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materia nº 229/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaSOLICITA DO EXECUTIVO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA EM FRENTE ÀS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id5110

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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP 
INDICACAO N° 229/2025 
A Edil que esta subscreve e assina, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno, vem 
respeitosamente INDICAR ao excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Igarapava, Dr. 
José Humberto, que determine ao setor competente a adogsio das seguintes medldas em frente 
as escolas da rede municipal de ensino: 
1. Implantag&o de sinalizag¢@o temporaria e/ou barreiras moveis (cones, cavaletes ou similares) 
nas vias publicas em frente as escolas, durante os horéarios de maior fluxo de alunos, com o 
objetivo de garantir a seguranga de pedestres. 
2. A restri¢do de trafego devera ocorrer, no minimo, nos seguintes periodos:. 
I - 30 (trinta) minutos antes do inicio das aulas; 
II - 30 (trinta) minutos ap6s o término das aulas. 
3. Cabera a dire¢fo de cada escola designar um servidor responsavel pela colocagéo e retirada 
das barreiras, garantindo o cumprimento da medida. 
4. Para a execu¢do da medida, podera o Executivo: 
I — designar agentes de transito para orientagéo e fiscalizagéo; 
II - firmar parcerias com a Policia Militar, Associag8o de Pais e Mestres e demais entidades da 
comunidade escolar; 
III — promover campanhas educativas de conscientizagéo sobre seguran¢a no transito. 
Justificativa 
A presente indicagdo tem por objetivo refor¢ar a seguranga de alunos, pais e 
servidores durante os horérios de maior movimentagéio em frente as escolas da rede municipal. 
O fluxo intenso de veiculos nesses periodos representa risco constante de acidentes, sendo 
necessaria a adogdo de medidas preventivas. 
Cabe ressaltar que, de acordo com o Art. 24 do Coédigo de Trénsito Brasileiro (Lei 
n® 9.503/1997, com redac¢do dada pela Lei n° 13.154/2015), compete aos orgéos e entidades 
executivos de trinsito dos municipios, no &mbito de sua circunscri¢éo: 
[ — cumprir e fazer cumprir a legisla¢io e as normas de transito; 
e Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone: (16) 3172-1023 
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
o Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de lgarapava 
Indicacdo n2 229/2025 - Pagina 1 de 2
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
II — planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veiculos, de pedestres e 
de animais, promovendo a circulag@o, a seguranga e areas de prote¢do de ciclistas; 
III - implantar, manter e operar sistemas de sinalizag8o, dispositivos e 
equipamentos de controle viario. 
Portanto, a implantagé@o de sinalizagdo temporéria e barreiras moveis em frente as 
escolas € plenamente amparada por lei, representando uma medida legal, vidvel e necessaria 
para garantir a integridade da comunidade escolar. 
Face ao exposto e considerando a importancia da matéria, I N D I C O ao 
Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal. 
) Igarapava/SP, 24 de setembro de 2025. o i Rilleer OLTEA 1 ANA LUIZA RILKO MATTAR 
Vereadora 
e Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
e Telefone: (16) 3172-1023 
e E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
e Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava 
Indicagdo n2 229/2025 - Pagina 2 de 2

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