PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAQO PAULO
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
Igarapava/SP, 16 de
Oficio n°. 420/2025.
Ref.: Projeto de Lei n° 34/2025.
Exmo Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
setembro de 2025.
Venho, por meio deste, encaminhar Projeto de Lei n° 34/2025, que “DECLARA DE
UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS E
AGRONOMOS DE IGARAPAVA E REGIAO (AEAIR),
MUNICIPIO DE IGARAPAVA.”
SEDIADA NO
Renovamos a Vossa Exceléncia, nossa distinta consideragio e estima, certo da
aprovagdo deste projeto pelas razdes expostas.
Atenciosamente,
DR. SE HUMBERTO LACERDA ROD
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
J5:50
Protot0 = -
Camara Mun\'\pa\ga\'apav de
CNP. 60.2. 3 4091 vy -
Qifvia Mania Carrar
Assessora da Presigencia
Camara Mumc\pa\ de \garapava9\ /
ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem sua origem no anteprojeto de lei n® 38/2025 de autoria da nobre
vereadora da Camara Municipal de Igarapava Sra. Edinamar Aparecida Isete Da Costa,
encaminhado a Prefeitura Municipal pela Camara Municipal. A partir do recebimento
do referido anteprojeto, a Prefeitura, em conformidade com suas atribuigdes, elaborou o
presente projeto, com o intuito de dar continuidade a proposta legislativa e garantir a
sua aplicabilidade de maneira eficiente.
A Associa¢do dos Engenheiros e Agronomos de Igarapava e Regido (AEAIR), pessoa
juridica de direito privado, de natureza e fins ndo-econémicos, fundada em 06 de maio
de 2014, é uma associagdo com prazo de dura¢fo indeterminado, com sede e foro na
cidade de Igarapava, Estado de Sdo Paulo, a Rua Joaquim Alves Ferreira, 482, CEP
14540-000, na cidade de Igarapava/SP.
Seus fins sdo: agremiar engenheiros, agronomos e profissionais da area tecnologica de
Igarapava — SP; Aramina — SP e Buritizal — SP; representar e defender os interesses
das classes de associados nas relagdes que mantiver com entidades congéneres, nas
relagdes externas, perante autoridades administrativas, judiciais, inclusive 0 CREAConselho Regional de Engenharia e Agronomia; Congregar todos os seus elementos,
prestigiando as classes de associados; entre outros estabelecidos no art. 2° do Estatuto
Social.
Para atingir suas finalidades sociais, tera como fonte de recursos as contribui¢des pagas
pelos inscritos, a venda de publica¢des, a locagdo de espacos, doagdes, realizagdo de
eventos, cursos, convénios, parcerias, taxas € remunera¢do de servicos, legados e
subvengdes; ndo emitird, em qualquer hipétese, Laudos Técnicos e Periciais para
qualquer fim podendo, no entanto, quando solicitada; indicar profissionais associados
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
que atuem em areas especificas ndo se responsabilizando, a Associagdo, pelo trabalho
profissional apresentado. Os representantes da entidade junto ao CREA serdo eleitos,
dentre seus associados de acordo como previsto no Estatuto; a escrituragdo das receitas
¢ despesas, bem como o balango patrimonial obedecera as boas praticas contdbeis e a
legislagdo fiscal em vigor, prestando a Diretoria da AEAIR as contas devidas ao
Conselho Fiscal a Assembleia Geral, apresentando os balancetes e relatorios
necessarios.
Permaneco a disposig¢do para os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Igarapava, 16 de setembro de 2025
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
/i’REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Prefeitura Municipal
De lgarapava
PROJETO DE LEI N° 34 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
FLS: 170
PREFEITO MUNICIPLL
“DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A
ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS E AGRONOMOS
DE IGARAPAVA E REGIAO (AEAIR), SEDIADA NO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA”
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigdes legais,
Faz saber:
Art. 1°, E declarada de Utilidade Pablica a Associagdo dos Engenheiros e Agronomos de
Igarapava e Regido (AEAIR), pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, com
sede no municipio de Igarapava, Estado de Sio Paulo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag3o.
IGARAPAVA-SP, 16 dias de setembro de 2025.
// . wé/* xmaa/c /a
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
}Iom.,zs d
» 3
‘) G {)\0
i .6 REVIVIEE
Sifvia Maria Corr?
Assessora da Presiaencia
“imara Municipal de lgavapa'vC)d e e
5 6‘0W
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI N° 38/2025
Declara de Utilidade Puablica a Associagdo dos
Engenheiros e Agronomos de lgarapava e Regido
(AEAIR), sediada no municipio de lgarapava.
Art. 1°. E declarada de Utilidade Publica a Associagdo dos Engenheiros ¢ Agronomos de
lgarapava e Regifio (AEAIR), pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede
no municipio de Igarapava, Estado de Sdo Paulo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
JUSTIFICATIVA
A Associagdo dos Engenheiros e Agronomos de Igarapava ¢ Regido (AEAIR),
pessoa juridica de direito privado. de natureza ¢ fins ndo-econdmicos, fundada em 06 de maio
de 2014, ¢ uma associagdo com prazo de duragdo indeterminado, com sede e foro na cidade
de Igarapava, Estado de S3o Paulo, 8 Rua Joaguim Alves Ferreira, 482, CEP 14540-000, na
cidade de Igarapava/SP.
Seus fins s30: agremiar engenheiros, agrdnomos ¢ profissionais da drea
tecnolégica de Igarapava — SP; Aramina — SP e Buritizal — SP; representar e defender os
interesses das classes de associados nas relagdes que mantiver com entidades congéneres, nas
relagdes externas, perante autoridades administrativas, judiciais, inclusive o CREA- Conselho
Regional de Engenharia ¢ Agronomia; Congregar todos os seus ¢lementos, prestigiande as
classes de associados; entre outros estabelecidos no art. 2° do Estatuto Social,
Para atingir suas finalidades sociais, terd como fonte de recursos as contribuicbes
pagas pelos inscritos, a venda de publicacGes, a locagdo de espagos, doagdes, realizagdo de
eventos, cursos, convénios, parcerias, taxas e remuneragdo de servigos, legados e subvengdes;
ndo emitird, em qualquer hipotese, Laudos Téenicos ¢ Periciais para qualquer fim podendo,
no entanto, quando solicitada; indicar profissionais associados que atuem em 4reas especificas
ndo se responsabilizando, a Associacdo, pelo trabalho profissional apresentado. Os
representantes da entidade junto ao CREA serdo eleitos, dentre seus associados de acordo com
o previsto no Estatuto; a escrituragao das receitas e despesas, bem como o balango patrimonial
¥ Enderego: Praga Jo3o Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: {16) 3172-1023
3% E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
® Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal fi& lgarapava
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — 5P
PODER LEGISLATIVO
obedecera as boas praticas contabeis ¢ a legislagfio fiscal em vigor, prestando a Diretoria da
AEAIR as contas devidas ao Conselho Fiscal a Assembleia Geral, apresentando os balancetes
¢ relatérios necessarios.
Encaminhamos os documentos da referida Associagdo em anexo, para melhor
apreciagéo, visando contempla-la com a Declarag@o de Utilidade Publica Municipal.
Camara Municipal de Igarapava-SP, 12 de agosto de 2025.
EDINAMAR Al
Vereadora da lCamarg Vit
; lSE%l‘E DA COSTA
ipod de Igarapava
mm‘\\c\m\ el g Wa
Q i Ot o
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g5 lo! 1 30h ?mmj gfi, £
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¢ Endere¢o: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP; 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
{9 £-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
g T COMPROVANTE DE INSCRICAD E DE SITUAGAQC | JYa 0t ASERTURA 20.202.715/0001-34 86/05/2014 MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAQ DOS ENGENHEIROS E AGRONOMOS DE IGARAPAVA E REGIAO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NDME DE FANTASIA; s
AEAIR
PCRTE
DEMAIS
CODIGO £ DESCRIGAC DAATIIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
84 12-0-39 - Qutras atividades associativas profissionais
CODIGO E DESCRICAD DAS ATIVIDADES ECONCGMICAS SECUNGARIAS
Nio informada
CODIGO £ DESCRIGAD DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associacao Privada
5 2,
R CEL. JOAQUIM ALVES FERREIRA 482 Seam
LOGRADQURD NUMERO COMPLEMENTO
CEP BARRC/DISTRITO MUNICIPIO
14.540-000 CENTRO IGARAPAVA
ey
sP
ENDERECO ELETRONICO TELEFONE AEAIR SP@GMAL.COM {16} §154-0130
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
Takah
SITUACAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAGCAO CADASTRAL
06/05/2014
HOTIND DE SITUAGAD CADASTRAL.
fzuicfo ESPECIAL DATA DA SITUACAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrugdo Normativa RFB n° 2,119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/01/2025 as 16:17:23 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
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ILUSTRISSIMO SENHOR . OFICIAL, DO CARTQRIO DE REGISTRO DE TITULOS E DLOCUMENTOS DA COMARCA DE IGARAPAVA - SP
Fernando Rafasi Ferrera Lima, brasileiro. casado. Engsnheiro Civil, portador do RG
44 668 2913 SSP/SP e do CPF: 933 236 538 — 07, residente e domiciliado na Rua Coronel José
Alves Ferreira, 1199- Centro. nesta cidade, venho por meic deste requerer de Vossa Senhoria,
que procedea & averbacéo da presents Ala para alteracdo no Estatuto, nesta Serventia, para fins
de conservacao nos termos do Amgo 127, inciso Vil da Lei 6.015/73
Nestes termos,
Solicito Deferimento
\garapava, 30 de Dezembro de 2024.
Fernando Rafadl Ferreira Lima
CPF. 333.236.538 - 07
CARTORIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE IGARAPAVA
Francisco Alves funor = Tabelico
Rya: Cel Franciscs fastins, pit - CEP: 14540076 - Fonifan (81000
feconheco sor seseihenca 5B walor ecopnaicn als) fzmtw’z ées
RAFAEY FERREIZA LIWAT7E). Do TA.
T CANILS IF FaRIA RIVES PREDG
£od.Bes.: G954V AMATISIATIIHNSISM0 - (3082025 Totad RS f 75,
1
& < 0
& Conuia 82 Farig O\Q
€ “Russtide G O -—‘E';'(;';gr\le é)
_arag“,
Associacio dos Engenheiros e Agronomos
de Igarapava e Regiao’
Oficio circular n° 003/2024 lgarapava, 13 Dezembro de 2024
Assunto:
CONVOCAGAO PARA:\SSEMBLE!A GERAL EXTRAORDINARIA
Senhores asscciados;
No termos do §1° do artigo 33 o estatuto social vigente, convoco para comparecimento
na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA a ser reatizada no dia 30/12/2024 as 10h,
na gual serdo tratades os seguintes assuntos na ORDEM DO DIA:
1) Alteracoes no Estatuto Social da Associagdo dos Engenheiros e Agronomos de
lgarapava e Regiac (AEAIR);
2) Homologagéo do quadro de associados da Associacdo dos Engenheiros e
Agrénomos de lgarapava e Regido (AEAIR), em atendimento ao artigo 22 da
Resolugéo do CONFEA n® N°1.144/2024;
3) Eleicao de membro para Conselho Deliberativo para preenchimento de vaga em
aberto,;
4} Outros assunios que se fizerem necessarios.
A Assembleia Geral sera realizada na sua sede social, localizada na Rua Coronel
Joaquim Alves Ferreira, 482 ~ Centro — lgarapava (SP), e sera instalada em pnmeira
chamada as 10h com a presenga da maioria dos Associades e, em segunda chamada
com peio menos 1/3 (um terco) dos Associados. em pleno gozo de seus direitos.
Engenheiro Femando Rafael Ferreira Lima
CREA/SP - 5069450562
Presidente da AEAIR.
Rua: Cel. Joaquim Alves Ferrera, 482 Centro — Igarapava — SP — CEP: 14540000
CNPJI; 20.202.715/0001-34
Fone; (16} 9 9106 -3856 je-mail: . Gl oot site: wwvwgeair.org. br
E ANEXOS OF REL SiBfLl
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DA ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS E AGRONOMgs\
DE IGARAPAVA E REGIAO L )
J
.
Aos 30 dias do meés de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro as dez horas instalou-se em
segunda chamada a Assembieia Geral Extraordinaria da AEAIR — Associagdoc dos Engenheiros e
Agrénomos de Igarapava e Regido, na Rua Cel. joaquim Alves Ferreira,482- Centro - [garapava SP -
CEP 14530-000, conforme convocacio comunicada por meio de oficio circular namero 003/2024. A
assembleia contau om a presenca dos associados e com os membroas da diretoria que assinaram a lista
de presenca, e discutiram a seguinte ordem dia: Nos termos do § 12 do artigo 33 o estatuto vigente,
foi convocada para comparecimento na Assembleia Geral Extraordindria realizada na data de hoje 30
de dezembro de 2024 as 10h, na qual foram tratados os seguintes assuntos na Ordem do Dia:
1- Alteracio no Estatuto Social da AssociagBo dos Engenheiros e Agrébnomos de Igarapava e
Regido {AEAIR); %
2- Homoldgacdo do quadro de Associados dos Engenheiros e Agronomos de igarapava e Regido
(AEAIR), em atendimento ao artigo 22 da Resolugdo do CONFEA n? 1.144/2024;
3- Eleigdc de membro para Conseltho Deliberativo para preenchimento de vaga em aberto;
4- Outros assuntos que se fizerem necessarios.
O presidente da AEAIR Associagdo dos Engenheiros e Agronomos de Igarapava e Regido, Engenheiro
Fernando Rafael Ferreira Lima, apresentou a todos a necessidade se alterar o astatuto social da AEAIR
Associacio dos Engenheiros e Agrdnomos de lgarapava e regiao, tendo em vista a necessidade de se
adequar o estatuto para fins de cumprimento de finalidades relacionadas a convénios e parcerias com
a Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de 530 Paulo - CREA-SP, proponde as
seguintes aiteracd =54
O artigo 1¢ passard a ser assim redigido: artigo 1¢ - A AEAIR ASSCCIAGAC DOS ENGENHEIROS €
AGRONOMOS DE IGARAPAVA E REGIAQ, compreendendo os municipios de: Igarapava — SP; Aramina —
SP e Buntizal — SP, denominada neste Estatuto simplesmente de Associagdo, de natureza e fins ¢ivis,
com personatidade juridica de direito privado, de fins ndo econdmicos, € uma Associacdo de classe
com prazo de duragdo por tempa indeterminado, com a antiga sede e foro na Rua Cel. Francisco
Martins, 386, Sala 2, Centro, igarapava, Estado de S30 Paulo, CEP 14540-000, agora com a sede e foro
na Rua Cel. Joaquim Alves Ferreira, 482 — Centro — [garapava — SP — CEP: 14 540-000, sem cunho
politico ou partidario, que tem por finalidade reunir, defender e orientar os profissionais da drea
Tecnologica registrados no -Sistama CONFEAJCREA — CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E
AGRONOMIA/CONSELHOS REGIONAIS DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, sem distingdo de credo
religioss, ou ideologia politica, qgue atuard nos municipios de Igarapava, Aramina e Buritizal e que se
regera pelo presente Estatuto.
O artigo 32 sera excluido o paragrafo 32. Assim redigido § 32 - Somente terSo direito a voto nas
eleicBes dos Representantes junto ao sistema CONFEA/CREA-SP os associados que estiverem regulares
e quites com suas obrigacdes junto ao sistema CONFEA/CREA-SP.
O artigo 39 passara a ser assim redigido: Artigo 33 — Extinta a Associac3o por deliberagio da Assembleia
Gera! Extraordinaria nos termos da alinea “c” do artigo 33, o remanascente do patriménio da AEA(R -
Associacdo serd destinado as entidades ou assaciagdes congéneres sediadas no municipio de lgarapava
ou municipios vizinhos, devendo ser organizagOes civis de direito privado com personalidade juridica,
e que ndc possuam fins lucrativos, nos termos do codigo civil em vigor. Apds ampla discussdo sobre as
Oficlal IANDRY GARCIA LEMO! Escrevénte B m
novo estatuto que, com as alteragoes passara a ser assim descnto.
