PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 10 de outubro de 2025.
Oficio n°. 475/2025.
Ref.: Projeto de Lei n° 46/2025.
Exmo Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
REGIME DE URGENCIA
Encaminho & elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n® 46/2025,
que “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
DE RS 6.500.000,00 (SEIS MILHOES E QUINHENTOS MIL REAIS), PARA
CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE
2025 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A CONSTRUCAO
DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Este Projeto de Lei visa viabilizar a execugdo de uma das principais a¢des sociais e de
infraestrutura do municipio de Igarapava: a constru¢do de unidades habitacionais no
ambito do Programa Minha Casa Minha Vida. Este projeto tem como objetivo garantir
moradia digna para a populag¢@o de baixa renda, um direito fundamental, conforme preconizado pela Constitui¢do Federal e pelas politicas publicas habitacionais.
A construgio dessas unidades habitacionais no municipio de Igarapava é uma
necessidade urgente e inadidvel, considerando o déficit habitacional existente, que afeta
milhares de familias em situa¢do de vulnerabilidade social. A inclusdo dessas familias
no Programa Minha Casa Minha Vida representa uma significativa melhoria na
qualidade de vida, proporcionando um lar seguro e adequado, com infraestrutura basica
necessaria para o desenvolvimento social e econémico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Contando com a habitual ateng@o e compromisso desta Casa Legislativa, reitero votos
de clevada estima e consideragdo.
Por fim, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgéanica do Municipio,
bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Céamara Municipal de
Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Atenciosamente,
Q"E /JM{; Ko S,
DR.JOSE HUMBERTO CERDA RODRIGUES |
FEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
npal e lgarapava
Carlos Izidoro
S Chefe de Secretiria
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LE! N° 46 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
FLS: 4
PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 6.500.000,00 (SEIS
MILHOES E QUINHENTOS MIL REAIS), PARA
CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA FISCAL
DO EXERCICIO DE 2025 DO MUNICIiPIO DE
IGARAPAVA/SP, DESTINADA A CONSTRUCAO DE
UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio dc
Igarapava, no uso de suas atribui¢des conferidas por lei,
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
6.500.000,00 (seis milhdes e quinhentos mil reais), destinado & criagdo de dotagéo
orgamentaria especifica no orgamento vigente, vinculada a execug¢do do Programa Minha
Casa Minha Vida, para constru¢go de unidades habitacionais populares, conforme termo de
compromisso registrado no sistema Transferegov.br.
Orgio 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade 02.08 - DEPARTAMENTOS DE OBRAS E CONSERVACAO
Orcamentaria
Unidade Executora 02.08.01 — Divisdo de Fiscalizagdo de Obras
Funcional 15.451.0280.2582.0000 — Construgdo de Unidades Habitacionais do
Programética Programa Minha Casa Minha Vida
e 4.4.90.51.00 Obras e Instalagdes Despesa
Fonte 05
Vinculo 100—134
Valor do Crédito R$ 6.337.500,00
Orgdo 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade 02.08 — DEPARTAMENTOS DE OBRAS E CONSERVACAO
Or¢amentaria
Unidade Executora | 02.08.01 — Divisdo de Fiscalizagdo de Obras
FLS: 5 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LE! N° 46 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
Funcional 15.451.0280.2582.0000 — Construcdo de Unidades Habitacionais do
Programatica Programa Minha Casa Minha Vida
Elemento de 3.3.90.39.00 Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica Despesa
Fonte 05
Vinculo 100 - 134
Valor do Crédito R$ 162.500,00
§ 1° - Os recursos objeto deste crédito serdo aplicados exclusivamente na execugdo do
Programa Minha Casa Minha Vida, observadas as normas e disposi¢des regulamentares do
Ministério das Cidades, da Caixa Econdmica Federal e da legislagdo vigente.
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito especial de que trata o artigo
anterior tém origem no Termo de Compromisso n® 974475/2024 — MCIDADES/CAIXA,
registrado no sistema Transferegov.br, correspondentes a transferéncias de capital destinadas
a execugdo do Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada a Lei n® 998/2021 (PPA), a
Lei n° 1173/2024 (LDO) e a Lei n° 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo
IGARAPAVA-SP, 10 de outubro de 2025.
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. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
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PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para
andlise e deliberagdo o Projeto de Lei n® 46/2025, que dispde sobre a autorizagdo de
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.500.000,00 (seis mithdes e quinhentos mil reais) visa viabilizar a execugfo de uma das principais a¢des sociais e de infraestrutura do municipio de Igarapava: a construgdo de unidades habitacionais no 4mbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Este projeto tem como objetivo garantir moradia digna para a populagdo de baixa renda, um direito fundamental, conforme preconizado pela Constitui¢do Federal e pelas politicas piblicas habitacionais.
A construgdo dessas unidades habitacionais no municipio de Igarapava € uma necessidade urgente e inadidvel, considerando o déficit habitacional existente, que afeta milhares de familias em situagdo de vulnerabilidade social. A inclusdo dessas familias no Programa Minha Casa Minha Vida representa uma significativa melhoria na qualidade de
vida, proporcionando um lar seguro e adequado, com infraestrutura basica necessaria
para o desenvolvimento social e cconémico.
O crédito adicional especial solicitado tem a finalidade de garantir a execugfio das
obras, conforme os seguintes recursos:
o RS 6.337.500,00 para obras e instalagdes da construgdo das unidades habitacionais.
o RS 162.500,00 para a contratagdo de servigos de terceiros, pessoa juridica, nccessarios para o andamento das obras.
Este investimento € de exirema importincia para o municipio de Igarapava, pois além
de promover a inclusdo social, contribui para o desenvolvimento local, gerando emprego e renda durante o periodo de execugfo das obras, além de fortalecer a cconomia municipal.
O financiamento do crédito adicional serd proveniente do excesso de arrecadagdo do
municipio no exercicio de 2025, o que demonstra a responsabilidade fiscal da administracdo municipal. A utilizagdo desses recursos, portanto, nio comprometera o equilibrio
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
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or¢amentario e financeiro do municipio, sendo uma medida sustentavel e compativel
com o planejamento de longo prazo.
Portanto, a aprovagZo deste projeto de lei é fundamental para que o municipio de Igarapava avance no cumprimento de sua responsabilidade social, atendendo & demanda habitacional da populagio e promovendo o bem-estar e a dignidade de seus cidadéos
Diante da relevancia da proposta e da urgéncia nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei
Organica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da
Camara Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de
Urgéncia nos trAmites legais para sua execugdo, solicitamos a aprovagéo do presente
Projeto de Lei.
Permaneco a disposig@o para os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente.
Igarapava, 10 de outubro de 2025
DR. } HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
REFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
MINISTERIO DAS CIDADES
TRANSFEREGOV
N°/ ANO DA PROPOSTA:
03301072024
NUMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELECAO:
56000001833/2024
OBJETO:
Construgéo de unidades habitacionais do programa minha casa minha vida
CARACTERIZACAO DOS INTERESSES RECIPROCOS:
atendimento das fami-lias em vulnerabilidade e diminuir o déficit habitacional
RELAGCAO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
atender as fami-lias assistidas pelos programas sociais do governo
PUBLICO ALVO:
50 fami-lias em vulnerabilidade social
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
déficit habitacional
RESULTADOS ESPERADOS:
atender as fami-lias mais necessitadas
1-DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: NOME DO ORGAO/ORGAO SUBORDINADO OU UG:
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
CPF DO RESPONSAVEL: NOME DO RESPONSAVEL:
625.624.102-97 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ENDERECO DO RESPONSAVEL: CEP DO RESPONSAVEL:
Relatorio emitido em 10/10/2025 14:09:37 Pagina 1de7
2-DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
45.324.290/0001-67
RAZAOQO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
ENDERECO JURIDICO DO PROPONENTE:
RUA DOUTOR GABRIEL VILELA, 413
CIDADE: UF: CODIGO CEP: E.A.: DDD/TELEFONE:
IGARAPAVA SP MUNICIPIO: | 14540000 Administragio 1631738200 6503 Piblica Municipal
BANCO: AGENCIA: CONTA CORRENTE:
104 - CAIXA ECONOMICA 0900-8 5741976227
CPF DO RESPONSAVEL: NOME DO RESPONSAVEL:
064.752.708-14 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
ENDERECO DO RESPONSAVEL: CEP DO RESPONSAVEL:
RUA PRESIDENTE VARGAS, 290, CASA - CENTRO 14540000
Relatorio emitido em 10/10/2025 14.09:37 Pagina2de7
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: RS 6.500.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: RS 0,00
VALOR DOS REPASSES: Ano Valor
2025 RS 631.842,31
2026 RS 5.868.157,69
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: RS 0,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVICOS: RS 0,00
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICACAO: RS 0,00
INICIO DE VIGENCIA: 13/05/2025
FIM DE VIGENCIA: 13/05/2029
VIGENCIA DO INSTRUMENTO: 2029
Pagina 3de7 Relatorio emitido em 10/10/2025 14:09:37
S - CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
59130.35-81
NOME DO PROJETO:
Construgdo de unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida - MCMV
NATUREZA DA INTERVENCAO:
Obra
ESPECIE DA INTERVENCAO:
Construgio
EIXO:
Social
TIPO:
Desenvolvimento
SUBTIPO:
Habitagdo de Interesse Social
Geometrias
Latitude: -20.02750 Longitude: -47.75041
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE?
