| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 101/2025 DA VEREADORA ANA LUIZA. |
| native_id | 5133 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50
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Um novo tempo,
uma nova historial
Adirn 20725/2078
Igarapava/SP, 30 de setembro de 2025.
Oficio n2 440/2025
Assunto: Resposta Requerimento 101/2025 da Vereddora lima Sra. Ana Luiza Rilko Mattar.
Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as
informacBes prestadas pelo Diretor do Departamento de Manutencdo e Servigos Publicos da
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, em respostas 3 solicitagdo formulada.
| Sendo o que nos cabia informar, colpcamo-nos a disposi¢do para eventuais
esclarecimentos complementares. |
Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideragdo.
Atenciosamente
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital
LACERDA por JOSE HUMBERTO
RODRIGUES:0647527081 LACERDA
4 RODRIGUES:06475270814
José Humberto Lacerda Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
EXCELENTISSIMO SR.
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
oL 1Doc
uma nova historic!
ARy, N
Oficio Interno/Memorando 6- 5.049/2025
De: André S.- DMSP
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 30/09/2025 as 16:38:55
Setores envolvidos:
GP-CG-AG, DJ, DA, DE, DE-DA, DE-DMA, DMSP, GP-CG-DDP, DMSP-SMC
REQ. 101/2025 - VEREADORA ANA LUIZA
Prezados,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho, em anexo, o Oficio n° 48/2025, que contém as respostas da
Prefeitura Municipal de lgarapava ao Requerimento n® 101/2025, de autoria da Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar,
aprovado por essa Casa Legislativa.
O referido expediente apresenta esclarecimentos detalhados acerca da execugdo do contrato de coleta de residuos
sdlidos urbanos, bem como cépias dos documentos comprobatérios mencionados no oficio.
Colocamo-nos a disposigdo para prestar quaisquer informagdes complementares que se fizerem necessarias.
Atenciosamente,
André Luis Clementino de Souza
DIRETOR DEPARTAMENTO DE MANUTENCAQ E SERVICOS PUBLICOS
Anexos:
Resposta_ao_Requerimento_101_2025_da_Camara_Municipal_de_lgarapava_SP_.pdf
Asstnado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
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PR EF ELTI g R A [P l arapava
Um novo fempo,
uma nova historiat
Ackn 2025/2028 ==='———'—=====@E——=
OFICIO N° 48/2025
Igarapava, 30 de setemt’no de 2025.
A CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
PODER LEGISLATIVO
| Assunto: Resposta ao Requerimento n° 101/2025 da Camara Municipal de Igarapava/SP.
Senhor Presidente,
Em aten¢fio ao Requerimento n°® 101/2025, protocolado nesta Municipalidade, apresento a seguir
as respostas aos questionamentos formulados pela nobre Vereadora Ana Luiza Rllko’Mattar,
com a juntada dos documentos comprobatérios solicitados.
1. CONTRATO INICIAL E ADITIVCS:
Segue em anexo a c6pia integral do Contrato n° 150/2019, celebrado entre a Prefeitura de
Igarapava e a empresa Clean-Max Servicos Ltda., bem como minuta do dltimo aditivo. Informase que o contrato foi publicado conforme exigéncias legais a época.
2. FROTA EM OPERACAO:
Atualmente encontram-se 02 (dois) caminhdes em operagéo para execugdo da coleta.
3. CAMINHAO RESERVA:
O contrato ndo prevé caminhio reserva. Entretanto, em virtude das ocorréncias recentes, a
empresa tem mantido, de forma facultativa, um terceiro vefculo no municipio para atendimento
emergencial.
4. CONDICOES DOS VEICULOS:
A situagdo € varidvel:
e 01 caminhd@o em condi¢Ges adequadas;
+ 01 caminhio apresentando vazamento de 6leo;
e 0l caminhio (reserva) operando com restri¢ao, com capacidade reduzida devido a
problema na bomba.
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67
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PREFEITURA IS’GI’ dapavd
Um novo tempo,
uma nova histérial Ackn AR5/2028
5. EPIs E UNIFORMES:
A entrega de Equipamentos de Prote¢do Individual (EPIs) e uniformes é de inteira
responsabilidade da contratada. O uso dos EPIs e uniformes € atribuicio da contratada conforme
cldusulas contratuais.
6. FORMA DE PAGAMENTO E DESCONTOS:
O pagamento ocorre por tonelada destinada ao aterro sanitdrio. Assim, quanto menor 0 volume
coletado, menor 0 pagamento.
Ressalte-se que, embora em alguns perfodos tenha havido redugio da frota em condicdes ideais,
nunca houve interrupg@o total da coleta: sempre ao menos 01 caminho (reserva) permaneceu
operando, ainda que insuficiente.
7. FALHAS E ATRASOS NA COLETA:
Todos os dias houve coleta. Contudo, alguns bairros tiveram atrasos de mais de uma semana, a
exemplo do Bairro Monte Castelo.
8. INADIMPLEMENTO E NOTIFICAGOES:
A empresa foi notificada extrajudicialmente em duas oportunidades (Notificagdes n® 01/2025 ¢
n° 02/2025), pelos descumprimentos reiterados e falhas na prestagdo.
9. MEDIDAS EMERGENCI!AIS DA PREFEITURA:
Diante da auséncia de resposta as notificagdes, a Prefeitura executou, diretamente com equipe
prépria, a coleta em alguns setores no dia 29/08/2025.
Na sequéncia, mediante solicitagdo da Administrag@o, foram emprestados caminhdes de
municipios vizinhos (Aramina e Delta), com realizagdo de um mutirdo em 31/08/2025,
restabelecendo a normalidade.
10. SUBSTITUICAO DE VE(CULOS:
Nio hd previsdo contratual de prazo para substitui¢io imediata de caminhdes em caso de quebra
ou paralisag@o.
11. NOVO CONTRATO DE COLETA DE LIXO:
Informamos que a Concorréncia Eletronica n® 005/2024, destinada a contratacdo de empresa
especializada para a execugao dos servigos de coleta, transporte e destinagao final de residuos
sélidos urbanos, encontra-se em fase conclusiva, com valor estimado de R$ 5.227. ;%S 20.
Enquanto o certame se encaminha para sua finalizago, a Municipalidade, visando evitar
descontinuidade do servigo essencial, firmou o Contrato n° 098/2025, por dispensa emergencial,
com a empresa Lider Gestio Ambiental e Servigos Ltda., cujo objeto abrange a coleta,
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67
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PREFELTURA igarapava
Um novo tempo,
uma nova histdrial
Ackm 2026/2028
transporte, transbordo e destinagao final de residuos sélidos urbanos, com fornecimento de
materiais, veiculos, equipamentos e mao de obra.
O contrato emergencial foi assinado em 29/09/2025 e j4 se encontra em plena execucio no
Municipio de Igarapava, com inicio imediato dos servicos de coleta, garantindo a regularidade
do atendimento a populagéo até a assinatura do contrato definitivo oriundo da Concorréncia Eletronica n® 005/2024. I’
Ressalta-se que o referido contrato emergencial possui vigéncia de 03 (trés) meses ouJ até a
conclusao do processo licitatério regular, sendo extinto automaticamente quando da celebragdo
do contrato definitivo, conforme cldusulas expressas.
CONSIDERAGOES FINAIS:
Reiteramos que todas as providéncias administrativas cabiveis foram adotadas, incluindo
notifica¢des extrajudiciais, aplicagdo de sangdes previstas e medidas emergenciais para garantir a
continuidade da coleta, sempre em conformidade com a Lei n® 14.133/2021 ¢ prmc:plos da
eficiéncia, continuidade do servigo piiblico e prote¢éo a saide publica.
Colocamo-nos a disposi¢@o desta Casa Legislativa para esclarecimentos adicionais, qfnexando:
o Copia do Contrato n° 150/2019 e iltimo aditivo;
o Copias das Notificagdes Extrajudncnals n°®01/2025 e n° 02/2025 ¢ comprovantes de envio;
o Publicagdio do Edital Concorréncia n® 005/2024 no PNCP;
e Copia do Contrato n° 098/2025 (dispensa emergencial) firmado com a empresa Lider
Gestdo Ambiental e Servigos Lida.
Atenciosamente,
o FISCAIS DO CONTRATO:
Lis Moreira Leal, Chefe de Divisdo de Meio Ambiente.
Amilton Cesar Cardoso, Planejamento.
Gabriel Geraldo de Carvalho Gomes, Engenheiro Agrénomo
Jonathan Humberto Souza Marques, Chefe de Divisao de Servigos, Manutengao e
Conservagio.
o 0 ¢ ©
e GESTORES DO CONTRATO:
o Wagner José dos Santos, Departamento de Administragao.
André Luis Clementino de Souza, Diretor do Departamento de Manutencao e
e
Servigos Piblicos
a—]
Rua Dr. Gabriel Vilela, n°413 Igarapava - SP CEP: 14.540-000
Tel.: (16) 3173-8200 CNPJ: 45.324.290/0001-67
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Prefeitura Municipal ==l
AL A
TERMO DE CONTRATO PARA A CONTRATAGAO DE EMPRESA PARA PRESTA(}AO DE SERWCO&‘A
DESDE A COLETA ATE A DESTINAGAC FINAL DOS RESIDUQOS DOMICILIARES, COMERCIAIS ES
INDUSTRIAIS, QUE ENTRE S| CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E AY EMPRESA CLEANMAX SERVICOS LTDA. ER
VALOR DO CONTRATO: RS 1.548 951,20
CONTRATO N° 150/2019
SO LIS MOREIRA LEAL e WAG
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVAISP com sede na Rua Dr. Gabriet Vilela, n° 413 - Centrog
inscrita no CNPJ sob o n°45.324.290/0001-67, nests ato representado pelo Sr. JOSE RICARD
RODRIGUES MATTAR -Prefeito Municipal, portader do RG n° 23.646.285 SSP/SP e do CPF n
162.070.128-60, ora denominada CONTRATANTE e de autro lado a Empreésa CLEANMAX SERVIGOS®E
LTDA, estabelecide na Rua Honbric Augusta de Camargo, N® 81, Casa 02, Centro, Cep 06.820- OOO@
Cidade de Sao Lourenco da Serra, Estade de Szo Paulo, inscrita no CNPJ/MF sab n.° 01.392,228/0001- 37§
neste ato legalmente reprssentada pelo Sr. RICARDO DEL CIELLO, portador do RG, N.* 24.798.402-4 & deg +
CPF N. 139.579.248-80), residente & domiciliado em S&o Paulo/SP, doravante denominada simpiesmente;
CONTRATADA, t8m enlre ¢ jusio e acordado o que segue, nos lermos da PREGAC PRESENCIAL N
038/2018, sujsitando-se os contratanies as normas da Lei n® 8665/93, Decreto Federal 8. 41212018, L
10.520/2002, Lei Organica do Municlpic e Lei Complementar 123/2008, cujo Edital, seus anexos e propost
de pregos passam a fazer parte integrante do presente, independentemente de transcrigéo.
63 CAR
m.br/verificacao/B6D1-D85E-AF67-A96F e informe o cédigo B6D1-D85E-AF67-A96F
%OMES‘DA
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
LDO DE CARVAIO
1.1. A CONTRATADA se obriga a executar 8 CONTRATANTE, os servigos, desde acoleta até a destinagaé
final dos residuos domiciliares, comerdiais e industriais dlassificados com Classe Il A de acordo com %
Norma ABNT NBR 10.004 / 2004, bem como, com a horma politica nacional de residucs solidos lei lnm
12305/2010, em conformidade com o Anexc | ~ Memorial Descritivo, constants no Edital do Preaa@
Presencial n® 038/2019, os quais fazem parte integrante deste.
1.2, Os seivigos serdo prestados peta CONTRATADA sob o regims de empreitada por prego global, ¢ nest
sentido, cabera a esta fornecer toda a mdo de obra, equipamentos, material & insumos necessarios §
perfeita execugao dos semvicos,
com *% MENTIN® DE'S
1.3. Os servicos, objeto do presente contrato, ser@o realizados nos termos do kdital e seus Anexos quet
para lodos os efeitos, s30 parte integrante do presente contrato.
CLAUSULA SEGUNDA ~ DA VIGENCIA
ANDRE LUIS CIE
Para veriiicar a validade das assinaturas, acesse https://igarap
2.1, O presente contralo tera vigéncia de 12 (doze) meses, contados a partir da data de smisséo da Crderié ab:
de Servigos.
| Assinado por 5 pesso
|
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| 3
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Prefeitura Munn.c:x.pal el
‘,/onflmé
de Igarapava /s9AHS w
_:fi'\——b — GHETPAL
2.2. As prestacoes de servicos a serem executadas de forma continua poderdo ter sua ‘duragao prorrogadc,g
por iguals e sucessivos periodos com vista & obtencéo de pregos e condigies mals vanlajosas para am
administragao, LIMITADA A 60 MESES. (Arligo 57, inciso Il da Lei n° 8.666/93 e suas modificagdes2 [0} posteriores). E:
CLAUSULA TERCEIRA - DA EXECUGAQ DOS SERVICOS §
o
3.1. A prestagac dos setviges tem carater continuo, sendo executada sempre que se fizer necessario, ag %
critério da CONTRATANTE, durante o periodo de vigéncia. S E |
3.2. A CONTRATADA se compromete a executar os servigos de acordo com as especificacbes constantesy ; |
no Edital do Pregac Presencial n® 038/2019 & seus anexos, bem como de acorde com a metodo!ogiaé éo
aprovada pela CONTRATANTE. 3 %
CLAUSULA QUARTA -DO PREGO 43 |
Se |
4.1, Os pregos dos servigos a serem executados séc os da proposta vencedora apresentada no Prega § g |
Presencial n° 038/2019; g %
4.2. O valor global dos servicos previstos para o praze de 12 (doze) meses é de R$ 1.548.851,20 (uné ;
mithdc, quinhentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos)% 5
sendo: £8 £ | °2 AQ
Dascfimmaga 3.0 C = L; Untm ! Perzodo Qtd : U: ;;,c:n Vator To% é,
Coieta e transporte de resmiuos sdhdos <:5 §
. domiciliares, comerciais e industriais ‘ ¥g
1 | classificados como classe Il A de acordo | Tonelada | 12 Meses | 6,120 | R$ 168,96 | R$ 1.034. 03§?§ Lt
com a norma NBR 10.004 / 2004 da S8 |
ABNT, na érea urbana. 4 38l |
N Transporte e transhordo (OPCIONAL) da w %Y
coléla ds residuos solidos domiciliares, ! e
2 | comercials ¢ industriais classificados come | Tonelada | 12 Meses | 6.120 | R$7.94 | RS 48592200
' classe It A de acordo com a norma NBR ¢ | z 8
10.004 / 2004 da ABNT, na area urbana. : : | oa
| Transporte e destinagao final da coleta de d i 3 o
residuos solidos domiciliares, comerciais ; 'g %
3 | industriais classificados como classe 1l A | Tonelada | 12 Meses {6,120 1 R$76,36 | R$467.32%2¢ |
de acordo com a norma NBR 10.004 / ' gg !