CAPITULO ) — DA ASSQCIACAQ E SEUS FINS - N
Artigo 12 - A AEAIR ASSOCIA(;&O DOS ENGENHEIRQS E AGRONOMQS DE IGARAPAVA E REGIAO,
tompreendendo 63 municipios de: igarapava — SP; Aramina — SP e Buritizal — SP, denominada neste
Estatuto simplesmente de Associacdo, de natureza e fins civis, com personalidade juridica de direito
privado, de fins ndo econdmicos, & uma Associacdo de classe com prazo de duracdc por tempo
indeterminado, com a antiga sede e foro na Rua Cel. Francisco Martins, 386, Sala 2, Centro, igarapava,
Estado de Sdo Paulo, CEP 14540-000, agora com a sede e foro na Rua Cel. Joaquim Alves Eerreira, 482
- Centro — lgarapava ~ SP - CEP: 14.540-000, sem cuniho politico ou partidario, gue tem por finalidade
reunir, defender e orientar os profissionais da area Teénoiégica registrados no Sistema CONFEA/CREA
— CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA £ AGRONOMIA/CONSELHUS REGIONAIS DF ENGENRARIA £
AGRONOMIA, sem distingdo de ¢redo religioso, ou ideologia politica, gue atuara nos miunicipios de
lgarapava, Aramima e Buritizal e que se regera pelo presente Estatuto.
Paragrafo Unico - O ano social comega no primeiro dia do mes de janeiro e termina no Gltimao dia do
més de dezembro.
Artigo 29 - S3o seus fins:
a) Agremiar sngenheiros, agronomos @ profissionsis da drea tecnologsca de lgarapava — SP;
Aramina -SP e Buritizal —SP;
b} Representar e defender os interesses das classes de associadas nas relagdes que mantiver com
entidades congéneres, nas relacbes externas, perante autoridades administrativas e
judicidrias, inclusive o CREA-Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
¢} Congregar todos os seus elementos, prestigiando a as classes de associados;
d) Colaborar com o CREA-SP na regido que compreendem as seguintes cidades: Igarapava — SP;
Aramina — SP e Buritizal -
e} Promover o estudo e pesquisa, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produgdo e
divuigacdo de informacdes e conhecimentos técnicos e cientificos, hem como a realizagao de
estudos de questdes técnicas e administrativas de interesse e suas implicagGes com ©
desenvolvimento Regional e Nacional.
fy Zelar pelo cumprimento da Legistacdo e do Codigo da Etica Profissional;
g} Colaborar sempre que possivel, com o Poder Plblico atraveés de estudos ou pareceres;
h} Criar e manter entidade de tecnologia de interesse social e pibtice, para methor cumprir seus
cobijetivos;
Paragrafo Unico —Para realizar esses fins a Assocsacao AEAIR, podera iangar mao dos seguintes meios,
sem exclusdo de outros:
a) Promover a publicagdo de boletins, monografias, relatorios, comunicagdes, e outros
informativos;
b} Manter uma sede para reunido de seus associados;
¢) Promover eventos sabre assuntos que interesseim aos associados ou a coletividade, bem como
congressos, seminarios, conferéncias, cursos, reunides, simposios e encontros,;
d} Manter intercdmbio com entidades de ensino e gutras Associagdes congéneres ou
representativas da comunidade regional;
e} Indicar os Representantes a que fizer jus perante o Sistema: CONF:A/LREA -SP, consoante
regularizacdo dos respectivos Conselhos;
f) Promover a cuitura, defesa e conservagio do patrimodnio. hmomo e artistico & o intercdmbio
cultural e social com outras Associagdes; ;
" —m— Y
e OFICIAL DE REG. OF IMO VEIS E ANEXOS DE IG VA 5P BEL SIBELIUS RIO/
2 i L '
g} Promover a defesa, preservagdo e conservacdo do meio ambiente e a promocdo @\
desenvolvimento sustentdvel; :
h} Promover a assisténcia social atraves da assisténcia gratuita e voluntaria para as camun'rdad@"}
@ grupos sociats menos favorecidoes; y
i} Pramover atividades culturais e sociais entre os associados e Associagdes congéneres;
i} Firmar convénios e parcerias com entidades publieas e particulares;
k) Manifestar-se sobre os atos e medidas dos Poderes Legislativo, Executivo e ludicidrios
considerados prejudicials aos interesses das classes que representa,
i) Guando solicitada, oferecer colaboragdo e apoio técnico concernente as areas das entidades
representadas aos orgaos publicos municipais, estaduais e federais;
m) Regular, por convencdo escrita, relagdo de consumo que envolva os direitos e deveres dos
associados e que tenham por objeto o estabelecimento de condicBes relativas aos honorarios
profissionais, preco, a qualidade, a quantidade, a garantia e caracteristicas de produtos e
servigos fornecidos, bem como a reclamacio e composicdo do conflito de consumo, utilizandose da mediacda e arbitragem atraves de cldusula arbitral;
n) A defesa de seus associados em geral e dos interesses e direitos protegidos pelo Codigo de
Defesa do Consumidor e do Estatuto da Cidade (leis Federais 8078/90 e 10257/01), podendo
ajuizar acdo cautelar para fins de evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, a ordem
urbanistica cu aos bens e direitos de valor artistico,estético, historico, turistico e patsagistico,
dispensada a autorizagdo assemblear.
i
Artigo 32 - A associagdo AEAIR, podera filiar-se a associagbes congéneres, cujas finalidades satisfacam
ao presente Estatuto, mediante aprova¢do de Assembleia Geral.
CARI{TULO il - DOS ASSCCIADCS
Artigo 42 - O quadra social da associagao AEAIR é constituido de numero ilimitado das seguintes
categorias de associados: Efetivo, Coletivo, Benernérito, Honorario, Universitario e Participativo.
Artigo 5 2 - As condigOes necessarias para pertencer as varias categorias sdo;
a) EFETIVO — Ser engenheirc ou agronomo diplomado por Escota Nacional de Engenharia e
Agronomia, reconhecida peto Governo federal como de curso superior, ou por escola
estrangeira idbnea em idénticas condicbes. Os estrangeiros deverfio ser devidamente
ragistrados em um Consetho Regional de Engenharia e Agronomia.
b} COLETIVO — ser pessoa juridica cuja atividade tenha relacdo inthma com a2 profissio de
engenhero ou agrénomo, a juizo da diretoria.
¢} BENEMERITO - ter feito donativo ou egada de importincia ou prestado servigo relevante a
Associacdo a juizo da Diretoria.
d) HONORARIO - ser membro da sociedade cientifica nacional ou estrangeira e ter contribuido,
no dominio da ciéncia para progresso da engenharia e agronomia, a juizo da Diretoria e aceito
por Assembleia Geral.
e) UNIVERSITARIO = ser alunc de escola superior de Engenharia ou Agronomia, recenhecida pelo
Governo Federal.
f) PARTICIPATIVO ~ exercer atividades relacionadas com a drea tecnoldgica, estando registrado
no Sistema CONFEA/CREA.
Artigo 62 - O candidato a associado efetivo ou universitdrio sera proposto por um associado efetivo,
sendo a proposta julgada pela Diretoria.
Paragrafo Unico — O associado universitario na data de sua diplomagio passara 3 categoris de
associado efetivo.
1 A
e OFICIAL DE R o, |EANEXOS s!tg 30 BEL sna;?uus
< Q) IANDRY.GARCIA LEM
F Escrevente r - e 1!\
Artigo 72 - O candidato a associado coletivo, benemérito, honorario ou adjunto sera proposto un" \\
socio efetivo sendo a proposta julgada pela diretoria, que a aprovard, desde que reuna, pelo menls
metage mais um de vatos favordvels, considerando-se a totatidade dos membros da Diretoria.
Pardgrafo Unico — Q candidato a associado adjunto também poderd ser proposto por um associado
¢oletivo, sendo 3 proposta juigada da mesma maneira.
CAPITULO Hi - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADQS
Artigo 82 - Os associados efetivos, coletivos, universitarios e participativos, pagarac as contribuigdes
cujos valores e vencimentos serao fixados por Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria.
Artigo 92 - 53o deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir 0s presentes tstatutos, o Regimente Interno, os regutamentos
expedidos, as deliberactes da Diretoria e das Assembleias Gerais;
prestigiar a Associagdo Ear todos os meios as seu alcance e propagar o espirito associativo
entre os elemeantos da categoria profissional;
efetuar pontualmente as contribuicoes a que estiverern sujeitos;
respeitar e fazer respeitar o Cadigo de Etica Profissionat adotado pela assotiacdo;
comparecer as Assembfleias Gerais e as reunides promavidas pela Associagdo.
Artigo 10 — S3o direitos dos associados em geral:
aj
b}
c)
dJ
frequentar a sede, bem como outros centros que a assaciagdo vier a construir;
tomar parte nas reunides, excursdes e congressos;
estudar e discutir as questdes que se apresentarem;
demitir-se quando julgar necessario, protocclando junto a Secretaria da Associacdo seu pedido
de demiss3o.
Artigo 11 — S30 direitos exclusivos dos associados efetivos:
a)
b}
c}
d}
e)
participar das Assembieias Gerais;
votar e ser votado para os C3rgos eletives;
ser nomeado, designadc ou votado para representar a associagao.
fazer parte de comissdes técnicas;
solicitar apoio da associagdo para a defesa de seus interesses profissionais ou de qualquer
autro associado.
Paragrafo Unico - O pedido de apoio referido no item “e”, deste artigo devera ser dirigido a Diretoria
que rescivera sobre a sua procedéncia, cabendo recurso em 22 Instincia a Assembleia Geral,
obedecido o que estipula o artigo 33.
Artigo 12 — O associado coletivo designara o seu representante no quadro social, o qual sera aceito
depots de prévio exame da Diretonia.
Artigo 13 ~ Ao associade infrator das disposicBes estatutdrias sera aplicada a penalidade que a
Diretoria determinar, de acordo com o disposto no Regimento Interno.
Artigo 14 — Podet30 ser exciuidos do quadro social, por deliberacio da Diretorta os associados que se
tornarem prejudiciais aos fins da Associagdo e 05 que estiverem em atraso com o pagamento de suas
contribuigdes.
[a 1 r
Paragrafo Unico — Os associados ndo sdo considerados em pteno gozo de seus direitos guando s
acharem em débito com a Tesouraria.
Artigo 15 - A exclus3o de associado s& é admissivel havendo justa causa, obedecido o disposto neste
Estatuto e, sendo este omisso, podera também ocosrer se for reconhecida a existéncia de motivos
graves, em deliberacio fundamentada pela maioria absoluta dos presentes a Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim. :
Artigo 16 — Da aplicagdo de qualguer pena, salvo as consequentes da falta de pagamento de
cantribuicBes, cabe recurso @ Assembleia Gerzl, desde que satisfeito o que estipule o artigo 33,
Artigo 17 — Pelas obtigagdes contraidas em nome da Associagdo, por seus representantes legais, os
associados.respondem, apenas, até a importancia de seus débitos para com ela.
CAPITULQ 1V - DA ADMINISTRACAO
Artigo 18 - A diregdo e administracao da Associacdo AEAIR ficam a cargo de uma Diretoria, de um
Conselha Deliberativo e de um Conselhao Fiscai.
Artigo 19 — A Diretoria, orgdo executivo da Associagdo sera composta de:
a} Presidente;
b} Vice-Presidente;
¢) 1¢Secretaric;
d) 29 Secretario;
e} 12 Tesoureiro;
f) 28 Tesoureiro;
g} Diretor Social;
§ 19 - S3o suas fungdes:
3) Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto e o Regimento Interno;
b} Promover a execugdo das deliberacdes tomadas pelas Assembletas Gerais;
c} Resoiver sobre admissdo, demissdo e licenciamentos dos empregados;
d} Apresentar anualmente, aa Conselho Fiscal, até o dia 15 de janeirs, ¢ relatério das atividades
da Associagao; |
e) Aprovar e resolver sabre a admissdo e demissio de associados efetivos, coletivos, B
beneméritas, universitarios e participativos; ; ‘g
f} Organizar o Regimento interno da Associagdo; Q\‘
g) Propor a Assembleia Geral, a filiacdoc as associagdes congéneres ou participacio em
associagdes afins que interessem a classe, para o gue apresentara um representante 2
consideragao da Assembleia Geral;
h) Criar comissBes técnicas, culturais e recreativas, designando os presidentes das mesmas;
1} Apresentar, anuaimente, 3 Assembleia Geral, apos parecer do Consefho Fiscal, as contas e os
relatortos do exercicio findo, o baiango geral, bem como o projeto de orgamento para o
exercicia seguinte com o valor das contribui¢des previstas no artigo 82;
§ 22 - O mandato dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Consetho Deliberativo sera de 03
(trés) ano, com direito a reeteicdo.
§ 3% - Os membros do Consetho Fiscal ndo poderdo ser reeleitos para ¢ mesmo cargo.
Artigo 20 - A Diretoria reunir-se-2 ardinariamente uma vez por més e quando convocada
extraordinariamente pelo Presidente;
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Paragrafo Unico — O membro da Diretoria que faitar a trés reunides consecutivas, sem justificz&b,
perderd o mandato. -
Artigo 21 - O Consetho Fiscal serd integrado por 03 (trés) membros ttulares e por 12, 22 e 3% supiemey
eteitos de acordo com o estabelecida no capitulo Vi, com mandato de 03 (trés) anos sendo que, enfre
os primeiros, sera escoihido um Presidente.
Paragrafo Unico — S#o suas obrigacdes:
a} Fiscalizar a observancia deste estatuto e das deliberagSes das Assembleias Gerais;
B} Fiscalizar todas as atividades administrativas da Associacdo;
c) Dar parecer sohre todas as contas da Associagio;
d¢} Opinar e dar parecer sobre o balanco anuai;
e) Reunir-se uma vez por ano ordinariamente e, extraordinariamente, quando necessario.
Artigo 22 — G Conselho Deliberativo serd integradc por 03 (trés) membras titulares e por 12, 29 e 3¢
suplentes, eleitos de acordo com o estabelecido no capitulo VI, com mandato de Q3 (trés} anos sendo
que, entre as primeiros, sera escothido um Presidente,
Paragrafo Unico — 3o suas abrigacoes: )
aJ Reunir-se uma vez por ano ordinariamente e, extraordinariamente, quando necessario, para
examinar ¢ desempenho da Diretoria em gest3o;
b) tiaborar, prefiminarmente, projetos de reformas estatutirias;
¢} Definir as politicas e diretrizes a serem seguidas, bem como os planos e programas a serem
desenvolvidos pela Diretoria Executiva, com vistas a consecucdo dos objetivos definidas no
Art. 22 deste Estatuto, como também acompanhar a execucdo e aprovar eventuais alteracoes
e revisDes necessarias.
Artigo 23 — Os Conselheiras Fiscais e Deliberativos serdo substituidos nas faltas e impedimentas por
suplentes eleitos de acordo com o estabelecido no capitulo VL.
paragrafo Unico — Os suplentes serdo chamados ordinalmente.
Artigo 24 — Compete ao Presidente:
a) representar a Associacdo, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo para
tal delegar poderes;
b) . convocar e presidir as reunides da Diretoria, convocar Assembleias Gerais nos termos dos
presentes estatutos;
¢} Superintender todas as atividades da Associagdo;
d} Assinar as atas das Reunides e Assembleias Gerais;
e) Rubricar os livros da Assoctagdo, visar as contas e todos 0s papéis de responsabilidade;
f) Apresentar a Assembleia Geral, o relatorio de sua gestdo, contendo o balango do exercicio
anterior.
Artigo 25 — Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
b} Cooperar em tudo com a Diretoria.
Paragrafo Unico — No caso de vaga da Presidéncia, a substituigdo durara até o fim do mandato.
Artigo 26 — Compete 30 12 Secretério:
a) Redigir, ler @ assinar as atas e a correspondéncia da Associacio,
b} Ter sob sua guarda o arquivo da Associagao; ¥ e
¢) Fazer as publicacOes pela imprensa;
d) Secretariar as Assembleias Gerais e as reunides da Diretoria.
Artigo 27 - Compete ao 22 Secretdrio:
a) Substituir o 12 Secretario nas suas faltas ¢ impedimentos;
b} Cooperar em tudo com a diretona.
Artigo 28 - Compete ao 12 Tesoureiro:
aj Ter sob suaguarda a responsabilidade todos os valores da associagao;
b} Efetuas todos os pagamentes e recebimentos;
¢} Apresentar a Diretoria um balancete mensal e halango anual;
d} Assinar as contar e titulos, juntamente com o Presidente.
Artigo 29 —~ Compete a0 22 Tesoureiro:
a) Substituir o 12 tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
b} Cooperar em tudo com 3 diretoria.
Artigo 30 - Compete ao Diretor Social:
a} representar a associacac em acontecimentos, sociais, culturais e esportivos, gquando
autorizado petla diretoris;
b) promover todas as reuniGes sociais, seja entre associados ou seus familiares, seja entre
associagdes, com aprovagdo da Diretoria
¢) promover reunides culturais para os associados ou seus familiares, tais como: conferéncias,
cursos, semindrios, etc. quando autorizado pela Diretoria;
d) promover todas as reunides esportivas, seja entre associadas e seus familiares, seja entre
associagOes, quando autorizado pela Diretoria.
CAPITULO ¥ - DAS ASSEMBLEIAS
Artigo 31— A AEAIR reunir-se-a em Assembleia Gera) Ordinaria, em dia da primeira semana de janeiro
de cada ano para leitura, discussao e aprovagdo de relatorio e contas referentes ao exercicio findo,
hem como do projeto de orcamento e proposta do valor das contribuigdes previstas no artigo 82,
apresentados pela Diretoria.
Artigo 32 ~ A Asscciacdo AEAIR reunir-se-a em Assembleia Geral ou Extraordinaria, para eleicdo dos
Representantes junto ao sistema CONFEA/CREA-SP, sempre com a mengda dos fins para que seja
convocada.
§ 1¢ - Compete privativamente a Assembleia Geral:
a) elegeros administradores;
b} destituir os administradores;
¢} deliberar sobre s previsdo orcamentdria e a prestag3o de contas;
d) alterar o presente Estatuto;
e) deliberar quanto 3 dissolugdo da Associagdo;
f) decidir em Gltima instanua.
§ 29 - Para as deliberagBes a que se referem as letras “b” e “d” é exigido ¢ voto concarde de 2/3
{dots tergos) dos presentes a Assembleia especialmente convocada para esse fim, ndo podendo ela
deliberar, em primeira convocagdo, sem a maioria absoluta dos associados, ou em segunda
convocagdo, com menos de 1/5 (um quinto) dos associados, sempre em pleno gozo de seus direitos e
sem debito com a tesouraria.
.
:zo OFICIAL DE REG. de’umvess E ANEXOS DE iGA BEL SIBELJUS n&efi
IANDRY GARCIA LEMO
If \
Artigo 33 ~As Assembleias Gerais serdo convocadas na forma do artigo 33 e sesdo abestas pefo \
Presidente da Diretoria que, apds consultar o plenario, passara a Presidéncia a um dos associados
presentes escothido peta Assembleta. S
§ 12 - As convocagdes serdo feitas por circular enviada a todos os associados efetivos ou pela imprensa,
com antecedéncia minima de 15 dias, onde devera conter: :
a) dia, més, ano e hora da primeira e da segunda convocagio;
b} local com endereco completo de onde ocorrera a Assembleia;
c) ordem do dia, com esclarecimento dos assuntos a serem deliberados;
d) o artigo do Estatuto onde foi sustentada a convocacio e quem a fez, bem como a data de
formaliza¢do e asstnatura do responsavel pelo ato.
§ 22 - Na auséncia do Presidente e do Vice-Presidente da Associagdo, a Assembleia sera instalada por
qualquer membro da Diretoria, do Consethe Fiscal ou do Conselho Deliberativo,
Artigo 34 - Considera-se legalfi;ente constituida e apta para deliberar quatquer Assembleia Geral,
regularmente convocada, quando se verificar, em primeira convocacdo, a presenca da maioria
absoluta dos associados efetivos, ou em segunda convocagdo, meia hora depois, com qualquer
numerc de associados efetivos, sempre em pleno gozo de seus direttos sociats, ressalvadas as
disposicdes do artigo 33 e seus paragrafos.
§ 12 - As deliberagdes das Assembieias serdo tomadas por maioria simpies de votos, chservados os
casos de quorum especifico mencionados neste Estatuto.
§ 22 - Em nenhum caso, sera permitido vota por procuragdo ou correspondéncia.
CAPRITULO Vi - DAS ELEICOES
Artigo 35 ~ A eleicdo da Diretoria da Associagdo AEAIR, do Consetho Fiscal, Consetho Deliberative e
respectivos supientes dos Consethos, sera realizada em Assembieia Geral Ordindria ou extraordinaria,
» realizar-se a cada 03 {trés} anos, de 5 a 15 de novembro, por escrutinio secreto, especialmente
convocada para este fim.
§ 12 - O Presidente da Assembieia nomeara uma junta eleitoral, composta de trés associados efetivos,
que recebera os votos e procederd a apurac3o.
§ 2¢ - Por ocasido da funda§§o da Associacdo, excepcionalmente, a diretoria podera ser eletta por
aclamagcao.
§ 32 - Computar-se-30 somente os votas dados aos candidatos previamente inscritos e registrados em
livro préprio na Secretaria da Associagdo, ¢ que podera ser feito até 48 horas antes do horario previsto
no edital para inicio da Assembieia ern primeira convocagdo.
Artigo 36 — A Diretoria e os Consetheiros eleitos tomardo posse na primeira quinzena de dezembro em
data a ser fixada pela Diretoria
CAPITULD Vit - DO PATRIMONIO
Artigo 37 — O patrimdnio da Associacdo sera constituido pelos saldos apurados entre a receita e a
despesa, por bens moveis, imdveis, utensilios e titulos de rendas, sendo administrado pela Diretoria.
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LANDRY GKJ RCIA £ Escre
3 w/\‘-
§ 12 - As fontes de recursos pars manutencio da Associagdo serfio constituidas pelas memafidadbs de
seus associados, doacdes de pessoas fisicas ou juridicas de qualguer natureza, seja em nunérario,
materiais ou propriedades méveis ou imavets Juaisquer, produtos de acordos, convémos ou sutros
imstrumentos de cooperacio e rendimentos provenientes da aplicagao financeira de seu patriménio.
§ 22 - A aquisigdo e alienag3o de bens imoveis, serd resolvida em Assembleia Geral Extraordinaria com
a presenca de no minima 2/3 {dois tergos) das associados efetivos em pleno gozo de seus direitos.
§ 32 - Os cheques, ordens de pagamentos e documentos dos quais resultem responsabilidades para a
Associagdo serdo assinados conjuntamente pelo Presidente e 12 Tesoureiro.
Artigo 38 - Todos os valores deverdo ser depositados em Banco ou em Caixas Econdmicas, a critério
da diretoria.
o . . _
§ 12- O 1¢ Tesoureirc nfo podera manter em seu poder por mais de 5 dias, quantia superior a 01 {um}
saldric minimo da regido.
§ 22 - O Conselho Fiscal poderd varificar a situacdo da Tesouraria, sempre que julgar conveniente.
Artigo 39 - Extinta 2 Associagdo por deliberacdo da Assembleia Geral Extraordindria nos termos da
alinea “¢” do artigo 33, o remanescente do patrimonio da AEAIR - Associacaoe serd destinado as
entidades ou associagbes congéneres sediadas no municipio de igarapava cu municipios viziahos,
devendo ser organizacdes civis de direito privado com personalidade juridica, e que n3o possuam fins
fucrativos, nos termos do cadigo civii em vigor.
CAPITULO Vili - DAS DISPOSICOES GERAIS
Artigo 40 — A Associacdo abster-se-a de toda e qualquer propaganda de ideologia sectdria de cariter
sacial, politico ou refigiocso, bem como candidaturas a cargos eletivos e estranhos a sua natureza e as
suas finalidades.
Artigo 41 ~ Este Estatuto podera ser reformado em Assembleia Geral para isso especialmente
canvocada, a requerimento de no mfnimo 1/5 (urm quinto] dos associados efetivos, conforme artigo
33 e seus paragrafos deste Estatuto.
Pardgrafo Unice - A convotagdo para Assemble:a Geral de gue trata este artigo, devera ser feita de
acorde com este Estatuto, com o praze minimo de quinze dias, e sera acompanhada de proposta da
reforma com redacdo completa.
Artigo 42 — Os associados ndo responderdo, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigacdes sociais,
ressalvado o disposto no artigo 17.
Paragrafo Unico - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e de Consetho Defiberativo, bem como
agueles nomeados, designados ou eleitos para ocuparem cargos na Associacdo, nia receberio
nenhum tipe de remuneragdo de gualguer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na
Assaciagdo.
Artigo 43— Verificando-se gue a Associagdo n3o preenche satisfatoriamente os fins para que foi criada,
poderd ser dissolvida por uma Assembleia Geral para issc especialmente convocada a requerimento
de 1/5 {um quinto) ou mais dos associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos.
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OFICIAL DE REG E ANEXOS DE 16/ BEL SIBELIUS
~ Oficial IANDRY GARCIA LE|
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§ 12 - Esta Assembleia Geral s6 poderd deliberar com a presenga de, no minimo 2/3 (dois terqos) dP\’\I
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associados efetivos.
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§ 22 - A escotha de Representantes da Associagdo para o sistema CONFEA/CREA-SP serd feita por Assembleia Geral, tendo direito a voto somente os associados que estiverem regulares e guites com suas obrigagdes junto a0 sistemna CONFEA/CREA-SP.
Artigo 44 ~Todas as reformas no Regimento Interno serdo resolvidas em Assembleia Geral,
Artigo 45 - Os casos omissos nestes Estatutos serdo resolvidos por Assembleia Geral.
Dando sequéncia na ordem do dia, foi colocado em discussio o tema relacionado ao quadro de
associados. O presidente Fernando explicou que a muito tempo néo se atualiza o gquadro de associados
da AEAIR — Associagdo dos Enigenheiros e Agronomos de igarapava e Regido, e que por exigéncias do
artigo 22 da Resolucdo 1.144/2024 do Conseiho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, seria
necessdria a aiteragdo, pois a entidade de classe pretende se registrar no CONFEA para garantir
convénios futuros. Assim, e apds as explanacBes e aprovacdo por unanimidade, foram relacionados e
homologados os nomes dos associados que integram a Associagdo dos Engenheiros e Agrénomos de
igarapava e Regido tendo como base o dia trinta de dezembro de dois mit e vinte e quatro, assim
descritos:
REGISTRO NO - NOME REGISTRO | CPE Telefone | CREASP No NACIONAL | ! PROFISSIONAL | | - {RNP} : i 5069450562 | FERNANDO RAFAEL FERREIRA LIMA 1412974020 | 33323653807 | 16381540130 !
[ 5069739519 | ANA VIRGINIA ARANTES LIMA 1414477520 387.243118-80 | 1637521621 ;
5061581803 | BRAULIO SIQUEIRA DA SILVA 2605242382 260.191.246-43 | 16981133345
600595344 CARLOS WAGNER BICHUETTE 2602337463 981,532558-15 | 1631724858 |
§070445205 | DANIELA LAURA GOBBY | 2618419200 337.311.058-02 : 16981238804 g
{ b — e — - e i 5061716091 | DENIS DIAS MACRADO 2603705490 196.279.028-29 | 1637521630 ]
|
| 5061581854 | DENISE HELENA SALVINO MARCELINO | 1404215441 215.202.308-00 | 16981836636 }
] ] 609301783 | DIALMA BERNARDES FERREIRA | 2605155960 | 35600615653 | 1631721442 !
5069532065 | FELIPE KURIMOR! CORREA | 2614253820 359.089.963-90 | 16991162847 !
5070190713 | FERNANDA KURIMORI CORREA | 2617266664 | 359.089.958.19 | 16991941378
5063379100 | FERNANDO CESAR DE ARAUIO FILKO | 2608637353 356.034.733-60 | 1691283754 |
5069274030 | GABRIELA CARRER FONTANA 11412961220 | 399.891.208-89 | 16991761415 |
f o , | 5070045346 | ADIELTON MENDES PEREIRA 2616594994 348.042.908-42 | 16992219252 I
1 - 15069502615 | HERNANDEZ OE ALMEIDA FERREIRA | 1414094547 381,181.868-65 | 16993121027 ‘} 1 : CRUVINEL = 5070443738 | HIAGO MATHEUS DA SIVAPAULING | 2618412036 | A41668.738-90 : 16981165334 |
s - ‘ o
400423967 \l IVO MARCACIN' JUNIOR 1406079979 745.499.368-00 | 16981383256 ] 1
16991500130 ~
~
5070634415 | HUGO DE ALMEIDA FERREIRA [ 2619228891 381.181.768-00
CRUVINEL - TG4 ke 3
600229090 JOSE CARLOS TORREZAN ' 2614413666 007.122566-87 | 1637521254 \_/
| | 5070765017 | JUNIORDOSSANTOS SHLVA | 2618712297 | 401.098.178-42 | 16988729272
i A : 5069551038 | ALAN FELIPE BARBOZA RAFAINI (72614328328 | 384.262.968-07 | 16981842309
5069981112 | KARINA DE FATIMA SANTANA 2616342901 | 415.686.098-17 | 16981024060
5069830280 | LAURA MERCIA BATISTA RODRIGUES | 2615639552 | 372.296.978-67 | 14981684886
TP 4" H—— | 5064000079 | LINCON RAMIEL! DE OLIVEIRA 2611002347 41313821802 | 16993003656
15061476188 | LUCIANA GOMES BORTOLETTO 2603308303 280.366.968-43 | 16981171715
600844346 | LUIS ANTONIO MACIEL 2607902304 015.916.088-05 | 1691951888
5069979028 | LUIS HUMBERTO DE@ASTRC DOS | 2616336456 360.726.438-41 | 16981417509 ' SANTOS = i 5070060460 | WAGNER EDMILSON GALANTE JUNIOR | 2616661586 41124620850 | 16 31722865
682480177 LS HUMBERTO PERIN ; 2604910489 100.968.218-31 | 16592630606
{ H i 5070424951 | ANA JUUIA SARRETA DA SILVEIRA 11417429429 417,180.848-03 | 16997173626
5060534923 | MARCO AURELIO DE OLIVEIRA 1403356726 138.780.598-33 | 11371053277 MACHADQ ™ 5060322176 | MARIA FERNANDA BORTOLETO 1402020252 132103.978-64 | 16981221460 g 5069056150 | MATHEUS XAVIER DE CAMPOS 1411909470 368.605.138-96 | 16992063754 |
500317334 MAURQ CASTARHO MARIN 2601924284 405.619.508-06 | 16992220098
' 5070164995 | PAMELA CARRARA LADISLAU 2617172502 368.341.238-06 | 11985015704
5062414180 | RAFAEL DE SOUSA CALIMAN | 2602200590 302.494.978-0B | 16999570034 j
i i
5062057673 | RICARDO ALVES VIEIRA | 2604661802 295.895.368-83 | 16992425976
5061170688 | RODRIGO ALEJANDRO SCANDIUZZI 2613036168 254.006.908-93 | 1637522153 CASTRO 3 5067772824 | RODRIGO LEANDRO SULIAC 1405408103 173.485.878-95 | 15999986698 .
e 4 } n o S062059022 | ROLDAN COSTA | 2608707190 094.702.532-33 | 1631727683 }
{ 5070281169 | TAISMARA DA SILVA RE!S 2617664538 515.982.868-03 = 16991287622 1
t H 5070222150 TAMIRES RIBEIRO VICENTING 1317324309 | 415.686 248-63 | 16981560125
5060527940 l VINICIUS ANTONIO MACIEC JUNIOR 1402019653 075.985.768-74 | 16999981114
i . 3 — | 5070789532 | GUILHERME HERNANDES SEGOBIA 1419640658 | 419.795.298-84 | 16992271815 i i
5070181188 | FERNANDO CARLOS VILARIM 1417186372 271.693.318-96 | 16 99153 8260
/5063166850 | LEONARDO DOS SANTOS TEIXEIRA 1409586812 307.047.088-25 | 16981645164 |
i N
15070489042 | KAIO CESAR VICENTE VIEIRA 2618594134 352548.248-59 | 1631721580
5065637432 | GUILHERME MARQUES RAMALHO 2614778672 | 415670.368-13 | 1698818 6689
> i 400436597 | JOSUE RODRIGUES FILHO | 1406074942 020077.078-G2 | 16991890813
¥
¥ OFICIAL D& REG.
oA o <o
/33 & ANEXOS DE |G
EL SIBELIU.
JANDRY GA
601150834 | JUAREZ FULEM 2605617670 770.325.438-04 163172623?\_,?7
5069958693 | JOSE CARLOS PEREIRA JUNIOR 1402843038 | 025.903.646-36 | 34999962402 3 .
400236712 | JOSE ANDRE TEIXEIRA JUNIOR Ti408007154 | (346155454 16993366986 i
SO70247470 | MARCO ANTONIO CARDOSO | 1403611025 18110111874 | 1699130 4285
5069555336 | MILENA FERREIRA MACHADO ; 1014123879 229.731.128-18 | 16982200377
5070115802 | 10K0 COLL NETO 2616917777 410.853.843-02 | 1637521850
5069422531 . TULIO FARIA IORGE 1410472361 361.944.718-75 | 1699198303
5063379500 | WESLEY HENRIQUE PEREIRA DO 1408740354 355.557.688-77 !, 16981190599 2 CARMO , b '
600533525 GLAUDIMAR ALVES MORE(RA 2604957850 541.978.808-04 | 16991861496
5070942670 | JOAO MARCOS SULINO 2620444179 | 454.480.748-47 | 34997131320
5071072202 | MATEUS DE ANDRADE SOARES 3671003583 | 358.635.94896 | 16993720833
5070979300 | CAMLA ANGELD OLIVIO LIMA 1413015581 01248540602 | 16981133790
685100312 | ERMAN LAZARINI T 12607967325 | 093.225.91897 | 16990954097
5071284661 | MATHEUS LOURENGD ARIANI 2621917771 501.200.20831 ' 16991937000
5062856498 | LEONARDO GIMENES 2608665225 345.188.798-30 | 19997051591
5071257699 | LETICM DE OLIVEIRA LOURENCO | 2621805159 3044371847 | 16992786857
| 5070478428 | GABRIELI LCAERDA VENTURA- "] 2618555945 438.806098-45 | 16893088523
5069989697 | KLEVERTON RODRIGUES DA COSTA 1415168377 078.788.206-27 | 34984182784
S071261277 | LIS MOREIRA LEAL 2621820360 | 41S.6B6.148-10 | 16991058445
5070731526 | JANAINA APARECIDA BASSI DA SIVA | 2619580935 | 358.998478.32 | 16991273305 (
5071314130 | BRENDA ICORGE FONTANA 2622052227 465630,178-78 | 16993961752 '
SOB3ISBALS | GILMAR APARECIDD MARTINIANG DA | 2007884535 02779680890 | 1631730000
sos3az0172 ig:t:mco LUT DA SILVA CARRARA 10566590 | 319.277.538-64 | 16993890266 (1) |
5062351048 | FERNANDQ HENRIQUE MARCAL 2601645431 318.382.648-8¢ ; 16581226808
501958703 gg::o LOPES DA SILVA | 2609638337 '! 0874921287 | 1631726868
SO070173048 | RAFAEL NICOLING TOSTA (7617199452 #06.02455826 | 16991974883 |
505017230 | PAULO ARNALDO GALLO 2602031585 092556.908-92 } 1631723867 !'
5069684207 | NEDER ANTONIO DE SOUZA UGLIAN! | 2614996636 A5 60627867 | 16992165827
5064000001 | MATHEUS MOREIRA GOMES 2611021864 | 368.359.568-38 | 16992970680
T5070293246 | MATHEUS MANSO FAGGION! 2617717151 v 399.361.848-31 | 64999067655 § ! BORTOLETTO ] P 5069695590 | MATEUS HENRIQUE GUERRA ZANUTG | 2615070193 354.226.108-18 | 16996200511
| 5069098887 | MARIO SERGIO EONTANA ; 2612342873 33555595803 | 169972331440
— Lk h 4 -
b el
5070304125 | LUIS GUILHERME RODRIGUES SILVA 2617763951 383.414.328-62 | 1631726468, '~ f
5070450534 | ALEXANDRE ROGERIO LANDIM JUNIOR | 2618444633 | 422.678.908-36 | 17997656601 _|'
600626904 ANTONIO LUCIO MELO MARTINS 2605491439 | 00578962837 | 17996023103 }
TS070690268 | DANIEL SANTOS RAMOS 2619406595 39081702878 | 17996836693 | .
5060911245 | APARECIDO CARLOS LOPES DA 1403112401 'l 550.494.786-34 | 17981142801
S060749094 | HELMUT EGON STEINER 2505113360 | 022.704918-74 | 1735319100
5061812580 | JEAN CARLOS ALBERTO 2603066234 189.135.918-55 | 17981165813
5062344780 | JOSE LUIS FRANCESCHINI | 2603574280 l 180.496.208-24 | 17996117369
1—561431724 LARA GOLDONI GIL 2605081257 | 213.646.388-86 17997873318
S061327758 | LUCAS DE SOUSA - 2605828522 , 213.077.758-96 | 17997177867 |
5069889282 . LUCAS KALIO DE SA PEREIRA 1413955274 | 092.746826-38 | 17997526633
682480002 MARCOS HATANAKA ““zsmn:‘ros 0eA0000881 | 17991184277 |
T S0P565668 | MARCOS VINICIUS SAAB ALECIO 2614904341 392.878.328-97 | 17997340086 .’
rsossaa.%vso PATRICIA SALVADEGO BARRIVIEIRA 2615091557 327.235.73869 | 17981543378
Liosonsozo PAULO CESAR NOVEUNI | 2605059162 092.041.958-51 | 17997075327
i S0635A35AT | RICARDO FAZANIKANESAKI | Ze1432izoe | 261930.20647 (17996362868 |
5069497259 | VINICIUS PERINI DE OLIVEIRA 3614113468 | 395.897.948.31 | 17981478089
! 5061323417 | WARLEI ALBERTO MIESSA 2605012115 | 276.300.108-42 | 17997172584
TS061716717 | WILSON ROBERTO DONATO FILHO 2602795232 I 255.089.828-17 | 17997768899 .
Dando sequéncia nos trabathos, passou para o item 3 da ordem dia, refacionado ao preenchimento
de vaga no Conselho diretor, tendo em vista o falecimento do associado Eng. Agrénomo Jodo Francisco
Arntdnio Maciel no dia 08 de Jutho de 2G24.Conforme consta nos dados da Gitima eleigdo interna, o
falecido diretor ocupava o cargo de Consetho Deliberativo, tendo como suplente os engenhelios Eng.
Civit Fernanda Kurimori Correa , £ng. Civit Luciana Gomes Bortoleto e Eng. Civit Maylon José da Silva
Correa para ocupar a vaga no Consetho diretor.
o
Paulino . Aberta a votacdo, os presentes elegeram por unanimidade a Eng. Civil Fernanda Kurimori|
Nada mais havendo a ser tratado, efetivou-se a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, no havendo
autras manifestacdes, deu-se por encerrada esta Assembleia Geral Extracrdinaria as 11:30, sendo
todos de acordo com os temas informados e de acordo com as mudangas. Eu como presidente
Fernando Rafael Ferreira Lima e o 12 secretdrio Vinicius Antonio Maciel Junioe, por verdade assinamos
a presente ata em nome de todos.
igarapava, 30 de dezembro de 2024
Diretoria Executiva o~
A u}f
Fernando Rafbel Ferreira Lima . Vinicius Anfonio Maciel Junior
R.G: 44.668.291-3 SSP/SP o i . R.G: 15.933.640 SSP/SP
Presidente _ o 12 Secretario
ISP ke CFICIAL DE REG!
Naiara Tameri Rodrigues Martins
Advogada CAB- SP 443.667
Cx XN valgl ecmm«:o &(3; nm;s) iH Pec‘ga%m e ”if'“um'mw. VINIEHS :’m-m WCTEL
i%hfli(l?flifi}g NoIen TMI ROIRIGES WTAGU&&?‘E). Bou 12,
RILe DE FARIR RIVAS PHRDe 5&0504850%‘:15«‘0% = 13;’02/20"'\'-16*32 ,.6,w, ;
E ANEXOS DE IG BEL SIBELIUS
_, ESTATUTO SOCIAL
DA AEAIR - ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS E AGRONOMOS DE
IGARAPAVA E REGIAO " —_
CONSOUDADO MN/39 -y ;
OFICIAL DE E ANEXOS
CAPTULO |
DA ASSOCIACAQ E SEUS FINS
Artigo 12 - A AEAIR ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS E AGRONOMOS DE IGARAPAVA £
REGIAQ, compreendendo os municipios de: tgarapava — SP; Aramina ~ SP e Buritizal - SP,
denominada neste Estatuto simplesmente de Associa¢do, de natureza e fins civis, com
personalidade juridica de direito privado, de fins ndo econdmicos, é uma Associagdo de
classe com prazo de duracaQ por tempo indeterminado, com a antiga sede e foro na Rua
Cel. Francisco Martins, 386, Sala 2, Centro, Igarapava, Estado de Sao Paulo, CEP 14540-000,
agora com a sede e foro na Rua Cel. Joaquim Alves Ferreira, 482 — Centro — igarapava — SP -
CEP: 14.540-000, sem cunho politico ou partidario, quetem por finalidade reunir, defender
e orientar os profissionais da area Tecnologica registrados no Sistema CONFEA/CREA —
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA/CONSELHOS REGIONAIS DE
ENGENHARIA £ AGRONOMIA, sem distingdo de credo religioso, ou ideologia politica, que
atuara nos municipios de lgarapava, Aramina e Buritizal e que se regerd pelo presente
Estatuto.
Paragrafo Unico - O ano social comega no primeiro dia do més de janeiro e termina no Gitim
dia do més de dezembro.
Artigo 2¢ - Sao seus fins:
a) Agremiar engenheiros, agronomos e profissionais da area tecnoldgica de Igarapava—
SP; Aramina — SF e Buritizal - $P;
b} Representar e defender os interesses das classes de associados nas relagdes que
mantiver com entidades congéneres, nas relacdes externas, perante autoridades
administrativas e judicidrias, inclusive o CREA-Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia;
cj Congregar todos 0s seus elementos, prestigiando a as classes de associados;
d} Colaborar com o CREA-SP na regio que compreendem as seguintes cidades:
lgarapava — SP; Aramina — SP e Buritizal - §P;
e) Promover o estudo e pesquisa, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produg¢do e divulgacdo de informages e conhecimentos técnicos e cientificos, bem
como a realizagdo de estudos de questdes técnicas e administrativas de interesse e
suas implicagées com ¢ desenvolvimento Regional e Nacional.
f) Zelar pelo cumprimento da Legislagdo e do Codigo da Etica Profissional;
g} Colaborar sempre gue possivel, com o Poder Publico atraves de estudos ou
pareceres,
hj Criar e manter entidade de tecnologia de interesse sociai e publico, para methor
cumprir seus objetivos;
Paragrafo Unico — Para realizar esses fins a Associacio AEAIR, podera langar m3o dos
seguintes meios, sem exclusido de outros: ¥
a} Promover a publicagdo de boletins. manografias, relatdrios, comunicagdes, e outros
informativos;
b} Manter uma sede para reunido de seus associados;
¢} Promover eventos scbre assuntos que interessem aos associados ou a coletividade,
bem como congressos, seminériqs,. confaréncias, cursos, reunides, simpdsios e encontros;
d} Manter intercdmbio com entidades de énsino e outras Associagies congéneres ou represenitativas da comunidade regional; )
e} Indicar os Representantes a que fizer jus perante o Sistema CONFEA/CREA-SP,
consoante regularizagdo dos respectivos Lonsethos;
f) Promover a cultura, defasa e conservac3o do patrimdnio histdrico e artistico e o
intercambio cultural e social com cutras Associacoes;
g} Promover a defesa, preservagdo e conservagidc do meio ambiente e a promogao do
desenvolvimento sustentavel;
h] Promover a assisténcia social atraves da assisténcia gratuita e voluntaria para as
comunidades & grupqg sociais menwos favorecidos;
i) Promover atividades culturais € sociais entre a5 associados e Associagles
congéneres;
j} Firmar convénios e parcerias com entidades publicas e particuiares;
k} Manifestar-se sobre os atas e medidas dos Poderes Legisiativo, Executivo e
Judicidrios considerados prejudiciais aos interesses das classes que representa,
i} Quando solicitada, oferecer colaboracio e apoio técnico concernente as areas das
entidades representadas aos Orgaos publicos municipais, estaduais e federais;
m} Regular, por convencdo escrita, relacda de consumo que envolva os direitos e
deveres dos associados e gque tenham gor objeta o estabelecimento de condi¢des
relativas aos honorarios profissionais, preso, a gualidade, a quantidade, a garantia et
caracteristicas de produtos e servicos fornecidos, bem como a reclamagdo e
composicio do conflito de consumo, utifizando-se da mediagdo e arbitragem atraves
de clausula arbitral; .
n) A defesa de seus associados em geral e Gos interesses e direitos protegidos pefa
Cédigo de Defesa do Consumidor = do Estatuto da Cidade {leis Federais 8078/90 e
10257/01), podendo ajuizar ag3o cautelar para fins de evitar o dano 30 meio
ambiente, ao consumidor, 3 ordem urbanistica ou aos bens e direitos de vaior
artistico, estético, historico, turistico 2 paisagistico, dispensada a autorizagdo
assemblear.
Artigo 32 - A associagdo .&EAlé, poderd filiar-se a associagbes congéneres, cujas finalidades
satisfacam ao presente Estatuto, mediante aprovagdo de Assembieia Geral. / 5%_
- ;"\
CAPITULO i
BOS ASSOCIADOS
Artigo 4° - O guadro social da associagdo AEAIR e constituide de numero Wefitado das
seguintes categorias de associados: Efetivo, Cotetivo, Benemérito, Honorario, Universitario
& Participativo.
-
Artigo 5 2 - As condigdes necessarias para pertencer as varias categorias sdo:
i ¥ A
a} EFETIVO — Ser engenheiro ou agronomo diplomado por Escola Nacional de
Engenharia e Agronomia, reconhecida pefo Governo Federal como de curso superior,
ou por escola estrangeira iddnea em idénticas condigdes, Os estrangeiros deverdo
ser devidamente registrados em um Consetho Regional de Engenharia e Agronomia.
b) COLETIVO - ser pessoa juridica cuja atividade tenha relagdo intima com a profissdo
de engenheiro ou agrénomo, a juizo da diretoria.
