| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | SOLICITA DO EXECUTIVO QUE INSTITUA NA GRADE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MATÉRIA SOBRE O BEM ESTAR ANIMAL. |
| native_id | 5091 |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP INDICACAO N°230/2025 A edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, que conste da grade curricular da educacdio infantil, matéria sobre o bem-estar animal, e, ou, institua Politica Publica dentro da rede de ensino municipal para incluir o bem-estar animal na educagéo infantil difundindo conhecimentos, peculiaridades e a importdncia do bem-estar animal. Justificativa: Todos os entes federativos sdo responsaveis pela prote¢éo da flora e da fauna, nos termos do inciso VII, art. 23, da Constitui¢do Federal. Outrora prevaleceu o antropocentrismo, de natureza utilitarista, segundo o qual a valorizagio do meio ambiente se daria por sua capacidade de satisfazer as necessidades dos seres humanos, de modo que o meio ambiente seria considerado um meio para um fim maior. No entanto, em contraste com este posicionamento, vem ganhando espag¢o o biocentrismo, que reconhece valor intrinseco a todos os seres vivos. Nessa linha de intelecgdo, os animais, seres vivos que sdo, merecem prote¢ao e respeito. Por estes motivos, acredito na importincia que as criangas aprendam desde cedo sobre respeito, empatia e responsabilidade para com os animais, promovendo uma convivéncia ética e cuidadora através de atividades ludicas e do conhecimento da legislagdo ambiental, podendo ser inclusive proposto por exemplo de concurso de desenho. Ademais, a indicacio encontra amparo na Lei recentemente sancionada, Lei Municipal n.° 1217 de junho de 2025 que “INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE CONTROLE POPULACIONAL E BEM-ESTAR DE CAES E GATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.", em especial no Art. 6° § 1°que traz : e Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000. e Telefone: (16) 3172-1023 & E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br e Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO “Anualmente, serio realizadas acdes educativas nas escolas da rede municipal, incluindo palestras, atividades, lidicas e distribuicio de material informativo sobre posse responsavel de animais e bem-estar animal”. Igarapava/SP, 24 de setembro de 2025. DRA. EDINAMA RECIDA ISETE DA COSTA oo RS 1O 2 o0 2 &Pve,_ = Munisipai de lgarapava N~ . RS VRN Camara Municipal de lgarapy; thvia Marig Carrer Y0 — Assessora da bresigencia /- & A e Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. e Telefone: (16) 3172-1023 e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br e Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava