| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR PARCERIA COM O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO E/OU CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5055 |
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Ch m?ra“““‘"‘p CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI N° 45/2025 DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR PARCERIA COM O CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO E/OU CLUBE DA TERCEIRA IDADE DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com o Centro de Convivéncia do Idoso e/ou Clube da Terceira Idade de Igarapava, com a finalidade de promover melhores condi¢des de funcionamento, organizagéo e manutengéo da entidade. Art. 2° A parceria de que trata o artigo anterior podera compreender: I - servigos de manuteng&o, reforma e zeladoria das instalagdes fisicas; II — fornecimento de alimentagdo (café da manha e/ou lanche) para os frequentadores; III — incentivo e realizagdo de atividades de lazer, recreagéo e convivéncia, IV — disponibilizagdo de aulas de ginastica, oficinas e cursos diversos; V — apoio administrativo, com a designagdo de um(a) diretor(a) ou servidor(a) responsavel para colaborar no bom andamento do clube, em conjunto com sua diretoria ja constituida. Art. 3° A parceria sera realizada por meio de convénio, termo de cooperagdo ou outro instrumento legal adequado, observada a legislagéo vigente. Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdio por conta de dotagdes or¢amentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 5° O Poder Executivo regulamentara a presente Lei, no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago. ..LO 3% e \0 Fa == | P protocd _,L- s de \9_73\23\1&) / \\ ( | (IIgarfpava/SP, 17 de setembro de 202S. " l"l' I .'.I I [ | | de! atapa\' MERDU GOBBI (- : rmaraN\umc\pa 9 E( u s S35 As= 888 v A wsmenfla ), Pagina 1 de 2 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores. O presente anteprojeto tem por finalidade autorizar a Prefeitura Municipal de Igarapava a firmar parceria com o Centro de Convivéncia do Idoso e/ou Clube da Terceira Idade, entidades que desempenham papel fundamental no atendimento, integragio e acolhimento da populag&o idosa de nossa cidade. E sabido que muitos idosos, apesar de comporem diretoria e presidéncia da entidade, encontram dificuldades para gerir sozinhos a estrutura e as atividades do clube. Nesse sentido, o apoio do Poder Publico se faz necessario e justo, garantindo melhores condi¢des para manutencio do espaco, alimentagfo, lazer, aulas de ‘ginastica, cursos e acompanhamento de um responsavel designado para colaborar no andamento das a¢des. Trata-se de medida que valoriza e respeita nossos idosos, assegurando-lhes dignidade, saide fisica € emocional, além de fomentar a convivéncia social. Assim, contamos com o0 apoio dos nobres pares para a aprovagdo deste anteprojeto, que muifo. contribuira para a qualidade de vida da terceira idade em Igarapava. * ; /—\ !4 ( Igarapava/SP, 17 de setembro de 2025. \ = X [ RINAT.DO GROU GOBBI Vereador 135 hwa | Jo) \d/g 42 WA m\ow\“‘me:\ Jo gt ~ e i a g\ arapave oz 07 B presigencia Pégina2 de 2