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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 2.208.750,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E OITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5119

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição transformada em lei — —
2025-10-20 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-10-20 Proposição aprovada — —
2025-10-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-14 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-13 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-09 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-10-06 Proposição retirada de pauta — —
2025-10-02 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-10-01 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-10-01 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-09-30 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:26:49.372392-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 07 de outubro de 2025. 
Of. 467/2025. 
Ref.: Substitutive ao Projeto de Lei n°. 39 de 2025 
Excelentissimo Senhor Presidente ¢ Dignissimos Edis, 
REGIME DE URGENCIA 
Em atengéo ao Oficio n° 416/2025, ortundo dessa Casa de Leis, que comunica 
impedimento de ordem técnica para execugdo de emenda individual impositiva, e com 
fundamento no inciso II do art. 32-F da Lei n® 1.173, de 25 de julho de 2025, com 
redagdo dada pela Lei n® 1.232, de 26 de setembro de 2025, indicamos que os recursos 
no valor de R$ 2.208.750,00 (dois milhdes, duzentos e oito mil, setecentos e cinquenta 
reais), cuja execugdo restou prejudicada, sejam integralmente aplicados na éarea da 
saiude, especificamente na aquisi¢io de medicamentos para a farméicia municipal, 
conforme quadro abaixo, nos termos do Substitutivo do Projeto de Lei n® 39/2025. 
Diante da relevancia da matéria, solicitamos que a proposta seja 
apreciada, discutida e, ao final, aprovada pelos Nobres Vereadores, em conformidade 
com a Lei Orgéanica do Municipal. 
Requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Organica do 
Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara Municipal 
de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia. 
Considerando o oficio de n°. 416/2025, o qual realiza nova destinagdo de 
emenda impositiva em virtude de impossibilidade técnica apresentada, encaminhamos, 
para apreciag#o, o substitutivo ao Projeto de Lei n°. 39/2025, que dispde sobre a criagio 
de Crédito Adicional Especial no valor de RS 2.208.750,00 (dois milhdes, duzentos e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
oito mil, setecentos e cinquenta reais), destinado & abertura de dotagio orgamentaria 
fiscal do exercicio de 2025 do Municipio de Igarapava/SP, e da outras providéncias. 
Diante da relevincia da matéria, solicitamos que a proposta seja apreciada, 
discutida e, ao final, aprovada pelos Nobres Vereadores, em conformidade com a Lei 
Orgénica do Municipio. 
Renovamos a Vossa Exceléncia nossa distinta consideragio e estima certos de 
que o presente projeto sera aprovado pelas razdes ora expostas. 
Atenciosamente. 
E HUMBERTO LACERDA RODRIGUE 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
protco\omf%%a\ ® \ga pava 
0 
Camaxa\humc\pa\de\gm\)f e 
Sifvia Assessora da Presmenma 
4 
EXMO. SR. CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
IGARAPAVA 
CAMARA DE VEREADORES DE IGARAPAVA 
PRACA JOAO GOMES DA SILVA, CENTRO, IGARAPAVA/SP. 
FLS: 195 Prefeitura Municipal 
de lgarapava / 
PROJETO DE LEI N° 039 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 PREFIIEITO MUNICIPAL 
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 2.208.750,00 (DOIS MILHOES, DUZENTOS E OITO MIL, 
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA 
ABERTURA DE DOTACAO ORCAMENTARIA 
FISCAL DO EXERCICIO DE 2025 DO MUNICIPIO 
DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, Estado de SZo Paulo, no uso das atribuicOes legais, 
Faz saber: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, para 
criar dotacdes relativas as emendas impositivas, com recurso no valor total de RS. 
