PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 26 de setembro de 2025.
Of. 451/2025.
Ref.: Projeto de Lei n°® 37/2025.
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
REGIME DE URGENCIA
Requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgéanica do
Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara Municipal
de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Encaminhamos, para apreciagdo, o Projeto de Lei n° 037/2025, de 26 de
setembro de 2025, que dispde sobre a criagdo de Crédito Adicional Especial no valor
de RS 2.208.750,00 (dois milhdes, duzentos e oito mil, setecentos e cinquenta reais),
destinado a abertura de dotagdo or¢amentaria fiscal do exercicio de 2025 do Municipio
de Igarapava/SP, e da outras providéncias.
Diante da relevdncia da matéria, solicitamos que a proposta seja apreciada,
discutida e, ao final, aprovada pelos Nobres Vereadores, em conformidade com a Lei
Organica do Municipio.
Renovamos a Vossa Exceléncia nossa distinta consideragdo e estima, certos de
que o presente projeto sera aprovado pelas razdes ora expostas. P
Atenciosamente. \, » nicipal de 'garapava
UMBERTO LACERDA RODRIGUYES
ilso Carlos Izidoro
FEITO MUNICIPAL DE 1IGARAPAVA
Chefe de Secretéria
JOSF
EXMO. SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
IGARAPAVA
CAMARA DE VEREADORES DE IGARAPAVA PRACA JOAO GOMES DA SILVA, CENTRO, IGARAPAVA/SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
PR TO DE LEI PARA ABERT DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA EMENDAS IMPOSITIVAS
A presente proposta de abertura de crédito adicional especial tem como objetivo visa
alteragdo da Lei Org¢amentaria para o Exercicio de 2025 mediante Emenda Orgamentaria
Impositiva para direcionar dentre outros, valores equivalentes para auxiliar as entidades que
levam servigos a populagdo. A referida impositiva, trata das emendas impositivas aprovadas
no ano anterior (2024), para cumprimento no exercicio atual (2025).
O poder de emendar projeto de lei que se reveste de natureza eminentemente
constitucional qualifica-se como prerrogativa de ordem politico juridica inerente ao exercicio da
atividade legislativa.
O artigo 166, § 4° da Constituicdo Federal dispde que:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes orgamentarias, ao
orgamento anual e aos créditos adicionais serdo apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
(]
§ 4° As emendas ao projeto de lei de diretrizes orgamentarias ndo poderdo ser aprovadas
quando incompativeis com o plano plurianual.
A matéria tratada no presente projeto reafirma a competéncia legislativa assegurada ao
Municipio, nos termos do artigo 30 da Constitui¢do Federal:
Art. 30: Compete aos Municipios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local”
Diante do exposto, assume-se que as emendas que s3o iniciativas da Camara Municipal,
dada a proprio natureza e atribuigdes do Poder Legislativo, sdo todas aquelas que a constituigido
Federal ndo reservou expressa e privativamente ao Poder Executivo sua iniciativa, isto é, em
matéria de administragdo, compete & Camara Municipal, na qualidade de representante dos
municipes, legislar sobre normas gerais (comuns) e abstratas de administragéo de interessa local
(lei em sentido material e formal).
FLS: 175 Prefeitura Municipal
de Igarapava C]@L
PROJETO DE LEI N° 037 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEH‘O MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 2.208.750,00 (DOIS MILHOES, DUZENTOS E OITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA ABERTURA
DE DQTACAO ORCAMENTARIA FISCAL DO
EXERCICIO DE 2025 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso das atribui¢des legais,
Faz saber:
rt. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para
Mm&afiuu&mflamnm&m com recurso no valor total de RS.
