br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 47/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CHRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES CARDOSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5111

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI N° 47/2025 
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O INSTITUTO 
CHRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES 
CARDOSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1°. Declara de Utilidade Publica o Instituto Christina Cardoso e Barnabé Alves Cardoso, 
situado em Igarapava/SP, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
cadastro nacional de pessoas sob o n® 57.638.136/0001-49. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Céamara Municipal de Igarapava-SP, 30 de setembro de 2025. 
‘éfi@% Lkke no de ool ELOISA HELENA DE MORAES 
Vereadora da Camara Municipal de Igarapava 
1031259 12509%" gk Protocolo 30 1 = 
v Munise 88 “-‘»“?"“.“- 
1 bresigencid = 
onaldel m%‘flr 
r Qm\‘d (gaff’f Y1 LV 
¥ Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Cadmara Municipal de Igarapava 
paginalde2
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores. 
Apresento este anteprojeto com o objetivo de titular o Instituto Christina Cardoso 
e Barnabé Cardoso, pessoa juridica de direito privado, que exerce atividades voltadas para 
assisténcia social. 
O Instituto realiza servigos relacionados as atividades essenciais de institui¢des de 
educagdo e assistencial, fundamentais para o bem estar da sociedade. 
Sua finalidade ¢ auxiliar familias de Igarapava em situag@o de vulnerabilidade 
social, realizando o fornecimento de géneros alimenticios em cestas bésicas e entregue pela 
diretoria nas residéncias. 
Em anexo, junta-se a qualificagdo da entidade, com descrigdo pormenorizada dos 
servigos realizados. 
Por estes motivos, proponho este anteprojeto e conto com o apoio de todos. 
Céamara Municipal de Igarapava-SP, 30 de setembro de 2025. 
ELOISA HELENA DE MORAES 
Vereadora da Cadmara Municipal de Igarapava 
O 
D volotol0 otm?ama\d \gatap 
5,602 YN 
aeeipal de lgarapava En'a Caret( YU 
+; presioencia 
¥ Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
@ Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
& Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 -~ Camara Municipal de Igarapava 
Pagina2de2
(2 - 
INSTITUTO CHRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES CARDOSO 
CNPIJ- 57.638.136/0001-49 
IGARAPAVA - SAO PAULO 
Qualificagdo da Entidade: é uma associa¢do sem fins lucrativos, 
que exerce atividades voltadas para assisténcia social, conforme 
previsto em seu Estatuto Social. 
Realiza servicos relacionados as atividades essenciais de 
instituicdes de educagao e assisténcia social sem fins lucrativos, 
que sao considerados fundamentais para a sobrevivéncia e bem 
estar da sociedade. 
A finalidade do Instituto é auxiliar familias de lgarapava em 
situagdo de vulnerabilidade saocial realizando o farnecimento de 
géneros alimenticios em cestas bdsicas e entregue pela diretoria 
da Entidade, nas residéncias, apds um pré cadastro de 
informacdes, e pelo nosso Programa a Fome Tem Pressa, 
totalizando 25 cestas basicas mensais. Inicio com registro 
Novembro/2022. 
Em 2023 foi fornecido 120 pares de cal¢ados tipo ténis para todas 
as criancas assistidas pela Assaciagdo de Criangas e Adalescentes 
de igarapava e Associa¢ao Coracao Solidario. 
Em 2024 foi fornecido 162 pares de calgados tipo ténis para todas 
as criancas assistidas pela Associa¢ao de Criangas e Adolescentes 
de Igarapava e Associa¢do Coragao Solidario de Igarapava. 
Através do Projeto Amar e Acolher o Instituto atende as familias 
em situagdes de vulnerabilidade por conflitos ou ndo inclusdo 
social, em atendimento com especialista em Terapia Integrativa e 
Orientagdo Familiar, para os pais e 0s adolescentes. Para esse 
projeto fornecemos transporte ida e volta dos participantes de 
forma gratuita. Todas as familias do projeto recebem uma cesta 
basica mensal. 
Projeto de Inclusao Digital. Em um mundo cada vez mais 
conectado, o dominio da informatica se tornou indispensavel. Ao se 
falar de Inclusdo Digital para criangas e jovens de familias 
carentes e de baixa renda é tomado dire¢des para o lado técnico 
da computacdao, para que assim as pessoas possam ter 
oportunidades de buscar e conquistar um bom emprego. 
O Instituto fornece essa oportunidade gratuita para os alunos com 
professor especializado e habilitado, com um cronograma para 
oferecer uma introducgdo abrangente ao mundo da informatica, 
abordando desde os conceitos mais basicos até a utilizagao de 
ferramentas essenciais no dia a dia. 
Projeto em analise apods o término da obra de construgao da sede do 
instituto; 
Aumentar o numero de atendimentos no Projeto Amar e 
Acolher. 
Aumentar o numero de alunos no Projeto de Inclusdo Digital 
Igarapava, 29 de Setembro de 2025 
e Ba % 
T = d rez Bernardo | 26 
Presidente 2 
11/10/2024, 08:38 about:blank 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERQ DE INSCRIGAO 
57.638.136/0001-49 
MATRIZ CADASTRAL 
COMPROVANTE DE INSCRIGAO E DE SITUAGAOQ | 277408 A8 ERTURA 12/08/2024 
NOME EMPRESARIAL 
INSTITUTO CRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES CARDOSO 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
KRRAERAKK DEMAIS 
CODIGO E DESCRIGAQ DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 
88.00-6-00 - Servigos de assisténcia social sem alojamento 
CODIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 
94.91-0-00 - Atividades de organizagoes religiosas ou filosdficas 
CODIGO E DESCRIGAQ DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associagao Privada 
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO 
R ITAMAR DONIZETE FANTUCCI 5 ikl 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 
14.540-000 CONJ HAB JAMIL MATTAR IGARAPAVA SP 
ENDEREGO ELETRONICO TELEFONE 
JUAREZBERNARDO602@YAHOO.COM (16) 9966-1372 
KAk 
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) 
SITUAGAO CADASTRAL 
ATIVA 12/08/2024 
DATA DA SITUAGAO CADASTRAL 
MOTIVO DE SITUAGAO CADASTRAL 
SITUAGAO ESPECIAL 
ARARRKAR T T
DATA DA SITUAGAO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrugdo Normativa RFB n°® 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 11/10/2024 as 08:38:08 (data e hora de Brasilia). 
about:blank 
Pagina: 111 
"
INSTITUTO CHRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES CARDOSO 
COMPROMISSO COM A SOLIDARIEDADE 
INSTITUTO CHRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES CARDOSO 
ESTATUTO SOCIAL 
CAPITULO | —- DA DENOMINAGAO, SEDE, OBJETIVOS E DURACAO. 
Artigo 12 - Sob a denominaciio de INSTITUTO CHRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES 
CARDOSO, fica constituida um instituto civil, filantrépico, beneficente, apolitica e sem fins 
lucrativos, que atuard exclusivamente em territério nacional e sera regida pelo presente 
Estatuto Social, pelo Regimenta Interna e pela legislagdo especifica em vigor. 
Artigo 22 - O Instituto terd como sede provisdria na Rua Amazonas, numero 741, Bairro 
Jardim Beatriz |, na cidade de Igarapava — Sdo Paulo. 
Paragrafo 1° - A critério da Diretoria Executiva, o Instituto podera a qualquer tempo abrir e 
encerrar escritorios, filiais e outros estabelecimentos relacionados com a atividade social, 
inclusive promover a mudanga de endereco da sede. 
Paragiaio 2° - A critério da Diretorie Executiva, 0 instituto podera a gquaiquer tempo 
contratar funcionarios, servigos de terceiros e transportes, de acordo com as necessidades 
para a manutengdo do Instituto. 
