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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 40/2025
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 39/2025
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, composta pelos Vereadores
abaixo-assinados, com fundamento no art. 158, do Regulamento Interno da Câmara Municipal
de Igarapava-SP, apresenta à discussão e deliberação do douto Plenário a seguinte PROPOSTA
DE EMENDA SUBISTITUTIVA ao Projeto de Lei do Legislativo nº 39/2025, que
“DENOMINA O CEMITÉRIO MUNICIPAL DE IGARAPAVA DE “MÁRIO OLIVEIRA
PIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Substitui o art. 2º, pela seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar à orientação jurídica exarada no Parecer nº 123/2025,
removendo a cláusula de revogação genérica.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2025.
Er
EDI) ETE DA COSTA
Presidi ão de Justiça e Redação
MARIANA ITA( AGONATO CORREIA ELOISA HELENA DE MORAES
Vice-Presidente” Membra
Emenda nº 29, ao Projeto de Lei Municipal nº 28/2025
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
6 Telefone: (16) 3172-1023
EM E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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