PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 24 de setembro de 2025.
Oficio n°. 437/2025.
Ref.: Projeto de Lei Complementar n° 10/2025.
Exmo Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente ¢ Dignissimos Edis,
Encaminho a elevada apreciag¢do de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei Complementar
n® 10/2025, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 053, DE
18 DE JULHO DE 2017, QUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A proposta de alteragdo do Anexo III da Lei Complementar Municipal n® 053/2017 visa
adequar os requisitos de escolaridade dos cargos em comissdo de Assessor de
Comunicagio e Assessor de Gabinete, passando de ensino supcrior para ensino médio.
Tal medida fundamenta-se na natureza das atribui¢cdes desempenhadas por esses cargos,
que possuem carater essencialmente pratico e cotidiano, ndo exigindo elevado grau de
complexidade técnica ou formagdo académica especializada.
Certos da costumeira atengdo e compromisso desta Casa Legislativa com os interesses
publicos reitero votos de elevada estima e consideragéo.
Atenciosamente,
de parapava o Carlos 1z1doro
J;;hn*g . flp Secretéria
DR. H/Ul\%ézé JOSE {/ggg@ M%MBS
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
FLS: 185
Prefeitura Municipal
De Igarapava é/
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N°
053, DE 18 DE JULHO DE 2017, QUE DISPOE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, no uso de suas atribui¢des conferidas por lei,
FAZ SABER
Art. 1° - O Anexo 1l da Lei Complementar n® 053, de 18 de julho de 2017, que dispde
sobre 0 Quadro de Cargos em Comissdo da Prefeitura Municipal de Igarapava, passa a vigorar
com a seguinte redagdo no tocante aos cargos de Assessor de Comunicagcdo e Assessor de
Gabinete:
QTDE DENOMINACAO REFERENCIA REQUISITOS
01 Assessor de Comunicagdo CC-02 Ensino Médio
01 Assessor de Gabinete CC-01 Ensino Médio
Art. 2° - Ficam mantidas as demais disposi¢des da Lei Complementar n° 074/2017 e seus
anexos, ndo alteradas por esta Lei Complementar.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicag3o, revogadas as
disposi¢des em contrario.
IGARAPAVA-SP, 24 de Setembro de 2025.
ookl Gt
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A proposta de alteragdo do Anexo III da Lei Complementar Municipal n® 053/2017 visa
adequar os requisitos de escolaridade dos cargos em comissdo de Assessor de
Comunicagdo ¢ Assessor de Gabinete, passando de ensino superior para ensino médio.
Tal medida fundamenta-se na natureza das atribui¢des desempenhadas por esses cargos,
que possuem carater essencialmente pratico e cotidiano, ndo exigindo elevado grau de
complexidade técnica ou formagdo académica especializada.
No caso do Assessor de Comunicagdo, as atividades concentram-se em fungdes de
apoio administrativo e operacional, como acompanhamento de redes sociais
institucionais, elaboragdo de comunicados simples, apoio em eventos publicos e
atendimento as demandas imediatas do gabinete. Sdo tarefas que podem ser plenamente
desempenhadas por servidor ou comissionado que possua ensino médio completo,
desde que aliado a experiéncia pratica e conhecimento das rotinas administrativas.
Quanto ao Assessor de Gabinete, suas atribui¢des envolvem assessoramento direto nas
rotinas do Executivo, controle de agendas, atendimento ao publico, organizagdo de
documentos e apoio em despachos administrativos. Ndo se trata de fungdes técnicas que
exijam conhecimento académico especializado, mas sim de atividades de organizag&o,
comunicagdo € apoio administrativo, que demandam responsabilidade, dedicagdo e
perfil de confianga, requisitos plenamente atendidos por profissionais com escolaridade
de nivel médio.
Adcmais, a alterag@io encontra respaldo no principio da eficiéncia administrativa (art.
37, caput, da Constituigdo Federal), uma vez que possibilita maior adequagfo do perfil
profissional ao cargo, evitando exigéncias desproporcionais que poderiam restringir o
provimento € comprometer a celeridade dos servigos publicos.
Portanto, a modificagdo proposta nfo representa retrocesso, mas sim ajuste coerente
com a realidade administrativa do Municipio, preservando a legalidade e a
razoabilidade na fixagdo dos requisitos para provimento de cargos em comisso.
Atenciosamente,
Igarapava, 24 de setembro de 2025
DR. Lo JOSE HUMBERTO Ml LACERDA
oot
RODRI
o
' PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LE! COMPLEMENTAR N° 10 DE 24 DE
SETEMBRO DE 2025
FLS: 186
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO
ASSESSOR DE COMUNICACAO ENSINO MEDIO
01 ASSESSOR DE GABINETE CCO0l ENSINO MEDIO
FLS: 045 Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 | /
INDICE
TITULO I
DOS PRINCiPIOS NORTEADORES DA ACAO ADMINISTRATIVA - ART. 1°- 5°
TiTULO N
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - ART 6°- 15
TITULO 111
DAS DISPOSICOES FINAIS - ART 1618
ANEXOS
ANEXO I - ORGANOGRAMA
ANEXO 11 - DA COMPETENCIA E CONSTITUICAO DOS ORGAOS
MUNICIPAIS
ANEXO i - QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO
ANEXO 1V — ATRIBUICOES DOS CARGOS EM COMISSAO
ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTO CARGOS EM COMISSAO
ANEXO V1~ QUADRO DE FUNCOES GRATIFICADAS
Prefeitura Municipal 4
de lgarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 -
DISPOE SOBRE A REORGANIZACAO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICiPIO DE IGARAPAVA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de Sdo Paulo, no uso das suas atribuigdes legais,
FAZ SABER QUE: A Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
TITULO I
DOS PRINCIPIOS NORTEADORES DA ACAO ADMINISTRATIVA
Art. 1° O desenvolvimento das atividades legais € constitucionais serd
realizado pelos Orgdos proprios da Administragdo Direta, de forma integrada e conjunta,
buscando atingir metas ¢ objetivos fixados pelo Governo Municipal.
Art. 2° O Poder Executivo ¢ exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado por
cada um dos dirigentes de Orgdos diretamente vinculados, e pelos Diretores de
Departamento, e estes pelos Chefes de Divisdes, conforme disposto nesta Lei Complementar
€ Seus anexos.
Art. 3° O Planejamento sera utilizado como instrumento para o
desenvolvimento fisico-territorial, econémico, cultural e social do Municipio, de acordo com
as peculiaridades locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos disponiveis
¢ obedecerd as diretrizes emanadas dos anseios da comunidade e as estabelecidas pelo Poder
Executivo, guardando consonincia com os planos e programas do governo Estadual e
Federal, através da elaboragio ¢ manutengdo dos seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano Diretor de Uso e Ocupagdo do Solo;
{1 - Plano Plurianual da Administracdo - PPA;
Il - Lei de Diretrizes Or¢gamentarias — LDO;
IV - Lei Orgamentaria Anual - LOA.
Paragrafo amico. A agdio do Municipio, em éreas assistidas pelos Governos do
Estado e da Unido, serd de carater supletivo e, sempre que for o caso, buscara mobilizar
recursos materiais, humanos e financeiros proprios disponiveis.
Art. 4° A Administragdo Municipal, além dos controles formais atinentes a
obediéncia a preceitos legais e regulamentares, dispora de instrumentos de acompanhamento
e avaliagdo de seus diversos 6rgdos, objetivando:
I - elevar a produtividade operacional qualitativa de seus 6rgdos através da
selegdo de candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura, do treinamento ¢
aperfeigoamento dos servidores, do estabelecimento de niveis e remuneragdo compativeis
FLS: 047 Prefeitura Municipal
de Igarapava /
F '
WIEIPAL B
LETI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 /]
com a qualificagdo dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do
estabelecimento e observancia de critérios de promogio;
Il - recorrer, sempre que admissivel e aconselhavel, a execugdo de obras e
servigos mediante contrato, concessdo, permissio ou convénio, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliagdo desnecessaria de seu quadro de servidores;
Il - promover a integragdo da comunidade na vida politico-administrativa do
Municipio, através de 6rgdos colegiados, compostos de servidores municipais representantes
de outras esferas de governo e municipes com destacada atuagdo na municipalidade, ou que
tenham profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais.
Art. 5° Na elaboragdo de programas e projetos, a Administragdio Municipal
adotara critérios ¢ estabelecerd prioridades, segundo a essencialidade da obra, servigo ou
acdo administrativa, tendo sempre como parametro o interesse coletivo.
TiTULO 11
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6°Integram a Estrutura Administrativa Municipal de Igarapava, os
seguintes 6rgdos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal:
Gabinete do Prefeito
Departamento Juridico
Departamento de Administracdio
Departamento de Finangas
Departamento de Saide
Departamento de Desenvolvimento Social
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Desenvolvimento Econémico
Departamento de Engenharia
Departamento de Manutencio e Servigos Piiblicos
Departamento de Educacio, Cultura e Esportes
Art. 7° Ficam criados todos os Orgdos complementares da Estrutura Basica da
Prefeitura, conforme Anexo ! - Organograma Geral — parte integrante desta Lei
Complementar.
§ 1° As atribuigdes, competéncias e constituicdo de cada um dos oOrgdos da
Estrutura Administrativa serdo os descritos conforme o Anexo Il desta Lei Complementar.
Prefeitura Municipal /
de lgarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 v
§ 2° A competéncia, a estrutura, a organizagdo e o funcionamento dos Conselhos
Municipais so as estabelecidas nas respectivas leis municipais que os criaram ¢ nos
regulamentos préprios.
§ 3° A instalagdo dos orgdos que compdem a Estrutura Administrativa atendera a
necessidades e conveniéncias da Administragdo Municipal e seu funcionamento obedecera
ao regime de mutua colaboragdo e as disponibilidades e necessidades do Municipio.
Art. 8° Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissdo, simbologia “CC”,
com denominag¢do, quantidade, referéncia e vencimento estabelecidas, conforme Anexo 111,
parte integrante desta Lei Complementar, para o exercicio das atividades nos érgdos € em
suas respectivas unidades administrativas.
§ 1° As atribuigdes dos Cargos de Provimento em Comissdo, simbologia “CC
serdo os descritos conforme o Anexo IV desta Lei Complementar.
§ 2° A Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissdo € o constante do Anexo
V.
Art. 9° Ficam criadas todas as Fungdes Gratificadas, simbologia “FG”, com
denominagdo e quantidade e valor percentual estabelecido, respeitado o artigo 104, § 1° da
Lei Complementar n® 045 de 02 de junho de 2.015, conforme Anexo VI, parte integrante
desta Lei Complementar.
Parigrafo unico As fun¢des Gratificadas serdo exercidas, exclusivamente, por
servidores efetivos, mediante a atribuigdo de Fun¢do Gratificada, simbologia “FG”.
Art. 10 Os cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Gabinete, Chefe de
Planejamento e Metas, Chefe de Divisdo e de Assessoria poderdo ser exercidos por
servidores nomeados para Cargos em Comissdo, simbologia “CC”, ou por servidores
efetivos, sendo, em ambos os casos, de livre nomeagdo e exoneragdo, designagdo ou
destitui¢cdo pelo Chefe do Poder Executivo, conforme disposto na Constituigdo Federal.
Paragrafo dnico A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Igarapava, no que se refere a administragdo direta, estd atendendo a um entendimento
jurisprudencial firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de apenas ser possivel a
criagdo de cargos em comissdo até o segundo escaldo e somente nos casos previstos no
artigo 37, inciso V, da Constituigdo Federal e que os Cargos de Provimento em Comissio,
simbologia “CC devam ser preenchidos por técnicos com formag¢do na area e prescreve a
obrigatoriedade do preenchimento com no minimo 5% (cinco por cento) dos cargos com
servidores efetivos.
Art. 11 Os Orgdos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Igarapava estdo dispostos hierarquicamente conforme disposto no Organograma Geral e
ainda da seguinte forma: I - Departamentos; 11 - Assessorias; [11 — Divisdes; V- Setores e VServigos.
Art. 12 Na medida em que os orgdos forem sendo instalado, o Prefeito
Municipal fica autorizado a promover as necessdrias transferéncias de pessoal e instalagdes,
baixar os atos competentes ¢ complementares para a adequagdo dos cargos € fungdes,
promovendo as alteragdes e anotagdes funcionais necessrias, bem como adequar & Lei de
Diretrizes Orgamentarias ¢ a Lei Or¢amentaria Anual.
FLS: 049 Prefeitura Municipal ///‘/
de Igarapava 7
7 PREFEITO MUNICTPAL LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
Art. 13 O Prefeito Municipal, no prazo de até 30 (trinta dias) da publicagdo desta Lei Complementar, fard os ajustes nas atribuicies e competéncias das unidades administrativas e dos seus dirigentes.
Art. 14 Fica expressamente proibida a nomeagdo de conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, inclusive, o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Vereadores ou de servidor da mesma pessoa juridica investido em cargo de diregio, chefia ou assessoramento, para exercicio de cargo em
comissdo de confianga ou funcéo gratificada.
Art. 15 Em caso de extingdo de algum o6rgdo da atual estrutura administrativa,
automaticamente extinguir-se-a o Cargo em Comissao correspondente a sua chefia.
TITULO 1
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 16 Ficam mantidos o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Estatutario
¢ o Quadro de Empregos Permanentes, regidos pela CLT, constante da Lei Complementar n°
003/2008 alterada pela Lei Complementar n° 005/20008, Anexo VII - Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo Estatutdrio, Anexo IX - Quadro de Empregos Permanentes, regidos pela
CLT e Anexo X - Quadro de Empregos Permanentes (Estaveis CF/1988).
Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir através de créditos
suplementares e especiais as dotagdes originais constantes do or¢amento para o ano de
2.017, de modo a adaptar os recursos orgamentdrios as unidades administrativas criadas e/ou
alteradas. . ‘
Art. 18 Esta Lei Complementar entrard em vigor na data de sua publicagéo,
revogada a Lei Complementar n° 047 de 12 de agosto de 2.015.
GOVERNO DO MUNICIPIO [ IGARAPAVA,
Aos dezoito de juiht de 20
I
ICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivade no livro proprio, data supra. J
1 O UAURENTE
Diretor d DepaTtamento Administrativo
FLs: 050
Prefeitura Municipal
de lgarapava
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
ANEXO |
ORGANOGRAMA
Chefia de Planejamento e
Metas
Encarregado Suporte Mj
Administrativo
Prefeitura Municipal
de lgarapava
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
FLs: 051
V4
LPREFEITO MUNICIPAL
FLS: 052 o
Prefeitura Municipal
de lgarapava
2
fimEFE!TO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
I R
de Divisdo
G
Tecnologia | Divisdo de . Divisdo de Compras da Informagéo ' Administragio e
Assessoria
Divis3o de Materiais,
Suprimentos e
Patrimdnio
Divisdo de Licitagdo
Prefeitura Municipal
de lgarapava
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
_"T
-'1.—
—— Servigo de Prestaciio de
Contas/TCE/AUDESP
| Servigo de Orcamento e
Balanco Servigo de
— 3 : Tesouraria
Servigo de
Acompanhamento de Conv&niod?amm
Servigo de
Fiscalizagdo
Servigo de
Agendamento,
Controie o
[
Requlamentaciio
R
ol
Prefeitura Municipal - 4 de Igarapava //’Z
y ’.Pi;EFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 /
Divisao de Vigilancia Divisao de Apoio
Administrativo
Divisao de Divisao de Saude
e Controle
|
Assisténcia Médica Bucal
Setor de Avaliagdo Setor de Vigilancia
| Setor de Estratégia de ¢ Auditoria Epidemioldgica
Bagde da Familia/PACs Setor de
— l Expediente
— Setor de Farmacia Coordenagio
CEO/PSF
. Setor de Satde Montal =
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
FLS: 055
b
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de lgarapava
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 o
FLs: 056
_PREFEITO MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Encarregado de
Arquivo
FLs. 057
Prefeitura Municipal A
de lgarapava Z
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
—_— -
FLS: 058 Prefeitura Municipal P
de lgarapava
e
_ /
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
FLS: 059
e
PREFEITO MUNICIPAL ¢
i
3
45
&1 5 N 3
<
FLs: 060 Prefeitura Municipal P4
de Igarapava / )
1 PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
Conselho Municipal de Acompanhamaento
do FUNDEB e Valorizagéo do Magistério Conselho Municipal de Educagdo
Consetho Municipal de Alimentagdo Escolar Conselho Municipal de Esporte
Servico de \ Nutrigo Servigo
Coordenagéio Servigo de Pedagégica Esporte I
Servigo Expediente Servigo de
Transporte
Escolar
FLS: 081 A Prefeitura Municipal 7
de lgarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
ANEXO I
DA COMPETENCIA E CONSTITUICAO DOS ORGAOS MUNICIPAIS
DO GABINETE DO PREFEITO
Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - prestar auxilio burocratico ao Prefeito;
II - pesquisar e coligir elementos necessirios as informagdes solicitadas ao
Executivo;
1 - coletar dados e informagdes para a tomada de decisdes do Prefeito;
IV - preparar e encaminhar o expediente do Gabinete;
V - assistir ao Prefeito em suas relagdes com os Municipes, entidades de classe
¢ com os orgdos da Administragdo Municipal;
V1 - organizar as audiéncias do Prefeito, selecionando os pedidos e coligir
subsidios para a compreensdo do historico dos assuntos de maneira a permitir-lhe a analise
e decisdo final.
Compdem o Gabinete do Prefeito os seguintes 6rgdos auxiliares:
I - Chefia de Gabinete
a) - Setor Ouvidoria
A - Assessoria de Comunicagdo
a) - Encarregado Suporte Administrativo
B - Assessoria de Gabinete
a) - Servico de Transporte do Executivo
11 — Chefia de Planejamento ¢ Metas
a) - Setor Controle Interno
DO DEPARTAMENTO JURIDICO
Compete ao Departamento Juridico do Municipio:
1 - planejar, executar, coordenar ¢ controlar as atividades municipais relativas
ao desenvolvimento e aplicagdo das atividades juridicas da Administragdo Municipal;
FLS: 082
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
-~
f AL
H - prestar assessoramento juridico as demais areas de Administragdo Direta e
Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
III - processar, amigdvel ou judicialmente, as desapropriagdes, bem como
promover o pagamento das indenizagdes correspondentes;
IV - planejar, coordenar, executar e elaborar contratos € atos preparatorios;
V - orientar os processos de doagdo, venda, permuta, concessdo e permissdo de
uso de bens;
V1 - elaborar minutas de Convénio, escrituras e editais em geral, especialmente
os que se refiram a licitagGes;
VII - zelar, na esfera da competéncia municipal, pela exata observancia das
Constitui¢bes Federal e Estadual, da Lei Organica Municipal, das demais Lelis,
Regulamentos € Atos normativos emanados dos Poderes Puablicos.