Artigo 32 - O Instituto tem por flnalidade, dentre outras; 
a) Desenvolver agdes de solidariedade social através de fornecimento de materiais e 
produtos alimenticios, que tenham preferencialmente como publico aivo individuos 
e familias em situag8o de risco social. 
b) Prestar assisténcia as pessoas necessitadas sem preconceitos de crenga religiosa, 
etnia ou classe social. E? “ 
¢} QOrganizar reunides procurando despertar nos envalvidos e na comunidade ‘?g 2 
interesse pela solldariedade soclal em todos os seus aspectos gujg 
d) Promover a integragdo e a educagéiio da crianga e adolescente através de cursos ¢ °‘§ 
palestras técnicas, sociais e humanas, com o objetivo de proporcionar conhecime ,’,58 ,g tedrico e técnico visando o seu futuro desenvolvimento familiar, social g2 ° 
w profissional. 
e) Incentivar o voluntariado, buscando a promogdo dos individuos em todos os seus 
aspectos, através de palestras, semindrios bem como a propria participacio nas 
atividades desenvolvidas e/ou promovidas pelo Instituto. 
%\ Qe f 
"o 
f) Desenvolver agdes na drea de apoio social, que tenham preferencialmente como 
publico alvo individuos em situacdo de risco social, fortalecendo os vinculos 
familiares. 
g) Atuar na drea da saide, podendo inclusive, firmar convénios mediante a cessdo de 
parcerias e mao de obra. 
h) A Assisténcia Social nos termos da lei Federal n® B.742/93 (LOAS} e demais 
disposi¢des legals que regem a matéria. (De acordo com a Lei Federal n2 8.742/93 
(LOAS), Artigo 9¢2. O funcionamento das Entidades e Organizagdes de assisténcia 
social depende de prévla inscricdo no respectivo Consetho Municipal de Assisténcia 
Social ou no Conselho de Assisténcia Social do distrito federal, conforme o caso. 
CAPITULO 1l - DOS DIRIGENTES, COLABORADORES E DIRETORES, SEUS DIREITOS E DEVERES 
Artigo 42 - S3o considerados Dirigentes, Colaboradores e Diretores todos admitidos e sem 
impedimentos legais com Aprovagdo da Diretoria Executiva. 
Artigo 52 - Manter fiel obediéncia a este Estatuto Social, ao Regimento Interno e as 
deliberag¢tes da Assemblela Geral e da Diretoria Executiva. 
a) Participar a Secretdria do Instituto eventual alteracdao de domicilio, residéncia ou 
contato telefonico. 
b} Participar de todas as atividades desenvolvidas e/ou promovidas pelo Instituto, 
apresentar sugestSes e opinar, sempre como forma de estimulo para futuras 
participagdes nas demals a¢des de solldariedade social. 
c) Examinar os relatérios, atas, balancetes e qualquer outros documentos pertinentes 
ao Instituto. 
d) Representar o Instituto, quando autorizado, em solenidades e reunides externas. 
Artigo 62 - Por deliberagdo da Diretoria Executiva, os Dirigentes, Colaboradores e Diretores 
poderdo ser advertidos por escrito quando: 
a) Praticar qualquer ato que possa denegrir a imagem do Instituto perante a 
Sociedade. 
b} Deixar de comparecer e participar das atividades desenvolvidas e/ou 
promovidas pelo Instituto, sem justificativa formal por 6 (seis) meses 
consecutivos. 
c) Deixar de cumprir o disposto no presente Estatuto Social, no Regimento Interno 
ou deliberacdes da Diretoria Executiva. 
d} O Dirigente, Colaborador e Diretor poderdo ser excluidos: quando deixar de 
participar das atividades desenvolvidas ou promovidas pelo Instituto desde que 
advertidos previamente por escrito. 
e} Ser condenado a pena restrita de direitos e/ou privativa de liberdade através de 
sentenca judicial transitada em julgado pela pratica de qualquer crime. 
f) Continuar praticando qualquer ato que possa denegrir a imagem da Associacdo 
perante a Socledade, mesmo apés ter sido advertido por escrito. 
