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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N Nº 33/2025
INSTITUI A RELAÇÃO MUNICIPAL DE
MEDICAMENTOS (REMUNE) NO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, APROVA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Igarapava/SP, a Relação Municipal de
Medicamentos (REMUNE), contendo os medicamentos considerados essenciais para o
atendimento das necessidades básicas de saúde da população.
Art. 2º. A REMUNE será utilizada como referência para:
I-o fornecimento de medicamentos pela rede pública municipal de saúde;
II —a aquisição, controle e distribuição de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) municipal;
II — o apoio técnico à prescrição médica e à atuação dos profissionais da saúde.
Art.3º. A elaboração'da REMUNE deverá observar os seguintes critérios:
I — perfil epidemiológico da população de Igarapava; .
II — diretrizes estabelecidas pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);
HI — evidências científicas quanto à eficácia, segurança e custo-benefício dos medicamentos:
IV — disponibilidade orçamentária e capacidade de abastecimento da rede municipal.
Art, 4º. A REMUNE deverá ser:
1 — publicada anualmente no Diário Oficial do Município ou equivalente;
Il — disponibilizada à população em unidades de saúde e meios eletrônicos oficiais;
UI — atualizada sempre que necessário, mediante justificativa técnica da Comissão.
e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
e E-mail: atendimento Digarapava.sp.leg.br
e Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 17 de setembro de 2025.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora
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e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores...
Este Projeto de Lei tem como objetivo garantir que o Município de Igarapava
disponha de uma relação de medicamentos essenciais organizada, técnica e periodicamente
atualizada. A criação da Relação Municipal de Medicamentos (REMUNE) promove maior
eficiência na gestão da saúde pública, contribui para o uso racional de medicamentos, e assegura
maior transparência na prestação dos serviços à população.
A proposta está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da
Política Nacional de Medicamentos, reforçando o compromisso do município com a saúde
pública e o bem-estar dos cidadãos igarapavenses.
Dessa forma, a proposta se mostra legal, legítima e alinhada com o interesse
público. merecendo análise e apreciação pelos nobres vereadores.
Igarapava/SP, 17 de setembro de 2025.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora
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assessora da Presidencia
e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
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