CAMARA MUNICIPAL bE IGARAPAVA - SP
PODER LEGISLATIVO
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO N° 111/2025!
ENDERECO ELETRONICO PARA RESPOSTA:
resposta_requerimento@igarapava.sp.leg.br?
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuicées legais,
Considerando a fung#o fiscalizatoria do Poder Legislativo, conforme previsdo constitucional;
Considerando a auséncia de resposta integral a requerimento anterior (sob o nimero 90/2025)
formulado por esta Casa de Leis, requer que a resposta ao presente pedido formulado e aos
questionamentos complementares seja realizado de forma completa, de forma clara e
transparente. Com todo respeito, mas observando se a independéncia dos Poderes, em eventual
e reiterada omiss&o, ensejara a adogdio de medidas judiciais que poderdo implicar nas san¢des
previstas na lei de improbidade administrativa ao gestor municipal. Frisa se ainda, que tal
pedido buscada resposta integral e transparente por Parte do Poder Executivo visa atender ao
respeito aos nobres colegas Vereadores, & independéncia entre os poderes € aos principios
constitucionais.
Considerando a fung3o constitucional e regimental do vereador de fiscalizar os atos do Poder
Executivo e resguardar a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade € o interesse
publico em toda nomeagio de cargas comissionadas, conforme dispde o art. 37 da Constituigdo
Federal e da Lei Orgénica Municipal;
Considerando os compromissos de favorecimento familiar (nepotismo) na nomeagdo e
exoneragdo dos cargos citados, a troca de titulares entre parentes, a auséncia de comprovagéo
documental de escolaridade minima (ensino superior quando exigido em lei ou orientagéo do
Tribunal de Contas do Estado de Sdo Paulo), bem como possiveis omissdes ou inconsisténcias
de informagdes encaminhadas pelo Executivo em resposta aos requisitos anteriores;
Considerando a instrugdo da Sumula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, os
entendimentos reiterados do Ministério Publico do Estado de Séo Paulo ¢ do Tribunal de Contas
do Estado de Sdo Paulo quanto a especificagdo ao nepotismo, a exigéncia de requisitos legais
para provimento de cargas em comiss@o e a obrigatoriedade de fornecimento de informages
transparentes ao Legislativo;
A solicitagdo se ampara no dever constitucional da parlamentar de exercer o controle externo,
zelar pelo interesse publico e fiscalizar atos administrativos que possam infringir normas legais
¥ Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
@ Telefone: (16) 3172-1023
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e principios de Administragfio, especialmente nas hipoteses de possivel nepotismo, ilegalidade
ou favorecimento politico familiar. A verifica¢do rigorosa dos documentos e pagamentos visa
prevenir danos ao erario e garantir a transparéncia a sociedade, em conformidade com a
orientagfio das Cortes de Controle.
vem respeitosamente diante de Vossa Exceléncia rogar pela submissdo deste
REQUERIMENTO ao Plenério desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar,
através da CAmara Municipal, ao Excelentissimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues,
Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes informag¢des/ documentos:
1. Informacdes e documentagio completam sobre as nomeacdes, exoneragdes e
ocupacio dos cargos:
Assessor de Comunicacéo (referéncia CC02):
1.1 Nomeag3o inicial de Luan Henrique Pimenta Guimarées, inicio do ano, e exoneragéo pela
Portaria n° 180 de 02 de junho de 2025;
1.2 Nomeag#o subsequente de Henrique Fernando Dias Guimarges, pela Portaria n® 181 de 02
de junho de 2025;
1.3 Periodos exatos de exercicio de ambos, com indica¢8o precisa dos dados de posse e
exoneragao,
1.4 Cépia de diplomas ou certificados de escolaridade (comprovagiio de curso superior),
conforme exigéncia legal e orientagdo do Tribunal de Contas;
1.5 Valor total pago com recursos publicos a cada titular da carga, discriminado més a més,
desde a nomeac¢dio até a exoneragdo, com correspondente comprovante de pagamento
(holerites).
