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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5031

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-03 Proposição transformada em lei — —
2025-09-29 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-09-29 Proposição aprovada — —
2025-09-19 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-09-16 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-09-15 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-29T20:34:25.007555-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 321

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 11 de setembro de 2025. 
Oficio n°. 417/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n® 32/2025. 
Exmo Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
REGIME DE URGENCIA 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
Venho, por meio deste, encaminhar Projeto de Lei n® 32/2025, que 
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 
250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA ABERTURA DE 
DOTACAO ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 2025 DO 
MUNICIiPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A proposta de reforma contempla a substitui¢do integral do telhado com nova 
estrutura metalica, a reforma completa dos banheiros e a adequagdo do acesso ao 
prédio, garantindo seguranga, acessibilidade, conforto e a continuidade dos 
atendimentos prestados a populagdo. A atual estrutura apresenta sinais evidentes de 
desgaste, infiltragOes e falhas que comprometem tanto a integridade fisica do imovel 
quanto a qualidade do servigo ofertado. 
Renovamos a Vossa Exceléncia, nossa distinta consideragdo e estima, certo da 
aprovagdo deste projeto pelas razdes expostas. 
Atenciosamente, OOV 
Protocolo '-Ofl‘—-' l5 22'?\??1 )O\ /7 /( 
Cinara Munisipal 68 gar Fe o 4//4V ) e A / ’bzfl,fi{ / ' 
a2 5409 Se DR. . OSE HUMBERTO LACERDA RODRIG S 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Cémara Municipal de lgarapa 
Qifvia Marig Coprer 1}“’{ 
Assassora da Presidencia 
FLS: 163 Prefeitura Municipal 
de lgarapava /?/é 
PROJETO DE LEI N° 32 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 
250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL 
REAIS), PARA ABERTURA DE DOTACAO 
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO 
DE 2025 DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, Estado de So Paulo, no uso das atribuigdes legais, 
Faz saber: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor total 
de RS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a criagdo de dotagdo 
or¢amentaria especifica para custear a reforma completa do telhado e dos banheiros do 
Centro de Saidde de Igarapava, conforme Plano de Trabalho 004/2025 — SMS e 
demonstrativo abaixo: 
o Orgdo: 02— PODER EXECUTIVO 
e Unidade Orgamentaria: 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
¢ Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Satde 
o Funcional Programatica: 10.302.0156.2575.0000 — Reforma Infraestrutura 
Unidade de Satde — Emenda Parlamentar — Convénio SES 1145/2025 
e Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 
¢ Fonte: 02 
e Vinculo: 300.047 
e Valor do Crédito: R$ 250.000.00 
Art. 2°. Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 
1° advém do excesso de arrecadagdo do exercicio atual, nos termos do inciso II, §1°, art. 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PROJETO DE LEI N° 32 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 
FLS: 164 
i 
PREFEITO MUNICIPA 
43, da Lei Federal n° 4.320/64, notadamente do valor recebido em raziio da emenda 
parlamentar n°® 2025.030.64.882, conforme disposto no Convénio SES 1145/2025. 
Art. 3°. Nos termos do artigo 43, § 1° inciso Il e § 3° da Lei Federal n° 4.320/64, a 
abertura do presente crédito especial é autorizada em virtude de excesso de arrecadagdo 
verificado no exercicio vigente, oriundo de convénio com a Secretaria da Saude do Estado 
de Szo Paulo (SES), transferida por fundo a fundo. 
Art. 4°. Este crédito sera incluido na Lei n® 998/2021 — Plano Plurianual — PPA, Lei n° 
1190/2025 — Lei Orcamentdria Anual — LOA, e na Lei n® 1173/2024 — Lei de 
Diretrizes Or¢camentarias — LDO, todas referentes ao exercicio de 2025. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago. 
IGARAPAVA-SP, 11 dias de setembro de 202S. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para 
analise e deliberagdo o Projeto de Lei n® 32/2025, que dispde sobre a autorizagdo para 
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta 
mil reais), com o objetivo de viabilizar a execugdo do Plano de Trabalho para a reforma 
do Centro de Saude de Igarapava. 
A proposta de reforma contempla a substitui¢do integral do telhado com nova estrutura 
metalica, a reforma completa dos banheiros e a adequagdo do acesso ao prédio, 
garantindo seguranga, acessibilidade, conforto e a continuidade dos atendimentos 
prestados 4 populagdo. A atual estrutura apresenta sinais evidentes de desgaste, 
infiltragbes e falhas que comprometem tanto a integridade fisica do imé6vel quanto a 
qualidade do servigo ofertado. 
A presente iniciativa é financiada por emenda parlamentar destinada pela Deputada 
Estadual Delegada Graciela, na modalidade de transferéncia fundo a fundo, e sera 
complementada por contrapartida financeira do Municipio no valor de R$ 18.195,81, 
conforme previsto em planejamento técnico e orgamentério. 
Esta intervengio busca proporcionar melhores condi¢des de trabalho para os 
profissionais da saude, bem como um ambiente mais seguro e acolhedor para os 
municipes que dependem do SUS. Atende, ainda, as exigéncias legais de acessibilidade 
e reforga o compromisso da Administragdo Publica com a eficiéncia, transparéncia e 
qualidade nos servigos publicos. 
Diante da importéncia da proposta e da necessidade de cumprimento dos prazos legais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
EPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
: RUA SAO SALVADOR, 70 
E-mail: igarapavasaude @ gmail.com 
lgarapava, 09 de setembro de 2025. 
Oficio n. 365/2025 — SMS 
Exmo. Sr. " . 
MWMWE D. Prefeito Municipal 
lgarapava-SP 
Referéncia: Projeto de Lei — Prestacao de Servicos para a reforma 
completa do telhado e reforma dos banheiros do Centro de Saude. 
Senhor Prefeito; 
Ao tempo que cumprimento Vossa 
Exceléncia, pelo presente, solicito encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder 
Legislativo, acompanhado dos devidos documentos complementares para 
criacao de dotacao orcamentaria, tendo em vista excesso de arrecadacao. 
Segue anexo: 
e Indicagao do Parmentar 
¢ Processo Completo da liberagao do Recurso pela SES, 
e Convénio SES n.2 001145/2025; 
e Extrato bancario 
Sem mais para o momento. 
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de 
elevada estima e considerag&o. 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora 
Departamento Municipal de Saude 
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRQ ALVES FERREIRA 
Lok 
DRI IR 
XASLIA A 1 £3X0085.5 K5 AKKF AKX 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: iéarapavasaude@gmafl.com 
PLANO DE TRABALHO - 004/2025 — SMS 
1.DADOS CADASTRAIS 
Nome da Entidade CNPJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67 
/ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE 
Endereco Bairro 
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Centro 
Cidade UF| CEP DDD/Telefone Email 
lgarapava | SP| 14.540-000 | (16) 3172-3086 igarapavasaude@gmail.com 
Nome do Responsavel | cPF 
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA UAREE Sy 
2. DESCRIGAO DO PLANO DE TRABALHO 
Titulo Periodo Permitido 
Prestacdo de Servigos para a reforma completa do | para Execucéo: ate 
telhado e reforma dos banheiros do Centro de Saude de | 31/12/2026 
lgarapava, situado na Rua Saldanha Marinho, 930 — 
Centro — lgarapava - SP 
Identificacao do Objeto 
Prestagdo de Servigos para a reforma completa do telhado e reforma dos 
banheiros do Centro de Salide de Igarapava, situado na Rua Saldanha Marinho, 
930. A contratacdo custeada por meio de emenda parlamentar no valor de R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 
Identificacdo do Parlamentar 
Deputado Estadual Delegada Graciela/Partido Liberal - 
Local de Execucao 
Centro de Salde de Igarapava - Rua Saldanha Marinho, n? 930 — Centro — 
Assinado por 2 pessoas: ANDREA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
AR 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com = 
Igarapava SP 
Responsavel Técnico do Projeto 
Andréia Francisco de Paula - Chefe do Setor de Avaliagéo e 
Auditoria Departamento Municipal de Salde Igarapava-SP 
igarapavasaude@gmail.com; 16 - 3172 3086 
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSICAO 
A elaboragéo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Salde de Igarapava 
é fundamental para garantir que as melhorias na infraestrutura sejam executadas de 
forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as necessidades da 
unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a 
realizacdo das intervengoes. Além disso, serve como instrumento de gestéo, 
permitindo o acompanhamento e a fiscalizagdo das obras, assegurando que os 
objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos. A proposta 
de reforma, que inclui a substituicdo da cobertura existente, a instalagédo de uma 
nova estrutura metdlica, a reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a 
unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a funcionalidade, 
a seguranga e o conforto do espago. 
A justificativa para a reforma do Centro de Satde de lgarapava esta diretamente 
relacionada a necessidade de assegurar condigdes adequadas de funcionamento 
para a unidade de salde. O objetivo é preservar a integridade da infraestrutura e 
proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para os usuarios 
guanto para os profissionais da saude. 
Substituicao da Cobertura e Instalacao da Nova Estrutura Metalica. 
A cobertura atual do Centro de Salde apresenta desgaste significativo devido ao 
Assinado por 2 pessvas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
CaTatad.) 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPART/}MENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 
Emalil: igarapavasaude@gmail.com 
tempo e a agéo de intempéries, resultando em infiltragdes que comprometem a 
seguranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragbes podem 
afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a salde dos 
pacientes e trabalhadores da unidade. A substituigio da cobertura e a instalagéo de 
uma nova estrutura metélica sao essenciais para evitar problemas futuros, garantir 
a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem 
interrupgoes causadas por falhas estruturais. 
Reforma dos Banheiros 
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, 
higiene e conforto aos usuéarios e profissionais. A adequagdo desses espagos € 
fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade, promovendo um 
ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagdo, especialmente para 
pessoas com mobilidade reduzida. 
Melhoria no Acesso a Unidade 
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os 
usuérios, incluindo idosos e pessoas com deficiéncia, possam transitar com 
seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras 
arquitetdnicas e garantir que o Centro de Saude esteja em conformidade com as 
exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade no atendimento. 
Impacto na Qualidade do Atendimento 
A modernizac¢ao da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria 
da qualidade do atendimento, proporcionando um ambiente mais organizado, seguro 
e eficiente. A adequagio dos espagos reflete o compromisso com a saude publica e 
com o bem-estar da populagdo, assegurando um servico mais humanizado e 
acolhedor. 
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga 
estrutural, a conservagao do espaco e a melhoria continua dos servicos prestados a 
Assinado por 2 pessoas- ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
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ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPART}}MENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 —telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
comunidade. A elaboragao do Plano de Trabalho permite que todas essas melhorias 
sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as 
normativas vigentes, assegurando a correta aplicagcdo dos recursos publicos e a 
entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populagao. 
4.0BJETIVOS 
EP-lalnl .| 
Objetivo Geral 
Promover a reforma completa do telhado, dos banheiros e a melhoria no acesso 
do Centro de Salide de lgarapava, localizado na Rua Saldanha Marinho, n® 930 
— Centro — Igarapava/SP, com o objetivo de revitalizar a infraestrutura fisica da 
unidade, assegurando condigdes adequadas de seguranga, acessibilidade, 
higiene e conforto, tanto para os usuérios quanto para os profissionais da saude. 
A intervencdo visa modernizar e preservar a edificagdo, eliminando falhas 
estruturais, promovendo a inclusdo e contribuindo para a melhoria continua da 
qualidade do atendimento & populagéo. 
Objetivos Especificos 
o Substituir integralmente a cobertura existente do Centro de Saude por uma 
nova estrutura metalica, eliminando infiltragdes e riscos estruturais, de forma 
a garantir maior seguranca, durabilidade e funcionalidade ao edificio. 
e Eliminar pontos de infiltragdo e deterioragdo ocasionados pelo desgaste da 
cobertura, assegurando a protegdo adequada dos ambientes internos, 
inclusive de equipamentos e documentos sensiveis. 
e Reformar os banheiros da unidade, promovendo a modernizagao dos 
acabamentos, instalagées hidrdulicas e sanitarias, com foco em higiene, 
conforto e funcionalidade. 
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@@gmail.com 
¢ Adequar os banheiros as normas de acessibilidade, garantindo uso seguro e 
autdénomo por pessoas com mobilidade reduzida, em conformidade com a 
legislagao vigente. 
e Assegurar que as intervengdes no telhado e banheiros contribuam para a 
continuidade dos atendimentos, evitando paralisagdes ou prejuizos aos 
servicos prestados a comunidade. 
e Promover um ambiente mais acolhedor e funcional, que contribua para a 
qualidade do atendimento e o0 bem-estar de usuarios e profissionais da satde. 
o Garantir a correta aplicagdo dos recursos publicos, com obras 
executadas de forma planejada, eficiente e transparente, 
respeitando os prazos e normas legais vigentes. 
5, DADOS DA EMENDA PARLAMENTAR E CRONOGRAMA DE 
APLICACAO 
5.1 Identificac@o da Proposta: 
Finalidade Prestacdo de Servigos para a reforma completa do 
telhado e reforma dos banheiros do Centro de Saude 
de Igarapava, situado na Rua Saldanha Marinho, 930. 
A contratagdo custeada por meio de emenda 
parlamentar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais). 
Referéncia Convénio SES n.2 001145/2025 
Tipo de Proposta Prestagdo de Servigos para a reforma 
Tipo de Conta Recurso Estadual 
Deputado Delegada Graciela 
Agéncia e Conta bancéria | Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 CC: 42025-5 
Fonte de Recurso Estadual 
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
Valor do Recurso R$ 250.000,00 
5.2 Da Contrapartida do Municipio 
De acordo com a Planitha Orgamentaria apresentada pelo Departamento Municipal 
de Engenharia, verificou-se que o valor total necessario para a execugao integral dos 
servicos de reforma completa do telhado e pintura geral do Centro de Salde de 
Igarapava ultrapassa o montante disponibilizado por meio da emenda parlamentar 
no valor de R$ 250.000,00. 
Diante disso, sera necessaria uma contrapartida financeira por parte do Municipio de 
lgarapava, no valor de R$ 18.195,81, correspondente a 6,78% do custo total 
estimado da intervencdo. Essa contribuicdo municipal visa complementar os 
recursos federais, garantindo a execugao plena do projeto, em conformidade com os 
padrdes técnicos e de qualidade exigidos, além de assegurar a adequada aplicagéo 
dos recursos publicos. 
5.3 Plano de Aplicacao: 
Este plano de aplicagao detalha a destinagao dos recursos financeiros para a 
execugao do projeto. 
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ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 
Email: igarap_avasaude@gmafl.com 
Tipo %flrdem Objeta fton Expeciiicncin Praponenic % Concedenie 3 
0 presnte proMeto Lem com 
objeuvn a reforma complets da
telhads ¢ a pestwrs geral do Contro 
e Saude de Searapava, situsdo ny 
Rud Saldanha Marinho, 330 A 
pioherta d iterven¢do wik 
Prestacho de promover 2 avitalizagdo do 
Servigas Infraestrutura, ssseguriande 
Peopnne de rraeftusrias shenifivativas nas 
Qbras Jcondighes de segurangs, conforto ¢ 
hancionatidads do 25pago, 
proparcinaando um smbiente maks 
stheguado para o atendiments & 
copnuidarie, com ok ns 
quastidads dos STviLas B 1o bem 
eatar dos uswikios ¢ profiswonals 
Gt 
1 Praski & do 
SOTViEG 
RS 119588 6 8% | RS JEAO00 | 93 23K 
Valor Toml {KS 20K 19581 RS RIS IG.?G";& RS 23000000 19322 
6. PERIODO DE VIGENCIA PARA ENTREGA DA OBRA FINALIZADA 
De acordo com o convénio n® 1145/2025, firmado entre a Secretaria da Saude do 
Estado de Sdo Paulo (SES) e o Municipio de Igarapava , o prazo final para a 
execucdo e conclusdo da obra — que inclui a reforma completa do telhado e dos 
banheiros do Centro de Saude de Igarapava — é até 31 de dezembro de 2026. 
Esse prazo compreende todas as fases do projeto, desde os tramites legais, 
liberacao de dotacdo orcamentaria, licitagdo e contratagdo, até a entrega final da 
obra, devidamente concluida e inspecionada. O cumprimento desse prazo € 
essencial para: 
« Assegurar a correta aplicagao dos recursos publicos; 
« Atender as exigéncias legais do convénio; 
« Garantir a entrega das melhorias previstas a populagéo no tempo estipulado. 
O municipio deve, portanto, gerir o cronograma fisico-financeiro com 
responsabilidade, evitando atrasos que possam comprometer a efetivagao do 
Assinado por 2 pessoas. ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
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ESTADO DE SAO PAULO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
—— 
conveénio. 
7. DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE PLANO DE TRABALHO: 
e Indicacao do Parmentar 
» Processo Completo da liberagao do Recurso pela SES, 
e Convénio SES n.2 001145/2025; 
e Extrato bancério 
8- DA SOLICITACAO 
Com a aprovacdo da CRIAGAO DA DOTAGAO ORGAMENTARIA POR ESTE 
PODER LEGISLATIVO e a consequente implementacac do presente Plano de 
Trabalho, espera-se promover avangos significativos na infraestrutura do Centro de 
Satide de Igarapava, garantindo melhores condi¢des de funcionamento da unidade. 
A contratacdo da empresa especializada permitird a substituigao completa do telhado 
e a reforma dos banheiros, assegurando maior seguranga, acessibilidade e conforto 
aos usuarios e profissionais. Tais intervengdes contribuirdo para a preservagao do 
patrimonio publico, a prevencao de problemas estruturais e a melhoria das condi¢cbes 
de atendimento a populagao. Dessa forma, os municipes serao beneficiados com um 
ambiente mais adequado, funcional e acolhedor para a prestagao dos servigos de 
saude. Além disso, a aprovagao da dotagao garantira a viabilidade financeira da 
proposta, possibilitando sua execugao de forma transparente, eficiente e em 
conformidade com os principios da administragao publica. 
lgarapava, 09 de setembro de 2025 
Andreia Francisco de Paula Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Responsavel técnico Diretora 
Departamento Municipal de Saude Departamento Municipal de Saude 
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cddigo para verificagdo: 47A5-CAEE-8016-29C4 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
& ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 09/09/2025 12:32:04 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
v 4 MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 09/09/2025 14:59:17 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https://ligarapava. 1doc.com.br/verificacao/47A5-CAEE-8016-29C4
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DE GOVERNO E REL.INSTITUCIONAIS 
FOLHA CAPA EMENDA 2025.030.64882 
Partamentar: Delegada Graciela Agdo: Saide 
CNPJ do Beneficiario: 45.324.290/0001-67 Orgéo/Entidade: SECRETARIA DA SAUDE 
Beneficiario: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Objeto: REFORMA DO POSTO DE SAUDE 
Municipio: Igarapava Vator (R$): 250.000,00 
Ano Referéncia: 2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPAR’I‘/—}MENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 —telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
JUSTIFICATIVA DE CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA POR EXCESSO 
DE ARRECADACAO 
Considerando o excesso de arrecadagao verificado no presente exercicio financeiro, 
faz-se necessaria a criagao de dotagao orcamentaria especifica para viabilizar a 
execugao do Plano de Trabalho referente a reforma completa do telhado e dos 
banheiros do Centro de Salude de lgarapava, localizado na Rua Saldanha Marinho, n® 
930 — Centro — lgarapava/SP. 
A presente proposi¢ao esta embasada na necessidade urgente de garantir condigdes 
adequadas de funcionamento da unidade de saude, visando preservar a 
infraestrutura fisica, a seguranga dos usudrios e profissionais, e a qualidade dos 
servicos prestados a populagao. A estrutura atual apresenta desgaste acentuado, 
com infiltragdes que comprometem ambientes internos, equipamentos e documentos, 
além de afetar diretamente o atendimento a populagao. 
A substituicdo integral da cobertura com nova estrutura metélica, a modernizagdo dos 
banheiros com foco em acessibilidade e conforto, e a adequagao do acesso ao prédio 
sdo acbes que refletem o compromisso da Administragao Publica com a melhoria 
continua dos servicos de saude, o respeito as normas sanitarias e legais, e a 
valorizagao do patrimonio publico. 
O investimento previsto, no valor de R$ 250.000,00, oriundo de emenda parlamentar 
da Deputada Estadual Delegada Graciela, sera complementado com contrapartida 
municipal no valor de R$ 18.195,81, a fim de garantir a execugao plena do projeto em 
conformidade com os padroes técnicos exigidos. 
Assinado por 2 pessoas. ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
Dessa forma, a criagdo da dotagdo or¢amentdria viabilizard a aplicacéo eficaz dos 
recursos, assegurando a realizagdo da reforma dentro do prazo legal estabelecido 
(até 31/12/2026), promovendo melhores condi¢gbes de trabalho para os profissionais 
de saude e um ambiente mais seguro, acessivel e acolhedor para toda a 
comunidade. 
Diante do exposto, justificamos a necessidade da abertura de crédito adicional por 
excesso de arrecadacédo no valor de R$ 250.000,00, subfuncdo 302, visando a 
utilizag&o dos recursos financeiros oriundos de emenda parlamentar. 
Sem mais para 0 momento. 
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada 
estima e consideragao. 
Igarapava, 08 de setembro de 2025 
Marisa Pinheiro Alves Ferreira 
Diretora 
Departamento Municipal de Saude 
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5 T W s " L. Assinado por 2 pessoas. ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 
13 VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Cddigo para verificagdo: AAE3-0F2E-FDB2-484F 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
& ANDREIA FRANCISCO DE PAULA (CPF 194.XXX.XXX-40) em 09/09/2025 12:31:47 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
o’ MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 09/09/2025 15:00:52 GMT-03:00 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagdo por meio do link: 
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/A4E3-0F2E-FDB2-484F
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
TERMO DE CONVENIO 
Convénio n.° 001145/2025 
Processo n.°; SES-PRC-2025-00434-DM 
Convénio que entre si celebram o Estado de S3o Paulo, através de sua 
Secretaria da Salde e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 
visando ao fortalecimento do desenvolvimento das agdes e servicos de 
assisténcia a salde prestados aos usuarios do SUS na regido do 
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIII FRANCA com o 
aporte de recursos financeiros provenientes de emendas impositivas 
previstas em Lei Orgamentaria Anual - LOA. 
O ESTADO DE SAQ PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO, com sede na Av. Dr. Enéas 
Carvalho de Aguiar, n.° 188, Sdo Paulo — Capital, neste ato representada pelo seu Secretario, ELEUSES VIEIRA DE 
PAIVA, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.° 5.943.754-6, CPF n°. 353.542.676-68 doravante denominado 
SECRETARIA, e do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, CNPJ 45.324.290/0001-67, com sede 
na Rua Dr. Gabriel Vilela n° 413, na cidade de lgarapava, neste ato representado pelo Prefeito , JOSE HUMBERTO 
LACERDA RODRIGUES, brasileiro, Casado, Médico, RG. n.° 13.200.001-5, CPF n.° 064.752.708-14, doravante 
denominada MUNICIPIO, com fundamento nos artigos 196 a 200 da Constituigdo Federal; na Constituigdo Estadual, 
em especial nos seus artigos 218 e seguintes; nas Leis federais n.® 8.080/90, 8.142/90 e 14.133/2021; no Decreto 
estadual n.° 66.173/2021, e demais disposi¢des legais e regulamentares aplicaveis a espécie, RESOLVEM celebrar o 
presente Convénio, nos termos e condigdes estabelecidas nas clausulas seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui objeto deste convénio a conjugagio de esforgos visando promover o fortalecimento do desenvolvimento das 
acdes e servigos de assisténcia & saude prestados aos usuarios do SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL 
DE SAUDE - DRS-Vill FRANCA, mediante a transferéncia de recursos financeiros para ocorrer despesas com 
Custeio - Prestagio de servigo - reforma do Centro de Satide de Igarapava, no enderego Rua Saldanha Marinho, 
930 - CEP 14.540-000, na cidade de Igarapava, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente, em 
cumprimento & emenda impositiva n.° 2025.030.64882 . 
PARAGRAFO UNICO - O plano de trabalho podera ser revisto para alteragao de valores ou de metas, mediante termo 
aditivo, respeitado o limite do valor do repasse previsto na emenda parlamentar e a legislagdo vigente e apds proposta 
previamente justificada pelo MUNICIPIO e parecer técnico favoravel do 6rgdo competente e ratificado pelo Titular da 
SECRETARIA, vedada alteragdo do objeto. 
CLAUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIGOES DA SECRETARIA 
Séao atribuigbes da SECRETARIA: 
a) repassar os recursos financeiros previstos para a execugdo do objeto do convénio, de acordo com o cronograma de 
desembolsos previsto, que guardara consonancia com as metas, fases ou etapas de execugao do objeto; 
b) publicar, no Diario Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, a identificagéo 
das partes, o objeto do ajuste, o valor que serd transferido, o nome do gestor do convénio e do signatario representante 
do MUNICIPIO: 
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GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DA SAUDE 
¢) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execugéo do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados 
pactuados e pela correta aplicag&o dos recursos repassados de acordo com o regulamento de compras do MUNICIPIO; 
d) verificar a capacidade técnica da entidade; 
e) indicar o nome do gestor no ambito do Departamento Regional de Saude atuante na area técnica e administrativa, 
responsavel pelo acompanhamento da execugdo do convénio e comunicar o MUNICIPIO de qualquer alteragao; 
f) analisar a prestagdo de contas encaminhada pelo MUNICIPIO de acordo com a legislagio e regulamentagdo 
aplicaveis. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIGOES DO MUNICIPIO 
Séo atribuigdes do MUNICIPIO: 
a) manier as condigdes técnicas necessarias ao bom atendimento dos usuarios do Sistema Unico de Saude/ SP com 
zelo pela qualidade das agées e servigos oferecidos, buscando alcangar os resultados pactuados de forma otimizada; 
b) indicar como representante JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito, RG. n.° 13.200.001-5, CPF n.° 
064.752.708-14 que realizara a interlocugdo da MUNICIPIO com a SECRETARIA. 
c) alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informagao de interesse do Sistema Unico de Salde — 
SuUs; 
d) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das 
aplicagdes financeiras realizadas, exclusivamente na execugdo do objeto do ajuste e na forma prevista no plano de 
trabalho, de acordo com a Lei n.° 14,133/2021 ou outra que Ihe venha a substituir, bem como legislacdo municipal 
sobre contratos administrativos e segundo os principios relacionados a aplicagao de recursos publicos, em especial o 
da moralidade, impessoalidade, da economicidade e da razoabilidade; 
e) responsabilizar-se pela indenizag¢ao de dano decorrente de agao ou omissao voluntaria, ou de negligéncia, impericia 
ou imprudéncia, que seus agentes, nessa qualidade. causarem a paciente, aos 6rgéos do SUS e a terceiros a estes 
vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa, sem prejuizo da 
aplicacao das demais sangbes cabivelis; 
f) assegurar as condigbes necessarias ao acompanhamento, & supervisdo, ao controle, a fiscalizagao e a avaliagéo da 
execugao do objeto do convénio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados a fiscalizagéo a 
todos os documentos relativos & execugéo do objeto do convénio, prestando- lhes todas e quaisquer informagdes 
solicitadas; 
g) apresentar prestagdes de contas nos termos da Clausula Sexta deste instrumento, com relatorios de execugdo do 
objeto e de execugdo financeira de acordo com a legislagdo e regulamentagéo aplicaveis; 
h) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratacdo e pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados a execugéo do objeto, ndo implicando responsabilidade solidaria ou 
subsidiaria da SECRETARIA a inadimpléncia do MUNICIPIO em relacéo ao referido pagamento, os énus incidentes 
sobre o objeto do convénio ou os danos decorrentes de restrigdo a sua execugéo; 
i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execugdo do objeto do convénio em uma Unica, 
exclusiva e especifica conta bancaria, isenta de tarifa bancaria, aberta junto ao Banco do Brasil; 
j) manter registros, notas fiscais, arquivos e controles contabeis especificos para os dispéndios relativos ao objeto do 
convénio, até a publicagio de regularidade pelos 6rgaos competentes, independentemente do prazo legal; 
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GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DA SAUDE 
k) assegurar que toda divulgacéo das agdes objeto do convénio seja realizada com o consentimento prévio e formal do 
ESTADO, bem como conforme as orientagdes e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de Sao 
Paulo; 
lutilizar os bens, materiais e servigos custeados com recursos publicos vinculados a parceria em conformidade com o 
objeto pactuado, e, casoc se tornem desnhecessarios ho estabelecimento do MUNICIPIO esta deve comunicar a 
SECRE,TARIA para que avalie a possibilidade de aproveitamento em outro servigo que integra o SUS, adotando o 
MUNICIPIO as medidas para sua disponibilizagao. 
m) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execugao do objeto do convénio, 
pelo que respondera diretamente perante a SECRETARIA e demais érgaos incumbidos da fiscalizagao nos casos de 
descumprimento; 
n) comunicar de imediato 8 SECRETARIA a ocorréncia de qualquer fato relevante & execugao do presente convénio; 
o) permitir e facilitar ac ESTADO e aos 6rgaos de fiscalizagao interna e externa, 6 acompanhamento, a superviséo e a 
fiscalizagao da execugéo do objeto deste convénio; 
p) restituir & SECRETARIA os valores transferidos em caso de inexecugao do ajuste, no praze improrrogavel de 30 
{trinta)dias da denuncia ou rescisao do presente convénio; 
q) observar a Lei Federal n.° 12.846/2013 e aoc Decreto Estadual n.° 60.106/2014 para conduzir 0s seus negdécios de 
forma a coibir fraudes, cofrupcéo e quaisquer outros atos lesivas a Administragao Publica, nacional ou estrangeira, 
abstendo-se de praticas como as seguintes: | — prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a 
agente publico ou a terceira pessoa a ele relacionada; |l = comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de 
qualquer modo subvencionar a pratica dos atos ilicitos previstos em Lei; e Ill - comprovadamente, utilizar-se de 
interposta pessoa fisica ou juridica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiarios 
dos atos praticados; 
r) disponibilizar, em seu sitio na rede mundial de computadores, informagdes sobre suas atividades e resultados, dentre 
outros: os termos de ajustes; planos de trabalho; relagdo nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de 
prestadores de servigos (pessoas fisicas e juridicas) e os respectivos valores pagos; remuneragao individualizada dos 
dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou fungBes; balangos e demonstragdes contabeis e os 
relatérios fisico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratagao de pessoal (Comunicado 
SDG 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo); 
s)realizar pagamentos as pessoas fisicas e juridicas & conta do convénio de forma que seja possivel a identificagéo do 
beneficiario final e mediante depésitc em sua conta bancéaria) manter atualizado em seu sitio na rede mundial de 
computadores informacdes em que se disponibilizem dados para acompanhamento publico da parceria com a 
SECRETARIA; 
t) manter atualizado em seu sitio na rede mundial de computadores informag8es em que se disponibilizem dados para 
acompanhamento publico da parceria com a SECRETARIA; 
u) comunicar a SECRETARIA sabre eventual alteragao de representagéo do MUNICIPIO, enviando-lhe, no prazo de 30 
(trinta) dias, os respectivos documentos; 
v) cumprir a Lei Federal n.° 13.709/2018 no ambito da execugdo do abjeto deste Convénio e observar as instrugdes da 
SECRETARIA no tratamento de dados pessoais; 
w)demonstrar que possui recursos para a contrapartida financeira, conforme plano de trabalho, se for ¢ caso. 
PARAGRAFO UNICO - Ficam vedadas as seguintes praticas por parte do MUNICIPIO: 
a) utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos repassados pela SECRETARIA para finalidade diversa da 
estabelecida neste instrumento; 
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SECRETARIA DA SAUDE 
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b) realizar despesa em data anterior & vigéncia do instrumento; 
c) efetuar pagamento em data posterior & vigéncia deste instrumento: 
d) realizar qualquer cobranga direta ou indireta ao paciente vinculado ao SUS por qualquer servico referente & 
assisténcia a ele prestada; 
e) repassar os recursos recebidos para execugao por outro ente publico ou entidade de direito privado; 
f) efetuar pagamento a qualquer titulo a pessoa que n&o vinculada diretamente & execugo do objeto do convénio ou 
sema devida contraprestagéo para a execugdo do convénio; 
g) aplicar os recursos com despesas de taxas de administragdo ou assemelhada, tarifas, juros moratérios e muitas e 
honorérios advocaticios e pagamento de dividas anteriormente contraidas; 
h) celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com 
a Administragdo Publica, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidéneas para licitar/contratar com a 
Administragdo Publica, e ainda com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual; 
i) contratar a prestagéo de servigo ou fornecimento de bens com empresa que tenha entre seus empregados cénjuges, 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daqueles que 
exercem cargo sem comissdo de diregdo ou assessoramento vinculados aos quadros da SECRETARIA; 
i) aplicar os recursos repassados com despesas de pessoal; 
k) em observancia & Lei Federal n.° 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n.° 60.106/2014, oferecer, dar ou se 
comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por 
conta prépria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doagéo, compensagdo, vantagens financeiras ou 
beneficios de qualquer espécie indevidos relacionados de forma direta ou indireta ac objeto deste ajuste, o que deve 
ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados. 
CLAUSULA QUARTA - DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Para execugdo deste Convénio serdo destinados recursos financeiros, no montante global de R$ 250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela unica, onerando a seguinte classificagio orgamentaria: 
UGE: 090196- CGOF-Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira 
Programa de Trabalho: 10302512562730000 - DESENVOLVIMENTO DE AGOES DE SAUDE DECORRENTES DE 
EMENDAS PARLAMENTARES 
Natureza de despesa: 334039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
Fonte de recursos: Fundo Estadual de Saude 
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas correrdo & conta das dotagdes préprias que forem aprovadas no orgamento, 
devendo ser observadas as regras relativas & gestdo orgamentaria e financeira, em especial as previstas na Lei n.° 
4320/64, combinada com o decreto de encerramento do exercicio e Decreto n.° 63.894/2018. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A liberagio dos recursos estd condicionada a inexisténcia de registros em nome do 
MUNICIPIO junto ao CADIN ESTADUAL. O cumprimento desta condigdo poderd se dar pela comprovagio, pelo 
MUNICIPIO de que os registros estao suspensos, nos termos do artigo 8°, da Lei estadual n.° 12.799/2008. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos seréo liberados em estrita conformidade com o plano de aplicagéo aprovado, 
exceto nos casos que ensejarem a suspensdo dos repasses, em especial a verificagdo de situagdo que enseje a 
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SECRETARIA DA SAUDE 
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instauracdo de Tomada de Contas Especial, casos em que ficardo retidas até o saneamento das impropriedades 
verificadas. 
PARAGRAFO QUARTO - O MUNICIPIO devera manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco do Brasil, e aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convénio. Banco do Brasil — Banco 001 — Agéncia 0419-7 - Conta Corrente n° 42025-5. Eventual alteragdo da conta indicada devera ser 
previamente comunicada pelo MUNICIPIO & SECRETARIA que realizara as devidas anotagGes e publicagio no D.O.E. 
PARAGRAFO QUINTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverao ser aplicados no mercado financeiro, 
enquanto ndc forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidas serdoc 
obrigatoriamente computadas a crédito do convénio, e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo 
constar de demonstrativo especifico que integrara as prestagdes de contas do ajuste. 
PARAGRAFO SEXTO - Na aplicagao dos recursos financeiros destinados a execucédc deste convénio, os participes 
deverao observar o quanto segue: 
a) no periodo correspondente ao intervalo entre a transferéncia dos recursos e a sua efetiva utilizagéo, os valores 
correspondentes deverao ser aplicados, por intermeédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituicao financeira que venha 
a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta de poupanga, se o seu uso for igual ou 
superior a 1 (um) més, ou em fundo de aplicagéo financeira de curto prazo ou operagac de mercado aberto, lastreada 
em titulos da divida publica, quando a sua utilizagdo verificar-se em prazos inferiores a um més; 
b) quando da prestagdo de contas tratada na CLAUSULA SEXTA, deverdo ser anexados os extratos bancarios, 
juntamente com a documentagéo referente a aplicagdo das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela 
instituicdo financeira indicada; 
¢) o descumprimento do disposto neste paragrafo obrigara o MUNICIPIO & reposicdo ou restituicdo do numerario 
recebido, acrescido da remuneragdo da caderneta de poupanga no periodo, computada desde a data do repasse até a 
data do efetivo depésito; 
d) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execugdo do objeto do Convénio serdo 
emitidas em nome do MUNICIPIO, conforme o caso, devendoc mencionar o nimerc do presente convénio SES/SP no 
ato da emissado constar o nimero do presente instrumento no formato “Convénio SES n.° 001145/2025; 
e) em caso de descumprimento parcial, 6 MUNICIPIO podera ser obrigada restituir, proporcionalmente, os valores 
repassados, observadas as demonstragdes de despesas e justificativas por ela apresentadas. 
PARAGRAFO SETIMO - O MUNICIPIO demonstrara a existéncia de recurso financeiro, a titulo de contrapartida 
financeira, se for o caso, conforme Plano de Trabaltho. 
CLAUSULA QUINTA - DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAGAO DE RESULTADOS 
A execugdo do presente convénio sera avaliada pelos 6rgaos competentes do SUS, mediante procedimentos de 
supervisao indireta ou local, os quais observardo o cumprimento das clausulas e condigdes estabelecidas neste 
instrumento, devendo para tanto: 
a) avaliar o cumprimento das metas e o desempenho do MUNICIPIO e os resultados alcancados na execugac do 
objeto do convénio, e fazer recomendagdes para o atingimento dos objetivos perseguidos; 
b) monitorar ¢ uso dos recursos financeiros mediante a solicitag@o de relatério ao MUNICIPIO que devera apresenta-lo 
no prazo assinade pelo gestor do convénio, 
¢) analisar a vinculagdo dos gastos ao objeto do convénio celebrado; 
SESTER2025001448DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
d) solicitar, quando necessario, reunides extraordinarias e realizar visitas técnicas no local de realizaco do objeto do 
convénio com a finalidade de obter informagées adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos: 
e)emitir relatorio conclusivo sobre os resultados alcangados no periodo, contendo apontamentos e avaliagdo das 
justificativas eventualmente apresentadas. 
CLAUSULA SEXTA - DA PRESTAGAO DE CONTAS 
A prestagdo de contas apresentada pelo MUNICIPIO dos recursos recebidos da SECRETARIA devera ser entregue 
até 31/ 01 do exercicio subsequente, observando as normas e instrugdes técnicas, na forma exigida pelo Tribunal de 
Contas do Estado de S&o Paulo, e devera ser instruida, ao menos, com os seguintes documentos, conforme o objeto 
do convénio: 
| - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa; 
li - relagdo dos pagamentos efetuados; 
1l - relagdo de bens adquiridos e, no caso de material permanente, prova do respectivo registro patrimonial; 
IV - conciliagdo de saldo bancario; 
V - copia do extrato bancario da conta especifica; 
VI - relatério consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas pactuadas no plano de 
trabalho e as metas realizadas; 
VII — demonstrativo de contrapartida financeira, se for o caso. 
PARAGRAFO PRIMEIRO — No caso de prestagio de contas parcial, esta devera ser apresentada mensalmente até o 
15° (décimo quinto) dia do més subsequente, acompanhadas de, ou conforme solicitagdgo da SECRETARIA, 
acompanhada de: 
a) relatério consolidado das atividades desenvolvidas no periodo, em conformidade com as agdes previstas no Plano 
de Trabalho; 
b) relagdo dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, acompanhados dos 
respectivos comprovantes de realizacéo das despesas, notas fiscais emitidas com indicagao do nimero do Convénio. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA informara ao MUNICIPIO eventual irregularidade que devera ser sanada 
no prazo maximo de 30 (irinta) dias, contados da data do recebimento da comunicagao. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos aplicados em desacordo com este instrumento dever&o ser recoihidos aos 
cofres Publicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneragdo da caderneta de poupanga computada, desde 
a data do repasse e até a data da efetiva devolugdo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificacao 
expedida pelo ESTADO, na conta relativa a fonte dos recursos transferidos, ou seja, no TESOURO abaixo indicada: 
- TESOURO, Banco 001/ Agéncia: 1897 X / Conta Corrente: 009.401-3. 
CLAUSULA SETIMA -DOS GESTORES DO CONVENIO 
O gestor indicado pela SECRETARIA fara a interdocugao técnica com o MUNICIPIO bem como o acompanhamento, o 
monitoramento e a fiscalizagcdo da execugdo do objeto do convénio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e 
manter a SECRETARIA informada sobre 0 andamento das atividades, competindo-lhe em especial: 
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GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DA SAUDE 
a) informar ao seu superior hierarquico a existéncia de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades 
ou metas do convénio e de indicios de irregularidades na gest&o dos recursos, bem como as providéncias adotadas ou 
que serao adotadas para sanar os problemas detectados; 
b) emitir parecer técnico conclusivo de anélise da prestacdo de contas final; 
¢) comunicar ao superior imediato a inexecugao por culpa exclusiva do MUNICIPIO; 
d) acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execugéo do abjeto do convénio nos aspectos administrativo, 
técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados 
observados, com o assessoramento que lhe for necessario; 
e) solicitar, quando necessario, as atividades de monitoramento, a realizag&o de reunides com representantes legais do 
MUNICIPIO para assegurar a adogéo das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - Fica designado como Gestoras da SECRETARIA: MARILIA AUGUSTA SOUSA 
NASCIMENTO, Diretor Técnico de Saude |, CPF n.%: 337.420.488-05 e RG n.% 34.033.717-5, SILVANA MARCIA SAO 
JOAO SANTOS, Assessor Técnico de Saude Publica I, RG n.%; 17883777-5 e CPF n.°: 122.364.048-59, ambas lotadas 
no DRS-VIII FRANCA. 
PARAGRAFO SEGUNDO - O gestor do convénio padera ser alterado a qualquer tempo pela SECRETARIA, por meio 
de simples apostilamento. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Fica designado como Gestor do MUNICIPIO: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA, Diretor 
do Departamento de Satde. CPF n.°: 014.554.451-69 e RG n.° 1455445169. 
PARAGRAFO QUARTO - Em caso de auséncia temporaria do gestor devera ser indicado substituto que assumira a 
gestdo até o retorno daquele. 
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAGOES DO CONVENIO 
O presente Convénio podera ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas clausulas e condiges, de 
comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos participes, previamente e por escrito, 
observado o disposto no Paragrafo Unico da CLAUSULA PRIMEIRA. 
CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA 
O prazo de vigéncia deste do presente CONVENIO sera até 31/08/2026 tendo por termo inicial a data da assinatura. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - O presente podera ser prorrogado por motivo relevante devidamente justificado, 
corroborado por parecer técnico favoravel da area competente, e apds aprovagdo da SECRETARIA, mediante termo 
aditivo, respeitada a legislagao vigente e pelo lapso de tempo compativel com o prazo de execugdo do objeto do 
conveénio, ndo podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos previsto no Decreto n.° 66.173/2021. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A vigéncia do presente Convénio nos exercicios financeiros subsequentes ao de sua 
assinatura estara condicionada a aprovagado das dotagbes proprias para as referidas despesas no orgamento da 
SECRETARIA. 
CLAUSULA DECIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO 
OrOTEODANANCNANAAAOMM
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DA SAUDE 
Estg Convénio podera ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigagdes ou condicdes nele pactuadas, 
por infracéo legal, ou pela superveniéncia de norma legal, ou ainda denunciado por ato unilateral, mediante notificacio 
prévia de 60 (sessenta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos ja recebidos. 
PARAGRAFO UNICO - Se 0 MUNICIPIO inadimplir as obrigacdes assumidas, no todo ou em parte, ficara sujeita as 
consequeéncias legais, em especial as previstas na Lei complementar n.° 101/2000. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES 
Quando da concluséo, denlncia ou rescisdo do presente convénio, ndo tendo ocorrido & utilizagao total dos recursos, 
fica o MUNICIPIO obrigada a restituir, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias, contados da data da finalizagdo do 
presente convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicagdes 
financeiras, acrescidos da remuneragdo da caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse e até a data 
da efetiva devolugdo, sem prejuizo das demais responsabilidades. 
PARAGRAFO UNICO - A ndo restituicdo e inobservancia do disposto no caput desta clausula ensejara a imediata 
instaurag@o dos procedimentos legais visando a restitui¢ao dos valores e comunicagdo dos orgaos de controle interno e 
externos, com a proposta das medidas legais cabiveis, dentre elas a tomada de contas especial, sem prejuizo da 
inscricao no Cadastro Informativo dos Créditos nao Quitados de Orgéos e Entidades Estaduais — CADIN estadual, nos 
termos da Lei n.° 12.799, de 11 de janeiro de 2008. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICAGAO 
O presente instrumento devera ser publicado, por extrato, nc Diario Oficial do Estado — DOE, no prazo de 20 (vinte) 
dias a contar da data de sua assinatura. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DISPOSICOES FINAIS 
Fica ajustado, ainda, que: 
| — Considera-se parte integrante do presente convénio, como se nele estivesse transcrito: 
a. Plano de Trabalho; 
b. Anexo | - Resolugdo PGE n° 29/15; 
¢. Anexo |l - Declaragdo da autoridade competente de que o caso concreto a ela submetido se enquadra, 
integralmente, nos parametros e pressupostos do presente Parecer Referencial; 
Il - Aplicam-se as omissdes deste convénio as Portarias e Resolugdes que regem o Sistema Unico de Saude e 
demais normas regulamentares aplicaveis a espécie. 
Il — Para dirimir quaisquer questdes decorrentes deste Convénio, ndo resolvidas na esfera administrativa, sera 
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Sao Paulo. 
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Convénio, lido e achado, vai por elas assinado 
digitalmente, pelas pessoas abaixo identificadas, para que produzam todos os efeitos de direito. 
— oC < < - < (== " [ [ (Y 24 
_BLL —— |- 78 LL 78 
- L - o GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
830 Paulo, 18 de agosto de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
Secretario de Saude 
Gabinete do Secretario 
TESTEMUNHA(S): 
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - Diretor Técnico de Saude Il 
DIRETORIADODRSVIII-FRANCA-CRS/DRS8 
GLALCO CYRIACO - Coordenador de Saude 
GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/08/2025 as 08:52:25 
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA -14/08/2026 as 13:56:46 
. Assinado com senha por: GLALCO CYRIACO - 14/08/2025 as 14:09:03 
* Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA -18/08/2025 as 16:02:01 
Documento N°: 850243A5230067 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/05024 3A5230067 
= @] © < < - 
o o ret N o N o ] — 0 L 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PLANO DE TRABALHO 
INSTITUIGAO PROPONENTE 
[Nimero do PT: SES-PRC-2025-00434-DM 
Qgéo/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ICNPJ: 45.324.290/0001-67 
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
|Municipio: Igarapava CEP: 14540000 
Telefone: 1631738200 
E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
CPF Representante Legal RG ICargo E-mail 
06475270814 OSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito [drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
LACERDA RODRIGUES U 
GESTOR DO CONVENIO 
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail 
Diretor do LUIZ FERNANDO . . 014.554.451-69 |1455445169 CARRER VIEIRA g:gggamento de igarapavasaude@gmail.com 
RECEBIMENTO DO RECURSO 
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Namero: 42025-5 
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n° 56 - Centro 
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso € pagamento das despesas neste 
convénio. 
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE 
Missédo da Instituigio: 
A missao do Municipio de lgarapava é promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagéo, por meio de 
acdes integradas e eficientes nas areas de saide, educago, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento 
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidaddos, o municipio busca proporcionar um ambiente 
seguro, acessivel e justo, com especial atengéo a inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. lgarapava se 
compromete a oferecer servigos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovagdo e participagado ativa da 
comunidade, visando o progresso continuo e a construgdo de um futuro mais préspero para todos os seus habitantes. 
Histérico da Instituigado: o == 
Igarapava é um municipio do estado de Sao Paulo com uma histéria rica que remonta ao periodo colonial. A regiao era 
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como 
ponto de descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da 
Silva (o Anhanguera) e Jodo Leite da Silva. 
SESPTA2025006772DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de lgarapava, desmembrada do municipio de S3o Jodo da Boa Vista, 
O nome "lgarapava" tem origem indigena, significando "caminho de agua” ou “porto das canoas”, em referéncia aos 
rios e corregos que cortam a regido. 
A evolugao administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma: 
e 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso. 
¢ 19 de dezembro de 1906: Elevacdo de Santa Rita do Paraisc a categoria de municipio. 
e 4 de novembro de 1907: Mudanca do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para 
lgarapava. 
Durante a Revolugdo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos 
confrontos entre as forcas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros. 
A economia de lgarapava sempre esteve ligada a agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da 
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagio caseira de doces e queijos também 
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local. 
Atualmente, Igarapava ¢ reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio 
Grande, que oferece diversas opgdes de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de 
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de saude, 
fortalecendo as acgbes de atendimento e prevengdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade 
de vida da populagdo. 
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO 
Objeto: Custeio - Prestacao de servigo 
Objetivo: 
A reforma do Ceniro de Satde de lgarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da 
unidade, proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usuarios e profissionais da saude. As 
intervencoes, que incluem a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma 
dos banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de 
acessibilidade e seguranca. Aiém disso, a modernizagdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, 
aprimorar as condigdes de trabalho e oferecer maior conforto & populagéo que utiliza os servigos de saude.. 
Justificativa: 
A elaboracéo do Piano de Trabalho para a reforma do Centro de Saude de Igarapava ¢ fundamental para garantir que 
as melhorias ha infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O piano detalha as 
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos hecessdrios para a realizagdo das 
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestdo, permitindo o acompanhamento e a fiscalizagdo das 
obras, assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos. 
A proposta de reforma, que inclui a substituiio da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a 
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a 
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Salude de Igarapava 
esta diretamente relacionada a necessidade de assegurar condigbes adequadas de funcionamento para a unidade de 
saude. O objetivo & preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e 
e T— — sy = P4 
=== 
ST S— T T p— SRR 
SUT—— S— SESPTA2025006772DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
confortavel tanto para os usudrios quanto para os profissionais da satide. 
Substituicdo da Cobertura e Instalagdo da Nova Estrutura Metalica 
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e & agdo de intempéries, 
resultando em infiltragdes que comprometem a seguranga, o conforto € a funcionalidade do ambiente. Essas 
infiltragdes podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saude dos pacientes e 
trabalhadores da unidade. A substituicdo da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metdlica s30 essenciais 
para evitar problemas futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem 
interrupgdes causadas por falhas estruturais. 
Reforma dos Banheiros 
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usudrios e 
profissionais. A adequagdo desses espagos € fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade, 
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagédo, especialmente para pessoas com 
mobilidade reduzida. 
Melhoria no Acesso a Unidade 
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos € pessoas com 
deficiéncia, possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras 
arquitetdnicas e garantir que o Centro de Sadde esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, 
promovendo equidade no atendimento. 
Impacto na Qualidade do Atendimento 
A modernizagao da infraestrutura da unidade contribuird diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento, 
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagéo dos espagos reflete 0 compromisso 
com a saude publica e com o bem-estar da populagdo, assegurando um servico mais humanizado e acolhedor. 
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagéo do espago 
e a melhoria continua dos servigos prestados @ comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas 
essas melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes, 
assegurando a correta aplicagdo dos recursos piblicos € a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a 
populagao. 
Local de execucdo: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - So Paulo - CEP 14.540-000 
Observagoes: 
Foram observados os seguintes aspectos: 
As intervencdes previstas no projeto de reforma do Centro de Saude de lgarapava incluem a substituigéo da cobertura 
existente, a instalagado de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. 
Essas melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuérios e profissionais da saude. Abaixo 
estdo algumas observagbes importantes para a execugdo do Plano de Trabalho: 
Substituicao da Cobertura e Instalagdo da Nova Estrutura Metalica: 
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagdes climaticas e evitar infiltragdes futuras. 
Sera feita a substituicio completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior 
durabilidade. 
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagao e drenagem para evitar acamulo de adgua e umidade. 
QEQPTA2N?ANNAT772NM 
AL
Reforma dos Banheiros: 
Os banheiros deverio ser 
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adequados as normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com 
deficiéncia e mobilidade reduzida. 
A modernizagdo das instalagdes sanitarias incluird a substituigio de lougas e metais,. 
Melhorias no Acesso a Unidade: 
Serao realizadas intervencdes para eliminar barreiras arquitetonicas e garantir acessibilidade total ao prédio. 
METAS A SEREM ATINGIDAS 
Metas Qualitativas: 
Descrigdo da Meta: Ampliar 10% da propor¢éo de nascidos vivos de mae com 07 ou mais consultas de pré￾natal, sendo que atualmente esta em 80%. 
Acodes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e estrutura 
fisica em condigbes adequadas. 
Situagao Atual: 
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70% com mae que 
realizaram 07 ou mais consultas de pré natal, ou seja, atender 113 maes 07 ou mais 
consultas de pré natal 
Situacdo Pretendida: 
. Ampliar 10% da propor¢éo de nascidos vivos de mae com 07 ou mais consultas de pre￾natal, considerando 162 nascidos vivos, ou seja, atender 129 maes com 07 ou mais 
consultas de pré natal 
Indicador de Resultado : | Proporgao de nascidos vivos 
Formula de Calculo do 
Indicador: 
nascidos vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2024/nascidos vivos de mae com 7 
consultas ou mais em 2026 x 100. 
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA 
Descricao da Meta: 
Realizar mensalmente uma média de 30 entrevistas com usuarios do Centro de Salde de 
Igarapava, durante 6 meses apos a conclusio da obra, visando atingir pelo menos 80% de 
satisfagzo entre os conceitos “6timo” e “bom” em relagéo a estrutura, assisténcia e 
atendimento. 
SESPTA2025006772DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Acgdes para Alcance: Disponibilizar a equipe da Ouvidoria para comparecer mensalmente ao Centro de Saude e 
aplicar a pesquisa de satisfacdo diretamente com os usuarios. 
Situagao Atual: N&o ha atualmente uma pesquisa especifica voltada a avaliagéo da estrutura do Centro de 
Saude de lgarapava. 
Situacgao Pretendida: 
Altingir 80% de satisfagio entre “6timo” e ‘bom” nas respostas dos usudrios, o que equivale 
a pelo menos 24 usudrios satisfeitos, em média, entre os 30 entrevistados por més ao longo 
de 6 meses. 
Indicador de 
Resultado: Percentual de satisfagao dos usuarios. 
do Indicador: 
Formula de Calculo {Nuamero de usuarios com avaliagao “6timo” ou "bom” + Total de usuarios pesquisados) x 
100 
Fonte do Indicador: Relatérios consolidados da Ouvidoria. 
Metas Quantitativas: 
Descrigao da 
Meta: 
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que mensalmente séo 
disponibilizadas o total de 1070 consultas, sendo o Cardio 50, Dermato 40; Endocrino 25 Hemato 
5, Ginecologista/Obstetra 110, Gastro 20 , Oftalmol100 Pediatria 200 ; Pneumo 5; Psiquiatria 
200; Reumato 20, Urologista 15 Vascular 30; Ortopedista 130; Psiquiatria Infantil 20 ; 
Neuropediatria 50 e Ultrassonografista 50. Apés 06 meses de conclusao da obra, estara previso 
o atendimento em torno de 1177 consultas 
Acdes para 
Alcance: 
Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e estrutura fisica em 
condi¢des adequadas. 
Situacao Atual: 
Atualmente o prédio do Centro de Saude encontra-se deteriorado devido ao tempo prolongado 
de uso, dificultando a organizagdo da oferta das consuitas médicas e em desacordo com a 
politica nacional de acessibilidade e ambiéncia. 
Situagao Ofertar o total de 1177 consuitas médicas/més para a populagdo, em um espaco fisico em 
Pretendida: consonancia com a Politica Nacional de Humanizagéo e Acessibilidade. 
Indicador de Percentual de consultas disponibilizadas Resultado: 
zglr:::'a dde Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas disponibilizadas apés a 
N reforma x 100 Indicador: 
G SIA/SUS/MS Indicador: 
T BE L
SESPTA2025006772DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE I[GARAPAVA 
Descrigdo da Meta: Descrigao da Meta: Substituir integralmente 788,67 m? da cobertura do telhado do 
Centro de Salde de Igarapava. 
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o cronograma de execucao. 
Agbes para Alcance: Realizar a substituicdo da cobertura. Implementar sistemas de vedagéo e drenagem 
adequados. 
Situagao Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes. 
Situagao Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes. 
Indicador de Resultado: Percentual de area da cobertura substituida. 
Foérmula de Calculo do 
Indicador: (Area substituida / 788,67 m?) x 100 
Fonte do Indicador: Relatérios de medigao da obra. 
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO 
Duragzo da 
Ordem Etapa execug¢ao (em Descrigdo 
dias) 
~ Processo para aprovagao do recurso necessario para a 1 Aprovagao do Recurso 60 execucao da obra 
Recebimento do recurso aprovado e liberacdo para iniciar as 
2 PR e e 30 atividades da obra. 
- ) Elaboragéo do Projeto de Lei para Criagao de Dotagéo 
3 Elaa'boragcazc:i:o_PrgLeto o 30 Orcamentaria Elaboragdo do projeto de lei para garantir a 
| para gaode criacdo da dotagdo orgamentaria necesséria para a execugéo Dotagéo Orgamentaria da obra. 
Processo licitatério para contratagdo da empresa responsavel 
4 Processo Licitatorio 120 pela execugao da obra. Inclui a andlise das propostas e 
selegao da empresa 
Levantamento das condigbes atuais, elaboragao do 
. = cronograma, contratagao da empresa, obtenc¢éo de licengas, 
) R e planejamento de segurang¢a e comunicagao com a 
comunidade. 
1. Substituir a cobertura existente e instalar a nova estrutura 
6 Execucso das Reformas 210 metalica. 2. Reformar 0s banheiros, garantindo acessibilidade, 
s et higiene e conforto. 3. Implementar melhorias no acesso a 
unidade, eliminando barreiras arquitetdnicas. 
1. Realizar inspe¢des periddicas durante e apds a execugéo 
7 Inspegao e Finalizagao 15 das reformas. 2. Garantir a qualidade das intervengdes 
realizadas. o 
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS 
AT QAR AL
QEQPTA2N28NMNA7 721M
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Tipo Ordem Objeto Item Especificagao Proponente % Concedente % 
O presente projeto tem como 
objetivo a reforma completa do 
telhado e a pintura geral do 
Centro de Saude de Igarapava, 
situado na Rua Saldanha 
Marinho, 930. A proposta de 
intervencao visa promover a 
revitalizago da infraestrutura, 
assegurando melhorias 
significativas nas condigdes de 
seguranga, conforto e 
funcionalidade do espago, 
proporcionando um ambiente 
mais adequado para o 
atendimento a comunidade, 
com foco na qualidade dos 
servicos e no bem-estar dos 
usuarios e profissionais. 
Prestacdo 
Custeio- | de 
1 Prestagdo | Servigos - 
de servigo | Projeto de 
Obras 
18.195,81 6,78% | 250.000,00 | 93,22% 
Total: [R$ 18.195,81 16,78% |R$ 250.000.00193.22% 
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
o Total de N° Parcela Valor Parcela Proponente %o Concedente % Desembolso 
1 RS 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 RS 268.195,81 
2. PREVISAO DE EXECUCAO 
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste: 
Término: Vigéncia do Ajuste 
3. RESPONSAVEIS PELLA ELABORAGAO DESTE PLANO 
CPF Nome RG Cargo E-mail 
Diretor Do 
014.554.451-69 COIARERIANDD 1455445169 Departamento De igarapavasaude@gmail.com CARRER VIEIRA Saude 
ANDREIA . 104.956.198-40 [FRANCISCO DE 23.040.883-4 |ohefe De Avaliagao B 1o\ asaude@gmail.com PAULA Auditoria 
ASSINATURAS DIGITAIS 
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015. 
OronNTANNANYENNLT7OMAA 
Igarapava, 18 de Agosto de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA 
Diretor Técnico de Saude lll 
DIRETORIADODRSVIII-FRANCA-CRS/DRS8 
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER 
Coordenador 
CGOF / COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR 
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
Secretario de Saude 
Gabinete do Secretario 
{WRTRIN Y
QEQPTA2N2&NNA7 72NN
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/08/2025 as 08:57:54 
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA -14/08/2025 as 13:58:15 
. Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER - 18/08/2025 as 08:47:10 
= Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 16:02:59 
Documento N°: 050243A5230079 - consuita € autenticada em: 
. https://demandas.spsempapel.sp.gov. br/demandas/documento/05024 3A5230079 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICACAO 
ORGAOQ/ENTIDADE PUBLICO (A): SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DE SAO PAULO 
CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
TERMO DE CONVENIO N° (DE ORIGEM): 001145/2025 
OBJETO: Custeio - Prestagéo de servigo - reforma do Centro de Sadde de Igarapava 
VALOR DO AJUSTE: R$ 250.000,00 {duzentos e cinquenta mil reais) 
Pelo presente TERMO, nds, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestagdes de contas, estardo 
sujeitos a andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo 
sistema eletronico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos e 
Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecido na 
Resolugdo n® 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponiveis no processo eleirdnico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados, 
relativamente ao aludido processo, serao publicados no Diario Oficial Eletrdnico do Tribunal de Contas do Estado de 
Sé&o Paulo (https:/doe.ice.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro 
de 1993, iniciando-se, a partir de entéo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Cédigo de Processo 
Civil; 
d) as informagdes pessoais do(s) responsavel(is) pelo 6rgao publico convenente e entidade conveniada, bem como dos 
interessados, estdo cadastradas no médulo eletrénico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos 
previstos no Artigo 2° das Instrugdes n°01/2024, conforme “Declaracao(es) de Atualizagao Cadastral” anexa(s). 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagzo; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, 
interpor recursos e o que mais couber, 
¢) Este termo corresponde & situagao previsia no inciso Il do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 
1993, em que, se houver débito, determinando a notificagéo do responsavel para, no prazo estabelecido no Regimento 
Interno, apresentar defesa ou recolher a importancia devida; 
d) A notificagdo pessoal sO ocorrera caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinac&o de 
recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO PUBLICO CONVENENTE: 
Nome: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
Cargo: Secretario de Estado da Saude 
CPF: 353.542.676-68 
ORDENADOR DE DESPESA DO ORGAO PUBLICO CONVENENTE: 
Nome: Tatiana de Carvalho Costa Loscher 
Cargo: Coordenador CGOF 
CPF: 286.235.138-51 
AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE CONVENIADA: 
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Cargo: Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Responsaveis que assinaram o ajuste: 
PELO ORGAO PUBLICO CONVENENTE: 
Nome: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
QEQNAP2N2ENNNTRADNA 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
Cargo: Secretério de Estado da Satde 
CPF: 353.542.676-68 
Responsaveis que assinaram o ajuste: 
PELA ENTIDADE CONVENIADA: 
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Cargo: Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): 
Tipo de ato sob sua responsabilidade: 
Gestor do Convénio 
Nome: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA 
Cargo: Diretor Do Departamento De Satde 
CPF: 014.554.451-69 
Gestor Administrativo 
Nome: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS 
Cargo: Assessor Técnico de Saude Publica | 
CPF: 122.364.048-59 
Gestor Técnico 
Nome: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO 
Cargo: Diretor Técnico de Saude | 
CPF: 337.420.488-05 
Diretor DRS 
Nome: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA 
Cargo: Diretor Técnico de Saude 
CPF: 079.819.278-03 
Coordenador CRS 
Nome: GLALCO CYRIACO 
Cargo: Coordenador de Saude 
CPF: 250.514.038-32 
Ordenador de Despesa 
Nome: Tatiana de Carvalho Costa Loscher 
Cargo: Coordenador CGOF 
CPF: 286.235.138-51 
(inciso acrescido pela Resolugédo n® 11/2021) 
Sao Paulo, 18 de agosto de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA 
OrONANAINYENNNATOAMNNA 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
Diretor do Departamento de Saude 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS 
Assessor Técnico de Saude Publica | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO 
Diretor Técnico de Salde | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA 
Diretor Técnico de Saude Il 
DIRETORIADODRSVIII-FRANCA-CRS/DRSS8 
GLALCO CYRIACO 
Coordenador de Salde 
GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE 
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER 
Coordenador 
CGOF / COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR 
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
Secretario de Saude 
Gabinete do Secretario 
Assinado com senha por: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA -14/08/2025 as 09:59:54 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/08/2025 as 11:00:35 
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 14/08/2025 as 11:17:28 
Assinado com senha por. MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 14/08/2025 as 11:19:29 
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 14/08/2025 as 13:58:57 
Assinado com senha por: GLALCO CYRIACO - 14/08/2025 as 14:09:04 
-. Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER - 18/08/2025 as 08:47:11 
At ; Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 186:03:20 
Documento N°: 050243A5230088 - consuita € autenticada em: 
hitps://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050243A5230088 
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GOVERNO DO E_S'l‘AD(i DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
DESPACHO FINAL - SECRETARIO DA PASTA 
Despacho do Secretario 
Processo n°: SES-PRC-2025-00434-DM 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Assunto: Celebragdo de Convénio 
Tratam os autos de repasse de recursos financeiros destinados a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela Unica, destinados 
a Custeio - Prestagio de servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, conforme 
Plano de Trabalho, parte integrante do ajuste. 
O DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIII FRANCA manifestou-se tecnicamente, tendo considerado 
favoravel as agdes de saude a serem custeadas, cujo posicionamento foi ratificado pela Coordenadoria de Regides de 
Saude - CRS e referendado pela Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira - CGOF. 
Sobre esse assunto foi emitido o Parecer Referencial CJ/SS n® 21/2025, e considerando que o caso concreto relativo 
ao ajuste em comento se enquadra, integralmente, nos parametros e pressupostos do Parecer mencionado, tendo 
seguidas as orientagdes contidas no Parecer, o Diretor do DRS-VIII FRANCA, assinou o anexo Il. 
Sendo assim: 
Aprovo , nos termos do paragrafo primeiro do artigo 184, da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas atualizagdes o Plano de 
Trabalho apresentado pelo Beneficiario; 
Ratifico oteor da manifestagido da Coordenadoria de Gestdo Orcamentéria e Financeira, cujos termos ressaltam os 
fundamentos, de fato e de direito, que lastreiam a celebragéo do Convénio sob enfoque; 
Autorizo, se conforme, atendidas as normas de regéncia, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, a formalizagao 
da avenca com a Beneficiario em epigrafe, tendo por finalidade o repasse de recursos financeiros, dentro da 
disponibilidade financeira existente no Fundo Estadual de Saude, em conformidade com as normas legais vigentes. 
Sao Paulo, 18 de Agosto de 2025 
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
Secretario de Saude 
Gabinete do Secretario 
s-' " Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 16:03:35 
Documento N°: 050243A5230091 - consulta é autenticada em: 
hitps://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050243A5230091 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
EXTRATO DE CONVENIO 
“"Em cumprimento do Decreto n° 58.052, de 16-05-2012" 
Processo: SES-PRC-2025-00434-DM 
Convénio: 001145/2025 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Programa: Emenda LOA 
Objeto: Custeio - Prestacao de servico - reforma do Centro de Saade de Igarapava 
Valor Total: R$ 250.000,00 
UGE: 090196 
Numero da emenda: 2025.030.64882 
DEMANDA n.°: 086286 
Programa de Trabalho: 10.302.5125.6273.0000 
Natureza da Despesa: 334039 
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saiude 
Parecer Referencial CJ/SS n°® 21/2025 
Data da Assinatura: 18/08/2025 
Vigéncia: 31/08/2026 
i) 
s T ¥ 
at a"l Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:15:086 
- Documento N°: 086286A5242742 - consulta € autenticada em: 
https:f/demandas.spsempapel.sp.gov. br/demandas/documento/086286A5242742 
AR Y e
SESEXT2025000820DM
135/255 - Didrio Oficial do Estado de Sio Paulo Aok e 157,17 164, Cac e Evecutwd, Atos de Frea0 @Despesés quria-fera, 21 de 2905t de 2025 
CEFARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE SAQ 10SE DO RIO PRETO 
DRS.XV ECITAL DE ABERTURA DO PREGEO ELETRONICO KO PE-50202/20 
DRSXV 
Encontrarse aberto no Departamento Reyjonal de Saude de Sao |ose 
do Kie breto = RSV, do tipo MENOR PRECD, referente 30 pracesso ne 
024,00176898/2023-11, objetvande compra de "Medicamento” -Entrega 
Imediaza, para atender as Demandas Judiciais de pacientes da regdo do ORS XV 
A 505540 publica do Pregao Eletronico n® PE-90202/2025-0RSYY, sers 
no dia YE/09/2025. o partir das GIhi0mIn, nd SXa de Mregdes 0a Sede du 
DRSXV, s> & Avemda DI Jamo Quadees, a2 159 = Distnta Industial 
Ubsses Quimataes =530 José 3o Rio Pretof SR 
As informagoes estaric disponmivers nes sitios niip://wwwe￾negociospubilkos.com.br e hitp:/vwa.compras sp.govbr. 
Anexofs): EDITAL 9C127-0002¢2-2625 - IR ndf 
AVISO DE LIQTAGAO N2 90204/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
CEPARTAMENTU KEGIONAL 0 SAUDE LE 3AOQ JOSE DC RKD PRETO = 
ORSIV 
EUATAL UE ABERTURA DD PREGAO ELETRONICC N° PE<90204/2005 
DRS AV 
Encontra-se aberto no Departaniento Regronal de Salde de Sao José 
3o g Prelo - URSXY, do [ipo MENDR PRECC. referente 30 processo n? 
026.0C°68873/2624-17, objetzando cumwa de “Medicamento™ =Entrega 
tmedtata, para atender as Demandas ludiciars de pacientes da regiio do 
ORSXV 
A $@5530 publica 30 Fregho Eletrdnico n? PE-90204/202-0RSIY, serd 
no dia 12; (92025, & partir das OINGEmun, na Sala de Progées da Sede do 
DRSXV, sito 3 Avenida Dr Janio Quadios. n® 153 = Distrito Industriat 
Ubsser Guimardes = $30 Jose do Rio Prelo/SP. 
As informagdes eSWKAC disponieis oS SLYS htp/fwawes 
negociosputlit0s.com.br @ htp:{waacomptas.sp.eovr. 
Anexo(s): 
ITAL 56127-000204-2025 - TK pd 
AVISO DE UOTM;‘O N2 90205/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
REPARTAMENTO REGIONAL BE SAURE 1€ $40 JOSE N0 RK) #RETQ - NRS.XV ERITAL 0F ARFRIUR: DO PRFGAQ FLFIRONICO 1O PF-50205/2025- 
DRS.WV 
Encontra-se aberto no Departamento Regionat de Sadde da Saa José 
de Rio Freto - DRSXY, do tipo MENOR PRECD, referente a0 piocesso n® 
024.00096822/2025-67, objetivando (omprd de ~Aedicamento” -Entrega 
Imediata, para atender as Demandas Judiciais de pacientes da regido do 
DRS XV 
A 585550 publica do Fregao Eletsdnico N2 FE-90205/2025-DRSNY, sefa 
na dia 15/09/202%, a partir 35 C3hGOmin, na Sala de Pregdes da Sede go 
DRSXY, 5ito 3 Avenida DI lano Quadros. A2 153 ~ Distrilu Industnat 
Ulisses Guintardes -530 José Jo Rio PrelofSP, 
As infofinagbes eslarie Uisponiveis nos sitws NI ffwwve 
neg00spublicos.conLbr e htp {fwaw compras sp.govbr 
Anexo(s). Z01TAL 96127-000265-202% - TR 2¢* 
AVISO DE UCITACAO Ne 902062025, DE 20 DE AGOSTO DE 
2025 
EFAXTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE SAD 10SE DO IO IHETO - 
DKS 3V 
ECATAL DE ZBERTURA DC PKEGAO ELETRONICO MO PE-9025G/202F 
DRS WV Encoulta-se eherto 19 Departanieito Kegiial de Selide de Sao Jasé 
do Kic Preto = DRSON, do tipo MENDK PRECD, referente ao procesto nl 
02400094448, 2025 65, objetivando toiprs de "Med:camento” ~Enteego 
htiediata, pare atendel as Denrandas |udicidis de pecienies de tegiao Jo 
oRsS XV 
A 55530 piblira €0 Pregin Eletidmco n2 PE-90296/2025-BRSIN, serd A0 dia 16/CY/2025, a partir das CYNOOMIN, na 5ala ¢ Pregdes da Sude do 
ORSXV, sito A Avenida Di Jasio Ouadros, n® 154 = Bstritn Industrial 
Ulisses Guimaes = 530 j0s¢ da Rio Preto/$P As informagoes CArae OSPOMNGIS A0S S0 hitp Mwwaee 
NCZ0CiI05publicds com br ¢hitpf/waw ComPias sp gov.D1. 
Anexo(s). EDIIAL 00062025 OC127: - [Kpolf 
AVISO DE LICITAGAD N 90207/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
OEPARTAMENTO REGIONAL UE SAUDE DE SAO I05€ DO RIO PRETD = 
DRSXV 
EGHAL DE ABERTURA DO PREGIO ELEIRONICC NE PEO207/2025- 
DRS XV Incontea-ss: abertn no Dopanamento Regional de Saiide dn Sdo Jas® 
dn Rio Preto - ORSY'Y dn tipo TAENOR PRECO. rreferente 30 pracesso A2 
U2CUISH/ 0215, objctivando compra de Tnsumos® -faleega 
Imediata, para alcades as Ocmandas Judinais de pacicrics da regido do 
DRS XV A sessao publiva do Preyée Elctidnico ng PE-9G207/2025-DRS.XV, wrd 00 ¢ia 18/19/2(25, a cartir das 08hOmin, na Sala de Pregies da Sede do 
DRSXV, S0 & Aventda Di. Jamo Quadros, a2 150 = Bistrte Industnat 
Ubisses Guimaraes =S30 105é 30 Rio Pretof SR 
As infrinac0es estacac CiSpomivels nos Sitivt hitpfiwwae 
nEue coem.br e http:fh mpras sp.gov.br. 
Anexols): 
AVISO DE UICITAGAO NO 90208/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 
2025 
DEPAKIAMENTO REGIONA:. GE SAUDE Dt SAQ KISE DO RIO FRFTQ = 
RSN 
EDITAL NE ABERTURA D) PREGAO ELETRONICO N9 PE-D0208/2025- 
ORSxY 
Encor tra-se 3bertn ne Departamento Regienal de Saude de Sdo José 
do Rio Prsto = ORSYY, do tipo MENOR PRECO, referente a0 processo n® 
024 LUIBIBBU/ 202337, objetvando compra de “Medicamento’ =Entrega 
Imediata. para atender as Demandas ludiciais de pacientes da regido do 
ORSXY 
& $e5830 publica do Pregio Eletrdnico n® PE-HNI208/2025-DRSIV, serd 
nu dia 15/09/2025, a patlir das (9RGOMIn, na Sala de Prendes da Sede do 
ORSJYN, sito 3 Avenida Dr. janio Quadros, n¢ 150 = Distrito Industrial 
Ulisses Guimardes -5ao José do Rio PrelafSP 
Asinformagdes eslardo disponiveis nos Silios hlip:flvwwe￾negocioseullicos.combe e hiLp.ffuaw.compras.spgovbi. 
Anexols): EDITAL 9G12)-GGOGA-2025 « TR pdf 
AVISO DE LIQTAGAO N2 90209/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
LEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE LE SAO KISE DO HIO PRETO - 
RSV 
EDITAL DE ABERTURA DO PREGAO ELEIRBMICD NS PE-90209/2020- 
ORSIV 
Encortra-se aberio ne bepartamento Remional de Salde de Sap lose 
do Rio Przto = DRSYY, do lipo MENOR PRECD, retefente ao processo n® 
024 (018105/2024-75, i compra de “Medi " -Entrega 
Imegials, para atender 3s Demandas Adminislralivas de pacientes da 
r22ia0 40 DRSXY 
A 25530 pUblird dn Pregan Elelrfinirn n® PE-90209/2025- DRI, seré 
nn dia 23/69/2025, a partit das (9nh00min, na Sala ce Pregfies da Sade do 
DRSYV, sitn a Avenida Dr, Jamo Quadins, a% 150 = Distrto Industeal 
Ulisses Guimardes =Sin losé dn Rio Prela/SP. 
As infirmagies estardo drsponivels nos siting hup:ffaawes 
NBZOCINSEUDIKOS.COM br e htip:/f-¥.wi.com p:as.sp.govDr. 
Anexols): 
LDITAL 9C127-000203-2025 - TR odi 
AVISO DE LI TAGAO N2 90210/2025, DE 20 DE AGOSTD DE 2025 
DEPARISMENTC REGIONAL DE SAUDE DE S$£C K05t LU HIG FRETC = 
DRIV EDIIAL DE ABERTURA DO PREGAO ELETRONICO KO PE-911210/2025- 
DRSOV 
Entorta-se aperio ne Depastatienlo kegional de Salde ¢e 540 jozé 
d0 kio Prelo - OKSYY, do tipo BENOR PRECO, referente a0 processo n® 
U2HLINFAUT8/2026-68, objetivande compra de “SUPLEMENTOS™ -Entregs 
inediala, para atender as Detandas Judiciars de pacientes da regiao do 
DRIV : A scssdn pithlica da Pregio Elotranico a2 PE-90210/2025-DRSXY, s¢rd 
no dur 231912025, A pantis das (Whahmin, na Sala r¢ Pregdes da Sedn do 
DRSJY, sith 4 Arnida Dr jamo Quadms, 19 150 = Distrito Industrial 
Uliases Guimarans —534 Jose do Rio PrrinfSP 
As nformaqdes ¢siardo disponiveis nos wtios hoip:/fvawe￾neosicnublicos.com.br ¢ RIS faww.Compras.spgov.br. 
Anexofs): EDITAL SC10T-GEG - 1 pdf 
AVISO DE LI TAGAO N2 90211/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
GEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE LE SAQ 1058 DG RIO PRETO - 
DRSIV 
EDfTAL DE ABERTURA DO PREGAG [LETRONICD N PE-g217/2025- 
DRIV 
Encor tra-se aherin ao Depadamento Regional de Saner dr Sdn [odr 
dn Rin Pretn = DRSYY do tipn MENOR BRE(S, refercnte an frorrese ng 
024 (LICO2C3/202758. obiclivandp & Aguiskdo de medicamento ¢m 
atendimenlo a Bemandas Judiciais do DRSXY. 
A 303830 pullive du Pregdu Eletriaiy 12 PE-90211/2025-DRS XY, surd 
no dia 02712025, a panur das MHOAMI, na S3L3 de Pregces da Sede do 
ORIV, sito a Avenidd Ot Jamo Quadros, n? 150 = Distrito Induswial 
Ubsses Guimardes = Sao lose do 0 FratofSP. 
A5 10[0IMACoes estarao disponiveis NOS Sitos hup.ffwawes 
negocioseublicos combe € hutp.// ¥ aw<ompras.spgov.or. 
Anexols): 
AVISO DE LIGITAGAO Ne 90212/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
GERSRTAMENTD REGIONAL DE SAUDE DE SEQ IOSE 0O RIO PRETG - 
DRSJY ECITAL E ABERTURA DO PREGAN ELETRONICG NO PE90N2/2025+ 
ORSIV 
Encor 1ra-se abefio no Depariamento Regional de Saude de 530 josé 
30 Rio Freto - BRSYY, do 1ipd MERDR PRECC, referente a0 processe ne 
0240 0098454{2025-91. objetvando 3 Aguiskdo de mediamento am 
azengimento a Demandas judiciais du DRSXV. 
A 505530 pablica do Pregdo Elelrdnivy ne PE-30212/:025-DRS.XV, Serd 
11y Jig B3C9/2625, ¢ putth tas CFhCOMin, ud Sals de Preies da Sede du 
DRSJY, sito & Avenila Dr. Janiu Quadius, (¢ 150 = Distritu Industeiol 
Utisses Guimardes =$30 jose co Rio Preto/ 5. 
As informa(fes estarao disponiveis n0s sitios hitp:/lvawe￾negociossublicos.com.br e http./fwaw.compras.spgovol 
Anexols): ELLEY 202 
HOMDLOGAGAD - PREGAO ELEYRONICO N 90194/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
Duspacho du Dirctur Teunivy Y Sevuu I, de 20/08/202% 
Pricussy: 026.0018367/2024-10 
Pregao Eleteomy: 90194/ 2025-DRS XV 
Assunto; AQUISICAD DE MEDICAENTO - ENTREGA IMEDLATA- PARA ATENGER DETERMIRACOES JUDIQIASS DE PRCIENTES DA REGIAQ DO DRSIN. 
