAO
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste:
Término: Vigéncia do Ajuste
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO
CPF Nome RG Cargo E-mail
LUIZ FERNANDO Diretor Do
014.554.451-69 CARRER VIEIRA 1455445169 Departamento De igarapavasaude@gmail.com
Saude ANDREIA . 194.956.198-40 |FRANCISCO DE 23.940.883-4 Chefe De Avaliaggo |, ..o avasaude@gmail.com PAULA E Auditoria
ASSINATURAS DIGITAIS
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
CCONTAMNIRNNT AQIMNNA
Documento N°; 086286A4594420 - consulta € autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bi/demandas/documento/086286A4594420
9“ Proposta/Contrato de Abertura de Conta-C ‘6 BANCD Do BRAS"_ Conta deoPor:pZnga Os:ou;/aouePoz:aang: :gz:)eei
Pessoa Juridica
Contratado: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasilia, Distrito Federal, por sua agéncia 0419-7 - IGARAPAVA ( SP ), inscrita no CNPJ n.2 000.000/0419-71, (ll) Associagdo de Poupanca e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.? 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Brasilia, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupanga Poupex,
doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A..
Proponente/Contratante: MUNICIPIO DE IGARAPAVA, CNPJ n.? 45.324.280/0001- 67,ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL, sediada & R DR GABRIEL VILELA , 413, CEP 14.540-000, telefone(s) (16) 3173-8205.
Dirigente(s)
Nome CPF
JOSE HUMBERTO LACERDA RCDRIGUES 064.752.708-14
Dados da conta
Agéncia 0419-7, Conta-Corrente n.? 42.025-5, Poupanca Ouro n.? 510.042.025-8 e Poupanca
Poupex n.? 960.042.025-X abertas em 24/02/2025.
Declaracgoes e autorizagdes
O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza{m) o BANCO DO
BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, as empresas do seu conglomerado ou aos seus
prestadores de servigo, com a finalidade especifica de realizar as atividades necessarias a plena
execugdo deste Instrumento, ao cumprimento das obrigagdes legais e ou regulatérias a ele
vinculadas e para garantia da prevencdo a fraude e a seguranga.
O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a
disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensiveis, as empresas do seu
conglomerado ou aos seus prestadores de servigo, com a finalidade especifica de realizar as
atividades necessaérias a plena execugéo deste instrumento, ac cumprimento das obrigagbes legais
efou regulatérias a ele vinculadas e para garantia da prevengao a fraude e a seguranga.
O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A.
sera realizado com o propésito de permitir a plena e adequada execucdo do objeto desta
Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigagéo legal e/ou regulatéria, em
observancia aos principios e regras estabelecidas nas legislagdes sobre protecdo de Dados
Pessoais vigentes, incluindo, mas nao se limitando a Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD).
O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados
pessoais, inclusive os sensiveis, sejam utilizados em situagdes relacionadas aos processos de
contratacdo e condugao do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serdo mantidos sob estreita
protegdo e seguranga de acessos.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que 0 BANCO DO BRASIL S.A. podera manter e
tratar, em meio fisico ou eletrénico, 0s seus dados pessoais que sejam necessarios para a
execugdo desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigagdes legais e regulatérias ou,
ainda, para garantia da prevencéo a fraude e a seguranga do titular, assegurando, mediante
requerimento a ser encaminhado por meio eletrénico, o direito de acesso facilitado as informagoes
sobre o tratamento de seus dados pessoais, na forma estabelecida na LGPD.
Mod. 0.50.449-5 - Nov/2023 - SISEB 23307 - bb.com.br - CRBB Certral de Relarionamento BB 4004 0001 {Capitais) ¢ 0800 729 C001 (Demais localdades) - mpa
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9" Proposta/Contrato de Abertura de Conta-C '6 BANCD Do BRAS"_ Conta de Port?panga Oj:ouer?ouePozgaang: gg:::‘;i
Pessoa Juridica
Os dados pessoais fornecidos pelo(s) Dirigente(s) as empresas que atuam como Correspondente Bancario do BANCO DO BRASIL S.A. ou por este contratadas/conveniadas terdo o tratamento de acordo com as determinagGes da LGPD e serao encaminhados ao BANCO DO BRASIL, para possibilitar as tratativas necessérias a abertura de conta decorrente desta Proposta/Contrato.
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que as informacgées acerca das atividades de tratamento de dados pessoais pelo BANCO DO BRASIL S.A. e a forma de requerer 0 acesso aos direitos encontram-se declaradas em sua Politica de Privacidade, cujo inteiro teor esta disponivel no site bb.com.br/privacidade.
O(s) Dirigentes(s) declara(am) estar ciente(s) ainda que o0 BANCO DO BRASIL S.A., mesmo
depois de encerrado a(o) presente Proposta/Contrato, manterd seus dados pessoais arquivados
para o cumprimento de obrigagéo legal e regulatéria, sob estreita protegéo e seguranca de acessos.
O Proponente/Contratante identificado propde e o Contratado ACEITA a abertura de conta(s)-
corrente(s) efou conta(s) de Poupanga Ouro e/ou Poupanga Poupex.
O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposi¢bes contidas nas
Clausulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta de Poupanga Ouro e/ou Poupanga
Poupex, registrado no Cartdrio do 12 Oficio de Registro de Titulos e Documentos da cidade de
Brasilia (DF), sob o microfilme n.2 01027236, em 26/10/2023, que integram este contrato, e também,
com as Informagdes essenciais - Conta-corrente e conta-poupanga, formando um documento dnico
e indivisivel, cuja copia foi previamente disponibilizada ao Proponente/Contratante por meio de email ou via fisica e, a partir do ato da assinatura deste instrumento, estara disponivel para consulta,
a qualquer tempeo, no sitio do Banco do Brasil na internet {(www.bb.com.br), na opgéo
autoatendimento, e/ou no aplicativo do Banco do Brasil no celular.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que os saldos devedores na(s) conta(s)-
corrente(s) ora aberta(s) e que nao forem pagos nos respectivos vencimentos poderdo ser
automaticamente compensados com créditos existentes em outras contas-correntes ou aplicagbes
financeiras de que o Proponente/Contratante seja titular no Banco do Brasil, mediante débito nas
contas respectivas, o que desde ja autoriza.
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que as dividas liquidas que ndo forem pagas no
vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas agéncias, serdo
compensadas com os créditos existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou na(s) conta(s) de
Poupanga Ouro e/ou Poupex ora aberta(s), mediante débito em conta, o que desde ja autoriza.
O acolhimento desta Proposta/Contrato nao implica em aceitagao da proposta por parte do
Banco do Brasil S.A., estando tal aceitagdao condicionada a assinatura de funcionario do
Banco do Brasil S.A. e a eventual aprovagao do limite de crédito.
Para informagdes, sugestfes, reclamag¢des ou quaisquer outros esclarecimentos que se
fizerem necessarios a respeito desta Proposta/Contrato, o Contratado coloca a disposigdo do
Proponente/Contratante os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB
4004-0001* ou 0800-729-0001, Servigo de Atendimento ao Cliente - SAC 0800-729-0722, para
Deficientes Auditivos 0800-729-0088, Suporte Técnico Pessoa Fisica 0800-729-0200, Suporte
Técnico Pessoa Juridica 3003-0500* ou 0800-729-0500. Caso o Proponente/Contratante
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Pessoa Juridica
considere que a solugé}o dada a ocorréncia registrada anteriormente merega revisao, deve entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800-729-5678. Privacidade e Protegao de Dados Pessoais: bb.com.br/privacidade.
* Custos de ligagbes locais e impostos serao cobrados conforme o Estado de origem. No caso de ligagao via celular, custos da ligagao mais impostos conforme a operadora.
Declara, sob as penas da lei, que as informagdes constantes deste documento sio
verdadeiras.
Local e data
IGARAPAVA (SP), 24/02/2025
Contratado
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Proponente/Contratante
Razao Social: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Mod. 0.50.449-5 - Nov/2023 - SIS8S8 23307 - bb.com.br - CREB Central de Refacionainerio 88 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Ocinais localdades) - mpa
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:41
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:44:53
Documento N”: 3558978A4594421 - consulta ¢ autenticada em:
https:fidemandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A4594421
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIGAO
45.324.290/0001-67 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIGAO E DE SITUAGAQ | DATADEABERTURA
CADASTRAL 14/04/1972
NOME EMPRESARIAL
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME OE FANTASIA)
AARRRRAA PORTE DEMAIS
CODIGO € DESCRIGAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
84.11-6-00 - Administragdo publica em geral
CODIGO £ DESCRIGAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Néo informada
CODIGO E DESCRIGAQ DA NATUREZA JURIDICA
124-4 - Municipio
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R DOUTOR GABRIEL VILELA 413 et
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF
14.540-000 CENTRO IGARAPAVA SpP
ENDEREGO ELETRONICO TELEFONE {16) 3173-1001/ (16) 3173-8200
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
SITUAGAQ CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAGAO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAGAO CADASTRAL
SITUAGAO ESPECIAL ARRARR AR
DATA DA SITUAGAO ESPECIAL ARWAR AWK
Emitido no dia 27/02/2025 as 08:54:36 (data e hora de Brasilia).
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Aprovado pela Instrugdo Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:42
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 27/02/2025 as 09:06:14
Documento N°: 3558978A4594422 - consulta & autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A4 534422
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11
SESCAP2025024609DM
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPIO PARA CELEBRAR CONVENIOS - CRMC
Validade: 17 de Marco de 2025
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
CRMC Ne:| 2522023319938 Data de Emisséo: | 27/02/2025
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ 45.324.290/0001-67
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
Centro - SP - CEP:14540-000
Certificamos que o Municipio acima identificado estd inscrito no Sistema Integrado de
Convénios do Estado de S&o Paulo, de acordo com o Decreto n® 52.479 de 14 de Dezembro
de 2007.
Para fins de celebragdo de convénio o presente Certificado substitui os documentos
relacionados nos artigos 59, inciso VI, 89, incisos I a VI, do Decreto n® 59.215, de 21 de Maio
de 2013, e no artigo 27, alinea ¢, da Lei Federal n® 8.036, de 11 de maio de 1990C.
Documentos Arquivados Validade
e Certid3o declaratoria de efetivo exercicio de cargo do Prefeito 31/12/2025
« Cépias autenticadas do RG e CPF do Prefeito Sem Vencimento
» Declaracdo de que o Municipio vem aplicando regularmente o minimo de 31/12/2025
25% dos impostos no ensino
e Declaracdo que a formalizagdo de convénio com o Governo do Estado de| 31/12/2025 S&o Paulo ndo contraria a Lei Organica do Municipio
Declaracdo que o municipio ndo incorre nas vedagdes impostas pela Lej 31/12/2025
Complementar n® 101
» Declaracdo de que o Municipio estd em dia com as prestagdes de contas 31/12/2025
referentes a recursos recebidos do Estado
» Comprovante de encaminhamento do prestagdo de contas ao Tribunal 31/03/2025
de Contas do Estado referente ao ultimo exercicio
« Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 17/03/2025
o Certiddo Negativa de Débito - CND 15/07/2025
SP-1/083221429292827202502
WM e Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:42
Documento N°: 3558978A4594423 - consulta é autenticada em:
. https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A45944 23
% Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 27/02/2025 s 08:33:10
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Camara Municipal de Igarapava - SP
Nistema de Apolo ao Precarse Legistativa
Ata Eletrénica da 1% Sessao Soiene: da 1° Sesskio Logisiativa da 27° Legialatura
Lists de¢ Presenca na Sessdn: ANA LUIZA RILKD MATTAR / PP ; CARLOS ROBERTD RODRIGUES LIMA s P¥ | EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA / PP . BLOISA HELENA DE MORAES / REP ; FABIOLA VASCONSELOS ALVES / UNIAQ : FREDERICK. REQUI MENDONGCA ¢ REP ; JOSE AGNALDO DE OLIVEIRA / MDB ; LEANDRO PERBIRA GA?(}UI / PODE : MARIANA ITACINO SACONATO CORREIA / PL : MARCIO WELLINGTON DA SILVA / MDB ; RINALDO GROU GORBI / UNIAO
Identificagiio Bésica: Tipo de Sessin: Ssssio Solene : Abertura: $1/01/2025 - 09:00 ; Encerramento: 01/01/2025 - 12:22
Mesa Divetors: Presidente: CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA / PP : Vice Presidents: RINALDO GROU GOBBI / UNIAO ; Primeire-Secretirio: MARIANA ITAGINO SACONATO CORREIA / PL ; Segundo-SecretArio: ELOISA HELENA DE MORAES / REP
Ocorréncias da Semsfio: FO! REALIZADA NESTE DATA A SESSAO SOLENE DE POSSE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES ELEITOS PARA A LEGISLATURA 2025-
2028, E COMO O VEREADOR MAIS VOTADO, O SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES
LIMA, ASSUMIU A PRESIDENCIA DOS TRABALHOS. ATD CONTINUO FO! PELO
PRESIDENTE NA FORMA DA LEI ORGANICA £ DO REGIMENTO DA CASA, E, EM NOME DE DEUS, DECLARADA ABERTA A SESSAC SOLENE PARA A POSSE DO LEGISLATIVO E
DO EXECUTIVO MUNICIPAL. NESTE MOMENTQO O APRESENTADOR EVALDO
CONVIDOU OS OUTROS VEREADORES NOMINALMENTE A TOMAREM SEUS ASSENTOS A MESA: CONVIDOU SRA. ANA LUIZA RILKD MATTAR, SR. RINALDO GROU GOBBI, SRA. EDINAMAR APARECTDA ISETE DA COSTA, SRA. ELOISA HELENA DE MORAES, SRA. PABIOLA VASCONSELOS ALVES, SR. FREDERICK REQUI MENCONGA, Sk JOSE AGUINALDO DE OLIVEIRA, SR. LEANDRO PEREIRA GASQUI, SR. MARQIO
WELLINGTON DA SILVA, SR MARIANA [TAGINO SACONATD CORRRIA. APOS
CONVIDOU TAMBEM O SR. DR. JOSH HUMBERTC LACERDA RODRIGUES, PREFEITO FLETTO E O SR, PLINIO CESAR VALIM VIANNA, VICE-PREFEITO ELEITO, A TAMBEM
TUMAREM ASSENTO A MESA; ATO CONTINUQ CONVIDOU AS AUTORIDADES QUE
ESTAVAM PRESENTES. ATO CONTINUO POI SOLICITADO A TODOS QUE SE PUSESSEM DE PE PARA OUVIREM A EXECUGAO DO HINO NACIONAL. APOS FOI PASSADA A
FALAVRA AQ PRESIDENTE PARA QUE ELE PROSSEGUISSE COM O COMPROMISSO LEGAL DOS SENHOREBS VEREADORES. ELE ENTAO SOLICITOU AOS SENHORES VEREADORES QUE NOVAMENTE SE PUSESSEM DE PR, EM SEUS RESPECTIVOS
LUGARES E INFORMOU QUE TRIA FAZER A LEITURA E AFIRMOU ADS SENHORES VEREADORES QUE ELES DEVERIAM DIZER- "ASSIM O PROMETD". "PROMETD
EXERCER, COM DEDICACAQ £ LEALDADE, O MEU MANDATO, RESPEITANDO A LEL E
PROMOVENDO O BEM ESTAR DO MUNICIPIO=. ATO CONTINUOQ, OS VEREADORES
RESPONDEMRAM: “ASSIM O PROMETO". ENTAQ O PRESIDENTE ASSiM DISSE.
“DECLARQ EMPOSSADOS OS VEREADORES ELEITOS®. ATO CONTINUC FORAM
RECOLHIDAS AS ASSINATURAS NO TERMQ DE POSSE. APOS O PRESIDENTE
AFIRMOU QUE PASSARIAM ACQ COMPROMISSO DE POSSE DO PREFEITO E DO VICEPREFEITO ELEITOS, PARA O MANDATO 2025/2028. ELE ENTAO SOLICITOU AOS
SENHORES DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES E PLINIO CESAR VALIM
VIANNA, QUE, DE PE, PIRMASSEM O COMPROMISSO DE POSSE QUE SERIA LIDO POR
ELE, DEVENDO AMBOS AFIRMAREM “ASSIM O PROMETO”. ENTAO 0 PRESIDENTE
FEZ A LEITURA "PROMETO EXERCER COM DEDICACAC E LEALDADE O CARGO DE
PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, RESPEITANDO A LEl E
PROMOVENDO O BEM GERAL DO MUNICIPIO®. ATO CONTINUG, O PREFEITO E O
VICE PREFEITO RESPONDERAM: "ASSIM O PROMETO". APOS O PRESIDENTE CARLOS
ROBERTO DECLAROU EMPOSSADD O EXMO PREFEITO SR. DR. JOSE HUMBERTO
I foda Gomes da Silva, 548 - Igarapave SP el (48) 37724023 hikphgurapas splep be -
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Camara Municipal de Igarapava - SP
Sistema de Apoin ac Procusso Legislativo
LACERDA RODRIGUES E O SR PLINIO CESAR VALIM VIANNA E FORAM COLHIDAS A ASSINATURAS DE AMBOS, METE MOMENTO 0S$ RECEM EMPOSSADOS VEREADORES QCUPARAM A TRIBUNA ONDE PUDERAM FAZER SEUS DISCURSOS. ATC CONTINLO O PREFEITO ELEITO TAMBEM DISCURSOU NA TRIBUNA DO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. APOS O DISCURSO DO PREFEITO FOI ECERRADA A SESSAQ SOLENE. E OS VEREADORES FORAM CONVIDADOS FARA LOGO EM SEGUIDA REALIZAREM A SESSAC DE BLRICAO DA NOVA MESA DA CASA PARA O BIENIO 2.025-2026 E QUEM ASSIM O DESEJASSE PODERIA PERMANECER NO RECINTO PARA ACOMPANHAR A ELEICAQ. O VEREADOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, DEU INICIO ADS TRABALHOS PARA A ELEICAO DA NOVA MESA DIRETORA E ESCLARECEU QUE A ELENAO SEGUIRIA O RITO DO ARTIGOD 19 DO REGIMENIO INTERNO E A VOTACAO SERA PUBLICA E ABERTA B QUE PROCEDERIAM PRIMEIRO A ELEICAO PARA A SEGUNDA SECGRETARIA, APOS PARA A PRIMEIRA SECRETARIA, VICE PRESIDENCIA E POR FIM PARA PRESIDENCIA. ELE ENTAQ INICIOU A ELEICAC PARA O CARGO DE SEGUNDO SECRETARIO. PERGUNTOU QUAIS OS INTERESSADOS A SE CANDIDATAREM AO CARGO DE SEGUNDO SECRETARI); A VEREADORA ELOISA HELENA DE MORAES MANIFESTOU O INTERESSE, SENDO A UNICA CANDIDATA. ENTAQ O PRESIDENTE SOLICITOU A ASSESSORIA QUE FOSSEM DISTRIBUIDAS AOS VEREADORES AS CEDULAS IMPRESSAS, AFIM DE QUE 0S MESMOS VOTASSEM E AS ASSINASSEM. APOS SOLICTTOU QUE A ASSESSORIA RECOLHESSE A%CEDULAS DE VOTACAO E CONVIDOU O VEREADOR JOSE AGUINALDO DE OLIVEIRA PARA ACOMPANHAR A CONTAGEM DOS VOTOS. APOS A CONTAGFM E CONFERENCIA PROCLAMOU RESULTADO: PARA O CARGO DE SEGUNDO SECRETARIO FOl ELEITO O(A) VEREADOR{A) ELOISA HELENA DE MORAES COM 09 (NOVE) VOTQS FAVORAVELS
E 02(DUAS) ABSTENGOES. APOS PASSARAM A ELEICAD PARA O CARGO DE PRIMEIRO SECRETARIO. PERGUNTOU QUAIS 0OS INTERESSADOS A SE CANDIDATAREM AQ CARGO DE PRIMEIRO SECRETARIO. A VEREADORA MARIANA ITAGINO SACONATO CORREIA MANIFESTOU O INTERESSE, SENDO A UNICA CANDIDATA. ENTAO O PRESIDENTE SOLICITOU A ASSESSORIA QUE FOSSEM DISTRIBUIDAS AOQS VEREADORES AS CEDULAS IMPRESSAS, AFIM DE QUE 0§ MESMOS VOTASSEM E AS ASSINASSEM, APOS SOLICTTOU QUE A ASSESSORIA RECOLHESSE AS CBDULAS DE VOTACAD E CONVIDOU O VEREADOR FREDERICK REQUT MENDONCA PARA ACOMPANHAR A CONTAGEM DOS VOTOS. APOS A CONTAGEM E CONFERENCIA PROCLAMOU RESULTADXO: PARA O CARGO DE PRIMEIRO SECRETARIO FOI ELE[TO D(A) VEREADOR(A) MARIANA ITAGINO SACONATCG CORREIA COM 09 {(NOVE) VQTOS FAVORAVEIS & 02(DUAS) ABSTENGOES, APOS PASSARAM A ELEICAC PARA O CARGO DE VICE FRESIDENTE. PERGUNTOU QUAIS 0S INTRRESSADDS A SE CARDIDATAREM
AD CARGO DE VICE-PRESIDENTE. O VEREADOR RINALDO GROU GOBBI MANIFESTOU O INTERESSE, SENDO O URICO CANDIDATO. ENTAO O PRESIDENTE SOLICITOU A ASSESSORIA. QUE FOSSEM DISTRIBUIDAS A0S VERBADORES AS CEDULAS IMPRESSAS, AFIM DE QUE OS MESMOS VOTASSEM E AS ASSINASSEM, APOS SOLICTTOU QUE A ASSESSORIA RECOLHESSE AS CEDULAS DE VOTACAD E
CONVIDOU O YEREADOR MARCIO WELLINGTON DA 51LVA PARA ACOMPANHAR A
CONTAGEM DOS VOTOS. APOS A CONTAGEM E CONFERENCIA PROCLAMOU
RESULTADO: PARA 00 CARGO DE VICE-PRESIDENTE FOI ELEITO O VEREADOR
RINALDO GROU GUBBI COM 08 (OITO) VOTOS FAVORAVEIS E D3(TRES) ABSTENCOES,
CONTINUANDGC PASSARAM A ELEICAO PARA O CARGO DE PRESIDENTE. PERGUNTOU
QUAIS OS INTERESSADOS A SE CANDIDATAREM AQ CARGO DE PRESIDENTE. ELE
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA E A VEREADORA FABIOIA VASCONSELOS ALVES
SE CANDIDATAM. ENTAQ O PRESIDENTE SOLICTTOU A ASSESSORIA QUE FOSSEM
DISTRIBUIDAS AOS VEREADORES AS CEDULAS [MPRESSAS AFIM DE QUE OS5
MESMOS VOTASSEM E AS ASSINASSEM, APQS SOLICITOU QUE A ASSESSORIA
RECOLHESSE AS CEDULAS DE VOTACAO E CONVIDOU A VEREADORA EDINAMAR
APARECI(DA ISETE DA COSTA PARA ACOMPANHAR A CONTAGEM DOS VOTOS. APOS A
Faigu [odo Gones do Sitve, 568 - [propave S8 Tel.: (16 3172-1023 MipAgarapowe sp Jeg br -
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AUTENTICACAD !
francisco Advas Junior
$Aacting, 331 * Fome (Fexk [36) 3372319 ]
SESCAP2025024578DM
A, Cal Frandiscs
3 x “I\C HTERIO DE NOTAS
Camara Municipal de lgarapava - SP
Sistema de Apolo ao Processo Loygistativo
CONTAGEM E CONFERENCIA PROCLAMOU BESULTADO: FARA © CARGQ bDE PRESIDENTE £O! BLEITO O(A} VEREADOR{A) CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA COM 07 (SETE) VOTOS FAVORAVEIS, SENDQ QUE A VEREADORA FABIOLA VASCONSELOS ALVES OBTEVE 04(QUATRO) VOTOS FAVORAVEIS A BELA APOS ELE DECLAROU E PROCLAMOU 0S ELEITOS PARA O PROXIMO BIENIO DE 2025-2028 OS SEGUINTES VEREADORES: PRESIDENTE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA; VICE PRESIDENTE: RINALDO GROU GOBBI; PRIMEIRA SECRETARIA: MARIANA [TAGINO SACONATO CORREIA E SEGUNDA SECRETARIA: ELOISA HELENA DE MORAES. CONTINUANDO INFORMOU A TODOS OS VEREADORES QUE CONFORME O ARTIGO 17, PARAGRAFC QUINTO DA LEl ORGANICA, CONSIDERAM-SE EMPOSSADOS AUTOMATICAMENTE, 05 ELEITOS, A PARTIR DESTE DA, 1% DE JANEIRO DE 2025. POR FIM ELE COMO PRESIDENTE BLEITO FEZ SEU DISCURSQ DE POSSE K AS SUAS
CONSIDERAGOES FINAIS.
Asginatura da Mesa Diretera da Sessdo
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BOBERTO RINALDO GROU RODRAIGUES LIMA GOBH 7 GNIAD
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Socrelirio: Secratarte: ELOISA
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AUTENTICACAO
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“CAMARA MUNICIPAL DE KGARAPAVA ~ 5P
PODER LEGISLATIVO
TERMO DE PREFEITO ELEITO PARA 7t QUADRIENIO 2.025/2.028.
No primelro dfa do més de janeiro de doks mil e vinte e cinco, s 09.00 horas, nesta cidade de Igarapava,
Estado de S3o Paulo, na sede propria da Camara Munidipal de igarapava, situada a Praga lodo
Gomes da Silva n® 548, em Sessio Solene de InstslacSo da Legistatura 2.025/2.028 com a presencs
dos Senhores Vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA {PROGRESSISTAS), que assumiu 3
Presiddncia por ser ¢ mais votado entre os presentes, RINALDO GROU GOBBI (UNIAC BRASHL)
designado para assumir a Primeira Secretaria e ANA LUIZA RILKO MATTAR (PROGRESSITAS) designada
para assurmir a Segunda Secretaria, compareceu o Prefelto eleito e diplomado: DR. JOSE HUMBERTO
LACERDA RODRIGUES (REFUBLICANOS, FL, PP £ UNIAQ), para prestar o compromisse £ tomar posse
ao cargo de Prefeito Municipal de Igarapava. Apds as formalidades regimentais, fez a afirmag3o solene
de bem desempenhar @ mandato no qual é investide neste mornents, prestando em voz alta, o
seguinte compromisso: "PROMETO EXERCER COM DEDICAGAO € LEALDADE O CARGO DE PREFEITO
MUNICIPAL DE IGARAPAVA, RESPEITANDO A LEI £ PROMOVENDO O BEM GERAL DO MUNICIMO” A
seguir o 5. Presidente deciarou legalmente empassada o Prefeito Municipal de igarapava o DR. JOSE
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES. Para constar eu RINALDO GROU GOBBSI, 12 Secretdrio designada,
mandei lavrar 6 prasente termo gue, depois de lido em Sesso Solene, vei devidamente assinado pelo
Prefaito empossado, pelo Presikdente ¢ pelas Secretasios.
g MBERTO el LACERDA A, RODRI b,
/ PREFEMLAEMP
- CARDS / PRESIDENTE
\ GOBSI ANATUIEX RILKG MAPTAR
1% SECRETARIO AUTENTICAGAC 2% SECRETARIA
OB 1 RO AR, Jre uabieis A & *w—umwk
nx
L1184
A 16 JaN, 2075 ¥ W/
Francieco Abves Jumior Gk Frencisso Matins, Fon {Fea): {16} 8372, CARTORIO DE NOTAS LY
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:42 Autenticado com senha per: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 27102/2025 as 08:53:37 Documento N°: 3558978A4594424 - consulta é autenticada em: htips://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A4594 42
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SESCAP2025024578DM
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO
CONSULTA CADIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ 45324290000167
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 -
Centro - - CEP: 14540000
Certificamos que NAO CONSTAM PENDENCIAS no CADIN para a entidade acima identificada.
Consulta realizada por:
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (06475270814)
Em: 27/02/2025 08:31:17 — |= =
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Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:43
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 27/02/2025 as 08:31:42
Documento N°: 3558978A4594425 - consulta & autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A45944 25
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Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:43 Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 27/02/2025 as 08:52:13 Documento N°: 3558978A4594426 - consulta & autenticada em: https://demandas.spsempapel.sp.gov. br/demandas/documento/3558978A4504426
LT SESCAP2025024574DM
E!.BF"E
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO
PABX (16) 3173 - 8200
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
DECLARACAO DE LEI ORGANICA MUNICIPAL
Eu, JOSE {IUMBERTO LACERDA RODRIGUES. Prefeito(a) do Municipio de
lgarapava/SP, DECLARO que o objeto do convénio esta em conformidade com as disposi¢des da Lei
Organica do Municipio de [garapava/SP.
Por ser verdade, firmo a presente declaragio.
Igarapava. 21 de Feverciro de 2025
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:064752708 pados: 2025.02.21 15:21:39
14 -03'00'
José Humberto Lacerda Rodrigues
Prefeito Municipal de Igarapava
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:43
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 27/02/2025 as 09:10:05
Documento N°: 3558978A4594427 - consulta ¢ autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A4594427
SESCAP2025024622DM
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DAAREA SEM ALTERAGRO
© TCDA A COBERTURA SERA TROCA CE YFLNJ OE FIBROCINENTC PARA TELHAS METALICAS TERMOACUSTICAS.
= NOS BANHEIROS: TOCAS Ok 7000 O AISC # REVESTIMENTO.
SESCAP2025028490DM
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Autenticado
Documento
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por:
por:
JOSE
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FRANCISCO
é
LACERDA
autenticada
DE PAULA
RODRIGUES
em:
- 04/03/2025
- 05/03/2025
as 09:38:40
as 15:45:44
LT
T . hitps://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A4594428
Sistema Estadual de Vigildncia Sanitaria
Prefeitura Municipal de IGARAPAVA
LICENGA SANITARIA - VIGILANCIA SANITARIA
N’ CEvS: 352010306-863-000034-1-7 DATA DE VALIDADE: 29/08/2025
N° PROCESSO: 06-13-0353/2007
N¢ PROTOCOLO: 080/2024 DATA DO PROTOCOLO:
SUBGRUPOQ: PRESTAGAO DE SERVIGOS DE SAUDE
AGRUPAMENTO: PRESTAGAO DE SERVICOS DE SAUDE
ATIVIDADE ECONOMICA-CNAE: 8630-5/03 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS
OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO
DETALHE: 104 CENTRO DE SAUDE / UNIDADE BASICA
RAZAO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP CNPJ ALBERGANTE:
NOME FANTASIA: CENTRO DE SAUDE- I
CNPJ/ CPF: 45.324.290/0001-67
LOGRADOURO: RUA SALDANHA MARINHA NUMERO: 930
COMPLEMENTO: TERREO
BAIRRO: CENTRO
MUNICIPIO: IGARAPAVA
CEP: 14540-000
PAGINA DA WEB:
RESPONSAVEL LEGAL: LUIZ FERNANDO VIEIRA
CPF: 01455445169
N2 INSCR. CONSELHO PROF: 170007 UF: sp
CONSELHO REGIONAL: crM
RESPONSAVEL TECNICO: LUIZ FERNANDO VIEIRA
CPF: 01455445169 CONSELHO REGIONAL: crM
N? INSCR. CONSELHO PROF: 170007 UF: sp
RESPONSAVEL TECNICO: RENATA BERNARDES LACERDA
CPF: 08732689624 CONSELHO REGIONAL: COREN
N? INSCR. CONSELHO PROF: 541585 UF: sp
RESPONSAVEL TECNICO: ROSANGELA BARBOSA DOS REIS FELIPE
CPF: 31458342824 CONSELHO REGIONAL: COREN
N? INSCR. CONSELHO PROF: 216264 UF: sp
|
SESCAP2025027847DM
LICENCA SANITARIA - VIGILANCIA SANITARIA
NeCEVS:352010306-863-000034-1-7 DATA DE VALIDADE: 29/08/2025
C(A) COORDENADOR DE VIGILANCIA E CONTROLE DA VIGILANCIA SANITARIA DE IGARAPAVA
CONCEDE A PRESENTE LICENGA DE FUNCIONAMENTO, SENDO QUE SEU (S) RESPONSAVEL(IS) ASSUME (M) CONHECER A LEGISLAGAO
SANITARIA VIGENTE E CUMPRI-LA INTEGRALMENTE, INCLUSIVE EM SUAS FUTURAS ATUALIZAGOES, OBSERVANDO AS BOAS PRATICAS
REFERENTES AS ATIVIDADES E OU SERVIGOS PRESTADO, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NAO CUMPRIMENTO DE TAIS
EXIGENCIAS, FICANDO, INCLUSIVE, SUJEITO (S) AO CANCELAMENTO DESTE DOCUMENTOC.
ASSUMEM AINDA INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAGOES AQUI PRESTADAS PARA O EXERCFCIO DAS
ATIVIDADES RELACIONADAS E DECLARAM ESTAR CIENTES DA OBRIGAGAO DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS E OBSERVAR AS EXIGENCIAS
LEGAIS QUE VIEREM A SER DETERMINADAS PELO ORGAO DE VIGILANCIA SANITARIA COMPETENTE, EM QUALQUER TEMPO, NA FORMA
PREVISTA NO ARTIGO 95 DA LEI ESTADUAL 10.083 DE 23 DE SETEMBRO DE 1998.
IGARAPAVA 29/08/2024
LOTAL DATA CE DEFERIMENTO
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MEMORIAL DESCRITIVO
REFORMA DO CENTRO DE SAUDE CENTRAL - IGARAPAVA/SP
Enderego: Rua Saldanha Marinho, 930, Centro, Igarapava/SP
1. OBJETIVO
Este memorial descritivo tem como finalidade estabelecer as diretrizes técnicas
para a execu¢ao da reforma do Centro de Salde Central de lgarapava,
contemplando a substituigéo da cobertura existente, instalagzo de nova estrutura
metalica, reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade, garantindo
conformidade com as normas vigentes e padrfes de seguranga, conforto e
funcionalidade.
2. SERVIGOS A SEREM EXECUTADOS
2.1. Placa da Obra
« Descrigdo: Sera fornecida e instalada uma placa em lona de alta
resisténcia, com dimensdes minimas conforme exigéncias locais, fixada
sobre estrutura metalica em perfis tubulares de metalon galvanizado.
+ Normas Aplicaveis: ABNT NBR 6492 (Representagéo de projetos de
arquitetura), legislagdo municipal vigente.
« Execucgao:
o Fabricagdo da estrutura metalica em perfis de metalon;
o Fixagao da lona tensionada sobre a estrutura;
o Instalagdo na frente da obra em local visivel.
2.2. Remogio da Cobertura Existente
+ Descricdo: Remocgdo total do telhamento atual em fibrocimento,
desmontagem das tergas, calhas, rufos e cumeeiras danificadas.
!ua !r. !a!rie- !!e!a, In°4-l_3'
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
Paginaldes
SESCAP2025028486DM
L = T e Jim
igarapava
Appen TSN
» Normas Aplicaveis: NR 18 (Seguranga na Construgzo Civil), NBR 15575
(Desempenho de edificacdes).
« Execugao:
¢ Instalagdo de andaimes e Equipamentos de Prote¢do Coletiva
(EPCs);
o Retirada manual das telhas de fibrocimento com descarte
conforme normas ambientais vigentes;
o Remogao de tercas e demais elementos estruturais avariados;
¢ Retirada e descarte correto das calhas, rufos e cumeeiras.
2.3. Instalagdao da Nova Estrutura para Cobertura
» Descrigao: Instalagdo de estrutura metalica composta por tergas em ago
galvanizado, com posterior fixacdo de telhas termoacusticas.
o Normas Aplicaveis: NBR 6123 (Forgcas devidas ao vento em
edificagées), NBR 14762 (Perfis de aco formados a frio), NBR 8800
(Projeto de estruturas de ago).
o Execugao:
o Posicionamento e fixagao das tergas metalicas sobre os apoios
existentes ou reforgados;
« Fixacao de chapas de apoio e elementos de contraventamento;
o Inspegao estrutural antes da instalagédo das telhas.
2.4. Instalagdo do Novo Telhamento
« Descrigao: Fixagdo de telhas metalicas termoacusticas tipo "sanduiche”,
compostas por chapas de ago galvanizado e isolamento térmico interno.
« Normas Aplicaveis: NBR 14513 (Telhas de ago galvanizado), NBR
15253 (Desempenho térmico de telhas).
« Execugao:
- Posicionamento e fixacdo das telhas sobre a estrutura metalica
com parafusos autoatarraxantes;
ua Dr. Galir ilela, n°413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
Pagina2de5
SESCAP2025028486DM
R igurapava
U ovel Termpo,
o Sobreposicdo minima conforme especificagdo do fabricante;
o Vedagdo de juntas e extremidades para evitar infiltracdes.
2.5. Instalagado de Calhas, Rufos e Cumeeiras
« Descrigado: Implementagéo de novos elementos de drenagem e vedacgao
para protegao da edificagao contra infiltragdes e danos estruturais.
» Normas Aplicaveis: NBR 10844 (Sistemas de drenagem de coberturas).
+ Execugdo:
o Fixacdo de calhas metdlicas dimensionadas conforme
necessidade de escoamento pluvial;
o Instalacao de rufos em pontos criticos para protegdo contra
infiltragdes;
« Colocagdo das cumeeiras para vedacao da parte superior do
telhado.
2.6. Cobertura de Policarbonato na Entrada da Unidade
o Descricdo: Instalagao de cobertura de policarbonato na entrada principal,
proporcionando abrigo aos pacientes.
o« Normas Aplicaveis: NBR 7199 (Vidros na construgdo civil) € normas
especificas para policarbonato.
« Execucgao:
- Fixacao de estrutura metalica para suporte da cobertura;
« Instalagdo de chapas de policarbonato alveolar ou compacto,
conforme especificagao do projeto;
¢ Vedacg3o e ancoragem para garantir resisténcia as intempéries.
2.7. Reforma dos Banheiros
. Descrigdo: Remocao de acabamentos existentes e substituicao por
novos revestimentos e pisos, regularizagdo das superficies e melhorias
na acessibilidade.
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ua Dr. Gabriel Vilela, n°413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
Pagina3de5
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U nevs teropo,
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Normas Aplicaveis: NBR 9050 (Acessibilidade), NBR 13755 (Placas
ceramicas para revestimento), NBR 8214 (Assentamento de pisos).
Execucao:
« Remogéao de pisos e revestimentos antigos;
o Aplicagdo de argamassa de regularizagdo em paredes e pisos com
nata de cimento;
- Assentamento de novos revestimentos ceramicos com
rejuntamento adequado;
¢ Instalagao de lougas e metais sanitarios conforme projeto.
3. CRITERIOS GERAIS DE EXECUGAO
Seguranca: Todos 0s servigos serdo realizados conforme as normas de
seguranga vigentes, com uso obrigatorio de EPIs e EPCs.
Descarte de Residuos: Os materiais removidos serdo descartados de
acordo com as normas ambientais e regulamentos municipais.
Prazo de Execugao: O cronograma serd definido conforme planejamento
executivo, garantindo eficiéncia e qualidade.
Fiscalizagdao e Controle de Qualidade: A obra sera acompanhada por
profissionais habilitados, garantindo conformidade com o projeto e
normas técnicas.
Responsabilidade da Contratada: Quaisquer itens omissos na planilha
orgamentdria, nos projetos ou neste memorial descritivo deverao ser
apontados durante o processo licitatdrio. Apds a adjudicagdo e assinatura
do contrato, a empresa contratada sera integralmente responséavel pela
execugdo completa do objeto contratado, sem prejuizo da qualidade,
funcionalidade e conformidade com as normas vigentes.
4. CONCLUSAO
!ua Br. !a!nel Ullela, n°413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
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A reforma do Centro de Saude Central de |garapava serd executada com
materiais de alta qualidade e técnicas construtivas atualizadas, garantindo
melhorias estruturais e funcionais na edificagdo, proporcionando conforto e
seguranca para os usuarios e profissionais da unidade.
lgarapava/SP, 03 de margo de 2025.
Docuraytio meixese d:mumm
AR SRR NS x.s 32.3J-036¢
ARSI Opel 2N MY 32 & o bre
Arq.° Urb.? Kleber Bizarro Menezes
Diretor do Departamento de Engenharia
ua Dr. Gabrel Vilela, n®°413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
PaginaSde5
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GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO CRONOGRAMA FISICO - DESEMBOLSO E APLICAGAO DOS RECURSOS
CRETARIA DE GOVERNO E RELAOES INSTITUCIONAIS MUN|CTFIO .‘;,i’i‘t‘/.‘
IGARAPAVA l
OBRA: | PRAZO PROPOSTO DATA BASE: Reforma Centro de Sai:de Central N0V,
FINAL: 720 dias 3 partir da data da assinalura do convénio
ey SERVIGOS UNIDADE 1a. ETAPA | 2a, ETAPA 3a. ETAPA
PERIODO: 240 dias PERIODO: 240 dlag PERIODO: 240 dlas TOTAL
PRAZO DE | IBERAGAD PRAZD DE PRAZO DE | BERAGAO PRAZ(O DE PRAZO DE UBFRACAD PRAZO DE
em 30 clas epds & EXECUGAC: om 30 0las apds @ EXECUGA: 30 das apss y EXECUGAO:
CXEEC8;30 U Sidem O 210633 conchesdo ca ctaps. 210 gy condusdo 03 elaps. 21Cdws
sarvico
By 788,67 788,67 Relorma Certro de Saude Central — v 2 e R$ 266.195.81 268.195,81
RECURSOS ESTADUAIS 250.000,00 250.000,00
RECURSOS PROPRIOS 18.195.81 18.195,81
TOTAL 268.195,81 268.195.81
ASSINATURA:
KLEBER BIZARRO MENEZES
Arg® Urb." CAUIBR: A223721-0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70
igarapavasaudegmail.com
Oficio n” 094/2025 — SMS
Igarapava/SP— 03 de marco de 2025.
Ao
Excelentissimo Senhor
Dr. Eleuses Vieira de Paiva
Secretdrio da Sadde do Estado de Sdo Paulo
Assunto: Solicitagdo de Recurso Financeiro para Reforma do Centro de Saiide de Igarapava
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos. venho por meio deste oficio, em nome
da Administracio Pdblica Municipal de Igarapava, solicitar a liberagio de recursos
financeiros no valor de R$ 250.000,00, conforme a indicagdio da parlamentar Deputada
Delegada Graciela, para a reforma do Centro de Satide de Igarapava — CNES 2092131.
O recurso indicado pela parlamentar se encontra na Emenda n°® 086286,
conforme registrado no Sistema de Propostas (SP sem Papel). A verba € fundamental para a
melhoria da infraestrutura do referido Centro de Saide, que atende a toda a populagio de
TIgarapava, proporcionando condigdes adequadas para o atendimento a sadde da nossa
comunidade.
Para viabilizar o repasse, os dados bancédrios para a transferéncia dos
recursos sdo os seguintes:
Banco do Brasil
Agéncia: 0419-7
Nimero da Conta: 42025-5
Ficamos 2 disposicio para quaisquer esclarecimentos adicionais €
aguardamos a confirmagao da liberagdo do recurso.
Atenciosamente,
José Humberto Lacerda Rodrigues
Prefeito Municipal
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Assinado por 1 pessoa’ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
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lidade das ificara
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1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Codigo para verificagdo: B11F-D0OC0-1ADB-6B0OC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
+ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 05/03/2025 10:18:49
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 10oc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link:
https://igarapava.idoc.com.br/verificacao/B11F-DOC0-1ADB-6B0C
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r . JPROPONENTE / TOMADOR AGAO / MODALIDADE a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA INFRAESTRUTULRA CE SAUDC
MUNICIP1O / UF LOCALIDADE / ENDERECO |
GARAPAVAISP RUA SALDANHA MARINHO, 930 -CENTRO - IGARAPAVA/SP BOL 20 % Fonte CORY 95 -
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11 CDHU 190 $2.99.340 | Macy o loms oo emramba dipal o reyasiey £ e | o= s m ML | W R | 2.471,04
21 CDHU 196 04.03.040 [Recwncy de telhamento perfl ¢ matenal quitucr, exceo baro m2 784,67 R$ 7,43 | R§ 892 | = 7.034,94
222 COHU 196 04.03.080 [Rotiada de cumenird, espigdo ou rufo perfl qualgue m 69,18 R$ 9,29 | RS 115 | R 71,36
223 CDHU 196 04.30.020 | Rerogdo de calha oy rufo m 81,24 R§ 427 As S.12 | RS 415,95 R d% ntulho ¢ b3 Cam (aCAMBa MEEHlics - Matensl 224 COHU 196 05.07.050 | vohumoro @maturado por elvenana, terrs, medewra, papt), plastice & ms 35,49 R$ 121,41 | R$ 14569 | 8¢ $.170,56 potal 2.2.85 U196 | 04.02.110 | aqtiracs de estrutwa em madelrs » telhas pert gudlauer “m2 788,67 RS~ 12385 Ry 1482 | R 13.688,09 CDOHU 196 e o0 RS 114 .
3.1 CDHU 196 16.13.130 45 0 50 e m2 788,67 R$ 154,02 RS 181,22 | RS 142.922,78
Cumeera am <haps d¢ 34 pi com edox: ¢ pdster, perfd N 32 CDHU 196 16.12.200 iy i de O m 69,18 Rs 7454 | r$ 89,93 | R$ 6.221,36
33 CDHU 196 15.01.330 { Estrutura em Lercas pard Lethas parfd traperodat m2 788,67 RS 21,50 | R§ 25.80 | RS 20.347.69
34 CDHU 196 16.33.082 | Calhs, nfo, afiro em chapa galvanizade r® 24 - corte 1,00 m m 42,88 RS 228,47 | Ry 27416 | Rs 11,755,98
s COHY 196 16.33.052 [Caka, rufo, afins em chapa gaheansags n° 26 = core 0,50 m m 14,27 R$ 14B.36 { RS 1780) | R$ 2.540,49
34 CDHY 196 16.99.022 | Calha, ruto, Bfins om chapa galvanizedo n® 24 - t3re 0,33 m m3 24,00 R$ 102,71 | R$ 129,25 | R 3.412,63
3.7 CDHU 196 16.32.2320 | Coberrua olans om chapa de policatoraty #uia las ge 10 mm mZ 65,91 R$ 740,52 ' RS 288.67 | RS 19.022,9¢
REVESTH f
COHU 196 18.08.032
4.1.2 COHY 196 18.11.032 o e 241,44 RS 9379 R$ 11255
413 COHU 196 17.01.060 Regulan zacac de pra com nats de OMeENLo € 406sNO de dto uy 4862 RS 3150 | rs 27,80
414 CDHY 196 17.02.280 | 8amma liss com acabaments em nata de cimento o m2 241,44 RS 36,43 | R§ 4372
TOTAL GERAL
Igarapava, 03 de Marga de 2025.
KLEBER BIZARRO MENEZES Arq® Urb.* CAU/BR: A2237210
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DAt AL JL IR 12 50
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PROPONENTE / T
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ACAQ I MODALIDADE
INFRACSTRUTURA DE SAJDE
MUNICIPIO / UF IGARAPAVA/SP LOCALIDADE / ENDERECO
RUA 3ALDARNHA MARINS0, 930 - CENTRO « IGARAPAVA/SP Farte CORU 295 -
02.08.34C
CONU 196
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2.2.1 CDHY 196 04.03.040 |Retirnga de telhamento perfid = materal qualquer, exonto barro R$ 2.43 | s 2.034.9¢
.22 CDHU 196 04.03.080 |Retiads de cumeea, espigSa ou rufo pertl qualque m 69,18 R$ 924 | Rs 1,15 ] R 77136
223 CDHU 196 04.30.020 | Reinagio de calna ou rufe 81,24 R$ 427 | R§ 5.12 | r$ 415,95
amagso de entulho de obra cam cacamba metdica - mateoal
2.24 CDHUY 196 05.07.050 h, t1:,3d0 por alvanans, terre, maceirs, papdl, gdlastico ¢ m3 35,49 R$ 121,41 | R$ 14569 | R$ §.170,56
16.13.130 40 50.mm_cam prkewrenn os 142.922,78
Cumeeira om chapa de 3¢a pré-pinlade com cpox: @ pdiester, portd 3.2 COHU 196 16.12.200 o e L e i m 69,10 Rs 7494 | RS 89,93 | R$ 6.221.36
3.3 COMY 196 15.01.330 | Estruturs em Lercas ara tedhas pernd Lropemidal. m2 789,67 RS 21.50 | RS 25,80 | Rs 20.342,69
4 CDHU 196 16.33.082 | Calha, rufo, afins em chopa galvanizada r 24 - oxte 1,00 m m 42,88 Rf 228,47 | R$ 27416 | RS 11.745,98
3s COHU 196 16.33.052 [Calha, rufo, afins em chapa galvanizada 1P 24 - corte 0,56 m 1427 R$ 148,36 | R$ 179,03 | RS 2.540,49
3.6 COMU 196 16.33.022 | cama, rufo, afins em dhaps galvanizada n® 24 - corte 0,33 m m 24,09 R$ 107,71 | R 129,25 | s 3.113,63
3.7 | 16.32.120 | Cooerturs plans cm Clapa de policaberato aveolar ge 1o mm m2 65,91 R 240,52 | RS 28862 | RS 032,94
L2 'EO.S';l (2] 156,67 | Rrs
KLEBER BIZARRO MENEZES
Arg® Urb.* CALYBR: A223721-0
COHU 196 | 18.00.012 10 trifege, grupo de absorclo Bla, assentada m2 4462 599067 fm_.mmmumfntamf GLEa. a2 conu1se | 1eaz.03z | Revesimanto em plock cerdmics esmaltads do 15v1S S,B0 m2 24146 RS 93,79 [R$ m255 | RS 274740/
413 coHu19s | 17.01.060 R SHER L B oo com o O it asm0 06 15 Mz 4462 Rs 31,50 [ R¢ 3780 | R$ 1.686,64
4.14 COHU 196 17.82.260 | Bara lisa cem 3cabamento em nata de cknento m2 241,44 RS 36,43 | RS 4372 | RS 10.555 76
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SESCAP2025028487DM
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
Parecer: REPROVADO
Inserir mais 2 orgamentos, pode ser SINAPI/FDE/SINAPI-C, etc...
Inserir a contrapartida do municipio 18.195,81 e
Inserir 0 LTA - Laudo Técnico de Avaliagao da VISA, junto com o Projeto da Obra.
ApoOs retornar.
Sao Paulo, 06 de Margo de 2025
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS
Assessor Téchico de Satide PL’JbIiga [
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
.._':Ijj Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 06/03/2025 as 12:40:05
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ML R ARNEN
SESPAA2025003363DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Formulario de requerimento
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Portfolio: Saude Humana Custeio
Valor total: R$ 268.195,81
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$)
Prestagdo de Servigos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00
Prestagio de Servigos - Projeto de Obras 18.195,81 1 18.195,81
Total: 268.195,81
Justificativa
A substitui¢ao da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e as melhorias
no acesso a unidade do Centro de Saude de lgarapava sao agdes essenciais para assegurar a continuidade de um
atendimento de qualidade a populagdo. Atualmente, a estrutura do Centro enfrenta serios problemas que comprometem o
conforto, a segurancga e a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usuarios quanto os profissionais da saude.
Diante dessas condigdes, a intervengao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populagdo e
garantir a adequacao do espago as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigdes de trabalho aos
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengdes contribuirdo para aumentar a
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servigos prestados.
IGARAPAVA, 07 de Margo de 2025
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ML
SESREQ2025001373DM
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 as 15:32:36
Documento N°: 086286A4607742 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4607742
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
INSTITUIGAO PROPONENTE
INGmero do PT:
O_rggolEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ: 45.324.290/0001-67
|[Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
[Municipio: Igarapava CEP: 14540000
[Telefone: 1631738200
[E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
CPF Representante Legal RG Cargo E-mail
06475270814 LJOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito riosehumberto@igarapava.sp.gov.br
LACERDA RODRIGUES
GESTOR DO CONVENIO
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail
LUIZ FERNANDO Diretor Do 014.554.451-6 4 9 11455445169 CARRER VIEIRA Departamento De Satide igarapavasaude@gmail.com i
RECEBIMENTO DO RECURSO
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Nimero: 42025-5
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n°® 56 - Centro
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso € pagamento das despesas neste
convénio.
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE
Misséo da Instituigao:
A missdo do Municipio de |garapava é promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populaga@o, por meio de agoes
integradas e eficientes nas areas de saude, educacdo, infraestrutura e seguranca. Com foco no desenvolvimento
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidaddos, o municipio busca proporcionar um ambiente seguro,
acessivel e justo, com especial atengdo a inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. igarapava se compromete a
oferecer servicos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovacdo e participacdo ativa da comunidade, visando o
progresso continuo e a construgdo de um futuro mais prospero para todos os seus habitantes.
Histérico da Instituigao:
lgarapava € um municipio do estado de Sao Paulo com uma histdria rica que remonta ao periodo colonial. A regiao era
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedi¢des rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o
Anhanguera) e Jodo Leite da Silva.
SESPTA2025001644DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de Igarapava, desmembrada do municipic de Sao Jodo da Boa Vista. O ngme "Igarapava" tem origem indigena, significando “caminho de &gua” ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e
corregos que cortam a regido.
A evolugao administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma:
» 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso.
* 19 de dezembro de 1906: Elevagao de Santa Rita do Paraiso a categoria de municipio.
¢ 4 de novembro de 1907: Mudanga do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para lgarapava.
Durante a Revolugao de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos
entre as forgas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros.
A economia de lgarapava sempre esteve ligada & agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagdo caseira de doces e queijos também
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local.
Atualmente, Igarapava é reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio
Grande, que oferece diversas opg¢des de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de
Salde (DRS) de Franca, o que permite acessoc a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de satide, fortalecendo as
acles de atendimento e prevengdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da
populagao.
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: Custeio - Prestagdo de servigo
Objetivo:
A reforma do Centro de Satide de Igarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade,
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usudrios e profissionais da salde. As
intervengdes, que incluem a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e
seguranga. Além disso, a modernizagdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as
condigbes de trabalho e oferecer maior conforto a populagéo que utiliza os servigos de saide..
Justificativa:
A elaboragio do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Sadde de Igarapava é fundamental para garantir que as
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagdo das
intervencdes. Além disso, serve como instrumento de gestdo, permitindo o acompanhamento e a fiscalizagéo das obras,
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos.
A proposta de reforma, que inclui a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso 2 unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a
funcionalidade, a seguranc¢a e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de Igarapava esta
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condi¢cdes adequadas de funcionamento para a unidade de saude. O
objetivo & preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro. acessivel e confortavel tanto para ©) WO RN TSESPTA2025001644DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
0s usuarios quanto para os profissionais da saude.
Substituigdo da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e & agéo de intempéries,
resultando em infiltragdes que comprometem a segurancga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragdes
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saide dos pacientes e trabalhadores da
unidade. A substituicdo da cobertura e a instalagéo de uma nova estrutura metalica sdo essenciais para evitar problemas
futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupgdes causadas por falhas
estruturais.
Reforma dos Banheiros
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usuarios e
profissionais. A adequagdo desses espacos ¢ fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade,
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagdo, especialmente para pessoas com mobilidade
reduzida.
Melhoria no Acesso a Unidade
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com
deficiéncia, possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquitetonicas e
garantir que o Centro de Salde esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade
no atendimento.
Impacto na Qualidade do Atendimento
A modernizagao da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento,
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagdo dos espagos reflete o compromisso com a
saude publica e com o bem-estar da populagéo, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor.
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagao do espago € a
melhoria continua dos servigos prestados a comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas essas
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes,
assegurando a correta aplicagao dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populag&o.
Local de execugdo: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - Sdo Paulo - CEP 14.540-000
Observagdes:
Foram observados os seguintes aspectos:
As intervengdes previstas no projeto de reforma do Centro de Sadde de Igarapava incluem a substituicao da cobertura
existente, a instalagao de uma nova estrutura metélica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. Essas
melhorias visam garantir a seguranca, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da saude. Abaixo estao
algumas observagdes importantes para a execugéo do Plano de Trabalho:
Substitui¢do da Cobertura e Instalacao da Nova Estrutura Metalica:
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagoes climaticas e evitar infiltragdes futuras.
Sera feita a substituigao completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior durabilidade.
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagdo e drenagem para evitar acimulo de agua e umidade.
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Reforma dos Banheiros:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Os banheiros deverdo ser adequados as normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com
deficiéncia e mobilidade reduzida.
A modernizagdo das instalagbes sanitarias incluird a substituigio de lougas e metais,.
Melhorias no Acesso a Unidade:
Serdo realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquitetdnicas e garantir acessibilidade total ao prédio.
METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Qualitativas:
Descrigao da Meta:
Garantir que a nova cobertura elimine completamente as infiltragées,
proporcionando um ambiente seguro e confortavel para os usuarios e
profissionais de saude
Ac¢bes para Alcance:
1. Contratar uma empresa com experiéncia comprovada na substituicdo
de coberturas. 2. Realizar inspegdes periddicas durante e apés a
instalagdo. 3. Garantir o uso de materiais de alta qualidade.
Situagdo Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragées.
Situagao Pretendida: Ambientes internos totalmente protegidos de infiltragdes, com uma
cobertura que oferega durabilidade e seguranga.
Indicador de Resultado: Satisfacdo dos usudrios e profissionais em relagdo a auséncia de
infiltracdes e ao conforto térmico proporcionado pela nova cobertura
Foérmula de Calculo do Indicador: (Numero de feedbacks positivos / Namero total de feedbacks) x 100
Fonte do Indicador: Pesquisas de satisfagdo com usudrios e profissionais
Descrigao da Meta: Criar banheiros que sejam modelos de acessibilidade, higiene e
conforto, superando as expectativas dos usuarios.
Agdes para Alcance:
1. Envolver profissionais especializados em acessibilidade e design de
interiores. 2.Coletar feedback dos usuarios sobre melhorias desejadas.
3.Implementar solugdes de higiene automatizadas.
Situagdo Atual: Banheiros ndo estdo em conformidade com as normas de acessibilidade
e higiene
Situagado Pretendida: Banheiros reformados, acessiveis e higienizados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
®
Indicador de Resultado: Nivel de satisfagdo dos usuarios com a acessibilidade e condigdes dos
banheiros
Férmula de Calculo do Indicador: (Numero de usuarios satisfeitos / Numero total de usuarios
pesquisados) x 100
Fonte do Indicador: Pesquisas de opinido com os usuarios.
Descricao da Meta: Assegurar que o acesso a unidade seja intuitivo, livre de obstaculos e
acolhedor, facilitando a chegada de todos os usuarios
Ac¢oes para Alcance:
1) Identificar e remover todas as barreiras arquitetonicas. 2)implementar
sinalizagdo clara e acessivel. 3) Realizar testes com diferentes perfis de
usuarios (idosos, pessoas com deficiéncia).
Situagao Atual: Acessibilidade comprometida por barreiras arquitetdnicas
Situagao Pretendida: Acesso livre de barreiras, garantindo seguranga e autonomia.
Indicador de Resultado: Satisfagdo dos usuarios com a facilidade de acesso e a clareza das
sinalizagdes.
Férmula de Calculo do Indicador: (Numero de feedbacks positivos sobre acessibilidade / Nimero total de
feedbacks) x 100
Fonte do Indicador: Entrevistas e questionarios com os usuarios.
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L TR EL L A
Metas Quantitativas:
PREFEITURA MUNICIPAL DFE IGARAPAVA
Descrigdo da Meta: Substituir 100% da cobertura existente para eliminar infiltragdes e
garantir a segurancga estrutural.
Agoes para Alcance:
1. Contratar uma empresa especializada. 2. Elaborar e aprovar o
cronograma de execug¢do. 3. Realizar a substituigao da cobertura. 4.
Implementar sistemas de vedagao e drenagem adequados.
Situagao Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes
Situagao Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragées
Indicador de Resultado: Percentual de conclusao da substituigdo da cobertura
Foérmula de Calculo do Indicador: (Numero de etapas concluidas / Numero total de etapas) x 100
Fonte do Indicador: Relatérios de progresso da obra
Descrigao da Meta: Concluir 100% da reforma dos banheiros para garantir acessibilidade,
higiene e conforto.
Acgoes para Alcance:
1. Contratar uma empresa especializada. 2. Planejar as melhorias
necessarias. 3. Realizar a reforma dos banheiros. 4. Garantir a
substituigdo de lougas e metais.
Situagao Atual: Banheiros ndo estdo em conformidade com as normas de
acessibilidade e higiene
Situagao Pretendida: Banheiros reformados, acessiveis e higienizados.
Indicador de Resultado: Percentual de conclusdo da reforma dos banheiros
Férmula de Calculo do Indicador: (Area reformada / Area total dos banheiros) x 100
Fonte do Indicador: Relatérios de progresso da obra.
Descrigdo da Meta: Melhorar 100% do acesso a unidade para garantir seguranga e
acessibilidade
Acdes para Alcance:
1. Planejar as intervengoes necessarias. 2. Contratar empresa
especializada. 3. Realizar as melhorias no acesso. 4. Eliminar
barreiras arquitetdnicas.
Situagéo Atual: Acessibilidade comprometida por barreiras arquitetdnicas.
Situagao Pretendida: Acesso livre de barreiras, garantindo seguranga e autonomia
Indicador de Resultado: Percentual de conclusdo das melhorias de acesso.