& A b}\/ i - e 
OFICIAL OE REG. DE IMOVE! S ] 2> NEXOS DE IGARARAVA SP EA
Paragrafo 12 Da decisdio da Diretoria Executiva que determinou a suspensado 
e/ou a exclusdio, caberé recurso que deverd ser encaminhado ao Presidente do 
Instituto no prazo de 15 (quinze) dias, contados daquele em que recebeu e teve 
ciéncia da sua suspenc¢3o e/ou exclusio, o qual serd apreciado em Assembleia 
Geral pela Diretoria Executiva. 
CAPITULO til - DOS ORGAOS DO INSTITUTO. 
Artigo 72 - O Instituto exercera suas atividades através dos seguintes érgdos: 
1) Assembleia Geral 
2) Diretoria Executiva 
3) Conselho Fiscal 
Paragrafo 1° - O Instituto ndo distribuird aos seus Dirigentes, Diretores, Conselheiros, de 
forma direta ou indireta, resultados, bonificacdes, participacdes ou parcelas de seu 
patrimdnio, sob nenhuma forma ou pretexto. 
Paragrafo 2° - Os Dirigentes, Diretores, Conselheiros, bem como seus benfeitores ou 
equivalentes, ndo perceberfo qualquer tipo de remuneragdo, vantagem ou beneficio, 
direta ou indiretamente, por qualquer forma de titulo, em razdo das competéncias, fungdes 
ou atividades que lhes sejam atribuidas pelo Estatuto Social. 
SECAO | - DA ASSEMBLEIA GERAL 
Artigo 82 - A Assembleia Geral, poder supremo do Instituto, & a reunido dos Dirigentes e 
Diretores que estiverem em dia com suas obriga¢des e no pleno gozo de seus direitos 
sociais. Suas decisdes sd0 soberanas, desde que ndo contrariem este Estatuto Social e as 
leis vigentes. 
Artigo 99 - A Assembleia Geral se reunird ordinariamente até o dia 31 (trinta e um) do més 
de Maio de cada ano para: 
a) Eleger os Membros da Diretoria Executiva, quando for o caso; 
b) Eleger os Membros do Conselho Fiscal; 
¢} Aprovar as demonstragbes financeiras. 
\%3 s EiS 22 
Paragrafo Unico: A convocagdo para a Assembleia Geral Ordindria devera ser feita pel 
Presidente da Diretoria Executiva, através de Edital afixado na sede do Instituto, e enwaddg? o 
aos representantes no prazo minimo de 30 (trinta) dias. f%gé : 
o ; 
Artigo 102 - A Assembleia Geral se reunird extraordinariamente, sempre que os lnteresselfi",a g§§ 
do Instituto exigirem o pronunciamento dos Dirigentes, para os fins previstos em Lei e no;fi%éfié 
seguintes casos: ‘;8 3t 
a) Alteragdo ou reforma do Estatuto Social; Qg ) ; 
b) Eleicdo da nova Diretoria Executiva, por rentncia ou destituicdo da Diretoria atual '6: : 
¢) Eleicdo da nova Consetho Fiscal, por rentincia ou destituicdo da Diretoria atual 
d) Assuntos relevantes que exijam o pronunciamento dos Dirigentes. 
N o {a 
S \ 3 S
e 
Artigo 112 - As Assembleias Gerais serdo dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva 
ou na sua auséncia, seu substituto que convidara o Primeiro Secretdrio ou um dos dirigentes 
presentes para secretariar os trabalhos. 