VIII - coordenar as atividades litigiosas do Municipio;
IX - examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de
interesse do Municipio e dar parecer sobre eles;
X — minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os
termos de convénios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorréncias em que
o Municipio for parte interessada;
XI - emitir parecer sobre consultas ou duvidas suscitadas na tramita¢do de
expedientes dos varios Setores da Administragdo Municipal;
XI1I - representar ¢ defender o Municipio em qualquer juizo, ou instincia,
através de delegagdo emanada de 6rgdo ou poder superior;
XHI - dar parecer em processos administrativos de sindicincia e disciplinares,
dando orientagie juridica aos mesmos, quando solicitado;
X1V - orientar os processos por infragdo de posturas e outros previstos em
contratos ou leis tributarias;
XV - executar outros servigos conexos, necessarios a defesa ou interesse do
municipio;
XVI - elaborar expedientes relativos as concorréncias publicas que se
processarem;
XVII - selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliogrifico e
documental de natureza juridica de interesse do Orgdo de maneira a manter sempre
atualizada a Biblioteca Juridica do Municipio;
FLS; 063 Prefeitura Municipal ol
de Ilgarapava /‘/ :
" PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
XVI!I - manter devidamente arquivados os contratos, termos e convénios, leis, decretos e portarias de interesse do Orgdo;
XIX - promover a execugdo da Divida Ativa, apos a remessa do competente processo administrativo ao Departamento Municipal de Finangas.
Compdem o Departamento Juridico os seguintes érgdos auxiliares:
a) - Servios Administrativos
a.a) - Encarregado Suporte Administrativo
b) - Servigos de Procon
A — Setor de Execugdo Fiscal
B — Setor de Contencioso Administrativo
C — Setor de Contencioso Civil
D - Setor de Contencioso Trabalhista
E — Setor de Contencioso da Saude
F - Setor de Contencioso Licitagdo
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Compete ao Departamento de Administragio:
I - responder pelas atividades ligadas 2 administragio geral do Municipio;
II - preparar e providenciar o registro, publicagdo e expedigdo dos atos do
Prefeito;
III - preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientagdes normativas;
IV - estudar, elaborar, coordenar ¢ controlar as atividades do sistema de
racionaliza¢do administrativa do Municipio;
V - promover contatos com os diversos orgaos da Administragdo Municipal, a
fim de implantar e coordenar medidas referentes a execugdo das atividades de
desenvolvimento organizacional,
VI - estudar, planejar e definir as melhores condigdes de trabalho para os
orgdos da Administragio Municipal, bem como promover a instituicdo de normas de
servigo, regimento interno de funcionamento dos 6rgdos, reformulagdo e atualizacéo dos
formularios adotados na Administragdo Municipal,
Prefeitura Municipal V7
de Igarapava g
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
VII - manter vigilincia permanente na parte interna e externa do edificio sede
da Administragdo Municipal, durante o expediente e fora dele, com o auxilio de vigias do
Quadro de Pessoal ou prestagido de servigo terceirizado;
VIII - orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos orgdos
que lhe sdo subordinados;
IX - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienagio do material
inaproveitavel;
X - controlar, através dos meios proprios, a entrada, saida e estoque de material
no Almoxarifado Central da Administragdo Municipal,
X1 - zelar pela conservagdo e limpeza interna e externa do prédio sede da
Administragdo Municipal, bem como de seus imoéveis e instalagdes, providenciando os
reparos quando necessdrios, em conjunto com os Departamentos de Engenharia ¢
Manuteng¢do e Servigos Publicos;
XI1 -receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos,
processos, oficios e correspondéncia em geral, enderecados 8 Administragdo Municipal,
fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando as partes, informagdes
sobre o andamento de processos ¢ demais expedientes recebidos e registrados;
XIHI - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publica¢do do expediente
oficial da Administra¢do Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos
papéis da Administragdo Municipal;
X1V - cuidar da manutengdo do servi¢o de copa e cozinha;
XV - administrar os servigos de telefonia fixa, telefonia mével, agua e energia
elétrica,
XVI - coordenar a implantagdo, manuteng¢do e fiscalizagdo da politica de
tecnologia de informagio do municipio;
XVII - propor as medidas de otimizagdo dos equipamentos de informatica da
Administragdo Municipal.
Compdem o Departamento de Administragdio os seguintes orgios auxiliares:
[ — Divisdo de Compras
A — Setor de Cotagdo
II - Divisdo de Licita¢3o
A — Setor de Contratos
I1I- Divisdo de Tecnologia da Informagio
Prefeitura Municipal
de Igarapava A
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
A - Setor de Infraestrutura
B — Setor de Suporte e Treinamento
IV - Divisdo de Materiais e Suprimentos Patriménio
a) — Servigo de Almoxarifado
V ~ Divisdo de Administrac¢io e Assessoria
A - Servigo de Secretdria
a) - Servigo de Seguranga
b) — Servigo de Expediente e Protocolo
c) - Servigo de Atendimento
DO DEPARTAMENTO DE FINANCAS
Compete ao Departamento de Finangas:
I - compete executar a politica financeira do Municipio; elaborar as propostas
de lei de diretrizes orcamentarias, lei orgamentaria anual e o plano plurianual do municipio
¢ proceder aos controles orgamentarios respectivos;
II - prestar assessoramento técnico aos demais orgdos e unidades da
Administracdo Municipal na execugdo orgamentdria; executar o processamento e realizar a
receita e a despesa do Municipio, respondendo seu titular como seu ordenador geral da
despesa;
I - gerenciar o langamento, arrecadagio ¢ fiscalizagdo dos créditos tributarios
e ndo-tributarios e a aplicagdo da legislag@o fiscal municipal;
IV - promover a realiza¢do das rendas e ativos municipais, o cadastramento
geral de contribuintes e responsaveis tributarios, o recebimento ¢ pagamento de créditos €
débitos e demais obrigagdes financeiras;
V - realizar a guarda € movimentag3o de valores pecunidrios e titulos
mobiliarios, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais titulos, valores
e obrigagSes do Municipio;
VI - conuolc, registro ¢ escrituragdo contabil e financeira da Administragio
Municipal;
V11 - promover auditorias nas contas e contabiliza¢des do Municipio;
VIII - realizar a fiscaliza¢do de presta¢des de contas do Municipio, inclusive
perante 0rgdos e tribunais de contas;
IX - controle e emissido de empenhos e autorizagdes financeiras, a emissdo e o
aceite de cheques, titulos de créditos e demais titulos cambiais;
FLS: 066
Prefeitura Municipal &/
de Igarapava T .
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
X - ordenamento da Divida Ativa do Municipio;
XI - controle e acompanhamento das obriga¢des de demais contribuigdes parafiscais do Municipio;
XII - assegurar 0 assessoramento técnico nas claboragdes orgamentdrias e
demais projetos e programas financeiros;
XIII - implementar e coordenar a execugdo de Censo Tributario;
XIV - elaborar os relatorios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos
demais orgdos de fiscalizagdo e controle;
XV - dar execugdo as determinagdes e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito
Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuigoes pelo mesmo delegadas.
XVI - promover o registro e controle contabil da administragdo orcamentdria,
financeira e patrimonial do Municipio, preparar os balancetes, balango e demonstrativos de
prestagdo de contas a Camara Municipal e aos Tribunais de Contas da Unido e do Estado;
XVIl -elaborar e coordenar a execugdo da programagdo financeira de
desembolso;
XVIII - prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de carater
econdmico-financeiro de interesse do Municipio e de modo especial no processamento das
operagdes de crédito e em financiamentos tomados pelo Municipio, e aos Orgdos Publicos
da Administragdo local, nos assuntos fazenddrios, e promover gerenciamento dos recursos
provenientes de convénios firmados com o Estado, a Unido e outras atividades;
XIX - desenvolver procedimentos necessirios ao controle de vendas
ambulantes no Municipio, tendo em vista os interesses da populagio e do comércio locais.
Compdem o Departamento de Finangas os seguintes orgios auxiliares:
| - Divisdo de Contabilidade € Or¢gamento
a) - Servigo de Prestagdo de Contas/TCE/AUDESP
b) - Servigo de Orgamento e Balango
¢) - Servigo de Acompanhamento de Convénios/Parcerias
a.a) - Encarregado de Expediente
A - Setor de Execugdo Orgamentaria
11 - Divisdo de Tesouraria
A — Setor de Tesouraria
11 — Divisdo de Tributagdo
FLS. 067 Prefeitura Municipal V. .
de Igarapava D
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 '
a) - Servigo de Fiscalizacio
b) - Servigo de Agendamento Controle ¢ Regulamentagio
DEPARTAMENTO DE SAUDE
Compete ao Departamento de Sanude:
I - planejar, sistematizar ¢ colocar em execugdo as politicas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promogio, proteg¢do e recuperagio da saude, a
fim de dar assisténcia a populagdo, no dmbito do municipio;
II - planejar ¢ executar a Vigilancia Sanitaria no dmbito do Municipio, por
meio do Nucleo de Vigilincia Sanitaria;
I - planejar e executar a Vigilancia em Saide no dmbito do Municipio, por
meio do Nicleo de Vigilancia em Satde;
1V - planejar, programar, controlar, regular e avaliar as agles e servigos
assistenciais de satide no ambito do Municipio, por meio da Divisdo de Controle,
Regulagdo e Avaliagéo;
V —avaliar quantitativamente e qualitativamente as a¢Ges de saude
desenvolvidas pela rede de servicos no ambito do Municipio, por meio do Nicleo
Municipal de Auditoria Assistencial;
VI — estimular a participagdo popular e instrumentar os recursos da propria
comunidade, visando transforma-los em elos superlativos na consolidagdo do SUS no
ambito do Municipio;
VII — propor e manter convénios com institui¢des de saide, com o Estado ¢ a
Unido para a execugdo de politicas, campanhas e programas de saide, visando ao bom
desenvolvimento dos servigos e agdes de Saude.
Pardgrafo dnico. As competéncias estabelecidas neste artigo poderdo ser
executadas em carater suplementar pelo Estado, por Consorcio de Municipios ou pela
Unigo, nas condi¢des pactuadas na Comiss3o de Inter gestores Bipartites.
Compdem o Departamento de Sadde, os seguintes érgdos auxiliares:
A - Fundo Municipal de Saide
B - Conselho Municipal de Satde
C - Setor de Avaliagio e Auditoria
I- Divisdo de Assisténcia Médica
a) Servigo de Laboratorio
A - Setor de Estratégia de Saude da Familia/PACs
Prefeitura Municipal
de lgarapava
~“PREFEITO MUNICIPAL
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B - Setor de Farmacia
D - Setor de Saiide Mental
II- Divisdo de Saude Bucal
A — Setor de Coordenacio CEOQ/ESF
a) - Servi¢o de Apoio Administrativo
I1I- Divisdo de Vigilancia e Controle
A-Setor de Vigilancia Epidemiolégica
a) - Servigo de Vigildncia Sanitéria
b) - Servigo de Controle de Vetores
[V- Divisdo de Apoio Administrativo
A — Setor de Expediente
a)- Servigo de Agendamento, Controle € Regulamentagdo
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Compete ao Departamento de Desenvolvimento Social:
I - estimular agdes comunitarias que visem a insergdo do individuo e da familia
no ambiente social;
II - desenvolver a¢des que visem ao atendimento da populagdo carente, em
termos de habitag¢do, quando em situagdo de emergéncia ou calamidade publica;
Il - articular-se com orgdos e entidades representativas da sociedade civil,
tendo em vista a obtengdo de subsidios necessarios 4 formulagio de propostas para o setor;
IV -apoiar agoes de protegdo a familia, a maternidade, a infincia, a
adolescéncia, a velhice, pessoas portadoras de deficiéncia e ao adulto em situagdo de risco,
através de beneficios ¢ de programas, projetos e servigos implementados dentro de um
sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da
cidadania a populagdo municipal;
V - promover articulagdes com as demais politicas sociais nas trés esferas de
governo, visando a ampliagdo da oferta de bens e servigos a populagio carente;
V1 - apoiar programas ¢ projetos multisetoriais e assisténcia social;
VII - promover a qualidade dos servigos, programas e projetos de assisténcia
social, mediante a capacitagdo de recursos humanos e a melhoria das instalagdes e
equipamentos;
Prefeitura Municipal
de lgarapava /1/ ¥
PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
_ . .Vlll - promover a divulgagdo dos beneficios, servigos, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos disponiveis e critérios de concessio;
IX -elaborar, coordenar e acompanhar a implantagio e execugdo dos programas especificos da Secretaria, estabelecendo através de Portaria, as normas pertinentes a metodologia de trabalho € ao sistema operacional dos referidos programas;
‘ X.- priorizar programas, projetos e servigos que maximizem a utilizagdo de recursos Ja existentes na comunidade;
- XI -a.poiar programas que garantam a geracdo de renda e propiciem a capacitagdo e qualificagdo dos segmentos sociais excluidos;
XI1 - coordenar, propor € opinar sobre a concessdo de subvengdes do Poder
Executivo as entidades do Municipio, prestando inclusive, assisténcia técnica para a
melhor aplicagdo dos recursos mencionados;
XIII - coordenar ¢ gerenciar, de forma abrangente, os elementos econémicos,
patrimoniais e contibeis, necessarios ao desenvolvimento das atividades fins da Secretaria;
X1V - administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assisténcia
Social segundo o Plano de Aplicagdo aprovado pelo Conselho Municipal de Assisténcia
Social e Lei de Diretrizes Or¢camentarias.
XYV - fazer a gestdo das politicas publicas no Municipio de Igarapava, voltadas
para a Assisténcia social, sob a luz das Leis, normas e regulamentagdes do Sistema Unico
de Assisténcia Social — SUAS, e demais instrumentos pertinentes da Administragdo
piblica e suas esferas de competéncias; MUNICIPIO/ESTADOQ/UNIAO, de forma a
atingir todas as areas de pertinéncias destas politicas, principalmente, priorizando as
camadas de maior vulnerabilidade humana e social, visando a todos o bem estar, a
promogio, emancipagdo € garantias de Direitos da pessoa humana e sociedade em geral.
XVI - coordenar a politica de cidadania e assisténcia social no ambito do
Municipio, considerando a Lei Organica da Assisténcia Social — LOAS e Sistema Unico da
Assisténcia Social, que estabelecem como diretriz a prote¢do a familia, 4 maternidade, a
infancia, a adolescéncia e a velhice, na transversalidade das suas especificidades das
pessoas com deficiéncias, visando 4 promogdo de sua integrag@o a vida comunitéria, bem
como a convivéncia familiar;
XVII - dar ampla divulgag@o aos beneficios, servigos, programas ¢ projetos
assistenciais, e dos critérios para sua concessio;
XVIII - integrar a assisténcia social as politicas sociais, mediante um conjunto
integrado de ac¢des de prevencio, protecio, promogio € insergdo, por meio de uma rede de
agdes de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;
XIX - garantir ¢ promover os direitos politicos, civis, econdomicos, sociais €
culturais da sociedade; articular o conjunto das politicas publicas que de alguma forma
atinjam a crianga, o jovem ¢ a terceira idade;
FLs: 070
»
~
Prefeitura Municipal
de Igarapava A
PREFEITO MUNICIPAL
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XX - executar, acompanhar, encaminhar, articular no aimbito de sua
competéncia a demanda dos consethos municipais,
Compdem o Departamento de Desenvolvimento Social, os seguintes érgdos
auxiliares:
A- Fundo Municipal de Assisténcia Social
B- Conselho Tutelar
C- Conselho Municipal de Assisténcia Social
D- Conselho Municipal da Crian¢a e do Adolescente
E- Conselho Municipal do Idoso
F- CRAS
G- CREAS
I- Divisdo de Gestio de Projetos
a) - Servico De Beneficios Sociais E Assistenciais
b) - Servi¢o De Atendimento A Familias Carentes
A. - Setor de Projetos/Prestagdo de Contas de Convénios e Parcerias
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
1 - promover cursos de treinamento destinados a valorizag¢do e capacitagdo dos
servidores publicos municipais, objetivando a prepara¢do dos mesmos para situagdes que
permitam novos padrdes de qualidade, produtividade e economicidade;
Il - preparar processos administrativos de admissdo, exonerag¢do, licengas,
aposentadoria, pensdo, etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;
IX - preparar editais de concurso publico ¢ autorizar, depois de homologado, a
publicagdo de seu resultado;
IV - emitir parecer sobre consuitas ou duvidas suscitadas na tramitagio de
expedientes dos varios Setores da Administragdo Municipal;
V - representar e defender o Municipio em qualquer juizo, ou instincia, através
de delegacdo emanada de 6rgdo ou poder superior;
VI - dar parecer em processos administrativos de sindicancia e disciplinares,
dando orientagdo aos membros da comissdo, quando solicitado;
V11 - executar a administragio centralizada de pessoal, compreendendo a agio
normativa, coordenacdo, implantagdo, execugdo e controle de atividades, de acordo com a
politica de pessoal adotada;
VIII — planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;
. A - FLS: 071 Prefeitura Municipal 27
de Igarapava X &
: O MU
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
IX -identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formagdo e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
o X —promover a apuragdo imediata, através de sindicincias ou processo
disciplinar, quando tiver ciéncia de irregularidade no servigo publico;
X1 - dirigir, planejar, coordenar ¢ supervisionar as atividades das comissdes de
sindicancia e disciplinar;
XII — gerenciar o servigo de estagio de alunos do ensino superior e técnico
junto a municipalidade, analisando as necessidades de cada unidade administrativa, bem
como avaliando curriculos e promovendo seleg¢do dos candidatos;
XI1I - supervisionar o convénio com entidades conveniadas para administrar a
admissdo de estagiarios;
X1V - aplicar os conhecimentos de Engenharia de Seguranga e Medicina do
Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saide e a integridade fisica dos
servidores da Administragdio Municipal;
Compdem o Departamento de Recursos Humanos os seguintes orgios
auxiliares:
a) - Servigo de Acompanhamento de Estigio
b) - Servigo de Atendimento ao Trabathador (SAT)
A — Setor de Saude Ocupacional
B - Setor de Administragdo de Pessoal
a) - Servigo de Beneficios e Assisténcia ao Servidor
b) - Encarregado de Arquivo
C — Setor de Cadastro € Folha de Pagamento
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econdmico:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar ¢ controlar as atividades
setoriais a cargo do governo municipal que visem ao desenvolvimento social por meio de
acdes relativas a habita¢do e & promogdo humana;
I1 - subsidiar a formulagio de politicas, diretrizes ¢ planos governamentais no
que se refere a habitagdo popular ¢ responder pela sua implementagio;
1 - compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais
com os de nivel federal e estadual;
IV - coordenar, acompanhar ¢ avaliar as agdes relativas 4 habitagdo popular;
FLs; 072 Prefeitura Municipal T
de lgarapava v
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
V - articular-se com instituicGes pablicas e privadas, e com as demais
Secretarias Municipais que atuem no setor, visando cooperagio técnica e a integragdo de
agdes que facilitem a consecugdo dos objetivos da secretaria;
V1 - articular-se, na concepg¢do de projetos e programas, com empresas €
entidades do ramo habitacional com vistas a2 implementagdo de técnicas modernas e
eficientes € com o objetivo de alcangar melhor produtividade e redugdo de custos;
VII -coordenar e supervisionar o levantamento e o cadastramento das
caréncias habitacionais, visando a defini¢do dos programas municipais para o setor;
VIII - responder pela proposi¢do de alternativas de unidades habitacionais e
pela sua comercializag@o, obedecidas as normas vigentes, visando proporcionar habitagdo
para populagdo do Municipio, notadamente para a de média e baixa renda;
IX - propor normas, rotinas ¢ procedimentos de elaboragio, execugdo, analise e
avalia¢do de concessdes e transferéncias de terrenos e unidades habitacionais;
X - promover entendimento e negociagdes junto ao Governo Federal e Estadual
e aos orgdos de fomento e desenvolvimento, visando a capta¢do de recursos destinados a
habitagdo;
XI - estimular agdes comunitrias que visem 3 inser¢do do individuo e da
familia no ambiente social;
XII - desenvolver agdes que visem ao atendimento da populagdo carente, em
termos de habitaggo, quando em situagdo de emergéncia ou calamidade publica;
XHI - articular-se com orgdos e entidades representativas da sociedade civil,
tendo em vista a obtengdo de subsidios necessarios a formulagdo de propostas para o setor;
XIV - estabelecer estratégias de incentivo a implantagdo de empresas que
favoregam o desenvolvimento do Municipio;
XV - estabelecer estratégias de direcionamento da implantagio de
empreendimentos no Municipio, induzindo & produgdo de materiais ¢ servigos adequados
s demandas da industria e o comércio locais;
XVI1 - dimensionar demanda de infraestrutura necessaria ao desenvolvimento
da indéstria ¢ comércio locais, intermediando, junto aos demais 0rgdos da Administragdo
Municipal, 0 equacionamento das dificuldades e a adogdo de providéncias cabiveis;
XVII - proceder as etapas inerentes ao processo de autorizagdo de instalagio e
funcionamento de empresas no Municipio;
XVIII - promover a articulagio com diferentes oOrgdos, tanto no ambito
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e
recursos para a economia do Municipio;
XIX - fomentar e desenvolver alivre iniciativa:
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de lgarapava "”K
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‘' PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
- XX - privilegiar a geragdo de empregos através da implantagdo de indastrias no Municipio;
XXl - promover a construgdo de galpdes industriais, visando o oferecimento de vantagens locacionais para as pequenas e médias empresas;
. XXII -cuidar para que seja dispensado tratamento diferenciado as microempresas € as empresas de pequeno porte.
XXI111 - operacionalizar e manter sistema de dados que permita dispor de uma estrutura formal de planejamento, documentagio e acompanhamento, associando-se aos
programas correlatos do Estado e da Unido;
XXI1V -estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocagdo de
recursos municipais no fomento a industria;
XXV -acompanhar a execugdo de projetos industriais no Municipio,
participando de sua avaliagio;
XXV1 - elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos industriais;
XXVII - Desenvolver, no municipio e de forma conjunta, a politica de
desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte ¢ lazer;
XXVIII —~ Proceder ao planejamento, implementagao e regulagio das politicas
de desenvolvimento do turismo no municipio;
XXIX - Formular diretrizes e promover a implantagdo e execugio de planos,
programas, projetos € agdes relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no ambito
municipal;
XXX - Planejar e elaborar o calendario turistico do Municipio de Igarapava;
XXXI - Apoiar e estimular as instituigdes locais que necessitam de suporte
para realizagdo dos referidos eventos;
XXXII — Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o
desenvolvimento do turismo no municipio;
XXXIII - Promover, isoladamente ou em parceria com outras cntidades
(plblicas ou privadas), agdes destinadas a incrementar o turismo como fator de
desenvolvimento, gerac¢@o de riqueza, trabalho e renda;
XXXIV — Promover e incentivar a inclusio da identidade cultural e dos valores
historicos de Igarapava na promogao do turismo;
XXXV - Desenvolver e coordenar agdes destinadas ao fomento do turismo, em
articulagdo com outros Municipios, Estado, Unido e outras entidades privadas, visando o
desenvolvimento da area;
FLS: 074
Prefeitura Municipal P
de Igarapava 7N
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 r—
XXXVI - Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turisticos,
mantendo atualizado o cadastro dos pontos turisticos do municipio;
XXXVII - Assegurar a protegdo, conservagio, recuperagdo e valorizagdo dos
recursos turisticos no Municipio;
XXXVIH - Fiscalizar, acompanhar ¢ controlar a execugdo e vigéncia de
contratos e convénios e outras formas de parcerias, na area de suas responsabilidades.
Compdem o Departamento de Desenvolvimento Econdmico, os seguintes
orgdos auxiliares:
I - Divisdo de Apoio Administrativo
a)- Servigo de Habitag3o
b) - Servigo Banco do Povo
A -Setor de Industria e Comércio
1 — Divisdo de Turismo
DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
Compete ao Departamento de Engenharia:
I- coordenar, planejar e executar a Politica Ambiental e Urbanistica do
Municipio respeitada as competéncias da Unido e do Estado;
II- implantar o Plano Diretor Urbanistico ¢ Ambiental instituido por lei;
desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais e do Plano Diretor, assegurando a
melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Igarapava, mediante o licenciamento e
fiscalizagdo de atividades potencialmente poluidoras, preservagdo e recuperagio de
recursos ambientais renovaveis € ndo renovaveis,
III- coordenagdo, planejamento e fiscalizagdo da gestdo de residuos sélidos,
considerando o meio ambiente como um patriménio publico a ser necessariamente
assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo das presentes e futuras geragdes;
IV- desenvolver, plancjar, coordenar e executar a politica municipal de
fomento as atividades agropecuarias locais, visando ao respectivo incremento na produgio,
segundo programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo;
V- promover os meios bisicos e os instrumentos administrativos voltados para
a organizagdo e o desenvolvimento da produgdo e do abastecimento alimentar no ambito
do Municipio, bem como gerir e executar as obras necessarias as estradas e demais vias
rurais € servigos correlatos; assessorar e assistir essas atividades, segundo as agdes
administrativas pertinentes;
FLs: 078 Prefeitura Municipal
de Igarapava e £
“| PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
. Vi- Qesenvolver e executar o Plano de Obras Publicas do Municipio, constx:umdo, amp!napdo e recuperando obras publicas e viarias de uso comum e de uso especial da Administragio Municipal e de seus 6rgdos; manter e conservar o Sistema Viér?o Municipal e respectiva canalizagdo pluvial, executando e fiscalizando todas as obras publicas que lhe sejam afetas;
- VII- disciplinar, fiscalizar e executar todos os demais eventos atinentes ao ambxtg de sua competéncia, promovendo programas e planos de agdes integradas
enunciados em conformidade com as metas administrativas;
Compdem o Departamento de Engenharia, os seguintes 6rgdos auxiliares:
I- Divisdo de Agricultura
a) - Setor de Convénios e Parcerias de Fomento a Agricultura
II- Divisdo de Meio Ambiente
a) - Setor de Convénios, Parceiras e Fiscalizagio Ambiental
1~ Divisdo de Obras
a) - Setor de Fiscalizagao de Obras ¢ Posturas
DO DEPARTAMENTO DE MANUTENCAO E SERVICOS PUBLICOS
Compete ao Departamento de Manutengio e Servigos Pablicos:
I - executar e coordenar os projetos do sistema de transito, transporte coletivo,
individual e carga, trafego e sinalizagdo em consonéncia com as diretrizes emanadas pela
Politica Municipal do Trafego, Transito € Transporte do Municipio.
I1 - gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana,
coleta de residuos solidos, domésticos ¢ hospitalares, ¢ demais servigos correlatos a
limpeza publica, bem como dar execugdo, em conformidade com as legislagdes municipal,
estadual e federal aplicaveis, as determinagdes e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito
Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais ¢ atribui¢des pelo mesmo delegadas.
111 - articular com a Administragdo no sentido de atualizar as Leis Municipais
relativas a servigos municipais;
IV —executar os servicos de manutengdo e embelezamento das vias e
logradouros piblicos;
V - manter a preservagio e manutengio dos parques piblicos, pragas, jardins e
areas verdes do Municipio;
FLs: 076 Prefeitura Municipal
de lgarapava “/
<1 PREFEITO MUNICIPAL
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V1 - fiscalizar os servigos de transportes coletivos urbanos, individual e carga,
¢ propor normas ¢ trajetos compativeis com as necessidades da populagio, a medida do
crescimento da cidade;
VII - organizar ¢ operar o cadastro dos veiculos pertencentes a0 municipio;
VIII - planejar, coordenar, executar e controlar a manutengdo de todos os
veiculos, maquinas e equipamentos da Administragdo Municipal;
IX - pesquisar e propor métodos de reducdo de custos de manutengio de todos
os veiculos, maquinas ¢ equipamentos da Administragdo Municipal;
X - manter um sistema de apropriagdo de custos dos servigos municipais;
XI -dar suporte nas comemoragdes do Calendario Anual Municipal de
Eventos, sempre em consonincia com a Secretaria cujas finalidades sejam afins,
oferecendo apoio no transito e manutengdo dos locais onde ocorrerem os eventos;
XII - administrar, manter e conservar cemitérios publicos municipais;
implantar, zelar, conservar e manter logradouros piblicos ¢ equipamentos comunitarios;
projetar e executar servicos de iluminagdio pablica e sua respectiva conservagio,
coordenando e executando todas as atividades pertinentes, bem como dar execugdo as
determinagdes e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos
encargos legais e atribui¢des pelo mesmo delegadas.
XII1 - conservar as quadras poliesportivas e campos de esporte de maneira a
permitir o seu adequado funcionamento, sob a orientagdo do Departamento de Educagio,
Cultura e Esporte;
X1V - realizar a guarda e vigilancia dos bens e proprios publicos, servigos e
instalagdes municipais e demais equipamentos publicos comunitarios e urbanos,
objetivando a respectiva prote¢do, preservagio e seguranga;
XV - realizar agdes de Defesa Civil por meio de operagbes de busca,
salvamento, resgate, cerco, observagdo de cortejos, controle de tumultos, distirbios e
motins, controle de trafego rodovidrio, prevengdo e combate a incéndios de qualquer tipo.
Compdem o Departamento de Manutencio e Servigos Piblicos, os
seguintes orgdos auxiliares:
I- Divisdo de Servigos, Manutengdo e Conservagio
a) - Servigo de Velorio e Cemitério
b) - Servigo de Limpeza Publica
c) - Servigo de Pragas, Parques e Jardins
d) - Servigo de Vigilancia de Proprios
e) - Servigo de Manutengdo de Vias ¢ Estradas Municipais
f) - Servigo de Suporte Técnico
Prefeitura Municipal
de lgarapava
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I1- Divisdo de Frota Municipal
a) - Servigo de Controle de Maquinas, Equipamentos e Veiculos
DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Compete ao Departamento de Educacdo, Cultura e Esporte:
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consondncia com os objetivos da politica educacional do
Ministério da Educagio;
I1 - manter atualizada a documentagio e informagdes educacionais através de
estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do
Municipio;
Il - dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua
obrigatoriedade para os escolares na faixa etaria de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem como
cuidar e desenvolver a educacio infantil de O(zero) a 5 (cinco) anos;
IV - promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos
humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para
aperfeigoamento e habilitagdo do pessoal administrativo e docente;
V - promover a assisténcia ao educando carente, no que sc refere a atendimento
médico e dentario, distribui¢do da merenda e a assisténcia sécio-pedagogica;
VI - disciplinar ¢ coordenar a agdo conjunta das unidades administrativas do
orgdo e fiscalizar o cumprimento de suas atribuigdes;
VIl - promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos
didaticos e programas de ensino, procurando elevar os niveis de ensino-aprendizagem;
VIII - melhorar e adequar A rede fisica escolar municipal, promover e
incentivar a sua manutengdo e recupera¢do bem como a sua expansdo, se necessario;
IX - incentivar junto a orgdos educacionais de qualquer espécie, cooperagdo
técnica e financeira;
X - aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas a Educagio, como
também prestar contas;
XI - promover ¢ incentivar a assisténcia pré-escolar, combatendo a desnutri¢do
e proporcionando recreag¢do sadia a formagdo de bons habitos;
XII - superintender a aquisi¢do, a guarda e a distribui¢io de material
administrativo e didatico, bem como controlar o seu consumo e utilizagado;
FLS: 078 Prefeitura Municipal 7
de lgarapava A
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XIII - manter e atualizar a Biblioteca Publica Municipal e, se necessario, criar
salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela populagio estudantil;
X1V - elaborar, ouvidos os orgdos proprios, os planos municipais de educagio;
XV - coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Municipio,
principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitagdo e integragdo
educacional de pessoas marginalizadas;
XVI1 - submeter, semestralmente, ao Prefeito ¢ ao Conselho Municipal de
Educagio, o relatério das atividades do 6rgio;
XVII - entrosar com os demais o6rgdos para o adequado planejamento do
ensino bem como controlar os seus resultados;
XVIII - articular permanentemente com os Departamentos Municipais para
tratar de assuntos relativos a Educagio;
XIX - executar projetos de capacitagdo de recursos humanos;
XX -administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Valorizagdo do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de
Educagio.
XXI- executar a politica cultural no Municipio, em consonancia com as
diretrizes enunciadas pelos orgdos e entidades pertinentes, sendo o 6rgdo responsavel pelos
projetos e programas culturais no dambito municipal, especialmente aqueles relacionados
com o fomento e o desenvolvimento cuitural;
XXII- desenvolver projetos voltados a valorizagdo do patriménio histérico,
artistico e cultural do municipio;
XXI1I- ordenar e incrementar a cultura em geral, promovendo atividades
voltadas para o fortalecimento da cultura local;
XXIV- desenvolver projetos voltados a valorizagdo da literatura e da leitura;
XXV- estimular a realizagdo de eventos e promogdes, mantendo intercdmbio e
integragdo junto a orgdos e entidades da drea de cultura locais, regionais, estaduais,
nacionais ¢ internacionais, bem como dar execugdo, em conformidade com as legislagdes
municipal, estadual e federal aplicaveis, as determinagdes e diretrizes estabelecidas pelo
Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuigdes pelo mesmo
delegado;
XXVI - formular e executar a politica esportiva do Municipio, em suas
diferentes modalidades;
XXVII -organizar ¢ promover certames de competi¢des esportivas e
recreativas;
FLS: 079 Prefeitura Municipal
de lgarapava A7)
/I PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
XXVIIY -realizar ¢ desenvolver eventos esportivos em suas diferentes
modalidades;
XIX - sediar eventos esportivos;
XXX - promover o lazer a toda sociedade;
XXXI - realizar atividades socioculturais de lazer e recreagio, mediante a
utilizag¢do dos espagos disponiveis;
XXXII - proporcionar a integragdo e o congragamento, as diferentes faixas
etdrias, através de atividades esportivas e recreativas;
XXXIII - incentivar através de agdes, o esporte como pressuposto de saiude e
vitalidade as diferentes faixas etarias;
XXXIYV - implantar projeto para avaliagdo e orienta¢do de atletas amadores do
Municipio ¢ praticantes de atividades fisicas nos programas desenvolvidos pela secretaria;
XXXYV - conservar os espagos esportivos pertencentes ao Municipio;
XXXVI - manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realiza¢do de
atividades esportivas e de lazer e demais servigos prestados a comunidade, no dmbito da
secretaria;
XXXVI - intermediar convénios, acordos, ajustes, termos de cooperagdo
técnica e/ou financeira ou instrumentos congéneres, com entidades privadas sem fins
lucrativos e orgdos da administragdo direta e indireta da Unido, Estados e outros
Municipios;
XXXVIIl - formular e desenvolver a Politica Municipal de Esportes
coordenando e incentivando a realizagdo de atividades fisicas, desportivas e recreativas,
com énfase para o esporte amador e o esporte de massa;
XXXIX - buscar e/ou prestar colaboragido as instituigdes publicas ou privadas,
de modo a estimular as iniciativas esportivas;
Compdem o Departamento de Educagiio, Cultura e Esporte, os seguintes
orgdos auxiliares:
A-Conselho Municipal de Educagao
B- Conselho Municipal de Alimentagdo Escolar
C- Consetho Municipal de Acompanhamento do FUNDEB e Valoriza¢do
do Magistério
D-Conselho Municipal de Esporte
I~ Divisdo de Educagio
A - Setor de Acompanhamento Pedagégico
a)— Servigo Coordenacdo Pedagdgica
Prefeitura Municipal
de lgarapava
LEI COMPLEMENTAR N* 053 - DE: 18.07.2017
PREFEITO MUNICIPAL
B - Setor de Convénios
a) - Servigo de Nutrigdo
a.a) — Encarregado Alimentagdo Escolar
b) ~ Servigo de Transporte Escolar
C - Setor Administrativo
a)— Servigo de Expediente
a.a) — Encarregado Suporte Administrativo
1I- Divisdo de Esportes e Lazer
A — Setor de Articulagio Esportiva
a) - Setor de Articulagdo Esportiva
a.a) Servigo de Esporte
I1I- Divisio de Cultura e Artes
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
FLS: 0Bt
e
" PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAQ
01 ASSESSOR DE GABINETE CC 01 ENSINO SUPERIOR 01 CHEFE DE GABINETE CC 04 ENSINO MEDIO 01 CHEFE DE PLANEJAMENTO E METAS CC04 ENSINO MEDIO 10 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC 04 ENSINO MEDIO
23 CHEFE DE DIVISAO CC 03 ENSINO MEDIO
Prefeitura Municipal _
de lgarapava /
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ANEXO 1V - ATRIBUICOES CARGOS EM COMISSAO
DAS ATRIBUICOES COMUNS AO CHEFE DE GABINETE, CHEFE
DE PLANEJAMENTO E METAS E AOS DIRETORES DE DEPARTAMENTOS -
NIVEL HIERARQUICO I
Além das atribuicdes que lhe sdo proprias, especificadas nesta Lei
Complementar:
I - exercer a supervisdo técnica e normativa das unidades que integram o 6rgio
que dirige;
I1 - assessorar o Prefeito na tomada de decisdes sobre assuntos inseridos no
campo de competéncia do 6rgdo que dirige;
Il - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, e
participar de reunides coletivas, quando convocado;
IV - apresentar ao Prefeito, na época propria, o programa anual de trabalho das
unidades sob sua diregio;
V - promover os registros das atividades do 6rgio, como subsidio a elaboragdo
do relatdrio anual da Prefeitura;
V1 - encaminhar ao Chefe de Planejamento e Metas, na época prépria,
devidamente justificada, a proposta orgamentaria do 6rgdo para o ano imediato;
VIl - encaminhar ao Chefe de Planejamento e Metas, na época propria,
devidamente justificada, a proposta orgamentaria do 6rgdo para o ano imediato;
VIIl - apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatorio das
atividades do orgdo sob sua dire¢do, sugerindo medidas para melhoria dos servigos;
IX - baixar instrugdes e ordens de servigo para a boa execugdo dos trabalhos
das unidades sob sua dire¢do;
X - propor a abertura de inquérito ou sindicincia para aplicagdo de medidas
disciplinares que exijam tal formalidade, nos termos da legislagdo, aos servidores que lhe
forem subordinados;
X1 - determinar a realizagdo, de sindicdncia para apurag¢do sumadria de faltas e
irregularidades e propor a instauragdo de processos administrativos;
X1l - aprovar a escala de férias dos servidores que lhe sdo diretamente
subordinados;
XHI - informar e opinar quanto a pedidos de licenga, cuja concessdo dependa
da conveniéncia da Administragdo, observando a legislagdo em vigor;
X1V - propor o pagamento de gratificagdes a servidores pela prestagdo de
servigos extraordinarios;
XV - propor a admiss3o de servidores para o orgdo que dirige nos termos da
legislagdo vigente;
XV1 - prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessario, o expediente
do orgdo, observando a legislacdo em vigor;
XVI1l - manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua
responsabilidade;
FLS: 083 Prefeitura Municipal -
de Igarapava A
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
XVII - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o
procurarem para tratar de assuntos de servigo;
XIX - fazer remeter ao arquivo central os processos e papéis devidamente
ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao 6rgdo que dirige;
XX - autorizar os servidores lotados no 6rgdo a deixar de comparecer ao
servico para frequentarem cursos, seminarios ou outras atividades que visem o aperfeigoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a
Administragio;
XXl - indicar seu substituto em casos de impedimento e afastamento
temporarios;
XXII - promover o aperfeicoamento dos servidores afetos ao érgdo e propor
medidas fora de seu alcance;
XXIII - zelar pela fiel observancia e aplica¢do da presente Lei ¢ das instrugdes
para execu¢do dos servigos;
XX1V - assistir ao Prefeito em eventos politico-administrativos;
XXV - representar o Prefeito, quando por ele solicitado, em eventos
relacionados ao Orgdo que dirige;
XXVI - resolver os casos omissos e as dividas suscitadas na execu¢do desta
Lei Complementar, expedindo para esse fim as instru¢des necessarias.
DAS ATRIBUICOES COMUNS AOS CHEFES DE DIVISAO - NfVEL
HIERARQUICO 11
1 - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeigoamento dos
servigos sob sua diregdo;
II - exercer a orientagdo e coordenagdo dos trabalhos da unidade que dirige;
HII - dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e
prazos, promovendo a coeréncia e a racionalidade das formas de execugdo;
1V - apresentar ao superior imediato, na época propria, programa de trabalho da
unidade sob sua diregio;
V - despachar diretamente com o superior imediato;
V1 - opinar sobre a concessdo das gratificagdes decorrentes do exercicio de
fungdes de maior responsabilidade;
VII - apresentar ao superior imediato, na época propria, relatério das atividades
da unidade que dirige, sugerindo providéncias para melhoria dos servicos:
VIII - despachar e visar certiddes sobre assuntos de sua competéncia;
IX - proferir despachos interlocutérios, em processos cuja decisdo caiba ao
nivel de diregio imediatamente superior, em processos de sua competéncia;
X - providenciar a organizagdo e¢ manuten¢do atualizada dos registros das
atividades da unidade que dirige;
X1 - propor ao superior imediato a realizagdo de medidas para apuragdo de
faltas e irregularidades;
X1l - fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados 2
elaboragfio da proposta or¢amentdria relativa a unidade que dirige;
FLS: 084 Prefeitura Municipal 7
de Igarapava A _
PREFEITO MUNICIPAL
b~
LE1 COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
XII - designar os locais de trabalho e os horarios de servigo do pessoal na
unidade e dispor sobre sua movimentagio interna;
X1V - justificar faltas e atrasos dos servidores lotados no 6rgdo sob sua diregdo,
nos termos da legislagdo;
XV - propor a participagdo de servidores do orgdo que dirige em cursos,
semindrios € eventos similares de interesse da reparticdo; XVI - propor a aplicagdo de
medidas disciplinares;
XV1 - fazer cumprir, rigorosamente, o horario de trabalho do pessoal a seu
cargo;
XVII - atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o
procurarem para tratar de assuntos de servigo;
XVIIl - providenciar a requisicdo de material permanente ¢ de consumo
necessario 4 unidade que dirige;
XIX - remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis
devidamente ultimados e requisitar os que interessem a unidade que dirige;
XX - zelar pela fiel observancia e execugdo da presente Lei Complementar e
das instrugdes para execugfio dos servigos a seu cargo.
ATRIBUICOES ESPECIFICAS:
ASSESSOR DE COMUNICACAO
[ - elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunica¢do jornalistica da
Administragdo Publica Municipal;
I - garantir a identidade visual € a qualidade dos elementos de comunicagdo
utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais;
III - acompanhar a imagem piblica da Administragdo através dos meios de
comunicagio e de pesquisas de opinido;
IV - planejar e operacionalizar a execugdo da politica de comunicagdo do
Municipio;
V - assessorar os Departamentos Municipais e demais orgdos do Municipio em
assuntos de comunicagdo social;
V1 - articular as relagSes da Administragdo Municipal e os 6rgdos de imprensa;
VII - planejar a divulgagio das a¢des da Administragdio Municipal:
VIII - preparar informativos para o publico interno ¢ externo;
IX - realizar a assisténcia direta ao Prefeito Municipal na sua representagdo
junto aos drgdos de comunicagio;
X - desenvolver agdes integradas com outros Departamentos Municipais;
Xl - zelar pelo patriménio alocado na unidade, comunicando o orgio
responsavel sobre eventuais alteragoes;
XII - executar outras atribuigdes afins
FLS: 085 Prefeitura Municipal <
de lgarapava /
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
ASSESSOR DE GABINETE
I - coordenar, orientar e supervisionar a execugdo das atividades de expediente,
zg»oxo administrativo e servigos auxiliares relativos ao Gabinete do Prefeito e demais rgdos Municipais;
II - organizar e manter atualizados os registros e publicagdes de interesse e
necessidade do Gabinete do Prefeito;
Il - preparar o expediente & ser assinado e despachado pelo Chefe do
Executivo;
IV - auxiliar o Chefe de Gabinete no atendimento de pessoas que procuram o
Prefeito, encaminhando-as aos setores competentes, orientando-as ou marcando audiéncia,
quando for o caso;
V - ajudar a organizar a agenda do Prefeito no que tange a audiéncias,
entrevistas e eventos dos quais tenha de participar;
VI - tomar as providéncias determinadas pelo Chefe de Gabinete quanto a
organizagdo das reunides a serem realizadas no Gabinete;
VII - redigir a correspondéncia que lhe for delegada pelo Chefe do Gabinete;
VIII - auxiliar e assistir ao titular do orgéo, nas atividades por ele designadas,
visando o pronto atendimento das demandas do Prefeito.
IX - executar outras atribuigdes afins.
CHEFE DE GABINETE
I - organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;
Il - promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os municipes,
entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;
Il - organizar as audiéncias do Prefeito e promover o atendimento as pessoas
que procurarem a Prefeitura;
1V - representar oficialmente o Prefeito, quando por ele solicitado;
V - transmitir aos Diretores de Departamento e demais dirigentes de igual nivel
hierarquico as ordens do Prefeito;
VI - redigir a correspondéncia oficial do Prefeito;
VIl - acompanhar, nas reparticdes municipais, o andamento das providéncias
determinadas pelo Prefeito;
VIII - promover a organizag3do do arquivo de documentos e papéis que, em
carater particular, sejam enderegados ao Prefeito;
IX - promover a formalizagdo e a prepara¢do do expediente dos atos oficiais
que devam ser assinados ou despachados pelo Prefeito;
X - promover, em articulagio com os orgdos competentes da Prefeitura, a
publicagdo de leis, decretos e demais atos sujeitos a esta medida;
X1 - promover o registro do nome, enderegco e telefone das autoridades
municipais e de outras esferas de Governo;
Prefeitura Municipal F
de Igarapava ’ /f{
3 77| PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18072017 7~
XII - promover, em articulagdo com os 6rgios competentes da Prefeitura, a publicagdo e retificagdes de texto dos atos publicados;
XIl - providenciar informagdes a Administragio sobre leis, decretos,
regulamentos, portarias, instru¢des e outros atos oficiais;
XIV - providenciar a remessa das copias de leis, decretos e demais atos
normativos aos 0rgaos municipais;
XV - promover e coordenar a realiza¢3o de entrevistas e conferéncias, através
dos meios proprios de divulgagio;
XVI - apreciar as relagbes existentes entre a Administragdo e o puablico em
geral;
XVII - programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os
respectivos convites;
XVHI - executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando
autorizado pelo Prefeito;
XIX - programar e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do
Municipio;
XX - receber as reclamagdes ou denuncias que lhe forem dirigidas e
encaminha-las aos drgios competentes;
XXI - sugerir medidas de aprimoramento dos servigos municipais, visando o
atendimento das demandas cabiveis requeridas pelos municipes;
XXII - organizar, supervisionar ¢ executar as atividades relativas ao cerimonial
do Prefeito;
XXHI - atender solicitagdes de orientagdo técnica dos drgdos da administragdo
direta;
XX1V - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuagio ou
que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XXV - executar e organizar o expediente de processos administrativos no
gabinete;
XXVI - prover o gabinete dos materiais e equipamentos de escritorio
necessario ao desenvolvimento de suas atividades;
XXVII - controlar o encaminhamento de questdes de recursos humanos
relativas aos servidores do Gabinete;
XXVIII - dar suporte técnico ac Prefeito Municipal;
XXIX - analisar previamente os documentos a serem assinados pelo Prefeito
Municipal;
XXX - colher a assinatura do Prefeito Municipal nos documentos oriundos dos
diversos Orgios ¢ entidades do Poder Executivo e elaborar consultas ao Tribunal de Contas
ou a outros 6rgdos, que visem nortear os trabalhos dos Diretores de Departamento;
XXXI1 - executar outras atribuigdes afins.
CHEFE DE PLANEJAMENTO E METAS
[ - prestar assessoramento ao Prefeito e orientar os Diretores de Departamento
em matéria de planejamento, coordenagdo, controle ¢ avaliagio das atividades
desenvolvidas pela Prefeitura;
FLS: 087 Prefeitura Municipal
de lgarapava
/ PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 /
II - promover e acompanhar a execugdo dos planos municipais de desenvolvimento;
[l - promover a elaboragdo ¢ o acompanhamento de diagnésticos, projetos e
estudos voltados para o planejamento do Municipio;
IV - requisitar aos demais 6rgdos municipais dados e informagdes necessarios
ao planejamento, organizando-os ¢ mantendo-os devidamente atualizados;
V - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento
do Municipio e a preparagio de projetos para a captagdo de recursos;
VI - propor politicas e estratégias para o desenvolvimento das atividades
industriais, comerciais e de servigos no Municipio;
VIl - incentivar e orientar a instalagdo e a localizagdo de indlstrias que
utilizem os insumos disponiveis no Municipio;
VIII - incentivar e orientar a formag3o de associagdes e outras modalidades de
organizagdo voltadas para as atividades econémicas do Municipio;
IX - incentivar e orientar empresas que mobilizem capitais e propiciem a
ampliagdo e a diversificagdo do mercado local de empregos;
X - articular-se com organismos, publicos e privados, para o aproveitamento de
incentivos e recursos para o desenvolvimento econdmico do Municipio;
XI- promover a realizagdo de pesquisas e o levantamento e a atualizagdo de
dados estatisticos ¢ informagdes basicas de interesse para o planejamento do Municipio;
XII - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua
conveniéncia e utilidade para o interesse publico;
XI11 - acompanhar a preparagdo do Plano Diretor do Municipio;
X1V - acompanhar a execugdo fisico-financeira dos planos e programas, assim
como avaliar seus resultados;
XV - coordenar com os demais orgdos da Prefeitura, as diretrizes
orgamentdrias, a proposta or¢amentaria anual e o Plano Plurianual, de acordo com as
politicas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XVI - acompanhar a transferéncia de recursos de outras esferas de governo
para o Municipio;
XVII - planejar e acompanhar a transferéncias de recursos municipais para
outros orgdos ou entidades;
XVIII - estudar e analisar o funcionamento e a organizagdo dos servigos da
Prefeitura, promovendo a execug¢do de medidas para simplifica¢do, racionaliza¢do e
aprimoramento de suas atividades, bem como identificando areas que necessitem de
moderniza¢do administrativa;
XIX - elaborar o relatorio anual de atividades da Prefeitura;
XX - gerenciar as a¢Oes necessarias a gestdo do Portal da Transparéncia;
XXI - executar outras atribuigdes afins.
DIRETOR DEPARTAMENTO JURIDICO
| - exercer a diregdo geral, programar, orientar, coordenar ¢ fiscalizar os
trabalhos das unidades que lhe sdo diretamente subordinadas;
Prefeitura Municipal
de Igarapava ///é"’{
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N* 053 - DE: 18.07.2017 v
II - supervisio técnica e normativa sobre os assuntos de competéncia do
Departamento;
II - promover o estudo e a emissdo de pareceres sobre a aplicabilidade de
normas juridicas estaduais e federais no Municipio;
IV - promover a emissdo de pareceres sobre minutas de anteprojeto de lei e
projetos de decreto, ou emiti-los pessoalmente, de conformidade com o ordenamento
juridico do Pais, em face da legislagdo municipal em vigor, quando solicitado;
V - promover o controle da marcha, dos prazos ¢ das providéncias tomadas
com relagdo aos processos judiciais de sua competéncia;
VI - subscrever os pareceres emitidos pelas unidades sob sua subordinagio,
aditando-os quando divergir ou entender necessario o esclarecimento de suas conclusdes;
VII - revisar os trabalhos elaborados pelos subordinados, introduzindo as
modifica¢des que julgar necessirias;
VI - autorizar, por escrito, os érgios sob sua subordinagdo a transigir, desistir
ou deixar de recorrer em juizo;
IX - promover a orientagdo dos diferentes 6rgdos, quanto ao cumprimento das
agdes judiciais;
X - representar e tomar as providéncias para defender em juizo o Municipio;
XI - realizar estudos sobre maténa juridica de interesse geral do Municipio por
determinagdo do Prefeito ou solicitagdo dos Departamentos Municipais;
XI1 - promover a elaboragdo de minutas de projetos e a regulamentagdo de
dispositivos de lei, articulando-se com os orgdos competentes;
XIII - controlar os prazos para san¢do ou veto das leis aprovadas pela Cimarae
redigir mensagens atinentes a essa matéria;
XIV - apresentar projeto sobre medidas que lhe parecam reclamado pelo
interesse publico ou pela boa aplica¢do da legislagdo vigente;
XV - participar da elabora¢do de trabalhos e documentos em que sejam
relevantes as consideragoes de natureza juridica;
XVI - instruir as autoridades competentes quanto ao exato cumprimento dos
Jjulgados;
XVII - dar aos subordinados as orientagdes gerais com respeito a defesa dos
interesses do Municipio junto ao Poder Judiciario;
XVIII - dar aos subordinados as orientagdes gerais com respeito a aplicacdo da
legislagdo municipal para direitos e deveres de servidores;
XIX — promover e supervisionar a execugio da divida ativa;
XX - apurar, quando necessario, a responsabilidade dos servidores publicos,
promovendo a abertura de inquéritos e sindicdncias, e instaurando processos
administrativos;
XX1 - supervisionar a execugido das atividades de prote¢do ao consumidor no
Municipio;
XXI1 - recomendar a anulagiio ou corregdo de atos contrarios a Lei ou as regras
da boa Administracéo;
XXIII - executar outras atribuigdes afins.