2004 da ABNT, na area urbana. | 232
'VALOR GLOBAJ DO SERVIGO POR N2 MESESTiiiitivms tnmmseespimmsinssiss il horee L= R$ 1.549.9 7 §~
Prefeitura ,Municipal FLS:3/10
R'E'FTET:‘"E:-"WIN“‘%TFTET
t’fis G o"“<
==Y \ML/ 7 8
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceiter, nas mesmas condigdes contratuais, os acréscimos ouo,
supressdes que se fizerem nos servigos, ate 25% (vinle cinco por cento) do valor inicial atualizado do;
contrato (arligo 85, § | da Lei n° 8.666/93).
4.3.1. Havende a necessidade de prorrogagao do contrato, nos termos da Clausula Segunda, supra, apos
os 12 (doze) primeiros meses de vigéncia, os valores inicialmente contratados serdo reajustados, aplicandose o indice PCA/IBGE.
4.4. Os pregos propostos sdo fixos e imeajustaveis, garantida a manuteng@o do equilibrio econdmicofinanceiro do contrato em acordo com as disposigdes legais peftinentes ¢ mediante demonstragas em
processo administrative a ser instaurado e, ainda, no caso do item 4.3.1, acima,
4,41, Na hipblese de revisdo dos pregos.com fundamento no equilibrio econémico-financeiro do contrato, o
pedido devera ser formalizado pela Contratada, devidamente insfruido com planilhas de composigéo de
custos que demonstrem a necessidade de revisdo dos valores de forma a possibilitar a analise por parte da
Administragao, a qual somente podera conceder referida revisao caso a necessidade seja comprovada d
forma incontroversa.
SAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL
Iverificacao/B6D1-D85SE-AF67-A96F e informe o cédigo B6D1-D8SE-AF67-A96F
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1, As despesas decorrentes da exacugac do objeto do presente contrato correrao por conta da dotags
gtgamentaria abaixo, suplementada se necessario;
32 - Execulivo
02.08 - Departamentc de Servigo e Manutengao
02.09.02 - Servigos de Limpeza Pablica
15.452.0285.2031.0000 — Manutergao de Limpeza Publica
3.3.80.39.00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica
EL GERALDO DE CARVALH(S> GOMES, AMILTON%E S
CLAUSULA SEXTA ~ DA MEDIGAO DOS SERVIGOS E PAGAMENTO
8.1. No primeiro dia tit do més seguinte ao da prestagio dos servigos a CONTRATADA apresentarz
fiscalizagdo da Prefeilura Municipal de lgarapava, uma planiha contendo lodes o0s quantifativo!
efetivamente executados, junto com uma via dos comprovantes de pesagens, para verificagao e aprovagaot ar ODEBOUZA, BEMEN ificar a validade das assinaturas, acesse %’N https://igarapava.idoc
6.2. Aprovada a medigdo dos servigos pela fiscalizagge a CONTRATADA emitjré o documenic fisc
cotrespondente que devera ser enfregue no setor de protacole da Prefeitura.
DRE LUIS C
8.3. O pagamento sera raalizado 30 (trinta) dias corridos apds a enirega da Nota Fiscal, acompanhada d
relatorio constando a pesagem dos residuos, viagens feitas para disposigac final g lodos os stementos LN
necessarics a perfeita execugao do contrato. §
(73 723
N - 3 . . « 0) 8.4, Juntamenle com a Nota FiscalfFatura, deverdo ser apresentadas copias aulenticadas do§
comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciarics relativos ao pessoal alocado para 8
(o o o < >
< Q.
| | x |
|
Prefeitura Munic;gglflxerO
((‘-0' nenys o
de Igaa.rz:q:»aw::t/V,,gsfFlS o . 3 W0 ;5 g "-\ o MUNZIPAL N KA o — N S : AL ¢ =
desenvolvimento do objeto do Contrato, comprovagéo pela CONTRATADA da prévia quitagao do salario,
bem como, do FGTS-Fundo de Garantia de Tempo de Servigo, o pagamento das contribuigéesg
previdenciarias cota patronal e smpregado e GFiP,
6.4.1. A CCNTRATADA nao devera efetuar os pagamentos das saldrios de seus funciondrios por meio de
chequas pré-datados e/ou de terceiros.
EIRA LEAL e WAGNE
6.4.11. Os pagamentos devidos a CONTRATADA estardo vinculados ac cumprimento integral e
cencomitante dos itens 6.4 ¢ 6.4.1.
, LIS MOR
6.5. Cumprindo o exigido nas oléusulas 6.1, 6.4 e 6.4.1 supra, o pagamento sera feito no prazo de 30 dias,;
contados da data da entrega efetiva da Nota Fiscal 4 Prefeitura Municipal, ¢ depositado no Banco e Contag
Cotrents indicada pela CONTRATADA, desde que entragues com tempo habil para o seu processamsnto.
8.8. No caso de erro nos documentos apresentados pela CONTRATADA, estes serfo & ela devolvidos parag
verificagdo, contando-se novo prazo para andlise, aprovagdo e pagamento, a parlir da date d
representagao.
8&3 R CARDOSO
briverificacao/B6D 1-D85SE-AF67-A96F e informe o cédigo B6D1-D85E-AF67-A96F
6.7. Em nenhuma hipdtese, a devolugio dos documentos para corfego sera considerada motivo par
suspensio da execugdo do objeto contratado.
BomEes, AMILTON
5.8, O prazo para a realizag3o dos servigos objeto deste certame estara vinculado a amiss3o da ordem d
sarvico emitida pela Administragao.
CLAUSULA SETIMA - DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONOGMICO FINANCEIRO
7.1. Os pregos n3o serad reajustados durante os primeires 12 {doze) meses de contratagao.
L GERALDO DE CARVALHO
7.2. Fica, no entanto, garantida a manutengéo do equilibrio econdmico finenceiro, a ser demonstrada pel
CONTRATADA mediante apostilamento e aberfura de processo. administrativo. Uma vez constatada s.u
necessidade de reequilibrio econdmico financeiro, esta sera feita mediante aditamento ao preseni@
instrumento contratual, observado o disposto no item 4.4.1 deste instrumento. 2
7.3. Havendo a necessidade de proogagéo do-contrato, nos termos da Clausula Segunda, supra, apos oé
12 {doze) primeiros meses de vigéncia, os valores inicialmente contratados seréo rea;us'adcs aplicando-s& .
as regras contratuais e a formula constante no item 4.3.1 deste Instrumento. g
Z w
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAGAO T
(&)
[
8.1. O desenvolvimento e recebimento do objsfo sera acompanhado e fiscalizado por semdt_%
especiaimente designado pela Prefeitura Municipal de lgarapava —~ SP, devendo a Contralada permitir &
tivre acesso dos servidores indicados pela Confratante para realizar tal fiscalizagéc.
0as. AN
8.2. Sem prejuizo das fesponsabi!idades da CONTRATADA perante a CONTRATANTE, todos os servigod
contratados estarao sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalizagao, a qualquer hora e m todos os locais d%
prestagao dos senvigos.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/hgarapava.1d
Assinado por | i i
k]
Prefeitura Municipal [0
de Igarapav m _
PREFEITO MUN
a) orientar o contratade na execugao dos servigos.
b} notificar a contratada sobre toda e qualquer anormalidads verificada.
¢} ser responsavel pela medigao/pesagem dos serviges, glosas efefuadas e autorizagao de pagamento ao
departamento financeiro do municipio.
d} prestar todas as informagdes o Municipio acerca dos servicos e procedimentos executados.
84, A fiscalizagdo dos servigos fica incumbida de autorizar os servigos, controlar o prazo para suas
execugdo, ndo recebsr os servicos que estejam em desacordo com as instruges emanadas, notificar a— ANTOS S MOREIRALEAL e WAGNER JOSE DOS S {PAL |
futura smpresa contratada, dentrs outras prerrogativas. §
[a] 4
8.5, A fiscalizacao sera realizada.pelo Sr. Rogério Aparecido Cardoso, CPF 345.603.078-50, matriculaS
111782, lotade na Diviséo de Servigas, Manutengao e Conservagao ¢ a gestao ficara a cargo do 1. José%
Aguinaldo de Qliveira, CPF 120.313.768-50, matricula 111729, Diretor do Departamentc de Manutengéo €0
Servigos Publicos.
8:6. O Departamento requisitante devera manter atualizade o nome do fesponsavel pelo recebimento de
produtos, do gestor o-do fiscal deste contrato;
(&)
8.7. A atualizagao sera realizada dentro dos autos do procedimento licitatdrio, em caso de afastamento;
férias, impedimento ou sxoneragac dos agentes piblicos designados;
8.8. A responsabilidade dos agentes publicos designados pelo Departamento requisitante perdurara ate qu
seja realizada a atualizagio mencionada no subitem 8.7
GLAUSULA NONA ~ DA FRAUDE E DA CORRUPGAO
HO GOMES, AMILTON
icacao/B6D1-D85E-AF67-AJ6F e informe o codigo B6D1-DESE-AFE7-A6F
ALDO BE CARVA s L
T e ) X Q
9.1. Obrigam-se, tanto os servidores desta Adminisiragao Publica quanto a CONTRATADA do processo d& §
licitagao, dentre outros principics. aos postulados da legalidade, moralidade, isonomia, da vinculagao aég. 2
instrumento convoeatéric € da promogao do desenvoivimento hacional sustentavel; 2
(]
9.2. A CONTRATADA devera observar os mais altos padrbes éticos duranie o progesso licitatario ¢ &
aquisicio proposta no presente insumento, responsabilizando-se pela veracidade das informacdes
documentacdes dpresentadas, estando sujaitcs &s sangbes previstas na legisiagao brasiieire;
9.3. Para os propositos disciplinades nesta Clausula, definem-se as seguintes praticas:
a) Pratica corrupta: Ofsrecer, dar. receber ou soliciiar, direta ou indiretaments, qualquer vaniagerfi
com © objetivo de influenciar a ago de servidor publico no processo de licitagao ou na execuca
do Termo de Contrato;
b) Pratica fraudulenta: Falsificar ou omilir alos administrativos ou fatos dsles decorrentes, com
objetivo de influenciar o processo de licitagao ou execugdo do Termo de Contrato, ou utilizar d
ariificios para obter vantagens sobre os demais concorrentes;
oo UIS CLEMENTIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava Assinado por Spesoas: AN
FLS:GA10
A DOS S
¢} Pratica de conluio: Esquematizer ou estabelecer um acorde entre dois cu mais licitantes & participantes, com ou sem o conhecimento ds representantes ou prepostos do orgac de licitagaa, £ visando estabelecer pregos em nivels artificiais e ndo competitivos;
d} Pratica coercitiva: Causar danc ou ameagar causar dang, direta ou indiretamente, as pessoas ou a sua propriedade, visando influenciar sua participagao em processo de licitacdo ou afetar a
exesugao do Termo de Contralo;
EIRA LEAL e WAGNE
e} Pratica obstrutiva: Destrurr, falsificar, alterar ou ocuitar provas em inspegbes cu fazer declaragtes§
falsas aos representanies do crganismo financeiro multilateral, com o objetivo de impemrg
materialmente a apuragao de alegagtes de pratica prevista acima atos cuja intengéo seja impedir;
materiaimente o exercicio de direito de o organismo financeire multilateral promover inspecéo.
CLAUSULA DECIMA - DAS RESPONSAEILIDADES
10.1. Além das obrigaghes editalicias, berm como, as constanies no presents instrumento e no Anexo |
Meomorial Descritivo, constituem cbrigagdes da CONTRATADA:
10.1,1. Promover alé a data do primeiro pagamento, a Anotagac de Respaonsabilidade Técnica (FART").
perante ¢ Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (‘CREA), relaliva aos servigos
pravistos no Instrumento.
OMES AMILTON CESAR CARDOS &
10.1.2. Refazer, por sua conia e risco, ¢ no prazo que for determinade pela CONTRATANTE, todos o
servicos que tiver exacutado inadequadamente, no entendimenic da fiscalizagdo de autondades
compatentes eicu da CONTRATANTE, sujeitando-se aos mesimos dnus e sangdes a que
CONTRATANTE estiver sujeita em viriude do referido inadimplemento.
ificacao/B6D 1-DB5E-AF67-AS6F e informe o cédigo 86D1-085E-AF67-A96F
ERALDODE EARVALHO G
AR : , ) 2 . - (C] 10.1.3. Tomar fodas as providéncias para que $eus empregadcs cumpram rgorosamente as nonmas d
impeza, saude, higiens e da pravengao de acidentss da irabalho, recomendada para servicos simiiaras
obrigando seus funcionarios a utiizar os respectivos equipamentos de seguranga e unifermes.
UZA, GAB @
10.1.4, Responsabilizar-se, Unica e exclusivamerte, pela guarda e manulencdo dos matenen
equipamentos, ferramentas e demais produtes de sua propriedade &lou de propriedade da CONTRATANTH
utilizados na execugao dos servicos contratados.
10.1.4.1. A CONTRATADA arcara com todas as despesas decorrentes da avaria, roubo, furlo, perda 0@
extravio dos materiais efou equipamentos gue sstiveram scb sua guarda.
UIS CLEMENTINO DE o
Para verificar a vatdade das assinaturas, acesse htips://igarapava.idoc.co
10.1.5. & CONTRATADA devera comunicar & CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horasg
contado a partir da acarréncia, qualquer fato anormal, de grande relevancia, ou acidente de quaiquel
proporgao, ou qualguer oulfo evento que possa acarretar &8 CONTRATANTE ou terceiros qualquer tipo d&
dano ou prejuizo, ou que possa vir a prejudicar ou impedir o ponlual e tempestivo cumprimenic dad
obrigagbes do Instrumento, sem prejuizo da respectiva anotagao na livro de ocorréncias.
