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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO ENQUADRAMENTO DA FACULDADE DR. FRANCISCO MAEDA - FAFRAM E SEU RESPECTIVO HOSPITAL VETERINARIO, MANTIDOS PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, NA DISPOSIÇÃO CONTIDA NO INCISO XV DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E ATESTA SUA CAPACITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVICOS VETERINÁRIOS ESPECIFICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5178

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Proposição transformada em lei — —
2025-10-29 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-10-16 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-10-13 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-10-09 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-10-08 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T21:27:11.780295-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 08 de outubro de 2025. 
Oficio n°. 468/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n° 44/2025. 
Exmo Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente PfROTO 
Camara de Vereadores de Igarapava . ?Lo 
I garapava -SP Ay {ZTALE L 4{' 
ers ; 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
REGIME DE URGENCIA 
Encaminho a elevada apreciagio de Vossas 
Exceléncias o Projeto de Lei n® 44/2025, que “Dispée sobre o reconhecimento do 
enquadramento da Faculdade Dr. Francisco Maeda — FAFRAM e seu respectivo 
Hospital Veterindrio, mantidos pela Fundagdo Educacional de Ituverava, na disposigdo 
contida no inciso XV do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e 
atesta sua capacitagdo para a presta¢do de servigos veterindrios especificos e da 
outras providéncias.” 
Por fim, requeremos, nos termos do art. 43 e 
paragrafos da Lei Orgéinica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do 
Regimento Interno da Cimara Municipal de Igarapava, que o referido Projeto de 
Lei tramite em Regime de Urgéncia. 
Agradecemos antecipadamente a acolhida e a 
aten¢fio dispensada, colocando-nos a inteira disposi¢do de Vossa Exceléncia ¢ dos 
demais nobres Vereadores para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios. 
Atenciosamente. 
DR. J HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
FLS 01 Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 44 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. P 
“DISPOE SOBRE O RECONHECIMENTO DO 
ENQUADRAMENTO DA FACULDADE DR. 
FRANCISCO MAEDA - FAFRAM E SEU 
RESPECTIVO HOSPITAL VETERINARIO, 
MANTIDOS PELA FUNDACAO 
EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, NA 
DISPOSICAO CONTIDA NO INCISO XV DO 
ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 
1° DE ABRIL DE 2021, E ATESTA SUA 
CAPACITACAO PARA A PRESTACAO DE 
SERVICOS VETERINARIOS ESPECIFICOS E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de 
Igarapava, Estado de S@o Paulo, no uso de suas atribui¢des legais; 
Faz saber 
Art. 1° Fica reconhecido, para os fins do inciso XV do artigo 75 da Lei Federal n° 
14.133, de 1° de abril de 2021, o enquadramento da Faculdade Dr. Francisco Maeda - 
FAFRAM e seu respectivo Hospital Veterinario, mantidos pela Funda¢io Educacional 
de Ituverava, inscrita no CNPJ sob o n°® 45.332.194/0001-60, como instituicdo de ensino 
superior, cientifica, tecnoldgica e de inovagdo (ICT) e como organizagZo da sociedade civil 
(OSC), respectivamente, para a prestagio de servigos e fornecimento de bens relacionados 
as suas atividades finalisticas. 
Art. 2° O reconhecimento de que trata o artigo 1° visa a possibilitar a contratagfo 
direta da Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM e/ou de seu Hospital Veterinario 
pelo Municipio de Igarapava, mediante dispensa de licitagdo, nos termos € limites 
estabelecidos pelo inciso XV do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, para a transferéncia 
de tecnologia ou para a execugdo de servigos técnicos especializados de natureza 
intelectual e para prestagdo de servigos veterinarios especificos. 
Paragrafo anico. A efetivagéo das contratagdes a que se refere o caput dependera, 
em todos os casos, da demonstra¢do de compatibilidade com os objetivos institucionais € 
com a complexidade da organizagdo da contratada, bem como da inexisténcia de desvio de 
finalidade ou prejuizo ao erario, conforme exigido pela Lei Federal n® 14.133/2021. 
FLS 02 Prefeitura Municipal 
de lgarapava \ 
PROJETO DE LEI N° 44 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. R S LERAL 
Art. 3° Para os fins desta Lei, a Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM e 
seu respectivo Hospital Veterinario declaram-se plenamente capacitados a realizar: 
I - Esterilizagio cirargica e aplicacgio de métodos contraceptivos de 
comprovada eficicia, bem como outras formas de controle reprodutivo éticas e 
humanitérias, vedada a pratica de outros procedimentos veterinarios com finalidade 
de controle populacional que niio os expressamente previstos em lei. 