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLITICA? Nio
HA PLANO DE POLITICA VINCULADO: Nio
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS: 50
POPULACAO BENEFICIADA: 200
DESCRICAO DA POPULACAO BENEFICIADA:
Familias de baixa renda de lgarapava, com renda mensal de até RS 2.640, inscritas no CadUnico, em situagdo de
vulnerabilidade social. Muitas vivem em moradias precarias, sdo chefiadas por mulheres, possuem 1dosos, pessoas com
deficiéncia ou dependem de programas sociais. A selegdo seguira critérios do MCMV, priorizando familias em maior nsco
social e habitacional.
A OBRA FOl MODELADA EM BIM? Nao
Relatério emitido em 10/10/2025 14:09:37 Paginad de7
6 - PLANO DE TRABALHO
Metan®: |
Especifica¢io: construgfo de unidades habitacionais
Unidade de Medida: UN | Quantidade: 1.0 Valor: RS 6.337.500,00
Inicio Previsto: 03/09/2025 | Término Previsto: 30/03/2029 | Valor Global: R$ 6.500.000,00
UF: Municipio: CEP:
Endereco:
Etapa/Fase n°; 1
Especificagio: Construggo de unidades habitacionais
Quantidade: Valor: Inicio Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 6.337.500,00 |03/09/2025 16/12/2026
Metan’: 2
Especifica¢do: Trabalho Técnico Social
Unidade de Medida: UN IQuantidade: 1.0 Valor: RS 162.500,00
Inicio Previsto: 03/09/2025 ]Término Previsto: 30/03/2029 | Valor Global: RS 6.500.000,00
UF: Municipio: CEP:
Endereco:
Etapa/Fase n°: 1
Especificacio: Trabalho Técnico Social
Quantidade: Valor: Inicio Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 162.500,00 |03/05/2025 03/03/2029
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DAS CIDADES
MES DESEMBOLSO: Setembro ANO: 2025
METAN®: 1 VALOR DA META: RS 631.842,31
DESCRICAOQO: construcao de unidades habitacionais
VALOR DO REPASSE: RS 631.84231 |PARCELAN*: |
MES DESEMBOLSO: Janeiro ANO: 2026
META N 1 |VAL0R DA META: R$ 3.705.657,69
DESCRICAO: construgdo de unidades habitacionais
META N°: 2 [VALOR DA META: RS 162.500,00
DESCRICAQ: Trabalho Técnico Social
VALOR DO REPASSE: RS 3.868.157.69 | PARCELAN®: 2
MES DESEMBOLSO: Maio ANO: 2026
META N 1 VALOR DA META: RS 2.000.000,00
DESCRICAQ: construgio de unidades habitacionais
VALOR DO REPASSE: RS 2.000.000,00 | PARCELA N°: 3
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Relatério emitido em 10/10/2025 14:09:37 Pagina 5 de7
9 - PLANO DE APLICACAO DETALHADO
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: Trabalho Técnico Social
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Instrumento INATUREZA DA DESPESA: 449035
ENDERECO DE LOCALIZAGAO: Dr Gabriel Vilela 413
CEP: 14540-000 IUF: SP lMUNICiPIO:6503—IGARAPAVA
UNIDADE: UN [QUANTIDADE: 1,00 V.UNITARIO: RS 162.500,00 V.TOTAL: RS 162.500,00
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: Construgio de Unidades Habitacionais
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Instrumento INATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDERECO DE LOCALIZAGAO: Dr Gabriel Vilela 413 CEP: 14540-000 [UF: SP |MUNICIPIO: 6503 - IGARAPAVA
UNIDADE: UN |QUANTIDADE: 1,00 | V. UNITARIO: R$|V.TOTAL: RS 6.337.500,00
OBSERVACAO:
10 - PLANO DE APLICAGCAO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Cédigo Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Servigos Aplicacdo
449035 RS 162.500,00 RS 162.500,00 RS 0,00 R$ 0,00
449051 RS 6.337.500,00: R$6.337.500,00 RS 0,00 RS 0,00
TOTAL GERAL: RS 6.500.000,00
Relatorio emitido em 10/10/2025 14:09:37 Pagina 6 de 7
11 -DECLARACAO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situagfio de inadimpléncia com o Tesouro
Nacional ou qualquer 6rgdo ou entidade da Administragdo Piblica Federal, que impega a transferéncia de recursos oriundos
da dotagbes consignadas nos orgamentos da Unido, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12 - APROVACAO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local € Data Concedente
(Representante legal do Orgéo ou Entidade
13 - ANEXOS
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
20250519 - CE GIGOVRP 419 2025 - Comunicagéo de Celebragdo ao Legislativo.zip
20250519 - PM Igarapava - 1099967-40 - Termo de Compromisso € publicagdo.zip
c A , \ " 4 A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE M OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
Grau de Sigilo
#PUBLICO
TERMO DE COMPROMISSO N2 974475/2024/MCIDADES/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR
N¢ 974475/2024/MCIDADES/CAIXA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, E O MUNICIPIO DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE
DE CONSTRUGAO DE UNIDADES HABITACIONAIS
DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
A UNIAO, por intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n? 05.465.986/0001- 99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Civico-Administrativa -Brasilia/DF - CEP: 70 067-901, doravante denominado REPASSADOR, neste ato representado(a) pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, instituigdo financeira sob a forma de empresa piblica, dotada de personalidade 1ur|d|ca de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n? 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto n® 66.303, de 6
de margo de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018,
em conformidade com o Decreto n® 8.945, de 27 de dezembro de 20186, e suas alteragdes, com sede no Setor
Bancério Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF inscrita no CNPJ-MF sob o n? 00.360.305/0001-04, doravante
denominada MANDATARIA, neste ato representada por JEFFERSON LUIS COUTINHO, Matricula Funcional
n? c068360, conforme procuragao lavrada em notas do 22 Oficio de Notas e Protesto de Brasilia, no livro
3616-P, fls. 066, em 25/11/2024 e, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE., e;
O(A) MUNICIPIO DE IGARAPAVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 45.324.290/0001-67, com sede
Igarapava/SP, doravante denominado(a) RECEBEDOR, representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal, Senhor
José Humberto Lacerda Rodrigues, nomeado pela Ata de Sessé@o Solene de Posse de 01/01/2025, portador
da matricula funcional n? 112869.1
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de “CONSTRUGAOQ DE
UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA" registrado no Transferegov.br,
regendo-se pelo disposto na Lei n? 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei n® 14.133, de 1° de abril de
2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orgamentérias do corrente exercicio, no Decreto n® 93.872, de 23
de dezembro de 1986, no Decreto n® 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto n® 11.632, de 11 de agosto de
2023, no Decreto n? 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
n® 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicaveis a matéria, e mediante as clausulas e
condi¢des seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA —DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “CONSTRUGAO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA” a ser realizada no municipio de Igarapava/SP, conforme detalhado
no Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA — DA VINCULACAO DAS PEGAS DOCUMENTAIS . _
integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcricdo, o0 Plano de Trabalho, 0
Anteprojeto ou Projeto Basico e/ou Termo de Referéncia propostos pelo RECEBEDOR e aceitos pela
MANDATARIA no Transferegov.br, bem como toda documentagao técnica que deles resultem, cujos termos
0s participes acatam integralmente.
Subclausula tnica. Eventuais ajustes realizados durante a execugdo do objeto integrardao o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela MANDATARIA ou pela autoridade
competente do REPASSADOR e que nao haja alteragdo do objeto, exceto para as situacdes tratadas no art.