2.208.750,00 (dois milhdes, duzentos e oito mil, setecentos e cinquenta reais),
proveniente de ANULACAO PARCIAL de dotagdo existente:
Orgao: 02 -PODER EXECUTIVO
Unidade Orc¢amentaria:
02.04-DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saude
10-Saude
10.301 - Atencio Basica
10.301.0150 — Acoes Medicas Basicas(UBS)
Funcional Programaitica:
10.301.0150.2570.0000 - Emenda Impositiva - Saiude Custeio Geral
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 1.240.000,00
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Org¢amentaria:
02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora: 02.05.03 - Assisténcia da Crianga e do Adolescente
08 - Assisténcia Social
08.243 - Assisténcia a Crianca e ao Adolescente
FLS: 176 Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI N° 037 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 | PREFEITO MUNICIPAL
08.243.0110 - Defesa dos Dir. da Crianca e do Adolescente
Funcional Programatica:
08.243.0110.2564.0000 - Emenda Impositiva — AMIGA
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 77.500,00
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentaria:
02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora: 02.05.03 - Assisténcia da Crianca e do Adolescente
08 - Assisténcia Social
08.243 - Assisténcia a Crianca e ao Adolescente
08.243.0110 - Defesa dos Dir. da Crianca e do Adolescente
Funcional Programaitica:
08.243.0110.2565.0000 - Emenda Impositiva - Lar Vové
Querubina
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 77.500,00
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orc¢amentaria:
02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora: 02.05.03 - Assisténcia da Crianga e do Adolescente
08 - Assisténcia Social
08.243 - Assisténcia a Crianga ¢ ao Adolescente
08.243.0110 - Defesa dos Dir. da Crianca e do Adolescente
Funcional Progra- | 08.243.0110.2566.0000 - Emenda Impositiva — IEB
matica:
Elemento de Despesa: | 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 77.500,00
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentaria:
02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora: 02.05.04 - Fundo Municipal do Idoso
08 - Assisténcia Social
08.241 - Assisténcia a Pessoa Idosa
PROJETO DE LEI N° 037 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
FLS: 177 Prefeitura Municipal
de Igarapava
08.241.0095 - Programas de Atencdo a Pessoas Idosas
Funcional Progra- | 08.241.0095.2567.0000 - Emenda Impositiva - Lar Abrigo
mética: dos Idosos
Elemento de Despesa: | 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 77.500,00
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Org¢amentaria:
02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora: 02.05.04 - Fundo Municipal do Ideso
08 - Assisténcia Social
08.241 - Assisténcia a Pessoa Idosa
08.241.0095 - Programas de Atencio a Pessoas Idosas
Funcional Programatica:
08.241.0095.2568.0000 - Emenda Impositiva - Cobertura
e aquecimento da piscina CCI
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 —Outros Servicos de Terceiro — Pessoa Juridica
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 310.000,00
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amenti- | 02.07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA DESPORTO
ria: E TURISMO
Unidade Executora: 02.07.01-Servicos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
27-Desporto e Lazer
27.812-Desporto Comunitirio
27.812.0372—Desenvolvimento do Esporte Amador
Funcional Programatica:
27.812.0372.2569.0000 - Emenda Impositiva —Reforma de
quadra de Esportes
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 -OBRAS E INSTALACOES
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 348.750,00
Art. 2°. - Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial, de que trata
o art. 1°, decorrem de anulagdo parcial de dotagdo existente no or¢gamento, a saber:
PREFIEITO MUNICIPAL
FLS: 178 Prefeitura Municipal
de lgarapava
PROJETO DE LEI N° 037 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 PREFF./ITO MUNICIPAL
Orgao: 90 — RESERVA DE CONTINGENCIA
Unidade Orc¢amentaria:
90.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Unidade Executora: 90.00.00-Reserva de Contingéncia
99 - Reserva de Contingéncia
99.999 - Reserva de Contingéncia
99.999.0999 - Reserva de Contingéncia
Funcional Programatica:
99.999.0999.0999.0000 —Reserva de Contingéncia
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 ~-RESERVA DE CONTINGENCIA
Fonte: 1
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 2.208.750,00
Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei n® 998/2021 — Plano
Plurianual — PPA, Lei n° 1190/25 - Lei Or¢amentaria Anual — LOA para o exercicio de 2025
e Lei n® 1173/24 — Lei de Diretrizes Or¢amentarias — LDO, para o exercicio de 2025.
Art. 4°. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
IGARAPAVA-SP, 26 de setembro de 2025.
e ugt b
PREFEITO MUNICIPAL