FLS: 089 Prefeitura Municipal
de Igarapava Y
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DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
I - assessorar o Prefeito na formulagdo e implantagio da politica administrativa
da Prefeitura;
Il - assessorar os orgdos da Prefeitura na implantagio e execugio da politica
administrativa adotada pelo Governo Municipal;
I - coordenar estudos e diagndsticos para a negociagdo de contratos, bem
como acompanhar a sua execugdo;
IV - promover a organizagdo e manutengdo atualizada do cadastro de
fornecedores;
V - promover a organizagdo do catilogo de materiais da Prefeitura;
VI - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura,
mantendo-os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados;
VII - determinar, anualmente, o inventario dos bens moveis da Prefeitura e
providenciar a conferéncia da carga aos respectivos orgdos, toda vez que se verificarem
mudangas nas dire¢des e chefias;
VHI - promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso e
providenciar a sua redistribui¢fo, recuperagio ou alienagdo, conforme o caso;
IX - promover a fiscalizagdo da observincia as obrigagdes contratuais
assumidas por terceiros em rela¢do ao patriménio da Prefeitura;
X - determinar as providéncias para apuragdo de desvios e falta de materiais,
quando for o caso;
XI - expedir normas de recebimento, registro, distribuigdo, guarda, reprodugio
e conservagdo de processos, papéis e outros documentos que interessem a Administragdo;
XII - promover e supervisionar as atividades relativas aos servigos de
reprodugdo de papéis e documentos;
XIH - promover e supervisionar as atividades de limpeza, zeladoria, copa ¢
portaria;
XIV - promover e supervisionar as atividades de conservagdo dos prédios,
moveis, instala¢gdes, maquinas de escritorio e equipamentos leves da Prefeitura;
XV - propor a elaboragido de contratos, convénios, regulamentos, decretos €
portarias, necessarios & realizagao dos servigos que lhes sdo inerentes;
XVI - acompanhar a execugdo de contratos e Atas de Registro de pregos de
interesse do Governo Municipal;
XVII - determinar a forma de licitagdo, considerando o montante previsto da
compra;
XVII - encaminhar a autoridade competente para assinatura os editais de
tomada de pregos, concorréncias e providenciar a sua publicagdo;
XIX - promover a realizagdo de licitagdes para aquisi¢ao de servigos, materiais
¢ obras;
XX - estabelecer critérios que devam orientar as decisdes quanto as compras;
XXI - solicitar parecer técnico nos processos de aquisicio de materiais e
equipamentos especializados;
XXH - garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo
especificacdes contratuais; _J
FLs: 090 Prefeitura Municipal 7
de Igarapava
i
A
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&
~1 PREFEITO MUNICIPAL . LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 &
XXl - providenciar a elaboragdo dos contratos de obras, servigos ou
fornecimento de material;
XXIV - orientar os Orgdos da Prefeitura quanto a2 maneira de formular
requisi¢des de material;
XXV - promover a guarda e a conservagdo do estoque de material de consumo,
estabelecendo normas e controles de classificagdo e registro;
XXVI - estabelecer normas para a distribuigdo de material, instituindo
controles sobre o consumo, por espécie e por unidade administrativa, para efeito de
previsdo e controle de custos;
XXVII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuagdo ou
que lhe sejam deterrninados pelo Prefeito;
XXVIII- executar outras atribui¢des afins.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO FINANCAS
I - assessorar o Prefeito na formulagdo e implantagdo das politicas fiscal e
tributaria da Prefeitura;
II - estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;
HIT - coordenar estudos visando a atualizagdo e revisdo da legislagdo tributéria e
preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributaria;
IV - aprovar normas destinadas a facilitar € uniformizar a aplicagdo das
praticas tributdrias;
V - fazer instruir contribuintes sobre o cumprimento da legislagdo tributdria
municipal, orientando campanhas de esclarecimento ao piblico;
VI - promover a divulgag¢do de informagdes fiscais ou exposi¢des que mostrem
a presenga dos contribuintes no esfor¢o de desenvolvimento municipal;
VIl - aplicar e fazer aplicar leis ¢ regulamentos relativos a administragdo
tributaria, orientando e fiscalizando a sua execugio;
VIII - determinar a realizagdo de pericias contabeis que tenham por objetivo
salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
IX - julgar, em primeira instincia, os processos de reclamagdo contra
langcamentos, cobranga de tributos ou penalidades impostas por infragdo ao Cdédigo
Tributario do Municipio;
X - promover a arrecadagdo das rendas ndo tributaveis;
X1 - promover, em articulagdo com o Departamento Juridico, a cobranga da
Divida Ativa;
XII - dar parecer conclusivo nos pedidos de isengdo e de reconhecimento de
imunidade;
XIII - articular-se com as Fazendas Federal e Estadual, visando interesses
reciprocos com a Fazenda Municipal;
X1V - estudar o comportamento da despesa e propor medidas visando a
racionalizagdo de gastos;
XV - promover a elaboragdo do calendario e dos esquemas de pagamento,
XVI - movimentar, juntamente com o Chefe de Divisdo de Tesouraria, dentro
dos limites estabelecidos pelo Prefeito, as contas bancarias da Prefeitura, assinar os
FLs: 091
de Igarapava A . [
Prefeitura Municipal =
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
cheques emitidos e endossar os destinados a depdsitos em bancos autorizados, quando for
delegado pelo Chefe do Executivo;
XVII - conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as
disponibilidades de caixa;
XVIII - promover o pagamento de juros e amortizagSes de empréstimos;
XIX - mandar proceder ao balango de todos os valores da Divisio de
Tesouraria, efetuando a sua tomada de contas sempre que conveniente, até o Gltimo dia 1til
de cada exercicio financeiro;
XX - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatérios sobre
pagamentos autorizados ¢ realizados;
XXI — acompanhar a elabora¢d@o do orgamento e a execugdo orgamentaria;
XXIl — acompanhar e supervisionar a execugdo de balancetes, balangos e
prestagdo de contas e demais documentos exigidos pela legislagio atual,
XXI1II - autorizar a restituigdo de fiangas, caugdes e depésitos;
XXIV - articular-se com os demais orgdos da Prefeitura visando a
implementagdo de procedimentos coerentes com a racionalizagdo das despesas;
XXV - assinar com o Prefeito ¢ o Chefe de Divisdo de Contabilidade e
Orgamento os balangos gerais ¢ seus anexos e outros documentos de apuragdo contabil;
XXVI - assessorar os Orgdos municipais na execug¢do da politica contabilfinanceira adotada pela Prefeitura;
XXVII - executar outras atribuigdes afins
DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAUDE
I - propor, em articulagdo com o Consetho Municipal de Saude, as politicas e
normas sobre satide no municipio;
I - promover a realizagdo de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a
identificar necessidades e propor solu¢des para a melhor utilizagdo de recursos na
prestagdo dos servigos de saude;
111 - promover e orientar a elaboragdo e a execugdo de planos e programas de
saude;
IV - promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem
ser canalizadas para os programas de saude em nivel municipal;
V - assessorar a Administragdo Municipal na reivindicagdo as autoridades
estaduais e federais de medidas de ordem sanitdria que escapem a competéncia do
Municipio;
VI - supervisionar a aplicagdo e a adequagdo das normas técnicas referentes ao
controle e A erradica¢do dos riscos e agravos a populagdo do Municipio;
VII - promover ¢ garantir a prestagdo de servigos de saide a populagido do
Municipio na sua integralidade;
VIII - dirigir, administrar, controlar e avaliar as agdes dos servigos de saide em
nivel municipal;
IX - supervisionar o cumprimento de pardmetros oficiais na prestagao dos
servi¢os de saide no Municipio:
PREFEITO MUNICIPAL
FLS: 092 Prefeitura Municipal o
7~ T PREFEITO MUNICIPAL
de lgarapava
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
X - ordenar e gerir os recursos do Fundo Municipal de Saude, prestando contas
ao Prefeito Municipal, ao Conselho Municipal de Saiide e aos organismos federais e
estaduais repassadores de recursos para o Fundo e demais orgios de fiscalizagiio externa;
X1 - planejar, executar e avaliar as ag¢des de vigilincia epidemiologica e
sanitiria, incluindo as relativas a saude do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto
com 0s demais Orgdos e entidades governamentais;
XII - supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes
de convénios com oOrgdos estaduais e federais que programem politicas voltadas para a
satde da populagao;
XIII - garantir ao cidad3o, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos
de apoio, assisténcia ¢ tratamento necessarios ¢ adequados;
X1V - garantir, com prioridade, assisténcia a saude da mulher, da crianga e do
idoso;
XV - propor a celebragio de consdrcios intermunicipais para a formagio de
sistema regionalizado de satde;
XVI - propor e promover planos de carreira, bem como a execugdo de
programas de capacitagdo e aperfeicoamento para os profissionais da drea de saide;
XVII - fiscalizar a prestagdo de servigos das unidades de saude proprias e
contratadas/conveniadas;
XVIH - manter a populagdo informada sobre 0s riscos e danos a satde e sobre
medidas de promogdo, prote¢do, prevengio, recuperagdo e reabilitagio;
XIX - participar da formulagdo de politicas de saneamento bdsico a cargo do
Municipio;
XX - promover o controle de zoonoses no Municipio;
XXI - executar outras atividades afins.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a formulagdo da politica
de trabalho e ag#@o social do Municipio;
il - promover a elaboragio do diagndstico dos principais problemas sociais do
Municipio para cuja solugdo a Prefeitura possa colaborar;
[II - coordenar a elaboragdo e a execugdo de programas de assisténcia social,
desenvolvimento comunitario e promogdo social;
IV - propor estratégias de a¢io, em face dos problemas prioritarios do
Municipio;
V - formular democraticamente e implantar Politica Municipal de Assisténcia
Social;
VI - dirigir o processo de elaboragdo, aprimoramento e implementacdo de
planos, programas e projetos de Protegdo Social Basica e Especial e de agdes de inclusdo
social;
V11 - ordenar e gerir os recursos do Departamento, prestando contas ao Prefeito
Municipal, aos Conselhos e aos organismos federais ¢ estaduais repassadores de recursos €
demais orgdos de fiscalizagdo externa;
FLS: 093 Prefeitura Municipal
de lgarapava
.
% // LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 o
VIII - gerir os Fundos Municipais de Assisténcia Social e dos Direitos da
Crianga e do Adolescente;
IX - propor politicas sociais que estimulem individuos e grupos a se organizar
€ participar na solucdo de seus problemas;
X - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuagdo ou que
lhe sejam determinados pelo Prefeito;
XI- propor e promover planos de carreira, bem como a execugdo de programas
de capacitagdo e aperfeigoamento para os profissionais da 4rea de assisténcia social;
XI1 - garantir ao cidaddo, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos
de apoio, assisténcia e agdes necessarias e adequadas;
XIll - garantir, com prioridade, assisténcia a familias carentes, criangas,
adolescentes e do idosos;
XIV - propor e promover planos de carreira, bem como a execugdo de
programas de capacitagdo e aperfeigoamento para os profissionais da drea de assisténcia
social;
XV - fiscalizar a presta¢do de servigos das unidades de prestagdo de servigos
proprias e contratadas/conveniadas;
XVI - executar outras atribuigGes afins.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
I - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e sele¢do
de servidores;
I1 - determinar a publicagdo dos editais e informagdes sobre concursos, assim
como dos respectivos resultados;
Il - encaminhar ao Chefe do Executivo, para homologago, os resultados dos
CONCUrsos;
IV - providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotagdo dos
orgios da Prefeitura e a revisdo periddica dos planos de cargos e carreiras;
V - coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessarios a
apuragdo do merecimento dos servidores para efeito de progressio e promogio;
VI - proceder anualmente, antes da elaboragdo da proposta or¢amentdria, ao
levantamento das necessidades de sele¢io e recrutamento nos diversos setores da
Prefeitura;
VII - estudar ¢ consultar os servidores e seu orgio representativo para propor a
implantagio de medidas quc proporcionecm mclhores condigdes de trabalho ¢ a concess3o
de beneficios suplementares, dentro das possibilidades da Prefeitura, que melhorem o
padrdo de vida e a motivagdo dos servidores;
VIII - supervisionar a organizag¢do e atualiza¢do dos registros e ocorréncias de
pessoal;
X - aplicar ¢ fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da
Prefeitura, inclusive em relagdo ao estagio probatério;
X - dar parecer em requerimentos, memeorandos e outros documentos relativos
a pessoal, para efeito de lotagdo, alteragdes de fungdo, alteragdes na carga hordria de
Prefeitura Municipal
de lgarapava
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LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 -
trabalho, rescisbes de contrato e concessdes de adicionais, previstos na legislagdo em
vigor;
XI - examinar e dar parecer nas questdes relativas a direitos, vantagens,
deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime juridico do pessoal, de acordo
com as orienta¢des normativas em vigor;
XII - encaminhar, devidamente informadas, para analise do Chefe do
Executivo, todas as questdes de pessoal que, por suas repercussdes, requeiram a
consideragio da chefia superior;
XIII - assinar atestados e declaragdes diversas, bem como certiddes de tempo
de servigo dos servidores municipais;
X1V - promover o encaminhamento de servidores 3 inspegdo médica para fins
de admissdo, licenga, aposentadoria e outros procedimentos legais;
XV - assinar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura;
XVI - providenciar, junto as chefias dos diversos orgdos da Prefeitura, para que
seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisdo;
XVII - providenciar para que seja mantido arquivo de leis, decretos e outros
atos normativos de interesse para a administra¢do de pessoal;
XVIII - propor o provimento € a vacancia dos cargos publicos municipais;
XIX - propor ao Prefeito a lotagio nominal € numeérica dos Orgios da
Prefeitura;
XX - promover a implantagio de programas de treinamento dos servidores
municipais e autorizar programas de capacitagdo de pessoal, articulando elementos para a
sua execugdo;
XXI1 - coordenar e orientar a execu¢do dos servigos de higiene, medicina e
seguranga do trabalho a cargo da Prefeitura;
XXII - executar outras atribuigdes afins.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
I - Promover a execugdo de projetos voltados ao desenvolvimento
socioecondmico do Municipio;
Il - Desenvolver programas de incentivo e viabilizagdo dos setores industrial,
comercial e de prestagdo de servigos do Municipio, com respeito a sustentabilidade
ambiental;
II1 - Executar programas de ampliag3o e conservagdo da base agroindustrial do
Municipio;
IV - Apoiar e auxiliar a¢gdes do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econdmico;
V - Gerir e supervisionar a captagdo e aplicagdo de recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Economico de Igarapava,
VI - Incentivar o associativismo, como forma de redugdo de custos, evolucao
tecnolégica, melhoria da produtividade e aumento da renda do micro € pequenos
empresarios;
FLS: 095 Prefeitura Municipal v
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LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
VII - Elaborar ¢ executar a politica municipal de desenvolvimento econémico e
de geragdo de emprego ¢ renda;
VIII - Desenvolver politicas de concessdo de incentivos econdmicos e
operacionais destinadas a implantag3o de empreendimentos industriais, comerciais e de
Servigos;
IX - Atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada
envolvidos em atividades da indistria, do comércio e de servigos;
X - Controlar a concessdo de incentivos econdmicos ¢ fiscalizar a correta
aplica¢ido dos mesmos;
XI - Promover e coordenar eventos de promogdo do desenvolvimento
econdémico;
X1l - Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para
investimentos;
X111 - Promover missdes empresariais, a participagao em eventos promocionais
¢ em feiras e exposi¢des;
X1V - Acompanhar a participagdo do Municipio no Movimento Econdmico e
no estabelecimento dos indices de participagdo na receita tributéria estadual;
XV - Coordenar as atividades e o cumprimento das atribuicoes dos o6rgdos a ela
vinculados;
XVI - planejar e coordenar a execugdo das atividades relativas ao cumprimento
das atribuigdes do Municipio no campo da habitagdo de interesse social e regularizagio
fundiania;
XVII - incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a
aquisigdo de moradias e/ou fomento a agdes de geragdo de emprego ¢ renda;
XVII - identificar a necessidade de a¢gdes de urbanizagdo e de regularizagio de
reas ocupadas ou em via de ocupagdo pela populagio de baixa renda;
XIX - estabelecer agdes visando o reassentamento da populagdo desalojada,
devido a desapropriacdo da area habitacional, decorrente de obra publica ou desocupagdo
de area de risco;
XX - execugdo da politica municipal de habitagdo;
XXI - estimular e apoiar os programas habitacionais com a elaboragdo de
projetos e a¢des no sentido de viabilizar a rcalizagdo dc planos ¢ programas prioritarios
para atendimento a populagdo de baixa renda;
XXII - Elaborar programas habitacionais que promovam a ocupagdo do
territério de forma equilibrada, com setores socialmente diversificados e areas integradas
ao meio ambiente natural, respeitadas as areas de risco a satide ¢ a capacidade de suporte
socioambiental;
XXI - manter em seu cadastro as dreas do Municipio e indicar outras areas
para desapropriagdo, para o cumprimento da politica habitacional e fundidria do
Municipio;
XXI1V - executar outras atividades afins.