33, Il, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024.
28.192 v001 micro 1
c A ' \ 4 A TERMO D COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE OBRAS OU SERVIC(S DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
CLAUSULA TERCEIRA ~ DA CONDICAO SUSPENSIVA _ . ... ..
A eficacia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela MANDATARIA dos seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo RECEBEDOR:;
|- Anoteprojeto, nos termos do art.12, inc. |, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024; (Ou)
I - Projeto basico, nos termos do art. 12, inc. I, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU ne 32, de 2024:
It - Comprovagao do exercicio pleno dos poderes inerentes a propriedade do imével, observadas as regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024:
HI - Comprovacao da manifestagao prévia do 6rgao ambiental competente ou licenca prévia, documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo 6rgéo competente ou declaragio de
que a responsabilidade pela obtengdo do licenciamento ambiental sera delegada a empresa
contratada, nos termos do art. 25, § 52, inciso |, da Lei n? 14.133, de 12 de abril de 2021;
IV - Declaragao sobre a sustentabilidade do objeto;
Subclausula primeira. O RECEBEDOR devera apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
clausula, até o dia 29/08/2025.
Subclausula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput sera(zao) apreciado(s) pela MANDATARIA e,
se aceito (s), ensejara(ao) a adequacao do Plano de Trabalho, se necessario.
Subclausula terceira. Constatados vicios sanaveis nq(s) documento(s) apresentado(s), a MANDATARIA
comunicara o RECEBEDOR, que-devera providenciar 0 seu saneamento no prazo determinado pela
MANDATARIA. ’ I ’
Subclausula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cldusula n&o seja(m) entregue(s)
ou receba(m) parecer contrario a sua aceitacao, proceder-se-a a extin¢ao do termo de compromisso, guando
n&o tiverem sido liberados recursos para elaboracéo das pe¢as documentais, ou sua imediata rescisao, com
o ressarcimento de eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, §42 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
n? 32, de 2024.
Subclausula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboragao de estudos de viabilidade técnica,
econdmica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos basicos e executivos, bem como as
respectivas adequacdes, poderdo ser arcadas com recursos da Unido, desde que 0 desembolso do
REPASSADOR nao seja superior a 5% (cinco por cento) do valor global do instrumento, salvo em casos
justificados e previstos nos normativos especificos do REPASSADOR.
Subclausula sexta. Outras despesas preparatorias, estabelecidas pelo REPASSADOR, observardo os
limites estabelecidos no normativo especifico.
Subclausula sétima. A libera¢do dos recursos referentes as despesas de que tratam a subclausula quinta e
sexta dar-se-a logo apés a celebragédo e publicagao do instrumento, conforme estabelecido no cronograma
de desembolso, e ndo configurard o cumprimento ou a retirada da condi¢ao suspensiva.
Subclausula oitava. A rejeicdo pela MANDATARIA ou a néo apresentacio pelo RECEBEDOR das pegas
documentais de que tratam a subclausula quinta e sexta ensejara a devolu¢ao dos recursos recebidos aos
cofres da Unido, inclusive aqueles decorrentes de aplicagao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias.
Subclausula nona. A nao devolu¢ao dos recursos no prazo maximo de 30 (trinta) dias ensejara a imediata
instauragao de Tomada de Contas Especial.
Subclausula décima. A analise pela MANDATARIA acerca do orgamento estimado no Projeto Basico sera
realizada por meio da verificagao, no minimo, da selecao das parcelas de custo mais relevantes contemplando
na analise de no minimo dez por cento do nimero de itens da planilha que somados correspondam ao valor
minimo de oitenta por cento do valor total or¢ado, excetuados os custos dos servigos relativos & mobilizagao
e desmobilizagdo, canteiro e acampamento e administragdo local.
CLAUSULA QUARTA ~ DAS OBRIGACOES GERAIS .
Sem prejuizo do constante nas demais Clausulas deste Termo de Compromisso, sdo obrigagbes dos
participes:
-
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CA, VA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQE\O DE
M OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
| ~ DA MANDATARIA:
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
b) verificar as pe¢as documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de verificagdo técnica;
) emitir os empenhos necessarios a execug¢ao do objeto pactuado;
d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
e) solicitar ao REPASSADOR a autorizagdo para o inicio do procedimento licitatorio;
f) verificar o resultado do processo licitatorio;
g) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execu¢do deste Termo de
Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de desenvolvimento da obra ou do
servigo de engenharia;
h) acompanhar, avaliar e aferir a execugao fisica e financeira do objeto deste Termo de Compromisso, bem
como verificar a regular aplicagao das parcelas de recursos;
i) analisar a prestacao de contas final dos instrumentos com base nos resultados da execugio fisica e
financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado;
j) aprovar ou rejeitar a prestacdo de contas final;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial — TCE, observando os procedimentos e a formalizagdo, de acordo
com a legislagéo especifica ao caso;
I) cancelar os empenhos remanescentes -no caso de conclusdo, denincia ou rescisdo do Termo de
Compromisso;
m) verificar a existéncia de Anotacdo de Responsabilidade Técnica — ART e Registro de Responsabilidade
Técnica — RRT;
n) reorientar agdes e decidir quanto a aceitagdo de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execugdo do instrumento;
o) notificar o RECEBEDOR quando nao apresentada a prestacao de contas ou se constatada a ma aplicagao
dos recursos publicos transferidos;
p) adotar as medidas administrativas para apurag¢ao dos fatos, identificagdo dos responséaveis, quantificacao
do dano e obtencao da regularizagéo e do ressarcimento;
q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sitio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede,
em local de facil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menags, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de liberacdo, o detathamento da aplicagcdo dos recursos e as contratagOes realizadas para a
execu¢ao do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024,
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento
das obras e servigos de engenharia, inclusive com visitas de campo preliminar;
s) dispor de estrutura fisica e equipe técnica adequadas para analisar as pecas técnicas e documentais,
inclusive os anteprojetos e projetos bésicos, acompanhar a execugio fisica do objeto pactuado, e realizar a
conformidade financeira e a anélise da prestagdo de contas final;
t) notificar o recebedor previamente a inscricdo como inadimplente no Transferegov.br, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execugao do objeto do instrumento, devendo ser
incluida no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e
u) prorrogar, “de oficio”, a vigéncia do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na
liberagao dos recursos, limitada a prorrogagao ao exato periodo do atraso verificado.
Subclausula primeira ou unica. O REPASSADOR e a MANDATARIA n3o se responsabilizam
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ac¢&o judicial, para fins de
comprovagao de regularizagao do imével.
Il = DO RECEBEDOR:
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CA'XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o Anteprojeto, o Projeto Basico e/ou o Termo de Referéncia aceitos pela MANDATARIA, adotando todas as medidas necessarias a correta execugéo deste Termo de Compromisso;
b) encaminhar a0 REPASSADOR ou @ MANDATARIA as suas propostas, planos de trabalho e pesquisa de
pregos, na forma e prazos estabelecidos;
¢) definir:
i por metas e etapas, a forma de execugao do objeto, com funcionalidade, e
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios
tecnoldgicos necessarios para embasamento das solugbes constantes no projeto, bem como elaborar
0s projetos técnicos relacionados ao objeto;
q) glaborar 0s projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentagao juridica e institucional necessaria a celebragdo deste Termo de Compromisso, e atender tempestivamente as clausulas
suspensivas, de acordo com os normativos do programa;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execug@o dos produtos e servigos
estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e 0s normativos dos programas, acdes e atividades;
f) garantir a existéncia de infraestrutura, utilidades, pessoal e licengas necessarios a instalacio e
disponibilizagdo dos equipamentos adquiridos;
g) selecionar as areas de intervencdo e 0s beneficiarios finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem refletir situagdes de
vulnerabilidade econdmica e social, informando a0 REPASSADOR e a MANDATARIA sempre que houver
alteragoes;
h) apresentar declaragao de capacidade técnico-gerencial para execuc@o do objeto pactuado;
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sangdes administrativas que a legislagao federal
incumbe aos contratantes publicos;
i) apresentar documentos de titularidade dominial da area de intervengao, licengas e aprovagdes de projetos
emitidos pelo 6rgao ambiental competente, 0rgao ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou
federal, bem como concessionarias de servigos plblicos, quando couber, nos termos da legislagdo aplicavel,
k) incluir, em seus orgamentos anuais, dotagcdo orgamentaria referente aos recursos relativos ao presente
instrumento;
) proceder ao depdsito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for o caso;
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de Compromisso em
caderneta de poupanga, fundo de aplicagdo financeira de curto prazo ou operagdo de mercado aberto
lastreada em titulos da divida pulblica, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso
também por intermédio do Transferegov.br;
n) estar ciente de que a MANDATARIA est4 autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da
conta vinculada ao instrumento, nos casos em que nao houver a devolugao dos recursos no prazo previsto;
0) realizar o procedimento de compras e contratagdes, sob sua inteira responsabilidade, observada a
legislagao vigente e assegurando:
i. acorregdo dos procedimentos legais;
ii. a suficiéncia do anteprojeto, projeto basico ou do termo de referéncia:
iii. a suficiéncia da planilha orgamentéria discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de
Bonificagao e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua
composicao, por item de orgamento ou conjunto deles; e
iv. a utilizac@o do Portal Nacional de Contratagdes Publicas — PNCP, conforme previsto na Lei n® 14.133,
de 12 de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitagao e nos contratos administrativos de execugéo ou fornecimento — CTEF:
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGCAO DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO FAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
i que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e servicos executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promogdo de readequagdes, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecugio do objeto ajustado; ii. a obrigatoriedade da aquisicdo de produtos manufaturados nacionais e Servigos nacionais ou a aplicagao das margens de preferéncia para produtos manufaturados nacionais e Servi¢cos nacionais sempre que esses produtos e servigos estiverem descritos na lista estabelecida na Resolugao CHA- PAC n°® 1, de 28 de junho de 2024, observadas as disposigdes do art. 3%-A da Lei n® 11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto n® 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) i.nserir clé_usula nos CTEFs destinados & execugéo do instrumento, para que a empresa contratada insira as informagdes e 0s documentos relativos a execugao no Transferegov.br;
r) registrar 'adi.ciona_lmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitagio, os pareceres técnico e juridico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislagao pertinente;
s) cqrqprir as normas do Decreto n® 7.983. de 2013, nas licitagbes realizadas por estados, Distrito Federal e MuUNIcipios;
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizagao sobre 0 CTEF;
u) apresentar declaragao expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do INTERVENIENTE
ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento as
disposi¢oes legais aplicaveis ao procedimento licitatério;
v) registrar no Transteregov.br o extrato do edital de'ljcitagéo, 0 preco estimado pela administragao publica
para a execugao do servigo e a proposta de prego total ofertada por cada licitante com a sua respectiva
inscricao ativa no CNPJ, o termo de homologagao e adjudicagao, o extrato do CTEF e seus respectivos
aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da.fiscalizagao de obras, as ordens de servigos ou
autorizagdes de fornecimento e 0s atestes dos boletins de medigoes;
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitagao e seus anexos, ata de recebimento de propostas e
julgamento, a proposta e documentos de habilitagao do vencedor, caso a licitagao nao seja processada no
Sistema de Compras do Governo Federal — Compras.gov.br;
x) comunicar alteragdes na documentagdo objeto do laudo de verificagao técnica apos a autorizagdo do inicio
do processo licitatorio;
y) comunicar a0 REPASSADOR e & MANDATARIA, com 30 (trinta) dias de antecedéncia, a previsio de
emissdo da ordem de servigo do CTEF;
z) executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecugao do objeto, observando prazos e custos,
designando profissional habilitado no local da intervengao com a respectiva ART e RRT, quando couber,;
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo érgéo centrai do Transferegov.br, para registro da execugao
fisica do objeto e quando da realizagao das atividades de fiscalizagdo,
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatérios referentes as visitas realizadas
quando solicitado:
cc) determinar a corregéo de vicios detectados que possam comprometer a fruicao do objeto;
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos 6rgaos de controie interno e externo da
Uni&o, bem como dos funcionarios da MANDATARIA e do apoiador técnico, aos processos, documentos e
informacdes referentes a este Termo de Compromisso, CTEFs, bem como aos locais de execugao do
respectivo objeto;
ee) estimular a participagao dos beneficiarios finais na elaboracio e implementagao do objeto do Termo de
Compromisso, bem como na manutengao do patriménio gerado por estes investimentos;
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patriménio pablico gerado pelos investimentos decorrentes
do Termo de Compromisso;
gg) fornecer ao REPASSADOR e a MANDATARIA, a qualquer tempo, informagdes sobre as agdes
desenvolvidas para viabilizar 0 acompanhamento e avaliagao do processo;
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c A [ | vA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE - a OBRAS OlJ SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o0 QR Code do aplicativo para o cidadéo, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informagdes sobre canal para o registro de dendncias, reclamagdes e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual - Novo PAC — IDV;
ii) afixar em local visivel placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual - Novo PAC-iDVe manter em bom estado de conservagao durante todo o prazo de execugdo das obras;
Jj) divulgar, em qualquer agdo promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleragéo do Crescimento - PAC, a origem do recurso, o valor do repasse e 0 nome da MANDATARIA e do REPASSADOR, como entes participantes:
kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou @ UNIDADE EXECUTORA devero comunicar expressamente a MANDATARIA:
i a data prevista para inauguragao quando a execugao atingir 80%; e ] ii. no prazo maximo de 30 (trinta) dias ap6s a medigao final realizada pela MANDATARIA, a confirmagdo da data e local onde ocorrera a agao promocional, inclusive entregas e/ou inauguragdes e/ou solenidades;
ll) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicacdes decorrentes do Termo de
Compromisso, observadas as limitagbes impostas pela Lei Eleitoral n? 9.504, de 30 de setembro de 1997:
mm) providenciar a instalagdo de placa de inauguragdo e ou de conclus@o das obras, garantindo sua
conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC - IDV;
nn) obedecer as regras e diretrizes de acessibilidade na execugao do objeto, em conformidade com as leis,
normativos e orientagoes técnicas que tratam da matéria;
00) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento; .
pp) dispor de condigbes e estrutura para acompanhar a ekecugéo do objeto € cumprir 0s prazos de analise
da prestagdo de contas; :
qq) instaurar processo administrativo apuratério, inclusive processo administrativo disciplinar, quanc_io
constatado o desvio ou malversagao de recursos publicos, irregularidade na execugao do contrato ou gestao
financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato ao REPASSADOR e a MANDATARIA;
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicagao efetivo, ao qual se dara ampla publicidade, para o
recebimento de manifestagdes dos cidaddos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de
sugestoes, elogios, solicitagdes, reclamagdes e dendncias;
ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos & formalizagdo, execugdo,
acompanhamento, prestagao de contas e informagoes acerca da TCE, quando couber;
tt) incluir regularmente as informagdes e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32,
de 2024
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e a MANDATARIA, quando houver, sobre a conclusdo das
obras fisicas ou de etapas tteis, de estudos e projetos, e da aquisi¢do de equipamentos, objeto do Termo de
Compromisso;
vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo minimo de 20 (vinte) anos, para 0s casos de regularizagao previstos
no art. 16, § 32, inciso VII, e inciso Vi, nas alineas “a” e “b”, da Portaria Conjunta MGVYMF/CGU n® 32, de
2024;
ww) dar ciéncia aos érgaos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou iIegaIidadeL e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da Unido,
o Ministério Publico Federal e o respectivo Ministério Publico Estadual;
xx) manter € movimentar os recursos financeiros na conta bancaria especifica do instrumento, aberta em
instituicao financeira oficial; e
yy) atender ao disposto nas diretrizes programéticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n2 32, de 4 de junho de 2024, e suas alteragdes, ou normas complementares que venham a
disciplinar as transferéncias de recursos regidas pelo Decreto n® 11.855, de 2023, independentemente de
formalizacao de Termo Aditivo ao presente instrumento.
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c A , w A TERMO DE: COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE M OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
CLAUSULA QUINTA — DA PROTECAO DE DADOS PESSOAIS... . . s e—
Para fins de execugéo deste Termo de Compromisso, os PARTICIPES obrigam-se a cumprir € manterem-se de acordo com as disposigdes e os principios da Lei Geral de Protecdo de Dados - Lei n? 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere & legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razao deste instrumento.
Subclausula primeira. Em rellagéo. a LGPD, cada Parte sera responsavel isoladamente pelos atos a que de(em causa, responden_do, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicaveis.
