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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 33/2025
PROJETO DE LEI Nº 33/2025
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, 83º, do Regulamento Interno da Câmara
Municipal de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei nº 33/2025, que “INSTITUI
A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUNE) NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Substitui o inciso III, art. 4º, pela seguinte redação:
IF — atualizada sempre que necessário, mediante justificativa técnica.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar a proposição, removendo do final do dispositivo a expressão
“Comissão”, já que caberá ao Chefe do Executivo designar o órgão responsável pela respectiva
atualização.
” Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025.
DINA AP. TSSETE DA COSTA
Preside omissão de Justiça e Redação
uol Murer
MARIANA IrAÍ INO SACONATO CORREIA ELOISA HELENA DE MORAES
Vice-Presidente Membra
Emenda nº 29, ao Projeto de Lei Municipal nº 28/2025
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava
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