SECAO il ~ DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Artigo 122 - O Instituto sera administrado por uma Diretoria Executiva eleita pela 
Assembleia Geral, para um periodo de 2 anos podendo ser reeleita por mais 1 (um) perfodo 
consecutivo, n3o se aplicando tal limitacdo aos membros da Diretoria Executiva 
individualmente. 
Artigo 132 - A Diretoria Executiva sera composta de 
a) Presidente 
b) Vice Presidente 
¢} 12Secretario 
d) 29 Secretario 
e) 19 Tesoureiro 
f) 2° Tesoureiro 
g) Diretor de Patriménio 
h) 2° Diretor de Patriménio 
i} Consetho de Fiscal — 10 Membros. 
Artigo 142 - Compete a Diretoria Executiva; 
a) Administrar o Instituto e todos os seus bens e interesses, promovendo a 
prosperidade da mesma e a execucdo de todos os seus objetivos; 
b) Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto Social, o0 Regimento interno e os 
Regulamentos que expedir, bem como suas préprias Resolucdes e as da Assembleia 
Geral; 
c) Estudar e aprovar os Regulamentos que se fizerem necessdrios a boa ordem e 
andamento dos servicos e da administragao; 
d) Nomear os coordenadores dos Departamentos; 
e) Autorizar pagamentos de qualquer natureza e finalidade; 
f) Resolver acerca de todos os pedidos que Ihe forem dirigidos pelos dirigentes; 
g) Nomear as comissdes que julgar necessdrias ao planejamento de servicos 
especializados, sempre que necessario; 
h) Apresentar anualmente, a Assembleia Geral, o relatério e contas do exercicio 
anterior; 
i) Aprovar as propostas para a admissdo de pessoas ou rejeita-las, quando 
propostas ndo reinam os requisitos exigidos para prosperidade do Instituto; 
j) Delegar poderes especiais a qualquer Diretor ou Dirigente, para o exercicio d 
determinada missdo ou fungao, dentro ou fora do Instituto; 
20 ~g§| 1BELIVE oLV . cemacEr Gmes AvTMIW B NIARID M GARARPA - o. O WA 
[ 
k) Cumprir e fazer cumprir todas as normas instituidas pela legisla¢do municipawé § 
estadual e federal vigentes. 38 ] 4 _ R 
4 \UU Pt s
" 
Artigo 152 - Ao Presidente compete; 
a) Administrar o Instituto de acordo com esse Estatuto Social, auxiliado diretamente 
pelos demais membros da Diretoria Executiva; 
b) Convocar e presidir as reunides da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais; 
¢) Usar o voto de desempate nas reunides da Diretoria Executiva e nas Assembleias 
Gerais; 
d) Rubricar todos os livros do Instituto; 
e) Representar o Instituto, sempre com o Primeiro Tesoureiro, ativa e passivamente, 
judicial e extrajudicialmente. 
Artigo 162 - Ao Vice-Presidente compete; 
a) Auxiliar o Presidente no que for por ele solicitado, 
b) Substituir o Presidente nos seus impedimentos. 
Artigo 172 - Ao Primeiro Secretario compete; 
a) Dirigir a Secretaria do Instituto e fiscalizar os respectivos servigos; 
b) Redigir, ler e assinar, juntamente com o Presidente, depois de aprovadas as atas 
das reunides da Diretoria, das Assembleias Gerais e do Instituto; 
¢} Preparar, expedir e recepcionar as correspondéncias de rotina; 
d) Promover e zelar pelos arquivos da Associacdo, inclusive sociais 
Artigo 182 - Ao Segundo Secretario compete; 
a) Auxiliar ao Primeiro Secretario no que for por ele solicitado, 
b} Substituir o Primeiro Secretario nos seus impedimentos. 
