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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 38/2025
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 34/2025
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, do Regulamento Interno da Câmara Municipal
de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA
DE EMENDA SUBISTITUTIVA ao Projeto de Lei do Legislativo nº 34/2025, que “DISPÕE
SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PREVENÇÃO AO
ABANDONO E A EVASÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Substitui o caput do art. 4º, pela seguinte redação:
Art. 4º. As unidades escolares deverão manter registro atualizado da
frequência dos alunos e comunicar imediatamente à Diretoria
competente os casos de:
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar à orientação jurídica exarada no Parecer nº 106/2025, alterando
a expressão “Secretaria Municipal de Educação” por “Diretoria competente”.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2025.
ELOISA HELENA DE MORAES
Vice-Presidente Membra
Emenda nº 29, ao Projeto de Lei Municipal nº 28/2025
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
G Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimento igarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 —- Câmara Municipal de Igarapava
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