II - Procedimentos médicos veterinarios que compreendam: 
a) Consulta generalista, englobando a avaliagdo clinica detalhada, com todos os 
parametros € procedimentos devidamente anotados em prontudrios individuais; 
b) Aplicagio de medicamentos € outros procedimentos terapéuticos que se 
fizerem necessarios ao tratamento do animal; 
¢) Realizacio de exames laboratoriais ¢ complementares, incluindo exames de 
imagem, essenciais para o diagnostico € acompanhamento clinico; 
d) Internag¢io em ambiente adequado & espécie € ao tipo de necessidade de 
atendimento e, 
¢) Tratamento especifico a diferentes espécies animais, visando sempre a protegéo 
e 0 bem-estar do animal sob seus cuidados. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execugdio desta Lei correrdo por conta de 
dotag¢des orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Aos 08 de outubro de 2025. 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): 
Ref.: Projeto de Lei 044/2025 
Dirijo-me a Vossas Exceléncias com o proposito de 
apresentar a profunda justificativa que embasa a propositura da Lei que ora submeto a 
apreciagdo desta Casa Legislativa, que tem por finalidade reconhecer a Faculdade Dr. 
Francisco Maeda - FAFRAM e seu Hospital Veterinario, ambos mantidos pela 
Fundagédo Educacional de Ituverava, como institui¢io de ensino superior e de inovagio, 
apta a ser contratada pelo Municipio de Igarapava com dispensa de licitagdo, nos 
moldes do inciso XV do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. 
A Faculdade Dr. Francisco Maeda - FAFRAM ¢ 
uma reconhecida instituigdo de ensino superior, pesquisa € extensdo, configurando-se 
como institui¢do cientifica e tecnoldgica, com sede na cidade vizinha de Ituverava/SP, 
que oferece diversos cursos de graduagdo e pods-graduagdo, destacando-se pela 
qualidade de seu corpo docente e infraestrutura, incluindo o Hospital Veterindrio, 
mantida pela Fundagdo Educacional de Ituverava. 
O Hospital Veterindrio, por sua vez, presta servigos 
essenciais de atendimento e pesquisa na drea de saiide animal, com potencial para 
colaborar significativamente com politicas publicas municipais relacionadas a sanidade 
animal, controle de zoonoses, bem-estar animal e capacitagdo de profissionais, bem 
como, ensino pratico para os estudantes e desenvolvimento de pesquisas na area 
veterinaria, podendo ser enquadrado como organizagdo da sociedade civil sem fins 
lucrativos que atua em colaboragdo com a ICT. 
Adicionalmente, a presente lei busca explicitar a 
capacidade técnica e operacional da FAFRAM ¢ seu Hospital Veterinario para a 
realizagdo de servigos veterinarios especificos de grande relevancia para a saude e bem- 
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
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estar animal, incluindo a esterilizagdio cirurgica, métodos contraceptivos éticos e 
humanitérios para o controle populacional, consultas generalistas completas, aplicagio 
de medicamentos, realizagdo de exames laboratoriais € de imagem, internagio e 
tratamentos especificos. 
Essa explicitagdo refor¢a a aptiddo da instituigdo 
para firmar parcerias com o Poder Publico Municipal em programas de saide animal, 
controle populacional ético e outras iniciativas que visem a prote¢do € o bem-estar dos 
animais em nossa comunidade. 
O reconhecimento formal por parte do Poder 
Legislativo Municipal da conformidade da FAFRAM e seu Hospital Veterinario com os 
requisitos do referido inciso da Lei Federal n® 14.133/2021 trard maior seguranga 
juridica e celeridade as futuras parcerias que o Municipio de Igarapava venha a realizar 
com esta instituigio. 
Tais parcerias, sempre que houver projetos de 
interesse publico e adequagéo as exigéncias legais, poderdo abranger desde a prestagéo 
de servigos veterinarios especializados em campanhas de vacinagéo, castragdo animal, 
saude ¢ bem-estar animal até o desenvolvimento de projetos nas areas de educag@o, 
pesquisa, inovagdo e extensdo universitaria de interesse municipal, consultorias técnicas 
em areas especificas, ou transferéncia de conhecimento e tecnologia para o 
aprimoramento dos servigos publicos, sem a necessidade de procedimento licitatorio, 
dada a singularidade e especializagiio dos servigos prestados e a reconhecida expertise 
da instituig¢&o. 