Artigo 192 - Ao Primeiro Tesoureiro compete; 
Artigo 202 - Ao Diretor Patrimdnio compete; 
SECAO lil — DO CONSELHO FISCAL 
a) Ter sob sua responsabilidade, os valores pertencentes ao Instituto, 
b) Representar o Instituto, em conjunto com o Presidente, ativa e passivamente, 
judicial e extrajudicialmente. 
¢) Efetuar os pagamentos e os recebimentos; 
d) Submeter a Diretoria Executiva os balancetes mensais e os balangos anuais; 
e) Prestar aos membros da Diretoria Executiva todas as informagbes de cardter 
financeiro solicitados; 
f) Organizar e supervisionar os servicos de arrecadagdo em geral, de qualquer 
natureza, quer pessoalmente ou através de dirigentes. 
Apalfi— 
i) 
a) Zelar pela ordem interna do instituto e pelo seu patriménio maovel e imével; 
b) Coordenar e supervisionar os servicos de conserva¢do, manutencio 
reparos do patriménio mével e imével do Instituto. 
2t 
OE REg BRIl OF 1Qarapa, 1 %‘JE'EPLNEQ,Q AL X BEL 54 El12siee o X088 oF E ANt 
Artigo 212 - O Conselho Fiscal compor-se-4 de Presidente e Vice Presidente, 5 (cinco) 
membros efetivos, cada um dos quais um suplente, e eleitos a cada 2 (dois) anos pela 
Assembleia Geral. 
Artigo 222 - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerdo os seus cargos até 
a proxima Assemblela Geral para a nova elei¢do de seus membros, e poderdo ser reeleitos 
por mais um perfodo consecutivo, ndo se aplicando tal iimitagdo aos membros do Conselho 
Fiscal individuaimente. 
Artigo 232 - O Conselho Fiscal tem suas atribul¢des e os poderes que sdo conferidos por Lei. 
CAPITULO IV — DO REGIME ECONOMICO E FINANCEIRO. 
Artigo 242 - Constituem fontes de receitas do Instltuto; 
a) Contribuigdes, donativos, legados, doagdes, subvengdes oficiais e particulares; 
b) Receitas obtidas através de aplicagdes financeiras; 
¢) Receitas obtidas através de atividades desenvolvidas pelo Instituto, comerciais ou 
de prestagao de servi¢os 
d) Rendas produzidas por bens mdveis e imdveis que a Associagdo possua ou venha a 
possuir. 
Paragrafo 12 - As receitas, rendas, rendimentos e 0 eventual “superavit” apurado em suas 
demonstragoes contabeis deverdo ser aplicadas pelo Instituto integralmente no territério 
nacional, na manuten¢do e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. 
Artigo 252 - Constituem patrimodnio do Instituto; 
a) Bens méveis e imdveis; 
b) Saldos existentes em caixa e em estabelecimentos bancérios; 
¢) Demais bens e valores que O Instituto possua ou venha a possuir. 
Artigo 262 - A aquisi¢do, locacdo, venda ou qualquer outra forma de alienac3o de bens 
mdveis e a aquisicdo de bens iméveis do Instituto, somente poderd ser decidida por 
aprovacdo da maioria dos membros da Diretoria Executiva. 
Artigo 272 - A venda ou qualquer outra forma de alienagdo de bens imdveis do instituto, 
somente podera ser decidida por aprovacdo dos dirigentes em Assembleia Geral 
Extraordindria, convocada para tal fim e com a presenca do Presidente e da Diretoria 
Executiva. 
Artigo 282 - A administra¢do do patrim6nio do Instituto, constituido pela totalidade de seus 
bens, compete privativamente a Diretoria Executiva, com ressalva das exce¢des previstas 
neste Estatuto Social. 
CAPITULO V — DO EXERCICIO SOCIAL. 
Artigo 292 - O exercicio social terd a duracio de 1 (um) no e caincidird com o ano civil. 
