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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 37/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2025
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, do Regulamento Interno da Câmara Municipal
de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA
DE EMENDA SUBSTITUTIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, que “DISPÕE
SOBRE ALTERA A REDAÇÃO DO $2º DO ART. 90 DO ESTATUTO DE SERVIDORES
PÚBLICOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Substitui a ementa, pela seguinte redação:
ALTERA A REDAÇÃO DO $2, ART. 90, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 45, DE 03 DE JUNHO DE 2015, E Á
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. Substitui a redação do 82º, que se objetiva alterar, pela seguinte:
82º - Ao servidor que vier a ocupar novo cargo público não
concomitante, é assegurado o direito de optar pela soma do tempo de
serviço em cargo anterior junto ao município de Igarapava para fins de
cômputo de período aquisitivo de adicional de tempo de serviço no
cargo atual.
JUSTIFICATIVA
A alteração da ementa visa adequar a redação, sem modificar seu conteúdo. Por sua vez, a
alteração do 82º visa retirar a inconstitucionalidade existente na redação proposta, conforme
orientação jurídica exarada no Parecer nº 112/2025, o que foi confirmado pelo Chefe do Poder
Executivo através do Ofício nº 470/2025. 4
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2025.
MARIANA IYAGINOSACONATO CORREIA ELOISA HELENA DE MORAES
Vice-Presidente Membra
Emenda nº 29, ao Projeto de Lei Municipal nº 28/2025
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