Foérmula de Calculo do Indicador: (Ndmero de melhorias concluidas / Nomero total de melhorias
planejadas) x 100
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Fonte do Indicador: Relatérios de progresso da obra.
MG T
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ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO
Ordem Etapa Duragéo da execugao (em
dias) Descrigao
Aprovagao do Recurso 60
Processo para aprovagao do
recurso necessano para a
execu¢io da obra
Chegada do Recurso 30
Recebimento do recurso
aprovado e liberag@o para
iniciar as atividades da obra.
Elaboragao do Projeto de Lei
para Criacao de Dotagdo
Orcamentaria
Elaboragao do Projeto de Lei
para Criagao de Dotagao
Orcamentaria Elaboragéo do
projeto de lei para garantir a
criago da dotagao
orgamentaria necessaria para
a execugdo da obra.
Processo Licitatério 120
Processo licitatorio para
contratagéo da empresa
responsavel pela execugéo
da obra. Inclui a andlise das
propostas e selegdo da
empresa
Planejamento e Preparag¢ao
Levantamento das condigles
atuais, elaboragao do
cronograma, contratacdo da
empresa, obtengao de
licencas, planejamento de
seguranga e comunicagao
com a comunidade.
Execug¢do das Reformas 210
1. Substituir a cobertura
existente e instalar a nova
estrutura metalica. 2.
Reformar os banheiros,
garantindo acessibilidade,
higiene e conforto. 3.
Implementar melhorias no
acesso a unidade, eliminando
barreiras arquitetdnicas.
Inspegao e Finalizagao
1. Realizar inspe¢des
periddicas durante e apos a
execugao das reformas. 2.
Garantir a qualidade das
intervengdes realizadas.
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Ti - oA Ordem Olt‘:jc;to Item Especificagao Proponente | % Concedente | %
O presente projeto tem como
objetivo a reforma completa do
telhado e a pintura geral do Centro
de Saude de lgarapava, situado
na Rua Saldanha Marinho, 830. A
Prestagdo proposta de intervengao visa
Custeio - de promover a revitalizagao da
~ . infraestrutura, assegurando 1 - LT 9 9 z;e:;?vqiag l?rac?:al?oof‘je melhorias significativas nas 0,00 0.00% |250.000,00 | 93,22%
¢ Obrjas condigdes de seguranga, conforto
e funcionalidade do espago,
proporcionando um ambiente mais
adequado para o atendimento a
comunidade, com foco na
qualidade dos servigos € no bemestar dos usuérios e profissionais.
Prestagdo
Custeio - de ~ ) 2 Prestagio | Servicos - | restagdo de Servicos -Contra | 4 19581 | 5 789% | 0,00 0,00% de servico | Projeto de partida do Municipio
Obras
Total: |R$ 18.195,81 [6,78% [R$ 250.000,00193,22%
LR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desembolso
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 R$ 268.195,81
2. PREVISAO DE EXECUGAO
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste:
Término: Vigéncia do Ajuste
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO
CPF Nome RG Cargo E-mail
014.554.451-69 éi'é;gg’\“/g‘l‘gf 1455445169 gggtgga?‘:ento De |garapavasaude@gmail.com
BRI Chefe De Avaliagao | . 194.956.198-40 Eifil::lsco DE 23.940.883-4 E Auditoria igarapavasaude@gmail.com
ASSINATURAS DIGITAIS
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 as 15:32:37
Documento N°: 086286A4607744 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4607744
L LT
SESPTA2025001644DM
LAUDO TECNICO DE AVALIACAO - L.TA
- PORTARIA CVS 10/2017
SIVISA - Sistema de Informagdo em VigildnciaSanitdria
SUS - Sistema Unico de Saide
SECRETARIAESTADUALDESAUDEDESAOPALLO
CENTRODEVIGILANCIASANITARIA
LAUDO TECNICO DE AVALIAGCAO-LTA
DE PROJETOS DE EDIFICAGOES, INSTALAGOES E EMPREENDIMENTOS DE INTERESSE DA SAUDE
N LTA: 002/2025 DEFERIDO: INDEFERIDO: [} DATA: 05/03/2025
N.° PROCESSO:
N.° PROTOCOLO:
TiPO DE ESTABELECIMENTO:
CNAE- ATMDADE ECONOMICA ESTABELECMENTO:
PROJETO AVALIADO:
000.000.000.000/00
DATA DO PROTOCOLO:
86.30-5/03 — Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
ADEQUAGAO DE ESTABELECIMENTO
po 1948-7A7A-4B3|-4B86
NOME OU RAZAO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CENTRO DE SAUDE CENTRAL
CPF /CNPJ. 45324290/0001-67
LOGRADOURO: RUA SALDANHA MARINHO NUMERO: 930
COMPLEMENTO:
BAIRRO: CENTRO
MUNICIPIO: IGARAPAVA
CEP: 14.540-000 UF: SP
RESPONSAVEL LEGAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CPF:
RESPONSAVEL TECNICO PELO PROJETO: KLEBER BIZARRO MENEZES
UF: SP
CPF:
CREA/ CAU N*: A223721-0
RELATORIO SUCINTO DE AVALIAGAO:
ADEQUAGAQ DE ESTABELECIMENTO, DESENVOLVIMENTO DE LAY-OUT E FLUXO DE CIRCULAGOES
PARA ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS OBRA EM ALVENARIA
CONVENCIONAL, CONFORME A LEGISLAGAO SANITARIA VIGENTE E DEMAIS NORMAS LEGAIS
PERTINENTES.
PROJETO ATENDE A LEGISLAGAO EM VIGOR, CVS - 1/2024 E EM ESPECIAL RDC 050
v Portaria CVS 1, de 05/01/2024-Disciplina, no &mbito do Sist E
Hecl itos de da saude e das fontes de
dual de Vigita
dineso | o da providéncl correlatas.
Sevisa, o0 li it dos
7 Resolugio Anvisa/RDC 22212018, que regulamenta as Boas Praticas de Gerenciamento de Residuos de Servigos de Saude
v RESOLUGAO-RDC N° 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 ~Dispoe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programagao, claboragdo o
avaliag3o do projetos fisicos de
INTEGRA ESTE DOCUMENTO 02 FOLHAS REFERENTES AO "RELATORIO SUCINTO DE AVALIAGAO"F'CONDICIONANTES DO PROJETO"
ASSINATURADAAUTORIDADESANITARIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse bitps /igarapava.1§oc.combrivenfcafao 194587A7A:4B30-4B86 ¢ mforme o ¢od
Asstnado por 1 pessoa’ LETICIA PORFIRIO VICENTIN| S
p=3
[m] ~ - © =
[s2) (o] el N (=] N o < Q (2] w w
LLAUDO TECNICO DE AVALIACAO -LTA
ANEXO 2 —PORTARIA CVS10/2017
N. °LTA 002/2025 DEFER‘DO:E INSF A N INDEFERIDO [ ] DATA: 05/03/2025
RELATORIO SUCINTO DE AVALIAGAO {cont.):
PARECER CONCLESIVO
ADEQUAGAO DE ESTABELECIMENTO, DESENVOLVIMENTO DE LAY-OUT E FLUXO DE CIRCULAGOES
PARA ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS - OBRA EM ALVENARIA
CONVENCIONAL, CONFORME A LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE E DEMAIS NORMAS LEGAIS
PERTINENTES.
PROJETO ATENDE A LEGISLAGAO EM VIGOR, CVS - 1/2024 E EM ESPECIAL RDC 050
¥ Portaria CVS 1, de 05/01/2024-Disciplina, no ambltc do Sist Estadual de Vigllancia Sanitirla =Sevisa, o 1l [ to dos
belecl tos de int da saude e das fontes de radlaga i e da providé correlatas.
v Resolugio Anvisa/RDC 22212018, que regulamenta as Boas Priticas de Gorenciamento de Residuos de Servigos de Saude
v RESOLUGAO-RDC N° 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 ~Dispde sobre o Regulamento Técnico para planej ¢ao, ol a avallagao de projetos fisicos de estabeleci i Sau
IMOVEL APTO UTILIZACAO.
RESPONSAVEIS TECNICOS PELA AVALIAGAO DO PROJETO:
{Portarla Munlclpal n° 9612, de 07 de Junho de 2023)
NOME: ENG. CIVIL LETICIA PORTIRIQ VICENTIN] ASSINATURA:
CPF: : 415.745.028.08 CREA: : 5070730467 UF. (SP) (SP
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 as 15:32:37
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 06/03/2025 as 16:06:31
Documento N°: 3567680A4607745 - consulta ¢ autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3567 680A4607745
Para verificar a validade das as$inaturas, acessc https:/figarapava.1doc com.briverficacao’'1948-7A7A-4B30-4B86 ¢ Informe o codigo 1948-7A7A-4B30-4B86
Ass'nado por 1 pessoa: LETICIA PORFIRIO VICENTINI =
SESCAP2025031617DM
TPROPONENTE / TOMADOR
i REAS
AGKO 1 MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA INFRAESTRUTURA DE SAUDE [ A
1UF LOCALIDADE / ENDEREGO Forte SINAPI - C1/2025- GARAPAVA/SP RUA SALDANHA MARINHO, 930 - CENTRO - [GARAPAVAISP 80420 % BOLETIM DESONERADO
Yoo o
-l LW P A ]
2.2.2 SINAPL 104803 Aetrods de qumeera, espi1gdo ou ruto pertl qudque m 9.1y Rs 540 | RS 648 | R 448,29
223 SINAPL 106803 |REMOCAD CALHAS E RUFOS, OE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTQ, AF_09/2027 m 81,24 RS 5,40 | R$ 648 | re 526,44 TANGK, g 7] 224 SINAPL 100981 £, [COM ESCAVADEIRA . HIDRAULICA 19 (CAGAMBA OE 0,80 M3 / 111 HP) E DESCARGA LIVRE| m3 3595 |Re o984 Rs 1157 ms e
MA| ARA R 225 st 97650 ol X R e G L) m2 78,67 | 8s 919 R 1L03] ng v.699,03
$7633 Dé% H EIE &Vfib “"TO CLRANTCO, T TORNR FaENUALT S M ACAT 388,20
31 SINAPI 94216 II g 783,67 ks 203,57 | R 244,28 | RS 192.656,31
32 SINAPI 94223 4 giecsia om ou de st ""“""""‘ =g m 6918 |re 7663|Re 919 | Rs 6.381,79
> PARA TECHADOS DX ATE T AGUAS PARA TELHA)
3 SINAPL 92580 QHDUU\D‘\ [+ 3 HBRWIMENTO METALICA, PASTICA OU TERMOACUSTICA, IHCLUSC) 788,67 RS 47.63 | RS 57,16 | as 45.080,38
14 SINARL oa220 [CALMA EM CHAPA DE ‘6 LVANIZAD® [NUMERD 28/ DESCAVULVIIE D |DE O0ICH| e az8 |rs 17236 Rs 20683 & 8.868,87
[CALHMA EM CHAPA OF AGO GAL NUMERO 24, VIMENTO OF 50 CM,| 35 SINAPL BB orORTE ventichr, A ame0tn 427 |Rs 89.2¢]ms 107,08 rs 1.528,17
3.6 SINAPT 9422, 4[1&'50 CALFA T CRAPA DE AL0 CALVARIZADD ii!m 35, DESTRVOWIRENTO OF 33 CW) 0 200 R e497|rs 7n.96[ s 1.878,06
SESCAP2025032301DM
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4ty SR 87261
412 T L 3 Ar oz 70 LSMACTADT B n: .62 |RE 13000 | @ mer | [ e 97265 |2 S "3 s TRETCSPIRGUE I 24144 [RS S745|Rs 6894 | Rs 16.654,87 T T 3 flay 3 oy 413 SINAPY 87735 feercnsln 400 . APLICADO ¥ AREAS MOLMADAS SOBRE LAXL, ADERIOD, Al M2 | 44,62 (34 42,07 | RS 50,48 | RS 2.252,42 CARAMELTO A 3 S0 E BA 2Ci Ar
A AT M A AT R SLADA FHe HC WETANTCO, APLICADA COH| I 414 SINAPL 07543 LEQUIWMEN?O CE MISTURA € PROIECAC DC ARGAMASSA EM PAREOCS INTCRMAS,| 2 241,44 R$ 25,31 | R Sa MM SEM TAITSCAS AF 030000 TOTAL GERAL
Igarapava, 03 de Margo de 2025,
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KLEBER BIZARRO MENEZES
Arq* Urb.* CAU/BR: A223721-0
SESCAP2025032301DM
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 as 15:32:38
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TPRGPONENTE / TOMADOR AGAO I MODALIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA INFRAESTRUTURA DE SAUDE
MUNICIPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREGO Fonte SEINFRA -
GARAPAVA/SP RUA SALDANHA MARINHO, 930 - CENTRO - IGARAPAVA/SP 801 20 % JULHD(‘):Ié’Ofl - BOLETIM|
SONERANG
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- 3 S D o T 3 T T 221 stNFRASP | 0s-060-029 |1 TN ol " - | | 83 775 R 611218
T E S . ] [ 222 SEINFRA/SP | 06-060-090 |RETUOA DFC? ci!!l A5 GU ESFIGOES BT MATCRIATS LW GERAL - EXCLLNE BRGO] 63,18 | ms emirs Sa6| R 350,97
223 SEINFRA/SP | 10-050-032 [DEMOLICAQ DE CALWAS, RUFOS OU RINCOES €M CHAPA METALICA m 81,24 |Rs <95|Rs s9¢|ns 82,57
2.2.4 seineaase [ o1-o0007 [TEESCRS B HEULES, <O SRR, TN S e m3 3549 R 12488] ks 149,86 | RS 5.310,55
228 senrra/sp | o6-0so-00e [FETIRADE OESKICTIVNE WRCRINL WSMCNETRAN, - | WU, RELl: ORELADA O8] 7eu67 [rs oea]as ms|ws 212491 DINTVVST | SRR menito iAo, 8
1ie SEINI i 11- - STMOLC DI RLYES: {»] SIM; 82 40,58 11.
34 semrra/se | 06-002-045 |1 S P ST i m2 798,67 |Re 18801 | R 22561 | Rs 177.531,84
3.2 semrra/SP | 26-002-094 |V LSALT ESTRACUT GAREINIZADD L ESFED. M MARVESTIMEID_ BN I 6919 |re 7zar|ms 9260 ns 6.406,07
ALU COMPOSTAPOR TERQS PARA Y_IUIADOS DEATE ZAGUAS PARA VELHA] 33 Swast 92580 |OHOULADA DE FIBROCIMENTO, METALICA, PLASTICA OU TERMOACUSTICA, INCWSO| m2 7867 |Re are3|ms snis{ms 45.080,38
FMERTICAL, AF NTING 34 SEINFRA/SP | 10-011-003 [CALMA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO K.26 - DESENVOLVIMENTO 100CH m 4288 |Rrs 200 |Rre 2520 [ s 10.806,19
s SEINFRA/SP | 10-011-002 [CALHA EM CHAPA DE AGO GALVANIZADD K.24 - DESENVOLVIMENTO SOCM m w2r |as unze| s 9| ms 2016,21
36 SEINFRA/SP | 10-011-001 [CALIA EM CHAPA DE A AGO GALVANIZADO N-24 - DESENVOLVIMENTO 33CM m 20 [rs e |re wma|ns 2.197,25 ias 17 SETNFAN S 06-002-050 ;’::I’;SA;': POLICARBONATG ALVEQUAR GIM COM E5TRUTURA MEIALICA GALVANIZAD; m2 65.91 RS 558,15 | Rs 669,78 | RS 44,145,20
SESCAP2025032299DM
411 13- =3 - Tan 3t
11-002-029 (Aluums, JUNTA AMARRAGAG OU A PRUMOD - ASSENTES COM ARGAMASSA COLANTE
4 3 L
4.1.2 SINAPL m 241,80 R$ .87 | RS 8364 | RS
4.1.3 SINAPL 13-002-013) CONTRAPI SOCONVENCIONAL COM ESPESSURA ATE 4 CM N2 44,62 1 RS 3797 | RS <556 | RS
4.1.4 SINAP? 11-002-013 ‘REDOCO INTECRNG - ARGAMASSA PRE-FADRICADA m2 281,53 ‘ RS P2 I 26.65 | RS GATE N
TOTAL GERAL RS34A3Y 39034563
Igarapava, 03 de Margo de 2025,
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KLEBER BIZARRO MENEZES
Asq® Urb.* CAUMBR: A223721-0
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 as 15:32:38
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 07/03/2025 as 13:48:06
Documento N°. 3567680A4607747 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3567680A4607747
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
Parecer: APROVADO
Trata de Emenda Parlamentar Impositiva, para investimento, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinada a Prefeitura Municipal de Igarapava.
Em atendimento ao Decreto n°. 59.215 de 21 de maio de 2013 e alteragdes posteriores, o Beneficiario indicado para a
Emenda apresentou Plano de Trabalho da demanda para e execugéo dos recursos que serdo repassados.
O plano de trabalho esta dentro das normas estabelecidas no tocante a drea administrativa e dentro do prazo de validade e
atende ao parecer referencial CJ/SS n° 01/25.
Nesta data anexamos CONCREDOR com a conta corrente inserida no sistema SIAFEM, conforme informagao do
Beneficiario.
A Entidade encontra-se com situagio de PRESTACOES DE C ONTAS REGULAR, referente aos recursos financeiros
recebidos anteriormente.
Desta forma, encaminhe-se § area técnica para prosseguimento
Sao Paulo, 17 de Margo de 2025
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS
Assessor Técnico de Satide Publica |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 17/03/2025 as 09:33:31
Documento N°; 086286A4645426 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4645426
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[PROPONENTE / TOMADOR
[PREFEITURA MUKICIPAL DE IGARAPAVA _ §~§)Plv>bm INFRAESTRU TURA DE SAUDE
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LOCALIDADE f EMOERECO
[RUA SALOANHA MARINHO 533 CENTRO L sGARAPAVAISP Forte SINARI - 0172025~ BOLETIM DESORERADO
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FTANICO. XPLCADE O] [FQUIPAMENTO OF WISTURA € PROJEGAD DF ARGAMASSA €M PAREOES IHTERNAS, m2 253
YOVAL GERAL
Igarapava, 03 de Marco da 2025.
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KLEBER BIZARRO MENEZES
Arg® Utk CAVBR: A2237210
i.sp.gov. P pap
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 as 15:32:38
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 07/03/2025 as 13:48:40
Dacumenlo N°: 3567680A4607746 - consulla é autenticada em:
d /0 nto/3567680A4607746
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAQ JOAO SANTOS - 10/03/2025 as 11:53:56
Documento N°: 3571183A4612666 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3571183A4612665
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SESCAP20250323010M
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PROPONENTE / TOMADOR
[PREFEITURA MUKICIPAL OF IGARAPAVA ACAO ! NODALIDAOE
BIFRAESTRUTURA DE SAUDE
IMUNICIPIO { UF LOCALIDADE f ENDEREGO Foou SEINFRA -
IGARAPAVA/SP RUA SALOANHA MARINHO, 930 - CENTRO -IGARAPAVASSP HO1 20 % JULHOV2024 - BOLE TIM| OESCNERADO = — = — — -
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23 SEINFRAISP | 10-060-001 JDEMOLICAD DE CALHAS, RUFCE BU RINCOES B4 CHAR METALICA - Xl d 495 | *3 ESad RS 92,57 o Sewassr | 0100100 [FEIONAC TE ENICTRS el O IVE RGN TRIOINE T R T | M viess|® tavas| ke T
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SESCAP2025032244DM
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KLEBER BIZARRO MENEZES
Arq® Urtu’ CAUBR: A223721-0
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 &s 15:32:38
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 07/03/2025 as 13:48:06 Documerto N°: 3567680A4607747 - consulta é aulenticada em:
https://d d pel.sp.gov.bridemandas/documento/3567680A4607747
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 10/03/2025 as 11:54:33
Documento N°: 3571188A4612668 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3571188A4612668
SESCAP20250322990M
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17/03/2025, 09:28
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SiafemNet | SiafisicoNet
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PREF. MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413
IGARAPAVA UF
ATIVO Codigo Municipio: 0349
10FEV2025 REGULARIZADO AS 08:16 ‘ i
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Domicilios Bancarios
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17/03/2025, 09:28 SiafemNet | SiafisicoNet
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17/03/2025, 09:28 SiafemNet | SiafisicoNet
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SIAFISICO
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p ;.‘.fl "5 Assinado com senha par: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 17/03/2025 as 09:29:05
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SESCAP2025036320DM
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GOVERNOQ DO ESTADO DE SAQ PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
ANALISE TECNICA DRS
Parecer: REPROVADO
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S&o Paulo, 17 de Margo de 2025
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO
Diretor Técnico de Saude | ]
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRSB/CPA
Classif. Documental |001.01.05.008 |
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 17/03/2025 as 10:13:58
Documento N°: 086286A4645779 - consulta é autenticada em:
ntips://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4645779
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Formulario de requerimento
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Portfolio: Saude Humana Custeio
Valor total: R$ 268.195,81
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$)
Prestacao de Servigos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00
Prestacao de Servigos -
Projeto de Obras 18.195,81 1 18.195,81
Total: 268.195,81
Justificativa
A substituigao da cobertura existente, a instalacao de uma nova estrutura metélica, a reforma dos banheiros e as melhorias
no acesso & unidade do Centro de Satde de |lgarapava sao agbes essenciais para assegurar a continuidade de um
atendimento de qualidade a populagdo. Atualimente, a estrutura do Centro enfrenta sérios problemas que comprometem o
conforto, a seguranga e a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usuarios quanto os profissionais da salde.
Diante dessas condigdes, a intervencgao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populagao e
garantir a adequagio do espago as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigdes de trabalho aos
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengdes contribuirdo para aumentar a
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servigos prestados.
IGARAPAVA, 24 de Margo de 2025
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 24/03/2025 as 08:59:23
Documento N°: 086286A4675077 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4675077
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
INSTITUIGAO PROPONENTE
INamero do PT:
Orgao/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
Municipio: Igarapava CEP: 14540000
[Telefone: 1631738200
[E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
lcpF Representante Legal RG Cargo E-mail
06475270814 LJOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito driosehumberto@igarapava.sp.gov.br
LACERDA RODRIGUES
GESTOR DO CONVENIO
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail
LUIZ FERNANDO Diretor Do . . 014.554.451-69 1455445169 CARRER VIEIRA Departamento De Satide igarapavasaude@gmail.com
RECEBIMENTO DO RECURSO
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Namero: 42025-5
Praca de Pagamento: Av. Cel Quito n°® 56 - Centro
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso e pagamento das despesas neste
convénio.
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE
Missao da Instituigao:
A missao do Municipio de |garapava ¢ promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagao, por meio de agdes
integradas e eficientes nas areas de salde, educagfo, infraestrutura e seguranca. Com foco no desenvolvimento
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidadaos, © municipio busca proporcionar um ambiente seguro,
acessivel e justo, com especial atengio a inclusio social e ao respeito aos direitos humanos. lgarapava se compromete a
oferecer servigos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovagéo e participagéo ativa da comunidade, visando o
progresso continuo e a construgao de um futuro mais prospero para todos os seus habitantes.
Histérico da Instituigao: o %
lgarapava é um municipio do estado de S&o Paulo com uma histéria rica que remonta ao periodo colonial. A regiao era
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de ==
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o g g
Anhanguera) e Jodo Leite da Silva. —— _ — 1]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de Igarapava, desmembrada do municipio de Sao Jodo da Boa Vista. O
nome "lgarapava” tem origem indigena, significando "caminho de agua” ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e
cérregos que cortam a regiao.
A evolugio administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma:
¢ 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso.
¢ 19 de dezembro de 1906: Elevagao de Santa Rita do Paraiso a categoria de municipio.
* 4 de novembro de 1907: Mudan¢a do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para Igarapava.
Durante a Revolugdo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos
entre as forgas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros.
A economia de Igarapava sempre esteve ligada a agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagdo caseira de doces e queijos também
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local.
Atualmente, Igarapava € reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio
Grande, que oferece diversas opgdes de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de saude, fortalecendo as
acbes de atendimento e prevencdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da
populagéo.
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: Custeio - Prestagéo de servigo
Objetivo:
A reforma do Centro de Saude de Igarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade,
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usuarios e profissionais da saude. As
intervengdes, que incluem a substituigao da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e
seguranca. Além disso, a modernizagao da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as
condicdes de trabalho e oferecer maior conforto a populagao que utiliza 0s servigos de saude..
Justificativa:
A elaboracdo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Salde de Igarapava é fundamental para garantir que as
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e fransparente. O plano detalha as
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagdo das
intervengbes. Além disso, serve como instrumento de gestdo, permitindo o acompanhamento e a fiscalizagéo das obras,
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos.
A proposta de reforma, que inclui a substituicdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de Igarapava esta
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condigOes adequadas de funcionamento para a unidade de satude. O
objetivo é preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
0s usuarios quanto para os profissionais da satde.
Substituigdo da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e a acgao de intempéries,
resultando em infiltragbes que comprometem a segurancga, o conforto € a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragdes
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a salde dos pacientes e trabalhadores da
unidade. A substituicao da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metalica sdo essenciais para evitar problemas
futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupgtes causadas por falhas
estruturais.
Reforma dos Banheiros
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usuarios e
profissionais. A adequacao desses espagos € fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade,
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagéo, especialmente para pessoas com mobilidade
reduzida.
Melhoria no Acesso a Unidade
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com
deficiéncia, possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquitetdnicas e
garantir que o Centro de Saude esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade
no atendimento.
Impacto na Qualidade do Atendimento
A modernizagdo da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento,
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequacgao dos espacos reflete o compromisso com a
sa(de publica e com o bem-estar da populagao, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor.
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranca estrutural, a conservagao do espago e a
melhoria continua dos servigos prestados a comunidade. A elaboragao do Plano de Trabalho permite que todas essas
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes,
assegurando a correta aplicagao dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populagao.
Local de execugao: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - S&o Paulo - CEP 14.540-000
Observagodes:
Foram observados os seguintes aspectos:
As intervengbes previstas no projeto de reforma do Centro de Sadde de lgarapava incluem a substituicao da cobertura
existente, a instalacao de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros € melhorias no acesso a unidade. Essas
melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da satde. Abaixo estao
algumas observagdes importantes para a execugao do Plano de Trabalho:
Substituigdo da Cobertura e Instalagdo da Nova Estrutura Metalica:
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagdes climaticas e evitar infiltragdes futuras.
Sera feita a substituicao completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior durabilidade.
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagao e drenagem para evitar acUmulo de agua e umidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA @
Reforma dos Banheiros:
Os banheiros deverao ser adequados as normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com
deficiéncia e mobilidade reduzida.
A modernizagéo das instalagdes sanitdrias incluira a substituicao de lougas e metais,.
Melhorias no Acesso a Unidade:
Seréo realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquiteténicas e garantir acessibilidade total ao prédio.
METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Qualitativas:
Ampliar 10% da proporgao de nascidos vivos de mée com 07 ou mais
i 570 da Meta: consultas de pré-natal, sendo que atualmente esta em 80%.
Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para 0s
Agdes para Alcance: atendimentos e estrutura fisica em condi¢des adequadas.
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70%
Situagao Atual: com mae que realizaram 07 ou mais consultas de pré natal, ou seja,
atender 113 maes 07 ou mais consultas de pré natal
: Ampliar 10% da proporgao de nascidos vivos de mae com 07 ou mais
Situagio Pretendida: consultas de pré-natal, considerando 162 nascidos vivos, ou seja,
atender 129 maes com 07 ou mais consultas de pré natal
Indicador de Resultado: Proporgéo de nascidos vivos
nascidos vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2024/nascidos
Férmula de Calculo do Indicador: vivas de mde com 7 consultas ou mais em 2026 x 100.
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA
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LT R
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Metas Quantitativas:
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que
mensalmente sao disponibilizadas o total de 1311 consultas, sendo o
Cardiologia 62, Dermatologista 50 Endocrinologista 31 Hematologista 6 ,
Descrigao da Meta: Ginecologista/Obstetra 129 , Gastroenterologista 20 , Oftalmologista 115
Pediatria 209 ; Pneumologista 11; Psiquiatria 262; Reumatologista 20,
Urologista 15; Cirurgido Vascular 30; Ortopedista 131; Psiquiatria Infantil 20;
Neuropediatria 50 e Uitrassonografista 53
Disponibilizar equipe médica, insumos riecessarios para os atendimentos e
Agdes para Alcance: estrutura fisica em condigdes adequadas.
Atualmente o prédio do Centro de Salde encontra-se deteriorado devido ao
Situagao Atual: tempo prolongado de uso, dificultando a organizagdo da oferta das consultas
meédicas e em desacordo com a politica nacional de acessibilidade e ambiéncia.
Ofertar o total de 1442 consultas médicas/més para a populagio, em um
Situagao Pretendida: espago fisico em consonancia com a Politica Nacional de Humanizagao e
Acessibilidade.
Indicador de Resultado: Percentual de consultas disponibilizadas
Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas
Férmula de Calculo do Indicador: disponibilizadas apds a reforma x 100
Fonte do Indicador: SIA/SUS/MS
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ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO
Ordem Etapa Duragdo da execucgdo (em
dias) Descri¢ao
Aprovagao do Recurso 60
Processo para aprovagdo do
recurso necessarno para a
execugado da obra
Chegada do Recurso 30
Recebimento do recurso
aprovado e liberagao para
iniciar as atividades da obra.
Elaboragao do Projeto de Lei
para Criagao de Dotagao
Orgamentaria
Elaboragdo do Projeto de Lei
para Criagao de Dotagao
Orgamentaria Elaboragdo do
projeto de lei para garantir a
criagdo da dotagéo
orgamentaria hecessaria para
a execugao da obra.
Processo Licitatorio 120
Processo licitatorio para
contratagdo da empresa
responsavel pela execugéo
da obra. Inclui a analise das
propostas e selegio da
empresa
Planejamento e Preparagéo 30
Levantamento das condigbes
atuais, elaboragao do
cronograma, contratagio da
empresa, obtengao de
licengas, planejamento de
seguranga e comunicagao
com a comunidade.
Execug¢do das Reformas 210
1. Substituir a cobertura
existente e instalar a nova
estrutura metalica. 2.
Reformar os banheiros,
garantindo acessibilidade,
higiene e conforto. 3.
Implementar melhorias no
acesso a unidade, eliminando
barreiras arquitetdnicas.
Inspegao e Finalizagao
1. Realizar inspegdes
periodicas durante e apés a
execugao das reformas. 2.
Garantir a qualidade das
intervengodes realizadas.
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS
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Ordem g&Zto Item Especificagao Proponente | % Concedente | %
O presente projeto tem como
objetivo a reforma completa do
telhado e a pintura geral do Centro
de Salde de Igarapava, situado
na Rua Saldanha Marinho, 930. A
Prestacio proposta de intervencgdo visa
Custeio - de ¢ promover a revitalizagao da
1 Prestagio | Servigos - | IN"acSITuura, assegurando 0,00 0,00% | 250.000,00 | 93,22% de servico | Projeto de mel orias signi icativas nas
Obras condi¢des de seguranga, conforto
e funcionalidade do espaco,
proporcionando um ambiente mais
adequado para o atendimento a
comunidade, com foco na
qualidade dos servigos e no bemestar dos usuarios e profissionais.
Prestagédo
Custeio = de ~ ) 2 Prestagio | Servigos- | restagaode " Servigos -Contra | 4g 19581 |6 78% | 0,00 0,00% de servico | Projsto de partida do Municipio
Obras
Total: |R$ 18.195,81 [6,78% |R$ 250.000,00(93,22%
LR
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1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desemt;;also
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 R$ 268.195,81
2. PREVISAO DE EXECUGAO
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste:
Término: Vigéncia do Ajuste
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO
CPF Nome RG Cargo E-mail
Diretor Do LUIZ FERNANDO . . 014.554.451-69 CARRER VIEIRA 1455445169 DePartamento De igarapavasaude@gmail.com
Saude
ANDREIA Chefe De Avaliagao 194.956.198-40 FRANCISCO DE 23.940.883-4 g ¢ igarapavasaude@gmail.com PAULA E Auditoria
ASSINATURAS DIGITAIS
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 24/03/2025 as 08:59:23
Documento N°; 086286A4675078 - consuita ¢ autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4675078
LTI D
SESPTA2025002205DM
Validade: 31 de Margo de 2025
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPIO PARA CELEBRAR CONVENIOS - CRMC
CRMC Ne: 252_1126565278 | Data de Emisséo: | 24/03/2025
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ 45.324.290/0001-67
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
Centro - SP - CEP:14540-000
Certificamos que o Municipio acima identificado estd inscrito no Sistema Integrado de
Convénios do Estado de S&@o Paulo, de acordo com o Decreto n® 52.479 de 14 de Dezembro
de 2007.
Para fins de celebragdo de convénio o presente Certificado substitui os documentos
relacionados nos artigos 5°, inciso VI, 89, inCisos I a VI, do Decreto n® 59.215, de 21 de Maio
de 2013, e no artigo 27, alinea ¢, da Lei Federal n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
Documentos Arquivados Validade
» Certiddo declaratdria de efetivo exercicio de cargo do Prefeito 31/12/2025
¢ Copias autenticadas do RG e CPF do Prefeito Sem Vencimento
e Declaragdo de que o Municipio vem aplicando regularmente o minimo de 31/12/2025 25% dos impostos no ensino
« Declaragdo que a formalizagdo de convénio com o Governo do Estado de] 31/12/2025 S&o Paulo nao contraria a Lei Organica do Municipio
» Declaragdo que o municipio ndo incorre nas vedagdes impostas pela Lei 31/12/2025 Complementar n® 101
» Declaragdo de que o Municipio estd em dia com as prestagdes de contas 31/12/2025 referentes a recursos recebidos do Estado
e Comprovante de encaminhamenta do prestagdo de contas ao Tribunal 31/03/2025 de Contas do Estado referente ao tltimo exercicio
e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 05/04/2025
o Certiddo Negativa de Débito - CND 06/09/2025
SP-1/085804977388824202503
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 24/03/2025 as 08:59:24
© Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 24/03/2025 as 08:58:46
Documento N°; 3613693A4675079 - consulta é autenticada em:
. https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3613693A4675079
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GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
Parecer: APROVADO
Trata de Emenda Parlamentar Impositiva, para investimento, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais),
destinada a Prefeitura Municipal de lgarapava.
Em atendimento ao Decreto n°. 59.215 de 21 de maio de 2013 e alteragdes posteriores, o Beneficiario indicado para a
Emenda apresentou Plano de Trabalho da demanda para e execugio dos recursos que serdo repassados.
O plano de trabalho esta dentro das normas estabelecidas no tocante a drea administrativa e dentro do prazo de validade e
atende ao parecer referencial CJ/SS n® 01/25.
Nesta data anexamos CONCREDOR com a conta corrente inserida no sistema SIAFEM, conforme informagéo do
Beneficiario.
A Entidade encontra-se com situagao de PRESTACOES DE C ONTAS REGULAR, referente aos recursos financeiros
recebidos anteriormente.
Desta forma, encaminhe-se a area técnica para prosseguimento
Sao Paulo, 24 de Margo de 2025
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS
Assessor Técnico de Saude Publiga |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAQ JOAO SANTOS - 24/03/2025 as 09:36:47
Documento N°: 086286A4675307 - consulta ¢ autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4675307
SESPAA2025004229DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
ANALISE TECNICA DRS
Parecer: APROVADO
Trata o presente de proposta para formalizagéo de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ
45.324.290/0001-67 , CNES 2092131, localizada no municipio de Igaravapa, gestdo Municipal, relativa 4 Emenda LOA n°
2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00 reais, destinada a Custeio - reforma do Centro de Saude.
A Prefeitura Municipal de Igarapava submeteu adequadamente a documentagéo exigida para a celebragao do convénio,
inclusive o plano de trabalho encontra-se em consonancia com a Lei n° 14.133 de 01/04/2021. Os abjetivos do Plano de
Trabalho e as justificativas apresentadas estéo de acordo com a descrig&o do objeto proposto. atende ao Parecer
Referencial CJ SS n° 01/2025.
As metas quantitativas e qualitativas foram estabelecidas no Plano de Trabalho e estao de acordo com as normas que
disciplinam a instrug@o de processos para celebragéo de convénios, especialmente nos termos do inciso Il do artigo 4° do
Decreto n® 66.173 de 26 de outubro de 2021. As metas quantitativas e qualitativas s&o especificas, mensuraveis, atingiveis,
relevantes e temporais, e a definicéo e descrigdo das metas estdo adequadas, corretas e suficientes.
As etapas ou fases de execugdo; o plano de aplicagdo dos recursaos financeiros e o cronograma de desembolso estéo
devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, dentro da previséo
de execugéo proposta.
Assim, considerando os elementos analisados da documentagao, Plano de Trabalho apresentados e o atendimento as
determinagdes contidas no Parecer Referencial CJ SS n°® 01/2025, conclui-se que a proposta atende as condigoes e
exigéncias técnicas para a formalizagéo do convénio.
Encaminhe-se ao Diretor do DRS para manifestagdo e prosseguimento
Sao Paulo. 24 de Margo de 2025
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO
Diretor Técnico de Saude | )
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
| Classit. Documental [001.01.05.006 |
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 24/03/2025 as 11:31:27
Documento N°: 086286A4676355 - consulta é autenticada em:
nttps://demandas.spsempapel.sp.gov.br’demandas/documento/086286A4676355
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
EMISSAO PARECER TECNICO DIRETOR DRS
Parecer: APROVADO
Considerando a presente Demanda de n® 86286 , concernente a repasse de recursos financeiros para custeio, no valor de
R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinada & Prefeitura Municipal de Igarapava, e considerando também os
pareceres administrativo e técnico aprovados, este Departamento se manifesta favoravel ao referido repasse.
informamos que o gestor técnico deste convénio é Marilia Augusta de Sousa Nascimento - Diretor Téc. Satde | CPF
337.420.488-05 Gestor Administrativo Silvana Marcia de S&o Jodo Santos - ATSP | - CPF 122.364.048-59.
Diante do exposto encaminhamos o presente a Coordenadoria de Regides de Saude, com sugestio de prosseguimento.
Séao Paulo, 24 de Margo de 2025
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA
Diretor Técnico de Saude lil
DIRETORIADODRSVHI-FRANCA-CRS/DRS8
[ Classit. Documental [001.01.05.008 |
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 24/03/2025 &s 15:16:54
Documento N°: 086286A4678246 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4678246
DL INWREHN
SESPAR2025005418DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO
SECRETARJTA DA SAUDE
GABINETE DO COORDENADOR
ANALISE TECNICA CRS
Parecer. REPROVADO
Necessario os seguintes ajustes:
1. Meta quantitativa: Precisa constar como meta: aumentar de X consultas para Y consultas/més. Depois de quanto
tempo apds a concluséo da reforma?
2. A 22 Meta quantitativa deve se referir a obra
3. Meta qualitativa: o que a reforma vai trazer de melhorias na assisténcia.
Aposs 0s ajustes e conferéncia pelo DRS, retornar para a CRS
Sao Paulo, 05 de Maio de 2025
TANIA REGINA MATUCCI HOTSUMI
ANALISTA ADMINISTRATIVO
COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE - GRUPO DE PLANEJAMENTO E AVALIACAO
[ Classif. Documental [ 001.01.05.006 |
Assinado com senha por: TANIA REGINA MATUCCI HOTSUMI - 05/05/2025 as 17:19:54
Documento N°: 086286A4812367 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4812367
DA
SESPAR2025008510DM
il
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PACLO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
ANALISE TECNICA DRS
Parecer: REPROVADO
Trata o presente de proposta para formalizagao de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ 45.324.290/0001-67 , CNES 2092131, localizada no municipio de igaravapa, gestdo Municipal, relativa a Emenda LOA n® 2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00 reais, destinada a Custeio - reforma do Centro de Saude.
A Prefeitura Municipal de Igarapava submeteu adequadamente a documentacéo exigida para a celebragio do convénio,
inclusive o plano de trabalho encontra-se em consonancia com a Lei n° 14.133 de 01/04/2021. Os objetivos do Plano de
Trabalho e as justificativas apresentadas estio de acordo com a descri¢io do objeto proposto. atende ao Parecer
Referencial CJ SS n° 01/2025.
As metas quantitativas e qualitativas foram estabelecidas no Plano de Trabalho e est&o de acordo com as normas que
disciplinam a instrugdo de processos para celebragdo de convénios, especialmente nos termos do inciso Il do artigo 4° do
Decreto n° 66.173 de 26 de outubro de 2021. As metas quantitativas e qualitativas sdo especificas, mensuraveis, atingiveis,
relevantes e temporais, e a definicdo e descri¢do das metas estdo adequadas, corretas e suficientes.
As etapas ou fases de execugdo; o plano de aplicagéo dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso estdo
devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, dentro da previséo
de execugio proposta.
Assim, considerando os elementos analisados da documentac&o, Plano de Trabalho apresentados e o atendimento as
determinagdes contidas no Parecer Referencial CJ SS n° 01/2025, conclui-se que a proposta atende as condi¢des e
exigéncias técnicas para a formaliza¢éo do convénio.
Encaminhe—se ao Diretor do BRS para manifestag@o e prosseguimento
S&o Paulo, 09 de Maio de 2025
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO
Diretor Técnico de Sadde |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIAGAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
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| Crassit. Documental [001.01.05.006 |
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 09/05/2025 as 10:11:21
Documento N°: 086286A4828278 - consulta ¢ autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086286A4828278
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Formulario de requerimento
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Portfolio: Saude Humana Custeio
Valor total: R$ 268.195,81
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$)
Prestacéo de Servigos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00
Prestagao de Servigos - Projeto de Obras 18.195,81 1 18.195,81
Total: 268.195,81
Justificativa
A substituicio da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e as melhorias
no acesso a unidade do Centro de Saude de lgarapava sao agbes essenciais para assegurar a continuidade de um
atendimento de qualidade a populagéo. Atualmente, a estrutura do Centro enfrenta sérios problemas que comprometem o
conforto, a seguranga e a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usudrios quanto os profissionais da saude.
Diante dessas condigoes, a intervencao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populacéo e
garantir a adequagao do espago as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigbes de trabalho aos
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengdes contribuirdo para aumentar a
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servigos prestados.
IGARAPAVA, 12 de Maio de 2025
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
SESREQ2025002942DM
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 12/05/2025 as 14:34:20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
INSTITUIGAO PROPONENTE
Namero do PT:
_Ofi§olEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ: 45.324.290/0001-67
|Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
[Municipio: Igarapava CEP: 14540000
[Telefone: 1631738200
[E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
CPF Representante Legal RG Cargo E-mail
06475270814 [JOSE HUMBERTO ) Prefeito drjosehumberto@i garapava.sp.gov.br LACERDA RODRIGUEs _|13:200-001-5 i
GESTOR DO CONVENIO
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail
LUIZ FERNANDO Diretor Do . d i CARRER VIEIRA Departamento De Satide |92raPavasaude@gmail.com 014.554.451-69 |1455445169
RECEBIMENTO DO RECURSO
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Numero: 42025-5
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n°® 56 - Centro
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso € pagamento das despesas neste
convénio.
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE
Missédo da Instituicao:
A missdo do Municipio de Igarapava € promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagdo, por meio de agoes
integradas e eficientes nas areas de salde, educagdo, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidaddos, o municipio busca proporcionar um ambiente seguro,
acessivel e justo, com especial atengdo & inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. Igarapava se compromete a
oferecer servigos pulblicos de exceléncia, com transparéncia, inovagdo e participacao ativa da comunidade, visando o
progresso continuo e a construgdo de um futuro mais préspero para todos os seus habitantes.
Histérico da Instituigao:
lgarapava € um municipio do estado de S&o Paulo com uma histéria rica que remonta ao periodo colonial. A regido era
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o
Anhanguera) e Jo3do Leite da Silva.
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i
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de lgarapava, desmembrada do municipio de S&o Jo&o da Boa Vista. O nome “lgarapava” tem origem indigena, significando "caminho de agua® ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e corregos que cortam a regido.
A evolugdo administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma:
* 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso.
* 19 de dezembro de 1906: Elevagéo de Santa Rita do Paraiso a categoria de municipio.
¢ 4 de novembro de 1907: Mudanga do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para lgarapava.
Durante a Revolugéo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos
entre as forcas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros.
A economia de lgarapava sempre esteve ligada a agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagdo caseira de doces e queijos também
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local.
Atualmente, Igarapava é reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio
Grande, que oferece diversas opg¢des de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de saude, fortalecendo as
agbdes de atendimento e prevencgdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da
populagao.
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: Custeio - Prestacao de servigo
Objetivo:
A reforma do Centro de Satde de Igarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade,
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usuarios e profissionais da sadde. As
intervengdes, que incluem a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e
seguran¢a. Além disso, a modemizagdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as
condigdes de trabalho e oferecer maior conforto & populagéo que utiliza os servigos de saude..
Justificativa:
A elaboragdo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Salide de lgarapava € fundamental para garantir que as
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagao das
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestao, permitindo o acompanhamento e a fiscalizagao das obras,
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos.
A proposta de reforma, que inclui a substituicdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de lgarapava esta
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condigdes adequadas de funcionamento para a unidade de saude. O
objetivo é preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para
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0s usuarios quanto para os profissionais da sadde.
Substituicdo da Cobertura e Instalagdo da Nova Estrutura Metalica
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e a agdo de intempéries,
resultando em infiltragdes que comprometem a sequranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragées
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saGide dos pacientes e trabalhadores da
unidade. A substituicdo da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metalica sdo essenciais para evitar problemas
futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupgdes causadas por falhas
estruturais.
Reforma dos Banheiros
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usuarios e
profissionais. A adequagdo desses espagos & fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade,
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagéo, especialmente para pessoas com mobilidade
reduzida.
Melhoria no Acesso a Unidade
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com
deficiéncia, possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquitetonicas e
garantir que o Centro de Salde esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade
no atendimento.
Impacto na Qualidade do Atendimento
A modernizagdo da infraestrutura da unidade contribuiréa diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento,
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagao dos espagos reflete o compromisso com a
saude publica e com o bem-estar da populagéo, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor.
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagéo do espago € a
melhoria continua dos servigos prestados a8 comunidade. A elaboragao do Plano de Trabalho permite que todas essas
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes,
assegurando a correta aplicagao dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populagao.
Local de execugdo: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - S&o Paulo - CEP 14.540-000
Observagodes:
Foram observados os seguintes aspectos:
As intervengdes previstas no projeto de reforma do Centro de Saide de Igarapava incluem a substituigao da cobertura
existente, a instalagao de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. Essas
melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da satde. Abaixo estdo
algumas observagdes importantes para a execugao do Plano de Trabalho:
Substituigido da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica:
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagdes climaticas e evitar infiltragdes futuras.
Sera feita a substituigio completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metélica para garantir maior durabilidade.
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagéo e drenagem para evitar acimulo de dgua e umidade.
L T LTSESPTA2025003400DM
Reforma dos Banheiros:
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Os banheiros deveréo ser adequados &s normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com
deficiéncia e mobilidade reduzida.
A modernizagdo das instalagdes sanitarias incluird a substituicio de lougas e metais,.
Melhorias no Acesso a Unidade:
Serao realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquitetdnicas e garantir acessibilidade total ao prédio.
METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Qualitativas:
Descricdo da Meta: Ampliar 10% da proporgao de nascidos vivos de mae com 07 ou mais
consultas de pré¢-natal, sendo que atualmente estd em 80%.
Acgbes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os
atendimentos e estrutura fisica em condigbes adequadas.
Situagao Atual:
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70%
com mae que realizaram 07 ou mais consultas de pré natal, ou seja,
atender 113 maes 07 ou mais consultas de pré natal
Situagao Pretendida:
- Ampliar 10% da proporgio de nascidos vivos de mée com 07 ou mais
consultas de pré-natal, considerando 162 nascidos vivos, ou seja,
atender 129 maes com 07 ou mais consultas de pré natal
Indicador de Resultado: Proporgao de nascidos vivos
Formula de Calculo do Indicador: nascidos vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2024/nascidos
vivos de mde com 7 consultas ou mais em 2026 x 100.
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA
Descricdo da Meta:
Melhorar as condigdes estruturais da unidade de saude por meio da reforma
da cobertura, visando qualificar 0 atendimento prestado nas areas de
consultas médicas especializadas e sala de vacinas, garantindo um ambiente
seguro, funcional e adequado 3 assisténcia em saude.
Acodes para Alcance:
Contratagdo de empresa especializada para execu¢éo da reforma.
Elaboragdo e aprovagio do cronograma de obras. Substituigdo da cobertura
danificada por estrutura metdlica nova. Instalagdo de sistema eficiente de
vedagdo e drenagem. Fiscalizagdo e monitoramento continuo da execugao da
obra.
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Cobertura comprometida, com infiltragdes e estrutura desgastada,
prejudicando o conforto térmico e a seguranga do ambiente, com risco de
Situacao Atual: danos a materiais, equipamentos e insumos da sala de vacinas. Situagioatual
impacta negativamente a continuidade dos atendimentos e expde osutentes e
profissionais a condigdes inadequadas de trabalho e assisténcia.
Cobertura totalmente reformada, com estrutura metalica segura, vedagao
eficiente e sem infiltragbes, proporcionando ambiente adequado a
Situag¢ao Pretendida: continuidade dos atendimentos médicos e a conservagdo adequada de
vacinas e insumos, com maior conforto, higiene e seguranga para utentes e
profissionais.
Ambiente mais seguro, salubre e funcional para os profissionais de saude e
usuarios do SUS, com impacto direto na qualidade da assisténcia médica
. especializada e na operagao da sala de vacinas. Espera-se: Continuidade dos Indicador de Resultado: . ) i =i - . atendimentos sem interrupgdes por chuvas; Maior conservagao e eficacia das
vacinas; Redugao de riscos de infecgdo e contaminagao; Aumento da
confianga dos usuarios do SUS na estrutura da unidade.
Percepgao de melhoria nas condigdes de infraestrutura e funcionamento dos
servigos, registrada em relatérios técnicos e relatos dos profissionais da
unidade, bem como a manutengao da regularidade dos atendimentos
especializados e aplicagao de vacinas.
Férmula de Calculo do Indicador:
Relatorios técnicos da obra, registros da equipe de coordenagéo da unidade
Fontsicellngicauoh de saude e atas de reunibes com profissionais de saude.
= [m] o o < 0] =1 (= red S\ = [ < }_
o 2} L 2]
Metas Quantitativas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JGARAPAVA
Descri¢do da Meta:
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que
mensalmente sao disponibilizadas o total de 1070 consultas, sendo o Cardio
50, Dermato 40; Endocrino 25 Hemato 5, Ginecologista/Obstetra 110 , Gastro
20, Oftalmol 100 Pediatria 200 ; Pneumo 5; Psiquiatria 200; Reumato 20,
Urologista 15 Vascular 30; Crtopedista 130; Psiquiatria Infantil 20 ;
Neuropediatria 50 e Ultrassonografista 50. Apds 06 meses de conclusao da
obra, estara previso o atendimento em torno de 1177 consultas
Agdes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e
estrutura fisica em condigdes adequadas.
Situagio Atual:
Atualmente o prédio do Centro de Salde encontra-se deteriorado devido ao
tempo prolongado de uso, dificultando a organizagao da oferta das consultas
médicas e em desacordo com a politica nacional de acessibilidade e ambiéncia.
Situagdo Pretendida:
Ofertar o total de 1177 consultas médicas/més para a populago, em um
espago fisico em consonancia com a Politica Nacional de Humanizacao e
Acessibilidade.
Indicador de Resultado: Percentual de consultas disponibilizadas
Férmula de Calculo do Indicador: Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas
disponibilizadas apés a reforma x 100
Fonte do Indicador: SIA/SUS/MS
Descrigao da Meta: Descrigao da Meta: Substituir integralmente 788,67 m? da cobertura do
telhado do Centro de Saude de lgarapava.
Agdes para Alcance:
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o
cronograma de execugdo. Realizar a substituicdo da cobertura.
Implementar sistemas de vedagio e drenagem adequados.
Situagao Atual: Caobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes.
Situagio Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metélica e sem infiltracdes.
Indicador de Resultado: Percentual de area da cobertura substituida.
Férmula de Calculo do Indicador: (Area substituida / 788,67 m?) x 100
Fonte do Indicador: Relatorios de medigao da obra.
Descrigdo da Meta: Concluir 100% das etapas planejadas para a substitui¢do da cobertura
até a data prevista.
Agdes para Alcance:
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o
cronograma de execugdo. Realizar a substituicéo da cobertura.
implementar sistemas de vedagéo e drenagem adequados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Situag3do Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes
Situacao Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes.
Indicador de Resultado: Percentual de concluséo das etapas do projeto.
Férmula de Calculo do Indicador: (Numero de etapas concluidas / Numero total de etapas) x 100
Fonte do Indicador: Relatérios de progresso da obra.
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ETAPAS OU FASES DE EXECUGAQ
Ordem Etapa Duragdo da execugio (em
dias) Descrigao
Aprovagao do Recurso 60
Processo para aprovacgio do
recurso necessario para a
execucio da obra
Chegada do Recurso 30
Recebimento do recurso
aprovado e liberagdo para
iniciar as atividades da obra.
Elaboragao do Projeto de Lei
para Criagao de Dotagao
Orgamentaria
Elaboragao do Projeto de Lei
para Criagao de Dotacao
Orgamentaria Elaboragédo do
projeto de lei para garantir a
criagdo da dotagdo
orgamentaria necessaria para
a execugao da obra.
Processo Licitatério 120
Processo licitatorio para
contrata¢do da empresa
responsavel pela execugdo
da obra. Inclui a analise das
propostas e sele¢do da
empresa
Planejamento e Preparagéo
Levantamento das condigbes
atuais, elaboragdo do
cronograma, contratagéo da
empresa, obtengdo de
licengas, planejamento de
seguranga e comunicagao
com a comunidade.
Execugéo das Reformas 210
1. Substituir a cobertura
existente e instalar a nova
estrutura metalica. 2.
Reformar os banheiros,
garantindo acessibilidade,
higiene e conforto. 3.
Implementar melhorias no
acesso a unidade, eliminando
barreiras arquitetonicas.
Inspecgao e Finalizagédo
1. Realizar inspe¢des
periddicas durante e apos a
execuc¢ao das reformas. 2.
Garantir a qualidade das
intervengdes realizadas.
PLANO DE APLICACAO DE RECURSOS FINANCEIROS
= (=] o o < [ap] QD o re! N o N < i._ o 2] L [72]
PREFEITURA MUNICIPAL DE [GARAPAVA
Ordem Ql?jito Item Especificagao Proponente | % Concedente | %
O presente projeto tem como
objetivo a refarma completa do
telhado e a pintura geral do Centro
de Saude de Igarapava, situado
na Rua Saldanha Marinho, 930. A
Prestacio proposta de intervengao visa
Custeio - de ¢ promover a revitalizagdo da
1 Prestacio | Servigos - | Infraestrutura, assegurando 0,00 0,00% | 250.000,00 | 93,22% de servico | Proieto de melhorias significativas nas
¢ Ob rjas condigdes de seguranga, conforto
e funcionalidade do espago,
proporcionando um ambiente mais
adequado para o atendimento a
comunidade, com foco na
qualidade dos servigos e no bemestar dos usuarios e profissionais.
Prestagdo
Custeio - de ~ . 2 Prestagio | Servicos- | resiagdo | de Servigos - Contra 18.195,81 | 6,78% | 0,00 0.00% de servico | Projeto de partida do Municipio
Obras
Total: |R$ 18.195.81 [6,78% |R$ 250.000,00(93,22%
= [&] o S < Iy S S 0 N o I < }_
Q. [42] L (€]
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desembolso
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 R$ 268.195,81
2. PREVISAO DE EXECUGAO
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste:
Término: Vigéncia do Ajuste
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO
CPF Nome RG Cargo E-mail
Diretor Do LUIZ FERNANDO . . 014.554.451-69 CARRER VIEIRA 1455445169 Departamento De igarapavasaude@gmail.com
Saude
ANDREIA _— 194.956.198-40 |FRANCISCO DE 23.940.883-4 Chefe De Avaliagdo |, - 2 cavasaude@gmail.com PAULA E Auditoria
ASSINATURAS DIGITAIS
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 12/05/2025 as 14:34:21
Documento N”: 086286A4836611 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4836611
SESPTA2025003400DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPIO PARA CELEBRAR CONVENIOS - CRMC
Validade: 01 de Junho de 2025
CRMCNe:| 252 340010768 | Data de Emissio: | 12/05/2025
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ 45.324.290/0001-67
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
Centro - SP - CEP:14540-000
Certificamos que o Municipio acima identificado estd inscrito no Sistema Integrado de
Convénlos do Estado de S&o Paulo, de acordo com o Decreto n® 52.479 de 14 de Dezembro
de 2007.
Para fins de celebragdo de convénio o presente Certificado substitui os documentos
relacionados nos artigos 59, inciso VI, 89, incisos I a VI, do Decreto n® 59.215, de 21 de Maio
de 2013, e no artigo 27, alinea ¢, da Lei Federal n°® 8.036, de 11 de maio de 1990.
Documentos Arquivados Validade
o Certid3o declaratéria de efetivo exercicio de cargo do Prefeito 31/12/2025
o Copias autenticadas do RG e CPF do Prefeito Sem Vencimento
¢ Declaragdo de que o Municipio vem aplicando regularmente o minimo de 31/12/2025 25% dos impostos no ensino
» Declaragdo que a formalizagdo de convénio com o Governo do Estado de 31/12/2025 Sao0 Paulo ndo contraria a Lei Organica do Municipio
» Declaragdo que o municipio n@o incorre nas vedagdes impostas pela Lei 31/12/2025 Complementar n® 101
¢ Declaragdo de que o Municipio estd em dia com as prestagdes de contas 31/12/2025 referentes a recursos recebidos do Estado
» Comprovante de encaminhamento do prestagdo de contas ao Tribunal 31/03/2026 de Contas do Estado referente ao uUltimo exercicio
e Certificado de Regularidade do FGTS = CRF 01/06/2025
e Certiddo Negativa de Débito - CND 06/09/2025
SP-1/143309159718412202505
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 12/05/2025 as 14:34:21
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 12/05/2025 as 14:33:39
Documento N°: 3730334A4836612 - consulta é autenticada em:
htips://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3730334A48366 12
SESCAP2025052942DM
CONSULTA CADIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVYA
CNPJ 45324290000167
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 -
Centro - - CEP:14540000
Cetificamos que NAO CONSTAM PENDENCIAS no CADIN para a entidade acima identificada.
Consulta realizada por:
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (06475270814)
Em: 12/05/2025 14:31:58
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 12/05/2025 as 14:34:22
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 12/05/2025 s 14:32:29
Documento N°: 3730334A4836613 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/ldemandas/documento/3730334A4836613
SESCAP2025052939DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULQ
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
Parecer: APROVADO
Trata de Emenda Parlamentar Impositiva, para investimento, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais),
destinada a Prefeitura Municipal de Igarapava.
Em atendimento ao Decreto n°. 59.215 de 21 de maio de 2013 e alteragdes posteriores, o Beneficiario indicado para a
Emenda apresentou Plano de Trabalho da demanda para e execucao dos recursos que seréo repassados.
O plano de trabalho esta dentro das normas estabelecidas no tocante a drea administrativa e dentro do prazo de validade e
atende ao parecer referencial CJ/SS n°® 01/25.
Nesta data anexamos CONCREDOR com a conta corrente inserida no sistema SIAFEM, conforme informagao do
Beneficiario.
A Entidade encontra-se com situagao de PRESTACOES DE C ONTAS REGULAR, referente aos recursos financeiros
recebidos anteriormente.
Desta forma, encaminhe-se a area técnica para prosseguimento
S3o Paulo, 13 de Maio de 2025
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS
Assessor Técnico de Saude Publig:a |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 13/05/2025 as 10:22:01
Documento N°: 086286A4840812 - consulta € autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4840812
SESPAA2025005981DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
ANALISE TECNICA DRS
Parecer: REPROVADO
Trata o presente de proposta para formalizagéo de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de lgarapava, CNPJ
45.324.290/0001-67 , CNES 2092131, localizada no municipio de Igaravapa, gestdo Municipal, relativa 2 Emenda LOA n°
2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00 reais, destinada a Custeio - reforma do Centro de Saude.
A Prefeitura Municipal de lgarapava submeteu adequadamente a documentagao exigida para a celebracéo do convénio,
inclusive o plano de trabalho encontra-se em consonancia com a Lei n° 14.133 de 01/04/2021. Os objetivos do Plano de
Trabalho e as justificativas apresentadas estéo de acordo com a descricdo do objeto proposto. atende ao Parecer
Referencial CJ SS n° 01/2025.
As metas quantitativas e qualitativas foram estabelecidas no Plano de Trabalho e estdo de acordo com as normas que
disciplinam a instrugdo de processos para celebragé@o de convénios, especialmente nos termos do inciso Il do artigo 4° do
Decreto n® 66.173 de 26 de outubro de 2021. As metas quantitativas e qualitativas sao especificas, mensuraveis, atingiveis,
relevantes e temporais, e a definicdo e descricdo das metas estdo adequadas, corretas e suficientes.
As etapas ou fases de execugdo; o plano de aplicagéo dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso estio
devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, dentro da previsdo
de execugao proposta.
