PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAQ PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 02 de outubro de 2025.
Oficio n°® 463/2025.
Ref.: Projeto de Lei n® 42/2025.
Exmo Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
REGIME DE URGENCIA
Encaminho & elevada apreciacdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n® 42/2025.
que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial para criagdo de dotacdo
orgamentaria, visando a execuc¢fio do Plano de Trabalho para custeio dos servigos
hospitalares da Santa Casa de Misericordia de Igarapava, e dé outras providéncias™.
A presente medida tem por finalidade viabilizar a correta alocagdo e execucio de
recursos financeiros no valor de RS 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais),
oriundos do Ministério da Satude, conforme Portaria GM/MS n°® 3.591/2024. O recurso
sera destinado ao custeio de servigos assistenciais hospitalares prestados no ambito do
SUS, conforme previsto no Plano de Trabalho n° 007/2025 — SMS.
Os valores serdo repassados a Santa Casa de Misericordia de Igarapava por meio de
termo aditivo ao Convénio n° 01/2025, com o objetivo de fortalecer a assisténcia
hospitalar, garantir a continuidade do atendimento € promover a qualidade dos servigos
publicos de saide a populagdo igarapavense.
Dada a urgéncia para tramitagd@o legal, contabil e contratual da proposta, solicitamos
apreciagdo em regime de urgéncia, nos termos do artigo 43 da Lei Orgénica do
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
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Municipio, considerando os prazos para recebimento, execugdo e prestagdo de contas t
do recurso.
Reitero a importincia da matéria e agradego, antecipadamente, o empenho desta Casa V
Legislativa na promogéo do bem comum € na defesa do interesse publico.
Por fim, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgénica do Municipio,
bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara Municipal de
Igarapava, que 0 presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Atenciosamente,
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando cordialmente os membros desta Egrégia Casa Legislativa, encaminho
para analise e deliberagdo o Projeto de Lei n°® 42/2025, que dispbe sobre a autorizagio
para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), com o objetivo de viabilizar a execugdo do Plano de Trabalho n°
007/2025 — SMS, referente ao custeio de servigos hospitalares prestados pela Santa
Casa de Misericordia de Igarapava, no &mbito do Sistema Unico de Saide — SUS.
O repasse esta vinculado a Portaria GM/MS n°® 3.591/2024, e sua aplicag¢@o destina-se
exclusivamente a cobertura de despesas assistenciais e operacionais da Santa Casa,
unica unidade hospitalar do Municipio, que realiza atendimentos 100% SUS. O valor
sera executado por meio de termo aditivo ao Convénio n° 01/2025, conforme diretrizes
legais e técnicas estabelecidas.
O custo mensal de manuten¢io do hospital é de R$ 1.385.938,66, dos quais R$
1.019.574,23 (cerca de 73.56%) sdo atualmente custeados com recursos proprios do
Municipio. Com a aplicagdo da emenda parlamentar de R$ 750.000,00, sera possivel
cobrir parcialmente esse custeio durante um més, reduzindo a participagdo financeira do
Municipio para aproximadamente 19,5% no referido periodo, representando um alivio
orgamentario temporario € estratégico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
A medida visa garantir continuidade e estabilidade na oferta dos atendimentos
hospitalares ja contratualizados, promovendo maior equilibrio fiscal sem prejuizo a
assisténcia prestada a populagdo.
A prestagdo de contas serd realizada conforme estabelecido no Convénio n° 01/2025,
com registro no sistema DIGISUS - Mddulo Planejamento e inclusdo no Relatdrio
Anual de Gestdo — RAG 2025, assegurando transparéncia e controle social sobre a
aplicagdo do recurso.
Diante da relevancia da proposta e da urgéncia nos termos do art. 43 e pardgrafos da Lei
Orgénica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da
Camara Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de
Urgéncia nos trimites legais para sua execugdo, solicitamos a aprovagdo do presente
Projeto de Lei.
Igarapava, 02 de outubro de 2025.
A e %J E HUMBERTO LACERDA RODRI
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
FLS: 193 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 42 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 750.000,00
(SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA
CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA FISCAL
DO EXERCICIO DE 2025 DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA/SP, DESTINADA AO CUSTEIO DOS
SERVICOS HOSPITALARES DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
[garapava, no uso de suas atribui¢des conferidas por lei,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 750.000,00 (sctecentos e cinqgiienta mil reais), destinado & criagdo de dotagdo
or¢amentaria especifica para custear, por meio de repasse a Santa Casa de Misericordia de
Igarapava, servi¢os hospitalares no ambito do Sistema Unico de Saide — SUS, conforme
Plano de Trabalho n° 007/2025 — SMS e demonstrativo or¢amentario a seguir:
e Orgdo: 02 - PODER EXECUTIVO
« Unidade Or¢amentéria: 02.04 - DEPARTAMENTOS DE SAUDE
e Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saude
o Funcional Programatica: 10.302.0156.2578.0000 - Satide — Emenda Parlamentar - Repasse Santa Casa Portaria GM/MS 3591/24
« Elemento de Despesa: 3.3.50.39.06 Convénio
o Fonte: 05
e Vinculo: 305 -026
e Valor do Crédito: R$ 750.000,00
FLS: 194 Prefeitura Municipal
De lgarapava fi
PROJETO DE LE! N° 42 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
§ 1° Os recursos referidos no caput serdo utilizados para apoiar financeiramente a execucdo das a¢des assistenciais contratualizadas com a entidade, visando & continuidade e melhoria do atendimento hospitalar a populagio usuéria do SUS.
§ 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao Convénio n°
01/2025, para formalizar a ampliagdo do valor total pactuado, em decorréncia do presente
crédito adicional, observando as clausulas e condi¢Ges vigentes do instrumento original.
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o
artigo 1° decorrem de excesso de arrecadagfio do exercicio de 2025, proveniente de repasse
do Ministério da Saide por meio de portaria federal especifica.
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada a Lei n® 998/2021 (PPA), a
Lei n°® 1173/2024 (LDO) e a Lei n° 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo.
IGARAPAVA-SP, 02 de outubro de 2025.
ol méfig éwc/ofio@?
DR. Jf}é { HUMBERTO LACERDA RODRIG
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
_DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: igarapavasaude@gmail.com
Igarapava, 19 de setembro de 2025.
Oficio n. 383/2025 - SMS
Exmo. Sr.
José Humberto Lacerda Rodrigues
D.D. Prefeito Municipal
lgarapava-SP
Referéncia: Projeto de Lei — Custeio Hospitalar Santa Casa (Plano de
Trabalho n° 007/2025)
Senhor Prefeito,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Exceléncia, sirvo-me do presente para
solicitar o encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo, acompanhado
da documentacéo pertinente, visando a criagdo de dotagdo orcamentéaria por
excesso de arrecadacao, para viabilizar a aplicagdo de recurso federal no valor
de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), oriundo da Portaria GM/MS
n® 3.591/2024, destinado ao custeio dos servigos hospitalares prestados pela
Santa Casa de Misericordia de lgarapava, conforme Plano de Trabalho n°
007/2025 — SMS.
Trata-se de repasse de emenda parlamentar federal que possibilitara a cobertura
parcial de um més de custeio da unidade hospitalar, reduzindo temporariamente
o impacto sobre o orgcamento municipal e garantindo a continuidade da
assisténcia hospitalar 100% SUS prestada a populagao.
Anexamos os seguintes documentos para composi¢do do processo legislativo:
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
- i BB
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70
E-mail: igarapavasaude@gmail.com
« Projeto de Lei e sua justificativa;
o Plano de Trabalho n° 007/2025 — SMS;
o Espelho proposta — Fundo Nacional de Saude;
« Copia da Portaria GM/MS n° 3.591/2024.
o Extrato bancario
Sem mais para 0 momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos de
elevada estima e consideragéao.
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
Assinado por 1 pessoa. MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 —telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
JUSTIFICATIVA TECNICA PARA CRIAGAO DE DOTAGCAO ORCAMENTARIA E
EXECUGAO DE RECURSO FEDERAL
CONVENIO N° 01/2025 - PLANO DE TRABALHO N° 02/2025
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA - CUSTEIO HOSPITALAR
A presente justificativa visa respaldar, técnica e juridicamente, a necessidade de
criagdo de dotagao orgamentaria especifica no ambito da Secretaria Municipal de
Saude de lgarapava, com a finalidade de possibilitar a execug&o de recursos
federais recebidos por emenda parlamentar, bem como apoiar financeiramente a
manutencdo dos servicos hospitalare$ contratualizados com a Santa Casa de
Misericordia de lgarapava, conforme disposto no Convénio n°® 01/2025 e Plano de
Trabalho n® 02/2025.
O custo mensal da execugao das atividades pactuadas com a Santa Casa totaliza
R$ 1.385.938,66, valor que assegura o funcionamento pleno da unidade
hospitalar, responsavel por 100% dos atendimentos SUS no municipio, com
cobertura superior a 91,88% da demanda local. Os recursos mensais s&o
atualmente financiados por quatro fontes:
o R$1.019.574,23 -~ Recurso Municipal (fonte principal):
. = t vinculado Paulista;
o R$ 162.930.87 — Recurso Federal, componente MAC (Média e Alta
Complexidade);
o R$ 39.712,83 — Recursa Federal, destinado ao custeio do Piso Nacional da
Enfermagem.
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTA[WENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
Fontes De Financiamento Mensal Da Santa Casa De Igarapava
Fontes de Financiamento Mensal da Santa Casa de igarapava
H$ 1,019,%74.23 le6
1.0
o8
valor {R$}
< > bl >
0.2 R 163,726.73 R$ 162,92087
A% 39.712.83
0.0
O Municipio de Igarapava foi contemplado com R$ 750.000,00 por meio da
Portaria GM/MS n° 3.591/2024, oriunda de emenda parlamentar do Deputado
Federal Baleia Rossi, com destinagao exclusiva ao custeio da Santa Casa de
Igarapava. Tais recursos serao aplicados integralmente no custeio de um més de
servicos hospitalares, configurando uma quinta fonte de financiamento federal
extraordinaria.
Com a aplicagao pontual desse valor, a participagdo municipal no custeio de um
més reduz-se significativamente, passando de R$ 1.019.574,23 (73,56%) para R$
269.574,23 (19,45%), ao passo que O impacto direto da emenda federal
representa 54,11% do custeio mensal.
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
A medida ora proposta esta amparada legalmente nos artigos 196 e seguintes da
Constituigdo Federal, na Lei n® 8.080/1990, na Lei n° 8.142/1990, no Decreto n°
7.508/2011 e, especialmente, nos artigos 184 e 184-A da Lei Federal n°
14.133/2021, que dispbde sobre a execucdo de parcerias com entidades do
terceiro setor. Além disso, observa-se a necessidade de previsdo orgamentaria
especifica, conforme as exigéncias da Lei n® 4.320/64 e da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC n®101/2000).
Portanto, diante da legalidade, da urgéncia na execucao do recurso e da
importancia da parceria com a Santa Casa para a saude publica municipal,
justifica-se a criagdo de dotagéo orgamentaria para custeio da Prestagdo de
Servigos com Emenda Parlamentar, com vistas a viabilizar a imediata aplicacéo
do valor recebido e assegurar a regularidade dos atendimentos hospitalares a
populacao de Igarapava.
Sem mais para o momento
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideragao.
Igarapava, 19 de setembro de 2025
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretor
Departamento Municipal de Saude
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA B D e g e
[— L AT b L BT A A e S ks A KB T T AT e, L 2
ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO I
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 ~telef: 3172 3086 |
Email: igarapavasaude@gmail.com
PLANO DE TRABALHO -~ 007/2025 - SMS
1.DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
/ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
45.324.290/0001-67
Endereco Bairro
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Centro
Cidade UF | CEP DDD/Telefone Email
Igarapava SP | 14.540-000 | (16) 3172-3086 igarapavasaude@gmail.com
Nome do Responsavel CPF
MARISA RISAP PINHEIRO ALVES FERREIRA 077.294.148-30
2, DESCRIGAO DO PLANO DE TRABALHO
Titulo
Aplicacao de Recurso Federal Proveniente de Emenda Parlamentar para Custeio
Hospitalar da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava - Exercicio 2025
Identificacdo do Objeto
O presente Plano de Trabalho tem como objeto a aplicagdo de recurso federal, no
valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), oriundo da Portaria
GM/MS n° 3.591/2024, decorrente de emenda parlamentar destinada ao Municipio
de Igarapava-SP, visando o custeio de servigos hospitalares prestados pela Santa
Casa de Misericdrdia de Igarapava, conforme previsto no Convénio n® 01/2025 e
Plano de Trabalho n® 02/2025. Os recursos serio utilizados para cobrir despesas
operacionais da unidade hospitalar relativas a um més de funcionamento,
garantindo a continuidade da assisténcia integrat aos usuarios do Sistema Unico
de Saude -SUS, com atendimento em regime de porta aberta, 24 horas por dia, em
dreas como pronto atendimento, internagdes, exames, cirurgias e demais
procedimentos hospitalares pactuados.
Assinado por 2 pessoas. ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
Identificagdo do Parlamentar e natureza da emenda
O recurso objeto deste Plano de Trabalho foi destinado ao Municipio de IgarapavaSP por meio de emenda parlamentar individual do Deputado Federal Baleia Rossi,
conforme previsto na Portaria GM/MS n® 3.591, de 18 de abril de 2024.
Aemendatem natureza de custeio e encontra-se vinculada a assisténcia hospitalar
prestada pela Santa Casa de Misericordia de |garapava, instituigdo filantrépica e
sem fins lucrativos, parceira do Sistema Unico de Sadide - SUS.
Local de Execugdo
A execugdo do objeto sera realizada nas dependéncias da Santa Casa de
Misericérdia de Igarapava, localizada na Rua Coronel Francisco Martins, n° 769,
Centro, CEP 14540-000, Municipio de Igarapava, Estado de Sao Paulo, conforme]
previsto no Convénio n°® 01/2025.
Responsavel Técnico do Projeto
Andréia Francisco de Paula - Chefe do Setor de Avaliagao e Auditoria
Departamento Municipal de Satde Igarapava-SP
igarapavasaude@gmail.com; 16 - 3172 3086
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIGAO
A presente proposigao tem por finatidade garantir a aplicagao efetiva de recurso federat
no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinado ao Municipio
de lgarapava por meio de emenda parlamentar do Deputado Federal Baleia Rossi,
conforme estabelecido na Portaria GM/MS n° 3.591, de 18 de abril de 2024, com
finalidade especifica de custeio da assisténcia hospitalar da Santa Casa de
Misericdrdia de Igarapava.
Assinado por 2 pessoas. ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
B— T T, BT T 2 A AN A S~ A RS S
ESTADO DE SAO PAULO
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RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
A Santa Casa € o unico hospital do municipio, de natureza filantrépica e sem fins
lucrativos, sendo responsavel por 100% dos atendimentos da rede SUS local, que
atualmente atende mais de 91,88% da populagdo exclusivamente por meio do SUS.
Sua atuagdo abrange servicos de urgéncia e emergéncia, internacdes, exames F
. laboratoriais e de imagem, cirurgias eletivas e de urgéncia, entre outros.
O valor global mensal necessario para a manutenc¢éo da unidade hospitalar é de R$
1.385,938,66, sendo que o Municipio de Igarapava, com recursos préprios, cobre R$
1.019.574,23 mensais, equivalente a 73,56% do custeio total das despesas do hospital.
As demais fontes — estadual e federal (MAC e Piso Enfermagem) — completam o valor
restante de forma regular e vinculada.
A aplicagdo pontual do recurso da emenda parlamentar no valor de R$ 750.000,00
permitird ao Municipio reduzir temporariamente sua carga orgamentaria em cerca de
54% no més de referéncia, proporcionando equilibrio fiscal, eficiéncia administrativa e
continuidade dos servigos essenciais de salide publica, sem qualquer prejuizo ao
atendimento a populagéo.
A criacao de dotagdo orgamentdria especifica é necessaria para viabilizar a execugao
do referido recurso federal, atendendo aos principios da legalidade, transparéncia,
economicidade e regularidade fiscal previstos nas Leis n° 4.320/1964, n° 8.080/1990,
n°14.133/2021 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n® 101/2000).
4,0BJETIVOS
Objetivo Geral
" Garantir a aplicacgéo eficiente e transparente do recurso federal oriundo de emenda
parlamentar, no valor de R$ 750.000,00, para o custeio de um més de servigos
hospitalares essenciais prestados pela Santa Casa de MisericOrdia de Igarapava,
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ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
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RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
assegurando a continuidade da assisténcia integral e gratuita aos usuarios do Sistema
Unico de Salide - SUS.
Objetivos Especificos
1. Apoiar financeiramente a manutencao de atendimentos hospitalares de
urgéncia e emergéncia, internagdes e cirurgias de média complexidade no
ambito do SUS;
2. Reduzir, no més de referéncia, a carga or¢gamentaria municipal destinada ao
custeio hospitalar, permitindo equilibrio fiscal e readequacao de recursos
locais;
3. Promover a ampliacao e qualificagao da assisténcia hospitalar ofertada a
populagéo, garantindo melhores condi¢gdes operacionais e de atendimento;
4. Cumprir as metas estabelecidas no Convénio n® 01/2025 e Plano de Trabalho n®
02/2025, em conformidade com os principios do SUS;
5. Assegurar que os recursos federais recebidos por emenda parlamentar sejam
utilizados integralmente e de forma finalistica, conforme legislagao vigente.
5. DADOS DA EMENDA PARLAMENTAR E CRONOGRAMA DE APLICAGAO
5.1 Identificagao da Proposta:
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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Finalidade A presente proposta tem por finalidade a aplicacdo de
recurso federal, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos €
cinquenta mil reais), oriundo de emenda parlamentar]
individual do Deputado Federal Baleia Rossi, conforme
Portaria GM/MS n° 3.591, de 18 de abril de 2024,
destinado exclusivamente ao custeio de acoes e servigos
de assisténcia hospitalar prestados pela Santa Casa de
Misericérdia de Igarapava. O recurso sera integralmente
utilizado no custeio das atividades previstas no Convénio
n® 01/2025 e no Plano de Trabalho n° 02/2025,
especificamente para cobrir despesas relativas a um més
de funcionamento da unidade hospitalar, contribuindo
diretamente para a manuten¢ao dos servi¢os publicos de
salde prestados no ambito do SUS.
Tipo da Proposta Custeio
CNPJ Fundo Municipal de
Saude
11.370.203/0001/96
Valor Total R$ 750.000,00
Prazo de Execucgéo Da criagdo da dotacdo orgamentaria até 31/12/2025
5.2 Plano de Aplicacao:
Orecursofederal, novalorde R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta milreais), oriundo
de emenda parlamentar do Deputado Federal Baleia Rossi, sera apticado integralmente
no custeio de servicos assistenciais hospitalares da Santa Casa de Misericordia de
Igarapava, conforme previsto no Convénio n® 01/2025 e Plano de Trabalho n® 02/2025
(instrumento indissociavel para execugéo do convénio).
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ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPART@MENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 ~ telef; 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
A distribuicdo dos valores seguird a légica da execugado municipal, respeitando os
seguintes itens de despesa:
» Pagamento de equipe médica-Pessoa Juridica (PJ)
o Pagamento de equipe médica - Pessoa Fisica (PF)
¢ Remunerag¢ao de Recursos Humanos assistenciais e administrativos
o Aquisicdo de materiais de uso e consumo hospitalar
» Aquisicdo de materiais hospitalares especificos (descartaveis, EPls, insumos
diversos)
e Aquisicdo de medicamentos essenciais
« Pagamento de servigos técnicos especializados — Pessoa Fisica e Juridica (PF e
PJ)
« Despesas com energia elétrica, agua, esgoto e géneros alimenticios
A aplicacao dos recursos sera realizada em parcela Unica e esta vinculada a despesas
operacionais e assistenciais regulares do hospital, no contexto da execugdo mensal
das metas pactuadas, com foco na continuidade e qualidade do atendimento aos
usuarios do SUS.
O valor serd executado em conformidade com as normas da legislagao vigente,
especialmente a Lein®14.133/2021, a Lei n°® 8.080/1990 e as portarias do Ministério da
Saude que regem a aplicacéo de recursos de emendas parlamentares.
A seguir, apresenta-se a distribuicdo dos recursos conforme a origem da emenda
parlamentar:
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ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: jgarapavasaude@gmail.com
| e e [eeewa ] e
Pagamento de equipe médica - Pessoa Juridica (PJ);
Pagamento de equipe médica — Pessoa Fisica (PF);
Remuneragdo de Recursos Humanos assistenciais e
Emenda Parlamentar - Deputado administrativos; Aquisi¢do de materiais de usoe
Federal Baleia Rossi — Portaria 750.000,00 100% consgmo hospitalar; OERE PEIETE GM/MS n@ 3.591/2024 hospitalares especificos (descartdveis, EPls, insumos
diversos); Aquisi¢do de medicamentos essenciais;
Pagamento de servigos técnicos especializados —
Pessoa Fisica e Juridica {PF e PJ); Despesas com
energia elétrica, dgua, esgoto e géneros alimenticios.
6. CRONOGRAMA DE EXECUGCAO
A execucdo do recurso federal no valor de R$ 750.000,00, oriundo de emenda
parlamentar individual do Deputado Federal Baleia Rossi, sera realizada em parcela
unica, apos a devida tramitagdo legislativa, criagdo de dotagao orgcamentaria e
formalizagéo por meio de termo aditivo ao Convénio n® 01/2025 com a Santa Casa de
Misericordia de Igarapava.
7. PERIODO DE VIGENCIA PARA UTILIZACAO DO RECURSO
O prazo estabelecido para a utilizagdo integral do recurso destinado ao custeio dos
servigos hospitalares da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava é até 31 de dezembro
de 2025. Dentro deste periodo, deverdo ser concluidas todas as etapas administrativas,
incluindo empenho, liquidagdo, pagamento e execugdo dos servigcos, em
conformidade com as normas legais e orgamentarias vigentes.
O cumprimento deste prazo é essencial para assegurar que a execugao do plano ocorra
de acordo com os preceitos legais, permitindo o repasse e aplica¢ao eficaz do recurso
federal oriundo de emenda parlamentar, conforme previsto no Convénio n°® 01/2025 e
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ESTADO DE SAO PAULO
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
seu plano aditivo.
A correta observancia dos prazos contribui para:
» Garantir a continuidade dos atendimentos hospitalares 100% SUS & populagao;
+ Promover a execugao transparente e eficiente dos recursos publicos;
o FEvitar a devolugdo de valores ao erario federal por inexecugdo ou
descumprimento dos marcos legais;
« Consolidar a responsabilidade fiscal e a boa gestado dos recursos oriundos de
emenda parlamentar;
8. PRESTACAO DE CONTAS
A prestag@o de contas referente a aplicagdo do recurso proveniente da emenda
parlamentar federal (Portaria GM/MS n°® 3.591/2024) sera realizada de forma integrada
aexecugaodo Convénio n®01/2025, celebrado entre o Municipio de Igarapava e a Santa
Casa de Misericordia de lgarapava.
Nos termos previstos no Convénio, caberd a Santa Casa a apresentagdo dos
documentos comprobatdrios da execugéo fisico-financeira, de acordo com as normas
e prazos estabelecidos, observando os principios da legalidade, economicidade e
eficiéncia. A prestacdo de contas devera seguir os critérios estabelecidos pelo
Departamento Municipal de Saude, bem como os pardmetros técnicos e legais
definidos pelo Ministério da Saude.
Adicionalmente, os dados referentes a execugdo dorecurso serdo langados no sistema
DIGISUS - Médulo Planejamento, garantindo o registro oficial das informagdes de
execugdo orgamentaria e fisica no ambito federal. A aplicagdo do recurso seratambém
incluida no Relatério Anual de Gestao (RAG) do exercicio de 2025, assegurando sua
vinculacdo ao planejamento estratégico do SUS e sua ampla transparéncia publica.
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ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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DEPART@MENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 —telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
9. DA MUDANCA DE DOMICILIO BANCARIO - RECURSOS FEDERAIS DE CUSTEIO
Em 2025, a Prefeitura Municipal de Igarapava efetuou a mudanga do seu domicilio
bancario para o recebimento de recursos federais, deixando de operar com a Caixa
Econdmica Federal e passando a atuar oficialmente com o Banco do Brasil. A medida
teve como principal objetivo aprimorar a gestao financeira municipal, promovendo
maior eficiéncia na movimentacgao dos recursos publicos.
Com essa alteracao, todos os recursos_.destinados ao custeio das acdes e servigos
publicos passaram a ser alocados e geridos exclusivamente por meio do novo domicilio
bancario junto ao Banco do Brasil. A transi¢ao foi realizada em conformidade com os
tramites legais e comunicada aos Orgaos de controle competentes, garantindo a
continuidade dos repasses, pagamentos e demais operagdes financeiras essenciais
para o bom funcionamento da administragdo publica.
Essa reestruturacao fortalece o compromisso da Prefeitura com a boa governanga, a
transparéncia e a responsabilidade na aplicagdo dos recursos publicos.
Adicionalmente, a partir de agosto de 2025, o Ministério da Salide passou a adotar nova
regra para as emendas parlamentares federais, determinando que cada emenda
deverd ter uma conta bancaria especifica, retornando ao modelo vigente antes de 2018.
