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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE 2.208.750,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITO MIL, SETECENTOSE CINQUENTA REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5097

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Ao arquivo — —
2025-09-30 Proposição retirada pelo autor — —
2025-09-30 À Secretaria Legislativa para análise — —
2025-09-29 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 26 de setembro de 2025. 
Of. 451/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n°® 37/2025. 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
REGIME DE URGENCIA 
Requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgéanica do 
Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara Municipal 
de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia. 
Encaminhamos, para apreciagdo, o Projeto de Lei n° 037/2025, de 26 de 
setembro de 2025, que dispde sobre a criagdo de Crédito Adicional Especial no valor 
de RS 2.208.750,00 (dois milhdes, duzentos e oito mil, setecentos e cinquenta reais), 
destinado a abertura de dotagdo or¢amentaria fiscal do exercicio de 2025 do Municipio 
de Igarapava/SP, e da outras providéncias. 
Diante da relevdncia da matéria, solicitamos que a proposta seja apreciada, 
discutida e, ao final, aprovada pelos Nobres Vereadores, em conformidade com a Lei 
Organica do Municipio. 
Renovamos a Vossa Exceléncia nossa distinta consideragdo e estima, certos de 
que o presente projeto sera aprovado pelas razdes ora expostas. P 
Atenciosamente. \, » nicipal de 'garapava 
UMBERTO LACERDA RODRIGUYES 
ilso Carlos Izidoro 
FEITO MUNICIPAL DE 1IGARAPAVA 
Chefe de Secretéria 
JOSF 
EXMO. SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
IGARAPAVA 
CAMARA DE VEREADORES DE IGARAPAVA PRACA JOAO GOMES DA SILVA, CENTRO, IGARAPAVA/SP. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
PR TO DE LEI PARA ABERT DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PARA EMENDAS IMPOSITIVAS 
A presente proposta de abertura de crédito adicional especial tem como objetivo visa 
alteragdo da Lei Org¢amentaria para o Exercicio de 2025 mediante Emenda Orgamentaria 
Impositiva para direcionar dentre outros, valores equivalentes para auxiliar as entidades que 
levam servigos a populagdo. A referida impositiva, trata das emendas impositivas aprovadas 
no ano anterior (2024), para cumprimento no exercicio atual (2025). 
O poder de emendar projeto de lei que se reveste de natureza eminentemente 
constitucional qualifica-se como prerrogativa de ordem politico juridica inerente ao exercicio da 
atividade legislativa. 
O artigo 166, § 4° da Constituicdo Federal dispde que: 
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes orgamentarias, ao 
orgamento anual e aos créditos adicionais serdo apreciados pelas duas Casas do 
Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 
(] 
§ 4° As emendas ao projeto de lei de diretrizes orgamentarias ndo poderdo ser aprovadas 
quando incompativeis com o plano plurianual. 
A matéria tratada no presente projeto reafirma a competéncia legislativa assegurada ao 
Municipio, nos termos do artigo 30 da Constitui¢do Federal: 
Art. 30: Compete aos Municipios: 
I - Legislar sobre assuntos de interesse local” 
Diante do exposto, assume-se que as emendas que s3o iniciativas da Camara Municipal, 
dada a proprio natureza e atribuigdes do Poder Legislativo, sdo todas aquelas que a constituigido 
Federal ndo reservou expressa e privativamente ao Poder Executivo sua iniciativa, isto é, em 
matéria de administragdo, compete & Camara Municipal, na qualidade de representante dos 
municipes, legislar sobre normas gerais (comuns) e abstratas de administragéo de interessa local 
(lei em sentido material e formal). 
FLS: 175 Prefeitura Municipal 
de Igarapava C]@L 
PROJETO DE LEI N° 037 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEH‘O MUNICIPAL 
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADI￾CIONAL ESPECIAL DE RS 2.208.750,00 (DOIS MI￾LHOES, DUZENTOS E OITO MIL, SETECEN￾TOS E CINQUENTA REAIS), PARA ABERTURA 
DE DQTACAO ORCAMENTARIA FISCAL DO 
EXERCICIO DE 2025 DO MUNICIPIO DE IGARA￾PAVA/SP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso das atribui¢des legais, 
Faz saber: 
rt. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para 
Mm&afiuu&mflamnm&m com recurso no valor total de RS. 