Adjudico e Homologo o items do Preydo tletronico ¥ 90194/2025 
OKS XY, de acordo 
Fornecedor 1: JAIZED CISTRIBUDORA BE MEDKAMENTOS LTDA 
LNP) L5 7827331000220 Vencedor dols} ltemfns) 1 
Valor Tolal (Kegociago), 5888.28 
COORDENAOORIA DE GESTAO ORGAMENTARIA E 
FINANCHRA 
EXTRATYO DE CONVEMIO 
T csguipeanin: oy SecTens oF 58 D62 g6 68500 
Precesso: SES-PRE-2025-001.1-D04 Zomvénio: (01387/2025 
Inleiessade. OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZERDA DA 
ESPERANCA 
CNP) 28555775/ (016-36 
Pregraina: Apoio Finanasro CKS - CGOF 
Objeto Cusiero « Folha de pagamenlo, Malerial de consumo e 
Prestagdo de servico visando a assisténcra de 18 portadores de LI0S tipo " 
Valor Total. R $17.019 64em pancelas 
UGL 19196 
RegIS 100 ALual- 20255503054 
DEMARDA 0.8 WiZs0 
Pregrama de Trabalhn, 10302093065480100 
Hatureza aa Despesa: 335043 
Foote de financiamentn: Fundo Estadual de Saide 
Pargzer keferencial C1/55 n 00312025 
Data ca Assinalura 18/08/2025 Vigénua: 31052026 
PICTesso SES-PRC-2025-M0470-DM Convenio; (0132212025 
Interessado: SANNTA CASA DE POMPELY 
CHPJ: 55.065.501/0000-74 
Prcgrama: Emenda LOA 
bjeto: Investimentos - tquipam entos 
Valor Iotal: R$ 243139.00 
UGELH9E CGOF 
Himero d3 emenda: 202532267456 
DEMANDA n.2: 086625 
Picgrama de Trabalho: 16.302.5125.6273.6000 
Natuieza da Despesd: 445042 
Fonte de inanciomenta: Fundo Estadual de Saiige 
Parecet Referencial €155 ng 2112625 
Duts da Assinaturd 18/C8/2625 
vigéacia 30/16/2026 
PicCess0. SES-PRE-2025-00426- OV 
Convenio; LUTIHL 2025 Interessado: PREFFITURA MURICIPAL DE ONDA ZERDF 
UNFJ 45148 629/ bUC 7
Pregrama: Saiide Humana Obra 
Objeto: INVESTIMENTD - Reforma e Anpliagas da tnidade Basca 
“Joo Fleentino Santana® 
Vvalof Total: K$ 25¢ 00000 
UGE: 9B 
Niumero da erenga: 2025.609.65%06 
Registro Atual: DENANDA 1.2 086555 
Pregiama de Trabalho: 10.302.5125.6273.0000 Natureza da Decpesa: 4ueu5t 
Forte de Fiianciamento: Furdo Estaduel de Saude 
Parecer keferernciol CfSS 1 21/2025 
Uata da Assinatuts’ 18/08/2025 
Vngéncia: 30/ 06/2026 
Prececso: SES- PRE2025-00503-0M 
CoMvénio: (01352025 
Interessadn: IRMANDADE DA SANTZ (.54 DE MISERICORDL: DE 
PIRACICABA CNP) St 570030/ L0187 Pregama Emeada LOA 
0bje1o Cnsteo * PIOStaqae ce servico de ulildade piblica = energa 
efetrica 
Valor Total: RS 160 100,00 
UGE (90196 
Nismem da omenda: 2025 257 2009 
DEMANDA n @ 92126 
Pregrama de Trabaino: 10 3¢2 512 6273.0000 Naturcza da Despesd: 336043 
Foute ¢ Fitantismenty, Fundo Estaduel i Savde 
Pancter Ruferercial CISS nf 2012025 
Data Ua Assitratura: 18/08/2025 
Vigencia. 30/06/2026 
Precesyo: SES-PRC-2025-00529-0A1 
Comsenio: Q12112025 
tnteressatio. Avsneiagao da Sania Casa de Miscricdedia de Ourintios 
CRH. 53.412166J00CHT 
Predrama: Emenda L3A Objeto: Custeio - Prestado ce seivico 
Valur Total: RS 1.005.560,00 UGE (9519 
t1iriero da entenda: 2025.033.68008 
DEMANCA n.2: 086663 Pregiama e Trabalho: 10362512562130000 
N2 (10 Drtpesd; 333043 
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Salde 
Parecer Reterenial C1/SS n 2112625 
Data da Assinatura. 18/08/2028 
Vigencia: 30J¢6/2026 
:. Este documento pade ser veriNeaso peto c6digo E.2025.08,21,1,0,1 
em doe. i ——~— 
Dacumenta aswnado digitalmente confomic MP n# 2,200-2/2001. 
Que inftilur 8 Intracstruturs de Craves PUblic as(ICRBra 2N, 
AECOAANANNCNONAZDMAA
136/255~ Didrio Ofklal do Estado de Sbo Paulo ol me 133, 17 164, Cacems Executivy, Atos de Gestdo eDespesss uirta-fera, 21942 osto e 2025 
Fo0ss0" SES- PRL-2022- 40054~ DM 
Convénio; 009261/2025 
Intenissady: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRESIDENTE FRUDENTE 
CNPJ: $5,364.337/0001-08 
Programa: Erx:rcda LOA 
Dbjeto: Investimento - Aquisicio de Equipamentos - Auto Uaw de 
Bancdda e Microscopio Especular Je Cormed 
Valor Total: kS 148.622,50 
UGE: ¢90196 
Nimero da emenda: 272,051 36407 
CENANDA n.2; 031040 
Progrma de Yrabatho: 10302.5125.56273.0000 
Nalureza da Despesa: 445642 
fonte de Rinanciamento: furdo Estadual de Salde 
Parecer Refenzncial C) $S ne 21 12025 Dotd da Assinatura: 19/68/2025 Vigincia: 36/06/2026 Pocesso. SES-PRU-202-00434-0' 
Convinio: 001145/202% 
Interessado: PREFEITURA MUNIOPAL E IGARAPAVA 
CHPJ: 45,324 290/000167 
Programa; Emenda LOA 
Objeto: Custero = Prestagao de servigo - reforna do Cenlro de Salde de Igarapava 
Valof Total kS 250.000,00 
UGE: 690196 
Nomero da emenda: 2025 020.64882 
GEMANDA n.2: 086286 
Programa de Trabalho: 10.302.5125 6273.0000 
Nalureza da Despesa; 134039 
Fante de Financiamento. Fundo Esladual de Saiide Patecer Relerencial CJf5S n2 /2025 
Data ra Assinatura: 18/08/2025 vigincia: 31/68/2026 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
EreDjaprtmants 00 Oure of SEIGL, ¥ WA 200° 
Processo: SES-FRC-2024-00668-D1: 
Termo Aditive 30 Convénio n.2 0014502026 Interessado: SOCIEDADE CVAPINEIRA DE EPUCAGRO E INSTRUCAQ - 
HCSPTAL E MATERNIDADE CELSD PERRO 
CNP): 66,020,307/ ({42-62 
Dbjelo: alteragdo do Plane de Trabalho do Lomsénio n2 J1450/202, 
PArd cotrecio Jo nome de equipamento, sem alteracdo do cbjete do 
cninig 
Niimero da emenda: 2024.076.55601 
CENANDA n.2: (83302 
Fartecer Relerencial C)ISS n? 01/2025 
(213 da Assindtuta: 18/ 6812025 
Vigénc:a. /121202 
FUNDAGAO PARA O REMEDIO POPULAR CHOPIN 
TAVARES DE LUMA 
AVISO DE LIGTAGAO N2 0065/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
WASE: ~ FUSDA A B O REMESID FORIAL 
SYignde. Fregae Eletdmeo n¥ uussIus 
R Faorimte 266.00000335/2025-19 
{hat: Aquisicio de Bulas. Touad dw eas Uokades: 23 (vinte e trés). ‘raloe TRk sk sigiloso O S 21/98/2005 Hoeeia: das 48hOY s 17hco 
: Seqac de Licitagdes - Rue Eudres, 35 
Guarulhos/SD Tel, (11} 2623-61+6/G156/C116226; € inx & <<htlps:fipicp govbr/app; editais? o 41> 
Ertveges M Progeolds o patur de 21/98/2025 as 08h00 no 
site: ww.gov.brfconuptas, Aperman G Propesias: 
SUE; v gov.brioonpras. 
fodac POESP e PNCF 
Anexofs): s, 
ftapegica - 
q0 
02/09f2025 &5 10hOO ne 
. s - Fdil 
AVISO DE ll(lTA(fiO N2 00791885342025, DE 20 DE AGOSTO DE 
2025 
FS0 OF CRCAD WS DR SIINI0N 
Macadsde Frego Eletrdrico n 0047/2025 
A% Pxassaer 266.000002832025-81 
Dhm: squiscio de marérias=primas farmacéuticas (Clorete de 
Potdss:o, _.oreto de Sodio e Glicose Oral &nidr) Toud d Reng LRG0T 03 (ens) 
olgr totalk da Btagde: sigilusu 
Hor I 21/08/2025 Hordete: das 68hG0 3s 17hC6 
: Secdo de Llictagoes - Rua Endres, 35 
Guaralhos/Sp. Tel. (1) 2423-6146/6156/617L/6226; ¢ unk *» 
Hapegics - 
[ 22 24htips: Hipnepgovbriapp, editais? Q=091 s&statuss recebendo_propostagpagina=1ee 
inzegp 4 a pattr de 21/38°202% 3s 0800 mo 
B vavw gov brfcompras. 
Aovex D Popose 02/09/20n & WHY0 no 
sitez pvav.gov.brfcompras. oMk GOESE e PNCP 
Anexo(s) 
PRE 0047 2025 Exgipientes 03 itens Edital comoleto,pdf 
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE 
MEDICINA DA USP 
AVISO DE LIQTAGAO N© 90709/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
Modalidade: Fregdo £lexidnico RP. 42 907091205 
N2 Processo: 15.06016895/2025-08 
Objeto: ONDANSETRONA (CLORIORATO) 8 MG COMPRIMIDD, 
ONDAHSETRONA {CLORIDRATO) 2 NG/l SOL M) &3P & ML BISACODIL 5 
MG COMPRIMIDO REVESTIDD, ESCOPOLAMAINA {BUTILBRCMETO) 20 MG/ML SOL INJETAVEL AMP 1 KL, CLORTAUCONA 125 /4G COMFRIMIDO, ESTRADIOL 
HFA{1-H|DRATADD UGN, 
Total de Itens Licitados: 7 (Sete) 
valor total da licitagdo: Sigiloso 
Gisponibilidade do edital: 20/08/2025 
Horario: das LB:0C as 17h59 
Endereo: kua Dr. Qvidio Fires de Campos namero 225, baifro Cerqueira César, Sdo FaulofSK, CEP uS&3-0le, 22 andar %o Prédio da Administragao. Link do PNCP: hitps:/f pocp .o brfappfeditais/ 
Entrega das Propostas: a partir de 20/08/2025 as udghrs no site: 
wvingovbfcompras. 
Abertura das 
wviv.gou b compras, 
Fonte; DOESP e PNCE 
Propostas: 01f08/2025 & LShuo no site: 
Anexofe): 
145.00C14895 2025~ 0B oot 
AVISO DE LIGTAGAO N2 96707/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
Modalidade Pregao Elotronico RP. N 90707/2025 
N& Precesso: VS.06015622/202572 
Gbyeto: AMISSULPRIDE 200 MG CONPRIMIDO Total de lens Licitados: t (Um) 
Valor total da licitagdo: Sigiloso 
Gisponibilidade do edital: 20/68/2025 
Hetario: das 68,00 as 17h5 
Endereqo. Rua Dr. Ovidio Fires de Campes nimere 225, bairro 
Cerqueira César, 590 PaulofSP (EP 05403-010, 22 3nd3r do Prédw da 
Adminisliagdo. 
Link do PNCP: hips.// prcpgorbrfapp/editass/ 
Entregy das Proposlas: 3 parle de 20/08/2025 s 09:00hrs no site: 
vivee gov.brfcompras. Aberura das Propostas: 
ey gov.brf compras 
Forte ODESP e PNCP 
01/09/2025 a5 (ShoY no site 
Anexols): 145 (0015622, 2025-72 NOVA DATA pdf 
AVISO DE I.IClTACjO N2 90708/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
135G - HOBRYDL BRS CLUWCXS Dk ICULANGE GF WEDICIRA DA BASRERSIDADE DF 580 et 
Madaliiae: Fregao Elelrdnico kP N 9070812025 N2 Procadi: 14500012768 202566 
CoieRe: C0 SO% THATIOE MYAR EXARRD | CUANMCTST, KO OXF EMRTI0PY 
PIRACAK, CO 198 ENVLOM: BANID NN O LTI, 13 S0 ESVELLTE PPRISNK I T VELONY BT DR, -0 EX71I00E 
114 FICATIYD Tokal 4» St LRREOOL 6 (Sets) 
Yolov waal S BRI Sigtioso 
GRponN A G Wk 20/08/2025 Hoedriee 025 08D &5 17h59 EempY fiua Cr Ovidio Pres de Campos numemy 225, bawto 
Cerqueire Cisar, Sao Paulo/SF (EP 05403-0%0, 22 ander do Prédin do 
Adniitigtragao. 
ik o m hps:/f prcp govbelapp/feditais! a partic de 20/(8$/2025 s 0900Nrs oo site: 
g Propestes: 01/00/2025 
wviegov.brl compras. 
Rwth DOESF e PNCP 
vmwgwhrlcompms 
Row S8 a5 09h00 o site: 
AVISO DE LIOTAGAD NS 90710/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
Modatidade: Pregao Eleugnico RP. 2 907102025 
N¢ Processo: 145.00008726/200931 
Objelo: HIZENTRAIMUNOGLOBULIIA HOMANA 20% (200 MGIMLI Total de liens Licitados: 1 {(Um) 
Valos total da licitagdo: Sigiloso 
Disponibilidade do edital: 20/08/2025 
Heratia: 0as 08:0C a5 17hS9 
Enderero: Rua Dr. Owidio Pires de Campos nimero 225, bairra 
Corqueira César, 530 Paulo/SF, CEP 05403-010, 22 andar do Prédio da 
Administragao. 
Link do PNCF: hitps:// prcp.gov.bifappleditaist 
Enlrega das Propostas: a partie de 20/08/2025 a5 09:09Nr5 na site: 
wvn govbricompras. Abertura das Propostas: 01109/2025 és OShOO mo siter 
HYIKLEOV.D I/ COMPras. 
Fonte. DOESP e PNCP 
Anexofs): 145, CCCC87 - & 
HOSPITAL DAS CLENICAS DA FACULDADE DE 
MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO DA USP 
AVISO DE LIOTAGAO N2 544/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
RETIFICAGAC O DOE DE 26/0812025 Comunicamos que no PREGAD ELETRONICO PAkA KEGISIRO GE PREGNS N 5442025, destinado 3 aquisicao de CUPS PARA ANEURISYA 
CEREBRAL ... 
ONDE SE L& Data do inio do prazo para cnvio da proposta 
vletronied: 20/08/2¢25 
Data ¢ hura Ua abertura U sessdu pabls: 01/09/2025 25 09:00 
Hords 
LEIASE: Ddta Jo irkio Uo praro perd eavio da propostd 
eletronica: 21/08/2025 
Data e hora 03 abertuta da w3530 poblica 0310912025 AS 0200 Horas 
AVISO DE ICITAGAO N& 545/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
RETIFICAGAC DO DOE DE 26 /05/2775 Comunicamos que no PREGIC ELETRONIZO PARA REGISTRO DE PRECOS N' 545/2025, destinado 4 aquisicao de PEITO DE PERY, LINGUIGA 
DE CARNE..., . ONDE SE LE: Dala do inicio do prazo para envio da poposia 
eletrbnice: 20/08/2025 
Dals € hora da abettura da sessdio piblica: 01/09/2025 AS 0930 
Horas 
LELA-SE: Data do iniGo do prazo para ervia da proposta eletrdnica: 21/08/2025 
Dats e hora da abertura da sessdo piblica 03/u9/2015 AS U9 uv 
Horas 
AVISD DE UIGTAGAO N2 546/202S, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
Encontra-se aherto. pelo HOSHTAL DAS CLINKAS DA BACULUAUE Uk 
MEDICINA DE WIBEIHAD PRFTO DA UNIVERSIDADE DE G40 MAIO, FREGAD ELETKONIZO Ne 546/2025, do tipo menor prero, destinado & PRESTACAD UE SEKVILO DE JARDINAGE4 E PAISAGISNO ... A realizacdo da Sessdo serd 
no dia 08/(9/2025, as 0900 hoas. a0 endereqo elelrdnico: 
wivsv.comprasgov.br. Cadastro sob o n 92201 — 90546/2025. Data de inicin 
do envio da proposta ejetronica: 23/08:2025, 0 editat na integra esta 
disponivel NG site: waw.gov.Lr/pacd ‘pibrGu www hcrpusp br. Telefone: 
(16) 3662 2152, 
AVISO DE IJGTAQO N° 547/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
IRETIAICACAD DO DOE DE 20/08/202% 
Comunicamos que no PREGIO ELETRONICO PARA KEGISTRO DE PRECOS N* 5+7/2025, destinado 3 acuisicdo de PAPEL SULFITE BRANC ONDE SE LE Data do inicio do prazo para emvio da propo: 
eletrbnica: 20/68/2625 
Data ¢ hora ga abertura 03 sess3o publica: VIU9I2025 AS V90V 
Hoas 
LEW-SE: Data do initio 0o prazo pam envio da proposta 
eletrGnica: 21/08/2025 
Dats ¢ hora da abertirra da scssao pohlica Horas O3JO9f2015 A5 DY 
EXTRATO DE CONTRATO / NOVYA DE EMPENHO - 
INEXIGIBILIDADE N2 PJ_RR_167/25, DE 1 DE AGOSTO DE 2025 
Prewesso; HUFIARE PR /00570 SE1 146.00000435/202-31 - Termd PI-RK-167/25 - Conwratante: HCFARPUSP - Contratada: GE HEALTHCARE DO 
BRASIL CCMERCID € SERVICCS #ARA EQUIPAMENTOS MEDKO￾HOSHYALAKES LTOA. - Inexigibilidede com fundamenlo no Iiciso |, do 
arligo 25, da Lei N2, 8666/9 - Objelo: a prestacdo, pela CONTRATADA, de 
sericos de manutencdo preventiva e cosretiva na modalidade 
PERFORIZANCE com fornecimento de pegas, mao de obra, deslocamento e 
suporie Lecnico para U3 Eqmpamemos de Kaiosx do tipo Awcos Cirlrgicos 
3 marca G.E., modelo DEC 9800, <éries OECA2~480, OECH2-81 & QECa2- 
4082, de de COf no Centrg Cirdrgsco 
Caimpus Unrseesitarnio - deste Hospitat « m Ribeirdo f1eto, S - Vigéncia: 
utf1ef25 5 30/U9126 - Valor Total: R$167.82648 -para o exercicio de 2025 R541.956.62 - para 0 exercicio de 2026: R§125.869,86 - Objeto: 3.390.39 - 
Assinatura: 0/v8/2025. 
Anexofs): GF Liga ( 10- 485-2023-81) 
)EMMXNMM 
DESPACHO DO SUPERINTENDENYE, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 
De confurmidade tom o conuda A9 Pasecer CJ/HCFMRPUSP n¢ 
168:2C28, arquivado nas fls 149 e sequmas, que adoto como fazdes de 
decisdo, autorizo a Prorogacao do contrato firmado enure este HOSHTAL 
em (amunhdo com a FUNDACZO DC APOID AQ (NSINO, PISQUISA C 
ASSISIENCIA DO HCFRRPUSP e a WEBIUR PROCESSAIAENTO 0E DADOS TDA 
EPP no predessn SE n¥166.00006138/2023-62, de 0 de setpmbia de 2025 a 
21 de agosin de 2026, no valor total anual de R$3108,00 (uésmil e cemo @ 
aito reais), que serd pago pela FUNDACAO. 
Anexols) 
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE 
MEDICINA OE BOTUCATU 
PREGAD ELETRONICD N2 CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE 
EMPENHO NEO0912 
HOSFIT:L DAS CLINICAS DA FACULDADE OE MEDICINA DE BOUCATL￾HEFMS 
weREk Cvevinl Sringics Sodewsse i 
NP) 67 TORIRJ(a1:2-20 
BOTA DE DBERHS: - ODMEUNQ 
ASSOWTD: CANCRLADISANTD PRACIEL T MOTh TR EMFERRE 
A Gerdnoa de Farmacia sohicitou o cancelamenio parcel da nota de emnpenho g W 11 i 10 aroprian, ro) valay tetal do i 
TR, ein vmmje de diferenca na embaiagem do rodulo entiegue. 
) procesco foi encaminhado a0 Separtamenta Ecundmico, Financeiro e 
& Este documento pode sei uerificado pel cdg0 F.2025,08.21.:1.1.1 
A om 5 Documento assinado digltalmente conforme MP @ 2,200-2/2001, que institui 3 Intcstastara de Chaves Piblicas ACP-Brasill. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 s 11:44:29 
Documento N°: 4008583A5243073 - consulta € autenticada em: 
hups://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4008583A5243073 
< - C [34 X4 < ¢! [=4 < g ¢ [ ¢ 0 
< C o u 7
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO 
Declaracao de Atualizacdo Cadastral 
Eu, ELEUSES VIEIRA DE PAIVA, CPF 353.542.676-68, atesto que na data de 
11/08/2025 as 10:24:50 minhas informagdes pessoais perante este Tribunal encontram￾se atualizadas no sistema Cadastro TCESP, constando os seguintes dados: 
+ Nome Completo; 
* CPF; 
* RG; 
» Data de Nascimento; 
+ E-mail institucional; 
+ E-mail pessoal; 
- Telefone Celular 
+ Enderego Residencial. 
Atesto também que o enderego de e-mail evpaiva@saude.sp.gov.br, indicado como 
enderego principal no Cadastro TCESP, é o enderego de contato com o Tribunal, e que 
& minha responsabilidade manté-lo atualizado no caso de qualquer alteragao. 
Codigo de autenticidade dos dados prestados no Cadastro TCESP: 
B0971BDC5EF74EFF69420B45AFB2ECBIDADD6F73B445BD1856AF54BCC4 
Esta declaragao foi certificada e sua autenticidade é garantida pela chave 
5441b33c-d1fc-4a5f-8e22-068d920df1cb 
Para conferéncia, acesse htips://wwwd.tce.sp.gov.br/verificacac-documentos 
e insira a chave acima, ou acesse pelo QR Code apresentado ao lado. 
" Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:47:20 
Documento N°: 4008598A5243089 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4008598A524 3089 
ACAAACAANALAONACATNRA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO 
Declaracéo de Atualizacdo Cadastral 
Eu, TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER, CPF 286.235.138-51, atesto que 
na data de 11/08/2025 as 15:00:52 minhas informagdes pessoais perante este Tribunal 
encontram-se atualizadas no sistema Cadastro TCESP, constando os seguintes dados: 
* Nome Completo; 
- CPF; 
* RG; 
+ Data de Nascimento; 
+ E-mail institucional; 
+ E-mail pessoal; 
* Telefone Celular 
+ Enderego Residencial. 
Atesto também que o enderego de e-mail tloscher@saude.sp.gov.br, indicado como 
endereco principal no Cadastro TCESP, é o enderego de contato com o Tribunal, € que 
€ minha responsabilidade manié-lo atualizado no caso de qualquer alterago. 
Cédigo de autenticidade dos dados prestados no Cadastro TCESP: 
F1EBB79E3AC2BD7C092888C74CAA2708DEA525DC7E71AB34E80DB8YES3 
Esta declaragao foi certificada e sua autenticidade é garantida pela chave 
4682e2b9-579a-45aa-8fce-6829d2181450 
Para conferéncia, acesse https://wwwd.tce.sp.gov.br/verificacao-documentos 
e insira a chave acima, ou acesse pelo QR Code apresentado ao lado. 
._r:u"'- Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:48:46 
PR Documento N°: 4008606A5243094 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4008606A5243094 
=2 C ~ 
u, 
~t o o c . (Y [and [N a < C [73 L (72
08/09/25, 12:36 
C visualizar Pix agrupados 
Z 
S S ————— 
Cliente - Conta atual 
Banco do Brasil 
Extrato conta corrente 
(G3340812277867391 
08/09/2025 12:36:24 
Agéncia 419-7 
Conta corrente 42025-5 POSTO DE SAUDE IGARAPAVA 
Zf:ggo do Més atual 
Langamentos 
bal e?ntc ete m ovli:r)'f:'ent o Ag.origem Lote Histérico Documento Valor R$ Saldo 
24/02/2025 0000 00000 000 Saido Anterior 0.00C 
01/09/2025 0000 14138 632 Ordem Bancaria 202.508.290.041.053 250.000,00 C 250.000,00 C 
SP-SEC DAFAZENDAE PL 
08/09/2025 0419 00419 130 BB RF Simp Solid Autom 987.120.617 250.000,00 D 
Aplicagao Inicial 
08/09/2025 0000 00000 999SALDO 0.00C 
Invest. Resgate Autom. 250.000,00 C 
Saldo 250.000.00 C 
Juros * 0,00 
Data de Debito de Juros 30/09/2025 
IOF * 0,00 
Data de Debito de IOF 01/10/2025 
Transagao efetuada com sucesso por: JI587892 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES. 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
Processo de formalizagao e execugio de acordo bilateral 
SES-PRC-2025-00434-DM 
Data de Produgao 18/Junho/2025 
Interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Assunto Saude Humana Custeio 
Classif. Documental |001.01.03.003 | 
Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/06/2025 as 13:49:54 
Documento N°: 086286A5021987 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5021987 
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OrOnNDANANCANNADANAA
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
Analise de Admissibilidade 
PARECER: Aprovado 
Trata-se o presente de indicagao de Emenda Parlamentar Impositiva 2025 - (2025.030.64882). 
Considerando as formalidades legais, a Secretaria de Estado da Salde - SP manifesta-se favoravel a iniciar os 
procedimentos de formalizagdo no sistema SPSP - Demandas. Para tanto, deverdo ser avaliados todos os dados 
cadastrados do Beneficiario € do objeto em questao. 
S&o Paulo, 17 de FEVEREIRO de 2025 
MARILSA DA SILVA E SILVA 
Diretor Técnico lil . 
CGOF / GRUPO DE GESTAO DE CONVENIOS SUS/SP 
Assinado com senha por: MARILSA DA SILVA E SILVA - 17/02/2025 as 15:58:37 
Documento N°: 064882A9801839 - consulta é autenticada em: 
https://demandas. spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/064882A9801839 
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ITTIIIEENIRE MmN A M AAAFAATR A IANAC
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
PARECER LDO 
N° Emenda: 2025.030.64882 
Parecer: APROVADO 
Motivo: Parecer ndo impedido 
Trata-se de recursos financeiros proveniente de Emenda Parlamentar Impositiva, no valor de RS 250.000,00 (Duzentos e cinquenta 
mil reais), para reforma. para a Prefeitura Municipal de Igarapava. 
O referido municipio possui uma populagao de 28.241 habitantes (Estimativa 
IBGE/2024). A rede assistencial a saide é composta por 03 (trés) Estratégias de Saude da 
Familia com Equipe de Saude Bucal, 02 (duas) Estratégias de Saide da Familia, 01 (um) Centro 
de Saude Il (Cardiologia, Cirurgia Vascular, Endocrinologia, Gastroenterologia, Neurologia, 
Oftalmologia, Ortopedista, Otorrinolaringologia e Reumatologia, atendimentos nao médicos, 
Fonoaudiologia e Psicologia), 01 (um) Centro de Especialidades Odontolégicas (Cirurgia 
Bucomaxilo, Endodontia, Periodontia e Protese Dentaria), 01 (um) Servico de Reabilitagao 
Municipal (Fisioterapia e Terapia Ocupacional), 01 (um) Centro de Atengéo Psicossocial ~ CAPS | 
(aguardando credenciamento) e conta também com uma Santa Casa, que realiza atendimento de 
média complexidade em Ginecologia/Obstetricia, Ortopedia e Cirurgia Geral. 
Informamos que em contato com o municipio a reforma sera realizada no 
Satde Dr. Alcides Antdnio Maciel, cujo prédio se encontra desgastado pelo tempo, trazendo mais 
seguranga aos usuarios SUS local. O municipio informou também que ja possui o Projeto da 
obra. 
Diante do exposto este Centro de Planejamento e Avaliagdo se manifest 
ao referido repasse. 
Silvana M. S. J. Santos 
ATSP | DRS VIl Franca 
Centre A A AAAF;AAACSA AL L LT 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
Marilia A. S. Nascimento 
Diretor Técnico de Salde | 
DRS VIl Franca 
S3do Paulo, 21 de Fevereiro de 2025 
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS 
Assessor Técnhico de Saude Publica | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 21/02/2025 as 12:59:00 
Documento N°: 2226862A4520280 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/2226862A4520280 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Formulario de requerimento 
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Portfélio: Saude Humana Custeio 
Valor total: R$ 250.000,00 
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$) 
Prestagao de Servigos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00 
Total: 250.000,00 
Justificativa 
A substituicdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e as melhorias 
no acesso a unidade do Centro de Salde de Igarapava sao agdes essenciais para assegurar a continuidade de um 
atendimento de qualidade a populagdo. Atualmente, a estrutura do Centro enfrenta sérios problemas que comprometem o 
conforto, a segurancga € a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usuarios quanto os profissionais da salde. 
Diante dessas condigdes, a intervengao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populagdo e 
garantir a adequagao do espago as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel 
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigdes de trabalho aos 
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengdes contribuirdo para aumentar a 
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servi¢os prestados. 
IGARAPAVA, 05 de Margo de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ACARTEANANCANAADAMARA 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:40 
Documento N°; 086286A4594418 - consulta & autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A45944 18 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA @ 
INSTITUICAO PROPONENTE 
INtimero do PT: 
ggéo/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
[Municipio: Igarapava CEP: 14540000 
Telefone: 1631738200 
E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
CPF Representante Legal RG Cargo E-mail 
06475270814 LJOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
LACERDA RODRIGUES o 
GESTOR DO CONVENIO 
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail 
LUIZ FERNANDO Diretor Do . . 014.554.451-69 (1455445169 CARRER VIEIRA Departamento De Satide igarapavasaude@gmail.com 
RECEBIMENTO DO RECURSO 
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Namero: 42025-5 
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n° 56 - Centro 
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso € pagamento das despesas neste 
convénio. 
CONTEXTO DA INSTITUICAO PROPONENTE 
Missao da Instituigao: 
A missao do Municipio de Igarapava é promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagao, por meio de agoes 
integradas e eficientes nas areas de saude, educagdo, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento 
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidadaos, 0 municipio busca proporcionar um ambiente seguro, 
acessivel e justo, com especial atengdo a inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. lgarapava se compromete a 
oferecer servigos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovagdo e participagdo ativa da comunidade, visando o 
progresso continuo e a construgao de um futuro mais prospero para todos os seus habitantes. 
Histérico da Instituigao: 
Igarapava ¢ um municipio do estado de Sao Paulo com uma histéria rica que remonta ao periodo colonial. A regido era 
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de 
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o 
Anhanguera) e Jodo Leite da Silva. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de |garapava, desmembrada do municipio de Sao Jodo da Boa Vista. O 
nome "lgarapava” tem origem indigena, significando "caminho de agua® ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e 
corregos que cortam a regido. 
A evolugdo administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma: 
¢ 25 de agosto de 1892: Criagcdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso. 
* 19 de dezembro de 1906: Elevagéo de Santa Rita do Paraiso & categoria de municipio. 
* 4 de novembro de 1907: Mudanca do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para lgarapava. 
Durante a Revolugéo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos 
entre as forgas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros. 
A economia de Igarapava sempre esteve ligada & agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da 
regido. Além disso, a producdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagio caseira de doces e queijos também 
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local. 
Atualmente, Igarapava € reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio 
Grande, que oferece diversas op¢des de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de 
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de saude, fortalecendo as 
acbes de atendimento e prevencdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da 
populacgéo. 
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO 
Objeto: Custeio - Prestacdo de servigo 
Objetivo: 
A reforma do Centro de Saude de |garapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade, 
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usuarios e profissionais da salde. As 
intervengdes, que incluem a substituicio da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metélica, a reforma dos 
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e 
seguranga. Além disso, a modernizacdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as 
condicdes de trabalho e oferecer maior conforto & populagao que utiliza os servigcos de salde.. 
Justificativa: 
A elaboragéo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Salde de Igarapava é fundamental para garantir que as 
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as 
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessdrios para a realizagdo das 
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestao, permitindo o acompanhamento e a fiscaliza¢do das obras, 
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orcamentos previstos. 
A proposta de reforma, que inclui a substituicdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a 
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a 
funcionalidade, a segurancga e o conforto do espaco. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de Igarapava esta 
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condi¢des adequadas de funcionamento para a unidade de saude. O 
objetivo é preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para NN N D 
0 AEART ANAATANA ANNDMAAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
0s usuarios quanto para os profissionais da saude. 
Substituigdo da Cobertura e Instalagio da Nova Estrutura Metélica 
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e a4 a¢ao de intempéries, 
resultando em infiltragdes que comprometem a seguranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragdes 
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a salde dos pacientes e trabalhadores da 
unidade. A substitui¢do da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metalica s8o essenciais para evitar problemas futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupgdes causadas por falhas 
estruturais. 
Reforma dos Banheiros 
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usuarios e 
profissionais. A adequacdo desses espagos € fundamental para atender ds normas sanitarias e de acessibilidade, 
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagao, especialmente para pessoas com mobilidade 
reduzida. 
Melhoria no Acesso a Unidade 
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com 
deficiéncia. possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquiteténicas e 
garantir que o Centro de Salde esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade 
no atendimento. 
Impacto na Qualidade do Atendimento 
A moderniza¢do da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento, 
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagao dos espagos reflete o compromisso com a 
salde publica e com o bem-estar da populagdo, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor. 
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagéo do espago e a 
melhoria continua dos servigos prestados a comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas essas 
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente € em conformidade com as normativas vigentes, 
assegurando a correta aplicagao dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populagao. 
Local de execugdo: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - Séo Paulo - CEP 14.540-000 
Observagdes: 
Foram observados os seguintes aspectos: 
As interven¢des previstas no projeto de reforma do Centro de Satde de Igarapava incluem a substituicao da cobertura 
existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. Essas 
melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da sade. Abaixo estao 
algumas observagées importantes para a execugédo do Plano de Trabalho: 
Substituigdo da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica: 
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagbes climaticas e evitar infiltragdes futuras. 
Sera feita a substituicdo completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior durabilidade. 
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagéo e drenagem para evitar acimulo de agua e umidade. 
M P I P O P N Y X ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Reforma dos Banheiros: 
Os banheiros deverdo ser adequados as normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com deficiéncia e mobilidade reduzida. 
A modernizagao das instalagdes sanitarias incluira a substituicdo de lougas e metais,. 
Melhorias no Acesso a Unidade: 
Serao realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquitetdnicas e garantir acessibilidade total ao prédio. 
METAS A SEREM ATINGIDAS 
Metas Qualitativas: 
Garantir que a nova cobertura elimine completamente as infiltragoes, 
Descrigao da Meta: proporcionando um ambiente seguro e confortavel para os usuarios e 
profissionais de saude 
1. Contratar uma empresa com experiéncia comprovada na substituicdo 
Agoes para Alcance: de coberturas. 2. Realizar inspecdes periddicas durante e apds a 
instalagéo. 3. Garantir o uso de materiais de alta qualidade. 
Situagao Atual: Caobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragges. 
Ambientes internos totalmente protegidos de infiltragdes, com uma 
SiluaceoliER g cobertura que ofereca durabilidade e seguranga. 
Satisfagao dos usuarios e profissionais em relagac 4 auséncia de 
Indicador de Resultado: infiltragGes e ac conforto térmico proporcionado pela nova cobertura 
Férmula de Calculo do Indicador: (Numero de feedbacks positivos / Numerao total de feedbacks) x 100 
Fonte do Indicador: Pesquisas de satisfagdo com usuarios e profissionais 
Criar banheiros que sejam modelos de acessibilidade, higiene e 
R ica L Meta: - . conforto, superando as expectativas dos usuarios. 
1. Envolver profissionais especializados em acessibilidade e design de 
Acdes para Alcance: interiores. 2.Coletar feedback dos usuarios sobre melhorias desejadas. 
3.Implementar solugdes de higiene automatizadas. 
Banheiros nao estdo em conformidade com as normas de acessibilidade Situagdo Atual: ¢ higiene 
Situagdo Pretendida: Banheiros reformadaos, acessiveis e higienizados. 
;! 
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MAImART A ARA~ANA AAATRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Indicador de Resultado: Nivel de satisfagdo dos usudrios com a acessibilidade e condigdes dos 
banheiros 
Formula de Calculo do Indicador: (Numero de usuarios satisfeitos / Numero total de usuarios 
pesquisados) x 100 
Fonte do Indicador: Pesquisas de opiniao com 0s usuarios. 
Descrigao da Meta: Assegurar que 0 acesso a unidade seja intuitivo, livre de obstaculos e 
acolhedor, facilitando a chegada de todos os usuarios 
Agoes para Alcance: 
1) Identificar e remover todas as barreiras arquitetdnicas. 2)implementar 
sinalizagdo clara e acessivel. 3) Realizar testes com diferentes perfis de 
usudrios (idosos, pessoas com deficiéncia). 
Situagao Atual: Acessibilidade comprometida por barreiras arquitetonicas 
Situagdo Pretendida: Acesso livre de barreiras, garantindo seguranga e autonomia. 
Indicador de Resultado: Satisfagao dos usuarios com a facilidade de acesso e a clareza das 
sinalizagdes. 
Formula de Calculo do Indicador: (Numero de feedbacks positivos sobre acessibilidade / Numero total de 
feedbacks) x 100 
Fonte do Indicador: Entrevistas e questionarios com o0s usuarios. 
A ART A AAAFANA ANATRA 
Metas Quantitativas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Descrigdo da Meta: Substituir 100% da cobertura existente para eliminar infiltragdes e 
garantir a seguranga estrutural. 
Agobes para Alcance: 
1. Contratar uma empresa especializada. 2. Elaborar e aprovar o 
cronograma de execu¢ao. 3. Realizar a substituicdo da cobertura. 4. 
Implementar sistemas de vedagao e drenagem adequados. 
Situagao Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragées 
Situagéo Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes 
Indicador de Resultado: Percentual de concluséo da substituicdo da cobertura 
Férmula de Calculo do Indicador: (Namero de etapas concluidas / Numero total de etapas) x 100 
Fonte do Indicador: Relatorios de progresso da obra 
Descrigao da Meta: Concluir 100% da reforma dos banheiros para garantir acessibilidade, 
higiene e conforto. 
Agébes para Alcance: 
1. Contratar uma empresa especializada. 2. Planejar as melhorias 
necessarias. 3. Realizar a reforma dos banheiros. 4. Garantir a 
substituicao de lougas e metais. 
Situagao Atual: Banheiros nao estao em conformidade com as normas de 
acessibilidade e higiene 
Situagao Pretendida: Banheiros reformados, acessiveis e higienizados. 
Indicador de Resultado: Percentual de conclusdo da reforma dos banheiros 
Férmula de Calculo do Indicador: (Area reformada / Area total dos banheiros) x 100 
Fonte do Indicador: Relatorios de progresso da obra. 
Descrigao da Meta: Melhorar 100% do acesso a unidade para garantir seguranca e 
acessibilidade 
Agoes para Alcance: 
1. Planejar as intervengGes necessarias. 2. Contratar empresa 
especializada. 3. Realizar as melhorias no acesso. 4. Eliminar 
barreiras arquitetonicas. 
Situagao Atual: Acessibilidade comprometida por barreiras arquitetonicas. 
Situagao Pretendida: Acesso livre de barreiras, garantindo segurang¢a e autonomia 
Indicador de Resultado: Percentual de conclusdo das melhorias de acesso. 
Férmula de Calculo do Indicador: (Namero de melhorias concluidas / Numero total de melhorias 
planejadas) x 100 
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OEONTAANNCANA ANDMIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Fonte do Indicador: Relatdrios de progresso da obra. 
QCQDTAPN2ENNTAQD NN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO 
Ordem Etapa Duragdo da execugio (em 
dias) Descrigcao 
Aprovagao do Recurso 60 
Processo para aprovagao do 
recurso necessario para a 
execuc¢do da obra 
Chegada do Recurso 30 
Recebimento do recurso 
aprovado e liberagao para 
iniciar as atividades da obra. 
Elaboragao do Projeto de Lei 
para Criagao de Dotagao 
Org¢amentaria 
30 
Elaboragao do Projeto de Lei 
para Criac¢ao de Dotacao 
Orgamentaria Elaborac¢ao do 
projeto de lei para garantir a 
criagdo da dotagao 
or¢amentaria necessaria para 
a execu¢ao da obra. 
Processo Licitatorio 120 
Processo licitatério para 
contratacao da empresa 
responsavel pela execucao 
da obra. Inclui a analise das 
propostas e selecao da 
empresa 
Planejamento e Preparagao 
Levantamento das condi¢des 
atuais, elaboragéo do 
cronograma, contrata¢ao da 
empresa, obtenc¢ao de 
licengas, planejamento de 
segurang¢a e comunicagao 
com a comunidade. 
Execucdo das Reformas 210 
1. Substituir a cobertura 
existente e instalar a nova 
estrutura metalica. 2. 
Reformar os banheiros, 
garantindo acessibilidade, 
higiene e conforto. 3. 
Implementar melhorias no 
acesso a unidade, eliminando 
barreiras arquitetdnicas. 
Inspecao e Finalizagao 
1. Realizar inspe¢des 
periédicas durante e apos a 
execucao das reformas. 2. 
Garantir a qualidade das 
intervencdes realizadas. 
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS 
AT A NAANCANA ANNMRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE [GARAPAVA 
Ordem Tipo 
Objeto Item Especificagdo Proponente % Concedente 
Custeio - 
Prestacéo 
de servigo 
Prestacao 
de 
Servigos - 
Projeto de 
Obras 
O presente projeto tem como 
objetivo a reforma completa do 
telhado e a pintura geral do 
Centro de Salde de lgarapava, 
situado na Rua Saldanha 
Marinho, 930. A proposta de 
intervengdo visa promover a 
revitalizacéo da infraestrutura, 
assegurando melhorias 
significativas nas condigdes de 
seguranga, conforto e 
funcionalidade do espaco, 
proporcionando um ambiente 
mais adequado para o 
atendimento & comunidade, com 
foco na qualidade dos servigos e 
no bem-estar dos usuarios e 
profissionais. 
0,00 0,00% 250.000,00 100,00% 
Total: R$ 0.00 0,00% R$ 250.000,00 100,00% 
QEQPTAZN28MN1A4Q2 NN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desembolso 
1 R$ 250.000,00 R$ 0,00 0,00 R$ 250.000,00 100,00 R$ 250.000,00 
2. PREVISAO DE EXECUGAO 
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste: 
Término: Vigéncia do Ajuste 
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO 
CPF Nome RG Cargo E-mail 
LUIZ FERNANDO Diretor Do 
014.554.451-69 CARRER VIEIRA 1455445169 Departamento De igarapavasaude@gmail.com 
Saude ANDREIA . 194.956.198-40 |FRANCISCO DE 23.940.883-4 Chefe De Avaliaggo |, ..o avasaude@gmail.com PAULA E Auditoria 
ASSINATURAS DIGITAIS 
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015. 
CCONTAMNIRNNT AQIMNNA 
Documento N°; 086286A4594420 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bi/demandas/documento/086286A4594420 
9“ Proposta/Contrato de Abertura de Conta-C ‘6 BANCD Do BRAS"_ Conta deoPor:pZnga Os:ou;/aouePoz:aang: :gz:)eei 
Pessoa Juridica 
Contratado: (I) Banco do Brasil S.A., com sede em Brasilia, Distrito Federal, por sua agéncia 0419-7 - IGARAPAVA ( SP ), inscrita no CNPJ n.2 000.000/0419-71, (ll) Associagdo de Poupanca e Empréstimo - Poupex, CNPJ n.? 00.655.522/0001-21, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em Brasilia, Distrito Federal, na qualidade de gestora do produto da Poupanga Poupex, 
doravante denominada Poupex, por intermédio do Banco do Brasil S.A.. 
Proponente/Contratante: MUNICIPIO DE IGARAPAVA, CNPJ n.? 45.324.280/0001- 67,ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL, sediada & R DR GABRIEL VILELA , 413, CEP 14.540-000, telefone(s) (16) 3173-8205. 
Dirigente(s) 
Nome CPF 
JOSE HUMBERTO LACERDA RCDRIGUES 064.752.708-14 
Dados da conta 
Agéncia 0419-7, Conta-Corrente n.? 42.025-5, Poupanca Ouro n.? 510.042.025-8 e Poupanca 
Poupex n.? 960.042.025-X abertas em 24/02/2025. 
Declaracgoes e autorizagdes 
O(s) Proponente(s)/Contratante(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza{m) o BANCO DO 
BRASIL S.A. a disponibilizar todos os seus dados, as empresas do seu conglomerado ou aos seus 
prestadores de servigo, com a finalidade especifica de realizar as atividades necessarias a plena 
execugdo deste Instrumento, ao cumprimento das obrigagdes legais e ou regulatérias a ele 
vinculadas e para garantia da prevencdo a fraude e a seguranga. 
O(s) Dirigentes(s) declara(m)-se estar ciente(s) e autoriza(m) o BANCO DO BRASIL S.A. a 
disponibilizar todos os seus dados pessoais, inclusive os sensiveis, as empresas do seu 
conglomerado ou aos seus prestadores de servigo, com a finalidade especifica de realizar as 
atividades necessaérias a plena execugéo deste instrumento, ac cumprimento das obrigagbes legais 
efou regulatérias a ele vinculadas e para garantia da prevengao a fraude e a seguranga. 
O tratamento e processamento de dados pessoais dos dirigentes pelo BANCO DO BRASIL S.A. 
sera realizado com o propésito de permitir a plena e adequada execucdo do objeto desta 
Proposta/Contrato, bem como para o cumprimento de obrigagéo legal e/ou regulatéria, em 
observancia aos principios e regras estabelecidas nas legislagdes sobre protecdo de Dados 
Pessoais vigentes, incluindo, mas nao se limitando a Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 
(LGPD). 
O(s) Dirigentes(s), igualmente para os fins de cumprimento da LGPD, autoriza(m) que seus dados 
pessoais, inclusive os sensiveis, sejam utilizados em situagdes relacionadas aos processos de 
contratacdo e condugao do objeto desta Proposta/Contrato, os quais serdo mantidos sob estreita 
protegdo e seguranga de acessos. 
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que 0 BANCO DO BRASIL S.A. podera manter e 
tratar, em meio fisico ou eletrénico, 0s seus dados pessoais que sejam necessarios para a 
execugdo desta Proposta/Contrato ou para cumprimento de obrigagdes legais e regulatérias ou, 
ainda, para garantia da prevencéo a fraude e a seguranga do titular, assegurando, mediante 
requerimento a ser encaminhado por meio eletrénico, o direito de acesso facilitado as informagoes 
sobre o tratamento de seus dados pessoais, na forma estabelecida na LGPD. 
Mod. 0.50.449-5 - Nov/2023 - SISEB 23307 - bb.com.br - CRBB Certral de Relarionamento BB 4004 0001 {Capitais) ¢ 0800 729 C001 (Demais localdades) - mpa 
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9" Proposta/Contrato de Abertura de Conta-C '6 BANCD Do BRAS"_ Conta de Port?panga Oj:ouer?ouePozgaang: gg:::‘;i 
Pessoa Juridica 
Os dados pessoais fornecidos pelo(s) Dirigente(s) as empresas que atuam como Correspondente Bancario do BANCO DO BRASIL S.A. ou por este contratadas/conveniadas terdo o tratamento de acordo com as determinagGes da LGPD e serao encaminhados ao BANCO DO BRASIL, para possibilitar as tratativas necessérias a abertura de conta decorrente desta Proposta/Contrato. 
O(s) Dirigente(s) declara(am) estar ciente(s) que as informacgées acerca das atividades de tratamento de dados pessoais pelo BANCO DO BRASIL S.A. e a forma de requerer 0 acesso aos direitos encontram-se declaradas em sua Politica de Privacidade, cujo inteiro teor esta disponivel no site bb.com.br/privacidade. 
O(s) Dirigentes(s) declara(am) estar ciente(s) ainda que o0 BANCO DO BRASIL S.A., mesmo 
depois de encerrado a(o) presente Proposta/Contrato, manterd seus dados pessoais arquivados 
para o cumprimento de obrigagéo legal e regulatéria, sob estreita protegéo e seguranca de acessos. 
O Proponente/Contratante identificado propde e o Contratado ACEITA a abertura de conta(s)- 
corrente(s) efou conta(s) de Poupanga Ouro e/ou Poupanga Poupex. 
O Proponente/Contratante declara-se ciente e de pleno acordo com as disposi¢bes contidas nas 
Clausulas Gerais do Contrato de Conta-Corrente e Conta de Poupanga Ouro e/ou Poupanga 
Poupex, registrado no Cartdrio do 12 Oficio de Registro de Titulos e Documentos da cidade de 
Brasilia (DF), sob o microfilme n.2 01027236, em 26/10/2023, que integram este contrato, e também, 
com as Informagdes essenciais - Conta-corrente e conta-poupanga, formando um documento dnico 
e indivisivel, cuja copia foi previamente disponibilizada ao Proponente/Contratante por meio de e￾mail ou via fisica e, a partir do ato da assinatura deste instrumento, estara disponivel para consulta, 
a qualquer tempeo, no sitio do Banco do Brasil na internet {(www.bb.com.br), na opgéo 
autoatendimento, e/ou no aplicativo do Banco do Brasil no celular. 
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que os saldos devedores na(s) conta(s)- 
corrente(s) ora aberta(s) e que nao forem pagos nos respectivos vencimentos poderdo ser 
automaticamente compensados com créditos existentes em outras contas-correntes ou aplicagbes 
financeiras de que o Proponente/Contratante seja titular no Banco do Brasil, mediante débito nas 
contas respectivas, o que desde ja autoriza. 
O Proponente/Contratante declara-se ciente de que as dividas liquidas que ndo forem pagas no 
vencimento e que tenham como credor o Banco do Brasil, em quaisquer de suas agéncias, serdo 
compensadas com os créditos existentes na(s) conta(s)-corrente(s) e/ou na(s) conta(s) de 
Poupanga Ouro e/ou Poupex ora aberta(s), mediante débito em conta, o que desde ja autoriza. 
O acolhimento desta Proposta/Contrato nao implica em aceitagao da proposta por parte do 
Banco do Brasil S.A., estando tal aceitagdao condicionada a assinatura de funcionario do 
Banco do Brasil S.A. e a eventual aprovagao do limite de crédito. 
Para informagdes, sugestfes, reclamag¢des ou quaisquer outros esclarecimentos que se 
fizerem necessarios a respeito desta Proposta/Contrato, o Contratado coloca a disposigdo do 
Proponente/Contratante os telefones da Central de Relacionamento do Banco do Brasil - CRBB 
4004-0001* ou 0800-729-0001, Servigo de Atendimento ao Cliente - SAC 0800-729-0722, para 
Deficientes Auditivos 0800-729-0088, Suporte Técnico Pessoa Fisica 0800-729-0200, Suporte 
Técnico Pessoa Juridica 3003-0500* ou 0800-729-0500. Caso o Proponente/Contratante 
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9“ Proposta/Contrato de Abertura de Conta-C 9 BANCD DO BRAS"_ Conta deOSOr:pZnga Oj:ou;flouePoz:taang: gg::)eei 
Pessoa Juridica 
considere que a solugé}o dada a ocorréncia registrada anteriormente merega revisao, deve entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800-729-5678. Privacidade e Protegao de Dados Pessoais: bb.com.br/privacidade. 
* Custos de ligagbes locais e impostos serao cobrados conforme o Estado de origem. No caso de ligagao via celular, custos da ligagao mais impostos conforme a operadora. 
Declara, sob as penas da lei, que as informagdes constantes deste documento sio 
verdadeiras. 
Local e data 
IGARAPAVA (SP), 24/02/2025 
Contratado 
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Proponente/Contratante 
Razao Social: MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Mod. 0.50.449-5 - Nov/2023 - SIS8S8 23307 - bb.com.br - CREB Central de Refacionainerio 88 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Ocinais localdades) - mpa 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:41 
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:44:53 
Documento N”: 3558978A4594421 - consulta ¢ autenticada em: 
https:fidemandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A4594421 
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27/02/2025, 08:55 about:blank 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERO DE INSCRIGAO 
45.324.290/0001-67 MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIGAO E DE SITUAGAQ | DATADEABERTURA 
CADASTRAL 14/04/1972 
NOME EMPRESARIAL 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME OE FANTASIA) 
AARRRRAA PORTE DEMAIS 
CODIGO € DESCRIGAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 
84.11-6-00 - Administragdo publica em geral 
CODIGO £ DESCRIGAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 
Néo informada 
CODIGO E DESCRIGAQ DA NATUREZA JURIDICA 
124-4 - Municipio 
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO 
R DOUTOR GABRIEL VILELA 413 et 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 
14.540-000 CENTRO IGARAPAVA SpP 
ENDEREGO ELETRONICO TELEFONE {16) 3173-1001/ (16) 3173-8200 
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
SITUAGAQ CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAGAO CADASTRAL 
03/11/2005 
MOTIVO DE SITUAGAO CADASTRAL 
SITUAGAO ESPECIAL ARRARR AR 
DATA DA SITUAGAO ESPECIAL ARWAR AWK 
Emitido no dia 27/02/2025 as 08:54:36 (data e hora de Brasilia). 
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Aprovado pela Instrugdo Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:42 
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 27/02/2025 as 09:06:14 
Documento N°: 3558978A4594422 - consulta & autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A4 534422
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11 
SESCAP2025024609DM
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPIO PARA CELEBRAR CONVENIOS - CRMC 
Validade: 17 de Marco de 2025 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
CRMC Ne:| 2522023319938 Data de Emisséo: | 27/02/2025 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ 45.324.290/0001-67 
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
Centro - SP - CEP:14540-000 
Certificamos que o Municipio acima identificado estd inscrito no Sistema Integrado de 
Convénios do Estado de S&o Paulo, de acordo com o Decreto n® 52.479 de 14 de Dezembro 
de 2007. 
Para fins de celebragdo de convénio o presente Certificado substitui os documentos 
relacionados nos artigos 59, inciso VI, 89, incisos I a VI, do Decreto n® 59.215, de 21 de Maio 
de 2013, e no artigo 27, alinea ¢, da Lei Federal n® 8.036, de 11 de maio de 1990C. 
Documentos Arquivados Validade 
e Certid3o declaratoria de efetivo exercicio de cargo do Prefeito 31/12/2025 
« Cépias autenticadas do RG e CPF do Prefeito Sem Vencimento 
» Declaracdo de que o Municipio vem aplicando regularmente o minimo de 31/12/2025 
25% dos impostos no ensino 
e Declaracdo que a formalizagdo de convénio com o Governo do Estado de| 31/12/2025 S&o Paulo ndo contraria a Lei Organica do Municipio 
 Declaracdo que o municipio ndo incorre nas vedagdes impostas pela Lej 31/12/2025 
Complementar n® 101 
» Declaracdo de que o Municipio estd em dia com as prestagdes de contas 31/12/2025 
referentes a recursos recebidos do Estado 
» Comprovante de encaminhamento do prestagdo de contas ao Tribunal 31/03/2025 
de Contas do Estado referente ao ultimo exercicio 
« Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 17/03/2025 
o Certiddo Negativa de Débito - CND 15/07/2025 
SP-1/083221429292827202502 
WM e Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:42 
Documento N°: 3558978A4594423 - consulta é autenticada em: 
. https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A45944 23 
% Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 27/02/2025 s 08:33:10 
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Camara Municipal de Igarapava - SP 
Nistema de Apolo ao Precarse Legistativa 
Ata Eletrénica da 1% Sessao Soiene: da 1° Sesskio Logisiativa da 27° Legialatura 
Lists de¢ Presenca na Sessdn: ANA LUIZA RILKD MATTAR / PP ; CARLOS ROBERTD RODRIGUES LIMA s P¥ | EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA / PP . BLOISA HELENA DE MORAES / REP ; FABIOLA VASCONSELOS ALVES / UNIAQ : FREDERICK. REQUI MENDONGCA ¢ REP ; JOSE AGNALDO DE OLIVEIRA / MDB ; LEANDRO PERBIRA GA?(}UI / PODE : MARIANA ITACINO SACONATO CORREIA / PL : MARCIO WELLINGTON DA SILVA / MDB ; RINALDO GROU GORBI / UNIAO 
Identificagiio Bésica: Tipo de Sessin: Ssssio Solene : Abertura: $1/01/2025 - 09:00 ; Encerramento: 01/01/2025 - 12:22 
Mesa Divetors: Presidente: CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA / PP : Vice Presidents: RINALDO GROU GOBBI / UNIAO ; Primeire-Secretirio: MARIANA ITAGINO SACONATO CORREIA / PL ; Segundo-SecretArio: ELOISA HELENA DE MORAES / REP 
Ocorréncias da Semsfio: FO! REALIZADA NESTE DATA A SESSAO SOLENE DE POSSE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES ELEITOS PARA A LEGISLATURA 2025- 
2028, E COMO O VEREADOR MAIS VOTADO, O SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES 
LIMA, ASSUMIU A PRESIDENCIA DOS TRABALHOS. ATD CONTINUO FO! PELO 
PRESIDENTE NA FORMA DA LEI ORGANICA £ DO REGIMENTO DA CASA, E, EM NOME DE DEUS, DECLARADA ABERTA A SESSAC SOLENE PARA A POSSE DO LEGISLATIVO E 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL. NESTE MOMENTQO O APRESENTADOR EVALDO 
CONVIDOU OS OUTROS VEREADORES NOMINALMENTE A TOMAREM SEUS ASSENTOS A MESA: CONVIDOU SRA. ANA LUIZA RILKD MATTAR, SR. RINALDO GROU GOBBI, SRA. EDINAMAR APARECTDA ISETE DA COSTA, SRA. ELOISA HELENA DE MORAES, SRA. PABIOLA VASCONSELOS ALVES, SR. FREDERICK REQUI MENCONGA, Sk JOSE AGUINALDO DE OLIVEIRA, SR. LEANDRO PEREIRA GASQUI, SR. MARQIO 
WELLINGTON DA SILVA, SR MARIANA [TAGINO SACONATD CORRRIA. APOS 
CONVIDOU TAMBEM O SR. DR. JOSH HUMBERTC LACERDA RODRIGUES, PREFEITO FLETTO E O SR, PLINIO CESAR VALIM VIANNA, VICE-PREFEITO ELEITO, A TAMBEM 
TUMAREM ASSENTO A MESA; ATO CONTINUQ CONVIDOU AS AUTORIDADES QUE 
ESTAVAM PRESENTES. ATO CONTINUO POI SOLICITADO A TODOS QUE SE PUSESSEM DE PE PARA OUVIREM A EXECUGAO DO HINO NACIONAL. APOS FOI PASSADA A 
FALAVRA AQ PRESIDENTE PARA QUE ELE PROSSEGUISSE COM O COMPROMISSO LEGAL DOS SENHOREBS VEREADORES. ELE ENTAO SOLICITOU AOS SENHORES VEREADORES QUE NOVAMENTE SE PUSESSEM DE PR, EM SEUS RESPECTIVOS 
LUGARES E INFORMOU QUE TRIA FAZER A LEITURA E AFIRMOU ADS SENHORES VEREADORES QUE ELES DEVERIAM DIZER- "ASSIM O PROMETD". "PROMETD 
EXERCER, COM DEDICACAQ £ LEALDADE, O MEU MANDATO, RESPEITANDO A LEL E 
PROMOVENDO O BEM ESTAR DO MUNICIPIO=. ATO CONTINUOQ, OS VEREADORES 
RESPONDEMRAM: “ASSIM O PROMETO". ENTAQ O PRESIDENTE ASSiM DISSE. 
“DECLARQ EMPOSSADOS OS VEREADORES ELEITOS®. ATO CONTINUC FORAM 
RECOLHIDAS AS ASSINATURAS NO TERMQ DE POSSE. APOS O PRESIDENTE 
AFIRMOU QUE PASSARIAM ACQ COMPROMISSO DE POSSE DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO ELEITOS, PARA O MANDATO 2025/2028. ELE ENTAO SOLICITOU AOS 
SENHORES DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES E PLINIO CESAR VALIM 
VIANNA, QUE, DE PE, PIRMASSEM O COMPROMISSO DE POSSE QUE SERIA LIDO POR 
ELE, DEVENDO AMBOS AFIRMAREM “ASSIM O PROMETO”. ENTAO 0 PRESIDENTE 
FEZ A LEITURA "PROMETO EXERCER COM DEDICACAC E LEALDADE O CARGO DE 
PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, RESPEITANDO A LEl E 
PROMOVENDO O BEM GERAL DO MUNICIPIO®. ATO CONTINUG, O PREFEITO E O 
VICE PREFEITO RESPONDERAM: "ASSIM O PROMETO". APOS O PRESIDENTE CARLOS 
ROBERTO DECLAROU EMPOSSADD O EXMO PREFEITO SR. DR. JOSE HUMBERTO 
I foda Gomes da Silva, 548 - Igarapave SP el (48) 37724023 hikphgurapas splep be - 
e - rsat{ At e nRRIHGITEPAVE 6 9703025 
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Camara Municipal de Igarapava - SP 
Sistema de Apoin ac Procusso Legislativo 
LACERDA RODRIGUES E O SR PLINIO CESAR VALIM VIANNA E FORAM COLHIDAS A ASSINATURAS DE AMBOS, METE MOMENTO 0S$ RECEM EMPOSSADOS VEREADORES QCUPARAM A TRIBUNA ONDE PUDERAM FAZER SEUS DISCURSOS. ATC CONTINLO O PREFEITO ELEITO TAMBEM DISCURSOU NA TRIBUNA DO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA. APOS O DISCURSO DO PREFEITO FOI ECERRADA A SESSAQ SOLENE. E OS VEREADORES FORAM CONVIDADOS FARA LOGO EM SEGUIDA REALIZAREM A SESSAC DE BLRICAO DA NOVA MESA DA CASA PARA O BIENIO 2.025-2026 E QUEM ASSIM O DESEJASSE PODERIA PERMANECER NO RECINTO PARA ACOMPANHAR A ELEICAQ. O VEREADOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA, DEU INICIO ADS TRABALHOS PARA A ELEICAO DA NOVA MESA DIRETORA E ESCLARECEU QUE A ELENAO SEGUIRIA O RITO DO ARTIGOD 19 DO REGIMENIO INTERNO E A VOTACAO SERA PUBLICA E ABERTA B QUE PROCEDERIAM PRIMEIRO A ELEICAO PARA A SEGUNDA SECGRETARIA, APOS PARA A PRIMEIRA SECRETARIA, VICE PRESIDENCIA E POR FIM PARA PRESIDENCIA. ELE ENTAQ INICIOU A ELEICAC PARA O CARGO DE SEGUNDO SECRETARIO. PERGUNTOU QUAIS OS INTERESSADOS A SE CANDIDATAREM AO CARGO DE SEGUNDO SECRETARI); A VEREADORA ELOISA HELENA DE MORAES MANIFESTOU O INTERESSE, SENDO A UNICA CANDIDATA. ENTAQ O PRESIDENTE SOLICITOU A ASSESSORIA QUE FOSSEM DISTRIBUIDAS AOS VEREADORES AS CEDULAS IMPRESSAS, AFIM DE QUE 0S MESMOS VOTASSEM E AS ASSINASSEM. APOS SOLICTTOU QUE A ASSESSORIA RECOLHESSE A%CEDULAS DE VOTACAO E CONVIDOU O VEREADOR JOSE AGUINALDO DE OLIVEIRA PARA ACOMPANHAR A CONTAGEM DOS VOTOS. APOS A CONTAGFM E CONFERENCIA PROCLAMOU RESULTADO: PARA O CARGO DE SEGUNDO SECRETARIO FOl ELEITO O(A) VEREADOR{A) ELOISA HELENA DE MORAES COM 09 (NOVE) VOTQS FAVORAVELS 
E 02(DUAS) ABSTENGOES. APOS PASSARAM A ELEICAD PARA O CARGO DE PRIMEIRO SECRETARIO. PERGUNTOU QUAIS 0OS INTERESSADOS A SE CANDIDATAREM AQ CARGO DE PRIMEIRO SECRETARIO. A VEREADORA MARIANA ITAGINO SACONATO CORREIA MANIFESTOU O INTERESSE, SENDO A UNICA CANDIDATA. ENTAO O PRESIDENTE SOLICITOU A ASSESSORIA QUE FOSSEM DISTRIBUIDAS AOQS VEREADORES AS CEDULAS IMPRESSAS, AFIM DE QUE 0§ MESMOS VOTASSEM E AS ASSINASSEM, APOS SOLICTTOU QUE A ASSESSORIA RECOLHESSE AS CBDULAS DE VOTACAD E CONVIDOU O VEREADOR FREDERICK REQUT MENDONCA PARA ACOMPANHAR A CONTAGEM DOS VOTOS. APOS A CONTAGEM E CONFERENCIA PROCLAMOU RESULTADXO: PARA O CARGO DE PRIMEIRO SECRETARIO FOI ELE[TO D(A) VEREADOR(A) MARIANA ITAGINO SACONATCG CORREIA COM 09 {(NOVE) VQTOS FAVORAVEIS & 02(DUAS) ABSTENGOES, APOS PASSARAM A ELEICAC PARA O CARGO DE VICE FRESIDENTE. PERGUNTOU QUAIS 0S INTRRESSADDS A SE CARDIDATAREM 
AD CARGO DE VICE-PRESIDENTE. O VEREADOR RINALDO GROU GOBBI MANIFESTOU O INTERESSE, SENDO O URICO CANDIDATO. ENTAO O PRESIDENTE SOLICITOU A ASSESSORIA. QUE FOSSEM DISTRIBUIDAS A0S VERBADORES AS CEDULAS IMPRESSAS, AFIM DE QUE OS MESMOS VOTASSEM E AS ASSINASSEM, APOS SOLICTTOU QUE A ASSESSORIA RECOLHESSE AS CEDULAS DE VOTACAD E 
CONVIDOU O YEREADOR MARCIO WELLINGTON DA 51LVA PARA ACOMPANHAR A 
CONTAGEM DOS VOTOS. APOS A CONTAGEM E CONFERENCIA PROCLAMOU 
RESULTADO: PARA 00 CARGO DE VICE-PRESIDENTE FOI ELEITO O VEREADOR 
RINALDO GROU GUBBI COM 08 (OITO) VOTOS FAVORAVEIS E D3(TRES) ABSTENCOES, 
CONTINUANDGC PASSARAM A ELEICAO PARA O CARGO DE PRESIDENTE. PERGUNTOU 
QUAIS OS INTERESSADOS A SE CANDIDATAREM AQ CARGO DE PRESIDENTE. ELE 
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA E A VEREADORA FABIOIA VASCONSELOS ALVES 
SE CANDIDATAM. ENTAQ O PRESIDENTE SOLICTTOU A ASSESSORIA QUE FOSSEM 
DISTRIBUIDAS AOS VEREADORES AS CEDULAS [MPRESSAS AFIM DE QUE OS5 
MESMOS VOTASSEM E AS ASSINASSEM, APQS SOLICITOU QUE A ASSESSORIA 
RECOLHESSE AS CEDULAS DE VOTACAO E CONVIDOU A VEREADORA EDINAMAR 
APARECI(DA ISETE DA COSTA PARA ACOMPANHAR A CONTAGEM DOS VOTOS. APOS A 
Faigu [odo Gones do Sitve, 568 - [propave S8 Tel.: (16 3172-1023 MipAgarapowe sp Jeg br - 
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AUTENTICACAD ! 
francisco Advas Junior 
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SESCAP2025024578DM 
A, Cal Frandiscs 
3 x “I\C HTERIO DE NOTAS 
Camara Municipal de lgarapava - SP 
Sistema de Apolo ao Processo Loygistativo 
CONTAGEM E CONFERENCIA PROCLAMOU BESULTADO: FARA © CARGQ bDE PRESIDENTE £O! BLEITO O(A} VEREADOR{A) CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA COM 07 (SETE) VOTOS FAVORAVEIS, SENDQ QUE A VEREADORA FABIOLA VASCONSELOS ALVES OBTEVE 04(QUATRO) VOTOS FAVORAVEIS A BELA APOS ELE DECLAROU E PROCLAMOU 0S ELEITOS PARA O PROXIMO BIENIO DE 2025-2028 OS SEGUINTES VEREADORES: PRESIDENTE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA; VICE PRESIDENTE: RINALDO GROU GOBBI; PRIMEIRA SECRETARIA: MARIANA [TAGINO SACONATO CORREIA E SEGUNDA SECRETARIA: ELOISA HELENA DE MORAES. CONTINUANDO INFORMOU A TODOS OS VEREADORES QUE CONFORME O ARTIGO 17, PARAGRAFC QUINTO DA LEl ORGANICA, CONSIDERAM-SE EMPOSSADOS AUTOMATICAMENTE, 05 ELEITOS, A PARTIR DESTE DA, 1% DE JANEIRO DE 2025. POR FIM ELE COMO PRESIDENTE BLEITO FEZ SEU DISCURSQ DE POSSE K AS SUAS 
CONSIDERAGOES FINAIS. 
Asginatura da Mesa Diretera da Sessdo 
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BOBERTO RINALDO GROU RODRAIGUES LIMA GOBH 7 GNIAD 
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Socrelirio: Secratarte: ELOISA 
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SACONATU MORAES ! REF | 
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“CAMARA MUNICIPAL DE KGARAPAVA ~ 5P 
PODER LEGISLATIVO 
TERMO DE PREFEITO ELEITO PARA 7t QUADRIENIO 2.025/2.028. 
No primelro dfa do més de janeiro de doks mil e vinte e cinco, s 09.00 horas, nesta cidade de Igarapava, 
Estado de S3o Paulo, na sede propria da Camara Munidipal de igarapava, situada a Praga lodo 
Gomes da Silva n® 548, em Sessio Solene de InstslacSo da Legistatura 2.025/2.028 com a presencs 
dos Senhores Vereadores, CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA {PROGRESSISTAS), que assumiu 3 
Presiddncia por ser ¢ mais votado entre os presentes, RINALDO GROU GOBBI (UNIAC BRASHL) 
designado para assumir a Primeira Secretaria e ANA LUIZA RILKO MATTAR (PROGRESSITAS) designada 
para assurmir a Segunda Secretaria, compareceu o Prefelto eleito e diplomado: DR. JOSE HUMBERTO 
LACERDA RODRIGUES (REFUBLICANOS, FL, PP £ UNIAQ), para prestar o compromisse £ tomar posse 
ao cargo de Prefeito Municipal de Igarapava. Apds as formalidades regimentais, fez a afirmag3o solene 
de bem desempenhar @ mandato no qual é investide neste mornents, prestando em voz alta, o 
seguinte compromisso: "PROMETO EXERCER COM DEDICAGAO € LEALDADE O CARGO DE PREFEITO 
MUNICIPAL DE IGARAPAVA, RESPEITANDO A LEI £ PROMOVENDO O BEM GERAL DO MUNICIMO” A 
seguir o 5. Presidente deciarou legalmente empassada o Prefeito Municipal de igarapava o DR. JOSE 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES. Para constar eu RINALDO GROU GOBBSI, 12 Secretdrio designada, 
mandei lavrar 6 prasente termo gue, depois de lido em Sesso Solene, vei devidamente assinado pelo 
Prefaito empossado, pelo Presikdente ¢ pelas Secretasios. 
g MBERTO el LACERDA A, RODRI b, 
/ PREFEMLAEMP 
- CARDS / PRESIDENTE 
\ GOBSI ANATUIEX RILKG MAPTAR 
1% SECRETARIO AUTENTICAGAC 2% SECRETARIA 
OB 1 RO AR, Jre uabieis A & *w—umwk 
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L1184 
A 16 JaN, 2075 ¥ W/ 
Francieco Abves Jumior Gk Frencisso Matins, Fon {Fea): {16} 8372, CARTORIO DE NOTAS LY 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:42 Autenticado com senha per: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 27102/2025 as 08:53:37 Documento N°: 3558978A4594424 - consulta é autenticada em: htips://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A4594 42 
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SESCAP2025024578DM
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
CONSULTA CADIN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ 45324290000167 
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 - 
Centro - - CEP: 14540000 
Certificamos que NAO CONSTAM PENDENCIAS no CADIN para a entidade acima identificada. 
Consulta realizada por: 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (06475270814) 
Em: 27/02/2025 08:31:17 — |= = 
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Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:43 
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 27/02/2025 as 08:31:42 
Documento N°: 3558978A4594425 - consulta & autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A45944 25 
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Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:43 Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 27/02/2025 as 08:52:13 Documento N°: 3558978A4594426 - consulta & autenticada em: https://demandas.spsempapel.sp.gov. br/demandas/documento/3558978A4504426 
LT SESCAP2025024574DM
E!.BF"E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 - CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 - 8200 
E — MAIL: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
DECLARACAO DE LEI ORGANICA MUNICIPAL 
Eu, JOSE {IUMBERTO LACERDA RODRIGUES. Prefeito(a) do Municipio de 
lgarapava/SP, DECLARO que o objeto do convénio esta em conformidade com as disposi¢des da Lei 
Organica do Municipio de [garapava/SP. 
Por ser verdade, firmo a presente declaragio. 
Igarapava. 21 de Feverciro de 2025 
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por 
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA 
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:064752708 pados: 2025.02.21 15:21:39 
14 -03'00' 
José Humberto Lacerda Rodrigues 
Prefeito Municipal de Igarapava 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:43 
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 27/02/2025 as 09:10:05 
Documento N°: 3558978A4594427 - consulta ¢ autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A4594427 
SESCAP2025024622DM 
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DAAREA SEM ALTERAGRO 
© TCDA A COBERTURA SERA TROCA CE YFLNJ OE FIBROCINENTC PARA TELHAS METALICAS TERMOACUSTICAS. 
= NOS BANHEIROS: TOCAS Ok 7000 O AISC # REVESTIMENTO. 
SESCAP2025028490DM 
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 Assinado 
Autenticado 
Documento 
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3558978A4594428 
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por: 
JOSE 
ANDREIA 
HUMBERTO 
- consulta 
FRANCISCO 
é 
LACERDA 
autenticada 
DE PAULA 
RODRIGUES 
em: 
- 04/03/2025 
- 05/03/2025 
as 09:38:40 
as 15:45:44 
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Sistema Estadual de Vigildncia Sanitaria 
Prefeitura Municipal de IGARAPAVA 
LICENGA SANITARIA - VIGILANCIA SANITARIA 
N’ CEvS: 352010306-863-000034-1-7 DATA DE VALIDADE: 29/08/2025 
N° PROCESSO: 06-13-0353/2007 
N¢ PROTOCOLO: 080/2024 DATA DO PROTOCOLO: 
SUBGRUPOQ: PRESTAGAO DE SERVIGOS DE SAUDE 
AGRUPAMENTO: PRESTAGAO DE SERVICOS DE SAUDE 
ATIVIDADE ECONOMICA-CNAE: 8630-5/03 ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS 
OBJETO LICENCIADO: ESTABELECIMENTO 
DETALHE: 104 CENTRO DE SAUDE / UNIDADE BASICA 
RAZAO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP CNPJ ALBERGANTE: 
NOME FANTASIA: CENTRO DE SAUDE- I 
CNPJ/ CPF: 45.324.290/0001-67 
LOGRADOURO: RUA SALDANHA MARINHA NUMERO: 930 
COMPLEMENTO: TERREO 
BAIRRO: CENTRO 
MUNICIPIO: IGARAPAVA 
CEP: 14540-000 
PAGINA DA WEB: 
RESPONSAVEL LEGAL: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
CPF: 01455445169 
N2 INSCR. CONSELHO PROF: 170007 UF: sp 
CONSELHO REGIONAL: crM 
RESPONSAVEL TECNICO: LUIZ FERNANDO VIEIRA 
CPF: 01455445169 CONSELHO REGIONAL: crM 
N? INSCR. CONSELHO PROF: 170007 UF: sp 
RESPONSAVEL TECNICO: RENATA BERNARDES LACERDA 
CPF: 08732689624 CONSELHO REGIONAL: COREN 
N? INSCR. CONSELHO PROF: 541585 UF: sp 
RESPONSAVEL TECNICO: ROSANGELA BARBOSA DOS REIS FELIPE 
CPF: 31458342824 CONSELHO REGIONAL: COREN 
N? INSCR. CONSELHO PROF: 216264 UF: sp 
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SESCAP2025027847DM 
LICENCA SANITARIA - VIGILANCIA SANITARIA 
NeCEVS:352010306-863-000034-1-7 DATA DE VALIDADE: 29/08/2025 
C(A) COORDENADOR DE VIGILANCIA E CONTROLE DA VIGILANCIA SANITARIA DE IGARAPAVA 
CONCEDE A PRESENTE LICENGA DE FUNCIONAMENTO, SENDO QUE SEU (S) RESPONSAVEL(IS) ASSUME (M) CONHECER A LEGISLAGAO 
SANITARIA VIGENTE E CUMPRI-LA INTEGRALMENTE, INCLUSIVE EM SUAS FUTURAS ATUALIZAGOES, OBSERVANDO AS BOAS PRATICAS 
REFERENTES AS ATIVIDADES E OU SERVIGOS PRESTADO, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO NAO CUMPRIMENTO DE TAIS 
EXIGENCIAS, FICANDO, INCLUSIVE, SUJEITO (S) AO CANCELAMENTO DESTE DOCUMENTOC. 
ASSUMEM AINDA INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAGOES AQUI PRESTADAS PARA O EXERCFCIO DAS 
ATIVIDADES RELACIONADAS E DECLARAM ESTAR CIENTES DA OBRIGAGAO DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS E OBSERVAR AS EXIGENCIAS 
LEGAIS QUE VIEREM A SER DETERMINADAS PELO ORGAO DE VIGILANCIA SANITARIA COMPETENTE, EM QUALQUER TEMPO, NA FORMA 
PREVISTA NO ARTIGO 95 DA LEI ESTADUAL 10.083 DE 23 DE SETEMBRO DE 1998. 
IGARAPAVA 29/08/2024 
LOTAL DATA CE DEFERIMENTO 
Codigo de Validagdo: 1740864593575 
A autenticidade deste documento devera ser confirmada na pagina do Sistema de Informagao em Vigildncia 
Sanitaria, no enderego: https://sivisa.saude.sp.gov.br/sivisa/cidadac/ 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES = 05/03/2025 as 15:45:44 
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 01/03/2025 &s 15:27:23 
Documento N°: 3558978A4594429 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A4 594429 
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MEMORIAL DESCRITIVO 
REFORMA DO CENTRO DE SAUDE CENTRAL - IGARAPAVA/SP 
Enderego: Rua Saldanha Marinho, 930, Centro, Igarapava/SP 
1. OBJETIVO 
Este memorial descritivo tem como finalidade estabelecer as diretrizes técnicas 
para a execu¢ao da reforma do Centro de Salde Central de lgarapava, 
contemplando a substituigéo da cobertura existente, instalagzo de nova estrutura 
metalica, reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade, garantindo 
conformidade com as normas vigentes e padrfes de seguranga, conforto e 
funcionalidade. 
2. SERVIGOS A SEREM EXECUTADOS 
2.1. Placa da Obra 
« Descrigdo: Sera fornecida e instalada uma placa em lona de alta 
resisténcia, com dimensdes minimas conforme exigéncias locais, fixada 
sobre estrutura metalica em perfis tubulares de metalon galvanizado. 
+ Normas Aplicaveis: ABNT NBR 6492 (Representagéo de projetos de 
arquitetura), legislagdo municipal vigente. 
« Execucgao: 
o Fabricagdo da estrutura metalica em perfis de metalon; 
o Fixagao da lona tensionada sobre a estrutura; 
o Instalagdo na frente da obra em local visivel. 
2.2. Remogio da Cobertura Existente 
+ Descricdo: Remocgdo total do telhamento atual em fibrocimento, 
desmontagem das tergas, calhas, rufos e cumeeiras danificadas. 
!ua !r. !a!rie- !!e!a, In°4-l_3' 
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
Paginaldes 
SESCAP2025028486DM
L = T e Jim 
igarapava 
Appen TSN 
» Normas Aplicaveis: NR 18 (Seguranga na Construgzo Civil), NBR 15575 
(Desempenho de edificacdes). 
« Execugao: 
¢ Instalagdo de andaimes e Equipamentos de Prote¢do Coletiva 
(EPCs); 
o Retirada manual das telhas de fibrocimento com descarte 
conforme normas ambientais vigentes; 
o Remogao de tercas e demais elementos estruturais avariados; 
¢ Retirada e descarte correto das calhas, rufos e cumeeiras. 
2.3. Instalagdao da Nova Estrutura para Cobertura 
» Descrigao: Instalagdo de estrutura metalica composta por tergas em ago 
galvanizado, com posterior fixacdo de telhas termoacusticas. 
o Normas Aplicaveis: NBR 6123 (Forgcas devidas ao vento em 
edificagées), NBR 14762 (Perfis de aco formados a frio), NBR 8800 
(Projeto de estruturas de ago). 
o Execugao: 
o Posicionamento e fixagao das tergas metalicas sobre os apoios 
existentes ou reforgados; 
« Fixacao de chapas de apoio e elementos de contraventamento; 
o Inspegao estrutural antes da instalagédo das telhas. 
2.4. Instalagdo do Novo Telhamento 
« Descrigao: Fixagdo de telhas metalicas termoacusticas tipo "sanduiche”, 
compostas por chapas de ago galvanizado e isolamento térmico interno. 
« Normas Aplicaveis: NBR 14513 (Telhas de ago galvanizado), NBR 
15253 (Desempenho térmico de telhas). 
« Execugao: 
- Posicionamento e fixacdo das telhas sobre a estrutura metalica 
com parafusos autoatarraxantes; 
ua Dr. Galir ilela, n°413 
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
Pagina2de5 
SESCAP2025028486DM
R igurapava 
U ovel Termpo, 
o Sobreposicdo minima conforme especificagdo do fabricante; 
o Vedagdo de juntas e extremidades para evitar infiltracdes. 
