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materia nº 39/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA 039/2025 AO PROJ. DE LEI 036/2025 DO LEGISLATIVO.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:41:18.766824-03:00 Aprovado 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA Nº 39/2025
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 36/2025
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, do Regulamento Interno da Câmara Municipal
de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA
DE EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei do Legislativo nº 36/2025, que “DISPÕE
SOBRE A VEDAÇÃO DO ACORRENTAMENTO DE CÃES E GATOS POR CORRENTES
OU CORDAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Suprimi o art. 4º.
Art. 2º. Em virtude da supressão, renumera os artigos subsequentes.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar à orientação jurídica exarada no Parecer nº 107/2025,
removendo a remissão à legislação federal que imputa penalidades.
Salg das Sessões, 14 de outubro de 2025.
Presifiente da Co Justiça e Redação
MARIANA VPAGINOSACONATO CORREIA ELOISA HELENA DE MORAES
Vice-Pregidente Membra
Emenda nº 29, ao Projeto de Lei Municipal nº 28/2025
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
Q site: www .igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

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