2.208.750,00 (dois milhdes, duzentos e oito mil, setecentos e cinquenta reais), 
proveniente de ANULACAO PARCIAL de dotagdo existente: 
Orgao: 02 -PODER EXECUTIVO 
Unidade Orc¢amenta￾ria: 
02.04-DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saude 
10-Saude 
10.301 - Atencio Basica 
10.301.0150 — Acoes Medicas Basicas(UBS) 
Funcional Progra￾maitica: 
10.301.0150.2570.0000 - Emenda Impositiva - Saiude Cus￾teio Geral 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 
PESSOA JURIDICA 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 1.240.000,00 
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Org¢amenta￾ria: 
02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora: 02.05.03 - Assisténcia da Crianga e do Adolescente 
08 - Assisténcia Social 
08.243 - Assisténcia a Crianca e ao Adolescente 
FLS: 176 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 037 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 | PREFEITO MUNICIPAL 
08.243.0110 - Defesa dos Dir. da Crianca e do Adolescente 
Funcional Progra￾matica: 
08.243.0110.2564.0000 - Emenda Impositiva — AMIGA 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 77.500,00 
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amenta￾ria: 
02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora: 02.05.03 - Assisténcia da Crianca e do Adolescente 
08 - Assisténcia Social 
08.243 - Assisténcia a Crianca e ao Adolescente 
08.243.0110 - Defesa dos Dir. da Crianca e do Adolescente 
Funcional Progra￾maitica: 
08.243.0110.2565.0000 - Emenda Impositiva - Lar Vové 
Querubina 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 77.500,00 
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Orc¢amenta￾ria: 
02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora: 02.05.03 - Assisténcia da Crianga e do Adolescente 
08 - Assisténcia Social 
08.243 - Assisténcia a Crianga ¢ ao Adolescente 
08.243.0110 - Defesa dos Dir. da Crianca e do Adolescente 
Funcional Progra- | 08.243.0110.2566.0000 - Emenda Impositiva — IEB 
matica: 
Elemento de Despesa: | 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 77.500,00 
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amenta￾ria: 
02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora: 02.05.04 - Fundo Municipal do Idoso 
08 - Assisténcia Social 
08.241 - Assisténcia a Pessoa Idosa 
PROJETO DE LEI N° 037 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 
FLS: 177 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
08.241.0095 - Programas de Atencdo a Pessoas Idosas 
Funcional Progra- | 08.241.0095.2567.0000 - Emenda Impositiva - Lar Abrigo 
mética: dos Idosos 
Elemento de Despesa: | 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 77.500,00 
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Org¢amenta￾ria: 
02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora: 02.05.04 - Fundo Municipal do Ideso 
08 - Assisténcia Social 
08.241 - Assisténcia a Pessoa Idosa 
08.241.0095 - Programas de Atencio a Pessoas Idosas 
Funcional Progra￾matica: 
08.241.0095.2568.0000 - Emenda Impositiva - Cobertura 
e aquecimento da piscina CCI 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 —Outros Servicos de Terceiro — Pessoa Juridi￾ca 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 310.000,00 
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amenti- | 02.07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA DESPORTO 
ria: E TURISMO 
Unidade Executora: 02.07.01-Servicos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 
27-Desporto e Lazer 
27.812-Desporto Comunitirio 
27.812.0372—Desenvolvimento do Esporte Amador 
Funcional Progra￾matica: 
27.812.0372.2569.0000 - Emenda Impositiva —Reforma de 
quadra de Esportes 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 -OBRAS E INSTALACOES 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 348.750,00 
Art. 2°. - Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial, de que trata 
o art. 1°, decorrem de anulagdo parcial de dotagdo existente no or¢gamento, a saber: 
PREFIEITO MUNICIPAL 
FLS: 178 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PROJETO DE LEI N° 037 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 PREFF./ITO MUNICIPAL 
Orgao: 90 — RESERVA DE CONTINGENCIA 
Unidade Orc¢amenta￾ria: 
90.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
Unidade Executora: 90.00.00-Reserva de Contingéncia 
99 - Reserva de Contingéncia 
99.999 - Reserva de Contingéncia 
99.999.0999 - Reserva de Contingéncia 
Funcional Progra￾matica: 
99.999.0999.0999.0000 —Reserva de Contingéncia 
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 ~-RESERVA DE CONTINGENCIA 
Fonte: 1 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 2.208.750,00 
Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei n® 998/2021 — Plano 
Plurianual — PPA, Lei n° 1190/25 - Lei Or¢amentaria Anual — LOA para o exercicio de 2025 
e Lei n® 1173/24 — Lei de Diretrizes Or¢amentarias — LDO, para o exercicio de 2025. 
Art. 4°. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao. 
IGARAPAVA-SP, 26 de setembro de 2025. 
e ugt b
PREFEITO MUNICIPAL 

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