| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTOS EM PODA DE ÁRVORES DE ARBORIZAÇÃO URBANA PELOS DEPARTAMENTOS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI N° 46/2025 Dispde sobre a promogdo de cursos-e treinamentos em poda de arvores de arborizacao urbana pelos Departamentos de Meio Ambiente e Agricultura do Municipio de Igarapava, e da outras providéncias. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por meio dos Departamentos de Meio Ambiente e Agricultura, cursos, treinamentos e capacitagdes destinados a profissionais de poda de arvores de arborizag¢do urbana, incluindo preferencialmente os inscritos no Programa Gente que Faz do municipio. Art. 2° Os cursos terdo como objetivos: I - Ensinar técnicas corretas de poda de arvores, de acordo com normas ambientais e botéanicas; II — Orientar sobre a época adequada para poda, prevenindo danos as espécies; Il - Evitar praticas de poda drastica ou remogdo indevida de Aarvores; IV — Promover a preservagdo e conservagdo das espécies de arborizacdo urbana existentes no municipio. Art. 3° A Prefeitura fornecera todas as condigdes necessarias para a execu¢do dos servigos de poda e retirada dos residuos resultantes, garantindo-a seguranga e eficiéncia dos trabalhos realizados pelos participantes. Art. 4° Os cursos poderdo ser gratuitos ou subsidiados pela Prefeitura, visando ampliar o conhecimento técnico € a conscientizagdo sobre a importancia da arborizagdo urbana. Art. 5° O Poder Executivo podera regulamentar a presente Lei, definindo a periodicidade dos cursos, critérios de participacdo, carga horaria minima e demais aspectos necessarios para sua execugio. Art. 6° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dota¢des or¢amentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag@o. N \& Céamara Municipal de Ighrapava, 25 de setembro de 2025. S0 ——on ¢ gyepava, o 222 gatete , i 7 "‘°\w:a“\m\\s\\>"\ T ‘\QP w3 S - \ RINALDO GROU GOBBI Vereador da Cadmara Municipal de Igarapava — SP ¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. \de\gafipa“a s : \ & Telefone: (16) 3172—10?3 . amataMumcma (%] atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br Sifvia M& Site: www.igarapava.sp.leg.br \v pacneenta da Pres\oenua (P CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA A arborizagio urbana € essencial para a qualidade de vida da populag#o, contribuindo para a melhoria do microclima, diminui¢do da polui¢io, embelezamento da cidade e preservacdo ambiental. Atualmente, muitos profissionais executam poda drastica ou removem arvores indevidamente devido a falta de orientagdo técnica ou pelo alto custo de servigos especializados. Com este anteprojeto, o Municipio visa capacitar e orientar os profissionais, incluindo os inscritos no Programa Gente que Faz, garantindo que a poda seja feita de maneira correta, na época adequada, respeitando as espécies e fortalecendo a politica de preservacio ambiental da cidade de Igarapava. Além disso, a Prefeitura fornecera todos os meios necessarios para a execugdo segura € eficiente das atividades, incluindo a retirada dos residuos resultantes da poda. Ea?flara Munip?pal,dg:.lgarapava, 25 de setembro de 2025. . RINALDO GROU GOBBI Vereador da Cdmara Municipal de Igarapava — SP AR )’bq 4 S L0 9 \ ata\w“ Bro o p\(\e ] Anatd \w ~ cfl&? 1602 L “mar Mumc\pa\ de (gaxapava Gifvia M Aee"”fifl'?‘ da Presmei\c‘a ¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br ® site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava