PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 08 de outubro de 2025.
Oficio n°. 468/2025.
Ref.: Projeto de Lei n° 44/2025.
Exmo Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente PfROTO
Camara de Vereadores de Igarapava . ?Lo
I garapava -SP Ay {ZTALE L 4{'
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Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
REGIME DE URGENCIA
Encaminho a elevada apreciagio de Vossas
Exceléncias o Projeto de Lei n® 44/2025, que “Dispée sobre o reconhecimento do
enquadramento da Faculdade Dr. Francisco Maeda — FAFRAM e seu respectivo
Hospital Veterindrio, mantidos pela Fundagdo Educacional de Ituverava, na disposigdo
contida no inciso XV do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e
atesta sua capacitagdo para a presta¢do de servigos veterindrios especificos e da
outras providéncias.”
Por fim, requeremos, nos termos do art. 43 e
paragrafos da Lei Orgéinica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do
Regimento Interno da Cimara Municipal de Igarapava, que o referido Projeto de
Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a
aten¢fio dispensada, colocando-nos a inteira disposi¢do de Vossa Exceléncia ¢ dos
demais nobres Vereadores para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Atenciosamente.
DR. J HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
FLS 01 Prefeitura Municipal
de Igarapava
PROJETO DE LEI N° 44 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. P
“DISPOE SOBRE O RECONHECIMENTO DO
ENQUADRAMENTO DA FACULDADE DR.
FRANCISCO MAEDA - FAFRAM E SEU
RESPECTIVO HOSPITAL VETERINARIO,
MANTIDOS PELA FUNDACAO
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, NA
DISPOSICAO CONTIDA NO INCISO XV DO
ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL N° 14.133, DE
1° DE ABRIL DE 2021, E ATESTA SUA
CAPACITACAO PARA A PRESTACAO DE
SERVICOS VETERINARIOS ESPECIFICOS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de S@o Paulo, no uso de suas atribui¢des legais;
Faz saber
Art. 1° Fica reconhecido, para os fins do inciso XV do artigo 75 da Lei Federal n°
14.133, de 1° de abril de 2021, o enquadramento da Faculdade Dr. Francisco Maeda -
FAFRAM e seu respectivo Hospital Veterinario, mantidos pela Funda¢io Educacional
de Ituverava, inscrita no CNPJ sob o n°® 45.332.194/0001-60, como instituicdo de ensino
superior, cientifica, tecnoldgica e de inovagdo (ICT) e como organizagZo da sociedade civil
(OSC), respectivamente, para a prestagio de servigos e fornecimento de bens relacionados
as suas atividades finalisticas.
Art. 2° O reconhecimento de que trata o artigo 1° visa a possibilitar a contratagfo
direta da Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM e/ou de seu Hospital Veterinario
pelo Municipio de Igarapava, mediante dispensa de licitagdo, nos termos € limites
estabelecidos pelo inciso XV do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, para a transferéncia
de tecnologia ou para a execugdo de servigos técnicos especializados de natureza
intelectual e para prestagdo de servigos veterinarios especificos.
Paragrafo anico. A efetivagéo das contratagdes a que se refere o caput dependera,
em todos os casos, da demonstra¢do de compatibilidade com os objetivos institucionais €
com a complexidade da organizagdo da contratada, bem como da inexisténcia de desvio de
finalidade ou prejuizo ao erario, conforme exigido pela Lei Federal n® 14.133/2021.
FLS 02 Prefeitura Municipal
de lgarapava \
PROJETO DE LEI N° 44 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. R S LERAL
Art. 3° Para os fins desta Lei, a Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM e
seu respectivo Hospital Veterinario declaram-se plenamente capacitados a realizar:
I - Esterilizagio cirargica e aplicacgio de métodos contraceptivos de
comprovada eficicia, bem como outras formas de controle reprodutivo éticas e
humanitérias, vedada a pratica de outros procedimentos veterinarios com finalidade
de controle populacional que niio os expressamente previstos em lei.
