PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 07 de outubro de 2025.
Of. 467/2025.
Ref.: Substitutive ao Projeto de Lei n°. 39 de 2025
Excelentissimo Senhor Presidente ¢ Dignissimos Edis,
REGIME DE URGENCIA
Em atengéo ao Oficio n° 416/2025, ortundo dessa Casa de Leis, que comunica
impedimento de ordem técnica para execugdo de emenda individual impositiva, e com
fundamento no inciso II do art. 32-F da Lei n® 1.173, de 25 de julho de 2025, com
redagdo dada pela Lei n® 1.232, de 26 de setembro de 2025, indicamos que os recursos
no valor de R$ 2.208.750,00 (dois milhdes, duzentos e oito mil, setecentos e cinquenta
reais), cuja execugdo restou prejudicada, sejam integralmente aplicados na éarea da
saiude, especificamente na aquisi¢io de medicamentos para a farméicia municipal,
conforme quadro abaixo, nos termos do Substitutivo do Projeto de Lei n® 39/2025.
Diante da relevancia da matéria, solicitamos que a proposta seja
apreciada, discutida e, ao final, aprovada pelos Nobres Vereadores, em conformidade
com a Lei Orgéanica do Municipal.
Requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Organica do
Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara Municipal
de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Considerando o oficio de n°. 416/2025, o qual realiza nova destinagdo de
emenda impositiva em virtude de impossibilidade técnica apresentada, encaminhamos,
para apreciag#o, o substitutivo ao Projeto de Lei n°. 39/2025, que dispde sobre a criagio
de Crédito Adicional Especial no valor de RS 2.208.750,00 (dois milhdes, duzentos e
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
oito mil, setecentos e cinquenta reais), destinado & abertura de dotagio orgamentaria
fiscal do exercicio de 2025 do Municipio de Igarapava/SP, e da outras providéncias.
Diante da relevincia da matéria, solicitamos que a proposta seja apreciada,
discutida e, ao final, aprovada pelos Nobres Vereadores, em conformidade com a Lei
Orgénica do Municipio.
Renovamos a Vossa Exceléncia nossa distinta consideragio e estima certos de
que o presente projeto sera aprovado pelas razdes ora expostas.
Atenciosamente.
E HUMBERTO LACERDA RODRIGUE
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
protco\omf%%a\ ® \ga pava
0
Camaxa\humc\pa\de\gm\)f e
Sifvia Assessora da Presmenma
4
EXMO. SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
IGARAPAVA
CAMARA DE VEREADORES DE IGARAPAVA
PRACA JOAO GOMES DA SILVA, CENTRO, IGARAPAVA/SP.
FLS: 195 Prefeitura Municipal
de lgarapava /
PROJETO DE LEI N° 039 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 PREFIIEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 2.208.750,00 (DOIS MILHOES, DUZENTOS E OITO MIL,
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA
ABERTURA DE DOTACAO ORCAMENTARIA
FISCAL DO EXERCICIO DE 2025 DO MUNICIPIO
DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de SZo Paulo, no uso das atribuicOes legais,
Faz saber:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para
criar dotacdes relativas as emendas impositivas, com recurso no valor total de RS.
2.208.750,00 (dois milhdes, duzentos ¢ oito mil, setecentos e cinquenta reais),
proveniente d¢ ANULACAO PARCIAL de dotag3o existente:
Orgio: 02 -PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: | 02.04-DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saide
10-Saude
10.301 - Atengao Basica
10.301.0150 — A¢des Medicas Basicas(UBS)
Funcional 10.301.0150.2570.0000 - Emenda Impositiva - Saude Custeio
Programatica: Geral
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 530.000,00
iy Prefeitura Municipal FLS: 196
de lgarapava
PROJETO DE LEI N° 039 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 | PREFEITO MUNICIPAL
Orgao: 02 -PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢amentaria: 02.04~-DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saiude
10-Saide
10.301 - Atengao Basica
10.301.0150 — A¢des Medicas Basicas(UBS)
Funcional
Programatica:
10.301.0150.2570.0000 - Emenda Impeositiva - Saide Custeio
Geral
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 210.000,00
02 -PODER EXECUTIVO
Orgao:
Unidade Or¢camentaria: 02.04~-DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saude
10-Saude
10.301 - Atencio Basica
10.301.0150 — A¢des Medicas Basicas(UBS)
Funcional 10.301.0150.2570.0000 - Emenda Impositiva - Saude Custeio
Programatica: Geral
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.06 - SUBVENCOES
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 500.000,00
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora: 02.05.03 - Assisténcia da Crianca e do Adolescente
08 - Assisténcia Social
08.243 - Assisténcia a Crianca ¢ ao Adolescente
08.243.0110 - Defesa dos Dir. da Crianc¢a e do Adolescente
Funcional 08.243.0110.2564.0000 - Emenda Impositiva - AMIGA
Programatica:
