CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N° 38/2025
INSTITUI, NO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA, O PROGRAMA MUNICIPAL
“QUEM CUIDA TAMBEM MERECE SER
CUIDADO”, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de S&o Paulo, no uso de suas atribuigGes
legais, APROVA:
Art. 1° Fica instituido, no 4&mbito do Municipio de Igarapava, o Programa Municipal “Quem
Cuida Também Merece Ser Cuidado™.
Art. 2° O Programa instituido por esta Lei € destinado a oferecer apoio, orientagéo, acolhimento
e capacitacdo as pessoas responsaveis pelo cuidado direto de familiares, dependentes ou
terceiros em situag@io de vulnerabilidade, tais como idosos, pessoas com deficiéncia, pessoas
com doengas crOnicas, criancas em situacdo de dependéncia e outros que necessitem de
cuidados continuos.
Art. 3° Sdo objetivos do Programa:
I — Reconhecer e valorizar o papel das cuidadoras e cuidadores familiares e profissionais;
II — Promover ac¢des de saude fisica e mental voltadas aos cuidadores;
ITT — Oferecer capacitacdo técnica e orientagdo para melhoria da qualidade do cuidado;
IV — Criar redes de apoio comunitario e intersetorial para fortalecimento dos cuidadores;
V — Reduzir a sobrecarga fisica, emocional e social de quem exerce a fungdo de cuidado.
Art. 4° O Programa compreenderd, entre outras acdes:
I - Realizagdo de palestras educativas, rodas de conversa e oficinas de acolhimento e apoio
emocional voltados aos cuidadores;
e Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
¢ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
.. e Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
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II - Grupos de apoio psicoldgico e terapéutico;
III — Cursos e oficinas de capacitagdo sobre praticas de cuidado humanizado, primeiros
socorros, prevengéo de acidentes e autocuidado;
IV — Atendimento prioritario nas unidades de saiide municipal para cuidadores cadastrados no
Programa;
V — Campanhas educativas de valorizagdo do cuidado.
Art. 5° As despesas decorrentes da execucdo da presente Lei correrdio por conta de dotagdes
orcamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Igarapava/SP, 24 de setembro de 2025.
B M Coica doize Rilles oo
7@\ ANA LUIZA RIL?O(;MATTAR '
Vereadora
e Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
e Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O cuidado € um ato de amor e dedicag@o, mas também exige esforco fisico, mental
e emocional. Em Igarapava, muitas familias dependem de cuidadores — sejam eles familiares
ou profissionais — que frequentemente enfrentam sobrecarga, isolamento e adoecimento.
O Programa “Quem Cuida Também Merece Ser Cuidado™ busca oferecer a esses
cidaddos acolhimento, apoio psicoldgico, capacitagdo e valorizagdo, por meio de encontros
mensais com palestras € rodas de conversa, além de outras agdes de suporte.
Ao cuidar de quem cuida, o Municipio garante mais dignidade tanto para os
cuidadores quanto para as pessoas que deles dependem. Trata-se de uma politica ptblica de
humanidade, justiga social e fortalecimento comunitario.
Por estes motivos, apresento & Vossas Exceléncias este projeto de Lei com o
objetivo de instituir o Programa Municipal “Quem Cuida Também Merece Ser Cuidado”,
contando com o apoio de todos.
Igarapava/SP, 24 de setembro de 2025.
o dncing Rilko nAdlon
ANA LUIZA RILI?(I)- MATTAR
Vereadora
e Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000.
e Telefone: (16) 3172-1023
¢ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
e Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Cdmara Municipal de Igarapava
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