2.5. Instalagado de Calhas, Rufos e Cumeeiras 
« Descrigado: Implementagéo de novos elementos de drenagem e vedacgao 
para protegao da edificagao contra infiltragdes e danos estruturais. 
» Normas Aplicaveis: NBR 10844 (Sistemas de drenagem de coberturas). 
+ Execugdo: 
o Fixacdo de calhas metdlicas dimensionadas conforme 
necessidade de escoamento pluvial; 
o Instalacao de rufos em pontos criticos para protegdo contra 
infiltragdes; 
« Colocagdo das cumeeiras para vedacao da parte superior do 
telhado. 
2.6. Cobertura de Policarbonato na Entrada da Unidade 
o Descricdo: Instalagao de cobertura de policarbonato na entrada principal, 
proporcionando abrigo aos pacientes. 
o« Normas Aplicaveis: NBR 7199 (Vidros na construgdo civil) € normas 
especificas para policarbonato. 
« Execucgao: 
- Fixacao de estrutura metalica para suporte da cobertura; 
« Instalagdo de chapas de policarbonato alveolar ou compacto, 
conforme especificagao do projeto; 
¢ Vedacg3o e ancoragem para garantir resisténcia as intempéries. 
2.7. Reforma dos Banheiros 
. Descrigdo: Remocao de acabamentos existentes e substituicao por 
novos revestimentos e pisos, regularizagdo das superficies e melhorias 
na acessibilidade. 
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ua Dr. Gabriel Vilela, n°413 
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
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U nevs teropo, 
WO Nova higrono! 
Normas Aplicaveis: NBR 9050 (Acessibilidade), NBR 13755 (Placas 
ceramicas para revestimento), NBR 8214 (Assentamento de pisos). 
Execucao: 
« Remogéao de pisos e revestimentos antigos; 
o Aplicagdo de argamassa de regularizagdo em paredes e pisos com 
nata de cimento; 
- Assentamento de novos revestimentos ceramicos com 
rejuntamento adequado; 
¢ Instalagao de lougas e metais sanitarios conforme projeto. 
3. CRITERIOS GERAIS DE EXECUGAO 
Seguranca: Todos 0s servigos serdo realizados conforme as normas de 
seguranga vigentes, com uso obrigatorio de EPIs e EPCs. 
Descarte de Residuos: Os materiais removidos serdo descartados de 
acordo com as normas ambientais e regulamentos municipais. 
Prazo de Execugao: O cronograma serd definido conforme planejamento 
executivo, garantindo eficiéncia e qualidade. 
Fiscalizagdao e Controle de Qualidade: A obra sera acompanhada por 
profissionais habilitados, garantindo conformidade com o projeto e 
normas técnicas. 
Responsabilidade da Contratada: Quaisquer itens omissos na planilha 
orgamentdria, nos projetos ou neste memorial descritivo deverao ser 
apontados durante o processo licitatdrio. Apds a adjudicagdo e assinatura 
do contrato, a empresa contratada sera integralmente responséavel pela 
execugdo completa do objeto contratado, sem prejuizo da qualidade, 
funcionalidade e conformidade com as normas vigentes. 
4. CONCLUSAO 
!ua Br. !a!nel Ullela, n°413 
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
Paginad de S 
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M nean Ienpo, 
W nova hhté*nf 
A reforma do Centro de Saude Central de |garapava serd executada com 
materiais de alta qualidade e técnicas construtivas atualizadas, garantindo 
melhorias estruturais e funcionais na edificagdo, proporcionando conforto e 
seguranca para os usuarios e profissionais da unidade. 
lgarapava/SP, 03 de margo de 2025. 
Docuraytio meixese d:mumm 
AR SRR NS x.s 32.3J-036¢ 
ARSI Opel 2N MY 32 & o bre 
Arq.° Urb.? Kleber Bizarro Menezes 
Diretor do Departamento de Engenharia 
ua Dr. Gabrel Vilela, n®°413 
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
PaginaSde5 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:44 
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 04/03/2025 as 09:33:42 
Documento N°: 3558378A4534430 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A45944 30 
= 0 © 0 < 2] (o) = Yol [a) = N o < O 72} L %2 
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO CRONOGRAMA FISICO - DESEMBOLSO E APLICAGAO DOS RECURSOS 
CRETARIA DE GOVERNO E RELAOES INSTITUCIONAIS MUN|CTFIO .‘;,i’i‘t‘/.‘ 
IGARAPAVA l 
OBRA: | PRAZO PROPOSTO DATA BASE: Reforma Centro de Sai:de Central N0V, 
FINAL: 720 dias 3 partir da data da assinalura do convénio 
ey SERVIGOS UNIDADE 1a. ETAPA | 2a, ETAPA 3a. ETAPA 
PERIODO: 240 dias PERIODO: 240 dlag PERIODO: 240 dlas TOTAL 
PRAZO DE | IBERAGAD PRAZD DE PRAZO DE | BERAGAO PRAZ(O DE PRAZO DE UBFRACAD PRAZO DE 
em 30 clas epds & EXECUGAC: om 30 0las apds @ EXECUGA: 30 das apss y EXECUGAO: 
CXEEC8;30 U Sidem O 210633 conchesdo ca ctaps. 210 gy condusdo 03 elaps. 21Cdws 
sarvico 
By 788,67 788,67 Relorma Certro de Saude Central — v 2 e R$ 266.195.81 268.195,81 
RECURSOS ESTADUAIS 250.000,00 250.000,00 
RECURSOS PROPRIOS 18.195.81 18.195,81 
TOTAL 268.195,81 268.195.81 
ASSINATURA: 
KLEBER BIZARRO MENEZES 
Arg® Urb." CAUIBR: A223721-0 
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Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:44 
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 04/03/2025 as 09:36:13 
Documento N”; 3558378A4584431 - consulta ¢ autenticada em: https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A45944 31 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 
RUA SAO SALVADOR, 70 
igarapavasaudegmail.com 
Oficio n” 094/2025 — SMS 
Igarapava/SP— 03 de marco de 2025. 
Ao 
Excelentissimo Senhor 
Dr. Eleuses Vieira de Paiva 
Secretdrio da Sadde do Estado de Sdo Paulo 
Assunto: Solicitagdo de Recurso Financeiro para Reforma do Centro de Saiide de Igarapava 
Prezado Senhor, 
Com os cordiais cumprimentos. venho por meio deste oficio, em nome 
da Administracio Pdblica Municipal de Igarapava, solicitar a liberagio de recursos 
financeiros no valor de R$ 250.000,00, conforme a indicagdio da parlamentar Deputada 
Delegada Graciela, para a reforma do Centro de Satide de Igarapava — CNES 2092131. 
O recurso indicado pela parlamentar se encontra na Emenda n°® 086286, 
conforme registrado no Sistema de Propostas (SP sem Papel). A verba € fundamental para a 
melhoria da infraestrutura do referido Centro de Saide, que atende a toda a populagio de 
TIgarapava, proporcionando condigdes adequadas para o atendimento a sadde da nossa 
comunidade. 
Para viabilizar o repasse, os dados bancédrios para a transferéncia dos 
recursos sdo os seguintes: 
Banco do Brasil 
Agéncia: 0419-7 
Nimero da Conta: 42025-5 
Ficamos 2 disposicio para quaisquer esclarecimentos adicionais € 
aguardamos a confirmagao da liberagdo do recurso. 
Atenciosamente, 
José Humberto Lacerda Rodrigues 
Prefeito Municipal 
pPaginaldel 
Assinado por 1 pessoa’ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
turas 
SMMTR D A T 
lidade das ificara 
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SESCAP2025029623DM
1) VERIFICACAO DAS 
ASSINATURAS 
Codigo para verificagdo: B11F-D0OC0-1ADB-6B0OC 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
+ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (CPF 064.XXX.XXX-14) em 05/03/2025 10:18:49 
GMT-03:00 
Papel: Parte 
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r . JPROPONENTE / TOMADOR AGAO / MODALIDADE a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA INFRAESTRUTULRA CE SAUDC 
MUNICIP1O / UF LOCALIDADE / ENDERECO | 
GARAPAVAISP RUA SALDANHA MARINHO, 930 -CENTRO - IGARAPAVA/SP BOL 20 % Fonte CORY 95 - 
Dar -"f'. m - — = = — == F T — ——— ¥ B — PRECO FON ol o ] 
E 
11 CDHU 190 $2.99.340 | Macy o loms oo emramba dipal o reyasiey £ e | o= s m ML | W R | 2.471,04 
21 CDHU 196 04.03.040 [Recwncy de telhamento perfl ¢ matenal quitucr, exceo baro m2 784,67 R$ 7,43 | R§ 892 | = 7.034,94 
222 COHU 196 04.03.080 [Rotiada de cumenird, espigdo ou rufo perfl qualgue m 69,18 R$ 9,29 | RS 115 | R 71,36 
223 CDHU 196 04.30.020 | Rerogdo de calha oy rufo m 81,24 R§ 427 As S.12 | RS 415,95 R d% ntulho ¢ b3 Cam (aCAMBa MEEHlics - Matensl 224 COHU 196 05.07.050 | vohumoro @maturado por elvenana, terrs, medewra, papt), plastice & ms 35,49 R$ 121,41 | R$ 14569 | 8¢ $.170,56 potal 2.2.85 U196 | 04.02.110 | aqtiracs de estrutwa em madelrs » telhas pert gudlauer “m2 788,67 RS~ 12385 Ry 1482 | R 13.688,09 CDOHU 196 e o0 RS 114 . 
3.1 CDHU 196 16.13.130 45 0 50 e m2 788,67 R$ 154,02 RS 181,22 | RS 142.922,78 
Cumeera am <haps d¢ 34 pi com edox: ¢ pdster, perfd N 32 CDHU 196 16.12.200 iy i de O m 69,18 Rs 7454 | r$ 89,93 | R$ 6.221,36 
33 CDHU 196 15.01.330 { Estrutura em Lercas pard Lethas parfd traperodat m2 788,67 RS 21,50 | R§ 25.80 | RS 20.347.69 
34 CDHU 196 16.33.082 | Calhs, nfo, afiro em chapa galvanizade r® 24 - corte 1,00 m m 42,88 RS 228,47 | Ry 27416 | Rs 11,755,98 
s COHY 196 16.33.052 [Caka, rufo, afins em chapa gaheansags n° 26 = core 0,50 m m 14,27 R$ 14B.36 { RS 1780) | R$ 2.540,49 
34 CDHY 196 16.99.022 | Calha, ruto, Bfins om chapa galvanizedo n® 24 - t3re 0,33 m m3 24,00 R$ 102,71 | R$ 129,25 | R 3.412,63 
3.7 CDHU 196 16.32.2320 | Coberrua olans om chapa de policatoraty #uia las ge 10 mm mZ 65,91 R$ 740,52 ' RS 288.67 | RS 19.022,9¢ 
REVESTH f 
COHU 196 18.08.032 
4.1.2 COHY 196 18.11.032 o e 241,44 RS 9379 R$ 11255 
413 COHU 196 17.01.060 Regulan zacac de pra com nats de OMeENLo € 406sNO de dto uy 4862 RS 3150 | rs 27,80 
414 CDHY 196 17.02.280 | 8amma liss com acabaments em nata de cimento o m2 241,44 RS 36,43 | R§ 4372 
TOTAL GERAL 
Igarapava, 03 de Marga de 2025. 
KLEBER BIZARRO MENEZES Arq® Urb.* CAU/BR: A2237210 
-~ FLAWER SIZANRD MEMETCS 
DAt AL JL IR 12 50 
e OGue 407 BIEE S VR LA e D 
g 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:45 
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 04/03/2025 as 09:35:18 
Documento N°: 3558978A4594433 - consulta é autenticada em: 
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= maene———— 
p— o Ty SESCAP2025028488DM
PROPONENTE / T 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ACAQ I MODALIDADE 
INFRACSTRUTURA DE SAJDE 
MUNICIPIO / UF IGARAPAVA/SP LOCALIDADE / ENDERECO 
RUA 3ALDARNHA MARINS0, 930 - CENTRO « IGARAPAVA/SP Farte CORU 295 - 
02.08.34C 
CONU 196 
CONU 196 
COMU 196 
gt ] 
2.2.1 CDHY 196 04.03.040 |Retirnga de telhamento perfid = materal qualquer, exonto barro R$ 2.43 | s 2.034.9¢ 
.22 CDHU 196 04.03.080 |Retiads de cumeea, espigSa ou rufo pertl qualque m 69,18 R$ 924 | Rs 1,15 ] R 77136 
223 CDHU 196 04.30.020 | Reinagio de calna ou rufe 81,24 R$ 427 | R§ 5.12 | r$ 415,95 
amagso de entulho de obra cam cacamba metdica - mateoal 
2.24 CDHUY 196 05.07.050 h, t1:,3d0 por alvanans, terre, maceirs, papdl, gdlastico ¢ m3 35,49 R$ 121,41 | R$ 14569 | R$ §.170,56 
16.13.130 40 50.mm_cam prkewrenn os 142.922,78 
Cumeeira om chapa de 3¢a pré-pinlade com cpox: @ pdiester, portd 3.2 COHU 196 16.12.200 o e L e i m 69,10 Rs 7494 | RS 89,93 | R$ 6.221.36 
3.3 COMY 196 15.01.330 | Estruturs em Lercas ara tedhas pernd Lropemidal. m2 789,67 RS 21.50 | RS 25,80 | Rs 20.342,69 
4 CDHU 196 16.33.082 | Calha, rufo, afins em chopa galvanizada r 24 - oxte 1,00 m m 42,88 Rf 228,47 | R$ 27416 | RS 11.745,98 
3s COHU 196 16.33.052 [Calha, rufo, afins em chapa galvanizada 1P 24 - corte 0,56 m 1427 R$ 148,36 | R$ 179,03 | RS 2.540,49 
3.6 COMU 196 16.33.022 | cama, rufo, afins em dhaps galvanizada n® 24 - corte 0,33 m m 24,09 R$ 107,71 | R 129,25 | s 3.113,63 
3.7 | 16.32.120 | Cooerturs plans cm Clapa de policaberato aveolar ge 1o mm m2 65,91 R 240,52 | RS 28862 | RS 032,94 
L2 'EO.S';l (2] 156,67 | Rrs 
KLEBER BIZARRO MENEZES 
Arg® Urb.* CALYBR: A223721-0 
COHU 196 | 18.00.012 10 trifege, grupo de absorclo Bla, assentada m2 4462 599067 fm_.mmmumfntamf GLEa. a2 conu1se | 1eaz.03z | Revesimanto em plock cerdmics esmaltads do 15v1S S,B0 m2 24146 RS 93,79 [R$ m255 | RS 274740/ 
413 coHu19s | 17.01.060 R SHER L B oo com o O it asm0 06 15 Mz 4462 Rs 31,50 [ R¢ 3780 | R$ 1.686,64 
4.14 COHU 196 17.82.260 | Bara lisa cem 3cabamento em nata de cknento m2 241,44 RS 36,43 | RS 4372 | RS 10.555 76 
JOTAL GERAL T RS 2RKIORAL 
Igarspava, 03 de Margo de 2025, o 
WEPIR SIARRG MDETTS Dot WBATHIS LIIH2 A6 
WODGrE 4T ATS 1 YN A8 e Y 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 05/03/2025 as 15:45:45 
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 04/03/2025 as 09:34:25 
Documento N°: 3558978A4594434 - consulta & autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3558978A4594434 
SESCAP2025028487DM
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
Parecer: REPROVADO 
Inserir mais 2 orgamentos, pode ser SINAPI/FDE/SINAPI-C, etc... 
Inserir a contrapartida do municipio 18.195,81 e 
Inserir 0 LTA - Laudo Técnico de Avaliagao da VISA, junto com o Projeto da Obra. 
ApoOs retornar. 
Sao Paulo, 06 de Margo de 2025 
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS 
Assessor Téchico de Satide PL’JbIiga [ 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
.._':Ijj Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 06/03/2025 as 12:40:05 
"=, Documento N°: 086286A4600790 - consulta & autenticada em: 
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ML R ARNEN 
SESPAA2025003363DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Formulario de requerimento 
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Portfolio: Saude Humana Custeio 
Valor total: R$ 268.195,81 
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$) 
Prestagdo de Servigos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00 
Prestagio de Servigos - Projeto de Obras 18.195,81 1 18.195,81 
Total: 268.195,81 
Justificativa 
A substitui¢ao da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e as melhorias 
no acesso a unidade do Centro de Saude de lgarapava sao agdes essenciais para assegurar a continuidade de um 
atendimento de qualidade a populagdo. Atualmente, a estrutura do Centro enfrenta serios problemas que comprometem o 
conforto, a segurancga e a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usuarios quanto os profissionais da saude. 
Diante dessas condigdes, a intervengao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populagdo e 
garantir a adequacao do espago as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel 
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigdes de trabalho aos 
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengdes contribuirdo para aumentar a 
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servigos prestados. 
IGARAPAVA, 07 de Margo de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ML 
SESREQ2025001373DM 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 as 15:32:36 
Documento N°: 086286A4607742 - consulta é autenticada em: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
INSTITUIGAO PROPONENTE 
INGmero do PT: 
O_rggolEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
|[Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
[Municipio: Igarapava CEP: 14540000 
[Telefone: 1631738200 
[E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
CPF Representante Legal RG Cargo E-mail 
06475270814 LJOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito riosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
LACERDA RODRIGUES 
GESTOR DO CONVENIO 
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail 
LUIZ FERNANDO Diretor Do 014.554.451-6 4 9 11455445169 CARRER VIEIRA Departamento De Satide igarapavasaude@gmail.com i 
RECEBIMENTO DO RECURSO 
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Nimero: 42025-5 
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n°® 56 - Centro 
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso € pagamento das despesas neste 
convénio. 
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE 
Misséo da Instituigao: 
A missdo do Municipio de |garapava é promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populaga@o, por meio de agoes 
integradas e eficientes nas areas de saude, educacdo, infraestrutura e seguranca. Com foco no desenvolvimento 
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidaddos, o municipio busca proporcionar um ambiente seguro, 
acessivel e justo, com especial atengdo a inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. igarapava se compromete a 
oferecer servicos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovacdo e participacdo ativa da comunidade, visando o 
progresso continuo e a construgdo de um futuro mais prospero para todos os seus habitantes. 
Histérico da Instituigao: 
lgarapava € um municipio do estado de Sao Paulo com uma histdria rica que remonta ao periodo colonial. A regiao era 
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedi¢des rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de 
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o 
Anhanguera) e Jodo Leite da Silva. 
SESPTA2025001644DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de Igarapava, desmembrada do municipic de Sao Jodo da Boa Vista. O ngme "Igarapava" tem origem indigena, significando “caminho de &gua” ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e 
corregos que cortam a regido. 
A evolugao administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma: 
» 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso. 
* 19 de dezembro de 1906: Elevagao de Santa Rita do Paraiso a categoria de municipio. 
¢ 4 de novembro de 1907: Mudanga do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para lgarapava. 
Durante a Revolugao de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos 
entre as forgas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros. 
A economia de lgarapava sempre esteve ligada & agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da 
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagdo caseira de doces e queijos também 
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local. 
Atualmente, Igarapava é reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio 
Grande, que oferece diversas opg¢des de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de 
Salde (DRS) de Franca, o que permite acessoc a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de satide, fortalecendo as 
acles de atendimento e prevengdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da 
populagao. 
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO 
Objeto: Custeio - Prestagdo de servigo 
Objetivo: 
A reforma do Centro de Satide de Igarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade, 
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usudrios e profissionais da salde. As 
intervengdes, que incluem a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos 
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e 
seguranga. Além disso, a modernizagdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as 
condigbes de trabalho e oferecer maior conforto a populagéo que utiliza os servigos de saide.. 
Justificativa: 
A elaboragio do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Sadde de Igarapava é fundamental para garantir que as 
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as 
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagdo das 
intervencdes. Além disso, serve como instrumento de gestdo, permitindo o acompanhamento e a fiscalizagéo das obras, 
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos. 
A proposta de reforma, que inclui a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a 
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso 2 unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a 
funcionalidade, a seguranc¢a e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de Igarapava esta 
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condi¢cdes adequadas de funcionamento para a unidade de saude. O 
objetivo & preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro. acessivel e confortavel tanto para ©) WO RN TSESPTA2025001644DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
0s usuarios quanto para os profissionais da saude. 
Substituigdo da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica 
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e & agéo de intempéries, 
resultando em infiltragdes que comprometem a segurancga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragdes 
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saide dos pacientes e trabalhadores da 
unidade. A substituicdo da cobertura e a instalagéo de uma nova estrutura metalica sdo essenciais para evitar problemas 
futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupgdes causadas por falhas 
estruturais. 
Reforma dos Banheiros 
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usuarios e 
profissionais. A adequagdo desses espacos ¢ fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade, 
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagdo, especialmente para pessoas com mobilidade 
reduzida. 
Melhoria no Acesso a Unidade 
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com 
deficiéncia, possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquitetonicas e 
garantir que o Centro de Salde esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade 
no atendimento. 
Impacto na Qualidade do Atendimento 
A modernizagao da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento, 
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagdo dos espagos reflete o compromisso com a 
saude publica e com o bem-estar da populagéo, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor. 
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagao do espago € a 
melhoria continua dos servigos prestados a comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas essas 
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes, 
assegurando a correta aplicagao dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populag&o. 
Local de execugdo: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - Sdo Paulo - CEP 14.540-000 
Observagdes: 
Foram observados os seguintes aspectos: 
As intervengdes previstas no projeto de reforma do Centro de Sadde de Igarapava incluem a substituicao da cobertura 
existente, a instalagao de uma nova estrutura metélica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. Essas 
melhorias visam garantir a seguranca, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da saude. Abaixo estao 
algumas observagdes importantes para a execugéo do Plano de Trabalho: 
Substitui¢do da Cobertura e Instalacao da Nova Estrutura Metalica: 
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagoes climaticas e evitar infiltragdes futuras. 
Sera feita a substituigao completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior durabilidade. 
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagdo e drenagem para evitar acimulo de agua e umidade. 
SESPTA2025001644DM
Reforma dos Banheiros: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Os banheiros deverdo ser adequados as normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com 
deficiéncia e mobilidade reduzida. 
A modernizagdo das instalagbes sanitarias incluird a substituigio de lougas e metais,. 
Melhorias no Acesso a Unidade: 
Serdo realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquitetdnicas e garantir acessibilidade total ao prédio. 
METAS A SEREM ATINGIDAS 
Metas Qualitativas: 
Descrigao da Meta: 
Garantir que a nova cobertura elimine completamente as infiltragées, 
proporcionando um ambiente seguro e confortavel para os usuarios e 
profissionais de saude 
Ac¢bes para Alcance: 
1. Contratar uma empresa com experiéncia comprovada na substituicdo 
de coberturas. 2. Realizar inspegdes periddicas durante e apés a 
instalagdo. 3. Garantir o uso de materiais de alta qualidade. 
Situagdo Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragées. 
Situagao Pretendida: Ambientes internos totalmente protegidos de infiltragdes, com uma 
cobertura que oferega durabilidade e seguranga. 
Indicador de Resultado: Satisfacdo dos usudrios e profissionais em relagdo a auséncia de 
infiltracdes e ao conforto térmico proporcionado pela nova cobertura 
Foérmula de Calculo do Indicador: (Numero de feedbacks positivos / Namero total de feedbacks) x 100 
Fonte do Indicador: Pesquisas de satisfagdo com usudrios e profissionais 
Descrigao da Meta: Criar banheiros que sejam modelos de acessibilidade, higiene e 
conforto, superando as expectativas dos usuarios. 
Agdes para Alcance: 
1. Envolver profissionais especializados em acessibilidade e design de 
interiores. 2.Coletar feedback dos usuarios sobre melhorias desejadas. 
3.Implementar solugdes de higiene automatizadas. 
Situagdo Atual: Banheiros ndo estdo em conformidade com as normas de acessibilidade 
e higiene 
Situagado Pretendida: Banheiros reformados, acessiveis e higienizados. 
SESPTA2025001644DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
® 
Indicador de Resultado: Nivel de satisfagdo dos usuarios com a acessibilidade e condigdes dos 
banheiros 
Férmula de Calculo do Indicador: (Numero de usuarios satisfeitos / Numero total de usuarios 
pesquisados) x 100 
Fonte do Indicador: Pesquisas de opinido com os usuarios. 
Descricao da Meta: Assegurar que o acesso a unidade seja intuitivo, livre de obstaculos e 
acolhedor, facilitando a chegada de todos os usuarios 
Ac¢oes para Alcance: 
1) Identificar e remover todas as barreiras arquitetonicas. 2)implementar 
sinalizagdo clara e acessivel. 3) Realizar testes com diferentes perfis de 
usuarios (idosos, pessoas com deficiéncia). 
Situagao Atual: Acessibilidade comprometida por barreiras arquitetdnicas 
Situagao Pretendida: Acesso livre de barreiras, garantindo seguranga e autonomia. 
Indicador de Resultado: Satisfagdo dos usuarios com a facilidade de acesso e a clareza das 
sinalizagdes. 
Férmula de Calculo do Indicador: (Numero de feedbacks positivos sobre acessibilidade / Nimero total de 
feedbacks) x 100 
Fonte do Indicador: Entrevistas e questionarios com os usuarios. 
SESPTA2025001644DM 
L TR EL L A
Metas Quantitativas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DFE IGARAPAVA 
Descrigdo da Meta: Substituir 100% da cobertura existente para eliminar infiltragdes e 
garantir a segurancga estrutural. 
Agoes para Alcance: 
1. Contratar uma empresa especializada. 2. Elaborar e aprovar o 
cronograma de execug¢do. 3. Realizar a substituigao da cobertura. 4. 
Implementar sistemas de vedagao e drenagem adequados. 
Situagao Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes 
Situagao Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragées 
Indicador de Resultado: Percentual de conclusao da substituigdo da cobertura 
Foérmula de Calculo do Indicador: (Numero de etapas concluidas / Numero total de etapas) x 100 
Fonte do Indicador: Relatérios de progresso da obra 
Descrigao da Meta: Concluir 100% da reforma dos banheiros para garantir acessibilidade, 
higiene e conforto. 
Acgoes para Alcance: 
1. Contratar uma empresa especializada. 2. Planejar as melhorias 
necessarias. 3. Realizar a reforma dos banheiros. 4. Garantir a 
substituigdo de lougas e metais. 
Situagao Atual: Banheiros ndo estdo em conformidade com as normas de 
acessibilidade e higiene 
Situagao Pretendida: Banheiros reformados, acessiveis e higienizados. 
Indicador de Resultado: Percentual de conclusdo da reforma dos banheiros 
Férmula de Calculo do Indicador: (Area reformada / Area total dos banheiros) x 100 
Fonte do Indicador: Relatérios de progresso da obra. 
Descrigdo da Meta: Melhorar 100% do acesso a unidade para garantir seguranga e 
acessibilidade 
Acdes para Alcance: 
1. Planejar as intervengoes necessarias. 2. Contratar empresa 
especializada. 3. Realizar as melhorias no acesso. 4. Eliminar 
barreiras arquitetdnicas. 
Situagéo Atual: Acessibilidade comprometida por barreiras arquitetdnicas. 
Situagao Pretendida: Acesso livre de barreiras, garantindo seguranga e autonomia 
Indicador de Resultado: Percentual de conclusdo das melhorias de acesso. 
Foérmula de Calculo do Indicador: (Ndmero de melhorias concluidas / Nomero total de melhorias 
planejadas) x 100 
SESPTA2025001644DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Fonte do Indicador: Relatérios de progresso da obra. 
MG T
SESPTA2025001644DM
PREFEITURA MUNICIPAL DFE IGARAPAVA 
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO 
Ordem Etapa Duragéo da execugao (em 
dias) Descrigao 
Aprovagao do Recurso 60 
Processo para aprovagao do 
recurso necessano para a 
execu¢io da obra 
Chegada do Recurso 30 
Recebimento do recurso 
aprovado e liberag@o para 
iniciar as atividades da obra. 
Elaboragao do Projeto de Lei 
para Criacao de Dotagdo 
Orcamentaria 
Elaboragao do Projeto de Lei 
para Criagao de Dotagao 
Orcamentaria Elaboragéo do 
projeto de lei para garantir a 
criago da dotagao 
orgamentaria necessaria para 
a execugdo da obra. 
Processo Licitatério 120 
Processo licitatorio para 
contratagéo da empresa 
responsavel pela execugéo 
da obra. Inclui a andlise das 
propostas e selegdo da 
empresa 
Planejamento e Preparag¢ao 
Levantamento das condigles 
atuais, elaboragao do 
cronograma, contratacdo da 
empresa, obtengao de 
licencas, planejamento de 
seguranga e comunicagao 
com a comunidade. 
Execug¢do das Reformas 210 
1. Substituir a cobertura 
existente e instalar a nova 
estrutura metalica. 2. 
Reformar os banheiros, 
garantindo acessibilidade, 
higiene e conforto. 3. 
Implementar melhorias no 
acesso a unidade, eliminando 
barreiras arquitetdnicas. 
Inspegao e Finalizagao 
1. Realizar inspe¢des 
periddicas durante e apos a 
execugao das reformas. 2. 
Garantir a qualidade das 
intervengdes realizadas. 
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS 
SESPTA2025001644DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Ti - oA Ordem Olt‘:jc;to Item Especificagao Proponente | % Concedente | % 
O presente projeto tem como 
objetivo a reforma completa do 
telhado e a pintura geral do Centro 
de Saude de lgarapava, situado 
na Rua Saldanha Marinho, 830. A 
Prestagdo proposta de intervengao visa 
Custeio - de promover a revitalizagao da 
~ . infraestrutura, assegurando 1 - LT 9 9 z;e:;?vqiag l?rac?:al?oof‘je melhorias significativas nas 0,00 0.00% |250.000,00 | 93,22% 
¢ Obrjas condigdes de seguranga, conforto 
e funcionalidade do espago, 
proporcionando um ambiente mais 
adequado para o atendimento a 
comunidade, com foco na 
qualidade dos servigos € no bem￾estar dos usuérios e profissionais. 
Prestagdo 
Custeio - de ~ ) 2 Prestagio | Servicos - | restagdo de Servicos -Contra | 4 19581 | 5 789% | 0,00 0,00% de servico | Projeto de partida do Municipio 
Obras 
Total: |R$ 18.195,81 [6,78% [R$ 250.000,00193,22% 
LR 
SESPTA2025001644DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desembolso 
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 R$ 268.195,81 
2. PREVISAO DE EXECUGAO 
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste: 
Término: Vigéncia do Ajuste 
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO 
CPF Nome RG Cargo E-mail 
014.554.451-69 éi'é;gg’\“/g‘l‘gf 1455445169 gggtgga?‘:ento De |garapavasaude@gmail.com 
BRI Chefe De Avaliagao | . 194.956.198-40 Eifil::lsco DE 23.940.883-4 E Auditoria igarapavasaude@gmail.com 
ASSINATURAS DIGITAIS 
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015. 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 as 15:32:37 
Documento N°: 086286A4607744 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4607744 
L LT 
SESPTA2025001644DM
LAUDO TECNICO DE AVALIACAO - L.TA 
- PORTARIA CVS 10/2017 
SIVISA - Sistema de Informagdo em VigildnciaSanitdria 
SUS - Sistema Unico de Saide 
SECRETARIAESTADUALDESAUDEDESAOPALLO 
CENTRODEVIGILANCIASANITARIA 
LAUDO TECNICO DE AVALIAGCAO-LTA 
DE PROJETOS DE EDIFICAGOES, INSTALAGOES E EMPREENDIMENTOS DE INTERESSE DA SAUDE 
N LTA: 002/2025 DEFERIDO: INDEFERIDO: [} DATA: 05/03/2025 
N.° PROCESSO: 
N.° PROTOCOLO: 
TiPO DE ESTABELECIMENTO: 
CNAE- ATMDADE ECONOMICA ESTABELECMENTO: 
PROJETO AVALIADO: 
000.000.000.000/00 
DATA DO PROTOCOLO: 
86.30-5/03 — Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 
ADEQUAGAO DE ESTABELECIMENTO 
po 1948-7A7A-4B3|-4B86 
NOME OU RAZAO SOCIAL: 
NOME FANTASIA: 
CENTRO DE SAUDE CENTRAL 
CPF /CNPJ. 45324290/0001-67 
LOGRADOURO: RUA SALDANHA MARINHO NUMERO: 930 
COMPLEMENTO: 
BAIRRO: CENTRO 
MUNICIPIO: IGARAPAVA 
CEP: 14.540-000 UF: SP 
RESPONSAVEL LEGAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CPF: 
RESPONSAVEL TECNICO PELO PROJETO: KLEBER BIZARRO MENEZES 
UF: SP 
CPF: 
CREA/ CAU N*: A223721-0 
RELATORIO SUCINTO DE AVALIAGAO: 
ADEQUAGAQ DE ESTABELECIMENTO, DESENVOLVIMENTO DE LAY-OUT E FLUXO DE CIRCULAGOES 
PARA ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS OBRA EM ALVENARIA 
CONVENCIONAL, CONFORME A LEGISLAGAO SANITARIA VIGENTE E DEMAIS NORMAS LEGAIS 
PERTINENTES. 
PROJETO ATENDE A LEGISLAGAO EM VIGOR, CVS - 1/2024 E EM ESPECIAL RDC 050 
v Portaria CVS 1, de 05/01/2024-Disciplina, no &mbito do Sist E 
Hecl itos de da saude e das fontes de 
dual de Vigita 
dineso | o da providéncl correlatas. 
Sevisa, o0 li it dos 
7 Resolugio Anvisa/RDC 22212018, que regulamenta as Boas Praticas de Gerenciamento de Residuos de Servigos de Saude 
v RESOLUGAO-RDC N° 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 ~Dispoe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programagao, claboragdo o 
avaliag3o do projetos fisicos de 
INTEGRA ESTE DOCUMENTO 02 FOLHAS REFERENTES AO "RELATORIO SUCINTO DE AVALIAGAO"F'CONDICIONANTES DO PROJETO" 
ASSINATURADAAUTORIDADESANITARIA 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse bitps /igarapava.1§oc.combrivenfcafao 194587A7A:4B30-4B86 ¢ mforme o ¢od 
Asstnado por 1 pessoa’ LETICIA PORFIRIO VICENTIN| S 
p=3 
[m] ~ - © = 
[s2) (o] el N (=] N o < Q (2] w w
LLAUDO TECNICO DE AVALIACAO -LTA 
ANEXO 2 —PORTARIA CVS10/2017 
N. °LTA 002/2025 DEFER‘DO:E INSF A N INDEFERIDO [ ] DATA: 05/03/2025 
RELATORIO SUCINTO DE AVALIAGAO {cont.): 
PARECER CONCLESIVO 
ADEQUAGAO DE ESTABELECIMENTO, DESENVOLVIMENTO DE LAY-OUT E FLUXO DE CIRCULAGOES 
PARA ATIVIDADE MEDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS - OBRA EM ALVENARIA 
CONVENCIONAL, CONFORME A LEGISLACAO SANITARIA VIGENTE E DEMAIS NORMAS LEGAIS 
PERTINENTES. 
PROJETO ATENDE A LEGISLAGAO EM VIGOR, CVS - 1/2024 E EM ESPECIAL RDC 050 
¥ Portaria CVS 1, de 05/01/2024-Disciplina, no ambltc do Sist Estadual de Vigllancia Sanitirla =Sevisa, o 1l [ to dos 
belecl tos de int da saude e das fontes de radlaga i e da providé correlatas. 
v Resolugio Anvisa/RDC 22212018, que regulamenta as Boas Priticas de Gorenciamento de Residuos de Servigos de Saude 
v RESOLUGAO-RDC N° 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002 ~Dispde sobre o Regulamento Técnico para planej ¢ao, ol a avallagao de projetos fisicos de estabeleci i Sau 
IMOVEL APTO UTILIZACAO. 
RESPONSAVEIS TECNICOS PELA AVALIAGAO DO PROJETO: 
{Portarla Munlclpal n° 9612, de 07 de Junho de 2023) 
NOME: ENG. CIVIL LETICIA PORTIRIQ VICENTIN] ASSINATURA: 
CPF: : 415.745.028.08 CREA: : 5070730467 UF. (SP) (SP 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 as 15:32:37 
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 06/03/2025 as 16:06:31 
Documento N°: 3567680A4607745 - consulta ¢ autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3567 680A4607745 
Para verificar a validade das as$inaturas, acessc https:/figarapava.1doc com.briverficacao’'1948-7A7A-4B30-4B86 ¢ Informe o codigo 1948-7A7A-4B30-4B86 
Ass'nado por 1 pessoa: LETICIA PORFIRIO VICENTINI = 
SESCAP2025031617DM
TPROPONENTE / TOMADOR 
i REAS 
AGKO 1 MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA INFRAESTRUTURA DE SAUDE [ A 
1UF LOCALIDADE / ENDEREGO Forte SINAPI - C1/2025- GARAPAVA/SP RUA SALDANHA MARINHO, 930 - CENTRO - [GARAPAVAISP 80420 % BOLETIM DESONERADO 
Yoo o 
-l LW P A ] 
2.2.2 SINAPL 104803 Aetrods de qumeera, espi1gdo ou ruto pertl qudque m 9.1y Rs 540 | RS 648 | R 448,29 
223 SINAPL 106803 |REMOCAD CALHAS E RUFOS, OE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTQ, AF_09/2027 m 81,24 RS 5,40 | R$ 648 | re 526,44 TANGK, g 7] 224 SINAPL 100981 £, [COM ESCAVADEIRA . HIDRAULICA 19 (CAGAMBA OE 0,80 M3 / 111 HP) E DESCARGA LIVRE| m3 3595 |Re o984 Rs 1157 ms e 
MA| ARA R 225 st 97650 ol X R e G L) m2 78,67 | 8s 919 R 1L03] ng v.699,03 
$7633 Dé% H EIE &Vfib “"TO CLRANTCO, T TORNR FaENUALT S M ACAT 388,20 
31 SINAPI 94216 II g 783,67 ks 203,57 | R 244,28 | RS 192.656,31 
32 SINAPI 94223 4 giecsia om ou de st ""“""""‘ =g m 6918 |re 7663|Re 919 | Rs 6.381,79 
> PARA TECHADOS DX ATE T AGUAS PARA TELHA) 
3 SINAPL 92580 QHDUU\D‘\ [+ 3 HBRWIMENTO METALICA, PASTICA OU TERMOACUSTICA, IHCLUSC) 788,67 RS 47.63 | RS 57,16 | as 45.080,38 
14 SINARL oa220 [CALMA EM CHAPA DE ‘6 LVANIZAD® [NUMERD 28/ DESCAVULVIIE D |DE O0ICH| e az8 |rs 17236 Rs 20683 & 8.868,87 
[CALHMA EM CHAPA OF AGO GAL NUMERO 24, VIMENTO OF 50 CM,| 35 SINAPL BB orORTE ventichr, A ame0tn 427 |Rs 89.2¢]ms 107,08 rs 1.528,17 
3.6 SINAPT 9422, 4[1&'50 CALFA T CRAPA DE AL0 CALVARIZADD ii!m 35, DESTRVOWIRENTO OF 33 CW) 0 200 R e497|rs 7n.96[ s 1.878,06 
SESCAP2025032301DM
| &4 COHY 190 16.32.120 ol ora plama @9 (Pags 9% @ixc.borato aveolar de 15 mm m2 65,91 ks T 290,52 | ’Rs 288,07 | s 19.022,94 
4ty SR 87261 
412 T L 3 Ar oz 70 LSMACTADT B n: .62 |RE 13000 | @ mer | [ e 97265 |2 S "3 s TRETCSPIRGUE I 24144 [RS S745|Rs 6894 | Rs 16.654,87 T T 3 flay 3 oy 413 SINAPY 87735 feercnsln 400 . APLICADO ¥ AREAS MOLMADAS SOBRE LAXL, ADERIOD, Al M2 | 44,62 (34 42,07 | RS 50,48 | RS 2.252,42 CARAMELTO A 3 S0 E BA 2Ci Ar 
A AT M A AT R SLADA FHe HC WETANTCO, APLICADA COH| I 414 SINAPL 07543 LEQUIWMEN?O CE MISTURA € PROIECAC DC ARGAMASSA EM PAREOCS INTCRMAS,| 2 241,44 R$ 25,31 | R Sa MM SEM TAITSCAS AF 030000 TOTAL GERAL 
Igarapava, 03 de Margo de 2025, 
Carsms b4 omad g 
L e tecse] Baba I 00 20 LIANVL KOV 
STVt e RS A W I 
KLEBER BIZARRO MENEZES 
Arq* Urb.* CAU/BR: A223721-0 
SESCAP2025032301DM 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 as 15:32:38 
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 07/03/2025 as 13:48:40 
Documento N°: 3567680A4607746 - consulta é autenticada em: 
hitps://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3567680A4607746 
TPRGPONENTE / TOMADOR AGAO I MODALIDADE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA INFRAESTRUTURA DE SAUDE 
MUNICIPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREGO Fonte SEINFRA - 
GARAPAVA/SP RUA SALDANHA MARINHO, 930 - CENTRO - IGARAPAVA/SP 801 20 % JULHD(‘):Ié’Ofl - BOLETIM| 
SONERANG 
Al BERETAD 
- 3 S D o T 3 T T 221 stNFRASP | 0s-060-029 |1 TN ol " - | | 83 775 R 611218 
T E S . ] [ 222 SEINFRA/SP | 06-060-090 |RETUOA DFC? ci!!l A5 GU ESFIGOES BT MATCRIATS LW GERAL - EXCLLNE BRGO] 63,18 | ms emirs Sa6| R 350,97 
223 SEINFRA/SP | 10-050-032 [DEMOLICAQ DE CALWAS, RUFOS OU RINCOES €M CHAPA METALICA m 81,24 |Rs <95|Rs s9¢|ns 82,57 
2.2.4 seineaase [ o1-o0007 [TEESCRS B HEULES, <O SRR, TN S e m3 3549 R 12488] ks 149,86 | RS 5.310,55 
228 senrra/sp | o6-0so-00e [FETIRADE OESKICTIVNE WRCRINL WSMCNETRAN, - | WU, RELl: ORELADA O8] 7eu67 [rs oea]as ms|ws 212491 DINTVVST | SRR menito iAo, 8 
1ie SEINI i 11- - STMOLC DI RLYES: {»] SIM; 82 40,58 11. 
34 semrra/se | 06-002-045 |1 S P ST i m2 798,67 |Re 18801 | R 22561 | Rs 177.531,84 
3.2 semrra/SP | 26-002-094 |V LSALT ESTRACUT GAREINIZADD L ESFED. M MARVESTIMEID_ BN I 6919 |re 7zar|ms 9260 ns 6.406,07 
ALU COMPOSTAPOR TERQS PARA Y_IUIADOS DEATE ZAGUAS PARA VELHA] 33 Swast 92580 |OHOULADA DE FIBROCIMENTO, METALICA, PLASTICA OU TERMOACUSTICA, INCWSO| m2 7867 |Re are3|ms snis{ms 45.080,38 
FMERTICAL, AF NTING 34 SEINFRA/SP | 10-011-003 [CALMA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO K.26 - DESENVOLVIMENTO 100CH m 4288 |Rrs 200 |Rre 2520 [ s 10.806,19 
s SEINFRA/SP | 10-011-002 [CALHA EM CHAPA DE AGO GALVANIZADD K.24 - DESENVOLVIMENTO SOCM m w2r |as unze| s 9| ms 2016,21 
36 SEINFRA/SP | 10-011-001 [CALIA EM CHAPA DE A AGO GALVANIZADO N-24 - DESENVOLVIMENTO 33CM m 20 [rs e |re wma|ns 2.197,25 ias 17 SETNFAN S 06-002-050 ;’::I’;SA;': POLICARBONATG ALVEQUAR GIM COM E5TRUTURA MEIALICA GALVANIZAD; m2 65.91 RS 558,15 | Rs 669,78 | RS 44,145,20 
SESCAP2025032299DM
411 13- =3 - Tan 3t 
11-002-029 (Aluums, JUNTA AMARRAGAG OU A PRUMOD - ASSENTES COM ARGAMASSA COLANTE 
4 3 L 
4.1.2 SINAPL m 241,80 R$ .87 | RS 8364 | RS 
4.1.3 SINAPL 13-002-013) CONTRAPI SOCONVENCIONAL COM ESPESSURA ATE 4 CM N2 44,62 1 RS 3797 | RS <556 | RS 
4.1.4 SINAP? 11-002-013 ‘REDOCO INTECRNG - ARGAMASSA PRE-FADRICADA m2 281,53 ‘ RS P2 I 26.65 | RS GATE N 
TOTAL GERAL RS34A3Y 39034563 
Igarapava, 03 de Margo de 2025, 
LA Mty DT 
g 1 O oD D A ¢ 
KLEBER BIZARRO MENEZES 
Asq® Urb.* CAUMBR: A223721-0 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 as 15:32:38 
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 07/03/2025 as 13:48:06 
Documento N°. 3567680A4607747 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3567680A4607747 
= o o o N o fr] e res N = N o < O w L w 
S—— 
v——— frewreervsd 
e
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
Parecer: APROVADO 
Trata de Emenda Parlamentar Impositiva, para investimento, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinada a Prefeitura Municipal de Igarapava. 
Em atendimento ao Decreto n°. 59.215 de 21 de maio de 2013 e alteragdes posteriores, o Beneficiario indicado para a 
Emenda apresentou Plano de Trabalho da demanda para e execugéo dos recursos que serdo repassados. 
O plano de trabalho esta dentro das normas estabelecidas no tocante a drea administrativa e dentro do prazo de validade e 
atende ao parecer referencial CJ/SS n° 01/25. 
Nesta data anexamos CONCREDOR com a conta corrente inserida no sistema SIAFEM, conforme informagao do 
Beneficiario. 
A Entidade encontra-se com situagio de PRESTACOES DE C ONTAS REGULAR, referente aos recursos financeiros 
recebidos anteriormente. 
Desta forma, encaminhe-se § area técnica para prosseguimento 
Sao Paulo, 17 de Margo de 2025 
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS 
Assessor Técnico de Satide Publica | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 17/03/2025 as 09:33:31 
Documento N°; 086286A4645426 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4645426 
e 
—— I} 
EEssoeeiid 
e ]LT SESPAA2025003910DM
[PROPONENTE / TOMADOR 
[PREFEITURA MUKICIPAL DE IGARAPAVA _ §~§)Plv>bm INFRAESTRU TURA DE SAUDE 
8 
& 
# 
] 
LOCALIDADE f EMOERECO 
[RUA SALOANHA MARINHO 533 CENTRO L sGARAPAVAISP Forte SINARI - 0172025~ BOLETIM DESORERADO 
[ "I T 
ana i e T ——— - - “ s | 
ks T flhfisg&nflig DE FORMA MAKVAL, SEM REAWROVEITAMENTO. AF_OWNNY L LI LR S N e R e e — 
adn ] COM ESCAVADEIRA NIDRAULICA (CACAHRA DE U S0 M7/ 3.1 WY} DESCARGA ((VRE - LR LI X ) - R ca e i TICUVU I ORIy 0. TOSORCEN . v iy TR, - P ™ =TT R L e == 
H [l — YT I N M (LT . - Ui a3 ] R [0 A O B X0 ptpmads TG N - i e RS R o T T a ainar g 18 Bl CERGOIn RETRCS. MATAs U Remelmnis suea] e - P 
ad Rl T na € MY - il - - = . . R " L e p—— R EE_ x - e rad B i PR T BT = o Einan s o s Ty - H e Lam 
SESCAP20250323010M 
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| onu 19«7. 1632020 [ Codmrienttery an o oacy 0t puiatcnate domda: e 15 me T 
ey s L TR S e "y 130,66 1CC SRR T O L T T T 
33 2 
1138 
724 
57,48 . BETONEIRA 400 L, APUCADO KM AREAS HOLWADAS SOMRE LAJE ADCRIDO, A ] 4201 
FTANICO. XPLCADE O] [FQUIPAMENTO OF WISTURA € PROJEGAD DF ARGAMASSA €M PAREOES IHTERNAS, m2 253 
YOVAL GERAL 
Igarapava, 03 de Marco da 2025. 
RI00s R P e amasn T e sy b Wt 10 byt g 
KLEBER BIZARRO MENEZES 
Arg® Utk CAVBR: A2237210 
i.sp.gov. P pap 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 as 15:32:38 
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 07/03/2025 as 13:48:40 
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Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 07/03/2025 &s 15:32:38 
Autenticado com senha por: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA - 07/03/2025 as 13:48:06 Documerto N°: 3567680A4607747 - consulta é aulenticada em: 
https://d d pel.sp.gov.bridemandas/documento/3567680A4607747 
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Documento N°: 3571188A4612668 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3571188A4612668 
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SiafemNet | SiafisicoNet 
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PREF. MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
14540-000 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413 
IGARAPAVA UF 
ATIVO Codigo Municipio: 0349 
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Situago no Cadin 
Usuério ndo inscrito no Cadin 
Domicilios Bancarios 
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Swrerereers 
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GOVERNOQ DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
ANALISE TECNICA DRS 
Parecer: REPROVADO 
Rever as metas 
S&o Paulo, 17 de Margo de 2025 
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO 
Diretor Técnico de Saude | ] 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRSB/CPA 
Classif. Documental |001.01.05.008 | 
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 17/03/2025 as 10:13:58 
Documento N°: 086286A4645779 - consulta é autenticada em: 
ntips://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4645779 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Formulario de requerimento 
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Portfolio: Saude Humana Custeio 
Valor total: R$ 268.195,81 
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$) 
Prestacao de Servigos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00 
Prestacao de Servigos - 
Projeto de Obras 18.195,81 1 18.195,81 
Total: 268.195,81 
Justificativa 
A substituigao da cobertura existente, a instalacao de uma nova estrutura metélica, a reforma dos banheiros e as melhorias 
no acesso & unidade do Centro de Satde de |lgarapava sao agbes essenciais para assegurar a continuidade de um 
atendimento de qualidade a populagdo. Atualimente, a estrutura do Centro enfrenta sérios problemas que comprometem o 
conforto, a seguranga e a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usuarios quanto os profissionais da salde. 
Diante dessas condigdes, a intervencgao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populagao e 
garantir a adequagio do espago as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel 
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigdes de trabalho aos 
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengdes contribuirdo para aumentar a 
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servigos prestados. 
IGARAPAVA, 24 de Margo de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
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Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 24/03/2025 as 08:59:23 
Documento N°: 086286A4675077 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4675077 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
INSTITUIGAO PROPONENTE 
INamero do PT: 
Orgao/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
Municipio: Igarapava CEP: 14540000 
[Telefone: 1631738200 
[E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
lcpF Representante Legal RG Cargo E-mail 
06475270814 LJOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito driosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
LACERDA RODRIGUES 
GESTOR DO CONVENIO 
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail 
LUIZ FERNANDO Diretor Do . . 014.554.451-69 1455445169 CARRER VIEIRA Departamento De Satide igarapavasaude@gmail.com 
RECEBIMENTO DO RECURSO 
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Namero: 42025-5 
Praca de Pagamento: Av. Cel Quito n°® 56 - Centro 
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso e pagamento das despesas neste 
convénio. 
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE 
Missao da Instituigao: 
A missao do Municipio de |garapava ¢ promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagao, por meio de agdes 
integradas e eficientes nas areas de salde, educagfo, infraestrutura e seguranca. Com foco no desenvolvimento 
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidadaos, © municipio busca proporcionar um ambiente seguro, 
acessivel e justo, com especial atengio a inclusio social e ao respeito aos direitos humanos. lgarapava se compromete a 
oferecer servigos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovagéo e participagéo ativa da comunidade, visando o 
progresso continuo e a construgao de um futuro mais prospero para todos os seus habitantes. 
Histérico da Instituigao: o % 
lgarapava é um municipio do estado de S&o Paulo com uma histéria rica que remonta ao periodo colonial. A regiao era 
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de == 
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o g g 
Anhanguera) e Jodo Leite da Silva. —— _ — 1] 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de Igarapava, desmembrada do municipio de Sao Jodo da Boa Vista. O 
nome "lgarapava” tem origem indigena, significando "caminho de agua” ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e 
cérregos que cortam a regiao. 
A evolugio administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma: 
¢ 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso. 
¢ 19 de dezembro de 1906: Elevagao de Santa Rita do Paraiso a categoria de municipio. 
* 4 de novembro de 1907: Mudan¢a do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para Igarapava. 
Durante a Revolugdo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos 
entre as forgas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros. 
A economia de Igarapava sempre esteve ligada a agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da 
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagdo caseira de doces e queijos também 
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local. 
Atualmente, Igarapava € reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio 
Grande, que oferece diversas opgdes de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de 
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de saude, fortalecendo as 
acbes de atendimento e prevencdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da 
populagéo. 
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO 
Objeto: Custeio - Prestagéo de servigo 
Objetivo: 
A reforma do Centro de Saude de Igarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade, 
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usuarios e profissionais da saude. As 
intervengdes, que incluem a substituigao da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos 
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e 
seguranca. Além disso, a modernizagao da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as 
condicdes de trabalho e oferecer maior conforto a populagao que utiliza 0s servigos de saude.. 
Justificativa: 
A elaboracdo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Salde de Igarapava é fundamental para garantir que as 
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e fransparente. O plano detalha as 
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagdo das 
intervengbes. Além disso, serve como instrumento de gestdo, permitindo o acompanhamento e a fiscalizagéo das obras, 
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos. 
A proposta de reforma, que inclui a substituicdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a 
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a 
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de Igarapava esta 
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condigOes adequadas de funcionamento para a unidade de satude. O 
objetivo é preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para 
SESPTA20250022050M
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
0s usuarios quanto para os profissionais da satde. 
Substituigdo da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica 
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e a acgao de intempéries, 
resultando em infiltragbes que comprometem a segurancga, o conforto € a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragdes 
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a salde dos pacientes e trabalhadores da 
unidade. A substituicao da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metalica sdo essenciais para evitar problemas 
futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupgtes causadas por falhas 
estruturais. 
Reforma dos Banheiros 
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usuarios e 
profissionais. A adequacao desses espagos € fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade, 
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagéo, especialmente para pessoas com mobilidade 
reduzida. 
Melhoria no Acesso a Unidade 
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com 
deficiéncia, possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquitetdnicas e 
garantir que o Centro de Saude esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade 
no atendimento. 
Impacto na Qualidade do Atendimento 
A modernizagdo da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento, 
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequacgao dos espacos reflete o compromisso com a 
sa(de publica e com o bem-estar da populagao, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor. 
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranca estrutural, a conservagao do espago e a 
melhoria continua dos servigos prestados a comunidade. A elaboragao do Plano de Trabalho permite que todas essas 
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes, 
assegurando a correta aplicagao dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populagao. 
Local de execugao: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - S&o Paulo - CEP 14.540-000 
Observagodes: 
Foram observados os seguintes aspectos: 
As intervengbes previstas no projeto de reforma do Centro de Sadde de lgarapava incluem a substituicao da cobertura 
existente, a instalacao de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros € melhorias no acesso a unidade. Essas 
melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da satde. Abaixo estao 
algumas observagdes importantes para a execugao do Plano de Trabalho: 
Substituigdo da Cobertura e Instalagdo da Nova Estrutura Metalica: 
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagdes climaticas e evitar infiltragdes futuras. 
Sera feita a substituicao completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior durabilidade. 
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagao e drenagem para evitar acUmulo de agua e umidade. 
SESPTA2025002205DM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA @ 
Reforma dos Banheiros: 
Os banheiros deverao ser adequados as normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com 
deficiéncia e mobilidade reduzida. 
A modernizagéo das instalagdes sanitdrias incluira a substituicao de lougas e metais,. 
Melhorias no Acesso a Unidade: 
Seréo realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquiteténicas e garantir acessibilidade total ao prédio. 
METAS A SEREM ATINGIDAS 
Metas Qualitativas: 
Ampliar 10% da proporgao de nascidos vivos de mée com 07 ou mais 
i 570 da Meta: consultas de pré-natal, sendo que atualmente esta em 80%. 
Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para 0s 
Agdes para Alcance: atendimentos e estrutura fisica em condi¢des adequadas. 
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70% 
Situagao Atual: com mae que realizaram 07 ou mais consultas de pré natal, ou seja, 
atender 113 maes 07 ou mais consultas de pré natal 
: Ampliar 10% da proporgao de nascidos vivos de mae com 07 ou mais 
Situagio Pretendida: consultas de pré-natal, considerando 162 nascidos vivos, ou seja, 
atender 129 maes com 07 ou mais consultas de pré natal 
Indicador de Resultado: Proporgéo de nascidos vivos 
nascidos vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2024/nascidos 
Férmula de Calculo do Indicador: vivas de mde com 7 consultas ou mais em 2026 x 100. 
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA 
SESPTA2025002205DM 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Metas Quantitativas: 
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que 
mensalmente sao disponibilizadas o total de 1311 consultas, sendo o 
Cardiologia 62, Dermatologista 50 Endocrinologista 31 Hematologista 6 , 
Descrigao da Meta: Ginecologista/Obstetra 129 , Gastroenterologista 20 , Oftalmologista 115 
Pediatria 209 ; Pneumologista 11; Psiquiatria 262; Reumatologista 20, 
Urologista 15; Cirurgido Vascular 30; Ortopedista 131; Psiquiatria Infantil 20; 
Neuropediatria 50 e Uitrassonografista 53 
Disponibilizar equipe médica, insumos riecessarios para os atendimentos e 
Agdes para Alcance: estrutura fisica em condigdes adequadas. 
Atualmente o prédio do Centro de Salde encontra-se deteriorado devido ao 
Situagao Atual: tempo prolongado de uso, dificultando a organizagdo da oferta das consultas 
meédicas e em desacordo com a politica nacional de acessibilidade e ambiéncia. 
Ofertar o total de 1442 consultas médicas/més para a populagio, em um 
Situagao Pretendida: espago fisico em consonancia com a Politica Nacional de Humanizagao e 
Acessibilidade. 
Indicador de Resultado: Percentual de consultas disponibilizadas 
Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas 
Férmula de Calculo do Indicador: disponibilizadas apds a reforma x 100 
Fonte do Indicador: SIA/SUS/MS 
SESPTA2025002205DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO 
Ordem Etapa Duragdo da execucgdo (em 
dias) Descri¢ao 
Aprovagao do Recurso 60 
Processo para aprovagdo do 
recurso necessarno para a 
execugado da obra 
Chegada do Recurso 30 
Recebimento do recurso 
aprovado e liberagao para 
iniciar as atividades da obra. 
Elaboragao do Projeto de Lei 
para Criagao de Dotagao 
Orgamentaria 
Elaboragdo do Projeto de Lei 
para Criagao de Dotagao 
Orgamentaria Elaboragdo do 
projeto de lei para garantir a 
criagdo da dotagéo 
orgamentaria hecessaria para 
a execugao da obra. 
Processo Licitatorio 120 
Processo licitatorio para 
contratagdo da empresa 
responsavel pela execugéo 
da obra. Inclui a analise das 
propostas e selegio da 
empresa 
Planejamento e Preparagéo 30 
Levantamento das condigbes 
atuais, elaboragao do 
cronograma, contratagio da 
empresa, obtengao de 
licengas, planejamento de 
seguranga e comunicagao 
com a comunidade. 
Execug¢do das Reformas 210 
1. Substituir a cobertura 
existente e instalar a nova 
estrutura metalica. 2. 
Reformar os banheiros, 
garantindo acessibilidade, 
higiene e conforto. 3. 
Implementar melhorias no 
acesso a unidade, eliminando 
barreiras arquitetdnicas. 
Inspegao e Finalizagao 
1. Realizar inspegdes 
periodicas durante e apés a 
execugao das reformas. 2. 
Garantir a qualidade das 
intervengodes realizadas. 
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS 
SESPTA2025002205DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Ordem g&Zto Item Especificagao Proponente | % Concedente | % 
O presente projeto tem como 
objetivo a reforma completa do 
telhado e a pintura geral do Centro 
de Salde de Igarapava, situado 
na Rua Saldanha Marinho, 930. A 
Prestacio proposta de intervencgdo visa 
Custeio - de ¢ promover a revitalizagao da 
1 Prestagio | Servigos - | IN"acSITuura, assegurando 0,00 0,00% | 250.000,00 | 93,22% de servico | Projeto de mel orias signi icativas nas 
Obras condi¢des de seguranga, conforto 
e funcionalidade do espaco, 
proporcionando um ambiente mais 
adequado para o atendimento a 
comunidade, com foco na 
qualidade dos servigos e no bem￾estar dos usuarios e profissionais. 
Prestagédo 
Custeio = de ~ ) 2 Prestagio | Servigos- | restagaode " Servigos -Contra | 4g 19581 |6 78% | 0,00 0,00% de servico | Projsto de partida do Municipio 
Obras 
Total: |R$ 18.195,81 [6,78% |R$ 250.000,00(93,22% 
LR 
SESPTA2025002205DM 
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desemt;;also 
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 R$ 268.195,81 
2. PREVISAO DE EXECUGAO 
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste: 
Término: Vigéncia do Ajuste 
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO 
CPF Nome RG Cargo E-mail 
Diretor Do LUIZ FERNANDO . . 014.554.451-69 CARRER VIEIRA 1455445169 DePartamento De igarapavasaude@gmail.com 
Saude 
ANDREIA Chefe De Avaliagao 194.956.198-40 FRANCISCO DE 23.940.883-4 g ¢ igarapavasaude@gmail.com PAULA E Auditoria 
ASSINATURAS DIGITAIS 
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015. 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 24/03/2025 as 08:59:23 
Documento N°; 086286A4675078 - consuita ¢ autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4675078 
LTI D
SESPTA2025002205DM
Validade: 31 de Margo de 2025 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPIO PARA CELEBRAR CONVENIOS - CRMC 
CRMC Ne: 252_1126565278 | Data de Emisséo: | 24/03/2025 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ 45.324.290/0001-67 
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
Centro - SP - CEP:14540-000 
Certificamos que o Municipio acima identificado estd inscrito no Sistema Integrado de 
Convénios do Estado de S&@o Paulo, de acordo com o Decreto n® 52.479 de 14 de Dezembro 
de 2007. 
Para fins de celebragdo de convénio o presente Certificado substitui os documentos 
relacionados nos artigos 5°, inciso VI, 89, inCisos I a VI, do Decreto n® 59.215, de 21 de Maio 
de 2013, e no artigo 27, alinea ¢, da Lei Federal n° 8.036, de 11 de maio de 1990. 
Documentos Arquivados Validade 
» Certiddo declaratdria de efetivo exercicio de cargo do Prefeito 31/12/2025 
¢ Copias autenticadas do RG e CPF do Prefeito Sem Vencimento 
e Declaragdo de que o Municipio vem aplicando regularmente o minimo de 31/12/2025 25% dos impostos no ensino 
« Declaragdo que a formalizagdo de convénio com o Governo do Estado de] 31/12/2025 S&o Paulo nao contraria a Lei Organica do Municipio 
» Declaragdo que o municipio ndo incorre nas vedagdes impostas pela Lei 31/12/2025 Complementar n® 101 
» Declaragdo de que o Municipio estd em dia com as prestagdes de contas 31/12/2025 referentes a recursos recebidos do Estado 
e Comprovante de encaminhamenta do prestagdo de contas ao Tribunal 31/03/2025 de Contas do Estado referente ao tltimo exercicio 
e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 05/04/2025 
o Certiddo Negativa de Débito - CND 06/09/2025 
SP-1/085804977388824202503 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 24/03/2025 as 08:59:24 
© Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 24/03/2025 as 08:58:46 
Documento N°; 3613693A4675079 - consulta é autenticada em: 
. https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3613693A4675079 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
Parecer: APROVADO 
Trata de Emenda Parlamentar Impositiva, para investimento, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), 
destinada a Prefeitura Municipal de lgarapava. 
Em atendimento ao Decreto n°. 59.215 de 21 de maio de 2013 e alteragdes posteriores, o Beneficiario indicado para a 
Emenda apresentou Plano de Trabalho da demanda para e execugio dos recursos que serdo repassados. 
O plano de trabalho esta dentro das normas estabelecidas no tocante a drea administrativa e dentro do prazo de validade e 
atende ao parecer referencial CJ/SS n® 01/25. 
Nesta data anexamos CONCREDOR com a conta corrente inserida no sistema SIAFEM, conforme informagéo do 
Beneficiario. 
A Entidade encontra-se com situagao de PRESTACOES DE C ONTAS REGULAR, referente aos recursos financeiros 
recebidos anteriormente. 
Desta forma, encaminhe-se a area técnica para prosseguimento 
Sao Paulo, 24 de Margo de 2025 
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS 
Assessor Técnico de Saude Publiga | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAQ JOAO SANTOS - 24/03/2025 as 09:36:47 
Documento N°: 086286A4675307 - consulta ¢ autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4675307 
SESPAA2025004229DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
ANALISE TECNICA DRS 
Parecer: APROVADO 
Trata o presente de proposta para formalizagéo de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ 
45.324.290/0001-67 , CNES 2092131, localizada no municipio de Igaravapa, gestdo Municipal, relativa 4 Emenda LOA n° 
2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00 reais, destinada a Custeio - reforma do Centro de Saude. 
A Prefeitura Municipal de Igarapava submeteu adequadamente a documentagéo exigida para a celebragao do convénio, 
inclusive o plano de trabalho encontra-se em consonancia com a Lei n° 14.133 de 01/04/2021. Os abjetivos do Plano de 
Trabalho e as justificativas apresentadas estéo de acordo com a descrig&o do objeto proposto. atende ao Parecer 
Referencial CJ SS n° 01/2025. 
As metas quantitativas e qualitativas foram estabelecidas no Plano de Trabalho e estao de acordo com as normas que 
disciplinam a instrug@o de processos para celebragéo de convénios, especialmente nos termos do inciso Il do artigo 4° do 
Decreto n® 66.173 de 26 de outubro de 2021. As metas quantitativas e qualitativas s&o especificas, mensuraveis, atingiveis, 
relevantes e temporais, e a definicéo e descrigdo das metas estdo adequadas, corretas e suficientes. 
As etapas ou fases de execugdo; o plano de aplicagdo dos recursaos financeiros e o cronograma de desembolso estéo 
devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, dentro da previséo 
de execugéo proposta. 
Assim, considerando os elementos analisados da documentagao, Plano de Trabalho apresentados e o atendimento as 
determinagdes contidas no Parecer Referencial CJ SS n°® 01/2025, conclui-se que a proposta atende as condigoes e 
exigéncias técnicas para a formalizagéo do convénio. 
Encaminhe-se ao Diretor do DRS para manifestagdo e prosseguimento 
Sao Paulo. 24 de Margo de 2025 
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO 
Diretor Técnico de Saude | ) 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
| Classit. Documental [001.01.05.006 | 
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 24/03/2025 as 11:31:27 
Documento N°: 086286A4676355 - consulta é autenticada em: 
nttps://demandas.spsempapel.sp.gov.br’demandas/documento/086286A4676355 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
EMISSAO PARECER TECNICO DIRETOR DRS 
Parecer: APROVADO 
Considerando a presente Demanda de n® 86286 , concernente a repasse de recursos financeiros para custeio, no valor de 
R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), destinada & Prefeitura Municipal de Igarapava, e considerando também os 
pareceres administrativo e técnico aprovados, este Departamento se manifesta favoravel ao referido repasse. 
informamos que o gestor técnico deste convénio é Marilia Augusta de Sousa Nascimento - Diretor Téc. Satde | CPF 
337.420.488-05 Gestor Administrativo Silvana Marcia de S&o Jodo Santos - ATSP | - CPF 122.364.048-59. 
Diante do exposto encaminhamos o presente a Coordenadoria de Regides de Saude, com sugestio de prosseguimento. 
Séao Paulo, 24 de Margo de 2025 
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA 
Diretor Técnico de Saude lil 
DIRETORIADODRSVHI-FRANCA-CRS/DRS8 
[ Classit. Documental [001.01.05.008 | 
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 24/03/2025 &s 15:16:54 
Documento N°: 086286A4678246 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4678246 
DL INWREHN 
SESPAR2025005418DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARJTA DA SAUDE 
GABINETE DO COORDENADOR 
ANALISE TECNICA CRS 
Parecer. REPROVADO 
Necessario os seguintes ajustes: 
1. Meta quantitativa: Precisa constar como meta: aumentar de X consultas para Y consultas/més. Depois de quanto 
tempo apds a concluséo da reforma? 
2. A 22 Meta quantitativa deve se referir a obra 
3. Meta qualitativa: o que a reforma vai trazer de melhorias na assisténcia. 
Aposs 0s ajustes e conferéncia pelo DRS, retornar para a CRS 
Sao Paulo, 05 de Maio de 2025 
TANIA REGINA MATUCCI HOTSUMI 
ANALISTA ADMINISTRATIVO 
COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE - GRUPO DE PLANEJAMENTO E AVALIACAO 
[ Classif. Documental [ 001.01.05.006 |
Assinado com senha por: TANIA REGINA MATUCCI HOTSUMI - 05/05/2025 as 17:19:54 
Documento N°: 086286A4812367 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4812367 
DA 
SESPAR2025008510DM 
il 
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PACLO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
ANALISE TECNICA DRS 
Parecer: REPROVADO 
Trata o presente de proposta para formalizagao de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ 45.324.290/0001-67 , CNES 2092131, localizada no municipio de igaravapa, gestdo Municipal, relativa a Emenda LOA n® 2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00 reais, destinada a Custeio - reforma do Centro de Saude. 
A Prefeitura Municipal de Igarapava submeteu adequadamente a documentacéo exigida para a celebragio do convénio, 
inclusive o plano de trabalho encontra-se em consonancia com a Lei n° 14.133 de 01/04/2021. Os objetivos do Plano de 
Trabalho e as justificativas apresentadas estio de acordo com a descri¢io do objeto proposto. atende ao Parecer 
Referencial CJ SS n° 01/2025. 
As metas quantitativas e qualitativas foram estabelecidas no Plano de Trabalho e est&o de acordo com as normas que 
disciplinam a instrugdo de processos para celebragdo de convénios, especialmente nos termos do inciso Il do artigo 4° do 
Decreto n° 66.173 de 26 de outubro de 2021. As metas quantitativas e qualitativas sdo especificas, mensuraveis, atingiveis, 
relevantes e temporais, e a definicdo e descri¢do das metas estdo adequadas, corretas e suficientes. 
As etapas ou fases de execugdo; o plano de aplicagéo dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso estdo 
devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, dentro da previséo 
de execugio proposta. 
Assim, considerando os elementos analisados da documentac&o, Plano de Trabalho apresentados e o atendimento as 
determinagdes contidas no Parecer Referencial CJ SS n° 01/2025, conclui-se que a proposta atende as condi¢des e 
exigéncias técnicas para a formaliza¢éo do convénio. 
Encaminhe—se ao Diretor do BRS para manifestag@o e prosseguimento 
S&o Paulo, 09 de Maio de 2025 
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO 
Diretor Técnico de Sadde | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIAGAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
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| Crassit. Documental [001.01.05.006 | 
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 09/05/2025 as 10:11:21 
Documento N°: 086286A4828278 - consulta ¢ autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086286A4828278 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Formulario de requerimento 
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Portfolio: Saude Humana Custeio 
Valor total: R$ 268.195,81 
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$) 
Prestacéo de Servigos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00 
Prestagao de Servigos - Projeto de Obras 18.195,81 1 18.195,81 
Total: 268.195,81 
Justificativa 
A substituicio da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e as melhorias 
no acesso a unidade do Centro de Saude de lgarapava sao agbes essenciais para assegurar a continuidade de um 
atendimento de qualidade a populagéo. Atualmente, a estrutura do Centro enfrenta sérios problemas que comprometem o 
conforto, a seguranga e a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usudrios quanto os profissionais da saude. 
Diante dessas condigoes, a intervencao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populacéo e 
garantir a adequagao do espago as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel 
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigbes de trabalho aos 
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengdes contribuirdo para aumentar a 
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servigos prestados. 
IGARAPAVA, 12 de Maio de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
SESREQ2025002942DM 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 12/05/2025 as 14:34:20 
Documento N°: 086286A4836610 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4836610 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
INSTITUIGAO PROPONENTE 
Namero do PT: 
_Ofi§olEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
|Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
[Municipio: Igarapava CEP: 14540000 
[Telefone: 1631738200 
[E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
CPF Representante Legal RG Cargo E-mail 
06475270814 [JOSE HUMBERTO ) Prefeito drjosehumberto@i garapava.sp.gov.br LACERDA RODRIGUEs _|13:200-001-5 i 
GESTOR DO CONVENIO 
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail 
LUIZ FERNANDO Diretor Do . d i CARRER VIEIRA Departamento De Satide |92raPavasaude@gmail.com 014.554.451-69 |1455445169 
RECEBIMENTO DO RECURSO 
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Numero: 42025-5 
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n°® 56 - Centro 
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso € pagamento das despesas neste 
convénio. 
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE 
Missédo da Instituicao: 
A missdo do Municipio de Igarapava € promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagdo, por meio de agoes 
integradas e eficientes nas areas de salde, educagdo, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento 
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidaddos, o municipio busca proporcionar um ambiente seguro, 
acessivel e justo, com especial atengdo & inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. Igarapava se compromete a 
oferecer servigos pulblicos de exceléncia, com transparéncia, inovagdo e participacao ativa da comunidade, visando o 
progresso continuo e a construgdo de um futuro mais préspero para todos os seus habitantes. 
Histérico da Instituigao: 
lgarapava € um municipio do estado de S&o Paulo com uma histéria rica que remonta ao periodo colonial. A regido era 
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de 
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o 
Anhanguera) e Jo3do Leite da Silva. 
SESPTA2025003400DM 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de lgarapava, desmembrada do municipio de S&o Jo&o da Boa Vista. O nome “lgarapava” tem origem indigena, significando "caminho de agua® ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e corregos que cortam a regido. 
A evolugdo administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma: 
* 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso. 
* 19 de dezembro de 1906: Elevagéo de Santa Rita do Paraiso a categoria de municipio. 
¢ 4 de novembro de 1907: Mudanga do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para lgarapava. 
Durante a Revolugéo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos 
entre as forcas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros. 
A economia de lgarapava sempre esteve ligada a agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da 
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagdo caseira de doces e queijos também 
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local. 
Atualmente, Igarapava é reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio 
Grande, que oferece diversas opg¢des de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de 
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de saude, fortalecendo as 
agbdes de atendimento e prevencgdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da 
populagao. 
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO 
Objeto: Custeio - Prestacao de servigo 
Objetivo: 
A reforma do Centro de Satde de Igarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade, 
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usuarios e profissionais da sadde. As 
intervengdes, que incluem a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos 
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e 
seguran¢a. Além disso, a modemizagdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as 
condigdes de trabalho e oferecer maior conforto & populagéo que utiliza os servigos de saude.. 
Justificativa: 
A elaboragdo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Salide de lgarapava € fundamental para garantir que as 
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as 
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagao das 
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestao, permitindo o acompanhamento e a fiscalizagao das obras, 
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos. 
A proposta de reforma, que inclui a substituicdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a 
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a 
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de lgarapava esta 
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condigdes adequadas de funcionamento para a unidade de saude. O 
objetivo é preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para 
SESPTA2025003400DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
0s usuarios quanto para os profissionais da sadde. 
Substituicdo da Cobertura e Instalagdo da Nova Estrutura Metalica 
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e a agdo de intempéries, 
resultando em infiltragdes que comprometem a sequranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragées 
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saGide dos pacientes e trabalhadores da 
unidade. A substituicdo da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metalica sdo essenciais para evitar problemas 
futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupgdes causadas por falhas 
estruturais. 
Reforma dos Banheiros 
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usuarios e 
profissionais. A adequagdo desses espagos & fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade, 
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagéo, especialmente para pessoas com mobilidade 
reduzida. 
Melhoria no Acesso a Unidade 
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com 
deficiéncia, possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquitetonicas e 
garantir que o Centro de Salde esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade 
no atendimento. 
Impacto na Qualidade do Atendimento 
A modernizagdo da infraestrutura da unidade contribuiréa diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento, 
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagao dos espagos reflete o compromisso com a 
saude publica e com o bem-estar da populagéo, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor. 
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagéo do espago € a 
melhoria continua dos servigos prestados a8 comunidade. A elaboragao do Plano de Trabalho permite que todas essas 
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes, 
assegurando a correta aplicagao dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populagao. 
Local de execugdo: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - S&o Paulo - CEP 14.540-000 
Observagodes: 
Foram observados os seguintes aspectos: 
As intervengdes previstas no projeto de reforma do Centro de Saide de Igarapava incluem a substituigao da cobertura 
existente, a instalagao de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. Essas 
melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da satde. Abaixo estdo 
algumas observagdes importantes para a execugao do Plano de Trabalho: 
Substituigido da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica: 
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagdes climaticas e evitar infiltragdes futuras. 
Sera feita a substituigio completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metélica para garantir maior durabilidade. 
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagéo e drenagem para evitar acimulo de dgua e umidade. 
L T LTSESPTA2025003400DM
Reforma dos Banheiros: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Os banheiros deveréo ser adequados &s normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com 
deficiéncia e mobilidade reduzida. 
A modernizagdo das instalagdes sanitarias incluird a substituicio de lougas e metais,. 
Melhorias no Acesso a Unidade: 
Serao realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquitetdnicas e garantir acessibilidade total ao prédio. 
METAS A SEREM ATINGIDAS 
Metas Qualitativas: 
Descricdo da Meta: Ampliar 10% da proporgao de nascidos vivos de mae com 07 ou mais 
consultas de pré¢-natal, sendo que atualmente estd em 80%. 
Acgbes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os 
atendimentos e estrutura fisica em condigbes adequadas. 
Situagao Atual: 
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70% 
com mae que realizaram 07 ou mais consultas de pré natal, ou seja, 
atender 113 maes 07 ou mais consultas de pré natal 
Situagao Pretendida: 
- Ampliar 10% da proporgio de nascidos vivos de mée com 07 ou mais 
consultas de pré-natal, considerando 162 nascidos vivos, ou seja, 
atender 129 maes com 07 ou mais consultas de pré natal 
Indicador de Resultado: Proporgao de nascidos vivos 
Formula de Calculo do Indicador: nascidos vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2024/nascidos 
vivos de mde com 7 consultas ou mais em 2026 x 100. 
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA 
Descricdo da Meta: 
Melhorar as condigdes estruturais da unidade de saude por meio da reforma 
da cobertura, visando qualificar 0 atendimento prestado nas areas de 
consultas médicas especializadas e sala de vacinas, garantindo um ambiente 
seguro, funcional e adequado 3 assisténcia em saude. 
Acodes para Alcance: 
Contratagdo de empresa especializada para execu¢éo da reforma. 
Elaboragdo e aprovagio do cronograma de obras. Substituigdo da cobertura 
danificada por estrutura metdlica nova. Instalagdo de sistema eficiente de 
vedagdo e drenagem. Fiscalizagdo e monitoramento continuo da execugao da 
obra. 
SESPTA2025003400DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Cobertura comprometida, com infiltragdes e estrutura desgastada, 
prejudicando o conforto térmico e a seguranga do ambiente, com risco de 
Situacao Atual: danos a materiais, equipamentos e insumos da sala de vacinas. Situagioatual 
impacta negativamente a continuidade dos atendimentos e expde osutentes e 
profissionais a condigdes inadequadas de trabalho e assisténcia. 
Cobertura totalmente reformada, com estrutura metalica segura, vedagao 
eficiente e sem infiltragbes, proporcionando ambiente adequado a 
Situag¢ao Pretendida: continuidade dos atendimentos médicos e a conservagdo adequada de 
vacinas e insumos, com maior conforto, higiene e seguranga para utentes e 
profissionais. 
Ambiente mais seguro, salubre e funcional para os profissionais de saude e 
usuarios do SUS, com impacto direto na qualidade da assisténcia médica 
. especializada e na operagao da sala de vacinas. Espera-se: Continuidade dos Indicador de Resultado: . ) i =i - . atendimentos sem interrupgdes por chuvas; Maior conservagao e eficacia das 
vacinas; Redugao de riscos de infecgdo e contaminagao; Aumento da 
confianga dos usuarios do SUS na estrutura da unidade. 
Percepgao de melhoria nas condigdes de infraestrutura e funcionamento dos 
servigos, registrada em relatérios técnicos e relatos dos profissionais da 
unidade, bem como a manutengao da regularidade dos atendimentos 
especializados e aplicagao de vacinas. 
Férmula de Calculo do Indicador: 
Relatorios técnicos da obra, registros da equipe de coordenagéo da unidade 
Fontsicellngicauoh de saude e atas de reunibes com profissionais de saude. 
= [m] o o < 0] =1 (= red S\ = [ < }_ 
o 2} L 2]
Metas Quantitativas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JGARAPAVA 
Descri¢do da Meta: 
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que 
mensalmente sao disponibilizadas o total de 1070 consultas, sendo o Cardio 
50, Dermato 40; Endocrino 25 Hemato 5, Ginecologista/Obstetra 110 , Gastro 
20, Oftalmol 100 Pediatria 200 ; Pneumo 5; Psiquiatria 200; Reumato 20, 
Urologista 15 Vascular 30; Crtopedista 130; Psiquiatria Infantil 20 ; 
Neuropediatria 50 e Ultrassonografista 50. Apds 06 meses de conclusao da 
obra, estara previso o atendimento em torno de 1177 consultas 
Agdes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e 
estrutura fisica em condigdes adequadas. 