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
| Valer do Crédito: 77.500,00
Prefeitura Municipal FLS: 197
de Igarapava
PROJETO DE LEI N° 039 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 PREIQEITO MUNICIPAL
Orgao: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL
Unidade Executora: 02.05.03 - Assisténcia da Crianca e do Adolescente
08 - Assisténcia Social
08.243 - Assisténcia a Crianca e ao Adolescente
08.243.0110 - Defesa dos Dir. da Crianca e do Adolescente
Funcional
Programatica:
08.243.0110.2565.0000 - Emenda Impositiva - Lar Vové
Querubina
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 77.500,00
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAQO SOCIAL
Unidade Executora: 02.05.03 - Assisténcia da Crianca e do Adolescente
08 - Assistencia Social
08.243 - Assisténcia a Crianga e ao Adolescente
08.243.0110 - Defesa dos Dir. da Crianca e do Adolescente
Funcional
Programaitica:
08.243.0110.2566.0000 - Emenda Impositiva - IEB
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 77.500,00
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Or¢camentaria: 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAOQO SOCIAL
Unidade Executora: 02.05.04 - Fundo Municipal do Idoso
08 - Assisténcia Social
08.241 - Assisténcia 4 Pessoa Idosa
08.241.0095 - Programas de Atencéio a Pessoas Idosas
Funcional 08.241.0095.2567.0000 - Emenda Impositiva - Lar Abrigo dos
Programatica: Idosos Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 77.500,00
PROJETO DE LEI N° 039 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Prefeitura Municipal FLS: 198
de Igarapava
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Satide
10 - Saude
10.303 — Suporte Profilatico e Terapeutico
10.303.0160 — Manut. Assist. Farmaceutica Basica
Funcional
Programatica:
10.303.0160.2568.000 - Emenda Impositiva — Aquisicio de
Medicamentos
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 —~Outros materiais de consumo
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 310.000,00
Orgio: 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA DESPORTO E
TURISMO
Unidade Executora: 02.07.01-Servicos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo
27-Desporto e Lazer
27.812-Desporto Comunitario
27.812.0372—-Desenvolvimento do Esporte Amador
Funcional
Programatica:
27.812.0372.2569.0000 - Emenda Impositiva —Reforma de
quadra de Esportes
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 -OBRAS E INSTALACOES
Fonte: 8
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 348.750,00
Art. 2°. - Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial, de que trata
o art. 1°, decorrem de anulagdo parcial de dotag#o existente no orgamento, a saber:
Orgio: 90 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Unidade Orcamentaria: 90.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Unidade Executora: 90.00.00-Reserva de Contingéncia
99 - Reserva de Contingéncia
99,999 - Reserva de Contingéncia
99.999.0999 - Reserva de Contingéncia
Funcional
Programatica:
99.999.0999.0999.0000 —Reserva de Contingéncia
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 -RESERVA DE CONTINGENCIA
Fonte: 1
Vinculo: 110.000
Valor do Crédito: 2.208.750,00
Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei n® 998/2021 — Plano
Plurianual — PPA, Lei n® 1190/25 - Lei Orgamentaria Anual — LOA para o exercicio de 2025
e Lei n° 1173/24 - Lei de Diretrizes Or¢amentarias — LDO, para o exercicio de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de lgarapava
PROJETO DE LEIN° 039 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
FLs: 199
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4°. - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicagfo.
IGARAPAVA-SP, 30 de setembro de 2025.
MBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Camara \\\ummpa\ e \garapava
Sifvia qMaria _nrr_:r W
hgsessora da Presiaency
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO n° 39/2025. PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EMENDAS IMPOSITIVAS
Tendo em vista o oficio n° 416/2025, que versa sobre a nova destinagio de
emenda impositiva, em razio de impossibilidade de execugfo por ordem técnica, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), inicialmente destinado & infraestrutura,
cobertura e aquecimento de piscina do Centro de Convivéncia do Idoso, inscrito no
CNPJ n° 01.572.602/0001-86, determina-se que o referido crédito seja aplicado integralmente na area da Saude.
A presente proposta de abertura de crédito adicional especial tem como objetivo
alterar a Lei Orcamentaria para o Exercicio de 2025, mediante Emenda Orgcamentaria
Impositiva, a fim de direcionar valores equivalentes para auxiliar entidades que prestam
servigos a populacfio. Trata-se da execugdo das emendas impositivas aprovadas no ano
anterior (2024), cujo cumprimento deve ocorrer no exercicio atual (2025).