2.208.750,00 (dois milhdes, duzentos ¢ oito mil, setecentos e cinquenta reais), 
proveniente d¢ ANULACAO PARCIAL de dotag3o existente: 
Orgio: 02 -PODER EXECUTIVO 
Unidade Orcamentaria: | 02.04-DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saide 
10-Saude 
10.301 - Atengao Basica 
10.301.0150 — A¢des Medicas Basicas(UBS) 
Funcional 10.301.0150.2570.0000 - Emenda Impositiva - Saude Custeio 
Programatica: Geral 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 530.000,00 
iy Prefeitura Municipal FLS: 196 
de lgarapava 
PROJETO DE LEI N° 039 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 | PREFEITO MUNICIPAL 
Orgao: 02 -PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢amentaria: 02.04~-DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saiude 
10-Saide 
10.301 - Atengao Basica 
10.301.0150 — A¢des Medicas Basicas(UBS) 
Funcional 
Programatica: 
10.301.0150.2570.0000 - Emenda Impeositiva - Saide Custeio 
Geral 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 210.000,00 
02 -PODER EXECUTIVO 
Orgao: 
Unidade Or¢camentaria: 02.04~-DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saude 
10-Saude 
10.301 - Atencio Basica 
10.301.0150 — A¢des Medicas Basicas(UBS) 
Funcional 10.301.0150.2570.0000 - Emenda Impositiva - Saude Custeio 
Programatica: Geral 
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.06 - SUBVENCOES 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 500.000,00 
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Orcamentaria: 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora: 02.05.03 - Assisténcia da Crianca e do Adolescente 
08 - Assisténcia Social 
08.243 - Assisténcia a Crianca ¢ ao Adolescente 
08.243.0110 - Defesa dos Dir. da Crianc¢a e do Adolescente 
Funcional 08.243.0110.2564.0000 - Emenda Impositiva - AMIGA 
Programatica: 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
| Valer do Crédito: 77.500,00 
Prefeitura Municipal FLS: 197 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 039 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 PREIQEITO MUNICIPAL 
Orgao: 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Orcamentaria: 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAO SOCIAL 
Unidade Executora: 02.05.03 - Assisténcia da Crianca e do Adolescente 
08 - Assisténcia Social 
08.243 - Assisténcia a Crianca e ao Adolescente 
08.243.0110 - Defesa dos Dir. da Crianca e do Adolescente 
Funcional 
Programatica: 
08.243.0110.2565.0000 - Emenda Impositiva - Lar Vové 
Querubina 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 77.500,00 
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Orcamentaria: 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAQO SOCIAL 
Unidade Executora: 02.05.03 - Assisténcia da Crianca e do Adolescente 
08 - Assistencia Social 
08.243 - Assisténcia a Crianga e ao Adolescente 
08.243.0110 - Defesa dos Dir. da Crianca e do Adolescente 
Funcional 
Programaitica: 
08.243.0110.2566.0000 - Emenda Impositiva - IEB 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 77.500,00 
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Or¢camentaria: 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOCAOQO SOCIAL 
Unidade Executora: 02.05.04 - Fundo Municipal do Idoso 
08 - Assisténcia Social 
08.241 - Assisténcia 4 Pessoa Idosa 
08.241.0095 - Programas de Atencéio a Pessoas Idosas 
Funcional 08.241.0095.2567.0000 - Emenda Impositiva - Lar Abrigo dos 
Programatica: Idosos Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - SUBVENCOES SOCIAIS 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 77.500,00 
PROJETO DE LEI N° 039 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 
Prefeitura Municipal FLS: 198 
de Igarapava 
Orgio: 02 - PODER EXECUTIVO 
Unidade Orcamentaria: 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Unidade Executora: 02.04.01 - Fundo Municipal de Satide 
10 - Saude 
10.303 — Suporte Profilatico e Terapeutico 
10.303.0160 — Manut. Assist. Farmaceutica Basica 
Funcional 
Programatica: 
10.303.0160.2568.000 - Emenda Impositiva — Aquisicio de 
Medicamentos 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 —~Outros materiais de consumo 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 310.000,00 
Orgio: 02 — PODER EXECUTIVO 
Unidade Orcamentaria: 02.07 - DEPARTAMENTO DE CULTURA DESPORTO E 
TURISMO 
Unidade Executora: 02.07.01-Servicos de Arte e Cultura, Desporto e Turismo 
27-Desporto e Lazer 
27.812-Desporto Comunitario 
27.812.0372—-Desenvolvimento do Esporte Amador 
Funcional 
Programatica: 
27.812.0372.2569.0000 - Emenda Impositiva —Reforma de 
quadra de Esportes 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 -OBRAS E INSTALACOES 
Fonte: 8 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 348.750,00 
Art. 2°. - Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial, de que trata 
o art. 1°, decorrem de anulagdo parcial de dotag#o existente no orgamento, a saber: 
Orgio: 90 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
Unidade Orcamentaria: 90.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
Unidade Executora: 90.00.00-Reserva de Contingéncia 
99 - Reserva de Contingéncia 
99,999 - Reserva de Contingéncia 
99.999.0999 - Reserva de Contingéncia 
Funcional 
Programatica: 
99.999.0999.0999.0000 —Reserva de Contingéncia 
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 -RESERVA DE CONTINGENCIA 
Fonte: 1 
Vinculo: 110.000 
Valor do Crédito: 2.208.750,00 
Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei n® 998/2021 — Plano 
Plurianual — PPA, Lei n® 1190/25 - Lei Orgamentaria Anual — LOA para o exercicio de 2025 
e Lei n° 1173/24 - Lei de Diretrizes Or¢amentarias — LDO, para o exercicio de 2025. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PROJETO DE LEIN° 039 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 
FLs: 199 
PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 4°. - Esta lei entrard em vigor na data de sua publicagfo. 
IGARAPAVA-SP, 30 de setembro de 2025. 
MBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
Camara \\\ummpa\ e \garapava 
Sifvia qMaria _nrr_:r W 
hgsessora da Presiaency 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO n° 39/2025. PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA EMENDAS IMPOSITIVAS 
Tendo em vista o oficio n° 416/2025, que versa sobre a nova destinagio de 
emenda impositiva, em razio de impossibilidade de execugfo por ordem técnica, no va￾lor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), inicialmente destinado & infraestrutura, 
cobertura e aquecimento de piscina do Centro de Convivéncia do Idoso, inscrito no 
CNPJ n° 01.572.602/0001-86, determina-se que o referido crédito seja aplicado integral￾mente na area da Saude. 