¢) BENEMERITO - ter feito donativo ou legado de importancia ou prestado servico
relevante a Associagao a juizo da Diretoria. :
d) HONORARIO — ser membro da sociedade cientifica nacional ou estrangeira e ter
contribuido, no dominio da ciéncia para progresso da engenharia e agronomia, ajuizo
da Diretoria e aceito por Assembleia Geral.
e] UNIVERSITARIO — ser aluno de escola superior de Engenharia ou Agronomia,
reconhecida peio Governo Federal.
f} PARTICIPATIVO — exercer atividades relacionadas com a area tecnolégica, estando
registrado no Sistema CONFEA/CREA.
Artigo 62 - O candidato a associado efetivo ou universitdrio sera proposto por um associado
efetivo, sendo a proposta julgada pela Diretoria.
Paragrafo Unico — O associado universitario na data de sua diplomacgio passara a categoria
de associado efetivo.
Artigo 72 - O candidato a assodado coletivo, benemérito, honoréario ou adjuntc serd
proposto por um socic efetivo sendo a proposta julgada pela diretoria, que a aprovar3, desde
que retina, pelo menos a metade mais um de votos favoraveis, considerando-se a totalidade
dos membiros da Diretoria.
Paragrafo Unico — O candidato a associado adjunto tambeém poderd ser proposto por um
associado coletivo, sendo a proposta julgada da mesma maneira. ., "
-l :‘j
¥
CAPITULO 1l EY
DOS DEVERES E DIREITOS DGS ASSOCIADOS : |
Artigo 8¢ - Os assoctados efetivos, cotetivos, universitdrios e participativos, p\aga;;o as
contribuiches cujos valores e vencimentos serdo fixados por Assembieia Geral, mEdiante
proposta da Diretoria.
Artigo 92 - S30 deveres dos associados:
a} cumprir e fazer cumprir 0s presentes Estatutos, o Regimento Interno, as
regutamentos expedidos, as delibera¢des da Diretoria e das Assernbieias Gerais;
b} prestigiar & Associagdo por todos 0 meios as seu alcance e propagar o espirito
associativo entre os elementos da categoria profissional;
¢} efetuar pontualmente as contribuigdes a que estiverem sujeitos;
d) respeitar e fazer respeitar o Codigo de Etica Profissional adotado pela associac3o;
e} comparecer as Assembieias Gerais e as reunides promovidas pela Associacio.
Artigo 10 — S3o direitos dos asscciados em geral:
a) frequentar a sede, bem como outros centros que a associacdo vier a construir;
b) tomar parte nas reunides, excursdes e congressos;
¢ 7&‘0«1’*
¢} estudar e discutir as guestbes gue se apresentarem;
d) demitir-se quando juigar necessario, pretocolando junto a Secretaria da Associagdo
seu pedido de demissdo.
&) Vi 7
AT
i -
7 : % 3a QFICIAL DE REG. DE IM s ’ ) d \ E AN IGARA PAWA SP Artigo 11 — S3o direitos exclusivos dos associados efetivos: N/-" % NI R
a) participar das Assembleias Gerais; RannRy SARLENos ramos
b) votar e ser votado para os cargos eietivos; . > \
¢} ser nomeado, designado ou votado para representar a asseoagso. )
d) fazer parte de comissdes técnicas; o
e} solicitar apoio da associagde pars a defesa de seus interssses profissionais ou de
qualguer outro associado,
Paragrafo Unico — O pedido de apoio reterido no item “e”, deste artigo devera ser dirigido a
Diretoria que resolverd sobte a sua procedéncia, cabendo recurso em 22 Instdncia a
Assembleia Geral, obedecido o que estipula 0 artigo 33.
Artigo 12 — O associado coletivo designara o seu representante no quadro social, o qual sera
aceito depois de prévio exame da Diretoria. '
Artigo 13 — Ao associado infrator das disposi¢des estatutdrias serd aplicada a penalidade que
a Diretoria determinar, de acordo com o dispostn no Regimento Interno.
Artigo 14 — Poderdo ser excluidos do guadro social, por deliberacdo da Diretoria os
associados que se tornarem prejudiciais aos fins da Associagdo e os que estiverem em atraso
com 0 pagamento de suas contribuicdes.
Paragrafo Unico — Os associados n3o sdo considerados em pleno gozo de seus direitos
quando se acharem em débito com a Tesouraria.
Artigo 15 - A exclusdo de associado s ¢ admissivel havendo justs causa, obedecido o
disposto neste Estatuto e, sendo este omisso, podera também ocorrer se for reconhecida a
existéncia de motivos graves, em deliberacdo fundamentada pela maioria absoiuta dos
presentes a Assembleia Geral especialmente convocada pars esse fim.
Artigo 16 — Da aplicacdo de qualquer pena, salvo as consequentes da falta de pagamento de
contribuices, cabe recurso A Assembieia Geral, desde que satisfeito o que estipule a artigo
22
Artigo 17 — Pelas chrigagBes contraidas em nome da Associagdo, por seus representantes
legais, 0s associados respondem, apenas, até a importanca de seus débitas para com ela.
CAPITULO iV
DA ADMINISTRACAQ
Artigo 18 - A dire¢do e administragdo da Associacdo AEAIR ficam a cargo de uma Diretoria,
de um Conselho Deliberativo e de um Consetho Fiscal.
3 8 Q
55
y/4aa
Artigo 19 — A Diretoria, érgdo executivo da Assaciagio serd composta de:
a) Presidente;
b} Vice-Presidente;
¢} 12 Secretario;
d) 2¢ Secretario;
e} 12 Tesoureiro;
f) 292 Tesoureiro;
g} Oiretor Sociai; -
§ 12 - S3o suas fungdes:
a} Curnprir e fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto e o Regimento interno;
b} Promover a execugdo das deliberagbes tomadas pelas Assembletas Gerais;
¢} Resoiver sohre admissdo, demissdc e licenciamentos dos empregados;
d} Apresentar anualmente, ao Conselho Fiscal, até o dia 15 de janeiro, o relatério das
atividades da Associagdo;
e} Aprovar e resolver sahire a admissdo e demissdo de associados eletivos, coletivos,
beneméritos, universitarios e participativos;
f} Organizar o Regimento interno da Associagdo;
g) Propor a Assembleia Geral, a filiagdo as associagBes congéneres ou participagdo em
associacBes afins que interessem a classe, para o que apresentard um representante
a consideracdo da Assembleia Geral;
h) Criar comissGes técnicas, culturais e recreativas, designando os presidentes das
mesmas;
i} Apresentar, anualmente, a Assembieia Geral, apds parecer do Conselho Fiscal, as
contas e os relatdrios do exercicio findo, o balango geral, bem comeo o projeto de
orcamento para o exercicio seguinte com o valor das contribuicdes previstas no
artigo 8¢,
§ 22 - O mandato dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Canselhe Deliberativo o
sera de 03 (trésj ano, com direito a reeleicéo.
§ 32 - Os membyros do Conselho Fiscal ndo poderdo ser reeleitos para o mesmo cargo.
Artigo 20 — A& Diretoria reunir-se-a ordinariamente uma vez por més e quando convocada
extraordinariamente pelo Presidente;
Paragrafa Unico — O membro da Diretoria que faltar a trés reunides consecutivas, sem
justificacdo, perdera o mandato.
Artigo 21 — O Conselho Fiscal sera integrado por 03 {trés} membros titulares e por 12, 2¢ e
32 suplentes, eleitos de acordo com o estabelecido no capitulo VI, ecom mandato de 03 {trés)
anos sendo que, entre os primeiros, serd escothido um Presidente.
Paragrafo Unico — 530 suas obrigagBes:
a) Fiscalizar a observancia deste estatuto e das deliberagiies das Assembieias Gerais;
b} Fiscalizar todas as atividades administrativas da Associagdo;
¢} Dar parecer sobre todas as contas da Associagio;
d} Opinar e dar parecer sobre o balango anual;
¥ e
e} Reunir-se uma vez por ano ordinariamente e, extraordinariamente, quando
necessario.
Artigo 22 - O Conselho Deliberativo sera integrado por 03 {trés) membros titulares e por 1°
22 e 39 suplentes, eleitos de acordo cam o estabelecido no capitulo Vi, com mandato de 03
{trés} anos sendo que, entre os primeiros, serd escolhido um Presidente.
Paragrafo Unico ~ S3o suas obrigacdes:
a) Reunir-se uma vez por ano ordinariamente e, extraordinariamente, quando
necessario, para examinar o desempenho da Diretoria em gestao;
b} Elaborar, preliminarmente, projetos de reformas estatutérias;
¢} Definir as politicas e diretrizes a serem seguidas, bem como 0s planos e programas a
serem desenvolvidos pela Diretoria Executiva, com wstasa consecucdo dos objetivos
definidos no Art. 22 deste Estatuto, como tambem acompanhar a execugdo e apravar
eventuais alteragdes e revisdes necessarias.
Artigo 23 - Os Consetheiros Fiscais e Deliberativos serdo substituidos nas faltas e
impedimentos por suplentes eleitos de acordo com o estabelecido no capitulo VL
Paragrafo Unico — Os suplentes ser3o chamados ordinalmente.
Artigo 24 - Compete ac Presidente:
a) representar a Associacdo, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
podendo para tat delegar poderes;
b) convocar e presidir as reunides da Diretoria, canvocar Assembleias Gerais nos termos
dos presentes estatutos;
€) Superintender todas as atividades da Associagdo;
d) Assinar as atas das Reunides e Assembleias Gerais;
e) Rubricar os livros da Associacdo, visar as contas e todos os papéis de
responsabilidade;
f) Apresentar 2 Assembleia Geral, o relatdrio de sua gest3o, contendo o balango do
exercicio anterior. P
\‘(
-
Artigo 25 - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
b} Cooperar em tude com a Diretoria.
Y
pardgrafo Unico — No caso de vaga da Presidéncia, a substitui¢do durard at‘é&}im do
mandato.
Artigo 26 — Compete ao 12 Secretario:
a} Redigir, ler e assinar as atas e a correspondéncia da AssoCiagao;
b} Ter sob sua guarda o arquivo da Associagdo;
¢} Fazer as publicagGes pela imprensa;
d) Secretariar as Assembleias Gerais e as reunides da Diretoria.
Artigo 27 - Compete ao 22 Secretario:
a) Substituir 0 12 Secretédrio nas suas faltas e impedimentos;
b} Cooperar em tudo com a diretoria.
Artigo 28 - Compete ao 12 Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda a responsabilidade todos os valores da associagdo;
b} Efetuas todos os pagamentos e recebimentos;
c} Apresentar a Diretoria um balancete mensal e balango anual;
d) Assinar as contar e titulos, juntamente com o Presidente. , - /T/ 1" /
Q’)’ OFICIal DE REG DE IMOVELS . 3l ARAPAVA SP Artigo 29 - Compete ao 22 Tesoureiro: § OLIVERIO
a) Substituir o i2 tesoureiro nas suas faltas e impedimentos; S PEBOgRAMOS
b} Cooperar em tudo com a diretoria. S e
#
Artigo 30 — Compete ao Diretor Sociaf: N
a) representar a associacdo em acontecimentos sociais, culturais e esportives, guando
- autorizado pela diretoria;
b} promover todas as reunides sociais, seja entre associados ou seus familiares, seja
entre associagdes, com aprovagao da Diretoria
c) promover reunides ealturais para os associados ou seus familiares, tais como:
conferéncias, cursos, seminarios, etc. quando autorizado peia Diretoria;
d} promover todas as reunides esportivas, seja entre associados e seus familiares, seja
entre associagdes, quando autorizado pela Di'(etoria.
CAPITULO V
DAS ASSEMBLEIAS
Artigo 31 — A AEAIR reunir-se-a em Assembleia Geral Ordinaria, em dia da primeira semana
de janeiro de cada ano para leitura, discussdo e aprovacae de relatoric e contas referentes
ao exercicic findo, bem como do projeto de orgamento e proposta do valor das contribuicdes
previstas no artigo 8¢, apresentados pela Diretoria.
Artigo 32 — A Associagdo AEAIR reunir-se-3 em Assembleia Geral ou Extraordinaria, para
elei¢do dos Representantes junto ao sistema CONFEA/CREA-SP, sempre com a mengao dos
fins para que seja convocada.
& 12 - Compete privativamente a Assembleia Gerai:
a} eleger os administradores;
b} destituir os admindstradores;
¢} deliberar sobre a previsdo orcamentaria e a prestagdo de contas;
d) alterar o presente Estatuto;
e} deliberar guanto a dissolugdo da Associacdo;
f) decidir em ultima instancia.
§ 22 - Para as deliberacdes a que se referem as letras “b” e “d” & exigido o voto concorde
de 2/3 {dois tercos) dos presentes a Assembileia especialmente convocada para esse fim, ndo
podendo ela deliberar, em primeira convocagdo, sem a3 maioria absoluta dos associados, ou
em segunda convocacao, com menos de 1/5 {um quinto} dos associadas, sempre em pleno
£0z0 de seus direitos e sem débito com a tesouraria.
Artigo 33 — As Assembleias Gerais serdo convocadas na forma do artigo 33 e serfo abertas
pelo Presidente da Diretoria que, ap6s consuitar o plenario, passara a Presidéncia a um dos
associados presentes escothido pefa Assembleia. i I
A
§ 12 - As convocactes serdo feitas por circular enviada a tados os associados efetivos ou pela
imprensa, com antecedéncia minima de 15 dias, onde devera conter:
a} dia, més, ano e hora da primeira e da segunda convocagdo;
b} local com endereco completo de onde ocorrera a Assembleia;
¢} oardem do dia, com esclarecimento das assuntos a serem deliberados;
d} o artigo do Estatuto onde foi sustentada a convocacdo e quem a fez, bem como a
data de formalizagdo e assinatura do responsavel pelo ato.
§ 22 - Na auséncia do Presidente e do Vice-Presidente da Associagdo, a Assembleia sera
instatada por qualguer membro da Diretoria, do Consetho Fiscal ocu do Conseltho
Deliberativo.
Artigo 34 - Considera-se legalmente constituida e apta para deliberar qualquer Assembleia
Geral, regularmente convocada, quando se verificar, em primeira convocagdo, a presenca da
maioria absoluta dos assaciaglos efetivos, ou em segunda convocagdo, meia hora depois,
com gqualquer ntmero de associados efetivos, sempre em pleno gozo de seus direitos sociais,
ressalvadas as disposi¢des do artigo 33 e seus pardgrafos.
§ 12 - As deliberagles das Assembieias ser&o tomadas por maioria simples de votos,
observados os casos de quorum especifico mencionados neste Estatuto.
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§ 29 - Em nenhum caso, serd permitido voto por procuragdo ou correspondénciaj /t,/ ]
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CAPITULD Vi ol
DAS ELEICOES
Artigo 35 - A eleicBo da Diretoria da Associagdo AEAIR, do Conselho Fiscal, C\'an“flelm%(\-*
Deliberativo e respectivos suplentes dos Consethos, serd realizada em Assemoleia Geral
Ordinaria ou extraordinaria, a realizar-se a cada 03 {tr8s) anos, de 5 a 15 de novembro, por
escrutinio secreto, especialmente convocada pars este fim,
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§ 12 - O Presidente da Assembleia nomeard uma junta eleitoral, composta de trés associados
efetivos, que recebera os votos e procedera a apurac¢ao.
§ 2¢ - Por ocasido da fundagdo da Associacio, excepcionalmente, a diretoria podera ser eleita
por aclamagio.
§ 32 - Computar-se-30 somente 0s votos dados aos candidatos previamente inscritos e
registrados em livro préprio na Secretaria da Associagdo, o que poderad ser feito até 48 horas
antes go horario previsto no edital para inicio da Assembleia em primeira canvocagao.
Artigo 36 — A Diretoria e os Consetheiros eleitcs tomardo posse na primejra quinzena de
dezembro em data a ser fixada pela Diretoria.
