| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Resp. ao Ofício nº 516/2025 – Ref. SISDIGITAL ATEND. 0283.0000232/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA – SP
PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava – SP. CEP: 14.540-000.
Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 – Câmara Municipal de Igarapava
Ofício nº /2025 - Página 1 de 2
OFÍCIO Nº 412/2025
Igarapava/SP, 30 de setembro de 2025.
Promotoria de Justiça de Igarapava/SP
Exmo. Sr. Dr. Erton Evandro de Sousa David
Promotor de Justiça
Assunto: Resp. ao Ofício nº 516/2025 – Ref. SISDIGITAL ATEND. 0283.0000232/2025
Excelentíssimo Senhor Dr. Promotor,
Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao Ofício nº 516/2025, pelo qual Vossa
Excelência solicita esclarecimentos acerca de fatos noticiados no procedimento SISDIGITAL nº
0283.0000232-2025, a Câmara Municipal de Igarapava vem, respeitosamente, apresentar informações
e fundamentos que demonstram a regularidade dos fatos questionados.
A representação aponta um suposto desvio de função das servidoras efetivas Damiana
Aparecida dos Reis, Márcia Regina de Freitas e Lucélia Azarias, ocupantes dos cargos de Auxiliar de
Limpeza e Zeladoria, respectivamente, que foram designadas para exercer as funções de Agente de
Contratação e membros da Equipe de Apoio no âmbito de processos licitatórios da Casa Legislativa.
Contudo, conforme passaremos a expor, as designações ocorreram em estrita observância à
legislação e aos princípios constitucionais e do interesse público, não configurando a irregularidade
apontada.
O art. 37 da Constituição Federal estabelece os princípios da Administração Pública,
notadamente a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e que norteiam a
atuação deste Poder Legislativo.
A Câmara Municipal regulamentou a matéria por intermédio de normas próprias: a) a
Resolução Privativa nº 07/2023
1 que estabeleceu diretrizes para atuação do Agente de Contratação,
Equipe de Apoio, Gestores e Fiscais de Contrato; b) Resolução Privativa nº 01/20242
: criou as funções
de Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio no âmbito do Legislativo; c) Portaria nº
861/20243 que designou servidores efetivos devidamente qualificados e sem prejuízo de suas atribuições
1 Disponível em:
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/1347/resolucao_privativa_007.2023._leg.p
df
2 Disponível em:
https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/1360/resolucao_privativa_no_01.2024.pdf
3 Disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/docadm/texto_integral/105
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Ofício nº /2025 - Página 2 de 2
originais e d) Lei Municipal nº 1.146/20244 que instituiu gratificação mensal específica ao Agente de
Contratação e Membros da Equipe de Apoio.
Tais atos demonstram que a Câmara Municipal seguiu o procedimento formal, em
consonância com a Lei nº 14.133/2021, observando os critérios de transparência e legalidade.
Ciente da complexidade técnica exigida pela Lei nº 14.133/2021, esta Casa Legislativa
capacitou as servidoras designadas, conforme documentação anexa. As servidoras participaram de
cursos e obtiveram certificações para o desempenho competente e seguro das funções. Cabe mencionar,
ainda, que as respectivas servidoras já atuaram anteriormente em Comissões Permanentes de Licitações
na Lei nº 8.666/1993.
A escolha de designação das servidoras recaiu sobre servidores concursados e aptos ao
exercício das funções. As funções gratificadas não constituem cargos distintos, mas atribuições
complementares vinculadas ao interesse público e ao adequado cumprimento da lei.
O concurso público vigente possui validade de dois anos, prorrogável por igual período,
garantindo o provimento regular dos cargos efetivos. A Câmara Municipal de Igarapava encontra-se em
fase de adequação de suas estruturas físicas com a finalidade melhor comportar seus setores
administrativos e legislativos.
Esclarece-se e afirma-se que não há desvio de função no âmbito deste Poder Legislativo. As
funções gratificadas constituem atribuições adicionais e transitórias, formalmente instituídas, e não
representam criação de novos cargos ou substituição irregular de atribuições.
Dessa forma, reafirmamos nosso compromisso com a transparência, lisura e regularidade dos
processos administrativos conduzidos por esta Câmara Municipal.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários, aproveitamos o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
Presidente da Câmara Municipal
4 Disponível em: https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/1375/lei_1146.2024.pdf
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PCA. Jo/Ko GOMES DA SILVA, 548- FONE/FAX (16) 3172-1023
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RESOLUQAO PRIVATIVA NO 007/2023
Regulamenta o § 3° do art. 8° da Lei n° 14.133,
de 1° de abril de 2021, para dispor sobre regress
e diretrizes para a atuagao do agents de
contratagao, da equips de apoio, da comissao
de contratagao, dos agentes pOblicos e dos
gestures e fiscals de contratos, no 8mbito da
C8mara Municipal de lgarapava, Estado de
Sao Paulo.
A MESA DIRETORA da Cémara Municipal de Igarapava-SP, Estado de Sao
Paulo, no USO de sues atribuiQ6es legals e regimentals, faz saber que a Cémara
aprovou a seguinte RESOLUQAO PRIVATIVA:
CAPiTULO I
DAS DiSPOSiQ®ES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Resolugéo regulamenta o § 3° do art. 8° do Lei n° 14.133, de 1° de
abril de 2021, para dispor sobre regress e diretrizes para a atuaQ8o do agents de
contrataQ8o, da equipe de apoio, da comiss8o de contrataQ8o, dos agentes
pOblicos e dos gestures e fiscals de contratos, no 8mbito da C8mara Municipal
do municipio de Igarapava, Estado de $80 Paulo
CAPiTULO II
DA DESiGNAQAO
Agente de contratagéo e Pregoeiro
Art. 2° O agente de contratagéo serf designado pela autoridade competente, por
portaria, em carter permanents ou especial, conforms disposto no art. 8° da Lei
no 14.133, de 2021.
§ 1° Nas Iicitagées que envolvam bens ou servigos especial, o agents de
contratagéo poderé ser substituido por comisséo de contratagéo formada por, no
minima, 3 (trés) membros, designados nos termos do disposto nos arts. 4° e 7°,
conforme estabelece o § 2° do art. 8° da Lei n° 14.133, de 2021.