Situagio Atual: 
Atualmente o prédio do Centro de Salde encontra-se deteriorado devido ao 
tempo prolongado de uso, dificultando a organizagao da oferta das consultas 
médicas e em desacordo com a politica nacional de acessibilidade e ambiéncia. 
Situagdo Pretendida: 
Ofertar o total de 1177 consultas médicas/més para a populago, em um 
espago fisico em consonancia com a Politica Nacional de Humanizacao e 
Acessibilidade. 
Indicador de Resultado: Percentual de consultas disponibilizadas 
Férmula de Calculo do Indicador: Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas 
disponibilizadas apés a reforma x 100 
Fonte do Indicador: SIA/SUS/MS 
Descrigao da Meta: Descrigao da Meta: Substituir integralmente 788,67 m? da cobertura do 
telhado do Centro de Saude de lgarapava. 
Agdes para Alcance: 
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o 
cronograma de execugdo. Realizar a substituicdo da cobertura. 
Implementar sistemas de vedagio e drenagem adequados. 
Situagao Atual: Caobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes. 
Situagio Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metélica e sem infiltracdes. 
Indicador de Resultado: Percentual de area da cobertura substituida. 
Férmula de Calculo do Indicador: (Area substituida / 788,67 m?) x 100 
Fonte do Indicador: Relatorios de medigao da obra. 
Descrigdo da Meta: Concluir 100% das etapas planejadas para a substitui¢do da cobertura 
até a data prevista. 
Agdes para Alcance: 
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o 
cronograma de execugdo. Realizar a substituicéo da cobertura. 
implementar sistemas de vedagéo e drenagem adequados. 
SESPTA2025003400DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Situag3do Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes 
Situacao Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes. 
Indicador de Resultado: Percentual de concluséo das etapas do projeto. 
Férmula de Calculo do Indicador: (Numero de etapas concluidas / Numero total de etapas) x 100 
Fonte do Indicador: Relatérios de progresso da obra. 
SESPTA2025003400DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAQ 
Ordem Etapa Duragdo da execugio (em 
dias) Descrigao 
Aprovagao do Recurso 60 
Processo para aprovacgio do 
recurso necessario para a 
execucio da obra 
Chegada do Recurso 30 
Recebimento do recurso 
aprovado e liberagdo para 
iniciar as atividades da obra. 
Elaboragao do Projeto de Lei 
para Criagao de Dotagao 
Orgamentaria 
Elaboragao do Projeto de Lei 
para Criagao de Dotacao 
Orgamentaria Elaboragédo do 
projeto de lei para garantir a 
criagdo da dotagdo 
orgamentaria necessaria para 
a execugao da obra. 
Processo Licitatério 120 
Processo licitatorio para 
contrata¢do da empresa 
responsavel pela execugdo 
da obra. Inclui a analise das 
propostas e sele¢do da 
empresa 
Planejamento e Preparagéo 
Levantamento das condigbes 
atuais, elaboragdo do 
cronograma, contratagéo da 
empresa, obtengdo de 
licengas, planejamento de 
seguranga e comunicagao 
com a comunidade. 
Execugéo das Reformas 210 
1. Substituir a cobertura 
existente e instalar a nova 
estrutura metalica. 2. 
Reformar os banheiros, 
garantindo acessibilidade, 
higiene e conforto. 3. 
Implementar melhorias no 
acesso a unidade, eliminando 
barreiras arquitetonicas. 
Inspecgao e Finalizagédo 
1. Realizar inspe¢des 
periddicas durante e apos a 
execuc¢ao das reformas. 2. 
Garantir a qualidade das 
intervengdes realizadas. 
PLANO DE APLICACAO DE RECURSOS FINANCEIROS 
= (=] o o < [ap] QD o re! N o N < i._ o 2] L [72]
PREFEITURA MUNICIPAL DE [GARAPAVA 
Ordem Ql?jito Item Especificagao Proponente | % Concedente | % 
O presente projeto tem como 
objetivo a refarma completa do 
telhado e a pintura geral do Centro 
de Saude de Igarapava, situado 
na Rua Saldanha Marinho, 930. A 
Prestacio proposta de intervengao visa 
Custeio - de ¢ promover a revitalizagdo da 
1 Prestacio | Servigos - | Infraestrutura, assegurando 0,00 0,00% | 250.000,00 | 93,22% de servico | Proieto de melhorias significativas nas 
¢ Ob rjas condigdes de seguranga, conforto 
e funcionalidade do espago, 
proporcionando um ambiente mais 
adequado para o atendimento a 
comunidade, com foco na 
qualidade dos servigos e no bem￾estar dos usuarios e profissionais. 
Prestagdo 
Custeio - de ~ . 2 Prestagio | Servicos- | resiagdo | de Servigos - Contra 18.195,81 | 6,78% | 0,00 0.00% de servico | Projeto de partida do Municipio 
Obras 
Total: |R$ 18.195.81 [6,78% |R$ 250.000,00(93,22% 
= [&] o S < Iy S S 0 N o I < }_ 
Q. [42] L (€]
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desembolso 
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 R$ 268.195,81 
2. PREVISAO DE EXECUGAO 
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste: 
Término: Vigéncia do Ajuste 
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO 
CPF Nome RG Cargo E-mail 
Diretor Do LUIZ FERNANDO . . 014.554.451-69 CARRER VIEIRA 1455445169 Departamento De igarapavasaude@gmail.com 
Saude 
ANDREIA _— 194.956.198-40 |FRANCISCO DE 23.940.883-4 Chefe De Avaliagdo |, - 2 cavasaude@gmail.com PAULA E Auditoria 
ASSINATURAS DIGITAIS 
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015. 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 12/05/2025 as 14:34:21 
Documento N”: 086286A4836611 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4836611 
SESPTA2025003400DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPIO PARA CELEBRAR CONVENIOS - CRMC 
Validade: 01 de Junho de 2025 
CRMCNe:| 252 340010768 | Data de Emissio: | 12/05/2025 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ 45.324.290/0001-67 
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
Centro - SP - CEP:14540-000 
Certificamos que o Municipio acima identificado estd inscrito no Sistema Integrado de 
Convénlos do Estado de S&o Paulo, de acordo com o Decreto n® 52.479 de 14 de Dezembro 
de 2007. 
Para fins de celebragdo de convénio o presente Certificado substitui os documentos 
relacionados nos artigos 59, inciso VI, 89, incisos I a VI, do Decreto n® 59.215, de 21 de Maio 
de 2013, e no artigo 27, alinea ¢, da Lei Federal n°® 8.036, de 11 de maio de 1990. 
Documentos Arquivados Validade 
o Certid3o declaratéria de efetivo exercicio de cargo do Prefeito 31/12/2025 
o Copias autenticadas do RG e CPF do Prefeito Sem Vencimento 
¢ Declaragdo de que o Municipio vem aplicando regularmente o minimo de 31/12/2025 25% dos impostos no ensino 
» Declaragdo que a formalizagdo de convénio com o Governo do Estado de 31/12/2025 Sao0 Paulo ndo contraria a Lei Organica do Municipio 
» Declaragdo que o municipio n@o incorre nas vedagdes impostas pela Lei 31/12/2025 Complementar n® 101 
¢ Declaragdo de que o Municipio estd em dia com as prestagdes de contas 31/12/2025 referentes a recursos recebidos do Estado 
» Comprovante de encaminhamento do prestagdo de contas ao Tribunal 31/03/2026 de Contas do Estado referente ao uUltimo exercicio 
e Certificado de Regularidade do FGTS = CRF 01/06/2025 
e Certiddo Negativa de Débito - CND 06/09/2025 
SP-1/143309159718412202505 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 12/05/2025 as 14:34:21 
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 12/05/2025 as 14:33:39 
Documento N°: 3730334A4836612 - consulta é autenticada em: 
htips://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3730334A48366 12 
SESCAP2025052942DM
CONSULTA CADIN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVYA 
CNPJ 45324290000167 
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 - 
Centro - - CEP:14540000 
Cetificamos que NAO CONSTAM PENDENCIAS no CADIN para a entidade acima identificada. 
Consulta realizada por: 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES (06475270814) 
Em: 12/05/2025 14:31:58 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 12/05/2025 as 14:34:22 
Autenticado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 12/05/2025 s 14:32:29 
Documento N°: 3730334A4836613 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/ldemandas/documento/3730334A4836613 
SESCAP2025052939DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULQ 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
Parecer: APROVADO 
Trata de Emenda Parlamentar Impositiva, para investimento, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), 
destinada a Prefeitura Municipal de Igarapava. 
Em atendimento ao Decreto n°. 59.215 de 21 de maio de 2013 e alteragdes posteriores, o Beneficiario indicado para a 
Emenda apresentou Plano de Trabalho da demanda para e execucao dos recursos que seréo repassados. 
O plano de trabalho esta dentro das normas estabelecidas no tocante a drea administrativa e dentro do prazo de validade e 
atende ao parecer referencial CJ/SS n°® 01/25. 
Nesta data anexamos CONCREDOR com a conta corrente inserida no sistema SIAFEM, conforme informagao do 
Beneficiario. 
A Entidade encontra-se com situagao de PRESTACOES DE C ONTAS REGULAR, referente aos recursos financeiros 
recebidos anteriormente. 
Desta forma, encaminhe-se a area técnica para prosseguimento 
S3o Paulo, 13 de Maio de 2025 
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS 
Assessor Técnico de Saude Publig:a | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 13/05/2025 as 10:22:01 
Documento N°: 086286A4840812 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4840812 
SESPAA2025005981DM 
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
ANALISE TECNICA DRS 
Parecer: REPROVADO 
Trata o presente de proposta para formalizagéo de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de lgarapava, CNPJ 
45.324.290/0001-67 , CNES 2092131, localizada no municipio de Igaravapa, gestdo Municipal, relativa 2 Emenda LOA n° 
2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00 reais, destinada a Custeio - reforma do Centro de Saude. 
A Prefeitura Municipal de lgarapava submeteu adequadamente a documentagao exigida para a celebracéo do convénio, 
inclusive o plano de trabalho encontra-se em consonancia com a Lei n° 14.133 de 01/04/2021. Os objetivos do Plano de 
Trabalho e as justificativas apresentadas estéo de acordo com a descricdo do objeto proposto. atende ao Parecer 
Referencial CJ SS n° 01/2025. 
As metas quantitativas e qualitativas foram estabelecidas no Plano de Trabalho e estdo de acordo com as normas que 
disciplinam a instrugdo de processos para celebragé@o de convénios, especialmente nos termos do inciso Il do artigo 4° do 
Decreto n® 66.173 de 26 de outubro de 2021. As metas quantitativas e qualitativas sao especificas, mensuraveis, atingiveis, 
relevantes e temporais, e a definicdo e descricdo das metas estdo adequadas, corretas e suficientes. 
As etapas ou fases de execugdo; o plano de aplicagéo dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso estio 
devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, dentro da previsdo 
de execugao proposta. 
Assim, considerando os elementos analisados da documentagao, Plano de Trabalho apresentados e o atendimento as 
determinagdes contidas no Parecer Referencial CJ SS n° 01/2025, conclui-se que a proposta atende as condi¢des e 
exigéncias técnicas para a formalizagao do convénio. 
Encaminhe—se ao Diretor do DRS para manifestagio e prosseguimento 
S&o0 Paulo, 13 de Maio de 2025 
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO 
Diretor Técnico de Saude | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRSB/CPA 
[ Classit. Documental {001.01.05.006 | 
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 13/05/2025 as 10:47:18 
Documento N°: 086286A4841119 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4841119 
= o < 0 oy e} S =1 re’ N o N o d < o. [42] 83 (]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Formulario de requerimento 
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Portfolio: Satide Humana Custeio 
Valor total: R$ 268.195,81 
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$) 
Prestagao de Servigos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00 
Prestagao de Servigos - Projeto de Obras 18.195,81 1 18.195,81 
Total: 268.195,81 
Justificativa 
A substituicao da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e as melhorias 
no acesso a unidade do Centro de Satide de Igarapava sao agdes essenciais para assegurar a continuidade de um 
atendimento de qualidade a populagao. Atualmente, a estrutura do Centro enfrenta sérios problemas que comprometem o 
conforto, a segurancga e a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usuarios quanto os profissionais da satide. 
Diante dessas condigdes, a intervengao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populagao e 
garantir a adequacao do espaco as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel 
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigbes de trabalho aos 
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengdes contribuirdo para aumentar a 
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servigos prestados. 
IGARAPAVA, 13 de Maio de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ey Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 13/05/2025 as 11:13:56 
Documento N°: 386286A4841446 - consulta é autenticada em:. 
https://demandas.spsempapel sp.gov.br/demandas/documento/086286A4841446 
SESREQ2025002973DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
INSTITUIGAO PROPONENTE 
Niamero do PT: 
Orgéo/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
|Endere¢o: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
[Municipio: Igarapava CEP: 14540000 
[Telefone: 1631738200 
E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
CPF Representante Legal RG Cargo E-mail o 
06475270814 LJOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
LACERDA RODRIGUES S 
GESTOR DO CONVENIO 
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail 
LUIZ FERNANDO Diretor Do 14.554.451-69 1455445169 CARRER VIEIRA Departamento De Satde igarapavasaude@gmail.com 
RECEBIMENTO DO RECURSO 
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Numero: 42025-5 
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n® 56 - Centro 
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso e pagamento das despesas neste 
convénio. 
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE 
Missao da Instituigdo: 
A missio do Municipio de Igarapava é promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagdo, por meio de agGes 
integradas e eficientes nas areas de salde, educagdo, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento 
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidadios, 0 municipio busca proporcionar um ambiente seguro, 
acessivel e justo, com especial atengio a inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. lgarapava se compromete a 
oferecer servicos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovagdo e participacdo ativa da comunidade, visando o 
progresso continuo e a construgac de um futuro mais prospero para todos 0s seus habitantes. 
Histérico da Instituigao: 
Igarapava é um municipio do estado de Sao Paulo com uma histdria rica que remonta ao periodo colonial. A regido era 
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de 
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o 
Anhanguera) e Jo3o Leite da Silva. 
SESPTA2025003432DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JGARAPAVA 
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de lgarapava, desmembrada do municipic de Sao Jodo da Boa Vista. O 
nome “lgarapava” tem origem indigena, significando "caminho de agua" ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e 
cérregos que cortam a regiao. 
A evolugdo administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma: 
¢ 25 de agosto de 1892: Criacdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso. 
» 19 de dezembro de 1906: Elevagao de Santa Rita do Paraiso & categoria de municipio. 
* 4 de novembro de 1907: Mudanga do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para Igarapava. 
Durante a Revolugdo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos 
entre as forgas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros. 
A economia de lgarapava sempre esteve ligada & agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da 
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagdo caseira de doces e queijos também 
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local. 
Atualmente, Igarapava € reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio 
Grande, que oferece diversas op¢des de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de 
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de saude, fortalecendo as 
agdes de atendimento e prevengdo em foda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da 
populagao. 
QUALIFICAGAO DO PLANO DE TRABALHO 
Objeto: Custeio - Prestagao de servigo 
Objetivo: 
A reforma do Centro de Saude de Igarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade, 
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usuarios e profissionais da saude. As 
intervengdes, que incluem a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos 
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e 
seguranga. Além disso, a modernizagdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as 
condigdes de trabalho e oferecer maior conforto & populagao que utiliza os servigos de saude.. 
Justificativa: 
A elaboragdo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Salde de lgarapava ¢ fundamental para garantir que as 
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as 
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagdo das 
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestao, permitindo o acompanhamento e a fiscalizagao das obras, 
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos € orgamentos previstos. 
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a 
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Salude de lgarapava esté 
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condigdes adequadas de funcionamento para a unidade de saude. O 
objetivo & preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para 
A proposta de reforma, que inclui a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a e SESPTA2025003432DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
0s usuarios quanto para os profissionais da saude. 
Substituigao da Cobertura e Instalagio da Nova Estrutura Metalica 
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e a acao de intempéries, resultando em infiltragdes que comprometem a seguranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragGes 
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saGde dos pacientes e trabalhadores da unidade. A substitui¢do da cobertura e a instalagio de uma nova estrutura metalica sao essenciais para evitar problemas 
futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupgdes causadas por falhas 
estruturais. 
Reforma dos Banheiros 
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usudrios e 
profissionais. A adequagdo desses espagos € fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade, 
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagdo, especialmente para pessoas com mobilidade 
reduzida. 
Melhoria no Acesso a Unidade 
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos 0s usuarios, incluindo idosos e pessoas com 
deficiéncia, possam transitar com seguranc¢a e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquitetonicas e 
garantir que o Centro de Saude esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade 
no atendimento. 
Impacto na Qualidade do Atendimento 
A modernizagdo da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento, 
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagao dos espagos reflete 0 compromisso com a 
saude publica e com o bem-estar da populagéo, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor. 
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagéo do espago e a 
melhoria continua dos servicos prestados a comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas essas 
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes, 
assegurando a correta aplicagio dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populagao. 
Local de execugao: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - Sao Paulo - CEP 14.540-000 
Observagobes: 
Foram observados os seguintes aspectos: 
As intervengdes previstas no projeto de reforma do Centro de Salde de Igarapava incluem a substituicéo da cobertura 
existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. Essas 
melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da saude. Abaixo estao 
algumas observagdes importantes para a execugéo do Planc de Trabalho: 
Substituicio da Cobertura e Instalagdo da Nova Estrutura Metalica: 
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagdes climaticas e evitar infiltragdes futuras. 
Sera feita a substituicio completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior durabilidade. 
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagao e drenagem para evitar acimulo de agua e umidade. 
SESPTA2025003432DM
Reforma dos Banheiros: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Os banheiros deveréo ser adequados &s normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com 
deficiéncia e mobilidade reduzida. 
A madernizagao das instalagdes sanitdrias incluird a substituicao de lougas e metais,. 
Melhorias no Acesso a Unidade: 
Serdo realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquiteténicas e garantir acessibilidade total ao prédio. 
METAS A SEREM ATINGIDAS 
Metas Qualitativas: 
Descri¢do da Meta: Ampliar 10% da proporg@o de nascidos vivos de mde com 07 ou mais 
consultas de pré-natal, sendo que atualmente esta em 80%. 
Agbdes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os 
atendimentos e estrutura fisica em condigc8es adequadas. 
Situacao Atual: 
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70% 
com mae que realizaram 07 ou mais consultas de pré natal, ou seja, 
atender 113 maes 07 ou mais consultas de pré natal 
Situagao Pretendida: 
: Ampliar 10% da proporgdo de nascidos vivos de mde com 07 ou mais 
consultas de pré-natal, considerando 162 nascidos vivas, ou seja, 
atender 129 maes com 07 ou mais consultas de pré natal 
Indicador de Resultado: Proporg¢do de nascidos vivas 
Férmula de Calculo do Indicador: nascidos vivos de mae com 7 consultas ocu mais em 2024/nascidos 
vivos de m@e com 7 consultas ou mais em 2026 x 100. 
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA 
Descricao da Meta: 
Melhorar as condigdes estruturais da unidade de saude por meio da reforma 
da cobertura, visando qualificar o atendimento prestado nas areas de 
consultas médicas especializadas e sala de vacinas, garantindo um ambiente 
seguro, funcional e adequado & assisténcia em saide. 
Ac¢des para Alcance: 
Contratagao de empresa especializada para execugdo da reforma. 
Elaboragao e aprovacgao do cronograma de obras. Substituicdo da cobertura 
danificada por estrutura metalica nova. Instalagao de sistema eficiente de 
vedagao e drenagem. Fiscalizagdo e monitoramento continuo da execugao da 
abra. 
SESPTA2025003432DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Cobertura comprometida, com infiltragdes e estrutura desgastada, 
prejudicando o conforto térmico e a segurang¢a do ambiente, com risco de 
Situagao Atual: danos a materiais, equipamentos e insumos da sala de vacinas. Situagaoatual 
impacta negativamente a continuidade dos atendimentos e expde osutentes e 
profissionais a condi¢bes inadequadas de trabalho e assisténcia. 
Cobertura totalmente reformada, com estrutura metdlica segura, vedagéo 
eficiente e sem infiltra¢des, proporcionando ambiente adequado a 
Situagao Pretendida: continuidade dos atendimentos médicos e a conservagdo adequada de 
vacinas e insumos, com maior conforto, higiene e seguranga para utentes e 
profissionais. 
Ambiente mais seguro, salubre e funcional para os profissionais de saude e 
usuarios do SUS, com impacto direto na qualidade da assisténcia médica 
. . especializada e na operagio da sala de vacinas. Espera-se: Continuidade dos 
adicadegRRsyigee: atendimentos sem interrup¢des por chuvas; Maior conservagéao e eficacia das 
vacinas; Redugéo de riscos de infec¢éo e contaminagéo; Aumento da 
confiang¢a dos usuérios do SUS na estrutura da unidade. 
Percepc¢ao de melhoria nas condi¢bes de infraestrutura e funcionamento dos 
servigos, registrada em relatorios técnicos e relatos dos profissionais da 
unidade, bem como a manutengao da regularidade dos atendimentos 
especializados e aplicacéo de vacinas. 
Férmula de Calculo do Indicador: 
Relatorios técnicos da obra, registros da equipe de coordenagédo da unidade 
AU OCDULIELEIE de saude e atas de reunibes com profissionais de saude. 
= [m] N o < o> () =1 'ed N =1 I3 < - 
o [ w 2}
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Metas Quantitativas: 
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que 
mensalmente sao disponibilizadas o total de 1070 consuitas, sendo o Cardio 
50, Dermato 40; Endocrino 25 Hemato 5, Ginecologista/Obstetra 110 , Gastro 
Descrigao da Meta: 20, Oftalmol 100 Pediatria 200 ; Pneumo 5; Psiquiatria 200; Reurnato 20, 
Urologista 15 Vascular 30; Ortopedista 130; Psiquiatria infantil 20 ; 
Neuropediatria 50 e Ultrassonografista 50. Apos 06 meses de conclusdo da 
obra, estara previso o atendimento em torno de 1177 consultas 
Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e Agdes para Alcance: e . ¢ P LEED estrutura fisica em condi¢gbées adequadas. 
Atualmente o prédio do Centro de Saude encontra-se deteriorado devido ao 
Situagédo Atual: tempo prolongado de uso, dificultando a organizagio da oferta das consultas 
médicas e em desacordo com a politica nacional de acessibilidade e ambiéncia. 
Ofertar o total de 1177 consultas médicas/més para a populagédo, em um 
Situacgao Pretendida: espago fisico em consonancia com a Politica Nacional de Humanizagao e 
Acessibilidade. 
Indicador de Resultado: Percentual de consultas disponibilizadas 
Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas 
Férmula de Calculo do Indicador: disponibilizadas apds a reforma x 100 
Fonte do Indicador: SIA/SUS/MS 
Descrigao da Meta: Substituir integraimente 788,67 m? da cobertura do 
Sescricho CRIELE telhado do Centro de Saude de lgarapava. 
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o 
Acoes para Alcance: cronograma de execugdo. Realizar a substituicdo da cobertura. 
implementar sisternas de vedagao e drenagem adequados. 
Situagido Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes. 
Situagéo Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes. 
Indicador de Resultado: Percentual de area da cobertura substituida. 
Férmula de Calculo do Indicador: (Area substituida / 788,67 m?) x 100 
Fonte do Indicador: Relatorios de medigao da obra. 
D ic30 da Meta: Concluir 100% das etapas planejadas para a substituicao da cobertura Sz 
escricao dajeta: até a data prevista. - 
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o 
Agoes para Alcance: cronograma de execugdo. Realizar a substituicdo da cobertura. 
implementar sistemas de vedagao e drenagem adequados. 
AR 
SESPTA2025003432DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE [GARAPAVA 
Situagao Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragbes 
Situagao Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes. 
Indicador de Resultado: Percentual de concluséo das etapas do projeto. 
Férmula de Célculo do Indicador: (Numero de etapas concluidas / Numero total de etapas) x 100 
Fonte do Indicador: Relatérios de progresso da obra. 
LR 
SESPTA2025003432DM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO 
Ordem Etapa Duragio da execugio {(em 
dias) Descrigao 
Aprovagao do Recurso 60 
Processo para aprovacao do 
recurso necessario para a 
execugao da obra 
Chegada do Recurso 30 
Recebimento do recurso 
aprovado e liberagao para 
iniciar as atividades da obra. 
Elaboracgao do Projeto de Lei 
para Criagao de Dotacao 
Orgamentaria 
Elaboragdo do Projeto de Lei 
para Criagcao de Dotagao 
Orgamentaria Elaboracgéo do 
projeto de lei para garantir a 
criagdo da dotagéo 
or¢gamentaria necessaria para 
a execucgao da obra. 
Processo Licitatério 120 
Processo licitatério para 
contratagdo da empresa 
responsavel pela execugéo 
da obra. Inclui a andlise das 
propostas e selecado da 
empresa 
Planejamento e Preparacao 
Levantamento das condigbes 
atuais, elaboragéo do 
cronograma, contratagdo da 
empresa, obten¢do de 
licengas, planejamento de 
seguranga e comunicagao 
com a comunidade. 
Execucdo das Reformas 210 
1. Substituir a cobertura 
existente e instalar a nova 
estrutura metalica. 2. 
Reformar os banheiros, 
garantindo acessibilidade, 
higiene e conforto. 3. 
Implementar melhorias no 
acesso a unidade, eliminando 
barreiras arquitetdnicas. 
Inspegao e Finalizagao 15 
1. Realizar inspegdes 
periodicas durante e apés a 
execugao das reformas. 2. 
Garantir a qualidade das 
intervengdes realizadas. 
PLANO DE APLICAGCAO DE RECURSOS FINANCEIROS 
il 
= 0 N e} <t P30y ol S re! N § 
= 
o w L n 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Tipo O 0 Ordem Objeto Item Especificacao Proponente { % Concedente | % 
O presente projeto tem como 
objetivo a reforma completa do 
telhado e a pintura geral do Centro 
de Saulde de Igarapava, situado 
na Rua Saldanha Marinho, 930. A 
~ proposta de intervengao visa 
. PES L promover a revitalizago da 
PTRGLR e infraestrutura, assegurando % i " : 0, 0, 1 Prestagao Serqu:os methorias significativas nas 0,00 0,00% | 250.000,00 | 93,22% 
de servico | Projeto de - condi¢oes de segurancga, conforto Obras f . e funcionalidade do espaco, 
proporcionando um ambiente mais 
adequado para o atendimento a 
comunidade, com foco na 
qualidade dos servigos e no bem￾estar dos usuarios e profissionais. 
Prestagéo 
Custeio - de = . 2 Prestacao | Servigos - | restacaode [ Servicos -Contra | 4449581 | 678% | 0,00 0,00% A . partida do Municipio de servigo | Projeto de 
Obras 
Total: |R$ 18.195,81 16,78% [R$ 250.000,00(93,22% 
L T
SESPTA2025003432DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desembolso 
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 R$ 268.195,81 
2. PREVISAO DE EXECUGAO 
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste: 
Término: Vigéncia do Ajuste 
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO 
CPF Nome RG Cargo E-mail 
Diretor Do LUIZ FERNANDO . . 014.554.451-69 CARRER VIEIRA 1455445169 g:?]g;tamento De igarapavasaude@gmail.com 
ANDREIA . 194.956.198-40 |FRANCISCO DE 23.940.883-4 Chefe De Avaliagao k. o navasaude@gmail.com PAULA E Auditoria 
ASSINATURAS DIGITAIS 
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015. 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 13/05/2025 as 11:13:56 
Documento N°: 086286A4841447 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4841447 
SESPTA2025003432DM 
LT L LR
(o 
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
Parecer: APROVADO 
Trata de Emenda Parlamentar Impositiva, para investimento, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), 
destinada a Prefeitura Municipal de Igarapava. 
Em atendimento ao Decreto n°. 59.215 de 21 de maio de 2013 e alteragdes posteriores, o Beneficiario indicado para a 
Emenda apresentou Plano de Trabalho da demanda para e execugao dos recursos gue serdo repassados. 
O plano de trabalho esta dentro das normas estabelecidas no tocante a area administrativa e dentro do prazo de validade e 
atende ao parecer referencial CJ/SS n°® 01/25. 
Nesta data anexamos CONCREDOR com a conta corrente inserida no sistema SIAFEM, conforme informagao do 
Beneficiario. 
A Entidade encontra-se com situagao de PRESTACOES DE C ONTAS REGULAR, referente aos recursos financeiros 
recebidos anteriormente. 
Desta forma, encaminhe-se a area técnica para prosseguimento 
Sao Paulo, 14 de Maio de 2025 
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS 
Assessor Técnico de Salde PUbliga | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 14/05/2025 as 14:04:03 
Documento N°: 086286A4850393 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086286A4850393 
SESPAA2025006070DM 
ORI A TR R 
1
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
ANALISE TECNICA DRS 
Parecer: REPROVADO 
Trata o presente de proposta para formalizagdo de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ 
45.324.290/0001-67 , CNES 2092131, localizada no municipio de Igaravapa, gest&o Municipal, relativa & Emenda LOA n° 
2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00 reais, destinada a Custeio - reforma do Centro de Saude. 
A Prefeitura Municipal de Igarapava submeteu adequadamente a documentagao exigida para a celebragéo do convénio, 
inclusive o plano de trabalho encontra-se em consonancia com a Lei n° 14.133 de 01/04/2021. Os objetivos do Plano de 
Trabalho e as justificativas apresentadas estao de acordo com a descri¢ao do objeto proposto. atende ao Parecer 
Referencial CJ SS n°® 01/2025. 
As metas quantitativas e qualitativas foram estabelecidas no Plano de Trabalho e estdo de acordo com as normas que 
disciplinam a instrugéo de processos para celebragdo de convénios, especialmente nos termos do inciso Il do artigo 4° do 
Decreto n° 66.173 de 26 de outubro de 2021. As metas quantitativas e qualitativas sao especificas, mensuraveis, atingiveis, 
relevantes e temporais, e a defini¢ao e descri¢ao das metas estdo adequadas, corretas e suficientes. 
As etapas ou fases de execugio; o plano de aplicacéo dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso estdo 
devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, dentro da previsdo 
de execuc¢ao proposta. 
Assim, considerando os elementos analisados da documentagao, Plano de Trabalho apresentados e o atendimento as 
determinagdes contidas no Parecer Referencial CJ SS n® 01/2025, conclui-se que a proposta atende as condigbes e 
exigéncias técnicas para a formalizagdo do convénio. 
Encaminhe—se ao Diretor do DRS para manifestacdo e prosseguimento 
S30 Paulo, 14 de Maio de 2025 
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO 
Diretor Técnico de Saude | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
Classif. Documental {001.01.05.006 | 
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 14/05/2025 as 14:41:19 
Documento N°. 086286A4850800 - consulta & autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bi/demandas/documento/086286A4850800 
SESPAR2025009044DM 
PREFEITURA MUNICIPAIL DE IGARAPAVA 
Formulario de requerimento 
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Portfolio: Satide Humana Custeio 
Valor total: R$ 268.195,81 
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$) 
Prestagdo de Servigos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00 
Prestagéo de Servigos = Projeto de Obras 18.195,81 1 18.195,81 
Totat: 268.195,81 
Justificativa 
A substituicdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e as melhorias 
no acesso a unidade do Centro de Saude de Igarapava séo agdes essenciais para assegurar a continuidade de um 
atendimento de qualidade a populagdo. Atualmente, a estrutura do Centro enfrenta sérios problemas que comprometem o 
conforto, a seguranga e a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usuarios quanto os profissionais da saude. 
Diante dessas condigbes, a intervengao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populagéo e 
garantir a adequagio do espago as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel 
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigoes de trabalho aos 
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengbes contribuirdo para aumentar a 
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servigos prestados. 
IGARAPAVA, 14 de Maio de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
SESREQ2025003043DM 
Assinado com senha par: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/05/2025 as 16:42:45 
Documento N°: 086286A4852333 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4852333 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
INSTITUIGAC PROPONENTE 
{Numero do PT: 
QgéolEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
Municipio: Igarapava CEP: 14540000 
[Telefone: 1631738200 
[E-mail: prefeitura igarapava.sp.gov.br 
CPF Representante Legal RG Cargo E-mail 
06475270814 LJOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito driosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
LACERDA RODRIGUES e 
GESTOR DO CONVENIO 
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail 
S 
LUIZ FERNANDO Diretor Do 
RS ) CARRER VIEIRA Departamento De Saude [geiapavasaucE@amail.con 
RECEBIMENTO DO RECURSO 
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Namero: 42025-5 
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n° 56 - Centro 
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso e pagamento das despesas neste 
convénio. 
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE 
Missédo da Instituicao: 
A miss&o do Municipio de Igarapava & promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagao, por meio de a¢des 
integradas e eficientes nas areas de salde, educacdo, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento 
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidaddos, o municipio busca proporcionar um ambiente seguro, 
acessivel e justo, com especial atengéo & inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. Igarapava se compromete a 
oferecer servicos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovacdo e participagdo ativa da comunidade, visando o 
progresso continuo e a construgdo de um futuro mais prospero para todos os seus habitantes. 
Histérico da Instituigio: 
Igarapava é um municipio do estado de Sao Paulo com uma histdria rica que remonta ao periodo colonial. A regido era 
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo @s Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de 
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o 
Anhanguera) e Jodo Leite da Silva. 
il 
SESPTA2025003505DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de lgarapava, desmembrada do municipio de Sao Jodo da Boa Vista. O 
nome "lgarapava" tem origem indigena, significando "caminho de agua” ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e 
corregos que cortam a regido. 
A evolugdo administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma: 
¢ 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso. 
+ 19 de dezembro de 1906: Elevagdo de Santa Rita do Paraiso a categoria de municipio. 
* 4 de novembro de 1907: Mudanga do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para lgarapava. 
Durante a Revolugéo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos 
entre as forgas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros. 
A economia de lgarapava sempre esteve ligada a agricultura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da 
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricag@o caseira de doces e queijos também 
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local. 
Atualmente, |garapava € reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio 
Grande, que oferece diversas opgdes de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence a Diretoria Regional de 
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servicos de saude, fortalecendo as 
acoes de atendimento e prevengdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da 
populagao. 
QUALlFlCA(}f\O DO PLANO DE TRABALHO 
Objeto: Custeio - Prestagao de servigo 
Obijetivo: 
A reforma do Centro de Saude de Igarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade, 
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usudrios e profissionais da saude. As 
intervengdes, que incluem a substituicao da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos 
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e 
seguranca. Além disso, a modernizagdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as 
condigdes de trabalho e oferecer maior conforto a populagao que utiliza os servigos de saude.. 
Justificativa: 
A elaboracio do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Saude de Igarapava € fundamental para garantir que as 
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as 
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagdo das 
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestao, permitindo o acompanhamento e a fiscalizagdo das obras, 
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos. 
A proposta de reforma, que inclui a substituicdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metélica, a 
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a 
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de Igarapava esta 
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condigdes adequadas de funcionamento para a unidade de saude. O 
objetivo € preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para 
SESPTA2025003505DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
0s usuarios quanto para os profissionais da saude. 
Substituigcao da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica 
A cobertura atual do Centro de Salde apresenta desgaste significativo devido ao tempo e & agdo de intempéries, 
resultando em infiltragdes que comprometem a seguranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltracdes 
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saiude dos pacientes e trabalhadores da 
unidade. A substituigdo da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metalica sdo essenciais para evitar problemas 
futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupgdes causadas por falhas 
estruturais. 
Reforma dos Banheiros 
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usuarios e 
profissionais. A adequagdo desses espagos € fundamental para atender as normas sanitarias e de acessibilidade, 
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagéo, especialmente para pessoas com mobilidade 
reduzida. 
Melhoria no Acesso a Unidade 
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com 
deficiéncia, possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquitetdnicas e 
garantir que o Centro de Saude esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade 
no atendimento. 
Impacto na Qualidade do Atendimento 
A modernizagdo da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento, 
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagdo dos espagos reflete o compromisso com a 
saude pulblica e com o bem-estar da populagdo, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor. 
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagdo do espago e a 
melhoria continua dos servigos prestados 2 comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas essas 
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes, 
assegurando a correta aplicag@o dos recursos pablicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populag&o. 
Local de execugao: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - S&o Paulo - CEP 14.540-000 
Observagoes: 
Foram observados os seguintes aspectos: 
As intervengdes previstas no projeto de reforma do Centro de Salde de Igarapava incluem a substituicdo da cobertura 
existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. Essas 
melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da satde. Abaixo estdo 
algumas observagdes importantes para a execugéo do Plano de Trabalho: 
Substituigdo da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica: 
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagdes climaticas e evitar infiltragdes futuras. 
Sera feita a substituigdo completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior durabilidade. 
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagéo e drenagem para evitar acumulo de agua e umidade. 
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SESPTA2025003505DM
Reforma dos Banheiros: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Os banheiros deverdo ser adequados &s normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com 
deficiéncia e mobilidade reduzida. 
A modernizag&o das instalagdes sanitarias incluira a substituicdo de lougas e metais,. 
Melhorias no Acesso a Unidade: 
Seréo realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquitetonicas e garantir acessibilidade total ao prédio. 
METAS A SEREM ATINGIDAS 
Metas Qualitativas: 
Descrigao da Meta: Ampliar 10% da proporgéo de nascidos vivos de mae com 07 ou mais 
consultas de pré-natal, sendo que atualmente esta em 80%. 
Acgdes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os 
atendimentos e estrutura fisica em condigoes adequadas. 
Situagao Atual: 
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70% 
com mae que realizaram 07 ou mais consultas de pré natal, ou seja, 
atender 113 maes 07 ou mais consultas de pré natal 
Situagéo Pretendida: 
: Ampliar 10% da proporg3o de nascidos vivos de mae com 07 ou mais 
consultas de pré-natal, considerando 162 nascidos vivos, ou seja, 
atender 129 maes com 07 ou mais consultas de pré natal 
Indicador de Resultado: Proporgao de nascidos vivos 
Férmula de Calculo do Indicador: nascidos vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2024/nascidos 
vivos de mde com 7 consultas ou mais em 2026 x 100. 
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA 
Descrigao da Meta: 
Melhorar as condigdes estruturais da unidade de salide por meio da reforma 
da cobertura, visando qualificar o atendimento prestado nas areas de 
consultas médicas especializadas e sala de vacinas, garantindo um ambiente 
seguro, funcional e adequado a assisténcia em saude. 
Acgoes para Alcance: 
Contratagado de empresa especializada para execug¢ao da reforma. 
Elaboracao e aprovagdo do cronograma de obras. Substitui¢do da cobertura 
danificada por estrutura metaélica nova. Instalagao de sistema eficiente de 
vedacao e drenagem. Fiscalizagdo e monitoramento continuo da execugao da 
obra. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Situa¢ao Atual: 
Cobertura comprometida, com infiliragdes e estrutura desgastada, 
prejudicando o conforto térmico e a seguranga do ambiente, com risco de 
danos a materiais, equipamentos € insumos da sala de vacinas. Situagéoatual 
impacta negativamente a continuidade dos atendimentos e expoe osutentes e 
profissionais a condi¢des inadequadas de trabalho e assisténcia. 
Situac¢ao Pretendida: 
Cobertura totalmente reformada, com estrutura metélica segura, vedacao 
eficiente e sem infiltragoes, proporcionando ambiente adequado & 
continuidade dos atendimentos médicos e a conservagao adequada de 
vacinas e insumos, com maior conforto, higiene e seguranca para utentes e 
profissionais. 
Indicador de Resultado: 
Ambiente mais seguro, salubre e funcional para os profissionais de sadde e 
usuarios do SUS, com impacto direto na qualidade da assisténcia médica 
especializada e na operagdo da sala de vacinas. Espera-se: Continuidade dos 
atendimentos sem interrupg¢des por chuvas; Maior conservagéo e eficacia das 
vacinas; Redugao de riscos de infecgdo e contaminacgéo; Aumento da 
confianga dos usuarios do SUS na estrutura da unidade. 
Férmula de Calculo do Indicador: 
Percepcao de melhoria nas condigbes de infraestrutura e funcionamento dos 
servicos, registrada em relatorios técnicos e relatos dos profissionais da 
unidade, bem como a manutengdo da regularidade dos atendimentos 
especializados e aplicagao de vacinas. 
Fonte do Indicador: Relatérios técnicos da obra, registros da equipe de coordenagéo da unidade 
de saude e atas de reunides com profissionais de saude. 
Descrigdo da Meta: 
Realizar mensalmente uma média de 30 entrevistas com usuarios do 
Centro de Saulde de Igarapava, durante 6 meses apos a concluséo da 
obra, visando atingir pelo menos 80% de satisfacdo entre os conceitos 
“otimo” e "bom” em relagéo & estrutura, assisténcia e atendimento. 
Acgdes para Alcance: 
Disponibilizar a equipe da Ouvidoria para comparecer mensalmente ac 
Centro de Salde e aplicar a pesquisa de satisfagdo diretamente com os 
usuarios. 
Situagao Atual: Nao héa atuaimente uma pesquisa especifica voltada & avaliagdo da 
estrutura do Centro de Saude de lgarapava. 
Situagdo Pretendida: 
Atingir 80% de satisfagéo entre “6timo” e "bom” nas respostas dos 
usuérios, o que equivale a pelo menos 24 usuarios satisfeitos, em média, 
entre os 30 entrevistados por més ao longo de 6 meses. 
Indicador de Resultado: Percentual de satisfag@o dos usuarios. 
Férmula de Célculo do Indicador: (Nimero de usuarios com avaliagao “6timo” ou "bom” + Total de usuarios 
pesquisados) x 100 
Fonte do Indicador: + Relatorios consolidados da Ouvidoria. 
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SESPTA2025003505DM
Metas Quantitativas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Descrigdo da Meta: 
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que 
mensalmente sao disponibilizadas o total de 1070 consultas, sendo o Cardio 
50, Dermato 40; Endocrino 25 Hemato 5, Ginecologista/Obstetra 110 , Gastro 
20 , Oftalmol100 Pediatria 200 ; Pneumo 5; Psiquiatria 200; Reumato 20, 
Urologista 15 Vascular 30; Ortopedista 130; Psiquiatria Infantil 20 ; 
Neuropediatria 50 e Ultrassonografista 50. Apds 06 meses de conclusao da 
obra, estara previso o atendimento em torno de 1177 consultas 
Agoes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e 
estrutura fisica em condigdes adequadas. 
Situagao Atual: 
Atualmente o prédio do Centro de Salde encontra-se deteriorado devido ao 
tempo prolongado de uso, dificultando a organizagao da oferta das consultas 
médicas e em desacordo com a politica nacional de acessibilidade e ambiéncia. 
Situagao Pretendida: 
Ofertar o total de 1177 consultas médicas/més para a populagao, em um 
espago fisico em consonancia com a Politica Nacional de Humanizagéo e 
Acessibilidade. 
Indicador de Resultado: Percentual de consultas disponibilizadas 
Formula de Calculo do Indicador: Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas 
disponibilizadas apés a reforma x 100 
Fonte do Indicador: SIA/SUS/MS 
Descrigdo da Meta: Descrigao da Meta: Substituir integralmente 788,67 m? da cobertura do 
telhado do Centro de Salde de Igarapava. 
Agodes para Alcance: 
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o 
cronograma de execugdo. Realizar a substituicéo da cobertura. 
Implementar sistemas de vedag3o e drenagem adequados. 
Situagao Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragoes. 
Situagao Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes. 
Indicador de Resultado: Percentual de area da cobertura substituida. 
Formula de Calculo do Indicador: {(Area substituida / 788,67 m?) x 100 
Fonte do Indicador: Relatérios de medi¢éo da obra. 
MR 
SESPTA2025003505DM 
| 
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO 
Ordem Etapa Duragdo da execugéo (em 
dias) Descrigao 
Aprovagao do Recurso 60 
Processo para aprovagéo do 
recurso necessario para a 
execugao da obra 
Chegada do Recurso 30 
Recebimento do recurso 
aprovado e liberagéo para 
iniciar as atividades da obra. 
Elabora¢ao do Projeto de Lei 
para Cria¢ao de Dotag¢ao 
Orgamentaria 
Elaboragao do Projeto de Lei 
para Criagao de Dotagao 
Orgamentaria Elaboragao do 
projeto de lei para garantir a 
criacdo da dotagao 
or¢amentaria necessaria para 
a execugao da obra. 
Processo Licitatorio 120 
Processo licitatério para 
contratagdo da empresa 
responsavel pela execugdo 
da obra. Inclui a anélise das 
propostas e selecdo da 
empresa 
Planejamento e Preparagdo 
Levantamento das condi¢des 
atuais, elaboragdo do 
cronograma, contratagéo da 
empresa, obteng¢ao de 
licengas, planejamento de 
seguranga e comunicacao 
com a comunidade. 
Execuc¢ao das Reformas 210 
1. Substituir a cobertura 
existente e instalar a nova 
estrutura metalica. 2. 
Reformar os banheiros, 
garantindo acessibilidade, 
higiene e conforto. 3. 
Implementar melhorias no 
acesso a unidade, eliminando 
barreiras arquitetdnicas. 
Inspeg¢ao e Finalizagdo 
1. Realizar inspegdes 
periddicas durante e apés a 
execucao das reformas. 2. 
Garantir a qualidade das 
intervengdes realizadas. 
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS 
WA A M GO 
SESPTA2025003505DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE [GARAPAVA 
Tipo o o o Ordem Objeto Item Especificagao Proponente | % Concedente | % 
O presente projeto tem como 
objetivo a reforma completa do 
telhado e a pintura geral do Centro 
de Satde de lgarapava, situado 
na Rua Saldanha Marinho, 930. A 
Prestacao proposta de mtgrvgn(;&p \gsa 
Custeio - de prfomover a revitalizacao da 
1 Prestacao | Servigos - | Mraestrutura, assegurando 0,00 0,00% | 250.000,00 | 93,22% . . melhorias significativas nas de servigo | Projeto de gy Obras condlgoes de seguranga, conforto 
e funcionalidade do espaco, 
proporcionando um ambiente mais 
adequado para o atendimento a 
comunidade, com foco na 
qualidade dos servicos e no bem￾estar dos usuarios e profissionais. 
Prestagdo 
Custeio - de ~ ] 2 Prestagio | Servigos - | restacdode Servicos - Contra | 44 19581 |5 789 | 0,00 0.00% ) . partida do Municipio de servigo | Projeto de 
Obras 
Total: |R$ 18.195.81 [6,78% |R$ 250.000,00|93,22% 
SESPTA2025003505DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desembolso 
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 83,22 R$ 268.195,81 
2. PREVISAO DE EXECUGAO 
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste: 
Término: Vigéncia do Ajuste 
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO 
CPF 
PAULA E Auditoria 
Nome RG Cargo E-mail 
Diretor Do LUIZ FERNANDO . . 014.554.451-69 CARRER VIEIRA 1455445169 Departamento De igarapavasaude@gmail.com 
Saude 
ANDREIA Chefe De Avaliagéo 194.956.198-40 [FRANCISCO DE 23.940.883-4 € Avaliagao i arapavasaude@gmail.com 
ASSINATURAS DIGITAIS 
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015. 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/05/2025 as 16:42:46 
Documento N°: 0862864852335 - consulta é autenticada em: 
nttps://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4852335 
SESPTA2025003505DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
Parecer. APROVADO 
Trata de Emenda Parlamentar Impositiva, para investimento, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), 
destinada a Prefeitura Municipal de lgarapava. 
Em atendimento ao Decreto n°. 59.215 de 21 de maio de 2013 e alteragbes posteriores, o Beneficiario indicado para a 
Emenda apresentou Plano de Trabalho da demanda para e execugdo dos recursos que serao repassados. 
O plano de trabalho esta dentro das normas estabelecidas no tocante a area administrativa € dentro do prazo de validade e 
atende ao parecer referencial CJ/SS n® 01/25. 
Nesta data anexamos CONCREDOR com a conta corrente inserida no sistema SIAFEM, conforme informagao do 
Beneficiario. 
A Entidade encontra-se com situacio de PRESTAGOES DE C ONTAS REGULAR, referente aos recursos financeiros 
recebidos anteriormente. 
Desta forma, encaminhe-se a area técnica para prosseguimento 
S&o Paulo, 15 de Maio de 2025 
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS 
Assessor Técnico de Salde Publica | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 15/05/2025 as 09:00:55 
Documento N°: 086286A4853620 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempape!.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4853620 
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GOVFERNQ PO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VII FRANCA 
ANALISE TECNICA DRS 
Parecer: REPROVADO 
Trata o presente de proposta para formalizagao de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ 
45.324.290/0001-67 , CNES 2092131, localizada no municipio de Igaravapa, gestdo Municipal, relativa 8 Emenda LOA n° 
2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00 reais, destinada a Custeio - reforma do Centro de Saude. 
A Prefeitura Municipal de Igarapava submeteu adequadamente a documentag@o exigida para a celebragao do convénio, 
inclusive o plano de trabalho encontra-se em consonancia com a Lei n® 14.133 de 01/04/2021. Os objetivos do Plano de 
Trabalho e as justificativas apresentadas estao de acordo com a descrigao do objeto proposto. atende ao Parecer 
Referencial CJ SS n° 01/2025. 
As metas quantitativas e qualitativas foram estabelecidas no Plano de Trabalho e estao de acordo com as normas que 
disciplinam a instrugéo de processos para celebragao de convénios, especialmente nos termos do inciso Il do artigo 4° do 
Decreto n° 66.173 de 26 de outubro de 2021. As metas quantitativas e qualitativas sao especificas, mensuraveis, atingiveis, 
relevantes e temporais, e a definigdo e descrigdo das metas estdo adequadas, corretas e suficientes. 
As etapas ou fases de execugdo; o plano de aplicagdo dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso estdo 
devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, dentro da previsédo 
de execugao proposta. 
Assim, considerando os elementos analisados da documentacgdo, Plano de Trabalho apresentados e o atendimento as 
determinagdes contidas no Parecer Referencial CJ SS n° 01/2025, conclui-se que a proposta atende as condigdes e 
exigéncias técnicas para a formalizagao do convénio. 
Encaminhe—se ao Diretor do DRS para manifestagdo e prosseguimento 
Sao Paulo, 16 de Maio de 2025 
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO 
Diretor Técnico de Saude | 
CENTRODEPLAN EJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRSS/CPA 
[ Classif. Documental [ 001.01.05.006 | 
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 16/05/2025 as 13:43:35 
Documento N°: 086286A4861674 - consulta ¢ autenticada em: 
hitps://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4861674 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Formulario de requerimento 
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Portfolio: Saude Humana Custeio 
Valor total: R$ 268.195,81 
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$) 
Prestacao de Servicos - Projeto de Obras 250.000,00 1 250.000,00 
Prestacéo de Servigos - Projeto de Obras 18.195,81 1 18.195,81 
Total: 268.195,81 
Justificativa 
A substituicdo da cobertura existente, a instalacdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e as melhorias 
no acesso a unidade do Centro de Satide de |lgarapava sdo a¢des essenciais para assegurar a continuidade de um 
atendimento de qualidade a populacgéo. Atualmente, a estrutura do Centro enfrenta sérios problemas que comprometem o 
conforto, a seguranca e a funcionalidade do ambiente, impactando tanto os usuarios quanto os profissionais da satde. 
Diante dessas condigbes, a intervengao torna-se ainda mais urgente para atender as crescentes demandas da populacéo e 
garantir a adequagao do espago as normas de acessibilidade e seguranga exigidas. Com essas melhorias, sera possivel 
oferecer um ambiente mais seguro, confortavel e funcional, proporcionando melhores condigbes de trabalho aos 
profissionais e aprimorando a experiéncia dos utilizadores. Além disso, essas intervengdes contribuirdo para aumentar a 
durabilidade da infraestrutura, assegurando a sustentabilidade e eficiéncia dos servigos prestados. 
IGARAPAVA, 19 de Maio de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
SESREQ2025003137DM 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 19/05/2025 as 08:29:31 
Documento N°: 086286A4864760 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4864760 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
INSTITUIGAO PROPONENTE 
INamero do PT: 
gr_géo/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
Municipio: lgarapava CEP: 14540000 
Telefone: 1631738200 
E-mail; prefeiturj(TéLiqarapava.s&gov.br 
CPF Representante Legal RG Cargo E-maj 
06475270814 JOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito driosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
LACERDA RODRIGUES i 
GESTOR DO CONVENIO 
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail 
LUIZ FERNANDO Diretor Do 014.554.451- g . 14.554.451-69 1455445169 CARRER VIEIRA Departamento De Saude igarapavasaude@gmail.com 
RECEBIMENTO DO RECURSO 
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0419-7 Ndmero: 42025-5 
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n° 56 - Centro 
Declaramos que esta Conta Corrente sera exclusiva para o recebimento do recurso e pagamento das despesas neste 
convénio. 
CONTEXTO DA INSTITUIGAO PROPONENTE 
Missao da Instituigdo: 
A missao do Municipio de Igarapava é promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagado, por meio de agdes 
integradas e eficientes nas areas de saude, educagdo, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento 
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidadaos, 0 municipio busca proporcionar um ambiente seguro, 
acessivel e justo, com especial atengao a inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. Igarapava se compromete a 
oferecer servigos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovagdo e participagéo ativa da comunidade, visando o 
progresso continuo e a construgao de um futuro mais prospero para todos 0s seus habitantes. 
Histérico da Instituigao: 
Igarapava ¢ um municipio do estado de Sao Paulo com uma histéria rica que remonta ao periodo colonial. A regido era 
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como ponto de 
descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da Silva (o 
Anhanguera) e Jodo Leite da Silva. 
SESPTA2025003604DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de |garapava, desmembrada do municipio de Sao Jodo da Boa Vista. O 
nome “lgarapava” tem origem indigena, significando "caminho de agua" ou "porto das canoas”, em referéncia aos rios e 
corregos que cortam a regido. 
A evolugdo administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma: 
¢ 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso. 
* 19 de dezembro de 1906: Elevagao de Santa Rita do Paraiso a categoria de municipio. 
¢ 4 de novembro de 1907: Mudanga do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para |garapava. 
Durante a Revolugdo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos confrontos 
entre as forgas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros. 
A economia de lgarapava sempre esteve ligada & agricultura, especialmente ao cultive de café, devido ao solo fértil da 
regido. Além disso, a produgdo artesanal de pinga de engenho e a fabricagdo caseira de doces e queijos também 
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local. 
Atualmente, |lgarapava é reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio 
Grande, que oferece diversas opgdes de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence & Diretoria Regional de 
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de salde, fortalecendo as 
agbes de atendimento e prevengdo em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade de vida da 
populagao. 
QUALIFICACAO DO PLANO DE TRABALHO 
Objeto: Custeio - Prestagédo de servigo 
Objetivo: 
A reforma do Centro de Saude de Igarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da unidade, 
proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para os usudrios e profissionais da saiade. As 
intervengdes, que incluem a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos 
banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de acessibilidade e 
seguranga. Além disso, a modernizagdo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, aprimorar as 
condigbes de trabalho e oferecer maior conforto & populagéo que utiliza os servigos de saude.. 
Justificativa: 
A elaboragéo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Satde de Igarapava € fundamental para garantir que as 
melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as 
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagdo das 
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestdo, permitindo 0 acompanhamento e a fiscalizagéo das obras, 
assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos. 
A proposta de reforma, que inclui a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a 
reforma dos banheiros e as melhorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a 
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de Igarapava esta 
diretamente relacionada a necessidade de assegurar condigbes adequadas de funcionamento para a unidade de saude. O 
objetivo é preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e confortavel tanto para L L
SESPTA2025003604DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
0s usudrios quanto para os profissionais da sande. 
Substituigao da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metélica 
A cobertura atual do Centro de Salde apresenta desgaste significativo devido ao tempo e & agao de intempéries, 
resultando em infiltragbes que comprometem a seguranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas infiltragées 
podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saude dos pacientes e trabalhadores da 
unidade. A substituicdo da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metalica sdo essenciais para evitar problemas 
futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem interrupges causadas por falhas 
estruturais. 
Reforma dos Banheiros 
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usudrios e 
profissionais. A adequagao desses espac¢os € fundamental para atender &s normas sanitarias e de acessibilidade, 
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagdo, especialmente para pessoas com mobilidade 
reduzida. 
Melhoria no Acesso a Unidade 
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com 
deficiéncia, possam transitar com seguranca e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras arquitetonicas e 
garantir que o Centro de Saude esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, promovendo equidade 
no atendimento. 
Impacto na Qualidade do Atendimento 
A modernizagao da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento, 
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequacéo dos espagos reflete 0 compromisso com a 
salde publica e com o bem-estar da populagéo, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor. 
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagdo do espago e a 
melhoria continua dos servigos prestados a comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas essas 
melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes, 
assegurando a correta aplicagdo dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a populagéo. 
Local de execugdo: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - S30 Paulo - CEP 14.540-000 
Observacgoes: 
Foram observados os seguintes aspectos: 
As intervengOes previstas no projeto de reforma do Centro de Sadde de Igarapava incluem a substitui¢@o da cobertura 
existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. Essas 
melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da saude. Abaixo estao 
algumas observages importantes para a execugdo do Plano de Trabaiho: 
Substituigdo da Cobertura e Instalagio da Nova Estrutura Metalica: 
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variag8es climaticas e evitar infiltragdes futuras. 
Sera feita a substituigdo completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior durabilidade. 
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagao e drenagem para evitar acamulo de agua e umidade. 
H 1 
| N 
SESPTA2025003604DM
Reforma dos Banheiros: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Os banheiros deveré&o ser adequados as normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com 
deficiéncia e mobilidade reduzida. 
A modernizagao das instalagbes sanitdrias incluird a substituicao de lougas e metais,. 
Melhorias no Acesso a Unidade: 
Serdo realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquiteténicas e garantir acessibilidade total ao prédio. 
METAS A SEREM ATINGIDAS 
Metas Qualitativas: 
Descrigao da Meta: Ampliar 10% da propor¢éo de nascidos vivos de mae com 07 ou mais 
consultas de pré-natal, sendo que atualmente esta em 80%. 
Agoes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para 0s 
atendimentos e estrutura fisica em condi¢des adequadas. 
Situagao Atual: 
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70% 
com mae que realizaram 07 ou mais consultas de pré natal, ou seja, 
atender 113 maes 07 ou mais consultas de pré natal 
Situagdo Pretendida: 
- Ampliar 10% da proporg¢do de hascidos vivos de mae com 07 ou mais 
consultas de pré-natal, considerando 162 nascidos vivos, ou seja, 
atender 129 maes com 07 ou mais consultas de pré natal 
Indicador de Resultado: Proporgao de hascidos vivos 
Férmula de Calculo do Indicador: nascidos vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2024/nascidos 
vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2026 x 100. 
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA 
Descrigdo da Meta: 
Realizar mensalmente uma média de 30 entrevistas com usuarios do 
Centro de Saude de Igarapava, durante 6 meses apés a concluséo da 
obra, visando atingir pelo menos 80% de satisfagdo entre os conceitos 
“otimo” e “bom" em relagéo a estrutura, assisténcia e atendimento. 
Agdes para Alcance: 
Disponibilizar a equipe da Quvidoria para comparecer mensalmente ao 
Centro de Salide e aplicar a pesquisa de satisfagao diretamente com os 
usudarios. 
SESPTA2025003604DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Situacao Atual: N&o ha atualmente uma pesquisa especifica voltada a avaliagéo da 
¢ ’ estrutura do Centro de Saude de lgarapava. 
Atingir 80% de satisfagdo entre “6timo” e “bom"” nas respostas dos 
Situagao Pretendida: usuarios, o que equivale a pelo menos 24 usuarios satisfeitos, em média, 
entre os 30 entrevistados por més ao longo de 6 meses. 
Indicador de Resultado: Percentual de satisfacdo dos usuarios. 
Formula de Calculo do Indicador: (Numero de usuarios com avalia¢éo "6timo” ou “bom” + Total de usuérios 
° © ’ pesquisados) x 100 
Fonte do Indicador: « Relatorios consolidados da Ouvidoria. 
- 
- _ = [{e] Pod == = 
—'2 = 
— 
=———14Y — (/) 
_——— 
f--
Metas Quantitativas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Descricao da Meta: 
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que 
mensalmente sao disponibilizadas o total de 1070 consultas, sendo o Cardio 
50, Dermato 40; Endocrino 25 Hemato 5 , Ginecologista/Obstetra 110 , Gastro 
20, Oftalmol100 Pediatria 200 ; Pneumo 5; Psiquiatria 200; Reumato 20, 
Urologista 15 Vascular 30; Ortopedista 130; Psiquiatria Infantil 20 , 
Neuropediatria 50 e Ultrassonografista 50. Apds 06 meses de conclusao da 
obra, estara previso o atendimento em torno de 1177 consultas 
Acgoes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e 
estrutura fisica em condigbes adequadas. 
Situagao Atual: 
Atualmente o prédio do Centro de Saide encontra-se deteriorado devido ao 
tempo prolongado de uso, dificultando a organizagao da oferta das consultas 
médicas e em desacordo com a politica nacional de acessibilidade e ambiéncia. 
Situagao Pretendida: 
Ofertar o total de 1177 consultas médicas/més para a populagao, em um 
espaco fisico em consonancia com a Politica Nacional de Humanizacéao e 
Acessibilidade. 
Indicador de Resultado: Percentual de consultas disponibilizadas 
Formula de Calculo do Indicador: Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas 
disponibilizadas apés a reforma x 100 
Fonte do Indicador: SIA/SUS/MS 
Descrigdo da Meta: Descrigao da Meta: Substituir integralmente 788,67 m? da cobertura do 
telhado do Centro de Saude de Igarapava. 
Acodes para Alcance: 
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o 
cronograma de execugao. Realizar a substituigdo da cobertura. 
Implementar sistemas de vedagao e drenagem adequados. 
Situagao Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes. 
Situagéo Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes. 
Indicador de Resultado: Percentual de area da cobertura substituida. 
Formula de Calculo do Indicador: (Area substituida / 788,67 m?) x 100 
Fonte do Indicador: Relatérios de medigdo da obra. 
SESPTA2025003604DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO 
Ordem Etapa Duragéo da execugio (em 
dias) Descricao 
Aprovagao do Recurso 60 
Processo para aprovagao do 
recurso necessario para a 
execugdo da obra 
Chegada do Recurso 30 
Recebimento do recurso 
aprovado e liberagdo para 
iniciar as atividades da obra. 
Elaboragao do Projeto de Lei 
para Criacao de Dotagao 
Orgamentaria 
Elaboragao do Projeto de Lei 
para Criagdo de Dotagao 
Orgamentaria Elaboragao do 
projeto de lei para garantir a 
criagao da dotagao 
or¢gamentaria necessaria para 
a execugao da obra. 
Processo Licitatorio 120 
Processo licitatorio para 
contratagao da empresa 
responsavel pela execucao 
da obra. Inclui a analise das 
propostas e selegdo da 
empresa 
Planejamento e Preparagéo 
Levantamento das condi¢des 
atuais, elaboragéo do 
cronograma, contratagao da 
empresa, obtengao de 
licengas, planejamento de 
seguranga € comunicacao 
com a comunidade. 
Execugao das Reformas 210 
1. Substituir a cobertura 
existente e instalar a nova 
estrutura metalica. 2. 
Reformar os banheiros, 
garantindo acessibilidade, 
higiene e conforto. 3. 
Implementar melhorias no 
acesso a unidade, eliminando 
barreiras arquitetdnicas. 
Inspecgéo e Finalizagdo 
1. Realizar inspegbes 
periddicas durante e apés a 
execucdo das reformas. 2. 
Garantir a qualidade das 
intervengdes realizadas. 
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS 
SESPTA2025003604DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Ordem g&zto Item Especificagido Proponente | % Concedente | % 
O presente projeto tem como 
objetivo a reforma completa do 
telhado e a pintura geral do Centro 
de Satde de Igarapava, situado 
na Rua Saldanha Marinho, 930. A 
Prestacio proposta de intervenc¢ao visa 
Custeio - de ¢ promover a revitalizagéo da 
= ; infraestrutura, assegurando o 1 dP;ess:;c/;iaoo gfgy;?gzé melhorias significativas nas 0,00 0,00% | 250.000,00 93,22% 
¢ Ob rjas condigcoes de seguranga, conforto 
e funcionalidade do espaco, 
proporcionando um ambiente mais 
adequado para o atendimento a 
comunidade, com foco na 
qualidade dos servi¢os e no bem￾estar dos usuarios e profissionais. 
Prestagao 
Custeio - de B . 2 Prestacao | Servigos - | T restacdo deServicos - Contra | 4849581 |6 78% | 0,00 0.00% de servico | Projeto de partida do Municipio 
Obras 
Total: |R$ 18.195,81 {6,78% [R$ 250.000,00|93,22% 
A L 
SESPTA2025003604DM
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Total de Desembolso 
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 R$ 268.195,81 
2. PREVISAO DE EXECUGAQ 
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste: 
Término: Vigéncia do Ajuste 
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO 
CPF Nome RG Cargo E-mail 
Diretor Do 
014.554.451-69 I(_:LAJ\g;EE}S :\J/f\ETRDp? 1455445169 Departamento De igarapavasaude@gmail.com 
Saude 
ANDREIA Chefe De Avaliagéao 194.956.198-40 FRANCISCO DE 23.940.883-4 ¢ igarapavasaude@gmail.com 
PAULA E Auditoria 
ASSINATURAS DIGITAIS 
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.639 de 08/10/2016. 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 19/05/2025 as 08:29:31 
Documento N°; 086286A4864761 - consulta & autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4864761 
i 
{ 
| TR
SESPTA2025003604DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAQO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
Parecer: APROVADO 
Trata de Emenda Parlamentar Impositiva, para investimento, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), 
destinada a Prefeitura Municipal de Igarapava. 
Em atendimento ao Decreto n°. 53.215 de 21 de maio de 2013 e alteragbes posteriores, o Beneficiario indicado para a 
Emenda apresentou Plano de Trabalho da demanda para e execugdo dos recursos que serio repassados. 
O plano de trabalho esta dentro das normas estabelecidas no tocante a area administrativa e dentro do prazo de validade e 
atende ao parecer referencial CJ/SS n® 01/25. 
Nesta data anexamos CONCREDOR com a conta corrente inserida no sistema SIAFEM, conforme informacéo do 
Beneficiario. 
A Entidade encontra-se com situagio de PRESTAGCOES DE C ONTAS REGULAR, referente aos recursos financeiros 
recebidos anteriormente. 
Desta forma, encaminhe-se a drea técnica para prosseguimento 
S30 Paulo, 19 de Maio de 2025 
SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS 
Assessor Técnico de Salde PUbliga | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 19/05/2025 as 09:29:53 
Documento N°: 086286A4865123 - consulta & autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086286A4865123 
N 
SESPAA2025006203DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
ANALISE TECNICA DRS 
Parecer; APROVADO 
Trata o presente de proposta para formalizagdo de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de lgarapava, CNPJ 
45.324.290/0001-67 , CNES 2092131, localizada no municipio de Igaravapa, gestdo Municipal, relativa 8 Emenda LOA n° 
2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00 reais, destinada a Custeio - reforma do Centro de Saude. 
A Prefeitura Municipal de Igarapava submeteu adequadamente a documentagao exigida para a celebragdo do convénio, 
inclusive o plano de trabalho encontra-se em consonancia com a Lei n® 14.133 de 01/04/2021. Os objetivos do Plano de 
Trabalho e as justificativas apresentadas estdo de acordo com a descrigdo do objeto proposto. atende ao Parecer 
Referencial CJ SS n® 01/2025. 
As metas quantitativas e qualitativas foram estabelecidas no Plano de Trabalho e estio de acordo com as normas que 
disciplinam a instrugdo de processos para celebragdo de convénios, especialmente nos termos do inciso Il do artigo 4° do 
Decreto n° 66.173 de 26 de outubro de 2021. As metas quantitativas e qualitativas sao especificas, mensuraveis, atingiveis, 
relevantes e temporais, e a definicdo e descricao das metas estdo adequadas, corretas e suficientes. 
As etapas ou fases de execucao; o plano de aplicagio dos recursos financeiros e o cronograma de desembolso estéao 
devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, dentro da previséo 
de execugao proposta. 
Assim, considerando os elementos analisados da documentagéo, Plano de Trabalho apresentados e o atendimento as 
determinagbes contidas no Parecer Referencial CJ SS n° 01/2025, conclui-se que a proposta atende as condigbes e 
exigéncias técnicas para a formalizagdo do convénio. 
Encaminhe—se ao Diretor do DRS para manifestagao e prosseguimento 
S50 Paulo, 21 de Maio de 2025 
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO 
Diretor Técnico de Saude | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIAGAODE SAUDE-CRS/DRS8/CPA 
Classit. Documental [ 001.01.05.006 | 
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 21/05/2025 as 14:15:36 
Documento N°: 0B6286A4879642 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086286A4879642 
L 
SESPAR2025009459DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
EMISSAO PARECER TECNICO DIRETOR DRS 
Parecer: APROVADO 
Trata o presente de proposta para formalizacao de convénio apresentada pela Prefeitura Municipal de Igarapava, 
CNPJ45.324.290/0001-67, relativa 2 Emenda LOA n°® 2025.030.64882, no valor de RS 250.000,00, destinada a custeio - 
prestacao de servigos. A referida Institui¢io apresentou a documentacao e o Plano de Trabalho para a formalizagdo do 
convénio, tendo sido revisados por este DRS pelas areas administrativa e técnica, respectivamente. A documentagio 
apresentada esta consoante com a legislagéo vigente, especialmente a Lei Federal n° 8.666/93, o Decreto Estadual n® 
66.173 de 26 de outubro de 2021 e o Parecer Referencial CJ SS n°® 01/2025 a ser enquadrado integralmente nos 
pardmetros pressupostos do Parecer Referencial. O Plano de Trabalho atende as determinagdes legais contidas no § 1°, do 
artigo 116, da Lei Federal n® 8.666/93, e no inciso Il, do artigo 4° do Decreto Estadual n® 66.173 de 26 de outubro de 2021, 
sendo que a definicdo e descrigdo das metas, tanto nos seus aspectos quantitativos como qualitativos, estdo adequadas, 
corretas e suficientes. As etapas ou fases de execug¢do; o plano de aplicagdo dos recursos financeiros e o cronograma de 
desembolso estdo devidamente detalhados e atendem ao principio da proporcionalidade, razoabilidade e exequibilidade, 
dentro da previsdo de execucao proposta. Ficam designados como gestores do convénio: 
Informamos que o gestor técnico deste convénio é Marilia Aug'usta de Sousa Nascimento - Diretor Téc. Saide | CPF 
337.420.488-05 Gestor Administrativo Silvana Marcia de Séo Jodo Santos - ATSP | - CPF 122.364.048-59. 
Encaminhe-se 4 Coordenadoria de Regites de Saude - CRS para manifestagio e posterior seguimento a Coordenadoria de 
Gestao Orgamentaria e Financeira — CGOF. 
S3o Paulo, 22 de Maio de 2025 
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA 
Diretor Técnico de Saude Il 
DIRETORIADODRSVIII-FRANCA-CRS/DRS8 
[ Crassit. Documental [001.01.05.006 | 
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 22/05/2025 as 10:26:57 
Documento N°: 086286A4884114 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A4884114 
WO N A 
SESPAR2025009515DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
ANALISE TECNICA CRS 
Parecer: APROVADO 
Trata-se de solicitagéo de recursos financeiros apresentada Prefeitura Municipal de Igarapava, CNPJ: 45.324.290/0001-6, 
sendo o valor da Emenda de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a custeio de acordo com o Plano 
de Trabalho parte integrante do ajuste, em decorréncia de Emenda LOA, n° 2025.030.64882. 
Considerando que os pareceres administrativo, técnico, da diregédo e parecer LDO do DRS — 8 Franca, sdo favoraveis ao 
pleito; com a informagdo de que o Plano de Trabalho atende as exigéncias da legislagdo de referéncia, encaminhe-se ao 
Coordenador da CRS, com sugestdo se de acordo, encaminhar & CGOF para andlise e se atendidas as exigéncias 
administrativas, financeiras e legais vigentes, dar prosseguimento. 
Sao Paulo, 15 de Junho de 2025 
TANIA REGINA MATUCCI HOTSUMI 
ANALISTA ADMINISTRATIVO N 
COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE - GRUPQO DE PLANEJAMENTO E AVALIACAO 
Classif. Documental | 001.01.05.006 | 
Assinado com senha por: TANIA REGINA MATUCCI HOTSUMI - 15/06/2025 as 21:40:42 
Documento N°: 086286A5007440 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5007440 
SESPAR2025011908DM 
GOVERN® DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
GABINETE DO COORDENADOR 
PARECER TECNICO COORDENADOR CRS 
Parecer: APROVADO 
Tendo em vista as manifestag@es das instancias competentes para realizar a anélise e avaliagdo do Plano de Trabalho, 
encaminhe-se a Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira para providéncias cabiveis, observando as normas 
legais vigentes. 
Sao Paulo, 16 de Junho de 2025 
GLALCO CYRIACO 
Coordenador de Saude 
GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE 
[ Crassif. Documental [001.01.05.008 | 
Assinado com senha por: GLALCO CYRIACO - 16/06/2025 as 14:48:13 
Documento N°: 086286A5010956 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5010956 
SESPAR2025012031DM
GOVERNQO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
PLANILHA ORGCAMENTARIA 
ltem Servigo Unidade Valor Unitario Qtde Total 
Prestagéo de Servigos - Projeto de UN 250.000.00 250.000,00 
Obras 
Prestagao de Servigos = Projeto de UN 18.195,81 18.195 81 
Obras 
S3o0 Paulo, 17 de Junho de 2025 
DARIO BESSELER 
Diretor Técnico | 
CGOF / GRUPO DE CONTROLE ORGAMENTARIO 
Assinado com senha por: DARIO BESSELER - 17/06/2025 as 08:26:21 
Documento N°: 086286A5013472 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5013472 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
PARECER ANALISE ORCAMENTARIA CGOF 
Parecer. APROVADO 
Confirmamos previsao de recursos orgamentarios do FUNDO ESTADUAL DE SAUDE (FUNDES), Lei 18.078/2025 que 
Orga a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercicio de 2025, devendo onerar na Funcional Programatica abaixo: 
DEMANDA SEMPAPEL | 86286 
DEMANDA/EMENDA PARLAMENTAR Delegada Graciela 2025.030.64882 
U0 | 09001 - ADMIN. SUPERIOR DA SEC. E DA SEDE 
10.302.5125.6273.0000 — DESENVOLVIMENTO DE AGOES DE 
AcsO SAUDE DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES 
FONTE DE RECURSOS | 150010 — TESOURO =FUNDES 
ND | 334039 — OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ 
DEMANDANTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
VALOR TOTAL | RS 250.000,00 
Sao Paulo, 17 de Junho de 2025 
DARIO BESSELER 
Diretor Técnico | 
CGOF / GRUPO DE CONTROLE ORCAMENTARIO 
Classif. Documental |001.01.05.006 |
% Assinado com senha por: DARIO BESSELER - 17/06/2025 as 08:26:22 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
COORDENADOR CGOF 
Parecer: APROVADO 
Trata-se o presente de repasse de recursos financeiros para: 
DEMANDA SEMPAPEL 086286 
DEMANDA/EMENDA PARLAMENTAR [2025.030.64882 
10302512562730000 - DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE SAUDE o DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES ND 334039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS.PESSOA JURIDICA DEMANDANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
VALOR TOTAL 250.000,00, (duzentos e cinquenta mil reais) 
Considerando que foram adotadas todas as providéncias necessarias através do Departamento Regional de Satde e 
encaminhado pela Coordenadoria de Regides de Satide CRS; 
Considerando que a area or¢gamentaria desta Coordenadoria informa que ha disponibilidade orgamentaria para cobrir 
as despesas, através do Fundo Estadual de Saude, encaminhe - se ao Gabinete do Secretario através da Chefia de 
Gabinete para autorizagdo de formalizagdo de Convénio no valor acima indicado. 
Séo Paulo, 17 de Junho de 2025 
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER 
Coordenador 
CGOF / COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR 
| Classit. Documental [001.01.05.006 
Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER - 17/06/2025 as 17:15:37 
Documento N®: 3847983A5017951 - consulta ¢ autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov br/fdemandas/documentc/3847983A5017951 
SECRETAT:A DA SATIRE 
GABINETE DO SECKETARIKY - ASSESSORIAS 
APROVAGAO CHEFIA DE GABINETE 
Parecer. APROVADO 
Diante dos elementos de instrugdo da Coordenadoria de Gestdo Orgamentaria e Financeira - CGOF, face a 
disponibilidade de recursos orgamentarios, entendemos que o pleito em questdo se encontra em condi¢cbes de ser 
submetido a autorizagdo do Exmo. Senhor Secretario de Estado da Saude. 
S&o Paulo, 18 de Junho de 2025 
i 
EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR 
Chefe de Gabinete 
GABINETE DO SECRETARIO - Chefia de Gabinete 
IS 
‘i 
Classit. Documental | 001.01.05.006 | 
'y Assinado com senha por: EUDES QUINTINO DE OLIVEIRA JUNIOR - 18/06/2025 as 09:39:02 . Documento N°; 3848749A5019041 - consuita é autenticada em: 
" https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/3848749A5019041 

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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
PARECER SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE 
Parecer: APROVADO 
AUTORIZO 
Parecer: AUTORIZAGAO DO SECRETARIO ESTADO DA SAUDE 
Demanda n°: 086286 
N° da Emenda: 2025.030.64882 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Assunto: 
Tratam os autos de solicitagdo de recursos financeiros destinados PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 
CNPJ/MF 45.324.290/0001-67, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente a Emenda 
LOA, para Satde Humana Custeio. 
O DEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA manifestou-se tecnicamente, com parecer favoravel as agdes de saude a 
serem custeadas, sendo aprovado pela Coordenadoria de Regides de Salde e pela Coordenadoria de Gestéo 
Orgamentaria e Financeira — CGOF que informa que héa disponibilidade orgamentéria para cobrir as despesas em tela, 
através do Fundo Estadual de Salide, bem como, a Aprovacgdo pela Chefia de Gabinete que entende que o pleito em 
questdo encontra-se em condigdes de ser submetido & APROVACAO do Exmo. Senhor Secretéario de Estado da 
Saude, visto terem sido observadas as exigéncias legais cabiveis a espécie. 
Assim sendo: 
Em fungao do instruido nos autos até a presente data, desde que atendida a legislagao atinente & matéria bem como a 
Lei de Responsabilidade Fiscal, AUTORIZO a celebragdo da avenga ora tratada nos autos, no valor total de 
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em parcela tnica. 
Ato continuo, encaminhe-se o presente a Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira - Grupo de Gestao de 
Convénios/GGCON, visando no a adogao das providéncias pertinentes a formalizagao do ajuste. 
Sao Paulo, 18 de Junho de 2025 
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
Secretario de Saude 
Gabinete do Secretario 
OL=-s0 [ Classit. Documental [001.01.05.008 | 
'..E,:'.--.'.'l-ns ' Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/06/2025 as 13:49:37 udealhs Documento N°: 050243A5021983 - consulta & autenticada em: 
E Eh r-s, https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/05024 3A5021983 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
RESERVA 
Processo Numero: SES-PRC-2025-00434-DM 
CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Assunto: Salide Humana Custeio 
Em atendimento a solicitagéo, foi providenciada reserva de recursos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais) na UGE CGOF - CoPrdenadoria de Gestao Orgamentdria e Financeira, sendo a Fonte de Recursos 150010002 - 
TESOURO - FUNDES, ACAO - 10302512562730000 - DESENVOLVIMENTO DE AGOES DE SAUDE DECORRENTES 
DE EMENDAS PARLAMENTARES , tendo o seu impacto previsto para o exercicio vigente. 
Informamos que a despesa, conforme naturezas abaixo discriminadas, tem adequacao orgamentaria e financeira com o 
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orgamentarias. 
Lei n°® 18.078 de 03 de janeiro de 2025 
Decreto 69.319 de 22 de janeiro de 2025 
N° Demanda Natureza de Despesa Valor 
086286 334039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA 
JURIDICA 
R$ 250.000,00 
A vista da informagées do GCO, declaro que a referida despesa encontra-se em conformidade com os Artigos: 15, 16 e 17 
da Lei Complementar: 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e que possui adequagéo or¢camentaria 
e financeira com a Lei Orgamentaria Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orgamentarias. 
Restitua-se ao Grupo de Gestdo de Convénios - GGCON para prosseguimento. 
CGOF / GRUPO DE CONTROLE FINANCEIRO 
DIEGO BARBOSA DOS SANTOS 
Diretor Técnico |l 
CGOF / GRUPO DE CONTROLE FINANCEIRO 
Sao Paulo, 24 de Junho de 2025, 10:54:21 
Assinado com senha por: DIEGO BARBOSA DOS SANTOS - 24/06/2025 as 10:54:21 
Documento N°: 086286A5034299 - consulta & autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086286A5034299 
Classif. Documental | 001.01.05.006 | 
SESPAR2025012640DM 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
ANALISE ADMINISTRATIVA GGCON 
Parecer: APROVADO 
Demanda n.°: 086286 
Processo: SES-PRC-2025-00434-DM 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Tratam os autos de repasse de recursos destinados a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no valor total de 
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela unica, destinados a Custeio - Prestagio de 
servigo - reforma do Centro de Saude de Igarapava, referente a Emenda LOA, conforme Plano de Trabalho, parte 
integrante do ajuste. 