Subclausula segunda. Na ocorréncia de qualquer incidente (perda, destruigcdo e/ou exposigao indesejada e/ou n&o autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razao do presente instrumento, devera a Parte_- responsavel pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no minimo, as
seguintes informagdes: (i) a descricao dos dados pessoais envolvidos; (i) a quantidade de dados pessoais
envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem sdo os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
Subclausula terceira. Caso uma das Partes seja destinataria de ordem judicial ou notificagao/requisicao de
qualquer orgdo. agéncia, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que
tenham sido compartithados em decorréncia do presente instrumento, a Parte notificada devera,
imediatamente, comunicar a outra Parte.
Subclausula quarta. Os PARTICIPES se obrigam a, apds o encerramento deste instrumento efou apds o
exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar
e/ou destruir todos os documentos e informa¢des recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais
fornecidos, sejam em meios fisicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo
ser mantidos os dados pessoais necessarios para o cumprimento de obrigacao legal ou regulatéria e/ou para
0 uso exclusivo da Parte, mediante a anonimizagdo dos dados.
Subclausula quinta. Em observancia aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatarios autorizam
a divulgacao de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparéncia.
CLAUSULA SEXTA — DA VIGENCIA
Este Termo de Compromisso tera vigéncia de 48 Meses, contados a partir da assinatura do instrumento,
podendo ser prorrogada, por solicitagdo dos participes, devidamente fundamentada, com antecedéncia
minima de 60 (sessenta) dias do término da vigéncia, observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024.
Subclausula primeira. A vigéncia do Termo de compromisso serd compativel com o prazo de execugao do
objeto.
Subclausula segunda. A MANDATARIA prorrogara “de oficio” a vigéncia deste Termo de Compromisso,
antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberagao dos recursos, limitada a prorrogagao ao exato
periodo do atraso verificado.
__CLAUSULA SETIMA - DO.VALOR E DA DOTACAG:ORCAMENTARIA:
s recursos finanbgiros para a execugao do objeto deste Termo de Compromisso. neste ato fixados em R$
6.500.000,00 (seis)milndes e quinhentos mil reais), serdo alocados de acordo com o cronograma de
w
desembolso conslante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificagao orgamentaria:
(seiscentos € trinta e um mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta € um centavos)
relativos ao presente exercicio, correrao a conta da dotagao alocada no orgamento do REPASSADOR, UG
560018 assegurado pela Nota de Empenho n® 2025NE000440, vinculada ao Programa de Trabalho n®
16482232000 T10000, a conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042,
Subclausula primeira. Em caso de ocorréncia de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas
constante no Plano de Trabalho podera ser reduzido, em comum acordo com o REPASSADOR ou com a
MANDATARIA, desde que nao prejudique a fruigdo ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subclausula segunda. A indicagio dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos
pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercicios subsequentes, no valor total de R$ 5.868.157,69
(cinco milhdes oitocentos e sessenta e oito mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos),
sera realizada mediante registro contabil no Sistema Integrado de Administragao Financeira do Governo
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CA'XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
Federal - SIAFI, e serd formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execugio fisica do objeto.
Subclausula terceira. Os recursos para atender as despesas em exercicios futuros, em caso de Investimentos, est&o consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
CLAUSULA OITAVA - DA CONTRAPARTIDA |
A contrapartida poqeré ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA, e ser4 calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de investimento especificos do plano de trabalho, em atengdo aos normativos especificos e as diretrizes dos programas do REPASSADOR.
Subclausula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA poderao ofertar contrapartida para complementagéo dos recursos necessarios & execucio do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebracao do instrumento, comprovagao de que dispde dos recursos préprios para complementar a execugéo do objeto.
Subclausula segunda. A contrapartida poderd ser em bens e servigos, desde que economicamente mensuravel.
Subclausula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, devera ser depositada, pelo RECEBEDOR,
0 INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta especifica do instrumento, em conformidade com
os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
Subclausula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicag&o financeira dos recursos n&o poderao
ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA.
CLAUSULA NONA — DA LIBERAGAQ DOS RECURSOS. .. .. . ..o S AP SR LT RO (Y S T NP U N 0 ¥ JPP N S o
Os recursos deste Termo de Compromisso serdo depositados, geridos e mantidos em conta bancaria
especifica do instrumento, aberta em instituicao financeira oficial, e somente poderdo ser utilizados para
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicagao no mercado financeiro.
Subclausula primeira. A liberagao dos recursos dependera da disponibilidade financeira do REPASSADOR
e da demonstragao da efetiva execugado do objeto pelo RECEBEDOR, comprovada por meio do cadastro dos
documentos de medigdo no Transferegov.br, em concordancia com a previsao estabelecida no cronograma
de desemboiso e atendidas as exigéncias cadastrais vigentes.
Subclausula segunda. A liberagao dos recursos da primeira parcela ou parcela tnica ou das parcelas ficara
condicionada a disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao cumprimento das condigOes suspensivas
constantes neste instrumento e & verificagao do resultado do processo licitatério.
Subclausula terceira. Quando houver a previsdo de repasse de recurso da Unido para elaboragao de
estudos de viabilidade técnica, econémica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos bésicos e
executivos, bem como as respectivas adequagbes, a liberagao de recursos para estes fins dar-se-a logo apés
a celebracao e publicagdo do termo de compromisso, independentemente de condigao suspensiva, conforme
estabelecido no cronograma de desembolso, e ndo configurard o cumprimento ou a retirada da condigao
suspensiva.
Subclausula quarta. Em caso de paralisagao da execugao do objeto ou quando nao for apresentado boletim
de medigao por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) meses consecutivos, o REPASSADOR
devera proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024.
Subclausula quinta. A movimentag&o financeira na conta corrente especifica do instrumento devera ocorrer
no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias — OPP, nos termos do art.
39, §4°, da Portaria Conjunta MGIYMF/CGU n® 32, de 2024.
Subclausula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serdo automaticamente aplicados em
cadernetas de poupanga, fundo de aplicagdo financeira de curto prazo ou operagdo de mercado aberto
lastreada em titulos da divida pablica, enquanto ndo empregados na sua finalidade, conforme art. 39, §12, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n2 32, de 2024.
Subclausula sétima. A conta bancaria especifica do Termo de Compromisso serd isenta da cobranca de
tarifas bancarias.
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE S OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subclausula oitava. A liberagéo de recursos referente ao presente Termo de Compromisso observara as limitagGes previstas na legislacéo eleitoral.
Subclausula nona. O sigilo bancério dos recursos piblicos envolvidos neste Termo de Compromisso nio
sera oponivel ao REPASSADOR, a MANDATARIA e nem aos 6rgaos publicos fiscalizadores.
Subclausula décima. Quando forem constatadas divergéncias qualitativas e/ou quantitativas durante as
atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a liberacdo da dltima parcela fica
condicionada a superac¢ao das divergéncias ou a aceltagao das justificativas pela MANDATARIA, nos termos
do art. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n2 32, de 2024.
CLAUSULA DECIMA — DA EXECUCAO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso devera ser executado fielmente pelos participes, de acordo com as
clausulas pactuadas e a legislagdo aplicavel.
= I . 3 N
Subclausula primeira. Na execucio de despesas deste Termo de Compromisso dever&o ser observadas as
disposicdes dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n2 32, de 2024.
Subclausula segunda. E vedado ao RECEBEDOR, sob pena de resciséo do ajuste:
I - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos corretatos a despesas ocorridas
anteriormente ao inicio da sua vigéncia,
Il - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
a) ampliacao do objeto pactuado ou redugao ou exclusao de meta ou etapa, desde que nao
desconfigure a natureza do objeto, e que nao haja prejuizo da fruicao ou funcionalidade do objeto; e
b) alteragdo do local de execucao do objeto, desde que, no caso de obras, ndo tenha sido iniciada a
execugao fisica;
lil - utilizar, ainda que em carater emergencial, 0s recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
IV - realizar despesas com taxas bancarias, multas, juros ou corre¢ado monetaria, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere as multas e aos juros, se decorrentes
de atraso na transferéncia de recursos pelo repassador, e desde que 0s prazos para pagamento e 0s
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
V - pagar, a qualquer titulo, empresas privadas que tenham em seu quadro societario servidor publico da
ativa, ou empregado de empresa plblica, ou de sociedade de economia mista, dos participes, por servigos
prestados, inclusive consuitoria, assisténcia técnica ou assemelhados;
VI - efetuar pagamento em data posterior a vigéncia do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigéncia;
VIl - no caso de obras e servigos de engenharia, iniciar o procedimento licitatorio antes da emisséo da
autorizacdo de inicio do procedimento licitatorio, exceto quando se tratar dos recursos para atender as
despesas de que trata o art. 13;
VIlI — efetuar pagamento, a qualquer titulo, que esteja vedado em leis federais especificas e na Lei de
Diretrizes Orgamentarias;
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que néo a vinculada ao
presente Termo de Compromisso;
X - subdelegar as obrigagdes assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, salvo quando houver
previsdo expressa no plano de trabatho aprovado e ndo configurar descentralizacdo total da execugao; e
XI - realizar 0 aproveitamento de rendimentos para ampliag&o ou acréscimo de metas e etapas ao plano de
trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorizagao do REPASSADOR ou da MANDATARIA.