O poder de emendar projeto de lei, de natureza eminentemente constitucional,
qualifica-se como prerrogativa politico-juridica inerente ao exercicio da atividade
legislativa.
O artigo 166, § 4°, da Constitui¢io Federal dispde que:
“Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes
or¢amentdrias, ao orgamento anual e aos créditos adicionais serdo apreciados pelas
duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
[..]
$ 4° As emendas ao projeto de lei de diretrizes or¢amentdrias ndo poderdo ser
aprovadas quando incompativeis com o plano plurianual.”
A matéria reafirma, ainda, a competéncia legislativa assegurada ao Municipio,
nos termos do artigo 30 da Constitui¢do Federal:
“Art. 30: Compete aos Municipios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local.”
Diante do exposto, assume-se que as emendas que sdo iniciativas da Camara
Municipal, dada a propria natureza e atribui¢des do Poder Legislativo, sdo todas aquelas
que a Constitui¢iio Federal ndo reservou expressa e privativamente ao Poder Executivo
sua iniciativa, isto €, em matéria de administragdo, compete a Camara Municipal, na
qualidade de representante dos municipes, legislar sobre normas gerais (comuns) e
abstratas de administracfio de interessa local (lei em sentido material e formal).
Dessa forma, a Emenda a LOA apresentada guarda harmonia com a disciplina do
art. 166, £ 4°, da Constitui¢fo federal, bem como o Plano Plurianual.
Tendo em vista a necessidade de adequagéo, foram feitos ajustes técnicos para
viabilizar a sua inser¢@o no or¢amento atual, bem como a sua execugao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Tais ajustes, foram realizados, somente para corre¢des nas alocacdes
orcamentarias para como por exemplo, informar a devida funcional programatica nos
casos de repasses as instituigdes Lar Vovo Querubina e Instituto Euripedes Barsanulfo,
que constaram na Unidade Or¢amentaria do Fundo Municipal do idoso, mas faziam
referéncia ao Fundo Municipal dos Direitos da Crianga ¢ do Adolescente. Além disso,
foram criadas agSes especificas para cada uma das Emendas Impositivas, quais sejam:
Funcional Programitica | Nome da Acfio Valor
10. 301 0150.2570.0000 | Emenda Impositiva - Satide Custeio Geral 530.000,00
10.301.0150.2570.0000 | Emenda Impositiva —Satide Custeio Geral 210.000.00
110.301.0150.2570.0000 | Emenda Impositiva —Saiide Custeio Geral 500.000,00
| 08.243.0110.2564.0000 | Emenda Impositiva - AMIGA 77.500,00
08.243.0110.2565.0000 | Emenda Impositiva - Lar Vov6 Querubina 77.500,00
08.243.0110.2566.0000 | Emenda Impositiva —IEB 77.500,00
08.241.0095.2567.0000 | Emenda Impositiva— Lar Abrigo dos Idosos | 77.500,00
10.303.0160.2568.000 | Emenda Impositiva-Aquisi¢io de | 310.000,00
Medicamento
27.812.0372.2569.0000 | Emenda Impositiva- Reforma de quadra de | 385.750,00
esportes
Diante da necessidade de cumprimento das emendas parlamentares
impositivas ainda no exercicio financeiro de 2025, bem como da importincia de garantir
a correta alocagiio e execugdo dos recursos publicos conforme definido pelo Legislativo,
requer-se a tramita¢do do presente Projeto de Lei Substitutivo em regime de urgéncia.
Tal medida visa assegurar a efetividade das a¢Bes previstas, evitar prejuizos a execugdo
or¢amentdria e garantir que os recursos cheguem tempestivamente as entidades ¢ areas
beneficiadas, em consonincia com os principios da legalidade, eficiéncia € interesse
publico.
A luz do principio da eficiéncia (art. 37, caput, da Constitui¢do Federal),
impde-se a tramitagio em regime de urgéncia, a fim de viabilizar sua célere andlise e
implementaco.
Diante do exposto, solicitamos a aprecia¢do e aprovagéio do presente Projeto de
Lei Substitutivo em regime de urgéncia, em observincia ao interesse publico, a
execucdo das emendas parlamentares impositivas e as necessidades imediatas da
coletividade.
«$ 01250%" Pm\m\"“o/,m‘\ do \gar! 9"‘“
‘M?Ja s AR oy ~
OSE HUMBERTO b 100t LACERDA ot ROD f‘ag\ata M“‘};j‘gflge \g:flfi REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
’1)1(1
Assessora da Presigencia