Assinado por 5 pesso
FLS:7/10
. et
10.1.8. A CONTRATADA devera paralisar imediatamente, por determinagao da CONTRATANTE ou de‘§
qualguer outra autoridade competents, qualquer alividade ocu servigo que néo esteja sendo executado de 2
acordo com a boa téenica ol qus ponha em fisco a seguranga efou bens da CONTRATANTE ou de2
terceiros.
10.1.7. Realizar os sevigos de acordo com as normas vigentes.
10.1.8. Manter preposto responsavel pela comunicagio com o8 agentes fiscalizadores da Prefeiturag;
Municipal de lgarapava, além do responsavel tecnico, que tera por responsabifidade (toda & qualguer@
ocorréncia anormal constalada na execugao dos servigos.
10.1.9. Ser o Umico responsavel, mantendo a Prefeitura Municipal de igarapava isenta de qualquer
responsabilidade oriunda-de qualquer infragho &s normas ambientals, trabalhistas e demais inerentes &
consecucac do obieto contratual.
10.1.10. Sera de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o transporte do pessoal para execugao do
servigas, desde suas instalagdes até o local de {frabalho.
10.1.11. Manter unidade administrativa na cidade de Igarapava, com lelefone disponivel para atendimento &4
populagao, guarda dos veiculos & squipamentos, atendimentos das solicitagaes da CONTRATANTE e deg
fiscalizagao.
10.2. Além das obrigagbes editalicias, bem como as constantes no presente instrumento & no Anexo |
Memorial Descritivo, constituem obrigagdes da CONTRATANTE:
10.2.1. Acompanhar ¢ fiscalizar, por meio do fiscal & do gestor do Termo de Contrato, a execugao do
SBIVICOS;
10.2.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tetnpo, a execug@o do contrale, de forma parcial ou lotal,
exacucdo da prestagdo de sefvico,;
10.2.3. Efetuar os pagamentos na forma e praze previstos,
10.2.4. Assegurar o lidimo direito de, subsistindo razées plausiveis e de interesse coletivo, rescinditd
unilateralments, o futuro contrato, em qualquer circunstancia e época de sua execugao, apés notificado, dg
ato, a parie contratada, com antecedéncia minima de 05 (cingo) dias, sem nus cu responsabilidade%
decorrentes para o Pader Plblico e davidos fins de direito;
10.2.5. Por intermédio de seu representante & a qualguer tempo, inspecionar ¢ servigo prestado pe
Contratada, verificando as condi¢des de atendimento a proposta.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS INFRAGOES E PENALIDADES
11.4. Em caso de inexecugdo do contrato, erro de execugao, execugao imperfeita, mora de execuca
inadimplemento contratual ou nfo veracidade das informagdes prestadas por forga deste edital e ou
I PREFEITO MU!\@)PAL
-y ¥, __§”_ ARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAG " AMILTON’CESAR C 0/BBD1-DB5E-AF67-AIF e informe o cédigo B6D1-DESE-AF67-AIEF D& DE CARVALHO GOl x SOUZA, GABRIEY GE pessoas: ANDRE LBIS CLEM ;g Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.1doc.com.br/v 2 Assinadstpo
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Prefeitura C C . /10 Municipal
‘fi‘\cnpl)’s
A o
“/ Fls.
71 PREFEITO MUN ANTOS APAL
\\p 7y )’/
Seus anexos e ou ndo cumprimento das declaragdes prestadas, a licitante contratada estara sujeita as
seguintes sangdes administrativas:
) Adverténcia;
Iy Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou do item do contrato, nesse &
itime caso quando a licitagéo tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de calculo ©
do valor da multa, somente a parcefa do contrato ou do item do contrato inadimplida, por dia de atraso no
cumprimento de quaisquer de suas obrigagdes previstas no contrato, durante o periode de 30 (trinta) dias
sendo aplicado em dobro findo este prazo
1
b) De 5% (cinco por cento) sobfe ¢ valor total do contrato ou do item do contrat, resse
ultimo caso quando a licitagao tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fing de calculo
do valor da mulla, somsente a parcela do contrato ou do item do contrale xnadimp{sda, por infragdo a
qualquer clausula ou condigc do confrato, e aplicada em dobro na sua reincidéncis;
c) De 10% (dez por cenic) sobre o valor total da conlratagdo, no caso de recusa
injuslificada da licitante adjudicataria em finmar o instrumsnto de contrato ou em acsitar ou em retirar 0%
ingtrumento equivalente, ou deixar de apresentar os dosumentos exigidos para sua celebrago, conforme o
taso, no prazo e condighes estabelecidas.
i) impedimento de licitar e contratar cor o Municipio de Igarapava, peio orazo de até dois
anos, para a licitante que, fahar ou fraudar na execuglo do contrato, executar o contrate em
desconformidade com as determinagdes da Prefeiturs;
DO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DJSS
V) Dedlaragao de inidoneidade da licitanta adjudicatéria no caso desta portar-se de modo.
iniddneo, fizer declaragao falsa ou comeler fraude fiscal, prazo esse que vigorara enquanto perdurarem o
motivos delerminantes da punigao ou até que seja promovida a reabilitagéo perante a propria autoridade
que aplicou a sangao, sem prejuizo das multas previsiss no Edital e das demais cominagées legais.
ZA, GABRIEL
11.2. No processo de aplicagao de sangdes & asssgurado o direito ao conlraditéric e a ampla defesa <
ficando esclareciio que o prazo para apresentagao de defesa prévia serd de § {sinco) dias uteis gontade
da respectiva intimagéo, & excegdo da declaragao de inidoneidade, cujo prazo recursal ¢ de 10 (dez) dia
Uteis.
11.3. As sangdes e penalidades previstas nesle item poderéo ser aplicadas cumuiativamente.
UTS CLEMENTINO B s5’u
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:/figarapava.idoc.com.br/verfi
11.4. As multas, a critério da Prefeitura de Igarapava, poderéo ser cobradas cumulalivaments em.uma o
mais das seguintes formas: '
11.4.1. Recolhidas aos cofres de Municipic de lgarapava, no prazo de 3 {rés) dias Uteis da data de sua
aplicagao, mediante guia de recolhimento oficiat que sera encaminhada a licitante contratada
11.4.2. Descontadas de eventua pagamento devido a ficitante contratada.
Assinado por 5 pessoas: ANDRE L
B6D1-D85E-AF67-A96F e informe o cédigo B6D1-D8SE-AF67-A96F
FLs 9/ 10Prefeitura Municipal
de Igarapava&,ff“f v‘hs
't % Y
o NP ML
11.4.3. Inscritas na Divida Ativa do Municipio para cobranga exscutiva;
11.4.4. Cobradas judiciamente.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISAO DO CONTRATO
12.4. O contrato podera ser rescindido pela COMTRATANTE, no tode ou em parte, em qualquer tempo,
sem qualquer dnus ou responsabilidade, independentemente de notificagao ou interpelagao, sempre que se
verificar:
12.2. O descumprimento das clausulas contraluals ou obrigagdss pravistas na lel que rege o presenteg
certame;
0O, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS S
*2.3. A paralisagao dos servigos sem justa causa e sem previa comunicagao a contratante;
12.4. A subcontratagdo total ou parcial, a cessdo, a transferéncia, a sub - rogagao ou transferéncia, do
objeto do contrato sem a anuénaia expressa da CONTRATANTE;
N CESAR CARDOS
12.5. A declaraggo ds insolvéncia ou de faléncia, instauragdo de processo de recuperacdo judicial da MILTO
CONTRATADA.
12.6. Nos demais casos previstos na lel e neste Edital.
12.7 O contrato podera ser rescindido por muitio acordo, havendo interesse publico.
412.8 A rescisdo unilateral do contralo nos termes da Clausula Décima Primeira, item 12.1 acima e sua
alineas, sem prejuizo das penalidades no conlrato & na Lei 8.666/33.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - FORGA MAIOR
Rfi%L GERALDO RE CA’RVALHO GOMES, A
13.1. Para os ofsitos da contratagdo gjustada no Instrumento, defirem as Partes que conslituem cas
forfuilo ou de forca maior aqueles ocasionados por eventos fora de seu controle, tais como guerra
revolugbes internas cu perturbagdes de ordem publica, terremotos e outres-fendmenos excepcionais d
natureza, incéndios, explostes e decisdes iudiciais gue determinem a paralisagdo dos servigos, desde qug
ndo decorrentes da acao ou omissao da CONTRATADA.
« AB
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com briverificacao
NPINO DE sSUZR G
13.2. Cabera & CONTRATADA comprovar a ocorrénoia de casos forfuitos efou de forga maier. Aceita
justificativa da CONTRATADA, podera a CONTRATANTE determinar a suspenséo da realizacéo dos &
servigos até que encerrados os impeditivos. Durante o periodo em gue suspensa a execugao dos %
servicos, ndo fara jus a CONTRATADA ao recsbimento de quaisquer valores. Extintos os impeditivo
devera a CONTRATADA retoma-ios imediatamente apés a dsterminagio da CONTRATANTE.
Assinado por 5 pessoas. ANDRE Li[s
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|
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Q_. IPAL 1-D8SE-AF87-A96F e informe o c6digo B6D1-D8SE-AF67-A96F
7o
FLs:10/10 Prefeitura Municipal
PPN
2 _Ag )3 ’\,(26 + | [ PREFEITO MU
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes slegem o Foro de Igarapava/SP para difimir quaisquer conflitos oriundos deste Contrato,
renunciando a qualquer cutro especial ou da execugao.
E, por eslarem assim coniratadas, s partes assinam este contratc em 02 {duas) vias, de igual teor, na
presenga de 02 (duas) testemunhas.
lgarapava-SP, 28 de agosto de 2018,
ANWK SERVICOS LTDA CONTRATADA
2 ". oA /va;.\
Rogérfi?a?ecido Cardo
Fiscal do confrato
CPF: 345.603.078-50
TESTEMUNHAS:
N }QM\"‘LUJ\{Q (oudcs cpr_20d. 235, 066 - %5~
2 CL/V) trr DD R B ¥ | | | | | | i | | | z s SANTOS EAL e WAGNER JOSE DOS pessoas: ANDRE LUIS CL% e =1 _ INO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LI hitps://igarapava. idoc.com.briverificacao/B6D1-D85E-AF87-A96F e informe o cédigo B6D1-D85SE-AF67-A96F ) : Para verificar a validade das assinaturas, ac Assinado T = ! =
P R EF E I T U R A D E rapawve
Um novo tempo,
uma nova histoériat Adm 2025/2028
—@
NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL
N° 01/2025
REFERENCIA: Contrato n° 150/2019 — 10° Aditivo — Pregiio Presencial n° 038/2019
~ A
CLEANMAX SERVICOS LTDA
CNPJ: 01.392.228/0001-37
Endereco: Rua Hondrio Augusto de Camargo, n° 61, Casa 2, Centro, Sdo Lourengo da
Serra/SP.
Assunto: Descumprimento contratual — Irregularidades na coleta de residuos sélidos
domiciliares, comerciais e industriais.
Senhores,
Na qualidade de Gestor do Contrato n°® 150/2019, venho, por meio desta, NOTIFICAR
V.Sas. pelo descumprimento das obrigagdes contratuais assumidas perante o Municipio
de Igarapava, nos termos do Pregao Presencial n® 038/2019 e seu Memorial Descritivo
(Anexo I).
Conforme relatado pela fiscalizagio (Oficio n® 20/2025 — Divisdo de Meio Ambiente),
desde o dia 23/08/2025 diversos bairros do Municipio permaneceram sem coleta regular
de residuos, havendo atrasos superiores a 24 horas e interrup¢des de dias inteiros em
bairros como Monte Castelo, Waldir Dib Mattar, Centro e Vila Marilene.
Tais fatos configuram inadimplemento contratual grave, com violagéo direta das
seguintes cldusulas editalicias e contratuais:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNP]J: 45.324.290/0001-67
Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413 - Centro - Igarapava/SP
CEP: 14540-000 - Tel.: (16) 3173-8200
Assinado por 5 pessoas. ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
Para venficar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.briverificacao/B6D1-D85E-AF67-A86F e informe o codigo B6D1-D85E-AF67-AS6F
E
* EF €E I T U R A DE iqarapava
o Um novo fempo, uma nova histériat
A 2025/2028
Clausula Terceira — Execucao dos Servigos: estabelece que a prestagio dos
servigos tem carater continuo, devendo ser executada sempre que necessario
durante a vigéncia.
Item 1.2 do Memorial Descritivo: impoe 8 CONTRATADA o dever de fornecer
toda a mao de obra, equipamentos, material e insumos necessarios a perfeita
execucao.
Item 9.1.5: determina que a CONTRATADA deve comunicar 2
CONTRATANTE, no prazo de 24h, qualquer fato que possa prejudicar ou
impedir o cumprimento das obrigacgoes.
Cldusula Décima — Penalidades: sujeitaa CONTRATADA a adverténcia,
multa, suspensio de licitar e contratar e declaracao de inidoneidade,
assegurado contraditério e ampla defesa.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA a:
L.
2.
Restabelecer imediatamente a regularidade da execugdo contratual, garantindo a
coleta continua, eficiente e abrangente em todos os bairros do Municipio;
Apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, plano emergencial dc
regularizag@o, contendo as medidas a serem adotadas para sanar as falhas
verificadas;
Justificar formalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as razdcs do
descumprimento contratual, com documentagdo comprobatéria.
O nio atendimento das determinagdes acima ensejard a adog@o das medidas legais ¢
contratuais cabiveis, incluindo a aplicagé@o das penalidades previstas no Edital e no |
Contrato, bem como eventual comunicagio aos 6rgaos de controle (art. 156 a 163 da Lei
n° 14,133/2021).
Sem mais, aguardo o cumprimento imediato.
Atenciosamente,
André Luis Clementino de Souza
Gestor do Contrato n° 150/2019
Prefeitura Municipal de Igarapava
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
CNP]J: 45.324.290/0001-67
Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413 - Centro - Igarapava/SP
CEP: 14540-000 - Tel.: (16) 3173-8200
Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.idoc.com briverificacao/B6D1-D85E-AF67-A96F e informe o cédigo B6D1-DBSE-AF67-AS6F
O
NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL N° 02/2025.