Assim, considerando os elementos analisados da documentagao, Plano de Trabalho apresentados e o atendimento as
determinagdes contidas no Parecer Referencial CJ SS n° 01/2025, conclui-se que a proposta atende as condi¢des e
exigéncias técnicas para a formalizagao do convénio.
Encaminhe—se ao Diretor do DRS para manifestagio e prosseguimento
S&o0 Paulo, 13 de Maio de 2025
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO
Diretor Técnico de Saude |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRSB/CPA
[ Classit. Documental {001.01.05.006 |
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 13/05/2025 as 10:47:18
Documento N°: 086286A4841119 - consulta € autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4841119
= o < 0 oy e} S =1 re’ N o N o d < o. [42] 83 (]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Formulario de requerimento
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Portfolio: Satide Humana Custeio
Valor total: R$ 268.195,81
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$)
Prestagao de Servigos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00
Prestagao de Servigos - Projeto de Obras 18.195,81 1 18.195,81
Total: 268.195,81
Justificativa
A substituicao da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e as melhorias
no acesso a unidade do Centro de Satide de Igarapava sao agdes essenciais para assegurar a continuidade de um
atendimento de qualidade a populagao. Atualmente, a estrutura do Centro enfrenta sérios problemas que comprometem o
conforto, a segurancga e a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usuarios quanto os profissionais da satide.
Diante dessas condigdes, a intervengao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populagao e
garantir a adequacao do espaco as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigbes de trabalho aos
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengdes contribuirdo para aumentar a
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servigos prestados.
IGARAPAVA, 13 de Maio de 2025
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ey Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 13/05/2025 as 11:13:56
Documento N°: 386286A4841446 - consulta é autenticada em:.
https://demandas.spsempapel sp.gov.br/demandas/documento/086286A4841446
SESREQ2025002973DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
INSTITUIGAO PROPONENTE
Niamero do PT:
Orgéo/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ: 45.324.290/0001-67
|Endere¢o: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
[Municipio: Igarapava CEP: 14540000
[Telefone: 1631738200
E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
CPF Representante Legal RG Cargo E-mail o
06475270814 LJOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
LACERDA RODRIGUES S
GESTOR DO CONVENIO
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail
LUIZ FERNANDO Diretor Do 14.554.451-69 1455445169 CARRER VIEIRA Departamento De Satde igarapavasaude@gmail.com
RECEBIMENTO DO RECURSO
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Numero: 42025-5
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n® 56 - Centro
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso e pagamento das despesas neste
convénio.
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE
Missao da Instituigdo:
A missio do Municipio de Igarapava é promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagdo, por meio de agGes
integradas e eficientes nas areas de salde, educagdo, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidadios, 0 municipio busca proporcionar um ambiente seguro,
acessivel e justo, com especial atengio a inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. lgarapava se compromete a
oferecer servicos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovagdo e participacdo ativa da comunidade, visando o
progresso continuo e a construgac de um futuro mais prospero para todos 0s seus habitantes.
Histérico da Instituigao:
Igarapava é um municipio do estado de Sao Paulo com uma histdria rica que remonta ao periodo colonial. A regido era
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o
Anhanguera) e Jo3o Leite da Silva.
SESPTA2025003432DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JGARAPAVA
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de lgarapava, desmembrada do municipic de Sao Jodo da Boa Vista. O
nome “lgarapava” tem origem indigena, significando "caminho de agua" ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e
cérregos que cortam a regiao.
A evolugdo administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma:
¢ 25 de agosto de 1892: Criacdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso.
» 19 de dezembro de 1906: Elevagao de Santa Rita do Paraiso & categoria de municipio.
* 4 de novembro de 1907: Mudanga do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para Igarapava.
Durante a Revolugdo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos
entre as forgas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros.
A economia de lgarapava sempre esteve ligada & agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagdo caseira de doces e queijos também
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local.
Atualmente, Igarapava € reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio
Grande, que oferece diversas op¢des de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de saude, fortalecendo as
agdes de atendimento e prevengdo em foda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da
populagao.
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: Custeio - Prestagao de servigo
Objetivo:
A reforma do Centro de Saude de Igarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade,
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usuarios e profissionais da saude. As
intervengdes, que incluem a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e
seguranga. Além disso, a modernizagdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as
condigdes de trabalho e oferecer maior conforto & populagao que utiliza os servigos de saude..
Justificativa:
A elaboragdo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Salde de lgarapava ¢ fundamental para garantir que as
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagdo das
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestao, permitindo o acompanhamento e a fiscalizagao das obras,
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos € orgamentos previstos.
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Salude de lgarapava esté
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condigdes adequadas de funcionamento para a unidade de saude. O
objetivo & preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para
A proposta de reforma, que inclui a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a e SESPTA2025003432DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
0s usuarios quanto para os profissionais da saude.
Substituigao da Cobertura e Instalagio da Nova Estrutura Metalica
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e a acao de intempéries, resultando em infiltragdes que comprometem a seguranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragGes
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saGde dos pacientes e trabalhadores da unidade. A substitui¢do da cobertura e a instalagio de uma nova estrutura metalica sao essenciais para evitar problemas
futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupgdes causadas por falhas
estruturais.
Reforma dos Banheiros
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usudrios e
profissionais. A adequagdo desses espagos € fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade,
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagdo, especialmente para pessoas com mobilidade
reduzida.
Melhoria no Acesso a Unidade
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos 0s usuarios, incluindo idosos e pessoas com
deficiéncia, possam transitar com seguranc¢a e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquitetonicas e
garantir que o Centro de Saude esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade
no atendimento.
Impacto na Qualidade do Atendimento
A modernizagdo da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento,
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagao dos espagos reflete 0 compromisso com a
saude publica e com o bem-estar da populagéo, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor.
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagéo do espago e a
melhoria continua dos servicos prestados a comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas essas
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes,
assegurando a correta aplicagio dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populagao.
Local de execugao: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - Sao Paulo - CEP 14.540-000
Observagobes:
Foram observados os seguintes aspectos:
As intervengdes previstas no projeto de reforma do Centro de Salde de Igarapava incluem a substituicéo da cobertura
existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. Essas
melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da saude. Abaixo estao
algumas observagdes importantes para a execugéo do Planc de Trabalho:
Substituicio da Cobertura e Instalagdo da Nova Estrutura Metalica:
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagdes climaticas e evitar infiltragdes futuras.
Sera feita a substituicio completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior durabilidade.
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagao e drenagem para evitar acimulo de agua e umidade.
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Reforma dos Banheiros:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Os banheiros deveréo ser adequados &s normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com
deficiéncia e mobilidade reduzida.
A madernizagao das instalagdes sanitdrias incluird a substituicao de lougas e metais,.
Melhorias no Acesso a Unidade:
Serdo realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquiteténicas e garantir acessibilidade total ao prédio.
METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Qualitativas:
Descri¢do da Meta: Ampliar 10% da proporg@o de nascidos vivos de mde com 07 ou mais
consultas de pré-natal, sendo que atualmente esta em 80%.
Agbdes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os
atendimentos e estrutura fisica em condigc8es adequadas.
Situacao Atual:
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70%
com mae que realizaram 07 ou mais consultas de pré natal, ou seja,
atender 113 maes 07 ou mais consultas de pré natal
Situagao Pretendida:
: Ampliar 10% da proporgdo de nascidos vivos de mde com 07 ou mais
consultas de pré-natal, considerando 162 nascidos vivas, ou seja,
atender 129 maes com 07 ou mais consultas de pré natal
Indicador de Resultado: Proporg¢do de nascidos vivas
Férmula de Calculo do Indicador: nascidos vivos de mae com 7 consultas ocu mais em 2024/nascidos
vivos de m@e com 7 consultas ou mais em 2026 x 100.
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA
Descricao da Meta:
Melhorar as condigdes estruturais da unidade de saude por meio da reforma
da cobertura, visando qualificar o atendimento prestado nas areas de
consultas médicas especializadas e sala de vacinas, garantindo um ambiente
seguro, funcional e adequado & assisténcia em saide.
Ac¢des para Alcance:
Contratagao de empresa especializada para execugdo da reforma.
Elaboragao e aprovacgao do cronograma de obras. Substituicdo da cobertura
danificada por estrutura metalica nova. Instalagao de sistema eficiente de
vedagao e drenagem. Fiscalizagdo e monitoramento continuo da execugao da
abra.
SESPTA2025003432DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Cobertura comprometida, com infiltragdes e estrutura desgastada,
prejudicando o conforto térmico e a segurang¢a do ambiente, com risco de
Situagao Atual: danos a materiais, equipamentos e insumos da sala de vacinas. Situagaoatual
impacta negativamente a continuidade dos atendimentos e expde osutentes e
profissionais a condi¢bes inadequadas de trabalho e assisténcia.
Cobertura totalmente reformada, com estrutura metdlica segura, vedagéo
eficiente e sem infiltra¢des, proporcionando ambiente adequado a
Situagao Pretendida: continuidade dos atendimentos médicos e a conservagdo adequada de
vacinas e insumos, com maior conforto, higiene e seguranga para utentes e
profissionais.
Ambiente mais seguro, salubre e funcional para os profissionais de saude e
usuarios do SUS, com impacto direto na qualidade da assisténcia médica
. . especializada e na operagio da sala de vacinas. Espera-se: Continuidade dos
adicadegRRsyigee: atendimentos sem interrup¢des por chuvas; Maior conservagéao e eficacia das
vacinas; Redugéo de riscos de infec¢éo e contaminagéo; Aumento da
confiang¢a dos usuérios do SUS na estrutura da unidade.
Percepc¢ao de melhoria nas condi¢bes de infraestrutura e funcionamento dos
servigos, registrada em relatorios técnicos e relatos dos profissionais da
unidade, bem como a manutengao da regularidade dos atendimentos
especializados e aplicacéo de vacinas.
Férmula de Calculo do Indicador:
Relatorios técnicos da obra, registros da equipe de coordenagédo da unidade
AU OCDULIELEIE de saude e atas de reunibes com profissionais de saude.
= [m] N o < o> () =1 'ed N =1 I3 < -
o [ w 2}
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Metas Quantitativas:
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que
mensalmente sao disponibilizadas o total de 1070 consuitas, sendo o Cardio
50, Dermato 40; Endocrino 25 Hemato 5, Ginecologista/Obstetra 110 , Gastro
Descrigao da Meta: 20, Oftalmol 100 Pediatria 200 ; Pneumo 5; Psiquiatria 200; Reurnato 20,
Urologista 15 Vascular 30; Ortopedista 130; Psiquiatria infantil 20 ;
Neuropediatria 50 e Ultrassonografista 50. Apos 06 meses de conclusdo da
obra, estara previso o atendimento em torno de 1177 consultas
Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e Agdes para Alcance: e . ¢ P LEED estrutura fisica em condi¢gbées adequadas.
Atualmente o prédio do Centro de Saude encontra-se deteriorado devido ao
Situagédo Atual: tempo prolongado de uso, dificultando a organizagio da oferta das consultas
médicas e em desacordo com a politica nacional de acessibilidade e ambiéncia.
Ofertar o total de 1177 consultas médicas/més para a populagédo, em um
Situacgao Pretendida: espago fisico em consonancia com a Politica Nacional de Humanizagao e
Acessibilidade.
Indicador de Resultado: Percentual de consultas disponibilizadas
Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas
Férmula de Calculo do Indicador: disponibilizadas apds a reforma x 100
Fonte do Indicador: SIA/SUS/MS
Descrigao da Meta: Substituir integraimente 788,67 m? da cobertura do
Sescricho CRIELE telhado do Centro de Saude de lgarapava.
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o
Acoes para Alcance: cronograma de execugdo. Realizar a substituicdo da cobertura.
implementar sisternas de vedagao e drenagem adequados.
Situagido Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes.
Situagéo Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes.
Indicador de Resultado: Percentual de area da cobertura substituida.
Férmula de Calculo do Indicador: (Area substituida / 788,67 m?) x 100
Fonte do Indicador: Relatorios de medigao da obra.
D ic30 da Meta: Concluir 100% das etapas planejadas para a substituicao da cobertura Sz
escricao dajeta: até a data prevista. -
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o
Agoes para Alcance: cronograma de execugdo. Realizar a substituicdo da cobertura.
implementar sistemas de vedagao e drenagem adequados.
AR
SESPTA2025003432DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE [GARAPAVA
Situagao Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragbes
Situagao Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes.
Indicador de Resultado: Percentual de concluséo das etapas do projeto.
Férmula de Célculo do Indicador: (Numero de etapas concluidas / Numero total de etapas) x 100
Fonte do Indicador: Relatérios de progresso da obra.
LR
SESPTA2025003432DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO
Ordem Etapa Duragio da execugio {(em
dias) Descrigao
Aprovagao do Recurso 60
Processo para aprovacao do
recurso necessario para a
execugao da obra
Chegada do Recurso 30
Recebimento do recurso
aprovado e liberagao para
iniciar as atividades da obra.
Elaboracgao do Projeto de Lei
para Criagao de Dotacao
Orgamentaria
Elaboragdo do Projeto de Lei
para Criagcao de Dotagao
Orgamentaria Elaboracgéo do
projeto de lei para garantir a
criagdo da dotagéo
or¢gamentaria necessaria para
a execucgao da obra.
Processo Licitatério 120
Processo licitatério para
contratagdo da empresa
responsavel pela execugéo
da obra. Inclui a andlise das
propostas e selecado da
empresa
Planejamento e Preparacao
Levantamento das condigbes
atuais, elaboragéo do
cronograma, contratagdo da
empresa, obten¢do de
licengas, planejamento de
seguranga e comunicagao
com a comunidade.
Execucdo das Reformas 210
1. Substituir a cobertura
existente e instalar a nova
estrutura metalica. 2.
Reformar os banheiros,
garantindo acessibilidade,
higiene e conforto. 3.
Implementar melhorias no
acesso a unidade, eliminando
barreiras arquitetdnicas.
Inspegao e Finalizagao 15
1. Realizar inspegdes
periodicas durante e apés a
execugao das reformas. 2.
Garantir a qualidade das
intervengdes realizadas.
PLANO DE APLICAGCAO DE RECURSOS FINANCEIROS
il
= 0 N e} <t P30y ol S re! N §
=
o w L n
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Tipo O 0 Ordem Objeto Item Especificacao Proponente { % Concedente | %
O presente projeto tem como
objetivo a reforma completa do
telhado e a pintura geral do Centro
de Saulde de Igarapava, situado
na Rua Saldanha Marinho, 930. A
~ proposta de intervengao visa
. PES L promover a revitalizago da
PTRGLR e infraestrutura, assegurando % i " : 0, 0, 1 Prestagao Serqu:os methorias significativas nas 0,00 0,00% | 250.000,00 | 93,22%
de servico | Projeto de - condi¢oes de segurancga, conforto Obras f . e funcionalidade do espaco,
proporcionando um ambiente mais
adequado para o atendimento a
comunidade, com foco na
qualidade dos servigos e no bemestar dos usuarios e profissionais.
Prestagéo
Custeio - de = . 2 Prestacao | Servigos - | restacaode [ Servicos -Contra | 4449581 | 678% | 0,00 0,00% A . partida do Municipio de servigo | Projeto de
Obras
Total: |R$ 18.195,81 16,78% [R$ 250.000,00(93,22%
L T
SESPTA2025003432DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desembolso
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 R$ 268.195,81
2. PREVISAO DE EXECUGAO
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste:
Término: Vigéncia do Ajuste
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO
CPF Nome RG Cargo E-mail
Diretor Do LUIZ FERNANDO . . 014.554.451-69 CARRER VIEIRA 1455445169 g:?]g;tamento De igarapavasaude@gmail.com
ANDREIA . 194.956.198-40 |FRANCISCO DE 23.940.883-4 Chefe De Avaliagao k. o navasaude@gmail.com PAULA E Auditoria
ASSINATURAS DIGITAIS
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 13/05/2025 as 11:13:56
Documento N°: 086286A4841447 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4841447
SESPTA2025003432DM
LT L LR
(o
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
Parecer: APROVADO
Trata de Emenda Parlamentar Impositiva, para investimento, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais),
destinada a Prefeitura Municipal de Igarapava.
Em atendimento ao Decreto n°. 59.215 de 21 de maio de 2013 e alteragdes posteriores, o Beneficiario indicado para a
Emenda apresentou Plano de Trabalho da demanda para e execugao dos recursos gue serdo repassados.
O plano de trabalho esta dentro das normas estabelecidas no tocante a area administrativa e dentro do prazo de validade e
atende ao parecer referencial CJ/SS n°® 01/25.
Nesta data anexamos CONCREDOR com a conta corrente inserida no sistema SIAFEM, conforme informagao do
Beneficiario.
A Entidade encontra-se com situagao de PRESTACOES DE C ONTAS REGULAR, referente aos recursos financeiros
recebidos anteriormente.
Desta forma, encaminhe-se a area técnica para prosseguimento
Sao Paulo, 14 de Maio de 2025
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS
Assessor Técnico de Salde PUbliga |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 14/05/2025 as 14:04:03
Documento N°: 086286A4850393 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086286A4850393
SESPAA2025006070DM
ORI A TR R
1
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
ANALISE TECNICA DRS
Parecer: REPROVADO
Trata o presente de proposta para formalizagdo de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ
45.324.290/0001-67 , CNES 2092131, localizada no municipio de Igaravapa, gest&o Municipal, relativa & Emenda LOA n°
2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00 reais, destinada a Custeio - reforma do Centro de Saude.
A Prefeitura Municipal de Igarapava submeteu adequadamente a documentagao exigida para a celebragéo do convénio,
inclusive o plano de trabalho encontra-se em consonancia com a Lei n° 14.133 de 01/04/2021. Os objetivos do Plano de
Trabalho e as justificativas apresentadas estao de acordo com a descri¢ao do objeto proposto. atende ao Parecer
Referencial CJ SS n°® 01/2025.
As metas quantitativas e qualitativas foram estabelecidas no Plano de Trabalho e estdo de acordo com as normas que
disciplinam a instrugéo de processos para celebragdo de convénios, especialmente nos termos do inciso Il do artigo 4° do
Decreto n° 66.173 de 26 de outubro de 2021. As metas quantitativas e qualitativas sao especificas, mensuraveis, atingiveis,
relevantes e temporais, e a defini¢ao e descri¢ao das metas estdo adequadas, corretas e suficientes.
As etapas ou fases de execugio; o plano de aplicacéo dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso estdo
devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, dentro da previsdo
de execuc¢ao proposta.
Assim, considerando os elementos analisados da documentagao, Plano de Trabalho apresentados e o atendimento as
determinagdes contidas no Parecer Referencial CJ SS n® 01/2025, conclui-se que a proposta atende as condigbes e
exigéncias técnicas para a formalizagdo do convénio.
Encaminhe—se ao Diretor do DRS para manifestacdo e prosseguimento
S30 Paulo, 14 de Maio de 2025
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO
Diretor Técnico de Saude |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
Classif. Documental {001.01.05.006 |
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 14/05/2025 as 14:41:19
Documento N°. 086286A4850800 - consulta & autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bi/demandas/documento/086286A4850800
SESPAR2025009044DM
PREFEITURA MUNICIPAIL DE IGARAPAVA
Formulario de requerimento
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Portfolio: Satide Humana Custeio
Valor total: R$ 268.195,81
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$)
Prestagdo de Servigos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00
Prestagéo de Servigos = Projeto de Obras 18.195,81 1 18.195,81
Totat: 268.195,81
Justificativa
A substituicdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e as melhorias
no acesso a unidade do Centro de Saude de Igarapava séo agdes essenciais para assegurar a continuidade de um
atendimento de qualidade a populagdo. Atualmente, a estrutura do Centro enfrenta sérios problemas que comprometem o
conforto, a seguranga e a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usuarios quanto os profissionais da saude.
Diante dessas condigbes, a intervengao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populagéo e
garantir a adequagio do espago as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigoes de trabalho aos
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengbes contribuirdo para aumentar a
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servigos prestados.
IGARAPAVA, 14 de Maio de 2025
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
SESREQ2025003043DM
Assinado com senha par: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/05/2025 as 16:42:45
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
INSTITUIGAC PROPONENTE
{Numero do PT:
QgéolEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
Municipio: Igarapava CEP: 14540000
[Telefone: 1631738200
[E-mail: prefeitura igarapava.sp.gov.br
CPF Representante Legal RG Cargo E-mail
06475270814 LJOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito driosehumberto@igarapava.sp.gov.br
LACERDA RODRIGUES e
GESTOR DO CONVENIO
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail
S
LUIZ FERNANDO Diretor Do
RS ) CARRER VIEIRA Departamento De Saude [geiapavasaucE@amail.con
RECEBIMENTO DO RECURSO
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Namero: 42025-5
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n° 56 - Centro
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso e pagamento das despesas neste
convénio.
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE
Missédo da Instituicao:
A miss&o do Municipio de Igarapava & promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagao, por meio de a¢des
integradas e eficientes nas areas de salde, educacdo, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidaddos, o municipio busca proporcionar um ambiente seguro,
acessivel e justo, com especial atengéo & inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. Igarapava se compromete a
oferecer servicos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovacdo e participagdo ativa da comunidade, visando o
progresso continuo e a construgdo de um futuro mais prospero para todos os seus habitantes.
Histérico da Instituigio:
Igarapava é um municipio do estado de Sao Paulo com uma histdria rica que remonta ao periodo colonial. A regido era
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo @s Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o
Anhanguera) e Jodo Leite da Silva.
il
SESPTA2025003505DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de lgarapava, desmembrada do municipio de Sao Jodo da Boa Vista. O
nome "lgarapava" tem origem indigena, significando "caminho de agua” ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e
corregos que cortam a regido.
A evolugdo administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma:
¢ 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso.
+ 19 de dezembro de 1906: Elevagdo de Santa Rita do Paraiso a categoria de municipio.
* 4 de novembro de 1907: Mudanga do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para lgarapava.
Durante a Revolugéo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos
entre as forgas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros.
A economia de lgarapava sempre esteve ligada a agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricag@o caseira de doces e queijos também
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local.
Atualmente, |garapava € reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio
Grande, que oferece diversas opgdes de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servicos de saude, fortalecendo as
acoes de atendimento e prevengdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da
populagao.
QUALlFlCA(}f\O DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: Custeio - Prestagao de servigo
Obijetivo:
A reforma do Centro de Saude de Igarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade,
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usudrios e profissionais da saude. As
intervengdes, que incluem a substituicao da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e
seguranca. Além disso, a modernizagdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as
condigdes de trabalho e oferecer maior conforto a populagao que utiliza os servigos de saude..
Justificativa:
A elaboracio do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Saude de Igarapava € fundamental para garantir que as
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagdo das
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestao, permitindo o acompanhamento e a fiscalizagdo das obras,
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos.
A proposta de reforma, que inclui a substituicdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metélica, a
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de Igarapava esta
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condigdes adequadas de funcionamento para a unidade de saude. O
objetivo € preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para
SESPTA2025003505DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
0s usuarios quanto para os profissionais da saude.
Substituigcao da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica
A cobertura atual do Centro de Salde apresenta desgaste significativo devido ao tempo e & agdo de intempéries,
resultando em infiltragdes que comprometem a seguranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltracdes
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saiude dos pacientes e trabalhadores da
unidade. A substituigdo da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metalica sdo essenciais para evitar problemas
futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupgdes causadas por falhas
estruturais.
Reforma dos Banheiros
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usuarios e
profissionais. A adequagdo desses espagos € fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade,
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagéo, especialmente para pessoas com mobilidade
reduzida.
Melhoria no Acesso a Unidade
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com
deficiéncia, possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquitetdnicas e
garantir que o Centro de Saude esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade
no atendimento.
Impacto na Qualidade do Atendimento
A modernizagdo da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento,
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagdo dos espagos reflete o compromisso com a
saude pulblica e com o bem-estar da populagdo, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor.
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagdo do espago e a
melhoria continua dos servigos prestados 2 comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas essas
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes,
assegurando a correta aplicag@o dos recursos pablicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populag&o.
Local de execugao: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - S&o Paulo - CEP 14.540-000
Observagoes:
Foram observados os seguintes aspectos:
As intervengdes previstas no projeto de reforma do Centro de Salde de Igarapava incluem a substituicdo da cobertura
existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. Essas
melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da satde. Abaixo estdo
algumas observagdes importantes para a execugéo do Plano de Trabalho:
Substituigdo da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica:
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagdes climaticas e evitar infiltragdes futuras.
Sera feita a substituigdo completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior durabilidade.
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagéo e drenagem para evitar acumulo de agua e umidade.
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SESPTA2025003505DM
Reforma dos Banheiros:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Os banheiros deverdo ser adequados &s normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com
deficiéncia e mobilidade reduzida.
A modernizag&o das instalagdes sanitarias incluira a substituicdo de lougas e metais,.
Melhorias no Acesso a Unidade:
Seréo realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquitetonicas e garantir acessibilidade total ao prédio.
METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Qualitativas:
Descrigao da Meta: Ampliar 10% da proporgéo de nascidos vivos de mae com 07 ou mais
consultas de pré-natal, sendo que atualmente esta em 80%.
Acgdes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os
atendimentos e estrutura fisica em condigoes adequadas.
Situagao Atual:
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70%
com mae que realizaram 07 ou mais consultas de pré natal, ou seja,
atender 113 maes 07 ou mais consultas de pré natal
Situagéo Pretendida:
: Ampliar 10% da proporg3o de nascidos vivos de mae com 07 ou mais
consultas de pré-natal, considerando 162 nascidos vivos, ou seja,
atender 129 maes com 07 ou mais consultas de pré natal
Indicador de Resultado: Proporgao de nascidos vivos
Férmula de Calculo do Indicador: nascidos vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2024/nascidos
vivos de mde com 7 consultas ou mais em 2026 x 100.
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA
Descrigao da Meta:
Melhorar as condigdes estruturais da unidade de salide por meio da reforma
da cobertura, visando qualificar o atendimento prestado nas areas de
consultas médicas especializadas e sala de vacinas, garantindo um ambiente
seguro, funcional e adequado a assisténcia em saude.
Acgoes para Alcance:
Contratagado de empresa especializada para execug¢ao da reforma.
Elaboracao e aprovagdo do cronograma de obras. Substitui¢do da cobertura
danificada por estrutura metaélica nova. Instalagao de sistema eficiente de
vedacao e drenagem. Fiscalizagdo e monitoramento continuo da execugao da
obra.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Situa¢ao Atual:
Cobertura comprometida, com infiliragdes e estrutura desgastada,
prejudicando o conforto térmico e a seguranga do ambiente, com risco de
danos a materiais, equipamentos € insumos da sala de vacinas. Situagéoatual
impacta negativamente a continuidade dos atendimentos e expoe osutentes e
profissionais a condi¢des inadequadas de trabalho e assisténcia.
Situac¢ao Pretendida:
Cobertura totalmente reformada, com estrutura metélica segura, vedacao
eficiente e sem infiltragoes, proporcionando ambiente adequado &
continuidade dos atendimentos médicos e a conservagao adequada de
vacinas e insumos, com maior conforto, higiene e seguranca para utentes e
profissionais.
Indicador de Resultado:
Ambiente mais seguro, salubre e funcional para os profissionais de sadde e
usuarios do SUS, com impacto direto na qualidade da assisténcia médica
especializada e na operagdo da sala de vacinas. Espera-se: Continuidade dos
atendimentos sem interrupg¢des por chuvas; Maior conservagéo e eficacia das
vacinas; Redugao de riscos de infecgdo e contaminacgéo; Aumento da
confianga dos usuarios do SUS na estrutura da unidade.
Férmula de Calculo do Indicador:
Percepcao de melhoria nas condigbes de infraestrutura e funcionamento dos
servicos, registrada em relatorios técnicos e relatos dos profissionais da
unidade, bem como a manutengdo da regularidade dos atendimentos
especializados e aplicagao de vacinas.
Fonte do Indicador: Relatérios técnicos da obra, registros da equipe de coordenagéo da unidade
de saude e atas de reunides com profissionais de saude.
Descrigdo da Meta:
Realizar mensalmente uma média de 30 entrevistas com usuarios do
Centro de Saulde de Igarapava, durante 6 meses apos a concluséo da
obra, visando atingir pelo menos 80% de satisfacdo entre os conceitos
“otimo” e "bom” em relagéo & estrutura, assisténcia e atendimento.
Acgdes para Alcance:
Disponibilizar a equipe da Ouvidoria para comparecer mensalmente ac
Centro de Salde e aplicar a pesquisa de satisfagdo diretamente com os
usuarios.
Situagao Atual: Nao héa atuaimente uma pesquisa especifica voltada & avaliagdo da
estrutura do Centro de Saude de lgarapava.
Situagdo Pretendida:
Atingir 80% de satisfagéo entre “6timo” e "bom” nas respostas dos
usuérios, o que equivale a pelo menos 24 usuarios satisfeitos, em média,
entre os 30 entrevistados por més ao longo de 6 meses.
Indicador de Resultado: Percentual de satisfag@o dos usuarios.
Férmula de Célculo do Indicador: (Nimero de usuarios com avaliagao “6timo” ou "bom” + Total de usuarios
pesquisados) x 100
Fonte do Indicador: + Relatorios consolidados da Ouvidoria.
A0 AWt
SESPTA2025003505DM
Metas Quantitativas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Descrigdo da Meta:
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que
mensalmente sao disponibilizadas o total de 1070 consultas, sendo o Cardio
50, Dermato 40; Endocrino 25 Hemato 5, Ginecologista/Obstetra 110 , Gastro
20 , Oftalmol100 Pediatria 200 ; Pneumo 5; Psiquiatria 200; Reumato 20,
Urologista 15 Vascular 30; Ortopedista 130; Psiquiatria Infantil 20 ;
Neuropediatria 50 e Ultrassonografista 50. Apds 06 meses de conclusao da
obra, estara previso o atendimento em torno de 1177 consultas
Agoes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e
estrutura fisica em condigdes adequadas.
Situagao Atual:
Atualmente o prédio do Centro de Salde encontra-se deteriorado devido ao
tempo prolongado de uso, dificultando a organizagao da oferta das consultas
médicas e em desacordo com a politica nacional de acessibilidade e ambiéncia.
Situagao Pretendida:
Ofertar o total de 1177 consultas médicas/més para a populagao, em um
espago fisico em consonancia com a Politica Nacional de Humanizagéo e
Acessibilidade.
Indicador de Resultado: Percentual de consultas disponibilizadas
Formula de Calculo do Indicador: Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas
disponibilizadas apés a reforma x 100
Fonte do Indicador: SIA/SUS/MS
Descrigdo da Meta: Descrigao da Meta: Substituir integralmente 788,67 m? da cobertura do
telhado do Centro de Salde de Igarapava.
Agodes para Alcance:
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o
cronograma de execugdo. Realizar a substituicéo da cobertura.
Implementar sistemas de vedag3o e drenagem adequados.
Situagao Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragoes.
Situagao Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes.
Indicador de Resultado: Percentual de area da cobertura substituida.
Formula de Calculo do Indicador: {(Area substituida / 788,67 m?) x 100
Fonte do Indicador: Relatérios de medi¢éo da obra.
MR
SESPTA2025003505DM
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO
Ordem Etapa Duragdo da execugéo (em
dias) Descrigao
Aprovagao do Recurso 60
Processo para aprovagéo do
recurso necessario para a
execugao da obra
Chegada do Recurso 30
Recebimento do recurso
aprovado e liberagéo para
iniciar as atividades da obra.
Elabora¢ao do Projeto de Lei
para Cria¢ao de Dotag¢ao
Orgamentaria
Elaboragao do Projeto de Lei
para Criagao de Dotagao
Orgamentaria Elaboragao do
projeto de lei para garantir a
criacdo da dotagao
or¢amentaria necessaria para
a execugao da obra.
Processo Licitatorio 120
Processo licitatério para
contratagdo da empresa
responsavel pela execugdo
da obra. Inclui a anélise das
propostas e selecdo da
empresa
Planejamento e Preparagdo
Levantamento das condi¢des
atuais, elaboragdo do
cronograma, contratagéo da
empresa, obteng¢ao de
licengas, planejamento de
seguranga e comunicacao
com a comunidade.
Execuc¢ao das Reformas 210
1. Substituir a cobertura
existente e instalar a nova
estrutura metalica. 2.
Reformar os banheiros,
garantindo acessibilidade,
higiene e conforto. 3.
Implementar melhorias no
acesso a unidade, eliminando
barreiras arquitetdnicas.
Inspeg¢ao e Finalizagdo
1. Realizar inspegdes
periddicas durante e apés a
execucao das reformas. 2.
Garantir a qualidade das
intervengdes realizadas.
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS
WA A M GO
SESPTA2025003505DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE [GARAPAVA
Tipo o o o Ordem Objeto Item Especificagao Proponente | % Concedente | %
O presente projeto tem como
objetivo a reforma completa do
telhado e a pintura geral do Centro
de Satde de lgarapava, situado
na Rua Saldanha Marinho, 930. A
Prestacao proposta de mtgrvgn(;&p \gsa
Custeio - de prfomover a revitalizacao da
1 Prestacao | Servigos - | Mraestrutura, assegurando 0,00 0,00% | 250.000,00 | 93,22% . . melhorias significativas nas de servigo | Projeto de gy Obras condlgoes de seguranga, conforto
e funcionalidade do espaco,
proporcionando um ambiente mais
adequado para o atendimento a
comunidade, com foco na
qualidade dos servicos e no bemestar dos usuarios e profissionais.
Prestagdo
Custeio - de ~ ] 2 Prestagio | Servigos - | restacdode Servicos - Contra | 44 19581 |5 789 | 0,00 0.00% ) . partida do Municipio de servigo | Projeto de
Obras
Total: |R$ 18.195.81 [6,78% |R$ 250.000,00|93,22%
SESPTA2025003505DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desembolso
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 83,22 R$ 268.195,81
2. PREVISAO DE EXECUGAO
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste:
Término: Vigéncia do Ajuste
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO
CPF
PAULA E Auditoria
Nome RG Cargo E-mail
Diretor Do LUIZ FERNANDO . . 014.554.451-69 CARRER VIEIRA 1455445169 Departamento De igarapavasaude@gmail.com
Saude
ANDREIA Chefe De Avaliagéo 194.956.198-40 [FRANCISCO DE 23.940.883-4 € Avaliagao i arapavasaude@gmail.com
ASSINATURAS DIGITAIS
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/05/2025 as 16:42:46
Documento N°: 0862864852335 - consulta é autenticada em:
nttps://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4852335
SESPTA2025003505DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
Parecer. APROVADO
Trata de Emenda Parlamentar Impositiva, para investimento, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais),
destinada a Prefeitura Municipal de lgarapava.
Em atendimento ao Decreto n°. 59.215 de 21 de maio de 2013 e alteragbes posteriores, o Beneficiario indicado para a
Emenda apresentou Plano de Trabalho da demanda para e execugdo dos recursos que serao repassados.
O plano de trabalho esta dentro das normas estabelecidas no tocante a area administrativa € dentro do prazo de validade e
atende ao parecer referencial CJ/SS n® 01/25.
Nesta data anexamos CONCREDOR com a conta corrente inserida no sistema SIAFEM, conforme informagao do
Beneficiario.
A Entidade encontra-se com situacio de PRESTAGOES DE C ONTAS REGULAR, referente aos recursos financeiros
recebidos anteriormente.
Desta forma, encaminhe-se a area técnica para prosseguimento
S&o Paulo, 15 de Maio de 2025
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS
Assessor Técnico de Salde Publica |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 15/05/2025 as 09:00:55
Documento N°: 086286A4853620 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempape!.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4853620
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GOVFERNQ PO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VII FRANCA
ANALISE TECNICA DRS
Parecer: REPROVADO
Trata o presente de proposta para formalizagao de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ
45.324.290/0001-67 , CNES 2092131, localizada no municipio de Igaravapa, gestdo Municipal, relativa 8 Emenda LOA n°
2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00 reais, destinada a Custeio - reforma do Centro de Saude.
A Prefeitura Municipal de Igarapava submeteu adequadamente a documentag@o exigida para a celebragao do convénio,
inclusive o plano de trabalho encontra-se em consonancia com a Lei n® 14.133 de 01/04/2021. Os objetivos do Plano de
Trabalho e as justificativas apresentadas estao de acordo com a descrigao do objeto proposto. atende ao Parecer
Referencial CJ SS n° 01/2025.
As metas quantitativas e qualitativas foram estabelecidas no Plano de Trabalho e estao de acordo com as normas que
disciplinam a instrugéo de processos para celebragao de convénios, especialmente nos termos do inciso Il do artigo 4° do
Decreto n° 66.173 de 26 de outubro de 2021. As metas quantitativas e qualitativas sao especificas, mensuraveis, atingiveis,
relevantes e temporais, e a definigdo e descrigdo das metas estdo adequadas, corretas e suficientes.
As etapas ou fases de execugdo; o plano de aplicagdo dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso estdo
devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, dentro da previsédo
de execugao proposta.
Assim, considerando os elementos analisados da documentacgdo, Plano de Trabalho apresentados e o atendimento as
determinagdes contidas no Parecer Referencial CJ SS n° 01/2025, conclui-se que a proposta atende as condigdes e
exigéncias técnicas para a formalizagao do convénio.
Encaminhe—se ao Diretor do DRS para manifestagdo e prosseguimento
Sao Paulo, 16 de Maio de 2025
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO
Diretor Técnico de Saude |
CENTRODEPLAN EJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRSS/CPA
[ Classif. Documental [ 001.01.05.006 |
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 16/05/2025 as 13:43:35
Documento N°: 086286A4861674 - consulta ¢ autenticada em:
hitps://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4861674
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Formulario de requerimento
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Portfolio: Saude Humana Custeio
Valor total: R$ 268.195,81
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$)
Prestacao de Servicos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00
Prestacéo de Servigos - Projeto de Obras 18.195,81 1 18.195,81
Total: 268.195,81
Justificativa
A substituicdo da cobertura existente, a instalacdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e as melhorias
no acesso a unidade do Centro de Satide de |lgarapava sdo a¢des essenciais para assegurar a continuidade de um
atendimento de qualidade a populacgéo. Atualmente, a estrutura do Centro enfrenta sérios problemas que comprometem o
conforto, a seguranca e a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usuarios quanto os profissionais da satde.
Diante dessas condigbes, a intervengao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populacéo e
garantir a adequagao do espago as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigbes de trabalho aos
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengdes contribuirdo para aumentar a
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servigos prestados.
IGARAPAVA, 19 de Maio de 2025
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
SESREQ2025003137DM
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 19/05/2025 as 08:29:31
Documento N°: 086286A4864760 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4864760
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
INSTITUIGAO PROPONENTE
INamero do PT:
gr_géo/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
Municipio: lgarapava CEP: 14540000
Telefone: 1631738200
E-mail; prefeiturj(TéLiqarapava.s&gov.br
CPF Representante Legal RG Cargo E-maj
06475270814 JOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito driosehumberto@igarapava.sp.gov.br
LACERDA RODRIGUES i
GESTOR DO CONVENIO
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail
LUIZ FERNANDO Diretor Do 014.554.451- g . 14.554.451-69 1455445169 CARRER VIEIRA Departamento De Saude igarapavasaude@gmail.com
RECEBIMENTO DO RECURSO
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Ndmero: 42025-5
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n° 56 - Centro
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso e pagamento das despesas neste
convénio.
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE
Missao da Instituigdo:
A missao do Municipio de Igarapava é promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagado, por meio de agdes
integradas e eficientes nas areas de saude, educagdo, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidadaos, 0 municipio busca proporcionar um ambiente seguro,
acessivel e justo, com especial atengao a inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. Igarapava se compromete a
oferecer servigos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovagdo e participagéo ativa da comunidade, visando o
progresso continuo e a construgao de um futuro mais prospero para todos 0s seus habitantes.
Histérico da Instituigao:
Igarapava ¢ um municipio do estado de Sao Paulo com uma histéria rica que remonta ao periodo colonial. A regido era
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o
Anhanguera) e Jodo Leite da Silva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de |garapava, desmembrada do municipio de Sao Jodo da Boa Vista. O
nome “lgarapava” tem origem indigena, significando "caminho de agua" ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e
corregos que cortam a regido.
A evolugdo administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma:
¢ 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso.
* 19 de dezembro de 1906: Elevagao de Santa Rita do Paraiso a categoria de municipio.
¢ 4 de novembro de 1907: Mudanga do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para |garapava.
Durante a Revolugdo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos
entre as forgas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros.
A economia de lgarapava sempre esteve ligada & agricultura, especialmente ao cultive de café, devido ao solo fértil da
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagdo caseira de doces e queijos também
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local.
Atualmente, |lgarapava é reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio
Grande, que oferece diversas opgdes de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence & Diretoria Regional de
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de salde, fortalecendo as
agbes de atendimento e prevengdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da
populagao.
QUALIFICACAO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: Custeio - Prestagédo de servigo
Objetivo:
A reforma do Centro de Saude de Igarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade,
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usudrios e profissionais da saiade. As
intervengdes, que incluem a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e
seguranga. Além disso, a modernizagdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as
condigbes de trabalho e oferecer maior conforto & populagéo que utiliza os servigos de saude..
Justificativa:
A elaboragéo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Satde de Igarapava € fundamental para garantir que as
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagdo das
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestdo, permitindo 0 acompanhamento e a fiscalizagéo das obras,
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos.
A proposta de reforma, que inclui a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de Igarapava esta
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condigbes adequadas de funcionamento para a unidade de saude. O
objetivo é preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para L L
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0s usudrios quanto para os profissionais da sande.
Substituigao da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metélica
A cobertura atual do Centro de Salde apresenta desgaste significativo devido ao tempo e & agao de intempéries,
resultando em infiltragbes que comprometem a seguranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragées
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saude dos pacientes e trabalhadores da
unidade. A substituicdo da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metalica sdo essenciais para evitar problemas
futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupges causadas por falhas
estruturais.
Reforma dos Banheiros
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usudrios e
profissionais. A adequagao desses espac¢os € fundamental para atender &s normas sanitarias e de acessibilidade,
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagdo, especialmente para pessoas com mobilidade
reduzida.
Melhoria no Acesso a Unidade
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com
deficiéncia, possam transitar com seguranca e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquitetonicas e
garantir que o Centro de Saude esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade
no atendimento.
Impacto na Qualidade do Atendimento
A modernizagao da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento,
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequacéo dos espagos reflete 0 compromisso com a
salde publica e com o bem-estar da populagéo, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor.
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagdo do espago e a
melhoria continua dos servigos prestados a comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas essas
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes,
assegurando a correta aplicagdo dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populagéo.
Local de execugdo: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - S30 Paulo - CEP 14.540-000
Observacgoes:
Foram observados os seguintes aspectos:
As intervengOes previstas no projeto de reforma do Centro de Sadde de Igarapava incluem a substitui¢@o da cobertura
existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. Essas
melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da saude. Abaixo estao
algumas observages importantes para a execugdo do Plano de Trabaiho:
Substituigdo da Cobertura e Instalagio da Nova Estrutura Metalica:
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variag8es climaticas e evitar infiltragdes futuras.
Sera feita a substituigdo completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior durabilidade.
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagao e drenagem para evitar acamulo de agua e umidade.
H 1
| N
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Reforma dos Banheiros:
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Os banheiros deveré&o ser adequados as normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com
deficiéncia e mobilidade reduzida.
A modernizagao das instalagbes sanitdrias incluird a substituicao de lougas e metais,.
Melhorias no Acesso a Unidade:
Serdo realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquiteténicas e garantir acessibilidade total ao prédio.
METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Qualitativas:
Descrigao da Meta: Ampliar 10% da propor¢éo de nascidos vivos de mae com 07 ou mais
consultas de pré-natal, sendo que atualmente esta em 80%.
Agoes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para 0s
atendimentos e estrutura fisica em condi¢des adequadas.
Situagao Atual:
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70%
com mae que realizaram 07 ou mais consultas de pré natal, ou seja,
atender 113 maes 07 ou mais consultas de pré natal
Situagdo Pretendida:
- Ampliar 10% da proporg¢do de hascidos vivos de mae com 07 ou mais
consultas de pré-natal, considerando 162 nascidos vivos, ou seja,
atender 129 maes com 07 ou mais consultas de pré natal
Indicador de Resultado: Proporgao de hascidos vivos
Férmula de Calculo do Indicador: nascidos vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2024/nascidos
vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2026 x 100.
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA
Descrigdo da Meta:
Realizar mensalmente uma média de 30 entrevistas com usuarios do
Centro de Saude de Igarapava, durante 6 meses apés a concluséo da
obra, visando atingir pelo menos 80% de satisfagdo entre os conceitos
“otimo” e “bom" em relagéo a estrutura, assisténcia e atendimento.
Agdes para Alcance:
Disponibilizar a equipe da Quvidoria para comparecer mensalmente ao
Centro de Salide e aplicar a pesquisa de satisfagao diretamente com os
usudarios.
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Situacao Atual: N&o ha atualmente uma pesquisa especifica voltada a avaliagéo da
¢ ’ estrutura do Centro de Saude de lgarapava.
Atingir 80% de satisfagdo entre “6timo” e “bom"” nas respostas dos
Situagao Pretendida: usuarios, o que equivale a pelo menos 24 usuarios satisfeitos, em média,
entre os 30 entrevistados por més ao longo de 6 meses.
Indicador de Resultado: Percentual de satisfacdo dos usuarios.
Formula de Calculo do Indicador: (Numero de usuarios com avalia¢éo "6timo” ou “bom” + Total de usuérios
° © ’ pesquisados) x 100
Fonte do Indicador: « Relatorios consolidados da Ouvidoria.
-
- _ = [{e] Pod == =
—'2 =
—
=———14Y — (/)
_———
f--
Metas Quantitativas:
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Descricao da Meta:
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que
mensalmente sao disponibilizadas o total de 1070 consultas, sendo o Cardio
50, Dermato 40; Endocrino 25 Hemato 5 , Ginecologista/Obstetra 110 , Gastro
20, Oftalmol100 Pediatria 200 ; Pneumo 5; Psiquiatria 200; Reumato 20,
Urologista 15 Vascular 30; Ortopedista 130; Psiquiatria Infantil 20 ,
Neuropediatria 50 e Ultrassonografista 50. Apds 06 meses de conclusao da
obra, estara previso o atendimento em torno de 1177 consultas
Acgoes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e
estrutura fisica em condigbes adequadas.
Situagao Atual:
Atualmente o prédio do Centro de Saide encontra-se deteriorado devido ao
tempo prolongado de uso, dificultando a organizagao da oferta das consultas
médicas e em desacordo com a politica nacional de acessibilidade e ambiéncia.
Situagao Pretendida:
Ofertar o total de 1177 consultas médicas/més para a populagao, em um
espaco fisico em consonancia com a Politica Nacional de Humanizacéao e
Acessibilidade.
Indicador de Resultado: Percentual de consultas disponibilizadas
Formula de Calculo do Indicador: Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas
disponibilizadas apés a reforma x 100
Fonte do Indicador: SIA/SUS/MS
Descrigdo da Meta: Descrigao da Meta: Substituir integralmente 788,67 m? da cobertura do
telhado do Centro de Saude de Igarapava.
Acodes para Alcance:
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o
cronograma de execugao. Realizar a substituigdo da cobertura.
Implementar sistemas de vedagao e drenagem adequados.
Situagao Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes.
Situagéo Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes.
Indicador de Resultado: Percentual de area da cobertura substituida.
Formula de Calculo do Indicador: (Area substituida / 788,67 m?) x 100
Fonte do Indicador: Relatérios de medigdo da obra.
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ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO
Ordem Etapa Duragéo da execugio (em
dias) Descricao
Aprovagao do Recurso 60
Processo para aprovagao do
recurso necessario para a
execugdo da obra
Chegada do Recurso 30
Recebimento do recurso
aprovado e liberagdo para
iniciar as atividades da obra.
Elaboragao do Projeto de Lei
para Criacao de Dotagao
Orgamentaria
Elaboragao do Projeto de Lei
para Criagdo de Dotagao
Orgamentaria Elaboragao do
projeto de lei para garantir a
criagao da dotagao
or¢gamentaria necessaria para
a execugao da obra.
Processo Licitatorio 120
Processo licitatorio para
contratagao da empresa
responsavel pela execucao
da obra. Inclui a analise das
propostas e selegdo da
empresa
Planejamento e Preparagéo
Levantamento das condi¢des
atuais, elaboragéo do
cronograma, contratagao da
empresa, obtengao de
licengas, planejamento de
seguranga € comunicacao
com a comunidade.
Execugao das Reformas 210
1. Substituir a cobertura
existente e instalar a nova
estrutura metalica. 2.
Reformar os banheiros,
garantindo acessibilidade,
higiene e conforto. 3.
Implementar melhorias no
acesso a unidade, eliminando
barreiras arquitetdnicas.
Inspecgéo e Finalizagdo
1. Realizar inspegbes
periddicas durante e apés a
execucdo das reformas. 2.
Garantir a qualidade das
intervengdes realizadas.
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS
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Ordem g&zto Item Especificagido Proponente | % Concedente | %
O presente projeto tem como
objetivo a reforma completa do
telhado e a pintura geral do Centro
de Satde de Igarapava, situado
na Rua Saldanha Marinho, 930. A
Prestacio proposta de intervenc¢ao visa
Custeio - de ¢ promover a revitalizagéo da
= ; infraestrutura, assegurando o 1 dP;ess:;c/;iaoo gfgy;?gzé melhorias significativas nas 0,00 0,00% | 250.000,00 93,22%
¢ Ob rjas condigcoes de seguranga, conforto
e funcionalidade do espaco,
proporcionando um ambiente mais
adequado para o atendimento a
comunidade, com foco na
qualidade dos servi¢os e no bemestar dos usuarios e profissionais.
Prestagao
Custeio - de B . 2 Prestacao | Servigos - | T restacdo deServicos - Contra | 4849581 |6 78% | 0,00 0.00% de servico | Projeto de partida do Municipio
Obras
Total: |R$ 18.195,81 {6,78% [R$ 250.000,00|93,22%
A L
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1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desembolso
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 R$ 268.195,81
2. PREVISAO DE EXECUGAQ
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste:
Término: Vigéncia do Ajuste
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO
CPF Nome RG Cargo E-mail
Diretor Do
014.554.451-69 I(_:LAJ\g;EE}S :\J/f\ETRDp? 1455445169 Departamento De igarapavasaude@gmail.com
Saude
ANDREIA Chefe De Avaliagéao 194.956.198-40 FRANCISCO DE 23.940.883-4 ¢ igarapavasaude@gmail.com
PAULA E Auditoria
ASSINATURAS DIGITAIS
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.639 de 08/10/2016.
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 19/05/2025 as 08:29:31
Documento N°; 086286A4864761 - consulta & autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4864761
i
{
| TR
SESPTA2025003604DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAQO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
Parecer: APROVADO
Trata de Emenda Parlamentar Impositiva, para investimento, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais),
destinada a Prefeitura Municipal de Igarapava.
Em atendimento ao Decreto n°. 53.215 de 21 de maio de 2013 e alteragbes posteriores, o Beneficiario indicado para a
Emenda apresentou Plano de Trabalho da demanda para e execugdo dos recursos que serio repassados.
O plano de trabalho esta dentro das normas estabelecidas no tocante a area administrativa e dentro do prazo de validade e
atende ao parecer referencial CJ/SS n® 01/25.
Nesta data anexamos CONCREDOR com a conta corrente inserida no sistema SIAFEM, conforme informacéo do
Beneficiario.
A Entidade encontra-se com situagio de PRESTAGCOES DE C ONTAS REGULAR, referente aos recursos financeiros
recebidos anteriormente.
Desta forma, encaminhe-se a drea técnica para prosseguimento
S30 Paulo, 19 de Maio de 2025
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS
Assessor Técnico de Salde PUbliga |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 19/05/2025 as 09:29:53
Documento N°: 086286A4865123 - consulta & autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086286A4865123
N
SESPAA2025006203DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
ANALISE TECNICA DRS
Parecer; APROVADO
Trata o presente de proposta para formalizagdo de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de lgarapava, CNPJ
45.324.290/0001-67 , CNES 2092131, localizada no municipio de Igaravapa, gestdo Municipal, relativa 8 Emenda LOA n°
2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00 reais, destinada a Custeio - reforma do Centro de Saude.
A Prefeitura Municipal de Igarapava submeteu adequadamente a documentagao exigida para a celebragdo do convénio,
inclusive o plano de trabalho encontra-se em consonancia com a Lei n® 14.133 de 01/04/2021. Os objetivos do Plano de
Trabalho e as justificativas apresentadas estdo de acordo com a descrigdo do objeto proposto. atende ao Parecer
Referencial CJ SS n® 01/2025.
As metas quantitativas e qualitativas foram estabelecidas no Plano de Trabalho e estio de acordo com as normas que
disciplinam a instrugdo de processos para celebragdo de convénios, especialmente nos termos do inciso Il do artigo 4° do
Decreto n° 66.173 de 26 de outubro de 2021. As metas quantitativas e qualitativas sao especificas, mensuraveis, atingiveis,
relevantes e temporais, e a definicdo e descricao das metas estdo adequadas, corretas e suficientes.
As etapas ou fases de execucao; o plano de aplicagio dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso estéao
devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, dentro da previséo
de execugao proposta.
Assim, considerando os elementos analisados da documentagéo, Plano de Trabalho apresentados e o atendimento as
determinagbes contidas no Parecer Referencial CJ SS n° 01/2025, conclui-se que a proposta atende as condigbes e
exigéncias técnicas para a formalizagdo do convénio.
Encaminhe—se ao Diretor do DRS para manifestagao e prosseguimento
S50 Paulo, 21 de Maio de 2025
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO
Diretor Técnico de Saude |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIAGAODE SAUDE-CRS/DRS8/CPA
Classit. Documental [ 001.01.05.006 |
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 21/05/2025 as 14:15:36
Documento N°: 0B6286A4879642 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086286A4879642
L
SESPAR2025009459DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
EMISSAO PARECER TECNICO DIRETOR DRS
Parecer: APROVADO
Trata o presente de proposta para formalizacao de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de Igarapava,
CNPJ45.324.290/0001-67, relativa 2 Emenda LOA n°® 2025.030.64882, no valor de RS 250.000,00, destinada a custeio -
prestacao de servigos. A referida Institui¢io apresentou a documentacao e o Plano de Trabalho para a formalizagdo do
convénio, tendo sido revisados por este DRS pelas areas administrativa e técnica, respectivamente. A documentagio
apresentada esta consoante com a legislagéo vigente, especialmente a Lei Federal n° 8.666/93, o Decreto Estadual n®
66.173 de 26 de outubro de 2021 e o Parecer Referencial CJ SS n°® 01/2025 a ser enquadrado integralmente nos
pardmetros pressupostos do Parecer Referencial. O Plano de Trabalho atende as determinagdes legais contidas no § 1°, do
artigo 116, da Lei Federal n® 8.666/93, e no inciso Il, do artigo 4° do Decreto Estadual n® 66.173 de 26 de outubro de 2021,
sendo que a definicdo e descrigdo das metas, tanto nos seus aspectos quantitativos como qualitativos, estdo adequadas,
corretas e suficientes. As etapas ou fases de execug¢do; o plano de aplicagdo dos recursos financeiros e o cronograma de
desembolso estdo devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade,
dentro da previsdo de execucao proposta. Ficam designados como gestores do convénio:
Informamos que o gestor técnico deste convénio é Marilia Aug'usta de Sousa Nascimento - Diretor Téc. Saide | CPF
337.420.488-05 Gestor Administrativo Silvana Marcia de Séo Jodo Santos - ATSP | - CPF 122.364.048-59.
Encaminhe-se 4 Coordenadoria de Regites de Saude - CRS para manifestagio e posterior seguimento a Coordenadoria de
Gestao Orgamentaria e Financeira — CGOF.
S3o Paulo, 22 de Maio de 2025
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA
Diretor Técnico de Saude Il
DIRETORIADODRSVIII-FRANCA-CRS/DRS8
[ Crassit. Documental [001.01.05.006 |
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 22/05/2025 as 10:26:57
Documento N°: 086286A4884114 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4884114
WO N A
SESPAR2025009515DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
ANALISE TECNICA CRS
Parecer: APROVADO
Trata-se de solicitagéo de recursos financeiros apresentada Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ: 45.324.290/0001-6,
sendo o valor da Emenda de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a custeio de acordo com o Plano
de Trabalho parte integrante do ajuste, em decorréncia de Emenda LOA, n° 2025.030.64882.
Considerando que os pareceres administrativo, técnico, da diregédo e parecer LDO do DRS — 8 Franca, sdo favoraveis ao
pleito; com a informagdo de que o Plano de Trabalho atende as exigéncias da legislagdo de referéncia, encaminhe-se ao
Coordenador da CRS, com sugestdo se de acordo, encaminhar & CGOF para andlise e se atendidas as exigéncias
administrativas, financeiras e legais vigentes, dar prosseguimento.
Sao Paulo, 15 de Junho de 2025
TANIA REGINA MATUCCI HOTSUMI
ANALISTA ADMINISTRATIVO N
COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE - GRUPQO DE PLANEJAMENTO E AVALIACAO
Classif. Documental | 001.01.05.006 |
Assinado com senha por: TANIA REGINA MATUCCI HOTSUMI - 15/06/2025 as 21:40:42
Documento N°: 086286A5007440 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5007440
SESPAR2025011908DM
GOVERN® DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
GABINETE DO COORDENADOR
PARECER TECNICO COORDENADOR CRS
Parecer: APROVADO
Tendo em vista as manifestag@es das instancias competentes para realizar a anélise e avaliagdo do Plano de Trabalho,
encaminhe-se a Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira para providéncias cabiveis, observando as normas
legais vigentes.
Sao Paulo, 16 de Junho de 2025
GLALCO CYRIACO
Coordenador de Saude
GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE
[ Crassif. Documental [001.01.05.008 |
Assinado com senha por: GLALCO CYRIACO - 16/06/2025 as 14:48:13
Documento N°: 086286A5010956 - consulta € autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5010956
SESPAR2025012031DM
GOVERNQO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
PLANILHA ORGCAMENTARIA
ltem Servigo Unidade Valor Unitario Qtde Total
Prestagéo de Servigos - Projeto de UN 250.000.00 250.000,00
Obras
Prestagao de Servigos = Projeto de UN 18.195,81 18.195 81
Obras
S3o0 Paulo, 17 de Junho de 2025
DARIO BESSELER
Diretor Técnico |
CGOF / GRUPO DE CONTROLE ORGAMENTARIO
Assinado com senha por: DARIO BESSELER - 17/06/2025 as 08:26:21
Documento N°: 086286A5013472 - consulta € autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5013472
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
PARECER ANALISE ORCAMENTARIA CGOF
Parecer. APROVADO
Confirmamos previsao de recursos orgamentarios do FUNDO ESTADUAL DE SAUDE (FUNDES), Lei 18.078/2025 que
Orga a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercicio de 2025, devendo onerar na Funcional Programatica abaixo:
DEMANDA SEMPAPEL | 86286
DEMANDA/EMENDA PARLAMENTAR Delegada Graciela 2025.030.64882
U0 | 09001 - ADMIN. SUPERIOR DA SEC. E DA SEDE
10.302.5125.6273.0000 — DESENVOLVIMENTO DE AGOES DE
AcsO SAUDE DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES
FONTE DE RECURSOS | 150010 — TESOURO =FUNDES
ND | 334039 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ
DEMANDANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
VALOR TOTAL | RS 250.000,00
Sao Paulo, 17 de Junho de 2025
DARIO BESSELER
Diretor Técnico |
CGOF / GRUPO DE CONTROLE ORCAMENTARIO
Classif. Documental |001.01.05.006 |
% Assinado com senha por: DARIO BESSELER - 17/06/2025 as 08:26:22
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
COORDENADOR CGOF
Parecer: APROVADO
Trata-se o presente de repasse de recursos financeiros para:
DEMANDA SEMPAPEL 086286
DEMANDA/EMENDA PARLAMENTAR [2025.030.64882
10302512562730000 - DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE SAUDE o DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES ND 334039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS.PESSOA JURIDICA DEMANDANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
VALOR TOTAL 250.000,00, (duzentos e cinquenta mil reais)
Considerando que foram adotadas todas as providéncias necessarias através do Departamento Regional de Satde e
encaminhado pela Coordenadoria de Regides de Satide CRS;
Considerando que a area or¢gamentaria desta Coordenadoria informa que ha disponibilidade orgamentaria para cobrir
as despesas, através do Fundo Estadual de Saude, encaminhe - se ao Gabinete do Secretario através da Chefia de
Gabinete para autorizagdo de formalizagdo de Convénio no valor acima indicado.
Séo Paulo, 17 de Junho de 2025
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER
Coordenador
CGOF / COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR
| Classit. Documental [001.01.05.006
Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER - 17/06/2025 as 17:15:37
Documento N®: 3847983A5017951 - consulta ¢ autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov br/fdemandas/documentc/3847983A5017951
SECRETAT:A DA SATIRE
GABINETE DO SECKETARIKY - ASSESSORIAS
APROVAGAO CHEFIA DE GABINETE
Parecer. APROVADO
Diante dos elementos de instrugdo da Coordenadoria de Gestdo Orgamentaria e Financeira - CGOF, face a
disponibilidade de recursos orgamentarios, entendemos que o pleito em questdo se encontra em condi¢cbes de ser
submetido a autorizagdo do Exmo. Senhor Secretario de Estado da Saude.
