| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | SOLICITA DO EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM FRENTE ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
| native_id | 5110 |
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP INDICACAO N° 229/2025 A Edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem respeitosamente INDICAR ao excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. José Humberto, que determine ao setor competente a adogsio das seguintes medldas em frente as escolas da rede municipal de ensino: 1. Implantag&o de sinalizag¢@o temporaria e/ou barreiras moveis (cones, cavaletes ou similares) nas vias publicas em frente as escolas, durante os horéarios de maior fluxo de alunos, com o objetivo de garantir a seguranga de pedestres. 2. A restri¢do de trafego devera ocorrer, no minimo, nos seguintes periodos:. I - 30 (trinta) minutos antes do inicio das aulas; II - 30 (trinta) minutos ap6s o término das aulas. 3. Cabera a dire¢fo de cada escola designar um servidor responsavel pela colocagéo e retirada das barreiras, garantindo o cumprimento da medida. 4. Para a execu¢do da medida, podera o Executivo: I — designar agentes de transito para orientagéo e fiscalizagéo; II - firmar parcerias com a Policia Militar, Associag8o de Pais e Mestres e demais entidades da comunidade escolar; III — promover campanhas educativas de conscientizagéo sobre seguran¢a no transito. Justificativa A presente indicagdo tem por objetivo refor¢ar a seguranga de alunos, pais e servidores durante os horérios de maior movimentagéio em frente as escolas da rede municipal. O fluxo intenso de veiculos nesses periodos representa risco constante de acidentes, sendo necessaria a adogdo de medidas preventivas. Cabe ressaltar que, de acordo com o Art. 24 do Coédigo de Trénsito Brasileiro (Lei n® 9.503/1997, com redac¢do dada pela Lei n° 13.154/2015), compete aos orgéos e entidades executivos de trinsito dos municipios, no &mbito de sua circunscri¢éo: [ — cumprir e fazer cumprir a legisla¢io e as normas de transito; e Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. e Telefone: (16) 3172-1023 e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br o Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de lgarapava Indicacdo n2 229/2025 - Pagina 1 de 2 CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO II — planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veiculos, de pedestres e de animais, promovendo a circulag@o, a seguranga e areas de prote¢do de ciclistas; III - implantar, manter e operar sistemas de sinalizag8o, dispositivos e equipamentos de controle viario. Portanto, a implantagé@o de sinalizagdo temporéria e barreiras moveis em frente as escolas € plenamente amparada por lei, representando uma medida legal, vidvel e necessaria para garantir a integridade da comunidade escolar. Face ao exposto e considerando a importancia da matéria, I N D I C O ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal. ) Igarapava/SP, 24 de setembro de 2025. o i Rilleer OLTEA 1 ANA LUIZA RILKO MATTAR Vereadora e Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. e Telefone: (16) 3172-1023 e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br e Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava Indicagdo n2 229/2025 - Pagina 2 de 2