Subclausula terceira. No caso de atraso de liberacédo de recursos ou de antecipagao do cronograma fisico
de execucdo do objeto, ap6s a verificagdo do resultado do processo licitatério, o RECEBEDOR podera:
| - adiantar o aporte de recursos, inclusive aiém daqueles previstos como contrapartida, que serao ressarcidos
assim que houver a regularizagao na liberagao das parcelas pelo REPASSADOR; ou
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c A ' VA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE o OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Il - quando nao houver previsao de contrapartida, aportar recursos proprios necessarios a continuidade de
execucdo do objeto.
Subcldusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricacdo
especifica, 0 pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR podera ser realizado antes da entrega do
bem, na forma do art. 38 do Decreto n? 93.872, de 1986, e do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n®
32, de 2024, observadas as seguintes condig¢des:
| - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produgéo de
material ou equipamento especial, fora da linha de produgdo usual, e com especificacdo singular destinada a
empreendimento especifico;
Il - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitagdo e no CTEF dos materiais
ou equipamentos; e
il - o fornecedor ou 0 RECEBEDOR apresentem uma carta fianga bancaria emitida por banco ou instituiggo
financeira devidamente autorizada a operar no Pais pelo Banco Central do Brasil, ou as demais modalidades
de garantia previstas no art. 96, § 19, da Lei n? 14.133, de 2021.
Subclausula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhdes de
reais), podera haver liberagdo do repasse de recursos para pagamento de materiais ou equipamentos postos
em canteiro, que representem percentuais significativos do orgamento da obra, conforme disciplinado pelo
REPASSADOR, desde que:
| - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA termo de fiel
depositario;
Il - a aguisicao de materiais ou equipamentos constitua etapa especifica do plano de trabatho;
Il - a aquisicao destes tenha se dado por procedimento licitatorio distinto daquele da contratagao de servigos
de engenharia ou, no caso de unica licitagao:
a) haja previsdo expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou equipamentos
postos em canteiro;
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o praticado
sobre 0s servigos de engenharia;
¢) haja justificativa técnica e econdmica para essa forma de pagamento; e
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fianga bancaria ou instrumento congénere, no valor do
pagamento pretendido; e
IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos postos em canteiro.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAGAO DE TERCEIROS. . :
O RECEBEDOR devera observar, quando da contratagao de terceiros com recursos da Unido vinculados a
execugio do objeto deste Termo de Compromisso, as disposigdes contidas na Lei n? 14.133, de 12 de abril
de 2021, bem como as demais normas aplicaveis as contragdes publicas.
Subclausula primeira. Nos casos em que empresa publica, sociedade de economia mista ou suas
subsidiarias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverao ser observadas as
disposicoes da Lei n? 13.303, de 30 de junho de 2016, quando da contratacdo de terceiros.
Subclausula segunda: Os procedimentos licitatérios para execucao do objeto deste Termo de Compromisso
deverado ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas préprios dos recebedores ou em outros sistemas
disponiveis no mercado, desde que estejam integrados ao PNGP e ao Transferegov.br.
Subclausula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela MANDATARIA,
poderdo ser aceitos adesdo a ata de registro de precos, licitagao realizada ou contrato celebrado antes da
assinatura deste Termo de Compromisso ou da emissao do laudo de verificagao técnica de que trata o art.
23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024, desde gque:
a) estejam vigentes;
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CA'XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECU(;/:\O DE
OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administragéo, se comparado
com a realizagdo de uma nova licitacéo;
¢) n&o haja deciséo judicial ou de érgao de controle acerca de descumprimento de regras estabelecidas
na legislacéo especifica;
d) os valores estejam compativeis com o disposto no Decreto n? 7.983, de 8 de abril de 2013, e no art.
23 da Lein?® 14.133, de 1 de abril de 2021, ou sejam ajustados; e
e) o seu objeto seja compativel com o objeto do Termo de Compromisso.
Subclausula quarta. Nos casos de que trata a Subclausula terceira, somente serdo arcadas com recursos
de repasse da Unido as despesas que ocorrerem durante o periodo de vigéncia deste Termo de
Compromisso, bem como das subclausulas seguintes.
Subclausula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, realizadas pelo
RECEBEDOR apés o inicio da vigéncia do Termo de Compromisso e antes da emissdo do laudo de
verificac&o técnica e do aceite do resultado do processo licitatério, em valores além da contrapartida pactuada,
poderao ser ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade orgamentaria e financeira, e
seguindo a ordem cronolégica dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR.
Subclausula sexta. Devera ser observada a existéncia de projeto padronizado, sem complexidade técnica e
operacional, quando da adesao & ata de registro de pre¢os.
Subclausula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratacao de terceiros, a aderir a Ata
de Registro de Precos vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso esta seja economicamente
mais vantajosa para a Administracao.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA —- DA ALTERACAO DO TERMO DE COMPROMISSO. .
Este Termo de Compromisso poderé ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos participes, desde que
se mantenha a adequagao aos objetivos do programa e as delibera¢des do Comité Gestor do PAC - CGPAC.
Subclausula primeira. A andlise da solicitacdo de alteracdo devera ser realizada pela MANDATARIA,
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que néo haja prejuizo a execu¢éo do objeto.
Subclausula segunda. Os ajustes realizados durante a execucéo do objeto integrarédo o Plano de Trabatho,
desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.
Subclausula terceira. As alteragdes no Plano de Trabalho que nao impliquem altera¢des do valor global e
da vigéncia do instrumento poderao ser realizadas por meio de apostila, sem necessidade de celebragio de
termo aditivo, vedada a altera¢ao do objeto aprovado.
Subclausula quarta. Este Termo de Compromisso podera ter suas metas ajustadas a menor, por motivagao
do RECEBEDOR, da MANDATARIA ou do REPASSADOR, desde que as metas remanescentes representem
etapas funcionais e a execucao seja compativel com 0s recursos repassados.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe 3 MANDATARIA exercer as atribuices de monitoramento e acompanhamento da conformidade
fisica e financeira durante a execugdo do Termo de Compromisso, e ao REPASSADOR a avaliagéo da
execucao fisica e dos resultados, na forma da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024, para a plena
execucao do objeto.
Subclausula primeira. E prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a responsabilidade pela
execu¢ao do objeto do Termo de Compromisso, no caso de paralisagéo ou da ocorréncia de fato relevante,
de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execuc¢éo do instrumento.
Subclausula segunda. A execugdo do Termo de Compromisso sera acompanhada por representantes do
REPASSADOR ou da MANDATARIA, cadastrados no Transferegov.br, onde efetuarédo os registros de todos
0s atos e ocorréncias relacionadas a execugéo do objeto.
Subclausula terceira. A MANDATARIA devera realizar vistoria preliminar, vistoria final in Joco e,
adicionalmente, vistorias intermediarias in loco, observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n® 32, de 2024.
Subclausula quarta. No exercicio da atividade de acompanhamento da execu¢ao do objeto, o
REPASSADOR ou a MANDATARIA podera:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
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c A ' \ " 4 A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE N OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Il - delegar competéncia ou firmar parcerias com outros 6rgaos ou entidades que se situem préximos ao local
de aplicagao dos recursos, com tal finalidade;
I - reorientar agbes e decidir quanto a aceitagéo de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execu¢ao do instrumento;
IV - programar visitas ao local da execugao, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art.
48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n®? 32, de 2024; e
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislacao aplicavel.
Subclausula quinta. Os processos, documentos ou informagdes referentes & execugao deste instrumento
néo poderdo ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da MANDATARIA e dos 6rgaos de controle
interno e externo da Uniao, bem como ao eventual apoiador técnico.