Por todo o exposto e tendo em vista a justificativa técnica apresentada pelo Departamento Regional de Saude, ratificado 
pela Coordenadoria de Regides de Saiude — CRS, informamos que nZo ha oObice a celebragido de Convénio entre as 
partes, nos termos do artigo 184, da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas atualizagdes, e o Decreto n° 66.173/2021, 
conforme previsao or¢gamentaria, através do Fundo Estadual de Saude. 
Sobre esse assunto foi emitido o Parecer Referencial CJ/SS n° 21/2025, e considerando que o caso concreto relativo ao 
ajuste em comento se enquadra, integralmente, nos parametros e pressupostos do Ffarecer mencionado, tendo seguidas 
as orientac¢bes ali contidas, o Diretor (a) do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA, assinou o 
anexo Il 
Em cumprimento a legislagdo que regulamenta a matéria, no tocante & area administrativa, foram analisados 
os documentos de Habilitagdo Juridica, Qualificagdo Técnica e Regularidade Fiscal, nos termos da legislagéo 
vigente, estando nesta data, dentro do prazo de validade. 
Com esses elementos, encaminhamos ao Gabinete do Senhor Secretdrio para, se de acordo, aprovar o Plano de 
Trabalho, bem como assinar o Convénio em gquestao. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:39:25 
Documento N°: 086286A5076935 - consulta é autenticada em: 
htips://demandas.spsempapel.sp.gov.br/idemandas/documento/086286A5076935 
SESPAA2025009284DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
DECLARAGAO DO TCE 
Parecer: APROVADO 
Convenente: Secretaria Estadual da Saude 
CNPJ/MF n°: 46.374.500/0001-94 
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ/MF n°: 45.324.290/0001-67 
Processo n® SES-PRC-2025-00434-DM 
Vigéncia: 30/06/2026 
Objeto: Custeio - Prestagdo de servigo - reforma do Centro de Saude de Igarapava 
Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 
Assunto: Declaragdo de Documentos a Disposi¢édo do Tribunal de Contas 
Declaramos para os devidos fins, na qualidade de responsavel pelo Grupo de Gestéo de Convénios — GGCon e sob as 
penas da Lei, que os documentos atinentes ao correspondente ajuste, encontram-se no respectivo processo & disposigéo 
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:39:26 
Documento N°: 086286A5076937 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086 286A5076937 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO 
Parecer: APROVADO 
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM 
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ASSUNTO: Celebragao de Convénio 
Em atengéo & sdlicitagdo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto & celebragio de convénio, cujo objeto 
é promover o fortalecimento do desenvolvimento das agdes e servigos de assisténcia & salde prestada aos usuarios do 
SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIlIl FRANCA, mediante a transferéncia de recursos 
financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a Custeio - Prestagdo de 
servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, e, atendendo ao disposto no artigo n° 
155, da Instrugdo n® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, vimos, por meio deste, apresentar 
as justificativas para se firmar o convénio. 
O convénio em referéncia se enquadra nas hipoteses contempladas nos artigos 23, 25 e 26 da Lei 8080/1990, e 20 e 
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n° 791, de 09 de margo de 1995 — Caodigo de Salde do Estado, uma 
vez que se refere ao financiamento complementar das agdes de satde no estado de Sdo Paulo, exclusivamente no que 
venha a satisfazer interesses comuns dos participes. 
Tal conduta da Secretaria de Estado da Salde se da tendo em vista que é notério conhecimento de todos que a 
capacidade de prestagio dos servigos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, carecendo, 
portanto, de agdes plblicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades filantropicas sem fins 
lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Satde - SUS. 
Destacamos que, tanto a Constituigdo quanto a Lei Organica da Satude permitem que o Poder Pablico ofereca servigos de 
salide & populac¢do, mediante a participagio de terceiros (art. 199, § 1° da Constituigio e art. 24 da LOS), sendo as 
entidades filantropicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente, do SUS (art. 
25 — LOS), mediante celebragéo de Convénio. 
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VIII FRANCA, em face de agdes de salide 
que serao implementadas através da celebragdo do Convénio em referéncia, justificamos a relevéncia e oportunidade na 
celebragio da avenga em face da continuidade do SUS na regigo. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:39:26 
Documento N°: 086286A5076938 - consuita é autenticada em: 
https:/demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5076938 
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SECRETARIA DA SAUDE COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO 
Parecer: APROVADO 
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM 
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ASSUNTO: Celebragao de Convénio 
Em ateng&o a solicitagéo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto a celebragio de convénio, cujo objeto 
€ promover o fortalecimento do desenvolvimento das agdes e servigos de assisténcia a salde prestada aos usuarios do 
SUS na regidio do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA, mediante a transferéncia de recursos 
financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a Custeio - Prestagdo de 
servigo - reforma do Centro de Saude de Igarapava, referente a Emenda LOA, e, atendendo ao disposto no artigo n°® 
155, da Instrugao n°® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, vimos, por meio deste, apresentar 
as justificativas para se firmar o convénio. 
O convénio em referéncia se enquadra nas hipoteses contempladas nos artigos 23, 25 e 26 da Lei 8080/1990, e 20 e 
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n® 791, de 09 de margo de 1995 — Cddigo de Saude do Estado, uma 
vez que se refere ao financiamento complementar das ag¢bes de satde no estado de Sdo Paulo, exclusivamente no que 
venha a satisfazer interesses comuns dos participes. 
Tal conduta da Secretaria de Estado da Saude se da tendo em vista que é notério conhecimento de todos que a 
capacidade de prestagdo dos servigos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, carecendo, 
portanto, de agdes publicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades filantrépicas sem fins 
lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Saude - SUS. 
Destacamos que, tanto a Constituicdo quanto a Lei Orgénica da Saude permitem que o Poder Publico oferega servigos de 
salde a populagao, mediante a participagao de terceiros (art. 199, § 1° da Constituigao e art. 24 da LOS), sendo as 
entidades filantropicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente, do SUS (art. 
25 — LOS), mediante celebragao de Convénio. 
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VIIl FRANCA, em face de agdes de salde 
que serdo implementadas através da celebragao do Convénio em referéncia, justificamos a relevancia e oportunidade na 
celebragdo da avenga em face da continuidade do SUS na regi&o. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:39:27 
Documento N°: 086286A5076939 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/086286A5076939 
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SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO 
Cadastro Informativo dos Créditos ndo Quitados de Orgaos e Entidades Estaduais 
CADIN Estadual 
Informagées Cadastrais 
CNPJ/CPF: 45.324.290/0001-67 
Na&o foram encontradas pendéncias no Cadastro de Créditos nao quitados de Orgsos e Entidades 
Estaduais — CADIN ESTADUAL. 
Pesquisa realizada em: 26/06/2025 as 10:24:54 
Se vocé recebeu o comunicado CADIN regularize sua situagao em 90 {noventa) dias contados gpartir da 
data de expedi¢ao do mesmo. 
Este documento n&o tem validade de Certiddo Negativa. 
Em conformidade com a Lei Estadual n® 12.799/2008 a inexisténcia de registro no CADIN Estadual: 
= Nao configura reconhecimento de regularidade de situagdo, nem dispensa a apresentacac dos 
documentos exigidos em lei, decreto e demais atos normativos. (artigo 7°) 
- Nao impede a consulta prévia pelos 6rgaos e entidades da Administra¢ao direta e indireta ao sistema 
CADIN Estadual. (artigo 6°) 
- Aos registros incluidos apés a emiss&o da declaragéo cabe a aplicagao do paragrafo 1° do artigo 6°. 
A autenticidade deste documento devera ser confirmada na pagina da Secretaria da Fazenda do Estado 
de Sao Paulo, enderego: hitps:/Awww.fazenda.sp.gov.bricadin_estadual/pages/publ/cadinaspx 
Cddigo da Declaragdo: A132A604.D984EDA1.1FC033F2.32EAE643 
EMISSAO GRATUITA 
Atenc¢do: Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 26/06/2025 as 10:26:07 
Documento N°: 3865563A5044072 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3865563A5044072 
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Conta conente 420258 POSTO DE SAUDE IGARAPAVA 
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Transagho sfataada com ucakss poc. SHA4873E GESSICA RCKMBGUES DA SILVA. 
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Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 03/07/2025 as 09:48:10 
Documento N°: 3884094A5071028 - consulta é autenticada em: 
https:f/demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3884094A5071028 
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26/06/2025, 13:13 Banco o¢ Brasd 
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Chianie - Conts atust 
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Conta compate aNZS-5 ROSTO DE SAUDE iCARAPAVS 
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Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 03/07/2025 as 10:19:24 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPIO PARA CELEBRAR 
Validade: 09 de Julho de 2025 
CONVENIOS - CRMC 
CRMCN°:| 252 195257982 | Data de Emissdo: | 26/06/2025 | 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ 45,324,290/0001-67 
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
Centro - SP - CEP:14540-000 
Certificamos que o Municipic acima identificado esta inscrito no Sistema Integrade de 
Convénios do Estado de S80 Paule, de acordo com o Decreto n? 52.479 de 14 de Dezembro 
de 2007, 
para fins de celebracdo de convénio ¢ presente Certificado substitul 0s documentos 
relacionados nos artigdos 5°, inciso VI, 8O, incisos I a VI, do Decreto n® 59,215, de 21 de Maio 
de 2013, e no artigo 27, alinea ¢, da Lei Federal n° 8.036, de 11 de maic de 1990. 
Jocurmentos Arguivados ~ Validade 
« Certiddo declaratdria de efetivo exercicio de cargo do Prefeito 31/12/2025 
» Copias autenticadas do RG e CPF do Prefeito Sem Vencimento 
s Declarafao,de que o Municipio vem aplicando regularmente 0. minimo de 31/12/2025 25% dos mmpeostos no ensing ] 
» Declaragdo que a formalizag8io de convénio com o Governo do Estado de 31/12/2025 'S8o Paulo ndo contraria’a Lel Organica do Municipio ved N # 
o Declarac3o que o municipio ndo incorre nas vedactes impastas pela Lei 31/12/2025 Complemaeantar n® 101 
¢ Declaracdo de que o Municipio estd em dia com as prestaghes de contas 31/12/2025 referentes a recursos recebidos do Estade 
» Comiprovante de encaminhamento do prestacdo de contas ac Tribunal 31/03/2026 de Contas do Estado referente a0 uitimo exercicio . | 
« Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 09/02/2025 | » Certiddo Negativa de Débito - CND ~— 06/09/2025 | 
SPHIVTS03 1PN AE34916202506 , 
P AL Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 03/07/2025 &s 10:21:43 
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by e Documento N°: 3884306A507 1278 - consulta é autenticada em: (=] kr 'J‘?.E'_._ https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3884306A5071278 
== iH LTT SESCAP2025073565DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
IGARAPAVA RUA SAO SALVADOR, 70 
Email: igarapavasaude@gmail.com 
Oficio n. 258/2025 - SMS 
Igarapava, 26 de junho de 2025 
A Sua Exceléncia o Senhor 
Dr. Eleuses Paiva 
Secretario de Estado da Saude 
Governo do Estado de Sédo Paulo 
Sao Paulo - SP
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Assunto: Autorizag&o de Retificagéo de Plano de Trabalho - Emenda 086286 
5 
Senhor Secretario, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, AUTORIZAR A 
RETIFICAGAO do Plano de Trabalho referente 4 Emenda Parlamentar n°® 086286, 
com a seguinte corre¢ao: 
Onde se lé: 
PLANG DE APLICACAO DE RECURSOS FINANCEIROS 
O presante pogpeid Lam (e 
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00 & # D givat g0 Contro 86 S3uts Be Insta pavis, 
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Email: igarapavasaude@gmail.com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE 
IGARAPAVA RUA SAO SALVADOR, 70 
Leia-se: 
PLANO DE APLICAGAQ DE RECURSOS FINANCEIROS 
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Justificamos que a referida retificagao se faz necessaria para o fiel cumprimento 
dos objetivos pactuados, bem como para garantir a correta aplicagao dos recursos 
disponibilizados por meio da referida emenda. 
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideragao. 
Atenciosamente, 
José Humberto Lacerda Rodrigues 
Prefeito Municipal 
lgarapava-SP 
Adoc com.bil 4, hitos desias. ficarawalicl 
Ass nado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Raca. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:17:50 
Documento N°: 3888030A5076693 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel. sp.gov.br/demandas/documento/3888030A5076693 
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SESCAP2025073928DM
IPROPONENTE / TOMADOR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA AGAO / MODAUDADE 
INFRAESTRUTURA OE SAUCE 
MUNICIPIO / UF isarAp AvASP LOCALIDADE / ENDEREGO 
RUA SALDANHA MARINHO, 930 - CENTRO - IGARAPAVA SP Fee COHY 18 
KLEBER BIZARRO MENEZES 
Arg® Urb,” CAUIBR: A223721-0 
.21 COHU 196 04.03.040 [Retnada de tedhamenta pertd ¢ materal i slogyes, miseto baero m2 78,67 R$ 7243} RS 0,92 | RS 7.034,94 
2.2.2 COHU 196 04.03.080 |Revrada de cumeen 2, e3pig8o ou rufe perfl qualnue m 69,18 RS 9,20 | /¢ 11,05 | RS 22106 
223 COHU 196 04.30.020 | Remoghe G calhe ou Tufo m 81,24 R$ 427 | R¢ 5,12 | R$ 415,95 TOa0 4C CHtaNg G8 obre Com ' MAtERs - mawnd 224 CONU 198 08.02.050 " por alvensria, terra, madedrs, papd, pliatico e m3 3549 R$ 122,41 | R$ 143,69 | RS $-170,56 macat 225 COHY 196 04.02.110 | Reticeds de estrytura em madeirs = teihat perfl qualguer m2 788,67 [T} 12,35 | R§ 14,82 | a 13.686,00 = R 1134 [ = it 
2.8 oWy 18 | 1612130 o210 5 m2 768,67 R$ 151,02 | R$ 181,221 Re 142,922,78 
= z N em chapa de a0 pré-pintade com zflxl © poliester, porml oMY 196 | 1612200 .y G 42 0.50 oon m 69,18 R 7394 [ R§ ¥9.93 | Rs 6.221,36 
3.3 COMU 196 1501330 | Estrutura om torgas para telhas perfd trapezosel "2 788,67 R1 21,50 | RS 25,80 | RS 20.347,69 
34 CDHU 196 16.32.062 | Colna, fufo, ofins em chage galvanizada 1 24 = corte 1,00 m m 42,88 R$ 22847 |Rs 274,16 | rs 11.755,98 
s COMU 196 | 26.33.052 [Catna, rufo, afins em cnaps gabeanizaca n® 24 - corte 0,50 m m 14,27 R¢ 146,36 | R¢ 178,03 | R 2.540,49 
3.6 CDNU 196 16.33,022 | Calha, ruto, afins m chaps galvanizada #° 24 - conte 0,33 m m 24,00 R¢ D771 | R 129,25 | RS 3.113,63 
17 €DHU 196 16.32,320 | Cobertura olans em chapa ¢ nolicarborazo alvedlar ce 10 mm me €5,91 R 240,52 [ Rs 288,67 | ”s 19.022,9¢ 
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LE N} GOHU 196 | 10.08,032 [edterra € smaiente wom alio trd 0 de absoigas Bn, aneesti m2 R$ 156,67 | Rs £.99C.52 £om coamasea cckadte o s adA Ot A 412 CONU196 | 18.43.092 | Revosnmento em pics cerde (sesltads S0 15u 15i oo m2 06 |rs 9379 [Re 11255] ms 27.174,07 
433 CONU 196 | 17.01.060 REDuloriciba 91 o Con nit o e € oeind oo 0 w2 w2 rs osofas 3700 ws 1.686.64 
4.1.4 CONU 196 17.02.260 | Barrs bsa com a:abIMento &M nata ce Omento m2 241,44 RS 36,43 | R$ 43,72 | RS 10.555,76 
TOTAL GERAL 
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lgarapava, 03 de Marco de 20285. = 
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.|.': Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:19:22 
Documento N°: 3888037A5076702 - consulta & autenticada em: 
hitps//demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3888037A5076702 
Assinado por 1pessos: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES . 1doc.com brivenficacao/5203-635D-6ESD-A119 e informe o cddigo 5203-635D-6E5D-A119 " h https. Iras, de das . Pars verficar a W 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA INFRAESTRUTURA DE SAUDE 3 
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MUNICIPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREGO Fonte SEINFRA - |3 IGARAPAVA/SP RUA SALDANHA MARINHO, 830 - CENTRO - IGARAPAVA/SP BDI 20 %JULHO/2024 - BOLETIM] o DESONERADO 2 
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1.1.1 SEINFRA/SP 17-030-002 PLACA 13E OBRA EM CHAPA Rt AGO GALVANIZADO m? 5.0C Rg 386,84 343 464,21 R<. Z./85 26 8 S 3 3 3 - e 5 2.2.1 SCINFRA/SP | 06-060-029 GTIL=90CM m2 788,67 R$ 6,46 | R$ 7,75 | Rs 5.112,19 § 
RETIRADA DE CUMELEIRAS OU ESPIGOES DE MATERIAIS EM GLCRAL - EXCLUSIVE BARRO > 2.2.2 SEINFRA/SP 06-060-090 CO71DO QU VIDRQ g m 69,18 R$ 4,30 [ RS 5,16 | Rs 356,9_7 g 
2.2.3 SEINFRA/SP | 10-050-032 |DEMOLIGAO DE CALHAS, RUFOS OU RINCOES EM CHAPA METALICA m 81,24 RS 4,95 | Rs 5,94 [ RS 482,5 ',"; b 2.2.4 SEINFRA/SP 01-001-007 REMOCAO DE ENTL:!LHO COM CACAMBA METALICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E| m3 35,49 R$ 124,88 | R$ 149,86 | R$ 5.3lB,S§ ‘% 
2.2.5 SEINFRA/SP 06-060-004 R ADA DE s_STRUTURfl MADEIR'A PONTALETADA - PARA TELHA ONDULAGA DE m2 788,67 R$ 9.64 | R$ 11,57 | Rre 9'124’98 % 
2.2.6 SEINFRA/SP | 11-050-005 [DEMOLICAO DE REVESTIMENTO CERAMICO OU SIMILAR = m2 286,C6 RS 33,82 | Rs 40,58 | RS 11.608,38 ;n 
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L % 3.1 SEINFRA/SP | 06-002-046 T ) # = 4 i ' m2 788,67 RS 188,01 [ R$ 225,61 | Rs 177.931,86| 8 
—NJM._CQMJQLQ_EQUL!EEIAN.Q_E_M— =] © X SEINFRA/SP | 06-002-094 filiTSH,‘:A g =T0R6Ag$ZOIDAL EM ACO GALVANIZADQ VANIZA| ESP=0,5MM, SP= REVESTIMENTO B, N 69,16 RS 7717 | Rs A 606,08 | & . 
TRA 3 d c TELHA o E 
3.3 SINAPT 92580 ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METALICA, PLASTICA OU TERMOACUSTICA, INCLUSO| m2 788,67 RS 47,63 | Rs 57,16 | RS 45.080,38 g 
TRANSPQRTFE VERTICAL, AF 07/2019 _A g 
3.4 SEINFRA/SP | 10-011-003 |CALHA EM CHAPA DE AGO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 100CM m 42,88 RS 210,01 [ R$ 252,01 | Rs 10.806,18 8 
—1 ko) 
3.5 SEINFRA/SP | 10-011-002 |CALHA EM CHAPA DE AGO GALVANIZADO N.24 + DESENVOLVIMENTO S0CM m 14,27 RS 117,74 | R$ 141,29 | Rs 2.016,2 § 
3.6 SEINFRA/SP | 10-011-001 |CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZAOO N.24 - DESENVOLVIMENTO 33CM m 24,00 R$ 76,01 | Rs 91,21 | R$ z.197,2§_ ® 
3.7 SEINFRA/SP 06-002-050 TELHAS EM POLICARBONATO ALVEOLAR 6MIM COM ESTRUTURA METALICA GALVANIZADA| m2 65,91 RS 558,15 | Rs 669,78 | Rs 44.145,76 S 
INSTALADA i 4 8 
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A1 SINAPI -002-040_|P1SO CERAMICO ESMALTADO (PEI-5) - ASSENTADO COM ARGAMASSA COMUM m2 44,62 RS 34 [ Rs 179,21 | Rs 7.996,35 
4.1.2 SINAPI 11-002-029 |AZULEJOS, JUNTA AMARRAGAO OU A PRUMO - ASSENTES COM ARGAMASSA COLANTE m2 241,44 RS 69.87 | Rs 83,84 | R 20.242,33 
4.1.3 SINAPI 13-002-013 | CONTRAPISO CONVENCIONAL COM ESPESSURA ATE 4 CM M2 44,62 RS 37,97 | R$ 15,56 | Rs 2.032,89 
4.1.4 SINAPI 11-002-013 |REBOCO INTERKO - ARGAMASSA PRE-FABRICADA m2 241,44 RS 22,21 | R$ 26,65 | Rs 6.434,38 
TOTAL GERAL 
Igarapava, 03 de Margo de 2025. 
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KLEBER BIZARRO MENEZES 
Arqg® Urb." CAU/BR: A223721-0 
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Assinado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES — | Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:ifigarapava, 1doc.com br/venf €aca0/8853-9A2D-BE24-2ECY e informe ¢ ¢60 go 8853-9A2D-BE24-2ECY 
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g [PROPONENTE / TOMADOR AGAO / MODALIDADE $ .. |PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA INFRAESTRUTURA DE SAUDE P 
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[=] p=d MUNICIPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREGO Fonte SINAPI - 01/2025-13 IGARAPAVA/SP RUA SALDANHA MARINHO, 930 - CENTRO - IGARAPAVA/SP BDI 20 % BOLETIM ° DESONERADO £ 
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3 5 2.2.1 SINAPI 97647 5023 E g - m2 758,67 RS 4.25 | Rs 5,10 | Rg 4.022,22 § 
2.2.2 SINAPI 104803 R ada d 2JALED ou rufo perfil gualque m 69,18 R$ 5,40 | R$ 6,48 | RS 448,29 | © i <3 = Mo 2.2.3 SINAPI 104803 REMOCAO CALHAS E RUFOS, DE FDRIMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTD, AF_09/2023 m 81,24 Rs 5,40 | R$ 6,48 | RS 576,48 ; 
TARGR, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINFAD BASCULANTE & MY - CARGA 13 
2.2.4 SINAPI 100981 COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA (CACAMBA DE 0,80 M2 / 111 HP) E DESCARGA LIVRE m3 35,49 RS 9,64 | R$ 11,57 | R$ 410,65 S 
”REMOC Al O l;\ E I"I?Rfhll{\)rlgg MADEIRA PARA CDBERTURA, , DE FORMA MANUAL, M. L, Sl SEM ., ] 2B & 2,25 SINAPI 97650 REAPROVEITAMENTQ. AF 09 20.23C , m2 788,67 RS 9,19 | Rs 1[,03 | RS &699,0% 3 
2.26 SINAPI 97633 DEMOLICAO DE REVESTIMENT ERAMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAME m2 286,06 RS 27,35 | Rs 32,82 | RS 9.388,4% _’é 
%“%g, RS S £ 3 © 
3.1 SINAPI 94216 INCLUSC ENTO. AF 07129]? = o : m2 788,67 R$ 203,57 | R$ 244,28 | RS 192.656,3! 6 
3.2 SINAPI 94223 Cumec'lralem chapa de ago pre-pintada com epoxi e poliéster, perfi N 69,18 Rs 76,63 | Rs 91.96 | r$ 6.36‘cl,7§ é 
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3.3 SINAPI 92580 ONDULADA DE FIBROCIMENTD, METALICA, PLASTICA OU TERMOACUSTICA, INCLUSO: m2 788,67 RS 47,63 | R$ 57,16 | RS 45.080,3& 3 TRANSPORTE VERTICAL, AE 02/2019 o|& CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM , © b S 94229 |INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF 0772019 " o) AT NEEE)| B0 D [ 8.868,8% 1 8 
CALHA EM CHAPA DE AGD GALVANIZADO NUMERQ 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, | alo 3.5 SINAPI 94228 INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 m 14,27 R$ 89,24 | RS 107,09 | RS 1.528,1@_ E 
CALHA €M CHAPA DE AGCD GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO OE 33 CM, ~] o 3.6 SINAPL 94227 . . /A (LTS m 24,09 RS 64,97 | R$ 77,96 | R$ 1.878,065 % 
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SESCAP2025073939DM 
r/venficacac/8853-9A20-BE24- 2ECY e Informe o cédigo 8853-9A2D-BE24-2ECY 
CDHU 196 16.32.120 Cobertura plana em chapa de policarbonato alveola- de 10 mm 19.022,94 
REVESTIMENTO CERAMICO 0 S EL\N 3 — . - 
SR 60X M APLICADA ;' NI DE AREA MEN S U ICS PO 3 A = 130,69 6.992,85 . REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDES INTERNA! M PLACAS T! ESMALTADA DE 4.1.2 SINAPI 87265 S5E5 2 M AP DA AUILIRA WNTEIRA [ BAREDES AF ; 3 pE m2 241,44 R$ 57.45 | RS 68,94 | R 16.644,87 
[+ APl AM, TRAI 14 10 E 14&), PRE: MECAN| COM 4.1.3 SINAPI 87735 BETONEIRA 400 L, APLICADO EM AREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, A M2 44,62 RS 42,07 | rRg 50,48 | RS 2.252,42 e . P g 3 
s . B 4.1.4 SINAPI 87543 EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEGAO DE ARGAMASSA EM PAREDES INTERNAS,| —m2 241 44 RS 25,31 | Rs 30,37 | R$ 7.332,53 E o SM1 _SEM TAILISCAS, AF 03,2024 TOTAL GERAL 
Igarapava, 03 de Margo de 2025, 
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Arq® Urb.* CAU/IBR: A223721-D 
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Assinado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGU Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:iligarapava, 1doc.com bl 
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MEMORIAL DESCRITIVO 
REFORMA DO CENTRO DE SAUDE CENTRAL - IGARAPAVA/SP 
Enderego: Rua Saldanha Marinho, 930, Centro, Igarapava/SP 
1. OBJETIVO 
Este memorial descritivo tem como finalidade estabelecer as diretrizes técnicas 
para a execugdo da reforma do Centro de Saide Central de lgarapava, 
contemplando a substituicao da cobertura existente, instala¢éo de nova estrutura 
metélica, reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade, garantindo 
conformidade com as normas vigentes e padrdes de seguranga, conforto e 
funcionalidade. 
2. SERVIGOS A SEREM EXECUTADOS 
2.1. Placa da Obra 
« Descrigdo: Sera fornecida e instalada uma placa em lona de alta 
resisténcia, com dimensdes minimas conforme exigéncias locais, fixada 
sobre estrutura metalica em perfis tubulares de metalon galvanizado. 
« Normas Aplicaveis: ABNT NBR 6492 (Representacéo de projetos de 
arquitetura), legislacdo municipal vigente. 
« Execugao: 
- Fabricag@o da estrutura metalica em perfis de metalon; 
» Fixagéo da lona tensionada sobre a estrutura, 
< Instalagdo na frente da obra em local visivel. 
2.2. Remogéao da Cobertura Existente 
« Descricao: Remogdo total do telhamento atual em fibrocimento, 
desmontagem das tergas, calhas, rufos e cumeeiras danificadas. 
ua Dr. Gabnel Vilela, n°413 
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
Paginaldes 
Para venficar a validade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava.idoc com.briverificacao/5203-635D-6ESD-A119 ¢ Informe o cddigo 5203-6350-6E5D-A119 
Assinado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES o 
SESCAP2025073944DM
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» Normas Aplicaveis: NR 18 (Seguranga na Construgao Civil), NBR 15575 
(Desempenho de edificagdes). 
« Execugido: 
o Instalagdo de andaimes e Equipamentos de Protegdo Coletiva 
(EPCs); 
o Retirada manual das telhas de fibrocimento com descarte 
conforme normas ambientais vigentes; 
o Remogao de tergas e demais elementos estruturais avariados; 
o Retirada e descarte correto das calhas, rufos e cumeeiras. 
2.3. Instalagdo da Nova Estrutura para Cobertura 
» Descrigdo: Instalagdo de estrutura metalica composta por tercas em ago 
galvanizado, com posterior fixagdo de telhas termoacusticas. 
« Normas Aplicaveis: NBR 6123 (Forgcas devidas ao vento em 
edificagbes), NBR 14762 (Perfis de ago formados a frio), NBR 8800 
(Projeto de estruturas de ago). 
+ Execucao: 
< Posicionamento e fixacao das tercas metdlicas sobre os apoios 
existentes ou reforgados; 
« Fixagdo de chapas de apoio e elementos de contraventamento; 
- Inspegdo estrutural antes da instalagéo das telhas. 
2.4. Instalagao do Novo Telhamento 
- Descrigao: Fixagao de telhas metalicas termoacusticas tipo "sanduiche”, 
compostas por chapas de ago galvanizado e isolamento térmico interno. 
« Normas Aplicaveis: NBR 14513 (Telhas de ago galvanizado), NBR 
15253 (Desempenho térmico de telhas). 
« Execugdo: 
< Posicionamento e fixagdo das telhas sobre a estrutura metélica 
com parafusos autoatarraxantes; 
ua Dr. Gabrie ela, n®413 
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
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SESCAP2025073944DM
igarapava uma tava tegtdrio! Super RETGRRS 
o Sobreposigao minima conforme especificagéo do fabricante; 
o Vedagdo de juntas e extremidades para evitar infiltragdes. 
2.5. Instalagéo de Calhas, Rufos e Cumeeiras 
» Descrigdo: Implementagdo de novos elementos de drenagem e vedagdo 
para prote¢do da edificagao contra infiltragdes e danos estruturais. 
- Normas Aplicaveis: NBR 10844 (Sistemas de drenagem de coberturas). 
« Execugio: 
o Fixagdo de calhas metdlicas dimensionadas conforme 
necessidade de escoamento pluvial; 
¢ Instalagdo de rufos em pontos criticos para protegdo contra 
infiltracdes; 
Colocacédo das cumeeiras para vedagdo da parte superior do 
telhado. 
[& 
2.6. Cobertura de Policarbonato na Entrada da Unidade 
» Descrigao: Instalagio de cobertura de policarbonato na entrada principal, 
proporcionando abrigo aos pacientes. 
« Normas Aplicaveis: NBR 7199 (Vidros na constru¢ao civil) e normas 
especificas para policarbonato. 
« Execugao: 
~ Fixagao de estrutura metalica para suporte da cobertura; 
- Instala¢do de chapas de policarbonato alveolar ou compacto, 
conforme especificacéo do projeto; 
VedagZo e ancoragem para garantir resisténcia as intempéries. 
2.7. Reforma dos Banheiros 
o Descricdo: Remogdo de acabamentos existentes e substituicdo por 
novos revestimentos e pisos, regularizacdo das superficies e melhorias 
na acessibilidade. 
!ua !r. !agriel !!ela, n°413 
Igarapava = SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
Pagina3deS 
1 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briver ficacao/5203-6350-6E5D-A119 e informe o ¢6digo 5203-6350-6E50-A119 
Assinado por 1 pessoa’ JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES Ol 
: SESCAP2025073944DM 
igarapava anes nova hadria 
Reg2e BETEL 
Normas Aplicaveis: NBR 9050 (Acessibilidade), NBR 13755 (Placas 
ceramicas para revestimento), NBR 8214 (Assentamento de pisos). 
Execugéo: 
o Remogao de pisos e revestimentos antigos; 
o Aplicagéo de argamassa de regularizagéo em paredes e pisos com 
nata de cimento; 
- Assentamento de novos revestimentos ceramicos com 
rejuntamento adequado; 
o Instalagédo de lougas e metais sanitarios conforme projeto. 
3. CRITERIOS GERAIS DE EXECUCAO 
Seguranga: Todos os servigos serdo realizados conforme as normas de 
seguranga vigentes, com uso obrigatorio de EPls e EPCs. 
Descarte de Residuos: Os materiais removidos serdo descartados de 
acordo com as normas ambientais e regulamentos municipais. 
Prazo de Execugéao: O cronograma sera definido conforme planejamento 
executivo, garantindo eficiéncia e qualidade. 
Fiscalizagdo e Controle de Qualidade: A obra sera acompanhada por 
profissionais habilitados, garantindo conformidade com o projeto e 
normas técnicas. 
Responsabilidade da Contratada: Quaisquer itens omissos na planilha 
orgamentaria, nos projetos ou neste memorial descritivo deverdo ser 
apontados durante o processo licitatorio. Apos a adjudicagéo e assinatura 
do contrato, a empresa contratada sera integraimente responsavel pela 
execugdo completa do objeto contratado, sem prejuizo da qualidade, 
funcionalidade e conformidade com as normas vigentes. 
4. CONCLUSAO 
ua Dr. Gabrie ela, n®°413 
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
Pagina4deS 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:ifigarapava.1doc.com.brivenficacao/5203-635D-6E5D-A119 e informe o ¢6digo 5203-6350-6E5D-A119 
Ass nado por 1 pessod: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES E 
Srrrrprraees 
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I oo terrpo, 
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A reforma do Centro de Salde Central de lgarapava sera executada com 
materiais de alta qualidade e técnicas construtivas atualizadas, garantindo 
melhorias estruturais e funcionais na edificagdo, proporcionando conforto e 
seguranga para os usuarios e profissionais da unidade. 
Igarapava/SP, 03 de margo de 2025. 
FCCIMMTIL 403 20WE0 TR ey 
FRENER BIZARRO MENTZTE 
TR SABAGNRS 1403312 G 
SR INRPat T VX AT . 4 A ew M 
Arg.° Urb.? Kleber Bizarro Menezes 
Diretor do Departamento de Engenharia 
ua Dr. Gabriel Vilela, n 13 
Igarapava - SP CEP: 14.540-000 
Tel.: (16) 3173-8200 
PaginaSdeS 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:26:25 
Documento N°: 3888113A5076796 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.brfdemandas/documento/3888113A5076796 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips:/figarapava.1doc.com.briverficacao/5203-635D-6ES5D-A119 e informe o cddigo 5203-635D-6E5D-A119 
Assinado por 1 pessoa: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES O 
SESCAP2025073944DM 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
CRONOGRAMA FISICO - DESEMBOLSO E APLICAGAO DOS RECURSOS 
KLEBER BIZARRO MENEZES 
Arq° Urb.® CAU/BR: A223721-0 
Doantemeds asssuks dtgrtatrme o 
LR SEADR) HRLIRS 
DR GBI 20T A 50 1230 
WerAdn e Iic enixtat ot gor by 
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SECRETARIA DE GOVERNO E RELAQES INSTITUCIONAIS MUNICIPIO § 
IGARAPAVA g 
OERA: PRAZO PROPOSTO DATABASE: § 
Reforma Centro de Saide Central INICIO: data da assinatura do convénio nov. 2024 a 
FINAL: 720 dias a partir da data da assinatura do convénio f’i’ 
8 ITEM SERVICOS UNIDADE 1a. ETAPA 2a. ETAPA 3a. ETAPA o 
PERIODO: 240 dias PERIODO: 240 dias PERIODO: 240 dias TOTAL §, 
[PRAZG DE LIBERAGAO: PRAZO DE PRAZO DE LBERAGAO: PRAZO DE PRAZO DE LIBERAGAO: PRAZO DE £ 
em 30 dias apbs a EXECUGAO: em 30 dias apés a EXECUGAQ: em 30 dias apds a EXECUGCAO: ; 
crpedi¢ao da ordem de 210das conclusao da ctapa. 210 dias conclusdo da etapa. 210 dias = 
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RECURSOS ESTADUAIS 250.000,00 250.000,00 8 
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RECURSOS PROPRIOS 18.195,81 18.195,81 g 
TOTAL 268.195,81 268.195,81 2 £ 
ASSINATURA: § 
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3 
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UNNARTRARNIRBEL 
SESCAP2025073946DM 
R 
Assinado por 1 pessoa: JOSE HLIN.BLBI i E 
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM 
OBJETO: Custeio - Prestagao de servigo - reforma do Centro de Salde de igarapava 
Parecer Referencial n.° 21/2025 
ANEXO ] 
Resolugdo PGE n°® 29, de 23 de dezembro de 2015. 
Regulamenta a 
elaboragéo de Parecer 
Referencial pelas 
Consultorias Juridicas e sua 
Utilizagéo pela 
Administragdo Publica. 
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuigbes, CONSIDERANDO o principio da eficiéncia, previsto 
no artigo 37, caput, da Constituicao Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizagao dos trabalhos nas Consultorias Juridicas; 
CONSIDERANDO a existéncia de diversos pareceres sobre situagGes faticas e juridicas idénticas; 
CONSIDERANDO que a adocao de Parecer Referencial ja esta sedimentada no ambito federal, conforme Orientagao 
Normativa AGU n® 55, de 23 de maio de 2014. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Fica admitida a elaboragdo de Parecer Referencial, a critério da Chefia da Consultoria Juridica, quando houver 
processos e expedientes administrativos com os mesmos pressupostos faticos e juridicos, para 0s quais seja possivel 
estabelecer orientagéo juridica uniforme, cuja observancia dependa de mera conferéncia de dados e/ou documentos 
constantes dos autos. 
§ 1° — Considera-se Parecer Referencial a peca juridica voltada a orientar a Administragdo em processos e expedientes 
administrativos que tratam de situagao idéntica ao paradigma, sob o ponto de vista das orientacdes juridicas ali tragadas. 
§ 2° — A juntada de cdpia do Parecer Referencial em processo ou expediente administrativo dispensa a analise 
individualizada pelas Consultorias Juridicas. 
§ 3° — A anélise de convénio, termo de parceria ou instrumento congénere, cuja minuta-padrao esteja fixada em decreto, 
podera ser feita por Parecer Referencial, do qual deverdo constar 0s necessarios requisitos, limites e recomendagbes de 
indole juridica, inclusive quanto ao respectivo Plano de Trabalho. 
Artigo 2° - A Consultoria Juridica fixara prazo de validade para o Parecer Referencial, nd0 superior a um ano, de modo a 
garantir a atualidade da orientagéo. 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
Paragrafo unico = Em caso de alteragdo da legislagdo que fundamentou o Parecer Referencial, o 6rgdo da Administragao 
devera suscitar a4 Consultoria Juridica eventual necessidade de substituigio da orientagdo precedente, sem prejuizo do 
dever funcional do Procurador do Estado de manter-se atualizado com a legislagéo e regulamentos editados e solicitar os 
ajustes pertinentes. 
Artigo 3° - O Parecer Referencial devera contar, além dos demais aplicaveis & elaboragdo de parecer, com os seguintes 
requisitos formais: 
| = na ementa: devera constar a expressao “PARECER REFERENCIAL" € ser indicada a possibilidade de a orientagao ser 
aplicada aos casos idénticos; 
Il - na fundamentagéo: deverdo ser indicadas as circunstancias que ensejaram a sua adogdo e as caracteristicas do caso 
concreto que definem sua condigdo de paradigma; 
Il — na conclusdo: deverdo constar os requisitos para sua utilizagdo, indicados nesta resolugdo, e outros eventualmente 
aplicaveis ao caso analisado, bem como seu prazo de validade. 
Artigo 4° - Para utilizagdo do Parecer Referencial, a Administragdo devera instruir os processos e expedientes 
administrativos congéneres com: 
| — copia integral do Parecer Referencial com o despacho de aprovagao da Chefia da Consultoria Juridica; 
Il — declaragdo da autoridade competente para a pratica do ato pretendido, atestando que o caso se enquadra nos 
parametros e pressupostos do Parecer Referencial e que serdo seguidas as orientagdes nele contidas. 
Artigo 5° - Cabera a Consultoria Juridica dirimir as dividas da Administragdo sobre a aplicag@o do Parecer Referencial. 
Artigo 6° - A superveniéncia da dispensa de manifestagio das Consultorias Juridicas, prevista no artigo 45, paragrafo tnico, 
inciso |, da Lei Complementar n°® 1.270, de 25 de agosto de 2015 (Lei Orgéanica da Procuradoria Geral do Estado), afasta a 
utilizagdo de Parecer Referencial que verse sobre o tema. 
Paragrafo unico — A Consultoria Juridica da Pasta devera informar a Administragdo sobre a dispensa tratada no caput. 
Artigo 7° - As Consultorias Juridicas deverao encaminhar & Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral arquivo eletrénico 
com o Parecer Referencial elaborado, no prazo de 2 (dois) dias lteis ap6s a aprovagido da respectiva chefia. Artigo 8° - A 
Subprocuradora Geral do Estado da Consultoria Geral podera editar normas complementares & elaboragéo e utilizagéo de 
Parecer Referencial. 
Artigo 9° - As Consultorias Juridicas deverac adequar os Pareceres Referenciais que ja estejam em uso nas respeclivas 
unidades ao regramento estabelecido nesta resolugao. 
Artigo 10 - Esta resolugio entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Sao Paulo, 04 de Julho de 2025 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:43:07 
Documento N°; 086286A5076972 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286 A5076972 
= 0 = N N 
o S n I Q N 2} L 0 n L 0
PROCESSO: 
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 
PARECER REFERENCIAL: CJ/SS n.° 21/2025 
EMENTA: 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
024.00181723-2023-18 
PARECER REFERENCIAL. CONVENIO. Execugio de emendas 
impositivas previstas na Lei Orgamentéria Anual do Estado de Sio Paulo - 
LOA. Disciplina sobre os convénios a serem finmados com 0s Municipios ¢ 
entidades filantrpicas. Incidéncia das disposigSes dos artigos 165 e 166 da 
Constitui¢do da Repiblica, artigos 175, 175-A e 176 da Constitui¢do do 
Estado de Sao Paulo, Lei n° 14.133/2021 e Decreto n°® 66.173, de 26 de 
outubro de 2021, no que couber. Resolugdo PGE n° 29, de 23 de dezembro 
de 2015. Observagdes sobre a celebragdo de convénios com entidades sem 
fins lucrativos sob interven¢do municipal. Recomendagfo de uso da minuta 
elaborada com as adaptagGes necessarias Validade do Parecer Referencial 
até 31/12/2025. Recomendagdes sobre o periodo eleitoral. Observagdes 
1. Trata-se de atualizagio do Parecer Referencial 
CJ/SS n° 01/2025 exarado com fundamento na Resolugdo PGE n° 29, de 23 de dezembro de 
2015, a ser observado pela Secretaria da Saide do Estado nos processos que versam sobre 
convénios cujo objeto seja transferéncia de recursos financeiros para Municipios, entidades 
filantrépicas e sem fins lucratives que integram o SUS, em execugio de emendas 
parlamentares previstas em Lei Or¢amentaria Anual do Estado de Sdo Paulo - LOA. 
1 - PARECER REFERENCIAL: pressupostos 
2. Tendo em vista que 0s processos administrativos que 
versam sobre a execucdo de emendas impositivas de parlamentares previstas na Lei 
Or¢amentiria Anual do Estado de Sio Paulo envolvem matéria repetitiva e, portanto, & 
viavel a elaboragdo de Parecer Referencial, a fim de estabelecer oriemtagio juridica 
uniforme sobre 0 assunto. 
Parecer Referencial CI/SS n.® 21/2025 Pagina 1 de 48 
Este documento & uma cépia fiel do original assinado digitalmente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser realizada em 
hitps://pgeweb.sp.gov.br/autenticidade/BEC27348-COCE-4855 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
3. Considerando o principio da eficiéncia € a necessidade 
de racionalizagfio dos trabalhos das Consultorias Juridicas, bem como a existéncia de 
diversos pareceres sobre situa¢les faticas e juridicas idénticas, o Procurador Geral do 
Estado, por meio da Resolugfio PGE n® 29, de 23 de dezembro de 2015, admite a elaboragio 
do Parecer Referencial pelas Consultorias Juridicas e sua utilizagio pela Administragio 
Puablica: 
Artigo 1° - Fica admitida a elaboragio de Parecer Referencial, a critério da chefia da Consultoria 
Juridica, quando houver processos ¢ expedientes administrativos com os mesmos pressupostos 
féticos e juridicos, para 0s quais seja possivel estabelecer orientagdo juridica uniforme, cuja 
observancia dependa de mera conferéncia de dados e/ou documentos constantes dos autos. 
§1° - Considera-se Parecer Referencial a pega juridica voltada a orientar a Administragéio em 
processos ¢ cxpedientes administrativos que tratam de siluagdo idéntica ou paradigma. sob o 
ponto de vista das orientagdes juridicas ali tragadas. 
§2° - A juntada de copia do Parecer Referencial em processo ou expediente administrativo 
dispensa a analise individualizada pelas Consultorias Juridicas. 
4. Sendo assim, recomenda-se que o presente parecer 
venha a ser empregado como Referencial, sem prejuizo do envio dos autos a esta Consultoria 
Juridica sempre que existir questionamento cuja solugdo nfo esteja abrangida por este 
parecer. 
5. Na elabora¢io do presente Parecer Referencial 
adotou-se a legislagdo em vigor, as normas infralegais e as orientagdes ja exaradas por 
esta Consultoria Juridica em diversos processos do género, circunstancia que denota a 
existéncia de questdes repetitivas nos processos encaminhados para exame de minuta de 
convénio destinada 4 execug¢do de emenda parlamentar. 
6. A aplicagdo do Parecer Referencial aos casos analogos 
que apresentem 0s mesmos pressupostos faticos e juridicos e cuja observincia dependa de 
mera conferéncia de dados e/ou documentos constantes dos autos, dispensa o envio dos 
autos a Consultoria Juridica. 
7. Os processos aqui tratados, nos termos do artigo 4° da 
Resolugio PGE n° 29/15, deverdo ser instruidos pela Administragdo com: 
(i) chpia integral do presente Parccer Referencial, e 
Parecer Referencial CJ/SS n.° 21/2025 Pégina 2 de 48 
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser real zada em 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
(i) declaragido da autoridade competente de que o caso concreto a ela 
submetido se enquadra, integralmente, nos paridmetros e pressupostos do 
presente Parecer Referencial, e que serfio seguidas as oriemtagdes aqui 
contidas. 
8. Nos termos do artigo 2°, da Resolugdo PGE n° 
29/2015, com a finalidade de garantir a atualidade das orientagdes tragadas por esta 
Consultoria Juridica, esse Parecer Referencial serd valido até a data de 31/12/2025. As 
orientagdes contidas neste parecer referencial se coadunam com aquelas anteriormente 
exaradas no Parecer Referencial n® 01/2025. 
9, Os casos que extrapolarem os limites da 
presente orientagdo deverdio ser submetidos a analise individualizada por este Orgo 
consultivo. 
11- FORMATO JURIDICO DO CdNVENlO PARA FINS DA EXECUCAO DAS 
EMENDAS PARLAMENTARES: rcquisitos formais 
10. A execugdio das emendas parlamentares requer 
observincia as disposigdes dos artigos 165 e 166 da Constituigdo da Republica e artigos 175, 
175-A e 176 da Constituigdo do Estado de Séo Paulo, no que couber. 
11. A Emenda Constitucional n® 50, de 18 de maio de 
2021, acrescentou o artigo 175-A 4 Constitui¢sio do Estado de So Paulo e estabeleceu duas 
novas modalidades de alocagdo de recursos aos Municipios a partir de 01 de janeiro de 2022 
por meio das emendas individuais impositivas, quais sejam, a transferéncia especial (inciso 
I) e a transferéncia com finalidade definida (inciso II), sendo que apenas esta segunda 
modalidade demandara a celebragéo de convénio, devendo-se observar as orientagdes deste 
Parecer Referencial. 
12. A Lei de Diretrizes Or¢amentarias para o ano de 
2025 — Lei n° 17.990, de 23 de julho de 2024, assim dispde em seu artigo 30: 
Parecer Referencial CJ/SSn.® 21/2025 Pégina 3 de 48 
Este documento & uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser realizada em 
https//pgeweb.sp.gov.br/autenticidade/BE C27348-COCE-4855 
| TR 
SESCAP2025073957DM
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
“Artigo 30 - As emendas parlamentares a que alude o § 6° do artigo 175 da Constituicéo do Estado 
poderdo destinar recursos: 
1 - aos Municipios, independentemente de celebragdo de convénio ou de instrumento congénere: 
a) por transferéncia direta de Fundo Estadual a Fundos Municipais; 
b) por transferéncia especial. nos termos do artigo 175-A da Constituigdo do Estado, a ser 
realizada 
diretamente em conia hancdria especifica aberta pelo Municipio exclusivamente para esta 
[finalidade, devendo o Poder 
Exccutivo editar ato discriminando os Municipios beneficiados ¢ os respectivos valores. 
1T - aos orgios ou entidades da Administragdo Publicu Municipal, inclusive consorcio piblico, 
mediante 
a celebra¢do de convénio ou de insirumento congénere; 
Il - para entidades sem fins lucrativos, por meio de transferéncia voluntdria e mediante a 
celebragdo de 
instrumento de parceria, para a execucdo de um objeto de interesse pitblico; 
1V - aos orgdos ou entidades da Administragdo Publica Estadual, por meio de execucio direta. 
$1°- A transferéncia a que alude a alinea “a” do inciso 1 do "caput" deste artigo sera realizada 
em 
conformidade com a legislu¢do do respectivo fundo estudual e, de acordo com a andlise de 
viabilidade do Poder Executivo, 
serd preferencial ds demais modalidades de transferéncia de recursos a Municipios. 
§2°- As emendas parlamentares a que alude o "caput” deste artigo serdo apresentadas em valor 
nio 
inferior a RS 100.000,00 (cexn mil reais), exceto para o inciso I, cujo valor seré ndo inferior a 
R$ 50.000,00 (cinquenta 
mil reais)” 
13. Deve-se observar, a respeito do assunto, a vedagio a 
utilizagdo dos recursos provenientes das emendas parlamentares para pagamento de pessoal, 
conforme disposto no artigo 166, §§ 9° e 10°, da Constituigio Federal, in verbis: 
Anrt. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes or¢amnentdrias, ao 
orcamento anual e aos créditos adicionais serdo apreciados pelas duas Casas do Congresso 
Nacional, na forina do regimento comun. 
§ 9 As emendas individuais ao projeto de lei or¢amentaria serdo aprovadas no limite de 1,2% 
(um inteiro e dois décimos por cento) da receita covvente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual serd destinada a agées 
e servi¢os publicos de saiide. 
§ 10. 4 execuqdo do montunte destinudo u agoes e servigos publicos de saide previsto no § 9°, 
inclusive custeio, serd computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2° do art. 198, 
vedada a destinacdo para pagamento de pessogl ou encargos sociais. “(gn) 
14, Tal vedagio é repetida no artigo 175, §§ 6° ¢ 7°, da 
Carta Estadual, guardam correspondéncia com a vedagio ora em comento: 
Artigo 175 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, és dirvetrizes orcamentdrias, 
ao or¢amento anual e qos créditos adicionais, hem como suas emendos. serdn apreciados 
pela Assembleia Legislativa. 
Parecer Referencial CJ/SS n.° 21/2025 Pagina 4 de 48 
Este documento é uma cbpia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferénca pode ser realizada em 
https //pgeweb.sp.gov.brfautenticidade/BEC27348-COCE-4855 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
§ 6°— As emendas individuais ao projeto de lei orcamentdria serdo de 0,45% (quarenta 
e cinco centésimos por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto 
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que, no minimo. a metade do percentual serd 
destinada a a¢ées e servigos publicos de savide. 
§ 7°= A execugdo do montante destinado a agdes e servigos publicos de saiide previsto 
no § 6° deste artigo, inclusive custeio. serd computada para fins do cumprimento do item 
1 do pardgrafo imico do artigo 222. vedada a destinacéo para pagamento de pessoal ou 
encargos sociais.” (gn) 
1S8. O convénio, no dmbito da saide publica, é o 
instrumento adequado para o repasse de recursos aos municipios e as entidades que, ap6s o 
procedimento de credenciamento, passam a integrar a rede complementar de saide no Estado 
de Sao Paulo e prestam as agdes e servigos aos usuarios do SUS por for¢a da conjugacdo dos 
art. 196 a 199 da Constituigdo da Republica, Lei n® 8080790, art. 220, §4°, da Constitui¢io 
do Estado de S3o Paulo, Lei Complementar Estadual n® 791/1995, Lei n® 10.201/1999. 
16. O convénio permite a fiscalizagio do destino dado 
ao recurso, de forma a garantir a entrega de bens ¢ servigos a sociedade. 
17. A celebragdo do ajuste para o repasse de recurso de 
emenda parlamentar deve ser precedida de analise pela Administracdo da adequagdo do 
objeto & descrigdo da a¢do constante da LOA, pois, os recursos repassados aos beneficidrios 
de emendas parlamentares devem ser empregados em consondncia com a natureza da 
despesa a que foram destinados e finalidades do Plano Estadual de Saide. O beneficidrio 
deve ser identificado, com a conferéncia do nome e CNPJ e demais dados que o identificam 
na Lei Orgamentaria. 
18. Outrossim, necessario observar, para correta 
execugdo das programagdes decorrentes das emendas parlamentares, as disposigdes contidas 
na Lei de Diretrizes Or¢amentérias (LDO), em especial os artigos 29 a 34 da Lei n°® 17.990, 
de 23 de julho de 2024 abaixo transcritos: 
SECAO V 
DAS EMENDAS PARLAMENTARES 
Artigo 29 - O Projeto de Lei Orgamentaria de 2025 contera dotag3o especifica para atendimenio 
de programagdes decorrentes de emendas parlamentares individuais, cujo montante, nos termos 
do § 6° do artigo 175 da Constituigio do Estado, seri equivalente a 0,45% (quarenta ¢ cinco 
centésimos por cento) da receita corrente liquida prevista. 
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pigina 5 de 48 
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser realizada em 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
§ 1° - A dotaggo especifica a que alude o “caput” deste artigo constard das seguintes agdes 
orgamentérias, indcpendentemente da sua inscr¢do institucional ou programatica: 
6273 — Desenvolvimento de Agdes de Saide Decorrentes de Emendas Parlamentares; 
2272 — Desenvolvimento de Ag¢des decorrentes de Emendas Parlamentares, exceto Saude. 
2658 - Transferéncias Especiais a Municipios decorrentes de Emendas Parlamentares. 
§ 2°- Os recursos a que se refere 0 § 1° deste artigo serio distribuidos no orcamento de acordo 
com as emendas parlamentares aprovadas, sendo que, no minimo, a metade desse valor serd 
destinada a agdes e servigos publicos de sande. 
§ 3% - Cabe & Assembleia Legislativa elaborar os respectivos quadros demonstrativos 
consolidados das informagdes referidas no § 1° deste artigo, a serem incorporados como Anexos 
da Lci Orgamentiria Anual. 
§ 4° - Os Anexos conterdo a identificagio do parlamentar, o orgdo ou a entidade da 
Administragdo Publica estadual responsivel pela execugdio da emenda parlamentar ¢ a dotagio 
correspondente. 
§ 5° - Caso o recurso correspondente & emenda parlamentar seja alocado em orgéo ou entidade 
da Administracio Piblica estadual que ndo tenha competéncia para executé-la, ou em grupo de 
natureza da despesa que impossibilite a sua utilizagdo, fica o Poder Executivo autorizado, 
cientificado o autor da emenda, a remanejar o respectivo valor para o programa de trabalho do 
Orgdo ou da entidade da Administragdo Pablica estadual com atribui¢do para a execugdo da 
iniciativa ou a transferi-lo de grupo de natureza da despesa, ndo se aplicando os prazos 
estabelecidos pelo artigo 33 desta lei. 
§ 6° - O remanejamento de que trata o § 5° deste artigo n3o ser4 considerado no cdmputo dos 
limites de créditos adicionais estabelecidos na Lei Orgamentaria Anual. 
§ 7°- Ao 6rgdo ou 3 entidade da Administragdo Publica estadual responsével pela execugio da 
emenda parlamentar caberd a verificagio de sua viabilidade técnica, o pagamento dos valores 
decorrentes da execugio do programa de trabalho e a respectiva prestagdo de contas. 
§ 8" - Os autores das emendas e beneficidrios terdo acesso ao ambiente digital de gestdo 
documental instituido no ambito da Adminisiragio Publica estadual para indicagdo e 
acompanhamento das emendas parlamentares. 
Artigo 30 - As emendas parlamentares a que alude 0 § 6° do artigo 175 da Constitui¢do do Estado 
poderio destinar recursos, inclusive: 
I - a0s Municipios, independentemente de celebragao de convénio ou de instrumento congénere: 
a) por transferéncia direta de Fundo Estadual a Fundos Municipais; 
b) por transferéncia especial, nos termos do artigo 175-A da Constituicio do Estado, a ser 
realizada diretamente em conta bancéria especifica aberta pelo municipio exclusivamente para 
esta finalidade, devendo o Poder Executivo editar ato discriminando os municipios beneficiados 
€ 0s respectivos valores. 
II - aos érgios ou entidades da Administragdo Publica municipal, inclusive consdrcio ptblico, 
mediante a celebrag3o de convénio ou de instrumento congénere; 
IIl - para entidades sem fins lucrativos, por meio de transferéncia voluntiria ¢ mediante a 
celebragdo de instrumento de parceria, para a execugdo de um objero de interesse piblico; 
1V - aos orgdos ou entidades da Administragdo Publica estadual, por meio de execugdo direta. 
§ 1° - A transferéncia a que alude a alinea "2" do inciso | do "caput" deste artigo seré realizada 
em conformidade com a legislagéio do respectivo fundo estadual e, de acordo com a analise de 
viabilidade do Poder Executivo, sera preferencial as demais modalidades de transferéncia de 
recursos 2 Municipios. 
§ 2°- As emendas parlamentares a que alude o “caput" deste artigo serdo apresentadas em valor 
nio inferior a R$ 100.000.00 (cem mil reais), exceto para o inciso I, cujo valor serd ndo inferior 
a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Artigo 31 - E obrigatoria a execugio orgamentiria e financeira, observados os limites 
constitucionais, das prograinagdes a que se refere o § 6° do artigo 175 da Constituicéo do Estado. 
§ 1° - O dever de execu¢do orcamentiria ¢ financeira de que trata o “caput™ deste artigo 
compreende, cumulativamente, o empenho, a liquidagdo e o pagamento, observado o disposto 
no § 10 do artigo 175 da Constituigao do Estado de Sdo Paulo, admitida a inscrigio em restos a 
pagar. 
Parecer Referencial CJ/SS n.° 21/2025 Pigina 6 de 48 
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Este documento é uma cbpia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser reallzada em 
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§ 2° - Os restos a pagar poderdo ser considerados até 25% (vinte e cittco por cento) da receita corrente liquida provenicnte das programaces orcamentérias previstas no § 6° do artigo 175 da Constituigdo do Estado, para fins de cumprimento da execugio financeira. 
§ 3% - As justificativas para a incxecugfo das programagdes orgamentarias decorrentes de 
emendas parlamentares individuais de que trata este artigo serdo elaboradas pelos gestores responsdveis pela respectiva execugéio € compordo osrelatérios de prestacio de contas anual dos 
Poderes Executivo, Legislativo e Judicidrio, do Ministério Piiblico e da Defensoria Pablica. 
Artigo 32- O disposto no § 8° do artigo 175 da Constituigio do Estado nio impe a execugio de 
despesa no caso de impedimento de ordem técnica. 
§ 1°- Para os fins deste artigo, entende-se como impedimento de ordem técnica a situagdo ou o 
cvento dc ordem fética ou legal que obsta ou suspende a cxccugio da programacio orgamcentéria. 
§ 2’ - Sdo consideradas hipéteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuizo de outras 
identificadas em ato do Poder Executivo: 
1. 0 descumprimento dos prazos de que tratam os incisos | € 1V do artigo 33 desta lei; 
2. a ndo apresentagdo, pelo beneficidrio, nos prazos esiabelecidos na Lei de Diretrizes 
Orc¢amentérias ¢ no decreto de execugiio orgamentaria ¢ financeira, da documentagfio necessaria 
4 execugdo da programacio decorrente da emenda parlamentar, apés notificagdo encaminhada 
pelo 6rgdo ou entidade da Administragdo Publica responsavel; 
3. a reprovagdo da documentagdo por inconsisténcia ou desconformidade com a legistacdo 
cspecifica; 
4. a ndo adogdo de providéncias pelo municipio beneficidrio para a abertura de conta bancaria 
para recebimento € movimentagio de recursos oriundos de transferéncias especiais; 
5. a desisténcia manifestada pelo beneficidrio em receber os recursos oriundos da emenda 
parlamentar: 
6. a auséncia de projeto de engenharia aprovado pelo 6rgdo ou entidade da Administragdo 
Piblica estadual responsavel pela execucdo da emenda parlamentar, nos casos em que for 
necessario; 
7. a auséncia de licenga ambiental prévia, 110s casos em que for necessiria; 
8. a n3o comprovagdo, por partc dos Municipios ou de entidades beneficiadas, quando for 
responsdvel pela administragio do empreendimento apds a sua conclusfio, da capacidade de 
aportar recursos para sua operagdo ¢ sua manutengao; 
9. a ndo comprovagio de que os recursos orgamentarios e financeiros sejam suficientes para a 
conclusdo do projeto ou de etapa 1til, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos 
beneficios pela sociedade; 
10. a incompatibilidade com a politica piiblica aprovada no dmbito do 6rgdo ou entidade da 
Administragdo Piblica estadual responsdvel pela execugio da emenda parlamentar; 
11. a incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da agdo orgamentdria; 
12 os impcdimentos cujos prazos para supcragio inviabilizem o cmpenho dentro do exercicio 
financeiro. 
§ 3%~ Néo caracterizam impedimentos de ordem técnica: 
1. alegagio de falta de liberagdo ou disponibilidade orgamentaria ou financeira; 
2. 6bice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providéncias de responsabilidade 
exclusiva do 6rgdo ou entidade da Administragiio Pablica estadual responsavel pela execucio; 
3. alegagdo de inadequagdo do valor da programagdo, quando o inontante for suficiente para 
alcangar o objeto pretendido ou adquirir, pelo menos, uma unidade completa; 
4. manifestag3o de orgdo do Poder Executivo referente a conveniéncia do objeto da emenda. 
Artigo 33 - Em atendimento ao disposto no § 6° do artige 175 da Constituicdo do Estado, com 0 
fim de viabilizar a execugdo das programa¢des incluidas por emendas parlamentares individuais 
de execugdo obrigatdria, serio observados os seguintes procedimentos e prazos: 
1 ~ até 30 (trinta) dias aps a publicagio da lei orgamentaria anual, o autor da emenda deverd 
indicar ao Poder Executivo o beneficiério e respectivo nimero de inscrigdo no Cadastro Nacional 
de Pessoas Juridicas — CNPJ, 
bem como o objeto da emenda ¢ respectivo valor; 
T1-até S (cinco) dias apds o término do prazo previsto no inciso [ deste artigo, o Poder Legislativo 
deverd publicar a relagdo de emendas por autor, com a indica¢do dos dados a que se refere o 
inciso | deste artigo; 
Parecer Referencial CJ/SS n.° 21/2025 Pégina 7 de 48 
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1M - até 50 (cinquenta) dias apds o término do prazo previsto no inciso 11 deste artigo, o Poder 
Exccutivo cnviard ao Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos de ordem técnica 
porventura existentes; 
TV - até 15 (quinze) dias apds o término do prazo previsto no inciso ITT deste artigo, o Poder 
Legislativo 
indicard ao Poder Executivo o remanejamento da programagdo cujo impedimento tenha sido 
justificado, observado o limite minimo de destinagio a agdes e servigos piblicos de saude 
previsto no § 2° do artigo 29 desta lei; 
V - até 5 (cinco) dias apés o término do prazo previsto no inciso TV deste artigo, o Poder 
Legislativo devera publicar a relagio das novas emendas por autor, com a indicagio dos dados a 
quc sc referc o inciso | deste artigo. 
VI - até 50 (cinquenta) dias apds o término do prazo previsto no inciso V deste artigo, o Poder 
Executivo enviard ao Poder Legislativo as justificativas dos impedimentos de ordem técnica 
porventura existentes das emendas remanejadas; 
§1° - Os prazos previstos nos incisos 1 a VI do “caput” deste artigo serdo contados em dias 
corridos, excluido o primeiro dia e incluido o dltimo, sendo prorrogado até o primeiro dia il 
seguinte em caso de um dos marcos 
ocorrer em final de semana ou feriado. 
§ 2°- Apbs a divulgagio da relagio de emendas parlamentares a que aludem os incisos 11 ¢ V do 
“caput” deste artigo, o autor da cmenda ndo poderé alterar o beneficidrio, o objcto da emenda ¢ 
o ¢ o respectivo valor, exceto na hipétese de impedimento de ordem técnica, observado o prazo 
previsto no inciso IV do “caput” deste artigo. 
§ 3° - O inicio da execugio das programagGes orgamentarias que ndo estejam impedidas 
tecnicamente ndo estd condicionado ao término dos prazos a que aludem o inciso 11l e V1 do 
“caput” deste artigo. 
§ 4° - Ocorrendo a insuficiéncia de recursos para a execucdo integral do objeto da emenda, a 
suplementagio de recursos podera ser financiada pela contrapartida do beneficidrio. 
§ 5° - Apos o encerramento do prazo previsto no inciso V1 do ‘“caput” deste artigo, as 
programacdes orgamentdrias provistas ndo scrdo de cxeccugdo obrigatdria nos casos dos 
impedimentos de ordem técnica justificados e poderdo ser remanejadas pelo Poder Executivo de 
acordo com autorizagdo constante da lei orgamentaria anual. 
§ 6° - Em caso de saldo remanescente, assim considerado o valor da programagio que excede o 
montante de recursos necessdrio apds a execu¢ido do objeto da emenda parlamentar, podera ser 
o valor remanejado pelo Poder Executivo de acordo com autorizagfo constante da lei 
organicntaria anual. 
§ 7°- Vetado. 
Artigo 34 - O Poder Executivo regulamentara os procedimentos ¢ prazos a serem observados 
para quc sc 8¢ o cumprimento da cxecugiio or¢amentdria ¢ financeira das programagdes das 
emendas parlamentares a que alude esta Segdo.” 
19. Destacam-s¢ do diploma legal as medidas 
necessarias em caso de impedimento de ordem técnica, respeitando-se os prazos, inclusive 
quanto a data limite para celebragdo do ajuste, que devera ocorrer dentro do ano da indicagdo 
da emenda, em aten¢do ao principio da anualidade, de forma que eventuais execugdes 
remanescentes sejam inscritas em restos a pagar para execucdo orgamentaria do ano 
seguinte. 
20. A instrug@io dos processos ¢ o conteido do ajuste 
devem estar adequados as regras do Decreto Estadual n® 66.173, de 26 de outubro de 2021, 
no que for aplicdvel. Destaca-se a necessidade de comprovacdo da existéncia de recursos 
Parecer Referencial CI/SS n° 2112025 Pagina 8 de 48 
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orgamentarios necessarios a execugdo do objeto mediante a emissdo da respectiva nota de 
reserva, 
21. Os artigos 4° ¢ 10 do Decreto n° 66.173/2021 
apontam os requisitos para a instrugdo dos processos e a estrutura do convénio nos seguintes 
termos; 
Artigo 4° — Os processos objetivando a formalizagio de convénios deverdo ser instruidos com 
os seguintes elementos: 
1 — parecer da Consultoria Juridica que serve Secretaria de Estado proponente ou, quando for 
o caso, do orgdo juridico da autarquia, contendo, no minimo, aprovagio da minuta do 
instrumento de ajuste ¢ demonstragfio da inser¢dio de seu objeto no respectivo campo de atuagio 
funcional; 
IT - plano de trabalho aprovado pelo Titular da Pasta ou pelo dirigente maximo da autarquia, 
demonstrando a conveniéncia ¢ oportunidade da celebragio e contendo, no que couber, as 
scguintcs informagdces minimas: 
a) identificagfio do objeto a ser executado; 
b) metas a serem atingidas: 
¢) etapas ou fases de execugao; 
d) plano de aplicagio dos recursos financeiros; 
¢) cronograma de desembolso; 
f) previsdo de inicio e fim da execugdo do objeto, bem assim da conclusdo das etapas ou fases 
programadas; 
g) comprovagio de que o participe destinatario de recursos estaduais dispde de recursos proprios 
para complementar a cxccugdo de obra ou scrvigo de cngenharia, quando for o caso; 
IIT - nota de reserva correspondente aos recursos orgamentarios necessarios a execugio do objeto 
do convénio no exercicio de sua celebragio; 
TV — prova de inexisténcia de débito para com o sistema de seguridade social, 0 fundo de garantia 
por tempo de servio e a Fazenda do Estado de Sio Paulo, observado, quanto a esta, o disposto 
na Lei n° 12.799, de 11 de janeiro de 2008. 
Paragrafo dnico — Quando necessaria a autorizagio governamental, os processos deverdo ser 
remetidos & Assessoria Técnica do Governo, da Secretaria de Governo, com estrita observincia 
do Decreto n® 51.704, de 26 de margo de 2007. 
Artigo 10 — Os instrumentos de convénio deverdo ser minutados nos 6rgaos ou nas entidades de 
origem e vazados em linguagem técnica adequada, observando, no que couber, as disposigdes 
da Lei Complementar n® 863, de 29 de dezembro de 1999. 
§ 1°— Os instrumentos referidos neste artigo teréio a seguinte estrutura formal: 
1. ementa, com indicagdo dos participes ¢ simula do objeto; 
2. preambulo, indicando os participes e sua qualificagio juridica, seus representantes legais, a 
autorizagio governamental, inclusive a de ambito municipal, quando couber; 
3. corpo clausulado, contendo cldusulas necessarias que, atendidas as peculiaridades da espécie, 
disponham sobre: 
a) objeto, descrito com precisdo e clareza, o qual deverd se situar no campo legal de atuag4o dos 
participes; 
b) obrigagdes comuns ¢ especificas dos participes; 
c) regime de execuc3o, se nio compreendido na cldusula referida na alinea “b” deste item; 
d) valor da avenga ¢ crédito orgamentario pelo qual correrd a despesa decorrente, com indicagdo 
da classifica¢dio funcional programatica e da categoria econdmica; 
¢€) modo de liberagdio dos recursos financeiros, observado o disposto no § 2° deste artigo; 
f) viabilidade de suplementagdo de recursos, quando pertinente; 
g) prazo de vigéncia, ndo superior a 5 (cinco) anos, exceto se, em razio da natureza do objeto, 
prazo maior se¢ impuser, contado sempre da data da assinatura do instrumento; 
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h) possibilidade de prorrogagéo do prazo de vigéncia, quando for o caso, limitada a lapso de tempo compativel com o prazo de exccugiio do objeto do convénio, mediante prévia autorizacio 
do Secretario de Estado, do Procurador Geral do Estado ou do dirigente maximo de autarquia respectivo; 
i) responsabilidades dos participes; 
j) modo de dentincia e de rescisdo; 
k) indicacio dos representantes dos participes encarrcgados do controle ¢ fiscalizagio da 
execugio; 
gsforma de prestagdo de contas, independentemente da que for devida ao Tribunal de Contas do 
tado; 
m) clci¢do do foro da Capital do Estado para dirimir os conflitos dccorrenics da exccugdo do 
convénio, salvo nas hipéteses em que o outro participe seja a Unifo, outro Estado-membro ou o 
Distrito Federal, bem como as respectivas entidades da Administragdo indireta. 
§ 2°~ Nos casos previstos no § 2° doartigo 7° deste decreto, a liberagio dos recursos, considerado 
o valor total destes, observard o seguinte: 
1. até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em parcela imica; 
2. entre R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhdo de reais), em 2 
(duas) parcelas igualmente divididas; 
3. entre R$ 1.000.000,00 (hum milh&o de reais) ¢ R$ 5.000.000,00 (cinco milhdes de reais), em 
3 (txés) parcclas, sendo a primcira de 30% (trinta por cento); 
4. acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhes de reais), em parcelas sucessivas, conforme estipular 
o respectivo instrumento, sendo a primeira de 30% (trinta por cento); 
5. em qualquer caso, a liberagdo da parcela unica ou da primeira parcela fica condicionada 4 
expedicdo de ordem de servigo e, no caso das parcelas subsequentes, & aprovagio da presta¢do 
de contas atinente as anteriores. 
§ 3°— A prorrogacdo do prazo de vigéncia a que se refere a alinea “h” do item 3 do § 1° deste 
artigo abrange as hipSteses em’que for ultrapassado o limite de 5 (cinco) anos. 
22. Na hipdtese de convénio a ser firmado com 
Municipio, impde-se 0 cumprimento das instru¢Ses contidas nos artigos 7° e 8° Decreto n® 
66.173, de 26 de outubro de 2021: 
Artigo 7° — As propostas de celebragdo de convénios com Municipios paulistas, subscritas pelos 
respectivos Prefeitos, a par da instrugio a que alude o artigo 4° deste decreto, deverdo fazer prova 
de: 
T - estar a celebragdo conforme a Lei Organica local; 
11 — encontrar-se 0 Chefe do Poder Executivo municipal no exercicio do cargo € com mandato 
em plena vigéncia; 
I - ndo estar 0 Municipio impedido de receber auxilios ou subveng¢des estaduais em virtude de 
decisdo do Tribunal de Contas do Estado; 
IV — aplicagdo do percentual minimo, constitucionalmente exigido, da receita municipal 
resultante de impostos, na manuten¢io e desenvolvimento do ensino; 
V - entrega da prestacgdo de contas anual junto ao Tribunal de Contas: 
VI - ndo incorrer 0 Municipio nas vedagdes dos artigos 11, pardgrafo tinico, 23, § 3, inciso I, e § 4% 25, § 14 inciso IV, 31, §§ 2°, 3° e &, 51, § 2°, 52, § 2°, 55, § 3° ¢ 70, pardgrafo Gnico, 
ressalvadas as hipoteses previstas nos artigos 25, § 3°, 63, inciso 11, alinea “b", 65, inciso | € 66, 
todos da Lei Complementar federal n® 101, de 4 de maio de 2000. 
§ 1°— O documento comprobatorio referente aos incisos I a IV e VI deste artigo podera consistir 
em declaragées firmadas por autoridade municipal competente, sob as penas da lei. 
§ 2°~ No caso de obras e servigos a serem executados pelos Municipios, deverdo estes apresentar 
os documentos seguintes, firmados pelo respectivo Prefeito, que certificar, sob as penas da lei, 
sua veracidade: 
1. projeto basico aprovado; 
2. declaragio de que o abjeto ndo teve sua execugdo iniciada, nos termos do artigo 56 da Lei n® 
6.544, de 22 de novembro de 1989. 
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Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser realizada em 
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Artigo 8° — Os docutnentos a que aludem o inciso 1V do artigo 4° ¢ os incisos I a VI, do artigo 
7°, deste decrcto, poderdo scr substituidos pelo Certificado de Regularidade do Municipio para 
Celebrar Convénios — CRMC, instituido pelo Decreto n® 52.479, de 14 de dezembro de 2007. 
23. Nessa hipétese, todos os documentos exigidos 
deverdo estar validos na data da assinatura do convénio, verificando-se¢ se a entidade ou 
Municipio ndo estio impedidos de receber recursos. 
24. Ademais, deve-se atentar para os termos do 
da Lei n® 14.133/2021, no que couber, que assim prescreve: 
Art. 184, Aplicam-se as disposicoes desta Lei, no que couber e na auséncia de norma especifica, 
aos convénios, acordos, ajustes € outros instrumentos congéneres celebrados por 6rgdos e 
entidades da Administra¢do Piiblica, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo 
federal. 
§ 1°(VETADO). (Incluido pela Lei n® 14.770, de 2023) 
§ 2° Quando, verificada qualquer das hipdteses da alinea d do inciso Il do caput do art. 124 desta 
Lei, o valor global inicialinente pactuado demonstrar-se insuficiente para a execugio do objeto, 
poderdo ser: 
(Incluido pela Lei n® 14.770, de 2023) 
T - utilizados saldos de recussos ou rendimentos de aplicagao financeira; (Incluido pela Lei n° 
14.770, de 2023); ' 
11 - aportados novos recursos pelo concedente; (Incluido pela Lei n® 14.770, de 2023) 
I1I - reduzidas as metas ¢ as etapas, desde que isso ndo comprometa a fruigfio ou a funcionalidade 
do objeto pactuado. (Incluido pela Lei n 14.770, de 2023) 
§ 3° Sdio permilidos ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferéncias 
voluntarias, para promover alteracdes em seu objeto, desde que: (Incluido pela Lei n® 14.770, de 
2023) 
I - isso ndo importe transposigdo, remanejamento ou transferéncia de recursos de uma categoria 
de programagio para outra ou de um drgdo para outro; (Incluido pela Lei n° 14.770, de 2023) 
[I - seja apresentada justificativa objetiva pelo convenente; ¢ (Incluido pela Lei n° 14.770, de 
2023) 
I - quando se tratar de obra, seja mantido o que foi pactuado quanto a suas caracteristicas. 
(Incluido pela Lei n" 14.770, de 2023) 
25. Pela natureza do ajuste que se pretende firmar, uma 
vez que haverd repasse de recursos financeiros por parte do Estado, o Plano de Trabalho 
devera conter todos os documentos mencionados na lei, em especial: (a) demonstragdo 
detalhada do objeto a ser executado; (b) definigio das metas a serem atingidas; (c) 
cronograma fisico-financeiro e delimitagio das etapas ou fases de execugdo; (d) a defini¢io 
do papel de cada um dos participes, com as obrigagdes correspondentes; bem como (€) 
sistematica que permita o efetivo controle e comprovagio das agdes executadas. 
Parecer Referencial CJ/SSn.° 21/2025 Pégina 11 de 48 
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferénc a pode sef realizada em 
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SESCAP2025073957DM
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26. O plano de trabalho dever4 ser aprovado pelo érgio 
ou autoridade competente, com demonstragio da conveniéncia e oportunidade da 
celebragdo, ¢ a convergéncia de interesses com as atividades a cargo da Administrago. 
27, Vale ressaltar a necessidade de observancia das 
Instrugdes n°® 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, com destaque para os 
artigos 156 e 197 que assim dispdem: 
Artigo 156 - Compete ao drgdo ou entidade publicos: 
1- gstabelecer. formalmente, a data limite para apresentagdo das comprovagdes de despesas 
anuais ou totais; 
II - divulgar em sitio oficial do poder ptblico na internet as informagdes referentes aos repasses 
financeiros ds conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes e as prestagdes de 
contas, nos termos da Lei Federal n® 12.527, de 18 de novembro de 2011; 
111 - proibir que a entidade conveniada redistribua, entre eventuais outras entidades, os recursos 
a ela repassados; 
TV - autorizar, a seu critério, de forma fundamentada, eventuais solicitagdes de prorrogagio de 
prazo para aplicagdo dos recursos e prestagdo de contas, desde que atendidas as exigéncias do § 
2° do art. 25 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal): 
V- fiscalizar o desenvolvimento das atividades e a aplicagiio dos recursos, inclusive de recursos 
destinados ao rateio de despesas administrativas, se houver; expedir periodicamente relatérios 
de fiscalizaggo e avaliagdo da execugfio do convénio e. quando houver, de visita técnica in loco 
realizada durante a sua vigéncia; 
VI - exigir que as notas fiscais e os demais documentos comprobatorios das despesas sejam 
emitidos pelos respectives fornecedores com indica¢do no comteiido original dos 
documentos, inclusive nota fiscal eletrdnica, da identificagio do 6rgie pablico convenente, 
do ntimero do convénio e os demais elementos identificadores, ndo sendo admitida a 
insergdo dessas informacdes apds a emissdo do respectivo documnento; 
VII - receber € examinar as comprovagdes apresentadas e emitir parecer conclusivo, nos termos 
do art. 203 destas Instrugdes; 
VN1 = no caso de irregularidades na comprovagdo apresentada ou na auséncia da prestagio de 
contas, exigir das entidades conveniadas, no prazo maximo de 20 (vinte) dias (teis, contados da 
notificagdo. prorrogével por igual perfodo, se necessario, o saneamento da prestagéio de contas 
ou seu encaminhamento; 
IX - suspender, por iniciativa propria, novos repasses aos inadimplentes, quando decorrido o 
prazo estabelecido no inciso anterior, sem a devida regularizagdo, e exigir das entidades 
conveniadas a devolugiio de eventual numerario, com os devidos acréscimos legais; 
X - esgotadas as providéncias dos incisos VIII e IX, comunicar a ocorréncia a este Tribunal, no 
prazo maximo de 3 (trés) dias Uteis (artigo 37 da LC n® 709/93), por meio de oficio assinado 
digitalmente pelo responsavel, fazendo referéncia ao nimero do processo neste Tribunal, se 
houver, acompanhado de cépia da documentagdo relativa as providéncias adotadas pelo 6rgio 
ou pela entidade para a regularizagdo da pendéncia observando-se as disposi¢Ses do art. 202 
destas Instrugoes; e 
X1 - expedir, a pedido dos interessados, declaragdes ou atestados de regularidade referente as 
comprovagdes apresentadas, ressalvado o julgamento deste Tribunal, conforme o disposto no 
inciso X V1l do art. 2° da Lei Complementar n® 709/93, 
Art. 197. Os repasses de recursos a entidades do Terceiro Setor, caracterizados como auxilios, 
subvengdes e contribuigdes, somente poderio ser concedidos pelos 6rgaos de que trata esta Segdo 
se comprovado o atendimento as exigéncias contidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de mar¢o de 
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1964 e no art. 25 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), sendo que a 
documentagdo rclativa &s transferéncias deverd ser autuada na origem, cm proccsso proprio 
contendo: 
T - plano de trabalho proposto pela entidade beneficiaria ou exposigio das unidades de servigo 
objeto dos repasses concedidos; 
11- lei autorizadora do repasse, contendo entidade beneficiéria, valor concedido e sua destinagio; 
M1 - estatuto registrado da entidade beneficidria e sua inscrigio no Cadastro Nacional das Pessoas 
Juridicas (CNPJ); 
TV - justificativas quanto ao critério de escolha da entidade beneficidria; 
V - declaragdo quanto & compatibilizag3o e a adequagio das cransferéncias aos arts. 15 e 16 da 
Lci Complementar n° 101, de 04 dc maio dc 2000 (LRF); 
VI - nota(s) de empenho e comprovantes das transferéncias de recursos, separados por fontes de 
financiamento; 
VI - Termo de Ciéncia e de Notificagéo, relativo 4 tramitagio do processo neste Tribunal de 
Contas, conforme modelo contido no Anexo RP-13; ¢ 
VIII - comprovagio de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e & Divida Ativa da 
Unido, FGTS, de débitos inadimplidos perante a Justiga do Trabalho e de regularidade municipal. 