S&o Paulo, 18 de Junho de 2025
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EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR
Chefe de Gabinete
GABINETE DO SECRETARIO - Chefia de Gabinete
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Classit. Documental | 001.01.05.006 |
'y Assinado com senha por: EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR - 18/06/2025 as 09:39:02 . Documento N°; 3848749A5019041 - consuita é autenticada em:
" https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/3848749A5019041
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
PARECER SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
Parecer: APROVADO
AUTORIZO
Parecer: AUTORIZAGAO DO SECRETARIO ESTADO DA SAUDE
Demanda n°: 086286
N° da Emenda: 2025.030.64882
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assunto:
Tratam os autos de solicitagdo de recursos financeiros destinados PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
CNPJ/MF 45.324.290/0001-67, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente a Emenda
LOA, para Satde Humana Custeio.
O DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA manifestou-se tecnicamente, com parecer favoravel as agdes de saude a
serem custeadas, sendo aprovado pela Coordenadoria de Regides de Salde e pela Coordenadoria de Gestéo
Orgamentaria e Financeira — CGOF que informa que héa disponibilidade orgamentéria para cobrir as despesas em tela,
através do Fundo Estadual de Salide, bem como, a Aprovacgdo pela Chefia de Gabinete que entende que o pleito em
questdo encontra-se em condigdes de ser submetido & APROVACAO do Exmo. Senhor Secretéario de Estado da
Saude, visto terem sido observadas as exigéncias legais cabiveis a espécie.
Assim sendo:
Em fungao do instruido nos autos até a presente data, desde que atendida a legislagao atinente & matéria bem como a
Lei de Responsabilidade Fiscal, AUTORIZO a celebragdo da avenga ora tratada nos autos, no valor total de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em parcela tnica.
Ato continuo, encaminhe-se o presente a Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira - Grupo de Gestao de
Convénios/GGCON, visando no a adogao das providéncias pertinentes a formalizagao do ajuste.
Sao Paulo, 18 de Junho de 2025
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
Secretario de Saude
Gabinete do Secretario
OL=-s0 [ Classit. Documental [001.01.05.008 |
'..E,:'.--.'.'l-ns ' Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/06/2025 as 13:49:37 udealhs Documento N°: 050243A5021983 - consulta & autenticada em:
E Eh r-s, https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/05024 3A5021983
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
RESERVA
Processo Numero: SES-PRC-2025-00434-DM
CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assunto: Salide Humana Custeio
Em atendimento a solicitagéo, foi providenciada reserva de recursos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais) na UGE CGOF - CoPrdenadoria de Gestao Orgamentdria e Financeira, sendo a Fonte de Recursos 150010002 -
TESOURO - FUNDES, ACAO - 10302512562730000 - DESENVOLVIMENTO DE AGOES DE SAUDE DECORRENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES , tendo o seu impacto previsto para o exercicio vigente.
Informamos que a despesa, conforme naturezas abaixo discriminadas, tem adequacao orgamentaria e financeira com o
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orgamentarias.
Lei n°® 18.078 de 03 de janeiro de 2025
Decreto 69.319 de 22 de janeiro de 2025
N° Demanda Natureza de Despesa Valor
086286 334039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURIDICA
R$ 250.000,00
A vista da informagées do GCO, declaro que a referida despesa encontra-se em conformidade com os Artigos: 15, 16 e 17
da Lei Complementar: 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e que possui adequagéo or¢camentaria
e financeira com a Lei Orgamentaria Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orgamentarias.
Restitua-se ao Grupo de Gestdo de Convénios - GGCON para prosseguimento.
CGOF / GRUPO DE CONTROLE FINANCEIRO
DIEGO BARBOSA DOS SANTOS
Diretor Técnico |l
CGOF / GRUPO DE CONTROLE FINANCEIRO
Sao Paulo, 24 de Junho de 2025, 10:54:21
Assinado com senha por: DIEGO BARBOSA DOS SANTOS - 24/06/2025 as 10:54:21
Documento N°: 086286A5034299 - consulta & autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086286A5034299
Classif. Documental | 001.01.05.006 |
SESPAR2025012640DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
ANALISE ADMINISTRATIVA GGCON
Parecer: APROVADO
Demanda n.°: 086286
Processo: SES-PRC-2025-00434-DM
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Tratam os autos de repasse de recursos destinados a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no valor total de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela unica, destinados a Custeio - Prestagio de
servigo - reforma do Centro de Saude de Igarapava, referente a Emenda LOA, conforme Plano de Trabalho, parte
integrante do ajuste.
Por todo o exposto e tendo em vista a justificativa técnica apresentada pelo Departamento Regional de Saude, ratificado
pela Coordenadoria de Regides de Saiude — CRS, informamos que nZo ha oObice a celebragido de Convénio entre as
partes, nos termos do artigo 184, da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas atualizagdes, e o Decreto n° 66.173/2021,
conforme previsao or¢gamentaria, através do Fundo Estadual de Saude.
Sobre esse assunto foi emitido o Parecer Referencial CJ/SS n° 21/2025, e considerando que o caso concreto relativo ao
ajuste em comento se enquadra, integralmente, nos parametros e pressupostos do Ffarecer mencionado, tendo seguidas
as orientac¢bes ali contidas, o Diretor (a) do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA, assinou o
anexo Il
Em cumprimento a legislagdo que regulamenta a matéria, no tocante & area administrativa, foram analisados
os documentos de Habilitagdo Juridica, Qualificagdo Técnica e Regularidade Fiscal, nos termos da legislagéo
vigente, estando nesta data, dentro do prazo de validade.
Com esses elementos, encaminhamos ao Gabinete do Senhor Secretdrio para, se de acordo, aprovar o Plano de
Trabalho, bem como assinar o Convénio em gquestao.
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:39:25
Documento N°: 086286A5076935 - consulta é autenticada em:
htips://demandas.spsempapel.sp.gov.br/idemandas/documento/086286A5076935
SESPAA2025009284DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
DECLARAGAO DO TCE
Parecer: APROVADO
Convenente: Secretaria Estadual da Saude
CNPJ/MF n°: 46.374.500/0001-94
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ/MF n°: 45.324.290/0001-67
Processo n® SES-PRC-2025-00434-DM
Vigéncia: 30/06/2026
Objeto: Custeio - Prestagdo de servigo - reforma do Centro de Saude de Igarapava
Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Assunto: Declaragdo de Documentos a Disposi¢édo do Tribunal de Contas
Declaramos para os devidos fins, na qualidade de responsavel pelo Grupo de Gestéo de Convénios — GGCon e sob as
penas da Lei, que os documentos atinentes ao correspondente ajuste, encontram-se no respectivo processo & disposigéo
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo.
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:39:26
Documento N°: 086286A5076937 - consulta € autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086 286A5076937
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO
Parecer: APROVADO
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ASSUNTO: Celebragao de Convénio
Em atengéo & sdlicitagdo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto & celebragio de convénio, cujo objeto
é promover o fortalecimento do desenvolvimento das agdes e servigos de assisténcia & salde prestada aos usuarios do
SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIlIl FRANCA, mediante a transferéncia de recursos
financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a Custeio - Prestagdo de
servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, e, atendendo ao disposto no artigo n°
155, da Instrugdo n® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, vimos, por meio deste, apresentar
as justificativas para se firmar o convénio.
O convénio em referéncia se enquadra nas hipoteses contempladas nos artigos 23, 25 e 26 da Lei 8080/1990, e 20 e
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n° 791, de 09 de margo de 1995 — Caodigo de Salde do Estado, uma
vez que se refere ao financiamento complementar das agdes de satde no estado de Sdo Paulo, exclusivamente no que
venha a satisfazer interesses comuns dos participes.
Tal conduta da Secretaria de Estado da Salde se da tendo em vista que é notério conhecimento de todos que a
capacidade de prestagio dos servigos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, carecendo,
portanto, de agdes plblicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades filantropicas sem fins
lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Satde - SUS.
Destacamos que, tanto a Constituigdo quanto a Lei Organica da Satude permitem que o Poder Pablico ofereca servigos de
salide & populac¢do, mediante a participagio de terceiros (art. 199, § 1° da Constituigio e art. 24 da LOS), sendo as
entidades filantropicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente, do SUS (art.
25 — LOS), mediante celebragéo de Convénio.
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VIII FRANCA, em face de agdes de salide
que serao implementadas através da celebragdo do Convénio em referéncia, justificamos a relevéncia e oportunidade na
celebragio da avenga em face da continuidade do SUS na regigo.
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:39:26
Documento N°: 086286A5076938 - consuita é autenticada em:
https:/demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5076938
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SECRETARIA DA SAUDE COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO
Parecer: APROVADO
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ASSUNTO: Celebragao de Convénio
Em ateng&o a solicitagéo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto a celebragio de convénio, cujo objeto
€ promover o fortalecimento do desenvolvimento das agdes e servigos de assisténcia a salde prestada aos usuarios do
SUS na regidio do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA, mediante a transferéncia de recursos
financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a Custeio - Prestagdo de
servigo - reforma do Centro de Saude de Igarapava, referente a Emenda LOA, e, atendendo ao disposto no artigo n°®
155, da Instrugao n°® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, vimos, por meio deste, apresentar
as justificativas para se firmar o convénio.
O convénio em referéncia se enquadra nas hipoteses contempladas nos artigos 23, 25 e 26 da Lei 8080/1990, e 20 e
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n® 791, de 09 de margo de 1995 — Cddigo de Saude do Estado, uma
vez que se refere ao financiamento complementar das ag¢bes de satde no estado de Sdo Paulo, exclusivamente no que
venha a satisfazer interesses comuns dos participes.
Tal conduta da Secretaria de Estado da Saude se da tendo em vista que é notério conhecimento de todos que a
capacidade de prestagdo dos servigos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, carecendo,
portanto, de agdes publicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades filantrépicas sem fins
lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Saude - SUS.
Destacamos que, tanto a Constituicdo quanto a Lei Orgénica da Saude permitem que o Poder Publico oferega servigos de
salde a populagao, mediante a participagao de terceiros (art. 199, § 1° da Constituigao e art. 24 da LOS), sendo as
entidades filantropicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente, do SUS (art.
25 — LOS), mediante celebragao de Convénio.
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VIIl FRANCA, em face de agdes de salde
que serdo implementadas através da celebragao do Convénio em referéncia, justificamos a relevancia e oportunidade na
celebragdo da avenga em face da continuidade do SUS na regi&o.
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:39:27
Documento N°: 086286A5076939 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086286A5076939
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SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
Cadastro Informativo dos Créditos ndo Quitados de Orgaos e Entidades Estaduais
CADIN Estadual
Informagées Cadastrais
CNPJ/CPF: 45.324.290/0001-67
Na&o foram encontradas pendéncias no Cadastro de Créditos nao quitados de Orgsos e Entidades
Estaduais — CADIN ESTADUAL.
Pesquisa realizada em: 26/06/2025 as 10:24:54
Se vocé recebeu o comunicado CADIN regularize sua situagao em 90 {noventa) dias contados gpartir da
data de expedi¢ao do mesmo.
Este documento n&o tem validade de Certiddo Negativa.
Em conformidade com a Lei Estadual n® 12.799/2008 a inexisténcia de registro no CADIN Estadual:
= Nao configura reconhecimento de regularidade de situagdo, nem dispensa a apresentacac dos
documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos. (artigo 7°)
- Nao impede a consulta prévia pelos 6rgaos e entidades da Administra¢ao direta e indireta ao sistema
CADIN Estadual. (artigo 6°)
- Aos registros incluidos apés a emiss&o da declaragéo cabe a aplicagao do paragrafo 1° do artigo 6°.
A autenticidade deste documento devera ser confirmada na pagina da Secretaria da Fazenda do Estado
de Sao Paulo, enderego: hitps:/Awww.fazenda.sp.gov.bricadin_estadual/pages/publ/cadinaspx
Cddigo da Declaragdo: A132A604.D984EDA1.1FC033F2.32EAE643
EMISSAO GRATUITA
Atenc¢do: Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 26/06/2025 as 10:26:07
Documento N°: 3865563A5044072 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3865563A5044072
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AQBres 4197
Conta conente 420258 POSTO DE SAUDE IGARAPAVA
Perioco do - oty MUbs anast
Lancamentos
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Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 03/07/2025 as 09:48:10
Documento N°: 3884094A5071028 - consulta é autenticada em:
https:f/demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3884094A5071028
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SESCAP2025073553DM
26/06/2025, 13:13 Banco o¢ Brasd
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Chianie - Conts atust
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPIO PARA CELEBRAR
Validade: 09 de Julho de 2025
CONVENIOS - CRMC
CRMCN°:| 252 195257982 | Data de Emissdo: | 26/06/2025 |
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ 45,324,290/0001-67
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
Centro - SP - CEP:14540-000
Certificamos que o Municipic acima identificado esta inscrito no Sistema Integrade de
Convénios do Estado de S80 Paule, de acordo com o Decreto n? 52.479 de 14 de Dezembro
de 2007,
para fins de celebracdo de convénio ¢ presente Certificado substitul 0s documentos
relacionados nos artigdos 5°, inciso VI, 8O, incisos I a VI, do Decreto n® 59,215, de 21 de Maio
de 2013, e no artigo 27, alinea ¢, da Lei Federal n° 8.036, de 11 de maic de 1990.
Jocurmentos Arguivados ~ Validade
« Certiddo declaratdria de efetivo exercicio de cargo do Prefeito 31/12/2025
» Copias autenticadas do RG e CPF do Prefeito Sem Vencimento
s Declarafao,de que o Municipio vem aplicando regularmente 0. minimo de 31/12/2025 25% dos mmpeostos no ensing ]
» Declaragdo que a formalizag8io de convénio com o Governo do Estado de 31/12/2025 'S8o Paulo ndo contraria’a Lel Organica do Municipio ved N #
o Declarac3o que o municipio ndo incorre nas vedactes impastas pela Lei 31/12/2025 Complemaeantar n® 101
¢ Declaracdo de que o Municipio estd em dia com as prestaghes de contas 31/12/2025 referentes a recursos recebidos do Estade
» Comiprovante de encaminhamento do prestacdo de contas ac Tribunal 31/03/2026 de Contas do Estado referente a0 uitimo exercicio . |
« Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 09/02/2025 | » Certiddo Negativa de Débito - CND ~— 06/09/2025 |
SPHIVTS03 1PN AE34916202506 ,
P AL Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 03/07/2025 &s 10:21:43
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by e Documento N°: 3884306A507 1278 - consulta é autenticada em: (=] kr 'J‘?.E'_._ https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3884306A5071278
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA RUA SAO SALVADOR, 70
Email: igarapavasaude@gmail.com
Oficio n. 258/2025 - SMS
Igarapava, 26 de junho de 2025
A Sua Exceléncia o Senhor
Dr. Eleuses Paiva
Secretario de Estado da Saude
Governo do Estado de Sédo Paulo
Sao Paulo - SP
L8
Assunto: Autorizag&o de Retificagéo de Plano de Trabalho - Emenda 086286
5
Senhor Secretario,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, AUTORIZAR A
RETIFICAGAO do Plano de Trabalho referente 4 Emenda Parlamentar n°® 086286,
com a seguinte corre¢ao:
Onde se lé:
PLANG DE APLICACAO DE RECURSOS FINANCEIROS
O presante pogpeid Lam (e
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Email: igarapavasaude@gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA RUA SAO SALVADOR, 70
Leia-se:
PLANO DE APLICAGAQ DE RECURSOS FINANCEIROS
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g 1218088 FElRRT Vo 1 iMR
ok Tobal ¥ HARLLE 3 s IR Ptk 6, IR, RE R RERIRLY 23,27
Justificamos que a referida retificagao se faz necessaria para o fiel cumprimento
dos objetivos pactuados, bem como para garantir a correta aplicagao dos recursos
disponibilizados por meio da referida emenda.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideragao.
Atenciosamente,
José Humberto Lacerda Rodrigues
Prefeito Municipal
lgarapava-SP
Adoc com.bil 4, hitos desias. ficarawalicl
Ass nado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Raca.
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:17:50
Documento N°: 3888030A5076693 - consulta € autenticada em:
https://demandas.spsempapel. sp.gov.br/demandas/documento/3888030A5076693
O
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SESCAP2025073928DM
IPROPONENTE / TOMADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA AGAO / MODAUDADE
INFRAESTRUTURA OE SAUCE
MUNICIPIO / UF isarAp AvASP LOCALIDADE / ENDEREGO
RUA SALDANHA MARINHO, 930 - CENTRO - IGARAPAVA SP Fee COHY 18
KLEBER BIZARRO MENEZES
Arg® Urb,” CAUIBR: A223721-0
.21 COHU 196 04.03.040 [Retnada de tedhamenta pertd ¢ materal i slogyes, miseto baero m2 78,67 R$ 7243} RS 0,92 | RS 7.034,94
2.2.2 COHU 196 04.03.080 |Revrada de cumeen 2, e3pig8o ou rufe perfl qualnue m 69,18 RS 9,20 | /¢ 11,05 | RS 22106
223 COHU 196 04.30.020 | Remoghe G calhe ou Tufo m 81,24 R$ 427 | R¢ 5,12 | R$ 415,95 TOa0 4C CHtaNg G8 obre Com ' MAtERs - mawnd 224 CONU 198 08.02.050 " por alvensria, terra, madedrs, papd, pliatico e m3 3549 R$ 122,41 | R$ 143,69 | RS $-170,56 macat 225 COHY 196 04.02.110 | Reticeds de estrytura em madeirs = teihat perfl qualguer m2 788,67 [T} 12,35 | R§ 14,82 | a 13.686,00 = R 1134 [ = it
2.8 oWy 18 | 1612130 o210 5 m2 768,67 R$ 151,02 | R$ 181,221 Re 142,922,78
= z N em chapa de a0 pré-pintade com zflxl © poliester, porml oMY 196 | 1612200 .y G 42 0.50 oon m 69,18 R 7394 [ R§ ¥9.93 | Rs 6.221,36
3.3 COMU 196 1501330 | Estrutura om torgas para telhas perfd trapezosel "2 788,67 R1 21,50 | RS 25,80 | RS 20.347,69
34 CDHU 196 16.32.062 | Colna, fufo, ofins em chage galvanizada 1 24 = corte 1,00 m m 42,88 R$ 22847 |Rs 274,16 | rs 11.755,98
s COMU 196 | 26.33.052 [Catna, rufo, afins em cnaps gabeanizaca n® 24 - corte 0,50 m m 14,27 R¢ 146,36 | R¢ 178,03 | R 2.540,49
3.6 CDNU 196 16.33,022 | Calha, ruto, afins m chaps galvanizada #° 24 - conte 0,33 m m 24,00 R¢ D771 | R 129,25 | RS 3.113,63
17 €DHU 196 16.32,320 | Cobertura olans em chapa ¢ nolicarborazo alvedlar ce 10 mm me €5,91 R 240,52 [ Rs 288,67 | ”s 19.022,9¢
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LE N} GOHU 196 | 10.08,032 [edterra € smaiente wom alio trd 0 de absoigas Bn, aneesti m2 R$ 156,67 | Rs £.99C.52 £om coamasea cckadte o s adA Ot A 412 CONU196 | 18.43.092 | Revosnmento em pics cerde (sesltads S0 15u 15i oo m2 06 |rs 9379 [Re 11255] ms 27.174,07
433 CONU 196 | 17.01.060 REDuloriciba 91 o Con nit o e € oeind oo 0 w2 w2 rs osofas 3700 ws 1.686.64
4.1.4 CONU 196 17.02.260 | Barrs bsa com a:abIMento &M nata ce Omento m2 241,44 RS 36,43 | R$ 43,72 | RS 10.555,76
TOTAL GERAL
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lgarapava, 03 de Marco de 20285. =
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Documento N°: 3888037A5076702 - consulta & autenticada em:
hitps//demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3888037A5076702
Assinado por 1pessos: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES . 1doc.com brivenficacao/5203-635D-6ESD-A119 e informe o cddigo 5203-635D-6E5D-A119 " h https. Iras, de das . Pars verficar a W
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA INFRAESTRUTURA DE SAUDE 3
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MUNICIPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREGO Fonte SEINFRA - |3 IGARAPAVA/SP RUA SALDANHA MARINHO, 830 - CENTRO - IGARAPAVA/SP BDI 20 %JULHO/2024 - BOLETIM] o DESONERADO 2
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1.1.1 SEINFRA/SP 17-030-002 PLACA 13E OBRA EM CHAPA Rt AGO GALVANIZADO m? 5.0C Rg 386,84 343 464,21 R<. Z./85 26 8 S 3 3 3 - e 5 2.2.1 SCINFRA/SP | 06-060-029 GTIL=90CM m2 788,67 R$ 6,46 | R$ 7,75 | Rs 5.112,19 §
RETIRADA DE CUMELEIRAS OU ESPIGOES DE MATERIAIS EM GLCRAL - EXCLUSIVE BARRO > 2.2.2 SEINFRA/SP 06-060-090 CO71DO QU VIDRQ g m 69,18 R$ 4,30 [ RS 5,16 | Rs 356,9_7 g
2.2.3 SEINFRA/SP | 10-050-032 |DEMOLIGAO DE CALHAS, RUFOS OU RINCOES EM CHAPA METALICA m 81,24 RS 4,95 | Rs 5,94 [ RS 482,5 ',"; b 2.2.4 SEINFRA/SP 01-001-007 REMOCAO DE ENTL:!LHO COM CACAMBA METALICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E| m3 35,49 R$ 124,88 | R$ 149,86 | R$ 5.3lB,S§ ‘%
2.2.5 SEINFRA/SP 06-060-004 R ADA DE s_STRUTURfl MADEIR'A PONTALETADA - PARA TELHA ONDULAGA DE m2 788,67 R$ 9.64 | R$ 11,57 | Rre 9'124’98 %
2.2.6 SEINFRA/SP | 11-050-005 [DEMOLICAO DE REVESTIMENTO CERAMICO OU SIMILAR = m2 286,C6 RS 33,82 | Rs 40,58 | RS 11.608,38 ;n
@@
L % 3.1 SEINFRA/SP | 06-002-046 T ) # = 4 i ' m2 788,67 RS 188,01 [ R$ 225,61 | Rs 177.931,86| 8
—NJM._CQMJQLQ_EQUL!EEIAN.Q_E_M— =] © X SEINFRA/SP | 06-002-094 filiTSH,‘:A g =T0R6Ag$ZOIDAL EM ACO GALVANIZADQ VANIZA| ESP=0,5MM, SP= REVESTIMENTO B, N 69,16 RS 7717 | Rs A 606,08 | & .
TRA 3 d c TELHA o E
3.3 SINAPT 92580 ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METALICA, PLASTICA OU TERMOACUSTICA, INCLUSO| m2 788,67 RS 47,63 | Rs 57,16 | RS 45.080,38 g
TRANSPQRTFE VERTICAL, AF 07/2019 _A g
3.4 SEINFRA/SP | 10-011-003 |CALHA EM CHAPA DE AGO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 100CM m 42,88 RS 210,01 [ R$ 252,01 | Rs 10.806,18 8
—1 ko)
3.5 SEINFRA/SP | 10-011-002 |CALHA EM CHAPA DE AGO GALVANIZADO N.24 + DESENVOLVIMENTO S0CM m 14,27 RS 117,74 | R$ 141,29 | Rs 2.016,2 §
3.6 SEINFRA/SP | 10-011-001 |CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZAOO N.24 - DESENVOLVIMENTO 33CM m 24,00 R$ 76,01 | Rs 91,21 | R$ z.197,2§_ ®
3.7 SEINFRA/SP 06-002-050 TELHAS EM POLICARBONATO ALVEOLAR 6MIM COM ESTRUTURA METALICA GALVANIZADA| m2 65,91 RS 558,15 | Rs 669,78 | Rs 44.145,76 S
INSTALADA i 4 8
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A1 SINAPI -002-040_|P1SO CERAMICO ESMALTADO (PEI-5) - ASSENTADO COM ARGAMASSA COMUM m2 44,62 RS 34 [ Rs 179,21 | Rs 7.996,35
4.1.2 SINAPI 11-002-029 |AZULEJOS, JUNTA AMARRAGAO OU A PRUMO - ASSENTES COM ARGAMASSA COLANTE m2 241,44 RS 69.87 | Rs 83,84 | R 20.242,33
4.1.3 SINAPI 13-002-013 | CONTRAPISO CONVENCIONAL COM ESPESSURA ATE 4 CM M2 44,62 RS 37,97 | R$ 15,56 | Rs 2.032,89
4.1.4 SINAPI 11-002-013 |REBOCO INTERKO - ARGAMASSA PRE-FABRICADA m2 241,44 RS 22,21 | R$ 26,65 | Rs 6.434,38
TOTAL GERAL
Igarapava, 03 de Margo de 2025.
Domarmwntis stinmde degfeamsesy
Dta TFAOX0NE D225k 154
Verihopier ers: iWtpe vafidanr £ grre b
KLEBER BIZARRO MENEZES
Arqg® Urb." CAU/BR: A223721-0
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Assinado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES — | Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:ifigarapava, 1doc.com br/venf €aca0/8853-9A2D-BE24-2ECY e informe ¢ ¢60 go 8853-9A2D-BE24-2ECY
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3 5 2.2.1 SINAPI 97647 5023 E g - m2 758,67 RS 4.25 | Rs 5,10 | Rg 4.022,22 §
2.2.2 SINAPI 104803 R ada d 2JALED ou rufo perfil gualque m 69,18 R$ 5,40 | R$ 6,48 | RS 448,29 | © i <3 = Mo 2.2.3 SINAPI 104803 REMOCAO CALHAS E RUFOS, DE FDRIMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTD, AF_09/2023 m 81,24 Rs 5,40 | R$ 6,48 | RS 576,48 ;
TARGR, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINFAD BASCULANTE & MY - CARGA 13
2.2.4 SINAPI 100981 COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA (CACAMBA DE 0,80 M2 / 111 HP) E DESCARGA LIVRE m3 35,49 RS 9,64 | R$ 11,57 | R$ 410,65 S
”REMOC Al O l;\ E I"I?Rfhll{\)rlgg MADEIRA PARA CDBERTURA, , DE FORMA MANUAL, M. L, Sl SEM ., ] 2B & 2,25 SINAPI 97650 REAPROVEITAMENTQ. AF 09 20.23C , m2 788,67 RS 9,19 | Rs 1[,03 | RS &699,0% 3
2.26 SINAPI 97633 DEMOLICAO DE REVESTIMENT ERAMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAME m2 286,06 RS 27,35 | Rs 32,82 | RS 9.388,4% _’é
%“%g, RS S £ 3 ©
3.1 SINAPI 94216 INCLUSC ENTO. AF 07129]? = o : m2 788,67 R$ 203,57 | R$ 244,28 | RS 192.656,3! 6
3.2 SINAPI 94223 Cumec'lralem chapa de ago pre-pintada com epoxi e poliéster, perfi N 69,18 Rs 76,63 | Rs 91.96 | r$ 6.36‘cl,7§ é
y J > TELHA =TS a
3.3 SINAPI 92580 ONDULADA DE FIBROCIMENTD, METALICA, PLASTICA OU TERMOACUSTICA, INCLUSO: m2 788,67 RS 47,63 | R$ 57,16 | RS 45.080,3& 3 TRANSPORTE VERTICAL, AE 02/2019 o|& CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM , © b S 94229 |INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF 0772019 " o) AT NEEE)| B0 D [ 8.868,8% 1 8
CALHA EM CHAPA DE AGD GALVANIZADO NUMERQ 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, | alo 3.5 SINAPI 94228 INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 m 14,27 R$ 89,24 | RS 107,09 | RS 1.528,1@_ E
CALHA €M CHAPA DE AGCD GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO OE 33 CM, ~] o 3.6 SINAPL 94227 . . /A (LTS m 24,09 RS 64,97 | R$ 77,96 | R$ 1.878,065 %
8 T @ © > o <&
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SESCAP2025073939DM
r/venficacac/8853-9A20-BE24- 2ECY e Informe o cédigo 8853-9A2D-BE24-2ECY
CDHU 196 16.32.120 Cobertura plana em chapa de policarbonato alveola- de 10 mm 19.022,94
REVESTIMENTO CERAMICO 0 S EL\N 3 — . -
SR 60X M APLICADA ;' NI DE AREA MEN S U ICS PO 3 A = 130,69 6.992,85 . REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDES INTERNA! M PLACAS T! ESMALTADA DE 4.1.2 SINAPI 87265 S5E5 2 M AP DA AUILIRA WNTEIRA [ BAREDES AF ; 3 pE m2 241,44 R$ 57.45 | RS 68,94 | R 16.644,87
[+ APl AM, TRAI 14 10 E 14&), PRE: MECAN| COM 4.1.3 SINAPI 87735 BETONEIRA 400 L, APLICADO EM AREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, A M2 44,62 RS 42,07 | rRg 50,48 | RS 2.252,42 e . P g 3
s . B 4.1.4 SINAPI 87543 EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEGAO DE ARGAMASSA EM PAREDES INTERNAS,| —m2 241 44 RS 25,31 | Rs 30,37 | R$ 7.332,53 E o SM1 _SEM TAILISCAS, AF 03,2024 TOTAL GERAL
Igarapava, 03 de Margo de 2025,
DR THTER AAMA gk
VLENER MOARRC MENIZES
Bix CYAQ20D 1$49560WC
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Assinado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGU Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:iligarapava, 1doc.com bl
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MEMORIAL DESCRITIVO
REFORMA DO CENTRO DE SAUDE CENTRAL - IGARAPAVA/SP
Enderego: Rua Saldanha Marinho, 930, Centro, Igarapava/SP
1. OBJETIVO
Este memorial descritivo tem como finalidade estabelecer as diretrizes técnicas
para a execugdo da reforma do Centro de Saide Central de lgarapava,
contemplando a substituicao da cobertura existente, instala¢éo de nova estrutura
metélica, reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade, garantindo
conformidade com as normas vigentes e padrdes de seguranga, conforto e
funcionalidade.
2. SERVIGOS A SEREM EXECUTADOS
2.1. Placa da Obra
« Descrigdo: Sera fornecida e instalada uma placa em lona de alta
resisténcia, com dimensdes minimas conforme exigéncias locais, fixada
sobre estrutura metalica em perfis tubulares de metalon galvanizado.
« Normas Aplicaveis: ABNT NBR 6492 (Representacéo de projetos de
arquitetura), legislacdo municipal vigente.
« Execugao:
- Fabricag@o da estrutura metalica em perfis de metalon;
» Fixagéo da lona tensionada sobre a estrutura,
< Instalagdo na frente da obra em local visivel.
2.2. Remogéao da Cobertura Existente
« Descricao: Remogdo total do telhamento atual em fibrocimento,
desmontagem das tergas, calhas, rufos e cumeeiras danificadas.
ua Dr. Gabnel Vilela, n°413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
Paginaldes
Para venficar a validade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava.idoc com.briverificacao/5203-635D-6ESD-A119 ¢ Informe o cddigo 5203-6350-6E5D-A119
Assinado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES o
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» Normas Aplicaveis: NR 18 (Seguranga na Construgao Civil), NBR 15575
(Desempenho de edificagdes).
« Execugido:
o Instalagdo de andaimes e Equipamentos de Protegdo Coletiva
(EPCs);
o Retirada manual das telhas de fibrocimento com descarte
conforme normas ambientais vigentes;
o Remogao de tergas e demais elementos estruturais avariados;
o Retirada e descarte correto das calhas, rufos e cumeeiras.
2.3. Instalagdo da Nova Estrutura para Cobertura
» Descrigdo: Instalagdo de estrutura metalica composta por tercas em ago
galvanizado, com posterior fixagdo de telhas termoacusticas.
« Normas Aplicaveis: NBR 6123 (Forgcas devidas ao vento em
edificagbes), NBR 14762 (Perfis de ago formados a frio), NBR 8800
(Projeto de estruturas de ago).
+ Execucao:
< Posicionamento e fixacao das tercas metdlicas sobre os apoios
existentes ou reforgados;
« Fixagdo de chapas de apoio e elementos de contraventamento;
- Inspegdo estrutural antes da instalagéo das telhas.
2.4. Instalagao do Novo Telhamento
- Descrigao: Fixagao de telhas metalicas termoacusticas tipo "sanduiche”,
compostas por chapas de ago galvanizado e isolamento térmico interno.
« Normas Aplicaveis: NBR 14513 (Telhas de ago galvanizado), NBR
15253 (Desempenho térmico de telhas).
« Execugdo:
< Posicionamento e fixagdo das telhas sobre a estrutura metélica
com parafusos autoatarraxantes;
ua Dr. Gabrie ela, n®413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
Pagina2deS
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o Sobreposigao minima conforme especificagéo do fabricante;
o Vedagdo de juntas e extremidades para evitar infiltragdes.
2.5. Instalagéo de Calhas, Rufos e Cumeeiras
» Descrigdo: Implementagdo de novos elementos de drenagem e vedagdo
para prote¢do da edificagao contra infiltragdes e danos estruturais.
- Normas Aplicaveis: NBR 10844 (Sistemas de drenagem de coberturas).
« Execugio:
o Fixagdo de calhas metdlicas dimensionadas conforme
necessidade de escoamento pluvial;
¢ Instalagdo de rufos em pontos criticos para protegdo contra
infiltracdes;
Colocacédo das cumeeiras para vedagdo da parte superior do
telhado.
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2.6. Cobertura de Policarbonato na Entrada da Unidade
» Descrigao: Instalagio de cobertura de policarbonato na entrada principal,
proporcionando abrigo aos pacientes.
« Normas Aplicaveis: NBR 7199 (Vidros na constru¢ao civil) e normas
especificas para policarbonato.
« Execugao:
~ Fixagao de estrutura metalica para suporte da cobertura;
- Instala¢do de chapas de policarbonato alveolar ou compacto,
conforme especificacéo do projeto;
VedagZo e ancoragem para garantir resisténcia as intempéries.
2.7. Reforma dos Banheiros
o Descricdo: Remogdo de acabamentos existentes e substituicdo por
novos revestimentos e pisos, regularizacdo das superficies e melhorias
na acessibilidade.
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Igarapava = SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
Pagina3deS
1
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briver ficacao/5203-6350-6E5D-A119 e informe o ¢6digo 5203-6350-6E50-A119
Assinado por 1 pessoa’ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Ol
: SESCAP2025073944DM
igarapava anes nova hadria
Reg2e BETEL
Normas Aplicaveis: NBR 9050 (Acessibilidade), NBR 13755 (Placas
ceramicas para revestimento), NBR 8214 (Assentamento de pisos).
Execugéo:
o Remogao de pisos e revestimentos antigos;
o Aplicagéo de argamassa de regularizagéo em paredes e pisos com
nata de cimento;
- Assentamento de novos revestimentos ceramicos com
rejuntamento adequado;
o Instalagédo de lougas e metais sanitarios conforme projeto.
3. CRITERIOS GERAIS DE EXECUCAO
Seguranga: Todos os servigos serdo realizados conforme as normas de
seguranga vigentes, com uso obrigatorio de EPls e EPCs.
Descarte de Residuos: Os materiais removidos serdo descartados de
acordo com as normas ambientais e regulamentos municipais.
Prazo de Execugéao: O cronograma sera definido conforme planejamento
executivo, garantindo eficiéncia e qualidade.
Fiscalizagdo e Controle de Qualidade: A obra sera acompanhada por
profissionais habilitados, garantindo conformidade com o projeto e
normas técnicas.
Responsabilidade da Contratada: Quaisquer itens omissos na planilha
orgamentaria, nos projetos ou neste memorial descritivo deverdo ser
apontados durante o processo licitatorio. Apos a adjudicagéo e assinatura
do contrato, a empresa contratada sera integraimente responsavel pela
execugdo completa do objeto contratado, sem prejuizo da qualidade,
funcionalidade e conformidade com as normas vigentes.
4. CONCLUSAO
ua Dr. Gabrie ela, n®°413
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
Pagina4deS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:ifigarapava.1doc.com.brivenficacao/5203-635D-6E5D-A119 e informe o ¢6digo 5203-6350-6E5D-A119
Ass nado por 1 pessod: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES E
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A reforma do Centro de Salde Central de lgarapava sera executada com
materiais de alta qualidade e técnicas construtivas atualizadas, garantindo
melhorias estruturais e funcionais na edificagdo, proporcionando conforto e
seguranga para os usuarios e profissionais da unidade.
Igarapava/SP, 03 de margo de 2025.
FCCIMMTIL 403 20WE0 TR ey
FRENER BIZARRO MENTZTE
TR SABAGNRS 1403312 G
SR INRPat T VX AT . 4 A ew M
Arg.° Urb.? Kleber Bizarro Menezes
Diretor do Departamento de Engenharia
ua Dr. Gabriel Vilela, n 13
Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200
PaginaSdeS
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:26:25
Documento N°: 3888113A5076796 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.brfdemandas/documento/3888113A5076796
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips:/figarapava.1doc.com.briverficacao/5203-635D-6ES5D-A119 e informe o cddigo 5203-635D-6E5D-A119
Assinado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES O
SESCAP2025073944DM
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
CRONOGRAMA FISICO - DESEMBOLSO E APLICAGAO DOS RECURSOS
KLEBER BIZARRO MENEZES
Arq° Urb.® CAU/BR: A223721-0
Doantemeds asssuks dtgrtatrme o
LR SEADR) HRLIRS
DR GBI 20T A 50 1230
WerAdn e Iic enixtat ot gor by
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SECRETARIA DE GOVERNO E RELAQES INSTITUCIONAIS MUNICIPIO §
IGARAPAVA g
OERA: PRAZO PROPOSTO DATABASE: §
Reforma Centro de Saide Central INICIO: data da assinatura do convénio nov. 2024 a
FINAL: 720 dias a partir da data da assinatura do convénio f’i’
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PERIODO: 240 dias PERIODO: 240 dias PERIODO: 240 dias TOTAL §,
[PRAZG DE LIBERAGAO: PRAZO DE PRAZO DE LBERAGAO: PRAZO DE PRAZO DE LIBERAGAO: PRAZO DE £
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crpedi¢ao da ordem de 210das conclusao da ctapa. 210 dias conclusdo da etapa. 210 dias =
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RECURSOS ESTADUAIS 250.000,00 250.000,00 8
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RECURSOS PROPRIOS 18.195,81 18.195,81 g
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ASSINATURA: §
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UNNARTRARNIRBEL
SESCAP2025073946DM
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Assinado por 1 pessoa: JOSE HLIN.BLBI i E
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO
SECRETARIA DA SAUDE COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM
OBJETO: Custeio - Prestagao de servigo - reforma do Centro de Salde de igarapava
Parecer Referencial n.° 21/2025
ANEXO ]
Resolugdo PGE n°® 29, de 23 de dezembro de 2015.
Regulamenta a
elaboragéo de Parecer
Referencial pelas
Consultorias Juridicas e sua
Utilizagéo pela
Administragdo Publica.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuigbes, CONSIDERANDO o principio da eficiéncia, previsto
no artigo 37, caput, da Constituicao Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizagao dos trabalhos nas Consultorias Juridicas;
CONSIDERANDO a existéncia de diversos pareceres sobre situagGes faticas e juridicas idénticas;
CONSIDERANDO que a adocao de Parecer Referencial ja esta sedimentada no ambito federal, conforme Orientagao
Normativa AGU n® 55, de 23 de maio de 2014.
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica admitida a elaboragdo de Parecer Referencial, a critério da Chefia da Consultoria Juridica, quando houver
processos e expedientes administrativos com os mesmos pressupostos faticos e juridicos, para 0s quais seja possivel
estabelecer orientagéo juridica uniforme, cuja observancia dependa de mera conferéncia de dados e/ou documentos
constantes dos autos.
§ 1° — Considera-se Parecer Referencial a peca juridica voltada a orientar a Administragdo em processos e expedientes
administrativos que tratam de situagao idéntica ao paradigma, sob o ponto de vista das orientacdes juridicas ali tragadas.
§ 2° — A juntada de cdpia do Parecer Referencial em processo ou expediente administrativo dispensa a analise
individualizada pelas Consultorias Juridicas.
§ 3° — A anélise de convénio, termo de parceria ou instrumento congénere, cuja minuta-padrao esteja fixada em decreto,
podera ser feita por Parecer Referencial, do qual deverdo constar 0s necessarios requisitos, limites e recomendagbes de
indole juridica, inclusive quanto ao respectivo Plano de Trabalho.
Artigo 2° - A Consultoria Juridica fixara prazo de validade para o Parecer Referencial, nd0 superior a um ano, de modo a
garantir a atualidade da orientagéo.
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GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
Paragrafo unico = Em caso de alteragdo da legislagdo que fundamentou o Parecer Referencial, o 6rgdo da Administragao
devera suscitar a4 Consultoria Juridica eventual necessidade de substituigio da orientagdo precedente, sem prejuizo do
dever funcional do Procurador do Estado de manter-se atualizado com a legislagéo e regulamentos editados e solicitar os
ajustes pertinentes.
Artigo 3° - O Parecer Referencial devera contar, além dos demais aplicaveis & elaboragdo de parecer, com os seguintes
requisitos formais:
| = na ementa: devera constar a expressao “PARECER REFERENCIAL" € ser indicada a possibilidade de a orientagao ser
aplicada aos casos idénticos;
Il - na fundamentagéo: deverdo ser indicadas as circunstancias que ensejaram a sua adogdo e as caracteristicas do caso
concreto que definem sua condigdo de paradigma;
Il — na conclusdo: deverdo constar os requisitos para sua utilizagdo, indicados nesta resolugdo, e outros eventualmente
aplicaveis ao caso analisado, bem como seu prazo de validade.
Artigo 4° - Para utilizagdo do Parecer Referencial, a Administragdo devera instruir os processos e expedientes
administrativos congéneres com:
| — copia integral do Parecer Referencial com o despacho de aprovagao da Chefia da Consultoria Juridica;
Il — declaragdo da autoridade competente para a pratica do ato pretendido, atestando que o caso se enquadra nos
parametros e pressupostos do Parecer Referencial e que serdo seguidas as orientagdes nele contidas.
Artigo 5° - Cabera a Consultoria Juridica dirimir as dividas da Administragdo sobre a aplicag@o do Parecer Referencial.
Artigo 6° - A superveniéncia da dispensa de manifestagio das Consultorias Juridicas, prevista no artigo 45, paragrafo tnico,
inciso |, da Lei Complementar n°® 1.270, de 25 de agosto de 2015 (Lei Orgéanica da Procuradoria Geral do Estado), afasta a
utilizagdo de Parecer Referencial que verse sobre o tema.
Paragrafo unico — A Consultoria Juridica da Pasta devera informar a Administragdo sobre a dispensa tratada no caput.
Artigo 7° - As Consultorias Juridicas deverao encaminhar & Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral arquivo eletrénico
com o Parecer Referencial elaborado, no prazo de 2 (dois) dias lteis ap6s a aprovagido da respectiva chefia. Artigo 8° - A
Subprocuradora Geral do Estado da Consultoria Geral podera editar normas complementares & elaboragéo e utilizagéo de
Parecer Referencial.
Artigo 9° - As Consultorias Juridicas deverac adequar os Pareceres Referenciais que ja estejam em uso nas respeclivas
unidades ao regramento estabelecido nesta resolugao.
Artigo 10 - Esta resolugio entra em vigor na data de sua publicagdo.
Sao Paulo, 04 de Julho de 2025
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:43:07
Documento N°; 086286A5076972 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286 A5076972
= 0 = N N
o S n I Q N 2} L 0 n L 0
PROCESSO:
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
PARECER REFERENCIAL: CJ/SS n.° 21/2025
EMENTA:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
024.00181723-2023-18
PARECER REFERENCIAL. CONVENIO. Execugio de emendas
impositivas previstas na Lei Orgamentéria Anual do Estado de Sio Paulo -
LOA. Disciplina sobre os convénios a serem finmados com 0s Municipios ¢
entidades filantrpicas. Incidéncia das disposigSes dos artigos 165 e 166 da
Constitui¢do da Repiblica, artigos 175, 175-A e 176 da Constitui¢do do
Estado de Sao Paulo, Lei n° 14.133/2021 e Decreto n°® 66.173, de 26 de
outubro de 2021, no que couber. Resolugdo PGE n° 29, de 23 de dezembro
de 2015. Observagdes sobre a celebragdo de convénios com entidades sem
fins lucrativos sob interven¢do municipal. Recomendagfo de uso da minuta
elaborada com as adaptagGes necessarias Validade do Parecer Referencial
até 31/12/2025. Recomendagdes sobre o periodo eleitoral. Observagdes
1. Trata-se de atualizagio do Parecer Referencial
CJ/SS n° 01/2025 exarado com fundamento na Resolugdo PGE n° 29, de 23 de dezembro de
2015, a ser observado pela Secretaria da Saide do Estado nos processos que versam sobre
convénios cujo objeto seja transferéncia de recursos financeiros para Municipios, entidades
filantrépicas e sem fins lucratives que integram o SUS, em execugio de emendas
parlamentares previstas em Lei Or¢amentaria Anual do Estado de Sdo Paulo - LOA.
1 - PARECER REFERENCIAL: pressupostos
2. Tendo em vista que 0s processos administrativos que
versam sobre a execucdo de emendas impositivas de parlamentares previstas na Lei
Or¢amentiria Anual do Estado de Sio Paulo envolvem matéria repetitiva e, portanto, &
viavel a elaboragdo de Parecer Referencial, a fim de estabelecer oriemtagio juridica
uniforme sobre 0 assunto.
Parecer Referencial CI/SS n.® 21/2025 Pagina 1 de 48
Este documento & uma cépia fiel do original assinado digitalmente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser realizada em
hitps://pgeweb.sp.gov.br/autenticidade/BEC27348-COCE-4855
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
3. Considerando o principio da eficiéncia € a necessidade
de racionalizagfio dos trabalhos das Consultorias Juridicas, bem como a existéncia de
diversos pareceres sobre situa¢les faticas e juridicas idénticas, o Procurador Geral do
Estado, por meio da Resolugfio PGE n® 29, de 23 de dezembro de 2015, admite a elaboragio
do Parecer Referencial pelas Consultorias Juridicas e sua utilizagio pela Administragio
Puablica:
Artigo 1° - Fica admitida a elaboragio de Parecer Referencial, a critério da chefia da Consultoria
Juridica, quando houver processos ¢ expedientes administrativos com os mesmos pressupostos
féticos e juridicos, para 0s quais seja possivel estabelecer orientagdo juridica uniforme, cuja
observancia dependa de mera conferéncia de dados e/ou documentos constantes dos autos.
§1° - Considera-se Parecer Referencial a pega juridica voltada a orientar a Administragéio em
processos ¢ cxpedientes administrativos que tratam de siluagdo idéntica ou paradigma. sob o
ponto de vista das orientagdes juridicas ali tragadas.
§2° - A juntada de copia do Parecer Referencial em processo ou expediente administrativo
dispensa a analise individualizada pelas Consultorias Juridicas.
4. Sendo assim, recomenda-se que o presente parecer
venha a ser empregado como Referencial, sem prejuizo do envio dos autos a esta Consultoria
Juridica sempre que existir questionamento cuja solugdo nfo esteja abrangida por este
parecer.
5. Na elabora¢io do presente Parecer Referencial
adotou-se a legislagdo em vigor, as normas infralegais e as orientagdes ja exaradas por
esta Consultoria Juridica em diversos processos do género, circunstancia que denota a
existéncia de questdes repetitivas nos processos encaminhados para exame de minuta de
convénio destinada 4 execug¢do de emenda parlamentar.
6. A aplicagdo do Parecer Referencial aos casos analogos
que apresentem 0s mesmos pressupostos faticos e juridicos e cuja observincia dependa de
mera conferéncia de dados e/ou documentos constantes dos autos, dispensa o envio dos
autos a Consultoria Juridica.
7. Os processos aqui tratados, nos termos do artigo 4° da
Resolugio PGE n° 29/15, deverdo ser instruidos pela Administragdo com:
(i) chpia integral do presente Parccer Referencial, e
Parecer Referencial CJ/SS n.° 21/2025 Pégina 2 de 48
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser real zada em
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CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
(i) declaragido da autoridade competente de que o caso concreto a ela
submetido se enquadra, integralmente, nos paridmetros e pressupostos do
presente Parecer Referencial, e que serfio seguidas as oriemtagdes aqui
contidas.
8. Nos termos do artigo 2°, da Resolugdo PGE n°
29/2015, com a finalidade de garantir a atualidade das orientagdes tragadas por esta
Consultoria Juridica, esse Parecer Referencial serd valido até a data de 31/12/2025. As
orientagdes contidas neste parecer referencial se coadunam com aquelas anteriormente
exaradas no Parecer Referencial n® 01/2025.
9, Os casos que extrapolarem os limites da
presente orientagdo deverdio ser submetidos a analise individualizada por este Orgo
consultivo.
11- FORMATO JURIDICO DO CdNVENlO PARA FINS DA EXECUCAO DAS
EMENDAS PARLAMENTARES: rcquisitos formais
10. A execugdio das emendas parlamentares requer
observincia as disposigdes dos artigos 165 e 166 da Constituigdo da Republica e artigos 175,
175-A e 176 da Constituigdo do Estado de Séo Paulo, no que couber.
11. A Emenda Constitucional n® 50, de 18 de maio de
2021, acrescentou o artigo 175-A 4 Constitui¢sio do Estado de So Paulo e estabeleceu duas
novas modalidades de alocagdo de recursos aos Municipios a partir de 01 de janeiro de 2022
por meio das emendas individuais impositivas, quais sejam, a transferéncia especial (inciso
I) e a transferéncia com finalidade definida (inciso II), sendo que apenas esta segunda
modalidade demandara a celebragéo de convénio, devendo-se observar as orientagdes deste
Parecer Referencial.
12. A Lei de Diretrizes Or¢amentarias para o ano de
2025 — Lei n° 17.990, de 23 de julho de 2024, assim dispde em seu artigo 30:
Parecer Referencial CJ/SSn.® 21/2025 Pégina 3 de 48
Este documento & uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser realizada em
https//pgeweb.sp.gov.br/autenticidade/BE C27348-COCE-4855
| TR
SESCAP2025073957DM
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
“Artigo 30 - As emendas parlamentares a que alude o § 6° do artigo 175 da Constituicéo do Estado
poderdo destinar recursos:
1 - aos Municipios, independentemente de celebragdo de convénio ou de instrumento congénere:
a) por transferéncia direta de Fundo Estadual a Fundos Municipais;
b) por transferéncia especial. nos termos do artigo 175-A da Constituigdo do Estado, a ser
realizada
diretamente em conia hancdria especifica aberta pelo Municipio exclusivamente para esta
[finalidade, devendo o Poder
Exccutivo editar ato discriminando os Municipios beneficiados ¢ os respectivos valores.
1T - aos orgios ou entidades da Administragdo Publicu Municipal, inclusive consorcio piblico,
mediante
a celebra¢do de convénio ou de insirumento congénere;
Il - para entidades sem fins lucrativos, por meio de transferéncia voluntdria e mediante a
celebragdo de
instrumento de parceria, para a execucdo de um objeto de interesse pitblico;
1V - aos orgdos ou entidades da Administragdo Publica Estadual, por meio de execucio direta.
$1°- A transferéncia a que alude a alinea “a” do inciso 1 do "caput" deste artigo sera realizada
em
conformidade com a legislu¢do do respectivo fundo estudual e, de acordo com a andlise de
viabilidade do Poder Executivo,
serd preferencial ds demais modalidades de transferéncia de recursos a Municipios.
§2°- As emendas parlamentares a que alude o "caput” deste artigo serdo apresentadas em valor
nio
inferior a RS 100.000,00 (cexn mil reais), exceto para o inciso I, cujo valor seré ndo inferior a
R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais)”
13. Deve-se observar, a respeito do assunto, a vedagio a
utilizagdo dos recursos provenientes das emendas parlamentares para pagamento de pessoal,
conforme disposto no artigo 166, §§ 9° e 10°, da Constituigio Federal, in verbis:
Anrt. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes or¢amnentdrias, ao
orcamento anual e aos créditos adicionais serdo apreciados pelas duas Casas do Congresso
Nacional, na forina do regimento comun.
§ 9 As emendas individuais ao projeto de lei or¢amentaria serdo aprovadas no limite de 1,2%
(um inteiro e dois décimos por cento) da receita covvente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual serd destinada a agées
e servi¢os publicos de saiide.
§ 10. 4 execuqdo do montunte destinudo u agoes e servigos publicos de saide previsto no § 9°,
inclusive custeio, serd computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2° do art. 198,
vedada a destinacdo para pagamento de pessogl ou encargos sociais. “(gn)
14, Tal vedagio é repetida no artigo 175, §§ 6° ¢ 7°, da
Carta Estadual, guardam correspondéncia com a vedagio ora em comento:
Artigo 175 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, és dirvetrizes orcamentdrias,
ao or¢amento anual e qos créditos adicionais, hem como suas emendos. serdn apreciados
pela Assembleia Legislativa.
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CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
§ 6°— As emendas individuais ao projeto de lei orcamentdria serdo de 0,45% (quarenta
e cinco centésimos por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que, no minimo. a metade do percentual serd
destinada a a¢ées e servigos publicos de savide.
§ 7°= A execugdo do montante destinado a agdes e servigos publicos de saiide previsto
no § 6° deste artigo, inclusive custeio. serd computada para fins do cumprimento do item
1 do pardgrafo imico do artigo 222. vedada a destinacéo para pagamento de pessoal ou
encargos sociais.” (gn)
1S8. O convénio, no dmbito da saide publica, é o
instrumento adequado para o repasse de recursos aos municipios e as entidades que, ap6s o
procedimento de credenciamento, passam a integrar a rede complementar de saide no Estado
de Sao Paulo e prestam as agdes e servigos aos usuarios do SUS por for¢a da conjugacdo dos
art. 196 a 199 da Constituigdo da Republica, Lei n® 8080790, art. 220, §4°, da Constitui¢io
do Estado de S3o Paulo, Lei Complementar Estadual n® 791/1995, Lei n® 10.201/1999.
16. O convénio permite a fiscalizagio do destino dado
ao recurso, de forma a garantir a entrega de bens ¢ servigos a sociedade.
17. A celebragdo do ajuste para o repasse de recurso de
emenda parlamentar deve ser precedida de analise pela Administracdo da adequagdo do
objeto & descrigdo da a¢do constante da LOA, pois, os recursos repassados aos beneficidrios
de emendas parlamentares devem ser empregados em consondncia com a natureza da
despesa a que foram destinados e finalidades do Plano Estadual de Saide. O beneficidrio
deve ser identificado, com a conferéncia do nome e CNPJ e demais dados que o identificam
na Lei Orgamentaria.
18. Outrossim, necessario observar, para correta
execugdo das programagdes decorrentes das emendas parlamentares, as disposigdes contidas
na Lei de Diretrizes Or¢amentérias (LDO), em especial os artigos 29 a 34 da Lei n°® 17.990,
de 23 de julho de 2024 abaixo transcritos:
SECAO V
DAS EMENDAS PARLAMENTARES
Artigo 29 - O Projeto de Lei Orgamentaria de 2025 contera dotag3o especifica para atendimenio
de programagdes decorrentes de emendas parlamentares individuais, cujo montante, nos termos
do § 6° do artigo 175 da Constituigio do Estado, seri equivalente a 0,45% (quarenta ¢ cinco
centésimos por cento) da receita corrente liquida prevista.
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pigina 5 de 48
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser realizada em
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§ 1° - A dotaggo especifica a que alude o “caput” deste artigo constard das seguintes agdes
orgamentérias, indcpendentemente da sua inscr¢do institucional ou programatica:
6273 — Desenvolvimento de Agdes de Saide Decorrentes de Emendas Parlamentares;
2272 — Desenvolvimento de Ag¢des decorrentes de Emendas Parlamentares, exceto Saude.
2658 - Transferéncias Especiais a Municipios decorrentes de Emendas Parlamentares.
§ 2°- Os recursos a que se refere 0 § 1° deste artigo serio distribuidos no orcamento de acordo
com as emendas parlamentares aprovadas, sendo que, no minimo, a metade desse valor serd
destinada a agdes e servigos publicos de sande.
§ 3% - Cabe & Assembleia Legislativa elaborar os respectivos quadros demonstrativos
consolidados das informagdes referidas no § 1° deste artigo, a serem incorporados como Anexos
da Lci Orgamentiria Anual.
§ 4° - Os Anexos conterdo a identificagio do parlamentar, o orgdo ou a entidade da
Administragdo Publica estadual responsivel pela execugdio da emenda parlamentar ¢ a dotagio
correspondente.
§ 5° - Caso o recurso correspondente & emenda parlamentar seja alocado em orgéo ou entidade
da Administracio Piblica estadual que ndo tenha competéncia para executé-la, ou em grupo de
natureza da despesa que impossibilite a sua utilizagdo, fica o Poder Executivo autorizado,
cientificado o autor da emenda, a remanejar o respectivo valor para o programa de trabalho do
Orgdo ou da entidade da Administragdo Pablica estadual com atribui¢do para a execugdo da
iniciativa ou a transferi-lo de grupo de natureza da despesa, ndo se aplicando os prazos
estabelecidos pelo artigo 33 desta lei.
§ 6° - O remanejamento de que trata o § 5° deste artigo n3o ser4 considerado no cdmputo dos
limites de créditos adicionais estabelecidos na Lei Orgamentaria Anual.
§ 7°- Ao 6rgdo ou 3 entidade da Administragdo Publica estadual responsével pela execugio da
emenda parlamentar caberd a verificagio de sua viabilidade técnica, o pagamento dos valores
decorrentes da execugio do programa de trabalho e a respectiva prestagdo de contas.
§ 8" - Os autores das emendas e beneficidrios terdo acesso ao ambiente digital de gestdo
documental instituido no ambito da Adminisiragio Publica estadual para indicagdo e
acompanhamento das emendas parlamentares.
Artigo 30 - As emendas parlamentares a que alude 0 § 6° do artigo 175 da Constitui¢do do Estado
poderio destinar recursos, inclusive:
I - a0s Municipios, independentemente de celebragao de convénio ou de instrumento congénere:
a) por transferéncia direta de Fundo Estadual a Fundos Municipais;
b) por transferéncia especial, nos termos do artigo 175-A da Constituicio do Estado, a ser
realizada diretamente em conta bancéria especifica aberta pelo municipio exclusivamente para
esta finalidade, devendo o Poder Executivo editar ato discriminando os municipios beneficiados
€ 0s respectivos valores.
II - aos érgios ou entidades da Administragdo Publica municipal, inclusive consdrcio ptblico,
mediante a celebrag3o de convénio ou de instrumento congénere;
IIl - para entidades sem fins lucrativos, por meio de transferéncia voluntiria ¢ mediante a
celebragdo de instrumento de parceria, para a execugdo de um objero de interesse piblico;
1V - aos orgdos ou entidades da Administragdo Publica estadual, por meio de execugdo direta.
§ 1° - A transferéncia a que alude a alinea "2" do inciso | do "caput" deste artigo seré realizada
em conformidade com a legislagéio do respectivo fundo estadual e, de acordo com a analise de
viabilidade do Poder Executivo, sera preferencial as demais modalidades de transferéncia de
recursos 2 Municipios.
§ 2°- As emendas parlamentares a que alude o “caput" deste artigo serdo apresentadas em valor
nio inferior a R$ 100.000.00 (cem mil reais), exceto para o inciso I, cujo valor serd ndo inferior
a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Artigo 31 - E obrigatoria a execugio orgamentiria e financeira, observados os limites
constitucionais, das prograinagdes a que se refere o § 6° do artigo 175 da Constituicéo do Estado.
§ 1° - O dever de execu¢do orcamentiria ¢ financeira de que trata o “caput™ deste artigo
compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidagdo e o pagamento, observado o disposto
no § 10 do artigo 175 da Constituigao do Estado de Sdo Paulo, admitida a inscrigio em restos a
pagar.
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§ 2° - Os restos a pagar poderdo ser considerados até 25% (vinte e cittco por cento) da receita corrente liquida provenicnte das programaces orcamentérias previstas no § 6° do artigo 175 da Constituigdo do Estado, para fins de cumprimento da execugio financeira.
§ 3% - As justificativas para a incxecugfo das programagdes orgamentarias decorrentes de
emendas parlamentares individuais de que trata este artigo serdo elaboradas pelos gestores responsdveis pela respectiva execugéio € compordo osrelatérios de prestacio de contas anual dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judicidrio, do Ministério Piiblico e da Defensoria Pablica.
Artigo 32- O disposto no § 8° do artigo 175 da Constituigio do Estado nio impe a execugio de
despesa no caso de impedimento de ordem técnica.
§ 1°- Para os fins deste artigo, entende-se como impedimento de ordem técnica a situagdo ou o
cvento dc ordem fética ou legal que obsta ou suspende a cxccugio da programacio orgamcentéria.