CAPITULO Vi
00 PATRIMONIO
Artigo 37 — O patrimdnio da Associagdo serd constituido pelos saldos apurados entre a
receita e a despesa, por bens méveis, imaveis, utensilios e titulos de rendas, sendo
administrado pela Diretoria.
§ 12 - As fontes de recursos para manutengdo da Associagdo serdo constituidas pelas
mensalidades de seus associados, doacdes de pessaas fisicas ou juridicas de qualquer
natureza, seja em numerdrio, materiais ou propriedades méveis ou iméveis quaisquer,
produtos de acordos, convénios ou outros instrumentps de cooperacdo e rendimentos
provenientes da aplicagdo financeira de seu patrimonio.
§ 2¢ - A aquisic3o e alienag3o de bens imdveis, serd resolvida em Assembleia Geral
Extraordindria com a presenca de no minimo 2/3 {dois tergos) dos associados efetivos em
pleno gozo de seus direitos.
§ 32 - Qs chegues, ordens de pagamentos e documentos dos gquais resultem
responsabilidades para a Asspciacdo serdo assinados conjuntamente pelo Presidente e 12
Tesoureiro. L
Artigo 38 — Todos os valores deverdo ser depositados em Banco ou em Caixas Econdmicas, a
critério da diretoria. '
§ 12 - O 12 Tesoureiro ndo poders manter em seu poder por mais de 5 dias, quantia superior
a 01 {um) salario minimo da regido.
§ 22 - O Conseitho Fiscal podera verificar a situacdo da Tesouraria, sempre gue julgar
conveniente.
Artigo 39 ~ Extinta a Associacdo por deliberacdo da Assembieia Geral Extraordindria nos
termos da alinea “¢” do artigo 33, o remanescente do patriménio da AEAIR - Associagdo sera
destinado as entidades ou associagdes congéneres sediadas no municipic de igarapava ou
municipios vizinhos, devendo ser organizagdes civis de direito privado com personaiidadg
juridica, e gue ndo possuam fins lucrativos, nos termos do cddigo civit em vigor.
OFICIAL DE CAPITULO vil A5, [FamexesEGa
DAS DISPOSICOES GERAIS 30 R GARGIA L&
Artigo 40 — A Associacao abster-se-a de toda e qualquer propaganda de ideclogia sectariz’de
carater social, politico ou refigioso, bem como candidaturas a cargos eletivos e estranhas 3
sua natureza e as suas finalidades.
Artigo 41 . Este Estatuto poderd ser reformado em Assembleia Geral para isso
especialmente convocada, a requerimento de no minimo 1/5 {um quinto) dos associados
efetivos, conforme artigo 33 e seus paragrafos deste Estatuto.
Paragrafo Unico - A convocacdo para Assembleia Geral de que trata este artigo, deverd ser
feita de acordo com este Estatuto, com o prazo minimo de quinze dias, e sera acompanhada
de proposta da reforma com redagdo completa.
Artigo 42 - Os associados ndo responderdo, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigacbes
sociais, ressalvado o disposto no artigo 17.
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iANORY GARC!A
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Paragrafo Unico ~Os membros da Diretoria, do Consetho Fiscal e do Conselho Delibefatizdk
bemn como aqueles nomeados, designados ou eieitos para ccuparem cargos na Associacio
ndo receberdo nenhum tipo de remuneracdo de qualquer espécie ou natureza pelas suds
atividades exercidas na Associacao.
Artigo 43— Verificando-se gue a Associagdo ndo preenche satisfatoriamente os fins para que
foi criada, podera ser dissolvida por uma Assembleig Geral para isso especialmente
convocada a requerimente de 1/5 {um quinto} ou mais dos associados efetivos, em pleno
gozo de seys direitos. =
§ 12 - £sta Assembleia Geral sé poderd deliberar com a presenca de, no minimo 2/3 (dois
ter¢o} dos associados efetivos.
§ 292 - A escolha de Representantes da Associagdo para o sistema CONFEA/CREA-SP sera feita
por Assembleia Geral, tendo direito a voto somente os assaciados que estiverem regulares
e quites com suas obrigagdes junto ao sistema CONFEA/CREA-SP.
Artigo 44 - Todas as reformas no Regimento interno serdo resoividas em Assembieia Geral.
Artigo 45 - Us casos omissos nestes Estatutos serdo resolvidos por Assembieia Geral.
Declaramos qfle este estatuto é copia fielmente extraida do original langado em livro
préprio.
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: ([ lgarapava, SP, 30 de dezembro de 2024. l/ fl /,/
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Fernando Raf#el Ferreira Lima Vinicius A;kfinio Maciel Junior
RG: 44.668.291 — 3 SSP/SP RG: 15.933.640 SSP/SP
CPF: 333.236.538 - 07 CPF. 075.985.768-74
Presidente 12 Secretario
Lo ;3,,4.”»
Ay
Naiara Tameri Rodrigues Martins
Advogada - CAB-SP 443.667
O PRESENTE ESTATUTO DA AEAIR ~ ASSOCIACAG DOS ENGENHEIROS E AGRONOMOS DE
IGARAPAVA E REGIAO, FOI APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA REALIZADA EM
30 DE DEZEMBRO DE 2024.
OFICIALDE REG. CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
1 COMARCA DE IGARAPAVA-SP
Protocolado sob o n? 1/6'1‘7 iy N Averbagdo sob o n2 009
J_,.Mglfi—rfis_fiwflo\uvm A
Em 18[02[2025 =
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- landry Garcid Lemos Ramos
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Selo Digital: 12081645E0000Q77OGSE2$R‘- _‘
1 K I Y N 8 & . '.‘ R
Oficial de Registro de imoveis
¢ Anexo lgarapava
Rua Cap. Antonia Algusts Maciel, 54
Ceniro - CEP 14540 000
L. IGARAPAVA-SP _J
Oficial de Registro Civil das Pessoas Juridiéas de
Igarapava — SP'A_,
-~ = g S
O presente . Estatuto.- ial-- estd - registrado e alterado sob n° 368, atravésda ag?io
2 009, no Livro “A”, feito em da 18 de fevefeiro
de 2025. O Escrevente, :
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CARTORIO DE NOTAS E DE PROTESTO DE IGARAPAVA
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de igarapava ¢ Regido
IGARAPAVA - 8P, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
STA DE PRE A DA ASSENMBLEIAE RAGBDINARIA PARA A DIRE TORIA EXECUTIVA, CONSELHO DELIB TIVvO
CONSELHO FISCAL DA ASSOCI/ AODOSE GN IROS E AGRONOMOS DE IGARAPAVA EG_!PR O EXERCICIO
2024-2028. ALTERACAD NO ESTATUTC L T S — i _— e A W ——
N° NOME PROFISSAQ CPF ASSINATURA *;_‘ - _— i |~ —
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REGISTRO DE PESSOA JURIDICA DE IGARAPAVA-SP os\V
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~-m ELIENE BFATRQ AFONSO m..._«u Hew—
A ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS E
ARQUITETOS DE IGARAPAVA E REGIAO com sede ¢ foro nesta cidade,
estabelecida 4 Rua Saldanha Marinho, 915, Centro, Igarapava, SP, CEP 14540-000, por
seu Presidente Eng. Agrimensor BRAULIO SIQUEIRA DA SILVA, n° CREA
5061581803, CPF 26019124649 , RG M-3.887.866, residente 4 Rua Saldanha Marinho,
1234, Centro, Igarapava, SP, CEP 14540-000, vem respeitosamente da presenga de
V.$*, REQUERER O REGISTRO DO ESTATUTO DE CONSTITUICAO
DESTA ASSOCIACAO.
Nestes Termos
: Pede Deferimento,
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? Igarapava, SP, 15 de abril de 2014.
0384AA017622
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PAVA G DEJ_GAR{\‘: L angt
A
Wil P.MLT,
Eng. Agrim. BRAULIO SIQUEIRA DA SILVA
RG M-3.887.866 CPF 260.191.246-49 PRESIDENTE
JSTRO C da SAOKCHD ¢!
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: ONSO ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA | EuENE Bgzfiii‘?iifi“ FUNDAGAO, APROVACAO DO ESTATUTO, |
ELE!C.E«O E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO DA
ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE IGARAPAVA E REGIAD L
Aos quinze dias do més de abril do ano de dois mil e quatorze, as
dezenove horas, instalou-se no prédio da Casa da Cultura de igarapava, localizado & Praga Altino
Arantes, s/n.2, em Igarapava/SP — CEP 14540-000, a Assembieia Geral para constitui¢do da
ASSOCIAGAO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE IGARAPAVA E REGIAQ. A sessdo foi aberta
contando com a presenca dos seguin;;s profissionais, a saber: ADEMAR JOSE DA SILVA, brasileiro,
solteiro, Engenheiro Florestal, registro no CREA-SP 5062775%43, RG 1.665.377-6, CPF 702.321.306-
63, domiciliado a Rua Capitdo Sinho Rodrigues, 45, Vila Marilene, lgarapava, SP, CEP 14540-000,
ADRIANO DE OLIVEIRA BORTOLETO, brasileiro, casado, Engenheiro Agrénomo, registro no CREASP 5062703699, RG 15.773.176-5, CPF 178.668.678-36, domiciliado a Avenida Maciel, 725, Centro,
igarapava, SP, CEP 14540-000, ANA LETICIA AMIN DA FONSECA, brasileira, solteira, Engenheira
Civil, registro no CREA-MG MG0000176315LP, RG 47.638.364-X, CPF 363.307.868-10, domiciliada
a Rua Cel. José Alves Ferreira, 1180, Vila Marilene, igarapava, SP, CEP 14540-000, ANA RENATA
MARCACINI FREITAS, brasileira, solteira, Arquiteta e Urbanista, registro no CAU A61687-7, RG
30.220.750-8, CPF 360.984.768-96, domiciliada a Rua Benjamin Constant, 35, Centro, |garapava,
SP, CEP 14540-000, ANDRE LUIS DA SILVA MANSO, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, registro no
CREA-SP 5061584541, RG 16.652.648 SP, CPF 113.287.858-66, domiciliado a Rua Piaui, 183,
Jardim Beatriz, lgarapava, SP, CEP 14540-000, BRAULIO SIQUEIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado,
Engenheiro Agrimensor, registro no CREA-SP 5061581803, RG M-3.887.866, CPF 260.191.246-49,
domiciliado & Rua Saldanha Marinhé), 1234, Centro, lgarapava, SP, CEP 14540-000, CARLOS
AUGUSTO FREITAS, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, registro no CREA-SP 0600629316, RG
5.471.130-7, CPF 822.931.808-59, domiciliado a Rua Benjamin Constant, 35, Centro, igarapava, SP,
CEP 14540-000, DJIALMA LUTFFALLA FILHO, brasileiro, casado, Engenheiro Agrénomo, registro no
CREA-SP 5062060649, RG 26.149.242-1, CPF 162.077.678-29, domiciliado a Rua Capitdo Placedino,
75, Centro, lgarapava, SP, CEP 14540-000, EDUARDO REQUI, brasileiro, casado, Engenheiro
Agronomo, registro no CREA-SP 5060906820, RG 27.409.593-2 SP, CPF 261.998.028-37,
domiciliado & Rua Capitdo Scandiuzzi, 1.020, Centro, Aramina, SP, CEP 14550-000, GABRIELA
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ELIENE BEATRIZ AFONSO
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CARRER FONTANA, brasileira, solteira, Engenheira Civil, registro no CREA-SP 5069274030, RG
47.638.539-8, CPF 399.891.208-89, domiciliada a Rua Pacifico Ribeiro, 610, Vila Gomes, Igarapava,
$P, CEP 14540-000, JOSE ANDRE TEIXEIRA JUNIOR, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, registro no
CREA-SP 0400236712, RG 7.149.519-8, CPF 034.619.848-84, domiciliado a Rua Padre Zeferino,
231, Centro, lgarapava, SP, CEP 14540-000, KLEBER BIZARRO MENEZES, brasileiro, solteiro,
Arguiteto e Urbanista, registro no CAU 14.5412-3, RG 47.172.046-X, CPF 350.392.588-01,
domiciliado a Rua Conceicdo Rodrigues, 254, Vila Gomes, Igarapava, SP, CEP 14540-000, LUCIANA
GOMES BORTOLETTO, brasileira, solteira, Engenheira Civil, registro no CREA-SP 5061476188, RG
32.696.879-9, CPF 280.366.968-43, Q(‘)miciliada a Praga Sinha funqueira, 567, Centro, lgarapava,
SP, CEP 14540-000, LUIS ANTONIO MACIEL, brasileiro, casaihdo, Engenheiro Agrénomo, registro no
CREA-SP 0600844346, RG 3.469.555-2, CPF 015.916.088-05:, domiciliado & Fazenda S3o Francisco,
Zona Rural, Igarapava, SP, CEP 14540-000, LUIS HUMBERTO PERIN, brasileiro, casado, Engenheiro
Eletricista, registro no CREA-SP 0682480177, RG 1.404.938-1, CPF 100.908.218-31, domiciliado a
Rua Joagquim Alves Ferreira, 366, Centro, lgarapava, SP, CEP 14540-000, MARIA FERNANDA
BORTOLETO GALLO, brasileira, casada, Engenheira Civil, registro no CREA-SP 5060322176, RG
15.773.174-1, CPF 132.103.978-64, domiciliada a Avenida Maciel, 739, Centro, igarapava, SP, CEP
14540-000, RAFAEL DE SOUSA CALIMAN, Srasileiro, casado, Engenheiro Agrénomo, registro no
CREA-SP 5062414180, RG 25.455.244-4, CPF 302.494.978-08, domiciliado & Rua lasé Vieira, 678,
Centro, Buritizal SP, CEP 14570-000, RENATO VIANNA PIEDADE, brasileiro, solteiro, Arquiteto e
Urbanista, registro no CAU A17065-8, RG 13.439.164, CPF 710.826.927-20, domiciliado a Rua Dr.
Moises do Amaral, 290, Centro, Igarapava SP, CEP 14540-000, RICARDO ALVES VIEIRA, brasileiro,
solteiro, Engenheiro Agrénomo, registro no CREA-SP 5062057679, RG 29.320.518-8, CPF
295.895.368-83, domiciliado a Rua Cel. Joaquim Alves Ferreira, 134, Centro, lgarapava, SP, CEP
14540-000, RODRIGO LEANDRO JULIAO, brasileiro, casado, Engenheiro Agrénomo, registro no
CREA-SP 5062772824, RG 30.291.760-3, CPF 273.485.878-95, domiciliado 3 Rua Francisco Gama,
321, Centro, lgarapava, SP, CEP 14540-000, ROLDAN COSTA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil e
Engenheiro de Seguranga do Trabalho, registro no CREA-SP 50620539022, RG 1.079.525-3, CPF
094.702.538-33, domiciliado a Rua José Faustino Marques, 100, Jd Nova igarapava, SP, CEP 14540-
000.
instalada a reunido, foi formada a mesa diretora dos trabalhos
contando com os seguintes componentes: Presidente “ad hoc” Engenheiro Civil e de Seguranga do
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FEL. siELIus Gl VERIO :
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ELIENE BCJ TRIZ AFONSO
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Trabalho CARLOS AUGUSTO FREITAS, Secretariado pelo Engenheiro Agrimensor BRAULIO
SIQUEIRA DA SILVA, que falando pela ordem cada um explanou sobre os motivos da fundacdo da
entidade de classe na regido, seus objetivos e finalidades. A seguir foi lido também
alternadamente pelos trés membros da mesa, o ESTATUTO DA ENTIDADE, sendo que foi aprovado
integralmente, conforme redacdo ao final desta transcritos, apds o que foi suspensa a Sessdo por
trinta minutos, para que fossem elaboradas as chapas dos nomes para a dire¢3o da Entidade no
primeiro mandato bianual de sua existéncia.
