CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 105/2025!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiência e o dever de prestar contas”;
Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo";
Considerando que o pedido de informações instrumentaliza a atividade fiscalizatória;
Considerando o expresso princípio constitucional da eficiência, que deve permear
todas as ações da Administração Pública, irradiando efeitos inclusive às ações voltadas à rede
de saúde pública;
Considerando que a Santa Casa de Misericórdia desempenha papel essencial no
atendimento da população, especialmente em casos de urgência e emergência;
Considerando que grande parte da demanda da Santa Casa poderia ser resolvida pelas
Unidades de Saúde da Família (USFs), e a sobrecarga compromete a qualidade do serviço;
Considerando a necessidade de reforçar o papel da Atenção Básica como porta de
entrada do SUS, com protocolos claros, integração com a rede hospitalar, fortalecimento do
vínculo com os usuários e ações educativas, garantindo que a Santa Casa seja procurada
apenas em casos realmente necessários;
Considerando, assim, a importância em melhorar a integração com a Santa Casa;
Considerando que é dever do Poder Público assegurar atendimento humanizado e de
qualidade à população;
1 Fundamentos: inciso XXXII, art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/201 1: inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da
Lei Orgânica Municipal; art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das
informações solicitadas, em formato digital, no endereço eletrônico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 57/59.
4 Conferir: art. 31, CF: inciso XX. art. 30 e inciso XIV, art. 61, LOM: veja também: MANDADO DE SEGURANÇA
Informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo
João Monteiro de Barros — Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da decadência - Requerimento administrativo
feito há mais de 120 da impetração do mandamus — Ausência de resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado
- Relação de trato sucessivo que se renova — Entendimento do STJ — Decadência afastada — Direito líquido e certo
identificado - Sentença reformada; recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 1006941-
47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12º Câmara de Direito Público, Data
de Publicação: 24/03/2022).
Requerimento nº 105/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao
Excelentíssimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, que preste informações e apresente plano de ação referente ao fluxo de
atendimento na Atenção Básica, visando desafogar a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava.
Diante disso, requer-se que o Executivo Municipal informe:
l. A estrutura atual do fluxo de atendimento na Atenção Básica;
2. A situação das equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF), quanto à
completude e composição;
3. Como são realizados os encaixes de pacientes e se existem protocolos
padronizados entre as unidades;
4. Quais ações têm sido realizadas para reforçar a Atenção Básica como porta de
entrada do SUS;
5. Quais estratégias estão sendo adotadas para aumentar e fortalecer o vínculo das
equipes com os usuários:
6. O plano para melhorar a resolutividade das unidades, evitando
encaminhamentos desnecessários à Santa Casa;
7. Se há previsão de ampliação de horários de funcionamento das unidades;
8. Quais campanhas e medidas estão sendo realizadas para conscientizar a
população sobre o uso adequado dos serviços;
9. Quais ações de monitoramento e avaliação da qualidade do atendimento estão
sendo realizadas na Atenção Básica;
10. Se existem reuniões periódicas entre Atenção Básica e hospitalar para
discussão de fluxos e protocolos, e, em caso afirmativo, qual a periodicidade;
11. O quantitativo de gestores, coordenadores e responsáveis administrativos na
Atenção Básica, com definição de suas funções, papéis e apresentação do organograma de
gestão.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 25 de setembro de 2025.
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