§ 2’ - Sdo consideradas hipéteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuizo de outras
identificadas em ato do Poder Executivo:
1. 0 descumprimento dos prazos de que tratam os incisos | € 1V do artigo 33 desta lei;
2. a ndo apresentagdo, pelo beneficidrio, nos prazos esiabelecidos na Lei de Diretrizes
Orc¢amentérias ¢ no decreto de execugiio orgamentaria ¢ financeira, da documentagfio necessaria
4 execugdo da programacio decorrente da emenda parlamentar, apés notificagdo encaminhada
pelo 6rgdo ou entidade da Administragdo Publica responsavel;
3. a reprovagdo da documentagdo por inconsisténcia ou desconformidade com a legistacdo
cspecifica;
4. a ndo adogdo de providéncias pelo municipio beneficidrio para a abertura de conta bancaria
para recebimento € movimentagio de recursos oriundos de transferéncias especiais;
5. a desisténcia manifestada pelo beneficidrio em receber os recursos oriundos da emenda
parlamentar:
6. a auséncia de projeto de engenharia aprovado pelo 6rgdo ou entidade da Administragdo
Piblica estadual responsavel pela execucdo da emenda parlamentar, nos casos em que for
necessario;
7. a auséncia de licenga ambiental prévia, 110s casos em que for necessiria;
8. a n3o comprovagdo, por partc dos Municipios ou de entidades beneficiadas, quando for
responsdvel pela administragio do empreendimento apds a sua conclusfio, da capacidade de
aportar recursos para sua operagdo ¢ sua manutengao;
9. a ndo comprovagio de que os recursos orgamentarios e financeiros sejam suficientes para a
conclusdo do projeto ou de etapa 1til, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos
beneficios pela sociedade;
10. a incompatibilidade com a politica piiblica aprovada no dmbito do 6rgdo ou entidade da
Administragdo Piblica estadual responsdvel pela execugio da emenda parlamentar;
11. a incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da agdo orgamentdria;
12 os impcdimentos cujos prazos para supcragio inviabilizem o cmpenho dentro do exercicio
financeiro.
§ 3%~ Néo caracterizam impedimentos de ordem técnica:
1. alegagio de falta de liberagdo ou disponibilidade orgamentaria ou financeira;
2. 6bice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providéncias de responsabilidade
exclusiva do 6rgdo ou entidade da Administragiio Pablica estadual responsavel pela execucio;
3. alegagdo de inadequagdo do valor da programagdo, quando o inontante for suficiente para
alcangar o objeto pretendido ou adquirir, pelo menos, uma unidade completa;
4. manifestag3o de orgdo do Poder Executivo referente a conveniéncia do objeto da emenda.
Artigo 33 - Em atendimento ao disposto no § 6° do artige 175 da Constituicdo do Estado, com 0
fim de viabilizar a execugdo das programa¢des incluidas por emendas parlamentares individuais
de execugdo obrigatdria, serio observados os seguintes procedimentos e prazos:
1 ~ até 30 (trinta) dias aps a publicagio da lei orgamentaria anual, o autor da emenda deverd
indicar ao Poder Executivo o beneficiério e respectivo nimero de inscrigdo no Cadastro Nacional
de Pessoas Juridicas — CNPJ,
bem como o objeto da emenda ¢ respectivo valor;
T1-até S (cinco) dias apds o término do prazo previsto no inciso [ deste artigo, o Poder Legislativo
deverd publicar a relagdo de emendas por autor, com a indica¢do dos dados a que se refere o
inciso | deste artigo;
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1M - até 50 (cinquenta) dias apds o término do prazo previsto no inciso 11 deste artigo, o Poder
Exccutivo cnviard ao Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos de ordem técnica
porventura existentes;
TV - até 15 (quinze) dias apds o término do prazo previsto no inciso ITT deste artigo, o Poder
Legislativo
indicard ao Poder Executivo o remanejamento da programagdo cujo impedimento tenha sido
justificado, observado o limite minimo de destinagio a agdes e servigos piblicos de saude
previsto no § 2° do artigo 29 desta lei;
V - até 5 (cinco) dias apés o término do prazo previsto no inciso TV deste artigo, o Poder
Legislativo devera publicar a relagio das novas emendas por autor, com a indicagio dos dados a
quc sc referc o inciso | deste artigo.
VI - até 50 (cinquenta) dias apds o término do prazo previsto no inciso V deste artigo, o Poder
Executivo enviard ao Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos de ordem técnica
porventura existentes das emendas remanejadas;
§1° - Os prazos previstos nos incisos 1 a VI do “caput” deste artigo serdo contados em dias
corridos, excluido o primeiro dia e incluido o dltimo, sendo prorrogado até o primeiro dia il
seguinte em caso de um dos marcos
ocorrer em final de semana ou feriado.
§ 2°- Apbs a divulgagio da relagio de emendas parlamentares a que aludem os incisos 11 ¢ V do
“caput” deste artigo, o autor da cmenda ndo poderé alterar o beneficidrio, o objcto da emenda ¢
o ¢ o respectivo valor, exceto na hipétese de impedimento de ordem técnica, observado o prazo
previsto no inciso IV do “caput” deste artigo.
§ 3° - O inicio da execugio das programagGes orgamentarias que ndo estejam impedidas
tecnicamente ndo estd condicionado ao término dos prazos a que aludem o inciso 11l e V1 do
“caput” deste artigo.
§ 4° - Ocorrendo a insuficiéncia de recursos para a execucdo integral do objeto da emenda, a
suplementagio de recursos podera ser financiada pela contrapartida do beneficidrio.
§ 5° - Apos o encerramento do prazo previsto no inciso V1 do ‘“caput” deste artigo, as
programacdes orgamentdrias provistas ndo scrdo de cxeccugdo obrigatdria nos casos dos
impedimentos de ordem técnica justificados e poderdo ser remanejadas pelo Poder Executivo de
acordo com autorizagdo constante da lei orgamentaria anual.
§ 6° - Em caso de saldo remanescente, assim considerado o valor da programagio que excede o
montante de recursos necessdrio apds a execu¢ido do objeto da emenda parlamentar, podera ser
o valor remanejado pelo Poder Executivo de acordo com autorizagfo constante da lei
organicntaria anual.
§ 7°- Vetado.
Artigo 34 - O Poder Executivo regulamentara os procedimentos ¢ prazos a serem observados
para quc sc 8¢ o cumprimento da cxecugiio or¢amentdria ¢ financeira das programagdes das
emendas parlamentares a que alude esta Segdo.”
19. Destacam-s¢ do diploma legal as medidas
necessarias em caso de impedimento de ordem técnica, respeitando-se os prazos, inclusive
quanto a data limite para celebragdo do ajuste, que devera ocorrer dentro do ano da indicagdo
da emenda, em aten¢do ao principio da anualidade, de forma que eventuais execugdes
remanescentes sejam inscritas em restos a pagar para execucdo orgamentaria do ano
seguinte.
20. A instrug@io dos processos ¢ o conteido do ajuste
devem estar adequados as regras do Decreto Estadual n® 66.173, de 26 de outubro de 2021,
no que for aplicdvel. Destaca-se a necessidade de comprovacdo da existéncia de recursos
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orgamentarios necessarios a execugdo do objeto mediante a emissdo da respectiva nota de
reserva,
21. Os artigos 4° ¢ 10 do Decreto n° 66.173/2021
apontam os requisitos para a instrugdo dos processos e a estrutura do convénio nos seguintes
termos;
Artigo 4° — Os processos objetivando a formalizagio de convénios deverdo ser instruidos com
os seguintes elementos:
1 — parecer da Consultoria Juridica que serve Secretaria de Estado proponente ou, quando for
o caso, do orgdo juridico da autarquia, contendo, no minimo, aprovagio da minuta do
instrumento de ajuste ¢ demonstragfio da inser¢dio de seu objeto no respectivo campo de atuagio
funcional;
IT - plano de trabalho aprovado pelo Titular da Pasta ou pelo dirigente maximo da autarquia,
demonstrando a conveniéncia ¢ oportunidade da celebragio e contendo, no que couber, as
scguintcs informagdces minimas:
a) identificagfio do objeto a ser executado;
b) metas a serem atingidas:
¢) etapas ou fases de execugao;
d) plano de aplicagio dos recursos financeiros;
¢) cronograma de desembolso;
f) previsdo de inicio e fim da execugdo do objeto, bem assim da conclusdo das etapas ou fases
programadas;
g) comprovagio de que o participe destinatario de recursos estaduais dispde de recursos proprios
para complementar a cxccugdo de obra ou scrvigo de cngenharia, quando for o caso;
IIT - nota de reserva correspondente aos recursos orgamentarios necessarios a execugio do objeto
do convénio no exercicio de sua celebragio;
TV — prova de inexisténcia de débito para com o sistema de seguridade social, 0 fundo de garantia
por tempo de servio e a Fazenda do Estado de Sio Paulo, observado, quanto a esta, o disposto
na Lei n° 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
Paragrafo dnico — Quando necessaria a autorizagio governamental, os processos deverdo ser
remetidos & Assessoria Técnica do Governo, da Secretaria de Governo, com estrita observincia
do Decreto n® 51.704, de 26 de margo de 2007.
Artigo 10 — Os instrumentos de convénio deverdo ser minutados nos 6rgaos ou nas entidades de
origem e vazados em linguagem técnica adequada, observando, no que couber, as disposigdes
da Lei Complementar n® 863, de 29 de dezembro de 1999.
§ 1°— Os instrumentos referidos neste artigo teréio a seguinte estrutura formal:
1. ementa, com indicagdo dos participes ¢ simula do objeto;
2. preambulo, indicando os participes e sua qualificagio juridica, seus representantes legais, a
autorizagio governamental, inclusive a de ambito municipal, quando couber;
3. corpo clausulado, contendo cldusulas necessarias que, atendidas as peculiaridades da espécie,
disponham sobre:
a) objeto, descrito com precisdo e clareza, o qual deverd se situar no campo legal de atuag4o dos
participes;
b) obrigagdes comuns ¢ especificas dos participes;
c) regime de execuc3o, se nio compreendido na cldusula referida na alinea “b” deste item;
d) valor da avenga ¢ crédito orgamentario pelo qual correrd a despesa decorrente, com indicagdo
da classifica¢dio funcional programatica e da categoria econdmica;
¢€) modo de liberagdio dos recursos financeiros, observado o disposto no § 2° deste artigo;
f) viabilidade de suplementagdo de recursos, quando pertinente;
g) prazo de vigéncia, ndo superior a 5 (cinco) anos, exceto se, em razio da natureza do objeto,
prazo maior se¢ impuser, contado sempre da data da assinatura do instrumento;
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h) possibilidade de prorrogagéo do prazo de vigéncia, quando for o caso, limitada a lapso de tempo compativel com o prazo de exccugiio do objeto do convénio, mediante prévia autorizacio
do Secretario de Estado, do Procurador Geral do Estado ou do dirigente maximo de autarquia respectivo;
i) responsabilidades dos participes;
j) modo de dentincia e de rescisdo;
k) indicacio dos representantes dos participes encarrcgados do controle ¢ fiscalizagio da
execugio;
gsforma de prestagdo de contas, independentemente da que for devida ao Tribunal de Contas do
tado;
m) clci¢do do foro da Capital do Estado para dirimir os conflitos dccorrenics da exccugdo do
convénio, salvo nas hipéteses em que o outro participe seja a Unifo, outro Estado-membro ou o
Distrito Federal, bem como as respectivas entidades da Administragdo indireta.
§ 2°~ Nos casos previstos no § 2° doartigo 7° deste decreto, a liberagio dos recursos, considerado
o valor total destes, observard o seguinte:
1. até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em parcela imica;
2. entre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhdo de reais), em 2
(duas) parcelas igualmente divididas;
3. entre R$ 1.000.000,00 (hum milh&o de reais) ¢ R$ 5.000.000,00 (cinco milhdes de reais), em
3 (txés) parcclas, sendo a primcira de 30% (trinta por cento);
4. acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhes de reais), em parcelas sucessivas, conforme estipular
o respectivo instrumento, sendo a primeira de 30% (trinta por cento);
5. em qualquer caso, a liberagdo da parcela unica ou da primeira parcela fica condicionada 4
expedicdo de ordem de servigo e, no caso das parcelas subsequentes, & aprovagio da presta¢do
de contas atinente as anteriores.
§ 3°— A prorrogacdo do prazo de vigéncia a que se refere a alinea “h” do item 3 do § 1° deste
artigo abrange as hipSteses em’que for ultrapassado o limite de 5 (cinco) anos.
22. Na hipdtese de convénio a ser firmado com
Municipio, impde-se 0 cumprimento das instru¢Ses contidas nos artigos 7° e 8° Decreto n®
66.173, de 26 de outubro de 2021:
Artigo 7° — As propostas de celebragdo de convénios com Municipios paulistas, subscritas pelos
respectivos Prefeitos, a par da instrugio a que alude o artigo 4° deste decreto, deverdo fazer prova
de:
T - estar a celebragdo conforme a Lei Organica local;
11 — encontrar-se 0 Chefe do Poder Executivo municipal no exercicio do cargo € com mandato
em plena vigéncia;
I - ndo estar 0 Municipio impedido de receber auxilios ou subveng¢des estaduais em virtude de
decisdo do Tribunal de Contas do Estado;
IV — aplicagdo do percentual minimo, constitucionalmente exigido, da receita municipal
resultante de impostos, na manuten¢io e desenvolvimento do ensino;
V - entrega da prestacgdo de contas anual junto ao Tribunal de Contas:
VI - ndo incorrer 0 Municipio nas vedagdes dos artigos 11, pardgrafo tinico, 23, § 3, inciso I, e § 4% 25, § 14 inciso IV, 31, §§ 2°, 3° e &, 51, § 2°, 52, § 2°, 55, § 3° ¢ 70, pardgrafo Gnico,
ressalvadas as hipoteses previstas nos artigos 25, § 3°, 63, inciso 11, alinea “b", 65, inciso | € 66,
todos da Lei Complementar federal n® 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1°— O documento comprobatorio referente aos incisos I a IV e VI deste artigo podera consistir
em declaragées firmadas por autoridade municipal competente, sob as penas da lei.
§ 2°~ No caso de obras e servigos a serem executados pelos Municipios, deverdo estes apresentar
os documentos seguintes, firmados pelo respectivo Prefeito, que certificar, sob as penas da lei,
sua veracidade:
1. projeto basico aprovado;
2. declaragio de que o abjeto ndo teve sua execugdo iniciada, nos termos do artigo 56 da Lei n®
6.544, de 22 de novembro de 1989.
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Artigo 8° — Os docutnentos a que aludem o inciso 1V do artigo 4° ¢ os incisos I a VI, do artigo
7°, deste decrcto, poderdo scr substituidos pelo Certificado de Regularidade do Municipio para
Celebrar Convénios — CRMC, instituido pelo Decreto n® 52.479, de 14 de dezembro de 2007.
23. Nessa hipétese, todos os documentos exigidos
deverdo estar validos na data da assinatura do convénio, verificando-se¢ se a entidade ou
Municipio ndo estio impedidos de receber recursos.
24. Ademais, deve-se atentar para os termos do
da Lei n® 14.133/2021, no que couber, que assim prescreve:
Art. 184, Aplicam-se as disposicoes desta Lei, no que couber e na auséncia de norma especifica,
aos convénios, acordos, ajustes € outros instrumentos congéneres celebrados por 6rgdos e
entidades da Administra¢do Piiblica, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo
federal.
§ 1°(VETADO). (Incluido pela Lei n® 14.770, de 2023)
§ 2° Quando, verificada qualquer das hipdteses da alinea d do inciso Il do caput do art. 124 desta
Lei, o valor global inicialinente pactuado demonstrar-se insuficiente para a execugio do objeto,
poderdo ser:
(Incluido pela Lei n® 14.770, de 2023)
T - utilizados saldos de recussos ou rendimentos de aplicagao financeira; (Incluido pela Lei n°
14.770, de 2023); '
11 - aportados novos recursos pelo concedente; (Incluido pela Lei n® 14.770, de 2023)
I1I - reduzidas as metas ¢ as etapas, desde que isso ndo comprometa a fruigfio ou a funcionalidade
do objeto pactuado. (Incluido pela Lei n 14.770, de 2023)
§ 3° Sdio permilidos ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferéncias
voluntarias, para promover alteracdes em seu objeto, desde que: (Incluido pela Lei n® 14.770, de
2023)
I - isso ndo importe transposigdo, remanejamento ou transferéncia de recursos de uma categoria
de programagio para outra ou de um drgdo para outro; (Incluido pela Lei n° 14.770, de 2023)
[I - seja apresentada justificativa objetiva pelo convenente; ¢ (Incluido pela Lei n° 14.770, de
2023)
I - quando se tratar de obra, seja mantido o que foi pactuado quanto a suas caracteristicas.
(Incluido pela Lei n" 14.770, de 2023)
25. Pela natureza do ajuste que se pretende firmar, uma
vez que haverd repasse de recursos financeiros por parte do Estado, o Plano de Trabalho
devera conter todos os documentos mencionados na lei, em especial: (a) demonstragdo
detalhada do objeto a ser executado; (b) definigio das metas a serem atingidas; (c)
cronograma fisico-financeiro e delimitagio das etapas ou fases de execugdo; (d) a defini¢io
do papel de cada um dos participes, com as obrigagdes correspondentes; bem como (€)
sistematica que permita o efetivo controle e comprovagio das agdes executadas.
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VNN
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26. O plano de trabalho dever4 ser aprovado pelo érgio
ou autoridade competente, com demonstragio da conveniéncia e oportunidade da
celebragdo, ¢ a convergéncia de interesses com as atividades a cargo da Administrago.
27, Vale ressaltar a necessidade de observancia das
Instrugdes n°® 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, com destaque para os
artigos 156 e 197 que assim dispdem:
Artigo 156 - Compete ao drgdo ou entidade publicos:
1- gstabelecer. formalmente, a data limite para apresentagdo das comprovagdes de despesas
anuais ou totais;
II - divulgar em sitio oficial do poder ptblico na internet as informagdes referentes aos repasses
financeiros ds conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes e as prestagdes de
contas, nos termos da Lei Federal n® 12.527, de 18 de novembro de 2011;
111 - proibir que a entidade conveniada redistribua, entre eventuais outras entidades, os recursos
a ela repassados;
TV - autorizar, a seu critério, de forma fundamentada, eventuais solicitagdes de prorrogagio de
prazo para aplicagdo dos recursos e prestagdo de contas, desde que atendidas as exigéncias do §
2° do art. 25 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal):
V- fiscalizar o desenvolvimento das atividades e a aplicagiio dos recursos, inclusive de recursos
destinados ao rateio de despesas administrativas, se houver; expedir periodicamente relatérios
de fiscalizaggo e avaliagdo da execugfio do convénio e. quando houver, de visita técnica in loco
realizada durante a sua vigéncia;
VI - exigir que as notas fiscais e os demais documentos comprobatorios das despesas sejam
emitidos pelos respectives fornecedores com indica¢do no comteiido original dos
documentos, inclusive nota fiscal eletrdnica, da identificagio do 6rgie pablico convenente,
do ntimero do convénio e os demais elementos identificadores, ndo sendo admitida a
insergdo dessas informacdes apds a emissdo do respectivo documnento;
VII - receber € examinar as comprovagdes apresentadas e emitir parecer conclusivo, nos termos
do art. 203 destas Instrugdes;
VN1 = no caso de irregularidades na comprovagdo apresentada ou na auséncia da prestagio de
contas, exigir das entidades conveniadas, no prazo maximo de 20 (vinte) dias (teis, contados da
notificagdo. prorrogével por igual perfodo, se necessario, o saneamento da prestagéio de contas
ou seu encaminhamento;
IX - suspender, por iniciativa propria, novos repasses aos inadimplentes, quando decorrido o
prazo estabelecido no inciso anterior, sem a devida regularizagdo, e exigir das entidades
conveniadas a devolugiio de eventual numerario, com os devidos acréscimos legais;
X - esgotadas as providéncias dos incisos VIII e IX, comunicar a ocorréncia a este Tribunal, no
prazo maximo de 3 (trés) dias Uteis (artigo 37 da LC n® 709/93), por meio de oficio assinado
digitalmente pelo responsavel, fazendo referéncia ao nimero do processo neste Tribunal, se
houver, acompanhado de cépia da documentagdo relativa as providéncias adotadas pelo 6rgio
ou pela entidade para a regularizagdo da pendéncia observando-se as disposi¢Ses do art. 202
destas Instrugoes; e
X1 - expedir, a pedido dos interessados, declaragdes ou atestados de regularidade referente as
comprovagdes apresentadas, ressalvado o julgamento deste Tribunal, conforme o disposto no
inciso X V1l do art. 2° da Lei Complementar n® 709/93,
Art. 197. Os repasses de recursos a entidades do Terceiro Setor, caracterizados como auxilios,
subvengdes e contribuigdes, somente poderio ser concedidos pelos 6rgaos de que trata esta Segdo
se comprovado o atendimento as exigéncias contidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar¢o de
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1964 e no art. 25 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), sendo que a
documentagdo rclativa &s transferéncias deverd ser autuada na origem, cm proccsso proprio
contendo:
T - plano de trabalho proposto pela entidade beneficiaria ou exposigio das unidades de servigo
objeto dos repasses concedidos;
11- lei autorizadora do repasse, contendo entidade beneficiéria, valor concedido e sua destinagio;
M1 - estatuto registrado da entidade beneficidria e sua inscrigio no Cadastro Nacional das Pessoas
Juridicas (CNPJ);
TV - justificativas quanto ao critério de escolha da entidade beneficidria;
V - declaragdo quanto & compatibilizag3o e a adequagio das cransferéncias aos arts. 15 e 16 da
Lci Complementar n° 101, de 04 dc maio dc 2000 (LRF);
VI - nota(s) de empenho e comprovantes das transferéncias de recursos, separados por fontes de
financiamento;
VI - Termo de Ciéncia e de Notificagéo, relativo 4 tramitagio do processo neste Tribunal de
Contas, conforme modelo contido no Anexo RP-13; ¢
VIII - comprovagio de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e & Divida Ativa da
Unido, FGTS, de débitos inadimplidos perante a Justiga do Trabalho e de regularidade municipal.
28. Sugere-se que 0s processos em questio sejam
instruidos com andlise técnica sobre a relag@o entre a proposta de cumprimento da emenda
feita pelo beneficiario com a estruturag¢dio dos servigos de satide ofertados aos usuérios do
SUS, bem como sua adequagdo ao. plano ‘de trabalho ¢, sempre que possivel, sobre a
coeréncia dos valores. Para tal fim, poderdo ser solicitados do beneficiario da emenda
documentos que complementem o plano de trabalho, tais como orgamentos ¢ pesquisas de
mercado.
29. Nesse sentido, a Nota Técnica SUBG-CONS n.
142019, que estabelece que quando o convénio envolver repasse de recursos materiais e/ou
financeiros do Estado de Sdo Paulo aos Municipios, os autos deverdo estar instruidos com
Memorial Descritivo, contendo as especificagSes e quantidades dos bens a serem adquiridos:
11 - REQUISITOS GERAIS PARA INSTRUCAO DOS PROCESSOS
8. Imstrugfio. Para regular instrugio dos expedientes referentes ds proposigdes de
celebragiio de convénios com Municipios, os autos deverdo estar instruidos com os
seguintes elementos:
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a.2) Quando o convénio envolver repasse de recursos materiais ¢/ou financeires do
Estado de Sdo Paulo ao Municlpio:
(...)
a.2.1) Memorial Descritive (com as especificactes ¢ quantidades dos beps a serem
adquiridos) ou Projeto Basico (conjunto de elementos necessarios e suficientes para
caracterizar a obra), caso ja nio conste do Plano de Trabalho;
a.2.2) Orcamento detalhado em planilhas que expressem a composi¢iio de todos os
custos unitirios (inciso 11, §2°, artigo 7°, Lei n° 8.666/1993). A planilha devera estar
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subscrita pelo responsavel por sua elaboragdo, aprovada pelo responsével técnico! e pelo
ordenador da despesa;
a.2.3) Pesquisa de Pregos, composta por pelo menos 03 (trés) propostas de fornecedores
dos bens/scrvigos a screm contratados pelo Municipio com recursos cstaduais, de acordo
com as quantidades ¢ especificagdes constantes do Memorial Descritivo ou, no caso de
obras, Planilba de or¢amento obtida a partir de custos unitdrios de insumos ou servigos
calculados com base em tabela de referéncia formalmente aprovada por 6rgos ou
entidades da Admiaistragio Piiblica, em publicagdes técnicas especializadas, em sistema
especifico instituido para o setor ou mesmo em pesquisa de mercado?;
a.2.4) Cronograma Fisico-Financelro, apresentado ¢ aprovado pela Municipalidade:;
(...)"(gn)
30. Alerta-se que a deficiéncia nas estimativas de custos
do ajuste podera obstaculizar a futura e obrigatéria comprovagao da aplicagao dos recursos
a serem repassados pelo Estado na execugéo do objeto do convénio.
31. Essas medidas sdo relevantes para que, celebrado o
convénio, a Administragio possa efetivamente monitorar a aplicagdo dos recursos
financeiros apenas na consecugdo do objeto do ajuste, isto €, na execugéo dos servigos de
interesse coletivo, devidamente ajustados no convénio. Por outro lado, direciona o
conveniado na prestagdo de contas da aplicagdo dos recursos financeiros recebidos.
32. Observa-se que, nesse aspecto, cabe a Administragio
atentar para o cumprimento das normas que regem a matéria, bem como os principios da
legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, efici€ncia e economicidade.
33. Nesse sentido, nos termos da Nota Técnica SubCons. n° 14/2019, importante o atendimento & Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo a
Administragdo certificar-se de que foi juntada: a) declaragdo do ordenador de despesa
atestando a adequagfo orgamentéaria e financeira com a Lei Orgamentaria Anual e a
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orgamentarias, bem como
de que foram atendidas as disposigGes previstas no artigo 25 da Lei de Responsabilidade
) No caso de obras ¢ reformas, conforme o caso, por engenheiro ou arquiteto inscritos, respectivamente, no
CREA ou CAU da localidade.
2 Para a pesquisa de pregos, & possivel a utilizagdo de tabelas de pregos elaboradas por entidades de ilibada
reputagiio (CPOS, SABESP, DER, SICRO, SINAPI, ctc.), desde que estas tabelas decorram de efetiva pesquisa
de mercado, sejam recentes ¢ exista plena demonstragdo da coeréncia na comparagdo. Recomenda-se, sempre
que possivel, que as tabelas utilizadas sejam carreadas aos autos para comprovagio futura.
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Fiscal para transferéncias voluntirias®; e b) a estimativa do impacto orcamentiriofinanceiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, em atencio
ao disposto nos artigos 15* ¢ 16% do mesmo diploma legal.
34. Ainda, devera ser verificada a existéncia de mais de
uma emenda para a mesma finalidade de modo a compatibilizar o emprego dos recursos que,
posteriormente, constario de prestagio de contas. A medida visa auxiliar a conferéncia de
documentos apresentados, evitando-se que, por exemplo, notas fiscais sejam utilizadas em
duplicidade (art. 197, VI, das Instrugdes n® 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Sio
Paulo).
35. Observa-se que foi anexado o Cadernos de Agdes
para cmendas individuais impositivas de 2025, que pode nortear dividas atuais da Secretaria.
36. Propde-se, com as adaptagdes que se mosirem
necessérias, a adogdo das anexas minutas de convénio com Municipios e entidades privadas
que integram a rede complementar do SUS.para a prestagio de servigos em seus
3 “Art, 25, Para cftito desta Lei Complementar, entende-se por transferéneia voluntéria a entrega de recursos correntes on
de capital a outro ente da Federacdo, a titulo de cooperacdo, auxilio ou assisténcia financeira, que nio decorra de
determinagio constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Unico de Saiide. § 1°. Sio exigéncias para a realizagio de
transferéncia voluntaria, além das estabelecidas na lei de diretrizes orgamentdrias: T - existéncia de dotag3o especifica; TT
- (VETADO) I11 - observéincia do disposto no inciso X do art. 167 da Constitnigfio; IV - comprovagdo, por parte do
beneficidrio, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos ¢ financiamentos devidos ao ente
transferidor, bem como quanto a prestagdo de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites
constitucionais relativos & cducagiio ¢ & saidc; ¢) obscrvincia dos limites das dividas consolidada ¢ mobiliaria. dc opcragdes
de crédito, inclusive por antecipagao de receita, de inscrigio em Restos a Pagar ¢ de despesa 10tal com pessoal; d) previsio
orgamentaria de contrapartida. § 2° E vedada a utilizagdo de recursos transferidos em finalidade diversa da pactvada. §
3°Para fins da aplicugdo dus sungdes de suspensiio de transferéncias voluntirius constantes desta Lei Complementar,
excetuam-se aquelas relativas a agdes de educagdo, saiide e assisténcia social.”
4+Ant. 15. Sero consideradas nio autarizadas, irregulares e lesivas ao patrim8nio publico a geragiio de despesa ou assungdo
de obrigagdo que ndo atendain o disposto nos arts. 16 ¢ 17.”
S “Art. 16. A criagdo, expansdo ou aperfeicoamento de agdo governamental que acarrete aumento da despesa serd
acompanhado de: [ - estimativa do impacto orgamentario-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes; 11 - declaragdo do ordenador da despesa de que o aumento tem adequagdo or¢amentaria e financeira com a
lci orgamentaria anual ¢ compatibilidade com o plano plurianual ¢ com a Ici de dirctrizes orgamcntarias. § 12 Para os fins
desta Lci Complementar, considera-se: [ - adequada com a lei org aria anual, a despesa objeto de dotagdo especifica
¢ suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécic,
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, ndo sejam ultrap Jos os limites estabelecidos para o exercicio;
IT - compativel com o plano plurianual ¢ a lei de diretrizes orgamentdrias, a despesa que se conforme com as diretrizes,
abjetivos. prioridades e metas previstos nesses instrumentos ¢ ndo infrinja qualquer de suas disposigdes. § 22 A estimativa
de que trata o inciso 1 do caput ser& acompanhada das premissas ¢ metodologia de célculo utilizadas. § 32 Ressalva-se do
disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de dirctrizes orgamentérias, §
4% As normas do caput constituem condigio prévia para: 1- empenho e licitagdo de servigos, fornecimento de bens ou
execugdo de obras; 11 - desapropriagio de imodveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituigdo.”
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estabelecimentos proprios de saide, em observdncia & Lei n° 10201/1999 que assim
prescreve:
Artigo 1.° - A participacdo preferencial das entidades filantr6picas e as sem fins lucrativos prevista
.m0 § 4.° do Artigo 220 da Constituigdo do Estado de SZo Paulo dar-se-& através de convénio
celebrado com [ Poder Piblico.
Artigo 2.” - Tndependentemente daqueles que a diregio federal ou estadual do Sistema Unico de
Saude exigir, as entidades filantropicas ¢ as sem fins lucrativos deverio, para firmar convénio com
[ Poder Publico Estadual, preencher 0s seguintes requisitos:
I - serem declaradas de utilidade piblica estadual, de acordo com a legislag3io vigente;
IT - vetado;
111 - serem devidamente registradas junto aos drglos incumbidos do cadastro das instituigdes de
saide;
IV - possuirem patrimonio préprio para a prestagdo dos servigos conveniados, ndo se admitindo
que sejam realizados através da utilizagio de instalagdes, equipamentos e pessoal pertencentes a
outra entidade privada do ramo hospitalar,
III- OBSERVACOES SOBRE A CELEBRACAO DE CONVENIOS COM
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INTEGRAM A REDE
COMPLEMENTAR DE SAUDE, SOB. INTERVENCAO MUNICIPAL
37. Na hip6tese de a entidade sem fins lucrativos
beneficiaria da emenda parlamentar estar sob interven¢io municipal, esta consultoria, com
base em diversos precedentesf, recomenda sejam observados os seguintes pardmetros:
a) os convénios celebrados pela Secretaria de Estado da Safide, por
meio da Coordenadoria de Gestio Orgamentaria e Financeira —
CGOF, em casos em que a entidade beneficidria encontra- se sob
intervencdo da Prefeitura, s30 em regra celebrados com a Prefeitura
do municipio interventor;
b) o decreto de interveng3o municipal ndo tem o conddo de retirar,
de tais entidades, a personalidade juridica, de tal forma que podem
celebrar convénios em nome préprio, desde que representadas
pelos interventores nomeados, se o decreto de intervengio lhes
outorgar poderes para tanto;
¢) a Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da PGE, ao analisar
o Parecer CJ/SS n® 1052/2019, entendeu que a questio demanda o
exame dos fundamentos ¢ da extensio da intervencdo municipal
na entidade beneficidria, para avaliagio de sua compatibilidade
s Orienta¢des sedimentadas em diversos precedentes deste 6rgao juridico, como o Parecer
Referencial n® 19/2021, Parecer CJ/SS n® 1052/2019.
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com o objeto do ajuste que se pretenda celebrar, devendo o exame
ser feito de forma individualizada em cada caso concreto.
d) Portanto, o administrador estadual, em cada caso concreto, devera
examinar os fundamentos e a extens3o da intervenciio municipal na
entidade a ser beneficiada com a parceria, e avaliar sua
compatibilidade coin o objeto do ajuste a ser celebrado, concluindo,
desta forma, se o convénio deverd ser celebrado (i) diretamente com
a_entidade sem fins lucrativos, em nome préprio devidamente
representada pelo(s) interventor{es) nomeado(s). desde que o decreto
de intervencfio lhe(s) outorgue poderes para tanto. (ii) com a
Prefeitura do municipio interventor, devidamente representado pelo
seu Prefeito, e com a expressa concordincia do _interventor, ou (iii)
mesmo _com as duas - Prefeitura ¢ Santa Casa, devidamente
representadas pelo seu prefeito e pelo interventor. respectivamente
(grifo meu);
e) a Administra¢do deve verificar se realmente a entidade sob
intervengio possui condigdes de executar as agdes de sande com os
montantes a serem repassados para custei-las; e se realmente
estariam delineados no caso em anélise os elementos que ensejam a
conjugagio de .interesses e esforgos para a realizagio de um fim
comum, sem o que, invidvel o ajuste.
38. E ainda, de acordo com outros precedentes ja analisados
por esta Consultoria’, chegou-se a conclus&o de que, nos casos envolvendo Santas Casas sob
intervengdo, cabe 3 Administragdo sopesar no caso concreto: (i) a necessidade e adequacdo
da medida (efetivar o convénio com uma unidade sob interven¢do municipal, gerida por
terceiro), assim como, (if) 0 fundamento e extensdo do decreto de intervencéo (andlise da
possibilidade do controle da execugdo do convénio e o risco envolvido).
39. A questio da necessidade e adequagdo da medida é
mitigada pelo fato de tratar-se de repasse de recursos provenientes de emendas parlamentares
de carater impositivo, de forma que a Administragio ndo possui discricionariedade sobre a
sua execugdo, limitando-se a fazer a analise técnica das indica¢des para a verificagdo da
existéncia de impedimentos.
7 Pareceres CJ/SS n. 53/2020 e 191/2022.
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40. Reitera-se a orientago no sentido de que, mesmo na
hipétese de a entidade estar sob intervengdo, a celebragio do ajuste para o repasse de recurso
de emenda parlamentar seja precedida de analise, pela Administragdo, da adequagiio do
objeto a descricdo da agdo constante da LOA, pois 0s recursos repassados aos beneficiarios
de emendas parlamentares devem ser empregados emn consonincia com a natureza da
despesa a que foram destinados ¢ finalidades do Plano Estadua! de Saide. O beneficiario
deve ser identificado, com a conferéncia do nome e CNPJ e demais dados que o identificam
na Lei Or¢amentaria.
41. Assim, verificados os fundamentos ¢ a extensio da
intervengdo, ¢ caso o decreto de intervengdo permita a celebragdo de convénio pelo
interventor nomeado, a Administragdo deve priorizar o repasse diretamente a entidade
beneficiaria, que teve o CNPJ mencionado para correta identificagio e destinagio da emenda
parlamentar, desde que a instituicdo esteja com todos as certiddes ¢ documentos de
habilitagdo validos e sem apontamentos no momento da celebracdo do ajuste.
42. Caso haja irregularidade nos documentos da
entidade, a celebracio do ajuste deve ser feita com o Municipio e o interventor nomeado.
Nesta hipotese, o Municipio, ao assinar o convénio em conjunto com o interventor, deve
comprometer-se a seguir todos os termos fixados, uma vez que receberd o repasse das verbas
via sistema eletrdnico para dar continuidade aos servigos prestados pela entidade aos
usudrios do SUS. Assim, caberd a0 Municipio manter uma conta bancaria exclusiva para
gerenciamento dos valores a serem repassados com fundamento nesse convénio
1V- DISPOSICOES FINAIS
43, Necesséria a juntada de nota de reserva no valor dos
recursos, com declaragio da CGOF de que a despesa se encontra em conformidade com os
artigos 15, 16 ¢ 17 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000- Lei de
Responsabilidade Fiscal e que possui adequago or¢amentaria € financeira nos termos da lei.
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44. Alerta-se que, conforme preconiza o art. 11 do
Decreto n°® 66.173/2021, é vedado atribuir efeitos financeiros retroativos aos convénios e
suas alteragdes.
45. Vale ressaltar que a competéncia para a celebracio
do Convénio é do Exmo. Sr. Secretario de Estado da Saude, conforme artigo 1° do Decreto
43.046/1998, segundo juizo de conveniéncia e oportunidade.
46. Em ano eleitoral, caso se pretenda firmar convénios
com Municipios, deverdo ser observadas as vedag¢des presentes na Lei Federal 9.504/97, em
especial a do artigo 73, inciso VI&, alinea aJ, conforme preceitua o Decreto estadual n°
66.173/2021°. Nota-se que tais ajustes envolvem transferéncia voluntaria de recursos - nio
obstante tratar-se de emenda parlamentar impositiva, conforme entendimento contido na
Nota Técnica Sub Cons. n. 03/2020,
47. A Administracdo devera, ainda, certificar-se de que
a celebrag¢iio ndo encontra bices no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal'l, nos casos
em que a proposta houver sido apresentada no #iltimo ano do mandate do Chefe do Poder
Executivo da unidade federada."
# ¢) fazer V1 - nos trés meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferéncia voluntaria de recursos da Unidio aos Estados e Municipios, e dos Estados aos Municipios, sob pena
de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigagdo formal preexistente para execugio de
obra ou servigo em andamento e com cronograma prefixado. e os destinados a atender situagdes de emergéncia e de
calamidadc piblica;
b) com excegdio da propaganda de produtos e servigos que tenham concorréncia no miercado. autorizar publicidade
institucional dos atos, programas, obras, servigos ¢ campanhas dos orgios publicos federais, esiaduais ou municipais, ou
das respectivas entidades da administragdo indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade publica, assim
reconhecida pela Justiga Eleitoral;
pronunciamento em cadeia de ridio e televisdo, fora do hordrio eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justia
Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e caracteristica das fungdes de governo:
9 Artigo 14 - A celebragio, em ano em que se realizar eleigéo, de convénios que estipulem a ransferéncia de recursos por
parte do Estada observard a vedagio a que alude o artigo 73, inciso VI, alinea "a", du Lei federal n* 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
18 Muito embora o art. 25 da LRF afaste do 10 de transferé: lunidrias aquelas que decorram de determinacéo
legal ou constitucional, e nio haja jurisprudéncia do Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal de Contas da Unido entende
que as transferé encms decorrentes de emendas impositivas devem ser tratadas como transferéncias voluntérias e, portanto.
itam-se d dada no art. 73, VI, "a”'635 (fls. 17/18).
W Ar. 42. E vedado 2o titular de Poder ou orgio referido no art. 20, nos Gltimos dois quadrimestres do seu mandato,
contrair obrigagao de despesa que ndo possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas
no exercicio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Pardgrafo inico. Na determinagio
da disponibilidade de caixa serfio considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercicio.
12 Nola Técnica Sub-Cons. N°® 14/2019.
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48. Nas hipéteses de repasses a entidades privadas,
cmbora néo estejam vedados pela alinea a), do inciso VI, artigo 73, da Lei n°9.504/1997,
impde-se evitar a caracteriza¢do da conduta configurada como distribuicio gratuita de
bens, descrita no artigo 73, §10, da Lei Eleitoral:
Art. 73
§ 10. No ano cm quc sc realizar clci¢fo, fica proibida a distribuigdio gratuita dc bens, valores ou
beneficios por parte da Administracio Piblica, exceto nos casos de calamidade piblica, de
estado de emergéncia ou de programas sociais autorizados em lei ¢ ja em execugdo orgamentsria
no exercicio anterior, casos em que o Ministério Pablico podera promover o acompanhamento
de sua execugdo financeira e administrativa,
49. Outrossim, por se fratar de cumprimento de emenda
parlamentar, pode haver potencial risco de o parlamentar, se candidato, por si ou interposta
pessoa a ele ligado, incorrer em condutas que ensejem risco de captagdo de votos por meio
da entidade beneficiria do repasse, como preceitua o artigo 41-A, da Lei 9.504/97, in verbis:
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captagdo de sufrdgio, vedada
por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obterlhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou fungio publica,
desde o registro da candidatura até o dia da elei¢do, inclusive, sob pena de multa de mil a
cingiienta mil Ufir, e cassacio do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto
no art. 22 da Lei Complementar u° 64, de 18 de maio de 1990.
50. Seguindo 0 mesmo raciocinio, € preciso averiguar se
a transferéncia dos recursos poderia, em tese, favorecer o uso promocional dos servigos
plblicos em favor de candidato ou partido politico, conduta vedada pelo artigo 73, IV da Lei
9.504/97:
Art. 73. Sdo proibidas aos agentes publicos, servidores ou n#o, as seguintes condutas tendentes
a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido politico ou coligagdo, de
distribuigdo gratuita de bens e servigos de carater social custeados ou subvencionados pelo Poder
Publico;
51. Nesse sentido, na celebragdo de convénios com
entidades privadas deve-se atentar para a Nota Técnica SubG-Cons. n. 3/2020 relaciona os
seguintes exemplos de condutas vedadas pelo TSE:
8.6. O TSE j4 firmou posicionamento no seguinte sentido:
8.6.1. Pela configuracdo da conduta vedada:
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i) distribuigdo gratuita de lotes. no bojo de programa habitacional. por agente piblico durante
periodo eleitoral, com claro intuito de beneficiar candidato que esti apoiando;
i) candidato que realiza comicio e faz uso promocional de obra urbana sem prova de lei
autorizadora ¢ dc cxccugdo or¢amentaria anterior;
iii) oferecimento de cirurgias de laqueadura de trompas no ambito de hospital particular
subvencionado pelo SUS, utilizadas como instrumento de promogio da candidatura de
deterninado deputado estadual; e
iv) vinculagdo da concessdo de redugdo da tarifa de agua 4 imagem de dois candidatos, com o
objetivo de obter favorecimento politico-eleitoral, por meio de divulgagio de apoio politico nos
edificios beneficiados, mediante a afixagdo de placas de propaganda eleitoral, bem como de
panfletos distribuidos nessas unidades habitacionais caiu pedido explicito de voto para iilns de
dar "continuidade” ao referido "trabalho”.
(Orientagdes da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral para as Elei¢oes Estaduais de 20
14: Ac.- TSE, de 29.06.2006, no RESP n' 25.890; Ac. - TSE, de 15. 12.2016, no AgR-RO n.
278378: Ac. - TSE, de 01.03.2016, no AgR-RO n. 6453; Ac. -TSE, de 18.04.2015, no AgR-RO
n. 1041768)
52. Note-se que o Tribunal Superior Eleitoral entende
que o intuito da lei, conforme correta interpretagio do inciso IV, do artigo 73, ndo é a de
interromper ou inibir a institui¢do de programas sociais, mas sim de impedir o uso
promocional de bens ou serviq,os. subvencionados pelo Poder Pablico em favor de
candidatos, conforme explanado no acordio proferido pelo nos embargos de declaragdo em
Recurso Especial n°® 21.320, de relatoria do Ministro Luiz Carlos Madeira:
EMBARGOS DE DECLARAGAO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL PROCESSADO
COMO ORDINARIO.
1. Configurada a conduta vedada (art. 73 da Lei n° 9.504/97), incide a sangfio de multa prevista
no seu § 4°. Além dela, nos casos que o § 5° indica, o candidato ficard sujeito A cassagdo do
registro ou do diploma. Nio se exige fundamentac¢do auténoma.
2. A Lei das Elei¢coes veda fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato,
partido politico ou coligacde, de distribuigio gratuita de bens e servicos de cariter social
custeados ou subvencionados pelo Poder Publice" (art. 73, 1V). Nio se exige a interrupgio
de programas nem se inibe a sua institui¢dio. O que se interdita ¢ a utilizagio em favor de
candidato, partido politice ou coligagio.
3. As contradigdes a serem consideradas em embargos de declaragio sdo as do proprio acoérdio
- contradigdo interna ou contradigiio nos proprios termos ou nas proprias proposigdes. Ndo se
consideram contradigdes a ensejar embargos de declaragio as divergéncias que se estabelecem
entre as correntes que se formam no julgamento.
4. Fita VHS. Degravagdo. Se o representante deixa de apresentar, juntamente com a fita, a
degravagio, ndo havendo impugnagdo do representado, pode a fita VHS ser reconhecida como
prova valida.
5. Nao se confundem validade da prova com o scu valor para o deslinde da causa. Sc a prova
nio é invalida, considera-se o seu valor probante na decis&o de mérito. No incidente de falsidade
ndo caberia pronunciamento sobre o contetido da prova.
6. Se 0 Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre o incidente de falsidade da prova,
nfio ha mais questionamento sobre a sua validade.
7. Nos embargos de declaragdo é inoportuno o enfrentamento de temas em relago aos quais ndo
se impunha manifestagio no julgamento, especialmente quando ndo estejam diretamente ligados
4 omissdo ou A contradigdo apontadas.
8. Os embargos de declaragio ndio se prestam para introduzir novos temas, até entdo ndo
considcrados. As omissécs quc devem scr consideradas nos cmbargos de declaragdo dizem com
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os fundamentos deduzidos no recurso ou nas contra-razdes ou sobre vicios de procedimento que
sc verificarcm no prdprio acérdio.
9. A contrariedade dos votos com a prova é tema para novo julgamento.
10. E despropositado pretender manifestagio do Tribunal sobre preceitos constitucionais,
langados de cambulhada, sem maiores explicitagdes pertinentes a omissées ou contradi¢des.
11. A jurisprudéncia firme da Corte é no sentido de que o vice-governador esta numa relagéo de
subordinagdo em relagiio ao governador, sendo atingido pela decisdo que cassa o registro ou o
diploma pela pratica de conduta vedada.
12. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral determinar os termos da execugdo das suas decises.
13. Nas eleigdes disputadas em segundo turno (CF, art. 77, § 3S; Lei n2 9.504/97, art. 28, § la),
considcra-sc clcito aquclc que obtiver a maioria dos votos vilidos. Ndo-incidéncia, na situacio
posta, da norma do art. 224 do Cédigo Eleitoral.
14. Cassado o diploma de governador de estado, eleito em segundo turno, pela prética de ato
tipificado como conduta vedada, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar.
Rejeitados os primeiros embargos. Recebidos os segundos.
53. Uma vez formalizado o convénio devera ser dada
ciéncia 4 Assembleia Legislativa do Estado, em cumprimento ao artigo 12 do Decreto
Estadual n® 66.173/2021.
48. Tendo em vista o disposto no Decreto n® 61.476, de
03 de setembro de 2015, os convénios-celebrados com base neste Parecer Referencial
deverdo ser publicados no Diario Oficial do Estado.
54. Nos termos do parigrafo Gnico do artigo 4° da
Resolugiio PGE n° 29/2015, na hipdtese de alteracéo da legislagao que fundamenta o presente
parecer referencial, a Administragio devera suscitar & Consultoria Juridica eventual
substituigdo das orientagdes dele constantes.
55. O presente Parecer Referencial sera valido até a
data de 31/12/2025, salvo revogacio ou substitui¢do. Integram este parecer: Anexo I -
Resoluciio PGE n° 29/2015; Anexo 1l - Declaragio de Atendimento; Anexo 11l — Minuta
convénio Municipios; Anexo IV — Minuta convénio entidades; Anexo V ¢ VI — Termos
Aditivos; e VII — Manual para processamento de emendas impositivas.
Sio Paulo, 9 de maio de 2025.
Edna Maria Farah Hervey Costa
Procuradora do Estado.
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ANEXO I
Resolugdo PGE n® 29, de 23 de¢ dezembro de 2015.
Regulamenta a elabora¢do de Parecer Referencial pelas
Consultorias Juridicas e sua utilizagdo pela
Administragdo Publica.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADQO, no uso de suas atribuigdes,
CONSIDERANDO o principio da eficiéncia, previsto no artigo 37, caput, da Constituigdo Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizagdo dos trabalhos nas Consultorias Juridicas;
CONSIDERANDO a existéncia de diversos pareceres sobre situagdes faticas e juridicas idénticas;
CONSIDERANDO que a adogéo de Parecer Referencial ja estd sedimentada no idmbito federal,
conforme Orientagdo Normativa AGU n° 55, de 23 de maio de 2014.
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica admitida a elaborag¢io de‘Parecer Referencial, a critério da Chefia da Consultoria
Juridica, quando houver processos e expedientes administrativos com 0s mesmos pressupostos
faticos ¢ juridicos, para os quais seja possivel estabelecer orientagdo juridica uniforime, cuja
observincia dependa de mera conferéncia de dados e/ou documentos constantes dos autos.
§ 1° — Considera-se Parecer Referencial a pega juridica voltada a orientar a Administragdio em
processos € expedientes administrativos que tratam de situagdo idéntica ao paradigma, sob o ponto
de vista das orientagSes juridicas ali tragadas.
§ 2"— A juntada de copia do Parecer Referencial em processo ou expediente administrativo dispensa
a analise individualizada pelas Consultorias Juridicas.
§ 3°— A analise de convénio, termo de parceria ou instrumento congénere, cuja minuta-padrio esteja
fixada em decreto, podera ser feita por Parecer Referencial, do qual deverdo constar os necessérios
requisitos, limites ¢ recomendagdes de indole juridica, inclusive quanto ao respectivo Plano de
Trabalho,
Artigo 2° - A Consultoria Juridica fixara prazo de validade para o Parecer Referencial, ndo superior
a um ano, de modo a garantir a atualidade da orientagdo.
Paragrafo Unico — Em caso de alteragio da legisla¢io que fundamentou o Parecer Referencial, o
orgao da Administragdo devera suscitar 2 Consultoria Juridica eventual necessidade de substituigdo
da orienta¢fio precedente, sem prejuizo do dever funcional do Procurador do Estado de manier-se
atualizado com a legislagdo e regulamentos editados e solicitar os ajustes pertinentes.
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pégina 23 de 48
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Artigo 3° - O Parecer Referencial devera contar, além dos demais aplicaveis 4 elaboragdo de parecer,
com os seguintes requisitos formais:
[ — na ementa: deverd constar a expressio “PARECER REFERENCIAL” e ser indicada a
possibilidade de a orientag#o ser aplicada aos casos idénticos;
1T — na fundamentagio: deverdo ser indicadas as circunstancias que ensejaram a sua adogdo ¢ as
caracterfsticas do caso concreto que definem sua condigdo de paradigma;
HI - na conclusdo: deverdo constar 0s requisitos para sua utiliza¢o, indicados nesta resolucio, ¢
outros eventualmente apliciveis ao caso analisado, bem como seu prazo de validade.
Artigo 4° - Para utilizagdo do Parecer Referencial, a Administragdo deveréd instruir 0s processos €
expedientes administrativos congéneres com:
I - copia integral do Parecer Referencial com o despacho de aprovagdo da Chefia da Consultoria
Juridica;
II - declaragéo da autoridade competente para a pratica do ato pretendido, atestando que o caso se
enquadra nos pardmetros ¢ pressupostos do Parecer Referencial e que serdo seguidas as orientagdes
nele contidas.
Artigo 5° - Cabera & Consultoria Juridica dirimir as duvidas da Administrag@o sobre a aplicagio do
Parecer Referencial.
Artigo 6° - A superveniéncia da dispensa de manifesta¢dio das Consultorias Juridicas, prevista no
artigo 45, pardgrafo unico, inciso 1, da Lei Complementar n® 1.270, de 25 de agosto de 2015 (Lei
Orgénica da Procuradoria Geral do Estado), afasta a utiliza¢8o de Parecer Referencial que verse sobre
o tema.
Paragrafo inico - A Consultoria Juridica da Pasta devera informar a Administragdo sobre a dispensa
tratada no caput.
Artigo 7° - As Consultorias Juridicas deverfio encaminhar a Subprocuradoria Geral da Consultoria
Geral arquivo eletrdnico com o Parecer Referencial elaborado, no prazo de 2 (dois) dias tteis apds a
aprovagiio da respectiva chefia.
Artigo 8° - A Subprocuradora Geral do Estado da Consultoria Geral poderd editar normas
complementares 3 elaboragdo e utilizagdo de Parecer Referencial.
Artigo 9° - As Consultorias Juridicas deverdo adequar os Pareceres Referenciais que ja estejam em
uso nas respectivas unidades ao regramento estabelecido nesta resoluggo.
Artigo 10 - Esta resolu¢io entra em vigor na data de sua publicagio.
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ANEXO I
DECLARACAO DE ATENDIMENTO
(Resolugdo PGE n 29/2015)
PROCESSO:
OBJETO:
Parecer Referencial n.° /
DECLARO para os devidos fins que o caso concreto tratado
neste expediente se enquadra, integralmente, nos parametros € pressupostos do Parecer
Referencial citado, e que serdo seguidas as orientacbes nele contidas, nos termos da
Resolugdo PGE 29/2015.
Sao Paulo , de de202_
Assinatura da autoridade competente
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pigina 25 de 48
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ANEXO III
MINUTA EXECUCAO EMENDA - MUNICIPIOS
Convénio n.°
Processo n™:
Convénio que entre si celebram o Estado de S#o Panlo,
através de sua Secretaria da Saide e a Prefeitura
Municipal de , visando ao fortalecimento do
desenvolvimento das a¢Ses e servigos de assisténcia
4 salde prestados aos usuarios do SUS na regido, com o
aporte de recursos financeiros provenientes de emendas
impositivas previstas na Lei Or¢amentéria
Anual- LOA.
O ESTADO DE SAO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO,
com sede na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n.* 188, Sio Paulo — Capital, neste ato
representada pelo seu Secretério, , brasileiro, casado, médico, portador
do RG. n.° CPF n°. , doravante denominado SECRETARIA, e do outro
lado o MUNICIPIO DE ¢om sede na Rua , neste ato representado pelo
Prefeito Municipal s (nacionahdade), (estado civil), (prohssao), RG. n°
CPF »n°. , doravante denominado MUNICIPIO, com fundamento nos artigos 196 a 200 da
Constitulc;ao Federa] na Constitui¢do Estadual, em especial nos seus artigos 218 e seguintes; nas
Leis federais n®. 8.080/90, 8.142/90 ¢ 14.133/2021, no Decreto estadual n® 66.173/2021, e demais
disposigdes legais e regulamentares aplicaveis 4 espécie, RESOLVEM celebrar o presente Convénio,
nos termos ¢ condigdes estabelecidas nas clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto deste convénio a conjugagdo de esforgos visando promover o fortalecimento do
desenvolvimento das agdes e servigos de assisténcia a satide prestados aos usuarios do SUS na regido
de___, mediante atransferéncia de recursos financeiros para ocorrer despesas com
(despesa corrente/custeio efou despesa de capital/investimento, local de execugiio do objeto),
conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente, em cumprimento 3 emenda impeositiva
__(identificar)__.
PARAGRAFO (INICO O plano de trabalho podera ser revisto para alteragéio de valores ou de
metas, mediante termo aditivo, respenado o limite do valor do repasse previsto na emenda
parlamentar e a legislagdo vigente e apds proposta previamente justificada pelo MUNICIPIO e
parecer técnico favordvel do 6rgio competente e ratificado pelo Titular da SECRETARIA, vedada
alteracfio do objeto.
CLAUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUICOES DA SECRETARIA
S3o atribuigdes da SECRETARIA:
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a) repassar os recursos financeiros previstos para a execugdo do objeto do convénio, de acordo
com o cronograma de desembolsos previsto, que guardard consonincia com as metas, fases ou etapas
de execucdo do objeto;
b) publicar, no Diario Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo
menos, a identificagdo das partes, o objeto do ajuste, o valor que ser4 transferido, 0 nome do gestor
do convénio e do signatério representante do MUNICIPIO;
¢) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execugio do objeto deste termo, devendo zelar pelo
alcance dos resultados pactuados ¢ pela correta aplicagio dos recursos repassados de acordo com o regulamento de compras do MUNICIPIO;
d) verificar a capacidade técnica da entidade;
a) indicar o nome do gestor responsavel pelo acompanhamento da execugio do convénio e
comunicar o MUNICIPIO de qualquer alteragao;
) prorrogar "de oficio” a vigéncia do instrumento antes do seu término, quando a SECRETARIA der causa a atraso na liberagdo dos rccursos, limitada a prorrogagdo ao exato periodo do atraso verificado; WW%‘.; forme objeto do conveR
f) analisar a prestagdo de contas encaminhada pelo MUNICIPIO de acordo com a legislagdo e
regulamentagdo aplicaveis.
CLAUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUICOES DA MUNICIPIO
S0 atribuigdes do MUNICIPIO:
a) manter as condigies técnicas necessarias ao bom atendimento dos usudrios do Sistema Unico de
Saude, com zelo pela qualidade das agdes ¢ servigos oferecidos, buscando alcangar os resultados
pactuados de forma otimizada;
b) indicar como representante (nome completo, cargo e documento) que realizard a interlocugfio do MUNICIPIO com a SECRETARIA;
¢) alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informagio de interesse do Sistema Unico de Satde — SUS;
d) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplica¢es financeiras realizadas, exclusivamente na execugdo do objeto do
ajuste ¢ na forma prevista no plano de trabalho, de acordo com a Lei n” 14.133/2021 ou outra que lhe
venha a substituir, bem como legislagio municipal sobre contratos administrativos e segundo os
principios relacionados i aplicagdo de recursos piblicos, em especial o da moralidade,
impessoalidade, da economicidade e da razoabilidade;
¢) responsabilizar-se pela indenizagdo de dano decorrente de agdo ou omissdo voluntéria, ou de
negligéncia, impericia ou imprudéncia, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos
orgdos do SUS e a terceiros a estes vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o
responsavel nos casos de dolo ou culpa, sem prejuizo da aplicagfio das demais sangdes cabiveis;
f) assegurar as condigdes necessdrias a0 acompanhamento, a supervisdo, ao controle, a fiscalizagéo
¢ a avalia¢io da execugdo do objeto do convénio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes
relacionados a fiscalizagdo a todos os documentos relativos & execugdo do objeto do convénio,
prestando-lhes todas ¢ quaisquer informagdes solicitadas;
g) apresentar prestagdes de contas nos termos da Clausula Sexta deste instrumento, com relatorios
de execu¢io do objeto e de execugdo financeira de acordo com a legislagdo e regulamentagéo
aplicaveis;
h) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratagdo e pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados 4 execugao do objeto, ndo implicando
Parecer Referencial CI/SS n.° 21/2025 Pagina 27 de 48
Este documento & uma cépia flel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 s 08 59:22 BRT. A conferéncia pode ser real zada em
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
responsabilidade solidaria ou subsidiaria do ESTADO a inadimpléncia do MUNICIPIO em relagdo ao referido pagamento, os dnus incidentes sobre o objeto do convénio ou os danos decorrentes de restri¢do 4 sua execugio;
i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execugio do objeto do convénio em uma Unica, exclusiva e especifica conta bancéria, isenta de tarifa bancéria, aberta junto ao Banco do Brasil;
j) manter registros, notas fiscais, arquivos e controles contbeis especificos para os dispéndios relativos ao objeto do convénio, até a publicagio de regularidade pelos érgios competentes,
independentemente do prazo legal;
k) assegurar que toda divulgagio das agdes objeto do convénio seja realizada com o consentimento
prévio e formal do ESTADO, bem como conforme as orientagdes e diretrizes acerca da identidade
visual do Governo do Estado de Sido Paulo;
1) utilizar os bens, materiais e servigos custeados com recursos piblicos vinculados 4 parceria em
conformidade com o objeto pactuado, e, caso se tornem desnecessérios no estabelecimento do
MUNICIPIO, esta deve comunicar a SECRETARIA para que avalie a possibilidade de
aproveitamento em outro servigo que integra o SUS, adotando 0 MUNICIPIO as medidas para sua
disponibilizagio;
m)responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execugio do
objeto do convénio, pelo que respondera diretamente perante a SECRETARIA e demais érgaos
incumbidos da fiscalizagio nos casos de descumprimento;
n) comunicar de imediato a SECRETARIA a ocorréncia de qualquer fato relevante a execugdo do
presente convénio;
o) permitir e facilitar ao ESTADO e aos 6rgéos de fiscalizagdo interna e externa, 0 acompanhamento,
a supervisdo e a fiscalizagdo da execu¢dio do objeto deste convénio;
p) restituir 8 SECRETARIA os valores transferidos em caso de inexecucdo do ajuste, no prazo
improrrogavel de 30 (trinta) dias da denuncia ou rescis3o do presente convénio;
q) observar a Lei Federal n® 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n°® 60.106/2014 para conduzir os
seus negocios de forma a coibir fraudes, corrupgdo e quaisquer outros atos lesivos 4 Administragdo
Publica, nacional ou estrangeira, abstendo-se de praticas como as seguintes: [ — prometer, oferecer
ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente publico, ou a terceira pessoa a ele
relacionada; II- comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar
a prética dos atos ilicitos previstos em Lei; e Il — comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa
fisica ou juridica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficidrios
dos atos praticados;
r) disponibilizar, em seu sitio na rede mundial de computadores, informagdes sobre suas atividades
e resultados, dentre outros o estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relagdo
nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de servigos (pessoas fisicas e
juridicas) e os respectivos valores pagos; remuneragio individualizada dos dirigentes e empregados
com os respectivos nomes, cargos ou fungdes; balangos e demonstragdes contibeis e os relatérios
fisico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratagiio de pessoal
(Comunicado SDG 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Sédo Paulo);
s) realizar pagamentos as pessoas fisicas e juridicas a conta do convénio de forma que seja possivel
a identifica¢do do beneficidrio final e mediante depdsito em sua conta banciria;
t) manfer atualizado em seu sitio na rede mundial de computadores informagdes em que se
disponibilizem dados para acompanhamento publico da parceria com a SECRETARIA; .
u) comunicar a SECRETARIA sobre eventual alteragdo de representagio do MUNICIPIO,
enviando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, os respectivos documentos;
v) cumprir a Lei Federal n° 13.709/2018 no ambito da execugio do objeto deste Convénio e observar
as instrugdes da SECRETARIA no tratamento de dados pessoais;
w) demonstrar que possui recursos para a contrapartida financeira, conforme plano de trabalho, se
for o caso.