28. Sugere-se que 0s processos em questio sejam 
instruidos com andlise técnica sobre a relag@o entre a proposta de cumprimento da emenda 
feita pelo beneficiario com a estruturag¢dio dos servigos de satide ofertados aos usuérios do 
SUS, bem como sua adequagdo ao. plano ‘de trabalho ¢, sempre que possivel, sobre a 
coeréncia dos valores. Para tal fim, poderdo ser solicitados do beneficiario da emenda 
documentos que complementem o plano de trabalho, tais como orgamentos ¢ pesquisas de 
mercado. 
29. Nesse sentido, a Nota Técnica SUBG-CONS n. 
142019, que estabelece que quando o convénio envolver repasse de recursos materiais e/ou 
financeiros do Estado de Sdo Paulo aos Municipios, os autos deverdo estar instruidos com 
Memorial Descritivo, contendo as especificagSes e quantidades dos bens a serem adquiridos: 
11 - REQUISITOS GERAIS PARA INSTRUCAO DOS PROCESSOS 
8. Imstrugfio. Para regular instrugio dos expedientes referentes ds proposigdes de 
celebragiio de convénios com Municipios, os autos deverdo estar instruidos com os 
seguintes elementos: 
() 
a.2) Quando o convénio envolver repasse de recursos materiais ¢/ou financeires do 
Estado de Sdo Paulo ao Municlpio: 
(...) 
a.2.1) Memorial Descritive (com as especificactes ¢ quantidades dos beps a serem 
adquiridos) ou Projeto Basico (conjunto de elementos necessarios e suficientes para 
caracterizar a obra), caso ja nio conste do Plano de Trabalho; 
a.2.2) Orcamento detalhado em planilhas que expressem a composi¢iio de todos os 
custos unitirios (inciso 11, §2°, artigo 7°, Lei n° 8.666/1993). A planilha devera estar 
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subscrita pelo responsavel por sua elaboragdo, aprovada pelo responsével técnico! e pelo 
ordenador da despesa; 
a.2.3) Pesquisa de Pregos, composta por pelo menos 03 (trés) propostas de fornecedores 
dos bens/scrvigos a screm contratados pelo Municipio com recursos cstaduais, de acordo 
com as quantidades ¢ especificagdes constantes do Memorial Descritivo ou, no caso de 
obras, Planilba de or¢amento obtida a partir de custos unitdrios de insumos ou servigos 
calculados com base em tabela de referéncia formalmente aprovada por 6rgos ou 
entidades da Admiaistragio Piiblica, em publicagdes técnicas especializadas, em sistema 
especifico instituido para o setor ou mesmo em pesquisa de mercado?; 
a.2.4) Cronograma Fisico-Financelro, apresentado ¢ aprovado pela Municipalidade:; 
(...)"(gn) 
30. Alerta-se que a deficiéncia nas estimativas de custos 
do ajuste podera obstaculizar a futura e obrigatéria comprovagao da aplicagao dos recursos 
a serem repassados pelo Estado na execugéo do objeto do convénio. 
31. Essas medidas sdo relevantes para que, celebrado o 
convénio, a Administragio possa efetivamente monitorar a aplicagdo dos recursos 
financeiros apenas na consecugdo do objeto do ajuste, isto €, na execugéo dos servigos de 
interesse coletivo, devidamente ajustados no convénio. Por outro lado, direciona o 
conveniado na prestagdo de contas da aplicagdo dos recursos financeiros recebidos. 
32. Observa-se que, nesse aspecto, cabe a Administragio 
atentar para o cumprimento das normas que regem a matéria, bem como os principios da 
legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, efici€ncia e economicidade. 
33. Nesse sentido, nos termos da Nota Técnica Sub￾Cons. n° 14/2019, importante o atendimento & Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo a 
Administragdo certificar-se de que foi juntada: a) declaragdo do ordenador de despesa 
atestando a adequagfo orgamentéaria e financeira com a Lei Orgamentaria Anual e a 
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orgamentarias, bem como 
de que foram atendidas as disposigGes previstas no artigo 25 da Lei de Responsabilidade 
) No caso de obras ¢ reformas, conforme o caso, por engenheiro ou arquiteto inscritos, respectivamente, no 
CREA ou CAU da localidade. 
2 Para a pesquisa de pregos, & possivel a utilizagdo de tabelas de pregos elaboradas por entidades de ilibada 
reputagiio (CPOS, SABESP, DER, SICRO, SINAPI, ctc.), desde que estas tabelas decorram de efetiva pesquisa 
de mercado, sejam recentes ¢ exista plena demonstragdo da coeréncia na comparagdo. Recomenda-se, sempre 
que possivel, que as tabelas utilizadas sejam carreadas aos autos para comprovagio futura. 
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Fiscal para transferéncias voluntirias®; e b) a estimativa do impacto orcamentirio￾financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, em atencio 
ao disposto nos artigos 15* ¢ 16% do mesmo diploma legal. 
34. Ainda, devera ser verificada a existéncia de mais de 
uma emenda para a mesma finalidade de modo a compatibilizar o emprego dos recursos que, 
posteriormente, constario de prestagio de contas. A medida visa auxiliar a conferéncia de 
documentos apresentados, evitando-se que, por exemplo, notas fiscais sejam utilizadas em 
duplicidade (art. 197, VI, das Instrugdes n® 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Sio 
Paulo). 
35. Observa-se que foi anexado o Cadernos de Agdes 
para cmendas individuais impositivas de 2025, que pode nortear dividas atuais da Secretaria. 
36. Propde-se, com as adaptagdes que se mosirem 
necessérias, a adogdo das anexas minutas de convénio com Municipios e entidades privadas 
que integram a rede complementar do SUS.para a prestagio de servigos em seus 
3 “Art, 25, Para cftito desta Lei Complementar, entende-se por transferéneia voluntéria a entrega de recursos correntes on 
de capital a outro ente da Federacdo, a titulo de cooperacdo, auxilio ou assisténcia financeira, que nio decorra de 
determinagio constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Unico de Saiide. § 1°. Sio exigéncias para a realizagio de 
transferéncia voluntaria, além das estabelecidas na lei de diretrizes orgamentdrias: T - existéncia de dotag3o especifica; TT 
- (VETADO) I11 - observéincia do disposto no inciso X do art. 167 da Constitnigfio; IV - comprovagdo, por parte do 
beneficidrio, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos ¢ financiamentos devidos ao ente 
transferidor, bem como quanto a prestagdo de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites 
constitucionais relativos & cducagiio ¢ & saidc; ¢) obscrvincia dos limites das dividas consolidada ¢ mobiliaria. dc opcragdes 
de crédito, inclusive por antecipagao de receita, de inscrigio em Restos a Pagar ¢ de despesa 10tal com pessoal; d) previsio 
orgamentaria de contrapartida. § 2° E vedada a utilizagdo de recursos transferidos em finalidade diversa da pactvada. § 
3°Para fins da aplicugdo dus sungdes de suspensiio de transferéncias voluntirius constantes desta Lei Complementar, 
excetuam-se aquelas relativas a agdes de educagdo, saiide e assisténcia social.” 
4+Ant. 15. Sero consideradas nio autarizadas, irregulares e lesivas ao patrim8nio publico a geragiio de despesa ou assungdo 
de obrigagdo que ndo atendain o disposto nos arts. 16 ¢ 17.” 
S “Art. 16. A criagdo, expansdo ou aperfeicoamento de agdo governamental que acarrete aumento da despesa serd 
acompanhado de: [ - estimativa do impacto orgamentario-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes; 11 - declaragdo do ordenador da despesa de que o aumento tem adequagdo or¢amentaria e financeira com a 
lci orgamentaria anual ¢ compatibilidade com o plano plurianual ¢ com a Ici de dirctrizes orgamcntarias. § 12 Para os fins 
desta Lci Complementar, considera-se: [ - adequada com a lei org aria anual, a despesa objeto de dotagdo especifica 
¢ suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécic, 
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, ndo sejam ultrap Jos os limites estabelecidos para o exercicio; 
IT - compativel com o plano plurianual ¢ a lei de diretrizes orgamentdrias, a despesa que se conforme com as diretrizes, 
abjetivos. prioridades e metas previstos nesses instrumentos ¢ ndo infrinja qualquer de suas disposigdes. § 22 A estimativa 
de que trata o inciso 1 do caput ser& acompanhada das premissas ¢ metodologia de célculo utilizadas. § 32 Ressalva-se do 
disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de dirctrizes orgamentérias, § 
4% As normas do caput constituem condigio prévia para: 1- empenho e licitagdo de servigos, fornecimento de bens ou 
execugdo de obras; 11 - desapropriagio de imodveis urbanos a que se refere o § 3° do art. 182 da Constituigdo.” 
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estabelecimentos proprios de saide, em observdncia & Lei n° 10201/1999 que assim 
prescreve: 
Artigo 1.° - A participacdo preferencial das entidades filantr6picas e as sem fins lucrativos prevista 
.m0 § 4.° do Artigo 220 da Constituigdo do Estado de SZo Paulo dar-se-& através de convénio 
celebrado com [ Poder Piblico. 
Artigo 2.” - Tndependentemente daqueles que a diregio federal ou estadual do Sistema Unico de 
Saude exigir, as entidades filantropicas ¢ as sem fins lucrativos deverio, para firmar convénio com 
[ Poder Publico Estadual, preencher 0s seguintes requisitos: 
I - serem declaradas de utilidade piblica estadual, de acordo com a legislag3io vigente; 
IT - vetado; 
111 - serem devidamente registradas junto aos drglos incumbidos do cadastro das instituigdes de 
saide; 
IV - possuirem patrimonio préprio para a prestagdo dos servigos conveniados, ndo se admitindo 
que sejam realizados através da utilizagio de instalagdes, equipamentos e pessoal pertencentes a 
outra entidade privada do ramo hospitalar, 
III- OBSERVACOES SOBRE A CELEBRACAO DE CONVENIOS COM 
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, QUE INTEGRAM A REDE 
COMPLEMENTAR DE SAUDE, SOB. INTERVENCAO MUNICIPAL 
37. Na hip6tese de a entidade sem fins lucrativos 
beneficiaria da emenda parlamentar estar sob interven¢io municipal, esta consultoria, com 
base em diversos precedentesf, recomenda sejam observados os seguintes pardmetros: 
a) os convénios celebrados pela Secretaria de Estado da Safide, por 
meio da Coordenadoria de Gestio Orgamentaria e Financeira — 
CGOF, em casos em que a entidade beneficidria encontra- se sob 
intervencdo da Prefeitura, s30 em regra celebrados com a Prefeitura 
do municipio interventor; 
b) o decreto de interveng3o municipal ndo tem o conddo de retirar, 
de tais entidades, a personalidade juridica, de tal forma que podem 
celebrar convénios em nome préprio, desde que representadas 
pelos interventores nomeados, se o decreto de intervengio lhes 
outorgar poderes para tanto; 
¢) a Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da PGE, ao analisar 
o Parecer CJ/SS n® 1052/2019, entendeu que a questio demanda o 
exame dos fundamentos ¢ da extensio da intervencdo municipal 
na entidade beneficidria, para avaliagio de sua compatibilidade 
s Orienta¢des sedimentadas em diversos precedentes deste 6rgao juridico, como o Parecer 
Referencial n® 19/2021, Parecer CJ/SS n® 1052/2019. 
Parecer Referencial CI/SS n.® 21/2025 Pigina 16 de 48 
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com o objeto do ajuste que se pretenda celebrar, devendo o exame 
ser feito de forma individualizada em cada caso concreto. 
d) Portanto, o administrador estadual, em cada caso concreto, devera 
examinar os fundamentos e a extens3o da intervenciio municipal na 
entidade a ser beneficiada com a parceria, e avaliar sua 
compatibilidade coin o objeto do ajuste a ser celebrado, concluindo, 
desta forma, se o convénio deverd ser celebrado (i) diretamente com 
a_entidade sem fins lucrativos, em nome préprio devidamente 
representada pelo(s) interventor{es) nomeado(s). desde que o decreto 
de intervencfio lhe(s) outorgue poderes para tanto. (ii) com a 
Prefeitura do municipio interventor, devidamente representado pelo 
seu Prefeito, e com a expressa concordincia do _interventor, ou (iii) 
mesmo _com as duas - Prefeitura ¢ Santa Casa, devidamente 
representadas pelo seu prefeito e pelo interventor. respectivamente 
(grifo meu); 
e) a Administra¢do deve verificar se realmente a entidade sob 
intervengio possui condigdes de executar as agdes de sande com os 
montantes a serem repassados para custei-las; e se realmente 
estariam delineados no caso em anélise os elementos que ensejam a 
conjugagio de .interesses e esforgos para a realizagio de um fim 
comum, sem o que, invidvel o ajuste. 
38. E ainda, de acordo com outros precedentes ja analisados 
por esta Consultoria’, chegou-se a conclus&o de que, nos casos envolvendo Santas Casas sob 
intervengdo, cabe 3 Administragdo sopesar no caso concreto: (i) a necessidade e adequacdo 
da medida (efetivar o convénio com uma unidade sob interven¢do municipal, gerida por 
terceiro), assim como, (if) 0 fundamento e extensdo do decreto de intervencéo (andlise da 
possibilidade do controle da execugdo do convénio e o risco envolvido). 
39. A questio da necessidade e adequagdo da medida é 
mitigada pelo fato de tratar-se de repasse de recursos provenientes de emendas parlamentares 
de carater impositivo, de forma que a Administragio ndo possui discricionariedade sobre a 
sua execugdo, limitando-se a fazer a analise técnica das indica¢des para a verificagdo da 
existéncia de impedimentos. 
7 Pareceres CJ/SS n. 53/2020 e 191/2022. 
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pagina 17 de 48 
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40. Reitera-se a orientago no sentido de que, mesmo na 
hipétese de a entidade estar sob intervengdo, a celebragio do ajuste para o repasse de recurso 
de emenda parlamentar seja precedida de analise, pela Administragdo, da adequagiio do 
objeto a descricdo da agdo constante da LOA, pois 0s recursos repassados aos beneficiarios 
de emendas parlamentares devem ser empregados emn consonincia com a natureza da 
despesa a que foram destinados ¢ finalidades do Plano Estadua! de Saide. O beneficiario 
deve ser identificado, com a conferéncia do nome e CNPJ e demais dados que o identificam 
na Lei Or¢amentaria. 
41. Assim, verificados os fundamentos ¢ a extensio da 
intervengdo, ¢ caso o decreto de intervengdo permita a celebragdo de convénio pelo 
interventor nomeado, a Administragdo deve priorizar o repasse diretamente a entidade 
beneficiaria, que teve o CNPJ mencionado para correta identificagio e destinagio da emenda 
parlamentar, desde que a instituicdo esteja com todos as certiddes ¢ documentos de 
habilitagdo validos e sem apontamentos no momento da celebracdo do ajuste. 
42. Caso haja irregularidade nos documentos da 
entidade, a celebracio do ajuste deve ser feita com o Municipio e o interventor nomeado. 
Nesta hipotese, o Municipio, ao assinar o convénio em conjunto com o interventor, deve 
comprometer-se a seguir todos os termos fixados, uma vez que receberd o repasse das verbas 
via sistema eletrdnico para dar continuidade aos servigos prestados pela entidade aos 
usudrios do SUS. Assim, caberd a0 Municipio manter uma conta bancaria exclusiva para 
gerenciamento dos valores a serem repassados com fundamento nesse convénio 
1V- DISPOSICOES FINAIS 
43, Necesséria a juntada de nota de reserva no valor dos 
recursos, com declaragio da CGOF de que a despesa se encontra em conformidade com os 
artigos 15, 16 ¢ 17 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000- Lei de 
Responsabilidade Fiscal e que possui adequago or¢amentaria € financeira nos termos da lei. 
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44. Alerta-se que, conforme preconiza o art. 11 do 
Decreto n°® 66.173/2021, é vedado atribuir efeitos financeiros retroativos aos convénios e 
suas alteragdes. 
45. Vale ressaltar que a competéncia para a celebracio 
do Convénio é do Exmo. Sr. Secretario de Estado da Saude, conforme artigo 1° do Decreto 
43.046/1998, segundo juizo de conveniéncia e oportunidade. 
46. Em ano eleitoral, caso se pretenda firmar convénios 
com Municipios, deverdo ser observadas as vedag¢des presentes na Lei Federal 9.504/97, em 
especial a do artigo 73, inciso VI&, alinea aJ, conforme preceitua o Decreto estadual n° 
66.173/2021°. Nota-se que tais ajustes envolvem transferéncia voluntaria de recursos - nio 
obstante tratar-se de emenda parlamentar impositiva, conforme entendimento contido na 
Nota Técnica Sub Cons. n. 03/2020, 
47. A Administracdo devera, ainda, certificar-se de que 
a celebrag¢iio ndo encontra bices no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal'l, nos casos 
em que a proposta houver sido apresentada no #iltimo ano do mandate do Chefe do Poder 
Executivo da unidade federada." 
# ¢) fazer V1 - nos trés meses que antecedem o pleito: 
a) realizar transferéncia voluntaria de recursos da Unidio aos Estados e Municipios, e dos Estados aos Municipios, sob pena 
de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigagdo formal preexistente para execugio de 
obra ou servigo em andamento e com cronograma prefixado. e os destinados a atender situagdes de emergéncia e de 
calamidadc piblica; 
b) com excegdio da propaganda de produtos e servigos que tenham concorréncia no miercado. autorizar publicidade 
institucional dos atos, programas, obras, servigos ¢ campanhas dos orgios publicos federais, esiaduais ou municipais, ou 
das respectivas entidades da administragdo indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade publica, assim 
reconhecida pela Justiga Eleitoral; 
pronunciamento em cadeia de ridio e televisdo, fora do hordrio eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justia 
Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e caracteristica das fungdes de governo: 
9 Artigo 14 - A celebragio, em ano em que se realizar eleigéo, de convénios que estipulem a ransferéncia de recursos por 
parte do Estada observard a vedagio a que alude o artigo 73, inciso VI, alinea "a", du Lei federal n* 9.504, de 30 de 
setembro de 1997. 
18 Muito embora o art. 25 da LRF afaste do 10 de transferé: lunidrias aquelas que decorram de determinacéo 
legal ou constitucional, e nio haja jurisprudéncia do Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal de Contas da Unido entende 
que as transferé encms decorrentes de emendas impositivas devem ser tratadas como transferéncias voluntérias e, portanto. 
itam-se d dada no art. 73, VI, "a”'635 (fls. 17/18). 
W Ar. 42. E vedado 2o titular de Poder ou orgio referido no art. 20, nos Gltimos dois quadrimestres do seu mandato, 
contrair obrigagao de despesa que ndo possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas 
no exercicio seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Pardgrafo inico. Na determinagio 
da disponibilidade de caixa serfio considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercicio. 
12 Nola Técnica Sub-Cons. N°® 14/2019. 
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48. Nas hipéteses de repasses a entidades privadas, 
cmbora néo estejam vedados pela alinea a), do inciso VI, artigo 73, da Lei n°9.504/1997, 
impde-se evitar a caracteriza¢do da conduta configurada como distribuicio gratuita de 
bens, descrita no artigo 73, §10, da Lei Eleitoral: 
Art. 73 
§ 10. No ano cm quc sc realizar clci¢fo, fica proibida a distribuigdio gratuita dc bens, valores ou 
beneficios por parte da Administracio Piblica, exceto nos casos de calamidade piblica, de 
estado de emergéncia ou de programas sociais autorizados em lei ¢ ja em execugdo orgamentsria 
no exercicio anterior, casos em que o Ministério Pablico podera promover o acompanhamento 
de sua execugdo financeira e administrativa, 
49. Outrossim, por se fratar de cumprimento de emenda 
parlamentar, pode haver potencial risco de o parlamentar, se candidato, por si ou interposta 
pessoa a ele ligado, incorrer em condutas que ensejem risco de captagdo de votos por meio 
da entidade beneficiria do repasse, como preceitua o artigo 41-A, da Lei 9.504/97, in verbis: 
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captagdo de sufrdgio, vedada 
por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter￾lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou fungio publica, 
desde o registro da candidatura até o dia da elei¢do, inclusive, sob pena de multa de mil a 
cingiienta mil Ufir, e cassacio do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto 
no art. 22 da Lei Complementar u° 64, de 18 de maio de 1990. 
50. Seguindo 0 mesmo raciocinio, € preciso averiguar se 
a transferéncia dos recursos poderia, em tese, favorecer o uso promocional dos servigos 
plblicos em favor de candidato ou partido politico, conduta vedada pelo artigo 73, IV da Lei 
9.504/97: 
Art. 73. Sdo proibidas aos agentes publicos, servidores ou n#o, as seguintes condutas tendentes 
a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: 
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido politico ou coligagdo, de 
distribuigdo gratuita de bens e servigos de carater social custeados ou subvencionados pelo Poder 
Publico; 
51. Nesse sentido, na celebragdo de convénios com 
entidades privadas deve-se atentar para a Nota Técnica SubG-Cons. n. 3/2020 relaciona os 
seguintes exemplos de condutas vedadas pelo TSE: 
8.6. O TSE j4 firmou posicionamento no seguinte sentido: 
8.6.1. Pela configuracdo da conduta vedada: 
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i) distribuigdo gratuita de lotes. no bojo de programa habitacional. por agente piblico durante 
periodo eleitoral, com claro intuito de beneficiar candidato que esti apoiando; 
i) candidato que realiza comicio e faz uso promocional de obra urbana sem prova de lei 
autorizadora ¢ dc cxccugdo or¢amentaria anterior; 
iii) oferecimento de cirurgias de laqueadura de trompas no ambito de hospital particular 
subvencionado pelo SUS, utilizadas como instrumento de promogio da candidatura de 
deterninado deputado estadual; e 
iv) vinculagdo da concessdo de redugdo da tarifa de agua 4 imagem de dois candidatos, com o 
objetivo de obter favorecimento politico-eleitoral, por meio de divulgagio de apoio politico nos 
edificios beneficiados, mediante a afixagdo de placas de propaganda eleitoral, bem como de 
panfletos distribuidos nessas unidades habitacionais caiu pedido explicito de voto para iilns de 
dar "continuidade” ao referido "trabalho”. 
(Orientagdes da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral para as Elei¢oes Estaduais de 20 
14: Ac.- TSE, de 29.06.2006, no RESP n' 25.890; Ac. - TSE, de 15. 12.2016, no AgR-RO n. 
278378: Ac. - TSE, de 01.03.2016, no AgR-RO n. 6453; Ac. -TSE, de 18.04.2015, no AgR-RO 
n. 1041768) 
52. Note-se que o Tribunal Superior Eleitoral entende 
que o intuito da lei, conforme correta interpretagio do inciso IV, do artigo 73, ndo é a de 
interromper ou inibir a institui¢do de programas sociais, mas sim de impedir o uso 
promocional de bens ou serviq,os. subvencionados pelo Poder Pablico em favor de 
candidatos, conforme explanado no acordio proferido pelo nos embargos de declaragdo em 
Recurso Especial n°® 21.320, de relatoria do Ministro Luiz Carlos Madeira: 
EMBARGOS DE DECLARAGAO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL PROCESSADO 
COMO ORDINARIO. 
1. Configurada a conduta vedada (art. 73 da Lei n° 9.504/97), incide a sangfio de multa prevista 
no seu § 4°. Além dela, nos casos que o § 5° indica, o candidato ficard sujeito A cassagdo do 
registro ou do diploma. Nio se exige fundamentac¢do auténoma. 
2. A Lei das Elei¢coes veda fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, 
partido politico ou coligacde, de distribuigio gratuita de bens e servicos de cariter social 
custeados ou subvencionados pelo Poder Publice" (art. 73, 1V). Nio se exige a interrupgio 
de programas nem se inibe a sua institui¢dio. O que se interdita ¢ a utilizagio em favor de 
candidato, partido politice ou coligagio. 
3. As contradigdes a serem consideradas em embargos de declaragio sdo as do proprio acoérdio 
- contradigdo interna ou contradigiio nos proprios termos ou nas proprias proposigdes. Ndo se 
consideram contradigdes a ensejar embargos de declaragio as divergéncias que se estabelecem 
entre as correntes que se formam no julgamento. 
4. Fita VHS. Degravagdo. Se o representante deixa de apresentar, juntamente com a fita, a 
degravagio, ndo havendo impugnagdo do representado, pode a fita VHS ser reconhecida como 
prova valida. 
5. Nao se confundem validade da prova com o scu valor para o deslinde da causa. Sc a prova 
nio é invalida, considera-se o seu valor probante na decis&o de mérito. No incidente de falsidade 
ndo caberia pronunciamento sobre o contetido da prova. 
6. Se 0 Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre o incidente de falsidade da prova, 
nfio ha mais questionamento sobre a sua validade. 
7. Nos embargos de declaragdo é inoportuno o enfrentamento de temas em relago aos quais ndo 
se impunha manifestagio no julgamento, especialmente quando ndo estejam diretamente ligados 
4 omissdo ou A contradigdo apontadas. 
8. Os embargos de declaragio ndio se prestam para introduzir novos temas, até entdo ndo 
considcrados. As omissécs quc devem scr consideradas nos cmbargos de declaragdo dizem com 
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os fundamentos deduzidos no recurso ou nas contra-razdes ou sobre vicios de procedimento que 
sc verificarcm no prdprio acérdio. 
9. A contrariedade dos votos com a prova é tema para novo julgamento. 
10. E despropositado pretender manifestagio do Tribunal sobre preceitos constitucionais, 
langados de cambulhada, sem maiores explicitagdes pertinentes a omissées ou contradi¢des. 
11. A jurisprudéncia firme da Corte é no sentido de que o vice-governador esta numa relagéo de 
subordinagdo em relagiio ao governador, sendo atingido pela decisdo que cassa o registro ou o 
diploma pela pratica de conduta vedada. 
12. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral determinar os termos da execugdo das suas decises. 
13. Nas eleigdes disputadas em segundo turno (CF, art. 77, § 3S; Lei n2 9.504/97, art. 28, § la), 
considcra-sc clcito aquclc que obtiver a maioria dos votos vilidos. Ndo-incidéncia, na situacio 
posta, da norma do art. 224 do Cédigo Eleitoral. 
14. Cassado o diploma de governador de estado, eleito em segundo turno, pela prética de ato 
tipificado como conduta vedada, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar. 
Rejeitados os primeiros embargos. Recebidos os segundos. 
53. Uma vez formalizado o convénio devera ser dada 
ciéncia 4 Assembleia Legislativa do Estado, em cumprimento ao artigo 12 do Decreto 
Estadual n® 66.173/2021. 
48. Tendo em vista o disposto no Decreto n® 61.476, de 
03 de setembro de 2015, os convénios-celebrados com base neste Parecer Referencial 
deverdo ser publicados no Diario Oficial do Estado. 
54. Nos termos do parigrafo Gnico do artigo 4° da 
Resolugiio PGE n° 29/2015, na hipdtese de alteracéo da legislagao que fundamenta o presente 
parecer referencial, a Administragio devera suscitar & Consultoria Juridica eventual 
substituigdo das orientagdes dele constantes. 
55. O presente Parecer Referencial sera valido até a 
data de 31/12/2025, salvo revogacio ou substitui¢do. Integram este parecer: Anexo I - 
Resoluciio PGE n° 29/2015; Anexo 1l - Declaragio de Atendimento; Anexo 11l — Minuta 
convénio Municipios; Anexo IV — Minuta convénio entidades; Anexo V ¢ VI — Termos 
Aditivos; e VII — Manual para processamento de emendas impositivas. 
Sio Paulo, 9 de maio de 2025. 
Edna Maria Farah Hervey Costa 
Procuradora do Estado. 
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ANEXO I 
Resolugdo PGE n® 29, de 23 de¢ dezembro de 2015. 
Regulamenta a elabora¢do de Parecer Referencial pelas 
Consultorias Juridicas e sua utilizagdo pela 
Administragdo Publica. 
O PROCURADOR GERAL DO ESTADQO, no uso de suas atribuigdes, 
CONSIDERANDO o principio da eficiéncia, previsto no artigo 37, caput, da Constituigdo Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizagdo dos trabalhos nas Consultorias Juridicas; 
CONSIDERANDO a existéncia de diversos pareceres sobre situagdes faticas e juridicas idénticas; 
CONSIDERANDO que a adogéo de Parecer Referencial ja estd sedimentada no idmbito federal, 
conforme Orientagdo Normativa AGU n° 55, de 23 de maio de 2014. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Fica admitida a elaborag¢io de‘Parecer Referencial, a critério da Chefia da Consultoria 
Juridica, quando houver processos e expedientes administrativos com 0s mesmos pressupostos 
faticos ¢ juridicos, para os quais seja possivel estabelecer orientagdo juridica uniforime, cuja 
observincia dependa de mera conferéncia de dados e/ou documentos constantes dos autos. 
§ 1° — Considera-se Parecer Referencial a pega juridica voltada a orientar a Administragdio em 
processos € expedientes administrativos que tratam de situagdo idéntica ao paradigma, sob o ponto 
de vista das orientagSes juridicas ali tragadas. 
§ 2"— A juntada de copia do Parecer Referencial em processo ou expediente administrativo dispensa 
a analise individualizada pelas Consultorias Juridicas. 
§ 3°— A analise de convénio, termo de parceria ou instrumento congénere, cuja minuta-padrio esteja 
fixada em decreto, podera ser feita por Parecer Referencial, do qual deverdo constar os necessérios 
requisitos, limites ¢ recomendagdes de indole juridica, inclusive quanto ao respectivo Plano de 
Trabalho, 
Artigo 2° - A Consultoria Juridica fixara prazo de validade para o Parecer Referencial, ndo superior 
a um ano, de modo a garantir a atualidade da orientagdo. 
Paragrafo Unico — Em caso de alteragio da legisla¢io que fundamentou o Parecer Referencial, o 
orgao da Administragdo devera suscitar 2 Consultoria Juridica eventual necessidade de substituigdo 
da orienta¢fio precedente, sem prejuizo do dever funcional do Procurador do Estado de manier-se 
atualizado com a legislagdo e regulamentos editados e solicitar os ajustes pertinentes. 
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Artigo 3° - O Parecer Referencial devera contar, além dos demais aplicaveis 4 elaboragdo de parecer, 
com os seguintes requisitos formais: 
[ — na ementa: deverd constar a expressio “PARECER REFERENCIAL” e ser indicada a 
possibilidade de a orientag#o ser aplicada aos casos idénticos; 
1T — na fundamentagio: deverdo ser indicadas as circunstancias que ensejaram a sua adogdo ¢ as 
caracterfsticas do caso concreto que definem sua condigdo de paradigma; 
HI - na conclusdo: deverdo constar 0s requisitos para sua utiliza¢o, indicados nesta resolucio, ¢ 
outros eventualmente apliciveis ao caso analisado, bem como seu prazo de validade. 
Artigo 4° - Para utilizagdo do Parecer Referencial, a Administragdo deveréd instruir 0s processos € 
expedientes administrativos congéneres com: 
I - copia integral do Parecer Referencial com o despacho de aprovagdo da Chefia da Consultoria 
Juridica; 
II - declaragéo da autoridade competente para a pratica do ato pretendido, atestando que o caso se 
enquadra nos pardmetros ¢ pressupostos do Parecer Referencial e que serdo seguidas as orientagdes 
nele contidas. 
Artigo 5° - Cabera & Consultoria Juridica dirimir as duvidas da Administrag@o sobre a aplicagio do 
Parecer Referencial. 
Artigo 6° - A superveniéncia da dispensa de manifesta¢dio das Consultorias Juridicas, prevista no 
artigo 45, pardgrafo unico, inciso 1, da Lei Complementar n® 1.270, de 25 de agosto de 2015 (Lei 
Orgénica da Procuradoria Geral do Estado), afasta a utiliza¢8o de Parecer Referencial que verse sobre 
o tema. 
Paragrafo inico - A Consultoria Juridica da Pasta devera informar a Administragdo sobre a dispensa 
tratada no caput. 
Artigo 7° - As Consultorias Juridicas deverfio encaminhar a Subprocuradoria Geral da Consultoria 
Geral arquivo eletrdnico com o Parecer Referencial elaborado, no prazo de 2 (dois) dias tteis apds a 
aprovagiio da respectiva chefia. 
Artigo 8° - A Subprocuradora Geral do Estado da Consultoria Geral poderd editar normas 
complementares 3 elaboragdo e utilizagdo de Parecer Referencial. 
Artigo 9° - As Consultorias Juridicas deverdo adequar os Pareceres Referenciais que ja estejam em 
uso nas respectivas unidades ao regramento estabelecido nesta resoluggo. 
Artigo 10 - Esta resolu¢io entra em vigor na data de sua publicagio. 
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ANEXO I 
DECLARACAO DE ATENDIMENTO 
(Resolugdo PGE n 29/2015) 
PROCESSO: 
OBJETO: 
Parecer Referencial n.° / 
DECLARO para os devidos fins que o caso concreto tratado 
neste expediente se enquadra, integralmente, nos parametros € pressupostos do Parecer 
Referencial citado, e que serdo seguidas as orientacbes nele contidas, nos termos da 
Resolugdo PGE 29/2015. 
Sao Paulo , de de202_ 
Assinatura da autoridade competente 
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ANEXO III 
MINUTA EXECUCAO EMENDA - MUNICIPIOS 
Convénio n.° 
Processo n™: 
Convénio que entre si celebram o Estado de S#o Panlo, 
através de sua Secretaria da Saide e a Prefeitura 
Municipal de , visando ao fortalecimento do 
desenvolvimento das a¢Ses e servigos de assisténcia 
4 salde prestados aos usuarios do SUS na regido, com o 
aporte de recursos financeiros provenientes de emendas 
impositivas previstas na Lei Or¢amentéria 
Anual- LOA. 
O ESTADO DE SAO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO, 
com sede na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n.* 188, Sio Paulo — Capital, neste ato 
representada pelo seu Secretério, , brasileiro, casado, médico, portador 
do RG. n.° CPF n°. , doravante denominado SECRETARIA, e do outro 
lado o MUNICIPIO DE ¢om sede na Rua , neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal s (nacionahdade), (estado civil), (prohssao), RG. n° 
CPF »n°. , doravante denominado MUNICIPIO, com fundamento nos artigos 196 a 200 da 
Constitulc;ao Federa] na Constitui¢do Estadual, em especial nos seus artigos 218 e seguintes; nas 
Leis federais n®. 8.080/90, 8.142/90 ¢ 14.133/2021, no Decreto estadual n® 66.173/2021, e demais 
disposigdes legais e regulamentares aplicaveis 4 espécie, RESOLVEM celebrar o presente Convénio, 
nos termos ¢ condigdes estabelecidas nas clausulas seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 
Constitui objeto deste convénio a conjugagdo de esforgos visando promover o fortalecimento do 
desenvolvimento das agdes e servigos de assisténcia a satide prestados aos usuarios do SUS na regido 
de___, mediante atransferéncia de recursos financeiros para ocorrer despesas com 
(despesa corrente/custeio efou despesa de capital/investimento, local de execugiio do objeto), 
conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente, em cumprimento 3 emenda impeositiva 
__(identificar)__. 
PARAGRAFO (INICO O plano de trabalho podera ser revisto para alteragéio de valores ou de 
metas, mediante termo aditivo, respenado o limite do valor do repasse previsto na emenda 
parlamentar e a legislagdo vigente e apds proposta previamente justificada pelo MUNICIPIO e 
parecer técnico favordvel do 6rgio competente e ratificado pelo Titular da SECRETARIA, vedada 
alteracfio do objeto. 
CLAUSULA SEGUNDA 
DAS ATRIBUICOES DA SECRETARIA 
S3o atribuigdes da SECRETARIA: 
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pagina 26 de 48 
Este documento ¢ uma copia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 s 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser real zada em 
https//pgeweb.sp.gov.brfautenticidade/BEC27348-COCE-4855 
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a) repassar os recursos financeiros previstos para a execugdo do objeto do convénio, de acordo 
com o cronograma de desembolsos previsto, que guardard consonincia com as metas, fases ou etapas 
de execucdo do objeto; 
b) publicar, no Diario Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo 
menos, a identificagdo das partes, o objeto do ajuste, o valor que ser4 transferido, 0 nome do gestor 
do convénio e do signatério representante do MUNICIPIO; 
¢) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execugio do objeto deste termo, devendo zelar pelo 
alcance dos resultados pactuados ¢ pela correta aplicagio dos recursos repassados de acordo com o regulamento de compras do MUNICIPIO; 
d) verificar a capacidade técnica da entidade; 
a) indicar o nome do gestor responsavel pelo acompanhamento da execugio do convénio e 
comunicar o MUNICIPIO de qualquer alteragao; 
) prorrogar "de oficio” a vigéncia do instrumento antes do seu término, quando a SECRETARIA der causa a atraso na liberagdo dos rccursos, limitada a prorrogagdo ao exato periodo do atraso verificado; WW%‘.; forme objeto do conveR 
f) analisar a prestagdo de contas encaminhada pelo MUNICIPIO de acordo com a legislagdo e 
regulamentagdo aplicaveis. 
CLAUSULA TERCEIRA 
DAS ATRIBUICOES DA MUNICIPIO 
S0 atribuigdes do MUNICIPIO: 
a) manter as condigies técnicas necessarias ao bom atendimento dos usudrios do Sistema Unico de 
Saude, com zelo pela qualidade das agdes ¢ servigos oferecidos, buscando alcangar os resultados 
pactuados de forma otimizada; 
b) indicar como representante (nome completo, cargo e documento) que realizard a interlocugfio do MUNICIPIO com a SECRETARIA; 
¢) alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informagio de interesse do Sistema Unico de Satde — SUS; 
d) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas das aplica¢es financeiras realizadas, exclusivamente na execugdo do objeto do 
ajuste ¢ na forma prevista no plano de trabalho, de acordo com a Lei n” 14.133/2021 ou outra que lhe 
venha a substituir, bem como legislagio municipal sobre contratos administrativos e segundo os 
principios relacionados i aplicagdo de recursos piblicos, em especial o da moralidade, 
impessoalidade, da economicidade e da razoabilidade; 
¢) responsabilizar-se pela indenizagdo de dano decorrente de agdo ou omissdo voluntéria, ou de 
negligéncia, impericia ou imprudéncia, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos 
orgdos do SUS e a terceiros a estes vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o 
responsavel nos casos de dolo ou culpa, sem prejuizo da aplicagfio das demais sangdes cabiveis; 
f) assegurar as condigdes necessdrias a0 acompanhamento, a supervisdo, ao controle, a fiscalizagéo 
¢ a avalia¢io da execugdo do objeto do convénio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes 
relacionados a fiscalizagdo a todos os documentos relativos & execugdo do objeto do convénio, 
prestando-lhes todas ¢ quaisquer informagdes solicitadas; 
g) apresentar prestagdes de contas nos termos da Clausula Sexta deste instrumento, com relatorios 
de execu¢io do objeto e de execugdo financeira de acordo com a legislagdo e regulamentagéo 
aplicaveis; 
h) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratagdo e pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados 4 execugao do objeto, ndo implicando 
Parecer Referencial CI/SS n.° 21/2025 Pagina 27 de 48 
Este documento & uma cépia flel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 s 08 59:22 BRT. A conferéncia pode ser real zada em 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
responsabilidade solidaria ou subsidiaria do ESTADO a inadimpléncia do MUNICIPIO em relagdo ao referido pagamento, os dnus incidentes sobre o objeto do convénio ou os danos decorrentes de restri¢do 4 sua execugio; 
i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execugio do objeto do convénio em uma Unica, exclusiva e especifica conta bancéria, isenta de tarifa bancéria, aberta junto ao Banco do Brasil; 
j) manter registros, notas fiscais, arquivos e controles contbeis especificos para os dispéndios relativos ao objeto do convénio, até a publicagio de regularidade pelos érgios competentes, 
independentemente do prazo legal; 
k) assegurar que toda divulgagio das agdes objeto do convénio seja realizada com o consentimento 
prévio e formal do ESTADO, bem como conforme as orientagdes e diretrizes acerca da identidade 
visual do Governo do Estado de Sido Paulo; 
1) utilizar os bens, materiais e servigos custeados com recursos piblicos vinculados 4 parceria em 
conformidade com o objeto pactuado, e, caso se tornem desnecessérios no estabelecimento do 
MUNICIPIO, esta deve comunicar a SECRETARIA para que avalie a possibilidade de 
aproveitamento em outro servigo que integra o SUS, adotando 0 MUNICIPIO as medidas para sua 
disponibilizagio; 
m)responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execugio do 
objeto do convénio, pelo que respondera diretamente perante a SECRETARIA e demais érgaos 
incumbidos da fiscalizagio nos casos de descumprimento; 
n) comunicar de imediato a SECRETARIA a ocorréncia de qualquer fato relevante a execugdo do 
presente convénio; 
o) permitir e facilitar ao ESTADO e aos 6rgéos de fiscalizagdo interna e externa, 0 acompanhamento, 
a supervisdo e a fiscalizagdo da execu¢dio do objeto deste convénio; 
p) restituir 8 SECRETARIA os valores transferidos em caso de inexecucdo do ajuste, no prazo 
improrrogavel de 30 (trinta) dias da denuncia ou rescis3o do presente convénio; 
q) observar a Lei Federal n® 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n°® 60.106/2014 para conduzir os 
seus negocios de forma a coibir fraudes, corrupgdo e quaisquer outros atos lesivos 4 Administragdo 
Publica, nacional ou estrangeira, abstendo-se de praticas como as seguintes: [ — prometer, oferecer 
ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente publico, ou a terceira pessoa a ele 
relacionada; II- comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar 
a prética dos atos ilicitos previstos em Lei; e Il — comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa 
fisica ou juridica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficidrios 
dos atos praticados; 
r) disponibilizar, em seu sitio na rede mundial de computadores, informagdes sobre suas atividades 
e resultados, dentre outros o estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relagdo 
nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de servigos (pessoas fisicas e 
juridicas) e os respectivos valores pagos; remuneragio individualizada dos dirigentes e empregados 
com os respectivos nomes, cargos ou fungdes; balangos e demonstragdes contibeis e os relatérios 
fisico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratagiio de pessoal 
(Comunicado SDG 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Sédo Paulo); 
s) realizar pagamentos as pessoas fisicas e juridicas a conta do convénio de forma que seja possivel 
a identifica¢do do beneficidrio final e mediante depdsito em sua conta banciria; 
t) manfer atualizado em seu sitio na rede mundial de computadores informagdes em que se 
disponibilizem dados para acompanhamento publico da parceria com a SECRETARIA; . 
u) comunicar a SECRETARIA sobre eventual alteragdo de representagio do MUNICIPIO, 
enviando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, os respectivos documentos; 
v) cumprir a Lei Federal n° 13.709/2018 no ambito da execugio do objeto deste Convénio e observar 
as instrugdes da SECRETARIA no tratamento de dados pessoais; 
w) demonstrar que possui recursos para a contrapartida financeira, conforme plano de trabalho, se 
for o caso. 
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pagina 28 de 48 
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digltaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05'2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser real zada em 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
PARAGRAFO UNICO - Ficam vedadas as seguintes praticas por parte do MUNICIPIO: 
a) utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos repassados pela SECRETARIA para 
finalidade diversa da estabelecida neste instrumento; 
b) realizar despesa em data anterior 4 vigéncia do instrumento; 
c) efetuar pagamento em data posterior 4 vigéncia deste instrumento; 
d) realizar qualquer cobranga direta ou indireta ao paciente vinculado ac SUS por qualquer servigo 
referente a assisténcia a ele prestada; 
€) repassar os recursos recebidos para execugdo por outro ente publico ou entidade de direito 
privado; 
f) efetuar pagamento a qualquer titulo a pessoa que nio vinculada diretamente & execugéo do objeto 
do convénio ou sem a devida contrapresta¢do para a execu¢do do convénio; 
g) aplicar os recursos com despesas de taxas de administragiio ou assemelhada, tarifas, juros 
moratorios ¢ multas e honorérios advocaticios e pagamento de dividas anteriormente contraidas; 
h) celebrar contratos de qualquer nawreza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de 
licitar/negociar com a Administragdo Piblica, bem como com empresas que tenham sido declaradas 
inidoneas para licitar/contratar com a Administragdo Publica, e ainda com empresas que estejam 
inscritas no CADIN Estadual; 
i) contratar a prestagiio de servigo ou fornecimento de bens com empresa que tenha entre seus 
empregados conjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro gran, inclusive, daqueles que exercem cargos em cormiss@o de dire¢éo ou assessoramento 
vinculados aos quadros da SECRETARIA; 
j) aplicar os recursos repassados com despesas de pessoal; 
k) em observincia 4 Lei Federal n° 12.846/2013 ¢ ao Decreto Estadual n° 60.106/2014, oferecer, dar 
ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de 
quem quer que seja, por conta propria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doagéo, 
compensagio, vantagens financeiras ou beneficios de qualquer espécie indevidos relacionados de 
forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, 
colaboradores e eventuais subcontratados. 
CLAUSULA QUARTA 
DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Para execugdo deste Convénio serdo destinados recursos financeiros, no montante global de R$ 
( ), a ser repassado em [ puiloelns miensais ouem 
parcels inied) no valor de R$ ( ), onerando a seguinte classificagdo 
orgamentdria: 
UGE: 
Programa de Trabalho: 
Natureza de despesa: 
Fonte de recursos: Fundo Estadual de Saude 
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas correrdo a conta das dotagbes proprias que forem 
aprovadas no orgamento, devendo ser observadas as regras relativas A gestdo orgamentdria ¢ 
financeira, em especial as previstas na Lei 4320/64, combinada com o decreto de encerramento do 
exercicio € Decreto n°® 63.894/2018. 
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CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
PARAGRAFO SEGUNDO - A liberagio dos recursos estd condicionada a inexisténcia de registros 
em nome do MUNICIPIO junto a0 CADIN ESTADUAL. O cumprimento desta condi¢do podera se 
dar pela comprovagio, peta MUNICIPIO, de que os registros estio suspensos, nos termos do artigo 
8°, da Lei estadual n° 12.799/2008. 
PARAGRAFO TERCEIRO — Os recursos serdo liberados em estrita conformidade com o plano de 
aplicagio aprovado, exceto nos casos que ensejarem a suspensio dos repasses, em especial a 
verificagdo de situagdio que enseje a instauragdo de Tomada de Contas Especial, casos em que ficario 
retidas até o saneamento das impropriedades verificadas. 
PARAGRAFO QUARTO — O MUNICIPIO devers manter os recursos transferidos em conta 
especial, no Banco do Brasil, ¢ aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos 
decorrentes deste convénio. Banco do Brasil — Banco 001 — Agéncia____ - Conta Corrente n° 
_____. Eventual alteragfio da conta indicada devera ser previamente comunicada pelo MUNICIPIO 
a SECRETARIA que realizara as devidas anotagdes e publica¢io no D.O.E.. 
PARAGRAFO QUINTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverdo ser aplicados no 
mercado financeiro, enquanto ndo forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas 
financeiras auferidas serdo obrigatoriamente computadas a crédito do convénio, e aplicadas, 
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico que 
integrara as presta¢des de contas do ajuste. 
PARAGRAFO SEXTO - Na aplicagio dos recursos financeiros destinados 4 execugdo deste 
conveénio, os participes deverdio observar o quanto segue: 
a) no periodo correspondente ao intervalo entre a transferéncia dos recursos e a sua efetiva 
utilizagio, os valores correspondentes deveriio ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A 
ou outra institui¢@o financeira que venha a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, 
em caderneta de poupanga, se 0 seu uso for igual ou superiora | (um) més, ou em fundo de aplicagdo 
financeira de curto prazo ou operag@o de mercado aberto, lastreada em titulos da divida piiblica, 
quando a sua utiliza¢do verificar-se em prazos inferiores a um més; 
b) quando da prestagdo de contas tratada na CLAUSULA SEXTA, deverdo ser anexados os extratos 
banciérios, juntamente com a documentagio referente 4 aplicagio das disponibilidades financeiras, a 
serem fornecidos pela institui¢do financeira indicada; 
¢) o descumprimento do disposto neste pardgrafo obrigara o MUNICIPIO a reposigo ou restituigdo 
do numerario recebido, acrescido da remuneragfio da caderneta de poupanga no periodo, computada 
desde a data do repasse até a data do efetivo depdsito; 
d) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execugdo do objeto do 
Convénio serio emitidas em nome do MUNICIPIO, conforme o caso, devendo mencionar o niimero 
do presente Convénio SES n° l ;
€) em caso de descumprimento parcial, 0 MUNICIPIO devera restituir, proporcionalmente, os 
valores repassados, observadas as demonstragoes de despesas e justificativas por ela apresentadas. 
PARAGRAFO SETIMO - O MUNICIPIO demonstrara a existéncia de recurso financeiro, a titulo 
de contrapartida financeira, se for o caso, conforme Plano de Trabalho. 
CLAUSULA QUINTA 
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIACAO DE RESULTADOS 
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pigina 30 de 48 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
A execugdo do presente convénio serd avaliada pelos 6rgdos competentes do SUS, mediante 
procedimentos de supervisdo indireta ou local, os quais observario o cumprimento das clausulas e 
condigdes estabelecidas neste instrumento, devendo para tanto: 
a) avaliar o cumprimento das metas e o desempenho do MUNICIPIO e os resultados alcancados na 
execucdo do objeto do convénio, e fazer recomendagdes para o atingimento dos objetivos 
perseguidos; 
b) monitorar o uso dos recursos financeiros mediante a solicitagio de relatorio a0 MUNICIPIO, que 
devera apresenté-lo no prazo assinado pelo gestor do convénio; 
¢) analisar a vinculagdo dos gastos ao objeto do convénio celebrado; 
d) solicitar, quando necessario, reunides extraordindrias € realizar visitas técnicas no local de 
realizagdo do objeto do convénio com a finalidade de obter informagdes adicionais que auxiliem no 
desenvolvimento dos trabalhos; 
e) emitir relatério conclusivo sobre os resultados alcangados no periodo, contendo apontamentos ¢ 
avaliagdo das justificativas eventualmente apresentadas. 
CLAUSULA SEXTA 
DA PRESTACAO DE CONTAS 
A prestagio de contas deverd observar as normas e instrugdes técnicas, na forma exigida pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, e devera ser instruida, ao menos, com os seguintes 
documentos, conforme o objeto do convénio (despesa corrente/custeio e/ou despesa de 
capital/investimento): 
T - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa; 
1T - relagdo dos pagamentos efetuados; 
III - relagfio de bens adquiridos €, no caso de material permanente, prova do respectivo registro 
patrimonial; 
IV - conciliagdo de saldo bancério; 
V - copia do extrato bancério da conta especifica; 
VI - relatorio consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas 
pactuadas no plano de trabalho e as metas realizadas; 
VII- demonstrativo de contrapartida financeira, se for o caso. 
PARAGRAFO PRIMEIRO — No caso de prestaciio de contas parcial, esta devera ser apresentadas 
mensalmente até o 15° (décimo quinto) dia do més subsequente, acompanhadas de: 
a) relatorio consolidado das atividades desenvolvidas no periodo, em conformidade com as agdes 
previstas no Plano de Trabalho; 
b) relagdo dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, 
acompanhados dos respectivos comprovantes de realizagdo das despesas. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA informara ao MUNICIPIO eventual irregularidade 
que devera ser sanada no prazo méaximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da 
comunicagao. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos aplicados em desacordo comn este instrumento deverdo 
ser recolhidos aos cofres Publicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneragdo da 
caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva devolugao, no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados da data da notificaciio expedida pelo ESTADO. na conta FUNDES, 
Banco 001, Agéncia: 1897 X, Conta Corrente 100 919-2. - TESOURO, Banco 001, Agéncia:____ 
Parecer Referencial CJ/SSn.® 2172025 Pagina 31 de 48 
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CLAUSULA SETIMA 
DOS GESTORES DO CONVENIO 
O gestor indicado pela SECRETARIA far4 a interlocugdo técnica com o MUNICIPIO, bem como o 
acompanhamento, o monitoramento ¢ a fiscalizagdo da execugdo do objeto do convénio, devendo 
zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a SECRETARIA informada sobre o andamento das 
atividades, competindo-lhe em especial: 
a) informar ao seu superior hierirquico a existéncia de fatos que comprometam ou possam 
comprometer as atividades ou metas do convénio ¢ de indicios de irregularidades na gestao dos 
recursos, bem como as providéncias adotadas ou que serdo adotadas para sanar os problemas 
detectados; 
b) emitir parecer técnico conclusivo de analise da prestagdo de contas final; 
¢) comunicar ao superior imediato a inexecugdo por culpa exclusiva do MUNICIPIO; 
d) acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execugdo do objeto do convénio nos 
aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as 
metas pactuadas € os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessério; 
e) solicitar, quando necessério, as atividades de monitoramento, a realizagio de reunides com 
representantes legais do MUNICIPIO para assegurar a adogdio das diretrizes constantes deste termo 
¢ do plano de trabatho. 
PARAGRAFO PRIMEIRO 
Fica designado como gestor da SECRETARIA: [nome completo, cargo ¢ lotagio]. 
PARAGRAFO SEGUNDO 
O gestor do convénio poder4 ser alterado a qualquer tempo peta SECRETARIA, por meio de simples 
apostilamento. 
PARAGRAFO TERCEIRO 
Fica designado como gestor do MUNICIPIO: [nome ¢ qualificagio geral e fungio]. 
PARAGRAFO QUARTO 
Em caso de auséncia tempordria do gestor devera ser indicado substituto que assumira a gestdo até 
o retorno daquele. 
CLAUSULA OITAVA 
DAS ALTERACOES DO CONVENIO 
O presente Convénio poderé ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas clausulas e 
condi¢Bes, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos participes, 
previamente e por escrito, observado o disposto no Paragrafo Unico da CLAUSULA PRIMEIRA. 
CLAUSULA NONA 
DA VIGENCIA 
O prazo de vigéncia deste do presente CONVENIO sers de ( ) meses. tendo por termo 
inicial a data da assinatura. 
PARAGRAFO PRIMEIRO 
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pagina 32 de 48 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
O presente podera ser prorrogado por motivo relevante devidamente justificado, corroborado por 
parecer técnico favoravel da drea competente, e apos aprovagio da SECRETARIA, mediante termo 
aditivo, respeitada a legislagéo vigente e pelo lapso de tempo compativel com o prazo de execu¢io 
do objeto do convénio, ndo podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos previsto no Decreto n° 
66.173/2021. 
PARAGRAFO SEGUNDO 
A vigéncia do presente Convénio nos exercicios financeiros subsequentes ao de sua assinatura estard 
condicionada & aprovagio das dotagbes proprias para as referidas despesas no orcamento da 
SECRETARIA. 
CLAUSULA DECIMA 
DA DENUNCIA E DA RESCISAO 
Este Convénio podera ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obriga¢Ses ou condigdes 
nele pactuadas, por infragdio legal, ou pela superveniéncia de norma legal, ou ainda denunciado por 
ato unilateral, mediante notificagdo prévia de ____ ( ) dias, respeitada a obrigatoriedade de 
prestar contas dos recursos ja recebidos. L) 
PARAGRAFO UNICO 
Se 0 MUNICIPIO inadimplir as obrigagdes assumidas, no todo ou em parte, ficard sujeita as 
consequéncias legais, em especial s previstas na Lei complementar n° 101/2000. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA 
DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES 
Quando da conclusio, deniincia ou rescisdo do presente convénio, ndo tendo ocorrido & utilizagdo 
total dos recursos, fica o MUNICIPIO obrigada a restituir, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias, 
contados da data da finaliza¢do do presente convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive 
os provenientes das receitas obtidas das aplicagSes financeiras, acrescidos da remuneragdio da 
caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse ¢ até a data da efetiva devolugdo, sem 
prejuizo das demais responsabilidades. 
PARAGRAFO UNICO 
A nao restitui¢do e inobservancia do disposto no caput desta clausula ensejara a imediata instauragio 
dos procedimentos legais visando a restitui¢%io dos valores ¢ comunicagdo dos orgéos de controle 
interno e externos, com a proposta das medidas legais cabiveis, dentre elas a tomada de contas 
especial, sem prejuizo da inscrigdo no Cadastro Informativo dos Créditos nio Quitados de Orgaos e 
Entidades Estaduais — CADIN estadual, nos termos da Lei n® 12.799, de 11 de janeiro de 2008. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA 
DISPOSICOES FINAIS 
Fica ajustado, ainda, que: 
1 - Considera-se parte integrante do presente convénio, como se nele estivesse transcrito, o Plano de 
Trabalho: 
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pagina 33 de 48 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
11— Aplicam-se as omissdes deste convénio as Portarias ¢ Resolugdes que regem o Sistema Unico 
de Saide e demais normas regulamentares aplicaveis 3 espécie. 
Il — Para dirimir quaisquer questdes decorrentes deste contrato, ndo resolvidas na esfera 
administrativa, serd competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Sio Paulo. 
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em trés (03) 
vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado, na 
presenga das pessoas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos de direito. 
Sao Paulo, de de20__. 
Prefeito Municipal Secretario da Saude 
(cargo ou fungio): 
Parecer Referencial CJ/SSn.® 21/2025 Pégina 34 de 48 
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ANEXO 1V 
MINUTA CONVENIO - EMENDAS IMPOSITIVAS - ENTTDADES PRIVADAS 
Convénio n." 
Processo n”: 
Convénio que entre si celebram o Estado de Sio Paulo. 
através de sua Secretaria da Saiude ¢ a . 
visando o fortalecimento do desenvolvimento das agdes 
e servigos de assisténcia 2 satide prestados aos usuérios 
do SUS com o aporte de recursos financeiros 
provenientes de emendas impositivas previstas em Lei 
Orcamentéria Anual- LOA. 
O ESTADO DE SAO PAULOQ, por intermédio da SECRETARIA DA SAUDE, com sede na Av. 
Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n.° 188, S#o Paulo — Capital, ueste ato representada pelo seu 
Secretario, , brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.° , CPF 
n°. . doravante denominado SECRETARIA, e do outro lado a 
(nome/designacéo dentro do Estatuto), CNPJ , CNES com 
enderego a Rua , ha cidade de , € com estatuto arquivado no Registro Civil 
de Pessoas Juridicasde _ /SP, sob o n° ____, neste ato representado pelo seun, R 
(nacionalidade), (estado civil), (profissdo), RG. n° , CPF n°. , doravante denominada 
CONVENIADA, com fundamento nos artigos 196 a 200 da Constitui¢do Federal; na Constituigdo 
Estadual, em especial nos seus artigos 218 e seguintes; nas Leis federais n*. 8.080/90, 8.142/90 e 
14.133/201; no Decreto estadual n® 66.173/2021, e demais disposigGes legais e regulamentares 
aplicdveis & espécie, RESOLVEM celebrar o presente Convénio, nos termos e condigdes 
estabelecidas nas clausulas seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA 
DO OBJETO 
Constitui objeto deste convénio a conjugacdo de esforgos visando promover o fortalecimento do 
desenvolvimento das agdes e servigos de assisténcia a saude prestados aos usuarios do SUS na regido 
de . mediante a (ransferéncia de recursos financeiros para ocorrer despesas 
com no enderego , CNES (despesa corrente/custeio e/ou despesa 
de capital/investimento), conforme Plano de Trabalho anexe, que integra o presente, em 
cumprimento & emenda impositiva______(identificar)___ .
PARAGRAFQ UNICO - O plano de trabalho poder ser revisto para alteragio de valores ou de 
metas, mediante termo aditivo, respeitado o valor do repasse previsto na emenda parlamentar ¢ a 
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Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferénc a pode sef realizada em 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
legislagdo vigente ¢ apds proposta previamente justificada pela Conveniada e parecer técnico 
favoravel do érgdo competente e ratificado pelo Titular da Secretaria, vedada alteragdo do objeto. 
CLAUSULA SEGUNDA 
DAS ATRIBUICOES DA SECRETARIA 
S#o atribuigdes da SECRETARIA: 
a) repassar os recursos financeiros previstos para a execugio do objeto do convénio de acordo com 
o cronograma de desembolso que guardara consonfincia com as metas, fases ou etapas de execucio 
do objeto; 
b) publicar, no Didrio Oficial do Estado, extrato deste termo ¢ de seus aditivos, contendo, pelo 
menos, a identificagdo das partes, o objeto do ajuste, 0 valor que ser4 transferido, o nome do gestor 
do convénio ¢ do signatario representante da CONVENIADA; 
c) acompanhar, supervisionar ¢ fiscalizar a execugio do objeto deste termo, devendo zelar pelo 
alcance dos resultados pactuados ¢ pela correta aplicagdo dos recursos repassados de acordo com o 
regulamento de compras da CONVENIADA; 
d) verificar a capacidade técnica da entidade: 
a) indicar o nome do gestor responsavel pelo acompanhamento da execu¢iio do convénio e 
comunicar a CONVENIADA de qualqueralteraggo; 
¢) prorrogar "de oficio” a vigéncia do instrumento antes do seu término, quando a SECRETARIA 
der causa a atraso na libera¢d@o dos recursos, limitada a onnogacfio ao exato periodo do atraso verificado; (VEFicars peninsntin e 
f) analisar a prestagio de contas encaminhada pcla CONVENIADA de acordo com a legislagiio e 
regulamentago aplicaveis. 
CLAUSULA TERCEIRA 
DAS ATRIBUICOES DA CONVENIADA 
S#o atribuigdes da CONVENIADA: 
a) manter as condigdes técnicas necessarias a0 bom atendimento dos usuarios do SUS/SP com zelo 
pela qualidade das agdes e servigos oferecidos, buscando alcangar os resultados pactuados de forma 
otimizada; 
b) indicar como representante (nome completo, cargo e documento) que realizara 
a interlocugio da CONVENIADA com a SECRETARIA; 
¢) alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informagéo de interesse do Sistema 
Unico de Satde —SUS; 
d) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas das aplicagdes financeiras, exclusivamente na execugdo do objeto do ajuste ¢ na 
forma prevista no plano de trabalho, de acordo com o regulamento de compras ¢ segundo os 
principios relacionados & aplicagdo de recursos piblicos, em especial o da moralidade, 
impessoalidade, da economicidade ¢ da razoabilidade; 
e) responsabilizar-se pela indenizagdo de dano decorrente de agéio ou omiss@o voluntiria, ou de 
negligéncia, impericia ou imprudéncia, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos 
orgéos do SUS e a terceiros a estes vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o 
responsavel nos casos de dolo ou culpa, sem prejuizo da aplicagdo das demais sangdes cabiveis; 
f) assegurar as condigdes necessarias ao acompanhamento, 4 supervisdo, ao controle, a fiscalizagdo 
¢ 4 avaliagfio da execugio do objeto do convénio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
relacionados & fiscalizagdo a todos os documentos relativos 4 execugio do objeto do convénio, 
prestando-lhes todas ¢ quaisquer informagdes solicitadas; 
&) apresentar prestag3es de contas nos termos da Clausula Sexta deste instrumento, com relatérios de execugdo do objeto ¢ de execucdo financeira de acordo com a legislagio e regulamentagiio aplicaveis; 
h) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratagdo e pagamento dos encargos 
trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais refacionados & execugdo do objeto, ndo implicando 
responsabilidade solidiria ou subsididria do ESTADO a inadimpléncia da CONVENIADA em 
relagio ao referido pagamento, os dnus incidentes sobre o objeto do convénio ou os danos decorrentes 
de restrigdo a sua execugao; 
i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execugio do objeto do convénio 
em uma tnica, exclusiva ¢ especifica conta bancaria, isenta de tarifa bancéria, aberta junto ao Banco 
do Brasil; 
Jj) manter registros, notas fiscais, arquivos ¢ controles contabeis especificos para os dispéndios 
relativos ao objeto do convénio, até a publicagdo de regularidade pelos 6rgdos competentes, 
independentemente do prazo legal; 
k) assegurar que toda divulgagdo das agdes objeto do convénio seja realizada com o consentimento 
prévio ¢ formal do ESTADO, bein como conforme as orienta¢des ¢ diretrizes acerca da identidade 
visual do Governo do Estado de Séo Paulo; 
1) utilizar os bens, materiais e servigos custeados com recursos puiblicos vinculados & parceria em 
conformidade com o objeto pactuado, e, caso se tornem desnecessarios no estabelecimento da 
Conveniada, esta deve comunicar a SECRETARIA para que avalie a possibilidade de 
aproveitamento em outro estabelecimento de saude que integra o SUS, adotando a CONVENIADA 
as medidas para sua disponibilizagio; ' 
m) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execugdo do 
objeto do convénio, pelo que respondera diretamente perante a SECRETARIA ¢ demais 6rgios 
incumbidos da fiscalizagdo nos casos de descumprimento; 
n) comunicar de imediato 8 SECRETARIA a ocorréncia de qualquer fato relevante & execugdo do 
presente convénio; 
o) permitir ¢ facilitarao ESTADO ¢ aos 6rgaos de fiscalizagdo intema e externa, o acompanhamento, 
a supervisdo ¢ a fiscalizagio da execugdo do objeto deste convénio; 
p) restituir 3 SECRETARIA os valores transferidos em caso de inexecugdo do ajuste, no prazo 
improrrogavel de 30 (trinta) dias da deniincia ou rescis@o do presente convénio; 
q) observar a Lei Federal n® 12.846/2013 ¢ ao Decreto Estadual n° 60.106/2014 para conduzir os 
seus negdcios de forma a coibir fraudes, corrupgio e quaisquer outros atos lesivos 2 Administrag@o 
Publica, nacional ou estrangeira, abstendo-se de praticas como as seguintes: 1 — prometer, oferecer 
ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente publico, ou a terceira pessoa a ele 
relacionada; 11— comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar 
a pratica dos atos ilicitos previstos em Lei 111 - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa 
fisica ou juridica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiarios 
dos atos praticados; 
1) disponibilizar, em seu sitio na rede mundial de computadores, informagdes sobre suas atividades 
¢ resultados, dentre outros o estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relagio 
nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de servigos (pessoas fisicas e 
juridicas) e os respectivos valores pagos; remuneragdo individualizada dos dirigentes ¢ empregados 
com os respectivos nomes, cargos ou fungdes; balangos ¢ demonstragdes contdbeis ¢ os relatorios 
fisico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras ¢ de contratagdo de pessoal 
(Comunicado SDG 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo); 
s) realizar pagamentos as pessoas fisicas ¢ juridicas 4 conta do convénio de forma que seja possivel 
a identifica¢@o do beneficidrio final, mediante deposito em sua conta bancaria; 
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t) manter atualizado em seu sitio na rede mundial de computadores informages em que se disponibilizem dados para acompanhamento piblico da parceria com 2 SECRETARIA; 
u) comunicar a SECRETARIA, por sua instincia situada na jurisdicio da CONVENIADA, de 
eventual alteragdo de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados a partir da data de registro da alteragfio, copia autenticada dos respectivos documentos; 
v) cumprir a Lei Federal n° 13.709/2018 no 4mbito da execugio do objeto deste Convénio e observar 
as instrugdes por escrito da SECRETARIA no tratamento de dados pessoais; 
w) demonstrar que possui recurso para contrapartida financeira, conforme plano de trabalho, se for 
0 caso. 
PARAGRAFO UNICO - Ficam vedadas as seguintes préticas por parte da CONVENIADA: 
a) utilizar, ainda que em cardter emergencial, os recursos repassados pela SECRETARIA para 
finalidade diversa da estabelecida neste instrumento; 
b) realizar despesa em data anterior i vigéncia do instrumento; 
c) efetuar pagamento em data posterior a vigéncia deste instrumento; 
d) realizar qualquer cobranga direta ou indireta ao paciente vinculado ao SUS por qualquer servigo 
referente 4 assisténcia a ele prestada; 
€) repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito publico ou privado; 
f) efetuar pagamento a qualquer titulo a pessoa que ndo vinculada diretamente a execugéo do objeto 
do convénio ou sem a devida contraprestaciio para a execucdo do convénio; 
g) aplicar os recursos com despesas de taxas de administragio ou assemelhada, tarifas, juros 
moratorios e multas e honorérios advocaticios e pagamento de dividas anteriormente contraidas; 
h) celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de 
licitar/negociar com a Administragio Publica, bem como com empresas que tenham sido declaradas 
inidoneas para licitar/contratar com a Administrag3io Publica, e ainda com empresas que estejam 
inscritas no CADIN Estadual; ' 
i) contratar a prestacdio de servigo ou fornecimento de bens com empresa que tenha entre seus 
empregados conjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau, inclusive, daqueles que exercem cargos em comissdo de dire¢do ou assessoramento 
vinculados aos quadros da SECRETARIA; 
j) aplicar os recursos repassados com despesas de pessoal; 
k) em observincia a Lei Federal n® 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n° 60.106/2014, oferecer, dar 
ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de 
quem quer que seja, por conta propria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doagdo, 
compensagiio, vantagens financeiras ou beneficios de qualquer espécie indevidos relacionados de 
forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, 
colaboradores e eventuais subcontratados. 
CLAUSULA QUARTA 
DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Para execugiio deste Convénio serao destinados recursos financeiros, no montante global de R$ 
( ), a ser repassado em { _ parcelas mensais ou em 
pargels finiea] no valor de R$ ( ), onerando a seguinte classificagio 
orgamentaria: 
UGE: l 
Programa de Trabalho: 
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Natureza de despesa: 
Fonte de recursos: Fundo Estadual de Sadde 
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas correrdio 4 conta das dotagdes préprias que forem 
aprovadas no orgamento, devendo ser observadas as regras relativas 3 gestdo orgamentiria e 
financeira, em especial as previstas na Lei 4320/64, combinada com o decreto de encerramento do 
exercicio e Decreto n° 63.894/2018. 
PARAGRAFO SEGUNDO- A liberagdio dos recursos estd condicionada 2 inexisténcia de registros 
em nome da CONVENIADA junto ao CADIN ESTADUAL. O cumprimento desta condigio poderd 
se dar pela comprovagio, pela CONVENIADA, de que os registros estio suspensos, nos termos do 
artigo 8°, da Lei estadual n° 12.799/2008. 
PARAGRAFO TERCEIRO — Os recursos serdio liberados em estrita conformidade com o plano de 
aplicagdo aprovado, exceto nos casos de suspensdo, em especial aqueles que ensejam a instauragio 
de Tomada de Contas Especial, casos em que ficarfio retidas até 0 saneamento das impropriedades 
verificadas. 
PARAGRAFO QUARTO — A CONVENIADA deveri manter os recursos transferidos em conta 
especial, no Banco do Brasil, e aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos 
decorrentes deste convénio. Banco do Brasil — Banco 001 — Agéncia ___ - Conta Corrente n° 
Eventual alteracdo da conta indicada devera ser previamente comunicada pela 
CONVENIADA a SECRETARIA que realizara as devidas anotagdes e publicagdo no D.O.E.. 
PARAGRAFO QUINTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverdo ser aplicados no 
mercado financeiro, enquanto nio forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas 
financeiras auferidas serfio obrigatoriamente computadas a crédito do convénio, e aplicadas, 
exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico que 
integrara as prestagdes de contas do ajuste. 
PARAGRAFO SEXTO - Na aplicagio dos recursos financeiros destinados & execugdo deste 
convénio, os participes deverdo observar o quanto segue: 
a) no periodo correspondente ao intervalo entre a transferéncia dos recursos ¢ a sua efetiva 
utilizagdo, os valores correspondentes deverdo ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A 
ou outra institui¢o financeira que venha a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, 
em caderneta de poupanga, se o seu uso for igual ou superior a 1 (um) més, ou em fundo de aplicagio 
financeira de curto prazo ou operagdo de mercado aberto, lastreada em titulos da divida pablica, 
quando a sua utilizag3o verificar-se em prazos inferiores a um més; 
b) quando da prestagio de contas tratada na CLAUSULA SEXTA, devero ser anexados os extratos 
banciérios, juntamente com a documentagdo referente & aplicagao das disponibilidades financeiras, a 
serem fornecidos pela instituigdo financeira indicada; 
¢) o descumprimento do disposto neste paragrafo obrigara a CONVENIADA 3 reposi¢do ou 
restitui¢do do numerario recebido, acrescido da remuneragdo da caderneta de poupanga no periodo, 
computada desde a data do repasse até a data do efetivo depdsito; 
d) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execugdo do objeto do 
Convénio serdo emitidas em nome da CONVENIADA, conforme o caso, devendo no ato da emissio 
constar o nitmero do presente instrumento no formato “Convénio SES n° I 
e) em caso de descumprimento parcial, a CONVENIADA deveré restituir, proporcionalmente, os 
valores repassados, observadas as demonstragdes de despesas e justificativas por ela apresentadas. 
PARAGRAFO SETIMO 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
A CONVENIADA demonstrard a existéncia de recurso financeiro, a titulo de contrapartida 
financeira, se for o caso, conforme Plano de Trabalho. 
CLAUSULA QUINTA 
DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIACAO DE RESULTADOS 
A execugdo do presente convénio serd avaliada pelos drgdos competentes do SUS, mediante 
procedimentos de supervisio indireta ou local, os quais observario o cumprimento das cliusulas e 
condigdes estabelecidas neste instrumento, devendo para tanto: 
a) avaliar o cumprimento das metas ¢ o desempenho da CONVENIADA ¢ o5 resultados alcangados 
na execugfio do objeto do convénio, e fazer recomendagdes para o atingimento dos objetivos 
perseguidos; 
b) monitorar o uso dos recursos financeiros mediante a solicitagiio de relatério 38 CONVENIADA, 
que devera apresenta-lo no prazo assinado pelo gestor do convénio; 
c) analisar a vinculagdo dos gastos ao objeto do convénio celebrado; 
d) solicitar, quando necessario, reunides extraordinarias e realizar visitas técnicas no local de 
realizagdo do objeto do convénio com a finalidade de obter informagdes adicionais que auxiliem no 
desenvolvimento dos trabalhos; 
€) emitir relatério conclusivo sobre os resultados alcangados no periodo, contendo apontamentos e 
avaliagdo das justificativas eventualinente apresentadas. 
" "CLAUSULA SEXTA 
DA PRESTACAO DE CONTAS 
A prestagiio de contas pela CONVENIADA dos recursos recebidos da SECRETARIA deverd 
observar as normas e instrugdes técnicas, na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de S&o 
Paulo, ¢ devera ser instruida, ao menos, com os seguintes documentos, conforme o objeto do 
convénio (despesa corrente/custeio e/ou despesa de capital/investimento): 
I - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa; 
II - relagdo dos pagamentos efetuados; 
Il - relag@o de bens adquiridos e, no caso de material permanente, prova do respectivo registro 
patrimonial; 
IV - conciliagfio de saldo bancario; 
V - copia do extrato bancario da conta especifica; 
VI - relatério consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas 
pactuadas no plano de trabalho e as metas realizadas; 
V1I- comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdencidria; 
VI - demonstrativo de contrapartida financeira, se for o caso. 
PARAGRAFO PRIMEIRO — No caso de prestagio de contas parcial, esta devera ser apresentada 
mensalmente até o 15° (décimo quinto) dia do més subsequente, acompanhadas de: 
a) relatorio consolidado das atividades desenvolvidas no periodo, em conformidade com as agdes 
previstas no Plano de Trabalho; 
b) relagiio dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, 
acompanhados dos respectivos comprovantes de realizagio das despesas, notas fiscais emitidas com 
indicagio do nlimero do Convénio. 
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PARAGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA informardi 4 CONVENIADA eventual 
irregularidade que deverd ser sanada no prazo maximo de 30 (trinta) dias, contados da data do 
recebimento da comunicagdo. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos aplicados em desacordo com este instrumento deverdo 
ser recolhidos aos cofres Publicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneragio da 
caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva devolugdio, no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados da data da notificagdo expedida pelo ESTADO, na conta ___, relativa 
d fonte dos recursos transferidos scja. FUNDES ou TESOURO Hidantar contorme. 0.6a50; deve 
tes -se & mesma font i dos reelrso) abaixo indicadas: FUNDES) Baned / 
.= TESOURO, Banco 001, Agéncia:__.. 
CLAUSULA SETIMA 
DOS GESTORES DO CONVENIO 
O gestor indicado pela SECRETARIA fara a interlocuggo técnica com a CONVENIADA, bem como 
o acompanhamento, o monitoramento e a fiscalizagio da execugio do objeto do convénio, devendo 
zelar pelo seu adequado cumprimento e manter A SECRETARIA informada sobre o andamento das 
atividades, competindo-lhe em especial: 
a) informar ao seu superior hierdrquico a existéncia de fatos que comprometam ou possam 
comprometer as atividades ou inetas do convénio e de indicios de irregularidades na gestdo dos 
recursos, bem como as providéncias adotadas ou'que serdio adotadas para sanar os problemas 
detectados; . 
b) emitir parecer técnico conclusivo de anélise da prestagdo de contas final; 
¢) comunicar ao superior imediato a inexecugdo por culpa exclusiva da CONVENIADA; 
d) acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execugio do objeto do convénio nos 
aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as 
metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessario; 
¢) solicitar, quando necessario, as atividades de monitoramento, a realizagio de reunies com 
representantes legais da CONVENIADA para assegurar a adogiio das diretrizes constantes deste 
termo e do plano de trabalho. 
PARAGRAFO PRIMEIRO 
Fica designado como Gestor da SECRETARIA: [nome completo, cargo e lotago]. 
PARAGRAFO SEGUNDO 
O gestor do convénio podera ser alterado a qualquer tempo pela SECRETARIA, por meio de simples 
apostilamento. 
PARAGRAFO TERCEIRO 
Fica designado como Gestor da CONVENIADA: [nome e qualificagio geral e fungao]. 
PARAGRAFO QUARTO 
Em caso de auséncia temporéria do gestor devera ser indicado substituto que assumira a gestdo até 
o retorno daquele. CLAUSULA OITAVA 
DAS ALTERACOES DO CONVENIO 
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SESCAP2025073957DM
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
O presente Convénio poderd ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cliusulas e 
condigdes, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos participes, 
previamente e por escrito, observado o disposto no Parigrafo Unico da CLAUSULA PRIMEIRA. 
CLAUSULA NONA 
DA VIGENCIA 
O prazo de vigéncia deste do presente CONVENIO serd de ) meses, tendo por termo 
inicial a data da assinatura. 
PARAGRAFO PRIMEIRO 
O presente podera ser prorrogado por motivo relevante devidamente justificado, corroborado por 
parecer técnico favoravel da drea competente, ¢ apds aprovacio pela SECRETARIA, mediante termo 
aditivo, respeitada a legislagdo vigente e pelo lapso de tempo compativel com o prazo de execugiio 
do objeto do convénio, ndo podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 10, §1°, 
letra “g”, do Decreto n® 66.173/2021. 
PARAGRAFO SEGUNDO 
A vigéncia do presente Convénio nos exercicios financeiros subsequentes ao de sua assinatura estara 
condicionada a aprovagdo das dotagdes proprias para as referidas despesas no orgamento anual. 
CLAUSULA DECIMA 
DA DENUNCIA E DA RESCISAO 
Este Convénio podera ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obriga¢Ges ou condiges 
nele pactuadas, por infragio legal, ou pela superveniéncia de norma legal, ou ainda denunciado por 
ato unilateral, mediante notificagdo prévia de () dias, respeitada a obrigatoriedade de 
prestar contas dos recursos ja recebidos. 
PARAGRAFO UNICO 
Se a CONVENIADA inadimplir as obriga¢Ses assumidas, no todo ou em parte, ficard sujeita as 
sangdes previstas na Lei Federal n® 14.133/2021, Lei 6.544/89 ¢ demais apliciveis. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA 
DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES 
Quando da conclusdo, denuncia ou rescisdo do presente convénio, ndo tendo ocorrido 4 utilizagdo 
total dos recursos, ficaa CONVENLADA obrigada a restituir, no prazo improrrogével de 30 (trinta) 
dias, contados da data da finalizagdo do presente convénio, os saldos financeiros remanescentes, 
inclusive 0s provenientes das receitas obtidas das aplicagdes financeiras, acrescidos da remuneragéo 
da caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse ¢ até a data da efetiva devolugio, sem 
prejuizo das demais responsabilidades. 