Decorrido o intervalo estipulado, o Sr. Presidente “ad hoc”, convidou
o Secretario BRAULIO SIQUEIRA DA SILVA, para proceder a chamada dos Associados, constatando-
[
se a presenca de todos os que responderam a convocagdo inicial, supra-relacionados.
Em seguida, propds, na forma do Estatuto, conforme paragrafo 2¢
artigo 35 do Capitulo Vi, que a primeira Diretoria fosse eleita por aclamagdo e, em seguida, a
aprovag¢do da proposta foi apresentada pelo Sr. Secretéario, que se aclamasse a chapa composta
pelos seguintes profissionais, j@ acima qualificados: Presidente £ng. Agrimensor BRAULIO
SIQUEIRA DA SILVA, Vice-Presidente Eng. Agronomo RAFAEL DE SOUSA CALIMAN, 1.2 Secretdrio
Eng. Civil GABRIELA CARRER FONTANA, 2.2 Secretdrlo Eng. Civil LUCIANA GOMES BORTOLETTO,
1.2 Tesoureiro Eng. Civil LUIS HUMBERTO PERIN, 2.2 Tesoureiro Eng. Agronomo RODRIGO
LEANDRO JULIAO, Diretor Social Arquiteta e Urbanista ANA RENATA MARCACINI FERITAS,
Consetho Fiscat Eng. Civil ROLDAN COSTA, Eng. Florestal ADEMAR JOSE DA SILVA e Eng. Civil JOSE
ANDRE TEIXEIRA JUNIOR e Suplentes do Conselho Fiscal Eng. Civii ANA LETICIA AMIM DA
FONSECA, Eng. Agrénomo LUIS ANTONIO MACIEL e Eng. Agrbnomo ADRIANO DE OLIVEIRA
BORTOLETO, Conselho Deliberativo .Eng. Agronomo DJALMA LUTFFALLA FILHO, Eng. Civil MARIA
FERNANDA BORTOLETO GALLO e Arquiteto e Urbanista RENATO VIANNA PIEDADE e Suplentes do
Conselho Deliberativo Eng. Civil ANDRE LU{S DA SILVA MANSO, Eng. Agrénomo EDUARDO REQUI
e Arquiteto e Urbanista KLEBER BIZARRO MENEZES.
Como reconhecimento aos servicos até o momento prestado por
estes profissionais para fundagio da Entidade, que dirijam a mesma durante o primeiro mandato,
proposta imediatamente acolhida pela Assembleia Geral, composicdo esta que a seguir recebeu’
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ELIENE BEATRIZ AFONSO
L Escrovents S posse dos cargos através do Eng. Civil CARLOS AUGUSTO FREITAS, que anteriormente havia sido
indicado para Presidente “ad hoc”, com a finalidade de presidir a eleicdo da Diretoria. Fazendo uso
da palavra o presidente empossado Eng. Agrimensor BRAULIO SIQUEIRA DA SILVA, agradeceu em
seu nome e em nome dos demais colegas, a confianga em todos depositado e dizendo ainda de
seus propositas de bem conduzir, os trabalhos e atividades da Associagdo.
Ficou decidido que a ASSOCIAGAO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS
DE IGARAPAVA E REGIAO funcionara com sede a Rua Saldanha Marinho, 915, Centro, Igarapava,
SP, CEP 14540-000.
Nada mais havendo para ser tratado, foi encerrada a reunido da
Assembléia Geral, lavrando-se a presente Ata, que vai subscrita pelos associados presentes,
transcrevendo-se antes os Estatutos da Entidade. Declaramos que esta ata é copia fielmente
extraida do original, léngado em livro préprio.
L g s cadis
BRAULIO SIQUEIRA DA SILVA
RG M-3.887.866 CPF 260.191.246-49 RG 47.638.539-8 CPF 399.891.208-88
Presidente 12 Secretaria
&
OFICIAL DE REG. CIVIL DAS PES.
Cormarca de Igarapava - SP Apresenlado hoje e pret sobj Registiado sob o nimero /M/\} . “)K
N°L1033 as0s 0368 - - -
do L * de Protocolo - O o den.s A-4, RODRIGO GARCIA JACINTO
Advogado OAB-SP 147741
Rec«mhecc ncr meémrgca 3 Fires o
Rfi?’mmm 5pg valer Bcondsisg, # 3
} st 715; rapavy, 85 ¢ xain
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ESTATUTO DA ASSOCIACAO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE
IGARAPAVA E REGIAO
{orcis 25 § g ANERUS geL. S8
. EiIENE
DA ASSOCIACAO
CAPITULO
E SEUS
|
FINS
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Artigo 12 - A ASSOCIAGAO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE IGARAPAVA E REGIAQ,
denominada neste Estatuto simplesmente de Associac3o, de natureza e fins civis, com
personalidade juridica de direito privado, de fins ndo econdmicos, é uma Associacio de
classe com prazo de duragdo por tempo indeterminado, com sede e foro na Rua Saldanha
Marinho, 915, Centro, Igarapava, Estado de S30 Paulo, CEP 14540-000, sem cunho politico
ou partidario, que tem por finalidade reunir, defender e orientar os profissionais da 4rea
Tecnoldgica registrados no,, Sistema CONFEA/CREA’'s — CONSELHO FEDERAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA/CONSELHOS REGIONAIS DE ENGENHARIA E AGRONOMIA e
CAU BR/CAU — CONSELHO DE ARQUITETURA E BRBANISMO E SUAS REGIONAIS, sem
distingdo de credo religioso, cor ou ideologia politica desde que a ela associados e que se
regera pelo presente Estatuto.
Paragrafo Unico ~ O ano social comega no primeiro dia do més de janeiro e termina no
ultimo dia do més de dezembro.
Artigo 22 - S3o seus fins:
a) Agremiar engenheiros, arquitetos, agronomos e profissionais da area tecnoldgica;
b) Representar e defender os interesses das classes de associados nas relagdes que
mantiver com entidades congéneres, nas relagdes externas, perante autoridades
administrativas e judiciarias, inclusive o CREA-Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia e CAU - Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo;
¢} Congregar todos os seus elementos, prestigiando a as classes de associados;
d) Colaborar com o CREA-SP e CAU-SP no municipio e regido;
e) Promover o estudo e pesquisa, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
producio e divulgagdo de informagdes e conhecimentos técnicos e cientificos, bem
como a realizacdo de estudos de questdes técnicas e administrativas de interesse
geral;
f) Zelar pela ética profissnonal e a promogdo da ética, da paz, da cidadania, dos
direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
g) Colaborar sempre que possivel, com o Poder Publico através de estudos ou
pareceres;
h) Criar e manter entidade de tecnologia de interesse social e publico, para methor
cumprir seus objetivos.
Paragrafo Unico — Para realizar esses fins a Associagdo poderd langar mé&o dos seguintes |
meios, sem exclusdo de outros:
a} Promover a publicacdo de boletins, monografias, relatérios, comunicacdes, e outros
informativos;
b) Manter uma sede para reunido de seus associados;
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// & TR \
"\\ &, @,
Promover eventos sobre assuntos que interessem aos associados ou’s. cofiafiwdade, _
bem como congressos, seminarios, conferéncias, cursos, reunides, s‘mgcsms e - . _‘__
encontros; \ f, ,,\t) Ty VA
Manter intercimbio com entidades de ensino e outras Associagbes congenere$~ou "@O /
representativas da comunidade regional; \\. i
Indicar os Representantes a que fizer jus perante o Sistema CONFEA/CREA-SP e s&\
CAU BR/CAU, consoante regularizagdo dos respectivos Conselhos; ri:‘%
Promover a cultura, defesa e conservagio do patriménio histérico e artistico € o e A
intercambio cultural e social com outras Associagdes; \ '
Promover a defesa, preservagao e conservagao do meio ambiente € a promogao do
desenvolvimento sustentavel;
Promover a assisténcia social através da assisténcia gratuita e voluntdria para as
comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
Promover atividades culturais e sociais entre os associados e Associagbes
congeéneres;
Firmar convénios e parcerias com entidades publicas e particulares;
Manifestar-se sobre os atos e medidas flos Poderes lLegislativo, Executivo e
Judicidrios considerados prejudiciais aos interesses das classes que representa,
respeitadas as disposi¢des legais a respeito;
Quando solicitada, oferecer colabora¢do e apoio técnico concernente as areas das
entidades representadas aos 6rgdos publicos municipais, estaduais e federais;
m} Regular, por convenc¢do escrita, relagdo de consumo gue envolva os direitos e
a)
deveres dos associados e que tenham por objeto o estabelecimento de condigBes
relativas aos honorarios profissionais, preco, a qualidade, a quantidade, a garantia e
caracteristicas de produtos e servicos fornecidos, bem como a reclamagdo e
composicao do conflito de -consumo, utilizando-se da mediagio e arbitragem
através de clausula arbitral;
A defesa de seus associados em geral e dos interesses e direitos protegidos pelo
Cédigo de Defesa do Consumidor e do Estatuto da Cidade (leis Federais 8078/90 e
10257/01), podendo ajuizar a¢do cautelar para fins de evitar o danc ao meio
ambiente, ac consumidor, a ordem urbanistica ou aos bens e direitos de valor
artistico, estético, historico, turistico e paisagistico, dispensada a autorizagdo
assemblear.
Artigo 3¢ - A associagdo poderd filiar-se a associagBes congéneres, cujas finalidades
satisfagcam ao presente Estatute, mediante aprovacio de Assembleia Geral.
CAPITULO 1
DOS ASSOCIADOS
Artigo 42 - O quadro social da associagdo é constituido de nimero ilimitado das seguintes
categorias de associados: Efetivo, Coletivo, Benemérito, Honorario, Universitario e
Participativo.
Artigo 5 2 - As condigGes necessarias para pertencer as varias categorias sdo:
EFETIVO — Ser engenheiro, arquiteto ou agronomo diplomado por Escola Nacional by
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, reconhecida pelo Governo Federal como
de curso superior, ou por escola estrangeira iddnea em idénticas condi¢des. Os
b
!
estrangeiros deverdo ser devidamente registrados em um Conselho R;':gional d.e.
Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
b) COLETIVO - ser pessoa juridica cuja atividade tenha relagdo intima com a profissdo - de engenheiro, arquiteto ou agrénomo, a juizo da diretoria.
¢) BENEMERITO - ter feito donativo ou legado de importincia ou prestado servico
relevante a Associaco a juizo da Diretoria.
d) HONORARIO - ser membro da sociedade cientifica nacional ou estrangeira e ter s contribuido, no dominio da ciéncia para progresso da engenharia, arquitetura e
agronomia, a juizo da Diretoria e aceito por Assembleia Geral.
e} UNIVERSITARIO - ser aluno de escola superior de Engenharia, Arquitetura ou
Agronomia, reconhecida pelo Governo Federal.
f) PARTICIPATIVO - exercer atividades relacionadas com a 4rea tecnolégica, estando
registrado no Sistema CONFEA/CREA's e CAU BR/CAU, diplomado em nivel de 22 ou
32 graus, em curso de durag3o n3o superior a 03 (trés) anos.
Artigo 62 - O candidato a associado efetivo ou universitdrio serd proposto por um associado
efetivo, sendo a proposta julgada pela Diretoria.
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Paragrafo Unico — O associado universitario na data de sua diplomacio passara a categoria
de associado efetivo. .
Artigo 72 - O candidato a associado coletivo, benemérito, honordrio ou adjunto serd
proposto por um sdcio efetivo sendo a proposta julgada pela diretoria, que a aprovara,
desde que relna, pelo menos a metade mais um de votos favoraveis, considerando-se a
totalidade dos membros da Diretoria.
Paragrafo Unico — O candidato a associado adjunto também poders ser proposto por um
associado coletivo, sendo a proposta julgada da mesma maneira.
CAPITULO Il
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 82 - Os associados efetivos, coletivos, universitarios e participativos, pagarao as
contribuigdes cujos valores e vencimentos serdo fixados por Assembleia Geral, mediante
proposta da Diretoria. E
Artigo 92 - Sdo deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, o Regimento Interno, 0Os
regulamentos expedidos, as deliberagbes da Diretoria e das Assembléias Gerais;
b) prestigiar a Associagdo por todos os meios as seu alcance e propagar 0 espirito
associativo entre os elementos da categoria profissional;
c) efetuar pontualmente as contribui¢Bes a que estiverem sujeitos;
d) respeitar e fazer respeitar o Codigo de Etica Profissional adotado pela associagdo;
e) comparecer as Assembléias Gerais e as reunifes promovidas pela Associag¢3o.
Artigo 10 — S3o direitos dos associados em geral .
a) freqientar a sede, bem como outros centros que a associagdo vier a construir;
b) tomar parte nas reunides , excursdes e COngressos;
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¢} estudar e discutir as questoes que se apresentarem;
d) demitir-se quando julgar necessario, protocolando junto a Secretaria da Assocxagfio
seu pedido de demissao.
Artigo 11 — S3o direitos exclusivos dos assogiados efetivos:
a) participar das Assembléias Gerais;
b) votar e ser votado para 0s cargos eletivos;
t) ser nomeado, designado ou votado para representar a associagao.
d) fazer parte de comissdes técnicas;
e) solicitar apoio da associagdo para a defesa de seus interesses profissionais ou de
qualquer outro associado.
Paragrafo Unico — O pedido de apoio referido no item “e”, deste artigo devera ser
dirigido a Diretoria que resolvera sobre a sua procedénua, cabendo recurso em 22
Instancia a Assembleia Geral, obedecido o que estipula o artigo 33.
Artigo 12 — O associado coletivo designara o seu %epresentante no quadro social, o qual
sera aceito depois de prévio exame da Diretoria.
Artigo 13 - Ao associado infrator das disposicbes estatutdrias seré aplicada a penalidade
que a Diretoria determinar, de acordo com o disposto no Regimento Interno.
Artigo 14 — Poderdo ser excluidos do quadro social, por deliberagdo da Diretoria 0s
associados que se tornarem prejudiciais aos fins da Associagdo e 0s que estiverem em
atraso com o pagamento de suas contribuigdes.
Pardagrafo Unico — Os associados ndio s3o considerados em pleno gozo de seus direitos
quando se acharem em débito com a Tesouraria.
Artigo 15 - A exclusdo de associado sé é admissivel havendo justa causa, obedecido o
disposto neste Estatuto e, sendo este omisso, poderd também ocorrer se for reconhecida a
existéncia de motivos graves, em deliberacdo fundamentada pela maioria absoluta dos
presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Artigo 16 —~ Da aplicagdo de qualquer pena, salvo as conseqlientes da falta de pagamento
de contribuigdes, cabe recurso a Assembleia Geral, desde que satisfeito o que estipule o
artigo 33.
Artigo 17 — Pelas obrigages contraidas em nome da Associagdo, por seus representantes
legais, 0s associados respondem, apenas, até a importancia de seus débitos para com ela.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRACAQ
Artigo 18 — A direcdo e administracdo da Associagdo ficam a cargo de uma Diretoria, de um
Conselho Deliberativo e de um Conselho Fiscal.