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pagina 28 de 48
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digltaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05'2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser real zada em
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CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
PARAGRAFO UNICO - Ficam vedadas as seguintes praticas por parte do MUNICIPIO:
a) utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos repassados pela SECRETARIA para
finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
b) realizar despesa em data anterior 4 vigéncia do instrumento;
c) efetuar pagamento em data posterior 4 vigéncia deste instrumento;
d) realizar qualquer cobranga direta ou indireta ao paciente vinculado ac SUS por qualquer servigo
referente a assisténcia a ele prestada;
€) repassar os recursos recebidos para execugdo por outro ente publico ou entidade de direito
privado;
f) efetuar pagamento a qualquer titulo a pessoa que nio vinculada diretamente & execugéo do objeto
do convénio ou sem a devida contrapresta¢do para a execu¢do do convénio;
g) aplicar os recursos com despesas de taxas de administragiio ou assemelhada, tarifas, juros
moratorios ¢ multas e honorérios advocaticios e pagamento de dividas anteriormente contraidas;
h) celebrar contratos de qualquer nawreza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de
licitar/negociar com a Administragdo Piblica, bem como com empresas que tenham sido declaradas
inidoneas para licitar/contratar com a Administragdo Publica, e ainda com empresas que estejam
inscritas no CADIN Estadual;
i) contratar a prestagiio de servigo ou fornecimento de bens com empresa que tenha entre seus
empregados conjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro gran, inclusive, daqueles que exercem cargos em cormiss@o de dire¢éo ou assessoramento
vinculados aos quadros da SECRETARIA;
j) aplicar os recursos repassados com despesas de pessoal;
k) em observincia 4 Lei Federal n° 12.846/2013 ¢ ao Decreto Estadual n° 60.106/2014, oferecer, dar
ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de
quem quer que seja, por conta propria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doagéo,
compensagio, vantagens financeiras ou beneficios de qualquer espécie indevidos relacionados de
forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos,
colaboradores e eventuais subcontratados.
CLAUSULA QUARTA
DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execugdo deste Convénio serdo destinados recursos financeiros, no montante global de R$
( ), a ser repassado em [ puiloelns miensais ouem
parcels inied) no valor de R$ ( ), onerando a seguinte classificagdo
orgamentdria:
UGE:
Programa de Trabalho:
Natureza de despesa:
Fonte de recursos: Fundo Estadual de Saude
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas correrdo a conta das dotagbes proprias que forem
aprovadas no orgamento, devendo ser observadas as regras relativas A gestdo orgamentdria ¢
financeira, em especial as previstas na Lei 4320/64, combinada com o decreto de encerramento do
exercicio € Decreto n°® 63.894/2018.
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CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
PARAGRAFO SEGUNDO - A liberagio dos recursos estd condicionada a inexisténcia de registros
em nome do MUNICIPIO junto a0 CADIN ESTADUAL. O cumprimento desta condi¢do podera se
dar pela comprovagio, peta MUNICIPIO, de que os registros estio suspensos, nos termos do artigo
8°, da Lei estadual n° 12.799/2008.
PARAGRAFO TERCEIRO — Os recursos serdo liberados em estrita conformidade com o plano de
aplicagio aprovado, exceto nos casos que ensejarem a suspensio dos repasses, em especial a
verificagdo de situagdio que enseje a instauragdo de Tomada de Contas Especial, casos em que ficario
retidas até o saneamento das impropriedades verificadas.
PARAGRAFO QUARTO — O MUNICIPIO devers manter os recursos transferidos em conta
especial, no Banco do Brasil, ¢ aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos
decorrentes deste convénio. Banco do Brasil — Banco 001 — Agéncia____ - Conta Corrente n°
_____. Eventual alteragfio da conta indicada devera ser previamente comunicada pelo MUNICIPIO
a SECRETARIA que realizara as devidas anotagdes e publica¢io no D.O.E..
PARAGRAFO QUINTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverdo ser aplicados no
mercado financeiro, enquanto ndo forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas
financeiras auferidas serdo obrigatoriamente computadas a crédito do convénio, e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico que
integrara as presta¢des de contas do ajuste.
PARAGRAFO SEXTO - Na aplicagio dos recursos financeiros destinados 4 execugdo deste
conveénio, os participes deverdio observar o quanto segue:
a) no periodo correspondente ao intervalo entre a transferéncia dos recursos e a sua efetiva
utilizagio, os valores correspondentes deveriio ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A
ou outra institui¢@o financeira que venha a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado,
em caderneta de poupanga, se 0 seu uso for igual ou superiora | (um) més, ou em fundo de aplicagdo
financeira de curto prazo ou operag@o de mercado aberto, lastreada em titulos da divida piiblica,
quando a sua utiliza¢do verificar-se em prazos inferiores a um més;
b) quando da prestagdo de contas tratada na CLAUSULA SEXTA, deverdo ser anexados os extratos
banciérios, juntamente com a documentagio referente 4 aplicagio das disponibilidades financeiras, a
serem fornecidos pela institui¢do financeira indicada;
¢) o descumprimento do disposto neste pardgrafo obrigara o MUNICIPIO a reposigo ou restituigdo
do numerario recebido, acrescido da remuneragfio da caderneta de poupanga no periodo, computada
desde a data do repasse até a data do efetivo depdsito;
d) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execugdo do objeto do
Convénio serio emitidas em nome do MUNICIPIO, conforme o caso, devendo mencionar o niimero
do presente Convénio SES n° l ;
€) em caso de descumprimento parcial, 0 MUNICIPIO devera restituir, proporcionalmente, os
valores repassados, observadas as demonstragoes de despesas e justificativas por ela apresentadas.
PARAGRAFO SETIMO - O MUNICIPIO demonstrara a existéncia de recurso financeiro, a titulo
de contrapartida financeira, se for o caso, conforme Plano de Trabalho.
CLAUSULA QUINTA
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIACAO DE RESULTADOS
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CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
A execugdo do presente convénio serd avaliada pelos 6rgdos competentes do SUS, mediante
procedimentos de supervisdo indireta ou local, os quais observario o cumprimento das clausulas e
condigdes estabelecidas neste instrumento, devendo para tanto:
a) avaliar o cumprimento das metas e o desempenho do MUNICIPIO e os resultados alcancados na
execucdo do objeto do convénio, e fazer recomendagdes para o atingimento dos objetivos
perseguidos;
b) monitorar o uso dos recursos financeiros mediante a solicitagio de relatorio a0 MUNICIPIO, que
devera apresenté-lo no prazo assinado pelo gestor do convénio;
¢) analisar a vinculagdo dos gastos ao objeto do convénio celebrado;
d) solicitar, quando necessario, reunides extraordindrias € realizar visitas técnicas no local de
realizagdo do objeto do convénio com a finalidade de obter informagdes adicionais que auxiliem no
desenvolvimento dos trabalhos;
e) emitir relatério conclusivo sobre os resultados alcangados no periodo, contendo apontamentos ¢
avaliagdo das justificativas eventualmente apresentadas.
CLAUSULA SEXTA
DA PRESTACAO DE CONTAS
A prestagio de contas deverd observar as normas e instrugdes técnicas, na forma exigida pelo
Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, e devera ser instruida, ao menos, com os seguintes
documentos, conforme o objeto do convénio (despesa corrente/custeio e/ou despesa de
capital/investimento):
T - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa;
1T - relagdo dos pagamentos efetuados;
III - relagfio de bens adquiridos €, no caso de material permanente, prova do respectivo registro
patrimonial;
IV - conciliagdo de saldo bancério;
V - copia do extrato bancério da conta especifica;
VI - relatorio consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas
pactuadas no plano de trabalho e as metas realizadas;
VII- demonstrativo de contrapartida financeira, se for o caso.
PARAGRAFO PRIMEIRO — No caso de prestaciio de contas parcial, esta devera ser apresentadas
mensalmente até o 15° (décimo quinto) dia do més subsequente, acompanhadas de:
a) relatorio consolidado das atividades desenvolvidas no periodo, em conformidade com as agdes
previstas no Plano de Trabalho;
b) relagdo dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA,
acompanhados dos respectivos comprovantes de realizagdo das despesas.
PARAGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA informara ao MUNICIPIO eventual irregularidade
que devera ser sanada no prazo méaximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da
comunicagao.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos aplicados em desacordo comn este instrumento deverdo
ser recolhidos aos cofres Publicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneragdo da
caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva devolugao, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da notificaciio expedida pelo ESTADO. na conta FUNDES,
Banco 001, Agéncia: 1897 X, Conta Corrente 100 919-2. - TESOURO, Banco 001, Agéncia:____
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CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
CLAUSULA SETIMA
DOS GESTORES DO CONVENIO
O gestor indicado pela SECRETARIA far4 a interlocugdo técnica com o MUNICIPIO, bem como o
acompanhamento, o monitoramento ¢ a fiscalizagdo da execugdo do objeto do convénio, devendo
zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a SECRETARIA informada sobre o andamento das
atividades, competindo-lhe em especial:
a) informar ao seu superior hierirquico a existéncia de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas do convénio ¢ de indicios de irregularidades na gestao dos
recursos, bem como as providéncias adotadas ou que serdo adotadas para sanar os problemas
detectados;
b) emitir parecer técnico conclusivo de analise da prestagdo de contas final;
¢) comunicar ao superior imediato a inexecugdo por culpa exclusiva do MUNICIPIO;
d) acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execugdo do objeto do convénio nos
aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as
metas pactuadas € os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessério;
e) solicitar, quando necessério, as atividades de monitoramento, a realizagio de reunides com
representantes legais do MUNICIPIO para assegurar a adogdio das diretrizes constantes deste termo
¢ do plano de trabatho.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Fica designado como gestor da SECRETARIA: [nome completo, cargo ¢ lotagio].
PARAGRAFO SEGUNDO
O gestor do convénio poder4 ser alterado a qualquer tempo peta SECRETARIA, por meio de simples
apostilamento.
PARAGRAFO TERCEIRO
Fica designado como gestor do MUNICIPIO: [nome ¢ qualificagio geral e fungio].
PARAGRAFO QUARTO
Em caso de auséncia tempordria do gestor devera ser indicado substituto que assumira a gestdo até
o retorno daquele.
CLAUSULA OITAVA
DAS ALTERACOES DO CONVENIO
O presente Convénio poderé ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas clausulas e
condi¢Bes, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos participes,
previamente e por escrito, observado o disposto no Paragrafo Unico da CLAUSULA PRIMEIRA.
CLAUSULA NONA
DA VIGENCIA
O prazo de vigéncia deste do presente CONVENIO sers de ( ) meses. tendo por termo
inicial a data da assinatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO
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CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
O presente podera ser prorrogado por motivo relevante devidamente justificado, corroborado por
parecer técnico favoravel da drea competente, e apos aprovagio da SECRETARIA, mediante termo
aditivo, respeitada a legislagéo vigente e pelo lapso de tempo compativel com o prazo de execu¢io
do objeto do convénio, ndo podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos previsto no Decreto n°
66.173/2021.
PARAGRAFO SEGUNDO
A vigéncia do presente Convénio nos exercicios financeiros subsequentes ao de sua assinatura estard
condicionada & aprovagio das dotagbes proprias para as referidas despesas no orcamento da
SECRETARIA.
CLAUSULA DECIMA
DA DENUNCIA E DA RESCISAO
Este Convénio podera ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obriga¢Ses ou condigdes
nele pactuadas, por infragdio legal, ou pela superveniéncia de norma legal, ou ainda denunciado por
ato unilateral, mediante notificagdo prévia de ____ ( ) dias, respeitada a obrigatoriedade de
prestar contas dos recursos ja recebidos. L)
PARAGRAFO UNICO
Se 0 MUNICIPIO inadimplir as obrigagdes assumidas, no todo ou em parte, ficard sujeita as
consequéncias legais, em especial s previstas na Lei complementar n° 101/2000.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando da conclusio, deniincia ou rescisdo do presente convénio, ndo tendo ocorrido & utilizagdo
total dos recursos, fica o MUNICIPIO obrigada a restituir, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias,
contados da data da finaliza¢do do presente convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive
os provenientes das receitas obtidas das aplicagSes financeiras, acrescidos da remuneragdio da
caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse ¢ até a data da efetiva devolugdo, sem
prejuizo das demais responsabilidades.
PARAGRAFO UNICO
A nao restitui¢do e inobservancia do disposto no caput desta clausula ensejara a imediata instauragio
dos procedimentos legais visando a restitui¢%io dos valores ¢ comunicagdo dos orgéos de controle
interno e externos, com a proposta das medidas legais cabiveis, dentre elas a tomada de contas
especial, sem prejuizo da inscrigdo no Cadastro Informativo dos Créditos nio Quitados de Orgaos e
Entidades Estaduais — CADIN estadual, nos termos da Lei n® 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DISPOSICOES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
1 - Considera-se parte integrante do presente convénio, como se nele estivesse transcrito, o Plano de
Trabalho:
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CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
11— Aplicam-se as omissdes deste convénio as Portarias ¢ Resolugdes que regem o Sistema Unico
de Saide e demais normas regulamentares aplicaveis 3 espécie.
Il — Para dirimir quaisquer questdes decorrentes deste contrato, ndo resolvidas na esfera
administrativa, serd competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Sio Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em trés (03)
vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado, na
presenga das pessoas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos de direito.
Sao Paulo, de de20__.
Prefeito Municipal Secretario da Saude
(cargo ou fungio):
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ANEXO 1V
MINUTA CONVENIO - EMENDAS IMPOSITIVAS - ENTTDADES PRIVADAS
Convénio n."
Processo n”:
Convénio que entre si celebram o Estado de Sio Paulo.
através de sua Secretaria da Saiude ¢ a .
visando o fortalecimento do desenvolvimento das agdes
e servigos de assisténcia 2 satide prestados aos usuérios
do SUS com o aporte de recursos financeiros
provenientes de emendas impositivas previstas em Lei
Orcamentéria Anual- LOA.
O ESTADO DE SAO PAULOQ, por intermédio da SECRETARIA DA SAUDE, com sede na Av.
Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n.° 188, S#o Paulo — Capital, ueste ato representada pelo seu
Secretario, , brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.° , CPF
n°. . doravante denominado SECRETARIA, e do outro lado a
(nome/designacéo dentro do Estatuto), CNPJ , CNES com
enderego a Rua , ha cidade de , € com estatuto arquivado no Registro Civil
de Pessoas Juridicasde _ /SP, sob o n° ____, neste ato representado pelo seun, R
(nacionalidade), (estado civil), (profissdo), RG. n° , CPF n°. , doravante denominada
CONVENIADA, com fundamento nos artigos 196 a 200 da Constitui¢do Federal; na Constituigdo
Estadual, em especial nos seus artigos 218 e seguintes; nas Leis federais n*. 8.080/90, 8.142/90 e
14.133/201; no Decreto estadual n® 66.173/2021, e demais disposigGes legais e regulamentares
aplicdveis & espécie, RESOLVEM celebrar o presente Convénio, nos termos e condigdes
estabelecidas nas clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto deste convénio a conjugacdo de esforgos visando promover o fortalecimento do
desenvolvimento das agdes e servigos de assisténcia a saude prestados aos usuarios do SUS na regido
de . mediante a (ransferéncia de recursos financeiros para ocorrer despesas
com no enderego , CNES (despesa corrente/custeio e/ou despesa
de capital/investimento), conforme Plano de Trabalho anexe, que integra o presente, em
cumprimento & emenda impositiva______(identificar)___ .
PARAGRAFQ UNICO - O plano de trabalho poder ser revisto para alteragio de valores ou de
metas, mediante termo aditivo, respeitado o valor do repasse previsto na emenda parlamentar ¢ a
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
legislagdo vigente ¢ apds proposta previamente justificada pela Conveniada e parecer técnico
favoravel do érgdo competente e ratificado pelo Titular da Secretaria, vedada alteragdo do objeto.
CLAUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUICOES DA SECRETARIA
S#o atribuigdes da SECRETARIA:
a) repassar os recursos financeiros previstos para a execugio do objeto do convénio de acordo com
o cronograma de desembolso que guardara consonfincia com as metas, fases ou etapas de execucio
do objeto;
b) publicar, no Didrio Oficial do Estado, extrato deste termo ¢ de seus aditivos, contendo, pelo
menos, a identificagdo das partes, o objeto do ajuste, 0 valor que ser4 transferido, o nome do gestor
do convénio ¢ do signatario representante da CONVENIADA;
c) acompanhar, supervisionar ¢ fiscalizar a execugio do objeto deste termo, devendo zelar pelo
alcance dos resultados pactuados ¢ pela correta aplicagdo dos recursos repassados de acordo com o
regulamento de compras da CONVENIADA;
d) verificar a capacidade técnica da entidade:
a) indicar o nome do gestor responsavel pelo acompanhamento da execu¢iio do convénio e
comunicar a CONVENIADA de qualqueralteraggo;
¢) prorrogar "de oficio” a vigéncia do instrumento antes do seu término, quando a SECRETARIA
der causa a atraso na libera¢d@o dos recursos, limitada a onnogacfio ao exato periodo do atraso verificado; (VEFicars peninsntin e
f) analisar a prestagio de contas encaminhada pcla CONVENIADA de acordo com a legislagiio e
regulamentago aplicaveis.
CLAUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUICOES DA CONVENIADA
S#o atribuigdes da CONVENIADA:
a) manter as condigdes técnicas necessarias a0 bom atendimento dos usuarios do SUS/SP com zelo
pela qualidade das agdes e servigos oferecidos, buscando alcangar os resultados pactuados de forma
otimizada;
b) indicar como representante (nome completo, cargo e documento) que realizara
a interlocugio da CONVENIADA com a SECRETARIA;
¢) alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informagéo de interesse do Sistema
Unico de Satde —SUS;
d) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicagdes financeiras, exclusivamente na execugdo do objeto do ajuste ¢ na
forma prevista no plano de trabalho, de acordo com o regulamento de compras ¢ segundo os
principios relacionados & aplicagdo de recursos piblicos, em especial o da moralidade,
impessoalidade, da economicidade ¢ da razoabilidade;
e) responsabilizar-se pela indenizagdo de dano decorrente de agéio ou omiss@o voluntiria, ou de
negligéncia, impericia ou imprudéncia, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos
orgéos do SUS e a terceiros a estes vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o
responsavel nos casos de dolo ou culpa, sem prejuizo da aplicagdo das demais sangdes cabiveis;
f) assegurar as condigdes necessarias ao acompanhamento, 4 supervisdo, ao controle, a fiscalizagdo
¢ 4 avaliagfio da execugio do objeto do convénio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
relacionados & fiscalizagdo a todos os documentos relativos 4 execugio do objeto do convénio,
prestando-lhes todas ¢ quaisquer informagdes solicitadas;
&) apresentar prestag3es de contas nos termos da Clausula Sexta deste instrumento, com relatérios de execugdo do objeto ¢ de execucdo financeira de acordo com a legislagio e regulamentagiio aplicaveis;
h) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratagdo e pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais refacionados & execugdo do objeto, ndo implicando
responsabilidade solidiria ou subsididria do ESTADO a inadimpléncia da CONVENIADA em
relagio ao referido pagamento, os dnus incidentes sobre o objeto do convénio ou os danos decorrentes
de restrigdo a sua execugao;
i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execugio do objeto do convénio
em uma tnica, exclusiva ¢ especifica conta bancaria, isenta de tarifa bancéria, aberta junto ao Banco
do Brasil;
Jj) manter registros, notas fiscais, arquivos ¢ controles contabeis especificos para os dispéndios
relativos ao objeto do convénio, até a publicagdo de regularidade pelos 6rgdos competentes,
independentemente do prazo legal;
k) assegurar que toda divulgagdo das agdes objeto do convénio seja realizada com o consentimento
prévio ¢ formal do ESTADO, bein como conforme as orienta¢des ¢ diretrizes acerca da identidade
visual do Governo do Estado de Séo Paulo;
1) utilizar os bens, materiais e servigos custeados com recursos puiblicos vinculados & parceria em
conformidade com o objeto pactuado, e, caso se tornem desnecessarios no estabelecimento da
Conveniada, esta deve comunicar a SECRETARIA para que avalie a possibilidade de
aproveitamento em outro estabelecimento de saude que integra o SUS, adotando a CONVENIADA
as medidas para sua disponibilizagio; '
m) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execugdo do
objeto do convénio, pelo que respondera diretamente perante a SECRETARIA ¢ demais 6rgios
incumbidos da fiscalizagdo nos casos de descumprimento;
n) comunicar de imediato 8 SECRETARIA a ocorréncia de qualquer fato relevante & execugdo do
presente convénio;
o) permitir ¢ facilitarao ESTADO ¢ aos 6rgaos de fiscalizagdo intema e externa, o acompanhamento,
a supervisdo ¢ a fiscalizagio da execugdo do objeto deste convénio;
p) restituir 3 SECRETARIA os valores transferidos em caso de inexecugdo do ajuste, no prazo
improrrogavel de 30 (trinta) dias da deniincia ou rescis@o do presente convénio;
q) observar a Lei Federal n® 12.846/2013 ¢ ao Decreto Estadual n° 60.106/2014 para conduzir os
seus negdcios de forma a coibir fraudes, corrupgio e quaisquer outros atos lesivos 2 Administrag@o
Publica, nacional ou estrangeira, abstendo-se de praticas como as seguintes: 1 — prometer, oferecer
ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente publico, ou a terceira pessoa a ele
relacionada; 11— comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar
a pratica dos atos ilicitos previstos em Lei 111 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa
fisica ou juridica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiarios
dos atos praticados;
1) disponibilizar, em seu sitio na rede mundial de computadores, informagdes sobre suas atividades
¢ resultados, dentre outros o estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relagio
nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de servigos (pessoas fisicas e
juridicas) e os respectivos valores pagos; remuneragdo individualizada dos dirigentes ¢ empregados
com os respectivos nomes, cargos ou fungdes; balangos ¢ demonstragdes contdbeis ¢ os relatorios
fisico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras ¢ de contratagdo de pessoal
(Comunicado SDG 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo);
s) realizar pagamentos as pessoas fisicas ¢ juridicas 4 conta do convénio de forma que seja possivel
a identifica¢@o do beneficidrio final, mediante deposito em sua conta bancaria;
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
t) manter atualizado em seu sitio na rede mundial de computadores informages em que se disponibilizem dados para acompanhamento piblico da parceria com 2 SECRETARIA;
u) comunicar a SECRETARIA, por sua instincia situada na jurisdicio da CONVENIADA, de
eventual alteragdo de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de registro da alteragfio, copia autenticada dos respectivos documentos;
v) cumprir a Lei Federal n° 13.709/2018 no 4mbito da execugio do objeto deste Convénio e observar
as instrugdes por escrito da SECRETARIA no tratamento de dados pessoais;
w) demonstrar que possui recurso para contrapartida financeira, conforme plano de trabalho, se for
0 caso.
PARAGRAFO UNICO - Ficam vedadas as seguintes préticas por parte da CONVENIADA:
a) utilizar, ainda que em cardter emergencial, os recursos repassados pela SECRETARIA para
finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
b) realizar despesa em data anterior i vigéncia do instrumento;
c) efetuar pagamento em data posterior a vigéncia deste instrumento;
d) realizar qualquer cobranga direta ou indireta ao paciente vinculado ao SUS por qualquer servigo
referente 4 assisténcia a ele prestada;
€) repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito publico ou privado;
f) efetuar pagamento a qualquer titulo a pessoa que ndo vinculada diretamente a execugéo do objeto
do convénio ou sem a devida contraprestaciio para a execucdo do convénio;
g) aplicar os recursos com despesas de taxas de administragio ou assemelhada, tarifas, juros
moratorios e multas e honorérios advocaticios e pagamento de dividas anteriormente contraidas;
h) celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de
licitar/negociar com a Administragio Publica, bem como com empresas que tenham sido declaradas
inidoneas para licitar/contratar com a Administrag3io Publica, e ainda com empresas que estejam
inscritas no CADIN Estadual; '
i) contratar a prestacdio de servigo ou fornecimento de bens com empresa que tenha entre seus
empregados conjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, daqueles que exercem cargos em comissdo de dire¢do ou assessoramento
vinculados aos quadros da SECRETARIA;
j) aplicar os recursos repassados com despesas de pessoal;
k) em observincia a Lei Federal n® 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n° 60.106/2014, oferecer, dar
ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de
quem quer que seja, por conta propria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doagdo,
compensagiio, vantagens financeiras ou beneficios de qualquer espécie indevidos relacionados de
forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos,
colaboradores e eventuais subcontratados.
CLAUSULA QUARTA
DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execugiio deste Convénio serao destinados recursos financeiros, no montante global de R$
( ), a ser repassado em { _ parcelas mensais ou em
pargels finiea] no valor de R$ ( ), onerando a seguinte classificagio
orgamentaria:
UGE: l
Programa de Trabalho:
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
Natureza de despesa:
Fonte de recursos: Fundo Estadual de Sadde
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas correrdio 4 conta das dotagdes préprias que forem
aprovadas no orgamento, devendo ser observadas as regras relativas 3 gestdo orgamentiria e
financeira, em especial as previstas na Lei 4320/64, combinada com o decreto de encerramento do
exercicio e Decreto n° 63.894/2018.
PARAGRAFO SEGUNDO- A liberagdio dos recursos estd condicionada 2 inexisténcia de registros
em nome da CONVENIADA junto ao CADIN ESTADUAL. O cumprimento desta condigio poderd
se dar pela comprovagio, pela CONVENIADA, de que os registros estio suspensos, nos termos do
artigo 8°, da Lei estadual n° 12.799/2008.
PARAGRAFO TERCEIRO — Os recursos serdio liberados em estrita conformidade com o plano de
aplicagdo aprovado, exceto nos casos de suspensdo, em especial aqueles que ensejam a instauragio
de Tomada de Contas Especial, casos em que ficarfio retidas até 0 saneamento das impropriedades
verificadas.
PARAGRAFO QUARTO — A CONVENIADA deveri manter os recursos transferidos em conta
especial, no Banco do Brasil, e aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos
decorrentes deste convénio. Banco do Brasil — Banco 001 — Agéncia ___ - Conta Corrente n°
Eventual alteracdo da conta indicada devera ser previamente comunicada pela
CONVENIADA a SECRETARIA que realizara as devidas anotagdes e publicagdo no D.O.E..
PARAGRAFO QUINTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverdo ser aplicados no
mercado financeiro, enquanto nio forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas
financeiras auferidas serfio obrigatoriamente computadas a crédito do convénio, e aplicadas,
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico que
integrara as prestagdes de contas do ajuste.
PARAGRAFO SEXTO - Na aplicagio dos recursos financeiros destinados & execugdo deste
convénio, os participes deverdo observar o quanto segue:
a) no periodo correspondente ao intervalo entre a transferéncia dos recursos ¢ a sua efetiva
utilizagdo, os valores correspondentes deverdo ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A
ou outra institui¢o financeira que venha a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado,
em caderneta de poupanga, se o seu uso for igual ou superior a 1 (um) més, ou em fundo de aplicagio
financeira de curto prazo ou operagdo de mercado aberto, lastreada em titulos da divida pablica,
quando a sua utilizag3o verificar-se em prazos inferiores a um més;
b) quando da prestagio de contas tratada na CLAUSULA SEXTA, devero ser anexados os extratos
banciérios, juntamente com a documentagdo referente & aplicagao das disponibilidades financeiras, a
serem fornecidos pela instituigdo financeira indicada;
¢) o descumprimento do disposto neste paragrafo obrigara a CONVENIADA 3 reposi¢do ou
restitui¢do do numerario recebido, acrescido da remuneragdo da caderneta de poupanga no periodo,
computada desde a data do repasse até a data do efetivo depdsito;
d) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execugdo do objeto do
Convénio serdo emitidas em nome da CONVENIADA, conforme o caso, devendo no ato da emissio
constar o nitmero do presente instrumento no formato “Convénio SES n° I
e) em caso de descumprimento parcial, a CONVENIADA deveré restituir, proporcionalmente, os
valores repassados, observadas as demonstragdes de despesas e justificativas por ela apresentadas.
PARAGRAFO SETIMO
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
A CONVENIADA demonstrard a existéncia de recurso financeiro, a titulo de contrapartida
financeira, se for o caso, conforme Plano de Trabalho.
CLAUSULA QUINTA
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIACAO DE RESULTADOS
A execugdo do presente convénio serd avaliada pelos drgdos competentes do SUS, mediante
procedimentos de supervisio indireta ou local, os quais observario o cumprimento das cliusulas e
condigdes estabelecidas neste instrumento, devendo para tanto:
a) avaliar o cumprimento das metas ¢ o desempenho da CONVENIADA ¢ o5 resultados alcangados
na execugfio do objeto do convénio, e fazer recomendagdes para o atingimento dos objetivos
perseguidos;
b) monitorar o uso dos recursos financeiros mediante a solicitagiio de relatério 38 CONVENIADA,
que devera apresenta-lo no prazo assinado pelo gestor do convénio;
c) analisar a vinculagdo dos gastos ao objeto do convénio celebrado;
d) solicitar, quando necessario, reunides extraordinarias e realizar visitas técnicas no local de
realizagdo do objeto do convénio com a finalidade de obter informagdes adicionais que auxiliem no
desenvolvimento dos trabalhos;
€) emitir relatério conclusivo sobre os resultados alcangados no periodo, contendo apontamentos e
avaliagdo das justificativas eventualinente apresentadas.
" "CLAUSULA SEXTA
DA PRESTACAO DE CONTAS
A prestagiio de contas pela CONVENIADA dos recursos recebidos da SECRETARIA deverd
observar as normas e instrugdes técnicas, na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de S&o
Paulo, ¢ devera ser instruida, ao menos, com os seguintes documentos, conforme o objeto do
convénio (despesa corrente/custeio e/ou despesa de capital/investimento):
I - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa;
II - relagdo dos pagamentos efetuados;
Il - relag@o de bens adquiridos e, no caso de material permanente, prova do respectivo registro
patrimonial;
IV - conciliagfio de saldo bancario;
V - copia do extrato bancario da conta especifica;
VI - relatério consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas
pactuadas no plano de trabalho e as metas realizadas;
V1I- comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdencidria;
VI - demonstrativo de contrapartida financeira, se for o caso.
PARAGRAFO PRIMEIRO — No caso de prestagio de contas parcial, esta devera ser apresentada
mensalmente até o 15° (décimo quinto) dia do més subsequente, acompanhadas de:
a) relatorio consolidado das atividades desenvolvidas no periodo, em conformidade com as agdes
previstas no Plano de Trabalho;
b) relagiio dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA,
acompanhados dos respectivos comprovantes de realizagio das despesas, notas fiscais emitidas com
indicagio do nlimero do Convénio.
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
PARAGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA informardi 4 CONVENIADA eventual
irregularidade que deverd ser sanada no prazo maximo de 30 (trinta) dias, contados da data do
recebimento da comunicagdo.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos aplicados em desacordo com este instrumento deverdo
ser recolhidos aos cofres Publicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneragio da
caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva devolugdio, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da notificagdo expedida pelo ESTADO, na conta ___, relativa
d fonte dos recursos transferidos scja. FUNDES ou TESOURO Hidantar contorme. 0.6a50; deve
tes -se & mesma font i dos reelrso) abaixo indicadas: FUNDES) Baned /
.= TESOURO, Banco 001, Agéncia:__..
CLAUSULA SETIMA
DOS GESTORES DO CONVENIO
O gestor indicado pela SECRETARIA fara a interlocuggo técnica com a CONVENIADA, bem como
o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalizagio da execugio do objeto do convénio, devendo
zelar pelo seu adequado cumprimento e manter A SECRETARIA informada sobre o andamento das
atividades, competindo-lhe em especial:
a) informar ao seu superior hierdrquico a existéncia de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou inetas do convénio e de indicios de irregularidades na gestdo dos
recursos, bem como as providéncias adotadas ou'que serdio adotadas para sanar os problemas
detectados; .
b) emitir parecer técnico conclusivo de anélise da prestagdo de contas final;
¢) comunicar ao superior imediato a inexecugdo por culpa exclusiva da CONVENIADA;
d) acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execugio do objeto do convénio nos
aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as
metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessario;
¢) solicitar, quando necessario, as atividades de monitoramento, a realizagio de reunies com
representantes legais da CONVENIADA para assegurar a adogiio das diretrizes constantes deste
termo e do plano de trabalho.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Fica designado como Gestor da SECRETARIA: [nome completo, cargo e lotago].
PARAGRAFO SEGUNDO
O gestor do convénio podera ser alterado a qualquer tempo pela SECRETARIA, por meio de simples
apostilamento.
PARAGRAFO TERCEIRO
Fica designado como Gestor da CONVENIADA: [nome e qualificagio geral e fungao].
PARAGRAFO QUARTO
Em caso de auséncia temporéria do gestor devera ser indicado substituto que assumira a gestdo até
o retorno daquele. CLAUSULA OITAVA
DAS ALTERACOES DO CONVENIO
Parccer Referencial CJ/SS n.° 21/2025 Pagina 41 de 48
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SESCAP2025073957DM
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O presente Convénio poderd ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cliusulas e
condigdes, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos participes,
previamente e por escrito, observado o disposto no Parigrafo Unico da CLAUSULA PRIMEIRA.
CLAUSULA NONA
DA VIGENCIA
O prazo de vigéncia deste do presente CONVENIO serd de ) meses, tendo por termo
inicial a data da assinatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO
O presente podera ser prorrogado por motivo relevante devidamente justificado, corroborado por
parecer técnico favoravel da drea competente, ¢ apds aprovacio pela SECRETARIA, mediante termo
aditivo, respeitada a legislagdo vigente e pelo lapso de tempo compativel com o prazo de execugiio
do objeto do convénio, ndo podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 10, §1°,
letra “g”, do Decreto n® 66.173/2021.
PARAGRAFO SEGUNDO
A vigéncia do presente Convénio nos exercicios financeiros subsequentes ao de sua assinatura estara
condicionada a aprovagdo das dotagdes proprias para as referidas despesas no orgamento anual.
CLAUSULA DECIMA
DA DENUNCIA E DA RESCISAO
Este Convénio podera ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obriga¢Ges ou condiges
nele pactuadas, por infragio legal, ou pela superveniéncia de norma legal, ou ainda denunciado por
ato unilateral, mediante notificagdo prévia de () dias, respeitada a obrigatoriedade de
prestar contas dos recursos ja recebidos.
PARAGRAFO UNICO
Se a CONVENIADA inadimplir as obriga¢Ses assumidas, no todo ou em parte, ficard sujeita as
sangdes previstas na Lei Federal n® 14.133/2021, Lei 6.544/89 ¢ demais apliciveis.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando da conclusdo, denuncia ou rescisdo do presente convénio, ndo tendo ocorrido 4 utilizagdo
total dos recursos, ficaa CONVENLADA obrigada a restituir, no prazo improrrogével de 30 (trinta)
dias, contados da data da finalizagdo do presente convénio, os saldos financeiros remanescentes,
inclusive 0s provenientes das receitas obtidas das aplicagdes financeiras, acrescidos da remuneragéo
da caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse ¢ até a data da efetiva devolugio, sem
prejuizo das demais responsabilidades.
PARAGRAFO UNICO
A nio restitui¢io e inobservéncia do disposto no caput desta cldusula ensejaré a imediata instauragfo
dos procedimentos legais visando a restituigdo dos valores e comunicagio dos 6rgdos de controle
interno e externos, com a proposta das medidas legais cabiveis, dentre elas a tomada de contas
especial, sem prejuizo da inscri¢do da entidade no Cadastro Informativo dos Créditos ndo Quitados
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pigina 42 de 48
Este documento é uma cépla fiel do orlginal assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59.22 BRT. A confererc'a pode ser realizada em
https #/pgeweb.sp.gov.br/autenticidade/BEC27348-COCE-4855
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
de Orgiios e Entidades Estaduais — CADIN estadual, nos termos da Lei n® 12.799, de 11 de janeiro
de 2008.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
DISPOSICOES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I- Considera-se parte integrante do presente convénio, como se nele estivesse transcrito, o Plano de
Trabalho;
I1 - Aplicam-se ds omissdes deste convénio as Portarias ¢ Resolugdes que regem o Sistema Unico
de Saide e demais normas regulamentares aplicéveis 4 espécie.
Il — Para dirimir quaisquer questdes decorrentes deste contrato, ndo resolvidas na esfera
administrativa, ser4 competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Sdo Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em trés (03)
vias de igual teor ¢ forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado, na
presenca das pessoas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos de direito.
S3o Paulo, de de 202_.
Diretor presidente - Institui¢io Secretario da Saude
1.
2.
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pégina 43 de 48
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htps J/pgeweb.sp.gov.brfautent cidade/BEC27348-COCE-4855
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
ANEXOV
MINUTA DE TERMO ADITIVO COM TRANSFERENCIA DE RECURSOS
PROCESSO N°
TERMO ADITIVO AO CONVENIO N°
" Termo Aditivo ao Convénio n®* ___ /
firmado entre o Estado de Sio Paulo, por
intermédio da Secretaria da Saude, e
o(a) ,TENDO POR OBJETO A
ALTERAGAO DO PLANO DE TRABALHO
PARA (especificar as alteragSes do
Plano de Trabalho, p.ex., prorrogagio da
vigéncia até _ / / , alteragio do
cronograma de desembolso, etc...) visando o
cumprimento de emenda parlamentar
O ESTADO DE SAO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA SAUDE, com sede na Av.
Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n.° 188, S3o Paulo — SP, neste ato representada pelo seu
Secretario, , brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.° 17.321.176, CPF n°.
111.746.368-07, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual n° 43.046, de 22 de abril de 1998,
doravante denominado SECRETARIA, e do outro lado o(a) , CN.PJ. n° , com
enderego a Rua , neste ato representado por , portadora do RG n° , CPF n°.
, doravante denominada (o) CONVENIADA/MUNICIPIO, considerando: a) que em
foi celebrado o Convénio n° tendo por objeto : b) que a (o)
CONVENIADA/MUNICIPIO comprovou, perante a SECRETARIA, que mantém as condigSes de
habilitagio e qualificagdo técnica exigidas a época do ajuste; ¢) que o aditamento do convénio foi
expressamente autorizado e justificado por escrito pela autoridade competente, conforme Processo
n° , RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o ° Termo Aditive ao Convénio n°
/___, oque ora fazem nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteragdo do Plano de Trabalho do Convénio n®
/__, para (especificar as alteragdes do Plano de Trabalho, p.ex.,
prorrogagdo da vigénciaaté _ / / , alteragdo do cronograma de deseinbolso, inclusdo de __,
etc...), sem altera¢do do objeto do convénio, nos termos do novo plano de trabatho que segue como
Anexo | deste instrumento, e conforme justificativa, parecer técnico favoravel ratificado pelo Sr.
Secretario da Saude e detalhamento constante do processo n®:
Parecer Referencial CJ/SS n.® 2172025 Pigina 44 de 48
Este documento & uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EONA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser reakizada em
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execucdo deste Tenmo Aditivo, e de acordo com o novo cronograma de desembolso do plano
de trabalho alterado - que segue como Anexo I deste instrumento, a SECRETARIA transferira
recursos financeiros 4 (a0) CONVENIADA/MUNICIPIO em acréscimo aos recursos ja repassados,
0 montante de em parcelas, __ no valor mensal de R$ ( )
perfazendo um montante de R$ ( ), destinados , onerando a
classifica¢dio orgamentdria:
UGE:
Programa de Trabalho:
Natureza de despesa:
Fonte de Financiamento:
PARAGRAFO UNICO
A (O) CONVENIADA/MUNICIPIO devera manter os recursos transferidos por meio do presente
aditivo em conta especial, no Banco do Brasil, aplicados exclusivamente no cumprimento dos
compromissos decorrentes deste convénio. Banco do Brasil - Banco: 001, Agéncia: , Conta:
CLAUSULA TERCEIRA - DA RATIFICACAO
Permanecem em vigor as demais clausulas e condi¢gdes do convénio ndo alteradas pelo presente
instrumento.
CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICACAO
Este instrumento serd publicado, por extrato no Didrio Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da data de sua assinatura.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presenca das
testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Sio Paulo, de de 2024,
(Diretor Presidente) Secretario da Saide
Institui¢io
Prefeito
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pagina 45 de 48
Este documento 6 uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser real zada em
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
ANEXO V1
MINUTA DE TERMO ADITIVO SEM TRANSFERENCIA DE RECURSOS
PROCESSO N°
TERMO ADITIVO AO CONVENIO N*
___°Termode Aditivoao Convénion®/
firmado entre o Estado de S#o Paulo, por
intermédio da Secretaria da SaGde, e a
(o) TENDO POR OBJETO A
ALTERAGCAO DO PLANO DE TRABALHO
PARA (especificar as alteragbes do
Plano de Trabalho, p.ex., prorrogagio da
vigéncia até (N , alteragio do
cronograma de desembolso, etc...) visando o
cumprimento de emenda parlamentar
O ESTADO DE SAO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE,
com sede na Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n.° 188, Sio Paulo — SP, neste ato representada pelo
seu Secretario, , brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.° 17.321.176, CPF n°.
111.746.368-07, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual n” 43.046, de 22 de abril de 1998,
doravante denominado SECRETARIA, e do outro lado o(a) , CN.PJ. n° , com
enderego a Rua , neste ato representado por , portadora do RG n*® , CPF n°.
. doravante denominada (o) CONVENIADA/MUNICIPIO, considerando: a) que em
foi celebrado o Convénio n° _ / _ tendo por objeto ; b) que a (o)
CONVENIADA/MUNICIPIO comprovou, perante a SECRETARIA que mantém as condigdes de
habilitagdio ¢ qualificagio técnica exigidas 4 época do ajuste; ¢) que o aditamento do convénio foi
expressamente autorizado ¢ justificado por escrito pela autoridade competente, conforme Processo
n°® , RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o ° Termo Aditivo ao Convénio n°
/__, 0 que ora fazem nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteragdio do Plano de Trabalho do Convénio n°
/__, para (especificar as alteragdes do Plano de Trabalho, p.ex.,
prorrogagdo da vigéncia até __ /. , alteragfio do cronograma de desembolso, inclusio de
servigos de__, etc...), sem alteragdio do objeto do convénio, nos termos do novo plano de trabalho
Parecer Referencial CJ/SS n.° 21/2025 Pédgina 46 de 48
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitalmente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferénc a pode sef realizada em
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que segue como Anexo I deste instrumento, € conforme justificativa, parecer técnico favordvel
ratificado pelo Sr. Secretdrio da Saide, e detalhamento constante do processo n®:
CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICACAO
Permanecem em vigor as demais cldusulas e condi¢des do convénio nio alteradas pelo presente
instrumento. E por estarem assim, justa e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na
presenga das testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
CLAUSULA TERCEIRA - DA PUBLICACAO
Este instrumento sera publicado, por extrato no Diario Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da data de sua assinatura.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presenga das
testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Séo Paulo. de__ _de202 .
(Diretor Presidente) Sceretario da Saude
Instituigdo
ou
Prefeito
Parecer Referencial CJ/SSn.° 21/2025 Pigina 47 de 48
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitalmente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/052025 s 08:59'22 BRT. A conférénc a pode ser realizada em
https://pgeweb.sp gov.br/autenticidade/BEG27348-COCE-4855
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O
SESCAP2025073957DM
fls.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE
PROCESSO: 024.00181723-2023-18
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
ASSUNTO: PARECER REFERENCIAL - CONVENIO
Aprovo o Parecer Referencial CJ/SS n® 21/2025, por
seus proprios e juridicos fundamentos.
Encaminhem-se os autos a Chefia de Gabinete da
Pasta, para conhecimento do aludido pronunciamento e dsuas
recomendagdes.
Consultoria Juridica da Secretdria da Sa(de, 9 de maio
de 2025.
Marcelo Grandi Giroldo
Procurador do tistado Chefe.
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitalmente por MARCELO GRANDI GIROLDO em 09/05/2025 as 15:22:04 BRT. A conferéncia pode ser
realizada em hitps://pgeweb.sp.gov.br/autenticidade/BEG27348-COCE-4855
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:40:45
Documento N°: 3888219A5076950 - consulta & autenticada em:
hitps//demandas.spsempapel.sp.gov,br/demandas/documento/3888219A5076950
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GOVERNO 00 ESTADO DE SAC PAULOC CRONOGRAMA FISICO - DESEMEOLSO E APLICAGAO DOS RECURSOS
STCRFTARIA DE GOVERNO E RELAOFS INSTITUCIONAIS I MUNICIPIO el
IGARAPAVA l OBRA: B "'l PRAZO PROPOSTO DATABASE: Refotma Contro de Saude Central INICIO: | nov. 2024
IFINAL:
1EM SERVIGOS UNIDADE 1a. ETAPA 2a. ETAPA 3a. ETAPA
PERIODOQ: 210 dlas PERIODO: PERIODO: TOTAL [PRAZO OE LIBERAGRO | PRAZO OE |PRAZO DE LIBERA PRAZO DE [PRAZO DE LIBERAGAO PRAZO DE EXECUGAD EXECUGAD:
' Reforma Centro de Saide . Cantral m2 oo, 788,67 —_—e 788,67 orma Genlro i RS 268.195.81 66.195.81
[Y] E S 259.000,00 250.000,00
RECURSOS PROPRIOS 18.195.81 18.195,81
TOTAL 268.195,81 268.195,81
e AR AR MO e goadi oo L sl LD SR OO 7 3t AR 00 R .b 1 fiom £
ASSINATURA:
KLEBER BIZARRO MENEZES
Arq® Urb.® CAU/BR: A223721-0
JOSE HUMBERTO : Assinaco aeforma g
LACERDA 1 dons HUMBERTO
RODRIGUES: 06475 WWW”I'MM
ASSINATURA 270814 o
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITD MUNICIPAL
Dacumento N°: 3956144A5169852 - consuita ¢ autenticada em:
https://demandas.spsempapel sp.gov.br/demandas/documento/3956144A5169852
SESCAP2025083610DM
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPIO PARA CELEBRAR CONVENIOS - CRMC
Validade: 16 de Agosto de 2025
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
CRMCN°:| 252 1673160842 | Data de Emissao: | 29/07/2025
Prefeltura Municlpal de Igarapava
CNPJ 45.324.290/0001-67
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
Centro - SP - CEP:14540-000
Certificamos que o Municipio acima identificado estd inscrito no Slstema Integrado de
Convénlos do Estado de S&80 Paulo, de acordo com o Decreto n® 52.479 de 14 de Dezembro
de 2007.
Para fins de celebragdo de convénio o presente Certificado substitui os documentos
relacionados nas artigos 59, incise VI, 89, incisos I a VI, do Decreto n® 59.215, de 21 de Maio
de 2013, e no artiga 27, alinea ¢, da Lei Federal n® 8.036, de 11 de maio de 1990.
Documentos Arquivados Validade
o Certiddo declaratoria de efetivo exercicio de cargo do Prefeito 31/12/2025
o Copias autenticadas do RG e CPF do Prefeito Sem Vencimento
e Declaracdo de que o Municipio vem aplicando regularmente o minimo de 31/12/2025 25% dos impostos no ensino
» Declaragdo que a formalizagdo de convénio com o Governo do Estado de 31/12/2025 S&o Paulo ndo contraria a Lei Organica do Municipio
» Declaragdo que o municipio n3o incorre nas vedagdes impostas pela Lei 31/12/2025 Complementar n® 101
» Declaragdo de que o Municipio esta em dia com as prestag@es de contas 31/12/2025
referentes a recursos recebidos do Estado
¢ Comprovante de encaminhamento do prestagdo de contas ao Tribunal 31/03/2026 de Contas do Estada referente ao ultimo exercicio
¢ Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 16/08/2025
e Certidao Negativa de Débito - CND 06/09/2025
SP-2819/085451596878029202507
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
Validade: 06 de Setembro de 2025
CRMC N°:| 252 2065362908 | Data de Emiss3o: | 08/08/2025 ]
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ 45.324.290/0001-67
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
Centro = SP - CEP:14540-000
Certificamos que o Municipio acima identificado estd inscrito no Sistema Integrado de
Convénlos do Estado de Sdo Paulo, de acordo com o Decreto n® 52.479 de 14 de Dezembro
de 2007.
Para fins de celebragdo de convénio o presente Certificado substitui os documentos
relacionados nos artigos 59, inciso VI, 89, incisos I a VI, do Decreto n® 59.215, de 21 de Maio
de 2013, e no artigo 27, alinea c, da Lei Federal n°® 8.036, de 11 de maio de 1990.
Documentos Arquivados Validade
¢ Certiddo declaratdria de efetivo exercicio de cargo do Prefeito 31/12/2025
» Copias autenticadas do RG e CPF do Prefeito Sem Vencimento
o Declaracdo de que o Municipio vem aplicando regularmente o0 minimo de 31/12/2025 25% dos impostos no ensino
* Declaragdo que a formalizagdo de convénio com o Governo do Estado de| 31/12/2025 Sao Paulo ndo contraria a Lei Organica do Municipio
* Dedaragdo que o municipio ndo incorre nas vedagoes impostas pela Lei 31/12/2025 Complementar n° 101
» Declaragdo de que o Municipio estd em dia com as prestagbes de contas 31/12/2025 referentes a recursos recebidos do Estado
» Comprovante de encaminhamento do prestacdo de contas ac Tribunal 31/03/2026 de Contas do Estado referente ac dltimo exercicio
» Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 06/09/2025
» Certiddo Negativa de Débito - CND 06/09/2025
5P-1/135834891093208202508
Documento N°: 3977503A5200123 - consulta € autenticada em:
https://demandas.spsempapel sp.gov.br/demandas/documento/3977503A5200123
SESCAP2025086042DM
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO
CONSULTA CADIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ 45324290000167
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 -
Centro - = CEP:14540000
Certificamos que NAO CONSTAM PENDENCIAS no CADIN para a entidade acima identificada.
Consulta realizada por:
RONALDO HILARIO DOS SANTOS (02143015836)
Em: 08/08/2025 14:03:10
Assinado com senha por: RONALDO HILARIO DOS SANTOS - 08/08/2025 as 14:03:49
Documento N°: 3977530A5200188 - consulta é autenticada em:
https//demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3977530A5200188
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GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DE GOVERNO E REL.INSTITUCIONAIS
FOLHA CAPA EMENDA 2025.030.64882
Parlamentar: Delegada Graciela Agdo: Saude
CNPJ do Beneficiario: 45.324.290/0001-67 Orgédo/Entidade: SECRETARIA DA SAUDE
Beneficiario: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Objeto: REFORMA DO POSTO DE SAUDE
Municipio: Igarapava Valor (R$): 250.000,00
Ano Referéncia: 2025
SECRETARIA DE ESTADG DA SAUDE - mPAU,I-O COORDENADORIA DE REGINES DE SAUDRE %56 rAuis 24O 50708 DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE FRANCA CNPJ N 36.374.500/0068-00
Frisnca, 12 de agosto da 20245,
Oticio DRSVIL] -« CPA no 070/2025
SMSIS
Prezados,
Considerandc a Demanda 86286 da Prefeitura Municipal de [garapava, da
Emenda Parlamentar LOA n® 2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00, vimos pelo
presente retificar o n9 do Parecer Referencial, o correta ¢ n® 21/2025 e o n? da Lei Federal ¢
14.133/21, nos pareceres Administrativo, técnico e do parecer técnico do diretor do DRS.
Colocamo-nos a disposicao pars quaisquer esclarecimentos através do
telefone (16) 3713 - 4313 (Sivana ou Maritia),
Atenciosamente,
Siivana H“é:‘f%am Ricarde de Oliveira Bessa
ATSP Y Dirctor Técnico de Saude LIl
DRS VIII Franca DORS V11! - Franca
A CGOF/GGCON "_':-— ———
_ E - . —§e ——— O © ~ © E 53 B Av. Vhison Sabig de Mets, 1, 1833, Pols industnal S0 Bernardo | CEP 144056-78] | Franca/SP a_—
Fane: (OXX16) 3713-4399/4314 | Fax: (DXX16) 3722-Q0567 — O
e-mail: drsB8fisaude.sp.gov.br = %
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Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 12/08/2025 as 09:57:26
Documento N°: 3983816A5208333 - consulta ¢ autenticada em.
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SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
ANALISE ADMINISTRATIVA GGCON
Parecer: APROVADO
Demanda n.°: 086286
Processo: SES-PRC-2025-00434-DM
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Tratam os autos de repasse de recursos destinados a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no valor total de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serliberado em parcela Unica, destinados a Custeio - Prestagido de
servigo - reforma do Centro de Salide de lgarapava, referente a Emenda LOA, conforme Plano de Trabalho, parte
integrante do ajuste.
Por todo o exposto e tendo em vista a justificativa técnica apresentada pelo Departamento Regional de Satde, ratificado
pela Coordenadoria de Regides de Sadude — CRS, informamos que ndo ha odbice a celebragido de Convénio entre as
partes, nos termos do artigo 184, da Lei Federal n°® 14.133/2021 e suas atualizagbes, e o Decreto n° 66.173/2021,
conforme previsdo or¢gamentaria, através do Fundo Estadual de Saude.
Sobre esse assunto foi emitido o Parecer Referencial CJ/SS n°® 21/2025, e considerando que o caso concreto relativo ao
ajuste em comento se enquadra, integralmente, nos parametros e pressupostos do Parecer mencionado, tendo seguidas
as orienta¢des ali contidas, o Diretor (a) do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIII FRANCA, assinou o
anexo Il.
Em cumprimento & legislagdo que regulamenta a matéria, no tocante a area administrativa, foram analisados
os documentos de Habilitagdo Juridica, Qualificagdo Técnica e Regularidade Fiscal, nos termos da legisla¢do
vigente, estando nesta data, dentro do prazo de validade.
Com esses elementos, encaminhamos ao Gabinete do Senhor Secretario para, se de acordo, aprovar o Plano de
Trabalho, bem como assinar o Convénio em questio.
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:34:14
Documento N°: 086286A5214661 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5214661
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GOVERNO DO ESTADO DF, SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
DECLARAGAO DO TCE
Parecer: APROVADO
Convenente: Secretaria Estadual da Saude
CNPJ/MF n°: 46.374.500/0001-94
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ/MF n°: 45.324.290/0001-67
Processo n° SES-PRC-2025-00434-DM
Vigéncia: 30/06/2026
Objeto: Custeio - Prestagao de servigo - reforma do Centro de Saude de Igarapava
Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Assunto: Declaragido de Documentos a Disposicao do Tribunal de Contas
Declaramos para os devidos fins, na qualidade de responsavel pelo Grupo de Gestao de Convénios = GGCon e sob as
penas da Lei, que os documentos atinentes ao correspondente ajuste, encontram-se no respectivo processo a disposi¢ao
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo.
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:34:14
Documento N”: 086286A5214662 - consulta é autenticada em:
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GOVERNQ DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO
Parecer. APROVADO
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ASSUNTO: Celebragédo de Convénio
Em ateng8o & solicitagdo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto & celebrag&o de convénio, cujo objeto
€ promover o fortalecimento do desenvolvimento das agbes e servigos de assisténcia & salde prestada aos usuarios do
SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA, mediante a transferéncia de recursos
financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a Custeio - Prestagdo de
servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, e, atendendo zo disposto no artigo n®
155, da Instrugé@o n°® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de S&ao Paulo, vimos, por meio deste, apresentar
as justificativas para se firmar o convénio.
O convénio em referéncia se enquadra nas hipéteses contempladas nos artigos 23, 25 e 26 da Lei 8080/1990, e 20 e
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n° 791, de 09 de margo de 1995 — Cédigo de Salde do Estado, uma
vez que se refere ao financiamento complementar das agdes de saude no estado de S&o Paulo, exclusivamente no que
venha a satisfazer interesses comuns dos participes.
Tal conduta da Secretaria de Estado da Saude se da tendo em vista que é notério conhecimento de todos que a
capacidade de prestacdo dos servigos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, carecendo,
portanto, de agbes publicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades filantrépicas sem fins
lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Saude - SUS.
Destacamos que, tanto a Constituicio quanto a Lei Orgénica da Saude permitem que o Poder Publico oferega servigos de
salde a populagdo, mediante a participagao de terceiros (art. 199, § 1° da Constituigao e art. 24 da LOS), sendo as
entidades filantrépicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente, do SUS (art.
25 — LOS), mediante celebragéo de Convénio.
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VIII FRANCA, em face de agbes de salde
que serdo implementadas através da celebrag@o do Convénio em referéncia, justificamos a relevancia e oportunidade na
celebragdo da avenga em face da continuidade do SUS na regiéo.
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:34:15
Documento N°: 086286A5214663 - consulta é autenticada em:
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE COORD. DE GESTA() ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO
Parecer: APROVADO
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ASSUNTO: Celebragao de Convénio
Em ateng&o a solicitagdo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto a celebragao de convénio, cujo objeto
€ promover o fortalecimento do desenvolvimento das agbes e servigos de assisténcia 4 salide prestada aos usuarios do
SUS na regiao do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA, mediante a transferéncia de recursos
financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a Custeio - Prestacdo de
servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, e, atendendo ao disposto no artigo n°
155, da Instrugéo n°® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, vimos, por meio deste, apresentar
as justificativas para se firmar o convénio.
O convénio em referéncia se enquadra nas hipéteses contempladas nos artigos 23, 25 e 26 da Lei 8080/1990, e 20 e
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n® 791, de 09 de margo de 1995 — Cédigo de Salde do Estado, uma
vez que se refere ao financiamento complementar das agées de salude no estado de S3o Paulo, exclusivamente no que
venha a satisfazer interesses comuns dos participes.
Tal conduta da Secretaria de Estado da Salde se da tendo em vista que é notério conhecimento de todos que a
capacidade de prestagdo dos servigos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, carecendo,
portanto, de agdes publicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades filantrépicas sem fins
lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Saude - SUS.
Destacamos que, tanto a Constituigao quanto a Lei Organica da Saude permitem que o Poder Publico oferega servigos de
saude a populagao, mediante a participagao de terceiros (art. 199, § 1° da Constituigao e art. 24 da LOS), sendo as
entidades filantrépicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente, do SUS (art.
25 — LOS), mediante celebragao de Convénio.
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VIll FRANCA, em face de agdes de salde
que serdo implementadas através da celebragdo do Convénio em referéncia, justificamos a relevancia e oportunidade na
celebragdo da avenga em face da continuidade do SUS na regiao.
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Documento N°: 086286A5214664 - consulta é autenticada em:
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GOVERNQ DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM
OBJETO: Custeio - Prestagéo de servigo - reforma do Centro de Sadde de lgarapava
Parecer Referencial n.° 21/2025
ANEXO |
Resolucao PGE n° 29, de 23 de dezembro de 2015.
Regulamenta a
elaboragdo de Parecer
Referencial pelas
Consultorias Juridicas e sua
Utilizagdo pela
Administragdo Publica.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuigbes, CONSIDERANDO o principio da eficiéncia, previsto
no artigo 37, caput, da Constituigdo Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizagao dos trabalhos nas Consultorias Juridicas;
CONSIDERANDO a existéncia de diversos pareceres sobre situagdes faticas e juridicas idénticas;
CONSIDERANDO que a adogédo de Parecer Referencial ja esta sedimentada no ambito federal, conforme Orientagédo
Normativa AGU n° 55, de 23 de maio de 2014.
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica admitida a elaboragéo de Parecer Referencial, a critério da Chefia da Consultoria Juridica, quando houver
processos e expedientes administrativos com os mesmos pressupostos faticos e juridicos, para os quais seja possivel
estabelecer orientagdo juridica uniforme, cuja observancia dependa de mera conferéncia de dados e/ou documentos
constantes dos autos.
§ 1° — Considera-se Parecer Referencial a pega juridica voltada a orientar a Administragdo em processos e expedientes
administrativos que tratam de situagéo idéntica ao paradigma, sob o ponto de vista das orientagdes juridicas ali tragadas.
§ 2° — A juntada de cépia do Parecer Referencial em processo ou expediente administrativo dispensa a analise
individualizada pelas Consultorias Juridicas.
§ 3°— A andlise de convénio, termo de parceria ou instrumento congénere, cuja minuta-padrao esteja fixada em decreto,
podera ser feita por Parecer Referencial, do qual deverdo constar os necessarios requisitos, limites e recomendagdes de
indole juridica, inclusive quanto ao respectivo Plano de Trabalho.