Referéncia: Contrato n® 150/2019 — 10° Aditivo — Pregdo Presencial n® 038/2019
A
CLEANMAX SERVICOS LTDA (CNPJ: 01.392.228/0001-37)
Endereco: Rua Honério Augusto de Camargo, n° 61, Casa 2, Centro, Séo Lourenco da
Serra/SP
E-mail: comercial @ cleanmaxambiental.com.br
Assunto: Descumprimento reiterado de obrigacdes contratuais — coleta de residuos
sélidos
Senhores,
Na qualidade de Gestor do Contrato n° 150/2019, NOTIFICO V.Sas. pelo
descumprimento grave e continuado das obrigagdes assumidas perante o Municipio de
Igarapava, nos termos do Edital do Pregio Presencial n® 038/2019, do Contrato € de seus
Anexos.
Conforme informado pela fiscalizag@io (Oficio n°® 22/2025 — Divisio de Meio Ambiente),
a coleta de residuos sélidos encontra-se em atraso superior a 24 horas em diversos
bairros, com aciimulo de lixo em vias publicas, risco a4 satade publica, proliferacdo de
vetores e prejuizo a ordem urbana.
Adicionalmente, restou consignado que:
a) os veiculos disponibilizados nao possuem condi¢des adequadas e tém sido
frequentemente recolhidos para manutencéo, inclusive com guinchamento para
outras cidades;
b) o servigo vem sendo executado com apenas dois caminhdes, insuficientes para o
volume didrio de residuos, em desacordo com as exigéncias editalicias;
¢) a empresa néo respondeu as notificacdes anteriores encaminhadas por e-mail,
descumprindo o item 9.1.5 do Memorial Descritivo;
d) ndo houve apresentacio de plano emergencial no prazo fixado na Notificacao
Extrajudicial n° 01/202S.
Tais falhas configuram violaggo as seguintes disposi¢des contratuais e editalicias:
Clausula Terceira — Execucao dos Servicos;
Item 1.2 do Edital;
Item 9.1.5 do Memorial Descritivo;
Clausula Décima — Penalidades.
DETERMINACOES
Fica a CONTRATADA intimada a: e’
Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.i1doc.com briverificacao/B6D1-D85E-AF67-A96F e informe o cédigo B6D1-D85E-AF67-A96F El
1. Restabelecer, no prazo improrrogavel de 12 (doze) horas, a execucao
regular, integral e continua da colcta em todos os bairros do Municipio, nos
termos do Edital ¢ do Contrato;
2. Apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, Plano Emergencial de
Contingéncia, contendo: cronograma detalhado de regulariza¢do, comprovacao
documental da disponibilidade de veiculos (placas/capacidades) e equipes
suficientes para o atendimento pleno da demanda municipal;
3. Justificar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as razoes do
inadimplemento, com documentag¢iio comprobatdria.
ADVERTENCIA
O nao atendimento as determinagdes ensejara a imediata aplicacao das penalidades
contratuais e editalicias, sem prejuizo da rescisdo unilateral com fundamento no art.
137, incisos II e II1, da Lei n° 14.133/2021, e das comunicacdes ags érgaos de controle
(TCE-SP e Ministério Publico). Poderdo ser adotadas, conforme o caso. adverténcia,
glosa de medicoes, multas moratérias e compensatérias, impedimento de
licitar/contratar e declaracao de inidoneidade, assegurados o contraditério e a ampla
defesa (I.ci n® 14.133/2021).
Registra-sc que esta Notificacio e a Notificacdo Extrajudicial n® 01/2025 foram
encaminhadas, para todos os efeitos legais, a0 e-mail
comercial @ cleanmaxambiental.com.br.
Igarapava/SP, 29 de agosto de 2025.
André Luis Clementino de Souza
Gestor do Contrato n° 150/2019
Prefeitura Municipal de Igarapava
Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
Para verffcar a valildade das assinaturas, acesse hitps://igarapava.idoc.com briverificacao/86D1-D8SE-AF67-A96F e informe o codigo B6D1-D8SE-AFE7-AS6F
O
P_REE _FRENINT R A b E
Um novo tempo,
uma nova histérial
Acm 2025/2028
MINUTA DO DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 150/2019, QUE ENTRE S| CELEBRAM O
MUNICIPIO DE IGARAPAVA E A EMPRESA CLEANMAX SERVIGOS LTDA.
10° ADITAMENTO DO CONTRATO N.° 150/2019
VALOR DO ADITIVO R$ 1.136.367,96
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram o MUNICIPIO DE IGARAPAVA, com
sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n.° 413 - Centro CNPJ n.° 45.324.290/0001-67, neste ato representado
por JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal, RG n.° 13.200.001 - SSP/SP, CPF
n.° 064.752.708-14, residente e domiciliado na cidade e comarca de Igarapava/SP, denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CLEANMAX SERVIGOS LTDA, estabelecida na Rua
Honodrio Augusto de Camargo, n.° 61, Casa 2, Centro, CEP: 06.890-000, Cidade de Sao Lourengo da
Serra, Estado de Sao Paulo, CNPJ/MF n.° 01.392.228/0001-37, neste ato legalmente representada por
RICARDO DEL CIELLO, RG. n.° 24.798.402-4, CPF n.° 139.579.248-80, residente e domiciliado na
Avenida Pacaembu, n.° 1418, Bairro Pacaembu, CEP: 01.234-000, Cidade de S&o Paulo, Estado de S&o
Paulo, denominada CONTRATADA, cumprindo 0s termos do PREGAO PRESENCIAL N.° 038/2019 e
com fundamento nas disposi¢cdes das Leis Federais n.° 10.520/02 e n.° 8.666/93, bem como nas demais
disposigdes aplicaveis, que ficam fazendo integram este Instrumento independente de translado, tém
entre si, como certo e contratado este Termo Aditivo, conforme as clausulas e condigdes subsequentes.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Aditivo, a prorroga¢ao em carater excepcional, com base no § 4°, do art. 57,
da Lei n® 8.666/93, a vigéncia do Contrato em epigrafe, que se refere a prestagéo de servicos, desde a
coleta até a destinac&o final dos residuos domiciliares, comerciais e industriais, por mais seis (6) meses,
iniciando-se em 28/03/2025 e expirando-se 27/09/2025.
1.2, Este Termo Aditivo poderd ser rescindido mediante prévia comunicacdo a Contratada com
antecedéncia minima de quinze (15) corridos, quando da conclusdo do processo licitatorio em curso,
o qual possui como objeto nova contratagdo dos servigos prestados por meio do Contrato referente a
este Aditivo, ou da conclusao de outro procedimento licitatorio que eventualmente vier a substitui-lo.
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor deste Aditivo corresponde ao importe de R$ 1.136.367,96 (um milhdo cento e trinta e seis mil
trezentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n.° 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n.° 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
Pagina 1 de 3
4 =D8SE-AFEG7-AQBF e informe o-codigo 868D 1-DASE-AES7-AQKFE
Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
O
P IRgeE_MEN E T U R A igarapava
Um novo tempo,
uma nova histérial AGM 2025/2028
Periodo Valor
Item | Discriminagdo dos servigos Und. | (meses)| Qtd. |Unt/Ton.| Valor Total
Coleta e transporte de residuos
solidos domiciliares, comerciais e
industriais classificados como
classe |l A, de acordo com a
norma NBR 10.004 / 2004 da
ABNT, na area urbana.
Tonelada 6 3.458 |R$219,24 | R$ 758.131,92
Transporte e transbordo
(OPCIONAL) da coleta de
residuos solidos domiciliares,
2 | comerciais e industriais | Tonelada ) 3.458 | R$10,30 | R$35.617,40
classificados como classe Il A, de
acordo com a norma NBR 10.004
/ 2004 da ABNT, na area urbana.
Transporte e destinagdo final da
coleta de residuos sdlidos
domiciliares, comerciais e
3 |industriais classificados como | Tonelada ) 3.458 | R$99,08 | R$ 342.618,64
classe Il A, de acordo com a
norma NBR 10.004 / 2004 da
ABNT, na area urbana.
VALOR GLOBAL DO SERVIGO POR SEIS {6) MESES: ......ccconieimuiirnisecsirisresncens R$ 1.136.367,96
CLAUSULA TERCEIRA — DAS DOTAGOES ORCAMENTARIAS
3.1. As despesas oriundas do presente instrumento correrdo pela seguinte dotagdo orgamentaria,
suplementada, se necessario:
02 09 02 15 452 0285 2031 0000 — Manutencao de Limpeza Publica
618 3 390 39 00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica
0.01.00 110.000 GERAL
Fonte de recursos: propria.
CLAUSULA QUARTA - DA GARANTIA;
4.1. A CONTRATADA devera manter atualizada a prestagdo de garantia correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor deste Aditivo, mediante caugdo em dinheiro, em titulos da divida publica, fianga
bancaria ou seguro garantia, em até 05 (cinco) dias Uteis do seu vencimento ou da data da assinatura
deste Aditivo, conforme for necessario para o mantenimento da cobertura.
CNPJ n.° 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n.® 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
Prefeitura Municipal de lgarapava
E-mail: jgarapava.lic3@gmail.com
Pagina2 dc 3
oo BED1-D8SE-AFR7 ASBE
Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
Paca verficar a vabdade das sssinaturas, acesse-hitps.igarapava. idoc.com. boivenficacac/BS01-DASEAF 67-AJEF e informe o.cod
O
P REFELITURA Dt Igirdfia;
m novo tempo,
uma nova histérial
Acm 2025/2028
CLAUSULA QUINTA - DAS DISPOSIGOES FINAIS
5.1. As partes elegem o Foro de igarapava/SP para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Aditivo,
renunciando a qualquer outro especial ou de execugao.
CLAUSULA SEXTA - DA RATIFICAGAO
6.1. Permanecem inalteradas as demais clausulas pactuadas anteriormente e desde que nao colidam
com as doravante estabelecidas.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este Aditivo ao Contrato epigrafado em uma (1) via
digital, na presenca de duas (2) testemunhas, podendo extrair quantas copias forem necessarias.
lgarapava/SP, na data da assinatura digital.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES MUNICIPIO DE IGARAPAVA CONTRATANTE
RICARDO DEL CIELLO
CLEANMAX SERVICOS LTDA
CONTRATADA
BENEDITO MANOEL DUARTE
CPF: 897.512.568-87
GESTOR DO CONTRATO
LYNK FUZATO LIMAS
CPF: 473.254.578-55
FISCAL DO CONTRATO
LIS MOREIRA LEAL
CPF: 415.686.148-10
FISCAL DO CONTRATO
GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
CPF: 369.550.488-99
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Giovanna Gabrieli Campos Lenny - CPF: 406.540.438-09
Kleber Arantes de Sousa - CPF: 459.988.908-33
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n.° 45,324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n.° 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
Pigina3de 3
Assinado por 5 pessoas. ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
BD1-D8SE_AFRZ-AQBF
04/09/25, 07:14 Prefeitura de Igarapava | 1Doc
farapave
o Qve Istdiiar
Oficio Externo 518/2025
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778.517.562.973.241.024
André S. Destinatario
CLEANMAX SERVICOS LTDA
comercial@cleanmaxambiental.com.br
cC 7 setores envolvidos
(DMSP | (DMSP-TRANSP |(DE-DMA | (DMSP-sMC |
| DE-DA |
27/08/2025 09:22
Notificagcao Extrajudicial n°® 01/2025 — Descumprimento Contratual.
Prezados Senhores,
Encaminho, em anexo, a Notificagdo Extrajudicial n® 01/2025, referente ao Contrato n°® 150/2019 — 10°
Aditivo — Pregdo Presencial n° 038/2018, firmada entre esta Municipalidade e a empresa CLEANMAX
SERVIGCOS LTDA, a qual trata do descumprimento de cldusulas contratuais relacionadas & execugao dos
servicos de coleta de residuos sodlidos no Municipio de Igarapava/SP.
Solicita-se especial atenc@o aos prazos estabelecidos na notificagao para apresentagdo do plano
emergencial de regularizagdo e justificativas formais.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposigao para eventuais esclarecimentos e reforco a
necessidade de cumprimento imediato das obriga¢des contratuais.
Atenciosamente,
André Luis Clementino de Souza
DIRETOR DEPARTAMENTO DE MANUTENCAO E SERVICOS PUBLICOS
ac Extrajudical Cleanmax . pdf (230,00 KB) 8 downloads
Oficio_ Coleta.odf (189,74 KB) 4 downloads
Quem ja visualizou?
r EplsdasymARDRENITCYEMER HNtP DicaB et pe ANRRELRA CHEMENTING REBAUEMES TARMB PN SXX A3 CIATSOMIRE RINRERAREAT WA SNER JOSE DOS SANTOS r bCHMRRERS s EMatilhs AG LN MG BT AN WS RBIR SAUEAHANGEREEE-ETAGER S XHX K SR HOB BYE 1 HeBALREQRBARVALHO GOMES CPF
27/08/2025 09:22:05 André Luis Clementino de Souza { DMSP I iniciou o processo de assinatura sequencial.
Ver G participantes
27/08/2025 09:22:05 André Luis Clementino de Souza l DMSP] solicitou a assinatura de André Luis Ciementino de @
Souza em Oficio Externo 518/2025 . I Assinado i
Assin
Para
https://igarapava.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=6DBEA42F21BD58976D778DOE&itd=3&origem=listagem&highlight=CLEANMAX
=
04/09/25, 07:14 Prefeitura de Igarapava | 1Doc
27/08/2025 09:22:05 E-mail para transporte logistica@igarapava.sp.gov.br lE-mail entreque (1) |‘=
27/08/2025 09:22:05 E-mail para comercial@cleanmaxambiental.com.br, juridico@igarapava.sp.gov.br.
meioambiente@igarapava.sp.gov.br, jonathan@igarapava.sp.gov.br,
gabriel.engenharia@igarapava.sp.gov.br, ggcgomes@grmail.com
E-mail entregue, lido, clicado (8} ] =
27/08/2025 09:23:06 André Luis Clementino de Souza ] DMSP | assinou digitalmente Oficio Externo 518/2025 com o
certificado ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA CPF 305.XXX.XXX-23 conforme MP r®
2.200/2001 .