Assinado por 2 pessoas: ANDREIA FRANCISCO DE PAULA e MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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ESTADO DE SAO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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Email: igarapavasaude@gmail.com
DA SOLICITACAO
Com a aprovagéo, por este Poder Legislativo, da criacdo da dotacdo orcamentaria
especifica, e a consequente implementagdo do presente Plano de Trabalho, o
Municipio de Igarapava estara habilitado a aplicar o recurso proveniente da emenda
parlamentar do Deputado Federal Baleia Rossi, no valor de R$ 750.000,00, destinado
ao custeio dos servicos hospitalares prestados pela Santa Casa de Misericérdia de
Igarapava.
A alocacao desse recurso permitira a reducao temporaria do impacto financeiro sobre
o orgamento municipal, garantindo a manutengdo dos atendimentos hospitalares
100% SUS, com melhoria das condigées de funcionamento da unidade, suporte as
equipes multiprofissionais, aquisi¢do de insumos e servigos essenciais, e continuidade
do atendimento a populagao com gqualidade, equidade e integralidade.
Essa medida fortalece a assisténcia hospitalar no dmbito do SUS, assegurando o
cumprimento dos compromissos pactuados no Convénio n® 01/2025 e promovendo a
eficiéncia na gestdo dos recursos publicos. A aprovagdo da dotagdo garantira a
viabilidade financeira da proposta, possibilitando sua execugao de forma transparente,
eficiente e em conformidade com os principios da administragéo publica, promovendo
o uso racional dos recursos e 0 cumprimento das obrigagdes legais e sanitarias.
Igarapava, 19 de setembro de 2025
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude ! I_
Assinado por 2 pessoas” ANDREIA FRANCISCO DE PAULA ¢ MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
Ministério da Saude
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saude
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
N° da Proposta Ano
36000587970202400 2024
CNPJ Beneficiario
11370203000196 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE [GARAPAVA
Tipo de Beneficiario
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Sexta-feira, 11 de Julho de 2025
Esfera Administrativa
03
Dirigente CPF do Dirigente
LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA 01455445169
Populagédo Telefone Municipio CEP
26.755 1631723086 IGARAPAVA 14.540-000
Enderego E-mail
DOUTOR GABRIEL VILELA, CENTRO igarapavasaude@gmail.com
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
CUSTEIO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composigdo Namero Valor
EMENDA 30520006 750.000,00
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA 2079348 R$ 750.000,00
Valor da Proposta: R$ 750.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada Valor
SANTA CASA DE IGARAPAVA 750.000,00
Gerado em 11/07/2025 as 09:03 por ANDREIA FRANCISCO DE PAULA
Detalhar Proposta FAF - FNS
Dados da Entidade
Estado
SP
Dados da Proposta
N° da Proposta
36000587970202400
N° Portaria
3591
Dados da Situagao da Proposta
Situagdo Atual da Proposta
LIBERADO PAGAMENTO FNS
Principais etapas da proposta
Municipio
IGARAPAVA
Tipo de Proposta
INCREMENTO MAC
Data Portaria
19/04/2024
Data da ultima Atualizagdo da
Proposta
23/05/2024
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA
Ano
2024
Valor Total de Empenho
R$ 750.000,00
CNPJ
11.370.203/0001-96
Valor da Proposta
RS 750.000,00
Valor a Pagar
R$ 0,00
1"
Dados do Parlamentar
Partido Nome Parlamentar
MDB BALEIAROSS!
Dados do Pagamento
Data Valor Pagamento
Parcela Pagamento Valor Pagamento Acumulado
Unica 23/05/2024 RS 750.000.00 R$ 750.000,00
N° da Emenda Ano Valor da Emenda
30520006 2024 RS 750.000.00
Localizagdo do Processo
Ordem Bancaria N° Processo Pgto Pgto
202408013709 25000.075330/2024-65 COOF em 25/06/2024 16:48
29/04/2024, 10:40 PORTARIA GM/MS N° 3,591, DE 18 DE ABRIL DE 2024 - PORTARIA GM/MS N° 3,591, DE 18 DE ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa Nacionat
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
Publicado enr 13/04./2024 | Edigao: 76 | Segao: 1 | Pagina: 127
Orgao: Ministério da Saude/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS N° 3,591, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Estado, Municipio ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporario ao custeio dos
servigos de Atengao Especializada & Saude.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAUDE , no uso das atribuicdes que lhe conferem os incisos | e Il do
paragrafo unico do art. 87 da Constituicdo, em observancia a Lei n® 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei
Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS, n° 3.283, de 7 de margo de 2024, resolve:
Art. 1° Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municipios descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporario para o custeio dos servigos
de Atencgao Especializada a Saude.
Art. 2° Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se a aplicagdo das emendas
parlamentares para incremento temporario ao custeio dos servigos de Atengao Especializada a Saude,
observando o disposto no Capitulo lll, da Portaria GM/MS, n° 3.283, de 7 de margo de 2024,
Art. 3° Os recursos financeiros desta Portaria sdo de natureza de despesa de custeio e onerarado
o Bloco de Manutengao das Agdes e Servigos Publicos de Saude, nos termos do anexo.
Art. 4° As propostas de que tratam esta portaria serdo processadas no InvestSUS Gestéo,
disponivel no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5° O Fundo Nacional de Saude adotara as medidas necessarias para as transferéncias de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saude, em parcela unica. em
conformidade com os processos de pagamento instruidos pela Secretaria de Atengéo Especializada a
Saude - SAES. apos atendidas as condigdes previstas para essa modalidade de transferéncia.
Art. 6° A prestacdo de contas sobre a aplicagdo dos recursos financeiros sera realizada por meio
do Relatério Anual de Gestao - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saude. nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n° 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.
NiSIA TRINDADE LIMA
ANEXOEntes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas
destinados ao incremento temporario ao custeio dos servigos de Atengao Especializada a Saude.
| VALORTOTAL | ~r - COD. VALOR POR UF | MUNICIPIO N° DA PROPOSTA DAPROPOSTA | EMENDA | EMENDA (RS
'FUNDO ESTADUAL AC | RIO BRANCO | DE SAUDE -36000583634202400 |2.600.000,00 44310002 2.600.000.00 'FUNDES
FUNDO ESTADUAL 'DE SAUDE -36000583768202400 |9.000.000.00 | 44800007 |9.000.000,00 | FUNDES
' FUNDO ESTADUAL AC | RIO BRANCO . DE SAUDE - 36000583910202400 |6.000.000.00 | 43940005 |6.000.000,00
. FUNDO ESTADUAL 3 AC | RIO BRANCO DE SAUDE - 36000583928202400 | 1.000.000,00 | 43940009 |1.000.000.00 | FUNDES FUNDO ESTADUAL AC | RIO BRANCO DE SAUDE -36000584021202400 | 1.000.000,00 | 44800003 |1.000.000,00 FUNDES
https:ifin.gov.br/ dou/- i /i 1-3.591-de-18-de-abril-de-2024-555181918 P! g
29/04/2024, 10:40 PORTARIA GM/MS N° 3.591, DE 18 DE ABRIL T:E 2024 - PORTARIA GM/MS N° 3.591, DE 18 DE ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa
SP§
SP
GUARULHOS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS
GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS
S o
Naciona)
36(00881201202400 |500.000.00 | 31600001
- — i
360005681221202400 500.000,00 i (31600001 i i i
HOLAMBRA
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE HOLAMBRA
SP IGARAPAVA
500.000,00
500.000.00
i
30520006 36000 : . 579552202400 i 279.266.00 15270007
i
100.000,00
179.266.00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
36000587970202400 |750.000,00 | 30520006
sp ITAJOBI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAJOBI
750.000,00
110!
10:
100
100
36000585672202400 |280.000,00 43460001
SP ITANHAEM
SP
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM
— .5
280.000.00
44150003
41190002
41710012
36000584794202400 1.750.000.00
ITAPETININGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SP ITAPEVI
SP ITAPIRA
SP ITAPORANGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEVI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAPORANGA
SP ITUVERAVA
SP JABOTICABAL
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUVERAVA
39280002 41550006 44230002 | 44790012
36000590817202400 ' 3.700.000.00
1.000.000,00
250.000.00
500.000.00
10:
100
10!
200.000,00 |
400.000,00 |
300.000.00
2.800.000.00
10!
10!
10!
10!
15680003 | !_36000584988202400 z 1.750.000.00 25320001
1
1.500.000.00
250.000,00
10!
10:
|36000582226202400 1100.000,00 30520006
- =
E 36000589574202400 . 300.000.00 40940011
136000588637202400 1800.000.00 40940011
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL
SP JABOTICABAL
SP JACAREI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL
42920003
30520006
30520006
39280002
41610004
36000579397202400 i1.340.000.00
36000579397202400 f 28130015
i
-
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SP JACARE!
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
i
36000586971202400 100.000,00 28180002
i s = |
36000586994202400 :100.000,00 | 44290002
100.000.00 -JZ
300.000,00
800.000,00
10¢
100
200.000.00 40.000.00 300.000.00 150.000.00 500.000.00
150.000,00
100.000.00
100.000.00
100
10:
100
100
10:
SpP JACARE}
SP JOSE BONIFACIO
SP JOSE BONIFACIO
FUNDO MUNICIPAL DE 'SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSE BONIFACIO
36000587085202400 1250.000,00 |41610004
36000582012202400 $435.793.00 41610004
250.000.00
435793.00
10:
10:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSE BONIFACIO
36000582024202400 :150.000.00 41190002 150.000,00 10¢
https://in.gov.brienA P! 8 tdout- i / 3.591-de-18-de-abril-de-2024-555181918 34/42
Banco: 001
i PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
3 Rua Dr Gabriel Vilela, 413
Q 45,324.290/0001-67
Extrato Bancario do Periodo de (01/09/2025 ate 22/09/2025
Exercicio: 2025
Banco do Brasil S.A.
Conta: 73.41772-6 - FMS Custeio SUS
Pagina 1
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F)
23258 01/09/2025
23302 01/09/2025
23259 01/09/2025
23271 01/09/2025
23367 02/09/2025
23368 02/09/2025
23369 02/09/2025
23593 03/09/2025
23512 03/09/2025
23483 03/09/2025
23679 05/09/202§
23862 08/09/2025
23859 08/09/2025
23864 08/09/2025
23863 08/09/2025
23861 08/09/2025
23860 08/09/2025
23953 09/09/2025
24149 10/09/2025
24002 10/08/2025
24390 12/09/2025
24361 12/09/2025
24589 16/09/2025
24588 16/09/2025
24590 16/09/2025
24591 16/09/2025
24720 17/09/2025
24722 17/09/2025
24721 17/09/2025
24718 17/09/2025
24719 17/09/2025
24723 17/09/2025
24745 17/09/2025
24707 17/09/2025
24689 17/09/2025
24822 18/09/2025
24962 19/09/2025
24961 18/09/2025
24929 19/08/2025
24930 198/09/2025
24915 19/09/2025
25078 22/09/2025
TR 00906
OC 12336
TR 00906
TR 00912
OP 06860
OP 06859
OP 06864
OC 12738
OP 06922
OP 06922
TR 00927
OC 12895
OC 12892
OC 12897
OC 12896
OC 12894
OC 12893
OC 12957
OC 13080
OP 07024
OC 13163
OP 07165
OP 07278
OP 07256
OP 07276
OP 07277
OC 13272
OC 13274
OC 13273
OC 13270
OC 13271
OC 13275
OC 13297
OP 07286
OP 07286
TR 00882
OC 13422
OC 13421
OP 07347
OP 07347
OP 07347
TR 00991
DESCON
DESCON
DESCON
DESCON
Transferencia de valores.
Dev. Adiant. Empenho no.9628
Transferencia de valores.
Transferencia de valores.
SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA
SANTA CASA MIS DE IGARAPAVA
UNIAO SAUDE APOIO -USA
Receita Desc. Emp. 10899/1
CIA PAULISTA FORCA E LUZ
CIA PAULISTA FORCA E LUZ
Transferencia de valores.
Agente combate as Endemias
FAEC - Reducio de filas de cir
Vigilancia Sanitaria
Agente combate as Endemias
Vigilancia Sanitana
FAEC- Diagnostico de trombofil
Teto Munic.da Média e Média e
Remuneracao de Depositos Banca
JULIO CESAR MOISES PRECIOSO EIRELI
PACS Programa Agente Comunitar
TIAGO PAVAO RODRIGUES LTDA
VINICIUS DE PAULA BASSO
DESENVOLVE SOLUTIONS LTDA
ANDREZA VALERIA SEVERINO NUNES
ANDREZA VALERIA SEVERINO NUNES
PAB Fixo Piso de Atencdo Basic
Programa de Assisténcia Farmac
Programa de Assisténcia Farmac
Incentivo Financeiro da APS -
Incent. Finan. APS Componente
Programa de Assisténcia Farmac
Receita Desc. Emp. 10285/1
CIA PAULISTAFORCAE LUZ
CIA PAULISTA FORCA E LUZ
Transferencia de valores.
Receita Desc. Emp. 10032/1
Receita Desc. Emp. 10024/1
TELEFONICA BRASIL S/A
TELEFONICA BRASIL S/A
TELEFONICA BRASIL S/A
Transferencia de valores.
0,00
37.532,99
42.475,45
56.101,10
99.133,45
290.292,95
0,00
0,54
44,51
0,54
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
375.00
0,00
653,80
63,20
750,00
1.800,00
1.800,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
30,17
2.484,54
30.17
0,00
0,00
3,56
10,13
271,97
37.532,99
559,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,54
0,00
0,00
0,00
43.263,00
10.596,38
4.921,59
2.277,00
1.540,00
110,00
240.310,26
13.372,87
0,00
78.936,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
156.000,00
34.653,00
28.864.94
28.500,00
13.266,02
11.642,50
30,17
0.00
0,00
0,00
10.13
3,56
0,00
0.00
0.00
1.629.477.97 1.630.037,11 1.592.504,12 1.550.028,67 1.493.927,57 1.394.794,12 1.104.501,17 1.104.501,71 1.104.501,17 1.104.456,66 1.104.456,12 1.147.719.12 1.158.315.50 1.163.237,09 1.165.514,00 1.167.054,09 1.167.164,09 1.407.474.35 1.420.847.22 1.420.472,22
1.499.408,22 1.498.754,42 1.498.691,22 1.497.941,22 1.496,141,22 1.494.341,22 1.650.341,22 1.684.994.22 1.713.859.16 1.742.350.16 1.755.625.18 1.767.267.68 1.767.297.85 1.767.267.68 1.764.783.14 1.764.752.97 1.764.763.10 1.764.766.66 1.764.763.10 1.764.752,97 1.764.481,00
Total Geral . .
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1604.1337))
22/09/2025 11:56
533.867.76 706.390,09
Usudrio: Andreia Francisco de Pauta
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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TERMO DE CONVENIO N201/2025
TERMO DE CONVENIO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICIPIO
DE IGARAPAVA, ATRAVES DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
E DO OUTRO A SANTA CASA DE
IGARAPAVA, ATRAVES DA LEI
MUNICIPAL 1206/2025 DE 20/05/2025
C_Oode
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE IGARAPAVA, pessoa
juridica de direito publico, com sede na Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413, na cidade
(AZABLABEREERREI6
de lgarapava/SP, inscrito no CNPJ sob n. 45.324.290/0001-67, neste ato
legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. JOSE HUMBERTO
LACERDA RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG n° 13.200.001 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.° 064.752.708-14
residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Igarapava, Estado de S&o
Paulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGARAPAVA, representada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos
Termos da Lei 8080/90, LUIZ FERNANDO CARRER VIEIRA , brasileiro, casado,
médico, portador do RG n. 014.554.451-69 — CPF: 014.554.451-69, residente na
Rua Cerqueira Cesar, 315 — Apartamento 03, na cidade de Igarapava-SP,
doravante denominado simplesmente, CONVENENTE e de outro lado
1
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Rua Dr Gabriel Vilela, 413 - Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA, pessoa
juridica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n® 49.376.858/0001-44,
registrada no Conselho Nacional de Servigo Social n° 30.418, declarada como
entidade de Ultilidade Publica Federal mediante o Decreto 86.431 de
02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de Utilidade Publica
Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de
Utilidade Publica Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de
Entidade Beneficente de Assisténcia Social CEBAS, conforme regramentos
proprios, com sede a Rua Coronel Francisco Martins, n. 769, por seu
representante legal e interventor THHAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE
ALMEIDA, brasileiro, Enfermeiro, solteiro, portador do RG 54.303.645 SSP e do
CPF:438.858.638-20 doravante denominada simplesmente CONVENIADA,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONVENIO, com fundamento na
Constituicdo Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a
Constituicdo Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis ns
8.080/1990 regulamentada pelo decreto 7508/2011 e Lei 8142/1990, artigos 184
e 184A da Lei Federal n? 14.133/21 e alteragdes posteriores, EC 127 de
22/12/2022, Lei n® 14.434/22, Leis Municipais 1.119 de 19/09/2023, 1.141 de
27/12/2023 e 1164 de 05/06/2024, Resolugdo SS n° 198 de 29/12/2023 e
Resolugdo SS n? 13, de 31/12/2024, . Decretos Municipais n® 2.157 de
23/07/2019, 2.206 de 16/01/2020, , 2.289 de 14/07/2020 , 2.376 de 11/01/2021,
Decreto Municipal 2.464 de 07/07/2021, Decreto Municipal 2.537 de 06/01/2022
2
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e/ JANAINA MONTEIRO NATAL
C Do ic ITETV WLV NI VTV
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, Decreto Municipal 2.613 de 05/07/2022, Decreto Municipal 2687 de 20/12/2022,
Decreto 2734 de 29/06/2023, Decreto 2808 de 22/12/2023, Decreto 2.876 de
24/06/2024, Decreto 2.944 de 02/01/2025 e demais disposi¢des legais
aplicaveis referentes ao gerenciamento e execugado de atividades e servigos de
saude,
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente CONVENIO tem por objeto a prestacio de servicos
médicos/hospitalares e a inser¢do da CONVENIADA na Rede de Atencdo a
Saude da CONVENENTE, definindo as responsabilidades das partes e
estabelecendo metas do processo de assisténcia a saude, de gestdo e
avaliagdo, em sintonia com as necessidades de saude da populagdo e em
conformidade com as politicas publicas de saude para a atengéo hospitalar e
com o principio e diretrizes do SUS, com a pactuagdo de indicadores de
qualidade e resultado, assegurando assisténcia universal e gratuita aos usuarios
do Sistema Unico de Saude - SUS, em conformidade com o Plano de trabalho,
gue integram o presente instrumento:
1.2. O objeto do presente CONVENIO devera garantir atendimento exclusivo aos
usuarios do SUS — SISTEMA UNICO DE SAUDE MUNICIPAL, em regime de
portas abertas, respeitando os fluxos, diretrizes e protocolos estabelecidos pelo
Departamento Municipal de Saude.
L "....4:1.r_r~u'l- EEE L DL Al P e—
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e&JANMNA MONTE!RO NATAL : A f e asaid bbb papiclfpinigm —
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CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DAS PARTES
2.1. A CONVENIADA compromete-se a:
2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLAUSULA PRIMEIRA, de acordo com o
Plano de Trabalho, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
2.1.2. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos
AIET ~CC CoCC 010 -
recursos financeiros que serdo repassados pela CONVENENTE para a
execugdo do objeto do presente Convénio, com exce¢do as despesas
autorizadas pelo Orgdo Convenente;
2.1.3. Manter atualizada a escrituragdo contabil especifica dos atos e fatos
relativos a execugdo deste Convénio, para fins de fiscalizagdo, de
acompanhamento e de avaliagdo dos resultados obtidos;
2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observancia do prazo e
na forma estabelecida na CLAUSULA SEXTA deste instrumento;
2.1.5. Divulgar em sitio oficial na internet as informagdes referentes aos recursos
financeiros publico, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e
as prestacOes de contas;
2.1.6. Assegurar a organizagdo, administragdo e gerenciamento das agdes dos
equipamentos de salde elencados na CLAUSULA PRIMEIRA;
2.1.7. Aderir e alimentar o sistema de informagoes cedido pelo Departamento
Municipal de Saude
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LAGERDA RODRIGUES ¢ JANA| NA MONTEIRO NATAL
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CNPJ: 45.324.290/0001-67
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, de forma a articular e integrar as agbes, com vistas no monitoramento
comportamental do usuéario perante a rede municipal de salide, fortalecer as
acdes, auxiliar no processo de avaliagdo dos servigos, reduzir gastos e abreviar
diagnoésticos de forma complementar a rede municipal de salde de Igarapava.
2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital
e demais unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento
Municipal de Salde a e auditorias externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou
contratadas visando a transparéncia das agdes, as fichas de atendimento
ambulatorial e prontuarios dos usuarios, em meio fisico ou eletronico certificado,
assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e
seguranca dos servicos prestados nos ambitos de sua gestdo e
responsabilidade, certo que seréo asseguradas as leis e portarias vigentes em
garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos documentos s6 serao solicitados
formalmente pelo 6rgao responsavel pela fiscalizagao, através do Departamento
Municipal de Saude
2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade
com o porte e demanda, instalando a capacidade técnica necessaria a executar
as acbes de forma ininterrupta, respeitando e aplicando as diretrizes e normais
ministeriais preconizadas pelo SUS — Sistema Unico de Salde, atinentes a
espécie, niveis de atendimento, estando definida, como parte de sua
infraestrutura técnico-administrativa conforme respectivos expedientes de cada
unidade conforme o Plano de Trabalho.
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e[ JANAINA MONTEIRO NATAL
IATALC ~4LC T 44 o
O
Prefeitura Municipal de Igarapava :
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP ingiiiad ¥
CNPJ: 45.324.290/0001-67 z
E
2.1.9.1 Fazer a manutengao, reposi¢éo e substituigio de profissionais, sempre
que ocorrerem falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer
outros profissionais operacionais e apoio, com risco de desassisténcia a
populagdo e correspondente provisdo de recursos necessarios para eventuais
demissdes dos profissionais contratados;
2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratavel com todo e qualquer dano
ou prejuizo, de qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a
CONVENENTE, usuarios e/ou a terceiros por sua culpa, em consequéncia de
erro, negligéncia, dolo ou impericia, propria ou de auxiliares que estejam sob sua
responsabilidade na execucdo dos servicos contratados, indenizando a
CONVENENTE em caso de condenagao administrativa ou judicial de forma
solidaria ou subsidiaria;
2.1.10. Fornecer ao usudrio por ocasido de sua alta hospitalar, relatério
circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado.
2.1.11. Em nenhuma hipétese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos
seus familiares por servicos médicos, hospitalares ou outros complementares
referente a assisténcia a ele prestada, sendo licito, no entanto, buscar junto a
CONVENENTE o ressarcimento de despesas realizadas e que nao estao
pactuadas, mas que foram previamente autorizadas;
2.1.12. Responsabilizar-se por cobranga indevida feita ao paciente ou a seu
representante, por profissional empregado ou preposto, em razéo da execugao
deste CONVENIO;
DR~ = = o VAT V-3
Assinado por 5 pessoas KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e[JAN El
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 - Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67
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2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usuério, ou de seus representantes
legais, na segunda via no informe de alta hospitalar.
2.1.14. A CONVENIADA devera manter, durante toda a execugéo do convénio,
em compatibilidade com as obriga¢des por ela assumidas, todas as condigdes
exigidas para a habilitagdo bem como a reservar de cargos previstas em lei.
2.2. A CONVENENTE compromete-se a:
Galima AZAL 4T ColL 310
2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLAUSULA
QUARTA, em conformidade com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial
De Célculo, a fim de subsidiar a execugéo do objeto do presente Convénio;
2.2.2. Ter ciéncia e aprovagdo da Camara Municipal, conforme determina Lei
Organica do Municipio;
IAZAL NALC oL POL o s,
2.2.3. Fiscalizar a aplicagdo dos recursos e o desenvolvimento das atividades
correspondentes, expedir relatérios de execugdo do convénio e, quando houver,
de visita técnica in loco realizada durante a sua vigéncia;
2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as
prestagdes de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecugéo do
objeto deste Convénio e emitir parecer conclusivo, nos termos da Instrugéo
Normativa 01/2024;
2.2.5. Suspender, por iniciativa prépria, novos repasses em caso de
irreqularidades no atendimento, ou, na irregular comprovagao de prestagéo de
contas apresentada ou na auséncia da prestagdo de contas;
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES & JANAINA MONTEIRO NATAL
Prefeitura Municipal de Igarapava g Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP ragnagdest 9
CNPJ: 45.324.290/0001-67 z
=
——
2.2.6. Divulgar em sitio oficial do poder publico na internet as informacdes
referentes aos repasses financeiros as conveniadas, inclusive os documentos
relativos aos ajustes e as prestacoes de contas;
2.2.7. Instituir a Comiss&do de Avaliacéo e Fiscalizagdo do presente CONVENIO
no prazo maximo de até 30 (trinta) dias.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA
-~ "”dg AZAL AL CoC e DNd s
3.1. O presente Convénio tera vigéncia do dia 01 de junho de 2025 a 31 de
maio de 2026, correspondente ao prazo maximo para execugéo de seu Objeto,
conforme expresso no Plano de Trabalho, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. — A vigéncia deste CONVENIO podera ser prorrogada, mediante termo
IAZAL NALE LoD DAL o ind
aditivo, desde que o periodo total de vigéncia ndo exceda 60 (sessenta) meses,
por interesse de ambas as partes, mediante parecer favoravel da Comisséo de
Avaliacao e Fiscalizagdo do presente CONVENIO, quanto a avaliagdo de
indicadores de metas de produgdo e ao resultado que permitam a avaliagéo
objetiva do desempenho, e autorizada pelo Secretario Municipal de Saude
responsavel pelas acdes e desenvolvimentos na area da saude;
3.1.2. A solicitagdo do aditivo devera estar devidamente justificada e formulada,
no minimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES €[ JAN
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Rua Dr Gabriel Vilela, 413 - Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
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NA | MONTEIRO NATAL
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para a execucgédo do objeto de presente CONVENIO, serzo destinados o
recurso montante total de até R$ 16.670.976,75 (dezesseis milhdes,
seiscentos e setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco
centavos) que serdo repassados em 12 (doze) parcelas, de acordo com o
cronograma de desembolso previsto neste CONVENIO e Plano de trabalho.