E importante ressaltar que a aprovagio deste Projeto 
de Lei n#o dispensa a necessidade de observincia de todos os demais requisitos ¢ 
condicionantes impostos pela Lei Federal n°® 14.133/2021 em cada contratagdo 
especifica. A dispensa de licitago, nestes casos, ndo significa auséncia de controle, mas 
sim a possibilidade de uma parceria mais 4gil e eficiente com uma instituigdo de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAQ PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
exceléncia e reconhecida capacidade técnica, em beneficio direto da populagio de 
Igarapava. 
Dessa forma, a aprovagdo deste projeto de lei € de 
suma importancia para otimizar a colaboragfo entre 0 Municipio e uma institui¢do de 
reconhecida relevancia regional, em consonincia com o disposto na Nova Lei de 
Licitagdes e Contratos Administrativos e para garantir a prestagdo de servigos 
veterindrios essenciais @ comunidade e aos animais permitindo o acesso a servigos 
especializados e de alta qualidade, fomentando o desenvolvimento local e regional, e 
servindo ao interesse publico. 
Acreditamos firmemente que o reconhecimento do 
enquadramento da Faculdade Dr. Francisco Maeda—FAFRAM e seu respectivo hospital 
veterinario, mantidos pela Fundagdo Educacional de Ituverava, na disposi¢do contida 
no inciso XV do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e atestando 
sua capacitagdo para a prestagdo de servigos veterinarios especificostrara beneficios 
significativos para a saide publica, para a ordem social e, principalmente, para a 
qualidade de vida dos animais em nosso municipio. 
Ao aprovar por UNANIMIDADE esta Lei, Vossas 
Exceléncias demonstrardo o compromisso desta Casa Legislativa com uma causa nobre 
e urgente, contribuindo para a construgfo de uma Igarapava mais justa, humana e 
acolhedora para todos os seus habitantes, incluindo os nossos leais companheiros de 
quatro patas. 
Diante da relevancia e do interesse publico que a 
presente proposigdo encerra, especialmente por viabilizar parcerias imediatas voltadas a 
execugdo de politicas publicas de saide e bem-estar animal, solicito a tramitacdo do 
presente Projeto de Lei em regime de urgéncia, nos termos do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, a fim de que sua apreciagdo e eventual aprovag¢io ocorram 
com a celeridade que o tema requer, possibilitando que o Municipio de Igarapava 
bt i 
FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA 
FE CNPY. 45 
¢ FAFRAM 
DECLARACAO 
FUNDAGAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob 0 n® 45.332.194/0001-60, com sede 
na rua Cel. Flauzino Barboza Sandoval, n? 1259, Ituverava/SP, CEP 
14500-000, neste ato representada por seu presidente, mantenedora 
da FACULDADE DR. FRANCISCO MAEDA - FAFRAM e seu 
respectivo HOSPITAL VETERINARIO, DECLARA para todos os fins 
de direito, que possui plena capacidade para realizar os seguintes 
procedimentos e servigos veterinarios, no ambito de seu hospital: 
I - Esterilizagdo cirargica e aplicagdio de meétodos 
contraceptivos de comprovada eficacia, bem como outras formas 
de controle reprodutivo éticas e humanitarias, vedada a pratica de 
outros procedimentos veterinarios com finalidade de controle 
populacional que niao os expressamente previstos em lei. 
II - Procedimentos médicos veterinarios que compreendam: 
a) Consulta generalista, englobando a avaliagdo clinica detalhada, 
com todos 0s parametros e procedimentos devidamente anotados em 
prontuarios individuais; 
b) Aplicagido de medicamentos ¢ outros procedimentos 
terapéuticos que se fizerem necessarios ao tratamento do animal; 
c) Realizagdo de exames laboratoriais e complementares, 
incluindo exames de imagem, essenciais para 0 diagnostico e 
acompanhamento clinico; 
d) Internacdo em ambiente adequado a espécie e ao tipo de 
necessidade de atendimento e, 
e) Tratamento especifico a diferentes espécies animais, visando 
sempre a protegao e o bem-estar do animal sob seus cuidados. 
A presente declaracdo € emitida em Igarapava, com 0 objetivo de 
demonstrar a aptiddo técnica e operacional da instituicdo para a 
execucdo dos servigos acima descritos, visando o atendimento as 
diretrizes de controle populacional e bem-estar animal estabelecidas 
na legislagdo vigente. 
Ituverava - SP, 26 de setembro de 2025 1 
FUNDACAO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA “icardo Lima Salomzo 
45.332.194/0001-60 ifédico Veterinario 
Presidente: Paulo Cesar da Luz Ledao CRMV- 30639 

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