§ 2° A autoridade competente poderé designer, em ato préprio, mais de um
agents de contnatagéo, e deveré dispor sobre a forma ordenagéo entre eles.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGA-.R.A.pAvA
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PCA. JoAlo GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023
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§ 3° Em Iicitagéo no modalidade prego, o agents responsével pela condugéo
do certame serf designado pregoeiro
Equipe de apoio
Art. 3° A equips de apoio serf designada pea autoridade competente do érgéo
para auxiliar o agents de contratagéo ou a comisséo de contratagéo no Iicitagéo,
observados os requisites do art. 7°.
Comisséo de contratagéo ou de Iicitagéo
Art. 4° A comisséo de contratagéo ou de Iicitagéo servo designados pela
autoridade competente do érgéo, conforms os requisites estabelecidos no art.
7°, entre um conjunto de agentes pdblicos indicados pea Administragéo, em
carter permanents ou especial, com a fungéo de receiver, examiner e julgar
documentos relatives is Iicitagées e ans procedimentos auxiliares.
Parégrafo Cinico A comisséo de que trata o caput serf formada por, no minima,
trés membros, e serf presidida por um deles, devidamente designado na portaria
de nomeagéo.
Art. 5° Na Iicitagéo no modalidade diélogo competitive, a comisséo serf
composts de pelo renos 3 (trés) servidores efetivos ou empregados pUblicos
pertencentes ans quadros permanentes do Administragéo, admitida a
contratagéo de profissionais para assessoramento técnico do comisséo.
Art. 6° Nas contratagées que envolvam bens ou servigos especial cuzco objeto
neo sea rotineiramente contratado pela administragéo, poderé ser contratado,
por prazo determinado, servigo de empress ou de profissional especializado para
assessorar os agentes pUblicos responséveis pela condugéo do licitagéo.
§ 1° A empress ou o profissional especializado contratado no forma prevista no
caput assumiré responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precise
das informagées prestadas, firmaré termo de compromisso de confidencialidade
e neo poderé exercer atribuigéo prépria e exclusive dos membros do comisséo
de contratagéo.
§ 2° A contratagéo de teroeiros neo eximiré de responsabilidade os membros do
comisséo de contratagéo, nos limites das informagées recebidas do terceiro
contratado.
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PCA. Jo/lo GOMES DA SILVA, 548- FONE/FAX (16) 3172-1023
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Gestores e fiscals de contratos
Art. 7° Os gestures e fiscals de contratos e os respectivos substitutes servo
representantes do Cémara Municipal designados pea autoridade competente,
conforme requisites estabelecidos no art. 7°, para acompanhar e fiscalizar a
execugao do contrato, nos termos dos art. 18 a 20.
§ 1° Para o exercicio da fungéo, o gestor e fiscals deveréo ser cientificados,
expressamente, da indicagéo e respectivas atribuigées antes da formalizagéo do
ato de designagéo.
§2° Na indicagéo de servidor devein ser considerados a compatibilidade com as
atribuig;6es do cargo, a complexidade da fiscalizagéo, o quantitative de contratos
por agents pu'blico e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
§ 3° Nos cases de atraso ou de Yalta de designagéo, de desligamento e de
afastamento extemporéneo e definitive do gestor ou dos fiscals do contrato e dos
respectivos substitutes, ate que sea providenciada a designagéo, as atribuic;6es
de gestor ou de fiscal caberéo ao responsével pela solicitagzéo.
Requisitos para a designagéo
Art. 8° Os agentes pUblicos designados para o cumprimento do disposto nesta
Resolugéo deveréo preencher os seguintes requisites:
I - seam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado pu'blico dos quadros
permanentes da Cémara Municipal;
II - tenham atribuic;6es relacionadas a lic:itag:6es e contratos ou possuam
formagéo compativel ou qualificagéo atestada por certificagéo profissional
emitida por escola de governo criada e mantissa polo poder pu'blico; e
ill - neo seam cénjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituals da
Cémara Municipal, nem tenham com eles vinculo de parentesco, colateral ou por
afinidade, ate o terceiro gray, ou de natureza técnica, commercial, econémica,
financeira, trabalhista e civil.
§ 1° Para fins do disposto no incise Ill do caput, considerate-se contratados
habituals as pessoas fisicas e juridicas cuzco histérico recorrente de contratagéo
com o Orgy ou com a entidade evidencie sig nificativa probabilidade de novas
contratagées.
§ 2° A vedagéo de que trata o incise Ill do caput incide sobre o agents pUblico
que atue em processo de contratagéo cuzco obje,tn sea do mess ramo de
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PCA. 1oAo GOMES DA SILVA, 548 .- FONE/FAX (16) 3172-1023
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atividade em que atue o Iicitante ou o contratado habitual com o quai haja o
relacionamento.
Art. 9°. Os agentes de contratagéo que atuaréo no fase externs do Iicitagéo, com
as atribuig:6es mencionadas no vertigo 13 e o presidente do comisséo de
contratagéo, servo designados entre servidores efetivos ou empregados
pUblicos concursados do Cémara Municipal, sempre que inexistirem cargos
provides para esters finalidades.
Art. 10. Quando relacionado ou compativel com as atribuiQ6es do cargo ou
emprego pu'blico, o encargo de agents de contratagéo, de integrante de equipe
de apoio, de integrante de comisséo de contratagéo, de gestor ou de fiscal de
contratos neo poderé ser recusado polo agents pUblico.
§ 1° Na hipétese de deficiéncia ou de limitaQ6es técnicas que possam impedir o
cumprimento diligente das atribuigées, o agente pOblico deveré comunicar o fate
ao seu superior hierérquico.
§ 2° Na hipétese prevista no § 1°, a autoridade competente poderé providenciar
a qualificaQéo pavia do servidor para o desempenho das sues atribuigées,
conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designer outro servidor com
a qualificagéo requerida, observado o disposto no § 3° do art. 8°.
Vedagéo
Art. 110. Fico vedada a designagéo do mes no agente pUblico para atuagéo
simulténea em fungus mais suscetiveis a riscos, em observancia ao principio
da segregagao de fung:6es, de mode a reduzir a possibilidade de ocultagao de
erros e de ocorréncia de fraudes na respective contratagao.