PARAGRAFO UNICO 
A nio restitui¢io e inobservéncia do disposto no caput desta cldusula ensejaré a imediata instauragfo 
dos procedimentos legais visando a restituigdo dos valores e comunicagio dos 6rgdos de controle 
interno e externos, com a proposta das medidas legais cabiveis, dentre elas a tomada de contas 
especial, sem prejuizo da inscri¢do da entidade no Cadastro Informativo dos Créditos ndo Quitados 
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pigina 42 de 48 
Este documento é uma cépla fiel do orlginal assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59.22 BRT. A confererc'a pode ser realizada em 
https #/pgeweb.sp.gov.br/autenticidade/BEC27348-COCE-4855 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
de Orgiios e Entidades Estaduais — CADIN estadual, nos termos da Lei n® 12.799, de 11 de janeiro 
de 2008. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA 
DISPOSICOES FINAIS 
Fica ajustado, ainda, que: 
I- Considera-se parte integrante do presente convénio, como se nele estivesse transcrito, o Plano de 
Trabalho; 
I1 - Aplicam-se ds omissdes deste convénio as Portarias ¢ Resolugdes que regem o Sistema Unico 
de Saide e demais normas regulamentares aplicéveis 4 espécie. 
Il — Para dirimir quaisquer questdes decorrentes deste contrato, ndo resolvidas na esfera 
administrativa, ser4 competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Sdo Paulo. 
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em trés (03) 
vias de igual teor ¢ forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado, na 
presenca das pessoas abaixo identificadas, para que produza todos os efeitos de direito. 
S3o Paulo, de de 202_. 
Diretor presidente - Institui¢io Secretario da Saude 
1. 
2. 
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pégina 43 de 48 
Este documento é uma cépla fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser realzada em 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
ANEXOV 
MINUTA DE TERMO ADITIVO COM TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
PROCESSO N° 
TERMO ADITIVO AO CONVENIO N° 
" Termo Aditivo ao Convénio n®* ___ / 
firmado entre o Estado de Sio Paulo, por 
intermédio da Secretaria da Saude, e 
o(a) ,TENDO POR OBJETO A 
ALTERAGAO DO PLANO DE TRABALHO 
PARA (especificar as alteragSes do 
Plano de Trabalho, p.ex., prorrogagio da 
vigéncia até _ / / , alteragio do 
cronograma de desembolso, etc...) visando o 
cumprimento de emenda parlamentar 
O ESTADO DE SAO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA SAUDE, com sede na Av. 
Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n.° 188, S3o Paulo — SP, neste ato representada pelo seu 
Secretario, , brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.° 17.321.176, CPF n°. 
111.746.368-07, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual n° 43.046, de 22 de abril de 1998, 
doravante denominado SECRETARIA, e do outro lado o(a) , CN.PJ. n° , com 
enderego a Rua , neste ato representado por , portadora do RG n° , CPF n°. 
, doravante denominada (o) CONVENIADA/MUNICIPIO, considerando: a) que em 
foi celebrado o Convénio n° tendo por objeto : b) que a (o) 
CONVENIADA/MUNICIPIO comprovou, perante a SECRETARIA, que mantém as condigSes de 
habilitagio e qualificagdo técnica exigidas a época do ajuste; ¢) que o aditamento do convénio foi 
expressamente autorizado e justificado por escrito pela autoridade competente, conforme Processo 
n° , RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o ° Termo Aditive ao Convénio n° 
/___, oque ora fazem nos termos a seguir expostos: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteragdo do Plano de Trabalho do Convénio n® 
/__, para (especificar as alteragdes do Plano de Trabalho, p.ex., 
prorrogagdo da vigénciaaté _ / / , alteragdo do cronograma de deseinbolso, inclusdo de __, 
etc...), sem altera¢do do objeto do convénio, nos termos do novo plano de trabatho que segue como 
Anexo | deste instrumento, e conforme justificativa, parecer técnico favoravel ratificado pelo Sr. 
Secretario da Saude e detalhamento constante do processo n®: 
Parecer Referencial CJ/SS n.® 2172025 Pigina 44 de 48 
Este documento & uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EONA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser reakizada em 
hitps//pgeweb.sp.gov.br/autenticidade/BEC27348-COCE-4855 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Para execucdo deste Tenmo Aditivo, e de acordo com o novo cronograma de desembolso do plano 
de trabalho alterado - que segue como Anexo I deste instrumento, a SECRETARIA transferira 
recursos financeiros 4 (a0) CONVENIADA/MUNICIPIO em acréscimo aos recursos ja repassados, 
0 montante de em parcelas, __ no valor mensal de R$ ( ) 
perfazendo um montante de R$ ( ), destinados , onerando a 
classifica¢dio orgamentdria: 
UGE: 
Programa de Trabalho: 
Natureza de despesa: 
Fonte de Financiamento: 
PARAGRAFO UNICO 
A (O) CONVENIADA/MUNICIPIO devera manter os recursos transferidos por meio do presente 
aditivo em conta especial, no Banco do Brasil, aplicados exclusivamente no cumprimento dos 
compromissos decorrentes deste convénio. Banco do Brasil - Banco: 001, Agéncia: , Conta: 
CLAUSULA TERCEIRA - DA RATIFICACAO 
Permanecem em vigor as demais clausulas e condi¢gdes do convénio ndo alteradas pelo presente 
instrumento. 
CLAUSULA QUARTA - DA PUBLICACAO 
Este instrumento serd publicado, por extrato no Didrio Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, 
contados da data de sua assinatura. 
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presenca das 
testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito. 
Sio Paulo, de de 2024, 
(Diretor Presidente) Secretario da Saide 
Institui¢io 
Prefeito 
Parecer Referencial CJ/SS n.® 21/2025 Pagina 45 de 48 
Este documento 6 uma cépia fiel do original assinado digitaimente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferéncia pode ser real zada em 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
ANEXO V1 
MINUTA DE TERMO ADITIVO SEM TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
PROCESSO N° 
TERMO ADITIVO AO CONVENIO N* 
___°Termode Aditivoao Convénion®/ 
firmado entre o Estado de S#o Paulo, por 
intermédio da Secretaria da SaGde, e a 
(o) TENDO POR OBJETO A 
ALTERAGCAO DO PLANO DE TRABALHO 
PARA (especificar as alteragbes do 
Plano de Trabalho, p.ex., prorrogagio da 
vigéncia até (N , alteragio do 
cronograma de desembolso, etc...) visando o 
cumprimento de emenda parlamentar 
O ESTADO DE SAO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, 
com sede na Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n.° 188, Sio Paulo — SP, neste ato representada pelo 
seu Secretario, , brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.° 17.321.176, CPF n°. 
111.746.368-07, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual n” 43.046, de 22 de abril de 1998, 
doravante denominado SECRETARIA, e do outro lado o(a) , CN.PJ. n° , com 
enderego a Rua , neste ato representado por , portadora do RG n*® , CPF n°. 
. doravante denominada (o) CONVENIADA/MUNICIPIO, considerando: a) que em 
foi celebrado o Convénio n° _ / _ tendo por objeto ; b) que a (o) 
CONVENIADA/MUNICIPIO comprovou, perante a SECRETARIA que mantém as condigdes de 
habilitagdio ¢ qualificagio técnica exigidas 4 época do ajuste; ¢) que o aditamento do convénio foi 
expressamente autorizado ¢ justificado por escrito pela autoridade competente, conforme Processo 
n°® , RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o ° Termo Aditivo ao Convénio n° 
/__, 0 que ora fazem nos termos a seguir expostos: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo Aditivo tem por finalidade a alteragdio do Plano de Trabalho do Convénio n° 
/__, para (especificar as alteragdes do Plano de Trabalho, p.ex., 
prorrogagdo da vigéncia até __ /. , alteragfio do cronograma de desembolso, inclusio de 
servigos de__, etc...), sem alteragdio do objeto do convénio, nos termos do novo plano de trabalho 
Parecer Referencial CJ/SS n.° 21/2025 Pédgina 46 de 48 
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitalmente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/05/2025 as 08:59:22 BRT. A conferénc a pode sef realizada em 
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
que segue como Anexo I deste instrumento, € conforme justificativa, parecer técnico favordvel 
ratificado pelo Sr. Secretdrio da Saide, e detalhamento constante do processo n®: 
CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICACAO 
Permanecem em vigor as demais cldusulas e condi¢des do convénio nio alteradas pelo presente 
instrumento. E por estarem assim, justa e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na 
presenga das testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito. 
CLAUSULA TERCEIRA - DA PUBLICACAO 
Este instrumento sera publicado, por extrato no Diario Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, 
contados da data de sua assinatura. 
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presenga das 
testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito. 
Séo Paulo. de__ _de202 .
(Diretor Presidente) Sceretario da Saude 
Instituigdo 
ou 
Prefeito 
Parecer Referencial CJ/SSn.° 21/2025 Pigina 47 de 48 
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitalmente por EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA em 09/052025 s 08:59'22 BRT. A conférénc a pode ser realizada em 
https://pgeweb.sp gov.br/autenticidade/BEG27348-COCE-4855 
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SESCAP2025073957DM 
fls. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 
CONSULTORIA JURIDICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
PROCESSO: 024.00181723-2023-18 
INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 
ASSUNTO: PARECER REFERENCIAL - CONVENIO 
Aprovo o Parecer Referencial CJ/SS n® 21/2025, por 
seus proprios e juridicos fundamentos. 
Encaminhem-se os autos a Chefia de Gabinete da 
Pasta, para conhecimento do aludido pronunciamento e dsuas 
recomendagdes. 
Consultoria Juridica da Secretdria da Sa(de, 9 de maio 
de 2025. 
Marcelo Grandi Giroldo 
Procurador do tistado Chefe. 
Este documento é uma cépia fiel do original assinado digitalmente por MARCELO GRANDI GIROLDO em 09/05/2025 as 15:22:04 BRT. A conferéncia pode ser 
realizada em hitps://pgeweb.sp.gov.br/autenticidade/BEG27348-COCE-4855 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 04/07/2025 as 10:40:45 
Documento N°: 3888219A5076950 - consulta & autenticada em: 
hitps//demandas.spsempapel.sp.gov,br/demandas/documento/3888219A5076950 
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GOVERNO 00 ESTADO DE SAC PAULOC CRONOGRAMA FISICO - DESEMEOLSO E APLICAGAO DOS RECURSOS 
STCRFTARIA DE GOVERNO E RELAOFS INSTITUCIONAIS I MUNICIPIO el 
IGARAPAVA l OBRA: B "'l PRAZO PROPOSTO DATABASE: Refotma Contro de Saude Central INICIO: | nov. 2024 
IFINAL: 
1EM SERVIGOS UNIDADE 1a. ETAPA 2a. ETAPA 3a. ETAPA 
PERIODOQ: 210 dlas PERIODO: PERIODO: TOTAL [PRAZO OE LIBERAGRO | PRAZO OE |PRAZO DE LIBERA PRAZO DE [PRAZO DE LIBERAGAO PRAZO DE EXECUGAD EXECUGAD: 
' Reforma Centro de Saide . Cantral m2 oo, 788,67 —_—e 788,67 orma Genlro i RS 268.195.81 66.195.81 
[Y] E S 259.000,00 250.000,00 
RECURSOS PROPRIOS 18.195.81 18.195,81 
TOTAL 268.195,81 268.195,81 
e AR AR MO e goadi oo L sl LD SR OO 7 3t AR 00 R .b 1 fiom £ 
ASSINATURA: 
KLEBER BIZARRO MENEZES 
Arq® Urb.® CAU/BR: A223721-0 
JOSE HUMBERTO : Assinaco aeforma g 
LACERDA 1 dons HUMBERTO 
RODRIGUES: 06475 WWW”I'MM 
ASSINATURA 270814 o 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITD MUNICIPAL 
Dacumento N°: 3956144A5169852 - consuita ¢ autenticada em: 
https://demandas.spsempapel sp.gov.br/demandas/documento/3956144A5169852 
SESCAP2025083610DM
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO MUNICIPIO PARA CELEBRAR CONVENIOS - CRMC 
Validade: 16 de Agosto de 2025 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
CRMCN°:| 252 1673160842 | Data de Emissao: | 29/07/2025 
Prefeltura Municlpal de Igarapava 
CNPJ 45.324.290/0001-67 
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
Centro - SP - CEP:14540-000 
Certificamos que o Municipio acima identificado estd inscrito no Slstema Integrado de 
Convénlos do Estado de S&80 Paulo, de acordo com o Decreto n® 52.479 de 14 de Dezembro 
de 2007. 
Para fins de celebragdo de convénio o presente Certificado substitui os documentos 
relacionados nas artigos 59, incise VI, 89, incisos I a VI, do Decreto n® 59.215, de 21 de Maio 
de 2013, e no artiga 27, alinea ¢, da Lei Federal n® 8.036, de 11 de maio de 1990. 
Documentos Arquivados Validade 
o Certiddo declaratoria de efetivo exercicio de cargo do Prefeito 31/12/2025 
o Copias autenticadas do RG e CPF do Prefeito Sem Vencimento 
e Declaracdo de que o Municipio vem aplicando regularmente o minimo de 31/12/2025 25% dos impostos no ensino 
» Declaragdo que a formalizagdo de convénio com o Governo do Estado de 31/12/2025 S&o Paulo ndo contraria a Lei Organica do Municipio 
» Declaragdo que o municipio n3o incorre nas vedagdes impostas pela Lei 31/12/2025 Complementar n® 101 
» Declaragdo de que o Municipio esta em dia com as prestag@es de contas 31/12/2025 
referentes a recursos recebidos do Estado 
¢ Comprovante de encaminhamento do prestagdo de contas ao Tribunal 31/03/2026 de Contas do Estada referente ao ultimo exercicio 
¢ Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 16/08/2025 
e Certidao Negativa de Débito - CND 06/09/2025 
SP-2819/085451596878029202507 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
Validade: 06 de Setembro de 2025 
CRMC N°:| 252 2065362908 | Data de Emiss3o: | 08/08/2025 ] 
Prefeitura Municipal de Igarapava 
CNPJ 45.324.290/0001-67 
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
Centro = SP - CEP:14540-000 
Certificamos que o Municipio acima identificado estd inscrito no Sistema Integrado de 
Convénlos do Estado de Sdo Paulo, de acordo com o Decreto n® 52.479 de 14 de Dezembro 
de 2007. 
Para fins de celebragdo de convénio o presente Certificado substitui os documentos 
relacionados nos artigos 59, inciso VI, 89, incisos I a VI, do Decreto n® 59.215, de 21 de Maio 
de 2013, e no artigo 27, alinea c, da Lei Federal n°® 8.036, de 11 de maio de 1990. 
Documentos Arquivados Validade 
¢ Certiddo declaratdria de efetivo exercicio de cargo do Prefeito 31/12/2025 
» Copias autenticadas do RG e CPF do Prefeito Sem Vencimento 
o Declaracdo de que o Municipio vem aplicando regularmente o0 minimo de 31/12/2025 25% dos impostos no ensino 
* Declaragdo que a formalizagdo de convénio com o Governo do Estado de| 31/12/2025 Sao Paulo ndo contraria a Lei Organica do Municipio 
* Dedaragdo que o municipio ndo incorre nas vedagoes impostas pela Lei 31/12/2025 Complementar n° 101 
» Declaragdo de que o Municipio estd em dia com as prestagbes de contas 31/12/2025 referentes a recursos recebidos do Estado 
» Comprovante de encaminhamento do prestacdo de contas ac Tribunal 31/03/2026 de Contas do Estado referente ac dltimo exercicio 
» Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 06/09/2025 
» Certiddo Negativa de Débito - CND 06/09/2025 
5P-1/135834891093208202508 
Documento N°: 3977503A5200123 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel sp.gov.br/demandas/documento/3977503A5200123 
SESCAP2025086042DM
GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
CONSULTA CADIN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ 45324290000167 
Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 - 
Centro - = CEP:14540000 
Certificamos que NAO CONSTAM PENDENCIAS no CADIN para a entidade acima identificada. 
Consulta realizada por: 
RONALDO HILARIO DOS SANTOS (02143015836) 
Em: 08/08/2025 14:03:10 
Assinado com senha por: RONALDO HILARIO DOS SANTOS - 08/08/2025 as 14:03:49 
Documento N°: 3977530A5200188 - consulta é autenticada em: 
https//demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3977530A5200188 
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GOVERNO DO ESTADO DE SA0 PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DE GOVERNO E REL.INSTITUCIONAIS 
FOLHA CAPA EMENDA 2025.030.64882 
Parlamentar: Delegada Graciela Agdo: Saude 
CNPJ do Beneficiario: 45.324.290/0001-67 Orgédo/Entidade: SECRETARIA DA SAUDE 
Beneficiario: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Objeto: REFORMA DO POSTO DE SAUDE 
Municipio: Igarapava Valor (R$): 250.000,00 
Ano Referéncia: 2025 
SECRETARIA DE ESTADG DA SAUDE - mPAU,I-O COORDENADORIA DE REGINES DE SAUDRE %56 rAuis 24O 50708 DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE FRANCA CNPJ N 36.374.500/0068-00 
Frisnca, 12 de agosto da 20245, 
Oticio DRSVIL] -« CPA no 070/2025 
SMSIS 
Prezados, 
Considerandc a Demanda 86286 da Prefeitura Municipal de [garapava, da 
Emenda Parlamentar LOA n® 2025.030.64882, no valor de R$ 250.000,00, vimos pelo 
presente retificar o n9 do Parecer Referencial, o correta ¢ n® 21/2025 e o n? da Lei Federal ¢ 
14.133/21, nos pareceres Administrativo, técnico e do parecer técnico do diretor do DRS. 
Colocamo-nos a disposicao pars quaisquer esclarecimentos através do 
telefone (16) 3713 - 4313 (Sivana ou Maritia), 
Atenciosamente, 
Siivana H“é:‘f%am Ricarde de Oliveira Bessa 
ATSP Y Dirctor Técnico de Saude LIl 
DRS VIII Franca DORS V11! - Franca 
A CGOF/GGCON "_':-— ——— 
_ E - . —§e ——— O © ~ © E 53 B Av. Vhison Sabig de Mets, 1, 1833, Pols industnal S0 Bernardo | CEP 144056-78] | Franca/SP a_— 
Fane: (OXX16) 3713-4399/4314 | Fax: (DXX16) 3722-Q0567 — O 
e-mail: drsB8fisaude.sp.gov.br = % 
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Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 12/08/2025 as 09:57:26 
Documento N°: 3983816A5208333 - consulta ¢ autenticada em. 
t'_.,:'_,-_ Y https://demandas.spsempapel.sp.gov br/demandas/documento/3983816A5208333
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
ANALISE ADMINISTRATIVA GGCON 
Parecer: APROVADO 
Demanda n.°: 086286 
Processo: SES-PRC-2025-00434-DM 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Tratam os autos de repasse de recursos destinados a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no valor total de 
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serliberado em parcela Unica, destinados a Custeio - Prestagido de 
servigo - reforma do Centro de Salide de lgarapava, referente a Emenda LOA, conforme Plano de Trabalho, parte 
integrante do ajuste. 
Por todo o exposto e tendo em vista a justificativa técnica apresentada pelo Departamento Regional de Satde, ratificado 
pela Coordenadoria de Regides de Sadude — CRS, informamos que ndo ha odbice a celebragido de Convénio entre as 
partes, nos termos do artigo 184, da Lei Federal n°® 14.133/2021 e suas atualizagbes, e o Decreto n° 66.173/2021, 
conforme previsdo or¢gamentaria, através do Fundo Estadual de Saude. 
Sobre esse assunto foi emitido o Parecer Referencial CJ/SS n°® 21/2025, e considerando que o caso concreto relativo ao 
ajuste em comento se enquadra, integralmente, nos parametros e pressupostos do Parecer mencionado, tendo seguidas 
as orienta¢des ali contidas, o Diretor (a) do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIII FRANCA, assinou o 
anexo Il. 
Em cumprimento & legislagdo que regulamenta a matéria, no tocante a area administrativa, foram analisados 
os documentos de Habilitagdo Juridica, Qualificagdo Técnica e Regularidade Fiscal, nos termos da legisla¢do 
vigente, estando nesta data, dentro do prazo de validade. 
Com esses elementos, encaminhamos ao Gabinete do Senhor Secretario para, se de acordo, aprovar o Plano de 
Trabalho, bem como assinar o Convénio em questio. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:34:14 
Documento N°: 086286A5214661 - consulta é autenticada em: 
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GOVERNO DO ESTADO DF, SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
DECLARAGAO DO TCE 
Parecer: APROVADO 
Convenente: Secretaria Estadual da Saude 
CNPJ/MF n°: 46.374.500/0001-94 
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ/MF n°: 45.324.290/0001-67 
Processo n° SES-PRC-2025-00434-DM 
Vigéncia: 30/06/2026 
Objeto: Custeio - Prestagao de servigo - reforma do Centro de Saude de Igarapava 
Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 
Assunto: Declaragido de Documentos a Disposicao do Tribunal de Contas 
Declaramos para os devidos fins, na qualidade de responsavel pelo Grupo de Gestao de Convénios = GGCon e sob as 
penas da Lei, que os documentos atinentes ao correspondente ajuste, encontram-se no respectivo processo a disposi¢ao 
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:34:14 
Documento N”: 086286A5214662 - consulta é autenticada em: 
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GOVERNQ DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO 
Parecer. APROVADO 
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM 
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ASSUNTO: Celebragédo de Convénio 
Em ateng8o & solicitagdo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto & celebrag&o de convénio, cujo objeto 
€ promover o fortalecimento do desenvolvimento das agbes e servigos de assisténcia & salde prestada aos usuarios do 
SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA, mediante a transferéncia de recursos 
financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a Custeio - Prestagdo de 
servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, e, atendendo zo disposto no artigo n® 
155, da Instrugé@o n°® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de S&ao Paulo, vimos, por meio deste, apresentar 
as justificativas para se firmar o convénio. 
O convénio em referéncia se enquadra nas hipéteses contempladas nos artigos 23, 25 e 26 da Lei 8080/1990, e 20 e 
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n° 791, de 09 de margo de 1995 — Cédigo de Salde do Estado, uma 
vez que se refere ao financiamento complementar das agdes de saude no estado de S&o Paulo, exclusivamente no que 
venha a satisfazer interesses comuns dos participes. 
Tal conduta da Secretaria de Estado da Saude se da tendo em vista que é notério conhecimento de todos que a 
capacidade de prestacdo dos servigos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, carecendo, 
portanto, de agbes publicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades filantrépicas sem fins 
lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Saude - SUS. 
Destacamos que, tanto a Constituicio quanto a Lei Orgénica da Saude permitem que o Poder Publico oferega servigos de 
salde a populagdo, mediante a participagao de terceiros (art. 199, § 1° da Constituigao e art. 24 da LOS), sendo as 
entidades filantrépicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente, do SUS (art. 
25 — LOS), mediante celebragéo de Convénio. 
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VIII FRANCA, em face de agbes de salde 
que serdo implementadas através da celebrag@o do Convénio em referéncia, justificamos a relevancia e oportunidade na 
celebragdo da avenga em face da continuidade do SUS na regiéo. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:34:15 
Documento N°: 086286A5214663 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5214663 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE COORD. DE GESTA() ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO 
Parecer: APROVADO 
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM 
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ASSUNTO: Celebragao de Convénio 
Em ateng&o a solicitagdo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto a celebragao de convénio, cujo objeto 
€ promover o fortalecimento do desenvolvimento das agbes e servigos de assisténcia 4 salide prestada aos usuarios do 
SUS na regiao do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA, mediante a transferéncia de recursos 
financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a Custeio - Prestacdo de 
servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, e, atendendo ao disposto no artigo n° 
155, da Instrugéo n°® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, vimos, por meio deste, apresentar 
as justificativas para se firmar o convénio. 
O convénio em referéncia se enquadra nas hipéteses contempladas nos artigos 23, 25 e 26 da Lei 8080/1990, e 20 e 
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n® 791, de 09 de margo de 1995 — Cédigo de Salde do Estado, uma 
vez que se refere ao financiamento complementar das agées de salude no estado de S3o Paulo, exclusivamente no que 
venha a satisfazer interesses comuns dos participes. 
Tal conduta da Secretaria de Estado da Salde se da tendo em vista que é notério conhecimento de todos que a 
capacidade de prestagdo dos servigos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, carecendo, 
portanto, de agdes publicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades filantrépicas sem fins 
lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Saude - SUS. 
Destacamos que, tanto a Constituigao quanto a Lei Organica da Saude permitem que o Poder Publico oferega servigos de 
saude a populagao, mediante a participagao de terceiros (art. 199, § 1° da Constituigao e art. 24 da LOS), sendo as 
entidades filantrépicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente, do SUS (art. 
25 — LOS), mediante celebragao de Convénio. 
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VIll FRANCA, em face de agdes de salde 
que serdo implementadas através da celebragdo do Convénio em referéncia, justificamos a relevancia e oportunidade na 
celebragdo da avenga em face da continuidade do SUS na regiao. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:34:15 
Documento N°: 086286A5214664 - consulta é autenticada em: 
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GOVERNQ DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM 
OBJETO: Custeio - Prestagéo de servigo - reforma do Centro de Sadde de lgarapava 
Parecer Referencial n.° 21/2025 
ANEXO | 
Resolucao PGE n° 29, de 23 de dezembro de 2015. 
Regulamenta a 
elaboragdo de Parecer 
Referencial pelas 
Consultorias Juridicas e sua 
Utilizagdo pela 
Administragdo Publica. 
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuigbes, CONSIDERANDO o principio da eficiéncia, previsto 
no artigo 37, caput, da Constituigdo Federal, 
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizagao dos trabalhos nas Consultorias Juridicas; 
CONSIDERANDO a existéncia de diversos pareceres sobre situagdes faticas e juridicas idénticas; 
CONSIDERANDO que a adogédo de Parecer Referencial ja esta sedimentada no ambito federal, conforme Orientagédo 
Normativa AGU n° 55, de 23 de maio de 2014. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Fica admitida a elaboragéo de Parecer Referencial, a critério da Chefia da Consultoria Juridica, quando houver 
processos e expedientes administrativos com os mesmos pressupostos faticos e juridicos, para os quais seja possivel 
estabelecer orientagdo juridica uniforme, cuja observancia dependa de mera conferéncia de dados e/ou documentos 
constantes dos autos. 
§ 1° — Considera-se Parecer Referencial a pega juridica voltada a orientar a Administragdo em processos e expedientes 
administrativos que tratam de situagéo idéntica ao paradigma, sob o ponto de vista das orientagdes juridicas ali tragadas. 
§ 2° — A juntada de cépia do Parecer Referencial em processo ou expediente administrativo dispensa a analise 
individualizada pelas Consultorias Juridicas. 
§ 3°— A andlise de convénio, termo de parceria ou instrumento congénere, cuja minuta-padrao esteja fixada em decreto, 
podera ser feita por Parecer Referencial, do qual deverdo constar os necessarios requisitos, limites e recomendagdes de 
indole juridica, inclusive quanto ao respectivo Plano de Trabalho. 
Artigo 2° - A Consultoria Juridica fixara prazo de validade para o Parecer Referencial, ndo superior a um ano, de modo a 
garantir a atualidade da orientagao. 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
Paragrafo Unico — Em caso de alteragdo da legisla¢gdo que fundamentou o Parecer Referencial, o 6rgdo da Administra¢édc 
devera suscitar & Consultoria Juridica eventual necessidade de substituigdo da orientacio precedente, sem prejuizo do 
dever funcional do Procurador do Estado de manter-se atualizado com a legislagdo e regulamentos editados e solicitar os ajustes pertinentes. 
Artigo 3° - O Parecer Referencial devera contar, além dos demais aplicaveis a elaboragdo de parecer, com os seguintes 
requisitos formais: 
I — na ementa: devera constar a expressao “PARECER REFERENCIAL" e ser indicada a possibilidade de a orientacao ser 
aplicada aos casos idénticos; 
Il — na fundamentag&o: deverdo ser indicadas as circunstancias que ensejaram a sua adogao e as caracteristicas do caso 
concreto que definem sua condi¢ao de paradigma; 
Il = na conclus3o: deverdc constar os requisitos para sua utilizagdo, indicados nesta resolugdo, e outros eventualmente 
aplicaveis ao caso analisado, bem como seu prazo de validade. 
Artigo 4° - Para utilizagdo do Parecer Referencial, a Administragdo devera instruir os processos e expedientes 
administrativos congéneres com: 
| — copia integral do Parecer Referencial com o despacho de aprovagdo da Chefia da Consultoria Juridica; 
Il - declaragdo da autoridade competente para‘ a pratica do ato pretendido, atestando que o caso se enquadra nos 
parametros e pressupostos do Parecer Referencial e que seréo seguidas as orientagbes nele contidas. 
Artigo 5° - Cabera a Consultoria Juridica dirimir as davidas da Administragao sobre a aplicagdo do Parecer Referencial. 
Artigo 6° - A superveniéncia da dispensa de manifestagcao das Consultorias Juridicas, prevista no artigo 45, paragrafo unico, 
inciso |, da Lei Complementar n® 1.270, de 25 de agosto de 2015 (Lei Organica da Procuradoria Geral do Estado), afasta a 
utilizagac de Parecer Referencial que verse sobre o tema. 
Paragrafo Unico — A Consultoria Juridica da Pasta devera informar a Administracao sobre a dispensa tratada no caput. 
Artigo 7° - As Consultorias Juridicas deverao encaminhar & Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral arquivo eletrnico 
com o Parecer Referencial elaborado, no prazo de 2 (dois) dias uteis apds a aprovagao da respectiva chefia. Artigo 8° - A 
Subprocuradora Geral do Estado da Consultoria Geral podera editar normas complementares a elaboragao e utilizagao de 
Parecer Referencial. 
Artigo 9° - As Consultorias Juridicas deverao adequar os Pareceres Referenciais que j& estejam em uso nas respectivas 
unidades ao regramento estabelecido nesta resolugao. 
Artigo 10 - Esta resolugdo entra em vigor na data de sua publicagao. 
Szo Paulo, 13 de Agosto de 2025 
Assinado com senha por; MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:34:51 
Documento N°: 086286A5214666 - consulta é autenticada em: 
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SESDES2025001484DM 
GOVERNO DO ESTADO DF, SA0 PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
ANALISE ADMINISTRATIVA GGCON 
Parecer: APROVADO 
Demanda n.°: 086286 
Processo: SES-PRC-2025-00434-DM 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Tratam os autos de repasse de recursos destinados a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no valor total de 
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela Gnica, destinados a Custeio - Prestagio de 
servigo - reforma do Centro de Salde de lgarapava, referente a Emenda LOA, conforme Plano de Trabalho, parte 
integrante do ajuste. 
Por todo o exposto e tendo em vista a justificativa técnica apresentada pelo Departamento Regional de Salde, ratificado 
pela Coordenadoria de Regides de Saude — CRS, informamos que ndo ha ébice a celebragdo de Convénio entre as 
partes, nos termos do artigo 184, da Lei Federal n°® 14.133/2021 e suas atualizagdes, e o Decreto n° 66.173/2021, 
conforme previsdo orgamentaria, através do Fundo Estadual de Salde. 
Sobre esse assunto foi emitido o Parecer Referencial CJ/SS n°® 21/2025, e considerando que o caso concreto relativo ao 
ajuste em comento se enquadra, integralmente, nos parametros e pressupostos do Parecer mencionado, tendo seguidas 
as orientagbes ali contidas, o Diretor (a) do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIII FRANCA, assinou o 
anexo Il 
Em cumprimento a legislagdo que regulamenta a matéria, no tocante a éarea administrativa, foram analisados 
os documentos de Habilitagdo Juridica, Qualificacdo Técnica e Regularidade Fiscal, nos termos da legislagédo 
vigente, estando nesta data, dentro do prazo de validade. 
Com esses elementos, encaminhamos ao Gabinete do Senhor Secretario para, se de acordo, aprovar o Plano de 
Trabalho, bem como assinar 0 Convénio em questao. 
¥ o e 3 q:}?;gfi- Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:37:18 i€ 2 &2 pocumento N°: 086286A5214731 - consulta é autenticada em: 
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SESPAA2025011691DM 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAQ ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
DECLARAGAO DO TCE 
Parecer: APROVADO 
Convenente: Secretaria Estadual da Sadde 
CNPJ/MF n°: 46.374.500/0001-94 
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ/MF n°: 45.324.290/0001-67 
Processo n° SES-PRC-2025-00434-DM 
Vigéncia: 31/08/2026 
Objeto: Custeio - Prestagao de servigo - reforma do Cent_rq de Saude de lgarapava 
Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 
Assunto: Declaragdo de Documentos a Disposi¢ao do Tribunal de Contas’ 
Declaramos para os devidos fins, na qualidade de responsavel pelo Grupo de Gestao de Convénios — GGCon e sob as 
penas da Lei, que os documentos atinentes ao correspondente ajuste, encontram-se no respectivo processo a disposigao 
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:37:19 
Documento N°: 086286A5214732 - consulta & autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5214732 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO 
Parecer: APROVADO 
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM 
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ASSUNTO: Celebragac de Convénio 
Em aten¢do & solicitagéo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto a celebragio de convénio, cujo objeto 
& promover o fortalecimento do desenvolvimento das agbes e servigos de assisténcia & salde prestada aos usuarios do 
SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA, mediante a transferéncia de recursos 
financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentas e cinquenta mil reais), destinados a Custeio - Prestagio de 
servigo - reforma do Centro de Salide de Igarapava, referente a Emenda LOA, e, atendendo ao disposto no artigo n° 
155, da Instrugé@o n® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, vimos, por meio deste, apresentar 
as justificativas para se firmar o convénio. 
O convénio em referéncia se enquadra nas hipoteses contempladas nos artigos 23, 25 ¢ 26 da Lei 8080/1990, e 20 e 
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n® 791, de 09 de margo de 1995 — Cddigo de Sadde do Estado, uma 
vez que se refere ao financiamento complementar das agdes de saude no estado de Sdo Paulo, exclusivamente no que 
venha a satisfazer interesses comuns dos participes. 
Tal conduta da Secretaria de Estado da Saide se da tendo em vista que é notério conhecimento de todos que a 
capacidade de prestagdo dos servigos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, carecendo, 
portanto, de agoes publicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades filantrépicas sem fins 
lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Saude - SUS. 
Destacamos que, tanto a Constituigao quanto a Lei Orgénica da Saude permitem que o Poder Publico oferega servigos de 
satde & populagio, mediante a participagéo de terceiros (art. 199, § 1° da Constituigao e art. 24 da LOS), sendo as 
entidades filantropicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente, do SUS (art. 
25 — LOS), mediante celebragao de Convénio. 
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VIII FRANCA, em face de agdes de satde 
que serdo implementadas através da celebragdo do Convénio em referéncia, justificamos a relevancia e oportunidade na 
celebragdo da avenga em face da continuidade do SUS na regido. 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:37:19 
Documento N°: 086286A5214733 - consulta é autenticada em: 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO 
Parecer: APROVADO 
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM 
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ASSUNTO: Celebragao de Convénio 
Em atengao & solicitagdo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto & celebragao de convénio, cujo objeto 
€ promover o fortalecimento do desenvolvimento das acdes e servigos de assisténcia & salide prestada aos usuarios do 
SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA, mediante a fransferéncia de recursos 
financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a Custeio - Prestagio de 
servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, e, atendendo ao disposto no artigo n° 
155, da Instrugdo n°® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, vimos, por meio deste, apresentar 
as justificativas para se firmar o convénio. ' 
O convénio em referéncia se enquadra nas hipéteses contempladas nos artigos 23, 25 e 26 da Lei 8080/1990, ¢ 20 e 
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n° 791, de 09 de margo de 1995 — Cédigo de Salide do Estado, uma 
vez que se refere ao financiamento complementar das acdes de salde no estado de Sao Paulo, exclusivamente no que 
venha a satisfazer interesses comuns dos participes. 
Tal conduta da Secretaria de Estado da Salde se da tendo em vista que é notério conhecimento de todos que a 
capacidade de prestacdo dos servigcos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, carecendo, 
portanto, de agdes publicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades filantropicas sem fins 
lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Salde - SUS. 
Destacamos que, tanto a Constituicdo quanto a Lei Orgénica da Saude permitem que o Poder Publico oferega servigos de 
saude a populagido, mediante a participagao de terceiros (art. 199, § 1° da Constituicao e art. 24 da LOS), sendo as 
entidades filantrépicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente. do SUS (art. 
25— LOS), mediante celebragao de Convénio. 
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VHIl FRANCA, em face de agdes de salde 
que serdo implementadas através da celebragdo do Convénio em referéncia, justificamos a relevancia e oportunidade na 
celebragao da averiga em face da continuidade do SUS na regiéo. 
Assinado com senha por; MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:37:20 
Documento N°: 086286A5214734 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5214734 
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SESPAA2025011694DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM 
OBJETO: Custeio = Prestacéo de servigo - reforma do Centro de Saude de Igarapava 
Parecer Referencial n.° 21/2025 
ANEXO | 
Resolugdo PGE n° 29, de 23 de dezembro de 2015. 
Regulamenta a 
elaboracgao de Parecer 
Referencial pelas 
Consultorias Juridicas e sua 
Utilizacdo pela 
Administragdo Publica. 
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuigbes, CONSIDERANDO o principio da eficiéncia, previsto 
no artigo 37, caput, da Constituicio Federal, 
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizagéo dos trabalhos nas Consultorias Juridicas; 
CONSIDERANDO a existéncia de diversos pareceres sobre situages faticas e juridicas idénticas; 
CONSIDERANDO que a adogao de Parecer Referencial ja esta sedimentada no ambito federal, conforme Crientagao 
Normativa AGU n° 55, de 23 de maio de 2014. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Fica admitida a elaboracao de Parecer Referencial, a critério da Chefia da Consultoria Juridica, quando houver 
processos e expedientes administrativos com 0s mesmos pressupostos faticos e juridicos, para os quais seja possivel 
estabelecer orientacdo juridica uniforme, cuja observancia dependa de mera conferéncia de dados e/ou documentos 
constantes dos autos. 
§ 1° — Considera-se Parecer Referencial a peca juridica voltada a orientar a Administragio em processos e expedientes 
administrativos que tratam de situagdo idéntica ao paradigma, sob o ponto de vista das orientagdes juridicas ali tragadas. 
§ 2° — A juntada de copia do Parecer Referencial em processo ou expediente administrativo dispensa a analise 
individualizada pelas Consultorias Juridicas. 
§ 3° — A anadlise de convénio, termo de parceria ou instrumento congénere, cuja minuta-padrao esteja fixada em decreto, 
podera ser feita por Parecer Referencial, do qual deverdo constar os necessarios requisitos, limites e recomendagbes de 
indole juridica, inclusive quanto ao respectivo Plano de Trabalho. 
Artigo 2° - A Consultoria Juridica fixara prazo de validade para o Parecer Referencial, ndo superior a um ano, de modo a 
garantir a atualidade da orientagao. 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
Paragrafo Unico — Em caso de alteragdo da legislagdo que fundamentou o Parecer Referencial, o 6rgédo da Administragao 
devera suscitar & Consultoria Juridica eventual necessidade de substituigdo da orientagdo precedente, sem prejuizo do dever funcional do Procurador do Estado de manter-se atualizado com a legislagdo e regulamentos editados e solicitar os 
ajustes pertinentes. 
Artigo 3° - O Parecer Referencial devera contar, além dos demais aplicaveis a elaboragio de parecer, com 0s seguintes requisitos formais: 
| = na ementa: devera constar a expressdo "PARECER REFERENCIAL" e ser indicada a possibilidade de a orientagao ser 
aplicada aos casos idénticos; 
Il - na fundamentacéo: deverdo ser indicadas as circunstancias que ensejaram a sua adogao e as caracteristicas do caso 
concreto que definem sua condi¢ao de paradigma; 
Il = na conclusdo: deverdo constar os requisitos para sua utilizaglo, indicados nesta resolugdo, e outros eventualmente 
aplicaveis ao caso analisado, bem como seu prazo de validade. 
Artigo 4° - Para utilizagdo do Parecer Referencial, a Administragdo devera instruir os processos e expedientes 
administrativos congéneres com: 
| — cépia integral do Parecer Referencial com o despacho de aprovagéo da Chefia da Consultoria Juridica; 
Il — declaragdo da autoridade competente para a pratica do ato pretendido, atestando que o caso se enquadra nos 
parametros e pressupostos do Parecer Referencial e que serao seguidas as orientagdes nele contidas. 
Artigo 5° - Cabera a Consultoria Juridica dirimir as duvidas da Administragao sobre a aplicagdo do Parecer Referencial. 
Artigo 6° - A superveniéncia da dispensa de manifestacdo das Consultonas Juridicas, prevista no artigo 45, paragrafo unico, 
inciso |, da Lei Complementar n° 1.270, de 25 de agosto de 2015 (Lei Organica da Procuradoria Geral do Estado), afasta a 
utilizagdo de Parecer Referencial que verse sobre o tema. 
Paragrafo Unico — A Consultoria Juridica da Pasta deverd informar a Administragao sobre a dispensa tratada no caput. 
Artigo 7° - As Consultorias Juridicas deverao encaminhar & Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral arquivo eletrdnico 
com o Parecer Referencial elaborado, no prazo de 2 (dois) dias Uteis apds a aprovagao da respectiva chefia. Artigo 8° - A 
Subprocuradora Geral do Estado da Consultoria Geral podera editar normas complementares a elaboragao e utilizagéo de 
Parecer Referencial. 
Artigo 9° - As Consultorias Juridicas deverado adequar os Pareceres Referenciais que ja estejam em uso nas respectivas 
unidades ao regramento estabelecido nesta resolugao. 
Artigo 10 - Esta resolug3o entra em vigor na data de sua publicagao. 
S&o Paulo, 13 de Agosto de 2025 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 13/08/2025 as 12:39:13 
Documento N°; 086286A5214767 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5214767 
I 1 
SESDES2025001485DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
MINUTA 
Convénio n.° 001145/2025 
Processo n.°: SES-PRC-2025-00434-DM 
Convénio que entre si celebram o Estado de Sdo Paulo, através de sua 
Secretaria da Sallde e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, visando 
ao fortalecimento do desenvolvimento das agbes e servigos de assisténcia & 
salude prestados aos usuarios do SUS na regido do DEPARTAMENTO 
REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIIl FRANCA com o aporte de recursos 
financeiros provenientes de emendas impositivas previstas em Lei 
Orgamentaria Anual - LOA. 
O ESTADO DE SAO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO, com sede na Av. Dr. Enéas 
Carvalho de Aguiar, n.° 188, Sao Paulo — Capital, neste ato representada pelo seu Secretario, ELEUSES VIEIRA DE 
PAIVA, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.° 5.943.754-6, CPF n°. 353.542.676-68 doravante denominado 
SECRETARIA, e do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, CNPJ 45.324.290/0001-67, com sede na 
Rua Dr. Gabriel Vilela n°: 413, na cidade de lgarapava, neste ato representado pelo Prefeito , JOSE HUMBERTO 
LACERDA RODRIGUES, brasileiro, Casado, Médico, RG. n.° 13.200.001-5, CPF n.° 064.752.708-14, doravante 
denominada MUNICIPIO, com fundamento nos artigos 196 a 200 da Constituigdo Federal; na Constituigdo Estadual, em 
especial nos seus artigos 218 e seguintes; nas Leis federais n.® 8.080/90, 8.142/90 e 14.133/2021; no Decreto estadual n.° 
66.173/2021, e demais disposigées legais e regulamentares aplicaveis & espécie, RESOLVEM celebrar o presente 
Convénio, nos termos e condigdes estabelecidas nas clausulas seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui objeto deste convénio a conjugagdo de esforgos visando promover o fortalecimento do desenvolvimento das 
acBes e servigos de assisténcia a salde prestados aos usudrios do SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL DE 
SAUDE - DRS-VIII FRANCA, mediante a transferéncia de recursos financeiros para ocorrer despesas com Custeio - 
Prestagio de servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, no enderego Rua Saldanha Marinho, 930 - CEP 
14.540-000, na cidade de Igarapava, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente, em cumprimento a 
emenda impositiva n.° 2025.030.64882 . 
PARAGRAFO UNICO - O plano de trabalho podera ser revisto para alteragdo de valores ou de metas, mediante termo 
aditivo, respeitado ¢ limite do valor do repasse previsto na emenda parlamentar e a legislagdo vigente e apos proposta 
previamente justificada pelo MUNICIPIO e parecer técnico favoravel do 6rgdo competente e ratificado pelo Titular da 
SECRETARIA, vedada alteragéo do objeto. 
CLAUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIGOES DA SECRETARIA 
Sao atribuigdes da SECRETARIA: 
a) repassar os recursos financeiros previstos para a execugdo do objeto do convénio, de acordo com o cronograma de 
desembolsos previsto, que guardara consonancia com as metas, fases ou etapas de execucdo do objeto; 
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b) publicar, no Diario Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, a identificagdo das partes, o objeto do ajuste, o valor que sera transferido, 0 nome do gestor do convénio e do signatario representante do MUNICIPIO: 
¢) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execug&o do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resuitados 
pactuados e pela correta aplicagéo dos recursos repassados de acordo com o regulamento de compras do MUNICIPIO; 
d) verificar a capacidade técnica da entidade; 
e) indicar o nome do gestor no ambito do Departamento Regional de Salde atuante na area técnica e administrativa, 
responsavel pelo acompanhamento da execugao do convénio e comunicar o MUNICIPIO de qualquer alteragio; 
f) analisar a prestagao de contas encaminhada pelo MUNICIPIO de acordo com a legislag3o e regulamentagao aplicaveis. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIGOES DO MUNICIPIO 
S3o atribuigdes do MUNICIPIO: 
a) manter as condigdes técnicas necessarias ao bom atendimento dos usuarios do Sistema Unico de Saude/ SP com zelo 
pela qualidade das agBes e servigos oferecidos, buscando alcangar os resultados pactuados de forma otimizada; 
b) indicar como representante JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito, RG. n.° 13.200.001-5, CPF n.° 
064.752.708-14 que realizara a interlocucao da MUNICIPIO com a SECRETARIA. 
¢) alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informago de interesse do Sistema Unico de Saude — 
SUS; 
d) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das 
aplicagées financeiras realizadas, exclusivamente na execu¢do do objeto do ajuste e na forma prevista no plano de 
trabatho, de acordo com a Lei n.° 14.133/2021 ou outra que lhe venha a substituir, bem como legislagdo municipal sobre 
contratos administrativos e segundo os principios relacionados a aplicagdo de recursos publicos, em especial o da 
moralidade, impessoalidade, da economicidade e da razoabilidade; 
e) responsabilizar-se pela indenizagdo de dano decorrente de agdo ou omissao voluntaria, ou de negligéncia, impericia ou 
imprudéncia, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos 6rgédos do SUS e a terceiros a estes 
vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa, sem prejuizo da 
aplicagdo das demais sangdes cabiveis; 
f) assegurar as condigdes necessarias ao acompanhamento, & supervisdo, ao controle, a fiscalizagdo e a avaliacdo da 
execugdo do objeto do convénio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados a fiscalizagdo a todos os 
documentos relativos a execugéo do objeto do convénio, prestando- lhes todas e quaisquer informagdes solicitadas; 
g) apresentar prestagdes de contas nos termos da Clausula Sexta deste instrumento, com relatérios de execugao do objeto 
e de execugéo financeira de acordo com alegislagdo e regulamentagao aplicaveis; 
AR 
h) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratagdo e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciarios, 
fiscais e comerciais relacionados & execugdo do objeto, ndo implicando responsabilidade solidaria ou subsidiaria da 
SECRETARIA a inadimpiéncia do MUNICIPIO em relagéo ao referido pagamento, os 6nus incidentes sobre o objeto do 
convénio ou os danos decorrentes de restricdo a sua execugao; 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
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i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execugdo do objeto do convénio em uma unica, exclusiva e especifica conta bancaria, isenta de tarifa bancéria, aberta junto ao Banco do Brasil: 
j) manter registros, notas fiscais, arquivos e controles contébeis especificos para os dispéndios relativos ao objeto do convénio, até a publicagao de regularidade pelos 6rgaos competentes, independentemente do prazo legal; 
k) assegurar que toda divulgagdo das agbes objeto do convénio seja realizada com o consentimento prévio e formal do 
ESTADO, bem como conforme as orientagdes e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de S3o Paulo: 
lutilizar os bens, materiais e servigos custeados com recursos publicos vinculados a parceria em conformidade com o 
objeto pactuado, e, caso se tornem desnecessarios no estabelecimento do MUNICIPIO esta deve comunicar a 
SECRETARIA para que avalie a possibilidade de aproveitamento em outro servigo que integra o SUS, adotando o 
MUNICIPIO as medidas para sua disponibilizagzo. 
m) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execugéo do objeto do convénio, pelo 
que respondera diretamente perante a SECRETARIA e demais orgdos incumbidos da fiscalizagdo nos casos de 
descumprimento; 
n) comunicar de imediato 8 SECRETARIA a ocorréncia de qualquer fato relevante a execugio do presente convénio; 
o) permitir e facilitar ao ESTADO e aos 6rgaos de fiscalizagao interna e externa, o acompanhamento, a supervisao e a 
fiscalizagao da execugao do objeto deste convénio, 
p) restituir a SECRETARIA os valores transferidos em caso de inexecugdo do ajuste, no prazo improrrogével de 30 
(trinta)dias da denuncia ou rescisdo do presente convénio, 
q) observar a Lei Federal n.° 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n.° 60.106/2014 para conduzir os seus negocios de forma 
a coibir fraudes, corrupgdo e quaisquer outros atos lesivos a Administragdo Publica, nacional ou estrangeira, abstendo-se 
de praticas como as seguintes: | — prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente publico 
ou a terceira pessoa a ele relacionada; Il — comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo 
subvencionar a pratica dos atos ilicitos previstos em Lei; e Il — comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa fisica ou 
juridica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiarios dos atos praticados; 
r) disponibilizar, em seu sitio na rede mundial de computadores, informagdes sobre suas atividades e resultados, dentre 
outros: os termos de ajustes; planos de trabalho; relagao nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores 
de servigos (pessoas fisicas e juridicas) e os respectivos valores pagos; remuneragao individualizada dos dirigentes e 
empregados com os respectivos nomes, cargos ou fungdes; balangos e demonstragdes contabeis & os relatérios fisico￾financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratagéo de pessoal (Comunicado SDG 16/2018 do 
Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo); 
s)realizar pagamentos as pessoas fisicas e juridicas a conta do convénio de forma que seja possivel a identifica¢cdo do 
beneficiario final e mediante depdsito em sua conta bancaria) manter atualizado em seu sitioc na rede mundial de 
computadores informagdes em que se disponibilizem dados para acompanhamento publico da parceria com a 
SECRETARIA; 
t) manter atualizado em seu sitio na rede mundial de computadores informagdes em que se disponibilizem dados para 
acompanhamento publico da parceria com a SECRETARIA; 
u) comunicar a SECRETARIA sobre eventual alteragido de representagao do MUNICIPIO, enviando-lhe, no prazo de 30 
(trinta) dias, os respectivos documentos; 
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v) cumprir a Lei Federal n.° 13.709/2018 no ambito da execugéo do objeto deste Convénio e observar as instrucdes da 
SECRETARIA no tratamento de dados pessoais; 
w)demonstrar que possui recursos para a contrapartida financeira, conforme plano de trabalho, se for o caso. 
PARAGRAFO UNICO - Ficam vedadas as seguintes praticas por parte do MUNICIPIO: 
a) utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos repassados pela SECRETARIA para finalidade diversa da estabelecida neste instrumento; 
b) realizar despesa em data anterior & vigéncia do instrumento; 
c) efetuar pagamento em data posterior a vigéncia deste instrumento; 
d) realizar qualquer cobranga direta ou indireta ao paciente vinculado ao SUS por qualquer servigo referente a assisténcia a 
ele prestada; 
€) repassar 0s recursos recebidos para execug&o por outrg ente publico ou entidade de direito privado; 
f) efetuar pagamento a qualquer titulo a pessoa que nao vinculada diretamente a execugao do objeto do convénio ou sema 
devida contraprestagao para a execugdo do convénio; 
g) aplicar os recursos com despesas de taxas de administragdo ou assemelhada, tarifas, juros moratdrios e multas e 
honorérios advocaticios e pagamento de dividas anteriormente contraidas; 
h) celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a 
Administragdo Plblica, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidéneas para licitar/contratar com a 
Administragao Publica, e ainda com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual; 
i) contratar a prestagdo de servigo ou fornecimento de bens com empresa que tenha entre seus empregados conjuges, 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daqueles que exercem 
cargo sem comissdo de dire¢do ou assessoramento vinculados aos quadros da SECRETARIA; 
i) aplicar os recursos repassados com despesas de pessoal; 
k) em observancia a Lei Federal n.° 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n.° 60.106/2014, oferecer, dar ou se comprometer a 
dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta propria ou por 
intermédio de outrem, qualquer pagamento, doagdo, compensagdo, vantagens financeiras ou beneficios de qualquer 
espécie indevidos relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste, o que deve ser observado, ainda, pelos 
seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados. 
CLAUSULA QUARTA - DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Para execucao deste Convénio serdo destinados recursos financeiros, no montante global de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela Unica, onerando a seguinte classificagdo orgamentéria: 
UGE: 090196- CGOF-Coordenadoria de Gestdo Orgamentaria e Financeira 
Programa de Trabalho: 10302512562730000 - DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE SAUDE DECORRENTES DE 
EMENDAS PARLAMENTARES 
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Natureza de despesa: 334039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
Fonte de recursos: Fundo Estadual de Salude 
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas correrdo a conta das dotagdes proprias que forem aprovadas no orgamento, 
devendo ser observadas as regras relativas & gestdo orcamentaria e financeira, em especial as previstas na Lei n.° 
4320/64, combinada com o decreto de encerramento do exercicio e Decreto n.° 63.894/2018. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A liberagdo dos recursos esta condicionada & inexisténcia de registros em nome do 
MUNICIPIO junto ao CADIN ESTADUAL. O cumprimento desta condigao podera se dar pela comprovagao, pelo 
MUNICIPIO de que os registros estao suspensos, nos termos do artigo 8°, da Lei estadual n.® 12.799/2008. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos sero liberados em estrita conformidade com o plano de aplicagdo aprovado, 
exceto nos casos que ensejarem a suspensdo dos repasses, em especial a verificagdo de situa¢do que enseje a 
instauracdo de Tomada de Contas Especial, casos em que ficardo retidas até o saneamento das impropriedades 
verificadas. 
PARAGRAFO QUARTO — O MUNICIPIO devera manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco do Brasil, e 
aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convénio. Banco do Brasil -~ Banco 001 - 
Agéncia 0419-7 - Conta Corrente n°. 42025-5. Eventual alteracdo da conta indicada devera ser previamente comunicada 
pelo MUNICIPIO 8 SECRETARIA que realizara as devidas anotagdes e publicagao no D.O.E. 
PARAGRAFO QUINTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverdo ser aplicados no mercado financeiro, 
enquanto nao forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidas serdo obrigatoriamente 
computadas a crédito do convénio, e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de 
demonstrativo especifico que integrara as presta¢des de contas do ajuste. 
PARAGRAFO SEXTO - Na aplicagdo dos recursos financeiros destinados a execu¢do deste convénio, os participes 
deverdo observar o quanto segue: 
a) no periodo correspondente ao intervalo entre a transferéncia dos recursos e a sua efetiva utilizacdo, os valores 
correspondentes deverdo ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituigédo financeira que venha a 
funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta de poupanca, se o seu uso for igual ou superior a 1 
(um) més, ou em fundo de aplicagao financeira de curto prazo ou operagéo de mercado aberto, lastreada em titulos da 
divida publica, quando a sua utiliza¢ao verificar-se em prazos inferiores a um més; 
b) quando da prestagéo de contas tratada na CLAUSULA SEXTA, deverdo ser anexados os extratos bancarios, juntamente 
com a documentagiio referente & aplicagao das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela instituigéo financeira 
indicada; 
c) o descumprimento do disposto neste paragrafo obrigara o MUNICIPIO a reposigéo ou restituigdo do numerario recebido, 
acrescido da remuneragdo da caderneta de poupanga no periodo, computada desde a data do repasse até a data do 
efetivo deposito; 
d) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execugdo do objeto do Convénio serdo emitidas 
em nome do MUNICIPIO, conforme o caso, devendo mencionar 0 nimero do presente convénio SES/SP no ato da emisséo 
constar o nimero do presente instrumento no formato “Convénio SES n.° 001145/2025; 
e) em caso de descumprimento parcial, o MUNICIPIO podera ser obrigada restituir, proporcionalmente, os valores 
repassados, observadas as demonstra¢des de despesas e justificativas por ela apresentadas. 
AW RO 
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SECRETARIA DA SAUDE 
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PARAGRAFO SETIMO - O MUNICIPIO demonstrara a existéncia de recurso financeiro, a titulo de contrapartida financeira, 
se for o caso, conforme Plano de Trabalho. 
CLAUSULA QUINTA - DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAGAO DE RESULTADOS 
A execucao do presente convénio sera avaliada pelos 6rgaos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisdo 
indireta ou local, os quais observardo o cumprimento das clausulas e condicdes estabelecidas neste instrumento, devendo 
para tanto: 
a) avaliar o cumprimento das metas e o desempenho do MUNICIPIO e os resultados alcangados na execugao do objeto do 
convénio, e fazer recomendagdes para o atingimento dos objetivos perseguidos; 
b) monitorar o uso dos recursos financeiros mediante a solicitagao de relatério a0 MUNICIPIO que devera apresenta-lo no 
prazo assinado pelo gestor do convénio; 
¢) analisar a vinculagéo dos gastos ao objeto do convénio celebrado; 
d) solicitar, quando necessario, reunides extraordindrias e realizar visitas técnicas no local de realizagdo do objeto do 
convénio com a finalidade de obter informagdes adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; 
e)emitir relatério conclusivo sobre os resultados alcangados no periodo, contendo apontamentos e avaliagao das 
justificativas eventualmente apresentadas. 
CLAUSULA SEXTA - DA PRESTAGAO DE CONTAS 
A prestacio de contas apresentada pelo MUNICIPIO dos recursos recebidos da SECRETARIA devera ser entregue até 31/ 
01 do exercicio subsequente, observando as normas e instrugbes técnicas, na forma exigida pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Sao Paulo, e devera ser instruida, ao menos, com os seguintes documentos, conforme o objeto do convénio: 
| - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa; 
Il - relag@o dos pagamentos efetuados; 
Il - relagéo de bens adquiridos e, no caso de material permanente, prova do respectivo registro patrimonial; 
IV - conciliagdo de saldo bancéario; 
V - cdpia do extrato bancario da conta especifica; 
VI - relatorio consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas pactuadas no plano de 
trabalho e as metas realizadas; 
VIl - demonstrativo de contrapartida financeira, se for o caso. 
PARAGRAFO PRIMEIRO — No caso de prestacao de contas parcial, esta devera ser apresentada mensalmente até o 15° 
(décimo quinto) dia do més subsequente, acompanhadas de, ou conforme solicitagdo da SECRETARIA, acompanhada de: 
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a) relatério consolidado das atividades desenvolvidas no periodo, em conformidade com as agbes previstas no Plano de 
Trabalho; 
b) relagdo dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, acompanhados dos 
respectivos comprovantes de realizagdo das despesas, notas fiscais emitidas com indicagdo do nimero do Convénio. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA informara ao MUNICIPIO eventual irregularidade que devera ser sanada no 
prazo maximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da comunicagéo. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos aplicados em desacordo com este instrumento deverzo ser recolhidos aos cofres 
Publicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneragao da caderneta de poupanga computada, desde a data do 
repasse e até a data da efetiva devolugéo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificagdo expedida pelo 
ESTADO, na conta relativa a fonte dos recursos transferidos, ou seja, no TESOURO abaixo indicada: 
- TESOURO, Banco 001 / Agéncia: 1897 X / Conta Corrente: 009.401-3. 
CLAUSULA SETIMA - DOS GESTORES DO CONVENIO 
O gestor indicado pela SECRETARIA fara a interlocugao técnica com o MUNICIPIO bem como o acompanhamento, o 
monitoramento e a fiscalizagdo da execugao do objeto do convénio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e 
manter a SECRETARIA informada sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial: 
a) informar ao seu superior hierarquico a existéncia de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou 
metas do convénio e de indicios de irregularidades na gestao dos recursos, bem como as providéncias adotadas ou que 
serdo adotadas para sanar os problemas detectados; 
b) emitir parecer técnico conclusivo de analise da presta¢&o de contas final, 
¢) comunicar ao superior imediato a inexecugao por culpa exclusiva do MUNICIPIO; 
d) acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execugg@o do objeto do convénio nos aspectos administrativo, 
técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, 
com o assessoramento que lhe for necessario; 
e) solicitar, quando necessario, as atividades de monitoramento, a realizagdo de reunides com representantes legais do 
MUNICIPIO para assegurar a adogao das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - Fica designado como Gestoras da SECRETARIA: MARILIA AUGUSTA SOUSA 
NASCIMENTO, Diretor Técnico de Saude |, CPF n.%: 337.420.488-05 e RG n.: 34.033.717-5, SILVANA MARCIA SAO 
JOAO SANTOS, Assessor Técnico de Satde Publica |, RG n.% 17883777-5 e CPF n.°: 122.364.048-59, ambas lotadas no 
DRS-VIII FRANCA. 
PARAGRAFO SEGUNDO - O gestor do convénio poderd ser alterado a qualquer tempo pela SECRETARIA, por meio de 
simples apostilamento. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Fica designado como Gestor do MUNICIPIO: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA, Diretor do 
Departamento de Saude, CPF n.°: 014.554.451-69 e RG n.° 1455445169. 
PARAGRAFO QUARTO - Em caso de auséncia temporaria do gestor devera ser indicado substituto que assumira a gestao 
até o retorno daquele. 
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CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAGOES DO CONVENIO 
O presente Convénio podera ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas clausulas e condigbes, de comum 
acordo, desde que taltinteresse seja manifestado por qualquer dos participes, previamente e por escrito, observado o disposto no Paragrafo Unico da CLAUSULA PRIMEIRA. 
CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA 
O prazo de vigéncia deste do presente CONVENIO sera até 31/08/2026 tendo por termo inicial a data da assinatura. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - O presente podera ser prorrogado por motivo relevante devidamente justificado, corroborado 
por parecer técnico favoravel da area competente, e apos aprovagdo da SECRETARIA, mediante termo aditivo, respeitada 
a legislacdo vigente e pelo lapso de tempo compativel com o prazo de execugdo do objeto do convénio, ndo podendo 
ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos previsto no Decreto n.° 66.173/2021. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A vigéncia do presente Convénio nos exercicios financeiros subsequentes ao de sua 
assinatura estara condicionada a aprovagdo das dotagbes proprias para as referidas despesas no orgamento da 
SECRETARIA. 
CLAUSULA DECIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO 
Este Convénio podera ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigagdes ou condigdes nele pactuadas, por 
infragdo legal, ou pela superveniéncia de norma legal, ou ainda denunciado por ato unilateral, mediante notificagdo prévia 
de 60 (sessenta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos ja recebidos. 
PARAGRAFO UNICO - Se o MUNICIPIO inadimplir as obrigacdes assumidas, no todo ou em parte, ficara sujeita as 
consequéncias legais, em especial as previstas na Lei complementar n.° 101/2000. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES 
Quando da conclusdo, denuncia ou rescisdo do presente convénio, ndo tendo ocorrido a utilizagao total dos recursos, fica o 
MUNICIPIO obrigada a restituir, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias, contados da data da finalizago do presente 
convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicagdes financeiras, 
acrescidos da remuneragdo da caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse e até a data da efetiva 
devolugao, sem prejuizo das demais responsabilidades. 
PARAGRAFO UNICO - A ndo restituicio e inobservancia do disposto no caput desta clausula ensejara a imediata 
instauragdo dos procedimentos legais visando a restituicdo dos valores e comunicagdo dos érgaos de controle interno e 
externos, com a proposta das medidas legais cabiveis, dentre elas a tomada de contas especial, sem prejuizo da inscrigdo 
no Cadastro Informativo dos Créditos néo Quitados de Orgdos e Entidades Estaduais —~ CADIN estadual, nos termos da Lei 
n.° 12.799, de 11 de janeiro de 2008. 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICAGAO 
O presente instrumento devera ser publicado, por extrato, no Diario Oficial do Estado — DOE, no prazo de 20 (vinte) dias a 
contar da data de sua assinatura. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DISPOSIGOES FINAIS 
Fica ajustado, ainda, que: 
| - Considera-se parte integrante do presente convénio, como se nele estivesse transcrito: 
a. Plano de Trabalho; 
b. Anexo | - Resolug@o PGE n° 29/15; 
c. Anexo Il - Declaragdo da autoridade competente de que o caso concreto a ela submetido se enquadra, 
integralmente, nos parémetros e pressupostos do presente Parecer Referencial; 
Il — Aplicam-se as omissdes deste convénio as Portarias e Resolugdes que regem o Sistema Unico de Salde e demais 
normas regulamentares aplicaveis a espécie. 
lll - Para dirimir quaisquer questdes decorrentes deste Convénio, ndo resolvidas na esfera administrativa, sera competente 
o foro da Comarca da Capital do Estado de Séo Paulo. 
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Convénio, lido e achado, vai por elas assinado 
digitalmente, pelas pessoas abaixo identificadas, para que produzam todos os efeitos de direito. 
Assinado com senha por: KAREN DE OLIVEIRA DELFINO - 13/08/2025 as 15:57:15 
Documento N°: 086286A5216696 - consulta € autenticada em: 
htips://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5216696 
1 
SESMIN2025000842DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
PEPTO.REG.SAUDE - DRS-VIII FRANCA 
ANEXO Il 
DECLARAGAO DE ATENDIMENTO 
(Resolugdo PGE n 29/2015) 
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM 
OBJETO: Custeio - Prestagdo de servigo - reforma do Centro de Saude de Igarapava 
Parecer Referencial n.° 21/2025 
DECLARO para os devidos fins que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra, integralmente, nos 
parametros e pressupostos do Parecer Referencial citado, e que serdo seguidas as orientagées nele contidas, nos 
termos da Resolugao PGE 29/2015. 
Sao Paulo, 14 de Agosto de 2025 
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA 
Diretor Tecnico de Saude Il 
DIRETORIADODRSVIII-FRANCA-CRS/DRS8 
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 14/08/2025 as 13:59:42 
Documento N°: 3991842A5219753 - consulta ¢ autenticada em: 
https://demandas. spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3991842A5219753 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
DECLARAGCAO DO TCE 
Parecer: APROVADO 
Convenente: Secretaria Estadual da Saude 
CNPJ/MF n°: 46.374.500/0001-94 
Conveniada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ/MF n°: 45.324.290/0001-67 
Processo n°: SES-PRC-2025-00434-DM 
Vigéncia: 31/08/2026 
Objeto: Custeio - Prestagao de servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava 
Valor Total: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta'mil reais) 
Assunto: Declaragdo de Documentos a Disposigac do Tribunal de Contas 
Declaramos para os devidos fins, na qualidade de responsavel pelo Grupo de Gestao de Convénios — GGCon e sob as 
penas da Lei, que os documentos atinentes ao correspondente ajuste, encontram-se no respectivo processo a 
disposicao do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo. 
Sao Paulo, 14 de Agosto de 2025 
MARILSA DA SILVAE SILVA 
Diretor Técnico lll 
CGOF / GRUPO DE GESTAO DE CONVENIOS SUS/SP 
Assinado pelo substitulo THIAGO ALMEIDA DA SILVA 
Classif. Documental |001.01.05.006 
Assinado com senha por; THIAGO ALMEIDA DA SILVA - 14/08/2025 as 18:20:56 
Documento N°: 3883166A5221488 - consulta é autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3983166A5221488 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
ANALISE ADMINISTRATIVA GGCON 
APROVADO 
Demanda n.%: 086286 
Processo: SES-PRC-2025-00434-DM 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Tratam os autos de repasse de recursos destinados a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no valor total 
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela unica, destinados a Custeio - 
Prestagdo de servigo - reforma do Centro de Sadde de Igarapava, referente a Emenda LOA, conforme Planc de 
Trabalho, parte integrante do ajuste. 
Por todo o exposto e tendo em vista a justificativa técnica apresentada pelo Departamento Regional de Satde, 
ratificado pela Coordenadoria de Regibes de Saude — CRS, informamos que nao ha obice a celebragdo de Convénio 
entre as partes, nos termos do artigo 184, da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas atualizagGes, e o Decreto n° 
66.173/2021, conforme previséo orgamentaria, através do Fundo Estadual de Saude. 
Sobre esse assunto foi emitido o Parecer Referencial CJ/SS n°® 21/2025, e considerando que o caso concreto 
relativo ao ajuste em comento se enquadra, integralmente, nos parametros e pressupostos do Parecer mencionado, 
tendo seguidas as orientagdes ali contidas, o Diretor (a) do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIII 
FRANCA, assinou o0 anexo |l 
Em cumprimento a legislagdo que regulamenta a matéria, no tocante a area administrativa, foram analisados 
os documentos de Habilitagac Juridica, Qualificagdo Técnica e Regularidade Fiscal, nos termos da legislagac 
vigente, estando nesta data, dentro do prazo de validade. 
Com esses elementos, encaminhamos ao Gabinete do Senhor Secretario para, se de acordo, aprovar o Plano de 
Trabalho, bem como assinar o Convénio em questao. 
Sao Paulo, 18 de Agosto de 2025 
MARILSA DA SILVA E SILVA 
Diretor Técnico Il 
CGOF / GRUPO DE GESTAO DE CONVENIOS SUS/SP 
Assinado pdlo substituto THIAGO ALMEIDA DA SILVA 
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER 
Coordenador 
CGOF / COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR 
®- Assinado com senha por: THIAGO ALMEIDA DA SILVA - 14/08/2025 as 19:20:55 
% Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER - 18/08/2025 as 08:47:14 
Documento N°: 3996584A5226130 - consulta é autenticada em: 
. https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/3996584A5226130 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
JUSTIFICATIVA PARA FIRMAR CONVENIO 
Parecer: APROVADO 
PROCESSO: SES-PRC-2025-00434-DM 
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ASSUNTO: Celebragdo de Convénio 
Em ateng&o & solicitacdo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA quanto a celebragdo de convénio, cujo 
objeto é promover o fortalecimento do desenvolvimento das agdes e servigos de assisténcia & salude prestada aos 
usudrios do SUS na regiao do DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIl FRANCA, mediante a 
transferéncia de recursos financeiros no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a 
Custeio - Prestacdo de servigo = reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, e, 
atendendo ac disposto no artigo n° 155, da Instrugdo n® 001/2024 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao 
Paulo, vimos, por meio deste, apresentar as justificativas para se firmar o convénio. 
O convénio em referéncia se enquadra nas hipéteses contempladas nos artigos 23, 25 e 26 da Lei 8080/1990, e 20 e 
seguintes do Cap. lll, da Lei Complementar Estadual n® 791, de 09 de marco de 1985 — Cédigo de Satide do Estado, 
uma vez que se refere ao financiamento complementar das agdes de saude no estado de Sao Paulo, exclusivamente 
no que venha a satisfazer interesses comuns dos participes. 
Tal conduta da Secretaria de Estado da Saude se da tendo em vista que € notdrio conhecimento de todos que a 
capacidade de prestagdo dos servicos a serem executados diretamente pelo Estado encontra-se no seu limite, 
carecendo, portanto, de agdes publicas complementares, muitas vezes efetivadas por parcerias com entidades 
filantrépicas sem fins lucrativos, aptas a desenvolver e executar os ditames do Sistema Unico de Satide - SUS. 
Destacamos que, tanto a Constituicdo quanto a Lei Organica da Saude permitem que o Poder Publico ofereca servigos 
de salde & populagiio, mediante a participagao de terceiros (art. 199, § 1° da Constituico e art. 24 da LOS), sendo as 
entidades filantropicas e as sem fins lucrativos elencados por preferéncia para participar complementarmente, do SUS 
(art. 25 - LOS), mediante celebragao de Convénio. 
Assim, ao considerarmos os argumentos declarados pela area técnica do DRS-VIII FRANCA, em face de agdes de 
salude que serdo implementadas através da celebragdo do Convénio em referéncia, justificamos a relevancia e 
oportunidade na celebragdo da avenga em face da continuidade do SUS na regido. 
Séo Paulo, 18 de Agosto de 2025 
MARILSA DA SILVA E SILVA 
Diretor Técnico lli 
CGOF / GRUPO DE GESTAO DE CONVENIOS SUS/SP 
Assinado pelo §ubs(i(ulo THIAGO ALMEIDA DA SILVA 
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER 
Coordenador 
Classif. Documental [001.01.05.006 | 
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SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
CGOF / COORDENADORIA DE GESTAO ORGAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR 
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[ Classif. Documental |001.01.05.006 | 
gr_ Assinado com senha por: THIAGD ALMEIDA DA SILVA - 14/08/2025 as 19:20:57 
% Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHD CDSTA LDSCHER - 18/08/2025 as 08:47:17 
Documento N°: 3896584A5226132 - consulta € autenticada em: 
https://demandas.spsempapel. sp.gov.br/demandas/documento/3996584A5226132 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
TERMO DE CONVENIO 
Convénio n.° 001145/2025 
Processo n.°: SES-PRC-2025-00434-DM 
Convénio que entre si celebram o Estado de S3o Paulo, através de sua 
Secretaria da Salude e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 
visando ao fortalecimento do desenvolvimento das agdes e servigos de 
assisténcia & saude prestados aos usuarios do SUS na regido do 
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIII FRANCA com o 
aporte de recursos financeiros provenientes de emendas impositivas 
previstas em Lei Orgamentaria Anual - LOA. 
O ESTADO DE SAQ PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO, com sede na Av. Dr. Enéas 
Carvalho de Aguiar, n.° 188, Sio Paulo — Capital, neste ato representada pelo seu Secretario, ELEUSES VIEIRA DE 
PAIVA, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.° 5.943.754-6, CPF n°. 353.542.676-68 doravante denominado 
SECRETARIA, e do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE iGARAPAVA, CNPJ 45.324.290/0001-67, com sede 
na Rua Dr. Gabriel Vilela n°: 413, na cidade de Igarapava, neste ato representado pelo Prefeito , JOSE HUMBERTO 
LACERDA RODRIGUES, brasileiro, Casado, Médico, RG. n.° 13.200.001-5, CPF n.° 064.752.708-14, doravante 
denominada MUNICIPIO, com fundamento nos artigos 196 a 200 da Constituigdo Federal; na Constituigdo Estadual, 
em especial nos seus artigos 218 e seguintes; nas Leis federais n.° 8.080/90, 8.142/90 e 14.133/2021; no Decreto 
estadual n.° 66.173/2021, e demais disposigoes legais e regulamentares aplicaveis a espécie, RESOLVEM celebrar o 
presente Convénio, nos termos e condigdes estabelecidas nas clausulas seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui objeto deste convénio a conjugagédo de esforgos visando promover o fortalecimento do desenvolvimento das 
agbes e servigos de assisténcia a salde prestados aos usuarios do SUS na regido do DEPARTAMENTO REGIONAL 
DE SAUDE - DRS-VIII FRANCA, mediante a transferéncia de recursos financeiros para ocorrer despesas com 
Custeio - Prestagio de servigo - reforma do Centro de Satde de lgarapava, no enderego Rua Saldanha Marinho, 
930 - CEP 14.540-000, na cidade de lgarapava, conforme Plano de Trabalho anexo, que integra o presente, em 
cumprimento & emenda impositiva n.® 2025.030.64882 . 
PARAGRAFO UNICO - O piano de trabalho podera ser revisto para aiteragio de vaiores ou de metas, mediante termo 
aditivo, respeitado o limite do valor do repasse previsto na emenda parlamentar e a legislagao vigente e apés proposta 
previamente justificada pelo MUNICIPIO e parecer técnico favoravel do 6rgdo competente e ratificado pelo Titular da 
SECRETARIA, vedada alteragéo do objeto. 
CLAUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIGOES DA SECRETARIA 
Sao atribuicoes da SECRETARIA: 
a) repassar os recursos financeiros previstos para a execugéo do objeto do convénio, de acordo com o cronograma de 
desembolsos previsto, que guardara consonancia com as metas, fases ou etapas de execugéo do objeto; 
b) publicar, no Diario Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, a identificagdo 
das partes, o objeto do ajuste, o valor que sera transferido, o nome do gestor do convénio e do signatario representante 
do MUNICIPIO: 
SESTER2025001448DM 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
¢) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execugao do objeto deste termo, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicagéo dos recursos repassados de acordo com o regulamento de compras do MUNICIPIO: 
d) verificar a capacidade técnica da entidade; 
e) indicar o nome do gestor no ambito do Departamento Regional de Salde atuante na area técnica e administrativa, 
responsavel pelo acompanhamento da execugéo do convénio e comunicar o MUNICIPIO de qualquer alteragéo; 
f) analisar a prestagdo de contas encaminhada pelo MUNICIPIO de acordo com a legislagao e regulamentagéo aplicaveis. 
CLAUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIGOES DO MUNICIPIO 
S3o atribuigdes do MUNICIPIO: 
a) manter as condigdes técnicas necessarias ao bom atendimento dos usuarios do Sistema Unico de Saude/ SP com 
zelo pela qualidade das agdes e servigos oferecidos, buscando alcangar os resultados pactuados de forma otimizada; 
b) indicar como representante JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito, RG. n.° 13.200.001-5, CPF n.° 
064.752.708-14 que realizara a interlocugéo da MUNICIPIO com a SECRETARIA. 
c) alimentar, regularmente, os bancos de dados dos sistemas de informacéo de interesse do Sistema Unico de Satde — 
SuUs; 
d) aplicar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das 
aplicacdes financeiras realizadas, exclusivamente na execucdo do objeto do ajuste e na forma prevista no plano de 
trabalho, de acordo com a Lei n.° 14.133/2021 ou outra que lhe venha a substituir, bem como legislagdo municipal 
sobre contratos administrativos e segundo os principios relacionados a aplicagdo de recursos publicos, em especial o 
da moralidade, impessoalidade, da economicidade e da razoabilidade; 
e) responsabilizar-se pela indenizagdo de dano decorrente de ag&do ou omissdo voluntaria, ou de negligéncia, impericia 
ou imprudéncia, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos 0rgdos do SUS e a terceiros a estes 
vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsavel nos casos de dolo ou culpa, sem prejuizo da 
aplicagdo das demais sangdes cabiveis; 
f) assegurar as condigbes necessarias ao acompanhamento, & supervisdo, ao controle, a fiscalizagédo e a avaliagéo da 
execugdo do objeto do convénio com o fim de permitir e facilitar o acesso de agentes relacionados a fiscalizagéo a 
todos os documentos relativos a execugado do objeto do convénio, prestando- lhes todas e quaisquer informagdes 
solicitadas; 
g) apresentar prestagdes de contas nos termos da Clausula Sexta deste instrumento, com relatorios de execugao do 
objeto e de execugao financeira de acordo com a legislagdo e regulamentagédo aplicaveis; 
h) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratagdo e pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados a execugdo do objeto, ndo implicando responsabilidade solidaria ou 
subsididria da SECRETARIA a inadimpléncia do MUNICIPIO em relagdo ao referido pagamento, os onus incidentes 
sobre o objeto do convénio ou os danos decorrentes de restrigdo a sua execugao; 
i) manter e movimentar os recursos financeiros repassados para a execugdo do objeto do convénio em uma unica, 
exclusiva e especifica conta bancaria, isenta de tarifa bancaria, aberta junto ao Banco do Brasil; 
j) manter registros, notas fiscais, arquivos e controles contabeis especificos para os dispéndios relativos ao objeto do 
convénio, até a publicagdo de regularidade pelos 6rgaos competentes, independentemente do prazo legal; 
O 
SESTER2025001448DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
k) assegurar que toda divulgagéo das agdes objeto do convénio seja realizada com o consentimento prévio e formal do ESTADO, bem como conforme as orientagdes e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado de Sao Paulo; 
lutilizar os bens, materiais e servigos custeados com recursos publicos vinculados a parceria em conformidade com o objeto pactuado, e, caso se tornem desnecessarios no estabelecimento do MUNICIPIO esta deve comunicar a 
SECRE‘TARIA para que avalie a possibilidade de aproveitamento em outro servigo que integra o SUS, adotando o MUNICIPIO as medidas para sua disponibilizagao. 
m) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execugao do objeto do convénio, 
pelo que respondera diretamente perante a SECRETARIA e demais 6rgdos incumbidos da fiscalizagao nos casos de 
descumprimento; 
n) comunicar de imediato a SECRETARIA a ocorréncia de qualquer fato relevante & execugdo do presente convénio; 
o) permitir e facilitar ao ESTADO e aos 6rgéos de fiscalizagZo interna e externa, o acompanhamento, a superviso e a 
fiscalizag&o da execug@o do objeto deste convénio; 
p) restituir & SECRETARIA os valores transferidos em caso de inexecugao do ajuste, no prazo improrrogavel de 30 
(trinta)dias da denlncia ou resciséo do presente convénio; 
q) observar a Lei Federal n.° 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n.° 60.106/2014 para conduzir os seus negocios de 
forma a coibir fraudes, corrup¢do e quaisquer outros atos lesivos & Administragdo PUblica, nacional ou estrangeira, 
abstendo-se de praticas como as seguintes: | — prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a 
agente publico ou a terceira pessoa a ele relacionada; Il — comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de 
qualquer modo subvencionar a pratica dos atos ilicitos previstos em Lei; e lll — comprovadamente, utilizar-se de 
interposta pessoa fisica ou juridica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiarios 
dos atos praticados; 
r) disponibilizar, em seu sitio na rede mundial de computadores, informagdes sobre suas atividades e resultados, dentre 
outros: os termos de ajustes; planos de trabalho; relagdo nominal dos dirigentes, valores repassados,; lista de 
prestadores de servigos (pessoas fisicas e juridicas) e os respectivos valores pagos; remuneragao individualizada dos 
dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou fungdes; balancos e demonstragdes contabeis e os 
relatorios fisico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratagéo de pessoal (Comunicado 
SDG 16/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo); 
s)realizar pagamentos as pessoas fisicas e juridicas & conta do convénio de forma que seja possivel a identificagéo do 
beneficiario final e mediante deposito em sua conta bancaria) manter atualizado em seu sitio na rede mundial de 
computadores informagdes em que se disponibilizem dados para acompanhamento publico da parceria com a 
SECRETARIA; 
t) manter atualizado em seu sitio na rede mundial de computadores informa¢es em que se disponibilizem dados para 
acompanhamento plblico da parceria com a SECRETARIA,; 
u) comunicar a SECRETARIA sobre eventual alteragéo de representagdo do MUNICIPIO, enviando-lhe, no prazo de 30 
(trinta) dias, os respectivos documentos; 
v) cumprir a Lei Federal n.° 13.709/2018 no ambito da execugdo do objeto deste Convénio e observar as instru¢bes da 
SECRETARIA no tratamento de dados pessoais; 
w)demonstrar que possui recursos para a contrapartida financeira, conforme plano de trabalho, se for o caso. 
