PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 16 de outubre de 2025.
Oficio n°. 485/2025.
Ref.: Projeto de Lei n® 48/2025.
Exmeo Sr.
Carlos Roberto Redrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
REGIME DE URGENCIA
Encaminho a elevada apreciagfo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n® 48/2025,
que “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
DE RS 6.702.989,60 (SEIS MILHOES E SETECENTOS E DOIS MIL E
NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS),
PARA CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO
DE 2025 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A
CONSTRUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Este Projeto de Lei visa viabilizar a execug@o de uma das principais agdes sociais e de
infraestrutura do municipio de Igarapava: a constru¢do de unidades habitacionais no
ambito do Programa Minha Casa Minha Vida. Este projeto tem como objetivo garantir
moradia digna para a populagdo de baixa renda, um direito fundamental, conforme
preconizado pela Constituicdo Federal e pelas politicas piiblicas habitacionais.
A construgdo dessas unidades habitacionais no municipio de Igarapava ¢ uma
necessidade urgente e inadidvel, considerando o déficit habitacional cxistente, que afeta
milhares de familias em situagfo de vulnerabilidade social. A inclusio dessas familias
no Programa Minha Casa Minha Vida representa uma significativa melhoria na
qualidade de vida, proporcionando um lar seguro e adequado, com infraestrutura basica
necessaria para o desenvolvimento social e econdmico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Contando com a habitual atengdo e compromisso desta Casa Legislativa, reitero votos
de elevada estima e consideragdo.
Por fim, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Organica do Municipio,
bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara Municipal de
Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Atenciosamente,
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital
LACERDA por JOSE HUMBERTO
RODRIGUES:0647527081 LACERDA
4 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
/Z%a”}_ e /s Ys o Cimara Muricipal de lgarapava ) -.{ “Tailso Car[os Izidoro
Chefe de Secretaria
Prefeitura Municipal
De lgarapava
PROJETO DE LEI N° 48 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
FLS: 7
JOSsE Assinado de
HUMBERTOQ forma digital por JOSE
LACERDA HUMBERTO RODRIGUES: | acerpa
0647527081 RODRIGUES:06
4 475270814
PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL DE RS 6.702.989,60 (SEIS MILHOES E
SETECENTOS E DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E
NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), PARA CRIACAO
DE DOTACAO ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO
DE 2025 DO MUNICiPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A
CONSTRUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de Igarapava, no
uso de suas atribui¢des conferidas por lei.
FAZ SABER:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
6.702.989.60 (seis milhdes e setecentos e dois mil novecentos e oitenta € nove reais e sessenta
centavos) destinado a criagdo de dota¢do orgamentéria especifica no orgamento vigente, vinculada a
execucdo do Programa Minha Casa Minha Vida. para construg@o dc unidades habitacionais populares.
conforme termo de compromisso registrado no sistema Transferegov.br.
Orgdo 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade
Orcamentaria 02.08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAGAO
Unidade Executora 02.08.01 — Divisao de Fiscalizagao de Obras
Funcional
Programatica
15.451.0280.2582.0000 — Construgdo de Unidades Habitacionais do
Programa Minha Casa Minha Vida
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalagoes
Fonte 05
Vinculo 100 - 134
Valor Total do Crédito R$. 6.337.500,00
Orgao 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade
Orgamentaria 02.08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAGAO
Unidade Executora 02.08.01 — Divisao de Fiscalizagdo de Obras
Funcional
Programatica
15.451.0280.2582.0000 — Construgdo de Unidades Habitacionais do
Programa Minha Casa Minha Vida
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Qutros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica
Fonte 05
Vinculo 100 - 134
Valor Total do Crédito R$. 162.500,00
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LE| N° 48 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
FLS: 8
JOSE Assinado de
HUMBERTO forma digital
por JOSE
LACERDA HUMBERTO RODRIGUES LACERDA
064752708 RODRIGUES:0 14 6475270814
PREFEITO MUNICIPAL
Orgéo 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Orgamentaria 02.08 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAGAO
Unidade Executora 02.08.01 - Divisao de Fiscalizagao de Obras
Funcional
Programética Programa Minha Casa Minha Vida
15.451.0280.2582.0000 — Construcao de Unidades Habitacionais do
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica
Fonte 01
Vinculo 110-000
Valor Total do Credito R$. 202.989,60
§ 1° - Os recursos objeto deste crédito serdo aplicados exclusivamente na execugzo do
Programa Minha Casa Minha Vida, observadas as normas e disposi¢des regulamentares do Ministério
das Cidades, da Caixa Econémica Federal e da legislagdo vigente.
