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CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
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REQUERIMENTO N° 108/2025'
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA:
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br?
A Vereadora do Municipio de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Publico, destacam-se o dever de
probidade, dever de eficiéncia ¢ o dever de prestar contas’;
Considerando a precipua fungio fiscalizatéria de natureza externa conferida
constitucionalmente ao Poder Legislativo*;
Considerando que o pedido de informagdes instrumentaliza a atividade fiscalizatéria;
Considerando que o Poder Legislativo tem como fungfio fiscalizar as ag¢bes do
Executivo e garantir o0 cumprimento das normas vigentes;
Considerando que a saude € direito de todos e dever do Estado (art. 196, CF), devendose priorizar as atividades preventivas (Il, art. 198, CF);
Considerando o grave risco a saude publica decorrente de recentes ocorréncias de
intoxica¢des por ingestdo de bebidas adulteradas com metanol em diferentes localidades do
Estado de S&o Paulo e do pais, torna-se imprescindivel que o Municipio de Igarapava adote
medidas de prevencdo, fiscaliza¢fio e orienta¢fio da populagfo, de modo a evitar tragédias e
garantir a seguranca alimentar e sanitaria de todos;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenério desta Augusta
Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Camara Municipal, ao
Excelentissimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo
Municipal, informagdes sobre quais medidas estdo sendo adotadas pela Administragsio
Municipal, em especial pela Vigilancia Sanitaria e demais 6rgéos competentes, quanto ao
combate & comercializa¢@io de bebidas alcodlicas adulteradas com metanol no municipio.
Nesse sentido, € fundamental que esta Casa Legislativa seja informada sobre:
! Fundamentos: inciso XXXIIl-art. 5° e art. 31 da CRFB; Lei n° 12.527/2011; inciso XX, art. 30 ¢ inciso XIV, art. 61, da
Lei Orgénica Municipal: art. 150 e inciso V e §7° do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Rc.quenmcnto nos termos do §5° do art. 11 da Lei n® 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das
informagdes solicitadas, em formaro digital, no enderego cletronico apresentado.
3 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36" ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 57/59.
4 Conferir: art. 31, CF: incigo XX. art. 30 ¢ inciso X1V, art. 61. LOM: veja também: MANDADO DE SEGURANCA
informacdes solicitadas pela CAmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizades pela Prefeitura com o grupo
Jodo Monteiro de Barros — Sentenga que extinguiu o processo pela ocorréncia da decadéncia — Requerimento
administrativo feito ha mais de 120 da impetragdo do mandamus — Auséncia de resposta da autoridade coatora — Ato
omissivo configurado — Relagdio de trato sucessivo que se renova— Entendimento do STJ) — Decadéncia afastada —Direito
liguido e certo identificado - Sentenga reformada; recurso de apelagio provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066
SP 1006941-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022, 12° Camara de Direito
Piblico. Data de Publicag¢dio: 24/03/2022).
- Requerimento n® 108/2025 ~ Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Pagina 1 de 2
CAMARA MUNICIPL E IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
1. Se ha fiscalizaglio em curso junto a bares, restaurantes, adegas e demais
estabelecimentos que comercializam bebidas alcoélicas;
2. Se existe plano de agio municipal especifico para monitoramento € combate a
adulteraggio de bebidas; _ .
3. Quais sdo as parcerias com 6rgdos estaduais e federais, bem como com as
forcas de seguranga, para intensificar a fiscalizagéo e coibir préticas ilicitas;
4. - Que medidas estio sendo tomadas para orientar 0s consumidores € 0s
profissionais desaiide sobre os riscos e sintomas da intoxicagdo por metanol;
5. Se existe ¢anal oficial para dentncias da populagdo quanto & suspeita de
comércio de bebidas adulteradas. ' :
Camara Municipal de Igarapava-SP. 02 de outubro de 2025.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Camara Municipal de Igarapava
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