FLS: 098
4 Prefeitura Municipal _F
de Igarapava A A
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DIRETOR DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
I - supervisionar todas as obras publicas realizadas diretamente pela Prefeitura
e promover a fiscalizagdo das executadas sob regime de empreitada;
Il - articular-se com a Chefia de Planejamento ¢ Metas para a elaboragdo do
programa de obras publicas do Municipio;
Il - promover a execugdo de obras e servigos de conservagdo e recuperagio
periodica dos prédios publicos municipais;
IV - promover a preparagdo de subsidios técnicos para os editais de
concorréncia para obras publicas de competéncia do Departamento;
V - promover a elaboragio dos orgamentos relativos aos projetos e obras
publicas municipais;
V1 - executar as atividades de analise e aprovagdo de projetos de obras
particulares;
VII - responsabilizar-se pela elaboragdo e manutengdo atualizada do Plano
Diretor do Municipio;
VHI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes as construgdes
particulares e embarga-las;
IX - fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes a zoneamento e loteamento;
X - promover a execugdo das atividades de urbanizagdo no ambito municipal;
X1 - realizar os servigos de fiscalizagdo de posturas nas areas sob sua
responsabilidade e promover a autuacio;
XII - promover a elaboragdo de projetos de parques, pragas e jardins, tendo em
vista a estética urbana ¢ a preservagdo do ambiente natural;
XIII - responsabilizar-se pela exposi¢do e organizagdo dos emplacamentos dos
iméveis no municipio;
XIV - promover a verificagdo de todos os servigos executados por empreiteiros
e a instrugdo dos respectivos processos de pagamento,
XV - promover as medidas cabiveis nos casos de inobservincia de contratos
relacionados com obras publicas;
XVl - promover a organizagdo e atualizagdo do cadastro de logradouros
pavimentados, abertos e projetados, com registro das obras em andamento e de outros
dados necessarios a visualizagdo, controle e acompanhamento dos servigos do
Departamento;
XVII- coordenar os trabalhos topogrificos necessarios aos servigos de
engenharia da Prefeitura;
XVIII - providenciar os levantamentos altimétricos e planimétricos,
demarcagdes, locagdes de ruas, estradas, terrenos e loteamentos;
XIX - promover a execugdo dos projetos de construgdo de galerias de aguas
pluviais ¢ de pavimentagdo das vias publicas;
XX - providenciar o fornecimento de dados ao Departamento de Finangas
sobre os custos de obras publicas realizadas pela propria Secretaria ou em regime de
empreitada;
XXI - supervisionar a execugdo dos servigos rodoviarios municipais;
FLs: 097 Prefeitura Municipal
de Igarapava
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LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
XXII - promover estudos e programas visando a integragio das a¢des do Poder
Executivo para avaliagdo e protegdo do meio ambiente;
XXIII - promover, em sintonia com o Sistema Nacional e Estadual do Meio
Ambiente, a fiscaliza¢@io municipal do meio ambiente;
XXIV - promover estudos e programas de educagdo e conscientizagio da
populagio sobre o meio ambiente e 0 Municipio;
XXV - participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupagio do
solo;
XXVI - executar programas de desenvolvimento rural e da pesca artesanal,
através de acesso a terra, por instituigdo de cooperativas e associagdes, ¢ fomento a
produgdo pecudria, agricola e pesqueira;
XXVII - incentivar a¢des que possibilitem a capacitagdo de pessoal para o setor
agropecuario,
XXVIII - desenvolver programas de assisténcia técnica e difundir a tecnologia
apropriada as atividades agropecudrias do Municipio;
XXIX - promover a realizagdo de estudos e a execugdo de medidas, visando o
desenvolvimento das atividades agropecuirias do Municipio e a sua integragdo 4 economia
local e regional;
XXX - executar outras atividades afins.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE MANUTENCAO E SERVICOS PUBLICOS
I - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos a prestagdo de servigos urbanos
de natureza local;
Il - promover estudos visando a racionalizagdo dos servigos urbanos sob sua
responsabilidade;
[II - promover o contato com a populagdo do Municipio, objetivando a
melhoria na prestagdo dos servigos publicos, a divulgagdo dos trabalhos desenvolvidos pela
Prefeitura ¢ 0 encaminhamento de reivindicages e sugestdes a respeito das atividades de
natureza local;
IV - empreender estudos técnicos, visando a melhoria dos servigos de limpeza
publica e destinagdo final do lixo;
V - promover a realiza¢do dos servigos de limpeza urbana, estabelecendo o
alcance e os limites da area de operagio;
VI - fixar os limites da area de operagdo dos servigos de limpeza, de acordo
com os recursos do érgio;
VII - promover a execugdo dos servigos de remogao final do lixo, dando-lhe
destino conveniente, de modo que nio afete a saude publica;
VIII - promover a apuragdo do custo dos servigos piblicos sob sua diregido e,
em articulagdo com o Departamento de Finangas, propondo ao Prefeito, sempre que
necessario, a fixacdo ou atualizagdo de taxas e tarifas;
[X - programar e supervisionar a execucdo das atividades de reparos, melhoria
e conservagio de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
X - promover a realiza¢do dos servigos de implantagdo ¢ manutencdo dos
sistemas de telefonia, iluminacdo publica e eletrificagdo, no seu ambito de atuagdo;
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de lgarapava X
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LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE; 18.07.2017
X1 - determinar as normas e padrdes técnicos relativos aos servigos de
arboriza¢do ¢ manutengio de parques, pragas ¢ jardins;
Xil - promover a administragdo de obras de pequeno porte relativas a
conservagdo € manutengio de pragas, parques e jardins;
XIII - promover a administragdo geral dos cemitérios;
X1V - propor medidas para a utilizag3o racional dos cemitérios, de modo a
evitar problemas de saturagio;
XV - promover, através da Divisdo de Frota municipal, o controle, a guarda, o
abastecimento, a conservac3o € a manutengio dos veiculos e equipamentos da Prefeitura;
XVI - promover a distribuicio e o controle de utilizagdo de maquinas e
equipamentos mecanicos usados nos servigos sob sua responsabilidade;
XVII - supervisionar o plano de distribuicdo dos veiculos pelos diferentes
orgdos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da
frota;
XVIIl - promover o controle das despesas de manutengdo dos veiculos e
equipamentos da Prefeitura;
XIX - programar e supervisionar o servico de vigilancia de proprios
municipais, com pessoal proprio ou mediante terceirizagio;
XX - executar outras atividades afins.
DIRETOR DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
I - promover, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execugdo da politica
educacional, cultural e esportiva do Municipio, articulando-se com o Conselho Municipal
de Educagdo, em consondncia com a do Estado e da Unido, visando a expansio € a
melhoria do ensino municipal;
Il - promover e acompanhar o desenvolvimento de estudos, levantamentos e
pesquisas, objetivando o diagnéstico para melhoria da qualidade do ensino, bem como
atender as demandas de informagdes por parte dos diversos setores governamentais;
I11 - promover o desenvolvimento, a orientagio ¢ a implantagdo de atividades
técnico-pedagogicas no Municipio;
IV - promover e acompanhar a execugdo de convénios com o Estado e outras
esferas, no sentido de definir uma politica de agdo voltada para a educagdo infantil e o
ensino fundamental;
V - promover a valorizagdo, a orientacgiio € o aperfeigoamento dos profissionais
do ensino municipal;
VI - promover a orientagdo, a supervisio ¢ a inspe¢do das atividades
educacionais € administrativas, inclusive das desenvolvidas nas escolas particulares de
educag¢do infantil;
Vi1 - promover a elaboragio dos curriculos, observando as diretrizes constantes
na legislagdo e pronunciamentos dos Conselhos de Educagdo;
VIII - promover assisténcia aos responsaveis pelos estabelecimentos de ensino,
orientando-os na elaborag3o ¢ na implantagdo de seus planos ¢ programas de trabalho;
IX - coordenar, em nivel local, os servigos de apoio ao educando;
Prefeitura Municipal
de Ilgarapava
S
+" | PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
X - promover a anidlise e a selegdo do material didatico-pedagogico,
providenciando sua aquisigdo e a orientagdo quanto a sua devida utilizagdio;
X1 - providenciar o acompanhamento fisico-financeiro das obras ¢ projetos
educacionais decorrentes de convénios e contratos, bem como a prestagdo de contas dos
recursos aplicados, mantendo o Prefeito informado;
XII - colaborar em programas educativos a cargo de outros orgios publicos;
XIII - promover ¢ supervisionar os servigos relacionados ao Fundo de
Manutengdo e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizagdo do Magistério
(FUNDEB);
XIV - promover a avaliagdo periddica do sistema municipal, objetivando a sua
realimentag¢do e melhoria de qualidade;
XV - assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreagdo e
lazer no Municipio;
XVI - promover a execugdo de planos e programas de incentivo as atividades
esportivas, recreativas e de lazer em nivel municipal;
XVI1I - formular a politica de esportes e de recreagio e lazer do Municipio, em
coordenagdo com o Conselho Municipal;
XVIII - supervisionar a administragdo de quadras, parques e gindsios de
esportes do Municipio;
XIX - incentivar a pritica de esportes nas escolas municipais;
XX - tomar as iniciativas necessdrias para institucionalizar programas de
esporte amador, recreagdo e lazer acessiveis a todas as classes e faixas de idade;
XXI - propor os regulamentos municipats, sobre servigos publicos e privados
relacionados com esportes, recreagdo publica e lazer;
XXII - fixar os objetivos setoriais e as linhas da politica municipal de cultura;
XXIII - captar e aplicar os recursos publicos e privados para a instalagdo ¢
manutengdo das unidades culturais do Municipio;
XXIV - propor acordos e convénios com entidades piblicas e privadas para
execugdo de programas e campanhas de cultura;
XXV - supervisionar e avaliar as agdes na area cultural do Municipio;
XXVI - representar o Municipio junto as instituigdes oficiais e privadas,
nacionais € internacionais, em assunto atinente a pasta, respeitada a legislagdo vigente;
XXVII - executar outras atividades afins.
CHEFE DE DIVISAO DE COMPRAS
I- Administrar as atividades de aquisi¢3o de bens e servigos para os diversos
orgdos da Prefeitura;
11- Organizar € manter atualizado o cadastro de fornecedores;
[11- Organizar e manter atualizado o cadastro de pregos correntes dos materiais
de emprego mais frequente;
[V- Elaborar e manter atualizado o catalogo de materiais;
FLs: 100 Prefeitura Municipal
de lgarapava
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V- Fazer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados ¢
dos respectivos fornecedores;
VIi- Elaborar o calendario de compras para a Prefeitura;
VII- Estimar o montante de requisi¢des de compras, com base nos dados do
cadastro de pregos, para fins de licitagdo;
VIII- Expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de
materiais ou servigos; Fazer os contatos necessarios com os fornecedores e prestadores de
servicos da Prefeitura;
IX- Providenciar, junto a unidade competente, 0 empenho das despesas 4 conta
das dota¢es orgamentarias de material;
X- Fornecer os dados para a realizagdo de contratos de servigos, obras ou
fornecimento de material; Programar e coordenar a execugio das atividades de
recebimento, conferéncia, armazenamento, inventario, distribui¢do e controle dos materiais
utilizados na Prefeitura;
Xl1- Estabelecer estoques minimos de seguranga dos materiais utilizados na
Prefeitura;
XII- Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e
conferir especificagdes, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou
ordens de fornecimento expedidos pela Prefeitura;
XI1i- Solicitar o pronunciamento de drgdos técnicos da Prefeitura ou de outras
instituigdes no caso de aquisi¢do de materiais € equipamentos especializados;
XIV- Proceder ao abastecimento dos orgdos da Prefeitura e controlar o
consumo de material por espécie e por repartigdo, para previsdo ¢ controle dos custos;
XV- Executar outras atribuigdes afins.
CHEFE DE DIVISAO DE LICITACAQO
[ - administrar 0s contratos e os convénios quanto a suas vigeéncias e prazos a
serem cumpridos;
I - centralizar as licitagdes do Poder Executivo Municipal;
[1I- analisar ¢ aprovar previamente os editais de licitagdo, os contratos ¢ os
convénios, quando autorizada a sua deflagragio pelo Chefe do Poder Executivo;
IV- administrar o cadastro central de materiais, fornecedores e prestadores de
Servicos;
V- solicitar do 6rgdo executor do Contrato ou Convénio informacdes a
respeito da sua fiel execugio;
VI - manter arquivo com copia de todos os Contratos e Convénios firmados
pela Administragdo piablica municipal;
VII- proceder ou exigir a publicagdo dos Contratos, Convénios e respectivos
aditivos, no prazo legal;
VIII - desenvolver atividades relativas a normatizagdo, supervisdo, orientagdo e
formulagdo de politicas do sistema de licitagdes e contratos para materiais e servigos e de
obras e servigos de engenharia, envolvendo:
a) licitagdes de materiais € servigos;
b) contratos de materiais e servigos;
FLS: 101
o Prefeitura Municipal P
de lgarapava A f% 1
7 PREFEITO MUNICIPAL
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IX - estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar adogédo de técnicas de
trabalho de modernizagdo e aperfeigoamento, objetivando o aprimoramento continuo e
permanente do sistema de licitagdes e contratos;
X - diagnosticar necessidades e propor melhorias € inovagdes no Sistema de
licitagdes € contratos para materiais e servigos € de obras e servicos de engenharia,
mediante monitoramento continuo dos dados e informagdes do sistema operacional;
X1 - administrar com eficacia e eficiéncia os recursos, prezando pelos
principios da legalidade e economicidade, a fim de otimiza-los e garantir novas agdes e
projetos na drea do sisterna de licitagdes de materiais, servigos e de obras e servigos de
engenharia;
X1I- normatizar, supervisionar, controlar e orientar a execugio de licitagdes,
contratos de materiais, servigos, locagdes de equipamentos, locagdo de mdo-de-obra,
seguros, obras e servigos de engenharia;
XI1I - desenvolver, estabelecer e implementar procedimentos, para controle e
acompanhamento dos contratos de materiais e servigos ¢ obras e servigos de engenharia,
estabelecendo fluxos, indicadores e mecanismos de consolidagio dos dados e das
informagdes;
XIV- autorizar e controlar os indices de reajuste dos contratos assegurando a
racionalizagdo, a qualidade dos servigos prestados ¢ a aplicagdo da legislagio pertinente;
XV - gerenciar agdes e atividades, zelando pela manutengdo e atualizagdo dos
dados e informagdes do Cadastro de Fornecedores do Municipio, sistema operacional e
para o sistema de pregio eletronico;
XVI - realizar reunides, cursos, treinamentos, foruns, palestras e debates,
pertinentes as atividades do sistema de licitagées e contratos;
XVII- proceder junto aos demais Orgdos, inspe¢do ¢ controle técnico visando
ao cumprimento das finalidades e normas do sistemna de licitagdes e contratos;
XVIII- assegurar a eficacia, a eficiéncia, e a efetividade das a¢des de
avaliagdo, fiscalizagdo, e controle do sistema de licitagGes e contratos quanto aos objetivos,
técnicas, organizagdo, recursos e procedimentos;
XIX - executar outras atividades afins.
CHEFE DE DIVISAO DE MATERIAIS, SUPRIMENTOS E PATRIMONIO
I - dar ciéncia aos 6rgdos municipais da expedi¢do de Instrugdo normativa para
a aquisi¢do de materiais de compra programada
II- realizar medidas para a verificagdo do controle de qualidade dos materiais
comprados pela Prefeitura;
I1I- aperfeigoar o procedimento de receber, armazenar e controlar a distribuig¢do
de materiais da secretaria;
IV- elaborar um cadastro central de materiais, estabelecendo especificagdes e
codifica¢des padronizadas para a compra dos mesmos;
V- disponibilizar a consulta atualizada de materiais no sistema de estoque;
VI- desenvolver medidas que tormem o Almoxarifado Central sempre
atualizado quanto ao estoque, a fim de evitar possiveis compras desnecessarias;
VII- promover um controle mensal de materiais gastos por cada setor do o6rgdo
via relatério e encaminha-los ao Departamento de Administragio;
FLS: 102 Prefeitura Municipal 7
de Igarapava /fi/
/" [ PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
VIII- coordenar, orientar e controlar as atividades referentes ao registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais do Municipio;
N IX- promover a padronizagdo e especificagdo de equipamentos, mobilirios e
materiais permanentes;
X-promover o recolhimento do material inservivel ou em desuso e providenciar
sua redistribui¢#o, recuperagdo ou alienagdo, conforme o caso;
XI- promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura,
mantendo-os devidamente cadastrados;
iyl XII- promover a manuteng3o, em forma atualizada, dos registros do patriménio municipal,
_ XIII- coordenar a claboragdo de normas para classificagdo, codificagio e
informatizac¢do dos bens permanentes;
X1V- manter atualizado o inventério do patriménio mobiliario da Prefeitura;
XV- providenciar a confec¢do das plaquetas de identificagio dos bens permanentes;
XVI- promover a elaboragdo de mapas relativos a cada unidade da Prefeitura
com o movimento de incorporagdo de bens moveis, o saldo do més anterior e as baixas
existentes;
XVII- promover o seguro dos bens patrimoniais moveis da Prefeitura;
XVIHI - executar outras atribui¢des afins.
CHEFE DE DIVISAO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
I- atuar como um 6rgdo de administragdo e de apoio na area de tecnologia e
telefonia a todos os setores do governo municipal;
I1- administrar todos os servigos de suporte técnico de informatica e telefonia
nos diversos 6rgdos da Administragdo Municipal, com auxilio dos Coordenadores de
Tecnologia da Informagéo;
{lI- fiscalizar o uso dos recursos de rede, softwares e equipamentos de
informatica.
IV- executar programas de treinamento para o uso dos recursos da tecnologia
de informatica, através da promogdo de cursos e semindrios, com vistas a permitir a
capacitagdo, tanto em nivel gerencial, como operacional e técnico, dos funcionarios.
V- proceder continuamente a modernizagdo da estrutura tecnologica e da
gestio municipal, através do aprimoramento dos recursos tecnoldgicos e capacitagdo
funcional;
VI- determinar que o investimento em novas tecnologias de hardware, software
e redes estejam voltados para as necessidades ¢ melhoria dos servigos de informatica,
indicando, acompanhando e avaliando os padrdes e custos de aquisi¢des e/ou
desenvolvimento das referidas tecnologias;
VII- autorizar e acompanhar a aquisi¢gdo e implantagdo de sistemas de
informagéio corporativos padronizados e integrados, com prioridade para os sistemas de
carater estratégico na Administragdo Municipal;
VIII- asscgurar a interligagdo e interoperabilidade dos sistemas de informagédo
entre os diversos 6rgdos da administragdo publica municipal (direta e indireta).
FLs: 103 Prefeitura Municipal
de lgarapava
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LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
PREFEITO MUNICIPAL
IX- unificar todas as unidades num banco de dados tGnico e integro, onde todos
possam ter acesso, dentro de niveis pré-estabelecidos de acesso e seguranca.
X- promover backups didrios de todos os dados e qualquer informagio
relevante da Prefeitura Municipal;
XI- agir como drgdo fiscalizador do uso dos recursos de informatica do governo
municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos como a servicos de rede
disponibilizados para o usudrio;
XII- criar diretivas para a ordem e o bom uso dos acessos a informagdo tanto
interna com externa (Web, Intranet, Servigos de Terminal, Sisternas de Informagio);
XIII- estabelecer ¢ manter as normas sobre seguranga fisica e logica, bem
como, encaminhar providéncias no caso da constatagdo de inobservancia;
XIV- fiscalizar a execugdo do plano diretor de informatica;
XV- emitir relatorios gerenciais para suporte nas tomadas de deciséo.
XVI- manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no
Departamento;
XVII - executar outras atribuigées afins.
CHEFE DIVISAO DE ADMINISTRACAO E ASSESSORIA
I - assessorar a Diretoria nas questdes relacionadas a elaboragdo de registro,
publicagdo e expedig¢do dos atos do Prefeito;
Il - supervisionar ¢ coordenar o trabalho da equipe da Divisdo de
Administragdo, técnico administrativo, em todas as questdes relativas ao preparo de
projetos de leis, decretos, portarias e orientagdes normativas;
Il - avaliar e planejar as melhores condigdes de trabalho para os orgdos da
Administragdo Municipal, bem como promover a instituicdo de normas de servigo,
regimento interno de funcionamento dos orgdos, reformulagdo e atualizagdo dos
formularios adotados na Administragdo Municipal;
IV - supervisionar ¢ orientar quanto ac recibo, registro e distribuigdo, de
requerimentos, processos, oficios e correspondéncia em geral, enderegados a
Administragdo Municipal, supervisionando o devido fornecimento ao interessado o
respectivo recibo, bem como postando as partes, informagdes sobre o andamento de
processos € demais expedientes recebidos e registrados;
V - coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicagdo do expediente
oficial da Administragdo Municipal, € também, o andamento e arquivamento definitivo dos
papéis da Administra¢do Municipal;
VI - assessorar os demais departamentos em relagdo aos documentos oficiais e
demais publicagdes.