1.6 Confirme em resposta se o Sr. Henrique realmente ¢ o pai do Luan em que foram nomeados
e exonerados no mesmo dia, para 0 mesmo cargo de Assessor de Comunicagéo, e se¢ ambos
possuem curso superior.
1.7 E informe ainda, se o intuito do projeto de lei complementar 10/2025 do Executivo
Municipal que visa alterar e reduzir o requisito da escolaridade para o cargo em comissdo de
Assessor de Comunicag¢fo, se uma vez aprovado e sancionado o intuito confirmar os rumores
1.8 existentes em proteger e dar continuidade ao favorecimento do ente familiar, em pretender
nomear um dos dois citados acima para voltar a assumir o cargo de comisséo de Assessor de
Comunicagio, desta vez sob o argumento de uma legalidade meramente aparente;
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1.9 Informe ainda, se existe alguma empresa em nome dos assessores de comunicagdo (Henrique e Luan) que prestou servi¢os para a Prefeitura Municipal de Igarapava no primeiro
semestre do ano de 2025, e/ou especificamente no periodo do carnaval e ou festa da cana. Em caso afirmativo, requer a juntada do comprovante de todos contratos, bem como das respectivas
notas e documentos correspondentes aos pagamentos.
Assessor de Gabinete (referéncia CC02):
1.10 Informac@o das pessoas nomeadas e exoneradas como Assessor de Gabinete de
01/01/2025 até a data da resposta,
1.11 Comprovagéo documental da escolaridade apresentada no ato da posse e exercicio
(ensino médio ou superior);
1.12 Valor total pago no periodo, com discrimina¢&o mensal e apresentac@o dos
comprovantes.
Chefe da Divisdo da Frota Municipal:
1.13 Informe o nome de todas pessoas nomeadas ao cargo de Chefe de Divisdo de Frota
Municipal de 01/01/2025 até a data da resposta ao requerimento;
1.14 Comprovagio da escolaridade no ato de posse (ensino médio) de todas pessoas nomeadas
ao cargo de Chefe de Divisdo de Frota Municipal de 01/01/25 até a data da resposta;
1.15 Valores pagos més a més ao nomeado, com respectivamente comprovante.
2. Apuracio de vinculos de parentesco e favorecimento familiar:
2.1 Informagdes sobre eventuais parentescos em linha reta, colateral ou por camadas até 3° grau
entre o comissionado Amilton César Cardoso e qualquer outro ocupante de cargo comissionado
durante o periodo de 01 de janeiro de 2025 até a data da resposta.;
2.2 Informagdo sobre a existéncia de parentesco em linha reta e colateral com algum servidor(a)
municipal, e se em caso afirmativo, se esta obteve gratificagGes ou vantagens no ano de 2025,
com comprovagdo documental, juntando seus comprovantes de janeiro até a data da resposta.
3. Apresentagio dos comprovantes de pagamento:
3.1 Disponibilizagdo de folhas de pagamento, holerites, extratos bancarios ou qualquer
documento habil que demonstre o valor pago més a més aos titulares dos cargos citados.
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4. Manifesta¢iio expressa sobre o cumprimento da legisla¢io municipal:
4.1 Informagio clara e objetiva se todas as nomeagdes supracitadas obedeceram
rigorosamente aos requisitos legais previstos na lei municipal, incluindo exigéncia de escolaridade minima, exigéncia de nepotismo e observéncia das orientagdes dos 6rgiios de controle externo.
Céamara Municipal de Igarapava-SP, 09 de outubro de 2025.
BIOLA VASCONCELOS S
Vereadora da Camara Municipal de Igarapava
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Camara Municipal ide \garapava
CNP.60.2.:3: 409,.30.)
samara Municipal de lgarapava
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Assessora da Presicencia
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