4.1.1. O reajuste podera ser realizado a cada 12 meses, com base no indice de
Precos ao Consumidor Amplo (IPCA).
4.1.2. As despesas decorrentes deste CONVENIO correrdo por conta dos
recursos da Dotagdo Orgamentaria a seguir especificada:
Recurso Municipal - R$ 12.234.890,76
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAUDE
020401 Fundo Municipal de Saude
10 Saude
10 302 Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
10 302 0156 2360 0000 Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial
33.3.50.39.06 CONVENIO
FR 0.01.00 310.000 SAUDE-GERAL Ficha 223
Recurso Federal - MAC- R$ 1.955.170,44
02 EXECUTIVO
02 04 Departamento de Saude
02 04 01 Fundo Municipal de Saude
C D08 IAZAGCABEEEEE.D016 4
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES ¢|JAN sl
O
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — Igarapava- SP CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 10 de 31 NA MONTEIRO NATAL |
10 302 — Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial
10.302. 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
10.302. 0156 2360.0000 Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial
3.3.50.39.06 CONVENIO
FR 0.05.13 302.026 TETO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ficha 224
Recurso Federal —~ Piso da Enfermagem - R$ 516.266,79
02 — PODER EXECUTIVO
02.04 — DEPARTAMENTO DE SAUDE
02.04.01 — Fundo Municipal de Saude
10 Saude
10 302 — Assisténcia hospitalar e ambulatorial
10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar
10.302.0156.2360.0000 — Repasse da Unido Ass. Fin. EC 127/22.
3.1.90.11.51 — Outros Adicionais, Vantagens, Gratific. e Outros
Complementares.
FR0.05.13 370.000 Grupo Implement.Piso Salario Enfermagem Ficha
229
UZABCABBBEEEDC16.0.408
Recurso Estadual - Tabela SUS Paulista - R$ 1.964.648,76
02 — PODER EXECUTIVO
02.04 —~ DEPARTAMENTO DE SAUDE
Assinado por § pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e|JAN
§
02.04.01 — Fundo Municipal de Saude &
10 Satde g
10 302 — Assisténcia hospitalar e ambulatorial
10 302 0156 — Atendimento ambulatorial hospitalar ;
10.302.0156.2530. Repasse Sta Casa - Ades&o a Tabela SUS Paulista SS198/23 §
3.3.50.39.06 CONVENIO }
FR 0.02.15 300.046 Repasse Sta. Casa Adesdo a Tabela SUS Ficha 231 :
10 g
=
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Rua Dr Gabriel Vilela, 413 — lgarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Péagina 11 de 31
4.2. Os recursos destinados ao presente CONVENIO serdo empenhados
globalmente em montante correspondente as despesas previstas até o término
de vigéncia,;
4.2.1. Os recursos deverdo ser aplicados integralmente na atividade a ser
executada pela CONVENENTE, de acordo com o Plano de Trabalho e Memorial
De Célculo.
4.2.2. Os recursos transferidos, enquanto néo utilizados, serao obrigatoriamente
'i; AZAL ~ACC EOCC N4
aplicados em caderneta de poupanc¢a de instituicao financeira oficial, se a
previsdo de utilizagao for igual ou superior a um més, ou em fundo de aplicagéo
financeira de curto prazo ou opera¢ao de mercado aberto lastreado em titulos da
divida puablica, quando a utilizagao se verificar em prazo menor que um més.
4.2.3. Em caso de empréstimos realizados através do Fundo Nacional de Saude
42080806 EEDG16.0.30
(FNS) , o valor mensal da parcela devera ser restituido, mensalmente, com
by ie
recursos préprios da CONVENIADA, na mesma conta especifica de recebimento
de recursos federais, deste instrumento de formalizagao.
PO
4.2.4. Os rendimentos das aplicagdes financeiras serdo, obrigatoriamente,
aplicados no objeto de sua finalidade, estando sujeitos as mesmas condi¢des de
prestacdo de contas exigidos para os recursos transferidos, nao podendo ser
consideradas como contrapartida.
4.2.5. Eventuais saldos verificados no encerramento da execu¢ao da vigéncia
deste Instrumento, apés conciliagao bancaria, deverao ser restituidos aos Cofres
publico deste MUNICIPIO;
Assinado por 5 pessoas’ KLEEER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES qJANA#NA MONTEIRO NATAL
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4.2.6. Em relagdo ao repasse da Tabela SUS Paulista, os valores constantes no
Plano de Trabalho referem-se ao teto maximo que a conveniada podera receber,
ficando estabelecido que os repasses estarao limitados aos valores efetivamente
creditados na Conta Corrente n? 5531-X, provenientes da produg¢do da propria
CONVENIADA.
CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAGAO DOS RECURSOS
5.1. O pagamento do valor constante-da CLAUSULA QUARTA sera efetuado
conforme as condigcdes previstas no plano de trabalho. Os devidos pagamentos
serdo solicitados, mensalmente pelo Departamento Municipal de Saude, ao
Departamento Municipal de Finangas.
CLAUSULA SEXTA - DA PRESTACAO DE CONTAS
P p—1
6.1. A prestagdao de contas apresentada pela CONVENIADA, devera conter
documentos e formuldrios, devidamente preenchidos e assinados pelo
e
representante legal da entidade, garantindo o cumprimento das Instrugbes
Normativas do TCESP, para fins de fiscalizagao contabil, financeira, operacional
e fechamento do exercicio, que permitam ao CONVENENTE avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com
a descricdo pormenorizada das atividades realizadas e a comprovagdo do
Assinado por 5 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES & JAN#INA MONTEIRO NATAL
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ailcance das metas e dos resuitados esperados, até o periodo de que trata a
prestacdo de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade.
6.2. A prestagdo de contas serd realizada em trés etapas, contempiando a
Prestacdo de Contas Mensal, Prestagdo de Contas Quadrimestral e Prestagao
de Contas Final/Anual, e devera ser entregue a DIRETORIA DO TERCEIRO
SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA.
6.3. Para a anélise de competéncia da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR:
6.3.1 Prestacdo de Contas Mensal necessita das seguintes informagées e
documentos:
6.3.1.1. Oficio de Encaminhamento de Prestacdo de Contas com todos os
documentos relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da
ATAC e CREE Puin o
Entidade;
6.3.1.2. Demonstrativo integrai das receitas e despesas computadas por fontes
de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronolégica
do extrato bancario, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo fornecido
pelo CONVENENTE;
6.3.1.3. Copias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificacdo do
numero da parceria, atestadas os servigos e/ou material juntamente com seus
respectivos documentos de pagamento;
6.3.1.4. Copias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com
identificacdo do numero da parceria, atestadas os servigos, juntamente com
seus respectivos documentos de pagamento e meméria de calculo;
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e/ JAN#| NA MONTEIRO NATAL
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6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicagio Financeira, de todo o periodo
da movimentagéo da conta;
6.3.1.6. Conciliacao Bancaria, quando houver,
6.3.1.7. Comprovante do depoésito de contrapartida na conta Especifica da
parceria, caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso
dos recursos estaduais no erario municipal,
6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador
de Servicos, em meio digital;
6.3.1.9. Relatério das atividades desenvolvida no periodo;
6.3.2 - Prestacao de Contas Final/Anual necessita das seguintes informacgdes e
documentos:
6.3.2.1. Oficio de encaminhamento, relativo as prestagdes de contas;
6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes
de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do
termo de colaboragéo e/ou de fomento, conforme modelo contido no Anexo RP12 REPASSES AO TERCEIRO SETOR DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS
RECEITAS E DESPESAS TERMO DE CONVENIO;
6.3.2.3. Publicacdo do Balang¢o Patrimonial da CONVENIADA, dos exercicios
encerrado e anterior;
6.3.2.4. Copia dos demonstrativos contabeis e financeiros da beneficiaria, com
indicacdo dos valores repassados pelo 6rgdo concessor e a respectiva
conciliagéo bancaria, referente ao exercicio em que 0 numerario foi recebido;
Assinado por 5 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA. LUIZ FERNANDO VIEIRA. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES ¢ JAN
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o e e e —_—
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6.3.2.5. Conciliagdo bancaria do més de dezembro da conta corrente
especifica aberta em instituigdo financeira publica indicada pelo 6rgao ou
entidade da Administragado Publica para movimentagdo dos recursos do termo
de colaboragéo, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de
e
aplicagdes financeiras;
6.3.2.6. Demais demonstragbes contabeis e financeiras da OSC,
acompanhadas do balancete analitico acumulado do exercicio;
6.3.2.7. Declaragao e Comprovante de devolugao dos recursos nao aplicados,
quando houver;
6.3.2.8. Certidao expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade — CRC,
comprovando a habilitagdo profissional dos responsaveis por balangos e
demonstragdes contabeis;
6.3.2.9. Relatério anual de execugdo do objeto do ajuste, contendo as
atividades desenvolvidas para 0 seu cumprimento e 0 comparativo de metas
propostas com os resultados alcangados;
6.3.2.10. Declaragdo que evidencie se ocorreu ou n&o contratagéo de
parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros
do poder publico convenente;
6.3.2.11. Relacdo dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a
utilizagdo de recursos publicos administrados pela CONVENIADA para os fins
estabelecidos no termo de CONVENIO, contendo tipo e nimero do ajuste,
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES ¢/ JAN
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identificacdo das partes, data, objeto, vigéncia, valor pago no exercicio e
condi¢bes de pagamento;
6.3.2.11. Declaracao atualizada acerca da existéncia ou ndo no quadro diretivo
da conveniada de agentes politicos de Poder, de membros do Ministério
Publico ou de dirigente de 6rgdo ou entidade da Administragao Publica
celebrante, bem como seus respectivos conjuges, companheiros ou parentes,
até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
il! A2AC NEEC Lo NNO10
6.3.2.12. Na hipdtese de aquisicdo de bens moéveis e/ou imbveis com 0s
recursos recebidos, prova do respectivo registro contabil, patrimonial e
imobiliario da circunscri¢do, conforme o caso;
6.3.2.13. Manifestacao expressa do Conselho Fiscal ou érgao correspondente
do beneficiario sobre a exatiddo do montante comprovado, atestando que os
MAZDE BB SR DG AGuguint
recursos publicos foram movimentados em conta especifica, aberta em
%
instituicdo financeira oficial, indicada pelo 6rgao publico concessor;
Lo
6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancaria especifica,
e
quando houver;
6.3.2.15. Material comprobatério do cumprimento do objeto em fotos, videos
ou outros suportes;
6.3.2.16. A CONVENIADA prestara contas da boa e regular aplicagao dos
recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da
vigéncia da parceria ou no final de cada exercicio, se a duracao da parceria
exceder um ano.
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6.3.3. A Administracdo publica considerara ainda em sua andlise 0s seguintes
relatérios elaborados internamente, quando houver:
6.3.3.1. Relatério da visita técnica “in loco” realizada durante a execugéo da
parceria;
6.3.3.2. Relatdrio técnico de monitoramento e avaliagdo, homologado pela
comissao de monitoramento e avaliagdo designada, sobre a conformidade do
cumprimento do objeto e os resultados alcangados durante a execugao
'&4-’1\: MSEC CoCC OO
CONVENIO.
6.4. Documentos que deverao ser entregues no Departamento Municipal
de Saude.
6.4.1. Prestacao de Contas Mensal, quadrimestral, que devera conter:
6.4.1.1. Relatorio Gerenciais sobre a execugdo do convénio no periodo,
apresentando comparativo especifico das metas propostas com os resultados
guantitativos e qualitativos alcancados;
6.4.2. Pesquisa de satisfagdo na alta hospitalar;
6.4.3. Relatorios estatisticos mensais e os formularios preenchidos ao 6rgao
fiscalizador do Departamento Municipal de Saude, sempre que necessario;
6.5. E vedada a utilizagdo dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do
ato e responsabilidade do agente ou representante legal da CONVENIADA,
para:
| -~ Realizagdo de despesas a titulo de taxa de administragédo, de geréncia ou
similar;
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
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d
—
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Il - Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este
instrumento, ainda que em carater de emergéncia sem autorizagao,
Il — Realizagéo de despesas em data anterior ou posterior a sua vigéncia;
IV — Realizagdo de despesas com tarifas bancarias, com multas, juros ou
corregdo monetaria, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora
C_Noap
dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administragdo publica na
liberacao de recursos financeiros;
V — Realizagdo de despesas com publicidade, salvo as de carater educativo,
informativo ou de orientagao social, das quais nao constem nomes, simbolos ou
imagens que caracterizem promogao pessoal de autoridades ou servidores
publicos; e
VI — A redistribuicao dos recursos referente a execugdo do objeto de presente
ATAL OALL Lo D10
CONVENIO a outras entidades, congéneres ou n3o.
rinoni
CLAUSULA SETIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS
7.1. As despesas serdo comprovadas mediante documentos originais fiscais e
suas respectivas cdpias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em
nome da CONVENIADA.
7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e servigos, essas deverao
trazer como detalhamento obrigatério no campo “Discriminagao” as seguintes
informagodes:
Assinado por 5 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA. LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES € JANA*NA MONTEIRO NATAL
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| - Especificagdo detalhada com valor unitario, valor total, quantidade, servigo
prestado ou do produto;
Il - Local onde o servigo foi prestado, se referente a servigo;
Il - Identificacdo do érgao/entidade publico(a) convenente a que se referem com
0 numero da
0046
parceria.
7.2.1. Quando se tratar de pagamento a pessoal, mediante previsdo no Plano de
Trabalho, a comprovagéo se dara pela apresentagao de holerite com o atestado
de recebimento do funcionario.
7.2.2. Os documentos originais de -receitas e despesas vinculados ao ajuste
selecionado, referentes a comprovagao da aplicagao dos recursos proprios e/ou
de origem publica, depois de contabilizados, ficardo arquivados na conveniada
a disposicao deste Tribunal, por 5 (cinco) anos apds o transito em julgado da
IAZABB I E R R BB G Eguint
matéria.
7.3. Devera compor a prestagao de contas mensal os extratos da conta corrente
especifica e das aplicagdes financeiras, quando couber;
CLAUSULA OITAVA - DO CONTROLE, FISCALIZACAO E
GERENCIAMENTO DAS PARTES
atusas,
8.1. CABERA A CONVENENTE:
8.1.1. E prerrogativa da CONVENENTE conservar a autoridade normativa e
exercer controle e fiscalizagdo sobre a execugdo, mediante a supervisdo e
Asstnado por 5 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES g JAN/'{NA MONTEIRO NATAL
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acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem
como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execugédo, no caso de
paralisagdo ou de fato relevante que venha a ocorrer.
8.1.2. Disponibilizar a CONVENIADA, quaisquer orientagGes e esclarecimentos
pertinentes e cabiveis a execugdo deste CONVENIO; visando auxilio
complementar e necessario a execugao das agdes e servigos;
8.1.3. Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessarios ao fiel
cumprimento da execugao deste CONVENIO e a programar, nos orgamentos
dos exercicios subsequentes, quando for 0 caso, 0s recursos necessarios para
custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto e em
consonancia com as demandas apontadas pelo Departamento Municipal de
Salde, cujas decisfes e repactuagbes orgamentarias deverao preceder de
analise de impacto orgamentario, principio da economicidade e demais aspectos
relevantes a decisao de quaisquer aditivos contratuais;
8.1.4. Instituir a Comissao de Avaliagio e Fiscalizagéo do presente CONVENIO
no prazo maximo de até 30 (trinta) dias apds a assinatura deste CONVENIO.
8.1.4.1. A Comissdo de Avaliagdo e Fiscalizagéo do presente CONVENIO, para
esse fim, serd por meio de Portaria do Secretario Municipal de Saude,
envolvendo todas as areas correlacionadas.
8.1.4.2. Havera para cada titular das representacdes definidas no subitem
anterior, um suplente para cada titularidade;
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; Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e
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8.1.4.3. Realizar o monitoramento, controle e avaliagdo periédicos, através da
Comissao de Avaliagcdo e Fiscalizagdo do presente CONVENIO a ser instituida
para esse fim, a qual observara o desenvolvimento e cumprimento das atividades
de assisténcia prestada pela CONVENIADA aos usuérios na Santa Casa de
lgarapava e demais instalagdes contempladas em contrato;
8.1.4.4. Os resultados alcangados deverao ser objeto de analise criteriosa pelo
Secretario Municipal de Salude que norteara as corregbes necessarias, para
.n_A!.-. A2 AR e bl Eal b il
garantir a plena eficacia do instrumento e, em persistindo as falhas, para
subsidiar a decisao do Prefeito Municipal acerca da manutengao da qualificagéo
da Entidade;
8.1.4.5. Ao final de cada exercicio financeiro a Comissdo de Avaliacdo e
Fiscalizagdo do presente CONVENIO elaborara consolidagdo dos relatorios
técnicos e encaminharg ao Diretor do Departamento Municipal de Saude;
8.1.4.6. Cabera também aos responsaveis pela fiscalizacio deste CONVENIO,
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilizagao de recursos
ou bens de origem publica, comunicardo imediatamente o Secretario Municipal
de Saude, que dara ciéncia aos departamentos e 6rgdos responsaveis, para as
providéncias cabiveis, sob pena de responsabilidade solidaria;
8.1.5. O presente CONVENIO estara submetido aos controles externo e interno,
ficando toda a documentagdo disponivel a qualquer tempo sempre que
requisitado;
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES €] JANANA MONTEIRO NATAL
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8.1.6. CONVENENTE podera exigir da CONVENIADA, a qualquer tempo,
informagdes complementares e a apresentacao de detalhamento de tdpicos e
informagdes constantes dos relatérios;
8.2. CABERA A CONVENIADA
8.2.1. Garantir a seguranca patrimonial e pessoal dos usuarios do Sistema Unico
de Salde que estdo sob sua responsabilidade, bem como a de seus
AZAE Bl ER DL L
empregados;
8.2.2. A administragéo e acompanhamento da prestacao de servicos realizada
por terceiros, cujos contratos estdao sob sua responsabilidade, proporcionando a
transparéncia dos servigos contratados de forma a complementar e qualificar a
assisténcia integral aos usudrios, garantindo a devida seguranca e 0 pleno
funcionamento das unidades de satde elencadas neste CONVENIO e Plano de
AT A ES i B Eoit By
Trabalho.
8.2.3. Permitir o livre acesso das Comiss@es instituidas pelo Departamento
Municipal de Sadde, do Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em
qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com este instrumento, quando em missio de fiscalizagdo ou
auditoria;
8.2.4. Realizar as compras de insumos e dos contratos necessarios ao
funcionamento das unidades de saide sob a sua gestdo, garantindo a
otimizagao e transparéncia dos recursos utilizados para finalidade deste
CONVENIO, cujas contratagdes deverdo preceder de cotagdo de no minimo 03
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(trés) cotagbes que deverdo ser arquivadas durante a vigéncia contratual,
respeitando o encerramento das competéncias, através do envio da prestagao
de contas.
8.2.5. Providenciar e manter atualizadas todas as licengas e alvaras junto as
reparticbes competentes, necessarios a execu¢do dos servigos objeto do
presente Contrato;
8.2.6. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura Municipal
de lgarapava para a execugdo do objeto deste Convénio em conta bancaria
especifica e exclusiva, vinculada a Santa Casa de lgarapava, de modo que os
recursos transferidos nao sejam confundidos com os recursos proprios da
Organizagdo e em se tratando de mais de um Termo de Convénio, as contas
deverao ser individuais e distintas para as devidas finalidades, sendo vedada a
transferéncia de recursos publicos de uma conta a outra, além disso, as contas
deverao ser separadas por fonte de recursos e finalidade conforme consta
no Plano de Trabalho 02/2025;
8.2.7. Encaminhar ao CONVENENTE no prazo maximo de 30 (trinta) dias, a
contar da assinatura deste instrumento, as copias de todos os contratos e
respectivos aditamentos firmados com a utilizagdo de recursos publicos
administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de
CONVENIO, com a sua respectiva relagao contendo tipo e numero do ajuste,
identificacdo das partes, data, objeto, vigéncia, valor do ajuste no exercicio;
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N AZAL CALC Do DNao -4 AZAL L\lECJZGEl: D10 2k, meaaaalicatiedas-asenaluacy
Assinado por 5 pessoas’ KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e[ JANANA MONTEIRO NATAL
o =)
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8.2.8. Realizar: seguimento, andlise e adocdo de medidas de melhoria diante
das sugestdes, queixas e reclamagbes que receber com respostas aos usuarios,
no prazo maximo de 48 (quarenta e oito) horas e apés andlise das solicitagoes
implantar ou adequar o que for necessario no prazo maximo de 30 (trinta) dias
apods decisdo administrativa;
8.2.9. Utilizara os recursos humanos que sejam necessarios e suficientes para a
AZar AL Lol b Dl
realizagdo das agdes previstas neste CONVENIO e seus anexos que integram
este instrumento, na forma da prgposta apresentada pela mesma,;
8.2.10. Respondera pelas obrigacdes, despesas, encargos trabalhistas,
securitarios, previdenciarios e outros, na forma da legislagdo em vigor, relativos
aos empregados necessarios na execug¢ao dos servigos ora contratados;
8.2.11. Em nenhuma hipGtese podera ceder a qualquer instituicado publica ou
privada seus empregados que sdo remunerados a conta deste instrumento;
8.2.12. A capacitagdo dos profissionais contratados pela CONVENIADA sera
promovida e custeada pela mesma.
CLAUSULA NONA — DAS ALTERAGOES
9.1. O presente convénio poderd ser alterado, mediante revisdo das metas de
producéo e dos valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e
devidamente justificada, mediante parecer favoravel da Comissao de Avaliagéo
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e Fiscalizacdo do presente CONVENIO e autorizagdo do Diretor do
Departamento Municipal de Saude;
9.2. Poderd também ser alterado para acréscimos ou supressOes nas
obrigagbes, desde que devidamente justificado, e anterior ao término da
Dac it
vigéncia;
9.3. As alteragbes de que tratam os itens acima deveré@o ser formalizados por
meio de Termos Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse publico,
da administragdo, o Depa.rtamenf[o Mun[cipal de Salde e o objeto do presente
CONVENIO.
CLAUSULA DECIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA
10.1. A CONVENIADA é responsavel pela indenizagédo de danos decorrentes de
agao ou omiss&o voluntaria, ou de negligéncia, impericia ou imprudéncia, que
seus agentes, nessa qualidade, causarem aos usuarios, aos 6rgaos do SUS e a
terceiros a estes vinculados, bem como aos bens publicos méveis e imoveis,
sem prejuizo da aplicagao das demais sangdes cabiveis.
10.2. A CONVENENTE responsabilizar-se-a apenas pelos prejuizos suportados
pela CONVENIADA exclusivamente em decorréncia do retardo na transferéncia
de recursos, cabendo a CONVENIADA a comprovagao do nexo de causalidade
entre os prejuizos alegados e a mora da CONVENENTE.
Assinado por 5 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES e JAN4 NA MONTEIRO NATAL
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CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA RESCISAO
11.1. O presente instrumento podera ser rescindido a qualquer tempo por acordo
entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas
legais cabiveis, nas seguintes situagoes:
| — por ato unilateral da CONVENENTE, na hipbtese de descumprimento
relevante, por parte da CONVENIADA, ainda que parcial, das clausulas que
inviabilizem a execucdo de seus objetivos e metas previstas no presente
CONVENIO, decorrentes de comprovada ma gestéo, culpa e/ou dolo;
Il — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse
publico;
Ill - por ato unilateral da CONVENIADA na hipétese de atrasos dos repasses
devidos pela CONVENENTE superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para o
pagamento, cabendo a CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com
antecedéncia minima de 30 (trinta) dias, informando do fim da prestagéo dos
servigos contratados;
IV — se houver alteragbes do estatuto da CONVENIADA que implique em
modificagdo das condigdes de sua qualificagdo ou de execugdo do presente
instrumento; e,
V — Pela superveniéncia de norma legal ou evento que torne material ou
formalmente inexequivel o presente instrumento, com comunicagao prévia de 90
(noventa) dias.
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
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11.2. Verificada a hipétese de rescisao contratual com fundamento nos incisos |
e IV do item 11.1, a CONVENENTE providenciara a revogagao da permissao de
uso existente em decorréncia do presente instrumento, aplicara as sangbes
legais cabiveis apos a conclusdo de processo administrativo que garantira o
principio do contraditorio e da ampla defesa;
11.3. Em caso de deliberagao pela rescisao, esta sera precedida de processo
administrativo, assegurado o contraditério e a ampla defesa, com vistas a
promogcéao da desqualificagao da entidade;
11.4. Ocorrendo a extingao ou desqualificagao da Instituicao Santa Casa de
lgarapava ou rescisao do CONVENIO, acarretara:
a) A rescisdo ou distrato do Termo de Permissao de Uso dos bens moveis e
imoveis, e a imediata reversao desses bens ao patriménio municipal, bem como
0s bens adquiridos com recursos financeiros recebidos em decorréncia do objeto
desse CONVENIO;
b) A incorporagdo ao patrimdénio do Municipio dos excedentes financeiros
decorrentes de suas atividades, na proporgao dos recursos publicos alocados.
c) Disponibilizagao, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de
todos os atendimentos efetuados na Santa Casa de Igarapava, as fichas e
prontuarios dos usuarios.