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Artigo 19 — A Diretoria, 6rgdo executivo da Associagdo sera composta de: "
a} Presidente; ( o
b) Vice Presidente; \ 7,
c} 12 Secretario; N
d) 22 Secretario;
e) 12 Tesoureiro;
f) 22 Tesoureiro;
g) Diretor Social;
§ 12 - Sdo suas fungoes:
a) Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos deste Estatuto e o Regimento Interno;
b) Promover a execugio das deliberagdes tomadas pelas Assembléias Gerais;
c) Resolver sobre admissdo, demissdo e licenciamentos dos empregados;
d) Apresentar anualmente, ao Conselho Fiscal, até o dia 15 de janeiro, o relatério das
atividades da Associacdo;
e} Aprovar e resolver sohge a admissdo e demissdo de associados eletivos, coletivos,
beneméritos, universitarios e participativos;
f) Organizar o Regimento Interno da Associacfifi;
g) Propor a Assembleia Geral, a filiagdo as associagdes congéneres ou participagdo em
associagGes afins que interessem a classe, para O que apresentara um
representante a considera¢do da Assembleia Geral;
h) Criar comissdes técnicas, culturais e recreativas, designando os presidentes das
mesmas;
i) Apresentar, anualmente, a Assembleia Geral, apds parecer do Conselho Fiscal, as
contas e os relatorios do exercicio findo, o balango geral, bem como o projeto de
orgamento para o exercicio seguinte com o valor das contribuicdes previstas no
artigo 8¢;
§ 22 - O mandato dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo
serd de 03 (trés) ano, com direito a reeleicdo.
§ 32 - Os membros do Conselho Fiscal ndo poder3o ser reeleitos para © mesmo cargo.
Artigo 20 — A Diretoria reunir-se-a ordinariamente uma vez por més e quando convocada
extraordinariamente pelo Presidente;
Paragrafo Unico — O membro daDiretoria que faltar a trés reunides consecutivas, sem
justificagdo, perderd o mandato.
Artigo 21 - O Conselho Fiscal serd integrado por 03 (trés) membraos titulares e por 12, 22 e
3¢ suplentes, eleitos de acordo com o estabelecido no capitulo VI, com mandato de 03
(trés) anos sendo que, entre os primeiros, sera escolhido um Presidente.
Paragrafo Unico — S3o suas obrigages:
a) Fiscalizar a observancia deste estatuto e das deliberagdes das Assembléias Gerais;
b) Fiscalizar todas as atividades administrativas da Associagdo;
¢) Dar parecer sobre todas as contas da Associagao;
d) Opinar e dar parecer sobre o balango anual;
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p A A s 4 e) Reunir-se uma vez por anc ordinariamente e, extraordinariamente, &af%?f%; o %
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4 - Artigo 22 — O Conselho Deliberativo serd integrado por 03 (trés) membros titulares e pyy 2,
12, 29 e 32 suplentes, eleitos de acordo conro estabelecido no capitulo VI, com mandato de
03 {trés) anos sendo que, entre os primeiros, serd escolhido um Presidente.
Paragrafo Unico — S30 suas obrigagdes: g
a) Reunir-se uma vez por ano ordinariamente e, extraordinariamente, quando
necessario, para examinar o desempenho da Diretoria em gestao;
b) Elaborar, preliminarmente, projetos de reformas estatutarias;
c) Definir as politicas e diretrizes a serem seguidas, bem como os planos e programas
a serem desenvolvidos pela Diretoria Executiva, com vistas a consecuc¢do dos
objetivos definidos no Art. 22 deste Estatuto, como também acompanhar a
execugdo e aprovar eventuais alteragdes e revisdes necessarias.
Artigo 23 — Os Conselheiros Fiscais e Deliberativos serdo substituidos nas faltas e
impedimentos por suplentes eleitos de acordo com o estabelecido no capitulo Vi.
Paragrafo Unico — Os suplentes serdo chamados ordinalmente.
Artigo 24 — Compete ao Presidente:
a) representar a Associag3o, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente,
podendo para tal delegar poderes;
b) convocar e presidir as reunides da Diretoria, convocar Assembléias Gerais nos
termos dos presentes estatutos;
c) Superintender todas as atividades da Associag3o;
d) Assinar as atas das Reunifes e Assembléias Gerais;
e) Rubricar os livros da Associagdo, visar as contas e todos os papéis .de
responsabilidade;
f) Apresentar a Assembleia Geral, o relatdrio de sua gestdo, contendo o balango do
exercicio anterior.
Artigo 25 — Compete ao Vice- Presidente:
a} Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
b) Cooperar em tudo com a Diretoria.
Pardgrafo Unico — No caso .de vaga da Presidéncia, a substituicdo durara até o fim do
mandato.
Artigo 26 — Compete ao 12 Secretdric:
a} Redigir, ler e assinar as atas e a correspondéncia da Associagao;
b) Ter sob sua guarda o arquivo da Associac3o:
c) Fazer as publicagcbes pela imprensa;
d) Secretariar as Assembléias Gerais e as reunides da Diretoria.
Artigo 27 — Compete ao 22 Secretario:
a) Substituir o 12 Secretario nas suas faitas e impedimentos;
b} Cooperar em tudo com a diretoria.
-
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Q s L.
Artigo 28 ™ N —~ Compete ao 12 Tesoureiro: . ?z‘ 2 e a) Ter sob sua guarda a responsabilidade todaus os valores da associagfio}k "fi— | \
¢}
b}
Apresentar
Efetuas todos
a Diretoria
os pagamentos
um balancete
e recebimentos;
mensal
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e balango anual; ‘\a‘:—& £ d) Assinar as contar e tftulos, juntamente com o Presidente. YRR o
Artigo 29 —~ Compete ao 22 Tesoureiro: '
a) Substituir o I2 tesoureiro nas suas faltas e impedimentos; > b) Cooperar em tudo com a diretoria. — 11?} \
Artigo 30 — Compete ao Diretor Social: -
a) representar a associacdo em acontecimentos sociais, culturais e esportivos, quando
autorizado pela diretoria;
b) promover todas as reunides sociais, seja entre associados ou seus familiares, seja
entre associacdes, com.aprovacao da Diretoria
¢) promover reunides culturais para os associados ou seus familiares, tais como :
conferéncias, cursos, semindrios, etc. quandfi'autorizado pela Diretoria;
d} promover todas as reunides esportivas, seja entre associados e seus familiares, seja
entre associacdes, quando autorizado pela Diretoria.
CAPITULO V
DAS ASSEMBLEIAS
Artigo 31 — A Associagdo reunir-se-a em Assembleia Geral Ordinaria:
a) em dia da primeira semana de janeiro de cada ano para leitura, discussdo e
aprovagdo de relatério e contas referentes ao exercicio findo, bem como do projeto
de orgamento e proposta do valor das contribuicBes previstas no artigo 8¢,
apresentados pela Diretoria.
Artigo 32 — A Associagdo reunir-se-a4 em Assembleia Geral Extraordinéria, para eleigdo dos
Representantes junto ao sistema CONFEA/CREA-SP e CAU BR/CAU.; ou sempre que julgado
conveniente, por iniciativa do Presidente ou resolugdo da Diretoria; ou quando houver
requerimento devidamente assinado por 1/5 (um quinto) ou mais dos associados efetivos
em pleno gozo de seus direitos, sempre corn a mengéo dos fins para que € convocada.
§ 12 - Compete privativamente a Assembleia Geral:
a) eleger os administradores;
b) destituir os administradores;
c) deliberar sobre a previsdo orcamentéria e a prestacdo de contas;
d) alterar o presente Estatuto;
e) deliberar quanto a dissolu¢do da Associagdo;
f) decidir em Gltima instancia.
§ 22 - Para as deliberactes a que se referem as letras “b” e "d” é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois tergos) dos presentes a Assembleia especialmente convocada para
esse fim, n3o podendo ela deliberar, em primeira convocagdo, sem a maioria absoluta dos
associados, ou em segunda convocagdo, com menos de 1/3 (um tergo) do&
sempre em pleno gozo de seus direitos e sem débito com a tesouraria.
pelo Presidente da Diretoria que, apds consultar o plenario, passara a Presidéncia a um QoS’
associados presentes escolhido pela Assembléia. L 2
§ 12 - As convocagbes serdo feitas por circular enviada a todos os assoclados efetivos ou
pela imprensa, com antecedéncia minima de 15 dias, onde devera conter:
a) dia, més, ano e hora da primeira e da segunda convocag¢do;
b) local com enderego completo de onde ocorrera a Assembiéia;
c) ordem do dia, com esclarecimento dos assuntos a serem deliberados;
d) o artigo do Estatuto onde foi sustentada a convocacdo e quem a fez, bem como a
data de formalizag@o e assinatura do responsdvel pelo ato.
§ 29 - Na auséncia do Presidente e do Vice-Presidente da Associagdo, a Assembleia sera
instalada por qualquer membro da Diretoria, do Conseltho Fiscal ou do Conselho
Deliberativo.
Artigo 34 — Considera-se legalmente constituida e apta para deliberar qualguer Assembleia
Geral, regularmente convocada, quando se verificar, em primeira convocagdo, a presenca
da maioria absoluta dos associados efetivos, ou em segunda convocagdo, meia hora
depois, com qualquer nimero de associados efetivos, sempre em pleno gozo de seus
direitos sociais, ressalvadas as disposicdes do artigo 33 e seus paragrafos.
§ 12 - As deliberagdes das Assembléias serdo tomadas por maioria simples de votos,
observados 0s casos de quorum especifico mencionados neste Estatuto.
§ 22 - Em nenhum caso, sera permitido voto por procuragdo ou correspondéncia.
CAPITULO VI
DAS ELEICOES
Artigo 35 — A eleicdo da Diretoria da Associagdo, do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo
e respectivos suplentes dos Conselhos, serd realizada em Assembleia Geral Ordinaria, a
realizar-se a cada 03 (trés) anos, de 5 a 15 de novembro, por escrutinio secreto.
§ 12 - O Presidente da Assembleia nomeard uma junta eleitoral, composta de trés
associados efetivos, que receberd os votos e procedera a apuragio.
§ 29 - Por ocasido da fundagcao da Associacdo, excepcionalmente, a diretoria poderéd ser
eleita por aclamagio.
§ 32 - Computar-se-30 somente 0s votos dados aos candidatos previamente inscritos e
registrados em livro préprio na Secretaria da Associagdo, o que podera ser feito até 48
horas antes do hordrio previsto no edital para inicio da Assembleia em primeira
convocagdo.
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&
/{p“.{\\
/' , \, Artigo 36 — A Diretoria e os Conseiheiros eleitus tomario posse na pnmelra qum&na« de
dezembro em data a ser fixada pelia Diretoria. . %N
CAPITULO Vil
DO PATRIMONIO
Artigo 37 —O patrimdnio da Associagdo serd constituido pelos saldos apurados entre‘ #
receita e a despesa, por bens mdéveis, iméveis, utensilios e titulos de rendas, g‘endo*
administrado pela Diretoria.
§ 12 - As fontes de recursos para manutengio da Associacdo serdo constituidas pelas
mensalidades de seus associados, doagdes de pessoas fisicas ou juridicas de qualquer
natureza, seja em numerdrio, materiais ou propriedades mdveis ou imoveis quaisquer,
produtos de acordos, convénios ou outros instrumentos de ceoperacdo e rendimentos
provenientes da aplicacdo financeira de seu patriménio.
§ 29 - A aquisicdo e alienagdo de bens iméveis, sera resolvida em Assembleia Geral
Extraordinaria com a presenca de no minimo 2/3 (dois tercos) dos associados efetivos em
pleno gozo de seus direitos.
§ 32 - Os cheques, ordens de pagamentos e documentos dos quais resultem
responsabilidades para a Associagdo serdo assinados conjuntamente pelo Presidente e 1°
Tesoureiro.
Artigo 38 — Todos os valores deverdo ser depositados em Banco ou em Caixas Econémicas,
a critério da diretoria.
§ 12 - O 12 Tesoureiro ndo poderd manter em seu poder por mais de 5 dias, quantia
superior a 01 (um) salario minimo da regido.
§ 29 - O Conselho Fiscal poders verificar a situacdo da Tesouraria, sempre que julgar
conveniente.
4 CAPITULO VIl
DAS DISPOSICOES GERAIS
Artigo 39 — A Associagdo abster-se-a de toda e qualquer propaganda de ideologia sectdria
de carater social, politico ou religioso, bem como candidaturas a cargos eletivos e
estranhos a sua natureza e as suas finalidades.
Artigo 40 — Este Estatuto poderd ser reformado em Assembleia Geral para isso
especialmente convocada, a requerimento de no minimo 1/5 (um quinto} dos associados
efetivos, conforme artigo 33 e seus paragrafos deste Estatuto. %
§ 22 - A convocagdo para Assembleia Geral de que trata este artigo, devera ser feita de
acordo com este Estatuto, com o prazo minimo de quinze dias, e serd acompanhada de
proposta da reforma com redacdo completa. _
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_Artigo 41 - Os associados ndo responderdo, nem mesmo subs:dtanamer}‘tgt pe{as h
obrigacdes sociais, ressalvado o disposto no artigo 17. \a.:
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Paragrafo Unico — Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Delibera’tivo:'“/ié
bem como aqueles nomeados, designados ou eleitos para ocuparem cargos na Associag3o,
ndo receberao nenhum tipo de remuneragao de qualquer espécie ou natureza pelas suas
atividades exercidas na Associacdo.
Artigo 42 — Verificando-se que a Associagdao ndo preenche satisfatoriamente os fins para
que foi criada, podera ser dissolvida por uma Assembleia Geral para isso especialmente
convocada a requerimento de 1/5 (um quinto) ou mais dos associados efetivos, em pleno
gozo de seus direitos.
§ 19 - Esta Assembleia Geral sé podera deliberar com a presenga de, no minimo 2/3 (dois
tergo) dos associados efetivos..,
§ 22 - A escolha de Representantes da Associac3o para o sistema CONFEA/CREA-SP e CAU
BR/CAU, sera feita por Assembleia Geral.
§ 32 - O mandato de Representantes do sistema CONFEA/CREA-SP ECAU BR/CAU, serd de
03 (trés) anos, com direito a uma reeleigao.
Artigo 43 — Em caso de dissolugdo da Associagdo o remanescente de seu patrimédnio liguido
sera distribuido, pela Assembleia que a dissolver, aos Institutos e Associagdes congéneres,
indicados na ocasido.
Artigo 44 - Todas as reformas no Regimento Interno serdo resolvidas em Assembleia Geral.
Artigo 45 — Os casos omissos nestes Estatutos serdo resolvidos por Assembleia Geral.
Declaramos que este estatuto é copia fielmente extraida do original langado em livro
préprio.
Igarapava, SP, 15 de abril de 2014.
LDE
BRAULIO SIQUEIRA DA SILVA GA RER FONTANA
RG M-3.887.866 CPF 260.191.246-49 RG 47.838.539-8 CPF 399.891.208-389
Presidente 12 Secretdria
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Inacapana, 84 ga &
5 teslessnhn Advogado OAB-SP 147741
&parpcida fmieny Bobe A e
Oficial de Registro Civil das Pessoas Juridicas de Igarapava — SP.
.« | 0. presente Estatuto S'})J;ial esta Registrado sob n° 368, as fls ——.
LUIS ANTONIO MACIEL
Engenheiro AgrOnomo
RG 3.469.555-2 CPF 015.916.088-05
LUIS HUMBERTO PERIN
Engenheiro Eletricista
RG 1.404.938-1 CPF 100.908.218-31
MARIA FERNANDA BORTOLETO GALLO
Engenheira Civil
RG 15.773.174-1 CPF 132,103.978-64
RAFAEL DE SOUSA CALIMAN
Engenheiro Agronomo
RG 25.455.244-4 CPF 302.494.978-08
RICARDO ALVES VIEIRA
Engenheiro Agrdnomo
RG 29.320.518-8 CPF 295.895.368-83
RODRIGQ LEANDRO JULIAO
Engenheiroe Agronomo
RG 30.291.760-3 CPF 273.485.878-95
ROLDAN COSTA
Engenheiro Civil e Engenheiro de Seguranga
do Trabalho
RG 1.079.525-3 CPF 094.702.538-33
{garapava, SP, 15 de abril de 2014.
o
BRAULIO SIQUEIRA DA SHVA
RG M-3.887.866 CPF 260.191.246-49
Presidente
RG 38.539-8 CPF 399.891.208-89
18 Secretaris ¥
He
RODRIGO GARCIA JACINTO
Advogado OAB-SP 147741