Art. 12, Deveréo ser observados os impedimentos dispostos no art. 9° do Lei n°
14.133, de 2021, quando da designagéo do agents pUblico para atuar na area
de licitagées e contratos e do terceiro que auxilie a condugéo da contratagéo na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionério ou representante de empress que preste assessoria tecnica.
CAPiTULO Ill
DA ATUAC;AO E DO FUNCIONAMENTO
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Agente de Contratagéo e Agentes Egblicos
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Atuagéo
Art. 13. Cabers ao agents de contratagéo, em especial;
I omar decis6es em prof do boa condugéo do licitagéo, impulsionando O
procedimento, inclusive demandando ans setores solicitantes o saneamento do
fase preparatéria, case necessério,
II - acompanhar OS trémites do licitagéo e promover diligéncias, se for O case;
III .. conduzir e coordenar a sesséo pdblica do Iicitagéo, promovendo as seguintes
ac;6es:
a) receiver, examiner e decidir as impugnagées e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e ans sens anexos, alum de poder requisitar subsidies formals ans
responséveis pela elaboragéo desses documentos, case necessério;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisites estabelecidos no
edital, em relagéo é proposta mais bem classificada;
c) verificar e julgar as condigées de habilitagéo, solicitando auxilio ans
departamentos tecnicamente competentes, se necessério;
d) sanear erros ou alfas que neo alterer a substéncia das propostas,
e) indicar O vencedor do certame;
f) conduzir os trabalhos do equips de apoio; e
g) encaminhar O processo devidamente instruido, apps encerradas as fases de
julgamento e habilitagéo, e exauridos os recurses administrativos, é autoridade
superior para adjudicagéo e homologagéo.
§ 1° O agents de contratagéo serf auxiliado, no fase externs, por equips de
apoio, de que trata o art. 3°, e responders individualmente polos ates que
praticar, salvo quando induzido a euro pela atuagéo do equips.
§ 2° A atuagéo no fase preparatéria deveré ser feta por agents pu'blico que neo
participaré do fase externs, em obediéncia ao principio do segregagéo do fungéo.
§ 3° Em nenhuma hipétese O agents de contratagéo elaboraré os estudos
preliminares, projetos e anteprojetos, termos de referéncia, que deveréo ser
elaborados polo setor solicitante.
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAWA.
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Art. 14. Cabers ans agentes pUblicos, em especial:
I - elaborate o procedimento do contratagéo direta,
II - elaborate a fase interns do contratagéo quando se tratar de licitagéo.
Art. 15. O agents de contratagéo e os agentes pUblicos poderéo solicitor
manifestacgéo da assessoria juridica ou de outros setores do érgéo ou do
entidade, bem Como do érgéo de controls inferno, a fim de subsidiar sues
decis6es.
Parégrafo Unico. Previamente é tomada de deciséo, o agente de contratagéo e
os agentes pilblicos devein avaliar as manifestagées de que tratam o caput, para
corrigir, se for o case, eventuais disfun(;6es que possam comptometer a
eficiéncia do nedda que serf adotada.
Segno II
Equips de apoio
Atuagéo
Art. 16. Cabers é equipe de apoio auxiliar o agents de contrataqéo ou o pregoeiro
no sesséo ptiblica da Iicitagéo.
§ 1° A equipe de apoio poderé solicitor manifestagéo técnica do érgéo de
assessoramento juridico ou de outros setores do érgéo ou do entidade Iicitante,
bem Como do Orgy de controls inferno, para o desempenho das fungus.
§ 2° Cabers a equips de apoio avaliar as manifesta<;6es de que tratam o § 1°,
conforms o disposto no parégrafo Kmico do art. 15.
§ 3° A equips de apoio auxiliary o agents de contratagéo no fase interns do
Iicitagéo.
Segno III
Comisséo de contratagéo ou de Iicitagéo
Funcionamento
Art. 17. Cabers é comisséo de contratagéo ou de Iicitagéo, entre outras:
I - substituir o agents de contratagéo, observado o art. 13, quando a Iicitagéo
envolver a contratagéo de bens ou servigos especial, decide que atendidos os
requisites estabelecidos no art. 7°,
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PCA. 10/10 GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023
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II - conduzir a Iicitagéo no modalidade diélogo competitive, observado, no que
couber, o disposto no art. 13,
III - sonar erros ou falhas que neo alterer a substéncia dos documentos de
habilitagéo e sua validade juridica, mediante despacho fundamentado registrado
e acessivel a todos, atribuindo-Ihes eficécia para fins de habilitagao e
classificagao, e
IV - receiver, examiner e julgar documentos relatives ans procedimentos
auxiliares, previstos no art. 78 do Lei n° 14.133, de 2021, observados os
requisites definidos em regulamento.
Parégrafo u'nico. Os membros do comisséo de contratagéo quando substituirem
o agente de contratagéo, no forma do incise I do caput, responderéo
solidariamente por todos os ates praticados pela comisséo, ressalvado o
membro que expresser posigéo individual divergente fundamentada e registrada
em ata Iavrada no reuniéo em que houver side tomada a deciséo.
Art. 18. A comisséo de contratagéo poderé solicitor manifestagéo técnica do
érgéo de assessoramento juridico ou de outros setores do érgéo ou do entidade
Iicitante, bem Como do Grgéo de controls inferno, a fim de subsidiar sua deciséo.
Parégrafo u'nico. Cabers é comisséo de contratagéo avaliar as manifestagées de
que tratam o caput, conforme o disposto no parégrafo Unico do art. 15,
Segno IV
Gestores e fiscals de contratos
Atividades de gestapo e fiscalizagéo de contratos
Art. 19. As atividades de gestapo e fiscalizagéo do contrato servo realizadas de
acordo com as seguintes disposigéesz
I - gestapo do contrato: é a coordenagéo das atividades relacionadas é
fiscalizagéo técnica e administrative, bem Como dos ates preparatérios é
instrugéo processual e ao encaminhamento do documentagéo pertinents ao
setor de contratos para formalizagéo dos procedimentos quanta ans aspectos
que envolvam a prorrogagéo, alteragéo, reequilibrio, pagamento, eventual
aplicagéo de san(;6es, extingéo dos contratos, dentre outros;
II - fiscalizagéo técnica: é o acompanhamento do contrato com o objetivo de
avaliar a execu(;éo do objeto nos moldes contratag s e. se for o case, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e mode do prgéiaqgép ou execugéo do objeto
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PCA. 1050 GOMES DA SILVA, 548- FONE/FAX (16) 3172-1023
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estéo compativeis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de
pagamento conforms o resultado pretendido pea Administraqéo, podendo ser
auxiliado pela fiscalizagéo administrative,
III - fiscalizagéo administrative: é o acompanhamento dos aspectos
administrativos contratuais quanta is obrigagées previdenciérias, fiscals e
trabalhistas, bem Como quanta ao controls do contrato administrative e is
providéncias tempestivas nos cases de inadimplemento.