11.5. Em caso de rescisao unilateral por parte da CONVENIADA, ressalvada a
hipétese de inadimplemento da CONVENENTE, a mesma se obriga a continuar
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prestando os servigos de satide ora contratados pelo prazo minimo de 120 (cento
e vinte) dias, contados da dentincia do CONVENIO.
11.6. A CONVENIADA tera o prazo maximo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da rescisdo do CONVENIO, para quitar suas obrigagbes e prestar contas
de sua gestdo a CONVENENTE;
11.7. Na hipétese do inciso Ill do item 11.1, a CONVENENTE responsabilizarse-a apenas pelos prejuizos suportado pela CONVENIADA exclusivamente em
decorréncia do retardo na transferéncia de recursos, cabendo a CONVENIADA
a comprovagao do nexo de causalidade entre 0s prejuizos alegados e a mora da
CONVENENTE.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA ~ DAS PENALIDADES
12.1. A inobservancia, pela CONVENIADA, de clausula ou obrigacdo constante
deste CONVENIO e seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma
legal ou regulamentar pertinente, autorizard a CONVENENTE, garantida a prévia
defesa e a aplicar as penalidades abaixo:
a) Adverténcia por escrito;
b) Suspenséo para o recebimento de novos repasses;
c) Devolugdo de eventual numerario com os devidos acréscimos legais:
d) Suspenséo temporaria de participar de processos de sele¢gdo com o Municipio
de Igarapava, por prazo nao superior a 02 (dois) anos;
Assinado por 5 pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA. LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES ¢l JANAJNA MONTEIRO NATAL
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12.2. A imposicao das penalidades previstas nesta clausula dependera da
gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliagdo na situagao e
circunstancias objetivas em que ele ocorreu, e dela sera notificada a
CONVENIADA;
12.3. Da aplicagéo das penalidades a CONVENIADA tera o prazo de 05 (cinco)
dias para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal;
12.4. O valor da multa que vier a ser aplicada sera comunicado a CONVENIADA
e 0 respectivo montante sera descontado dos pagamentos devidos em
decorréncia da execugao do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de
defesa,
12.5. A imposi¢do de qualquer das sancgbes estipuladas nesta clausula nao
elidira o direito de a CONVENENTE exigir indenizagao integral dos prejuizos que
o fato gerador da penalidade acarretar para os 6rgaos gestores do SUS, seus
usuarios e terceiros, independentemente das responsabilidades civil, criminal ou
ética do autor do fato.
12.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularizagéo
anteriores, sera comunicado Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo -
TCESP, no prazo maximo de 10 (dez) dias Uteis, por meio de oficio assinado
pelo responsavel, acompanhado de coépia da documentagdo relativa as
providéncias adotadas pelo 6rgéo ou entidade publica para a regularizagao da
pendéncia;
29
Assinado por 5 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES qJAN0¢
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Pagina 30 de 31 NA MONTEIRO NATAL |
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DA PUBLICACAO
13.1. O presente Convénio terd o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do
Municipio.
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DA OMISSAO
FE T Yo ol ol o'l o el ¥ N ¥ o3
14.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as duvidas surgidas ou
clausulas ndo previstas neste instrumento, em decorréncia de sua execugao,
serdo dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como, pelas normas que
regem o Direito Publico e em Uultima instancia pela autoridade judiciaria
competente.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado
de Sdo Paulo, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia
resultante do presente CONVENIO, que ndo puderem ser resolvidas
amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais
privilegiado que se configure.
Assinado por 5 pessoas. KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA, THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES & JAN
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o —n. 5 . e S 0 NHENNE L
Prefeitura Municipal de Igarapava
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 ~ Igarapava- SP
CNPJ: 45.324.290/0001-67
Pagina 31 de 31 NA MONTEIRO NATAL J
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03
(trés) vias de igual teor e forma, para um unico efeito de direito, na presenga das
testemunhas abaixo-subscritas.
Igarapava, 28 de maio de 2025
S Ar e EoEE
Jose Humberto Lacerda Rodrigues
Prefeito Municipal
Luiz Fernando Carrer Vieira Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida
Diretor /Gestor do Convénio Interventor
Departamento Municipal de Satde Santa Casa de Igarapava
TESTEMUNHAS:
1. Janaina Monteiro Natal
2. Kleber Arantes de Sousa
Assmadt? por § pessoas: KLEBER ARANTES DE SOUSA, LUIZ FERNANDO VIEIRA. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA, JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES €| JA
31
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava ® SANTA CASA
CNPJ: : 49.376.858.0001.44 IE: : 349.026.957 . 112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
PLANO DE TRABALHO n° 02/2025
ATENCAO HOSPITALAR
1. Dados do Plano de Trabalho:
1.1 — Dados Cadastrais do Proponente:
Nome da Entidade CNPJ
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE | 49.376.858.0001.44
IGARAPAVA
Endereco Bairro
Rua Coronel Francisco Martins 769 Centro
Cidade UF | CEP DDD/Telefone | Email
Igarapava Sp 14.540-000 | (16)3172-1090 | santacasaigarapava@scig.com.br
Nome do Responsavel CPF
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida 438.858.638-20
Correio eletronico; thiagomanttuane @scig.com.br ; santacasaigarapava @scig.com.br
Identificacio do Objeto
A contratualiza¢io do Sistema Unico de Sadde (SUS) entre o municipio de Igarapava-SP e a
Santa Casa de Igarapava como prestador de servigos hospitalares, com a execugéo de servicos
hospitalares, incluindo servi¢o de urgéncia e emergéncia, pronto atendimento, servigo de apoio
diagndstico e terapéutico (SADT), internagdes hospitalares de média complexidade,
retaguarda de especialidades médicas, cirurgias eletivas e de urgéncia e pequenas cirurgias a
serem prestados, de acordo com as normas do SUS.
Publico Alvo
Pacientes SUS que necessitem dos servigos acima mencionados no dmbito do Municipio de
Igarapava.
Local de Execucao
Santa Casa de Misericérdia de Igarapava-SP.
Responséavel Técnico do Projeto
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida - Interventor
Santa Casa dc Igarapava-SP
santacasaigarapava@scig.com.br 16 - 3172 1090
pag. |
ara verilicar valinade das assinaleas. acesse hilps-digarapava 1doc com briverificacanT748-06E 6-658E. 1880 e informe o codigo 774806 E6-E580-1880
ssinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA CF
L/ Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava ™ SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
1.2 — Objetivo Geral : O presente plano de trabalho elaborado pela Santa Casa de
Misericérdia de Igarapava juntamente com o Departamento Municipal de Satide de Igarapava (DMS),
tem por objetivo, no dmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS, a prestagdo de
assisténcia nos procedimentos de média complexidade ambulatorial e hospitalar e definir as metas
quantitativas e qualitativas a serem monitoradas para o acompanhamento e a avaliagdo da efetividade |
do convénio celebrado entre as partes, e consequente aprimoramento da Gestdo Hospitalar.
2. Caracterizacdo da Entidade:
Natureza Juridica: Associacdo Privada
SIPAR —25000.128290/2012-28
Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Nio ()
Atendimento Hospitalar: Sim (x) Nido ()
Atende SUS: Sim(x): 91,88
Atende Particular /Outros Conveénios: Sim(x): 8,12
3. Caracterizac@o da Infraestrutura
3.1 Ambulatério
N°. de salas de pequenas cirurgias*: 01
N°. de consultérios: 03
N°. de salas de gesso: 01
® A Institui¢do conta com 01 sala de pequenas cirurgias para atender 2 demanda do ambulatério e
Pronto Atendimento sendo também utilizada como sala de procedimentos.
3.2 Pronto Atendimento
Demanda espontanea: Sim (x) Nio ()
Demanda referenciada: Sim (x) Néo ()
Leitos de obscrvacio: Sim (x) Nzo () Qtdd = 03
Sala de acolhimento comy/ classificagdo de risco Sim (x) Ndo ( ) Qtdd = 01
Leitos dc estabilizagdo (vermelha) Sim(x) Nao () Qdd = 02
Consultorios médicos Sim (x) Nio () Qudd= 03
Sala d¢ atendimento Sim (x) Ndo () Qtdd = 0l
Sala de higicnizagao Sim (x) Nzo () Qudd =02
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Nao () Qtdd = 01
pdg. 2
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava ® e SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
3.3 Servico de apoio a diagnose e terapia - SADT
PROCEDIMENTO N°. salas N°. aparelhos
Endoscopia 01 01
RX 02 02
Eletrocardidgrafo 02 03
Colonoscopia 01 0l
Ultrassom 01 01
Laboratério 10 11
Banco de Sangue 01 03
Mamografia 01 01
Tomografia 01 01
34 Centro Cirurgico
4
N°. de salas ciriirgicas: 03
Hordrio de funcionamento: 24 horas
Sala de cirurgia Sim (x) Nio () Qtdd =03
Sala de recuperag@o Sim (x) Nio () Qtdd = 01
Sala de curetagem Sim () Nio (x) Qtdd = 00
Sala de parto normal Sim (x) Nao () Qtdd =01
Sala de pré-parto Sim (x) Nio () Qtdd = 01
Sala de PPP (pré-parto, parto e pds-parto) ~ Sim (x) Nio () Qtdd =01
35 Internacio
Numero de leitos distribuidos por especialidade, disponibilizados ao SUS:
s/figarapava. idoc.com briverificacao/Z748-06E6-658B-1880 e informe 0.cod.go Z7Z48-06E6-658R-1880
Tipos de leito por especialidades N° de leitos CNES 1
Clinica Médica 19 "
Pedidtrica 02
Isolamento 01
Cirtrgica 04
Obstetricia 02
Satide Mental 10
Total 38
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
pag. 3
® Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Igarapave & SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
4, Identificacdo da Entidade:
CNES: 2079348
Nome: Santa Casa de Igarapava
Raz3o social: Irmandade de Miseric6rdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858/0001-44
CREMESP sob n.” 903872
Personalidade: Juridica
Rua Cel Francisco Martins, 769 — Centro
Municipio: Igarapava/SP - CEP: 14540-000
Telefone: (16) 3172-3465
Cédigo do IBGE: 352010
Gestdo: Municipal
Tipo de unidade: Hospital Geral.
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor..
Entidade beneficente sem fins lucrativos.
Dependéncia: Individual
5. Perfil Assistencial da Instituicao
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. Este € o dnico hospital do municipio, sendo
filantrépico e tendo convénio/contrato com o SUS.
6. Humanizacio no Atendimento:
Observar-se-4 a implantagdo da Politica Nacional de Humanizagfio do Ministério da Satdde
“Humaniza SUS”.
Processo de melhoria dos cuidados em satde compreende:
° A assisténcia a satde a ser prestada pelo hospital deverd se desenvolver de modo a
garantir a realizagdo de todos os procedimentos pactuados que se facam necessdrios para o
atendimento integral das necessidades dos usudrios que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja,
garantir-lhes atendimento integral e conclusivo.
° Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da satde,
secretaria estadual e Departamento municipal de saide;
° Atendimento as solicitagdes de padronizagio de processo de trabalho e procedimentos
do Departamento Municipal de Saide;
pag. 4
DE IGARAPAVA Assinado por 2pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
[ ) Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava & SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
° Cumprir e fazer cumprir o cédigo de ética das diversas profissdes atuantes na
institui¢do, de acordo com as resolugdes emanadas pelos diversos conselhos de classe.
7. Atendimentos a serem realizados e indicadores pactuados
O Plano de Trabalho foi desenvolvido em 6 (seis) eixos para melhorar o monitoramento e dar
mais transparéncia aos indicadores pactuados, sendo eles:
EIXO SERVICOS DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICOS (SADT) E AMBULATORIO
EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGENCIA E EMERGENCIA
EIXO DE SERVICOS MEDICOS
EIXO INTERNACOES E CIRURGIAS
EIXO DE QUALIDADE
EIXO COMPLEMENTACAO ASSISTENCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM
ammuoun®w»
EIXO TABELA SUS PAULISTA
4
8. Dos servicos distribuides por eixos:
A - EIXO SERVICOS DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICO E AMBULATORIO
O Eixo Servigos de Apoio Diagnéstico e Terapé€utico (SADT) descreve a quantidade fisica,
orgamentdria e assistencial correspondente aos exames laboratoriais para apoio diagnéstico, exames
de diagndstico por radiologia, ultrassonografia, endoscopia, colonoscopia, eletrocardiograma,
procedimentos de pequenas cirurgias.
Esse eixo visa dar apoio e suporte para o cuidado em sadde realizado na rede municipal do
municipio de Igarapava, com monitoramento da central de regulacdo municipal.
Apds o encaminhamento, todo e qualquer procedimento, insumos, medicamentos € materiais
médicos necessdrios, afeto ao atendimento nesse eixo, correrd por conta e sob a responsabilidade da
Santa Casa de Igarapava até a emissao do laudo ou documento relativo ao servigo realizado, sendo
garantido ao paciente cdpia dos resultados apurados, landos e imagens eventualmente solicitados ao
Hospital independentemente da cobranga de qualquer custo adicional, exceto nos casos de exames
ndo padronizados pelo SUS onde poderd ser solicitado reembolso ao DMS, mediante prévia
autorizagdo.
pig. 5
cacao/7748-06E6-658R-1880_e_ infarme o.codiqgo 72 748-06E6-A58R-1880
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
O
e Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapeve & SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SFP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465~ 16 3172 3695
A.1 Exames de Radiologia
Compreende a realizagdo de exames de radiologia solicitados em regime de urgéncia (assim
entendidos exames solicitados dentro dos servigos hospitalares e em cardter de urgéncia), por
profissional prescritor responsével, em conformidade com as necessidades advindas do servigo, sendo
mantido o servi¢o em regime de plantéo, 24 horas por dia, e todos os dias da semana.
Compreende também a realizagdo desses exames eletivos das demandas oriundas da rede
piiblica municipal de satide, encaminhadas para o servigo com as guias devidamente autorizadas e
preenchidas, realizados no servigo de apoio diagnéstico ¢ terap€utico da Santa Casa de Igarapava.
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilizagdo de cépia do
resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), sempre que solicitado pelo paciente,
independentemente do pagamento de qualquer tipo de taxa.
Na realizacdo dos exames eletivos 0 prazo de agendamento néo serd maior que sete (7) dias
titeis, sendo sua entrega no maximo em 5 dias tteis em fisico e disponibilizado pelo site da Institui¢do
através do www.scig.com.br com senha individual, entregue no protocolo de atendimento.
a. Exames de Raio X;
Exames de Raio X realizados conforme c6digos presentes na Tabela SigTap (Tabela SUS),
considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestéo Plena
do Municipio e em complementagio ao déficit financeiro existente na tabela SUS;
Quantidade Estimada Mensal 900 exames.
b. Exames de Mamografia;
Exames de Mamografia realizados conforme c6digos presentes na Tabela SigTap (Tabela
SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestdo
Plena do Municipio € em complementaggo ao déficit financeiro existente na tabela SUS; sendo sua
realiza¢do no maximo de 30 dias ap6s envio da solicitag#o 2 institui¢do.
Quantidade Estimada Mensal 50 exames;
pdg. 6
Assinado por 2 pessoas. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
B Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Tgarapava - SANTA CASA |
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 |
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 |
c. Exames de Tomografia Computadorizada; |
Exames de Tomografia Computadorizada realizados conforme cédigos presentes na
Tabela SigTap (Tabela SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal,
tendo em vista a Gestdo Plena do Municipio e em complementagdo ao déficit financeiro existente na
tabela SUS, sendo sua realizagio no maximo de 60 dias apés envio da solicitagdo feito a institui¢do.
Quantidade Estimada Mensal 240 exames,
A.2 Exames Laboratoriais
Compreende a realizagdo de exames Laboratoriais solicitados em regime de urgéncia (assim
entendidos exames solicitados dentro dos servigos hospitalares e em cardter de urgéncia), por
profissional prescritor responsdvel, em conformidade com as necessidades advindas do servigo, sendo
mantido o servigo em regime de plantdo, 24 horas por dia, € todos os dias da semana.
Para os exames de urgéncia deverdo ser realizados 100% dos exames em conformidade com
o solicitado pelo prescritor responsével, com entrega do resultado em tempo hébil, considerando as
condigdes do paciente, e garantir uma cdpia do resultado ao paciente, gratuitamente, sempre que
solicitado pelo mesmo, de acordo com o POP do laboratério e observado a classificagfo de risco.
8-DEFE.E588.18580 & inlorme o codigo 7748-08FE-6588- 1880
Implica também realizagio de exames eletivos pelo Laboratério, das demandas oriundas do
servigo publico. A coleta do material serd realizada pelo servigo laboratorial da Santa Casa de
Igarapava.
Os resultados dos exames eletivos deverdo ser disponibilizados ao paciente em até 7 dias tteis,
salvo os exames Microbiolégicos (culturas) € aqueles que sio realizados fora do municipio, sendo
que estes t€m um tempo mdximo de 15 dias Uteis para a entrega do laudo, garantindo-se, em todos os
casos, cOpia dos resultados dos exames aos pacientes, sempre que solicitado pelos mesmos.
Na realizag@o dos exames eletivos o prazo de agendamento n&o serd maior que 7 (sete) dias
Uteis.
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERT(O MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
pag. 7
® Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava ® SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957 112 DE IGARAPAVA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Os Exames deverio ser realizados conforme c6digos presentes na Tabela SigTap (Tabela
SUS), considerando valor previsto, acrescido de aporte financeiro Municipal, tendo em vista a Gestdo
Plena do Municipio e em complementago ao déficit financeiro existente na tabela SUS;
Quantidade Estimada Mensal 13.000 exames.
A.3 Exames de Ultrassonografia
Compreende a realizag@o de exames solicitados em regime de urgéncia (assim entendidos
exames solicitados dentro dos servi¢os hospitalares e em cardter de urgéncia), por profissional
prescritor responsével, em conformidade com as necessidades advindas do servico, sendo mantido o
servigo em regime de plantdo, 24 horas por dia, e todos os dias da semana.
Para os exames de urgéncia, deverao ser realizados 100% dos exames em conformidade com
o solicitado pelo prescritor resporiéfivel. Nos casos de semi-eletivos solicitados no periodo noturno
pelo plantonista, poderd ser realizado no inicio da manhi do préximo dia itil antes do término do
plantdo, ou conforme prescri¢cdo médica.
Compreende também a realizag@io desses exames eletivos das demandas oriundas da rede
publica municipal de satide, encaminhadas para o servico com as guias devidamente autorizadas e
preenchidas, realizados no servigo de apoio diagnéstico e terapéutico da Santa Casa de Igarapava ou
nas dependéncias do Departamento Municipal de Satide, caso seja vidvel.
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilizagio de c6pia do
resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do pagamento de qualquer
tipo de taxa.
Na realiza¢@o dos exames eletivos o prazo de agendamento ndo serd maior que vinte (20)
dias uteis, em agenda encaminhada para o Departamento de Satide ou SAEC sendo sua realizag@o no
mdximo de 60 dias apds envio da solicitagdo 2 institui¢go.
Quantidade Estimada Mensal 50 exames
pig. 8
Bata verificar validade a das assinaluras, acesse hitps igarapava 1doc.com heiverlicacan/ 7748-DEFE-G58R.1880 ¢informe ocodige 774B0BEGE588.1880
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA o
o Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Tgarapava & SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE I{GARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
A.4 Exames de Colonoscopia/ Endoscopia
Compreende a realizagdo de exames solicitados em regime de urgéncia (assim entendidos
exames solicitados dentro dos servicos hospitalares e em cardter de urgéncia), por profissional
prescritor responsével, em conformidade com as necessidades advindas do servico, sendo mantido o
servico em regime de plantéo, 24 horas por dia, € todos os dias da semana.
Para os exames de urgéncia, deverdo ser realizados 100% dos exames em conformidade com
o solicitado pelo prescritor responsdvel. Nos casos de semi-eletivos solicitados no periodo noturno
pelo plantonista, poder4 ser realizado no inicio da manha do préximo dia itil antes do término do
plantdo, ou conforme prescrigdo médica.
Compreende também a realizagdo desses exames eletivos das demandas oriundas da rede
publica municipal de sadde, encaminhadas para o servico com as guias devidamente autorizadas e
preenchidas, realizados no servigo de apoio diagndstico e terap€utico da Santa Casa de Igarapava.
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilizagio de cépia do
resultado do exame realizado (laudo e/ou imagem), independentemente do pagamento de qualquer
tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente.
Na realizagao dos exames eletivos o prazo de agendamento ndo serd maior que vinte (20)
dias iteis, sendo sua realiza¢do no méaximo de 60 dias apés envio da solicitagdo 2 instituigio.
Quantidade Estimada Mensal para Endoscopia 20 exames.
Quantidade Estimativa Mensal para Colonoscopia 10 exames
A.5 Exames de Eletrocardiograma
Compreende a realizagdo de exames solicitados em regime de urgéncia (assim entendidos
exames solicitados dentro dos servigos hospitalares e em cardter de urgéncia), por profissional
prescritor responsavel, em conformidade com as necessidades advindas do servigo, sendo mantido o
servi¢o em regime de plantdo, 24 horas por dia, e todos os dias da semana.
Compreende também a realiza¢do desses exames eletivos das demandas oriundas da rede
publica municipal de satide, encaminhadas para o servico com as guias devidamente autorizadas e
preenchidas, realizados no servigo de apoio diagnéstico e terapéutico da Santa Casa de Igarapava ou
Para vedlicar i valdade das assinaburas_acesss hitpsligarapava. 1doc.com hriverificacan7748-06F6:-658R-1880 e inlorme o codige 7748-06E6-658B- 180
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pag. 9
I
O]
@ Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava ® SANTA CASA
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE {GARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172-:3695
nas dependéncias do Departamento Municipal de Sadde de Igarapava, caso se mostre interessante na
logistica da satide publica local.
Em todos os casos fica garantido ao paciente pelo Hospital a disponibilizagio de cépia do
resultado do exame realizado (laudo e/ou tragado), independentemente do pagamento de qualquer
tipo de taxa, sempre que solicitado pelo paciente.
Na realizagio dos exames eletivos o prazo de agendamento nio serd maior que sete (7) dias
dteis. Para os exames de urgéncia, deverdo ser realizados 100% dos exames em conformidade com o
solicitado pelo profissional prescritor, sendo sua realizagdo no maximo de 30 dias apos envio da
solicitac¢do & institui¢do.
Quantidade Estimada Mernisal 200 exames.
A.6 Procedimentos de Pequenas Cirurgias
Refere-se a realizagdo de procedimentos de Pequenas Cirurgias, quando solicitado pelo
profissional prescritor, em conformidade com as necessidades advindas do servigo, mantendo-se a
estrutura adequada para realizagdo em regime de plantdo, 24 horas por dia, e todos os dias da semana.
Compreende também a realiza¢do desses procedimentos eletivos das demandas oriundas da
rede Piblica Municipal de Salde, encaminhadas para o servigo com as guias devidamente autorizadas
e preenchidas, realizados no servigo de procedimentos da Santa Casa de Igarapava.
A autorizag@o de pequena cirurgia ambulatorial tem validade de 60 dias dteis a contar da
data de envio pelo Departamento Municipal de Sadde, sendo sua realizagio no méaximo de 45 dias
apés envio da solicitagdo a instituicfo, deverdo ser realizados 100% desses procedimentos em
conformidade com o solicitado pelo profissional prescritor.
O encaminhamento para realiza¢do de pequena cirurgia ambulatorial deverd conter contato
do paciente ou familiar, cabendo a Santa Casa de Igarapava o contato para cumprimento de todo
procedimento para sua realizacfio. Caso a Santa Casa nio consiga contato com o paciente deverd, de
imediato, informar ao Departamento Municipal de Sadde ou devolver a autoriza¢do de procedimento
encaminhada.
pag. 10
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Para vedlicar a v o
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava @
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Os procedimentos que resultarem na remog¢do de pequenos fragmentos de tecido do
organismo vivo no qual € colhida uma amostra de tecidos ou células, serfio encaminhados para
posterior estudo de bidpsia, sendo que poderd ser fornecida cépia do resultado do exame ao paciente
sempre que solicitado.
Quantidade Estimada Mensal 10 procedimentos.
A.7 Otoemissoes Acusticas
Refere-se a realizagio do exame, quando solicitado pelo profissional prescritor, em
conformidade com as necessidades advindas do servigo, mantendo-se a estrutura adequada para
realizacdo desse servico.
Destaque-se que, dentro dos critérios de prescri¢do, € cabivel a realizagfio desse exame em
recém-nascidos.
Quantidade Estimada Mensal 15 procedimentos.
A.8 Banco de Sangue
A Instituicio, como hospital geral, atendendo, inclusive, a urgéncias e emergéncias,
disponibiliza, em regime de plantdo 24 horas por dia, estrutura, equipe € materiais/medicamentos de
banco de sangue, para fins de atendimentos que assim se fizerem necessarios.
Disponibilidade 24h por dia.