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior
tém origem no Termo de Compromisso n® 974475/2024 — MCIDADES/CAIXA, registrado no
sistema Transferegov.br, correspondentes a transferéncias de capital destinadas a execugdo do
Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 3° A abertura deste crédito especial sera incorporada & Lei n® 998/2021 (PPA), & Lei n°
1173/2024 (LDO) ¢ 4 Lei n°® 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo
IGARAPAVA-SP, 16 de outubro de 2025.
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA
RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE {GARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para
analise e deliberagdo o Projeto de Lei n°® 48/2025, que dispde sobre a autorizagido de
abertura de crédito adicional especial no valor de 6.702.989,60 RS (seis milhdes e setecentos e dois mil novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) visa viabilizar a
execugdo de uma das principais agdes sociais e de infraestrutura do municipio de [garapava: a constru¢io de unidades habitacionais no 4mbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Este projeto tem como objetivo garantir moradia digna para a populagio de
baixa renda, um direito fundamental, conforme preconizado pela Constituigdo Federal e
pelas politicas piblicas habitacionais.
A construgdo dessas unidades habitacionais no municipio de Igarapava ¢ uma necessidade urgente e inadiavel, considerando o déficit habitacional existente, que afeta milhares
de familias em situagdo de vulnerabilidade social. A inclusdo dessas familias no Programa Minha Casa Minha Vida representa uma significativa melhoria na qualidade de vida,
proporcionando um lar seguro e adequado, com infraestrutura basica necessaria para o
desenvolvimento social e econdmico.
O crédito adicional especial solicitado tem a finalidade de garantir a execugdo das
obras, conforme os seguintes recursos:
¢ RS 6.337.500,00 para obras e instalagdes da construgdo das unidades habitacionais.
e RS 162.500,00 para a contratagdo de servigos de terceiros, pessoa juridica, necessdrios para o andamento das obras.
e RS 202.989.60 - para obras e instalagdes da construgdo das unidades habitacionais.
Este investimento ¢ de extrema importancia para o municipio de Igarapava, pois além
de promover a inclusdo social, contribui para o desenvolvimento local, gerando emprego e renda durante o periodo de execugio das obras, além de fortalecer a economia municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
O financiamento do crédito adicional sera proveniente do excesso de arrecadagio do
municipio no exercicio de 2025, o que demonstra a responsabilidade fiscal da administragdo municipal. A utilizagdo desses recursos, portanto, néo comprometera o equilibrio
orcamentario e financeiro do municipio, sendo uma medida sustentavel e compativel
com o planejamento de longo prazo.
Portanto, a aprovagio deste projeto de lei € fundamental para que o municipio de Igarapava avance no cumprimento de sua responsabilidade social, atendendo a demanda habitacional da populagdo e promovendo o bem-estar e a dignidade de seus cidaddos
Diante da relevancia da proposta e da urgéncia nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei
Orgénica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da
Camara Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de
Urgéncia nos trdmites legais para sua execugdo, solicitamos a aprova¢io do presente
Projeto de Lei.
Permaneco a disposi¢éo para os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente.