27/08/2025 09:23:06 André Luis Clementino de Souza solicitou a assinatura de José Ramires Neto em
Oficio Externo 518/2025 . ‘ Assinado l
2710812025 09:23:06 E-mail para juridico@igarapava.sp.gov.br | £-mail entregue {1) ]<=’
27/08/2025 09:23:06 E-mail para transporte.logistica@igarapava.sp.gov.by [ E-mail entreque (1) ICD
27/08/2025 12:36:29 José Ramires Neto@ assinou digitalmente Oficio Externo 518/2025 com o certificado JOSE
RAMIRES NETO CPF 275.)0(X.XXX-05 oonforme MP n® 2.200/2601 .
27/08/2025 12:36:30 André Luis Clementino de Scuza | DMSP | solicitou a assinatura de Lis Moreira Leal em Oficio
Externo 518/2025 . @
2710812025 12:36:30 E-mail para transporte.logistica@igarapava.sp.gov.br ‘ E-mail entregue (1) Jm
27i08i2025 12:36:30 E-mail para meioambiente@igarapava.sp.gov.br I E-mail entregue (1} ]=>
27/08/2025 12:50:20 Lis Moreira Leal | DE-DMA | assinou digitaimente Oficio Externo 518/2025 com o certificado LIS
MOREIRA LEAL CPF 415 XXX.XXX-10 conforme MP n® 2.200/2001 .
27/08/2025 12:50:21 André Luis Clementino de Souza ] DMSP | solicitou a assinatura de Jonathan Humberto Souza
Marques em Oficio Externo 518/2025 t Assinado !
27:08/2025 12:50:24 E-mail para jonathan@igarapava.sp.gov.br I E-mait entregue (1) l=>
2710812025 12:50:21 E-mail para transporte.logistica@igarapava.sp.gov.br ] E-mail entregue (1) !
27i08i2025 12:57:09 Jonathan Humberto Souza Marques| DMSP-SMC | assinou digitaimente Oficio Externo
518/2025 com o centificado JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES CPF 480.XXX.XXX-98
conforme MP n® 2.200/2001 .
r EPEsdasIMANDRENGINRET PRIR TRILPD EeaiBaco\er AR EEHE CHEMENTANQ RE-BRUBAEE ARMB IO KXE 3 CIISTAMIRE MNRERATE AT WX EREFSOS E DOS SANTOS r b R MREERS besa R UG ELHREXNGurl AT HAN HIMBREARRQVAR DAAGELEL-BPAIER X KKK E S8R5 BYE BeBAlL G RRBARVALHO GOMES CPF
27/08/2025 12:57:10 André Luis Clementino de Souza | DMSP | solicitou a assinatura de Gabriel Geraldo de
Carvalho Gomes em Oficio Externo 518/2025 . ! Assinado l E E
27/08/2025 12:57:10 E-mail para gabriel.engenharia@igarapava.sp.gov.br | E-mail enfregue (1) }=== é g
< a
https://igarapava.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=6DBEA42F21BD58376D778D0OE&itd=3&origem=iistagem&highlight=CLEANMAX O
04/09/25, 07:14
27/08/2025 12:57:10
27/08/2025 13:05:12
27/08/2025 13:05:13
27/08/2025 13:05:13
27/08/2025 13:05:13
27/08/2025 13:13:40
27/08/2025 13:13:42
27/08/2025 13:13:42
27/08/2025 13:40:05
2710812025 13:53:47
27/08/2025 16:27:05
Prefeitura de lgarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viléla, 413 - Jardim Santa Maria, lgarapava - SP, 14540-000 « 1Doc -
www.1doc.com.br
impresso em 04/09/2025 07:14:27 por André Luis Clementino de Souza - Diretor de Departemento de Manuteng&o e Servigos Publi
(matricula 3044)
Prefeitura de lgarapava | 1Doc
E-mail para transporte.iogistica@igarapava.sp.gov.br i E-mat ague ) }u
Gabriel Geraldo de Carvatho Gomes ! DE-DA | assinou digitaimente Oficio Externo 518/2025
com o certificado GABRIEL GERALDQ DE CARVALHO GOMES CPF 369.XXX.XXX-98 conforme
MP n 2.200/2001 .
André Luis Clementino de Souza [DMSP | solicitou a assinatura de Wagner José dos Santos
em Oficio Externo 518/2025 [ Assinado |
E-mail para wagner.santos@igarapava.sp.govbr | E-mail entregue (1) |[=
E-mail para transporte.logistica@igarapava.sp.gov.br | E-mail entregue (1} ‘CD
!
Wagner José dos Santos | DA | assinou digitaimente Oficio Externo 518/2025 com o certificado
WAGNER JOSE DOS SANTOS CPF 083.XXX.XXX-58 confarme MP n° 2.200/2001
Wagner José dos Santos finalizou o processo de assinatura sequencial.
E-mail para transporte.logistica@igarapava.sp.gov.br [ E-mail entregue (1) 1
José Ramires Neto arquivou.
Lis Moreira Leal‘ DE-DMA | arquivou.
Wagner José dos Santos | DA I arquivou.
https://igarapava.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=6DBEA42F21BD58976D778D0E&itd=3&origem=listagem&highlight=CLEANMAX
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O
04/08/25, 07:13 Prefeitura de Igarapava | 1Doc
Oficio Externo 530/2025
Acompanhe via internet em https://igarapava.idoc.com.br/atendimento/ usando o cédigo:
454.017.564.745.770.22%
André S. [DMSP Destinatéario
' CLEANMAX SERVICOS LTDA
comercial@cleanmaxambiental.com.br
CcC 8 setores envolvidos
[Dmsp] (4] [DA) [GP-co-DDP | (.6P ] (DMSP-SMC
(DE-DA | | DE-DMA]
29/08/2025 10:36
Encaminhamento da Notificagcdao Extrajudicial n°® 02/2025 -~ Contrato n°®
150/2019.
Prezados Senhores,
Encaminhamos, em anexo, a Notificagdo Extrajudicial n® 02/2025, referente ao Contrato n° 150/2019 -
10° Aditivo — Pregdo Presencial n° 038/2019, em razéo de descumprimento reiterado das obriga¢des
contratuais relacionadas a coleta de residuos sélidos no Municipio de Igarapava/SP.
A presente notificagdo estabelece prazos improrrogaveis para:
+ 12 (doze) horas: restabelecimento integral e continuo dos servigos;
- 24 (vinte e quatro) horas: apresentagdo de plano emergencial de contingéncia;,
+ 48 (quarenta e oito) horas: encaminhamento de justificativas documentadas acerca do
inadimplemento.
Alertamos que o ndo cumprimento das determinag¢des implicara na imediata aplicagao das penalidades
previstas em contrato e edital, podendo ensejar inclusive a rescisao unilateral do ajuste, conforme o art.
137, Il e lll, da Lei n® 14.133/2021, sem prejuizo da comunicagao aos orgdos de controle competentes.
Salicitamos a confirmagdo de recebimento e ciéncia desta comunicagao no prazo maximo de 24 horas,
para fins de registro € comprovacgao.
Atenciosamente,
André Luis Clementino de Souza
DIRETOR DEPARTAMENTO DE MANUTENGAO E SERVICOS PUBLICOS
NOTIFICACAQ _EXTRAJUDICIAL N _02.pdf (116,59 KB) 2 downloads
Soliciiacac_de_Nolificicacao Extrajudicial_Cleanmax_02 .pdf (1,17 MB) 1 download
Solicitacao_de_Notificicacao Exirajudicial Cleanmax 1Doc.pdf (748,13 KB) 1 download
Quem ja visualizou? 2 au mais pessoas }
https://igarapava.1doc.com.br/?pg=dociver&hash=5BD4C4892447013598AB8DS55&itd=3 &origem=listagem&highlight=CLEANMAX
BRI D BB ae P ANRR ELHE COE MENTARQ RE-BLUBMES ARBION KXE 83 CHNISHEDANEQNRMAREEAINORNER JOSE DOS SANTOS
RAQSE RDS ANIN SRSl EB RN HabiB AR RTHIRAAESARE S1HERODAEIGAIATHEE HRMBREHO SOUZA MARQUES CPF (djis2es] r EpissdasyMANDREN r §TRA5E A LS WAGHE 154 AsSIn Para
04/09/25, 07:13
29/08/2025 10:36:18
29/08/2025 10:36:18
29/08/2025 10:36:18
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29/08/2026 10:36:19
29/08/2025 10:38:17
29/08/2025 10:38:18
Prefeitura de Igarapava | 1Doc
André Luis Clementino de Souza ' DMSP ] solicitou a assinatura de Wagner José dos Santos
| Assinado |
André Luis Clementino de Souza [ DMSP | solicitou a assinatura de Amilton Cesar Cardoso
! Assinado ’
André Luis Clementino de Souza | DMSP | solicitou a assinatura de Vinicius Anténio Maciel
André Luis Clementino de Souza | DMSP | solicitou a assinatura de Jonathan Humberto Souza
f Assinado |
André Luis Clementino de Souza solicitou a assinatura de José Ramires Neto em
Oficio Externo 530/2025 . { Cancelar solicitagio | (5
N
E-mail para juridico@igarapava.sp.gov.br l E£-mail entregue {1) Jm
em Oficio Externo 53012025 .
em Oficio Externo 530/2025
Junior em Oficio Externo 530/2025
Marques em Oficio Extemo 530/2025 .
£-mail para wagner.santos@igarapava.sp.gov.br { E-mail entregue (1) |=>
E-mail para amifton.planejamento@igarapava.sp.gov.br [ E-mail entregue (1} {‘=‘
E-mait para vinicius juridico@igarapava.sp.gov.br [ E-mail entregue [1)] =
E-mail para jonathan@igarapava.sp.gov.br lEAmailentregueU) =
André Luis Clementino de Souza solicitou a assinatura de Gabriel Geraldo de
André Luis Clementino de Souza | DMSP l solicitou a assinatura de Lis Moreira Leal em Oficio
Externo 530/2025 . | Assinado l
Carvalho Gomes em Oficio Externo 530/2025
E-mail para gabriel.engenharia@igarapava.sp.govbr | E-mail entregue {1} ]’2
E-mail para meioambiente@igarapava.sp.gov.br l E-mail entregue (1)]@
E-mall para comercial@gleanmaxambiental.com.br, juridico@igarapava.sp.gov.br,
amilton.pianejamento@igarapava.sp.gov.by, vinicius.juridico@igarapava.sp.gov.br,
vmacieljunior@gmail.com, wagner.santos@igarapava.sp.gov.hr,
jonathan@igarapava.sp.gov.br, gabriel.engenharia [ E-mail entregue, lido (11) lc’
André Luis Clementino de Souza | DMSP | assinou digitaimente Oficio Externo 530/2025 com o
certificado ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA CPF 305.XXX.XXX-23 conforme MP n*
2 2D0/2001 -
E-mail para comercial@cleanmaxambiental.com.br, juridico@igarapava.sp.gov.br,
amiiton.planejamento@lgarapava.sp.gov.br, vinicius.juridico@igarapava.sp.gov.br,
vmacieijunior@gmall.com, wagner.santos@igarapava.sp.gov.br,
jonathan@igarapava.sp.gov.br, gabriel.cngenharia {E-mail entregue, lido (12} { =
https:/ligarapava. 1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=5BD4C4892447013598AB8D55&itd=3&origem=listagem&highlight=CLEANMAX
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E
04/09/25, 07:13
29/08/2025 10:51:23
29/08/2025 10:51:24
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29/08/2025 10:56:50
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29/08/2026 13:08:12
01/09/2025 (7:57:50
01/09/2025 07:57:51
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01/09/2025 08:11:53
01/09/2025 12:45:16
01/09/2025 12:45:17
Prefeitura de Igarapava | 1Doc
Vinicius Anténio Maciel Junior[ .GP | assinou digitalmente Oficio Extarno 530/2025 com o
certificado VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR CPF 075.XXX.XXX-74 conforme MP n”
2 200/2001
E-mail para transporte.logistica@igarapava.sp.gov.br,
transporte.logistica@igarapava.sp.gov.br, transporte.logistica@igarapava.sp.gov.br
{ E-mail entregue {1) j‘:
Wagner José dos Santos 1 DA | assinou digitalmente Oficio Externo 539/2025 com o certificado
WAGNER JOSE DOS SANTOS CPF 083.00(XXX-58 conforme MP n® 2.200/2001 . !
E-mail para transporte.logistica@igarapava.sp.gov.br,
transporte.logistica@igarapava.sp.gov.br, transporte.logistica@igarapava.sp.gov.br
Lis Moreira leal | DE-DMA | assinou digitaimente Oficio Externo $30/2025 com o certificado LiS
MOREIRA LEAL CPF 415.XXX.XXX~10 canforme MP n® 2.200/2001 . |
E-mail para transporte.logistica@igarapava.sp.gov.br,
trangporte logistica@igarapava.sp.gov.br, transporte.logistica@igarapava.sp.gov.br
E-mail entregue (1} J<=
Lis Moareira Leal| DE-DMA | arquivou.
José Ramires Neto arquivou.
Jonathan Humberto Souza Marques | DMSP-SMC | assinou digilalmente Oficio Externo
530/2026 com o centificado JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES CPF 480.XXX.XXX-98
conforme MP n°® 2.200/2001 .
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Amitton Cesar Cardoso LGP-CG-DDP | assinou digitalmente Oficio Externo 530/2025 com o
certificado AMILTON CESAR CARDOSO CPF 043.XXX.XXX-61 conforme MP n°® 2.200/2001 .