Tabela 1 - Ficha de Programacio Orcamentiria
A. EIXO SERVICO DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICO (SADT)
IR0 FiSICO ANUAL VALOR ANUAL FiSICO MENSAL VALOR MENSAL ORCAMENTARIA
Radiologia 10.800 RS 75.600,00 300 RS 6.300,00
Mamografia 600 RS 27.000,00 50 RS 2.250,00
Tomografia 2.880 RS 576.000,00 240 RS 48.000,00
Laboratoriais 156.000 RS 937.443,00 13.000 RS 78.120,25
Banco de Sangue 12 RS 30.000,00 1 RS 2.500,00
Ultrassonografia 600 RS 34.308,00 50 RS 2.859,00
Colonoscopia 120 RS 23.988,00 10 RS 1.999,00
Endoscopia 240 RS 36.000,00 20 RS 3.000,00
Otoacustica 180 RS 12.600,00! 15 RS 1.050,00
Eletrocardiograma 2.400 R$ 30.000,00 200 RS 2.500,00]
Pequenas Cirurgias 120 RS 12.600,00 10 RS 1.050,00
TOTAL EXAMES 173.952 R$ 1.795.539,00 14.496 R$ 149.628,25
pag. 11
inlpeme o codigo 7748-06FB-E588- 1880
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Para verificar a validade das sssinaturas _acesse hitps-ligarapava ldoc com brivedfcacao/ 7 T48 - =6 3 S
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A. EIXO SERVICO DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICO {SADT)
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
Radiologia 900 RS 6.300,00
Mamografia S0 RS 2.250,00
Tomografia 240 RS 48.000,00
Laboratoriais 13.000 RS 78.120,25
Banco de Sangue 1 RS 2.500,00
Ultrassonografia 50 RS 2.859,00!
Colonoscopia 10 RS 1.999,00,
Endoscopia 20 RS 3.000,00]
Otoacustica 15 R$ 1.050,00
Eletrocardiograma 200 R$ 2.500,00
Pequenas Cirurgias 10 RS 1.050,00]
TOTAL 14.496 RS 149.628,25 b=
o]
3
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL I‘:E
SADT 14.496 RS 149.628,25 é
K ™~
VARIACAO DE PERCENTUAL A SER CORRESPONDENTE §
PRODUGAO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO
De 85% a 100% 100,00% RS 149.628,25
De 75% a 84,9% 97,50% RS 145.887,54
De 65% a 74,9% 95,00% RS 142.146,84 g
u De 60% a 64,9% 92,50% RS 138.406,13 ¢
[Te Abaixo de 59,9% 90,00% RS 134.665,43 b
B — EIXO - PRONTO ATENDIMENTO URGENCIA/EMERGENCIA
O Pronto Atendimento, Urgéncia e Emergéncia terd sistema de “portas abertas”, sendo o
acesso do usudrio por demanda espontinea, com acolhimento e classificagdo de risco, devendo
atender a demanda de urgéncia e emergéncia e procedimentos de urgéncia bdsica e atengdo bdsica
geral, nos dias/hordrios em que ndo houver funcionamento da rede de atengao bdsica do Municipio.
O servigo de Pronto Atendimento, Urgéncia e Emergéncia destina-se a realizagdo de consultas
e procedimentos, e manter4 atendimento durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
O servigo poderd receber usudrios referenciados, com guias devidamente preenchidas, pelas
Unidades Pidblicas de Satide Municipais, assim como definido, que o servigo serd porta de entrada
para a internacio, referenciando usudrios que necessitarem de assisténcia hospitalar imediata, dentro
da complexidade do servigo.
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Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava * CNP: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957 112 SANTA CASA
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Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Nos casos em que o usudrio tenha sido referenciado da rede bdasica/especializada do
Municipio, cabe ao médico do Plantédo avaliar seu estado clinico antes da internagio, acionando o
médico de retaguarda para verificar a conduta, e fica obrigatéria a contrarreferéncia do paciente,
cientificando-se a unidade que encaminhou inicialmente qual a conduta/procedimento adotado no
servico de atencdo hospitalar.
O Pronto Atendimento atenderd a demanda SUS, sendo a gestdo do servico compartilhada
entre a Irmandade da Santa Casa de Miseric6rdia de Igarapava e 0 Municipio de Igarapava, por meio
do Departamento Municipal de Satide, e a produggo do servigo lancada no CNES da Santa Casa de
Misericérdia de Igarapava.
Para fins de execugéio da gestdo compartilhada, podera o Municipio solicitar, a qualquer
tempo, relatérios e/ou quaisquer outros esclarecimentos sobre atendimentos SUS e, de comum
acordo, manter coordenagio por ele indicada para acompanhamento do
trabalho/formulagao/proposi¢do de protocolos, andlise das contratagdes, sugestdo de alteracdo do
processo de trabalho, bem como solicitagdo de substituicio de profissional que ndo esteja
desempenhando as fun¢Ges de acordo com os principios de direito administrativo ou diretrizes do
SUS, o que dever4 ser deliberado entre as partes, respeitadas as normas € hierarquia interna da Santa
Casa de Igarapava.
Esta coordenagiio tera papel ativo nas atividades da Santa Casa, a excegdo da assisténcia,
servindo de interlocutor entre a Santa Casa € o Municipio a fim de aprimorar todas as atividades
buscando o interesse conjunto do Convénio e no melhor interesse da comunidade.
Deverd ser garantida uma equipe técnica minima nos plantdes diarios, exclusivos para o
servigo de Pronto Atendimento, Urgéncia € Emergéncia, conforme Tabela 3 abaixo:
Tabela 02. Categoria Profissional e Quantidade de Profissionais por plantio.
CARGO QUANTIDADE
Gerente da Unidade/RT 1
Coordenador Médico 1
Médico Plantonista Diurno 2
Médico Plantonista Noturno 2
Enfermeiro 1
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava & ®
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Técnico de Enfermagem 2
Recepcionista Diurno 2
Recepcionista Noturno 1
Vigia/Porteiro/controlador de acesso 1
Total 11
Os custos da unidade de pronto atendimento ambulatorial e pronto socorro 2s
urgéncias/emergéncias correspondem aos custos de manutengéo da estrutura da unidade como sala
de recepgdo, salas de atendimentos, salas de observagdo, materiais de expediente dentre outros € os
custos do processo de trabalho que envolve os honordrios dos médicos plantonistas, equipe de
enfermagem, recepg¢do, equipe de apoio, administragdo, medicagdes, insumos médicos e de
enfermagem dentre outros, para o atendimento com qualidade, seguranga e resolutividade.
Nos recursos municipais estdo também contemplados os custos dos procedimentos de
Ateng¢do Bdsica realizados, principalmente quando do nfo funcionamento das Unidades Bdsicas em
fung@o de feriados, finais de semana e pontos facultativos.
As consultas de Pronto Atendimento classificadas como AZUL e VERDE poderdo ser
analisadas pelo Departamento Municipal de Saide conforme pesquisa/levantamento feito pela Santa
Casa de Igarapava, com a respectiva tomada de providéncias a fim de minimizar a procura indevida
por atendimento em unidade de Urgéncia e Emergéncia.
Tabela 3 — Ficha de Programacao Orcamentaria
B.EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGENCIA E EMERGENCIA
PROGRAMACA‘? hece FiSICO ANUAL VALOR ANUAL FISICO MENSAL VALOR MENSAL ORCAMENTARIA
Pronto Atendimento 6.204.485 RS 6.204.485,32 9.252 RS 517.040,44
TOTAL 6.204.485 R$ 6.204.485,32 9.252 R$ 517.040,44
B.EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGENCIA E EMERGENCIA
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
SADT 9.252 RS 517.040,44
pag. 14
Assinado por 2 pessoas. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
AR 0REE-H580- 1880 informe e o codiga 7748-0RFB-ES8H. 1RAN .
Irmandade da Santa Casa de Misericirdia de Igarapava ™
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapuva SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
VARIACAO DE PERCENTUAL ASER CORRESPONDENTE
PRODUGAO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO
De 85% a 100% 100,00% R$ 517.040,44
De 75% a 84,9% 97,50% R$ 504.114,43
De 65% a 74,9% 95,00% R$ 491.188,42
De 60% a 64,9% 92,50% R$478.262,41
Abaixo de 59,9% 90,00% R$ 465.336,40
C - EIXO DE SERVICOS MEDICOS
Refere-se aos servigos médicos e retaguarda de disponibilidade médica previstos neste plano
de trabalho, especialmente nas especialidades de Clinica Geral, Ortopedia, Pediatria, Anestesiologia,
Cirurgia, Ginecologia e Obstetricia, todas as 24 horas.
Compreende ainda o servigo de avaliagdo pelos profissionais das especialidades médicas do
hospital, devidamente inscritos no CNES para prestacdo de servigos SUS, nas especialidades descritas
e conforme escala de disponibilidade que deverd ser sempre encaminhada ao Departamento
Municipal de Saude.
Sempre que solicitado, principalmente por médico plantonista do Servigo de Urgéncia,
Emergéncia e Pronto Atendimento da Santa Casa de Igarapava de acordo com as necessidades dos
pacientes SUS, nas especialidades de Clinica Médica, Cirurgia Geral, Anestesia, Ortopedia,
Ginecologia e Obstetricia, Pediatria e retaguarda de transferéncia, o profissional da retaguarda médica
aqui delineada ou da porta de entrada hospitalar de urgéncia, deverd avaliar o caso/paciente, avaliagdo
que deve ser preferencialmente presencial e sempre registrada na ficha de avaliagéo especializada e
prontudrio, com tomada de conduta pelo médico acionado.
Em todos os casos, o Profissional da retaguarda, nos casos que lhe forem passados, assumindo
conduta ou orientando o plantonista, é corresponsdvel pelo paciente, bem como pela conduta em
questdo, anotando-se no respectivo prontudrio do paciente.
O profissional médico da retaguarda, sempre que acionado pelo Médico Plantonista, ficard
responsavel pelo caso, se pertinente & sua especialidade, e dever4 avaliar o paciente e caso passado,
preferencialmente comparecendo ao local para avaliagio e tomada de conduta imediata, alta
pag. 15
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
Para verificar o validade das sssinaturgy B e inflorme ocodiga 7T4B-NEER-E58E. 1880 parapava. ldoccom brvenlicacand
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I
p— O
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 . SANTA CASA Rua Ce! Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE {GARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ambulatorial, internag@o, permanéncia em observacdo ou encaminhamento para Referéncia de maior
complexidade quando for o caso.
Deverd o profissional médico da retaguarda estar integralmente a disposigio para seu
acionamento e eventuais intercorréncias nos dias em que estiver responsivel pelo plantdo de
disponibilidade SUS, devendo manter telefone de contato em funcionamento ou outro meio adequado
para seu acionamento facilitado.
A responsabilidade pelo paciente comegard a ser compartilhada pelo médico escalado da
Retaguarda apds este primeiro contato (via telefone ou outro meio utilizado).
A n3o disponibilizacdo da escala de retaguarda ao Departamento Municipal de Saide com o
respectivo nome dos profissionais responsiveis e assinatura do responséavel pela confecgéo da escala
importa no ndo pagamento, parcial ou total, dos valores devidos a titulo de retaguarda de
disponibilidade médica.
Em caso de encaminhamento para referéncia de maior complexidade, a entidade hospitalar €
responsdvel pela insercdo do caso no sistema de regulagio estadual (CROSS) ou outro
correspondente.
Eventuais alteracdes dos profissionais da escala de retaguarda médica deverdo ser informadas
e justificadas ao Departamento Municipal de Saiide sob pena de ndo pagamento.
Os profissionais médicos da retaguarda poderdo ser disponibilizados a rede de saide local
para fins de capacitagfio e desenvolvimento de matriciamento/referéncia-contrarreferéncia conforme
Portaria GM/MS n° 4.279 de 31 de outubro de 2010 para apoio na construg@o das Diretrizes para a
organizag¢do das Redes de Atengdo em Satde no 4mbito do SUS.
O profissional de Diregdo Técnica é responsavel pelo bom funcionamento do hospital junto as normas
legais e 6rgdos especificos, como: Conselho de Medicina, Ministério Piblico, autoridades sanitdrias, entre
outros. Além disso, ele deve zelar pelos aspectos administrativos do trabalho no hospital de forma presencial
e retaguarda.
Assinado por 2pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
pég. 16
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapave
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f SANTA CASA : DE IGARAPAVA
C.1 Retaguarda de Transferéncia
A execugdo de todas as transferéncias oriundas do Pronto Atendimento ou da internagio
hospitalar e outros servigos de complexidade maior ou para exames complementares fica a cargo do
médico plantonista.
C.2 Retaguarda de Especialidades Médicas
Comporta o servigo de especialidades médicas de retaguarda do Hospital, com a manutengo
de corpo especializado para atendimento de casos proprios das especialidades existentes, dentro da
complexidade de atendimento do hospital, garantindo assim maior eficiéncia no cuidado do paciente.
As especialidades previstas ndo exaurem os especialistas disponiveis pela institui¢do, podendo
haver remanejamento de valores para inclusdo de outros/novos especialistas, garantidas as
especialidades bésicas previstas nesse Plano.
Para fins de cumprimento desse eixo, os profissionais especialistas ficardo a disposi¢do do
hospital, em regime de plantdo 2 disténcia (retaguarda), sendo responsdveis pelo atendimento dos
casos que lhe forem passados pelo servico de urgéncia € emergéncia, sempre que acionados pelo
hospital.
Ficam ainda responsédveis pelos casos e pacientes que eventualmente estejam internados no
ambito da especialidade atendida, até a alta médica, encaminhamento para centro de maior
complexidade de atendimento, transferéncia para outra especialidade hospitalar ou outra finalizaggo
do caso.
S#o também responsdveis, segundo cada especialidade médica, pela realizagdo de
atendimentos conjuntos ou interconsultas solicitadas por quaisquer outras especialidades previstas
neste Plano de Trabalho.
Nos casos oriundos do servigo de urgéncia do hospital, toda tomada de conduta, ainda que por
orientagdo do médico clinico ou profissional que esteja passando o caso, deverdo ser anotadas em
prontudrio.
Asstnado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
pag. 17
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava ®
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA
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C.3 Servicos de Pronto Atendimento
Dispbe sobre a execug@io dos servigos previstos no item B deste plano de trabalho, sob o
enfoque do profissional médico responsavel (Plantonista) pelo atendimento de todos os casos
relativos ao servigo suso mencionado que eventualmente vierem a buscar atendimento no Hospital.
Cabe aos Plantonistas o atendimento dos casos que chegarem pelo servigo de urgéncia e
emergéncia (EIXO B). Ficam ainda responséveis pelos casos e pacientes que eventualmente estejam
internados no hospital em casos de intercorréncias/urgéncias/emergéncias, podendo/devendo
contactar o especialista responsavel.
Os Plantonistas também s#o responsdveis pelo atendimento dos casos oriundos do servigo de
urgéncia e emergéncia, até a alta médica, encaminhamento para centro de maior complexidade de
atendimento, transferéncia para especialidade médica hospitalar ou outra finalizagdo do caso,
incluindo-se pacientes em observacio e/ou em leito de estabilizagdo, até finalizagdo do caso nos
termos acima descritos.
Sdo os Plantonistas responsaveis pelos atos médicos necessarios no servico de Pronto
Atendimento, nio podendo se escusar de seu cumprimento sob pena da tomada de providéncias
cabiveis.
Tabela 04 Valor mensal de retaguarda médica.
C. EIXO DE SERVICOS MEDICOS
PROGRAMAGAO FiSICO ORCAMENTARIA FiSICO TRIMESTRAL VALOR TRIMESTRAL | FiSICO MENSAL | VALOR MENSAL
Retaguarda Médica 70.848 R$ 2.440.980,00 5.904] R$203.415,00
TOTAL 70.848 R$ 2.440.980,00 5.904] R$203.415,00
C. EIXO DE SERVICOS MEDICOS
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
Retaguarda Médica 5.904 RS 203.415,00
pig. 18
cd ficacaniZzZ48-06 E6-6588-1880 e informe o codino 7748-06ER-658B-1880.
Assinado por 2 pessoas’ THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
=
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava [
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA |
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava garap SP DE IGARAPAVA |
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
VARIACAO DE PERCENTUAL ASER CORRESPONDENTE
PRODUCAO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO |
De 85% a 100% 100,00% RS 203.415,00 l
De 75% a 84,9% 97,50% RS 198.329,63
De 65% a 74,9% 95,00% RS 193.244,25
De 60% a 64,9% 92,50% RS 188.158,88 i
Abaixo de 59,9% 90,00% RS 183.073,50
D — EIXO INTERNACOES E CIRURGIAS
Nesse eixo serdo delimitadas as condi¢Ges de execugdo de internagdes hospitalares e
procedimentos realizados no Hospital sob o prisma cirdrgico. Devem ser observados os detalhes e
protocolo de atendimento aqui descritos, para fins de anélise desse Plano de Trabalho, respeitados,
ainda, os principios e diretrizes do SUS e das Portarias de Consolidagdo n. 3 e n. 6, ambas de 28 de
setembro de 2017.
D.1 Internacdes hospitalares.
A Autorizacdo de Internacdo Hospitalar (AIH) € o instrumento de registro utilizado por
todos os gestores e prestadores de servicos SUS e apresenta como caracterfstica a proposta de
pagamento dos valores dos procedimentos médico hospitalares onde estdo inseridos 0s custos para a
manutencdo do servigo.
Outrossim, também deverfo ser inseridos valores para manuten¢do de equipe mimima,
considerando a necessidade de se manter uma estrutura constante e perene, independentemente de
producdo, para se disponibilizar o servigo em regime de plantdo 24 horas por dia, ininterruptamente.
O detalhamento do componente pré fixado de autorizagdo de internagio hospitalar (AIH)
advindo da Média e Alta Complexidade (MAC) estd descrito na Ficha de Programagdo Fisica
Orgamentdria (FPO) nos termos da Tabela abaixo:
Tabela 5- Ficha de Programacio Orcamentaria
D. EIXO INTERNAgéES E CIRURGIAS
PO FISICO ANUAL VALOR ANUAL FiSICO MENSAL VALOR MENSAL ORCAMENTARIA
InternagGes 840 R$ 3.389.322,76 70 RS 282.443,56
OPME 10' RS 120.000,00 10° R$ 10.000,00
TOTAL 840 RS 3.509.322,76 70 R$ 292.443,56
pag. 19
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D. EIXO INTERNAGOES E CIRURGIAS
TIPO VOLUME MENSAL VALOR MENSAL
InternagGes 70 RS 292.443,56
VARIAGAO DE PERCENTUALA SER CORRESPONDENTE
PRODUGCAO GLOBAL REPASSADO FINANCEIRO
De 85% a 100% 100,00% RS 292.443,56
De 75% a 84,9% 97,50% RS 285.132,47
De 65% a 74,9% 95,00% RS 277.821,38
De 60% a 64,9% 92,50% RS 270.510,30
Abaixo de 59,9% 90,00% RS 263.199,21
E- EIXO DA AVALIACAO DA QUALIDADE
As metas qualitativas norteiam a qualidade da contratualizagdo, sendo parte essencial do Plano de
Trabalho. Na tabela abaixo, € descrita a variagdo da pontuag@o, variacdo de porcentagem e o percentual do
incentivo a ser repassado.
Tabela 6 — Indicadores para avaliacio da qualidade da gestiao: INDICADORES < o 2
w o > INDICADORES 9
ITEM INDICADOR META VARIACAO PONTUAGCAO gt
>90% i
Realizar protocolos de acothimento com 10 'g
Pronto classificagdo de risco no Pronto Atendimento aos =
01 Atendimento usuarios do SUS. de 270% a 289% 05 < G
{ A avaliagdo serd feita pelo Departamento de g
Saude onde o mesmo avaliard no minimo 10 FAA) > 69% 00 <
&
@ Enviado: Pontuar =1 Apresentar consumo mensal dos medicamentos e B 05 S Pronto ) . w 02 ; insumos utilizados no pronto socorro durante a ~ . . b4 Atendimento o NZo Enviado: Ndo < . competéncia. 00 =ik Pontuar ot
p= <5
Notificar suspeitas de violéncia e negligéncia de o
acordo com a legislagdo especifica e Relatério de | Enviado: Pontuar 05 =
. Notificagdes no Sistema de Informacdo de ol 03 Notificagdo Ty = . - i Agravos de Notificagdo. {Apresentar | N3o Enviado: Ndo 00 o |
comprovante de envio das notificagdes feitas ao Pontuar 5_:9
Departamento de Satde) £
g q
2 g :
(=X
o~
<]
Q.
B 3 [v] £ pdg. 20 2
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Disponibilizar escala de retaguarda médica
dentro dos prazos e nas condigBes previstas neste
plano de trabalho, mantendo-se os profissionais a Sim = Pontuar 10
04 Retaguarda Médica | disposi¢ao para atendimento
(Comprovante do encaminhamento das escalas | Ndo =N&o Pontuar 00
de retaguarda médica nos termos do Plano de
Trabalho = copia em email)
> 80% 10
R . . 2409 > 799 N Realizar cirurgias dentro do prazo estipulado no CR, L 0E, 2k 23 05 Cirurgias plano de trabalho 239% 00
Encaminhar mensalmente a Secretaria da Saude, Sim = Pont 05
06 CNES ATUALIZADO | relatorio resumido das alteragBes ocorridas no | . i Nkl R Nao =Ndo Pontuar 00 mes.
Resolutividade das ouvidorias realizadas na
competéncia (apresentar manifestagio da
ouvidoria com a apresenta¢do do processo de
07 Ouvidoria reso'utnv.ldade,) . i N ~S|m ~Pontuar 05
Ouvidoria = manifestagdo do usuario com | Ndo= N&o Pontuar 00
reclamacdes, elogios, sugestGes e solicitagOes,
tanto presencialmente quanto nao
presencialmente.
Apresentar o relatério com cépia dos alvaras e
data de seus respectivos vencimentos; a cada E
. vencimento apresentar acépia do novo alvara. | Sim = Pontuar 05 'f 08 Funcionamento ~ . 2 | B Nos meses em que n3o houver vencimento sera | Nao = Ndo Pontuar 00 2
considerada a pontuagdo desde que Z
encaminhada a cépia do alvara vigente. % <
Manter uma pessoa ou equipe responsavel pelo =
monitoramento e acompanhamento da 3
. Contratualizagdo, cuja fungdo sera encaminhar @ Equipe de . ~ s L < g . mensalmente todas as informagGes e relatorios Sim = Pontuar 10 Q 09 Monitoramento a . - = = I solicitados/pactuados neste Documento | Nao = Nao Pontuar 00 b Contratualizagdo e . e descritivos, nos prazos fixados. {apresentar o
relagdo dos responsaveis devidamente assinada g
pelo responsavel legal da instituigao '%J
10 Comissao de Apresentar mensalmente relatério da comissdo Sim = Pontuar 05 5
Infeccdo Hospitalar apresentando os indicadores N3o =N3o Pontuar 00 =
Comiss3o de Apresentar mensalmente relatério da comissdo | Sim = Pontuar 05 E p
11 - e apresentando a discussdo de TODOS os Sbitos | Nao=Néo Pontuar 00 = Revis3o de ébitos . - s ¢ ocorridos na Institui¢do. 5
. . im = Pont 05 T 1 nepess Apresentar relatorio e documentagdc que SlareRentuar é B gy _ ) ] - comprove a execugdo das atividades N3o = N3o Pontuar 00 g
Realizar relatério das melhorias de ambiéncia | Sim = Pontuar 05 Q i
hospitalar ocorridas na competéncia (iluminagdo, E
13 Ambiéncia recepcdo, mobilidade, sinalizagio, mobiliario, | Ndo =Nao Pontuar 00 o
33 insumos médicos dentre outros)pactuados com a §
gestdo municipal. 2
- A 2100 10 o 14 Realizagdo de teste | 100% das gestantes ( apresentar planilha com as S
para HIV/DST/AIDS | iniciais da gestante, idade e resultado do teste > 99% 00 g E
B w < pdag. 21
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Elaborar calendario de campanhas de satide com 05
Campanhas de plano de plar.’ticipa;éo e atuagdo do Hospital Sim = Pontuar
15 Saude (o calendario deve ser anual apresentando o 00
relatério das atividades realizadas na | Ndo = Nao Pontuar
competéncia)
PONTUAGAO MAXIMA DOS INDICADORES DE QUALIDADE 100
Tabela 7. Ficha de Programacio Orcamentaria
EIXO AVALIACAO DA QUALIDADE
*0 valor acima jd estd embutido no valor do plano de trabalho, ndo recebendo esse valor a parte.
E. EIXO AVALIAGAO DA QUALIDADE
FRRERAL T A FISICO ANUAL VALOR ANUAL FISICO MENSAL VALOR MENSAL ORCAMENTARIA
QUESTIONARIO / AUDITORIA DA
QUALIDADE 1 R$ 411.961,08 1 RS 34.330,09
TOTAL 1 RS 411.961,08 1 R$ 34.330,09
9 — Dos procedimentos de controle das autorizacdes:
9.1 Controle dos malotes de autorizacio de AIH’s:
Os malotes com AIH’s a serem autorizadas deverdo ser entregues pelo Faturamento da Santa Casa no
Departamento de Saide conforme cronograma de entrega estabelecido pela equipe técnica da satide local.
9.2 Regulacio e Controle:
O encaminhamento dos pacientes dar-se-a por demanda espontinea ou referenciada. A Institui¢do
dever4 utilizar do Sistema CROSS para regulagéo das internagdes clinicas e cirdrgicas de urgé€ncia/emergéncia,
respeitando a territorializagdo e cotas de atendimento pactuados.
A Santa Casa de Igarapava fica responsavel em fornecer informagdes solicitadas pelo canal da
Ouvidoria Municipal pelos procedimentos e atendimentos ji realizados e em espera constante neste Plano de
Trabalho. As demandas da ouvidoria devem ser enviadas pelo Departamento Municipal de Satde.