Artigo 2° - A Consultoria Juridica fixara prazo de validade para o Parecer Referencial, ndo superior a um ano, de modo a
garantir a atualidade da orientagao.
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
Paragrafo Unico — Em caso de alteragdo da legisla¢gdo que fundamentou o Parecer Referencial, o 6rgdo da Administra¢édc
devera suscitar & Consultoria Juridica eventual necessidade de substituigdo da orientacio precedente, sem prejuizo do
dever funcional do Procurador do Estado de manter-se atualizado com a legislagdo e regulamentos editados e solicitar os ajustes pertinentes.
Artigo 3° - O Parecer Referencial devera contar, além dos demais aplicaveis a elaboragdo de parecer, com os seguintes
requisitos formais:
I — na ementa: devera constar a expressao “PARECER REFERENCIAL" e ser indicada a possibilidade de a orientacao ser
aplicada aos casos idénticos;
Il — na fundamentag&o: deverdo ser indicadas as circunstancias que ensejaram a sua adogao e as caracteristicas do caso
concreto que definem sua condi¢ao de paradigma;
Il = na conclus3o: deverdc constar os requisitos para sua utilizagdo, indicados nesta resolugdo, e outros eventualmente
aplicaveis ao caso analisado, bem como seu prazo de validade.
Artigo 4° - Para utilizagdo do Parecer Referencial, a Administragdo devera instruir os processos e expedientes
administrativos congéneres com:
| — copia integral do Parecer Referencial com o despacho de aprovagdo da Chefia da Consultoria Juridica;
Il - declaragdo da autoridade competente para‘ a pratica do ato pretendido, atestando que o caso se enquadra nos
parametros e pressupostos do Parecer Referencial e que seréo seguidas as orientagbes nele contidas.
Artigo 5° - Cabera a Consultoria Juridica dirimir as davidas da Administragao sobre a aplicagdo do Parecer Referencial.
Artigo 6° - A superveniéncia da dispensa de manifestagcao das Consultorias Juridicas, prevista no artigo 45, paragrafo unico,
inciso |, da Lei Complementar n® 1.270, de 25 de agosto de 2015 (Lei Organica da Procuradoria Geral do Estado), afasta a
utilizagac de Parecer Referencial que verse sobre o tema.
Paragrafo Unico — A Consultoria Juridica da Pasta devera informar a Administracao sobre a dispensa tratada no caput.
Artigo 7° - As Consultorias Juridicas deverao encaminhar & Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral arquivo eletrnico
com o Parecer Referencial elaborado, no prazo de 2 (dois) dias uteis apds a aprovagao da respectiva chefia. Artigo 8° - A
Subprocuradora Geral do Estado da Consultoria Geral podera editar normas complementares a elaboragao e utilizagao de
Parecer Referencial.
Artigo 9° - As Consultorias Juridicas deverao adequar os Pareceres Referenciais que j& estejam em uso nas respectivas
unidades ao regramento estabelecido nesta resolugao.
Artigo 10 - Esta resolugdo entra em vigor na data de sua publicagao.
Szo Paulo, 13 de Agosto de 2025
Assinado com senha por; MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:34:51
Documento N°: 086286A5214666 - consulta é autenticada em:
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SESDES2025001484DM
GOVERNO DO ESTADO DF, SA0 PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
ANALISE ADMINISTRATIVA GGCON
Parecer: APROVADO
Demanda n.°: 086286
Processo: SES-PRC-2025-00434-DM
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Tratam os autos de repasse de recursos destinados a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no valor total de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela Gnica, destinados a Custeio - Prestagio de
servigo - reforma do Centro de Salde de lgarapava, referente a Emenda LOA, conforme Plano de Trabalho, parte
integrante do ajuste.
Por todo o exposto e tendo em vista a justificativa técnica apresentada pelo Departamento Regional de Salde, ratificado
pela Coordenadoria de Regides de Saude — CRS, informamos que ndo ha ébice a celebragdo de Convénio entre as
partes, nos termos do artigo 184, da Lei Federal n°® 14.133/2021 e suas atualizagdes, e o Decreto n° 66.173/2021,
conforme previsdo orgamentaria, através do Fundo Estadual de Salde.
Sobre esse assunto foi emitido o Parecer Referencial CJ/SS n°® 21/2025, e considerando que o caso concreto relativo ao
ajuste em comento se enquadra, integralmente, nos parametros e pressupostos do Parecer mencionado, tendo seguidas
as orientagbes ali contidas, o Diretor (a) do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIII FRANCA, assinou o
anexo Il
Em cumprimento a legislagdo que regulamenta a matéria, no tocante a éarea administrativa, foram analisados
os documentos de Habilitagdo Juridica, Qualificacdo Técnica e Regularidade Fiscal, nos termos da legislagédo
vigente, estando nesta data, dentro do prazo de validade.
Com esses elementos, encaminhamos ao Gabinete do Senhor Secretario para, se de acordo, aprovar o Plano de
Trabalho, bem como assinar 0 Convénio em questao.
¥ o e 3 q:}?;gfi- Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:37:18 i€ 2 &2 pocumento N°: 086286A5214731 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5214731
SESPAA2025011691DM
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GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAQ ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
DECLARAGAO DO TCE
Parecer: APROVADO
Convenente: Secretaria Estadual da Sadde
CNPJ/MF n°: 46.374.500/0001-94
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ/MF n°: 45.324.290/0001-67
Processo n° SES-PRC-2025-00434-DM
Vigéncia: 31/08/2026
Objeto: Custeio - Prestagao de servigo - reforma do Cent_rq de Saude de lgarapava
Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Assunto: Declaragdo de Documentos a Disposi¢ao do Tribunal de Contas’
Declaramos para os devidos fins, na qualidade de responsavel pelo Grupo de Gestao de Convénios — GGCon e sob as
penas da Lei, que os documentos atinentes ao correspondente ajuste, encontram-se no respectivo processo a disposigao
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo.
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:37:19
Documento N°: 086286A5214732 - consulta & autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5214732
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO
Parecer: APROVADO
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ASSUNTO: Celebragac de Convénio
Em aten¢do & solicitagéo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto a celebragio de convénio, cujo objeto
& promover o fortalecimento do desenvolvimento das agbes e servigos de assisténcia & salde prestada aos usuarios do
SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA, mediante a transferéncia de recursos
financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentas e cinquenta mil reais), destinados a Custeio - Prestagio de
servigo - reforma do Centro de Salide de Igarapava, referente a Emenda LOA, e, atendendo ao disposto no artigo n°
155, da Instrugé@o n® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, vimos, por meio deste, apresentar
as justificativas para se firmar o convénio.
O convénio em referéncia se enquadra nas hipoteses contempladas nos artigos 23, 25 ¢ 26 da Lei 8080/1990, e 20 e
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n® 791, de 09 de margo de 1995 — Cddigo de Sadde do Estado, uma
vez que se refere ao financiamento complementar das agdes de saude no estado de Sdo Paulo, exclusivamente no que
venha a satisfazer interesses comuns dos participes.
Tal conduta da Secretaria de Estado da Saide se da tendo em vista que é notério conhecimento de todos que a
capacidade de prestagdo dos servigos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, carecendo,
portanto, de agoes publicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades filantrépicas sem fins
lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Saude - SUS.
Destacamos que, tanto a Constituigao quanto a Lei Orgénica da Saude permitem que o Poder Publico oferega servigos de
satde & populagio, mediante a participagéo de terceiros (art. 199, § 1° da Constituigao e art. 24 da LOS), sendo as
entidades filantropicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente, do SUS (art.
25 — LOS), mediante celebragao de Convénio.
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VIII FRANCA, em face de agdes de satde
que serdo implementadas através da celebragdo do Convénio em referéncia, justificamos a relevancia e oportunidade na
celebragdo da avenga em face da continuidade do SUS na regido.
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:37:19
Documento N°: 086286A5214733 - consulta é autenticada em:
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO
Parecer: APROVADO
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ASSUNTO: Celebragao de Convénio
Em atengao & solicitagdo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto & celebragao de convénio, cujo objeto
€ promover o fortalecimento do desenvolvimento das acdes e servigos de assisténcia & salide prestada aos usuarios do
SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA, mediante a fransferéncia de recursos
financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a Custeio - Prestagio de
servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, e, atendendo ao disposto no artigo n°
155, da Instrugdo n°® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, vimos, por meio deste, apresentar
as justificativas para se firmar o convénio. '
O convénio em referéncia se enquadra nas hipéteses contempladas nos artigos 23, 25 e 26 da Lei 8080/1990, ¢ 20 e
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n° 791, de 09 de margo de 1995 — Cédigo de Salide do Estado, uma
vez que se refere ao financiamento complementar das acdes de salde no estado de Sao Paulo, exclusivamente no que
venha a satisfazer interesses comuns dos participes.
Tal conduta da Secretaria de Estado da Salde se da tendo em vista que é notério conhecimento de todos que a
capacidade de prestacdo dos servigcos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, carecendo,
portanto, de agdes publicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades filantropicas sem fins
lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Salde - SUS.
Destacamos que, tanto a Constituicdo quanto a Lei Orgénica da Saude permitem que o Poder Publico oferega servigos de
saude a populagido, mediante a participagao de terceiros (art. 199, § 1° da Constituicao e art. 24 da LOS), sendo as
entidades filantrépicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente. do SUS (art.
25— LOS), mediante celebragao de Convénio.
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VHIl FRANCA, em face de agdes de salde
que serdo implementadas através da celebragdo do Convénio em referéncia, justificamos a relevancia e oportunidade na
celebragao da averiga em face da continuidade do SUS na regiéo.
Assinado com senha por; MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:37:20
Documento N°: 086286A5214734 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5214734
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SESPAA2025011694DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM
OBJETO: Custeio = Prestacéo de servigo - reforma do Centro de Saude de Igarapava
Parecer Referencial n.° 21/2025
ANEXO |
Resolugdo PGE n° 29, de 23 de dezembro de 2015.
Regulamenta a
elaboracgao de Parecer
Referencial pelas
Consultorias Juridicas e sua
Utilizacdo pela
Administragdo Publica.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuigbes, CONSIDERANDO o principio da eficiéncia, previsto
no artigo 37, caput, da Constituicio Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizagéo dos trabalhos nas Consultorias Juridicas;
CONSIDERANDO a existéncia de diversos pareceres sobre situages faticas e juridicas idénticas;
CONSIDERANDO que a adogao de Parecer Referencial ja esta sedimentada no ambito federal, conforme Crientagao
Normativa AGU n° 55, de 23 de maio de 2014.
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica admitida a elaboracao de Parecer Referencial, a critério da Chefia da Consultoria Juridica, quando houver
processos e expedientes administrativos com 0s mesmos pressupostos faticos e juridicos, para os quais seja possivel
estabelecer orientacdo juridica uniforme, cuja observancia dependa de mera conferéncia de dados e/ou documentos
constantes dos autos.
§ 1° — Considera-se Parecer Referencial a peca juridica voltada a orientar a Administragio em processos e expedientes
administrativos que tratam de situagdo idéntica ao paradigma, sob o ponto de vista das orientagdes juridicas ali tragadas.
§ 2° — A juntada de copia do Parecer Referencial em processo ou expediente administrativo dispensa a analise
individualizada pelas Consultorias Juridicas.
§ 3° — A anadlise de convénio, termo de parceria ou instrumento congénere, cuja minuta-padrao esteja fixada em decreto,
podera ser feita por Parecer Referencial, do qual deverdo constar os necessarios requisitos, limites e recomendagbes de
indole juridica, inclusive quanto ao respectivo Plano de Trabalho.
Artigo 2° - A Consultoria Juridica fixara prazo de validade para o Parecer Referencial, ndo superior a um ano, de modo a
garantir a atualidade da orientagao.
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
Paragrafo Unico — Em caso de alteragdo da legislagdo que fundamentou o Parecer Referencial, o 6rgédo da Administragao
devera suscitar & Consultoria Juridica eventual necessidade de substituigdo da orientagdo precedente, sem prejuizo do dever funcional do Procurador do Estado de manter-se atualizado com a legislagdo e regulamentos editados e solicitar os
ajustes pertinentes.
Artigo 3° - O Parecer Referencial devera contar, além dos demais aplicaveis a elaboragio de parecer, com 0s seguintes requisitos formais:
| = na ementa: devera constar a expressdo "PARECER REFERENCIAL" e ser indicada a possibilidade de a orientagao ser
aplicada aos casos idénticos;
Il - na fundamentacéo: deverdo ser indicadas as circunstancias que ensejaram a sua adogao e as caracteristicas do caso
concreto que definem sua condi¢ao de paradigma;
Il = na conclusdo: deverdo constar os requisitos para sua utilizaglo, indicados nesta resolugdo, e outros eventualmente
aplicaveis ao caso analisado, bem como seu prazo de validade.
Artigo 4° - Para utilizagdo do Parecer Referencial, a Administragdo devera instruir os processos e expedientes
administrativos congéneres com:
| — cépia integral do Parecer Referencial com o despacho de aprovagéo da Chefia da Consultoria Juridica;
Il — declaragdo da autoridade competente para a pratica do ato pretendido, atestando que o caso se enquadra nos
parametros e pressupostos do Parecer Referencial e que serao seguidas as orientagdes nele contidas.
Artigo 5° - Cabera a Consultoria Juridica dirimir as duvidas da Administragao sobre a aplicagdo do Parecer Referencial.
Artigo 6° - A superveniéncia da dispensa de manifestacdo das Consultonas Juridicas, prevista no artigo 45, paragrafo unico,
inciso |, da Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015 (Lei Organica da Procuradoria Geral do Estado), afasta a
utilizagdo de Parecer Referencial que verse sobre o tema.
Paragrafo Unico — A Consultoria Juridica da Pasta deverd informar a Administragao sobre a dispensa tratada no caput.
Artigo 7° - As Consultorias Juridicas deverao encaminhar & Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral arquivo eletrdnico
com o Parecer Referencial elaborado, no prazo de 2 (dois) dias Uteis apds a aprovagao da respectiva chefia. Artigo 8° - A
Subprocuradora Geral do Estado da Consultoria Geral podera editar normas complementares a elaboragao e utilizagéo de
Parecer Referencial.
Artigo 9° - As Consultorias Juridicas deverado adequar os Pareceres Referenciais que ja estejam em uso nas respectivas
unidades ao regramento estabelecido nesta resolugao.
Artigo 10 - Esta resolug3o entra em vigor na data de sua publicagao.
S&o Paulo, 13 de Agosto de 2025
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:39:13
Documento N°; 086286A5214767 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5214767
I 1
SESDES2025001485DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
MINUTA
Convénio n.° 001145/2025
Processo n.°: SES-PRC-2025-00434-DM
Convénio que entre si celebram o Estado de Sdo Paulo, através de sua
Secretaria da Sallde e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, visando
ao fortalecimento do desenvolvimento das agbes e servigos de assisténcia &
salude prestados aos usuarios do SUS na regido do DEPARTAMENTO
REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA com o aporte de recursos
financeiros provenientes de emendas impositivas previstas em Lei
Orgamentaria Anual - LOA.
O ESTADO DE SAO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO, com sede na Av. Dr. Enéas
Carvalho de Aguiar, n.° 188, Sao Paulo — Capital, neste ato representada pelo seu Secretario, ELEUSES VIEIRA DE
PAIVA, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.° 5.943.754-6, CPF n°. 353.542.676-68 doravante denominado
SECRETARIA, e do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, CNPJ 45.324.290/0001-67, com sede na
Rua Dr. Gabriel Vilela n°: 413, na cidade de lgarapava, neste ato representado pelo Prefeito , JOSE HUMBERTO
LACERDA RODRIGUES, brasileiro, Casado, Médico, RG. n.° 13.200.001-5, CPF n.° 064.752.708-14, doravante
denominada MUNICIPIO, com fundamento nos artigos 196 a 200 da Constituigdo Federal; na Constituigdo Estadual, em
especial nos seus artigos 218 e seguintes; nas Leis federais n.® 8.080/90, 8.142/90 e 14.133/2021; no Decreto estadual n.°
66.173/2021, e demais disposigées legais e regulamentares aplicaveis & espécie, RESOLVEM celebrar o presente
Convénio, nos termos e condigdes estabelecidas nas clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convénio a conjugagdo de esforgos visando promover o fortalecimento do desenvolvimento das
acBes e servigos de assisténcia a salde prestados aos usudrios do SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL DE
SAUDE - DRS-VIII FRANCA, mediante a transferéncia de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio -
Prestagio de servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, no enderego Rua Saldanha Marinho, 930 - CEP
14.540-000, na cidade de Igarapava, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente, em cumprimento a
emenda impositiva n.° 2025.030.64882 .
PARAGRAFO UNICO - O plano de trabalho podera ser revisto para alteragdo de valores ou de metas, mediante termo
aditivo, respeitado ¢ limite do valor do repasse previsto na emenda parlamentar e a legislagdo vigente e apos proposta
previamente justificada pelo MUNICIPIO e parecer técnico favoravel do 6rgdo competente e ratificado pelo Titular da
SECRETARIA, vedada alteragéo do objeto.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIGOES DA SECRETARIA
Sao atribuigdes da SECRETARIA:
a) repassar os recursos financeiros previstos para a execugdo do objeto do convénio, de acordo com o cronograma de
desembolsos previsto, que guardara consonancia com as metas, fases ou etapas de execucdo do objeto;
SESMIN2025000842DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
b) publicar, no Diario Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, a identificagdo das partes, o objeto do ajuste, o valor que sera transferido, 0 nome do gestor do convénio e do signatario representante do MUNICIPIO:
¢) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execug&o do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resuitados
pactuados e pela correta aplicagéo dos recursos repassados de acordo com o regulamento de compras do MUNICIPIO;
d) verificar a capacidade técnica da entidade;
e) indicar o nome do gestor no ambito do Departamento Regional de Salde atuante na area técnica e administrativa,
responsavel pelo acompanhamento da execugao do convénio e comunicar o MUNICIPIO de qualquer alteragio;
f) analisar a prestagao de contas encaminhada pelo MUNICIPIO de acordo com a legislag3o e regulamentagao aplicaveis.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIGOES DO MUNICIPIO
S3o atribuigdes do MUNICIPIO:
a) manter as condigdes técnicas necessarias ao bom atendimento dos usuarios do Sistema Unico de Saude/ SP com zelo
pela qualidade das agBes e servigos oferecidos, buscando alcangar os resultados pactuados de forma otimizada;
b) indicar como representante JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito, RG. n.° 13.200.001-5, CPF n.°
064.752.708-14 que realizara a interlocucao da MUNICIPIO com a SECRETARIA.
¢) alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informago de interesse do Sistema Unico de Saude —
SUS;
d) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicagées financeiras realizadas, exclusivamente na execu¢do do objeto do ajuste e na forma prevista no plano de
trabatho, de acordo com a Lei n.° 14.133/2021 ou outra que lhe venha a substituir, bem como legislagdo municipal sobre
contratos administrativos e segundo os principios relacionados a aplicagdo de recursos publicos, em especial o da
moralidade, impessoalidade, da economicidade e da razoabilidade;
e) responsabilizar-se pela indenizagdo de dano decorrente de agdo ou omissao voluntaria, ou de negligéncia, impericia ou
imprudéncia, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos 6rgédos do SUS e a terceiros a estes
vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa, sem prejuizo da
aplicagdo das demais sangdes cabiveis;
f) assegurar as condigdes necessarias ao acompanhamento, & supervisdo, ao controle, a fiscalizagdo e a avaliacdo da
execugdo do objeto do convénio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados a fiscalizagdo a todos os
documentos relativos a execugéo do objeto do convénio, prestando- lhes todas e quaisquer informagdes solicitadas;
g) apresentar prestagdes de contas nos termos da Clausula Sexta deste instrumento, com relatérios de execugao do objeto
e de execugéo financeira de acordo com alegislagdo e regulamentagao aplicaveis;
AR
h) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratagdo e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciarios,
fiscais e comerciais relacionados & execugdo do objeto, ndo implicando responsabilidade solidaria ou subsidiaria da
SECRETARIA a inadimpiéncia do MUNICIPIO em relagéo ao referido pagamento, os 6nus incidentes sobre o objeto do
convénio ou os danos decorrentes de restricdo a sua execugao;
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R R0E
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i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execugdo do objeto do convénio em uma unica, exclusiva e especifica conta bancaria, isenta de tarifa bancéria, aberta junto ao Banco do Brasil:
j) manter registros, notas fiscais, arquivos e controles contébeis especificos para os dispéndios relativos ao objeto do convénio, até a publicagao de regularidade pelos 6rgaos competentes, independentemente do prazo legal;
k) assegurar que toda divulgagdo das agbes objeto do convénio seja realizada com o consentimento prévio e formal do
ESTADO, bem como conforme as orientagdes e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de S3o Paulo:
lutilizar os bens, materiais e servigos custeados com recursos publicos vinculados a parceria em conformidade com o
objeto pactuado, e, caso se tornem desnecessarios no estabelecimento do MUNICIPIO esta deve comunicar a
SECRETARIA para que avalie a possibilidade de aproveitamento em outro servigo que integra o SUS, adotando o
MUNICIPIO as medidas para sua disponibilizagzo.
m) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execugéo do objeto do convénio, pelo
que respondera diretamente perante a SECRETARIA e demais orgdos incumbidos da fiscalizagdo nos casos de
descumprimento;
n) comunicar de imediato 8 SECRETARIA a ocorréncia de qualquer fato relevante a execugio do presente convénio;
o) permitir e facilitar ao ESTADO e aos 6rgaos de fiscalizagao interna e externa, o acompanhamento, a supervisao e a
fiscalizagao da execugao do objeto deste convénio,
p) restituir a SECRETARIA os valores transferidos em caso de inexecugdo do ajuste, no prazo improrrogével de 30
(trinta)dias da denuncia ou rescisdo do presente convénio,
q) observar a Lei Federal n.° 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n.° 60.106/2014 para conduzir os seus negocios de forma
a coibir fraudes, corrupgdo e quaisquer outros atos lesivos a Administragdo Publica, nacional ou estrangeira, abstendo-se
de praticas como as seguintes: | — prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente publico
ou a terceira pessoa a ele relacionada; Il — comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a pratica dos atos ilicitos previstos em Lei; e Il — comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa fisica ou
juridica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiarios dos atos praticados;
r) disponibilizar, em seu sitio na rede mundial de computadores, informagdes sobre suas atividades e resultados, dentre
outros: os termos de ajustes; planos de trabalho; relagao nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores
de servigos (pessoas fisicas e juridicas) e os respectivos valores pagos; remuneragao individualizada dos dirigentes e
empregados com os respectivos nomes, cargos ou fungdes; balangos e demonstragdes contabeis & os relatérios fisicofinanceiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratagéo de pessoal (Comunicado SDG 16/2018 do
Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo);
s)realizar pagamentos as pessoas fisicas e juridicas a conta do convénio de forma que seja possivel a identifica¢cdo do
beneficiario final e mediante depdsito em sua conta bancaria) manter atualizado em seu sitioc na rede mundial de
computadores informagdes em que se disponibilizem dados para acompanhamento publico da parceria com a
SECRETARIA;
t) manter atualizado em seu sitio na rede mundial de computadores informagdes em que se disponibilizem dados para
acompanhamento publico da parceria com a SECRETARIA;
u) comunicar a SECRETARIA sobre eventual alteragido de representagao do MUNICIPIO, enviando-lhe, no prazo de 30
(trinta) dias, os respectivos documentos;
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v) cumprir a Lei Federal n.° 13.709/2018 no ambito da execugéo do objeto deste Convénio e observar as instrucdes da
SECRETARIA no tratamento de dados pessoais;
w)demonstrar que possui recursos para a contrapartida financeira, conforme plano de trabalho, se for o caso.
PARAGRAFO UNICO - Ficam vedadas as seguintes praticas por parte do MUNICIPIO:
a) utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos repassados pela SECRETARIA para finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
b) realizar despesa em data anterior & vigéncia do instrumento;
c) efetuar pagamento em data posterior a vigéncia deste instrumento;
d) realizar qualquer cobranga direta ou indireta ao paciente vinculado ao SUS por qualquer servigo referente a assisténcia a
ele prestada;
€) repassar 0s recursos recebidos para execug&o por outrg ente publico ou entidade de direito privado;
f) efetuar pagamento a qualquer titulo a pessoa que nao vinculada diretamente a execugao do objeto do convénio ou sema
devida contraprestagao para a execugdo do convénio;
g) aplicar os recursos com despesas de taxas de administragdo ou assemelhada, tarifas, juros moratdrios e multas e
honorérios advocaticios e pagamento de dividas anteriormente contraidas;
h) celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a
Administragdo Plblica, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidéneas para licitar/contratar com a
Administragao Publica, e ainda com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual;
i) contratar a prestagdo de servigo ou fornecimento de bens com empresa que tenha entre seus empregados conjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daqueles que exercem
cargo sem comissdo de dire¢do ou assessoramento vinculados aos quadros da SECRETARIA;
i) aplicar os recursos repassados com despesas de pessoal;
k) em observancia a Lei Federal n.° 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n.° 60.106/2014, oferecer, dar ou se comprometer a
dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta propria ou por
intermédio de outrem, qualquer pagamento, doagdo, compensagdo, vantagens financeiras ou beneficios de qualquer
espécie indevidos relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste, o que deve ser observado, ainda, pelos
seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
CLAUSULA QUARTA - DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execucao deste Convénio serdo destinados recursos financeiros, no montante global de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela Unica, onerando a seguinte classificagdo orgamentéria:
UGE: 090196- CGOF-Coordenadoria de Gestdo Orgamentaria e Financeira
Programa de Trabalho: 10302512562730000 - DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE SAUDE DECORRENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES
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Natureza de despesa: 334039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos: Fundo Estadual de Salude
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas correrdo a conta das dotagdes proprias que forem aprovadas no orgamento,
devendo ser observadas as regras relativas & gestdo orcamentaria e financeira, em especial as previstas na Lei n.°
4320/64, combinada com o decreto de encerramento do exercicio e Decreto n.° 63.894/2018.
PARAGRAFO SEGUNDO - A liberagdo dos recursos esta condicionada & inexisténcia de registros em nome do
MUNICIPIO junto ao CADIN ESTADUAL. O cumprimento desta condigao podera se dar pela comprovagao, pelo
MUNICIPIO de que os registros estao suspensos, nos termos do artigo 8°, da Lei estadual n.® 12.799/2008.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos sero liberados em estrita conformidade com o plano de aplicagdo aprovado,
exceto nos casos que ensejarem a suspensdo dos repasses, em especial a verificagdo de situa¢do que enseje a
instauracdo de Tomada de Contas Especial, casos em que ficardo retidas até o saneamento das impropriedades
verificadas.
PARAGRAFO QUARTO — O MUNICIPIO devera manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco do Brasil, e
aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convénio. Banco do Brasil -~ Banco 001 -
Agéncia 0419-7 - Conta Corrente n°. 42025-5. Eventual alteracdo da conta indicada devera ser previamente comunicada
pelo MUNICIPIO 8 SECRETARIA que realizara as devidas anotagdes e publicagao no D.O.E.
PARAGRAFO QUINTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverdo ser aplicados no mercado financeiro,
enquanto nao forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidas serdo obrigatoriamente
computadas a crédito do convénio, e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de
demonstrativo especifico que integrara as presta¢des de contas do ajuste.
PARAGRAFO SEXTO - Na aplicagdo dos recursos financeiros destinados a execu¢do deste convénio, os participes
deverdo observar o quanto segue:
a) no periodo correspondente ao intervalo entre a transferéncia dos recursos e a sua efetiva utilizacdo, os valores
correspondentes deverdo ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituigédo financeira que venha a
funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta de poupanca, se o seu uso for igual ou superior a 1
(um) més, ou em fundo de aplicagao financeira de curto prazo ou operagéo de mercado aberto, lastreada em titulos da
divida publica, quando a sua utiliza¢ao verificar-se em prazos inferiores a um més;
b) quando da prestagéo de contas tratada na CLAUSULA SEXTA, deverdo ser anexados os extratos bancarios, juntamente
com a documentagiio referente & aplicagao das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela instituigéo financeira
indicada;
c) o descumprimento do disposto neste paragrafo obrigara o MUNICIPIO a reposigéo ou restituigdo do numerario recebido,
acrescido da remuneragdo da caderneta de poupanga no periodo, computada desde a data do repasse até a data do
efetivo deposito;
d) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execugdo do objeto do Convénio serdo emitidas
em nome do MUNICIPIO, conforme o caso, devendo mencionar 0 nimero do presente convénio SES/SP no ato da emisséo
constar o nimero do presente instrumento no formato “Convénio SES n.° 001145/2025;
e) em caso de descumprimento parcial, o MUNICIPIO podera ser obrigada restituir, proporcionalmente, os valores
repassados, observadas as demonstra¢des de despesas e justificativas por ela apresentadas.
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PARAGRAFO SETIMO - O MUNICIPIO demonstrara a existéncia de recurso financeiro, a titulo de contrapartida financeira,
se for o caso, conforme Plano de Trabalho.
CLAUSULA QUINTA - DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAGAO DE RESULTADOS
A execucao do presente convénio sera avaliada pelos 6rgaos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisdo
indireta ou local, os quais observardo o cumprimento das clausulas e condicdes estabelecidas neste instrumento, devendo
para tanto:
a) avaliar o cumprimento das metas e o desempenho do MUNICIPIO e os resultados alcangados na execugao do objeto do
convénio, e fazer recomendagdes para o atingimento dos objetivos perseguidos;
b) monitorar o uso dos recursos financeiros mediante a solicitagao de relatério a0 MUNICIPIO que devera apresenta-lo no
prazo assinado pelo gestor do convénio;
¢) analisar a vinculagéo dos gastos ao objeto do convénio celebrado;
d) solicitar, quando necessario, reunides extraordindrias e realizar visitas técnicas no local de realizagdo do objeto do
convénio com a finalidade de obter informagdes adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
e)emitir relatério conclusivo sobre os resultados alcangados no periodo, contendo apontamentos e avaliagao das
justificativas eventualmente apresentadas.
CLAUSULA SEXTA - DA PRESTAGAO DE CONTAS
A prestacio de contas apresentada pelo MUNICIPIO dos recursos recebidos da SECRETARIA devera ser entregue até 31/
01 do exercicio subsequente, observando as normas e instrugbes técnicas, na forma exigida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Sao Paulo, e devera ser instruida, ao menos, com os seguintes documentos, conforme o objeto do convénio:
| - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa;
Il - relag@o dos pagamentos efetuados;
Il - relagéo de bens adquiridos e, no caso de material permanente, prova do respectivo registro patrimonial;
IV - conciliagdo de saldo bancéario;
V - cdpia do extrato bancario da conta especifica;
VI - relatorio consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas pactuadas no plano de
trabalho e as metas realizadas;
VIl - demonstrativo de contrapartida financeira, se for o caso.
PARAGRAFO PRIMEIRO — No caso de prestacao de contas parcial, esta devera ser apresentada mensalmente até o 15°
(décimo quinto) dia do més subsequente, acompanhadas de, ou conforme solicitagdo da SECRETARIA, acompanhada de:
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a) relatério consolidado das atividades desenvolvidas no periodo, em conformidade com as agbes previstas no Plano de
Trabalho;
b) relagdo dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, acompanhados dos
respectivos comprovantes de realizagdo das despesas, notas fiscais emitidas com indicagdo do nimero do Convénio.
PARAGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA informara ao MUNICIPIO eventual irregularidade que devera ser sanada no
prazo maximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da comunicagéo.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos aplicados em desacordo com este instrumento deverzo ser recolhidos aos cofres
Publicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneragao da caderneta de poupanga computada, desde a data do
repasse e até a data da efetiva devolugéo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificagdo expedida pelo
ESTADO, na conta relativa a fonte dos recursos transferidos, ou seja, no TESOURO abaixo indicada:
- TESOURO, Banco 001 / Agéncia: 1897 X / Conta Corrente: 009.401-3.
CLAUSULA SETIMA - DOS GESTORES DO CONVENIO
O gestor indicado pela SECRETARIA fara a interlocugao técnica com o MUNICIPIO bem como o acompanhamento, o
monitoramento e a fiscalizagdo da execugao do objeto do convénio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e
manter a SECRETARIA informada sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
a) informar ao seu superior hierarquico a existéncia de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou
metas do convénio e de indicios de irregularidades na gestao dos recursos, bem como as providéncias adotadas ou que
serdo adotadas para sanar os problemas detectados;
b) emitir parecer técnico conclusivo de analise da presta¢&o de contas final,
¢) comunicar ao superior imediato a inexecugao por culpa exclusiva do MUNICIPIO;
d) acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execugg@o do objeto do convénio nos aspectos administrativo,
técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados,
com o assessoramento que lhe for necessario;
e) solicitar, quando necessario, as atividades de monitoramento, a realizagdo de reunides com representantes legais do
MUNICIPIO para assegurar a adogao das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Fica designado como Gestoras da SECRETARIA: MARILIA AUGUSTA SOUSA
NASCIMENTO, Diretor Técnico de Saude |, CPF n.%: 337.420.488-05 e RG n.: 34.033.717-5, SILVANA MARCIA SAO
JOAO SANTOS, Assessor Técnico de Satde Publica |, RG n.% 17883777-5 e CPF n.°: 122.364.048-59, ambas lotadas no
DRS-VIII FRANCA.
PARAGRAFO SEGUNDO - O gestor do convénio poderd ser alterado a qualquer tempo pela SECRETARIA, por meio de
simples apostilamento.
PARAGRAFO TERCEIRO - Fica designado como Gestor do MUNICIPIO: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA, Diretor do
Departamento de Saude, CPF n.°: 014.554.451-69 e RG n.° 1455445169.
PARAGRAFO QUARTO - Em caso de auséncia temporaria do gestor devera ser indicado substituto que assumira a gestao
até o retorno daquele.
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CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAGOES DO CONVENIO
O presente Convénio podera ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas clausulas e condigbes, de comum
acordo, desde que taltinteresse seja manifestado por qualquer dos participes, previamente e por escrito, observado o disposto no Paragrafo Unico da CLAUSULA PRIMEIRA.
CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA
O prazo de vigéncia deste do presente CONVENIO sera até 31/08/2026 tendo por termo inicial a data da assinatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O presente podera ser prorrogado por motivo relevante devidamente justificado, corroborado
por parecer técnico favoravel da area competente, e apos aprovagdo da SECRETARIA, mediante termo aditivo, respeitada
a legislacdo vigente e pelo lapso de tempo compativel com o prazo de execugdo do objeto do convénio, ndo podendo
ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos previsto no Decreto n.° 66.173/2021.
PARAGRAFO SEGUNDO - A vigéncia do presente Convénio nos exercicios financeiros subsequentes ao de sua
assinatura estara condicionada a aprovagdo das dotagbes proprias para as referidas despesas no orgamento da
SECRETARIA.
CLAUSULA DECIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
Este Convénio podera ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigagdes ou condigdes nele pactuadas, por
infragdo legal, ou pela superveniéncia de norma legal, ou ainda denunciado por ato unilateral, mediante notificagdo prévia
de 60 (sessenta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos ja recebidos.
PARAGRAFO UNICO - Se o MUNICIPIO inadimplir as obrigacdes assumidas, no todo ou em parte, ficara sujeita as
consequéncias legais, em especial as previstas na Lei complementar n.° 101/2000.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando da conclusdo, denuncia ou rescisdo do presente convénio, ndo tendo ocorrido a utilizagao total dos recursos, fica o
MUNICIPIO obrigada a restituir, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias, contados da data da finalizago do presente
convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicagdes financeiras,
acrescidos da remuneragdo da caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva
devolugao, sem prejuizo das demais responsabilidades.
PARAGRAFO UNICO - A ndo restituicio e inobservancia do disposto no caput desta clausula ensejara a imediata
instauragdo dos procedimentos legais visando a restituicdo dos valores e comunicagdo dos érgaos de controle interno e
externos, com a proposta das medidas legais cabiveis, dentre elas a tomada de contas especial, sem prejuizo da inscrigdo
no Cadastro Informativo dos Créditos néo Quitados de Orgdos e Entidades Estaduais —~ CADIN estadual, nos termos da Lei
n.° 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
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CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICAGAO
O presente instrumento devera ser publicado, por extrato, no Diario Oficial do Estado — DOE, no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DISPOSIGOES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
| - Considera-se parte integrante do presente convénio, como se nele estivesse transcrito:
a. Plano de Trabalho;
b. Anexo | - Resolug@o PGE n° 29/15;
c. Anexo Il - Declaragdo da autoridade competente de que o caso concreto a ela submetido se enquadra,
integralmente, nos parémetros e pressupostos do presente Parecer Referencial;
Il — Aplicam-se as omissdes deste convénio as Portarias e Resolugdes que regem o Sistema Unico de Salde e demais
normas regulamentares aplicaveis a espécie.
lll - Para dirimir quaisquer questdes decorrentes deste Convénio, ndo resolvidas na esfera administrativa, sera competente
o foro da Comarca da Capital do Estado de Séo Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Convénio, lido e achado, vai por elas assinado
digitalmente, pelas pessoas abaixo identificadas, para que produzam todos os efeitos de direito.
Assinado com senha por: KAREN DE OLIVEIRA DELFINO - 13/08/2025 as 15:57:15
Documento N°: 086286A5216696 - consulta € autenticada em:
htips://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5216696
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PEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA
ANEXO Il
DECLARAGAO DE ATENDIMENTO
(Resolugdo PGE n 29/2015)
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM
OBJETO: Custeio - Prestagdo de servigo - reforma do Centro de Saude de Igarapava
Parecer Referencial n.° 21/2025
DECLARO para os devidos fins que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra, integralmente, nos
parametros e pressupostos do Parecer Referencial citado, e que serdo seguidas as orientagées nele contidas, nos
termos da Resolugao PGE 29/2015.
Sao Paulo, 14 de Agosto de 2025
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA
Diretor Tecnico de Saude Il
DIRETORIADODRSVIII-FRANCA-CRS/DRS8
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 14/08/2025 as 13:59:42
Documento N°: 3991842A5219753 - consulta ¢ autenticada em:
https://demandas. spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3991842A5219753
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DECLARAGCAO DO TCE
Parecer: APROVADO
Convenente: Secretaria Estadual da Saude
CNPJ/MF n°: 46.374.500/0001-94
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ/MF n°: 45.324.290/0001-67
Processo n°: SES-PRC-2025-00434-DM
Vigéncia: 31/08/2026
Objeto: Custeio - Prestagao de servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava
Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta'mil reais)
Assunto: Declaragdo de Documentos a Disposigac do Tribunal de Contas
Declaramos para os devidos fins, na qualidade de responsavel pelo Grupo de Gestao de Convénios — GGCon e sob as
penas da Lei, que os documentos atinentes ao correspondente ajuste, encontram-se no respectivo processo a
disposicao do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo.
Sao Paulo, 14 de Agosto de 2025
MARILSA DA SILVAE SILVA
Diretor Técnico lll
CGOF / GRUPO DE GESTAO DE CONVENIOS SUS/SP
Assinado pelo substitulo THIAGO ALMEIDA DA SILVA
Classif. Documental |001.01.05.006
Assinado com senha por; THIAGO ALMEIDA DA SILVA - 14/08/2025 as 18:20:56
Documento N°: 3883166A5221488 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3983166A5221488
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
ANALISE ADMINISTRATIVA GGCON
APROVADO
Demanda n.%: 086286
Processo: SES-PRC-2025-00434-DM
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Tratam os autos de repasse de recursos destinados a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no valor total
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela unica, destinados a Custeio -
Prestagdo de servigo - reforma do Centro de Sadde de Igarapava, referente a Emenda LOA, conforme Planc de
Trabalho, parte integrante do ajuste.
Por todo o exposto e tendo em vista a justificativa técnica apresentada pelo Departamento Regional de Satde,
ratificado pela Coordenadoria de Regibes de Saude — CRS, informamos que nao ha obice a celebragdo de Convénio
entre as partes, nos termos do artigo 184, da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas atualizagGes, e o Decreto n°
66.173/2021, conforme previséo orgamentaria, através do Fundo Estadual de Saude.
Sobre esse assunto foi emitido o Parecer Referencial CJ/SS n°® 21/2025, e considerando que o caso concreto
relativo ao ajuste em comento se enquadra, integralmente, nos parametros e pressupostos do Parecer mencionado,
tendo seguidas as orientagdes ali contidas, o Diretor (a) do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIII
FRANCA, assinou o0 anexo |l
Em cumprimento a legislagdo que regulamenta a matéria, no tocante a area administrativa, foram analisados
os documentos de Habilitagac Juridica, Qualificagdo Técnica e Regularidade Fiscal, nos termos da legislagac
vigente, estando nesta data, dentro do prazo de validade.
Com esses elementos, encaminhamos ao Gabinete do Senhor Secretario para, se de acordo, aprovar o Plano de
Trabalho, bem como assinar o Convénio em questao.
Sao Paulo, 18 de Agosto de 2025
MARILSA DA SILVA E SILVA
Diretor Técnico Il
CGOF / GRUPO DE GESTAO DE CONVENIOS SUS/SP
Assinado pdlo substituto THIAGO ALMEIDA DA SILVA
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER
Coordenador
CGOF / COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR
®- Assinado com senha por: THIAGO ALMEIDA DA SILVA - 14/08/2025 as 19:20:55
% Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER - 18/08/2025 as 08:47:14
Documento N°: 3996584A5226130 - consulta é autenticada em:
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO
Parecer: APROVADO
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ASSUNTO: Celebragdo de Convénio
Em ateng&o & solicitacdo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto a celebragdo de convénio, cujo
objeto é promover o fortalecimento do desenvolvimento das agdes e servigos de assisténcia & salude prestada aos
usudrios do SUS na regiao do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIl FRANCA, mediante a
transferéncia de recursos financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a
Custeio - Prestacdo de servigo = reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, e,
atendendo ac disposto no artigo n° 155, da Instrugdo n® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao
Paulo, vimos, por meio deste, apresentar as justificativas para se firmar o convénio.
O convénio em referéncia se enquadra nas hipéteses contempladas nos artigos 23, 25 e 26 da Lei 8080/1990, e 20 e
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n® 791, de 09 de marco de 1985 — Cédigo de Satide do Estado,
uma vez que se refere ao financiamento complementar das agdes de saude no estado de Sao Paulo, exclusivamente
no que venha a satisfazer interesses comuns dos participes.
Tal conduta da Secretaria de Estado da Saude se da tendo em vista que € notdrio conhecimento de todos que a
capacidade de prestagdo dos servicos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite,
carecendo, portanto, de agdes publicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades
filantrépicas sem fins lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Satide - SUS.
Destacamos que, tanto a Constituicdo quanto a Lei Organica da Saude permitem que o Poder Publico ofereca servigos
de salde & populagiio, mediante a participagao de terceiros (art. 199, § 1° da Constituico e art. 24 da LOS), sendo as
entidades filantropicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente, do SUS
(art. 25 - LOS), mediante celebragao de Convénio.
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VIII FRANCA, em face de agdes de
salude que serdo implementadas através da celebragdo do Convénio em referéncia, justificamos a relevancia e
oportunidade na celebragdo da avenga em face da continuidade do SUS na regido.
Séo Paulo, 18 de Agosto de 2025
MARILSA DA SILVA E SILVA
Diretor Técnico lli
CGOF / GRUPO DE GESTAO DE CONVENIOS SUS/SP
Assinado pelo §ubs(i(ulo THIAGO ALMEIDA DA SILVA
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER
Coordenador
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https://demandas.spsempapel. sp.gov.br/demandas/documento/3996584A5226132
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
TERMO DE CONVENIO
Convénio n.° 001145/2025
Processo n.°: SES-PRC-2025-00434-DM
Convénio que entre si celebram o Estado de S3o Paulo, através de sua
Secretaria da Salude e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
visando ao fortalecimento do desenvolvimento das agdes e servigos de
assisténcia & saude prestados aos usuarios do SUS na regido do
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIII FRANCA com o
aporte de recursos financeiros provenientes de emendas impositivas
previstas em Lei Orgamentaria Anual - LOA.
O ESTADO DE SAQ PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO, com sede na Av. Dr. Enéas
Carvalho de Aguiar, n.° 188, Sio Paulo — Capital, neste ato representada pelo seu Secretario, ELEUSES VIEIRA DE
PAIVA, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.° 5.943.754-6, CPF n°. 353.542.676-68 doravante denominado
SECRETARIA, e do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE iGARAPAVA, CNPJ 45.324.290/0001-67, com sede
na Rua Dr. Gabriel Vilela n°: 413, na cidade de Igarapava, neste ato representado pelo Prefeito , JOSE HUMBERTO
LACERDA RODRIGUES, brasileiro, Casado, Médico, RG. n.° 13.200.001-5, CPF n.° 064.752.708-14, doravante
denominada MUNICIPIO, com fundamento nos artigos 196 a 200 da Constituigdo Federal; na Constituigdo Estadual,
em especial nos seus artigos 218 e seguintes; nas Leis federais n.° 8.080/90, 8.142/90 e 14.133/2021; no Decreto
estadual n.° 66.173/2021, e demais disposigoes legais e regulamentares aplicaveis a espécie, RESOLVEM celebrar o
presente Convénio, nos termos e condigdes estabelecidas nas clausulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convénio a conjugagédo de esforgos visando promover o fortalecimento do desenvolvimento das
agbes e servigos de assisténcia a salde prestados aos usuarios do SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL
DE SAUDE - DRS-VIII FRANCA, mediante a transferéncia de recursos financeiros para ocorrer despesas com
Custeio - Prestagio de servigo - reforma do Centro de Satde de lgarapava, no enderego Rua Saldanha Marinho,
930 - CEP 14.540-000, na cidade de lgarapava, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente, em
cumprimento & emenda impositiva n.® 2025.030.64882 .
PARAGRAFO UNICO - O piano de trabalho podera ser revisto para aiteragio de vaiores ou de metas, mediante termo
aditivo, respeitado o limite do valor do repasse previsto na emenda parlamentar e a legislagao vigente e apés proposta
previamente justificada pelo MUNICIPIO e parecer técnico favoravel do 6rgdo competente e ratificado pelo Titular da
SECRETARIA, vedada alteragéo do objeto.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIGOES DA SECRETARIA
Sao atribuicoes da SECRETARIA:
a) repassar os recursos financeiros previstos para a execugéo do objeto do convénio, de acordo com o cronograma de
desembolsos previsto, que guardara consonancia com as metas, fases ou etapas de execugéo do objeto;
b) publicar, no Diario Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, a identificagdo
das partes, o objeto do ajuste, o valor que sera transferido, o nome do gestor do convénio e do signatario representante
do MUNICIPIO:
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
¢) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execugao do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicagéo dos recursos repassados de acordo com o regulamento de compras do MUNICIPIO:
d) verificar a capacidade técnica da entidade;
e) indicar o nome do gestor no ambito do Departamento Regional de Salde atuante na area técnica e administrativa,
responsavel pelo acompanhamento da execugéo do convénio e comunicar o MUNICIPIO de qualquer alteragéo;
f) analisar a prestagdo de contas encaminhada pelo MUNICIPIO de acordo com a legislagao e regulamentagéo aplicaveis.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIGOES DO MUNICIPIO
S3o atribuigdes do MUNICIPIO:
a) manter as condigdes técnicas necessarias ao bom atendimento dos usuarios do Sistema Unico de Saude/ SP com
zelo pela qualidade das agdes e servigos oferecidos, buscando alcangar os resultados pactuados de forma otimizada;
b) indicar como representante JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito, RG. n.° 13.200.001-5, CPF n.°
064.752.708-14 que realizara a interlocugéo da MUNICIPIO com a SECRETARIA.
c) alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informacéo de interesse do Sistema Unico de Satde —
SuUs;
d) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicacdes financeiras realizadas, exclusivamente na execucdo do objeto do ajuste e na forma prevista no plano de
trabalho, de acordo com a Lei n.° 14.133/2021 ou outra que lhe venha a substituir, bem como legislagdo municipal
sobre contratos administrativos e segundo os principios relacionados a aplicagdo de recursos publicos, em especial o
da moralidade, impessoalidade, da economicidade e da razoabilidade;
e) responsabilizar-se pela indenizagdo de dano decorrente de ag&do ou omissdo voluntaria, ou de negligéncia, impericia
ou imprudéncia, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos 0rgdos do SUS e a terceiros a estes
vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa, sem prejuizo da
aplicagdo das demais sangdes cabiveis;
f) assegurar as condigbes necessarias ao acompanhamento, & supervisdo, ao controle, a fiscalizagédo e a avaliagéo da
execugdo do objeto do convénio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados a fiscalizagéo a
todos os documentos relativos a execugado do objeto do convénio, prestando- lhes todas e quaisquer informagdes
solicitadas;
g) apresentar prestagdes de contas nos termos da Clausula Sexta deste instrumento, com relatorios de execugao do
objeto e de execugao financeira de acordo com a legislagdo e regulamentagédo aplicaveis;
h) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratagdo e pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados a execugdo do objeto, ndo implicando responsabilidade solidaria ou
subsididria da SECRETARIA a inadimpléncia do MUNICIPIO em relagdo ao referido pagamento, os onus incidentes
sobre o objeto do convénio ou os danos decorrentes de restrigdo a sua execugao;
i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execugdo do objeto do convénio em uma unica,
exclusiva e especifica conta bancaria, isenta de tarifa bancaria, aberta junto ao Banco do Brasil;
j) manter registros, notas fiscais, arquivos e controles contabeis especificos para os dispéndios relativos ao objeto do
convénio, até a publicagdo de regularidade pelos 6rgaos competentes, independentemente do prazo legal;
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
k) assegurar que toda divulgagéo das agdes objeto do convénio seja realizada com o consentimento prévio e formal do ESTADO, bem como conforme as orientagdes e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de Sao Paulo;
lutilizar os bens, materiais e servigos custeados com recursos publicos vinculados a parceria em conformidade com o objeto pactuado, e, caso se tornem desnecessarios no estabelecimento do MUNICIPIO esta deve comunicar a
SECRE‘TARIA para que avalie a possibilidade de aproveitamento em outro servigo que integra o SUS, adotando o MUNICIPIO as medidas para sua disponibilizagao.
m) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execugao do objeto do convénio,
pelo que respondera diretamente perante a SECRETARIA e demais 6rgdos incumbidos da fiscalizagao nos casos de
descumprimento;
n) comunicar de imediato a SECRETARIA a ocorréncia de qualquer fato relevante & execugdo do presente convénio;
o) permitir e facilitar ao ESTADO e aos 6rgéos de fiscalizagZo interna e externa, o acompanhamento, a superviso e a
fiscalizag&o da execug@o do objeto deste convénio;
p) restituir & SECRETARIA os valores transferidos em caso de inexecugao do ajuste, no prazo improrrogavel de 30
(trinta)dias da denlncia ou resciséo do presente convénio;
q) observar a Lei Federal n.° 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n.° 60.106/2014 para conduzir os seus negocios de
forma a coibir fraudes, corrup¢do e quaisquer outros atos lesivos & Administragdo PUblica, nacional ou estrangeira,
abstendo-se de praticas como as seguintes: | — prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
agente publico ou a terceira pessoa a ele relacionada; Il — comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de
qualquer modo subvencionar a pratica dos atos ilicitos previstos em Lei; e lll — comprovadamente, utilizar-se de
interposta pessoa fisica ou juridica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiarios
dos atos praticados;
r) disponibilizar, em seu sitio na rede mundial de computadores, informagdes sobre suas atividades e resultados, dentre
outros: os termos de ajustes; planos de trabalho; relagdo nominal dos dirigentes, valores repassados,; lista de
prestadores de servigos (pessoas fisicas e juridicas) e os respectivos valores pagos; remuneragao individualizada dos
dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou fungdes; balancos e demonstragdes contabeis e os
relatorios fisico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratagéo de pessoal (Comunicado
SDG 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo);
s)realizar pagamentos as pessoas fisicas e juridicas & conta do convénio de forma que seja possivel a identificagéo do
beneficiario final e mediante deposito em sua conta bancaria) manter atualizado em seu sitio na rede mundial de
computadores informagdes em que se disponibilizem dados para acompanhamento publico da parceria com a
SECRETARIA;
t) manter atualizado em seu sitio na rede mundial de computadores informa¢es em que se disponibilizem dados para
acompanhamento plblico da parceria com a SECRETARIA,;
u) comunicar a SECRETARIA sobre eventual alteragéo de representagdo do MUNICIPIO, enviando-lhe, no prazo de 30
(trinta) dias, os respectivos documentos;
v) cumprir a Lei Federal n.° 13.709/2018 no ambito da execugdo do objeto deste Convénio e observar as instru¢bes da
SECRETARIA no tratamento de dados pessoais;
w)demonstrar que possui recursos para a contrapartida financeira, conforme plano de trabalho, se for o caso.
PARAGRAFO UNICO - Ficam vedadas as seguintes praticas por parte do MUNICIPIO:
a) utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos repassados pela SECRETARIA para finalidade diversa da
estabelecida neste instrumento;
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SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
b) realizar despesa em data anterior a vigéncia do instrumento;
¢) efetuar pagamento em data posterior a vigéncia deste instrumento;
d} realizar qualquer cobranga direta ou indireta ao paciente vinculado ao SUS por qualquer servigo referente a assisténcia a ele prestada;
e) repassar os recursos recebidos para execugao por outro ente publico ou entidade de direito privado;
f) efetuar pagamento a qualquer titulo a pessoa que n&o vinculada diretamente & execugéo do objeto do convénio ou
sema devida contraprestagio para a execugéo do convénio;
g) aplicar os recursos com despesas de taxas de administragdo ou assemelhada, tarifas, juros moratérios e multas e
honorarios advocaticios e pagamento de dividas anteriormente contraidas;
h) celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com
a Administragao Publica, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidéneas para licitar/contratar com a
Administragao Publica, e ainda com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual,
i) contratar a prestagéo de servigo ou fornecimento de bens com empresa que tenha entre seus empregados coénjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daqueles que
exercem cargo sem comissado de dire¢do ou assessoramento vinculados aos quadros da SECRETARIA;
j) aplicar os recursos repassados com despesas de pessoal,
k) em observancia a Lei Federal n.® 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n.° 60.106/2014, oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por
conta propria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doagdo, compensagao, vantagens financeiras ou
beneficios de qualquer espécie indevidos relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste, o que deve
ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados.
CLAUSULA QUARTA - DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para execugdo deste Convénio serdo destinados recursos financeiros, no montante global de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela Unica, onerando a seguinte classificagao orgamentaria:
UGE: 090196- CGOF-Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira
Programa de Trabalho: 10302512562730000 - DESENVOLVIMENTO DE AGOES DE SAUDE DECORRENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES
Natureza de despesa: 334039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Fonte de recursos: Fundo Estadual de Salde
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas correrdo a conta das dotagdes proprias que forem aprovadas no orgamento,
devendo ser observadas as regras relativas & gestao orgamentaria e financeira, em especial as previstas na Lei n.°
4320/64, combinada com o decreto de encerramento do exercicio e Decreto n.° 63.894/2018.
PARAGRAFO SEGUNDO - A liberagado dos recursos esta condicionada a inexisténcia de registros em nome do
MUNIC!PIO junto ao CADIN ESTADUAL. O cumprimento desta condicdo podera se dar pela comprovagéo, pelo
MUNICIPIO de que os registros estao suspensos, nos termos do artigo 8°, da Lei estadual n.° 12.799/2008.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos serao liberados em estrita conformidade com o plano de aplicagdo aprovado,
exceto nos casos que ensejarem a suspensdo dos repasses, em especial a verificagdo de situagdo que enseje a
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SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
instauragdo de Tomada de Contas Especial, casos em que ficardo retidas até o saneamento das impropriedades
verificadas.
PARAGRAFO QUARTO — O MUNICIPIO devera manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco do
Brasil, e aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convénio. Banco do Brasil —
Banco 001 — Agéncia 0419-7 - Conta Corrente n°. 42025-5. Eventual alteragdo da conta indicada devera ser
previamente comunicada pelo MUNICIPIO 4 SECRETARIA que realizara as devidas anotagdes e publicacédo no D.O.E.
PARAGRAFO QUINTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverdo ser aplicados no mercado financeiro,
enquanto ndo forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidas serdo
obrigatoriamente computadas a crédito do convénio, e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo
constar de demonstrativo especifico que integrara as prestagbes de contas do ajuste.
PARAGRAFO SEXTO - Na aplicagao dos recursos financeiros destinados a execucao deste convénio, os participes
deverao observar o quanto segue:
a) no periodo correspondente ao intervalo entre a transferéncia dos recursos e a sua efetiva utilizagédo, os valores
correspondentes deverdo ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituicéo financeira que venha
a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta de poupanga, se o seu uso for igual ou
superior a 1 (um) més, ou em fundo de aplicagéo financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto, lastreada
em titulos da divida publica, quando a sua utilizagéo verificar-se em prazos inferiores a um més;
b) quando da prestagdo de contas tratada na CLAUSULA SEXTA,. deverdo ser anexados os extratos bancarios,
juntamente com a documentagio referente a aplicagdo das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela
instituicao financeira indicada;
c) o descumprimento do disposto neste paragrafo obtigara o MUNICIPIO a reposi¢do ou restituigio do numerario
recebido, acrescido da remuneragéo da caderneta de poupanga no periodo, computada desde a data do repasse até a
data do efetivo depésito;
d) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execugéo do objeto do Convénio serao
emitidas em nome do MUNICIPIO, conforme o caso, devendo mencionar o nimero do presente convénio SES/SP no
ato da emissao constar o numero do presente instrumento no formato "Convénio SES n.° 001145/2025;
e) em caso de descumprimento parcial, o MUNICIPIO podera ser obrigada restituir, proporcionalmente, os valores
repassados, observadas as demonstragdes de despesas e justificativas por ela apresentadas.
PARAGRAFO SETIMO - O MUNICIPIO demonstrara a existéncia de recurso financeiro, a titulo de contrapartida
financeira, se for o caso, conforme Plano de Trabalho.
CLAUSULA QUINTA - DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAGAO DE RESULTADOS
A execucdo do presente convénio sera avaliada pelos 6rgdos competentes do SUS, mediante procedimentos de
supervisao indireta ou local, os quais observardao o cumprimento das clausulas e condigdes estabelecidas neste
instrumento, devendo para tanto:
a) avaliar o cumprimento das metas e o desempenho do MUNICIPIO e os resultados alcangados na execugao do
objeto do convénio, e fazer recomendacdes para o atingimento dos objetivos perseguidos;
b) monitorar o uso dos recursos financeiros mediante a solicitagao de relatério ao MUNICIPIO que devera aptesenta-lo
no prazo assinado pelo gestor do convénio;
¢) analisar a vinculagdo dos gastos ao objeto do convénio celebrado;
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DA SAUDE
d) solicitar, quando necessario, reunides extraordinarias e realizar visitas técnicas no local de realizagdo do objeto do convénio com a finalidade de obter informagdes adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
e)emitir relatério conclusivo sobre os resultados alcangados no periodo, contendo apontamentos e avaliagio das justificativas eventualmente apresentadas.
CLAUSULA SEXTA - DA PRESTAGCAO DE CONTAS
A prestagao de contas apresentada pelo MUNICIPIO dos recursos recebidos da SECRETARIA devera ser entregue
até 31/ 01 do exercicio subsequente, observando as normas e instrugdes técnicas, na forma exigida pelo Tribunal de
Contas do Estado de S&o Paulo, e devera ser instruida, aoc menos, com os seguintes documentos, conforme o objeto
do convénio:
| - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa;
Il - relagdo dos pagamentos efetuados;
HI - relagéo de bens adquiridos e, no casc de material permanente, prova do respectivo registro patrimonial;
IV - conciliagio de saldo bancario;
V - cdpia do extrato bancario da conta especifica;
VI - relatorio consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas pactuadas no plano de
trabalho e as metas realizadas;
VIl — demonstrativo de contrapartida financeira, se for o caso.
PARAGRAFO PRIMEIRO — No caso de prestagdo de contas parcial, esta devera ser apresentada mensalmente até o
15° (décimo quinto) dia do més subsequente, acompanhadas de, ou conforme solicitagde da SECRETARIA,
acompanhada de:
a) relatério consolidado das atividades desenvolvidas no periodo, em conformidade com as agdes previstas no Plano
de Trabalho;
b) relagac dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, acompanhados dos
respectivos comprovantes de realizagdo das despesas, notas fiscais emitidas com indicagdo do nimero do Convénio.
PARAGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA informara ao MUNICIPIO eventual irregularidade que devera ser sanada
no prazo maximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da comunicagao.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos aplicados em desacordo com este instrumento deverdo ser recolhidos aos
cofres Publicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneragéo da caderneta de poupanga computada, desde
a data do repasse e até a data da efetiva devolugdo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificagdc
expedida pelo ESTADO, na conta relativa & fonte dos recursos transferidos, ou seja, no TESOURO abaixo indicada:
- TESOURO, Banco 001 / Agéncia: 1897 X/ Conta Corrente: 009.401-3.