Parégrafo Unico. As atividades de gestapo e fiscalizagéo da execugéo contratual
devein ser realizadas de forma preventive, rotineira e sistemética, devendo ser
exercidas por agentes pOblicos, equips de fiscalizagéo ou Unico agents pUblico,
decide que, no exercicio dessas atribuigées, fique assegurada a distingéo dessas
atividades e, em razéo do volume de trabalho, neo comprometa o desempenho
de todas as aQ6es relacionadas é gestapo do contrato.
Gestor do contrato
Art. 20. Cabers ao gestor do contrato e, nos sens afastamentos e impedimentos
legals, ao seu substitute, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas é fiscalizagzéo técnica e administrative,
de que disp6e os incises II e III do art. 19.
II - acompanhar os registros realizados polos flscais do contrato ou dos terceiros
contratados, de todas as ocorréncias relacionadas é execugéo do contrato e as
medidas adotadas, informando, se for o case, é autoridade superior aquelas que
ultrapassarem a sua competéncia;
III - acompanhar a manutengéo das condigées de habilitagéo da contratada, para
efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo tomar providéncias no
case de eventuais problemas que obstarem o flu xo normal da Iiquidagao e
pagamento da despesa;
IV .- coordenar a atualizagéo do processo de acompanhamento e fiscalizagéo do
contrato contendo todos os registros formals da execugéo no histérico de
gerenciamento do contrato, a exempla da order de servigo, do registro de
ocorréncias, das alteragées e das prorrogagées contratuais, elaborando relatério
com vistas a necessidade OU neo de eventuais adequa<;6es ao contrato para que
atenda a finalidade da Administragéo;
V - coordenar os ates preparatérios é instrugéo processual e ao envio do
documentagéo pertinents ao setor de contratos para formalizagéo dos
procedimentos de que disp6e o incise I d 'art.
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CNPJ: 60.243.409/0001-60
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VI - elaborate o relatério final de que trata a alinea "d" do incise VI do § 3° do art.
174 da Lei n° 14.133, de 2021, com as informagées obtidas durante a execugéo
do contrato,
VII - realizer o recebimento definitive do objeto do contrato referido no art. 21,
mediante termo detalhado que com prove o atendimento das exigéncias
contratuais, e
VIII - tomar providéncias para a formalizagao de processo administrative de
responsabilizacgao para fins de aplicagao de sanQ6es, a ser conduzido pela
comissao de que trata o art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021 .
Fiscal técnico
Art. 21. Cabe ao fiscal técnico do contrato e, nos sens afastamentos e
impedimentos legals, ao substitute, em especial;
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando~o de
informagées pertinentes is sues competéncias,
II »- another no histérico de gerenciamento do contrato todas as ocorréncias
relacionadas é execu(;éo do contrato, determinando o que for necessério para a
regularizagéo das falters ou dos defeitos observados;
III - emitir notificac;6es para a correggio de retinas ou de qualquer inexatidéo ou
irregularidade constatada em desacordo com a execugéo do contrato,
determinando prazo para a correQ8o;
IV - informal ao gestor do cantata, em tempo hébil, a situs(;éo que demander
deciséo ou adogéo de medidas que ultrapassem sua competéncia, para que
adore as medidas necessaries e saneadoras, se for o case,
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorréncias que
possam inviabilizar a execugéo do contrato has datas aprazadas,
VI - fiscalizar a execugéo do contrato, para que seam cumpridas todas as
condigées estabelecidas no contrato, de mode a assegurar os melhores
resultados para a Administragao, conferindo as notes fiscals e as
documentaQ6es exigidas para o pagamento, e apPs o ateste, encaminhar ao
gestor de contrato, para ratificagao; .
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAMVA
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PODER LEGISLATIVO
PCA. .10A"0 GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 - ESTADO DE sAo PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60 Wrl
SITE: igarapava.sp.Ieg.br q.
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VII - comunicar o gestor do contrato em tempo hébil O término do contrato sob
sua responsabilidade, visando é tempestiva renovagéo ou prorrogagéo
contratual.
VIII - realizer o recebimento provisério do objeto do contrato referido no art. 23,
mediante termo detalhado que con prove o cumprimento das exigéncias de
carter técnico.
Fiscal administrative
Art. 22. Cabe ao fiscal administrative do contralto e, nos sens afastamentos e
impedimentos legals, do substitute, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, realizando tarefas
relacionadas ao controle dos prazos do contrato, acompanhamento do empenho
e pagamento, formalizagéo de apostilamentos e termos aditivos, e
acompanhamento de garantias e glosas;
II - verificar a manutengéo das condig:6es de habilitagéo da contratada,
solicitando os documentos comprobatérios pertinentes, case necessério;
III examiner a regularidade no recolhimento das contribuigées fiscal, trabalhista
e previdenciéria e, em case de descumprimento, tomar as providéncias
necessérias é regularizagéo;
IV - atuar tempestivamente na solugzéo de eventuais problemas de
descumprimento das obrigagées contratuais, reportando ao gestor do contrato
para providéncias cabiveis, quando ultrapassar a sua competéncia.
Parégrafo Unico. Na hipétese da impossibilidade de haver O fiscal técnico e o
administrative, o fiscal designado pela Cémara Municipal desempenhara as
atribuic6es descritas nos artigos 21 e 22.
Recebimento provisério e definitive
Art. 23. O recebimento provisério ficaré a cargo do fiscal técnico e o recebimento
definitive do gestor do contrato ou comisséo designed la autoridade
competente.
Pégina 10
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PCA, Joho GOMES DA SILVA 548 ... FONE/FAX (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 - ESTADO DE sAo PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
Parégrafo Unico. Os prazos e os métodos para a realizagéo dos recebimentos
provisério e definitive servo definidos no contrato ou no Termo de Referéncia
quando neo for celebrado contrato.