-, PP | o OVEIS‘ VA 8P RO RAPA KLY i BE REG. OE 08 OE IGAI — ameamels 20 Y ‘ OFICIAL E ANEX AL} AN
- “"“I 
Artigo 302 - Ao fim de cada exercicio social, a Diretoria Executiva fara elaborar, com base 
na escrituracdo contabil do instituto, um balango patrimonial e a demonstracdo do 
resuitado do exercicio e uma demonstra¢do das origens e aplicagdes de recursos. 
CAPITULO V! - DA LIQUIDACAO 
Artigo 31¢ - Se por designlos imprevisiveis, ocorrer a dissolugdo do instituto como entidade 
jurfdica, por determinag¢do legal irrecorrivel, ou por decisio da maioria absoluta dos 
Dirigentes, em Assemblela Geral Extraordiniria convocada especiaimente para tal fim, todo 
0 seu patrimdnio sera revertido em favor de entidade congénere a ser indicada peia 
Assembleia Geral, desse que localizada no territdrio nacional e devidamente constituida de 
acordo com a legislagdo vigente a época. 
Artigo 322 - No caso de extingdo do Instituto, o liquidante ou reversor dos bens serd o 
Presidente da Diretoria Executiva ou, na sua falta, o seu substituto legal, ou esta mesma 
Assembleia Geral estabelecer o0 modo de liquidagdo e nomear o Conselho Fiscal que deva\ 
funcionar durante o periodo de liquidagdo. 
P 
> g o3 CAPITULO VI - DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIAS %ég 198 5 1S Artigo 332 - Este Estatuto Social ndo serd reformavel no tocante a administragdo, exceto no ;%é% 
que diz respeito ao tempo de mandato dos Diretores e Conselheiros, a ampliagio ou %33*& 
reducdo do nimero de membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Departamentos. éi%g 
0z e im Artigo 342 - Os casos omissos serdo resolvidos pela Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal (Ui 
e da Assembleia Geral. 
Artigo 35¢ - Fica eleito o Foro da Comarca de igarapava, Estado de S3o Paulo, para dirimir 
qualquer questdo relacionada com este Estatuto Social, em detrimento de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. 
Igarapava, 17 de Fevereiro de 2025. 
SN FPREN & ied 
---------------- WEsspsancrsesnsssasonee 
JugrezBemardo 
[ }] 
Presidente 
96LLE00VVYEE0LE 
DjUINEI0T SULTELEM 
o Il 
ATV AL G bonoy venssseny tage 
Franciele Cristina Morais 
. o::.-ooo.-‘.io CIEIYIITYY NesatossbcuvanseBRn Advogado 
obbi - OAB/MG 163.567 
/:/qu TE wi 
.u.-...iiuu 
Jodo 
Il'l;," 
:3p 
“ayRpRt TP 
B0p 4 SHININQS 
A1y
Oficial de Registro Civil das Pessoas Juridicas de Igarapava — SP. 
Estatuto Social esta Alterado e Consolidado sob 
® A, feita em data 
O presente 
AVERBACAO N° 001 no registro sob n° 425 do 
de 18 DE marco de 2025. A Escrevente, i W (Eliene 
Beatriz Afonso). 
i ReMIng 
L 
Q & Apresentado hoje e prot. Sob 162 
iy %3/ do Protocolo A-5 
“ o 2 
- > LY 
é’ 3 % - 
‘6 o] 
¢ 
(o] 
< < . 
LT = 3 \ SHie Blijgs 
=1 g -] 8 2@ =N giek TS E Zile Zaems 
S0 E S 
ez G5 o5 
& Seg S o TG 
= ) alals 
Y Wcmémo e g DE REGISTR e 
0 
poa——" 
GVl =
£ 
¢ seaelhanga 4 firas do: FRAMCIELE FR 
%fi?%??§§° HO&%IS, 4] tgculentu sem valor econoaico, e 
g . . . . r 
' I;ar;;aJa,.lzvde" : 
----- 
------- 
verdade.

open original →