9.3. Garantia da Assisténcia:
Nos casos em que por quaisquer razdes o Hospital Santa Casa de Misericordia de Igarapava ndo puder
realizar o atendimento dos casos previstos neste instrumento, respeitando a complexidade da institui¢éo, a
Santa Casa se obriga a garantir a integralidade da assisténcia, sendo responsavel pelo encaminhamento do
paciente a outro servi¢o de qualidade igual ou superior, com observancia ao item C.1, acionando o servigo de
transporte do municipio.
pag. 22
p rapava 1doc.com.brivenficacao/7748-0RE6-6588-1880 e informe o cadizo 7748-06E6-658B-1880
|
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Para fl.-
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarspava @
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9.4. Fluxo Assistencials
Nos procedimentos eletivos o fluxo inicia-se com uma consulta em estabelecimento
ambulatorial do SUS, piblico ou complementar, onde o profissional assistente avalia a necessidade
do encaminhamento ao servigo hospitalar, obedecendo ao Fluxo definido:
- Cirurgias:
Os encaminhamentos de cirurgias dos pacientes residentes em Igarapava, serdo enviados
para a Santa Casa de Igarapava, via SAEC através de impresso proprio (ou outro meio de regulagdo
eventualmente utilizado pelo servico publico de Saide local) devidamente preenchido por
profissionais médicos da rede de servigos SUS; de acordo com as necessidades e avaliadas e
priorizadas pelo Departamento Municipal deSadde. As cirurgias eletivas deverdo ser realizadas no
prazo méximo de 50 (cinquenta) dias apds aceite do recebimento das solicita¢Ges pelo responsavel
pelo agendamento dos procedimentos.
O Departamento Municipal de Satde serd responsdvel por auditar os procedimentos
cirtirgicos, devendo a Santa Casa de Igarapava encaminhar ao Departamento Municipal de Saide a
relagdo de cirurgias realizadas e ainda a§ que ndo foram realizadas, com as devidas justificativas;
- Internagdes Clinicas:
A porta de entrada para internagfio hospitalar serd o Servigo de Pronto Atendimento e
Urgéncia e Emergéncia, respeitada a condig@o clinica do paciente.
Para as internagdes solicitadas por profissionais das unidades bdsicas ou especializadas do
municipio, os pacientes deverdo ser encaminhados ao Servigo de Pronto Atendimento e Urgéncia e
Emergéncia, através de guias de referéncia, que serd atendido pelo médico plantonista que ir4 solicitar
a avaliagdo do médico de Plantdo em Disponibilidade, que deverd avaliar o paciente e decidir pela
internacdo, alta ou encaminhamento ao servigo de referéncia para complexidades maiores. Para os
casos de complexidade maior que a capacidade tecnoldgica do hospital, 0 médico em disponibilidade
para as especialidades disponiveis ou o médico plantonista, nos casos das especialidades nédo
disponiveis na Institui¢do, deverd inseri-lo na Central de Regulagdo Médica Regional — CROSS, ¢
manté-lo em observagio até a liberagio da vaga pela Central.
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Nos casos de urgéncia e emergéncia com risco de morte, o paciente tem entrada especifica
e o atendimento devera acontecer imediatamente a chegada do paciente no servigo, independente da
origem do paciente, procedendo aos atendimentos para garantir a sustentagfo da vida do paciente.
10. REAJUSTE E ADEQUACAO DOS VALORES
O valor mensal, que anteriormente era de R$ 1.240.029,69 (um milhio, duzentos e quarenta
mil, vinte ¢ nove reais e sessenta e nove centavos), foi ajustado para R$ 1.385.938,66 (um milh3o,
trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos),
representando um aumento de aproximadamente 11,77 %.
Tal percentual reflete a necessidade desses Gltimos anos de revisdo técnico-assistencial com
a implementacdio de protocolos como a assisténcia a parturiente 24h de forma presencial como
mecanismo para mitigar as causas de mortalidade infantil relacionadas ao contexto hospitalar, entre
outras demandas como ampliacdo da oferta de procedimentos cirirgicos, exames de especialidade,
corre¢do do RH.
O valor anual de vigéncia deste plano de trabalho deve ser de R$ 16.631.263,92 (dezesseis
milhoes, seiscentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e trés reais e noventa e dois centavos).
As despesas que sofreram altera¢@o foram Equipe Médica PJ, Recursos Humanos, Servi¢o
Hospitalar (Materiais), Géneros Alimenticios e Servigo Técnico PJ, conforme demonstrado na
tabela mensal comparativa entre o dltimo aditivo e 0 novo plano abaixo:
DESPESA ANTIGO NOVO
Equipe médica PJ R$ 373.767,09 R$ 451.107,09
Equipe médica PF
Recursos Humanos R$ 506.905,15 R$ 504.486,92
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ 10.148,26
Servico Hospitalar (Materiais) R$ 57.125,02 R$ 52.125,02
Servigo Hospitalar (Medicamentos) R$ 66.303,54 R$ 56.303,54
Energia R$ 8.200,00 R$ 8.200,00
Géneros alimenticios i R$ 5.000,00
Agua e Esgoto R$ 10.740,09 R$ 10.740,09
Servigos Técnicos PF
Servigos Técnicos PJ R$ 206.840,54 R$ 287.827,74
Valor Total R$ 1.240.029,68 R$ 1.385.938,66
pag. 24
ca idoc.com. befverificacaol/ZZ48-06 E6-658B-1880 e informe 0 codigo 7748-06F6-658B-1880
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=
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Detalhamento das principais mudancas em cada despesa:
A. EQUIPE MEDICA PJ:
Para melhorar a qualidade e ampliar o atendimento & populagéo, incorporamos um médico
ginecologista e obstetra (GO) a nossa retaguarda, garantindo atendimento presencial 24 horas por
dia. Essa ampliagdo ¢ essencial para garantir uma cobertura mais eficiente dos servigos médicos,
especialmente no acompanhamento da saide da mulher em todas as fases da vida, desde a
adolescéncia até a menopausa.
A presenga do novo profissional fortalece nossa equipe, assegurando um atendimento mais
qualificado e preparado para emergéncias € complicagGes obstétricas, como partos prematuros,
hemorragias € outras intercorréncias.
Além disso, realocamos R$ 10.000,00 da rubrica de materiais ¢ R$ 10.000,00 da rubrica de
medicamentos para o custeio da equipe médica, permitindo a realizagio de mais cirurgias e
procedimentos essenciais para a populag@o.
Esse investimento reflete nosso compromisso com a saiide € 0 bem-estar da comunidade,
estando em total alinhamento com as Diretrizes do Sistema Unico de Satide (SUS), que enfatizam a
importancia de politicas publicas voltadas & melhoria da qualidade de vida das mulheres.
B. RECURSOS HUMANOS:
No 4mbito dos Recursos Humanos, foi realizada uma reestrutura¢do orcamentaria estratégica,
que ajustou o valor de R$ 506.905,15 para R$ 504.486,92. Durante esse processo, identificou-se que
alguns cargos nfo tinham previsdo para o adicional noturno, o que foi corrigido para garantir a
conformidade com as normas trabalhistas e a valorizag¢@o dos profissionais que atuam nesse periodo.
A reestruturagio também incluiu uma andlise detalhada da estrutura de cargos € fungdes
dentro da instituigdo. Alguns cargos foram eliminados com base na avaliagdo das necessidades
operacionais e das dreas que demandavam ajustes. Por outro lado, outros cargos foram ampliados ou
criados, visando atender de forma mais eficaz as exigéncias da gestdo hospitalar ¢ melhorar a
eficiéncia dos processos internos.
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pag. 25
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A adog@o dessa abordagem resultou em uma alocag@o mais estratégica de recursos humanos,
permitindo uma operagfo mais fluida e dindmica do hospital, com foco na qualidade do atendimento
e na otimizagdo dos recursos disponiveis. Com essas mudangas, espera-se ndo apenas uma gestio
mais eficiente € alinhada as necessidades do hospital, mas também um ambiente de trabalho mais
dinémico, com maior capacidade de adaptac@o as demandas dos pacientes e 4 evolugio dos servigos
de saide.
C. SERVICO HOSPITALAR (MATERIAIS)
Com base na andlise realizada ao longo do tltimo ano sobre os custos de Orteses, Préteses e
Materiais Especiais (OPME) utilizados nas cirurgias do hospital, identificamos a necessidade de
reajuste no valor destinado a esses itens.
A média apurada no faturamento entre agosto e dezembro de 2024 revelou um custo médio
mensal de R$ 9.985,87, enquanto o valor atualmente estipulado para esse fim é de R$ 5.000,00,
resultando em um déficit médio mensal de R$ 4.985,87.
Para garantir a continuidade dos atendimentos com qualidade e seguranga aos pacientes, propomos a
adequagiio do valor destinado ao OPME, passando de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00, alinhando-o
a realidade dos custos observados.
Além disso, visando aprimorar a capacidade de realiza¢do de cirurgias e procedimentos,
realocamos R$ 10.000,00 para a rubrica de equipe médica PJ. Esse ajuste permitird melhor
estruturacio dos servigos cirdrgicos, otimizando a disponibilidade de profissionais e reduzindo o
tempo de espera dos pacientes, garantindo um atendimento mais 4gil e eficiente a populacao.
MEDIA OPME
Més Pactuado Realizado diferenga
agosto /2024 RS 5.000,00 RS 12.939,56 -RS$ 7.939,56
setembro /2024 RS 5.000,00 RS 7.642,69 -R$ 2.642,69
outubro / 2024 RS 5.000,00 RS 12.385,00 -R$ 7.385,00
novembro / 2024 RS 5.000,00 RS 8.674,12 -R$ 3.674,12
dezembro / 2024 RS 5.000,00 RS 8.287,96 -R$ 3.287,96
MEDIA RS 9.985,87 -R$ 4.985,87
D. SERVICO HOSPITALAR (MEDICAMENTO)
pdg. 26
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2 <41 inaranava.idoc. com.br/verificacan/Z748-06 E6-658B-1880 e informe o_cadigo 7748-06E6-6588-1880
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Na medicagdo, foram realocados R$ 10.000,00 para a rubrica de servicos médicos PJ. Com
essa realocagdo, serd possivel ampliar a realizagdo de procedimentos, garantindo maior acesso da
populag@o a atendimentos essenciais. Esse ajuste visa otimizar os recursos disponiveis, permitindo
que mais pacientes sejam beneficiados com agilidade e qualidade nos servigos prestados.
E. GENEROS ALIMENTICIOS:
Notou-se que ndo hé o devido rateio dos custos com alimentagédo pelo SUS, o que tem onerado
integralmente os recursos proprios da institui¢do. Dessa forma, justificamos a necessidade urgente de
obter recursos para a aquisi¢do de gé€neros alimenticios, a fim de enriquecer e suprir as demandas
diarias dos servigos ofertados aos pacientes, garantindo qualidade e variedade nas refei¢des. Além
disso, é fundamental que essas refei¢cdes estejam em conformidade com as Diretrizes estabelecidas
pelo Ministério da Saidde, como a Resolu¢io CFN n° 417, de 18 de marco de 2008, ¢ a Portaria
CRN-3 n° 340/2018, que determinam pardmetros minimos de referéncia para valores nutricionais,
visando a boa recuperac¢do dos pacientes.
A alimentac¢do desempenha um papel crucial na recuperagdo dos pacientes, pois uma dieta
balanceada e adequada é essencial para fortalecer o sistema imunoldgico, promover a cicatrizagdo e
garantir a energia necessdria para enfrentar tratamentos e processos de recuperagdo. A base de célculo
para esse valor foi elaborada com base na parametrizagdo dos custos dos géneros alimenticios,
incluindo a oferta de refei¢des mais equilibradas e nutricionalmente adequadas, que contribuem
diretamente para a melhoria da sadde dos pacientes e para a eficdcia dos tratamentos.
Consumo Mensal de Refei¢des no SUS
Atualmente, sdo servidas, em média, 5.296 refei¢des por més, incluindo:
¢ Pronto-socorro: 1.586 refei¢des 29,94%
e Valor estimado pela tabela SUS: R$ 19.444,15
e Valor real gasto pelo hospital: R$ 13.102,96
SANTA CASA | DE IGARAPAVA
PRONTO SOCORRO
Refeicoes Consumo Meédio |Tabela Sus Total Interna total
Desjejum geral 186 R$ 6,66 R$ 1.238,76 R$ 4,88 R$ 907,68
Almocgo Leve 223 R$ 19,08 R$ 4.254,84 R$ 10,00 R$ 2.230,00
Lanche da tarde Geral 223 R$ 5,53 R$ 1.233,19 R$ 4,88 R$ 1.088,24
Jantar Leve 229 R$ 19,62 R$ 4.492,98 R$ 10,00 R$ 2.290,00
Subtotal 861 Subtotal R$ 11.219,77{ Subtotal R$ 6.515,92
pig. 27
3 : %i_
% 774606 Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA Para varificar a validade das assinaturas, seesse hiips-Uigarapava ldoc com bover O3
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 . SANTA CASA
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Aconipanhantes PS
Refeicoes Consumo Médio |Tabela Sus Total Interna total
Desjejum geral 168 R$ 6,66 R$ 1.118,88 R$ 3,88 R$ 651,84
Almogo Leve 176 R$ 19,08 R$ 3.358,08 R$ 10,00 R$ 1.760,00
Lanche da tarde Geral 190| ndo tem R$ - R$ 3,88 R$ 737,20
Jantar Leve 191 R$ 19,62 R$ 3.747,42 R$ 18,00 R$ 3.438,00
Subtotal 725| Subtotal R$ 8.224,38] Subtotal 'R$ 6.587,04]
Total 1.586| Total R$ 19.444,15| Total R$ 13.102,96
e Internacao: 3.710 refei¢des 70,06%
e Valor estimado pela tabela SUS: R$ 49.875,26
e Valor real gasto pelo hospital: RS 35.312,22
INTERNAGAO CLINICA E CIRURGICA
Refeicoes Consumo Médio |Tabela Sus Total Interna total
Desjejum geral 324 R$ 6,66 R$ 2.157,84 R$ 4,88 R$ 1.581,12
Desjejum leve 198 R$ 6,08 R$ 1.203,84 R$ 4,50 R$ 891,00
Desjejum diabete 45 R$ 7,50 R$ 337,50 R$ 5,50 R$ 247,50
Desjejum liquida 10 R$ 4,74 R$ 47,40 R$ 3,80 R$ 38,00
Almogo Geral 347 R$ 27,31 R$ 9.476,57 R$ 18,00 R$ 6.246,00
Almogo Leve 98 ‘R$ 19,08 R$ 1.869,84] R$ 10,00 R$ 980,00
Almogo diabete 70 R$3388 R$2371,60] R$20,000 R$1.400,00 < 8
Almogo liquida 10 R$ 15,00 R$ 150,00 R$ 8,00 R$ 80,00 E o
Lanche da tarde Geral 300 R$ 5,53 R$ 1.659,00 R$ 4,88 R$ 1.464,00 9
Lanche da tarde leve 98 R$ 4,95 R$ 485,10 R$ 4,50 R$ 441,00 g
Lanche da tarde diabete 44 R$ 8,49 R$ 373,56 R$ 5,50 R$ 242,00 § X
Lanche da tarde liquida 10 R$ 4,61 R$ 46,10 R$ 3,80 R$ 38,00 S
Janta Geral 310 R$ 27,62 R$ 8.562,20 R$ 18,00 R$ 5.580,00 o
Jantar Leve 93 R$ 19,62 R$ 1.824,66 R$ 10,00 R$ 930,00 3 k
Janta diabete 48 R$ 34,19 R$ 1.641,12 R$ 20,00 R$ 960,00 %J
Janta liquida 10 R$ 15,00 R$ 150,00 R$ 8,00 R$ 80,00 Z_,
Ceia Geral 290 R$ 4,24 R$ 1.229,60 R$ 4,88 R$ 1.415,20 @
Ceia Leve 89 R$ 4,50 R$ 400,50 R$ 4,50 R$ 400,50 E
Ceia Diabe 47 R$ 6,01 R$ 282,47 R$ 5,50 R$ 258,50 e
Ceia Liquida 10 R$ 4,03 R§40,30] R$3.80 - R$38,00 é 3
Subtotal 2.451| Subtotal R$ 34.309,20] Subtotal R$ 23.310,82 =
Acompanhantes Internagéo g
Refeicoes Consumo Meédio |Tabela Sus Total Interna total E
Desjejum geral 259 R$ 6,66 R$ 1.724,94 R$ 3,88] R$ 1.004,92 :o:
Almoco Geral 256 R$ 27,31 R$ 6.991,36 R$ 18,00 R$ 4.608,00 QLanche da tarde Geral 248 nédo tem RS- R$ 3,88 R$ 962,24 =
Janta Geral 248 R$ 27,62 R$ 6.849,76 R$ 18,00 R$ 4.464,00 : :
Ceia Geral 248|nao tem R$] R$388 R$ 962,24 2
Subtotal 1.259| Subtotal R$ 15.566,06| Subtotal R$ 12.001,40 8
Total 3.710| Total R$ 49.875,26| Total R$ 35.312,22 S
B £
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CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA
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Custo Total das Refeicoes
e Valor estimado pela tabela SUS: R$ 69.319,41 '
e Valor real gasto pelo hospital: R$ 48.415,18
o Esse valor reduzido € possivel gragas a medidas como:
« Economia na gestdo de insumos
= Aquisicdo de alimentos da estagdo
» Doagdes recebidas
Necessidade de Recurso para Alimentacio
Atualmente, o plano operativo ndo prevé um recurso especifico para o custeio de alimentos,
o que faz com que o hospital arque integralmente com os custos da alimentago.
Para garantir a continuidade :é a qualidade das refei¢Ges servidas a pacientes e acompanhantes,
solicita-se um aporte financeiro de R$ 5.000,00. Esse valor representa aproximadamente 10,33% dos
custos totais de alimentagdo, que somam R$ 48.415,18.
Mesmo com esse repasse, 0 hospital precisard absorver R$ 43.415,18, o que corresponde a
aproximadamente 89,67 % dos custos totais de alimentag#o.
Esses nimeros reforcam a necessidade de um aporte adicional para garantir que o hospital
continue oferecendo refeices de qualidade e atenda de forma eficaz as necessidades nutricionais de
seus pacientes e acompanhantes. A absor¢do desses custos pelo hospital impacta diretamente no seu
orcamento e nas suas capacidades operacionais, o que torna imprescindivel uma solug¢@o para
complementar o financiamento dessa demanda.
F. SERVICOS TECNICOS PJ:
Para aprimorar a eficiéncia operacional e garantir uma gestdo mais estratégica dos recursos, foram
incluidos, no escopo dos Servicos Técnicos PJ, os seguintes profissionais e servigos:
Administradora, Advogado, Assessoria de Contabilidade, Assessoria de RH, Assessoria em
Gestdo de Suprimentos, Engenharia Clinica, Locacio de Equipamentos de Informitica e
Interventor (conforme estabelecido pelo DECRETO N° 2944, DE (02 DE JANEIRO) .
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pig. 29
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A decisdo de contratacdo desses servigos via Pessoa Juridica (PJ) se deve a dois fatores
essenciais: a dificuldade de admissiio desses profissionais pelo regime CLT e a necessidade de
dedicaciio exclusiva para atender as demandas do hospital. Muitos desses cargos exigem alta
especializagdo e envolvem responsabilidades que demandam um regime de trabalho flexivel, sem as
limitagOes e encargos da contratagdo direta.
Além disso, essa medida permite uma maior previsibilidade financeira e eficiéncia na
alocacao de recursos, pois a prestagdo de servicos por meio de contratos especificos possibilita um
melhor planejamento orcamentdrio. A terceirizacdo dessas fungdes estratégicas também contribui
para a profissionalizagdo da gestdio, assegurando que o hospital esteja em conformidade com as
exigéncias regulatérias e boas priticas administrativas.
A inclusdo da Engenharia Clinica ¢ fundamental para garantir a manutenc@o adequada dos
equipamentos médicos, prevenindd falhas que possam comprometer a qualidade do atendimento. A
Assessoria em Gestao de Supriméntos desempenha um papel essencial na otimizagfio da compra e
distribuicdo de materiais, evitando desperdicios e garantindo a disponibilidade dos insumos
necessarios.
Ja a Locacao de Equipamentos de Informatica foi inclufda devido & obsolescéncia dos
equipamentos atualmente utilizados pelo hospital. A falta de tecnologia adequada tem impactado
diretamente a qualidade e a agilidade dos servigos, desde o atendimento ao paciente até os setores
administrativos. Computadores lentos, sistemas desatualizados e falhas frequentes comprometem o
registro de informagdes médicas, a comunicagio entre setores e a eficiéncia geral dos processos
internos. A locagio permitird a modernizagdo do parque tecnolégico sem a necessidade de um alto
investimento inicial, garantindo melhor desempenho e segurahga na gestdo hospitalar.
Além disso, nos exames (SADT), foi promovido um aumento significativo na capacidade de
realizacdo dos seguintes exames: os exames laboratoriais passaram de 10.000 para 13.000, ¢ os
exames de tomografia foram ampliados de 210 para 240. Essas mudangas sdo essenciais para atender
A crescente demanda, principalmente com o aumento da procura por exames € a necessidade de
diminuir as filas. Atualmente, a oferta de exames estd aquém da demanda, gerando longos perfodos
de espera para os pacientes, o que pode afetar a qualidade do atendimento e atrasar diagnésticos
importantes. O aumento na capacidade desses exames visa nfo s6 reduzir as filas, mas também
garantir que os pacientes recebam a aten¢fo necesséria de maneira mais 4gil e eficaz.
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Por fim, a presenca do Interventor segue o estabelecido pelo decreto, assegurando a
governanga institucional e garantindo que as diretrizes administrativas sejam cumpridas com
transparéncia e eficiéncia.
Essa reestruturagfio € essencial para garantir que o hospital funcione de maneira eficiente, moderna e
alinhada as necessidades da populagio. A otimizagdo dos servigos, a ampliagdo da capacidade de
exames e a modernizagdo dos processos refletem o compromisso com um atendimento de qualidade,
seguro e 4gil, beneficiando tanto os pacientes quanto os profissionais de saudde.
F — EIXO COMPLEMENTO PISO DA ENFERMAGEM
11. REPASSE DE ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AO PISO DE
ENFERMAGEM
Repasse de recursos oriundos do Governo Federal, descritos na Lei Municipal 1.119 de 19 de
setembro de 2023, como Assisténcia Financeira Complementar ao Piso da Enfermagem e Lei
Ordindria 1.190 de 07 de janeiro de 2025 que estimou a receita fixa e a despesa de Igarapava para o
exercicio financeiro de 2.025, para colaboradores da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava que
executam servigos SUS.
11.1 DO PLANO DE APLICACAO DE RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos deste bloco deverdo ser aplicados 100% tnica e exclusivamente no repasse para os
profissionais da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava.
11.2 DA FONTE DE RECURSO
O recurso utilizado serd através da fonte de Recurso Federal — Repasse da Unido.
11.3 RECEBIMENTO DO RECURSO
Os recursos financeiros deste bloco, deverdo ser repassados a conta corrente que serd informada
oportunamente.
11.4 DA MEMORIA DE CALCULO
Para memdria de célculo do Piso da Enfermagem, utilizamos como base os valores extraidos
no Invest SUS. Para a vigéncia deste Plano de Trabalho, serdo contemplados o repasse do Piso da
Enfermagem referente aos 12 meses, incluindo o 13° Saldrio da complementagéo Federal.
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pdg. 31
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Tabela 8. Ficha de Programaciio Or¢camentdiria
EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTENCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM
F- EIXO COMPLEMENTO DE ASSISTENCIA FINANCEIRA AO PISO DA ENFERMAGEM
PROGRAMAGAO FiSICO A ORCAMENTARIA FiSICO ANUAL VALOR ANUAL FISICO MENSAL VALOR MENSAL
COMPLEMENTO 480 RS 476.553,96 40 RS 39.712,83
TOTAL 480 R$ 476.553,96 40 RS 39.712,83
MEMORIA DE CALCULO - TABELA COMPLEMENTO PISO - INVESTSUS
EQUIPE SALARIO BASE SALARIO PISO Complemento
TECNICO DE ENFERMAGEM RS 1.696,00 RS 2.720,45 RS 1.024,45
AUXILIAR DE ENFERMAGEM RS 1.696,00 R$ 2.720,45 RS 1.024,45
ENFERMEIRO! RS 4.494,14 RS 4.750,00 RS 255,86
ENFERMEIRO? RS 3.973,84 RS 4.750,00 RS 776,16
EQUIPE QND COMPLEMENTO TOTAL
TECNICO DE ENFERMAGEM 36 RS 1.024,45] RS 36.880,20
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 RS 1.024,45 RS 1.024,45
ENFERMEIRO' 1 RS 255,86 RS 255,86
ENFERMEIRO? 2 RS 776,16 RS 1.552,32
TOTAL COMPLEMENTO MENSAL 40 o ) RS 39.712,83
Obs. O cdlculo ja estd incorporado no plano de aplicag@o, juntamente com os encargos € as demai
variagdes previstas em lei.
* A tabela descrita acima é um provisionamento de pagamento para construgio do plano. As
informacdes serdo extraidas no INVESTSUS pelo Departamento Municipal de Sadde, onde fard o
repasse conforme pagamento do Governo Federal.
12. EIXO TABELA SUS PAULISTA
12.1 Resolucio SS 198 DE 29/12/2023
Artigo 2° — O valor da complementagdo aos prestadores de servigo conveniados ou contratados pelo SU§
[ang
da Gestdo Estadual e das Gestdes Municipais do Estado de Sdo Paulo, dar-se-4, exclusivamente, conform§
[a produgio registrada no STH e SIA e aprovadas pelo Ministério da Satide — MS, com recursos do Tesourg - I Estadual, de acordo com os valores estabelecidos na Tabela SUS Paulista, no Anexo I (Tabela SUS
Paulista Hospitalar)
Pardgrafo Primeiro - A incidéncia da Tabela SUS Paulista se dard sobre o procedimento principal da Al Epessoas
OPM e procedimentos ambulatoriais registrados nos sistemas de informacao hospitalar e ambulatorial d Assinadd por
pag. 32
ANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
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SUS e aprovados pelo MS e que constem conforme estabelecido nos anexos 1 e II I, II e I desta
Resolugdo.
Pardgrafo Segundo — No caso de cirurgias miltiplas, politraumatizado e sequenciais, a complementago
pela Tabela SUS Paulista incidird apenas sobre o primeiro procedimento.
Parédgrafo Terceiro- O teto para complementagio de que trata este artigo fica fixado até o limite financeiro
com recursos do Tesouro do Estado, conforme Anexo IV desta Resolug#o.
TOTALTAB SUSPTA( ——
CNES | GESTAO | RRAS| DRS| MUNICIPIO INSTITUIGAO SAI AC+ SAI MC+ SIH (o) (N) sal (G) AH (E) AIH
AC+ SIH MC) Paulista AC | PaulistaMC | Paulista AC | PAULISTAMC
2079348 GM 13 8 IGARAPAVA SANTA CASA DE IGARAPAVA 323.519,88 48.760,04 111.039,11 163.720,73
13 Valor Financeiro Mensal Total:
A Santa Casa de Igarapava recebera, mensalmente, do Municipio de Igarapava, os recursos
provenientes do Fundo Nacional de Saiide — Ministério da Saide, bem como recursos préprios do
municipio. Os recursos federais serdo aqueles demonstrados e aprovados mensalmente nos Sistemas
de Informacdo Ambulatorial e Hospitalar, complementados pelos recursos municipais € auditados
pelo Componente Municipal de Auditoria, com base nas estimativas de valor mensal de RS
1.385.938,66 (um milh3o, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e
sessenta e seis centavos), sendo depositados da seguinte forma:
o R$ 1.019.574,23 (um milhdo, dezenove mil, quinhentos € setenta e quatro reais € vinte €
trés centavos) em conta especifica, a ser apresentada no momento da assinatura da
contratualizagio - Recurso Municipal;
e RS$ 163.720,73 (cento € sessenta e trés mil, setecentos € vinte reais € setenta € trés centavos)
em conta especifica, a ser apresentada no momento da assinatura da contratualizagio -
Tabela sus paulista;
o R$162.930,87 (cento e sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais € oitenta € sete
centavos) em conta especifica, a ser apresentada no momento da assinatura da
contratualizagdo - MAC.
o R$39.712,83 (trinta e nove mil, setecentos e doze reais e oitenta e tr€s centavos) em conta
especifica, a ser apresentada no momento da assinatura da contratualizac@o - Recurso Piso
Enfermagem;
pag. 33
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
-1880 e informe o codign 7748
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13.1 Do Valor referente ao 13° Salario do Piso da Enfermagem
Especificamente no més de dezembro de 2025 serd acrescido uma parcela do piso da
enfermagem referente ao 13° saldrio, sendo este repasse de origem federal. O valor Correspondente
serd de R$ 39.712,83
13.2 Do valor global da proposi¢io:
O valor correspondente aos 12 meses serd R$ 16.631.263,92 (dezesseis milhdes, seiscentos e trinta
€ um mil, duzentos e sessenta e trés reais e noventa e dois centavos) acrescido de uma parcela do 13°do
piso da enfermagem no valor de R$ 39.712,83 (trinta e nove mil, setecentos e doze reais e oitenta e trés
centavos).
O VALOR GLOBAL deste plano de trabalho com a finalidade da pactuagio sers de de pré-fixado
de R$ 16.670.976,75 (dezesseis milhdes, seiscentos e setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta
e cinco centavos)
Tabela 9. Programacio fisica or¢camentiria anual e mensal.
Dos recursos financeiros oriundos da prestacdo de Servigos Ambulatoriais e/ou de Internagdes
consignados ao Sistema de Informagio Ambulatorial e/ou Sistema de Informagdo Hospitalar Descentralizado
— SIHD-SUS haver4 o desconto mensal no valor de R$63.797,41, podendo ocorrer variagdes, de acordo com
o FNS referente a parcela ao Contrato de Empréstimo Consignado com a Caixa Econdémica Federal,
conforme registrado no Fundo Nacional de Saiide'.
Os tetos financeiros dispostos no Plano de Trabalho, poderdo ser revisados nos casos em que se
registrar por trés meses consecutivos, ou cinco alternados, uma produgio acima ou abaixo do estipulado,
conforme artigo 29 da Portaria n° 3.410 de 30/12/2013.
13.2.1 Valores e Percentual de Repasse
Considerando tratar a presente pactuacio de convénio, modalidade pela qual, pela legislacdo
pertinente ao caso, a Entidade proponente coloca a disposi¢io do Sistema Piblico de Sadde local a ampliacao
e suas atividades estatutdrias para atendimento de pacientes SUS com repasse financeiro prévio e posterior
prestagio de contas, o repasse e respectiva prestagéo de contas se dard da seguinte forma:
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! Disponivel em: https://consultafns.saude.gov. br/#/desconto-mac
: pag. 34
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava @ CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 SANTA CASA Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE [GARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
Sobre o valor mensal total do convénio, serdo devidos repasses, contando com a avaliagio qualitativa,
produgio e estrutura minima pré-fixada.
Em todos os casos, ainda que o repasse seja suficiente para a manutengio e existéncia da estrutura
fisica/técnica/profissional ampliada e disponivel para atendimento da populagéo, a produgdo global pactuada
deverd ser periodicamente acompanhada e revisada em caso de produgdo abaixo ou acima dos quantitativos e
valores pactuados, tudo nos termos deste plano de trabalho.
13.3 Forma e prazo de pagamento
Os pagamentos/repasses relativos aos servigos prestados e faturados com base neste Convénio e
respectivo Plano de Trabalho serdo feitos na forma dos prazos que seguem:
1- O Recurso Federal - MAC, seré repassado ao Hospital Conveniado nos termos da portaria MS GM
2617 de 01/11/2013, ou seja, até o quinto dia ttil subsequente ao crédito pelo Ministério da Satdde no
Fundo Municipal de Satide, ou nos moldes de eventual norma do SUS que venha a alterar a portaria
referida deduzido o"empréstimo consignado existente;
2- A Santa Casa de Igarapava apresentard mensalmente ao Departamento Municipal de Saiide, a base de
dados referente aos servigos efetivamente prestados até o 10° dia do més posterior ao da prestagéo dos
servigos - Faturamento.
3- O municipio, revisard e processaré os dados recebidos, observando as diretrizes, normas € cronograma
do Ministério da Saiide, disponibilizado no site http://sia.datasus.gov.br/principal/index.php..
4- Considerando se tratar de Convénio, o repasse deverd ser efetuado, antes da realizagdo dos servigos,
com posterior prestagdo de contas e apresentagfio de faturamento para eventuais aplicacdes de glosas
e/ou devolugdo de valores n3o utilizados, conforme o faturamento, até o final do saldo do convénio.
5. Sem interferéncias e concomitantemente aos prazos para repasse e auditoria, a Comissio de
Acompanhamento do Convénio apreciard a prestagéo de contas e relatério de auditoria e mediante
eventuais apontamentos.
13.3 Do Controle dos servicos e pagamentos
Os servicos executados, bem como seu respectivo faturamento e repasse de valores poderdo, a qualquer
tempo, ser auditados.
Eventuais divergéncias nos servicos executados que importem em diminui¢do ou aumento dos valores
repassados, deverdo ser sanados no més subsequente.
14. Informacdes Complementares
Ficam, desde logo, autorizados remanejamentos financeiros dentro o objeto deste plano de
trabalho para fins de eventuais necessidades de compensag@o financeira para garantir o cumprimento
pag. 35
4 A80 o informa. o codiao 7248-08E6-A588-1880
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava &
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA
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do objeto deste plano, sendo que os valores estimados por servigo servirdo, apenas, como balizadores
do custo da instituigdo e apuragdo de valores de mercado dos servigos disponibilizados para a
populagdo local.
Os repasses e eventuais descontos/glosas financeiras deverdo observar o disposto no item 10
deste Plano de Trabalho.
As descri¢cdes € memdrias de célculos de referéncia dos valores sdo feitas, exclusivamente
para fins de controle, estimativa de faturamento e remuneracéo profissional dentro dos valores de
mercado — sem interferéncia no repasse.
15. VIGENCIA DO PLANO DE TRABALHO:
A vigéncia da contratualizagio serd de 12 meses.
16. DECLARACAO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Orgio
Pdblico interessado, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situagdo de inadimpléncia com o Tesouro ou qualquer Orgdo ou entidade da Administragio Publica,
que impega a transferéncia de recursos oriundos de dotagdes consignadas nos orgamentos deste Poder,
na forma deste plano de trabalho.
Igarapava, 03 de abril de 2025.
Thiago Roberto Manttuane Alves de Almeida
Interventor
Santa Casa de Igarapava
Luiz Fernando Carrer Vieira
Diretor
Departamento Municipal de Saide
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
pég. 36
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ANEXO 1
Tabela 11: Programacio Fisico Orcamentaria da Média Complexidade Ambulatorial.
PRODUCAO AMBULATORIAL DE QTDE SIA TDE SiA APROVADAS
MEDIA COMPLEXIDADE APROVADAS ANUAL VALORANDAL : MENSAL R
COMPONENTE FEDERAL RS - RS - 173.772 11.466 COMPONENTE MUNICIPAL RS 1.768.539,00 RS 149.628,25
TOTAL 173.772 RS 1.768.539,00 11.466 R$ 149.628,25
0202- EXAMES LABORATORIAIS ELETIVOS -
0204- EXAMES DE RADIOLOGIA -
COMPONENTE FEDERAL RS 0 O g RS0202- EXAMES LABORATORIAIS URGENCIA - RS 6,01 156.000 RS 937.443,00 13.000 RS 78.120,25 COMPONENTE MUNICIPAL g ;
SUBTOTAL RS 6,01 156.000 RS 937.443,00 RS 78.120,25
0205- EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA =
0 RS 0 N COMPONENTE FEDERAL 2 RS
0204- EXAMES DE RADIOLOGIA - RS 7,00 10.800 RS 75.600,00 900 RS 6.300,00 COMPONENTE MUNICIPAL E > 122
SUBTOTAL RS 7,00 10.800 RS 75.600,00 500 RS 6.300,00
0206 - EXAMES DE TOMOGRAFIA - RS- 0 RS - 0 RS - COMPONENTE FEDERAL
0206- EXAMES DE TOMOGRAFIA - .l e RS 200,00 2.880 RS 576.000,00 240 R$ 48.000,00 COMPONENTE MUNICIPAL 0206- EXAMES DE TOMOGRAFIA - . . et . ” COMPONENTE MUNICIPAL EXCEDENTE
SUBTOTAL RS 200,00 2.880 RS 576.000,00 240 RS 48.000,00
0204 . - EXAMES S DE DE MAMOGRAFIA MAMOG - T . = ; R COMPONENTE FEDERAL
. AFIA - o A RS 45,00 600 RS 27.000,00 50 RS 2.250,00 COMPONENTE MUNICIPAL
SUBTOTAL RS 27.000,00 RS 2.250,00
0211 ELETROCARDIOGRAMA - COMPONENTE
SUBTOTAL
0401- PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS
- COMPONENTE FEDERAL
2.400
0 RS - 0 RS - COMPONENTE FEDERAL
0205- EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA- RS 57.18 600 RS 34.308,00 50 RS 2.859,00
COMPONENTE MUNICIPAL -
SUBTOTAL R$ 57,18 600 RS 34.308,00 50 R$ 2.859,00
l RS - 0 RS - 0 RS - FEDERAL :
0211 ELETROCARDIOGRAMA - COMPONENTE R€12150 Suit RS 30.000,00 200 RS 2.500,00
MUNICIPAL g I S
RS 12,50 R$ 30.000,00 200 RS 2.500,00
RSpag. 37
0 7748-06E6-658RB-1880
Assnado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA ol
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava 8 |
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
0401- PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS RS 105,00 120 RS 12.600,0 7
- COMPONENTE MUNICIPAL i C0.00 0 RS 1.050,00
SUBTOTAL R$ 105,00 R$ 12.600,00 10 RS 1.050,00
0209- EXAMES DE
ESOFAGOGASTROBUODENOSCOPIA - RS - 0 RS - RS -
COMPONENTE FEDERAL
0209- EXAMES DE
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA - RS 150,00 60 RS 5.000,00 20 RS 3.000,00
COMPONENTE MUNICIPAL
SUBTOTAL R$ 150,00 60 R$ 9.000,00 20 RS 3.000,00
0203- EXAMES DE COLONOSCOPIA- RS - 0 RS RS
COMPONENTE FEDERAL ' B
0209- EXAMES DE COLONOSCOPIA- COMPONENTE MUNICIPAL RS $199,90 198 1 20 RS $ 23.988, 23.988,00 10 R$ 1.999,00 999,
SUBTOTAL R$ 199,90 120 R$ 23.988,00 10 RS 1.999,00
B I E iR oD EEANE ODESANCUES R$ 2.500,00 12 RS 30.000,00 1 R$ 2.500,00 COMPONENTE MUNICIPAL
SUBTOTAL RS 2.500,00 12 R$ 30.000,00 1 RS 2.500,00
0211‘ -‘Emussoes Otoacusticas - componente RS 70,00 180 RS 12.600,00 15 R$ 1.050,00
municipal
SUBTOTAL R$ 70,00 180 R$ 12.600,00 R$ 1.050,00
ANEXO II
Tabela 12: Programacio Or¢amentaria dos repasses federais e municipais (Préprios).
Unidade / Servigo Mensal Federal Mensal Municipal ANUAL Federal ANUAL Municipal
Ambulatério R$ 169.927,60 RS 2.039.131,20
Total R$ 169.927,60 R$ 2.039.131,20
Assinado por 2 pessoas. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
verllicar _Pars 8 validade das assinaturas_acesse htips-ligarapava 1doc.com beiverificacan/7748-08E6-6588-1880 & informe o codigo. 774808 EE-G58R-188(
O
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava .
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO III
Tabela 13: Programacéo Fisico Orcamentdria da Unidade de Pronto Atendimento as Urgéncias e Emergéncias
0301060118 - ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAGAO DE RISCO 32412 2701
0301060061 - ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENGAO ESPECIALIZADA 23.964 1.997
0301100012 - ADMINISTRAGAO DE MEDICAMENTOS NA ATENGAO ESPECIALIZADA. 15.300 1.275
0301060029 - ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVAGAO ATE 24 HORAS EM ATENGAO . .
ESPECIALIZADA
0301100101 - INALAGAO / NEBULIZAGAO 1.800 150
0301100284 - CURATIVO SIMPLES 852 71
301010072 - CONSULTA MEDICA EM ATENGAO ESPECIALIZADA 1.548 129
0401010058 - EXCISAO DE LESAO E/0U SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA 480 40
0301060100 - ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZAGAO PROVISORIA 480 40
0301100144 - OXIGENOTERAPIA POR DIA 324 27
0301100047 - CATETERISMO VESICAL DE ALIVIO 168 14
0301100152 - RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS (POR PACIENTE) 144 12
0401010074 - EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA 120 10
0301100098 - ENEMA 84 7
0301100055 - CATETERISMO VESICAL DE DEMORA 120 10
0401010104 - INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO 48 4
0412010062 - PUNGAO DE TRAQUEIA C/ ASPIRAGAO 48 4
0301100128 - LAVAGEM GASTRICA 36 3
0417010060 - SEDAGAO 36 3
0401010090 - FULGURAGAOQ / CAUTERIZAGAO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS 24 2
0306020041 - SANGRIA TERAPEUTICA 12 1
0401010112 - RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO 12 1
TOTAL GERAL 83.424 6.952
Assinado por 2 pessoas. THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
pdg. 39
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava [y
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centrc, Igcrapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
0301 - ESTRUTURA GERAL
PARA ATENDIMENTO 24 RS 51,51 83.424 HORAS EM UNIDADE DE , ; RS 4.296.796,24 6.952 RS 353.159,60
PRONTO ATENDIMENTO
SUBTOTAL GERAL RS 51,51 83.424 RS 4.296.796,24 6.952 RS 353.159,60
0301060061 ATENDIMENTO
DE o URGENCIA EM ATENCAO RS 71.25 e RS 1 — i . $ 1.966.570, 2.300 RS 163.880,84
COMPONENTE MUNICIPAL
SUBTOTAL RS 71,25 27.600 RS 1.966.570,12 2.300 R$ 517.040,44
ANEXO IV
Tabela 14: Programacio Or¢amentéaria dos repasses federais (MAC) émunicipais (Proprios).
Unidade/ Servico Mensal Federal | Mensal Municipa Anual Federal Anual Municipal
i to as Urgeénci Pronto Atendimento as Urgénclas €| ¢ 167 930,87 RS 354.109,58 RS 1.955.170,44 RS 4.249.314,96 Emergéncias
Total RS 162.930,87 RS 354.109,58 R$ 1.955.170,44 RS 4.249.314,96
ANEXO YV
Tabela 15: Média da Produ¢io de Média Complexidade do Servigo de Interna¢fo/Cirtdrgicas
< o o 28
o a b4 < Z o < w
w
N =
~
[} < =) e -
= '} <
w fal
Média Mensal Jun/24 a dez/24 &8 2
w - TABELA PAULISTA TABELA QUANT. b4 rd VALOR FINAL < , [1EQREINTERNECAS ATUAL MUNICIPIO ATUAL . ATUAL E 2
Z
Cirdrgicos RS 38.646,77 RS 1.327,14 RS 39.97391 19 g
Clinica Médica RS 79.869,87 RS 4.754,46 RS 84.624,33 65 ’E
Pediatria RS 8.434,17 RS 1.064,22 RS 9.498,39 7 é
Obstetricia RS 24.870,52 RS 12766| RS 2499818| 12 o
TOTAL RS 151.821,33 RS 7.273,48 R$ 159.094,81 104 g
&
4 @ @ 1
[} o
o =) o
© 5 pig. 40 &
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava @ CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 -
MEDIA EM PROVISIONAMENTO
m MEDIA TABELA | MEDIA TABELA TABELA TABELA TIPO DE INTERNAGAO | QND ) ¢ o PAULISTA MUNICIPIO PAULISTA MUNICIPAL e oIt |
Cirdrgicos 17 RS 2.441,21 RS 485,91 RS 41.500,57 RS 8.260,47 RS 49.761,04
Clinica Médica 35 RS 2.225,25 RS 485091 RS 77.883,75 R$17.006,85 RS 94.890,60
Pediatria 3 RS 2.180,28 RS RS 6.540,84 RS 6.540,84
Obstetricia 15 RS 2.519,71 RS 485,91 RS 37.795,65 RS 7.288,65 RS 45.084,30
TOTAL 70 R$ 163.720,81 R$ 32.556,13 RS 196.276,94
A tabela 15 apresentada demonstra os valores médio de AIH, onde serdo computadas para
recurso municipal Tabela Sus +100% com acréscimo de Tabela Sus Paulista.
Somente para os procedimentos de pediatria ficam acordados pagamentos referenciados somente
na Tabela Sus
Paulista.
Para os todos os procedimentos deverd respeitar o limite de teto financeiro de cada recurso.
Descri¢io e memdria de célculo de referéncia dos. valores, exclusivamente para fins de
controle, estimativa de faturamento e remuneragdo profissional dentro dos valores de mercado —
sem interferéncia no repasse.
Em todos os casos fica autorizado remanejamento financeiro entre cirurgias realizadas, sendo
o valor médio, tdo somente, uma estimativa de custo.
Considerando-se a necessidade de previsdo de faturamento através recurso federal €, tendo
como base, os valores previstos em Tabela SUS, bem como, a necessidade de manutengéo de equipe
minima — custo fixo -, para se garantir a existéncia da estrutura hospitalar correlata, adota-se, para
fins deste eixo, regime misto de pactuagdo, prevendo valor fixo (garantia da estrutura minima) e
varidvel (produg@o SUS correlata);
Para exccuciio de cirurgias eletivas que demandem OPME, fica previsto teto financeiro que
pode ser utilizado mediante prévia autorizag@o e apresentaciio do custo de OPME ndo prevista na
tabela SUS. Nos casos que ultrapassem o valor previsto, apés autoriza¢do, serd encaminhado Nota
Fiscal para o Departamento Municipal de Satide para ressarcimento de valores.
pag. 41
[I748-06E 665801880 ¢ Infarme o codiga 7748-0EEE-558R- 1880
Ass'nado por 2 pessoas’ THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
Para verificar a validade dag sssinaturas_acesse hilps igacapava.