Subclausula sexta. Aquele que, por a¢do ou omissao, causar embarago, constrangimento ou obstaculo &
atuagao do REPASSADOR, da MANDATARIA e dos 6rgaos de controle interno e externo do Poder Executivo
Federal, no desempenho de suas fung¢bes institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalizagdo dos
recursos federais transferidos, ficara sujeito a responsabilizagao administrativa, civil e penal.
Subcléausula sétima. Quaisquer pendéncias de ordem técnica, juridica, ambiental ou institucional verificados
pela MANDATARIA deverao ser informados ao RECEBEDOR ou ao INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para saneamento ou apresentacdo de informagbes e
esclarecimentos, fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentacao de
informagdes e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual periodo, na forma do art. 50 da Portaria
Conjunta MGIMF/CGU n® 32, de 2024.
Subclausula oitava. A utilizagao dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejara
obrigagdo do RECEBEDOR devolvé-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagao de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na varia¢do da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidagao e de Custddia - SELIC, acumulada mensalmente, até o Ultimo dia do més anterior ao da devolugao
dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no més de efetivagao da devoiugao dos recursos
a conta unica do Tesouro Nacional.
Subclausula nona. O REPASSADOR ou a MANDATARIA, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dara ciéncia aos érgaos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou
de improbidade administrativa, cientificara os Ministérios Publico Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da
Unido.
CLAUSULA DECIMA QUARTA —.DA FISCALIZAGAO —
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuicao de fiscalizagdo, a qual consiste na atividade administrativa,
prevista nas legislagdes especificas de licitagao e contratos, que deve ser realizada de modo sistematico pelo
préprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposigbes
contratuais, técnicas e administrativas em todos 0s seus aspectos.
Subclausula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA devera:
I - manter fiscal ou equipe de fiscalizagdo constituida de profissionais habilitados e com experiéncia
necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servigos;
Il - registrar no Transferegov.br a declaragdo de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanhardo a obra ou servico de engenharia, bem como a ART e RRT da prestacao de servigos de
fiscalizag@o a serem realizados; e
Il - verificar se 0s materiais aplicados e 0s servigos realizados atendem aos requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificagdes técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
Subclausula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou UNIDADE
EXECUTORA, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizagao da obra, deverao realizar o ateste referente
a cada boletim de medigao inserido no Transferegov.br pela empresa contratada para execugao.
CLAUSULA DECIMA QUINTA —DA PRESTACAO DE CONTAS .R TEL N SNt i S——
O RECEBEDOR devera prestar contas da boa e regular apllcagao dos recursos, por meio do seu
representante legal em exercicio, nos prazos estabelecidos por este Termo de Compromisso.
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CA,XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
Subclausula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos recursos
provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subclausula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de agao ou omissdo do
antecessor, 0 novo administrador comunicara a MANDATARIA e solicitara instauragao de TCE, prestando
todas as informagdes e documentos necessarios.
Subclausula terceira. A prestagéo de contas final devera ser apresentada pelo RECEBEDOR no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, 0 que ocorrer primeiro:
| - do encerramento da vigéncia ou da conclusao da execugao do objeto;
Il - da denuncia; ou
Il - da rescisao.
Subclausula quarta. A prestacao de contas final tem por objetivo a demonstragdo e a verificagdo de
resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execugdo do objeto, sendo composta:
| — por documentos inseridos e informages registradas no Transferegov.br;
Il —pelo Relatério de Cumprimento do Objeto;
IIl - pela declaragao de realizagao dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV — pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V - pela licenga ambiental de opera¢éo, ou, no minimo, por sua solicita¢ao ao 6rgao ambiental competente,
quando necessario;
VI — por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR sera obrigado a manter os documentos
relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovacao da prestacéo de contas
final; e
VIl —pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
Subclausula quinta. O Relatério de Cumprimento do Objeto devera conter os subsidios necessarios para a
avaliagao e manifestagdo da MANDATARIA quanto & execugao do objeto pactuado.
Subclausula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestagao de contas pelo RECEBEDOR,
a MANDATARIA devera registrar o recebimento da prestagéo de contas no Transferegov.br, para fins de
sensibilizagdo nas contas contabeis do instrumento.
Subclausula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem executores do objeto,
caber-lhes-a apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos necessérios a correta prestagdo de contas
no tocante ao que tiver executado e, nesta hipdtese, caberda a MANDATARIA notificar os seus titulares de
todas as decisdes proferidas no contexto da andlise e do julgamento da prestagao de contas, facultando sua
manifestacdo na mesma forma e condig¢bes concedidas ao RECEBEDOR.
Subclausula oitava. O prazo para andlise da prestacao de contas final e manifestacdo conclusiva pela
MANDATARIA sera de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogavel, no maximo, por igual periodo, desde que
devidamente justificado.
Subcldausula nona. A contagem do prazo de que trata Subclausula anterior dar-se-a a partir do envio da
prestagdo de contas no Transferegov.br.
Subclausula décima. Constatadas impropriedades ou indicios de irregularidade, a MANDATARIA
estabelecera o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o RECEBEDOR saneie as impropriedades
ou apresente justificativas.
Subclausula decima primeira. Findo o prazo de que trata a Subclausula anterior, considerada eventual
prorrogacao, a auséncia de decisao sobre a prestagao de contas pelo REPASSADOR ou pela MANDATARIA
podera resultar no registro de restricao contabil do 6rgao ou entidade publica referente ao exercicio em que
ocorreu o fato.
Subclausula décima segunda. A analise da prestagéo de contas final pela MANDATARIA podera resultar
em:
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c A ' vA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE h OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
| - aprovagao;
Il - aprovagao com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual
nao resulte dano ao erario; ou
Il - rejeicéo.
Subclausula décima terceira. A decisdo sobre a aprovagao, aprovag@o com ressalvas ou rejeigdo da
prestacdo de contas final compete a0 REPASSADOR ou a MANDATARIA e devera ser registrada no
Transferegov.br.
Subclausula décima quarta. Nos casos de extin¢do do REPASSADOR, o 6rgao ou entidade sucessor sera
0 responsavel pela decisao sobre a regularidade da aplicacao dos recursos transferidos.
Subclausula décima quinta. A auséncia de comprovagéo da titularidade dominial dos imbveis devera ser
ressalvada na prestacao de contas final e ndo implicara na devolu¢ao de recursos, desde que se observem
todas as condi¢bes a seguir:
I - as obras e servigos apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo publico beneficiario;
Il - o recebedor ou o beneficiario esteja na posse dos imobveis;
Il - esteja em curso agdo judicial ou administrativa nos 6rgdos competentes para regularizagao da
dominialidade; e
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade méaxima do RECEBEDOR de que
eventuais custas adicionais com a desapropriagao, a transferéncia ou a regulariza¢édo da dominialidade seréao
de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subclausula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de Compromisso com
reducdo de metas, os dispéndios realizados em etapas nao funcionais deverao ser integralmente devolvidos
a Unido.
Subclausula décima sétima. Quando houver a rejeicdo total ou parcial da prestagao de contas final, a
MANDATARIA devera notificar o RECEBEDOR para que, no prazo improrrogavel de até 30 (trinta) dias,
contados do recebimento da notificagao, proceda a devolugdo dos recursos correspondentes ao valor
rejeitado, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagdo de débitos para com a Fazenda
Nacional.
Subclausula décima oitava. A atualizacdo de que trata a Subclausula anterior sera calculada com base na
variacdo da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidacdo e de Custddia (SELIC), acumulada
mensalmente, até o ultimo dia do més anterior ao da devolu¢ao dos recursos, acrescido esse montante de
1% (um por cento) no més de efetivag@o da devolugdo dos recursos a conta Unica da Unido.
Subclausula décima nona. A nao devolugao dos recursos de que tratam as Subcldusulas décima sexta e
décima sétima ensejara o registro de impugnag¢ao das contas do instrumento no Transferegov.br e instauracéo
da TCE.
CLAUSULA DECIMA SEXTA — DA RESTITUICAO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluidos os provenientes dos rendimentos de aplicagdes financeiras, serao
restituidos, no prazo improrrogavel de 30 (irinta) dias, ao REPASSADOR e ao RECEBEDOR, observada a
proporcionalidade dos recursos aportados pelos participes, independentemente da época em que foram
depositados.