CLAUSULA SETIMA - DOS GESTORES DO CONVENIO
O gestor indicado pela SECRETARIA fara a interlocugao técnica com o MUNICIPIO bem como o acompanhamento, o
monitoramento e a fiscalizagdo da execugao do objeto do convénio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e
manter a SECRETARIA informada sobre o andamento das atividades, competindo-the em especial:
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
a) informar ao seu superior hierarquico a existéncia de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades
ou metas do convénio e de indicios de irregularidades na gestao dos recursos, bem como as providéncias adotadas ou que ser@o adotadas para sanar os problemas detectados;
b) emitir parecer técnico conclusivo de andlise da prestagéo de contas final;
¢) comunicar ao superior imediato a inexecugdo por culpa exclusiva do MUNICIPIO;
d) acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execugéo do objeto do convénio nos aspectos administrativo,
técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados
observados, com o assessoramento que lhe for necessario;
e) solicif(ar, quando necessario, as atividades de monitoramento, a realizagéo de reunides com representantes legais do
MUNICIPIO para assegurar a adogéo das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Fica designado como Gestoras da SECRETARIA: MARILIA AUGUSTA SOUSA
NASCIMENTO, Diretor Técnico de Saude |, CPF n.°: 337.420.488-05 e RG n.% 34.033.717-5, SILVANA MARCIA SAQ
JOAO SANTOS, Assessor Técnico de Salde Publica |, RG n.%: 17883777-5 e CPF n.°: 122.364.048-59, ambas lotadas
no DRS-VIII FRANCA.
PARAGRAFO SEGUNDO - O gestor do convénio podera ser alterado a qualquer tempo pela SECRETARIA, por meio
de simples apostilamento.
PARAGRAFO TERCEIRO - Fica designado como Gestor do MUNICIPIO: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA, Diretor
do Departamento de Saude, CPF n.%: 014.554.451-69 e RG n.° 1455445169.
PARAGRAFO QUARTO - Em caso de auséncia temporaria do gestor devera ser indicado substituto que assumird a
gestao até o retorno daquele.
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAGOES DO CONVENIO
O presente Convénio podera ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas clausulas e condigbes, de
comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos participes, previamente e por escrito,
observado o disposto no Paragrafo Unico da CLAUSULA PRIMEIRA.
CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA
O prazo de vigéncia deste do presente CONVENIO sera até 31/08/2026 tendo por termo inicial a data da assinatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O presente podera ser prorrogado por motivo relevante devidamente justificado,
corroborado por parecer técnico favoravel da érea competente, e ap6s aprovagdo da SECRETARIA, mediante termo
aditivo, respeitada a legislagdo vigente e pelo lapso de tempo compativel com o prazo de execugéo do objeto do
convénio, ndo podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos previsto no Decreto n.° 66.173/2021.
PARAGRAFO SEGUNDO - A vigéncia do presente Convénio nos exercicios financeiros subsequentes ao de sua
assinatura estara condicionada a aprovagao das dotagbes proprias para as referidas despesas no orgamento da
SECRETARIA.
CLAUSULA DECIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO
SESTER2025001448DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DA SAUDE
Este Convénio podera ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigacdes ou condi¢des nele pactuadas,
por infragao legal, ou pela superveniéncia de norma legal, ou ainda denunciado por ato unilateral, mediante notificacao prévia de 60 (sessenta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos ja recebidos.
PARAGRAFO UNICO - Se o MUNICIPIO inadimplir as obrigagSes assumidas, no todo ou em parte, ficara sujeita as consequéncias legais, em especial as previstas na Lei complementar n.° 101/2000.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
Quando da conclusdo, denlncia ou rescisdo do presente convénio, nao tendo ocorrido a utilizagao total dos recursos,
fica o MUNICIPIO obrigada a restituir, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias, contados da data da finalizagao do
presente convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicagbes
financeiras, acrescidos da remunerag@o da caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse e até a data
da efetiva devolugdo, sem prejuizo das demais responsabilidades.
PARAGRAFO UNICO - A nao restituigio e inobservancia do disposto no caput desta dausula ensejara a imediata
instauragao dos procedimentos legais visando a restituicdo dos valores e comunicagé@o dos 6rgdos de controle interno e
externos, com a proposta das medidas legais cabiveis, dentre elas a tomada de contas especial, sem prejuizo da
inscri¢do no Cadastro Informativo dos Créditos ndo Quitados de Orgéos e Entidades Estaduais — CADIN estadual, nos
termos da Lei n.° 12.799, de 11 de janeiro de 2008.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICAGAO
O presente instrumento devera ser publicado, por extrato, no Diario Oficial do Estado — DOE, no prazo de 20 (vinte)
dias a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DISPOSIGOES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
| — Considera-se parte integrante do presente convénio, como se nele estivesse transcrito:
a. Plano de Trabalho;
b. Anexo | - Resolugdo PGE n°® 29/15;
c. Anexo Il - Declaragdo da autoridade competente de que o caso concreto a ela submetido se enquadra,
integralmente, nos parametros e pressupostos do presente Parecer Referencial,
Il — Aplicam-se as omissdes deste convénio as Portarias e Resolugdes que regem o Sistema Unico de Saude e
demais normas regulamentares aplicaveis & espécie.
Il = Para dirimir quaisquer questdes decorrentes deste Convénio, ndo resolvidas na esfera administrativa, sera
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de S&o Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Convénio, lido e achado, vai por elas assinado
digitalmente, pelas pessoas abaixo identificadas, para que produzam todos os efeitos de direito.
i T
SESTER2025001448DM
Y GOVERNO PQ ESTADO DE SAO PAULQ
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
Séao Paulo, 18 de agosto de 2025
JOSE HUMBERTQO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
Secretario de Salde
Gabinete do Secretario
TESTEMUNHA(S):
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - Diretor Técnico de Saude ||
DIRETORIADODRSVII-FRANCA-CRS/DRS8
GLALCO CYRIACO - Coordenador de Saude
GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/08/2025 as 08:52:25
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 14/08/2025 as 13:56:46
Assinado com senha por: GLALCO CYRIACO - 14/08/2025 4s 14:09:03
" Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 16:02:01
Documento N°: 050243A5230067 - consulta é autenticada em:
. https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/05024 3A5230067
SESTER2025001448DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PLANO DE TRABALHO
INSTITUIGAC PROPONENTE
Nimero do PT: SES-PRC-2025-00434-DM
Q_rgéolEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413
Municipio: lgarapava CEP: 14540000
Telefone: 1631738200
E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
CPF Representante Legal RG Cargo E-mail
06475270814 JOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito |drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
LACERDA RODRIGUES U
GESTOR DO CONVENIO
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail
Diretor do LUIZ FERNANDO A . 014.554.451-69 (1455445168 CARRER VIEIRA gaeg:;tamento de igarapavasaude@gmail.com
RECEBIMENTO DO RECURSO
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0418-7 Numero: 42025-5
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n° 56 - Centro
Declaramos que esta Conta Corrente serd exclusiva para o recebimento do recurso e pagamento das despesas neste
convénio.
CONTEXTO DA INSTITUIGAC PROPONENTE
Missao da Instituicéo:
A missdo do Municipio de Igarapava ¢ promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagdo, por meio de
acdes integradas e eficientes nas areas de saude, educagao, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidaddos, o municipio busca proporcionar um ambiente
seguro, acessivel e justo, com especial atengdo a inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. Igarapava se
compromete a oferecer servigos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovagdo e participagido ativa da
comunidade, visando o progresso continuo e a construgao de um futuro mais préspero para todos os seus habitantes.
Historico da Instituigio:
Igarapava &€ um municipio do estado de S3o Paulo com uma historia rica que remonta ao periodo colonial. A regido era
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como
ponto de descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da
Silva (o Anhanguera) e Jodo Leite da Silva.
P
i
SESPTA2025006772DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de Igarapava, desmembrada do municipio de S0 Jozo da Boa Vista. O nome "lgarapava" tem origem indigena, significando "caminho de agua" ou "porto das canoas", em referéncia aos
rios e cérregos que cortam a regido.
A evolugdo administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma:
¢ 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso.
¢ 19 de dezembro de 1906: Elevagao de Santa Rita do Paraiso a categoria de municipio.
* 4 de novembro de 1907: Mudanga do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para
lgarapava.
Durante a Revolugdo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos
confrontos entre as forcas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros.
A economia de Igarapava sempre esteve ligada a agriculiura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da
regiao. Além disso, a produgao artesanal de pinga de engenho e a fabricag&o caseira de doces e queijos também
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local.
Atualmente, Igarapava é reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio
Grande, que oferece diversas opgdes de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence & Direforia Regional de
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de saude,
fortalecendo as agdes de atendimento e prevengao em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade
de vida da populagdo.
QUALIFICAGCAO DO PLANO DE TRABALHO
Objeto: Custeio - Prestagdo de servigo
Objetivo:
A reforma do Centro de Saude de lgarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da
unidade, proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para 0s usuarios e profissionais da saude. As
intervengdes, que incluem a substituicdo da cobertura existente, a instalagédo de uma nova estrutura metélica, a reforma
dos banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de
acessibilidade e seguranga. Além disso, a modernizagZo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura,
aprimorar as condigbes de trabalho e oferecer maior conforto a populagéo que utiliza os servigos de saude..
Justificativa:
A elaboragdo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Saude de Igarapava é fundamental para garantir que
as melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagao das
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestdo, permitindo o acompanhamento e a fiscalizacdo das
obras, assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos.
A proposta de reforma, que inclui a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metélica, a
reforma dos banheiros e as methorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de lgarapava
esta diretamente relacionada & necessidade de assegurar condi¢bes adequadas de funcionamento para a unidade de
saude. O objetivo é preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
confortavel tanto para os usuérios quanto para os profissionais da saude.
Substituigdo da Cobertura e Instalagdo da Nova Estrutura Metalica
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e & agdo de intempéries,
resultando em infiltragdes que comprometem a seguranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas
infiltragdes podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saude dos pacientes e trabalhadores da unidade. A substituicdo da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metalica sdo essenciais
para evitar problemas futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem
interrupgdes causadas por falhas estruturais.
Reforma dos Banheiros
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usuarios e
profissionais. A adequagdo desses espagos é fundamental para atender s normas sanitarias e de acessibilidade,
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagdo, especialmente para pessoas com
mobilidade reduzida.
Melhoria no Acesso a Unidade
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com
deficiéncia, possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras
arquitetdnicas e garantir que o Centro de Saude esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade,
promovendo equidade no atendimento.
Impacto na Qualidade do Atendimento
A modernizagao da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento,
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagado dos espagos reflete o compromisso
com a salde publica e com o bem-estar da populag@o, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor.
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagao do espago
e a melhoria continua dos servigos prestados a comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas
essas melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes,
assegurando a correta aplicagdo dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a
populagao.
Local de execugdo: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - Sao Paulo - CEP 14.540-000
Observagoées:
Foram observados os seguintes aspectos:
As intervencgdes previstas no projeto de reforma do Centro de Saude de Igarapava incluem a substituigao da cobertura
existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade.
Essas melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da saude. Abaixo
estdo algumas observagdes importantes para a execugéo do Plano de Trabalho:
Substituicdo da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica:
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagdes climaticas e evitar infiltragdes futuras.
Serd feita a substituigdo completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior
durabilidade.
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagdo e drenagem para evitar acimulo de agua e umidade.
SESPTA2025006772DM
Reforma dos Banheiros:
PREFEITURA MUN{CIPAL DE IGARAPAVA
Os banheiros deverao ser adequados as normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com deficiéncia e mobilidade reduzida.
A modernizagédo das instalagdes sanitarias incluira a substituigio de lougas e metais,.
Melhorias no Acesso a Unidade:
Serdo realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquitetdnicas e garantir acessibilidade total ao predio.
METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Qualitativas:
Descri¢do da Meta: Ampliar 10% da propor¢éo de nascidos vivos de mae com 07 ou mais consultas de prénatal, sendo que atualmente esta em 80%.
Agoes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e estrutura
fisica em condigbes adequadas.
Situagdo Atual:
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70% com mae que
realizaram 07 ou mais consultas de pre natal, ou seja, atender 113 maes 07 ou mais
consultas de pré natal
Situagao Pretendida:
- Ampliar 10% da propor¢ao de nascidos vivos de mae com 07 ou mais consultas de prénatal, considerando 162 nascidos vivos, ou seja, atender 129 maes com 07 ou mais
consultas de pré natal
Indicador de Resultado:
Formula de Calculo do
Indicador:
Propor¢ao de nascidos vivos
nascidos vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2024/nascidos vivos de mae com 7
consultas ou mais em 2026 x 100.
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA
Descrigao da Meta:
Realizar mensalmente uma média de 30 entrevistas com usuarios do Centro de Salide de
Igarapava, durante 6 meses ap6s a conclusdo da obra, visando atingir pelo menos 80% de
satisfagdo entre os conceitos “6timo” e "bom” em relagéo a estrutura, assisténcia e
atendimento.
el
——
FiE== SESPTA2025006772DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Agoes para Alcance: Disponibilizar a equipe da Ouvidoria para comparecer mensalmente ao Centro de Sadde e
aplicar a pesquisa de satisfagdo diretamente com os usuarios.
Situagao Atual: N&o ha atualmente uma pesquisa especifica voltada a avaliagdo da estrutura do Centro de Saude de Igarapava.
Situagado Pretendida:
Atingir 80% de satisfacdo entre “6timo” e “bom" nas respostas dos usuarios, o que equivale
a pelo menos 24 usuarios satisfeitos, em média, entre os 30 entrevistados por més ao longo
de 6 meses.
Indicador de
Resultado: Percentual de satisfagdo dos usuarios.
Férmula de Calculo
do Indicador:
(Namero de usuarios com avaliagao “6timo” ou “bom” + Total de usuarios pesquisados) x
100
Fonte do Indicador: * Relatérios consolidados da Ouvidoria.
Metas Quantitativas:
Descrigdo da
Meta:
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que mensalmente sao
disponibilizadas o total de 1070 consultas, sendo o Cardio 50. Dermato 40; Endocrino 25 Hemato
5, Ginecologista/Obstetra 110 , Gastro 20 , Oftalmol100 Pediatria 200 ; Pneumo 5; Psiquiatria
200; Reumato 20, Urologista 15 Vascular 30; Ortopedista 130; Psiquiatria Infantil 20 ;
Neuropediatria 50 e Ultrassonografista 50. Apdés 06 meses de conclus@o da obra, estara previso
o atendimento em torno de 1177 consultas
Acgoes para
Alcance:
Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e estrutura fisica em
condi¢cbes adequadas.
Situagao Atual:
Atualmente o prédio do Centro de Salude encontra-se deteriorado devido ao tempo prolongado
de uso, dificultando a organizagao da oferta das consultas médicas e em desacordo com a
politica nacional de acessibilidade e ambiéncia.
Situagao Ofertar o total de 1177 consultas médicas/més para a popula¢do, em um espago fisico em
Pretendida: consonancia com a Politica Nacional de Humanizacéo e Acessibilidade.
G lFLe Percentual de consultas disponibilizadas Resultado:
ZZ:'T"I'L& ddoe Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas disponibilizadas apos a
= reforma x 100 Indicador:
Fonte do SIA'SUS/MS Indicador:
SESPTA2025006772DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Descrigdo da Meta: Descrigédo da Meta: Substituir integralmente 788,67 m? da cobertura do telhado do Centro de Salide de Igarapava.
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o cronograma de execugo. Acgodes para Alcance: Realizar a substituicdo da cobertura. Implementar sistemas de vedag&o e drenagem
adequados.
Situagio Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes.
Situagdo Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes.
Indicador de Resultado: Percentual de area da cobertura substituida.
Formula de Calculo do Indicador: (Area substituida / 788,67 m?) x 100
Fonte do Indicador: Relatorios de medigao da obra.
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO
Duracgao da
Ordem Etapa execug¢ao (em Descrigao
dias)
1 Aprovaggio do Recurso 80 Processp para aprovagao do recurso necessario para a
execugao da obra
2 Chegada do Recurso 30 Recebimento do recurso aprovado e liberagéo para iniciar as
atividades da obra.
Elaboragao do Projeto de Lei para Criagdo de Dotagdo
Orgamentaria Elaboragao do projeto de lei para garantir a
criagao da dotagido orgamentaria necessaria para a execugao
da obra.
Processo licitatério para contratagido da empresa responséavel
4 Processo Licitatorio 120 pela execugao da obra. Inclui a andlise das propostas e
selecdo da empresa
Levantamento das condi¢des atuais, elaboragao do
cronograma, contratagdo da empresa, obtengéo de licengas,
planejamento de seguranga e comunicagédo com a
comunidade.
1. Substituir a cobertura existente e instalar a nova estrutura
metélica. 2. Reformar os banheiros, garantindo acessibilidade,
higiene e conforto. 3. Implementar melhorias no acesso a
unidade, eliminando barreiras arquitetdnicas.
1. Realizar inspeg¢des periddicas durante e apos a execugéo
7 Inspegéo e Finalizagdo 15 das reformas. 2. Garantir a qualidade das intervengdes
realizadas.
Elaboragdo do Projeto de
3 Lei para Criagéo de 30
Dotagao Orgamentaria
5 Planejamento e Preparagao |30
6 Execucgéo das Reformas 210
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS
SESPTA2025006772DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Tipo - = Ordem Objeto Item Especificagdo Proponente % Concedente %
O presente projeto tem como
objetivo a reforma completa do
telhado e a pintura geral do
Centro de Saude de Igarapava,
situado na Rua Saldanha
Marinho, 930. A proposta de
intervengdo visa promover a
revitalizac&o da infraestrutura,
assegurando melhorias
significativas nas condi¢bes de
segurancga, conforto e
funcionalidade do espago,
proporcionando um ambiente
mais adequado para o
atendimento & comunidade,
com foco na qualidade dos
servicos e no bem-estar dos
usuérios e profissionais.
Prestacdo
Custeio- |de
1 Prestagcdo | Servigos -
de servigo | Projeto de
Obras
18.195,81 6,78% | 250.000,00 |93,22%
Total: |R$ 18.195,81 |6,78% [R$ 250.000,00{93,22%
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Yool Desembolso
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 R$ 268.195,81
2. PREVISAO DE EXECUCAO
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste:
Término: Vigéncia do Ajuste
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO
CPF Nome RG Cargo E-mail
Diretor Do
014.554.451-69 g ZED AN 1455445169 Departamento De igarapavasaude@gmail.com CARRER VIEIRA Satde
ANDREIA . 194.956.198-40 |FRANCISCO DE 23.940.883-4 |onefeDe Avaliagdo B . o vasaude@gmail.com PAULA Auditoria
ASSINATURAS DIGITAIS
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015.
Igarapava, 18 de Agosto de 2025
SESPTA20250067720M
PREFEITURA MUNICIFPAL DE IGARAPAVA
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA
Diretor Técnico de Saude Il
DIRETORIADODRSVIII-FRANCA-CRS/DRS8
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER
Coordenador
CGOF / COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
Secretario de Saude
Gabinete do Secretario
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/08/2025 as 08:57:54
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 14/08/2025 &s 13:58:15
r Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER - 18/08/2025 &s 08:47:10
" Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 16:02:59
Documento N°: 050243A5230079 - consulta é autenticada em:
hitps://demandas.spsempapel.sp.gov.br’demandas/documento/050243A5230079
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO
ORGAO/ENTIDADE PUBLICO (A): SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DE SAO PAULO CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
TERMO DE CONVENIO N° (DE ORIGEM): 001145/2025
OBJETO: Custeio - Prestacéo de servigo - reforma do Centro de Satide de Igarapava
VALOR DO AJUSTE: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestagdes de contas, estardo
sujeitos a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo
sistema eletrénico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos e
DecisOes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecido na
Resolugao n° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial Eletrénico do Tribunal de Contas do Estado de
Sao Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 80 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro
de 1893, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Codigo de Processo
Civil;
d) as informagdes pessoais do(s) responsavel(is) pelo 6rgéo publico convenente e entidade conveniada, bem como dos
interessados, estdo cadastradas no modulo eletrdnico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2° das Instruges n°01/2024, conforme “Declaragdo(des) de Atualizagao Cadastral” anexa(s).
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicacao;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos € o quée mais couber;
c) Este termo corresponde a situagao prevista no inciso Il do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de
1993, em que, se houver débito, determinando a notificagdo do responsavel para, no prazo estabelecido no Regimento
Interno, apresentar defesa ou recolher a importancia devida;
d) A nofificacdo pessoal s6 ocorrera caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinagdo de
recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei.
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO PUBLICO CONVENENTE:
Nome: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
Cargo: Secretario de Estado da Satde
CPF: 353.542.676-68
ORDENADOR DE DESPESA DO ORGAO PUBLICO CONVENENTE:
Nome: Tatiana de Carvalho Costa Loscher
Cargo: Coordenador CGOF
CPF: 286.235.138-51
AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE CONVENIADA:
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
Responsaveis que assinaram o ajuste:
PELO ORGAO PUBLICO CONVENENTE:
Nome: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
= o < 0 M~ =} o o 0 o o N o < &} [22] LL) (%3]
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DA SAUDE
Cargo: Secretério de Estado da Salde
CPF: 353.542.676-68
Responséaveis que assinaram o ajuste:
PELA ENTIDADE CONVENIADA:
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Cargo: Prefeito
CPF: 064.752.708-14
DEMAIS RESPONSAVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Gestor do Convénio
Nome: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA
Cargo: Diretor Do Departamento De Saude
CPF: 014.554.451-69
Gestor Administrativo
Nome: SILVANA MARCIA SAO JOAQ SANTOS
Cargo: Assessor Técnico de Saude Publica |
CPF: 122.364.048-59
Gestor Técnico .
Nome: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO
Cargo: Diretor Técnico de Saude |
CPF: 337.420.488-05
Diretor DRS
Nome: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA
Cargo: Diretor Técnico de Saude Il
CPF: 079.819.278-03
Coordenador CRS
Nome: GLALCO CYRIACO
Cargo: Coordenador de Saude
CPF: 250.514.038-32
Ordenador de Despesa
Nome: Tatiana de Carvalho Costa Loscher
Cargo: Coordenador CGOF
CPF: 286.235.138-51
(inciso acrescido pela Resolugéo n° 11/2021)
Sao Paulo, 18 de agosto de 2025
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA
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SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
Diretor do Departamento de Satude
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
SILVANA MARCIA SAO JOAQ SANTOS
Assessor Técnico de Satide Publica |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO
Diretor Técnico de Saude |
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA
Diretor Técnico de Saude Il
DIRETORIADODRSVII-FRANCA-CRS/DRS8
GLALCO.CYRIACO
Coordenador de Saude
GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER
Coordenador
CGOF / COORDENADOQRIA DE GESTAQ ORCAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
Secretario de Saude
Gabinete do Secretario
Assinado com senha por: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA - 14/08/2025 as 09:59:54
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/08/2025 as 11:00:35
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 14/08/2025 as 11:17:28
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 14/08/2025 s 11:19:28
Assinado com senha por:. RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 14/08/2025 as 13:58:57
Assinado com senha por: GLALCO CYRIACO - 14/08/2025 as 14:09:04
) Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER - 18/08/2025 as 08:47:11
" Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 16:03:20
Documento N°: 050243A5230088 - consulta é autenticada em:
. https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050243A5230088
SESCAP2025000784DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
SECRETARIA DA SAUDE
DESPACHO FINAL - SECRETARIO DA PASTA
Despacho do Secretario
Processo n°: SES-PRC-2025-00434-DM
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Assunto: Celebragao de Convénio
Tratam os autos de repasse de recursos financeiros destinados a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela Gnica, destinados
& Custeio - Prestagéo de servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, conforme
Plano de Trabalho, parte integrante do ajuste.
O DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIH FRANCA manifestou-se tecnicamente, tendo considerado
favoravel as agdes de salde a serem custeadas, cujo posicionamento foi ratificado pela Coordenadoria de Regides de
Saude - CRS e referendado pela Coordenadoria de Gestao.Orgamentaria e Financeira ~ CGOF.
Sobre esse assunto foi emitido o Parecer Referencial CJ/SS n°® 21/2025, e considerando que o caso concreto relativo
ao ajuste em comento se enquadra, integralmente, nos parametros e pressupostos do Parecer mencionado, tendo
seguidas as orientagdes contidas no Parecer, o Diretor do DRS-VIII FRANCA, assinou o anexo Il.
Sendo assim:
Aprovo , nos termos do paragrafo primeiro do artigo 184, da Lei Federal n°® 14.133/2021 e suas atualiza¢des o Plano de
Trabalho apresentado pelo Beneficiario;
Ratifico o teor da manifestacao da Coordenadoria de Gestdo Orgamentéria e Financeira, cujos termos ressaltam os
fundamentos, de fato e de direito, que lastreiam a celebrag@o do Convénio sob enfoque;
Autorizo, se conforme, atendidas as normas de regéncia, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, a formalizagéo
da avenga com a Beneficiario em epigrafe, tendo por finalidade o repasse de recursos financeiros, dentro da
disponibilidade financeira existente no Fundo Estadual de Satde, em confarmidade com as normas legais vigentes.
Sao Paulo, 18 de Agosto de 2025
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
Secretério de Saude
Gabinete do Secretario
Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 16:03:35
Documento N°: 050243A5230091 - consulta & autenticada em:
https://demandas.spsempape!.sp.gov.br/demandas/documento/050243A5230091
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO
SECRETARIA DA SAUDE
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto n° 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2025-00434-DM
Convénio: 001145/2025
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - Prestagéo de servigo - reforma do Centro de Salde de Igarapava
Valor Total: R$ 250.000,00
UGE: 090196
Numero da emenda: 2025.030.64882
DEMANDA n.°: 086286
Programa de Trabaltho: 10.302.5125.6273.0000
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Salde
Parecer Referencial CJ/SS n° 21/2025
Data da Assinatura: 18/08/2025
Vigéncia: 31/08/2026
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:15:06
Documento N°: 086286A5242742 - consulta é autenticada em:
hitps:f/demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5242742
SESEXT2025000820DM
135/255 - Didrio Oficial do Estade de Sdo Paulo v 135 07164, Catenno Dyt Alo? de Gentao eDeipesar, cuma-teta, Zae anont ce 2025 DEFARTAMENTO REGIONAL BE SAUDE DE SAO [0S 0O RIO FRETO
RS XV
EDITAL DE ABERTURA DO PREGAD ELETRONICO N° PE-90202/2025-
DRS Xv
Eacontra-se aberto nd Departamento Regional de Saide de Sdo lose
40 Ric Preto - DRSXY, do ipo MAENOR PRECO, referente a0 processo n®
024.00176698/2023-11, objetrrando compra de “Medicamento” -Entrega
imediata, para atender as Demandas Judiciais de patientes da regiao 4o
ORS.v
A 585580 pUblics do Pregaa [letronico n® PE-90202/2025-DR5.XY, serd
no dia DB/19/2025, a partir das A9h0OMIN, na Sala de Pregdes da Sede do
DRSAY, <116 a Avenida Dr. Janio Quadros, n® 150 - (istrto Industiial
Ulisses Guimatdes - S0 losé do Rio Preto; SR
As informsgoes estardo disponivers nus sitios hIp:ffawwenegocpspullicos.com br¢ hitp:ffvanv.compras.spgovbr.
Anexofs):
EDITAI 9G127-000202-2025 - TR pdf
AVISO DE LICITACAO Ne 90204/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE SAD [0S DO RIO PRETO -
LRS W
EDITAL DE ABERTURX DO BREGAO ELETRONICO N2 PE-90204/2025-
RSV
Cncontra-se aberto no Depantamento Regional de Sadde de $ao José
A0 Rin Pretn - DRS)Y, do tipn MENOR PRECD, referente an processs ne 024.00168873/2024-77, gbictivando ompra de “Modicamento™ -Entrega
Ime:diala, uard ateader as Demardas Judiciais de pacicntes da regidu du
DRS XV
A sessdo pubilica do krepdo Elelronico wy FE-90204/2025-URS.XY, sara
noy dia 12/09; 2625, a partir das 0Sh¢Qunin, 113 Sala de Preydes da Sede do
DRS XV, sito a Avenide Dr janio Ouadtos, n® 150 Distrito Industrial
Ulisses Guimaraes - Sao jose do Rio Preto; SP
As informagbes estarao disponiveis nos sitios hitp:ffwave:
negoCi0%publicos.com.br o hitp:/lravweompras. spgov.br,
Anexofs):
£DITAL 9C127-D00204-2025 -TR odf
AVISO DE LICITAGAO N2 90205/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
DEFARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE SAD (0S¢ DO RIO PRETO -
BRS.V
EDITAL OF ABERTURA DO PREGAO ELETROKNICO NS PE-90205/2025-
DRS.AY
Encontra-se aberto no Depattamento Regional de Satde de S4a osé
do Rig Preto - DRSXY, do tipo 1AINOR PRECO, referente ao processo 0@
024.06095822/2025-67, objetivands compra de "thedicamento® -Entrega
Imediata, para atender as Demandas Judiciars d@ pacientes da regido do
DRS:v
A $e5530 Piblicd do Pregio Eletrdnico n® PE-9020%/2025-DRSYV, serd
no dia 15/C912025, a partit das G9HOOMIN, na Sala de Pregoes da Sede do
DRSXV, sito a Avenidd Or lanio Quadres, n® 150 - Distnta Indusial
Ulisses Guimardes - 530 José do Rio Preto; S¢
As irformacdes estaric disponiveis nos sitios hUplfwwve
negocivspublicos com br e htip: ff vanv compras.sp govt.
Anexos): EDITAL 96127-000205-2675 - TR e
AVISO DE UCITAGAO No 90206/2025, DE 20 DE AGOSTO DE
2025
DEPARTAMENTO KEGIONAL GE SAODE UE S30 JOSE DO MO PRETO -
URS WV EDVTAL UE ABERTURA DO PREGAO ELEYROWICO fi® PE-90206/202-
RS W
Encontra-se aberto no Departamentd Regional de Salde ge Sdo José
do Ric Preto - DKSYY, do Lipo MENOR PRECO, referenle ao pro-esso n®
024 0C( 96448, 202565, ohyelivando cama de "Medicamenlo” -Enlrega
Im2diata, para atender as Demandas judiciais de pacientes da fegiao do
DRS WV
A 505540 pitblica ¢n Frigao Eletrdmen n® PE-90206/2025- DRSIY, sord
no dia 16/09/2025, a partir das 09h0emin, na Sata de Pregdes da Sede do
DRSXV, sito & Avenida Di Jauiv Ouadrus, 12 150 Distrity bidustrial
Ulisses Guimacdes - $30 Jose 0o Rio Proto, S,
As informacdes estarao disponivers nos Sitios hitprlfwvee
negociospublicas.com.br e huip:{fvrav.comprassp.govlbr.
Anexpls)
adf
AVISO OE LIGTACAD N¢ 90207/2025, DE 20 DE AGOSTO OE 2025
DEPARTAMEN'O REGIONAL DE SAUDE DE 540 JOSE DO RIO PRETO -
DRS.XV
EDISAL DE ABEKTURA DO PREGAO ELETRONICO N9 PE-90207/2025-
ORS.XY
Encontra-se aberto a0 Departawento Regional de Satde de 530 José
do Ric Preto ~ DRSXY, do tipo IAINOR PRECQ, referente a0 pracesso ne
026.00157821/2024-15, objelwando <ompra de “Insumos® -Entrega
imediata, para atender as Demandas Judiciars de pauentes ca regiao do
DRSAV
A sessa0 piblica do Pregio Eleltdnico n® PE-95297/2025- DRS.XY, serd
no dia 18/09/2625, o portur das 0ohGSmin, na Sala de Fregoes da Sede du
DRS.XV, silo a Avenidd Dr. )aoio Quadros, n 150 - [éstntu industial
Ulisses Gumardes - S30 losé do Rio Preto; SE.
As formagbes estardo disponiveis 005 sitios hitp:/fwawe:
negociospublicos.uni bre hiip I/ wenv compras.sp govhr
Anexol(s}:
ITAL 90127-000207-2025 - TR pdf
AVISO DE LICITAGAG N2 90208/2025. BE 20 DE AGOSTO DE
2025
DEFARTAMENTO REGSONAL DE SALCE BE SAO 105E DO RIC PRETO
DRS XV
EDITAL CE ABIRTUNA DO PREGAQ ELETRONICO N PE-S02i8/2025-
DRS2V
Encontra-se aterio o Departamento Regicnal de Saude de Sio josé
Jo Rio Preto - DRSAY, do 1po AENOR PRECO, referente ao pracesso n®
(23 12023-37. compra de "Meds " ~Entrega
imediata, para prender as Demandas Judicias de pacientes ¢ regiay do
DRSIV
A ses¢do pitblica do Pregdo Eletrdnico Nt PE-90238 f202- DRS.XV, serd
no did 15/€4/2025, 2 partir Gas GoLOOMIN. na Sata de Fegoes da Sede do
ORSJY, silo @ Avenida Dr. Jamo Quadros, n? 150 — Distrto Indusierat Ubsses Guimaraes - $30 josé da Rio Preto/SP
A5 nlormacdes eslardo disponiuels 005 sitios hilp.//wviwenedaciospublicos comn br e hitp /iwww compras sp gorebr
Anexols) EDITAL 90127-0GG208-2025 - TR qgf
AVISO DE UCITAGAO NS 90209/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
DEPARTANENTO REGIONAL DE SAUDE DE SAQ :0SE DO RIO PREIO -
DRS YV
EDITAL DE ABEKTURA DO PREGAQ ELETRONICO N¢ PE-90203/2025- DRSIY
Encontsa-se aberlo o Uepartamentn kegional de Saude de $30 1ose
do fug Prelo - HRSXV, 60 lipo MENOR PRECD, referente an pracesso ne
024.00182165/2024-TG, obyelvardo tompra de “edica " -Enlrepa
Inediata, para atender a3 Lemandas Adnunistialivas de patientes da reyac do DRSXV
4 505530 publica do Pregao Eletrdnico n® FE-90209/2025-DRS.XY, %2rd
no dia 23/09/2025, a partir das H9RCOmin, na Sala de Pregies da Sede do DR5 Y,sito 3 Avenida Dr. Janin Quadras, n® 150 - Distrita lndusteiat
Ulisses Guimaraes - Sdn [osé dn Rio Frelo/SP
&35 nformagdes estarao disponiwess nos sitios hup:/iwwwieNe300i0sPublicos COMLDI & htip.{[Werw.CCmMpIas.sp.gov.br
Anexp(s):
[ 127 G-, - TRpgf
AVISO DE LIITAGAO N2 90210/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
DEPARTANENTO REGIONAL DE SAUDE Li $AQ ;0SE 0O RK: PRETO -
DRS LV
EDITA, DE ABERTURA () PREGAD ELETRONICO NO PE-90210/2023- ORS 2V
Encontra-se aberto no Departamento Reonal de Saide de Sao losé J0 Rio Preio - ORS.GV, do tpo MENOR PRECO. referente a0 grocesse n®
022 00174078/2024-69. objetivando rompra’ de “SUPLEMENTOS” -Entrega
imediata, para arender 3s Demandas Judiciais d2 pacieates da regida do
DRS XV A sessdo priblica do Pregio Eletrdnico n® PE-9021012025-DRS XY, so1d
no da 23/U9 2025, apartir das 09h¢Omin, na Sala de Preges da Scde do
ORS XV, sito o Avinida D1 Janiv Quadros. n? 150 — Distrite Industrial
Ulisses Guimnaraes - 530 lose 4o Rio Preto/SP:
&5 informagdes estardg disponiveis 105 sitios hitp./faweenegoLiospublicosLom.bir & hitp /fwaw.compras.sp.gov.br.
Artexols)
EDITAL 90127-Q50716-2075 - trpalf
AVISO DE LBCITAGAO N2 90211/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
UEPARTANENTO KEGIONAL Ot SAUDE DF SAQ IOSE CC KIC #HETO
DRSX¥
EDITAL DE ABEKTURA DO PREGAO ELETRONICO MO FE-50211/2025-
DRSOV
£1conlra- 5e oberto 1o Departamento Regional de Sande de S0 josé
do o Preto - RSV, do Tipo MENDIt PRECO, referente 49 processo ne
024.00106063/2025-58, objetvando a Aquisicée de medicamento e
atengunento a Denandas judiciais do VRS XV,
A sessdo pirblica do Fregao Eletrdnico 2 PE-90211/2025- DR5CY, sera
no dia 6240912625, 2 partir das 09h0dOmin, na Sala de Pregdes da Sede du
DRS)N, sio 3 Avendd Dr. 0 Quadros, ng 150 Distnty $ndustrial Ulisses Grimardes - $40 josé da Rio Freto/ 5P
Ay nformaghes €31ar30 disponTrers nos sitios hip:ffewwenegoCiospublicos Com.Br e hilp://waw.compIas.sp.eow.be.
Anexo(s).
AVISO DE LICITACAQ N2 90212/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE OE SAO JOSE DO RIO PREIQ -
RSNV EOVTAL DE ABERTURA DO PREGAQ ELETRONICO N© PE-yun2/205-
ORS XV
Erontea-s¢ abertg no Departamento Regional de Saude de S&o jose
du Rig Pritg = BRS V., du tipu MENOR PRECO. referente do pracesso o9
V24.UUCYBLSA{2025- 9, obsetivando o Aquisitdo de uiedicanento em
atendimnento a Demandas Judiciais do DRSXV,
& sessa0 pirhiica o Preg3o Eletrbnico n? FE-9012/2025-DRS YV, setd
no dia LI/UF/202S5, a patlir das COhOCMIn, na Sala de Progdes da Sede do
DRS2Y, sito a Avenida Dr. Janio Quadros, n? i50 Distrito Industnal Ubisses Guimaraes - Sao Jose do Rio Preto/SP.
AS nfctmacdes eslarae disponireis nos stios hitp//wwweNeJOCI0ZPUNICOS CONE! & N3 (VWA COMPrasspees.br
Anexo(c) EOUTAL 21141
HOMOLOGAGAO - PREGAD ELETRONICO N2 901942025, OE 20 DE AGOSTO DE 2025
Despacho do Gireter Tecnico de Saude Il, de 20/08/2025 Orocesso: 026.001B3672/26%-10
Prega0 Eletrdnico: 90194/2025-DRS.XV
Assunic: AQUISICAQ DE MEDICZMENTC ENTREGA IMEDIATA- PARS ATENDER JETERMINACOES 1UTAQIAS DE PACIENTES 04 REGLAO DO DRS XV.
Adjudico e Homologo O dem dn Pregio Elelrdnico n® 90194/2025-
DRS.XV, de aonrdo
Fornetedor 1: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAAENTOS LTDA
CNPJ; 05.782.733/0002- 20 Vencedor dals} item(us): 1
Valor Total (Negociado): 5.88828
COORDENADORIA DE GESTAQ ORCAMENTARIA £
FINANCEIRA
EXTRATO DE CONVENIO
*&m cumprimento do Decreto n2 58,052, de 16-05-2012"
Ptocesso S[S-FRC-2025-60141-DA
Lanvénio: (IR 2025
bterrssardo: OBRA SOCIAL NDSSA SEHHORA DA GLORIA - FAZENDS DA
ESPERANCA
CNPJ. 4B 555.775/0C16- 36
Progrania: Apoio Hnanceiro Chs - COOH
Ohjelo: usteio Felha de pagamento, Material de consumo e
Prestacao de sefvico visando 4 assistencia de 18 portadores de AIDS Lipo
n
Vator Total k$ 517€19,04 em pascelas
UGE: £90150
Reyistre Atual: 20255503056
UVEMANDA .2 091230
fragrama de Trabalho: 1030209306548000 Ratureza da Despesa: 335042
fonte de Financ:amento; Fundo Estadual de Sadde
Parecer Referencial C)/5S n2 HN3/2025
Data da Assinatura: 18/08/2025
¥igéncia 310842026
Processo- SES- PRZ-2025 G479- DA,
{onvén o: 001322/2025
Interessado: SANTA CASA DE PORIPELA
RP) 55,06 6C/ (00174
Pragrama: Emenda LGA
Objeto: Invesumentos - Equipamantos valor Totai, RS 243129.00
UGE 09096~ CGOF
Kamerc da emenda 225 X7 67850
DEN'ANDA n.2: 186025
Programa de Trabalho 10.302.5125.6273.0000
Notureza da Brspese: 50462
Fonte de Financigntento: Fundo Estaduol de Saude
vasecer keferencial (1SS a¢ /2025
Data da Assinatura: 18/08/2025
vigéncia: 36/06/2026
Processo: SES-PR(-2025-00626- DM
Lonvemio: U01364/2025
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE CNPJ: 45.148.699/0001-70 Programa: Saude Humiana Odta
Objeto: INVESTIMENTO kefotnia e Amplagdo da Umidade Bdsica
“iodo Florentnio Santans™ valor Totak: RS 250.000,00
UGE: C50%%¢
HUMEIG da emenda 2025.009.66908
Regrsin: Alual: DEMANDA n.9: 186555
Prugrantd de Trabalhy 10.3025125.6273.0500
Haturezs da Despesa: 44651
Fonte de Findncamento: Funde E5tadudl de Satde
Parecer Relerencial CIf S ne 21/2025
Data da Assinalura: 18/08/2025
Vigénua 36/06/2026
Processa SES-PRC-2025-06503-DiA
Canvénio 0C1394/2025
Interessado:; IRIAANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
PIRACICABA
CNPJ: 54 37C.630/ 000187
Prugrama: Enwine LOA
Tbyeto: Custeio - Prestagao de senico de utilidade piblica energia
clétrica
valor Total: RS 1¢0.0C0.0¢
UGE: £9019
Kumers Ca emenda 2025257.72009
DENANDA n.2: 092126
Programa de Trabalho; 10,302.5125.6273.0000
Nalureza da Despesa: 335D43
fante de Financiamento: Fundo Estadual de Salde
Parecer Feferencial ()f $502 2172025
Data da Assinanura: 18/08/2025
Vigéncia: 30/06/ 2026
Processo SES-PRC-2025- 00529 DA
Convénio: (0142112025
Interessado: ASS6Ca¢30 da Santd (352 de Asisencbrdia de Qurinhes
CNP). 53492044/ 00011
Pragrama: EMEnda LCA
Objeto: Custero - Prestagdo de servigo
Valor Totat; R$ 1.06D.066,60
UGE.Co0196
Rimero d2 emenda 2625.038 63008
DEMANDA 0.2 086663
Programa de Trabalho 10302512562726:(:00
Natireza da Despesa: 335063
Fante de Rnanciamento: Fundo Estadual de Saiide
Parccer Referencial (1SS 02 Nfey25
Data dd Assinatura: 18/08/2025 Vigénia: 36/06/2026
£ste documents pode ser veriiado pedo cod.go £.2025.08.21.1.1.1 £mM hIED [Avww 00, SD.GOV. he/dutenti 08 de Documento assinado d-glamente conforme PP A% 2.200-2/2001. QuE 15T B Inlestivty de Chaves PUDlics (ICP-Orasdl.
SESCAP2025089453DM
136/255 - Dlario Oticlal do Estado de So Paulo Vohaie2 135 1164, Caderno Loxrurm, AIo: de Getan «Cerpesas, cuinta-tara, 2l ne Ayt e 2025
F1oCesso SES- PRT-2022- CUESL CM
Comwenie: 001261/2025 interessado: SAMTA CASA DE AISERICORDIA DE PRESINERTE PRUNENTE
CNPJ: 55346 337/0081-08
Pmgrama: Emenda LOA
Objelo: Investimento Aquisicao de Equipamentos
Bancada & Miroscopio Especutar de (omea
Valor Total: kS 148.622,50
UGE: (90196
Niineero da emenda: 2022.051.34407
DINAKDA 1.%: 031040
Progrania de Trabalho: 10.302 5125.6273.0000
Nolureza da Despesa: 445042
Fonte de Financidmento: Funda Estadual de Saude Parecer Referencial €1 SS ne 2142025
Data da Assinatura: 19/08/202 VigEnQ: 30/06/2026
Processo. SES-PRC-2025-G0434: DM
Convénic. DO1N5£2025
Ingeressado: PREFEITUKA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CRP) 4532 290/000% 67
Programa: tmenda LOA
Ohjeta: Custeio - Prestagao de servign - teforma do Centro de Saide A IgARpaa
valor Total' K 25¢.cuo.mw
UGE: c30%56
Niimeto da emenda: 2045030 (4882
DENANDA n.%: 0806236
Frograni de Trabaiho: 10.302 51¢5.4273.0000
Natureza da ilespesa: 334039
Foate de Financ:amento: fundo Estadual de Saude Parecer Retererkial CJfSS a2 21/2(25 Data da Assinatuta: 18/68/2025 vigéncia: HB/2026
Auto (tave de
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
“Em cumprimento do Decreto n2 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRY-2024-00663- DN
Termo Adilive 20 Convénio n.2 00M50/2024
Interessado: SOCIEDADE TAAPINEIRA DE EDUCAGAQ € INSTRUGAD
HOSHTAL € NATERNBIADE CELSO HERKO
CNPJ. 46.620.201/0002-69
Objelo. alleragao do Plano de Trabatho do Convénio n® 014502024,
para ¢orreqac do nome de equipamento, sem alteracdd da objeto da
convénio
Niminm da emenda: 2024 676 55601
DEVANDA n.2: 83307
Farceer Refunuaicial C/SS ne e21/2025 Data da Assitgtyre; 18/08/2025 vigencia: 3112/
FUNDAGAD PARA O REMEDIO POPULAR CHOPIN
TAVARES DE LIMA
AVISO DE UCITACAQ N2 0065/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
UASG - FUNDAGAO PARA O REMEDIO POPULAR
Modalidade Fregdo Eletrdnico r 0165/2025
N2 Processo: Z£6.00000335/ 202519
Objeto. Aguisicdo de Bulas.
Totat de ftens Licitados: 23 {ante ¢ trés).
Velor tota! da licitagdo st Disponititidadeo edital n:08/2025
Homrio das G8hCE 3s 17h00 Endereco Secdo de Licdagdes Rua Endres, 33
Guarulhos/Sp Te! (1) 2223-G14G/6156/6171/6226; &
Link do PRCP: ~hittps //pnep govbelappledilais?
=390 1&status: X & nazls s
Enbegs das Propostas a partir de 20/08/2025 As uShsw no
St v gnv Refcomprac
Abertura das Propostas 02/09/2025
S0, Wivv 80y brfcompras.
Fonte: DOESP v PRCP
lapegica
a 10hod no
Anexo{s)
AVISO DE LIITAGAO N2 00791885342025, DE 20 DE AGOSTO DE
2025
AVISO DE LICIT) N2 0071885342025
UASG - FUI PARA OREMEDIO POPULAR
Modatidade: Fregao Etetrdnite n? 0047/2025
N2 Processo: 266 (G010283/2625- 81
Objeto Aquisicho de matdias primas farmacéuticas (Cloeto de
Patassin, (Intetn de $0din ¢ Glicose Ofal Anidra)
Tota! de flens Licitagos: ¢3 (itcns)
Valor total da licitagha: sigituse Disponitilidade do edtal: 21/08/2025
Hordrioe das vghee as 17hen
Enderecy: © Secaa de Licitagdes Rua Endres, 35
GuarulhosiSp. Tel. (11) 2623 5146/6156/61M/6226; ¢
Link do <ahitps://pnepgovbriapplednain?
g=391101&status=recebendo_propasta&pagina 1>
Entregs das Propostas & pantir de 2i/UB/2025 &S uShOu no
Site: wevagorbr/compras.
ttapegica
Abeturs das Propostas: 12/09/2035 s ohuu ug
Site: v £0v.Di/ compras.
fonte: GOESP e PNTP
Anexols): PBRE a7 2025 Excipienles 03 itens Fdilat comgleto
HOSPITAL ZAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP
AVISO DE LUCITAGAO N2 90709{2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Agdalidace. regao Eletrdnico ki K2 20709/2025 NE Processo 145.60G16895/2625-58
Objeto DNDANSETRONA (CLOPIDRAIO) 8 NG COMPRIMINO,
ONDANSETRONA (CLOKIDRAID) 2 AG/IL SOL IN) 3MP & Mi, BISACODIL & MG (OMPRIMIDD REVESTIDD. ESCOPOLAMINA (BUTILBROMETD) 2u MG/ML
SOLINJETAVEL AMP 1 ML (LORTAUDORA 125 4G (OMPRIMIDO, ESTRADIOL
HEMi-HIDRATADO (.64 Tolal de itens Licitados: 7 1Sete)
valor totai 0a licitagae: Sigiloso
Nisgonibilidade do edital: 20/68/2025
Hatario: das LBLC as 17h50
Erddereco: kua Dr. Ovidio Fires de Campos numerc 225 baurg Cerquerta César, Sdo Paulo/SE, CEP 054U3-U, 22 andar da Pradio da Administragae.
tink do PNCP. hitps:// pncp gov bifappleditais
Ertrega cas Propostas: a partir de 20/08/2025 as 09:D0hes Ko Site;
wvavgov b/ compras,
Aertuia das Froposias:
yivZov br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP
01092025 &5 090C no sie
Anevols):
145,0CC14395 2025-08 pyff
AVISO DE UCOTAGAO N° 90707/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
‘odalidade: Pregio Eletionico RP. N2 30707, 2025
K¢ Processo: 145.00(15622/ 2025-72
Qbjeto: ARISSULPKDA 260 MG COICPRIMIOD Total de ftens Licitados: 1 {Um}
valor lotai da licitagao: Similose
Disponibilidade do edital: 20/68/2005
Horario: das 086 s 17n59
{rdereco kua 01 Ovidio fues de Campos nomero 225 bawra
Corquerra Cosar, $ao Paulof/SP CEP 0S4u3-Gty, 22 andar do Prédio da
Administracao
Link do PNCP: hitps:!/ pnep.govbriappleditais/
Bitrega das Propostss: 8 partir de 20/03/2025 a5 02:00hrs no siter
¥rvay gov brfeompras
Abeitura das Fropostas: 01092025 35 vrvae gow brlcompras
fonte: DOESP e FNCP
wNoU no site:
Anexols) -
S-T2 N ATA pdt
AVISO DE LICITAGAO N2 90708/2025; DE 20 DE AGOSTO DE 2025 UASG - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE D SAO PAULO :
Modalidade: Fregio Eletronco & K2 IUTGE12025
N2 Processo: 145.6:3412768/ (RS 66
Objeto: (0-604 ENVELOPE PARA EXAMES - DIAGNOST,, {0 007 ENVELOPE
PJRAICS-X, CO 076 ENVELOPE BRANCO 28X34CM C/ LOGOTIPO, CO 006
ENVELOPE P/RAIOS-X €O 075 ENVELOPE BCO Z4034CM, CO-002-ENVELOPE
DE PRONTUARIO
Toral de Mens Licitados: 6 (Seis)
Valor total da licitagdo: Sigiiusu Disponibilidade do editat: 20; ¢8/202,
Hordrioe 225 08.00 &5 17hs9
Endereqo: kua Dr Ovidio Fires de camipos ndmero 225, baro
Cerqueira César. 530 Faulo/Sk CEP 05003-010, 2¢ ander do Prédio da
Admimistragac
Lirk do PNCP: hitps // pnep govbrfapp/editais/
Entrega das Propostas: 4 partic e 20/u8/2025 &S U BUNMS ND site
vway gew hrjaamprac
Aberwra das Propostas 01/09/2025 as
¥y EOv br/Compras.
Forme: DOESP « PRCP
9h0g no se
AVISO DE UCITAGAO N2 90710/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Madaligade: Pregan Eletionieo kP N 9014/ 2025 N& Prrresso. 145.00008724/2025-31 Objetn: HIZENTRAINUNOGLOBULINA HUNANA 20% (200 MG/ ML)
Trfal de ttens Licitados: 1 (Um}
valor 1otal da ticitacao: Sigioso
(isponibiadade do edial: 20/ 08/2025
Horano: das NB:00 ds 177n59
Encderecor Rud Dr. Owidio Pies Je Campos nimera 229, bairo
Cerquenra César, $3a Poulo/5n CEP 05403-010, 2¢ andar da Méd:o da
AdministRqio,
Link do PHCP https:/f pncpgovbriapp/editars/
Entrega ¢as ropastas: 3 partir de 20/03/202% as 09:007ts o site:
srvny Gov bifcompras.
#bertura das
v g bricompras.
Fonte: DOESP ¢ PNCP
Propostas (1/09°2025 s O9h00 no sie
Anexols) 145.0CC08724 2625-31- NVA DATA 2 odf
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO DA USP
AVISO DE LICITAGAD N2 544/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
RETIICALAD DG DOE Gt 20/ugf2025
Conwincamos que no LREGAD ELETHONICO PARS HEGISTRO DE
PREQOS N° S44/2025, destinago 2 aquisicdo ce CUKS PAMA ALEURISMA
ZEREBRAL...:
ONDE SE LE: Data do incio do prazo pata envio da pioposta
eletednica: 20/68/2025
Dala e hera da abertufa 9o sessdo publica: 01/09/2025 AS 09:00 Haras
LEIASE. Data do micio 0 prazo para envio da proposts eletrdnica.21/08/2:25
0ala ¢ hora da abertura da sessao piblica: 03/09/2025 AS 0900 Horas
AVISO DE UCITAGAO N 545/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
RETIHCAGAD 00 COL BE 20/58/202,
Carmunicamos que no PREGAD ELETRONICG PARA REGISTRO OF
PRELOS N° 545/2025, destinado 4 aquisigao de PEITO DE PERL, LINGUIGA DE CARME .,.
ONDE SE LE: Dala do inico do prazo para envio da proposia
eletrbnics: 20/68/2025
Data e bora da abenura da sessdo pablica: WI/u9/2025 AS Uy
Haras
LEA-SE Data do inicio do prazo para ervio da proposta
cletronice.1/¢812¢25
Data ¢ hora da abertura da sessdo poblica: 03/0912025 AS 6900
Horas
AVISO DE UGITAGAO N2 546/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Entontra-se aberno, pelo HOSPIFAL DAS CUNICAS DA FACULDAUE DE
MEDICINA DE MBEIKEO PRETO DA UNIVERSIDADE OF SAO PAULD, PREGAD
ELETROMCD N2 546/2025, do tipo wmenor preco, destinado a PRESTAGAG
DE SERVICO DE JARDINAGER: £ PASAGISMO ... A fealizagao dit Se5530 sera
no dia (8/09/2025, as 0900 horas, no endereo eletronico;
WHW.COMEAASEOV.DL. »"adasro sob o % %201 - 90526/2025. Data de 1nicio
69 eavio 33 proposia eletrdnica: 21/68/2025. O edital na integn estd
dispantivel no Site: wvnvSov D/ pnep/pt-br ok vany herp usp.. Telefone
16) 36m 2152
AVISO DE LCITAGAO N2 547/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
REMACACAD DO DOE 0 20/08/2125 Comunicamos que no PREGEO ELETROKKC PARA REGISTRC DI
PRECOS N¢ 847/2025, destinado 4 aquisicao de PAPEL SULFITE DRANIC.
INCE SE LB Data ¢o uxic o praze pard civio de proposts
eletsdnica: 20/08/2025
Oata e hera da abertura da sessao publica: QY0202 AS 09:00 Horss
(EIA-SE: Data do mucio do prazo para envio da proposta
eletronicaz21 /08 225
Data ¢ hora da aberiura da 565530 publica: 03/09/2025 AS o0 Horas
EXTRATO DE CONTRATO / NOVTA DE EMPENHO -
INEXIGIBILIDADE N P)_RR_167/25, DE 1 DE AGOSTO DE 2025
Processo. hCFRiRF-PRC2ULOSIE SEI 146 000GU455/2023-81 Terng
PJ-RR-16)/25 - Contratante: HCFMRPUSP - Contratada: GF HEALTHCARE DO
BRASIL COMERCIO £ SEMVICOS PARA ECUIPWENTQS [AEDICOHOSMTALARES LTDA. inexigibilidade com fundamento o Jcisa 1. go
artigo 25, ca Lei «2. 8666/93 - Objeta: a prestacdo, pela CONTRMIADA, de
serdos de manutengae preventiva e coretiva na modalicade
PERFORMANCE com fornecimento de degas. mao de obra, deslocaihento e
suparte 1écnico para 03 Equipaimentos de Raies-x do tipo Arcos Girdigicos
da marad G E. niodelo OFC 9800, séries OEC32-4080, DECS2-4081 e QECE2-
4082, de sroptiedade do CONTRATAHTE, wstalada no <entro Cirdrgico
£ampus Yrnersitdtiv - deste Hospitel - em Ribeirde Preco, SP - Vigénaa:
0110125 a 30169126 - Volor Total: R$167.826,48 - para u exercicis de 2025 R$41.956,62 - para o exercicis de 2026 R$125369,86 - Objetu: 339339
Assinatura: €1708/2625.
Anexpfsk
[dd HCFMRP-PRC-2021-GC510-_Sfi 146 2023-81)
(RR sem Pagecar-Proccge And +Kaajuste) 2025-Manifesto pd*
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Pe conformidode rom o cantigo no Perecer T/ KCFMRPUSP n?
168/2025. arguivadn nas fls, 129 @ seguinies, que adotn camn (azdes de
decisan, aulonzo a primeacdo di; cnkrato firmacdo entre este HOSPITAL em comurhdo com 3 FUNDACAO DE APCIO 20 ENSING, PESQUISA E
ASSISTENCIA FO HCFMRPUSP @ a WEBIUR PROCESSAMENTO DE DADGS LTDA
EPFP no processe SEB 2146 (N00E138/202]-62, de 01 de setembio de 2025 0
3t de ageste de 2626, o volor tatal anual de R$3108,0% (1rds il e cento e 110 122i5), que serd pago pela TUNDACAD.
Anexp(s):
SEL_0079669072 Despacho pdf
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE BOTUCATU
PREGAO ELETROMICO N2 CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE
EMPENHO NE00912
AGSHTAL 0AS CUINMTAS DA FACULDADE DE MEDICINL DE BOTUCATYHCEVB
EMPRESA: Comerdial Cirirgica Rioclarense Lda
UMY 67 729378/6002-20
NOTA DE EMPENHO: - 2025NEQOS 2
ASSUNTO: CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE EMPENHO
& Gerenca ge Farmaag soliviou o cancelamento parcial da note de
empeahn 2025NE009NZ, chdigo MY 770 de 10 ampolas no valor total de RS
11,50, em viriude de diferenga na embaiagern do poduto enttegue
Q pracesso fri ene do an 2 , Financeirn ¢
Este documents pode ses vennicado peto cotgo £.2025.08.21.0.0.1 - em nip fhvawe doe.20.9ov.bifduleniicidace
Documenio assinado digilaimente conforme MP n® 2.260-2/2001.
quo instizul A Intrectivtura de (haves PUbCas (ICBras i,
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:44:29
Documento N°: 4008583A524 3073 - consulta ¢ autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4008583A5243073
= [a] ™ s < [o)] © o re] o oS N [a < (& w w w
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Declaracdo de Atualizacdo Cadastral
Eu, ELEUSES VIEIRA DE PAIVA, CPF 353.542.676-68, atesto que na data de
11/08/2025 as 10:24:50 minhas informagbes pessoais perante este Tribunal encontramse atualizadas no sistema Cadastro TCESP, constando os seguintes dados:
» Nome Completo;
- CPF;
* RG;
- Data de Nascimento;
+ E-mall institucional;
+ E-mail pessoal;
» Telefone Celular
Enderego Residencial.
Atesto também que o enderego de e-mail evpaiva@saude.sp.gov.br, indicado como
enderego principal no Cadastro TCESP, é o endereco de contato com o Tribunal, e que
€ minha responsabilidade manté-lo atualizado no caso de qualquer alteragéo.
Codigo de autenticidade dos dados prestados no Cadastro TCESP:
B0971BDC5SEF74EFF69420B45AFB2ECBSDADD6F73B445BD1856AF54BCC4
Esta declaragao foi certificada e sua autenticidade é garantida pela chave
5441b33c-d1fc-4a5f-8e22-068d920df1cb
Para conferéncia, acesse https://wwwd.tce.sp.gov.br/verificacao-documentos
e insira a chave acima, ou acesse pelo QR Code apresentado ao lado.
o " Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:47:20
Documento N°: 4008598A5243088 - consulta ¢ autenticada em:
JF . https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4008598A524 3089
SESCAP2025089456DM
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
Declaracado de Atualizagao Cadastral
Eu, TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER, CPF 286.235.138-51, atesto que
na data de 11/08/2025 &s 15:00:52 minhas informagbes pessoais perante este Tribunal
encontram-se atualizadas no sistema Cadastro TCESP, constando os seguintes dados:
* Nome Completo;
* CPF;
* RG;
+ Data de Nascimento;
+ E-mail institucional;
+ E-mail pessoal;
« Telefone Celular
- Endereco Residencial.
Atesto também que o endereco de e-mail tioscher@saude.sp.gov.br, indicado como
enderego principal no Cadastro TCESP, € o enderego de contato com o Tribunal, e que
€ minha responsabilidade manté-lo atualizado no caso de qualquer alteragao.
Cédigo de autenticidade dos dados prestados no Cadastro TCESP:
F1EBB79E3AC2BD7C092888C74CAA2708DEA525DC7E71AB34E80DB89ES3
Esta declarago foi certificada e sua autenticidade é garantida pela chave
4682e2b9-579a-45aa-8fce-6829d2181450
Para conferéncia, acesse https://wwwd.tce.sp.gov.br/verificacao-documentos
e insira a chave acima, ou acesse pelo QR Code apresentado ao lado.
o ey
..3@ Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:48:46
o Documento N°: 4008606A5243094 - consulta € autenticada em:
L https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4008606A524 3094
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