T
Terceiros contratados para assistir e subsidiar os fiscals do contrato
Art. 24. Na hipétese da contratagéo de terceiros para assistir e subsidiar os
fiscals de contrato de que trata esta Resolugao, deverao ser observadas as
seguintes regress:
I - a empress ou o profissional contratado assumiré responsabilidade civil
objetiva pela veracidade e pea precise das informaQ6es prestadas, firmaré
termo de compromisso de confidencialidade e neo poderé exercer atribuigéo
prépria e exclusive de fiscal de contrato; e
II - a contratagéo de terceiros neo eximiré de responsabilidade o fiscal do
contrato, nos Iimites das informagées recebidas do terceiro contratado.
Apoio dos érgéos de assessoramento juridico e de controls inferno
Art. 25. O gestor do contrato e os fiscals técnico e administrative servo auxiliados
polos érgéos de assessoramento juridico e de controls inferno da Administragéo,
que deveréo dirimir dUvidas e subsidié-los com informagées relevantes para
prevent riscos na execugéo do contrato.
Parégrafo u'nico. Cabers ao gestor do contrato e ans fiscals técnico,
administrative e sartorial avaliarem as manifestagées de que tratam o caput,
conforms o disposto no parégrafo Unico do art. 15.
Decis6es sobre a execugéo dos contratos
Art. 26. As decisées sobre todas as solicitagées e reclamagées relacionadas é
execugéo dos contratos, ressalvados aquelas manifestamente impertinentes,
meramente protelatérios ou de nenhum interesse para a boa execugéo do
contrato, deveréo ser efetuadas em ate 15 (quinze) dias contados da instrugéo
do requerimento, podendo ser prorrogadas por ate 1 (um) mis, quando
necessério, mediante justificativa.
Parégrafo Unico. As decisées de que trata o caput servo tomadas polo fiscal do
contrato, gestor ou autoridade superior, nos limites de sues com las
CAPiTULO IV
DISPOSIQOES INAIS
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3' B CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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PODER LEGiSLATiVO
PCA. Joho GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-1023
CEP. 14540-000 - ESTADO DE sAo PAU LO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.Ieg.br
Orientates Gerais
Art. 27. Outras normas internas complementares relatives ans procedimentos
operacionais a serer obsewados na atuagéo na area de Iicitag;6es e contratos
do agente de contratagéo, da equipe de apoio, da comisséo de contratagéo, dos
agentes pu'blicos, dos gestures e fiscals de contratos, poderéo ser emitidas,
decide que obsewadas as disposig:6es desta Resolugéo.
Vigéncia
Art. 28. Esta Resolug8o entre em vigor na data de sua publicag8o.
Cémara Municina-l:d zevnbé0 de 2023.
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Presi
CK REEIUI ME
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Vice - PresidelF1Tegs,l3§rrrr8féMunicipal de Igarapava-Sp
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1° Secretério
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CARLA ADRIANA MENDONQA
2a Secretéria
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FLS: 142 ; Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 1146, DE 21 FEVEREIRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
INSTITUI GRATIFICACAQ MENSAL AO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS
DA EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA/SP - PROJETO
DE LEI 012024, DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicoes legais,
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam instituidas gratificagdes mensais ao Agente de Contratagao e
Membros da Equipe de Apoio da Camara Municipal de Igarapava/SP, conforme quadro
abaixo:
FUNCAO QUANTIDADE VALOR (R$)
Agente de Contratagdo 0l R$ 2.000,00
Membro da Equipe de Apoio 02 R$ 1.200,00
Art. 2° - A gratificação prevista no artigo anterior não será devida na hipotese
de coincidéncia entre as atribuigos do servidor ocupante de cargo efetivo designado e aqueles
do Agente de Contratagdo e Membros da Equipe de Apoio.
Art. 3° - A percepção de gratificagiio pelo desempenho da fungio de agente de
contratação somente podera ser deferida nos casos de auséncia, licenga ou afastamento do
ocupante do cargo publico eletivo de agente de contratagdo, ou quando o interesse piblico
exigir o desempenho concomitante. justificadamente.
Paragrafo único. A percepção da gratificagio prevista nesta Lei ocorrerd
somente nos meses em que houver efetiva atuação, sendo paga proporcionalmente nos meses
em que o desempenho for por prazo inferior a trinta dias, e ndo serd devida ao servidor
ocupante exclusivamente de cargo em comissdo.
Art, 4° - Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para
mais de uma função, devera optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/3987-5735-B2DE-D24C e informe o codigo 3987-5735-B2DE-D24C
FLS: 143 ; Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 1146, DE 21 FEVEREIRO DE 2024 PREFEITO MUNICIPAL
Gratificação, ficando vedada a percepção cumulativa de gratificações previstas nesta Lei ou
nesta e em outras Lei.
Art. 5° - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao
vencimento do servidor,
Art, 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo a cota de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus
efeitos para 03 de janeiro de 2024.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2024,
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCELIO DE SOUZA SIMOES
CHEFE DE GABINETE
Assinado por 1 pessoa: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.briverificacao/3987-5735-B2DE-D24C e informe o código 3987-5735-B2DE-D24C
1) VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Código para verificagéo: 3987-5735-B2DE-D24C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
&/ JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 21/02/2024 17:35:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE/FAX (16) 3172-1023 - 3172-5624 CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: camaraigarapava.rh@gmail.com
PORTARIA N.2 861/2024
QUE DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNCOES DE AGENTE DE CONTRATACAO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO, PARA CONDUZIR OS ATOS E CONTRATACOES DERIVADAS DA LEI 14.133/2021, CONFORME RESOLUCAO PROVATIVA N.2 01/2024.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA,
Presidente da Camara Municipal de Igarapava,
no uso de suas atribuições legais e em consonéncia com o disposto na Lei Orgénica do
Municipio,
RESOLVE:
ARTIGO 19) Ficam designados os servidores abaixo relacionados para desempenharem as funções de AGENTE DE CONTRATAGAO e MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO, sem prejuizo de suas atribuições normais:
AGENTE DE CONTRATACAO: DAMIANA APARECIDA DOS REIS : RG N.2 MG 15.816.778-5SP/MG MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO MARCIA REGINA DE FREITAS SILVA: RG N.º 24.161.427-2 — SSP/SP LUCELIA AZARIAS: RG N.2 17.552.881-0 — SSP/SP
ARTIGO 22) O AGENTE DE CONTRATAGAO, convocara os membros da EQUIPE DE APOIO quando necessério e delegara as atribuicdes para o regular desenvolvimento das licitações e contratações da Camara Municipal.