CHEFE DIVISAO DE CONTABILIDADE E ORCAMENTO
I- fazer escriturar as operagdes contabeis de natureza orgamentaria, financeira ¢
patrimonial, mantendo-as atualizadas;
FLS: 104 Prefeitura Municipal 9.7
de Igarapava gl
T PREFEITO MUNIGIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
II- promover o registro contabil dos bens patrimoniais, propondo as
providéncias necessarias ¢ acompanhando as variagdes havidas;
III- proceder a verificagdo dos valores contibeis e dos bens escriturados
existentes;
[V-providenciar a escrituragdo dos langamentos relativos as operagdes
contabeis visando demonstrar a receita ¢ a despesa; Fazer contabilizar os movimentos de
fundos e suprimentos;
V- articular-se com a unidade de processamento de dados a fim de receber em
dia os relatorios sobre receita e despesa devidamente classificados por fontes e por rubrica;
VI- fazer elaborar, em coordenagdo com a Tesouraria, o boletim sintético do
movimento de caixa, evidenciadas as disponibilidades e os dep6sitos bancirios;
VI1I- preparar os balancetes mensais da situagdo or¢amentaria e financeira da
Prefeitura e coordenar a elabora¢do dos balancetes anuais com os respectivos anexos,
assinando-os;
VIIl- conferir e classificar o0 movimento diario da arrecadagdo e preparar
boletim diario da receita;
[X-tomar providéncias para manter fichario dos devedores por adiantamento;
X- dar forma final as prestagdes de contas, fazendo elaborar anexos,
apresentagdo, justificativas e encaminhamentos, quando for o caso;
X1- colaborar em todas as fases da elaboragdo da prestagdo geral de contas da
Prefeitura;
XIi- fazer escriturar, sintética e analiticamente, os langamentos relativos as
operagdes contabeis, para demonstrar a receita e a despesa;
XIH- prover o 6rgdo orgamentario da Prefeitura de dados para a elaboragdo do
orgamento anual;
XIV- assinar o balango geral, balancetes mensais e diarios, e as prestagdes de
contas dos fundos e outros recursos transferidos, juntamente com o Secretério e o Prefeito;
XV- assinar mapas, resumos, quadros demonstrativos e outras apuragdes
contdbeis, bem como visar todos os documentos elaborados ou expedidos pelo
Departamento;
XVI- organizar e apresentar ao Secretario, nos prazos legais ¢ nos periodos
determinados, o balango geral, bem como os balancetes mensais, dirio e outros
documentos de apura¢do contabil;
XVII- promover o registro contabil dos bens patrimoniais da Prefeitura, tanto
méveis como iméveis, acompanhando rigorosamente as variag¢des havidas e propondo ao
Secretario as providéncias que se fizerem necessaria;
XVIII- contabilizar os movimentos de fundos e suprimentos;
XIX- elaborar as presta¢des de contas do Municipio, de acordo com a
legislacdo especifica, bem como as prestagdes de contas de recursos transferidos ao
Municipio, utilizando os elementos fornecidos pelos 6rgdos executores;
XX- Estabelecer perfeito entrosamento com os demais orgdos da Prefeitura,
visando a melhoria e a regularidade dos registros contdbeis;
XXI- exercer a supervisio corrente de todos os servigos de natureza contabil
em qualquer setor da Administragdo;
FLs: 105 Prefeitura Municipal
de lgarapava
/ PREFEITO MUNICIPAL
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XXII- supervisionar os trabalhos de opera¢do do equipamento de contabilidade
instalado no Departamento, bem como programar a manutengso e conservagdo das
maquinas ¢ equipamentos sob sua responsabilidade;
XXIllI- estabelecer perfeito entrosamento com os demais orgdos da Prefeitura,
visando a melhoria e a regularidade dos registros contabeis;
XXIV- programar, dirigir e supervisionar os servigos relativos a empenho das
despesas e verificagdo da conformidade dos comprovantes;
XXV- conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem
aprovados;
XXVI- preparar os balancetes mensais da execu¢do or¢gamentaria;
XXVII- executar outras atribui¢des afins;
CHEFE DIVISAO DE TESOURARIA
[ = coordenar o recebimento de importancias devidas a Prefeitura;
Il — planejar e coordenar o pagamento da despesa de acordo com as
disponibilidades de numerario, o cronograma de desembolso e as instru¢des recebidas do
Diretor do Departamento de Finangas;
Il — exercer a guarda e conservar os valores da Prefeitura ou a mesmos
caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
IV - supervisionar a escrituragdo do movimento de caixa e preparar os
comprovantes relativos as operagdes realizadas;
V - orientar ¢ conferir o registro de titulos e valores sob sua guarda e as
procurag¢des aceitas;
V1 - orientar os contatos com os estabelecimentos bancarios, necessarios a
movimentac¢do de contas e de créditos, de acordo com as determinagdes superiores;
VII - orientar os contatos com os estabelecimentos bancarios, necessarios a
movimentagio de contas e de créditos, de acordo com as determinagdes superiores;
VIII - determinar a preparagdo de cheques para os pagamentos autorizados;
IX - movimentar as contas bancarias, efetuando saques e depositos, quando
autorizados;
X - providenciar os suprimentos de numerario necessarios aos pagamentos de
cada dia, mediante a emissdo de cheques ou ordens bancarias;
Xl - ordenar o recolhimento das contribuicGes para as instituigGes de
previdéncia e os fundos regulamentares;:
X1l - promover diariamente, boletins de movimento financeiro e envia-los ao
Diretor do Departamento;
XIII - assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da Tesouraria;
X1V - executar outras atribuigdes afins.
CHEFE DIVISAO DE TRIBUTACAO
I- coordenar ¢ supervisionar os langamentos e arrecadagdes de tributos, bem
como o cadastramento e controle dos contribuintes;
FLS: 108 Prefeitura Municipal
de lgarapava Y 4
’F;f;EFEITO MUNICIPAL
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II- determina orienta e acompanha inspecOes ¢ fiscalizagdes tributdrias sobre
auténomos, estabelecimentos fixos ou qualquer outra modalidade de contribuinte, inclusive
com as operagles que envolvam a vigildncia sanitaria sempre que necessério;
IlI- assinar a autorizag@o de impressdo de documentos fiscais certiddes e
alvards de localizagdo e funcionamento de estabelecimentos comerciais industriais e
prestadores de servigos;
IV- disciplinar e controlar o comercio e prestagdo de servigos ambulantes
atendidas as disposigdes legais;
V- propor alteragdes no Cédigo Tributario Municipal ¢ demais legislagdes
municipais que tenham por objeto os tributos, multas, penalidades e demais consectarios;
VI- estudar questdes relativas as receitas municipais; - assina o boletim de
controle de arrecadagio;
VII- assinar as certiddes referentes a situag3o dos contribuintes perante a
Prefeitura;
VII- julgar em primeira instancia administrativa os processos de reclamagdes
contra langamentos e a cobranga de tributos bem como os recursos interpostos pelos
interessados contra atos praticados no exercicio de sua competéncia;
IX- julgar em primeira instancia os processos de infra¢gdes e apreensdes de
mercadorias, mantém reduz e cancela as penalidades impostas quando for o caso;
X- elaborar relatorios e estatisticos acompanhados de analises pertinentes e
possibilidade de incremento de arrecadagio;
XI- disponibilizar ao Departamento Juridico do Municipio, todos os atos
necessarios ao ingresso da cobranga judicial de tributos mensalmente;
XlI- apresentar ao Departamento Juridico mensalmente relagdo contendo nome
do contribuinte valores pagos e demais informagdes relativas aos acordos extrajudiciais
pagamentos de débitos executados judicialmente solicitando a promogdo de continuidade
de cobranga em juizo;
XI1i- responsabilizar-se pelos sistemas operacionais e de informatica relativos
ao controle e coordenagdo das atividades administrativas da Tributagdo;
XIV- atender as reclamagdes dos municipes;
XV- propor sangdes aos subordinados;
XVI - executar outras atribuigdes afins.
CHEFE DE DIVISAO DE ASSISTENCIA MEDICA
I- promover a coordenagio, o acompanhamento e a avaliagio da
implementagdo das diretrizes operacionais do SUS e suas politicas, no ambito distrital;
[I- planejar os programas ¢ agdes para as unidades basicas de saide,
promovendo o apoio técnico a sua execugido;
111- formular e coordenar as agdes de atengdo primdria, como suporte as agles
governamentais em saude, nas unidades basicas de saide;
IV- acompanhar, orientar € monitorar a organizagdo das agdes de saide,
garantindo a equidade na oferta de servicos de ateng¢do primdria, em conjunto com as
equipes regionais;
FLS: 107 Prefeitura Municipal -
de Igarapava ,.{/
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
V- promover a cooperago técnica entre as unidades basicas de saiide, visando
aprimorar a organizagio dos servigos de atengdo primaria basica;
V1- adequar as politicas nacionais de atengdo primaria a saide a realidade
municipal, garantindo assim sua efetividade;
VII- coordenar a elaboragdo de relatorios e da analise de dados técnicos e
gerenciais para subsidiar a defini¢do de politicas de intervengao da area;
VIII- promover a capacitagao de pessoal da rede de servigos bésicos da saide,
orientando as atividades dos profissionais lotados nas unidades bésicas de sadde;
IX- supervisionar a administragdo e a execugdo dos servigos sob a
responsabilidade das unidades basicas de satde;
X- coordenar reunides entre os servidores das unidades basicas de saide e a
populagio;
XI- manter contato com a comunidade para avaliagdo das atividades
desenvolvidas nas unidades basicas de saude;
XII- supervisionar o fornecimento de materiais ¢ medicamentos as unidades
basicas de satde;
XIlI- programar ¢ dirigir a execugdo de medidas que visem melthorar as
condigdes de saiude bucal da populagdo;
XIV- executar outras atribui¢des afins.
CHEFE DE DIVISAO DE SAUDE BUCAL
1 - programar e dirigir a execugdo de medidas que visem melhorar as condigdes
de satide bucal da populagio;
I1 - redefinir o modelo assistencial, adotando o carater substitutivo das praticas
tradicionais exercidas nas unidades de saide;
1 - estabelecer as praticas de atengdo & saude bucal, consoante ao modelo
assistencial adotado;
[V- assegurar o acesso progressivo da populagdo as agdes de promogdo e de
prevengdo, bem como as de carater curativo-restaurador de saide bucal;
V - garantir a integralidade da assisténcia prestada a populag3o adstrita;
VI - definir o fluxo de referéncia e contra referéncia aos servigos de maior
complexidade do sistema de saide;
VII- considerar o diagnastico epidemioldgico de saude bucal para definigio das
prioridades de intervengdo no dmbito da atengdo primdria e dos demais niveis de
complexidade do Sistema;
VIII - avaliar os padrdes de qualidade e o impacto das agdes de saude bucal
desenvolvidas;
[X - garantir a humanizagdo do atendimento;
X - garantir a alimentagdo e a atualiza¢do da base de dados de informagoes
referentes as a¢des de saide bucal desenvolvidas;
XI- assegurar o vinculo dos profissionais de saide bucal consoante ao modelo
assistencial adotado, por intermédio de contratagdo especifica e/ou adequacgdo dos
profissionais jaexistentes na rede de servigos de saude;
FLS: 108 Prefeitura Municipal
de lgarapava / |
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
PREFEITO MUNICIPAL
.XII- capacitar, formar ¢ educar permanentemente os profissionais de saude bucal, por intermédio da articulagdo entre as institui¢des de ensino superior e as de servico do SUS;
XIII - executar outras atribui¢des afins.
Observacio: Além das atribuigdes estabelecidas, cabe prioritariamente ao
Chefe da Divisdo de Saide Bucal orientar e acompanhar as a¢des de saide bucal,
dirimindo diavidas, avaliando resultados alcangados, bem como propondo as medidas
cabiveis, de forma integrada com as demais Divisdes do Departamento de Saude, buscando
a garantia de execugdo das agoes de saiide bucal basica, de média e alta complexidade.
CHEFE DE DIVISAO DE VIGILANCIA E CONTROLE
I- ser a autoridade competente para o exercicio das atribuicdes de Saude
Publica, com a prerrogativa de aplicar a legisla¢do sanitaria;
II- coordenar a gestio do Sistema Municipal de Vigilincia em Saude,
composto por Vigilincia Epidemiologica, de doengas transmissiveis € de agravos e
doengas ndo transmissiveis, Vigilancia em Saide Ambiental, sistemas de informagio de
vigilancia em salde, programas de prevengdo e controle de doengas de relevidncia em
saude publica, incluindo o Programa Nacional de Imunizagoes,
I~ coordenar a execug3o das atividades relativas a prevencéo e ao controle de
doengas e outros agravos a saude;
IV- assessorar a Administracdo Municipal na reivindicagdo as autoridades
estaduais e federais de medidas de ordem sanitiria que escapem a competéncia do
Municipio;
V- promover agdes de integragio da atengdo basica aos servigos de urgéncia e
emergéncia, a atengdo especializada, as a¢des de vigilancia em saude;
VI- formular contetidos programaticos, norinas técnico-gerenciais, métodos e
instrumentos que reorientem o modelo de atengdo a saude de modo articulado com outros
departamentos da Secretaria Municipal de Saude;
VII- articular e coordenar a implementagdo das politicas e projetos do
Departamento Municipal de Saude nas unidades técnicas sob sua responsabilidade;
VIII- planejar, coordenar e orientar as atividades de contratagdo de servigos €
de aquisi¢do de bens e materiais para as unidades técnicas sob sua responsabilidade;
[X- participar do processo de negociagdo e da definicdo de critérios para a
alocagdo de recursos fisicos e financeiros nas agdes de vigilancia em saude;
X- gerenciar a investigagdo de surtos e epidemias, em especial de doengas
emergentes e de etiologia desconhecida ou ndo esclarecida, e de eventos adversos
temporalmente associados a vacinagio;
XI- produzir informagdes para subsidiar as decisdes sobre o controle de
endemias, mediante coleta e analise sistematica de dados epidemioldgicos;
XIi- coordenar e acompanhar as atividades de vigilancia ¢ inspecdo sanitaria
dos estabelecimentos comerciais, industriais ¢ de servigos do Municipio, utilizando
técnicas. métodos e fundamentos cientificos;
XI111- executar outras atribuigdes afins
FLS: 108 Prefeitura Municipal
de lgarapava
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CHEFE DIVISAO DE APOIO ADMINISTRATIVO (subordinada
Departamento de Desenvolvimento Econdmico ¢ ao Departamento de Saide)
I- planejar, dirigir, coordenar, orientar a execugdo, acompanhar e avaliar as
atividades do Departamento de Desenvolvimento Econémico e do Departamento de Saude;
I1- assessorar os Diretores de Departamento de Desenvolvimento Econdmico e
do Departamento de Satde, nos assuntos de sua competéncia;
I1I- estabelecer a programagido de trabalho e coordenar as atividades técnicas
dos respectivos Departamentos;
1V- coordenar a elaboragdo de atos normativos;
V- coordenar a elaboragdo de atos administrativos;
VI- emitir pareceres técnicos em sua area de atuagdo;
VII- promover estudos e pesquisas sobre as atividades de sua competéncia;
VIII- distribuir pessoal alocado entre as suas unidades;
IX- convocar servidores lotados em qualquer unidade de sua area de
competéncia para constituicdo de grupos de trabalho para a consecugdo de tarefas
necessdrias ao cumprimento de metas, objetivos ou atribuigdes;
X- identificar as necessidades e propor programas de treinamento aos
servidores da area;
XI- promover o entrosamento de suas areas, garantindo o desenvolvimento
integrado dos trabalhos;
X1 - executar outras atividades afins.
CHEFE DIVISAO DE GESTAO DE PROJETOS
I -cumprir as metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo no
Departamento de Desenvolvimento Social;
[1- elaborar e implantar planos, programas e projetos estabelecidos pelo
Diretor do Departamento, especialmente o Plano Municipal de Assisténcia Social em
conformidade com o Sistema Unico de Assisténcia Social — SUAS;
[l - elaborar diagndsticos, estudos, progndsticos, a criagdo € manutengdo de
indicadores na gestdo das a¢des de proteg¢do social alta complexidade;
IV - regulamentar e controlar os servigos e programas de prote¢do social de
alta complexidade;
V - participar, no ambito de sua competéncia, das discussdes sobre as questdes
sociais comuns municipio, para a resolugdo de problemas locais e regionais no ambito da
Assisténcia Social;
VI - implantar ¢ desempenhar sistemas informatizados de cadastros de
instituigdes, servigos, programas e projetos da divisdo;
VIl - propor medidas visando a melhoria da qualidade ¢ produtividade da
FLs: 110 Prefeitura Municipal
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VIII - avaliar os programas desenvolvidos para a melhoria da qualidade de vida
da populagio;
IX -planejar e realizar cursos, palestras, reunides, semindrios, encontros e
outros eventos para a discussdo ¢ 0 encontro de solu¢des para minimizar os problemas da
populagdo assistida pelo chefe imediato;
X - acompanhar as atividades desenvolvidas no Centro de Referéncia Especial
de Assisténcia Social CREAS em conjunto com as unidades de acolhimento institucional,
auxiliando no desenvolvimento dos trabalhos;
X1 - controlar as atividades de acolhimento e desacolhimento institucional,
X1I - desenvolver o Programa Rede de Familias Acolhedoras;
XIII - exercer e coordenar as atividades de planejamento e programagio dos
servigos administrativos da Casa Acolhedores;
XIV - acompanbhar as atividades desenvolvidas através de relatorios técnicos.
XV - informar, esclarecer e sensibilizar familias para adesdo ao programa;
XVI - executar outras atribuigdes afins.