Igarapava, 16 de outubro de 2025
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por
LACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
c A ' VA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE y .\ OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Grau de Sigilo
#PUBLICO
TERMO DE COMPROMISSO N¢ 974475/2024/MCIDADES/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR
N2 974475/2024/MCIDADES/CAIXA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIAO, POR INTERMEDIO DO
MINISTERIO DAS CIDADES, REPRESENTADA
PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, E O
MUNICIPIO DE IGARAPAVA, COM A FINALIDADE
DE CONSTRUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS
DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
A UNIAO, por intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n® 05.465.986/0001-
99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Civico-Administrativa - Brasilia/DF - CEP: 70
067-901, doravante denominado REPASSADOR, neste ato representado(a) pela CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, instituicdo financeira sob a forma de empresa pulblica, dotada de personalidade juridica de direito
privado, criada pelo Decreto-Lei n? 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto n® 66.303, de 6
de margo de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018,
em conformidade com o Decreto n? 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alteragdes, com sede no Setor Bancario Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n? 00.360.305/0001-04, doravante
denominada MANDATARIA, neste ato representada por JEFFERSON LUIS COUTINHO, Matricula Funcional
n? c068360, conforme procuragaoc lavrada em notas do 22 Oficio de Notas e Protesto de Brasilia, no livro
3616-P, fls. 066, em 25/11/2024 e, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE., e;
O(A) MUNICIPIO DE IGARAPAVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 45.324.290/0001-67, com sede
igarapava/SP, doravante denominado(a) RECEBEDOR, representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal, Senhor
José Humberto Lacerda Rodrigues, nomeado pela Ata de Sessdo Solene de Posse de 01/01/2025, portador
da matricula funcional n® 112869.1
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de “CONSTRUGAO DE
UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA" registrado no Transferegov.br,
regendo-se pelo disposto na Lei n® 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Lei n? 14.133, de 12 de abril de
2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orgamentarias do corrente exercicio, no Decreto n? 93.872, de 23
de dezembro de 1986, no Decreto n® 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto n? 11.632, de 11 de agosto de
2023, no Decreto n? 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
n? 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicaveis a matéria, e mediante as clausulas e
condigdes seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA —~ DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “CONSTRUGAO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA” a ser realizada no municipio de igarapava/SP, conforme detalhado
no Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA — DA VINCULACAO DAS PEGAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcricdo, o Plano de Trabalho, o
Anteprojeto ou Projeto Basico e/ou Termo de Referéncia propostos pelo RECEBEDOR e aceitos pela
MANDATARIA no Transferegov.br, bem como toda documentagao técnica que deles resultem, cujos termos
os participes acatam integralmente.
Subclausula unica. Eventuais ajustes realizados durante a execugdo do objeto integrardo o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela MANDATARIA ou pela autoridade
competente do REPASSADOR e que néo haja alteragao do objeto, exceto para as situagoes tratadas no art.
33, ll, da Portaria Conjunta MGIYMF/CGU n? 32, de 2024.
28.192 v001 micro 1
CA'XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQAO DE
OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
CLAUSULA TERCEIRA — DA CONDIGAO SUSPENSIVA
A eficacia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela MANDATARIA dos seguintes
documentos a serem apresentados tempestivamente pelo RECEBEDOR:
1 - Anteprojeto, nos termos do art.12, inc. |, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024;
(OU)
I - Projeto basico, nos termos do art.12, inc. |, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024;
Il - Comprovagédo do exercicio pleno dos poderes inerentes a propriedade do imével, observadas as
regras do art. 16, da Portaria Conjunta MGIVMF/CGU n2 32, de 2024;
Il - Comprovagdo da manifestacdo prévia do érgdo ambiental competente ou licenga prévia,
documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo érgao competente ou declara¢ao de
que a responsabilidade pela obtengdo do licenciamento ambiental serd delegada a empresa
contratada, nos termos do art. 25, § 58, inciso |, da Lei n® 14,133, de 12 de abril de 2021;
IV - Declaragao sobre a sustentabilidade do objeto;
Subclausula primeira. O RECEBEDOR deverd apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
clausula, até o dia 29/08/2025.
Subclausula segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput sera(ao) apreciado(s) pela MANDATARIA e,
se aceito (s), ensejara(ao) a adequagao do Plano de Trabalho, se necessario.
Subclausula terceira. Constatados vicios sanaveis no(s) documento(s) apresentado(s), a MANDATARIA
comunicard o RECEBEDOR, que devera providenciar o seu saneamento no prazo determinado pela
MANDATARIA.
Subclausula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta clausula ndo seja(m) entregue(s)
ou receba(m) parecer contrdrio a sua aceitagao, proceder-se-a a extingao do termo de compromisso, quando
nao tiverem sido liberados recursos para elaboragado das pegas documentais, ou sua imediata rescisao, com
o ressarcimento de eventuais recursos liberados, na forma do art. 13, §4° da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
n? 32, de 2024.