II - Procedimentos médicos veterinarios que compreendam:
a) Consulta generalista, englobando a avaliagdo clinica detalhada, com todos os
parametros € procedimentos devidamente anotados em prontudrios individuais;
b) Aplicagio de medicamentos € outros procedimentos terapéuticos que se
fizerem necessarios ao tratamento do animal;
¢) Realizacio de exames laboratoriais ¢ complementares, incluindo exames de
imagem, essenciais para o diagnostico € acompanhamento clinico;
d) Internag¢io em ambiente adequado & espécie € ao tipo de necessidade de
atendimento e,
¢) Tratamento especifico a diferentes espécies animais, visando sempre a protegéo
e 0 bem-estar do animal sob seus cuidados.
Art. 4° As despesas decorrentes da execugdio desta Lei correrdo por conta de
dotag¢des orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos 08 de outubro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Ref.: Projeto de Lei 044/2025
Dirijo-me a Vossas Exceléncias com o proposito de
apresentar a profunda justificativa que embasa a propositura da Lei que ora submeto a
apreciagdo desta Casa Legislativa, que tem por finalidade reconhecer a Faculdade Dr.
Francisco Maeda - FAFRAM e seu Hospital Veterinario, ambos mantidos pela
Fundagédo Educacional de Ituverava, como institui¢io de ensino superior e de inovagio,
apta a ser contratada pelo Municipio de Igarapava com dispensa de licitagdo, nos
moldes do inciso XV do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
A Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM ¢
uma reconhecida instituigdo de ensino superior, pesquisa € extensdo, configurando-se
como institui¢do cientifica e tecnoldgica, com sede na cidade vizinha de Ituverava/SP,
que oferece diversos cursos de graduagdo e pods-graduagdo, destacando-se pela
qualidade de seu corpo docente e infraestrutura, incluindo o Hospital Veterindrio,
mantida pela Fundagdo Educacional de Ituverava.
O Hospital Veterindrio, por sua vez, presta servigos
essenciais de atendimento e pesquisa na drea de saiide animal, com potencial para
colaborar significativamente com politicas publicas municipais relacionadas a sanidade
animal, controle de zoonoses, bem-estar animal e capacitagdo de profissionais, bem
como, ensino pratico para os estudantes e desenvolvimento de pesquisas na area
veterinaria, podendo ser enquadrado como organizagdo da sociedade civil sem fins
lucrativos que atua em colaboragdo com a ICT.
Adicionalmente, a presente lei busca explicitar a
capacidade técnica e operacional da FAFRAM ¢ seu Hospital Veterinario para a
realizagdo de servigos veterinarios especificos de grande relevancia para a saude e bem-
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estar animal, incluindo a esterilizagdio cirurgica, métodos contraceptivos éticos e
humanitérios para o controle populacional, consultas generalistas completas, aplicagio
de medicamentos, realizagdo de exames laboratoriais € de imagem, internagio e
tratamentos especificos.
Essa explicitagdo refor¢a a aptiddo da instituigdo
para firmar parcerias com o Poder Publico Municipal em programas de saide animal,
controle populacional ético e outras iniciativas que visem a prote¢do € o bem-estar dos
animais em nossa comunidade.
O reconhecimento formal por parte do Poder
Legislativo Municipal da conformidade da FAFRAM e seu Hospital Veterinario com os
requisitos do referido inciso da Lei Federal n® 14.133/2021 trard maior seguranga
juridica e celeridade as futuras parcerias que o Municipio de Igarapava venha a realizar
com esta instituigio.
Tais parcerias, sempre que houver projetos de
interesse publico e adequagéo as exigéncias legais, poderdo abranger desde a prestagéo
de servigos veterinarios especializados em campanhas de vacinagéo, castragdo animal,
saude ¢ bem-estar animal até o desenvolvimento de projetos nas areas de educag@o,
pesquisa, inovagdo e extensdo universitaria de interesse municipal, consultorias técnicas
em areas especificas, ou transferéncia de conhecimento e tecnologia para o
aprimoramento dos servigos publicos, sem a necessidade de procedimento licitatorio,
dada a singularidade e especializagiio dos servigos prestados e a reconhecida expertise
da instituig¢&o.
