CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA E MODIFICATIVA Nº 31/2025
PROJETO DE LEI Nº 30/2025
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, $3º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei nº 30/2025, que “INSTITUI
PROGRAMA REGULARIZA — 2025, PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
OU NÃO TRIBUTÁRIAS, MULTAS DE QUALQUER NATUREZA, TRIBUTÁRIAS OU
NÃO TRIBUTÁRIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Substitui a redação das alíneas e incisos do art. 13, pela seguinte redação:
1 — para os contribuintes em débito cujos valores não ultrapassem o
montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), será observado:
a) para pagamento a vista ou em até 03 (três) parcelas, desconto de
100% (cem por cento) sobre a multa moratória, juros e acréscimos
legais;
b) para pagamento em 04 (quatro) ou até 6 (seis) parcelas, desconto de
80% (oitenta por cento) sobre a multa moratória, juros e acréscimos
legais;
c) para pagamento em 07 (sete) ou até 15 (quinze) parcelas, desconto
de 60% (sessenta por cento) sobre a multa moratória, juros e acréscimos
legais;
d) para pagamento em 16 (dezesseis) ou até 24 (vinte e quatro) parcelas,
desconto de 60% (quarenta por cento) sobre a multa moratória, juros e
acréscimos legais;
II — para os contribuintes em débito em valores entre R$ 2.001,00 (dois
mil e um reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), será observado:
a) para pagamento a vista, desconto de 100% (cem por cento) sobre a
multa moratória, juros e acréscimos legais;
b) para pagamento em até 03 (três) parcelas, desconto de 80% (oitenta
por cento) sobre a multa moratória, juros e acréscimos legais;
Emenda nº 29, ao Projeto de Lei Municipal nº 28/2025
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
8 Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
c) para pagamento em 04 (quatro) ou até 10 (dez) parcelas, desconto de
70% (setenta por cento) sobre a multa moratória, juros e acréscimos
legais;
d) para pagamento em 11 (onze) ou até 24 (vinte e quatro) parcelas,
desconto de 60% (sessenta por cento) sobre a multa moratória, juros e
acréscimos legais;
III — para os contribuintes em débito cujos valores ultrapassem R$
10.000,00 (dez mil reais), será observado:
a) para pagamento a vista, desconto de 100% (cem por cento) sobre a
multa moratória, juros e acréscimos legais;
b) para pagamento em até 06 (seis) parcelas, desconto de 90% (noventa
por cento) sobre a multa moratória, juros e acréscimos legais;
c) para pagamento em 7 (sete) ou até 15 (quinze) parcelas, desconto de
70% (setenta por cento) sobre a multa moratória, juros e acréscimos
legais;
d) para pagamento em 16 (dezesseis) ou até 24 (vinte e quatro) parcelas,
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a multa moratória, juros
e acréscimos legais.
Art. 2º. Modifica a redação e aloca o inciso III, que consta do 82º, art. 10, para o 81º, do mesmo
artigo.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa, quando ao seu art. 1º, atender à solicitação constante do Ofício nº
430/2025, substituindo a expressão “anista”, forma de exclusão do crédito tributário, pela
expressão “desconto”. Já o art. 2º, visa alocar o dispositivo para o local adequado.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.
)
MARIA GINO SACONATO CORR ELOISA HELENA DE MORAES
Vice-Presidente Membra
Emenda nº 29, ao Projeto de Lei Municipal nº 28/2025
9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
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PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 32/2025
PROJETO DE LEI Nº 30/2025
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, $4º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 30/2025, que “INSTITUI I
PROGRAMA REGULARIZA — 2025, PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
OU NÃO TRIBUTÁRIAS, MULTAS DE QUALQUER NATUREZA, TRIBUTÁRIAS OU
NÃO TRIBUTÁRIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Insere o art. 26, ao Projeto de Lei nº 30/2025, com a seguinte redação:
Art. 26. Fica vedado o parcelamento de créditos tributários ou não
tributários alcançados pela prescrição, os quais deverão ser
formalmente reconhecidos e declarados como prescritos, na forma da
legislação vigente.
Art. 2º. Reorganiza e transforma o atual artigo 26 em artigo 27.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda objetiva evitar que a Administração Pública realize parcelamento de débitos
já alcançados pela prescrição, uma vez que a jurisprudência reconhece que o parcelamento de
débito prescrito não tem o condão de aviventar o crédito tributário.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.
EDINA im AP 4h E DA COSTA
Presidente da Co io de Justiça e Redação
) 1 ULQUOA
MARIANA IT CONATO CORREIA ELOISA HELENA DE MORAES
Vice-Presidente Membra
Emenda nº 29, ao Projeto de Lei Municipal nº 28/2025
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NM E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
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