Artigo 3º) Esta Portaria entrará em vigor na data de suas Publicação, revogadas as disposicdes em contrdrio, especialmente a Portaria nº 860/2024 de 20/02/2024.
Registrada. Publicada e arquivada na forma FAA AÁná Maria de Oliveira
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PCA. JOD GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-
CEP. 14540 000 - ESTADO DE 5A"'0 PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
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RESOLUCAO PRIVATIVA N0 01/2024
D1SP6E SOBRE A CRIAQAO DE FUNCGES
PARA EXECUQAO DA LEI FEDERAL n°
14.133/2021, DE 01 DE ABRIL DE 2021 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA do Cémara Municipal de Igarapava-SP, Estado de $50 Paulo, no
use de sues atribuiqées legals e regimentals, faz saber que a Cémara aprovou a seguinte
REsoLUc;,&o PRIVATIVA:
Art. 1°. Ficam criadas, no émbito do Poder Legislativo Municipal, as funQ6es de Agente
de Contratagéo e Membros do Equips de Apoio, para fins de atender ao que determiner a
Lei Federal n° 14.133/2021 , conforms quantitative abaixo:
FUN Ao lUANTIDADE
Agents de contratagéo 01
Membro do Equips de Apoio 02
Parégrafo nico. Contendo descriqzéo analitica das atribuic;6es vinculadas is fungus
instituidas nests vertigo, O Anexo I Integra esta Resolugéo.
Art. 2". Os agentes pilblicos designados deveréo preacher os requisites previstos nos
arts. 7° e 8° da Lei n° 14.133/2021.
Art. 3°. A fungzéo de agents de contratagéo prevista nesta Resolugio somente poderé ser
ocupada nos cases de auséncia, licenqza ou afastamento do ocupante do cargo pilblico
efetivo de agents de contrataqio, ou quando o interest pu'blico exigir O desempenho
concomitants, justificadamente.
Art. 4°. Esta Resoluqéo entre em vigor na data de sua publicagao, revogando-se os §§ 2°
e 3°, art. 13, da Resolugao Privativa n° 07/2023, de 19 de dezembro de 2023.
11 de janeiro de 2024.
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CAIS [TO RODRIGUES LIMA
Vereador e Presidents do Cémara Municipal
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CEP. 14540-000 - ESTADO DE stio PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
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GIEMAR FERNANDES
Vereador e Vice-Presidente do Cémara Municipal
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Vereador e 1° Secretério
CARLA ADRIANA MENDONCA
Vereadora e 2" Secretéria
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PCA. Joho GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-
CEP. 14540-000 - ESTADO DE sAo PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.Ieg.br
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ANEXO I
DAS ATRIBUICGES
1. DO AGENTE DE CONTRATACAO
1.1 As atribuic;6es do fungio de agents de contrataqéo sao:
I - administer as atividades de copras, por mio de pesquisa, seleqzéo e cadastre de
fomecedores e materials, cotaqzio de pregos, entre outras atividades, a fim de atender is
diverse necessidades do Cémara Municipal de Igarapava-SP, de acordo com a legislaqio
vlgente,
II - realizer as atividades referentes é supervisio de patriménio e materials, tabs Como:
recebimento de materials, controls de estoque, elaboragio de relatérios gerenciais, a fim
de atender é demands e is necessidades de compra e serviqos de acordo com a Lei,
III - realizer as atividades referentes é procedimentos de licita(;6es, contratos e convénios,
tabs Como: elaboragéo de termos de referéncias, contratos, convénios e editais de licitaqéo,
renovaeio e resciséo de contratos de aquisieéo de produtos e servieos, elaboraeéo de
relatérios gerenciais, a fim de atender é demands e is necessidades de copra e servieos,
de acordo com as leis de licita<;6es e contratos vigentes,
IV - elaborate os contratos administrative para aquisieao de produtos e contrataeao de
servieos necessaries is atividades da Camara Municipal,
V - presidir as Comiss6es de Licitac6es/ Contratacées, quando constituidas,
VI - proceder a elaboracao dos editais licitatérios,
VII - realizer o planejamento de compras para todos os setores do Camara Municipal,
inclusive com a respective pesquisa de preco, quando da realizacao de copra direta,
VIII - instruir, no que couber, os procedimentos administrativos em que se processer as
execuQ6es contratuais,
IX - alimental operacionalizar e administer sistemas eletrénicos de gerenciamento de
dados inerentes as dues atividades, tabs Como: Portal Nacional de Contrata<;6es Pilblicas,
Portal de LicitaoOes EletrOnicas, dents outros,
X - tomar decisOes acompanhar o tramite do licitaoao, dar impulse ans procedimentos
licitatOrios e executor quaisquer outras atividades necessaries ao bom andamento do
certame, ate a sua homologagao,
XI - desempenhar as demais atividades correlates que the fore determinadas ou
delegadas, pertinentes ao regular exercicio do cargo,
XII - promover diligéncias para, se o case, dar fiel cumprimento ao calendario de
contrataq:8o,
XIII- conduzir e coordenar a sessao pUblics da licitagzao e promover as seguintes ac;6es:
a) receiver, examiner e decidir as impugnaoOes e os pedidos de esclarecimentos ao edital
e ans sens anexos, alum de poder requisite subsidies formals ans responsaveis pela
elaboragao desses documentos, case necessarily,
b) verifier a conformidade das propostas com os requisites estabelecidos no edital, em
relaoao a proposta mais be classificada,
c) verifier e julgar as condiqzOes de habilitaoao, solicitando auxilio ans departamentoé
tecnwmente competentes, se necessarlo,
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CAMARA MUNICIPAL IDE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PCA. 1050 GOMES DA SILVA, 548 - FONE/FAX (16) 3172-
CEP. 14540-000 - ESTADO DE sAKFo PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
d) sanear erros ou alfas que neo alterer a substéncia das propostas,
e) indicar o vencedor do certame,
t) conduzir os trabalhos do equips de apoio, e
g) encaminhar O processo devidamente instruido, apps encerradas as fases de julgamento
e habilitagio, e exauridos os recurses admin strativos, é autoridade superior para
adjudicaqio e homologagéo.