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Gabriel Geraldo de Carvatho Gomesl DE-DA | assinou digitaimente Oficio Externo 530/2025
com o cerlificade GABRIEL. GERALDO DE CARVALHO GOMES CPF 389.XXX.XXX-88 conforine
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04/09/25, 07:13 Prefeitura de lgarapava | 1Doc
Prefeitura de Igarapava - Prefeitura Municipal, R. Dr. Gabriel Viléla, 413 - Jardim Santa Maria, Igarapava - SP, 14540-000 * 1Dac *
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A > Lditais
Edital n® O05/2024
Acessar Contratacao
Ultima atualizagdo 04/09/2025
Local: Igarapava/SP Orgao: MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Unidade compradora: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP
Modalidade da contratacdo: Concorréncia - Eletrénica Amparo leaal: Lei 14.133/2021. Art. 28. 1l
= Portal Nacional de Contratagdes Publicas
Data de divulgagdo no PNCP: 04/09/2025 Situagao: Divulgada no PNCP
Data de inicio de recebimento de propostas: 04/09/2025 12:00 (horario de Brasilia)
Data fim de recebimento de propostas: 18/09/2025 08:59 (horario de Brasilia)
Id contratagao PNCP: 45324290000167-1-000105/2024 Fonte: BLL Compras
Objeto:
Tioo: Edital
Q & Entrar
CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, VEICULOS, EQUIPAMENTOS. MAO DE
OBRA E CACAMBAS EM PONTOS DA CIDADE) PARA REALIZAR A COLETA, TRANSPORTE E DESTINACAO FINAL DE
RESIDUOS SOLIDOS URBANOS (ATE ATERRO SANITARIO LICENCIADO), DOS RESIDUOS GERADOS NO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA/SP.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA COMPRA
R$ 5.227.135.20
ltens Arquivos Historico
Nome 2 Data 2
EDITAL_CONCORRENCIA_0052024 04/09/2026
ANEXO_l_DO_EDITAL_CONCORRENCIA_0052024 04/09/2025
DEMAIS_ANEXOS_DO_EDITAL_CONCORRENCIA_0052024 04/09/2025
Tipo =
Edital
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Criado peta Lei n® 14.133/21, o Portal Nacionat die ContratacSos Publicas (PNCP}
O sitio aletrénico oficial destinado A divulgagéo centralizads e obrigatornia dos atos
exigidos em sede de licitacdes e contratos administrativos abarcades pelo novel
SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES. AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL £ WAGNER JOSE DOS SANTOS
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Assinado por 5 passoas. ANDRE LUIS CLEMENTING
Pa-a verificar a validace das ass Ol
o 080G 976 900;
AGRADECIMENTO AOS PARCEIROS
E gerido palo Comité Gestor da Rede Nacional de Conltratagoes Fablicas, um
colegiado detiberativa com suas atribuictes estabelecidas no Dotreto n® 10.764,
de 9 de agosto do 2021
O desenvolviments dessa versao do Portal € um esforgo conjunie de construcso
de uma coneepaio direta begal. homologado pelos indicados a compor o aludido
comité.
A adequagso. fidedignidade e corretude das informacdes e dos Arquivos relativos
as contratacdes dispenibilizadas no PNCP por forga da Lei n® 14.183/2021 sao de
esitita responsabilidade dos drgaos 2 entidades contratantes.
/'h \
,;-,4 -L‘?T\‘. | Ic
Agerideraeds Pial 1
Texto destinggn a exibicds de informiacdes relacionudas & licenga de uso.
CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSQ, LIS MOREIRA LEAL & WAGNER JOSE DOS SANTOS
D1-DB5E-AF67-A96F ¢ informe o codigo B6D1-DBSE-AF87-AIGF 1doc.oom.brs Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTING DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE Para verificar a validade das assinaluras, acessa hilps:/j
=
FREFEITURA b E
Um novo tempo,
uma nova historial
Adim 2025/2028
[
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM APREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E
A EMPRESA LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA
N2 DO CONTRATO: 098/2025
VALOR: R$ 1.039.500,00
O MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob o
n? 45.324.290/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. José Humberto Lacerda Rodrigues, portador do RG n® 13200001 SSP/SP e do CPF n°
064.752.708-14, ¢ a empresa LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n? 09.498.729/0001-04, com sede no Sitio Ipé, S/N?, bairro Capéo do Oleo, municipio de Luis
Antdnio-SP, CEP 14.219-899, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
Leonel Crisp, portador do RG n? 4.247.699-9, inscrito no CPF sob o n® 745.099.698-72, residente e
domiciliado a Rua Guilherme Brayn, n°® 1250, bairro Centro, no municipic de Luis Anténio-SP, CEP
14.210-000, firmam o presente termo de contrato, concernente a DISPENSA DE LICITACAO N2
024/2025, sujeitando-se os contratantes as normas da legislac@o aplicavel & espécie, especiaimente a
Lei Federal n? 14.133/2021, Decreto Municipal n? 2.723/2023, Lei Organica do Municipio, Lei
complementar 123/2006, demais legislacées aplicaveis e as seguintes clausulas e condigées:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO (art. 92, l e i)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS, VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA) PARA REALIZAR A
COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO (OPCIONAL) E DESTINA(;Z\O FINAL DE RESIDUOS
SOLIDOS URBANOS (ATE ATERRO SANITARIO LICENCIADO), DOS RESIDUOS GERADOS NO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, nas condigdes estabelecidas no Termo de Referéncia e demais anexos
do Edital.
1.2. Objeto da contratagdo:
ITEM DESCRICAO DO PRODUTO QTE | UNID. VALOR UNIT.| VALOR TOTAL
COLETA DE RESIDUOS SOLIDOS
URBANOS (RSU)
TRANSBORDO DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS (RSU)
TRANSPORTE E DESTINACAO
3 [FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS! 1.890 | TON | R$ 200,00 R$ 378.000,00
URBANQOS (RSU)
1.890 | TON | R$ 340,00 R$ 642.600,00
1.890 | TON R$ 10,00 R$ 18.900,00
VALOR GLOBAL........... B i . BR$ 1.039.500,00 T
1.3. Vinculam esta contratacéo, independentemente de transcrigdo:
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ n? 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP:14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
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PREFEILITURA b E
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Adim 2025/2028
1.3.1. O Termo de Referéncia;
1.3.2. A Justificativa de Dispensa do ETP;
1.3.3. A Proposta da CONTRATADA;
1.3.4. A Planilha Or¢gamentaria (e Planilha de Composi¢ao de Custos);
1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DA VIGENCIA E PRORROGAGAO)
2.1. O inicio da execugdo dos servicos sera determinado a partir da ordem de servigos, devidamente
documentada por meio de solicitag&o de fornecimento emitida pela Divisdo de Compras, juntamente com o
respectivo nimero de empenho.
2.1.1. A ordem de servigo s6 sera encaminhada apds a assinatura do contrato.
2.2. O contrato vigera pelo prazo de 03 (trés) meses a contar de sua assinatura, ou até conclusao do
processo licitatorio, nos termos do artigo 107, da Lei Federal n® 14.133/2021, de conformidade com as
justificativas apresentadas e comprovada a vantajosidade.
2.2.1. O contrato é firmado pelo prazo de 03 (trés) meses em carater emergencial, podendo,
entretanto, ser rescindido de forma automatica e antecipada no momento _da assinatura do
contrato decorrente da Concorréncia Eletronica n2 005/2024, ou de outro procedimento licitatério
regular que venha a ser concluido para a contratagdo dos mesmos servigos, sem que disso decorra
qualquer direito a indenizagao em favor da contratada.
2.3. A CONTRATADA nao tem direito subjetivo & prorrogacéo contratual.
2.4. O contrato nao podera ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sangdes de
declaragdo de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder piblico, observadas as
abrangéncias de aplicacao.
2.5. Concluidos os servigos, procedera o Municipio, por meio da fiscalizagdo, dentro de 10 (dez) dias
seguintes ao da entrega da comunicag&o que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a CONTRATADA. a um
exame minucioso, a fim de recebé-los provisoriamente.
2.6. Apos aquele recebimento, a CONTRATADA ficaré obrigada a fazer, as suas expensas, durante o prazo
de observagao de, no maximo, 30 (trinta) dias, os reparos e substituicdes necessarios, em consequéncia de
vicios, porventura existentes.
2.7. Findo esse prazo, e, dentro dos 90 (noventa) dias seguintes, procedera o Municipio, por meio de sua
fiscalizagdo, ao exame para o recebimento definitivo a ser efetivado, mediante a lavratura de um termo.
2.8. O recebimento provisério ou definitivo nao excluira a responsabilidade civil pela solidez e pela
seguranga da obra ou servigo nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execugédo do contrato,
nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLAUSULA TERCEIRA — MODELOS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS (art 92,1V, Vile
XVilh
3.1. O regime de execugdo contratual, os modelos de gestdo e de execucgao, assim como 0s prazos e
condigdes de conclusao, entrega, observagao e recebimento do objeto constam no Termo de Referéncia,
anexo a este contrato.
Prefeitura Municipal de lgarapava
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P REFEITURA D E arapava
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CLAUSULA QUARTA — SUBCONTRATACAO
4.1. Os servigos de destinacac final ambientalmente adequada dos residuos poderdo ser
subcontratados pela contratada, nos termos do artigo 122, da Lei n? 14,133/2021.
4.1.1. E vedada a subcontratacdo integral ou supetior a 50% {cinquenta por cento) do objeto
contratado.
4.2. Optando pela subcontratagio, esta devera ser precedida de AUTORIZACAO/CONCORDANCIA da
Prefeitura Municipal de lgarapava a qual, instada a se manifestar, devera fazé-lo por escrito nos autos do
procedimento licitatorio.
4.3. A responsabilidade por quaisquer atos ou omissdes da subcontratada sera da algada da empresa
CONTRATADA, desobrigando a CONTRATANTE em relagdo a possiveis danos de qualquer natureza por
ela causados.
4.4. A relagéo contratual estabelecida entre a CONTRATADA e a possivel subcontratada néo vincula, em
qualquer hipétese, a Prefeitura Municipal de Igarapava, sendo de sua exclusiva responsabilidade os énus
dela advindos.
4.5. Os custos advindos da possivel subcontratagéo ja deverdo estar incluidos no prego da proposta final a
ser apresentada pela licitante.
4.6. Optando pela subcontratacao, a contratada devera apresentar, NO MOMENTO DA ASSINATURA
DO CONTRATO, além de documento atestando a inten¢do em subcontratar, DECLARAGCAO assinada
pelo representante legal da empresa CONTRATADA, afirmando que esta ciente de que a empresa
subcontratada devera estar devidamente licenciada pelo 6rgao ambiental competente, bem como
possuir a mesma qualificacao técnica exigida para a CONTRATADA na execucao dos servicos objeto
desta licitacao.
4.7. Apés a apresentagdo da intengdo em subcontratar e da declaragao citada no subitem anterior, a
Prefeitura Municipal manifestara sua AUTORIZAGAO/CONCORDANCIA.
4.8. Além da DECLARAGAO exigida no subitem anterior, a licitante vencedora também devera apresentar,
em até 05 (cinco) dias apés a AUTORIZACAO/CONCORDANCIA da Prefeitura Municipal em relagéo a
subcontratagao:
a) Termo de Prestagdo de Servigos entabulado entre a empresa CONTRATADA e a subcontratada,
especificando os servigos a serem prestados;
b) Todos os documentos de habilitagdo, certiddes ambientais e demais documentos exigidos da
CONTRATADA.
4.9. O gestorffiscal do contrato poderd, a qualquer momento, solicitar que a empresa CONTRATADA exija
da subcontratada a apresentacdo das comprovacdes dos requisitos de habilitagdo, quer sejam, técnicos,
trabalhistas ou fiscais.
4.10. Podera ser exigida, da empresa subcontratada, eventual garantia adicional pelos servigos prestados.
CLAUSULA QUINTA - PREGO (art. 92. V)
5.1. O valor total da contratacao é de R$ 1.039.500,00 (um milhdo, trinta e nove mil e quinhentos reais).
5.2. No valor acima estdo incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execucao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios, fiscais
e comerciais incidentes, taxa de administragao, frete, seguro e outros necessarios ao cumprimento integral
do objeto da contratagao.
I Prefeitura Municipal de lgarapava
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® Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n* 413, Centro, CEP: 14540-000
& Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
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O
rap
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CLAUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e Vi)
6.1. O pagamento sera efetuado mensalmente, 30 (trinta) dias apos a aprovagao de cada medi¢do dos
servigos executados, condicionado a apresentagéo da documentag@o fiscal e liquidagdo da despesa, a
qual sera processada no Departamento de Finangas.
CLAUSULA SETIMA — REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. O valor contratado poderé ser reajustado em sua data base pela variagao dos ultimos 12 (doze) meses
de vigéncia deste instrumento, pelo IPCA (Indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo), conforme
negociacao entre as partes.
7.1.1. O reajuste devera observar o interregno minimo de 01 (um) ano, contado da data do orgamento
estimado, e devera ser formulado durante a vigéncia do contrato e antes de eventual prorrogacio, nos
termos do artigo 107 da LLic
7.1.1.1. A data base de possivel reajustamento de pregos esta vinculada & data do orgamento
estimado {artigo 25, §7¢ da LLic).
7.2. O valor podera ainda ser revisto mediante solicitag&o do licitante vencedor, com vistas & manutengzo
do equilibrio contratual, na forma do artigo 124, Inciso Il, da alinea “d”, da LLic.
7.2.1. As eventuais solicitagbes deverao fazer-se acompanhar de comprovacgéo de superveniéncia do
fato imprevisivel ou, se previsivel, de consequéncias incalculaveis, bem como da demonstragdo analitica
de seu impacto nos custos do contrato.
7.3. O reajuste sera realizado por apostilamento.
7.4. Nao havera repactuagé@o de pregos durante a vigéncia de instrumento contratual, bem como de
eventuais aditivos firmados, ressalvadas as hipéteses garantidas em leqislacdo vigente.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE (art. 82, X, Xl e XIV)
8.1. S&o obrigagbes do CONTRATANTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obriga¢des assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o
contrato e seus anexos.
8.3. Receber os servigos nos prazos e condigbes estabelecidas no Termo de Referéncia.
8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorréncia de eventuais imperfeigbes, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execu¢ao dos servigos, fixando prazo para a sua correcéo,
certificando-se de que as solugdes por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorre¢des verificadas no servigo
fornecido, para que seja por ela substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas expensas.
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execugéo do contrato e o cumprimento das obrigagées pela CONTRATADA.
8.7. Comunicar a empresa para emissdo de Nota Fiscal no que se refere & parcela incontroversa da
execucéo do objeto, para efeito de liquidacao e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execucéo
do objeto, quanto a dimensao, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei n? 14.133, de 2021.
8.8. Efetuar o pagamento 8 CONTRATADA do valor correspondente a execugéo do objeto, no prazo, forma
e condigbes estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referéncia.
