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materia nº 46/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTOS EM PODA DE ÁRVORES DE ARBORIZAÇÃO URBANA PELOS DEPARTAMENTOS DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI N° 46/2025 
Dispde sobre a promogdo de cursos-e treinamentos 
em poda de arvores de arborizacao urbana pelos 
Departamentos de Meio Ambiente e Agricultura do 
Municipio de Igarapava, e da outras providéncias. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por meio dos 
Departamentos de Meio Ambiente e Agricultura, cursos, treinamentos e capacitagdes 
destinados a profissionais de poda de arvores de arborizag¢do urbana, incluindo 
preferencialmente os inscritos no Programa Gente que Faz do municipio. 
Art. 2° Os cursos terdo como objetivos: 
I - Ensinar técnicas corretas de poda de arvores, de acordo com normas ambientais e 
botéanicas; 
II — Orientar sobre a época adequada para poda, prevenindo danos as espécies; 
Il - Evitar praticas de poda drastica ou remogdo indevida de Aarvores; 
IV — Promover a preservagdo e conservagdo das espécies de arborizacdo urbana existentes 
no municipio. 
Art. 3° A Prefeitura fornecera todas as condigdes necessarias para a execu¢do dos servigos 
de poda e retirada dos residuos resultantes, garantindo-a seguranga e eficiéncia dos 
trabalhos realizados pelos participantes. 
Art. 4° Os cursos poderdo ser gratuitos ou subsidiados pela Prefeitura, visando ampliar o 
conhecimento técnico € a conscientizagdo sobre a importancia da arborizagdo urbana. 
Art. 5° O Poder Executivo podera regulamentar a presente Lei, definindo a periodicidade 
dos cursos, critérios de participacdo, carga horaria minima e demais aspectos necessarios 
para sua execugio. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execugdo desta Lei correrdo por conta de dota¢des 
or¢amentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag@o. 
N \& Céamara Municipal de Ighrapava, 25 de setembro de 2025. S0 ——on ¢ gyepava, o 222 gatete , i 7 "‘°\w:a“\m\\s\\>"\ T ‘\QP w3 S - \ RINALDO GROU GOBBI 
Vereador da Cadmara Municipal de Igarapava — SP 
¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
\de\gafipa“a s : \ & Telefone: (16) 3172—10?3 . 
amataMumcma (%] atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br Sifvia M& Site: www.igarapava.sp.leg.br \v 
pacneenta da Pres\oenua (P CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
A arborizagio urbana € essencial para a qualidade de vida da populag#o, contribuindo para 
a melhoria do microclima, diminui¢do da polui¢io, embelezamento da cidade e 
preservacdo ambiental. 
Atualmente, muitos profissionais executam poda drastica ou removem arvores 
indevidamente devido a falta de orientagdo técnica ou pelo alto custo de servigos 
especializados. 
Com este anteprojeto, o Municipio visa capacitar e orientar os profissionais, incluindo os 
inscritos no Programa Gente que Faz, garantindo que a poda seja feita de maneira correta, 
na época adequada, respeitando as espécies e fortalecendo a politica de preservacio 
ambiental da cidade de Igarapava. 
Além disso, a Prefeitura fornecera todos os meios necessarios para a execugdo segura € 
eficiente das atividades, incluindo a retirada dos residuos resultantes da poda. 
Ea?flara Munip?pal,dg:.lgarapava, 25 de setembro de 2025. 
. RINALDO GROU GOBBI 
Vereador da Cdmara Municipal de Igarapava — SP 
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¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@iagarapava.sp.leg.br 
® site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava

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