XIV - exercer a fungzio de pregoeiro em licitaQ6es na modalidade prego.
2. DO MEMBRO DA EQUIPE DE APOI0
2.1 As atribui(;6es da funqio de Membro da Equips de Apoio sic:
I .-- auxiliar O Agents de Contraqio, a Comisséo de Contratagzéo ou O Pregoeiro no
exercicio de sues fung6es,
II ,-- solicitor manifestagio técnica do érgio de assessoramento juridico ou de outros
setores do érgéo ou da entidade Iicitante, bem Como do érgio de controls inferno, para O
desempenho de sues fung:6es,
III-realizer prepare de documentagzéo, confecgio de cépias, arquivamento, organizagéo
e demais atividades administrative compativeis com os procedimentos licitatérios,
IV .- manifestar formalmente nos cases de discordéncia dos ates praticados na condugéo
do procedimento licitatério.
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Igarapav
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11 de janeiro de 2024.
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CAn; OS ROBERTO ROD
Verxdor e Presidente do Cémara Municipal
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_.IL'MAR FERNANDES
Vereador e Vice-Presidente do Cémara Municipal
\
1
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RTNKEDO' Ri)U GOBBI
Vereador e 1° Secretério
C`¢0up ,
C;,\,,;,,- ~L§,.-
CARLA ADRIANA MENDNONCA
Vereadora e 2a Secretéria
\
Pégina 4 de 4
Certficactro cre
Participação
IBRAP - Instituto Brasil de
Intel igência em Administração Pública,
Confere este certificado a
MARC IA REGINA DE FREITAS SILVA
Pela participação no CURSO- ELABORAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO - PASSO A PASSO
Realizado em SAO PAULO
Com carga horária de 8 HORAS-AULA
Ministrado por
Ribeirão Preto,
Coordç.rtação
JOSÉ CARLOS BARONI
23 de Janeiro de 2019
-nr1" ,QA1c:o
Participante
Certificado de
Participação
IBRAP - Instituto Brasil de
Intel igência em Administração Pública,
Confere este certificado a
LUCÉLIA AZARIAS
Pela participação no A NOVA LEI DE LICITAÇÕES LEI 14.133/2021 - FORMAÇÃO DE AGENTES
Realizado em IGARAPAVA
Com carga horária de 8 HORAS-AULA
Ministrado por
Ribeirão Preto,
Coord ção
JOSÉ CARLOS BARONI
08 de Setembro de 2022
Participante
AQ, TRIBUNAL DE CONTAS
39' DO ESTADO DE SÃO PAULO "NOIL flHcflus
CERTIFICADO
A Escola Paulista de Contas Públicas certifica que
Lucelia Azarias
Acompanhou a transmissão da Palestra "A preparação da licitação e dos contratos" realizada no canal da Escola Paulista de Contas
Públicas no Youtube, às 14h do dia 31 de maio de 2021, com carga horária de 2h.
"MI =1 11111/
, =l. 111111~ Oh
São Paulo, 31 de maio de 2021
A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro,sujeitando o(a) autor (a) à respectiva ação penal
Para verificar a autenticidade da presente declaração, acesse o endereço
https://ead.tce.sp.gov.bilmoodle/mod/customcert/verify_certificate.php e digite o código:
aUgZYTLH8d
IM;.¡—" 0 ãitiitdinffit,
TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
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1-•=2 "'é" ' 1-1
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FU NOAÇ ÃO
fliicTofls
CERTIFICADO
A Escola Paulista de Contas Públicas certifica que
Lucelia Azarias
Acompanhou a transmissão da Palestra "Vigência, âmbito de aplicação e as novas definições da Lei n° 14.133/2021" realizada no canal
da Escola Paulista de Contas Públicas no Youtube, às 14h do dia 24 de maio de 2021, com carga horária de 2h.
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%MIM Mi 1 Gni
São Paulo, 24 de maio de 2021
A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro,sujeitando o(a) autor (a) à respectiva ação penal
Para verificar a autenticidade da presente declaração, acesse o endereço
https://ead.tce.sp.gov.br/moodle/mod/customcertiverify_certificate.php e digite o código:
BTWa93NpCg
TRIBUNAL DE CONTAS
xor DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIFICADO
A Escola Paulista de Contas Públicas certifica que
Lucelia Azarias
Acompanhou a transmissão da Palestra "Os contratos de colaboração" realizada no canal da Escola Paulista de Contas Públicas no
Youtube, às 14h00 do dia 14 de Junho de 2021, com carga horária de 2h.
e alll Ge Ulla Oh
TCESP
São Paulo, 14 de junho de 2021
A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro,sujeitando o(a) autor (a) à respectiva ação penal
Para verificar a autenticidade da presente declaração, acesse o endereço
https://ead.tce.sp.gov.bilmoodle/mod/customcertiverify_certificate.php e digite o código:
mmOmVFK5o0
ÃkAw TRIBUNAL DE CONTAS
glik:fav k DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIFICADO
A Escola Paulista de Contas Públicas certifica que
Lucelia Azarias
Acompanhou a transmissão da Palestra "A mutabilidade contratual nos distintos regimes de contratação" realizada no canal da Escola
Paulista de Contas Públicas no Youtube, às 14h00 do dia 07 de Junho de 2021, com carga horária de 2h.