E importante ressaltar que a aprovagio deste Projeto
de Lei n#o dispensa a necessidade de observincia de todos os demais requisitos ¢
condicionantes impostos pela Lei Federal n°® 14.133/2021 em cada contratagdo
especifica. A dispensa de licitago, nestes casos, ndo significa auséncia de controle, mas
sim a possibilidade de uma parceria mais 4gil e eficiente com uma instituigdo de
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exceléncia e reconhecida capacidade técnica, em beneficio direto da populagio de
Igarapava.
Dessa forma, a aprovagdo deste projeto de lei € de
suma importancia para otimizar a colaboragfo entre 0 Municipio e uma institui¢do de
reconhecida relevancia regional, em consonincia com o disposto na Nova Lei de
Licitagdes e Contratos Administrativos e para garantir a prestagdo de servigos
veterindrios essenciais @ comunidade e aos animais permitindo o acesso a servigos
especializados e de alta qualidade, fomentando o desenvolvimento local e regional, e
servindo ao interesse publico.
Acreditamos firmemente que o reconhecimento do
enquadramento da Faculdade Dr. Francisco Maeda—FAFRAM e seu respectivo hospital
veterinario, mantidos pela Fundagdo Educacional de Ituverava, na disposi¢do contida
no inciso XV do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e atestando
sua capacitagdo para a prestagdo de servigos veterinarios especificostrara beneficios
significativos para a saide publica, para a ordem social e, principalmente, para a
qualidade de vida dos animais em nosso municipio.
Ao aprovar por UNANIMIDADE esta Lei, Vossas
Exceléncias demonstrardo o compromisso desta Casa Legislativa com uma causa nobre
e urgente, contribuindo para a construgfo de uma Igarapava mais justa, humana e
acolhedora para todos os seus habitantes, incluindo os nossos leais companheiros de
quatro patas.
Diante da relevancia e do interesse publico que a
presente proposigdo encerra, especialmente por viabilizar parcerias imediatas voltadas a
execugdo de politicas publicas de saide e bem-estar animal, solicito a tramitacdo do
presente Projeto de Lei em regime de urgéncia, nos termos do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, a fim de que sua apreciagdo e eventual aprovag¢io ocorram
com a celeridade que o tema requer, possibilitando que o Municipio de Igarapava
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FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
FE CNPY. 45
¢ FAFRAM
DECLARACAO
FUNDAGAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob 0 n® 45.332.194/0001-60, com sede
na rua Cel. Flauzino Barboza Sandoval, n? 1259, Ituverava/SP, CEP
14500-000, neste ato representada por seu presidente, mantenedora
da FACULDADE DR. FRANCISCO MAEDA - FAFRAM e seu
respectivo HOSPITAL VETERINARIO, DECLARA para todos os fins
de direito, que possui plena capacidade para realizar os seguintes
procedimentos e servigos veterinarios, no ambito de seu hospital:
I - Esterilizagdo cirargica e aplicagdio de meétodos
contraceptivos de comprovada eficacia, bem como outras formas
de controle reprodutivo éticas e humanitarias, vedada a pratica de
outros procedimentos veterinarios com finalidade de controle
populacional que niao os expressamente previstos em lei.
II - Procedimentos médicos veterinarios que compreendam:
a) Consulta generalista, englobando a avaliagdo clinica detalhada,
com todos 0s parametros e procedimentos devidamente anotados em
prontuarios individuais;
b) Aplicagido de medicamentos ¢ outros procedimentos
terapéuticos que se fizerem necessarios ao tratamento do animal;
c) Realizagdo de exames laboratoriais e complementares,
incluindo exames de imagem, essenciais para 0 diagnostico e
acompanhamento clinico;
d) Internacdo em ambiente adequado a espécie e ao tipo de
necessidade de atendimento e,
e) Tratamento especifico a diferentes espécies animais, visando
sempre a protegao e o bem-estar do animal sob seus cuidados.
A presente declaracdo € emitida em Igarapava, com 0 objetivo de
demonstrar a aptiddo técnica e operacional da instituicdo para a
execucdo dos servigos acima descritos, visando o atendimento as
diretrizes de controle populacional e bem-estar animal estabelecidas
na legislagdo vigente.
Ituverava - SP, 26 de setembro de 2025 1
FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA “icardo Lima Salomzo
45.332.194/0001-60 ifédico Veterinario
Presidente: Paulo Cesar da Luz Ledao CRMV- 30639