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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E A EVASÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id5067

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição transformada em lei — —
2025-10-20 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-10-09 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-10-06 Proposição retirada de pauta — —
2025-09-30 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-09-30 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-09-23 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-09-22 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:39:34.810914-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N N° 34/2025 
DISPOE SOBRE A IMPLEMENTACAO DE 
POLITICAS PUBLICAS DE PREVENCAO 
AO ABANDONO E A EVASAO ESCOLAR 
NO AMBITO DO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribui¢des 
legais, APROVA: 
Art. 1°. Fica instituida, no dmbito do Municipio de lgarapava/SP, a Politica Municipal de 
Prevengdo ao Abandono e a Evasédo Escolar, com o objetivo de promover a permanéncia € o 
sucesso dos estudantes na educagio basica da rede publica municipal. 
Art. 2°. Séo diretrizes da Politica Municipal de Prevengdo ao Abandono e a Evasdo Escolar: 
I — identificagdo precoce de sinais de risco de abandono e evasio; 
II - articulagdo entre escola, familia, comunidade € demais 6rgédos publicos; 
I - acompanhamento individualizado dos alunos em situagdo de vulnerabilidade; 
IV — promogdo de agdes intersetoriais envolvendo educagio, saide, assisténcia social, cultura 
€ esporte; 
V - valorizagdo do vinculo escolar e desenvolvimento de praticas pedagégicas inclusivas. 
Art. 3°. A Politica Municipal de Prevengéo ao Abandono e a Evasdo Escolar sera responsavel 
por: 
I — identificar as criangas e adolescentes fora da escola; 
II — desenvolver estratégias para o retorno € a permanéncia dos estudantes; 
III — realizar campanhas de conscientizagdo da importancia da frequéncia escolar; 
IV — integrar dados entre escolas, unidades de saide e servigos sociais. 
® Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone: (16) 3172-1023 
® E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 ~ Cimara Municipal de Igarapava 
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP 
PODER LEGISLATIVO 
Art. 4°. As unidades escolares deverdo manter registro atualizado da frequéncia dos alunos e 
comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Educag#o os casos de: 
I - infrequéncia injustificada por periodo igual ou superior a 5 (cinco) dias letivos consecutivos; 
II - rendimento escolar comprometido por fatores externos a escola; 
III —risco social, psicologico ou familiar que possa comprometer a permanéncia do aluno. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentara esta Lei. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dotagles 
or¢amentdrias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicago. 
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ANA LUIZA RI 
Igarapava/SP, 17 de setembro de 2025. 
Rills ellge 
O MATTAR 
Vereadora 
JUSTIFICATIVA 
® Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lIgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone: (16) 3172-1023 
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
Senhor Presidente, senhoras e senhores Vereadores... 
O presente projeto visa instituir, de forma articulada e continua, politicas ptblicas 
para combater o abandono e a evasdo escolar no municipio de Igarapava, considerando que a 
permanéncia do aluno na escola ¢ um direito fundamental e um dos pilares para o 
desenvolvimento humano, social e econémico. 
A evasio escolar estd diretamente relacionada a vulnerabilidade social, 4 defasagem 
idade-série e a falta de politicas publicas de acompanhamento individualizado. 
K 
Este projeto propSe agdes integradas entre escola, familia e poder publico, 
baseando-se nas diretrizes do Estatuto da Crianga e do Adolescente (ECA) e da Lei de Diretrizes 
e Bases da Educac¢éo Nacional (LDB). 
Dessa forma, a proposta se mostra legal, legitima e alinhada com o interesse 
publico, merecendo andlise e apreciagdo pelos nobres vereadores. 
Igarapava/SP, 17 de setembro de 2025. 
ANA LUIZA RILKO MATTAR Vereadora 
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e Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone: (16) 3172-1023 
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
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