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materia nº 45/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR PARCERIA COM O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO E/OU CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI N° 45/2025 
DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA 
FIRMAR PARCERIA COM O CENTRO DE 
CONVIVENCIA DO IDOSO E/OU CLUBE 
DA TERCEIRA IDADE DE IGARAPAVA, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com o Centro de 
Convivéncia do Idoso e/ou Clube da Terceira Idade de Igarapava, com a finalidade de 
promover melhores condi¢des de funcionamento, organizagéo e manutengéo da entidade. 
Art. 2° A parceria de que trata o artigo anterior podera compreender: 
I - servigos de manuteng&o, reforma e zeladoria das instalagdes fisicas; 
II — fornecimento de alimentagdo (café da manha e/ou lanche) para os frequentadores; 
III — incentivo e realizagdo de atividades de lazer, recreagéo e convivéncia, 
IV — disponibilizagdo de aulas de ginastica, oficinas e cursos diversos; 
V — apoio administrativo, com a designagdo de um(a) diretor(a) ou servidor(a) responsavel 
para colaborar no bom andamento do clube, em conjunto com sua diretoria ja constituida. 
Art. 3° A parceria sera realizada por meio de convénio, termo de cooperagdo ou outro 
instrumento legal adequado, observada a legislagéo vigente. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdio por conta de dotagdes 
or¢amentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago. 
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. 
O presente anteprojeto tem por finalidade autorizar a Prefeitura Municipal de 
Igarapava a firmar parceria com o Centro de Convivéncia do Idoso e/ou Clube da Terceira 
Idade, entidades que desempenham papel fundamental no atendimento, integragio e 
acolhimento da populag&o idosa de nossa cidade. 
E sabido que muitos idosos, apesar de comporem diretoria e presidéncia da 
entidade, encontram dificuldades para gerir sozinhos a estrutura e as atividades do clube. 
Nesse sentido, o apoio do Poder Publico se faz necessario e justo, garantindo melhores 
condi¢des para manutencio do espaco, alimentagfo, lazer, aulas de ‘ginastica, cursos e 
acompanhamento de um responsavel designado para colaborar no andamento das a¢des. 
Trata-se de medida que valoriza e respeita nossos idosos, assegurando-lhes 
dignidade, saide fisica € emocional, além de fomentar a convivéncia social. 
Assim, contamos com o0 apoio dos nobres pares para a aprovagdo deste 
anteprojeto, que muifo. contribuira para a qualidade de vida da terceira idade em Igarapava. 
* ; /—\ !4 ( Igarapava/SP, 17 de setembro de 2025. 
\ = X [ RINAT.DO GROU GOBBI 
Vereador 
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