S
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava [
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ANEXO VI -MEMORIAS DE CALCULOS
MEMORIA DE CALCULO PLANO OPERATIVO - PRONTO SOCORRO
VALORES MENSHS
B.OCO 1- ASSISTENCINL PLANTAD 58 HORAS TURNO REVEJAMENTO
PRONT OATERCIMENTO QDE VENCIMENTO INSALUBRIDADE ENCARGOS PROVISOES YR TOTAL BRUTO TOTAL
CONTROLADAOR {A}OE ACESSC - DiA 3 157812 0360 12059 228 13008 245 RS 736713 CONTROLADOR {4} DE ACESS G- NOTURNO 3 194709 2360 13006 330,34 150,00 291088 RS P¥E¥ ENFERMERALD) 1 447384 30360 34220 6668 13000 491581 RS 591501 ENFERMERAO S - DA 4 38734 2360 34220 580,36 13000 551561 £4 2166008 ENFERMERAO) NOTURNO % 48883 2460 4139 BB 136,00 63837 R$ 291608 ENPERMERAD) RT 1 s994.14 WIS 4182 8. 13000 716987 R$ 716887
RECEPCIONTSTA- DA 4 161200 3360 13925 1% 130.00 2356383 P V94 32 RECEPCIONSTA - ROTURND 2 198688 060 16024 3%.29 300 294937 P§ 5319.50 TECNICO DE ENFERMAGEM 8 272043 2360 20192 404 130.00 386638 £3 0V 08 TECNCO DE ENFERIMGE M - NDIURND ? 433198 E25 29029 588,58 13010 482198 ®3 8
SUBTQTAL 7 223 130971.73
RATER) AP0 HOSPITALAR - R 4% 19742783 =1 VR 417 M
SUBICIA, S— £ LRI S
TOTA. GERAL DE OBRA- SOMENTE SUS 2L =5
HONORARIOS MEDICOS (2 MEDICO DA 2NOITE) CUANTIDRDE PLANTAD VALOR PLANTAG HOA THMES p PLANTONIS TA 4 Rt 140 12 1468 RS 1738400
PERCE NTUAL 5uS € RAD SUS . . RATEQ PEESNNS 13- -, — [+] 1OJ0M
D!Dt»fi’ NTOS - DIXT
RATEIO APGIO HODPIEALAR % RE 10862070 53 83237498 SUBTOTAL RS 30168 e TUNL SUS £ NAG SUS - RATER) [N R L. S—
GENERCS ACIMENTICIOS 100% SUS 19.84% Re 500050 el 1437,00
LOCACAO E ECUPANENTOS DEINFORMATICA 60.00% RS 10798 90 ; 6477 54
JOIALCEQAL DO BILOCE 2 . MATAED E USOL CONSIB0
[+ S17060.44 |
it
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
pég. 42
Irmandade da Santa Casa de Misericdrdia de Igarapava [
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rue Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO VI - MEMORIAS DE CALCULOS
ARQUIVO1
MEMORIA DE CALCULO PLANO OPERATIVO - EIXO INTERNAGOES MAIS CENTRO CIRURGICO
VALORES MENSAS BLOCO 1 - RECURSOS HUMANDS
WIERACOES GOHE VENCMENTO NSalLBROAE _ENCARROS PROVBGRS vt THAL SRUTO TOTAL ENFERMERAID)- DR 4 B 3 /&8 a0380° 73 Mz RS 65538 RS 13000 RS 541501 RS 2166008 ENFERMERA(O) - NOTURNG 4 f 4838 R 30380 RE 41128 RS 79884 R 12000 R§ B4EIT6 R$ 25335 ENFERMERAO) COM 1R 484 RS 20380 RS 42220 RS 82084 RS 13000 R$ 865057 R¢ 885057 TECNICO DE ENFERMAGEM - DA 1 R8 272045 RS 30350 R$ 4182 RS 47041 RS 13000 RS 396538 RS 4253020 TECNICO DE ENFERMAGEM - NOTURND 1 R 333198 RS 30350 R 29085 RS 58553 RS 13000 RS 452196 RS 5084167 # [0S 14781744
RATEIO APOIO HOSPITALAR - RH 28% 19752783 B zrxam SUBTOTAL 3 704 80051
ol bkl V— TOTAL KM - SCMENTE SUS s 19180737 HONORARIGE MEDK:GS Sk s 16887 48 CPME { MATERAL HOSPITALAR) I 18 600.00
SUBTOTAL - 80 apkcivel ratero 100% SUS R 26,087 48
BLOCO 2 - MATERIAS E SERVKOS
MATERIAL R 122200
I:-3 28376 12, SUBTOTAL ] 33588.77
RATEIO APCKY HOSPITALAR 3 RS 6582479 s 3591243
PERCENTUAL SUS E NAGSUS - RATEID SUBTOTAL RS 326081
GENERDS ALLFENTICIOS 1608 SUS 7008% RS $00000 3 350300
LOGAGAD EEQUPAMENTOS DE 1 CRMATICA 3% 1673580 3 357061
TOTAL GERAL DOBLOCO 2 - MATMEDE USQE 0 ) 7378874 |
GAST VISTOS & RE 20244358 |
- RO SR
397384
P S‘Efi
<488 :mu]m
1 33108
pag. 43
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava 8 |
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA |
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO VIII - MEMORIAS DE CALCULOS
ARQUIVO III
MEMORIA DE CALCULO CUSTOS AMBULATORIO
VALORES MENSAIS BLOCO 1 - RECURSOS HUMANOS PLANTAD 24HORAS TURNG REVEZAMENTO AMBULATORIO CDE VENCMENTO NSALUBRDADE _ ENCARGOS PROMISCES VR TOTAL BRUTO TOTAL RECEPCIONSTA 1 RS 181200 RS 303507 R 15325 RS 20798 RS 13000 RS 248883 RS 249083 TECNICO EM RAIOX 3 RS 315389 RS 121286 RS 34833 RS 61926 R§ 13050 % 552523 R 1657588 TECNCO EM RAIOR - NOTURNO 2 RS 389080 &% 121286 RS 29526 RS B1780 R 13000 RS §43191 RS 1286382 § DF PADICLOGI R s 34 X 0526 BF 74811 R -3 EORNO7 RS 1218014 | SUBTOTAL s RS 4409847
RATEQ APOIOHOSAYTALAR . R % RS 19752783 RS 1332985
RO0ETQTAL B §782342] . 91 5%
JOTAL GERAL SOMENTE SUS Bk 8322004 ¢
HONORARIOS MEDICOSI SERVICOS TECNICOS
RSP 00 =1 [¥c 4711 Manoyai 50 S5 220018
Tanayaa 242 23 43 006 00
(anoratrias 13000 RS BIDS
B o Sage 1 R 2500
UBASSOGaNd o 2. 3 28800
Ldanoscopa 10 -1 1 993 00 r
Enoaconis 2 RS 300000 =1
Omx ustta 5 223 1 05000 ~
Emroraniogung an -3 250008 Beguenip Clugs 2 B L0 BETTiAL i 1004) £ 14982325
A1 G : 2
| BLOCO 2- MATERAE E NSUMOS :
RATEIO APOIOHOSPITALAR 5% i 105 624.78 =1 633748 3
PERCENTUAL S5 E NAO SUS - RATEQ g
3 582288
LDCACAQE EGLIPAMENTOS DE INF ORMATICS %% o 1076500 5 TOTAL GERAL DO BLOCO 2 - MATMED ELSO E CONSIMO RE_ 647064
A A MEN ; RB$200318 92 |
e SALARIO BASE ENCARGOS PROVISOLS ST FGTS 3% 13" SALARK) FERIAS FGTS &% PRV ATSCISAD 430}
RECEPC YA RY 181200 15328 SRR w2 £ 1@ wfiljwx ) 316259 34833 |, 12050 2ol
TECNICOEM RAC-X - NOTLRNO 3] Ldewoml sze]l amay. XA g a3 347801 o828 A 11
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
pag. 44
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957 112
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
ANEXO IX - MEMORIAS DE CALCULOS
ARQUIVO 1V
MEMORIA DE CALOULD PLAND OPERATIVO - APOIO HOSPITALAR VALIRES MENSATS
QO 1 . WO B8 OBA
AROIO WOSP TTALAR QDE VENCIAERTO INSALUBRIDADE ENCARGOS PROMSGES '3 YCTAL BRUTC TOTAL AIUD AMYE DE PEDRERO 1 RS 167239 RY 0380 RS 158,12 R$ 0745 R$ 13000 R$ 257207 R 257207 ASSISTENTE ADMNISTRATIVO 1 RE 263371 R 30350 R3 3418 R 4553 RS 13000 R$ 374636 R$ 374888 ASSUISTENIE DE CONTABRIDADE 1 Ry 252371 R$ W3EE RS 2418 #3 45538 R$ 1000 RS 37426 3 374686
ASSISTENTE DE FATURAMENTO 2 RS 262371 R$ 30380 RS 2818 R 45536 RS 130,00 R$ 374596 R3 749371 ASUSTENIE OF FINSNCERO t R 302140 RS 0350 RS 26600 R$ %1222 R$ 13000 RY 423873 RS 429825 ASSISTENTEDETI 1+ RS 282371 R 0380 83 2418 A3 45538 R$ 13000 R$ 374688 RS 374885
ATEHNDERTE DE FARMACIA 7R3 163388 R} 30380 R 15531 RS 30140 RS 13000 R$ 262383 R% 767194
ATENHDENTE DE FARMACIA-NOTURND 3 RS 1309 kY XBH0 Ry 185,33 RS 307 RS 13000 R$ 29038 R3 8977438 HIXRAR DE SERVIG OS GERNS 1 RS 167289 R% 0166 RS 15812 RY 307435 R$ 13006 R$ 257207 R$ 2572p7
ABRIAR DECONMA L - ] 187872 R3 AsH0 RS 15058 RS 2028t RS 13006 R$ 245871 RS 982234 AUXLIAR DE€ NFERMAGEM - [ RRNO 1 RP 134318 RY W30 R 11974 RS M350 RS 13000 R$ 230802 R$ 290602
AR DE € NFERMAGEM - NOTURRO 1 RS 23753 R 30360 R$ 2808 A 42017 RS 1000 R 348733 RY 346733 XL R DE LMPE ZANOSPITALAR T RY 167372 R} €120 RY 17487 "y 003 RS 13000 RS 283083 K$ 1981375
AUXLIAR DE LMPEZAMOSPITALAR - NOTURNG Y RS 200848 RS 0720 Y K825 By 0688 RS 1300 RS 336182 R 83273 £ OMF RADCR 2 FRY 345247 R% WG RS 2HY RS 2884 R3 13000 RS 48073 R§ 851875
COINHERD DE HOSPITAL 3 R$ 157872 R$ AREG RS 15059 &S K28 RS 12000 RS 24352t RS 736743 ESCRITUR AR A Ry 23827 Ry 3350 RS 270 WS 41375 RS 1B/ Ry FAiEet R} 1366553
FARMACEUTICA 4 RS 327080 RE W03B0 RS 20558 RS 55699 R3 12000 R$ 454538 R$ 1818132 GESTOR DE £ ATURAMENTO 1 RY 16131 Ry I RS B403 Ry ST175 RS 10060 Ry AINIB RE 497128 GESTOR DERH T RE A9PT RS WL RS 28801 RS 2157 RY 13000 A% 455386 RS 438358
GESTOR DESUPRMENTOS 3 R$ 300288 R$ 5 RS 8452 Rt 51434 R$ 13000 RS 42533 RY 421533
GESTORDE ¥ RS 454272 R 30380 K3 N & 75387 R$ 13000 /S 811790 R§ 811780
JOVE M RPRENDAZ 2 IRy 68993 Ry LD R 7948 K3 15456 RS 1000 RS 135736 R$ 271514
HUTRICIONISTA 1T RS 346858 RS ARLC R 30181 RS 50658 R3S 130,00 RS 4N 25 R 479125 PEDRERO 1 RS 218%43 R 30380 Ry 199,37 RS 765 RY 13000 RS 320311 R$ 324911
RECEPCIONSTA 2 B 161200 RS A3L0 RS 1$328 RS 29798 RS 13000 R3 26933 R$ 4993588
RECEPCIOMSTA - NOTURKED 3 RS 138554 R WIE0 RS 834 RY #’EW Ry 1MW Ry 285987 R$ 887990
SETOTAL - ] 12075229 |
ZESCERTUNL SANS E ARG S o RATEIQ S .
v A A . 1 £4 A81.890,.%7
BOCO 2 - MATERTAIS € SERVICOS FATERIAL HOSPLTALRE
M- GASES AEDIC INAIS R$ 5,950, %0 MATERIA. 06 CONSHO
PA17-MATER TAL DE LAVANDERTA x$ 4,208, 5%
0914. DNRESSOS £ MAT. DF ESIRITORID X 2.687,64
2003 MATERIM DE LDWEZA s 1,605,448
$012- MATERTAL OF HIGIEWE PEISOAL rS 133,87
2018- E.P.1. 1) 86,61
$ERVICOS DI TR ELE0
2R0S. AARUTERLAD MQ. IGUIPA¥ERTDS r3 1.752,84
APOIO (XY 1.1%,8
CAPRA 33 200,00
WAREL ATHE s 5.00,00
TANQUE OF OxIGEd 10 ry 1.509 ,00
ORDEY TZACR0 (L e ,00
XNAES EXTERNDS 1 3.508,00
ADMIR TSTRACORA 13 19.008,00
INTERVERTOR RS 10.9%8,00
EAGENRARTA CLINICA RS 10,008 ,06
ADNOY; ACO [ 6215,
ASSESSORIA OF CONTABILICADE DEFARTANNTO PESSOK, s 7.677,%
ASSESORIA DE RN &4 3.588 ,00
ASSESORIA T GESTAG OF SUPRDENTOS A RE 2.00e,80
UTILIDIDE PUBLITS
COWARNIA DE SANEMENTO BASILO DO ESTACD DE €30 PALC X 19.243,0%
(QPANNIA PAATSTA DE FORCA E LUZ - £2 (S WX
S8 TOTAL U0 BOLD 2 - MATERTAIS £ SERVICDS L5t WS 633.79 ]
PERCENTUAL SUS £ NAO SUS . RATEIC SUB GERAL MATERTALS, SERVILOS L3 D BABLE
LOCACRO | EQUIPAMENTOS TE INFORPATICA 54,660 ¥4 1%.759,00 e 10.795,%
GENERDS AL IMENTICIDS 1065 SUS " s.ou8,00
TOTAL GERAL PATENIALS, SERVICOS € GHMEDS SUIRENTICIOS SOMEMIE SUS _¥p212.093 9% |
8y GEes R 28433252
pag.
SANTA CASA . DE IGARAPAVA
R
5
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3? o Q
%9 ‘@ @ ul @ 9 o < ™~ Dy g g q Q g g =2 g £
g g
LS g 3 =
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Re = P = P
Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
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Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igorapava ®
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Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
CARGO SALARIO BASE V_.Ké =
fi‘ TEFECRERD [
L, 28 B
oe : g 7 s nE % [ 2 [ " ; =3 3 3| RS 2% 2 ! % S 2 = 34003 £ 243 A 11447 4 JALSRE ) 134 623 1§ w Z 53 2y £ 5% m B3RS 20281
(GiCEY 9] n ;’.‘_&‘ R$ 3 % /'-'"E jin 1 3252 JIB4IRE G452 Ry A2 76
A LTICA i 321900 & ZEERE A J8186{ns P2 RE J127)RS 127061RE. 55580 ;Gfi?YuPDfi;:‘PfiMNTfl > gg&; 203 iR ] ; m): ;;: 3«)?:2? :; :fl“ iR ;:'m' ;‘i 120,63 L &Y RN
TBESTOR OFSUPRIENTOS RS 300238 R %%fi ) 3'877? 3 _gg‘%g_ 5 ;§§§ r«: :nse %—""’%g{l
@5—75505“ RE 454272 BY __B/Iies A0388 L RE 1821 7% 4] RILIRS 19387 IVEM ABR r:zc ;; 3m OIS 2; 2 1; PR & 273 1 B e
CEORERG By 188 %) RS 19371 ‘MW &3 %}g“g 7R i o ?fi%‘ ‘m RS 181200 il RECEPCONSSIA - HOTANG By 1568 8% WH £5 nan2 (Rg 4‘% g5 ST flg
ANEXO X - MEMORIAS DE CALCULOS ARQUIVO V
MEMORIA DE CALCULO PLANO OPERATIVO - RETAGUARDA MEDICA -
ESPECIALIDADES
VALOR DIA DIASMES HORAS/DIA HORAS/MES TOTAL
BLOCO 2 - RETAGUARDA MEDICA
ANESTESISTA 1 1.250,00 30,5 24 7320 R$ 38.125,00
CLINICA MEDICA 1 620,00 305 24 7320 RS 18.910,60
CIRURGIA 1 620,60 30,5 24 7320 'RS 13.910,00
GO 2 1.250,00 61,0 24 14640 RS 76.250,00
ORTOPEDIA 1 620.00 305 24 7320 RS 18.910,00
PEDIATRIA 1 62000 305 24 7320 RS 18910.00
SUBTOTAL 1 7 51240 R$ 180.015,00
INFECTOLOGISTA 1 3.850,00 1.0 24 240 RS 3.850,00
AUXILIAR CIRURGICO 1 3.850,00 1.0 24 240 RS 3.850,00
DIRETOR TECNICO 1 570000 1.0 24 7320 R$ £ 700.00
ISUBTOTAL 2 3 7800 R$ 13.400.00
TOTAL GERAL - MES SOMENTE SUS 58040 RS 203.445.00
Assnado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
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pdg. 40
b o P psiagarapava ldoc.com buvenficacao/7748 06E6:-6588-1880. e informe.0.codigo_7748-06 F6=658B=1880 P
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ANEXO XI - MEMORIAS DE CALCULO DOS EIXOS
SANTA CASA DE [GARAPAVA
Memoria de Calculo dos Eixos
RROCRANS2Y F’S,’CO FISICO ANUAL VALOR ANUAL FISICO MENSAL | VALOR MENSAL ORCAMENTARIA
A. EIXO SERVICOS DE APOIO DIAGNOSTICO E TERAPEUTICOS (SADT)
RAIO X 10.800 RS 75.600,00 300 RS 6.300,00
MAMOGRAFIA 600 RS 27.000,00 50 RS 2.250,00
TOMOGRAFIA 2.880 RS 576.000,00 240 RS 48.000,00
LABORATORIO 156.000 RS$ 937.443,00 13.000 R$ 78.120,25
BANCO DE SANGUE 12 R$ 30.000,00 1 RS 2.500,00
ULTRASSONOGRAFIA 600 RS 34.308,00 50 RS 2.859,00
COLONOSCOPIA 120 RS 23.988,00 10 RS 1.999,00
ENDOSCOPIA 240 RS 36.000,00 20 R$ 3.000,00
OTOEMISSOES ACUSTICAS 180 RS 12.600,00 15 RS 1.050,00
ELETROCARDIOGRAMA 2.400 RS 30.000,00 200 R$ 2.500,00
PEQUENAS CIRURGIAS 120 RS 12.600,00 10 RS 1.050,00
TOTAL EXAMES C/ AJUSTE o 173.952 RS 1.795.539,00 14.496 RS 149.628,25
AMBULATORIO RS 716.288,13 RS 59.690,68
Total| 173.952 R$ 2.511.827,13| 14.496 R$ 209.318,93
B. EIXO UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO URGENCIA E EMERGENCIA
Pronto Atendimento 111.024 RS 6.204.485,32 9.252 RS 517.040,44
111.024 RS 6.204.485,32 9.252 RS 517.040,44
C. EIXO DE SERVICOS MEDICOS
Retaguarda médica 70.848 RS 2.440.980,00 5.904 R$ 203.415,00
Total 70.848 RS 2.440.980,00 5.904 RS 203.415,00
D. EIXO INTERNAGOES E CIRURGIAS
Internagbes 840 RS 3.389.322,76 70 RS 282.443,56
OPME 10" R$ 120.000,00 10 RS 10.000,00
TOTAL 840 RS 3.509.322,76 70 RS 292.443,56
E. EIXO AVALIACAO DA QUALIDADE
QUESTIONARIO/AUDITORIA
DA QUALIDADE RS 411.961,08 ; RS 34.330,09
TOTAL . R$ 411.961,08 - RS 34.330,09
F. EIXO TABELA SUS PAULISTA
RS 1.964.648,76 - R$ 163.720,73
: RS 1.964.648,76 . RS 163.720,73 |
TOTAL GERAL 356.664 | RS 16.631.263,92 29.722 | R$ 1.385.938,66
pag. 47
Assinado por 2 pessoas- THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
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=
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ANEXO XII - MEMORIAS DE CALCULO DE APLICACAO
SANTA CASA |
DE IGARAPAVA
CRONOGRAMA DE APLICACAO MENSAL X RECURSO
RECURSO RECURSOPISO D E S P ES AS n:ffil%‘?:;\ov_ RECURSO MAC TABELA DA TOTAL
PAULISTA ENFERMAGEM
Equipe medica PJ RS 281.973,64 R$99.133,46 R$ 70.000,00 RS- R$ 451.107,09
Equipe médica PF RS - RS - RS RS- RS$ -
Recursos Humanos RS 416.053.36 RS = R$ 48.720,73 R$ 39.712.83 R$ 504.486,92
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 RS | RS R$ 10.148,26
Servico Hospitalar (Materiais) RS 7.125.02 FE - R$ 45.000.00 RS-l R$52125.02
Servi¢o Hospitalar E
(Medicamentos) RYSSasy s R$- R$ 56.303,54
Energia RS 8.200.00 RS- RS RS-{ R$8200.00
Géneros alimenticios R$ 5.000,00 RS - R$ R$- R$ 5.000,00
Agua e Esgoto R$ 10.740,09 RS- R$ RS = R$ 10.740.,09
Servicos Técnicos PF R$ - RS - R$ RS - R$ -
Servicos Tecnicos PJ R$ 224.030.33 RS 63.797 .41 R$ RS R$ 287.827.74
Valor Total R$ 1.019.574,23 R$ 162.930,87 R$ 163.720,73 RS 39.712,83} RS$ 1.385.938,66
pég. 48
: a :
| i
Assinado por 2 pessoas’ THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA
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SANTA CASA | DE IGARAPAVA |
CRONOGRAMA DE APLICACAO X PERCENTUAL DE APLICACAO
DESPESAS 12 MES 22 MES 32 MES %
Equipe médica PJ R$ 451.107,09 R$ 451.107,09 R$ 451.107,09 32.55%
Equipe médica PF R$ R$ - H3= 0.00%
Recursos Humanos RS 504.486,92 R$ 504.486,92 R$ 504.486.92 36.40%
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 0,73%
Servigo Hospitalar (Materiais) R$52.125,02 R$§ 52.125.02 R$ 52.125,02 3.76%
i 5 e DR RS5630356 408%
Energia R$ 8.200.00 R$ 8.200.00 A$ 8.200,00 0,59%
Géneros alimenticios R$ 5.000,00 R$ 5.000.00 R$ 5.000,00 0,36%
Agua e Esgoto RS 10.740,09 R$ 10.740,09 RS 10.740,09 0,77%
Servigos Técnicos PF RS- R$ - R$ - 0,00%
Servigos Técnicos PJ R$ 287.827,74 R$ 287.827,74 R$ 287.827,74 20,77%
Valor Total R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 100%
NEEE-E58B-1880 o infnrme o cadign T748-0EEE-RSAR-18AN
~ ~ < CRONOGRAMA DE APLICACAO X PERCENTUAL DE APLICACAO | &£
> o) [a] 4 - - P AS 4° MES 5° MES 62 MES % z DESPES N
Equipe médica PJ R$ 451.107,09 R$ 451.107,09 R$ 451.107,09 32,55% % -
Equipe médica PF RS - R$ - R$ - 0.00%f 3§
Recursos Humanos R$ 504.486,92 R$ 504.486,92 R$504.48692) 3640%| 3
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 0,73% g .
Servigo Hospitalar (Materiais) R$ 52.125,02 RS 52.125,02 R$ 52.125.02 3.76% g -
SRS pitalar RS 56.303,54 RS 56.303,54 2 3 (Medicamentos) 526802, ; R$ 56.303,54 4,06% %J q
Energia R$ 8.200,00 R$ 8.200,00 RS 8.200.00 0,59% =) _J,
= £ Géneros alimenticios R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 036% 2=
= Agua e Esgoto R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 0,77% o 1
Servigos Técnicos PF R$ - R$ - R$ - 0,00% g: :
Servigos Técnicos PJ R$ 287.827,74 R$287.827,74 R$ 287.827,74 20,77% 2 3 o &
Valor Total R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 100%| @ _3‘
F 8 v 8
-
e | 8!
E E|
pig. 49 2 E | =
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CRONOGRAMA DE APLICACAO X PERCENTUAL DE APLICACAO
DESPESAS 7° MES 82 MES 92 MES %
Equipe médica PJ R$ 451.107,09 R$ 451.107,09 R$ 451.107,09 32,55%
Equipe médica PF RS - RS - R$- 0,00%
Recursos Humanos R$ 544.199,75 R$ 504.486,92 R$ 504.486,92 36,40%
Material de uso e Consumo R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 R$ 10.148,26 0,73%
Servico Hospitalar (Materiais) R$ 52.125,02 R$ 52.125,02 R$ 52.125,02 3,76%
(Sh:;\élif:::::t‘zslar IS PR 05 R$ 56.303,54 4,06%
Energia RS 8.200,00 R$8.200,00 R$ 8.200,00 0.59%
Géneros alimenticios R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 0,36%
Agua e Esgoto RS 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ 10.740.09 0.77%
Servicos Técnicos PF R$~ R$- RS - 0,00%
Servi¢os Técnicos PJ R$ 287.827.74 RS 287.827,74 RS 287.827.74 20,77%
Valor Total R$ 1.425.651,49 R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 100%
Obs. Em relagiio ao 13° do Piso da Enfermagem, havera uma despesa a mais no valor de R$ 39.712,83
porém podera haver antecipac¢io ao atraso na despesa, pois dependera do repasse do Ministerio da
-
Satide.
CRONOGRAMA DE APLICACAO X PERCENTUAL DE APLICACAO
102 MES 112 MES 122 MES % DESPESAS
Equipe médica PJ R$451.107,09 R$ 451.107,09 R$ 451.107,09 32,55%
Equipe médica PF R$ - R$ - RS - 0,00%
Recursos Humanos R$ 504.486,92 R$ 504.486,92 R$ 504.486,92 36,40%
Material de uso e Consumo RS 10.148.26 R$ 10.148,26 R$ 10.148,06 0,73%
Servigo Hospitalar (Materiais) R$ 52.125,02 R$ 52.125,02 RS 52.125,02 3,76%
Servigco Hospitalar :
(Medicamentos) prkaplcn: - HelRts R$ 56.303,54 4,06%
Energia R$ 8.200.00 R$ 8.200.00 R$ 8.200,00 0,59%
Géneros alimenticios R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 0,36%
Agua e Esgoto R$ 10.740,09 R$ 10.740,09 R$ 10.740.09 0,77%
Servicos Técnicos PF RS - R$ - R$ - 0,00%
Servicos Técnicos PJ R$ 287.827.74 R$ 287.827.74 R$ 287.827.74 20,77%
Valor Total R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 100%
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SANTA CASA
DE IGARAPAVA 8-06E6:658B=1880 e inlosme o codigo 7748-0EFA-550F- 1880 ' Assinado por 2 pessoas: THIAGO ROBERTO MANTTUANE ALVES DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO VIEIRA - El
Irmandade da Santa Casa de Misericérdia de Igarapava ®
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 SANTA CASA
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP DE IGARAPAVA
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
RECURSOS 1° MES 2° MES 3° MES %
RECURSO TABELA PAULISTA R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 11,81%
RECURSO MAC R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 11,76%
RECURSO MUNICIPAL R$ 1.019.574,23] R$ 1.019.574,23 R$ 1.019.574,23 73.57%
RECURSO PISO DA ENFERMAGEM R$39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 2,87%
Valor Total R$ 1.385.938,66] R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 100%
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
RECURSOS 4° MES 5° MES 6° MES %
RECURSO TABELA PAULISTA R$ 163.720,73] R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 11,81%
RECURSO MAC R$ 162.930,87] R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 11,76%
RECURSO MUNICIPAL R$ 1.019.574,23] R$ 1.019.574,23 R$1.019.574,23] 73,57%
RECURSO PISO DA ENFERMAGEM R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 2.87%
Valor Total R$ 1.385.938,66| R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 100%
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
RECURSOS 7° MES 8° MES 9° MES %
RECURSO TABELA PAULISTA R$ 163.720,73] R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 11,81%
RECURSO MAC R$ 162.930,87) R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 11,76%
RECURSO MUNICIPAL R$ 1.019.574,23] R$ 1.019.574,23 R$ 1.019.574,23 73,57%
RECURSO PISO DA ENFERMAGEM R$ 79.425,66 R$ 39.712,83 R$ 39.712,83 2,87%
Valor Total 1.425.651,49| R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 100%
RECURSOS 102 MES 112 MES 122 MES %
RECURSO TABELA PAULISTA R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 R$ 163.720,73 11,67%
RECURSO MAC R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 R$ 162.930,87 11,62%
RECURSO MUNICIPAL R$ 1.019.574,23] R$1.019.574,23 R$ 1.019.574,23 73.87%
RECURSO PISO DA ENFERMAGEM R$ 38.712,83 R$ 39.712,83 R$ 38.712,83 2,83%
Valor Total R$ 1.385.938,66| R$ 1.385.938,66 R$ 1.385.938,66 100%
Obs.: Em relacdo ao 13° do Piso da Enfermagem, sera repassado o valor a mais de R$ 39.712,83 sendo
estimado para o 7° més, porém podera haver antecipacio ao atraso, pois dependera do repasse do
Ministerio da Saide
pig. 51
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