8.9. Aplicar 8 CONTRATADA as sanc¢6es previstas na lei e neste contrato.
8.10. Cientificar o 6rgao de representa¢ao judicial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP para adogéo
das medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigagbes pela CONTRATADA.
B Prefeitura Municipal de Igarapava
¥ CNPJ n° 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
i Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
& E-mail: igarapavalic3@gmail.com
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PREFEITURA D Erap:
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Adm 2025/2028
8.11. Explicitamente, emitir decis@o sobre todas as solicitagdes e reclamagfes relacionadas & execugéo do
presente contrato, ressalvados 0s requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatérios ou
de nenhum interesse para a boa execucao do ajuste.
8.11.1. As decisbes serdao emitidas dentro do prazo previsto no artigo 123, paragrafo Gnico da Lei n®
14.133/2021.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econdmico-financeiro feitos pelo
contratado, dentro do mesmo prazo estipulado na clausula supra.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para apuracédo de
descumprimento de clausulas contratuais.
8.14. Fornecer, por escrito, as informagcdes necessérias para o desenvolvimento dos servicos objeto do
contrato.
8.15. Realizar avaliagdes periddicas da qualidade dos servigcos, apds seu recebimento.
8.16. Nao responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que
vinculados & execugao do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorréncia de
ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA NONA — OBRIGACOES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVIi})
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigacoes constantes deste contrato e de seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos € as despesas decorrentes da boa e perfeita execugéo do
objeto, observando, ainda, as obrigagdes a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto, aceito pela Administracéo, no local do servigo para representa-la na execugao do
contrato.
9.3. Atender as determinacdes regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, |1)
e prestar todo esclarecimento ou informacao por eles solicitados.
9.4. Alocar os empregados necessdarios ao perfeito cumprimento das clausulas deste contrato, com
habilitacdo e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensilios
demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverao atender as recomendagdes de boa técnica e
a legislagéo de regéncia.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os servicos nos quais se verificarem vicios, defeitos ou incorrecoes resultantes
da execucao ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execucéo do objeto, de acordo com o Cddigo
de Defesa do Consumidor (Lei n® 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado &
Administragdo ou terceiros, ndo reduzindo essa responsabilidade a fiscalizag&o ou o acompanhamento da
execugdo contratual pelo CONTRATANTE, que ficara autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou
da garantia, caso exigida no Edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Efetuar comunicacao ao CONTRATANTE, assim que tiver ciéncia da impossibilidade de realizacao ou
finalizag&o do servico no prazo estabelecido, para adogéo de agdes de contingéncia cabiveis.
9.8. Nao contratar, durante a vigéncia do contrato, conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos
termos do artigo 48, paragrafo unico, da Lei n® 14.133, de 2021.
9.9. A CONTRATADA devera entregar ao setor responsavel pela fiscalizagdo do contrato, até o dia trinta do
més seguinte ao da prestagao dos servigos, os seguintes documentos:
Prefeitura Munictpal de lgarapava
CNPJ n® 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
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PREFEITURA DE 8
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a) Prova de regularidade relativa & Seguridade Social;
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b) Certiddao conjunta relativa aos tributos federais e a Divida Ativa da Unido;
c) Certiddes que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicilio ou
sede do contratado;
d) Certidao de Regularidade do FGTS — CRF; e
e) Certidao Negativa de Débitos Trabalhistas = CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigacOes previstas em Acordo, Conven¢ao, Dissidio
Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigag¢bes
trabalhistas, sociais, previdenciérias, tributarias e as demais previstas em legislacao especifica, cuja
inadimpléncia nao transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.11. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorréncia anormal
ou acidente que se verifique no local dos servigos.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informacao solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos,
garantindo-lhes 0 acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos a
execucao do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinagao do CONTRATANTE, qualquer atividade que nao esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a seguranga de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenc¢ao e vigilancia de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessario a
execu¢ao do objeto, durante a vigéncia do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observancia as normas da legislagcdo pertinente, cumprindo as
determinacdes dos Poderes Pulblicos, mantendo sempre limpo o local dos servicos e nas melhores
condi¢des de seguranga, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para analise e aprovagido, quaisquer
mudancas nos métodos executivos que fujam as especificacbes do memorial descritivo ou instrumento
congénere.
9.17. Nao permitir a utilizacao de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condicao de
aprendiz para 0s maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizagao do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigéncia do contrato, em compatibilidade com as obrigacbes assumidas, todas
as condi¢cdes exigidas para habilitagao na licitagao.
9.19. Cumprir, durante todo o periodo de execugdo do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiéncia, para reabilitado da Previdéncia Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislacao (art. 116).
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a clausula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicacao dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, paragrafo Unico).
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informacdes obtidas em decorréncia do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o 6nus decorrente de eventual equivoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos varidveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementa-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta nio seja satisfatério para o atendimento do
objeto da contratacdo, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, Il, d, da Lei n®
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9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de &mbito federal, estadual ou municipal, as normas de
seguranca do CONTRATANTE.
9.24, Manter os empregados nos horarios predeterminados pelo CONTRATANTE.
9.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de cracha.
9.26. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relacdo nominal dos empregados que
adentrardo no 6rgéo para a execucdo do servigo.
8.27. Observar os preceitos da legislagao sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.28. Atender as solicitagdes do CONTRATANTE quanto & substituicdo dos empregados alocados, no
prazo fixado pela fiscalizacdo do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das
obrigacOes relativas a execugao do servigo, conforme descrito nas especificacdes do objeto.
9.29. Instruir seus empregados quanto a necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE.
9.30. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-0s a nao
executarem atividades n&o abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE
toda e qualquer ocorréncia neste sentido, a fim de evitar desvio de funcéo.
8.31. Instruir os seus empregados, quanto a preven¢ao de incéndios nas areas do CONTRATANTE.
9.32. Adotar as providéncias e precaucbes necessdrias, inclusive consulta nos respectivos 6rgaos, se
necessario for, a fim de que nao venham a ser danificadas as redes hidrossanitarias, elétricas e de
comunicacio.
9.33. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as areas de atuagdo
previstas no Termo de Referéncia, em plena validade.
9.34. Obter junto aos 6rgdos competentes, conforme 0 caso, as licengas necessdrias e demais documentos
e autorizagdes exigiveis, na forma da legislacéo aplicavel.
9.35. Responder por qualquer acidente de trabalho na execucao dos servigos, por uso indevido de patentes
registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorregdes dos servigos ou dos
bens do CONTRATANTE, de seus funcionarios ou de terceiros, ainda que ocorridos em via piblica junto ao
servico de engenharia.
8.36. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratérios previamente aprovados pela fiscalizagdo e sob
suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que Ihe caibam necessarias ao controle de qualidade dos
materiais, servicos ¢ equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas
especificacdes.
9.37. Providenciar, conforme o caso, as ligagbes definitivas das utilidades previstas no projeto (dgua,
esgoto, gas, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos orgéos federais, estaduais e
municipais e concessionarias de servicos publicos para a obtengéo de licengas e regularizagao dos servicos
e atividades concluidas (ex.: Habite-se, Licenca Ambiental de Operacéo etc.)
CLAUSULA DECIMA - OBRIGACOES PERTINENTES A LGPD
10.1. As partes deverdo cumprir a Lei n® 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os
dados pessoais a que tenham acesso em razdo do certame ou do contrato administrativo que
eventualmente venha a ser firmado. a partir da apresentacdo da proposta no procedimento de contratacéo,
independentemente de declaragio ou de aceita¢do expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderdo ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e
de acordo com a boa-fé e com os principios do art. 62 da LGPD.
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10.3. E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipéteses permitidas em Lei.
10.4. A Administracao deveré ser informada no prazo de, 05 (cinco) dias Gteis, sobre todos os contratos de
suboperacao firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA
elimina-los, com excegao das hipéteses do art. 16 da LGPD. incluindo aquelas em que houver necessidade
de guarda de documentacéo para fins de comprovacao do cumprimento de obrigagdes legais ou contratuais
e somente enquanto nao prescritas essas obrigagodes.
10.6. E dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. A CONTRATADA devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da
presente clausula, permanecendo integralmente responsavel por garantir sua observancia.
10.8. O CONTRATANTE podera realizar diligéncia para aferir o cumprimento dessa clausula, devendo a
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovagao formulados.
10.8. A CONTRATADA devera prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, prorrogavel justificadamente,
guaisquer informacdes acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual
descarte realizado.
10.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se
proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro
individual rastredvel de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horario e registro da
finalidade, para efeito de responsabilizagao, em caso de eventuais omissdes, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de
garantir a reutilizacao desses dados pela Administragao nas hipéteses previstas na LGPD.
10.11.0 contrato esta sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opinides técnicas
ou recomendacodes, editadas na forma da LGPD.
10.12.0s contratos e convénios de que trata o § 1% do art. 26 da LGPD deverdo ser comunicados &
autoridade nacional.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA —~ INFRACOES E SANCOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infragdo administrativa, nos termos da Lei n® 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa a inexecugao parcial do contrato;
b) der causa & inexecugdo parcial do contrato que cause grave dano a Administracdo ou ao
funcionamento dos servi¢os publicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecugao total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execugao ou da entrega do objeto da contratacao sem motivo justificado;
e) apresentar documentagao falsa ou prestar declaracao falsa durante a execucao do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execugao do contrato;
g) comportar-se de modo inidéneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n® 12.848, de 12 de agosto de 2013.
11.2. Serao aplicadas a CONTRATADA que incorrer nas infra¢coes acima descritas as seguintes sangdes:
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i) Adverténcia, quando a CONTRATADA der causa a inexecugdo parcial do contrato, sempre que nao
se justificar a imposigao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei n® 14.133, de 2021);
i) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas “b”, "c” e
“d” do subitem acima deste contrato, sempre que néo se justificar a imposigéo de penalidade mais grave
(art. 156, § 42, da Lei n® 14,133, de 2021);
i) Declaracao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alineas “e”, “f", “g” e “h” do subitem acima deste contrato, bem como nas alineas “b”, “c” e “d", que
justifiguem a imposig¢éo de penalidade mais grave (art. 156, §5%, da Lei n? 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratéria de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;
(2) Moratéria de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso
injustificado, até o maximo de 2% (dois por cento), pela inobservancia do prazo fixado para
apresentacéo, suplementacdo ou reposicac da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administrag@o a promover a extingao do
contrato por descumprimentoc ou cumprimento itregular de suas clausulas, conforme dispbe o
inciso I do art. 137 da Lein. 14.133, de 2021.
(3) Compensatéria, para as infragdes descritas nas alineas “e” a “h” do subitem 12.1, de 20% a 30%
do valor do contrato.
(4) Compensatéria, para a inexecugdo total do contrato prevista na alinea “¢” do subitem 12.1, de 15%
a 30% do valor do contrato.
(5) Para infragado descrita na alinea “b” do subitem 12.1, a multa serd de 10% a 20% do valor do
contrato.
(B) Para infragbes descritas na alinea “d” do subitem 12.1, a multa serd de 0,5% a 10% do valor do
contrato.
(7) Para a infragdo descrita na alinea “a” do subitem 12.1, a multa sera de 0,5% a 15% do valor do
contrato.
11.3. A aplicagéo das sangdes previstas neste contrato nao exclui, em hipétese alguma, a obrigacédo de
reparacéo integral do dano causado ao CONTRATANTE (art. 156, §9°. da Lei n® 14.133, de 2021).
11.4. Todas as san¢des previstas neste contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.
156, §7°, da Lei n? 14.133. de 2021).
11.4.1. Antes da aplicagdo da multa serd facultada a defesa do interessado no prazo de 15 {quinze) dias
Uteis, contado da data de sua intimacgao (art. 157, da Lei n? 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizagdes cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferenga
sera descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente (art. 156, §8°, da Lei n® 14.133, de
2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento a cobranga judicial, a multa poderd ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias uteis. a contar da data do recebimento da
comunicagao enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicagdo das sangdes realizar-se-a em processo administrativo que assegure 0 contraditério e a
ampla defesa & CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do art. 158
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I TUR A D E
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da Lei n? 14.133. de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e confratar e de declaragdo de
inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicagao das sang¢des serao considerados (art. 156, §1°, da Lei n® 14.133, de 2021):
a
b <
a natureza e a gravidade da infragao cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
C) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) aimplantagao ou o aperfeicoamento de programa de integridade, conforme normas e orientagdes dos
6rgéaos de controle. —
11.7. Os atos previstos como infragdes administrativas na Lei n® 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitagbes e contratos da Administracéo PUblica que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n?
12.846, de 2013, serdo apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade juridica da CONTRATADA podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a préatica dos atos ilicitos previstos neste contrato ou
para provocar confusdo patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sangbes aplicadas a pessoa
juridica serdo estendidos aos seus administradores e sdcios com poderes de administragdo, a pessoa
juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relagio de coligagéo ou controle, de fato ou de
direito, com a CONTRATADA, observados, em todos 0s casos, 0 contraditério, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de andlise juridica prévia (art. 160, da Lei n® 14.133. de 2021).
11.9. O CONTRATANTE devera, no prazo maximo de 15 {quinze) dias Uteis, contado da data de aplicacao
da sangao, informar e manter atualizados os dados relativos as sangdes por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidéneas e Suspensas (Ceis) € no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas {Cnep), instituidos no &mbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n? 14.133, de
2021).
11.10. As sangdes de impedimento de licitar e contratar e declaragdo de inidoneidade para licitar ou
contratar sa0 passiveis de reabilitagdo na forma do art. 163 da L ei n® 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA EXTINCAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato sera extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido
cumpridas ou ndo as obrigagoes de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato podera ser extinto antes do prazo nele fixado, sem énus para o CONTRATANTE, quando
este nao dispuser de créditos orcamentarios para sua continuidade ou quando entender que o contrato nao
mais lhe oferece vantagem.
12.2.1. A extingao nesta hipétese ocorrera na préxima data de aniversario do contrato, desde que haja a
notificagdo do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de
antecedéncia desse dia.
12.2.2. Caso a notificagao da nao-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos
de 2 (dois) meses da data de aniversario, a extingao contratual ocorrera apds 2 (dois) meses da data da
comunicagao.