Subclausula primeira. Quando nio houver a devolugao dos recursos no prazo de que trata a clausula
anterior, o REPASSADOR ou a MANDATARIA solicitard & instituigdo financeira albergante da conta especifica
a% A]’grmo de Compromisso o resgate dos saldos remanescentes e sua devolugdo para a Conta Unica da ia0.
Subclausula segunda. Para os Termos de Compromisso em que ndo tenha havido qualquer execugao fisica,
nem utilizagdo dos recursos, o recolhimento & Conta Unica da Unido devera ocorrer sem a incidéncia dos
juros de mora e sem prejuizo da restituicao das receitas obtidas nas aplicagdes financeiras.
CLAUSULA DECIMA SETIMA - DOS BENS REMANESCENTES
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQE\O DE
OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
CAIXA
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no &mbito deste Termo de Compromisso
serdo de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposi¢cdes do Decreto n? 11.855, de 2023, e da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024.
Subclausula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessarios a consecugéo do objeto,
mas que nao se incorporam a este.
Subclausula segunda. O RECEBEDOR devera contabilizar e proceder a guarda dos bens remanescentes,
bem como encaminhar manifestacdo ao REPASSADOR e &8 MANDATARIA com o compromisso de utiliza-los
para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de
utilizacdo desses bens.
CLAUSULA DECIMA OITAVA — DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINARIAS
Havera a cobranca de Tarifa Extraordindria do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador{es) da demanda:
Reanadlise do Plano d Trabalho R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificagdo do Resultado do Processo Licitatério inapta ou R$ 3.000,00 | R$9.200,00 | R$12.100,00 R$ 33.500,00
repetida
Manutengéo de Termo de
Compromisso, cobrada mensalmente apés 180 dias sem R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
execugéo financeira
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior a prevista no
art. 86 da Portaria Conjunta R$ 4.500,00 | R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
MGI/MF/CGU n2 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alteragdes B -
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
Alteragao de cronogramaleventograma R$1.700,00 | R$2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Atualizacdo de orgamento R$ 2.400,00 | R$4.200,00 R$ 7.000,00 'R$ 7.000,00
Exclusédo de meta R$ 3.500,00 | R$5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
?:g’g’gama?“ de Remanescente | g 5 000,00 | R$7.500,00 | R$10.600,00 | R$ 10.600,00
Inclusdo de meta R$ 8.500,00 | R$8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteragdo de escopo R$ 9.000,00 | R$ 14.900,00 | R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
Subclausula primeira. Os valores dos servigos acima constam em tabela disponivel no site do
Transferegov.br.
Subclausula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinaria é apresentado 8 MANDATARIA
previamente & realizacdo do servico.
CLAUSULA DECIMA NONA — DA DENUNCIA, RESCISAO E EXTINGAO . .-
O presente Termo de Compromisso poderd ser:
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CA'XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
| - denunciado a gualquer tempo, por desisténcia do REPASSADOR ou do RECEBEDOR, ficando os
Participes responsaveis somente pelas obrigagdes e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avencga, vedada qualquer clausula obrigatéria de permanéncia ou sancionadora dos
denunciantes;
Il - rescindido, independente de prévia notificagdo ou interpelagdo judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipoteses:
a) inadimplemento de quaisquer das clausulas pactuadas;
b) constatagdo, a qualquer tempo, de falsidade ou incorre¢do em qualquer documento apresentado; e
c) verificagdo da ocorréncia de qualquer circunstancia que enseje a instauragao de Tomada de Contas
Especial, desde que infrutiferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na Subclausula
quarta;
ill - extinto, quando ndo tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condigbes
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subclausula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATARIA registrara no Transferegov.br e publicara no
Diario Oficial da Unido a denuncia, rescisao ou extingao.
Subclausula segunda. Quando da dentncia ou rescisdo do instrumento, 0 RECEBEDOR devera:
| - devolver 0s saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicagdes financeiras,
em até 30 (trinta) dias; e
Il - apresentar a prestagao de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subclausula terceira. No prazo maximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro do evento no
Transferegov.br, 0 REPASSADOR ou a MANDATARIA devera providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primario.
Subclausula quarta. A rescisao decorrente do cometimento de fato que enseje a instauragao de Tomada de
Contas Especial, prevista no caput desta Clausula, inciso |i, alinea “c”, devera ocorrer depois da adogao das
medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os principios norteadores dos processos
administrativos consubstanciados no art. 22 da Lei n? 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU n® 1.531, de 2021, e na Instrugao Normativa TCU n? 71, de 28 de novembro de 2012.
CLAUSULA VIGESIMA — DA PUBLICIDADE
A eficacia do presente Termo de Compromisso fica condicionada a publicagao do respectivo extrato no Diario
Oficial da Uni&o, a qual deveréa ser providenciada pela MANDATARIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar
da respectiva assinatura.
»
Subclausuia primeira. Sera dada publicidade em sitio eletrbnico especifico denominado Transferegov.br aos
atos de celebragdo, alteragao, liberagdo de recursos, acompanhamento e fiscalizagdo da execugdo e a
prestagdo de contas do presente instrumento.
Subclausula segunda. A MANDATARIA notificara a celebragio deste Termo de Compromisso, facultada a
comunicagado por meio eletronico, & Camara Municipal, Assembleia Legislativa ou Camara Legislativa,
conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) dias, contados da assinatura, bem como da liberagdo dos recursos
financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias Gteis contados da data da liberagao, facultando-se a
comunicagao também por meio eletrénico.
Subclausula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
I — caso seja municipio, notificar os partidos politicos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no municipio, quando da liberagao de recursos relativos ao presente Termo de
Compromisso, no prazo de até dois dias uteis, nos termos do art. 2° da Lei n? 9.452, de 1997, facultada a
notificagao por meio eletrdnico;
I - cientificar da celebragao deste Termo de Compromisso o conselho local ou instancia de controle social da
area vinculada ao programa de governo que originou a transferéncia de recursos, quando houver; e
lil - disponibilizar, em seu sitio eletrénico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil
visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade,
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c A ' w A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE e OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
os valores e as datas de liberacao e detalhamento na aplicagido dos recursos, bem como as contratagbes
realizadas para a execugao do objeto pactuado, ou inserir link em sua pagina eletronica oficial que possibilite
acesso direto ao Transferegov.br.
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA — DAS CONDICOES GERAIS . -
Acordam os Participes, ainda, em estabelecer as seguintes condi¢oes:
! - todas as comunicagdes, notificagdes ou intimagdes relativas a este Termo de Compromisso seréo
consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto
guando a legislagao regente tiver estabelecido forma especial;
Il - as reunides entre os representantes credenciados pelos Participes, bem como quaisquer ocorréncias que
possam ter implicagdes neste Termo de Compromisso, seréo aceitas somente se formalizadas em ata ou
relatérios circunstanciados, levados a registro no Transferegov.br; e
[l - as exigéncias que nao puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverao ser supridas através
da regular instrugdo processual, cujos atos deverdo ser levados a registro naguele mesmo sistema
Transferegov.br.
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA — DA CONCILIACAO E DO FORO
Os Participes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, a
tentativa de conciliagdo e mediagdo administrativa perante a Camara de Mediagdo e de Conciliagdo da
Administrac@o Publica Federal, da Advocacia-Geral da Unido, nos termos do art. 37 da Lei n? 13.140, de
2015, do art. 11 da Medida Proviséria n? 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso i, alinea “b”
do Anexo | ao Decreto n? 11.328, de 12 de janeiro de 2023.
Subclausula tnica. Nao logrando éxito a conciliag@o, sera competente para dirimir as guestdoes decorrentes
deste Termo de Compromisso, o foro da Justiga Federal, Se¢ao Judiciaria do Estado de Sao Paulo, por forca
do inciso | do art. 109 da Constituig@o Federal.
S e A
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciavel cumprimento
dos termos do presente instrumento, o qual iido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de
seus representantes, para que produza seus juridicos e legais efeitos, em Juizo ou fora dele.
Pela MANDATARIA:
ARG L0 )ST eP A7 v o, [ inplitbriaivrivianvi [ e
ROGERIO MITSUO DOS SANTOS
Gerente de Filial S.E.
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
JOSE HUMBERTO LACERDA
LACERDA RODRIGUES:06475270814 Pelo RECEBEDOR: RODRIGUES:06475270814 Dados: 2025.05.13 16:23:01 -03'00'
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Assinatura do Supervisor ou Coordenador (Contrato
em Conformidade)
PAULA REGINA MATEUCCI EUZEBIO
Matricula funcionai: 083.726
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