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1 111I 1 Ulla Oh
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Now~t• vih~ (LIA
TCESP
São Paulo, 7 de junho de 2021
A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro,sujeitando o(a) autor (a) à respectiva ação penal
Para verificar a autenticidade da presente declaração, acesse o endereço
https://ead.tce.sp.gov.brimoodle/mod/customcertiverify_certificate.php e digite o código:
pFgxjAvCWI
Pela participação no
Realizado em
Certificai° de
Participação
IBRAP - Instituto Brasil de
Inteligência em Administração Pública,
Confere este certificado a
DAMIANA APARECIDA DOS REIS
CURSO: ELABORAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO - PASSO A PASSO
SAO PAULO
Com carga horária de 8 HORAS-AULA
Ministrado por
Ribeirão Preto,
Coordenação
JOSÉ CARLOS BARONI
23 de Janeiro de 2019
)(liVV)kitC)dVta
Participante
Certficado de •
Participação
IBRAP - Instituto Brasileiro de
Administração e Governança Pública,
Confere este certificado a
DAM IANA APARECIDA DOS REIS
Pela participação no A NOVA LEI DE LICITAÇÕES LEI 14.133/2021 - FORMAÇÃO DE AGENTES
Realizado em IGARAPAVA
Com carga horária de 8 HORAS-AULA
Ministrado por JOSÉ CARLOS BARONI
Ribeirão Preto, 08 de Setembro de 2022
Coord9rrá-ção Participante
A Escola Nacional de Administração Pública - Enap certifica que
DAMIANA APARECIDA DOS REIS
concluiu o curso Formação de Pregoeiros - Teoria (Turma NOV/2024), com
carga-horária de 20 horas, início em 06/11/2024, término em 07/11/2024 e nota
final 92.05.
Betânia Lemos
Presidenta
1
Histórico
1
Nome: Curso
DAMIANA APARECIDA DOS REIS
Disponibilidade:
06/11/2024 a 06/12/2024
Contaldo
Formação de Pregoeiros - Teoria
Carga Horária:
20 horas
Módulo 1 - Pregão, uma modalidade de licitação (na forma eletrônica)
Módulo 2 - Fases do Pregão Eletrônico
Módulo 3 - Pregão Eletrônico - Operação parte 1
Módulo 4 - Pregão Eletrônico - Operação parte 2
I
Nota Final:
92.05
Certificado registrado na Escola Virtual.Gov - EV.G sob o código: oalg14928762yNZv
Este certificado foi gerado em 07/11/2024.
O presente certificado pode ter a sua validade comprovada acessando o QRCode à esquerda, ou, caso desejar, informando
o código acima na opção Validação de Documentos no endereço http5fiwww.escolavirtual.gpv.br.
A data de emissão pode ser anterior à data final do curso nos casos em que o participante alcançou os requisitos mínimos
para aprovação antecipadamente.
ef\fe Escola Nacional de
Administração Pública
A Escola Nacional de Administração Pública - Enap certifica que
DAMIANA APARECIDA DOS REIS
concluiu o curso Elaboração de termos de referência para contratação de
bens e serviços na Nova Lei de Licitações (Turma NOV/2024), com cargahorária de 20 horas, início em 05/11/2024, término em 07/11/2024 e nota final
100.
Betânia Lemos
Presidenta
Histórico
Nome:
DAMIANA APARECIDA DOS REIS
Disponibilidade:
05/11/2024 a 05/12/2024
Conteúdo
Curso
Elaboração de termos de referência para contratação de bens e serviços
na Nova Lei de Licitações
Carga Horária: I Nota Final:
20 horas 100
Módulo 1: Processo de Contratação Pública;
Módulo 2: Elaboração de termos de referência para contratação de bens e serviços.
Certificado registrado na Escola Virtual.Gov - EV.G sob o código: DxmU14920723dfBZ
Este certificado foi gerado em 07/11/2024.
O presente certificado pode ter a sua validade comprovada acessando o QRCode à esquerda, ou, caso desejar, informando
o código acima na opção Validação de Documentos no endereço h tt ps://www e.scobvidualEov.br.
A data de emissão pode ser anterior à data final do curso nos casos em que o participante alcançou os requisitos mínimos
para aprovação antecipadamente.
e...sva Escola Nacional de
Administração Pública
A Escola Nacional de Administração Pública - Enap certifica que
DAMIANA APARECIDA DOS REIS
concluiu o curso Licitação por concorrência, concurso, leilão e diálogo
competitivo (Turma NOV/2024), com carga-horária de 20 horas, início em
05/11/2024, término em 07/11/2024 e nota final 75.
Betânia Lemos
President,1
H stórico
Nome:
DAMIANA APARECIDA DOS REIS
Disponibilidade:
05/11/2024 a 05/12/2024
Conteúdo
Módulo 1: Visão geral
Módulo 2: Concorrência
Módulo 3: Concurso
Módulo 4: Leilão
Módulo 5: Diálogo Competitivo
Curso
Licitação por concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo
Carga Horária:
20 horas
Nota Final:
75
Certificado registrado na Escola Virtual.Gov - EV.G sob o código: 8Rmn14916485HQIY
Este certificado foi gerado em 07/11/2024. .
O presente certificado pode ter a sua validade comprovada acessando o QRCode à esquerda, ou, caso desejar, informando
o código acima na opção Validação de Documentos no endereço htlps://www.esc.olaviduat.gav.br.
A data de emissão pode ser anterior à data final do curso nos casos em que o participante alcançou os requisitos mínimos
para aprovação antecipadamente.
eiva ir= Escola Nacional de
Administração Pública
Lee
eNrea
A Escola Nacional de Administração Pública Enap certifica que
DAMIANA APARECIDA DOS REIS
concluiu o curso Contratações Diretas na Nova Lei de Licitações (Turma
NOV/2024), com carga-horária de 30 horas, início em 05/11/2024, término em
07/11/2024 e nota final 96.88.
Betânia Lemos
Presidenta
Histórico
Nome: Curso
DAMIANA APARECIDA DOS REIS Contratações Diretas na Nova Lei de Licitações
Disponibilidade:
05/11/2024 a 05/12/2024
Conteúdo
Módulo 1: Contratação direta - Introdução.
Módulo 2: Inexigibitidade de licitação.
Módulo 3: Dispensa de licitação.
Módulo 4: Licitação dispensada.
Carga Horária:
30 horas
Nota Final:
96.88
Certificado registrado na Escola Virtual.Gov - EV.G sob o código: D P r7149139387ZYe
Este certificado foi gerado em 07/11/2024.
0 presente certificado pode ter a sua validade comprovada acessando o QRCode à esquerda, ou, caso desejar, informando
o código acima na opção Validação de Documentos no endereço htt.ps://www.escolavirtualgov.br.
A data de emissão pode ser anterior à data final do curso nos casos em que o participante alcançou os requisitos mínimos
para aprovação antecipadamente.
eivairi= Escola Nacional de
Administração Pública
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