CHEFE DE DIVISAO DE AGRICULTURA
I- planejar a execugdo e o controle dos programas e a¢des de governo voltado
ao desenvolvimento sustentavel das atividades de agricultura no Municipio de Igarapava;
II- responsabilizar-se pela formula¢3o democratica e implantagido da politica
municipal de desenvolvimento de agricultura;
I1I- desenvolver projetos que fomentem o desenvolvimento de novas
tecnologias na area da agricultura;
IV- acompanhar a implantagio de projetos e programas de fomento a
alternativas de agricuitura junto as comunidades;
V- participar de reunides, foruns, feiras e eventos relacionados ao
desenvolvimento da agricultura no municipio;
VI- pesquisar as modemas técnicas de cuitivo e manejo, de modo que possam
oferecer produtos alimentares de qualidade a sociedade;
VII- assistir o Diretor de Departamento na formulagdo e na realizacdo de
seminarios, estudos, pesquisas e diagndsticos relacionados as atividades de agricultura, de
pesca e de aquicultura;
VIHI- dirigir as equipes técnicas encarregadas de realizar os trabalhos
relacionados com o setor agricola;
[X- manter-se informado sobre a legislagdo pertinente as instituigdes € ao
mercado comercial, bem como difundi-la entre os interessados;
X~ examinar projetos de localizagdo de novos empreendimentos de agricultura,
aplicando a legislag3o e os critérios estabelecidos pela politica municipal;
XI- executar outras atribui¢des afins. |
FLS: 111 Prefeitura Municipal 7
de Igarapava 75 «
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CHEFE DE DIVISAO DE MEIO AMBIENTE
I- desenvolver parcerias com outros orgdos do Municipio, do Estado e da
Unido visando a melhoria do atendimento sanitdrio da cidade, garantindo a eficicia do
atendimento publico;
II- dirigir os programas e projetos do Municipio sobre a protegdo do meio
ambiente e o uso racional dos recursos naturais;
I1i- promover a atualizagdo da legislagdo municipal sobre 0 meio ambiente e
propor mecanismos para sua efetiva aplicagdo;
IV- propor normas visando o controle da polui¢do ambiental em todas as suas
formas, executando medidas que conduzam ao controle eficaz das causas;
V- propor, aos demais orgdos da Prefeitura, integragdio de agdes com respeito
ao planejamento do uso e prote¢io do meio ambiente;
VI- propor convénios com entidades piblicas ou privadas no que se refere a
assuntos de meio ambiente;
VII- propor ao Prefeito as medidas necessarias para a remogdo de invasdes nas
areas verdes;
VIII- apoiar ¢ incentivar as iniciativas de particulares ou de instituigdes
voltadas para a preservagio ambiental;
IX- estudar, anualmente, com os orgdos municipais de educagdo, cultura,
esporte, lazer e outros, os programas visando a integragdo da educagdo escolar com a
educagio popular para melhorar o meio ambiente local;
X- coordenar campanhas de educa¢do comunitaria destinadas a sensibilizar o
publico e as instituigdes de atuagdo no municipio para os problemas de preservagao do
meio ambiente;
XI- assessorar a administragdio municipal em todos os aspectos relativos a
ecologia e a preservagido do meio ambiente;
Xl11- executar outras atribui¢des afins.
CHEFE DIVISAO DE OBRAS
[- supervisionar a execu¢do das atividades de edificagdes e construgdes de
obras piblicas municipais;
II- proceder a andlise, ensaios de laboratério e controle dos materiais
empregados nas obras, sugerindo a utilizagdo de novos materiais ¢ equipamentos, bem
como de novos métodos e técnicas de trabalho;
I{i- observar as Leis ¢ os regulamentos referentes as obras publicas;
[V- administrar a execugdo das obras contratadas, observando o cumprimento
das clausulas contratuais e instruindo quanto as falhas observadas no andamento das obras;
V- supervisionar as obras de construgdo ¢ demoligdo de prédios municipais;
V1- supervisionar tecnicamente as obras executadas por meio de mutirdo ou
com a colaboragdo de entidades comunitarias;
V1I- conhecer as reclamagdes e as demandas da populagdo relativas as
necessidades de obras de implementagio, manutengdo e reforma dos equipamentos
publicos;
FLS: 112 Prefeitura Municipal S o
de Igarapava YA
/.| PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 -
VIHI- organizar a prioridade das obras de reforma e manutengdo dos prédios e
edificios da prefeitura;
IX- supervisionar e fiscalizar a execug@io das obras relativas ao sistema viario
urbano do Municipio;
X- supervisionar e fiscalizar a execugdo das obras de saneamento basico a
cargo do Municipio;
XI- organizar e manter sistema de acompanhamento e fiscalizagdo das obras
municipais de pavimentago contratadas a terceiros;
X1I- organizar e supervisionar as atividades referentes a acompanhamento e
fiscalizagdo das obras publicas municipais executadas por terceiros;
XII- colaborar em estudos para a elaboragdo dos planos do sistema viario
bésico do Municipio;
X1V -executar outras atribui¢des afins.
CHEFE DIVISAO DE FROTA MUNICIPAL
I- programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes a
distribuigdo, manuten¢do, conservagdo, fiscalizagdo e controle de utilizagdo da frota de
veiculos leves, pesados, equipamentos e maquinas municipais, visando garantir condigdes
de uso para as unidades administrativas da Prefeitura;
[I- promover estudos e propor diretrizes sobre o perfil adequado da frota
municipal de veiculos, em face da demanda dos usuarios;
[11- administrar as oficinas de forma a atender com eficiێncia os servigos que
lhe sdo afetos;
IV- analisar o controle do movimento de entrada e saida de veiculos ¢ a
quilometragem percorrida, correlacionando-a com os gastos de oleo, combustiveis e
lubrificantes;
V- acompanhar permanentemente os gastos com manutengdo da frota,
promovendo agdes continuas de eficiéncia e eficacia na aplicagdo dos recursos;
VI- promover a inspegao periddica dos veiculos e a verificagdo do seu estado de
conservagdo, providenciando os reparos necessarios;
VII- controlar o uso, gasto, depreciagdo, o abastecimento, consumo de
combustiveis e lubrificantes, manuten¢io e perfeito funcionamento da frota de veiculos
automotivos,
VIili- promover a organizagdo e fazer cumprir a escala de revisdo e lubrificagdo
de veiculos;
IX- promover a elabora¢do de quadros demonstrativos mensais, por veiculo e
por reparti¢do, dos gastos de combustiveis e lubrificantes, reparos de pegas e mao-de-obra;
X- assessorar a Divisio de Compras nas operagdes de compra e alienagio de
veiculos e respectivos equipamentos e pegas;
XI- dirigir as atividades de padronizagdo da frota de veiculos da Prefeitura;
XII- coordenar a distribuigiio da frota municipal, quando da realizagdo de
eventos especiais;
X11I- gerenciar ¢ manter atualizados os licenciamentos e seguros obrigatorios
da frota municipal;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
% 7,1 PREFEITO MUNICIPAL = LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017
XIV- fazer observar as normas e os prazos estabelecidos nos contratos de
seguro dos veiculos e maquinas pesadas da Prefeitura;
XV- capacitar os motoristas quanto 4 legislaciio e normas de transito;
XVI- zelar pela regularidade da situagdo dos motoristas da Prefeitura, em face
das normas de transito em vigor;
XVII- controlar o vencimento, efetuar o pagamento e manter a guarda e toda a
documentagdo obrigatoria dos veiculos da frota;
XVIII- encaminhar as unidades, cdpia autenticada pelo DETRAN, dos
documentos de uso obrigatorio;
XIX- notificar através de memorando as irregularidades contatadas, orientando
quanto aos procedimentos a serem adotados para regulariza¢do das mesmas;
XX- receber as notifica¢des de transito, abrir processo notificando e orientando
a unidade, que mantém a carga patrimonial do veiculo, quanto aos procedimentos a serem
adotados para identifica¢do do condutor e pagamento da multa;
XXI- manter em seus registros copia e controle das datas de vencimentos das
CNH de todos os motoristas, informando as unidades de exercicio dos mesmos as datas de
vencimento para providencias cabiveis;
XXII- protocolar e acompanhar o andamento dos recursos necessarios nos
orgdos competentes, informando ao Departamento Municipal de Administragio;
XXI1II- arquivar os processos com recurso deferidos e elaborar empenho nos
casos indeferidos, enviando o mesmo ao Departamento Municipal de Administragdo;
XXIV- efetuar pagamentos das multas ¢ encaminhar ao Departamento de
Recursos Humanos para desconto em folha;
XXV- coordenar o agendamento de viagens;
XXVI- organizar a programagdo do uso dos veiculos no 4mbito do Municipio ¢
fora dele;
XXVIl- promover o recolhimento e o conserto dos veiculos acidentados,
quando for o caso;
XXVIII- promover os servigos de vigilancia e guarda dos veiculos e maquinas
da Prefeitura;
XIX- propor agdes de melhoria ¢ modernizagao dos servigos prestados no que
se refere ao gerenciamento da frota de veiculos;
XXX- executar outras atribuigdes afins.
CHEFE DE DIVISAO DE SERVICOS, MANUTENCAO E CONSERVACAO
I- assessorar 0 Prefeito nos assuntos relativos a prestagio de servigos urbanos de
natureza local;
II- promover estudos visando a racionalizagdo dos servi¢os urbanos sob sua
responsabilidade;
[11- promover o contato com a populagdo do Municipio, objetivando a melhoria
na prestagio dos servigos pablicos, a divulgagdo dos trabalhos desenvolvidos pela
Prefeitura ¢ o encaminhamento de reivindicagdes e sugestdes a respeito dos servigos
necessarios;
FLS: 114 Prefeitura Municipal —
de lgarapava
-
/
oy ~PREFEITO MUNIGIPAL |
LEI COMPLEMENTAR N° 053 - DE: 18.07.2017 “
IV- empreender estudos técnicos, visando a melhoria dos servigos de limpeza
publica e destinagdo final do lixo;
V- promover a realizagdo dos servicos de limpeza urbana, estabelecendo o
alcance e os limites da 4rea de operagdo Supervisionar a execugio dos servigos de coleta e
destinagdo final do lixo;
VI- promover a apuragio do custo dos servigos piliblicos sob sua diregdo e, em
articulagdo com a Secretaria Municipal de Finangas, propor ao Prefeito, sempre que
necessario, a fixagdo ou atualiza¢do de taxas e tarifas;
VII- programar e supervisionar a execug¢do das atividades de reparos, melhoria
¢ conservacio de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
VIII- promover a realizagdo dos servigos de implantagio e manutengio dos
sistemas de telefonia, iluminagdo publica e eletrificagdo rural, no seu ambito de atuagio;
IX- programar e supervisionar a execugdo das atividades de reparos, melhoria e
conservagdo dos proprios municipais;
X~ determinar as normas e padrdes técnicos relativos aos servigos de
arborizagdo ¢ manutengdo de parques, pragas e jardins;
XI- promover a conservagdo ¢ manutengdo de pragas, parques e jardins;
XII- promover a administragio geral do cemitério;
XIIl- promover o controle, a guarda, o abastecimento, a conservagdo e a
manutengdo dos veiculos e equipamentos da Prefeitura;
XIV- promover a distribuigdo e o controle de utilizagdio de maquinas e
equipamentos mecanicos usados nos servigos sob sua responsabilidade;
XV- supervisionar o plano de distribui¢do dos veiculos pelos diferentes orgdos
da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
XVI - promover o controle das despesas de manutengdo dos veiculos e
equipamentos da Prefeitura;
XVII- Executar outras atividades afins.
CHEFE DIVISAO EDUCACAOQ
I- garantir o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do
govemno na respectiva area de competéncia;
I1- gerenciar a administragdo do quadro de pessoal da Unidade Escolar;
HI- coordenar as rotinas administrativas da Unidade Escolar em atendimento
do Departamento Municipal da Educagio;
[V- coordenar a elaboragdo ¢ implementagdo da proposta pedagodgica e sua
operacionalizagdo através dos planos de ensino, articulando o curriculo com as diretrizes
do Departamento;
V- incentivar a utilizagdo de recursos tecnoldgicos e materiais interativos para
o enriquecimento da proposta pedagogica da escola;
VI- estimular e apoiar os projetos pedagogicos experimentais da escola.
VII- assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e
série, mediante o acompanhamento do progresso do aluno, identificando as necessidades
de adogdo de medidas de intervencdo para sanar as dificuldades evidenciadas.
VIII- garantir o cumprimento do Calendario Escolar, monitorando a pratica dos
professores (regentes e coordenadores pedagégicos) ¢ seu alinhamento com a proposta
pedagdgica, organizando o curriculo em unidade didatica.
FLS: 115 Prefeitura Municipal
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de lgarapava //’{
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IX- acompanhar as reunibes de atividades complementares, avaliando os resultados do processo de ensino ¢ de aprendizagem, adotando, quando necessario,
medidas de intervengio.
X- acompanhar a frequéncia e avalia¢do continua do rendimento dos alunos
através dos registros nos Diarios de Classe, analisando, socializando os dados ¢ adotando
medidas para a corre¢do dos desvios.
XI- monitorar a rotina da sala de aula através da atuagio do Coordenador
Pedagogico.
Xll- assegurar um ambiente escolar propicio, estabelecendo as condigdes
favoraveis para a educagdo inclusiva de forma produtiva e cidada.
XIIi- identificar as ameagas ¢ fraquezas da unidade escolar, a partir da sua
analise situacional, adotando medidas de intervengdo para superar as dificuldades.
XIV- prezar pelo bom relacionamento entre os membros da equipe escolar,
garantindo um ambiente agradavel;
XV- garantir a integridade fisica da escola, tanto na manutengio dos ambientes
quanto dos objetos € equipamentos;
XVI- prestar assisténcia ao educando, desenvolvendo programas de cooperagido
entre pais, a comunidade ¢ a escola;
XVII- acompanhar o cotidiano da sala de aula € o avango na aprendizagem dos
alunos;
XVIII- acompanhar a elaborag3o, implantagdo e supervisio de planos,
programas, projetos e legislagdo estabelecidos pelo Diretor do Departamento,
especialmente o Plano Municipal de Educagio ¢ a Politica Educacional do Municipio;
XIX- elaborar diagnosticos, estudos, progndsticos, a criagdo ¢ manutengdo de
indicadores na area das a¢oes técnico-pedagogicas;
XX- garantir o alcance dos indicadores estabelecidos nos exercicios;
XXIi- propor medidas visando & melhoria da qualidade e produtividade da
Educagio Infantil ou Fundamental
XXI1I- ser parceiro do coordenador pedagdgico na gestdo da aprendizagem dos
alunos;
XXI1i- incentivar e apoiar a implantacdo de projetos e iniciativas inovadoras,
provendo o material e o espago necessario para seu desenvolvimento;
XXIV- gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores,
orientadores e funcionarios;
XXV- manter a comunicagio com os pais e atendé-los quando necessario
XXVI- apoiar e prover recursos para as atividades da Coordenadoria
Pedagogica Infantil ou Fundamental,
XXVII- executar outras atribui¢des afins.
CHEFE DE DIVISAO DE ESPORTES E LAZER
I- auxiliar no planejamento, implantagdo, supervisdo ¢ execugdo das politicas
publicas voltadas ao desenvolvimento do Esporte ¢ Lazer no municipio;
II- programar ¢ coordenar as atividades esportivas e recreativas eventos e
programas promovidos pelo Departamento e pela Comissdo Municipal de Esportes;
11I- supervisionar o funcionamento ¢ a manuteng¢do das dependéncias publicas
para a pratica do esporte e lazer;
Prefeitura Municipal 6‘* -
de lgarapava |77
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IV- implementar, fomentar e supervisionar os nicleos esportivos criados pelo
Poder Executivo no municipio;
V- auxiliar € acompanhar a execugdo de convénios licitagdes contratos e atos
administrativos vinculados a secretaria;
VI- planejar, fomentar e supervisionar as atividades esportivas educacionais
basicas municipio;
V1I- coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores destinados ao trabalho
de execugdo das atividades e programas referentes ao esporte ¢ lazer e pela administragio e
manutengdo dos centros esportivos e de lazer;
VIII- auxihiar todas as atividades dos Conselhos e Comissdes Municipais
afetos ao esporte e lazer controlando os atos necessarios ao seu correto funcionamento;
IX - promover a organizagdo do calendério de realizagdes recreativas e de lazer
no ambito municipal;
X- promover a instalagdo ¢ a ampliagdo dos recantos e centros de lazer e de
recreagdo pablica municipal;
XI - acompanhar os servigos de ornamentagdo da cidade para as festividades
tradicionais do Municipio;
X1l - fazer preparar o inventirio dos equipamentos publicos e privados de
esporte, recreagdo e lazer do Municipio e propor medidas governamentais de integragdo
desses setores;
XIII - estudar e definir formas de colaboragdo da Prefeitura com os programas
dos clubes desportivos e recreativos do Municipio;
XIV - promover a elaboragdo de programas de valorizagdo dos eventos
tradicionais de esportes e recreacdo popular do Municipio;
XV- executar outras atividades afins.
CHEFE DE DIVISAO DE CULTURA E ARTES
I- coordenar o planejamento, articulagdo e operacionalizagdo dos eventos
culturais promovidos pelo Municipio;
II- apoiar a manutengdo dos Espagos Culturais, mantendo-os em condigdes
adequadas para a realizagdo de eventos;
I1I- propor calendirio anual de eventos culturais, buscando valorizar a
expressdo da cultura local;
IV- gerenciar a realizagdo dos eventos e festas populares previstos no
calendario oficial de Igarapava;
V- assegurar a ampla divulgagdo dos eventos ao publico € na midia;
VI- coordenar a producio e realizagdo de eventos culturais:
VII- realizar montagem de equipamentos para eventos;
VIII- auxiliar o transporte e guarda dos equipamentos de palco em local
proprio;
IX- auxiliar a montagem e reforma dos cenarios para os espetaculos realizados;
X- realizar a permanente manuten¢do de todos os equipamentos utilizados na
realizagdo dos eventos;
XI- zelar pelo uso adequado e pela conservagdo dos materiais e equipamentos
utilizados
XII- executar outras atribui¢des afins.
FLs: 117 Prefeitura Municipal
de lgarapava /
BREFETO MUNICIPAL
S
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ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO CARGO EM COMISSAO
Wy 4.120,00
il
80300
- . . FLS: 118 Prefeitura Municipal z —
de lgarapava Vaa oy
PREFEITG MUNICIPAL
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ANEXO V1
QUADRO DE FUNCOES GRATIFICADAS
32 | CHEFIA DE SETOR 35% REF. CC 04 | TIULAR CARGO EFETIVO
38 | CHEFIA DE SERVICO 26% RE.F CC 04 | TTIULAR CARGO EFETIVO
01 | RESPONSAVEL PELO CRAS | 30% REF.CC 04 | ITDLAR CARGO EFETIVO
01 |RESPONSAVEL PELO CREAS | 30% REF. CC 03 | N ULAR LARGO EFETIVO