A presente proposta de abertura de crédito adicional especial tem como objetivo 
alterar a Lei Orcamentaria para o Exercicio de 2025, mediante Emenda Orgcamentaria 
Impositiva, a fim de direcionar valores equivalentes para auxiliar entidades que prestam 
servigos a populacfio. Trata-se da execugdo das emendas impositivas aprovadas no ano 
anterior (2024), cujo cumprimento deve ocorrer no exercicio atual (2025). 
O poder de emendar projeto de lei, de natureza eminentemente constitucional, 
qualifica-se como prerrogativa politico-juridica inerente ao exercicio da atividade 
legislativa. 
O artigo 166, § 4°, da Constitui¢io Federal dispde que: 
“Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes 
or¢amentdrias, ao orgamento anual e aos créditos adicionais serdo apreciados pelas 
duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 
[..] 
$ 4° As emendas ao projeto de lei de diretrizes or¢amentdrias ndo poderdo ser 
aprovadas quando incompativeis com o plano plurianual.” 
A matéria reafirma, ainda, a competéncia legislativa assegurada ao Municipio, 
nos termos do artigo 30 da Constitui¢do Federal: 
“Art. 30: Compete aos Municipios: 
I - Legislar sobre assuntos de interesse local.” 
Diante do exposto, assume-se que as emendas que sdo iniciativas da Camara 
Municipal, dada a propria natureza e atribui¢des do Poder Legislativo, sdo todas aquelas 
que a Constitui¢iio Federal ndo reservou expressa e privativamente ao Poder Executivo 
sua iniciativa, isto €, em matéria de administragdo, compete a Camara Municipal, na 
qualidade de representante dos municipes, legislar sobre normas gerais (comuns) e 
abstratas de administracfio de interessa local (lei em sentido material e formal). 
Dessa forma, a Emenda a LOA apresentada guarda harmonia com a disciplina do 
art. 166, £ 4°, da Constitui¢fo federal, bem como o Plano Plurianual. 
Tendo em vista a necessidade de adequagéo, foram feitos ajustes técnicos para 
viabilizar a sua inser¢@o no or¢amento atual, bem como a sua execugao. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Tais ajustes, foram realizados, somente para corre¢des nas alocacdes 
orcamentarias para como por exemplo, informar a devida funcional programatica nos 
casos de repasses as instituigdes Lar Vovo Querubina e Instituto Euripedes Barsanulfo, 
que constaram na Unidade Or¢amentaria do Fundo Municipal do idoso, mas faziam 
referéncia ao Fundo Municipal dos Direitos da Crianga ¢ do Adolescente. Além disso, 
foram criadas agSes especificas para cada uma das Emendas Impositivas, quais sejam: 
Funcional Programitica | Nome da Acfio Valor 
10. 301 0150.2570.0000 | Emenda Impositiva - Satide Custeio Geral 530.000,00 
10.301.0150.2570.0000 | Emenda Impositiva —Satide Custeio Geral 210.000.00 
110.301.0150.2570.0000 | Emenda Impositiva —Saiide Custeio Geral 500.000,00 
| 08.243.0110.2564.0000 | Emenda Impositiva - AMIGA 77.500,00 
08.243.0110.2565.0000 | Emenda Impositiva - Lar Vov6 Querubina 77.500,00 
08.243.0110.2566.0000 | Emenda Impositiva —IEB 77.500,00 
08.241.0095.2567.0000 | Emenda Impositiva— Lar Abrigo dos Idosos | 77.500,00 
10.303.0160.2568.000 | Emenda Impositiva-Aquisi¢io de | 310.000,00 
Medicamento 
27.812.0372.2569.0000 | Emenda Impositiva- Reforma de quadra de | 385.750,00 
esportes 
Diante da necessidade de cumprimento das emendas parlamentares 
impositivas ainda no exercicio financeiro de 2025, bem como da importincia de garantir 
a correta alocagiio e execugdo dos recursos publicos conforme definido pelo Legislativo, 
requer-se a tramita¢do do presente Projeto de Lei Substitutivo em regime de urgéncia. 
Tal medida visa assegurar a efetividade das a¢Bes previstas, evitar prejuizos a execugdo 
or¢amentdria e garantir que os recursos cheguem tempestivamente as entidades ¢ areas 
beneficiadas, em consonincia com os principios da legalidade, eficiéncia € interesse 
publico. 
A luz do principio da eficiéncia (art. 37, caput, da Constitui¢do Federal), 
impde-se a tramitagio em regime de urgéncia, a fim de viabilizar sua célere andlise e 
implementaco. 
Diante do exposto, solicitamos a aprecia¢do e aprovagéio do presente Projeto de 
Lei Substitutivo em regime de urgéncia, em observincia ao interesse publico, a 
execucdo das emendas parlamentares impositivas e as necessidades imediatas da 
coletividade. 
«$ 01250%" Pm\m\"“o/,m‘\ do \gar! 9"‘“ 
‘M?Ja s AR oy ~ 
OSE HUMBERTO b 100t LACERDA ot ROD f‘ag\ata M“‘};j‘gflge \g:flfi REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
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Assessora da Presigencia 

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