12.3. O contrato poderd ser extinto antes de cumpridas as obriga¢des nele estipuladas, ou antes do prazo
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da L ei n? 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditério e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipétese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
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12.4. O presente contrato também sera extinto caso seja firmado novo contrato de prestacao de
servicos, oriundo de processo licitatorio (Concorréncia Eletronica n? 005/2024 ou outro processo
que vier a substitui-la), ainda que isso ocorra antes do prazo de vigéncia fixado, sem que disso
decorra qualquer direito a indenizagdo em favor da contratada.
12.5. O termo de extingdo, sempre que possivel, sera precedido de:
12.5.1. Balango dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relagdo dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizagdes e multas.
12.6. A extingdo do contrato nao configura Obice para o reconhecimento do desequilibrio econémicofinanceiro, hipotese em que sera concedida indenizagao por meio de termo indenizatério (art. 131, caput, da
Lei n.® 14.133, de 2021).
12.7. O contrato podera ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vinculo de natureza
técnica, comercial, econdmica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do 6rgao ou entidade contratante
ou com agente publico que tenha desempenhado fun¢éo na licitagdo ou atue na fiscalizagao ou na gestédo
do contrato, ou que deles seja conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau (art. 14, inciso 1V, da Lei n.? 14.133, de 2021).
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -DOTACAO ORCAMENTARIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratagdo correrao a conta de recursos especificos
consignados no orgamento deste exercicio, na dotagéo abaixo discriminada:
020902 15 452 0285 2031 0000 Manutengao de Limpeza Publica ]
619 3.3.90.39.000UTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDI
0.01.00 110.000 GERAL
Fonte de recurso: Propria
13.2. A dotagdo relativa aos exercicios financeiros subsequentes sera indicada apds aprova¢do da Lei
Orcamentaria respectiva e liberacdo dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, Ill)
14.1. Os casos omissos ser@o decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposi¢des contidas na Lei n®
14.133, de 2021, e demais normas aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as disposi¢cdes contidas na Lei
n? 8.078, de 1980 — Codigo de Defesa do Consumidor — e normas e principios gerais dos contratos.
CLAUSULA DECIMA QUINTA — ALTERAGOES
15.1. Eventuais alteragdes contratuais reger-se-do pela disciplina dos arts. 124 e sequintes da Lei n®
14.133, de 2021.
15.2. A CONTRATADA ¢é obrigada a aceitar, nas mesmas condigdes contratuais, os acréscimos ou
supressdes que se fizerem necessarios, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3. As alterag¢des contratuais deverao ser promovidas mediante celebragdo de termo aditivo, submetido a
prévia aprovagao da consultoria juridica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipagao de seus efeitos, hipbtese em que a formalizagdo do aditivo devera ocorrer no prazo maximo de
01 (um) més (art. 132 da Lei n? 14,133, de 2021).
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15.4. Registros que nao caracterizam alterac@o do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebragao de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n? 14.133, de 2021.
CLAUSULA DECIMA SEXTA = PUBLICACAO
16.1. Incumbird ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratagées
Pdblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133. de 2021, bem como no respectivo sitio oficial
na Internet, em atencéo ao art. 91, caput, da Lei n.? 14.133, de 2021, e ao art. 82, §2°, da Lei n. 12.527, de
2011, c/c art. 72, §3¢, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - FORO (art. 92, §19)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Igarapava/SP para dirimir os litigios que decorrerem da execugéo
deste Termo de Contrato que nao puderem ser compostos pela conciliagcdo, conforme art. 92, §12 da Lei n®
14.133/21.
E, por estarem assim contratadas, as partes assinam este contrato em 01 (uma) via digital, juntamente com
02 (duas) testemunhas, podendo extrair quantas cépias forem necessarias.
Igarapava/SP, em 29 de setembro de 2025.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA
REP. LEGAL SR. LEONEL CRISP
CONTRATADA
GESTORES DO CONTRATO
WAGNER JOSE DOS SANTOS
CPF: 083.477.508-58
ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA AMILTON CESAR CARDOZO
CPF: 305.736.348-23 CPF: 043.368.418-61
FISCAIS DO CONTRATO
GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES
CPF: 369.550.488-99 CPF: 480.168.218-98
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n? 45.324.290/0C01-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413, Centro, CEP: 14540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
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Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
Para venficar a validade das assinaturas, acesse https:/figarapava.1doc.com.briverificacao/B6D1-D85E-AF67-A96F e informe o cédigo B6D1-D8SE-AF67-A96F [=]
P REFEI!ITURA D Earapav
Um novo tempo,
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Adm 2025/2028
LIS MOREIRA LEAL VICENTE DE PAULA PRECIOSO
CPF: 415.686.148-10 CPF: 167.211.238-94
TESTEMUNHAS:
12: Giovana Gabrieli Campos lenny CPF: 406.540.438-09
22 Joaquim Artires Paes Garcia CPF: 488.348.248-06
5 Prefeitura Municipal de lgarapava
= CNPJ n® 45.324.290/0001-67
% Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n? 413, Centro, CEP: 14540-000
= Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
§ E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
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Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://figarapava.tdoc.com.briverificacao/B6D1-D85E-AF67-A96F e informe o codigo B6D1-D8SE-AF67-A96F
P REFEITURA arapave
Um novo tempo,
uma nova historial
Adm 2025/2028
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO (CONTRATOS) (REDAGAO DADA PELA
RESOLUGAO N° 11/2021)
MUNICIPIO: MUNICIPIO DE IGARAPAVA CONTRATADA: LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVIGOS LTDA
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 098/2025 OBJETO: CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA) PARA REALIZAR A COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO (OPCIONAL) E DESTINAGAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS (ATE ATERRO SANITARIO LICENCIADO), DOS RESIDUOS GERADOS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP
Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execugdo contratual,
estardo sujeitos a andlise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, cujo trémite
processual ocorrera pelo sistema eletronico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagdes de interesse,
Despachos e Decisfes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, em
consonancia com o estabelecido na Resolugio n® 01/2011 do TCESP,
¢) além de disponiveis no processo eletrdnico, todos os Despachos e Decisdes que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entéo, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Codigo de Processo Civil;
d) as informagdes pessoais dos responsaveis pela contratante e interessados estdo cadastradas no médulo
eletrénico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das
Instrugdes n°01/2020, conforme “Declarag@o(des) de Atualizagdo Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) oacompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagéo;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
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Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Cargo: PREFEITO
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n.2 45.324.280/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n.2 413, Centro, CEP: 14.540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
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2
Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
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uma nova histérial Adim 2025/2028
Telefone: (34) 99781-8898
RESPONSAVEIS PELA HOMOLOGAGAQ DO CERTAME QU RATIFICACAQ DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITACAQ:
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Cargo: PREFEITO
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal; drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
Assinatura:
RESPONSAVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Peia CONTRATANTE:
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Cargo: PREFEITO
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: LEONEL CRIS
Cargo: PROPRIETARIO
CPF: 745.099.698/72
E-mail Institucional: contato@lidergestaoambiental.com.br
E-mail pessoal: financeiro@lidergestacambiental.com.br
Telefone: (16) 99773-7373 / (16) 99179-5771
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Cargo: PREFEITO
CPF: 064.752.708-14
Data de nascimento: 02/02/1965
E-mail Institucional: prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal: drjosehumberto@igarapava.sp.gov.br
Telefone: (34) 99781-8898
Assinatura:
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ n,? 45,324.290/0001-67
Endereco: Rua Dr. Gabriel Vilela, n.2 413, Centro, CEP: 14.540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
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Assinado por 5 pessoas: ANCRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
4 p igarapava_ldoc.com. briverificacao/BAD1-DRSE-AFRZ-ASGF e informe o.codigo BED1-DRSE-AESZ-A98E.
P REFEITURA D E ?g‘@rafl
m novo fempo,
uma nova histérial Adm 2025/2028
GESTOR(ES) DO CONTRATOQ:
Nome: WAGNER JOSE DOS SANTOS
Cargo: Diretor do Dep. de Administragao
Data de nascimento: 19/05/1968
CPF: 083.477.508-58
Assinatura;
Nome: AMILTON CESAR CARDOZO
Cargo: Diretor do Dep. de Administragao
Data de nascimento: 16/05/1967
CPF: 043.368.418-61
Nome: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA
Cargo: Diretor Dep. de Manutengao e Servigos Publicos
Data de nascimento: 19/11/1982
CPF: 305.736.348-23
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome: GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES
Cargo: Engenheiro Agrénomo
Data de nascimento: 11/04/1989
CPF: 369.550.488-99
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome: JONATHAN HUMBERTO SOUZA MARQUES
Cargo: Chefe de Divisao de Servigos, Manutengéo e Conservagao
Data de nascimento: 13/01/2000
CPF: 480.168.218-98
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome: LIS MOREIRA LEAL
Cargo: Chefe de Divisao de Meio Ambiente
Data de nascimento: 11/11/1994
CPF: 415.686.148-10
Assinatura;
Prefeitura Municipal de Igarapava
CNPJ n.? 45.324.290/0001-67
Endere¢o: Rua Dr. Gabriel Vilela, n.? 413, Centro, CEP: 14.540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
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Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
Ed P ps:igarapava idoc.com.brivenficacac/B601-D8SE-AEBZ-AIGE e informe o codigo.BED1-DB5E-AESZ-AQ6F " vieiificar a validade das assinaturas,-acesse hi,
P REFEITURA D E arapdva
Um novo tempo,
uma nova histérial Adm 2025/2028
Tipo de ato sob sua responsabilidade: FISCAL DO CONTRATO:
Nome: VICENTE DE PAULA PRECIOSO
Cargo: Coordenador de Vigilancia e Controle
Data de nascimento: 08/02/1976
CPF: 167.211.238-94
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciéncia e Notificagdo efou Cadastro do(s) Responsavel(is) deve identificar as pessoas fisicas
que tenham concorrido para a pratica do ato juridico, na condigdo de ordenador da despesa; de partes
contratantes;de responsaveis por acbes de acompanhamento, monitoramento e avaliagio; de responsaveis por
processos licitatorios; de responsaveis por prestagdes de contas; de responsaveis com atribuigoes previstas em
atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competéncia deste Tribunal. Na
hipétese de prestacfes de contas, caso o signatario do parecer conclusivo seja distinto daqueles ja arrolados
como subscritores do Termo de Ciéncia e Notificacdo, sera ele objeto de nofificacdo especifica. (inciso
acrescido pela Resolugdo n° 11/2021)
Prefeitura Municipal de igarapava
CNPJ n.® 45,324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela. n.2 413, Centro, CEP: 14.540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES. AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
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PREFEITURA arapavd
Um novo tempo,
uma nova histérial
Adm 2025/2028
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSAVEL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA CONTRATADA: LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 098/2025 OBJETO: CONTRATAGAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA) PARA REALIZAR A COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO (OPCIONAL) E DESTINAGAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS (ATE ATERRO SANITARIO LICENCIADO), DOS RESIDUOS GERADOS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP
Nome José Humberto Lacerda Rodrigues
Cargo Prefeito Municipal
RGn® 13.200.001 SSP/SP
CPF n° 064.752.708-14 i
Enderego (*) Rua Presidente Vargas, n® 290
Telefone (34) 99781-8898
E-mail Institucional prefeitura@igarapava.sp.gov.br
E-mail pessoal {*) driosehumberto@igarapava.sp.qov.br
(*) Nao deve ser o enderego/e-mail do Orgao e/ou Poder. Deve ser o enderego/e-mail onde podera ser
encontrado(a), caso ndo esteja mais exercendo 0 mandato ou cargo.
Responsavel pelo atendimento a requisigoes de documentos do TCESP
Nome Jose Ramires Neto
Cargo Diretor Departamento Juridico
ranava idoc.com brivenficacao/BAD1-DRSE-AEB7-A96F e informe 0 codigo BED1-DBSE-AEG7-AQGF hac e
Enderego Comercial do Orgéo/Setor Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 - Centro
Telefone e Fax (16) 3173-8200
E-mail Institucional prefeitura@igarapava. sp.gov.br
lgarapava - SP. na data da assinatura digital.
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n.2 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n.2 413, Centro, CEP: 14.540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava lic3@gmail.com
Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
Pigina Sdc 6
P REFEI T URA O E igarapava
Um novo tempo,
uma nova histéria! Adm 2025/2028
ANEXO LC-03 - DECLARAGAO DE DOCUMENTOS A DISPOSICAO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE IGARAPAVA.
CNPJ N°: 45.324.290/0001-67
CONTRATADA: LIDER GESTAO AMBIENTAL E SERVICOS LTDA
CNPJ N°: 09.498.729/0001-04
CONTRATO N° {DE ORIGEM): 098/2025
DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital.
VIGENCIA: 03 (trés) meses ou até conclusao de processo licitatorio
OBJETO: CONTRATAGAC DE EMPRESA ESPECIALIZADA (COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,
VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA) PARA REALIZAR A COLETA, TRANSPORTE,
TRANSBORDO (OPCIONAL) E DESTINAQAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS (ATE ATERRO
SANITARIO LICENCIADO), DOS RESIDUOS GERADOS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP
VALOR: R$ 1.039.500,00 (um milhao, trinta e nove mil e quinhentos reais)
4
Declaramos, na qualidade de responsaveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais
documentos originais, atinentes a correspondente licitagdo, encontram-se no respectivo processo administrativo
arquivado na origem a disposi¢do do Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, e serdo remetidos quando
requisitados.
IGARAPAVA - SP, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
ficacaoiBBD1-DRSF-AFR7Z-A96F e informe ocodigo BED1-DBSE-AER7-AQGE
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
4 P uras..acesse-https://igarapava. idoc.com briver
Prefeitura Municipal de lgarapava
CNPJ n.? 45.324.290/0001-67
Enderego: Rua Dr. Gabriel Vilela, n.2 413, Centro, CEP: 14.540-000
Telefone/Whatsapp: (16) 3173-8213
E-mail: igarapava.lic3@gmail.com
Assinado por 5 pessoas: ANDRE LUIS CLEMENTINO DE SOUZA, GABRIEL GERALDO DE CARVALHO GOMES, AMILTON CESAR CARDOSO, LIS MOREIRA LEAL e WAGNER JOSE DOS SANTOS
Pigina 6 de 6