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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA Nº 32/2025
PROJETO DE LEI Nº 30/2025
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, $4º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA .ao Projeto de Lei nº 30/2025, que “INSTITUI 1
PROGRAMA REGULARIZA — 2025, PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
OU NÃO TRIBUTÁRIAS, MULTAS DE QUALQUER NATUREZA, TRIBUTÁRIAS OU
NÃO TRIBUTÁRIAS, NA FORMA, QUE. ESPECIFICA. E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. RE
Art. 1º. Insere o art. 26, ao Projeto de Lei nº 30/20 25; coma seguinte redação:| ;
Art. 26. Fica vedado'o parcelamento “de créditos “tributários ou não
tributários alcançados pela prescrição, os quais deverão ser
formalmente reconhecidos e declarados como prescritos, na forma da
legislação vigente.
Art. 2º. Reorganiza e transforma o atual artigo 26 em artigo 27.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda objetiva evitar que a Administração Pública realize parcelamento de débitos
já alcançados pela prescrição, uma vez que a jurisprudência reconhece que o parcelamento de
débito prescrito não tem o condão de aviventar o crédito tributário.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.
P. ISETE DA COSTA
ssão de Justiça e Redação
RREIA eai ELENA DE MORAES
Vice-Presidente Membra
Emenda nº 29, ao Projeto de Lei Municipal nº 28/2025
9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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