CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 37/2025
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO
TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, APROVA:
Art. 1º Fica instituída, no município de Igarapava, a Semana Municipal do Trânsito, a ser
realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 18 de setembro, em conformidade
com a Semana Nacional de Trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º A Semana Municipal do Trânsito terá como objetivo:
1 - promover ações educativas voltadas para pedestres, ciclistas, motociclistas, condutores de
veículos e comunidade em geral;
II — conscientizar a população sobre a importância da adoção de comportamentos seguros no
trânsito;
III — estimular a participação das escolas, instituições públicas e privadas, entidades sociais e
demais segmentos da sociedade em atividades de prevenção de acidentes;
IV — fomentar campanhas permanentes de respeito às leis de trânsito, à mobilidade urbana
sustentável e à preservação da vida.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Trânsito, o Poder Executivo poderá realizar, em
parceria com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil, as seguintes atividades:
I— palestras, seminários e workshops;
II — campanhas de conscientização em mídias sociais, rádios e meios de comunicação locais;
III — simulações de trânsito seguro e blitz educativas;
IV — concursos culturais em escolas municipais, com produção de redações, desenhos e
trabalhos sobre o tema;
e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
e E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
e Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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V — ações integradas de orientação junto à comunidade escolar, empresas e associações de
bairro.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo a programação oficial da
Semana Municipal do Trânsito.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, 24 de setembro de 2025.
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ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora
e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
e E-mail: atendimentoQOigarapava.sp.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
À presente proposição tem por objetivo instituir, no calendário oficial do município
de Igarapava, a Semana Municipal do Trânsito, a ser realizada anualmente em consonância com
a Semana Nacional do Trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro e celebrada entre os
dias 18 e 25 de setembro.
A iniciativa busca promover a educação para o trânsito, a conscientização da
população e a prevenção de acidentes, com ênfase na preservação da vida e no respeito às
normas de circulação.
O Brasil ainda apresenta índices elevados de acidentes de trânsito, muitos deles com
vítimas fatais ou sequelas permanentes. Esse cenário reforça a necessidade de ações contínuas
de orientação, responsabilidade e cidadania no trânsito. No âmbito local, o município tem papel
essencial nesse processo, incentivando práticas seguras e criando espaços de debate e reflexão.
Com a instituição da Semana Municipal do Trânsito, será possível desenvolver
campanhas educativas, palestras, oficinas, atividades escolares, blitz educativas e outras ações
conjuntas entre o Poder Público, as escolas, órgãos de segurança, entidades civis organizadas e
a própria comunidade.
A proposta, portanto, tem caráter preventivo, educativo e social, buscando
fortalecer a cultura do respeito, da solidariedade e da vida no trânsito.
Igarapava/SP, 24 de setembro de 2025.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora
e Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
e E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br
e Site: www.igarapava.sp.leg.br '
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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