PARAGRAFO UNICO - Ficam vedadas as seguintes praticas por parte do MUNICIPIO: 
a) utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos repassados pela SECRETARIA para finalidade diversa da 
estabelecida neste instrumento; 
= &) @ oy < - o] Q 0 o o I o Ty - (2] L n
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
b) realizar despesa em data anterior a vigéncia do instrumento; 
¢) efetuar pagamento em data posterior a vigéncia deste instrumento; 
d} realizar qualquer cobranga direta ou indireta ao paciente vinculado ao SUS por qualquer servigo referente a assisténcia a ele prestada; 
e) repassar os recursos recebidos para execugao por outro ente publico ou entidade de direito privado; 
f) efetuar pagamento a qualquer titulo a pessoa que n&o vinculada diretamente & execugéo do objeto do convénio ou 
sema devida contraprestagio para a execugéo do convénio; 
g) aplicar os recursos com despesas de taxas de administragdo ou assemelhada, tarifas, juros moratérios e multas e 
honorarios advocaticios e pagamento de dividas anteriormente contraidas; 
h) celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com 
a Administragao Publica, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidéneas para licitar/contratar com a 
Administragao Publica, e ainda com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual, 
i) contratar a prestagéo de servigo ou fornecimento de bens com empresa que tenha entre seus empregados coénjuges, 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, daqueles que 
exercem cargo sem comissado de dire¢do ou assessoramento vinculados aos quadros da SECRETARIA; 
j) aplicar os recursos repassados com despesas de pessoal, 
k) em observancia a Lei Federal n.® 12.846/2013 e ao Decreto Estadual n.° 60.106/2014, oferecer, dar ou se 
comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por 
conta propria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doagdo, compensagao, vantagens financeiras ou 
beneficios de qualquer espécie indevidos relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste ajuste, o que deve 
ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados. 
CLAUSULA QUARTA - DA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Para execugdo deste Convénio serdo destinados recursos financeiros, no montante global de R$ 250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais), a ser repassado em parcela Unica, onerando a seguinte classificagao orgamentaria: 
UGE: 090196- CGOF-Coordenadoria de Gestao Orgamentaria e Financeira 
Programa de Trabalho: 10302512562730000 - DESENVOLVIMENTO DE AGOES DE SAUDE DECORRENTES DE 
EMENDAS PARLAMENTARES 
Natureza de despesa: 334039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
Fonte de recursos: Fundo Estadual de Salde 
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas correrdo a conta das dotagdes proprias que forem aprovadas no orgamento, 
devendo ser observadas as regras relativas & gestao orgamentaria e financeira, em especial as previstas na Lei n.° 
4320/64, combinada com o decreto de encerramento do exercicio e Decreto n.° 63.894/2018. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A liberagado dos recursos esta condicionada a inexisténcia de registros em nome do 
MUNIC!PIO junto ao CADIN ESTADUAL. O cumprimento desta condicdo podera se dar pela comprovagéo, pelo 
MUNICIPIO de que os registros estao suspensos, nos termos do artigo 8°, da Lei estadual n.° 12.799/2008. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos serao liberados em estrita conformidade com o plano de aplicagdo aprovado, 
exceto nos casos que ensejarem a suspensdo dos repasses, em especial a verificagdo de situagdo que enseje a 
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SECRETARIA DA SAUDE 
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instauragdo de Tomada de Contas Especial, casos em que ficardo retidas até o saneamento das impropriedades 
verificadas. 
PARAGRAFO QUARTO — O MUNICIPIO devera manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco do 
Brasil, e aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convénio. Banco do Brasil — 
Banco 001 — Agéncia 0419-7 - Conta Corrente n°. 42025-5. Eventual alteragdo da conta indicada devera ser 
previamente comunicada pelo MUNICIPIO 4 SECRETARIA que realizara as devidas anotagdes e publicacédo no D.O.E. 
PARAGRAFO QUINTO - Os recursos recebidos por este instrumento deverdo ser aplicados no mercado financeiro, 
enquanto ndo forem empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidas serdo 
obrigatoriamente computadas a crédito do convénio, e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo 
constar de demonstrativo especifico que integrara as prestagbes de contas do ajuste. 
PARAGRAFO SEXTO - Na aplicagao dos recursos financeiros destinados a execucao deste convénio, os participes 
deverao observar o quanto segue: 
a) no periodo correspondente ao intervalo entre a transferéncia dos recursos e a sua efetiva utilizagédo, os valores 
correspondentes deverdo ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S/A ou outra instituicéo financeira que venha 
a funcionar como Agente Financeiro do Tesouro do Estado, em caderneta de poupanga, se o seu uso for igual ou 
superior a 1 (um) més, ou em fundo de aplicagéo financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto, lastreada 
em titulos da divida publica, quando a sua utilizagéo verificar-se em prazos inferiores a um més; 
b) quando da prestagdo de contas tratada na CLAUSULA SEXTA,. deverdo ser anexados os extratos bancarios, 
juntamente com a documentagio referente a aplicagdo das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos pela 
instituicao financeira indicada; 
c) o descumprimento do disposto neste paragrafo obtigara o MUNICIPIO a reposi¢do ou restituigio do numerario 
recebido, acrescido da remuneragéo da caderneta de poupanga no periodo, computada desde a data do repasse até a 
data do efetivo depésito; 
d) as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas para a execugéo do objeto do Convénio serao 
emitidas em nome do MUNICIPIO, conforme o caso, devendo mencionar o nimero do presente convénio SES/SP no 
ato da emissao constar o numero do presente instrumento no formato "Convénio SES n.° 001145/2025; 
e) em caso de descumprimento parcial, o MUNICIPIO podera ser obrigada restituir, proporcionalmente, os valores 
repassados, observadas as demonstragdes de despesas e justificativas por ela apresentadas. 
PARAGRAFO SETIMO - O MUNICIPIO demonstrara a existéncia de recurso financeiro, a titulo de contrapartida 
financeira, se for o caso, conforme Plano de Trabalho. 
CLAUSULA QUINTA - DO CONTROLE, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAGAO DE RESULTADOS 
A execucdo do presente convénio sera avaliada pelos 6rgdos competentes do SUS, mediante procedimentos de 
supervisao indireta ou local, os quais observardao o cumprimento das clausulas e condigdes estabelecidas neste 
instrumento, devendo para tanto: 
a) avaliar o cumprimento das metas e o desempenho do MUNICIPIO e os resultados alcangados na execugao do 
objeto do convénio, e fazer recomendacdes para o atingimento dos objetivos perseguidos; 
b) monitorar o uso dos recursos financeiros mediante a solicitagao de relatério ao MUNICIPIO que devera aptesenta-lo 
no prazo assinado pelo gestor do convénio; 
¢) analisar a vinculagdo dos gastos ao objeto do convénio celebrado; 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DA SAUDE 
d) solicitar, quando necessario, reunides extraordinarias e realizar visitas técnicas no local de realizagdo do objeto do convénio com a finalidade de obter informagdes adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; 
e)emitir relatério conclusivo sobre os resultados alcangados no periodo, contendo apontamentos e avaliagio das justificativas eventualmente apresentadas. 
CLAUSULA SEXTA - DA PRESTAGCAO DE CONTAS 
A prestagao de contas apresentada pelo MUNICIPIO dos recursos recebidos da SECRETARIA devera ser entregue 
até 31/ 01 do exercicio subsequente, observando as normas e instrugdes técnicas, na forma exigida pelo Tribunal de 
Contas do Estado de S&o Paulo, e devera ser instruida, aoc menos, com os seguintes documentos, conforme o objeto 
do convénio: 
| - quadro demonstrativo discriminando a receita e a despesa; 
Il - relagdo dos pagamentos efetuados; 
HI - relagéo de bens adquiridos e, no casc de material permanente, prova do respectivo registro patrimonial; 
IV - conciliagio de saldo bancario; 
V - cdpia do extrato bancario da conta especifica; 
VI - relatorio consolidado das atividades desenvolvidas contendo o comparativo entre as metas pactuadas no plano de 
trabalho e as metas realizadas; 
VIl — demonstrativo de contrapartida financeira, se for o caso. 
PARAGRAFO PRIMEIRO — No caso de prestagdo de contas parcial, esta devera ser apresentada mensalmente até o 
15° (décimo quinto) dia do més subsequente, acompanhadas de, ou conforme solicitagde da SECRETARIA, 
acompanhada de: 
a) relatério consolidado das atividades desenvolvidas no periodo, em conformidade com as agdes previstas no Plano 
de Trabalho; 
b) relagac dos pagamentos efetuados com os recursos financeiros liberados pela SECRETARIA, acompanhados dos 
respectivos comprovantes de realizagdo das despesas, notas fiscais emitidas com indicagdo do nimero do Convénio. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A SECRETARIA informara ao MUNICIPIO eventual irregularidade que devera ser sanada 
no prazo maximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da comunicagao. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Os recursos aplicados em desacordo com este instrumento deverdo ser recolhidos aos 
cofres Publicos, corrigidos monetariamente, aplicando-se a remuneragéo da caderneta de poupanga computada, desde 
a data do repasse e até a data da efetiva devolugdo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificagdc 
expedida pelo ESTADO, na conta relativa & fonte dos recursos transferidos, ou seja, no TESOURO abaixo indicada: 
- TESOURO, Banco 001 / Agéncia: 1897 X/ Conta Corrente: 009.401-3. 
CLAUSULA SETIMA - DOS GESTORES DO CONVENIO 
O gestor indicado pela SECRETARIA fara a interlocugao técnica com o MUNICIPIO bem como o acompanhamento, o 
monitoramento e a fiscalizagdo da execugao do objeto do convénio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e 
manter a SECRETARIA informada sobre o andamento das atividades, competindo-the em especial: 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
a) informar ao seu superior hierarquico a existéncia de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades 
ou metas do convénio e de indicios de irregularidades na gestao dos recursos, bem como as providéncias adotadas ou que ser@o adotadas para sanar os problemas detectados; 
b) emitir parecer técnico conclusivo de andlise da prestagéo de contas final; 
¢) comunicar ao superior imediato a inexecugdo por culpa exclusiva do MUNICIPIO; 
d) acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execugéo do objeto do convénio nos aspectos administrativo, 
técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados 
observados, com o assessoramento que lhe for necessario; 
e) solicif(ar, quando necessario, as atividades de monitoramento, a realizagéo de reunides com representantes legais do 
MUNICIPIO para assegurar a adogéo das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - Fica designado como Gestoras da SECRETARIA: MARILIA AUGUSTA SOUSA 
NASCIMENTO, Diretor Técnico de Saude |, CPF n.°: 337.420.488-05 e RG n.% 34.033.717-5, SILVANA MARCIA SAQ 
JOAO SANTOS, Assessor Técnico de Salde Publica |, RG n.%: 17883777-5 e CPF n.°: 122.364.048-59, ambas lotadas 
no DRS-VIII FRANCA. 
PARAGRAFO SEGUNDO - O gestor do convénio podera ser alterado a qualquer tempo pela SECRETARIA, por meio 
de simples apostilamento. 
PARAGRAFO TERCEIRO - Fica designado como Gestor do MUNICIPIO: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA, Diretor 
do Departamento de Saude, CPF n.%: 014.554.451-69 e RG n.° 1455445169. 
PARAGRAFO QUARTO - Em caso de auséncia temporaria do gestor devera ser indicado substituto que assumird a 
gestao até o retorno daquele. 
CLAUSULA OITAVA - DAS ALTERAGOES DO CONVENIO 
O presente Convénio podera ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas clausulas e condigbes, de 
comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos participes, previamente e por escrito, 
observado o disposto no Paragrafo Unico da CLAUSULA PRIMEIRA. 
CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA 
O prazo de vigéncia deste do presente CONVENIO sera até 31/08/2026 tendo por termo inicial a data da assinatura. 
PARAGRAFO PRIMEIRO - O presente podera ser prorrogado por motivo relevante devidamente justificado, 
corroborado por parecer técnico favoravel da érea competente, e ap6s aprovagdo da SECRETARIA, mediante termo 
aditivo, respeitada a legislagdo vigente e pelo lapso de tempo compativel com o prazo de execugéo do objeto do 
convénio, ndo podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos previsto no Decreto n.° 66.173/2021. 
PARAGRAFO SEGUNDO - A vigéncia do presente Convénio nos exercicios financeiros subsequentes ao de sua 
assinatura estara condicionada a aprovagao das dotagbes proprias para as referidas despesas no orgamento da 
SECRETARIA. 
CLAUSULA DECIMA - DA DENUNCIA E DA RESCISAO 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DA SAUDE 
Este Convénio podera ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigacdes ou condi¢des nele pactuadas, 
por infragao legal, ou pela superveniéncia de norma legal, ou ainda denunciado por ato unilateral, mediante notificacao prévia de 60 (sessenta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos ja recebidos. 
PARAGRAFO UNICO - Se o MUNICIPIO inadimplir as obrigagSes assumidas, no todo ou em parte, ficara sujeita as consequéncias legais, em especial as previstas na Lei complementar n.° 101/2000. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES 
Quando da conclusdo, denlncia ou rescisdo do presente convénio, nao tendo ocorrido a utilizagao total dos recursos, 
fica o MUNICIPIO obrigada a restituir, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias, contados da data da finalizagao do 
presente convénio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicagbes 
financeiras, acrescidos da remunerag@o da caderneta de poupanga computada, desde a data do repasse e até a data 
da efetiva devolugdo, sem prejuizo das demais responsabilidades. 
PARAGRAFO UNICO - A nao restituigio e inobservancia do disposto no caput desta dausula ensejara a imediata 
instauragao dos procedimentos legais visando a restituicdo dos valores e comunicagé@o dos 6rgdos de controle interno e 
externos, com a proposta das medidas legais cabiveis, dentre elas a tomada de contas especial, sem prejuizo da 
inscri¢do no Cadastro Informativo dos Créditos ndo Quitados de Orgéos e Entidades Estaduais — CADIN estadual, nos 
termos da Lei n.° 12.799, de 11 de janeiro de 2008. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA PUBLICAGAO 
O presente instrumento devera ser publicado, por extrato, no Diario Oficial do Estado — DOE, no prazo de 20 (vinte) 
dias a contar da data de sua assinatura. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DISPOSIGOES FINAIS 
Fica ajustado, ainda, que: 
| — Considera-se parte integrante do presente convénio, como se nele estivesse transcrito: 
a. Plano de Trabalho; 
b. Anexo | - Resolugdo PGE n°® 29/15; 
c. Anexo Il - Declaragdo da autoridade competente de que o caso concreto a ela submetido se enquadra, 
integralmente, nos parametros e pressupostos do presente Parecer Referencial, 
Il — Aplicam-se as omissdes deste convénio as Portarias e Resolugdes que regem o Sistema Unico de Saude e 
demais normas regulamentares aplicaveis & espécie. 
Il = Para dirimir quaisquer questdes decorrentes deste Convénio, ndo resolvidas na esfera administrativa, sera 
competente o foro da Comarca da Capital do Estado de S&o Paulo. 
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Convénio, lido e achado, vai por elas assinado 
digitalmente, pelas pessoas abaixo identificadas, para que produzam todos os efeitos de direito. 
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Y GOVERNO PQ ESTADO DE SAO PAULQ 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
Séao Paulo, 18 de agosto de 2025 
JOSE HUMBERTQO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
Secretario de Salde 
Gabinete do Secretario 
TESTEMUNHA(S): 
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - Diretor Técnico de Saude || 
DIRETORIADODRSVII-FRANCA-CRS/DRS8 
GLALCO CYRIACO - Coordenador de Saude 
GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/08/2025 as 08:52:25 
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 14/08/2025 as 13:56:46 
Assinado com senha por: GLALCO CYRIACO - 14/08/2025 4s 14:09:03 
" Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 16:02:01 
Documento N°: 050243A5230067 - consulta é autenticada em: 
. https://demandas.spsempapel.sp.gov.bridemandas/documento/05024 3A5230067 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PLANO DE TRABALHO 
INSTITUIGAC PROPONENTE 
Nimero do PT: SES-PRC-2025-00434-DM 
Q_rgéolEntidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 
Municipio: lgarapava CEP: 14540000 
Telefone: 1631738200 
E-mail: prefeitura@igarapava.sp.gov.br 
CPF Representante Legal RG Cargo E-mail 
06475270814 JOSE HUMBERTO 13.200.001-5 Prefeito |drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br 
LACERDA RODRIGUES U 
GESTOR DO CONVENIO 
CPF RG Nome do Gestor Cargo E-mail 
Diretor do LUIZ FERNANDO A . 014.554.451-69 (1455445168 CARRER VIEIRA gaeg:;tamento de igarapavasaude@gmail.com 
RECEBIMENTO DO RECURSO 
Banco: Banco do Brasil Agéncia: 0418-7 Numero: 42025-5 
Praga de Pagamento: Av. Cel Quito n° 56 - Centro 
Declaramos que esta Conta Corrente serd exclusiva para o recebimento do recurso e pagamento das despesas neste 
convénio. 
CONTEXTO DA INSTITUIGAC PROPONENTE 
Missao da Instituicéo: 
A missdo do Municipio de Igarapava ¢ promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua populagdo, por meio de 
acdes integradas e eficientes nas areas de saude, educagao, infraestrutura e seguranga. Com foco no desenvolvimento 
sustentavel e no atendimento as necessidades de todos os cidaddos, o municipio busca proporcionar um ambiente 
seguro, acessivel e justo, com especial atengdo a inclusdo social e ao respeito aos direitos humanos. Igarapava se 
compromete a oferecer servigos publicos de exceléncia, com transparéncia, inovagdo e participagido ativa da 
comunidade, visando o progresso continuo e a construgao de um futuro mais préspero para todos os seus habitantes. 
Historico da Instituigio: 
Igarapava &€ um municipio do estado de S3o Paulo com uma historia rica que remonta ao periodo colonial. A regido era 
conhecida pelos bandeirantes que, durante suas expedigdes rumo as Minas dos Goyazes, utilizavam o local como 
ponto de descanso. Por volta de 1720, a Coroa Portuguesa doou essas terras aos bandeirantes Bartolomeu Bueno da 
Silva (o Anhanguera) e Jodo Leite da Silva. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Em 30 de agosto de 1856, foi criada a freguesia de Igarapava, desmembrada do municipio de S0 Jozo da Boa Vista. O nome "lgarapava" tem origem indigena, significando "caminho de agua" ou "porto das canoas", em referéncia aos 
rios e cérregos que cortam a regido. 
A evolugdo administrativa do municipio ocorreu da seguinte forma: 
¢ 25 de agosto de 1892: Criagdo da Comarca de Santa Rita do Paraiso. 
¢ 19 de dezembro de 1906: Elevagao de Santa Rita do Paraiso a categoria de municipio. 
* 4 de novembro de 1907: Mudanga do nome do municipio e da comarca de Santa Rita do Paraiso para 
lgarapava. 
Durante a Revolugdo de 1930, a ponte de ferro construida em 1913 sobre o Rio Grande foi palco de intensos 
confrontos entre as forcas legalistas paulistas e os rebeldes mineiros. 
A economia de Igarapava sempre esteve ligada a agriculiura, especialmente ao cultivo de café, devido ao solo fértil da 
regiao. Além disso, a produgao artesanal de pinga de engenho e a fabricag&o caseira de doces e queijos também 
contribuiram para o desenvolvimento econdmico local. 
Atualmente, Igarapava é reconhecida por seu potencial turistico, com destaque para a bacia hidrografica do Vale do Rio 
Grande, que oferece diversas opgdes de lazer e contato com a natureza. O municipio pertence & Direforia Regional de 
Saude (DRS) de Franca, o que permite acesso a uma rede regionalizada de cuidados e servigos de saude, 
fortalecendo as agdes de atendimento e prevengao em toda a regido, e promovendo a melhoria continua na qualidade 
de vida da populagdo. 
QUALIFICAGCAO DO PLANO DE TRABALHO 
Objeto: Custeio - Prestagdo de servigo 
Objetivo: 
A reforma do Centro de Saude de lgarapava tem como objetivo principal garantir a melhoria da infraestrutura da 
unidade, proporcionando um ambiente mais seguro, acessivel e funcional para 0s usuarios e profissionais da saude. As 
intervengdes, que incluem a substituicdo da cobertura existente, a instalagédo de uma nova estrutura metélica, a reforma 
dos banheiros e melhorias no acesso, visam assegurar um atendimento de qualidade, adequado as normas de 
acessibilidade e seguranga. Além disso, a modernizagZo da unidade busca aumentar a durabilidade da infraestrutura, 
aprimorar as condigbes de trabalho e oferecer maior conforto a populagéo que utiliza os servigos de saude.. 
Justificativa: 
A elaboragdo do Plano de Trabalho para a reforma do Centro de Saude de Igarapava é fundamental para garantir que 
as melhorias na infraestrutura sejam executadas de forma planejada, eficiente e transparente. O plano detalha as 
necessidades da unidade, estabelecendo prioridades e definindo os recursos necessarios para a realizagao das 
intervengdes. Além disso, serve como instrumento de gestdo, permitindo o acompanhamento e a fiscalizacdo das 
obras, assegurando que os objetivos sejam alcangados dentro dos prazos e orgamentos previstos. 
A proposta de reforma, que inclui a substituigdo da cobertura existente, a instalagdo de uma nova estrutura metélica, a 
reforma dos banheiros e as methorias no acesso a unidade, visa solucionar problemas estruturais que comprometem a 
funcionalidade, a seguranga e o conforto do espago. A justificativa para a reforma do Centro de Saude de lgarapava 
esta diretamente relacionada & necessidade de assegurar condi¢bes adequadas de funcionamento para a unidade de 
saude. O objetivo é preservar a integridade da infraestrutura e proporcionar um ambiente seguro, acessivel e 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
confortavel tanto para os usuérios quanto para os profissionais da saude. 
Substituigdo da Cobertura e Instalagdo da Nova Estrutura Metalica 
A cobertura atual do Centro de Saude apresenta desgaste significativo devido ao tempo e & agdo de intempéries, 
resultando em infiltragdes que comprometem a seguranga, o conforto e a funcionalidade do ambiente. Essas 
infiltragdes podem afetar equipamentos, documentos e, principalmente, colocar em risco a saude dos pacientes e trabalhadores da unidade. A substituicdo da cobertura e a instalagdo de uma nova estrutura metalica sdo essenciais 
para evitar problemas futuros, garantir a durabilidade do prédio e assegurar a continuidade do atendimento sem 
interrupgdes causadas por falhas estruturais. 
Reforma dos Banheiros 
Os banheiros da unidade necessitam de reforma para garantir acessibilidade, higiene e conforto aos usuarios e 
profissionais. A adequagdo desses espagos é fundamental para atender s normas sanitarias e de acessibilidade, 
promovendo um ambiente mais inclusivo e funcional para toda a populagdo, especialmente para pessoas com 
mobilidade reduzida. 
Melhoria no Acesso a Unidade 
A acessibilidade a unidade precisa ser aprimorada para garantir que todos os usuarios, incluindo idosos e pessoas com 
deficiéncia, possam transitar com seguranga e autonomia. As melhorias no acesso visam eliminar barreiras 
arquitetdnicas e garantir que o Centro de Saude esteja em conformidade com as exigéncias legais de acessibilidade, 
promovendo equidade no atendimento. 
Impacto na Qualidade do Atendimento 
A modernizagao da infraestrutura da unidade contribuira diretamente para a melhoria da qualidade do atendimento, 
proporcionando um ambiente mais organizado, seguro e eficiente. A adequagado dos espagos reflete o compromisso 
com a salde publica e com o bem-estar da populag@o, assegurando um servigo mais humanizado e acolhedor. 
Diante desses fatores, o investimento se torna essencial para garantir a seguranga estrutural, a conservagao do espago 
e a melhoria continua dos servigos prestados a comunidade. A elaboragdo do Plano de Trabalho permite que todas 
essas melhorias sejam realizadas de maneira eficiente, transparente e em conformidade com as normativas vigentes, 
assegurando a correta aplicagdo dos recursos publicos e a entrega de uma infraestrutura de qualidade para a 
populagao. 
Local de execugdo: Rua Saldanha Marinho, 930 - Centro - Sao Paulo - CEP 14.540-000 
Observagoées: 
Foram observados os seguintes aspectos: 
As intervencgdes previstas no projeto de reforma do Centro de Saude de Igarapava incluem a substituigao da cobertura 
existente, a instalagdo de uma nova estrutura metalica, a reforma dos banheiros e melhorias no acesso a unidade. 
Essas melhorias visam garantir a seguranga, acessibilidade e conforto para usuarios e profissionais da saude. Abaixo 
estdo algumas observagdes importantes para a execugéo do Plano de Trabalho: 
Substituicdo da Cobertura e Instalagao da Nova Estrutura Metalica: 
A nova cobertura devera ser projetada para suportar variagdes climaticas e evitar infiltragdes futuras. 
Serd feita a substituigdo completa das telhas danificadas e reforgo da estrutura metalica para garantir maior 
durabilidade. 
O projeto contemplara sistemas adequados de vedagdo e drenagem para evitar acimulo de agua e umidade. 
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Reforma dos Banheiros: 
PREFEITURA MUN{CIPAL DE IGARAPAVA 
Os banheiros deverao ser adequados as normas de acessibilidade, garantindo o uso adequado por pessoas com deficiéncia e mobilidade reduzida. 
A modernizagédo das instalagdes sanitarias incluira a substituigio de lougas e metais,. 
Melhorias no Acesso a Unidade: 
Serdo realizadas intervengdes para eliminar barreiras arquitetdnicas e garantir acessibilidade total ao predio. 
METAS A SEREM ATINGIDAS 
Metas Qualitativas: 
Descri¢do da Meta: Ampliar 10% da propor¢éo de nascidos vivos de mae com 07 ou mais consultas de pré￾natal, sendo que atualmente esta em 80%. 
Agoes para Alcance: Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e estrutura 
fisica em condigbes adequadas. 
Situagdo Atual: 
Atualmente ha 162 nascidos vivos no municipio, com cobertura de 70% com mae que 
realizaram 07 ou mais consultas de pre natal, ou seja, atender 113 maes 07 ou mais 
consultas de pré natal 
Situagao Pretendida: 
- Ampliar 10% da propor¢ao de nascidos vivos de mae com 07 ou mais consultas de pré￾natal, considerando 162 nascidos vivos, ou seja, atender 129 maes com 07 ou mais 
consultas de pré natal 
Indicador de Resultado: 
Formula de Calculo do 
Indicador: 
Propor¢ao de nascidos vivos 
nascidos vivos de mae com 7 consultas ou mais em 2024/nascidos vivos de mae com 7 
consultas ou mais em 2026 x 100. 
Fonte do Indicador: SIM SINAS - DATASUS SIA 
Descrigao da Meta: 
Realizar mensalmente uma média de 30 entrevistas com usuarios do Centro de Salide de 
Igarapava, durante 6 meses ap6s a conclusdo da obra, visando atingir pelo menos 80% de 
satisfagdo entre os conceitos “6timo” e "bom” em relagéo a estrutura, assisténcia e 
atendimento. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Agoes para Alcance: Disponibilizar a equipe da Ouvidoria para comparecer mensalmente ao Centro de Sadde e 
aplicar a pesquisa de satisfagdo diretamente com os usuarios. 
Situagao Atual: N&o ha atualmente uma pesquisa especifica voltada a avaliagdo da estrutura do Centro de Saude de Igarapava. 
Situagado Pretendida: 
Atingir 80% de satisfacdo entre “6timo” e “bom" nas respostas dos usuarios, o que equivale 
a pelo menos 24 usuarios satisfeitos, em média, entre os 30 entrevistados por més ao longo 
de 6 meses. 
Indicador de 
Resultado: Percentual de satisfagdo dos usuarios. 
Férmula de Calculo 
do Indicador: 
(Namero de usuarios com avaliagao “6timo” ou “bom” + Total de usuarios pesquisados) x 
100 
Fonte do Indicador: * Relatérios consolidados da Ouvidoria. 
Metas Quantitativas: 
Descrigdo da 
Meta: 
Ampliar 10% da oferta das consultas médicas de especialidade, visto que mensalmente sao 
disponibilizadas o total de 1070 consultas, sendo o Cardio 50. Dermato 40; Endocrino 25 Hemato 
5, Ginecologista/Obstetra 110 , Gastro 20 , Oftalmol100 Pediatria 200 ; Pneumo 5; Psiquiatria 
200; Reumato 20, Urologista 15 Vascular 30; Ortopedista 130; Psiquiatria Infantil 20 ; 
Neuropediatria 50 e Ultrassonografista 50. Apdés 06 meses de conclus@o da obra, estara previso 
o atendimento em torno de 1177 consultas 
Acgoes para 
Alcance: 
Disponibilizar equipe médica, insumos necessarios para os atendimentos e estrutura fisica em 
condi¢cbes adequadas. 
Situagao Atual: 
Atualmente o prédio do Centro de Salude encontra-se deteriorado devido ao tempo prolongado 
de uso, dificultando a organizagao da oferta das consultas médicas e em desacordo com a 
politica nacional de acessibilidade e ambiéncia. 
Situagao Ofertar o total de 1177 consultas médicas/més para a popula¢do, em um espago fisico em 
Pretendida: consonancia com a Politica Nacional de Humanizacéo e Acessibilidade. 
G lFLe Percentual de consultas disponibilizadas Resultado: 
ZZ:'T"I'L& ddoe Total de consultas disponibilizadas atualmente /total de consultas disponibilizadas apos a 
= reforma x 100 Indicador: 
Fonte do SIA'SUS/MS Indicador: 
SESPTA2025006772DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Descrigdo da Meta: Descrigédo da Meta: Substituir integralmente 788,67 m? da cobertura do telhado do Centro de Salide de Igarapava. 
Contratar uma empresa especializada. Elaborar e aprovar o cronograma de execugo. Acgodes para Alcance: Realizar a substituicdo da cobertura. Implementar sistemas de vedag&o e drenagem 
adequados. 
Situagio Atual: Cobertura com desgaste significativo, apresentando infiltragdes. 
Situagdo Pretendida: Cobertura nova, com estrutura metalica e sem infiltragdes. 
Indicador de Resultado: Percentual de area da cobertura substituida. 
Formula de Calculo do Indicador: (Area substituida / 788,67 m?) x 100 
Fonte do Indicador: Relatorios de medigao da obra. 
ETAPAS OU FASES DE EXECUGAO 
Duracgao da 
Ordem Etapa execug¢ao (em Descrigao 
dias) 
1 Aprovaggio do Recurso 80 Processp para aprovagao do recurso necessario para a 
execugao da obra 
2 Chegada do Recurso 30 Recebimento do recurso aprovado e liberagéo para iniciar as 
atividades da obra. 
Elaboragao do Projeto de Lei para Criagdo de Dotagdo 
Orgamentaria Elaboragao do projeto de lei para garantir a 
criagao da dotagido orgamentaria necessaria para a execugao 
da obra. 
Processo licitatério para contratagido da empresa responséavel 
4 Processo Licitatorio 120 pela execugao da obra. Inclui a andlise das propostas e 
selecdo da empresa 
Levantamento das condi¢des atuais, elaboragao do 
cronograma, contratagdo da empresa, obtengéo de licengas, 
planejamento de seguranga e comunicagédo com a 
comunidade. 
1. Substituir a cobertura existente e instalar a nova estrutura 
metélica. 2. Reformar os banheiros, garantindo acessibilidade, 
higiene e conforto. 3. Implementar melhorias no acesso a 
unidade, eliminando barreiras arquitetdnicas. 
1. Realizar inspeg¢des periddicas durante e apos a execugéo 
7 Inspegéo e Finalizagdo 15 das reformas. 2. Garantir a qualidade das intervengdes 
realizadas. 
Elaboragdo do Projeto de 
3 Lei para Criagéo de 30 
Dotagao Orgamentaria 
5 Planejamento e Preparagao |30 
6 Execucgéo das Reformas 210 
PLANO DE APLICAGAO DE RECURSOS FINANCEIROS 
SESPTA2025006772DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Tipo - = Ordem Objeto Item Especificagdo Proponente % Concedente % 
O presente projeto tem como 
objetivo a reforma completa do 
telhado e a pintura geral do 
Centro de Saude de Igarapava, 
situado na Rua Saldanha 
Marinho, 930. A proposta de 
intervengdo visa promover a 
revitalizac&o da infraestrutura, 
assegurando melhorias 
significativas nas condi¢bes de 
segurancga, conforto e 
funcionalidade do espago, 
proporcionando um ambiente 
mais adequado para o 
atendimento & comunidade, 
com foco na qualidade dos 
servicos e no bem-estar dos 
usuérios e profissionais. 
Prestacdo 
Custeio- |de 
1 Prestagcdo | Servigos - 
de servigo | Projeto de 
Obras 
18.195,81 6,78% | 250.000,00 |93,22% 
Total: |R$ 18.195,81 |6,78% [R$ 250.000,00{93,22% 
1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
N° Parcela Valor Parcela Proponente % Concedente % Yool Desembolso 
1 R$ 250.000,00 R$ 18.195,81 6,78 R$ 250.000,00 93,22 R$ 268.195,81 
2. PREVISAO DE EXECUCAO 
Inicio: A partir da data de assinatura do Ajuste: 
Término: Vigéncia do Ajuste 
3. RESPONSAVEIS PELA ELABORAGAO DESTE PLANO 
CPF Nome RG Cargo E-mail 
Diretor Do 
014.554.451-69 g ZED AN 1455445169 Departamento De igarapavasaude@gmail.com CARRER VIEIRA Satde 
ANDREIA . 194.956.198-40 |FRANCISCO DE 23.940.883-4 |onefeDe Avaliagdo B . o vasaude@gmail.com PAULA Auditoria 
ASSINATURAS DIGITAIS 
Documento assinado digitalmente pela(s) pessoa(s) abaixo, conforme Decreto Federal 8.539 de 08/10/2015. 
Igarapava, 18 de Agosto de 2025 
SESPTA20250067720M
PREFEITURA MUNICIFPAL DE IGARAPAVA 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA 
Diretor Técnico de Saude Il 
DIRETORIADODRSVIII-FRANCA-CRS/DRS8 
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER 
Coordenador 
CGOF / COORDENADORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR 
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
Secretario de Saude 
Gabinete do Secretario 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/08/2025 as 08:57:54 
Assinado com senha por: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 14/08/2025 &s 13:58:15 
r Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER - 18/08/2025 &s 08:47:10 
" Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 16:02:59 
Documento N°: 050243A5230079 - consulta é autenticada em: 
hitps://demandas.spsempapel.sp.gov.br’demandas/documento/050243A5230079 
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GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO 
ORGAO/ENTIDADE PUBLICO (A): SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DE SAO PAULO CONVENIADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
TERMO DE CONVENIO N° (DE ORIGEM): 001145/2025 
OBJETO: Custeio - Prestacéo de servigo - reforma do Centro de Satide de Igarapava 
VALOR DO AJUSTE: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 
Pelo presente TERMO, nos, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestagdes de contas, estardo 
sujeitos a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo 
sistema eletrénico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse, Despachos e 
DecisOes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, em consonancia com o estabelecido na 
Resolugao n° 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados, 
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial Eletrénico do Tribunal de Contas do Estado de 
Sao Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 80 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro 
de 1893, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Codigo de Processo 
Civil; 
d) as informagdes pessoais do(s) responsavel(is) pelo 6rgéo publico convenente e entidade conveniada, bem como dos 
interessados, estdo cadastradas no modulo eletrdnico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos 
previstos no Artigo 2° das Instruges n°01/2024, conforme “Declaragdo(des) de Atualizagao Cadastral” anexa(s). 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicacao; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, 
interpor recursos € o quée mais couber; 
c) Este termo corresponde a situagao prevista no inciso Il do artigo 30 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 
1993, em que, se houver débito, determinando a notificagdo do responsavel para, no prazo estabelecido no Regimento 
Interno, apresentar defesa ou recolher a importancia devida; 
d) A nofificacdo pessoal s6 ocorrera caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinagdo de 
recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. 
AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO PUBLICO CONVENENTE: 
Nome: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
Cargo: Secretario de Estado da Satde 
CPF: 353.542.676-68 
ORDENADOR DE DESPESA DO ORGAO PUBLICO CONVENENTE: 
Nome: Tatiana de Carvalho Costa Loscher 
Cargo: Coordenador CGOF 
CPF: 286.235.138-51 
AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE CONVENIADA: 
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Cargo: Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
Responsaveis que assinaram o ajuste: 
PELO ORGAO PUBLICO CONVENENTE: 
Nome: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
= o < 0 M~ =} o o 0 o o N o < &} [22] LL) (%3] 
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE SECRETARIA DA SAUDE 
Cargo: Secretério de Estado da Salde 
CPF: 353.542.676-68 
Responséaveis que assinaram o ajuste: 
PELA ENTIDADE CONVENIADA: 
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Cargo: Prefeito 
CPF: 064.752.708-14 
DEMAIS RESPONSAVEIS (*): 
Tipo de ato sob sua responsabilidade: 
Gestor do Convénio 
Nome: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA 
Cargo: Diretor Do Departamento De Saude 
CPF: 014.554.451-69 
Gestor Administrativo 
Nome: SILVANA MARCIA SAO JOAQ SANTOS 
Cargo: Assessor Técnico de Saude Publica | 
CPF: 122.364.048-59 
Gestor Técnico . 
Nome: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO 
Cargo: Diretor Técnico de Saude | 
CPF: 337.420.488-05 
Diretor DRS 
Nome: RICARDO DE OLIVEIRA BESSA 
Cargo: Diretor Técnico de Saude Il 
CPF: 079.819.278-03 
Coordenador CRS 
Nome: GLALCO CYRIACO 
Cargo: Coordenador de Saude 
CPF: 250.514.038-32 
Ordenador de Despesa 
Nome: Tatiana de Carvalho Costa Loscher 
Cargo: Coordenador CGOF 
CPF: 286.235.138-51 
(inciso acrescido pela Resolugéo n° 11/2021) 
Sao Paulo, 18 de agosto de 2025 
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA 
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SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
Diretor do Departamento de Satude 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
SILVANA MARCIA SAO JOAQ SANTOS 
Assessor Técnico de Satide Publica | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO 
Diretor Técnico de Saude | 
CENTRODEPLANEJAMENTOEAVALIACAODESAUDE-CRS/DRS8/CPA 
RICARDO DE OLIVEIRA BESSA 
Diretor Técnico de Saude Il 
DIRETORIADODRSVII-FRANCA-CRS/DRS8 
GLALCO.CYRIACO 
Coordenador de Saude 
GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIOES DE SAUDE 
TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER 
Coordenador 
CGOF / COORDENADOQRIA DE GESTAQ ORCAMENTARIA E FINANCEIRA / GABINETE DO COORDENADOR 
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
Secretario de Saude 
Gabinete do Secretario 
Assinado com senha por: LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA - 14/08/2025 as 09:59:54 
Assinado com senha por: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES - 14/08/2025 as 11:00:35 
Assinado com senha por: SILVANA MARCIA SAO JOAO SANTOS - 14/08/2025 as 11:17:28 
Assinado com senha por: MARILIA AUGUSTA SOUSA NASCIMENTO - 14/08/2025 s 11:19:28 
Assinado com senha por:. RICARDO DE OLIVEIRA BESSA - 14/08/2025 as 13:58:57 
Assinado com senha por: GLALCO CYRIACO - 14/08/2025 as 14:09:04 
) Assinado com senha por: TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER - 18/08/2025 as 08:47:11 
" Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 16:03:20 
Documento N°: 050243A5230088 - consulta é autenticada em: 
. https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050243A5230088 
SESCAP2025000784DM
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
SECRETARIA DA SAUDE 
DESPACHO FINAL - SECRETARIO DA PASTA 
Despacho do Secretario 
Processo n°: SES-PRC-2025-00434-DM 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Assunto: Celebragao de Convénio 
Tratam os autos de repasse de recursos financeiros destinados a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser liberado em parcela Gnica, destinados 
& Custeio - Prestagéo de servigo - reforma do Centro de Saude de lgarapava, referente a Emenda LOA, conforme 
Plano de Trabalho, parte integrante do ajuste. 
O DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE - DRS-VIH FRANCA manifestou-se tecnicamente, tendo considerado 
favoravel as agdes de salde a serem custeadas, cujo posicionamento foi ratificado pela Coordenadoria de Regides de 
Saude - CRS e referendado pela Coordenadoria de Gestao.Orgamentaria e Financeira ~ CGOF. 
Sobre esse assunto foi emitido o Parecer Referencial CJ/SS n°® 21/2025, e considerando que o caso concreto relativo 
ao ajuste em comento se enquadra, integralmente, nos parametros e pressupostos do Parecer mencionado, tendo 
seguidas as orientagdes contidas no Parecer, o Diretor do DRS-VIII FRANCA, assinou o anexo Il. 
Sendo assim: 
Aprovo , nos termos do paragrafo primeiro do artigo 184, da Lei Federal n°® 14.133/2021 e suas atualiza¢des o Plano de 
Trabalho apresentado pelo Beneficiario; 
Ratifico o teor da manifestacao da Coordenadoria de Gestdo Orgamentéria e Financeira, cujos termos ressaltam os 
fundamentos, de fato e de direito, que lastreiam a celebrag@o do Convénio sob enfoque; 
Autorizo, se conforme, atendidas as normas de regéncia, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, a formalizagéo 
da avenga com a Beneficiario em epigrafe, tendo por finalidade o repasse de recursos financeiros, dentro da 
disponibilidade financeira existente no Fundo Estadual de Satde, em confarmidade com as normas legais vigentes. 
Sao Paulo, 18 de Agosto de 2025 
ELEUSES VIEIRA DE PAIVA 
Secretério de Saude 
Gabinete do Secretario 
Assinado com senha por: ELEUSES VIEIRA DE PAIVA - 18/08/2025 as 16:03:35 
Documento N°: 050243A5230091 - consulta & autenticada em: 
https://demandas.spsempape!.sp.gov.br/demandas/documento/050243A5230091 
GOVERNO DO ESTADO DE SAQ PAULO 
SECRETARIA DA SAUDE 
COORD. DE GESTAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA 
EXTRATO DE CONVENIO 
"Em cumprimento do Decreto n° 58.052, de 16-05-2012" 
Processo: SES-PRC-2025-00434-DM 
Convénio: 001145/2025 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CNPJ: 45.324.290/0001-67 
Programa: Emenda LOA 
Objeto: Custeio - Prestagéo de servigo - reforma do Centro de Salde de Igarapava 
Valor Total: R$ 250.000,00 
UGE: 090196 
Numero da emenda: 2025.030.64882 
DEMANDA n.°: 086286 
Programa de Trabaltho: 10.302.5125.6273.0000 
Natureza da Despesa: 334039 
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Salde 
Parecer Referencial CJ/SS n° 21/2025 
Data da Assinatura: 18/08/2025 
Vigéncia: 31/08/2026 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:15:06 
Documento N°: 086286A5242742 - consulta é autenticada em: 
hitps:f/demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/086286A5242742 
 SESEXT2025000820DM 
135/255 - Didrio Oficial do Estade de Sdo Paulo v 135 07164, Catenno Dyt Alo? de Gentao eDeipesar, cuma-teta, Zae anont ce 2025 DEFARTAMENTO REGIONAL BE SAUDE DE SAO [0S 0O RIO FRETO 
RS XV 
EDITAL DE ABERTURA DO PREGAD ELETRONICO N° PE-90202/2025- 
DRS Xv 
Eacontra-se aberto nd Departamento Regional de Saide de Sdo lose 
40 Ric Preto - DRSXY, do ipo MAENOR PRECO, referente a0 processo n® 
024.00176698/2023-11, objetrrando compra de “Medicamento” -Entrega 
imediata, para atender as Demandas Judiciais de patientes da regiao 4o 
ORS.v 
A 585580 pUblics do Pregaa [letronico n® PE-90202/2025-DR5.XY, serd 
no dia DB/19/2025, a partir das A9h0OMIN, na Sala de Pregdes da Sede do 
DRSAY, <116 a Avenida Dr. Janio Quadros, n® 150 - (istrto Industiial 
Ulisses Guimatdes - S0 losé do Rio Preto; SR 
As informsgoes estardo disponivers nus sitios hIp:ffawwe￾negocpspullicos.com br¢ hitp:ffvanv.compras.spgovbr. 
Anexofs): 
EDITAI 9G127-000202-2025 - TR pdf 
AVISO DE LICITACAO Ne 90204/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE SAD [0S DO RIO PRETO - 
LRS W 
EDITAL DE ABERTURX DO BREGAO ELETRONICO N2 PE-90204/2025- 
RSV 
Cncontra-se aberto no Depantamento Regional de Sadde de $ao José 
A0 Rin Pretn - DRS)Y, do tipn MENOR PRECD, referente an processs ne 024.00168873/2024-77, gbictivando ompra de “Modicamento™ -Entrega 
Ime:diala, uard ateader as Demardas Judiciais de pacicntes da regidu du 
DRS XV 
A sessdo pubilica do krepdo Elelronico wy FE-90204/2025-URS.XY, sara 
noy dia 12/09; 2625, a partir das 0Sh¢Qunin, 113 Sala de Preydes da Sede do 
DRS XV, sito a Avenide Dr janio Ouadtos, n® 150 Distrito Industrial 
Ulisses Guimaraes - Sao jose do Rio Preto; SP 
As informagbes estarao disponiveis nos sitios hitp:ffwave: 
negoCi0%publicos.com.br o hitp:/lravweompras. spgov.br, 
Anexofs): 
£DITAL 9C127-D00204-2025 -TR odf 
AVISO DE LICITAGAO N2 90205/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
DEFARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE SAD (0S¢ DO RIO PRETO - 
BRS.V 
EDITAL OF ABERTURA DO PREGAO ELETROKNICO NS PE-90205/2025- 
DRS.AY 
Encontra-se aberto no Depattamento Regional de Satde de S4a osé 
do Rig Preto - DRSXY, do tipo 1AINOR PRECO, referente ao processo 0@ 
024.06095822/2025-67, objetivands compra de "thedicamento® -Entrega 
Imediata, para atender as Demandas Judiciars d@ pacientes da regido do 
DRS:v 
A $e5530 Piblicd do Pregio Eletrdnico n® PE-9020%/2025-DRSYV, serd 
no dia 15/C912025, a partit das G9HOOMIN, na Sala de Pregoes da Sede do 
DRSXV, sito a Avenidd Or lanio Quadres, n® 150 - Distnta Indusial 
Ulisses Guimardes - 530 José do Rio Preto; S¢ 
As irformacdes estaric disponiveis nos sitios hUplfwwve 
negocivspublicos com br e htip: ff vanv compras.sp govt. 
Anexos): EDITAL 96127-000205-2675 - TR e 
AVISO DE UCITAGAO No 90206/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 
2025 
DEPARTAMENTO KEGIONAL GE SAODE UE S30 JOSE DO MO PRETO - 
URS WV EDVTAL UE ABERTURA DO PREGAO ELEYROWICO fi® PE-90206/202- 
RS W 
Encontra-se aberto no Departamentd Regional de Salde ge Sdo José 
do Ric Preto - DKSYY, do Lipo MENOR PRECO, referenle ao pro-esso n® 
024 0C( 96448, 202565, ohyelivando cama de "Medicamenlo” -Enlrega 
Im2diata, para atender as Demandas judiciais de pacientes da fegiao do 
DRS WV 
A 505540 pitblica ¢n Frigao Eletrdmen n® PE-90206/2025- DRSIY, sord 
no dia 16/09/2025, a partir das 09h0emin, na Sata de Pregdes da Sede do 
DRSXV, sito & Avenida Di Jauiv Ouadrus, 12 150 Distrity bidustrial 
Ulisses Guimacdes - $30 Jose 0o Rio Proto, S, 
As informacdes estarao disponivers nos Sitios hitprlfwvee 
negociospublicas.com.br e huip:{fvrav.comprassp.govlbr. 
Anexpls) 
adf 
AVISO OE LIGTACAD N¢ 90207/2025, DE 20 DE AGOSTO OE 2025 
DEPARTAMEN'O REGIONAL DE SAUDE DE 540 JOSE DO RIO PRETO - 
DRS.XV 
EDISAL DE ABEKTURA DO PREGAO ELETRONICO N9 PE-90207/2025- 
ORS.XY 
Encontra-se aberto a0 Departawento Regional de Satde de 530 José 
do Ric Preto ~ DRSXY, do tipo IAINOR PRECQ, referente a0 pracesso ne 
026.00157821/2024-15, objelwando <ompra de “Insumos® -Entrega 
imediata, para atender as Demandas Judiciars de pauentes ca regiao do 
DRSAV 
A sessa0 piblica do Pregio Eleltdnico n® PE-95297/2025- DRS.XY, serd 
no dia 18/09/2625, o portur das 0ohGSmin, na Sala de Fregoes da Sede du 
DRS.XV, silo a Avenidd Dr. )aoio Quadros, n 150 - [éstntu industial 
Ulisses Gumardes - S30 losé do Rio Preto; SE. 
As formagbes estardo disponiveis 005 sitios hitp:/fwawe: 
negociospublicos.uni bre hiip I/ wenv compras.sp govhr 
Anexol(s}: 
ITAL 90127-000207-2025 - TR pdf 
AVISO DE LICITAGAG N2 90208/2025. BE 20 DE AGOSTO DE 
2025 
DEFARTAMENTO REGSONAL DE SALCE BE SAO 105E DO RIC PRETO 
DRS XV 
EDITAL CE ABIRTUNA DO PREGAQ ELETRONICO N PE-S02i8/2025- 
DRS2V 
Encontra-se aterio o Departamento Regicnal de Saude de Sio josé 
Jo Rio Preto - DRSAY, do 1po AENOR PRECO, referente ao pracesso n® 
(23 12023-37. compra de "Meds " ~Entrega 
imediata, para prender as Demandas Judicias de pacientes ¢ regiay do 
DRSIV 
A ses¢do pitblica do Pregdo Eletrdnico Nt PE-90238 f202- DRS.XV, serd 
no did 15/€4/2025, 2 partir Gas GoLOOMIN. na Sata de Fegoes da Sede do 
ORSJY, silo @ Avenida Dr. Jamo Quadros, n? 150 — Distrto Indusierat Ubsses Guimaraes - $30 josé da Rio Preto/SP 
A5 nlormacdes eslardo disponiuels 005 sitios hilp.//wviwe￾nedaciospublicos comn br e hitp /iwww compras sp gorebr 
Anexols) EDITAL 90127-0GG208-2025 - TR qgf 
AVISO DE UCITAGAO NS 90209/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
DEPARTANENTO REGIONAL DE SAUDE DE SAQ :0SE DO RIO PREIO - 
DRS YV 
EDITAL DE ABEKTURA DO PREGAQ ELETRONICO N¢ PE-90203/2025- DRSIY 
Encontsa-se aberlo o Uepartamentn kegional de Saude de $30 1ose 
do fug Prelo - HRSXV, 60 lipo MENOR PRECD, referente an pracesso ne 
024.00182165/2024-TG, obyelvardo tompra de “edica " -Enlrepa 
Inediata, para atender a3 Lemandas Adnunistialivas de patientes da reyac do DRSXV 
4 505530 publica do Pregao Eletrdnico n® FE-90209/2025-DRS.XY, %2rd 
no dia 23/09/2025, a partir das H9RCOmin, na Sala de Pregies da Sede do DR5 Y,sito 3 Avenida Dr. Janin Quadras, n® 150 - Distrita lndusteiat 
Ulisses Guimaraes - Sdn [osé dn Rio Frelo/SP 
&35 nformagdes estarao disponiwess nos sitios hup:/iwwwie￾Ne300i0sPublicos COMLDI & htip.{[Werw.CCmMpIas.sp.gov.br 
Anexp(s): 
[ 127 G-, - TRpgf 
AVISO DE LIITAGAO N2 90210/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
DEPARTANENTO REGIONAL DE SAUDE Li $AQ ;0SE 0O RK: PRETO - 
DRS LV 
EDITA, DE ABERTURA () PREGAD ELETRONICO NO PE-90210/2023- ORS 2V 
Encontra-se aberto no Departamento Reonal de Saide de Sao losé J0 Rio Preio - ORS.GV, do tpo MENOR PRECO. referente a0 grocesse n® 
022 00174078/2024-69. objetivando rompra’ de “SUPLEMENTOS” -Entrega 
imediata, para arender 3s Demandas Judiciais d2 pacieates da regida do 
DRS XV A sessdo priblica do Pregio Eletrdnico n® PE-9021012025-DRS XY, so1d 
no da 23/U9 2025, apartir das 09h¢Omin, na Sala de Preges da Scde do 
ORS XV, sito o Avinida D1 Janiv Quadros. n? 150 — Distrite Industrial 
Ulisses Guimnaraes - 530 lose 4o Rio Preto/SP: 
&5 informagdes estardg disponiveis 105 sitios hitp./fawee￾negoLiospublicosLom.bir & hitp /fwaw.compras.sp.gov.br. 
Artexols) 
EDITAL 90127-Q50716-2075 - trpalf 
AVISO DE LBCITAGAO N2 90211/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
UEPARTANENTO KEGIONAL Ot SAUDE DF SAQ IOSE CC KIC #HETO 
DRSX¥ 
EDITAL DE ABEKTURA DO PREGAO ELETRONICO MO FE-50211/2025- 
DRSOV 
£1conlra- 5e oberto 1o Departamento Regional de Sande de S0 josé 
do o Preto - RSV, do Tipo MENDIt PRECO, referente 49 processo ne 
024.00106063/2025-58, objetvando a Aquisicée de medicamento e 
atengunento a Denandas judiciais do VRS XV, 
A sessdo pirblica do Fregao Eletrdnico 2 PE-90211/2025- DR5CY, sera 
no dia 6240912625, 2 partir das 09h0dOmin, na Sala de Pregdes da Sede du 
DRS)N, sio 3 Avendd Dr. 0 Quadros, ng 150 Distnty $ndustrial Ulisses Grimardes - $40 josé da Rio Freto/ 5P 
Ay nformaghes €31ar30 disponTrers nos sitios hip:ffewwe￾negoCiospublicos Com.Br e hilp://waw.compIas.sp.eow.be. 
Anexo(s). 
AVISO DE LICITACAQ N2 90212/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE OE SAO JOSE DO RIO PREIQ - 
RSNV EOVTAL DE ABERTURA DO PREGAQ ELETRONICO N© PE-yun2/205- 
ORS XV 
Erontea-s¢ abertg no Departamento Regional de Saude de S&o jose 
du Rig Pritg = BRS V., du tipu MENOR PRECO. referente do pracesso o9 
V24.UUCYBLSA{2025- 9, obsetivando o Aquisitdo de uiedicanento em 
atendimnento a Demandas Judiciais do DRSXV, 
& sessa0 pirhiica o Preg3o Eletrbnico n? FE-9012/2025-DRS YV, setd 
no dia LI/UF/202S5, a patlir das COhOCMIn, na Sala de Progdes da Sede do 
DRS2Y, sito a Avenida Dr. Janio Quadros, n? i50 Distrito Industnal Ubisses Guimaraes - Sao Jose do Rio Preto/SP. 
AS nfctmacdes eslarae disponireis nos stios hitp//wwwe￾NeJOCI0ZPUNICOS CONE! & N3 (VWA COMPrasspees.br 
Anexo(c) EOUTAL 21141 
HOMOLOGAGAO - PREGAD ELETRONICO N2 901942025, OE 20 DE AGOSTO DE 2025 
Despacho do Gireter Tecnico de Saude Il, de 20/08/2025 Orocesso: 026.001B3672/26%-10 
Prega0 Eletrdnico: 90194/2025-DRS.XV 
Assunic: AQUISICAQ DE MEDICZMENTC ENTREGA IMEDIATA- PARS ATENDER JETERMINACOES 1UTAQIAS DE PACIENTES 04 REGLAO DO DRS XV. 
Adjudico e Homologo O dem dn Pregio Elelrdnico n® 90194/2025- 
DRS.XV, de aonrdo 
Fornetedor 1: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAAENTOS LTDA 
CNPJ; 05.782.733/0002- 20 Vencedor dals} item(us): 1 
Valor Total (Negociado): 5.88828 
COORDENADORIA DE GESTAQ ORCAMENTARIA £ 
FINANCEIRA 
EXTRATO DE CONVENIO 
*&m cumprimento do Decreto n2 58,052, de 16-05-2012" 
Ptocesso S[S-FRC-2025-60141-DA 
Lanvénio: (IR 2025 
bterrssardo: OBRA SOCIAL NDSSA SEHHORA DA GLORIA - FAZENDS DA 
ESPERANCA 
CNPJ. 4B 555.775/0C16- 36 
Progrania: Apoio Hnanceiro Chs - COOH 
Ohjelo: usteio Felha de pagamento, Material de consumo e 
Prestacao de sefvico visando 4 assistencia de 18 portadores de AIDS Lipo 
n 
Vator Total k$ 517€19,04 em pascelas 
UGE: £90150 
Reyistre Atual: 20255503056 
UVEMANDA .2 091230 
fragrama de Trabalho: 1030209306548000 Ratureza da Despesa: 335042 
fonte de Financ:amento; Fundo Estadual de Sadde 
Parecer Referencial C)/5S n2 HN3/2025 
Data da Assinatura: 18/08/2025 
¥igéncia 310842026 
Processo- SES- PRZ-2025 G479- DA, 
{onvén o: 001322/2025 
Interessado: SANTA CASA DE PORIPELA 
RP) 55,06 6C/ (00174 
Pragrama: Emenda LGA 
Objeto: Invesumentos - Equipamantos valor Totai, RS 243129.00 
UGE 09096~ CGOF 
Kamerc da emenda 225 X7 67850 
DEN'ANDA n.2: 186025 
Programa de Trabalho 10.302.5125.6273.0000 
Notureza da Brspese: 50462 
Fonte de Financigntento: Fundo Estaduol de Saude 
vasecer keferencial (1SS a¢ /2025 
Data da Assinatura: 18/08/2025 
vigéncia: 36/06/2026 
Processo: SES-PR(-2025-00626- DM 
Lonvemio: U01364/2025 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE CNPJ: 45.148.699/0001-70 Programa: Saude Humiana Odta 
Objeto: INVESTIMENTO kefotnia e Amplagdo da Umidade Bdsica 
“iodo Florentnio Santans™ valor Totak: RS 250.000,00 
UGE: C50%%¢ 
HUMEIG da emenda 2025.009.66908 
Regrsin: Alual: DEMANDA n.9: 186555 
Prugrantd de Trabalhy 10.3025125.6273.0500 
Haturezs da Despesa: 44651 
Fonte de Findncamento: Funde E5tadudl de Satde 
Parecer Relerencial CIf S ne 21/2025 
Data da Assinalura: 18/08/2025 
Vigénua 36/06/2026 
Processa SES-PRC-2025-06503-DiA 
Canvénio 0C1394/2025 
Interessado:; IRIAANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE 
PIRACICABA 
CNPJ: 54 37C.630/ 000187 
Prugrama: Enwine LOA 
Tbyeto: Custeio - Prestagao de senico de utilidade piblica energia 
clétrica 
valor Total: RS 1¢0.0C0.0¢ 
UGE: £9019 
Kumers Ca emenda 2025257.72009 
DENANDA n.2: 092126 
Programa de Trabalho; 10,302.5125.6273.0000 
Nalureza da Despesa: 335D43 
fante de Financiamento: Fundo Estadual de Salde 
Parecer Feferencial ()f $502 2172025 
Data da Assinanura: 18/08/2025 
Vigéncia: 30/06/ 2026 
Processo SES-PRC-2025- 00529 DA 
Convénio: (0142112025 
Interessado: ASS6Ca¢30 da Santd (352 de Asisencbrdia de Qurinhes 
CNP). 53492044/ 00011 
Pragrama: EMEnda LCA 
Objeto: Custero - Prestagdo de servigo 
Valor Totat; R$ 1.06D.066,60 
UGE.Co0196 
Rimero d2 emenda 2625.038 63008 
DEMANDA 0.2 086663 
Programa de Trabalho 10302512562726:(:00 
Natireza da Despesa: 335063 
Fante de Rnanciamento: Fundo Estadual de Saiide 
Parccer Referencial (1SS 02 Nfey25 
Data dd Assinatura: 18/08/2025 Vigénia: 36/06/2026 
£ste documents pode ser veriiado pedo cod.go £.2025.08.21.1.1.1 £mM hIED [Avww 00, SD.GOV. he/dutenti 08 de Documento assinado d-glamente conforme PP A% 2.200-2/2001. QuE 15T B Inlestivty de Chaves PUDlics (ICP-Orasdl. 
SESCAP2025089453DM
136/255 - Dlario Oticlal do Estado de So Paulo Vohaie2 135 1164, Caderno Loxrurm, AIo: de Getan «Cerpesas, cuinta-tara, 2l ne Ayt e 2025 
F1oCesso SES- PRT-2022- CUESL CM 
Comwenie: 001261/2025 interessado: SAMTA CASA DE AISERICORDIA DE PRESINERTE PRUNENTE 
CNPJ: 55346 337/0081-08 
Pmgrama: Emenda LOA 
Objelo: Investimento Aquisicao de Equipamentos 
Bancada & Miroscopio Especutar de (omea 
Valor Total: kS 148.622,50 
UGE: (90196 
Niineero da emenda: 2022.051.34407 
DINAKDA 1.%: 031040 
Progrania de Trabalho: 10.302 5125.6273.0000 
Nolureza da Despesa: 445042 
Fonte de Financidmento: Funda Estadual de Saude Parecer Referencial €1 SS ne 2142025 
Data da Assinatura: 19/08/202 VigEnQ: 30/06/2026 
Processo. SES-PRC-2025-G0434: DM 
Convénic. DO1N5£2025 
Ingeressado: PREFEITUKA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
CRP) 4532 290/000% 67 
Programa: tmenda LOA 
Ohjeta: Custeio - Prestagao de servign - teforma do Centro de Saide A IgARpaa 
valor Total' K 25¢.cuo.mw 
UGE: c30%56 
Niimeto da emenda: 2045030 (4882 
DENANDA n.%: 0806236 
Frograni de Trabaiho: 10.302 51¢5.4273.0000 
Natureza da ilespesa: 334039 
Foate de Financ:amento: fundo Estadual de Saude Parecer Retererkial CJfSS a2 21/2(25 Data da Assinatuta: 18/68/2025 vigéncia: HB/2026 
Auto (tave de 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
“Em cumprimento do Decreto n2 58.052, de 16-05-2012" 
Processo: SES-PRY-2024-00663- DN 
Termo Adilive 20 Convénio n.2 00M50/2024 
Interessado: SOCIEDADE TAAPINEIRA DE EDUCAGAQ € INSTRUGAD 
HOSHTAL € NATERNBIADE CELSO HERKO 
CNPJ. 46.620.201/0002-69 
Objelo. alleragao do Plano de Trabatho do Convénio n® 014502024, 
para ¢orreqac do nome de equipamento, sem alteracdd da objeto da 
convénio 
Niminm da emenda: 2024 676 55601 
DEVANDA n.2: 83307 
Farceer Refunuaicial C/SS ne e21/2025 Data da Assitgtyre; 18/08/2025 vigencia: 3112/ 
FUNDAGAD PARA O REMEDIO POPULAR CHOPIN 
TAVARES DE LIMA 
AVISO DE UCITACAQ N2 0065/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
UASG - FUNDAGAO PARA O REMEDIO POPULAR 
Modalidade Fregdo Eletrdnico r 0165/2025 
N2 Processo: Z£6.00000335/ 202519 
Objeto. Aguisicdo de Bulas. 
Totat de ftens Licitados: 23 {ante ¢ trés). 
Velor tota! da licitagdo st Disponititidadeo edital n:08/2025 
Homrio das G8hCE 3s 17h00 Endereco Secdo de Licdagdes Rua Endres, 33 
Guarulhos/Sp Te! (1) 2223-G14G/6156/6171/6226; & 
Link do PRCP: ~hittps //pnep govbelappledilais? 
=390 1&status: X & nazls s 
Enbegs das Propostas a partir de 20/08/2025 As uShsw no 
St v gnv Refcomprac 
Abertura das Propostas 02/09/2025 
S0, Wivv 80y brfcompras. 
Fonte: DOESP v PRCP 
lapegica 
a 10hod no 
Anexo{s) 
AVISO DE LIITAGAO N2 00791885342025, DE 20 DE AGOSTO DE 
2025 
AVISO DE LICIT) N2 0071885342025 
UASG - FUI PARA OREMEDIO POPULAR 
Modatidade: Fregao Etetrdnite n? 0047/2025 
N2 Processo: 266 (G010283/2625- 81 
Objeto Aquisicho de matdias primas farmacéuticas (Cloeto de 
Patassin, (Intetn de $0din ¢ Glicose Ofal Anidra) 
Tota! de flens Licitagos: ¢3 (itcns) 
Valor total da licitagha: sigituse Disponitilidade do edtal: 21/08/2025 
Hordrioe das vghee as 17hen 
Enderecy: © Secaa de Licitagdes Rua Endres, 35 
GuarulhosiSp. Tel. (11) 2623 5146/6156/61M/6226; ¢ 
Link do <ahitps://pnepgovbriapplednain? 
g=391101&status=recebendo_propasta&pagina 1> 
Entregs das Propostas & pantir de 2i/UB/2025 &S uShOu no 
Site: wevagorbr/compras. 
ttapegica 
Abeturs das Propostas: 12/09/2035 s ohuu ug 
Site: v £0v.Di/ compras. 
fonte: GOESP e PNTP 
Anexols): PBRE a7 2025 Excipienles 03 itens Fdilat comgleto 
HOSPITAL ZAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP 
AVISO DE LUCITAGAO N2 90709{2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
Agdalidace. regao Eletrdnico ki K2 20709/2025 NE Processo 145.60G16895/2625-58 
Objeto DNDANSETRONA (CLOPIDRAIO) 8 NG COMPRIMINO, 
ONDANSETRONA (CLOKIDRAID) 2 AG/IL SOL IN) 3MP & Mi, BISACODIL & MG (OMPRIMIDD REVESTIDD. ESCOPOLAMINA (BUTILBROMETD) 2u MG/ML 
SOLINJETAVEL AMP 1 ML (LORTAUDORA 125 4G (OMPRIMIDO, ESTRADIOL 
HEMi-HIDRATADO (.64 Tolal de itens Licitados: 7 1Sete) 
valor totai 0a licitagae: Sigiloso 
Nisgonibilidade do edital: 20/68/2025 
Hatario: das LBLC as 17h50 
Erddereco: kua Dr. Ovidio Fires de Campos numerc 225 baurg Cerquerta César, Sdo Paulo/SE, CEP 054U3-U, 22 andar da Pradio da Administragae. 
tink do PNCP. hitps:// pncp gov bifappleditais 
Ertrega cas Propostas: a partir de 20/08/2025 as 09:D0hes Ko Site; 
wvavgov b/ compras, 
Aertuia das Froposias: 
yivZov br/compras. 
Fonte: DOESP e PNCP 
01092025 &5 090C no sie 
Anevols): 
145,0CC14395 2025-08 pyff 
AVISO DE UCOTAGAO N° 90707/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
‘odalidade: Pregio Eletionico RP. N2 30707, 2025 
K¢ Processo: 145.00(15622/ 2025-72 
Qbjeto: ARISSULPKDA 260 MG COICPRIMIOD Total de ftens Licitados: 1 {Um} 
valor lotai da licitagao: Similose 
Disponibilidade do edital: 20/68/2005 
Horario: das 086 s 17n59 
{rdereco kua 01 Ovidio fues de Campos nomero 225 bawra 
Corquerra Cosar, $ao Paulof/SP CEP 0S4u3-Gty, 22 andar do Prédio da 
Administracao 
Link do PNCP: hitps:!/ pnep.govbriappleditais/ 
Bitrega das Propostss: 8 partir de 20/03/2025 a5 02:00hrs no siter 
¥rvay gov brfeompras 
Abeitura das Fropostas: 01092025 35 vrvae gow brlcompras 
fonte: DOESP e FNCP 
wNoU no site: 
Anexols) - 
S-T2 N ATA pdt 
AVISO DE LICITAGAO N2 90708/2025; DE 20 DE AGOSTO DE 2025 UASG - HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE D SAO PAULO : 
Modalidade: Fregio Eletronco & K2 IUTGE12025 
N2 Processo: 145.6:3412768/ (RS 66 
Objeto: (0-604 ENVELOPE PARA EXAMES - DIAGNOST,, {0 007 ENVELOPE 
PJRAICS-X, CO 076 ENVELOPE BRANCO 28X34CM C/ LOGOTIPO, CO 006 
ENVELOPE P/RAIOS-X €O 075 ENVELOPE BCO Z4034CM, CO-002-ENVELOPE 
DE PRONTUARIO 
Toral de Mens Licitados: 6 (Seis) 
Valor total da licitagdo: Sigiiusu Disponibilidade do editat: 20; ¢8/202, 
Hordrioe 225 08.00 &5 17hs9 
Endereqo: kua Dr Ovidio Fires de camipos ndmero 225, baro 
Cerqueira César. 530 Faulo/Sk CEP 05003-010, 2¢ ander do Prédio da 
Admimistragac 
Lirk do PNCP: hitps // pnep govbrfapp/editais/ 
Entrega das Propostas: 4 partic e 20/u8/2025 &S U BUNMS ND site 
vway gew hrjaamprac 
Aberwra das Propostas 01/09/2025 as 
¥y EOv br/Compras. 
Forme: DOESP « PRCP 
9h0g no se 
AVISO DE UCITAGAO N2 90710/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
Madaligade: Pregan Eletionieo kP N 9014/ 2025 N& Prrresso. 145.00008724/2025-31 Objetn: HIZENTRAINUNOGLOBULINA HUNANA 20% (200 MG/ ML) 
Trfal de ttens Licitados: 1 (Um} 
valor 1otal da ticitacao: Sigioso 
(isponibiadade do edial: 20/ 08/2025 
Horano: das NB:00 ds 177n59 
Encderecor Rud Dr. Owidio Pies Je Campos nimera 229, bairo 
Cerquenra César, $3a Poulo/5n CEP 05403-010, 2¢ andar da Méd:o da 
AdministRqio, 
Link do PHCP https:/f pncpgovbriapp/editars/ 
Entrega ¢as ropastas: 3 partir de 20/03/202% as 09:007ts o site: 
srvny Gov bifcompras. 
#bertura das 
v g bricompras. 
Fonte: DOESP ¢ PNCP 
Propostas (1/09°2025 s O9h00 no sie 
Anexols) 145.0CC08724 2625-31- NVA DATA 2 odf 
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE 
MEDICINA DE RIBEIRAO PRETO DA USP 
AVISO DE LICITAGAD N2 544/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
RETIICALAD DG DOE Gt 20/ugf2025 
Conwincamos que no LREGAD ELETHONICO PARS HEGISTRO DE 
PREQOS N° S44/2025, destinago 2 aquisicdo ce CUKS PAMA ALEURISMA 
ZEREBRAL...: 
ONDE SE LE: Data do incio do prazo pata envio da pioposta 
eletednica: 20/68/2025 
Dala e hera da abertufa 9o sessdo publica: 01/09/2025 AS 09:00 Haras 
LEIASE. Data do micio 0 prazo para envio da proposts eletrdnica.21/08/2:25 
0ala ¢ hora da abertura da sessao piblica: 03/09/2025 AS 0900 Horas 
AVISO DE UCITAGAO N 545/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
RETIHCAGAD 00 COL BE 20/58/202, 
Carmunicamos que no PREGAD ELETRONICG PARA REGISTRO OF 
PRELOS N° 545/2025, destinado 4 aquisigao de PEITO DE PERL, LINGUIGA DE CARME .,. 
ONDE SE LE: Dala do inico do prazo para envio da proposia 
eletrbnics: 20/68/2025 
Data e bora da abenura da sessdo pablica: WI/u9/2025 AS Uy 
Haras 
LEA-SE Data do inicio do prazo para ervio da proposta 
cletronice.1/¢812¢25 
Data ¢ hora da abertura da sessdo poblica: 03/0912025 AS 6900 
Horas 
AVISO DE UGITAGAO N2 546/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
Entontra-se aberno, pelo HOSPIFAL DAS CUNICAS DA FACULDAUE DE 
MEDICINA DE MBEIKEO PRETO DA UNIVERSIDADE OF SAO PAULD, PREGAD 
ELETROMCD N2 546/2025, do tipo wmenor preco, destinado a PRESTAGAG 
DE SERVICO DE JARDINAGER: £ PASAGISMO ... A fealizagao dit Se5530 sera 
no dia (8/09/2025, as 0900 horas, no endereo eletronico; 
WHW.COMEAASEOV.DL. »"adasro sob o % %201 - 90526/2025. Data de 1nicio 
69 eavio 33 proposia eletrdnica: 21/68/2025. O edital na integn estd 
dispantivel no Site: wvnvSov D/ pnep/pt-br ok vany herp usp.. Telefone 
16) 36m 2152 
AVISO DE LCITAGAO N2 547/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 
REMACACAD DO DOE 0 20/08/2125 Comunicamos que no PREGEO ELETROKKC PARA REGISTRC DI 
PRECOS N¢ 847/2025, destinado 4 aquisicao de PAPEL SULFITE DRANIC. 
INCE SE LB Data ¢o uxic o praze pard civio de proposts 
eletsdnica: 20/08/2025 
Oata e hera da abertura da sessao publica: QY0202 AS 09:00 Horss 
(EIA-SE: Data do mucio do prazo para envio da proposta 
eletronicaz21 /08 225 
Data ¢ hora da aberiura da 565530 publica: 03/09/2025 AS o0 Horas 
EXTRATO DE CONTRATO / NOVTA DE EMPENHO - 
INEXIGIBILIDADE N P)_RR_167/25, DE 1 DE AGOSTO DE 2025 
Processo. hCFRiRF-PRC2ULOSIE SEI 146 000GU455/2023-81 Terng 
PJ-RR-16)/25 - Contratante: HCFMRPUSP - Contratada: GF HEALTHCARE DO 
BRASIL COMERCIO £ SEMVICOS PARA ECUIPWENTQS [AEDICO￾HOSMTALARES LTDA. inexigibilidade com fundamento o Jcisa 1. go 
artigo 25, ca Lei «2. 8666/93 - Objeta: a prestacdo, pela CONTRMIADA, de 
serdos de manutengae preventiva e coretiva na modalicade 
PERFORMANCE com fornecimento de degas. mao de obra, deslocaihento e 
suparte 1écnico para 03 Equipaimentos de Raies-x do tipo Arcos Girdigicos 
da marad G E. niodelo OFC 9800, séries OEC32-4080, DECS2-4081 e QECE2- 
4082, de sroptiedade do CONTRATAHTE, wstalada no <entro Cirdrgico 
£ampus Yrnersitdtiv - deste Hospitel - em Ribeirde Preco, SP - Vigénaa: 
0110125 a 30169126 - Volor Total: R$167.826,48 - para u exercicis de 2025 R$41.956,62 - para o exercicis de 2026 R$125369,86 - Objetu: 339339 
Assinatura: €1708/2625. 
Anexpfsk 
[dd HCFMRP-PRC-2021-GC510-_Sfi 146 2023-81) 
(RR sem Pagecar-Proccge And +Kaajuste) 2025-Manifesto pd* 
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 
Pe conformidode rom o cantigo no Perecer T/ KCFMRPUSP n? 
168/2025. arguivadn nas fls, 129 @ seguinies, que adotn camn (azdes de 
decisan, aulonzo a primeacdo di; cnkrato firmacdo entre este HOSPITAL em comurhdo com 3 FUNDACAO DE APCIO 20 ENSING, PESQUISA E 
ASSISTENCIA FO HCFMRPUSP @ a WEBIUR PROCESSAMENTO DE DADGS LTDA 
EPFP no processe SEB 2146 (N00E138/202]-62, de 01 de setembio de 2025 0 
3t de ageste de 2626, o volor tatal anual de R$3108,0% (1rds il e cento e 110 122i5), que serd pago pela TUNDACAD. 
Anexp(s): 
SEL_0079669072 Despacho pdf 
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE 
MEDICINA DE BOTUCATU 
PREGAO ELETROMICO N2 CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE 
EMPENHO NE00912 
AGSHTAL 0AS CUINMTAS DA FACULDADE DE MEDICINL DE BOTUCATY￾HCEVB 
EMPRESA: Comerdial Cirirgica Rioclarense Lda 
UMY 67 729378/6002-20 
NOTA DE EMPENHO: - 2025NEQOS 2 
ASSUNTO: CANCELAMENTO PARCIAL DA NOTA DE EMPENHO 
& Gerenca ge Farmaag soliviou o cancelamento parcial da note de 
empeahn 2025NE009NZ, chdigo MY 770 de 10 ampolas no valor total de RS 
11,50, em viriude de diferenga na embaiagern do poduto enttegue 
Q pracesso fri ene do an 2 , Financeirn ¢ 
Este documents pode ses vennicado peto cotgo £.2025.08.21.0.0.1 - em nip fhvawe doe.20.9ov.bifduleniicidace 
Documenio assinado digilaimente conforme MP n® 2.260-2/2001. 
quo instizul A Intrectivtura de (haves PUbCas (ICBras i, 
Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:44:29 
Documento N°: 4008583A524 3073 - consulta ¢ autenticada em: 
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4008583A5243073 
= [a] ™ s < [o)] © o re] o oS N [a < (& w w w
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO 
Declaracdo de Atualizacdo Cadastral 
Eu, ELEUSES VIEIRA DE PAIVA, CPF 353.542.676-68, atesto que na data de 
11/08/2025 as 10:24:50 minhas informagbes pessoais perante este Tribunal encontram￾se atualizadas no sistema Cadastro TCESP, constando os seguintes dados: 
» Nome Completo; 
- CPF; 
* RG; 
- Data de Nascimento; 
+ E-mall institucional; 
+ E-mail pessoal; 
» Telefone Celular 
 Enderego Residencial. 
Atesto também que o enderego de e-mail evpaiva@saude.sp.gov.br, indicado como 
enderego principal no Cadastro TCESP, é o endereco de contato com o Tribunal, e que 
€ minha responsabilidade manté-lo atualizado no caso de qualquer alteragéo. 
Codigo de autenticidade dos dados prestados no Cadastro TCESP: 
B0971BDC5SEF74EFF69420B45AFB2ECBSDADD6F73B445BD1856AF54BCC4 
Esta declaragao foi certificada e sua autenticidade é garantida pela chave 
5441b33c-d1fc-4a5f-8e22-068d920df1cb 
Para conferéncia, acesse https://wwwd.tce.sp.gov.br/verificacao-documentos 
e insira a chave acima, ou acesse pelo QR Code apresentado ao lado. 
o " Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:47:20 
Documento N°: 4008598A5243088 - consulta ¢ autenticada em: 
JF . https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4008598A524 3089 
SESCAP2025089456DM
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO 
Declaracado de Atualizagao Cadastral 
Eu, TATIANA DE CARVALHO COSTA LOSCHER, CPF 286.235.138-51, atesto que 
na data de 11/08/2025 &s 15:00:52 minhas informagbes pessoais perante este Tribunal 
encontram-se atualizadas no sistema Cadastro TCESP, constando os seguintes dados: 
* Nome Completo; 
* CPF; 
* RG; 
+ Data de Nascimento; 
+ E-mail institucional; 
+ E-mail pessoal; 
« Telefone Celular 
- Endereco Residencial. 
Atesto também que o endereco de e-mail tioscher@saude.sp.gov.br, indicado como 
enderego principal no Cadastro TCESP, € o enderego de contato com o Tribunal, e que 
€ minha responsabilidade manté-lo atualizado no caso de qualquer alteragao. 
Cédigo de autenticidade dos dados prestados no Cadastro TCESP: 
F1EBB79E3AC2BD7C092888C74CAA2708DEA525DC7E71AB34E80DB89ES3 
Esta declarago foi certificada e sua autenticidade é garantida pela chave 
4682e2b9-579a-45aa-8fce-6829d2181450 
Para conferéncia, acesse https://wwwd.tce.sp.gov.br/verificacao-documentos 
e insira a chave acima, ou acesse pelo QR Code apresentado ao lado. 
o ey 
..3@ Assinado com senha por: MARCIA RODRIGUES FERREIRA - 21/08/2025 as 11:48:46 
o Documento N°: 4008606A5243094 - consulta € autenticada em: 
L https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/4008606A524 3094 
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