br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, O PROGRAMA MUNICIPAL “QUEM CUIDA TAMBEM MERECE SER CUIDADO”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5102

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição transformada em lei — —
2025-10-20 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-10-09 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-10-06 Proposição retirada de pauta — —
2025-10-02 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-10-02 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-09-30 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-09-30 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:42:08.409323-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI N° 38/2025 
INSTITUI, NO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA, O PROGRAMA MUNICIPAL 
“QUEM CUIDA TAMBEM MERECE SER 
CUIDADO”, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de S&o Paulo, no uso de suas atribuigGes 
legais, APROVA: 
Art. 1° Fica instituido, no 4&mbito do Municipio de Igarapava, o Programa Municipal “Quem 
Cuida Também Merece Ser Cuidado™. 
Art. 2° O Programa instituido por esta Lei € destinado a oferecer apoio, orientagéo, acolhimento 
e capacitacdo as pessoas responsaveis pelo cuidado direto de familiares, dependentes ou 
terceiros em situag@io de vulnerabilidade, tais como idosos, pessoas com deficiéncia, pessoas 
com doengas crOnicas, criancas em situacdo de dependéncia e outros que necessitem de 
cuidados continuos. 
Art. 3° Sdo objetivos do Programa: 
I — Reconhecer e valorizar o papel das cuidadoras e cuidadores familiares e profissionais; 
II — Promover ac¢des de saude fisica e mental voltadas aos cuidadores; 
ITT — Oferecer capacitacdo técnica e orientagdo para melhoria da qualidade do cuidado; 
IV — Criar redes de apoio comunitario e intersetorial para fortalecimento dos cuidadores; 
V — Reduzir a sobrecarga fisica, emocional e social de quem exerce a fungdo de cuidado. 
Art. 4° O Programa compreenderd, entre outras acdes: 
I - Realizagdo de palestras educativas, rodas de conversa e oficinas de acolhimento e apoio 
emocional voltados aos cuidadores; 
e Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone: (16) 3172-1023 
¢ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
.. e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
Paginalde3
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
II - Grupos de apoio psicoldgico e terapéutico; 
III — Cursos e oficinas de capacitagdo sobre praticas de cuidado humanizado, primeiros 
socorros, prevengéo de acidentes e autocuidado; 
IV — Atendimento prioritario nas unidades de saiide municipal para cuidadores cadastrados no 
Programa; 
V — Campanhas educativas de valorizagdo do cuidado. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execucdo da presente Lei correrdio por conta de dotagdes 
orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Igarapava/SP, 24 de setembro de 2025. 
B M Coica doize Rilles oo 
7@\ ANA LUIZA RIL?O(;MATTAR ' 
Vereadora 
e Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone: (16) 3172-1023 
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
Pagina 2 de 3
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
O cuidado € um ato de amor e dedicag@o, mas também exige esforco fisico, mental 
e emocional. Em Igarapava, muitas familias dependem de cuidadores — sejam eles familiares 
ou profissionais — que frequentemente enfrentam sobrecarga, isolamento e adoecimento. 
O Programa “Quem Cuida Também Merece Ser Cuidado™ busca oferecer a esses 
cidaddos acolhimento, apoio psicoldgico, capacitagdo e valorizagdo, por meio de encontros 
mensais com palestras € rodas de conversa, além de outras agdes de suporte. 
Ao cuidar de quem cuida, o Municipio garante mais dignidade tanto para os 
cuidadores quanto para as pessoas que deles dependem. Trata-se de uma politica ptblica de 
humanidade, justiga social e fortalecimento comunitario. 
Por estes motivos, apresento & Vossas Exceléncias este projeto de Lei com o 
objetivo de instituir o Programa Municipal “Quem Cuida Também Merece Ser Cuidado”, 
contando com o apoio de todos. 
Igarapava/SP, 24 de setembro de 2025. 
o dncing Rilko nAdlon 
ANA LUIZA RILI?(I)- MATTAR 
Vereadora 
e Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone: (16) 3172-1023 
¢ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Cdmara Municipal de Igarapava 
Pagina3de3

open original →