Subclausula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboragao de estudos de viabilidade técnica,
econdmica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos basicos e executivos, bem como as
respectivas adequagbes, poderdo ser arcadas com recursos da Unido, desde que o desembolso do
REPASSADOR nio seja superior a 5% (cinco por cento) do valor global do instrumento, salvo em casos
justificados e previstos nos normativos especificos do REPASSADOR.
Subclausula sexta. Outras despesas preparatérias, estabelecidas pelo REPASSADOR, observarao os
limites estabelecidos no normativo especifico.
Subclausula sétima. A liberacdo dos recursos referentes as despesas de que tratam a subclausula quinta e
sexta dar-se-a logo apds a celebragdo e publicagdo do instrumento, conforme estabelecido no cronograma
de desembolso, e ndo configurara o cumprimento ou a retirada da condi¢cao suspensiva.
Subclausula oitava. A rejeicao pela MANDATARIA ou a ndo apresentagao pelo RECEBEDOR das pegas
documentais de que tratam a subclausula quinta e sexta ensejard a devolugdo dos recursos recebidos aos
cofres da Unido, inclusive aqueles decorrentes de aplicagéo financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias.
Subclausula nona. A nao devolugdo dos recursos no prazo maximo de 30 (trinta) dias ensejara a imediata
instauragdo de Tomada de Contas Especial.
Subclausula décima. A analise pela MANDATARIA acerca do orcamento estimado no Projeto Basico sera
realizada por meio da verificagdo, no minimo, da selegao das parcelas de custo mais relevantes contemplando
na analise de no minimo dez por cento do nimero de itens da planiiha que somados correspondam ao valor
minimo de oitenta por cento do valor total orgado, excetuados os custos dos servi¢os relativos a mobilizagao
e desmobiliza¢ao, canteiro e acampamento e administra¢ao local.
CLAUSULA QUARTA — DAS OBRIGAGOES GERAIS
Sem prejuizo do constante nas demais Clausulas deste Termo de Compromisso, s&o obriga¢des dos
participes:
28.192 v001 micro 2
CA'XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQ/E\O DE
OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
| - DA MANDATARIA:
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
b) verificar as pegas documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de verificagao técnica;
c) emitir os empenhos necessarios a execu¢ao do objeto pactuado;
d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
e) solicitar ao REPASSADOR a autorizag¢&o para o inicio do procedimento licitatério;
f) verificar o resultado do processo licitatério;
g) transferir ao RECEBEDOR o0s recursos financeiros previstos para a execugdo deste Termo de
Compromisso, de acordo com 0 cronograma de desembolso e o ritmo de desenvolvimento da obra ou do
servi¢o de engenharia;
h) acompanhar, avaliar e aferir a execugao fisica e financeira do objeto deste Termo de Compromisso, bem
como verificar a regular aplicagao das parcelas de recursos;
i) analisar a prestagdo de contas final dos instrumentos com base nos resultados da execugéo fisica e
financeira, bem como de outros elementos que comprovem o cumprimento do objeto pactuado;
j) aprovar ou rejeitar a prestag¢ao de contas final;
k) instaurar a Tomada de Contas Especial — TCE, observando os procedimentos e a formalizagao, de acordo
com a legisla¢ao especifica ao caso;
1) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusdo, denlncia ou rescisdo do Termo de
Compromisso;
m) verificar a existéncia de Anotagao de Responsabilidade Técnica — ART e Registro de Responsabilidade
Técnica — RRT,
n) reorientar agdes e decidir quanto a aceitacdo de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execugao do instrumento;
o) notificar o RECEBEDOR quando n3o apresentada a prestagéo de contas ou se constatada a ma aplicagao
dos recursos publicos transferidos;
p) adotar as medidas administrativas para apuragao dos fatos, identificagéo dos responsaveis, quantificagao
do dano e obtenc¢ao da regularizagio e do ressarcimento;
q) verificar se 0 RECEBEDOR disponibilizou, em seu sitio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede,
em local de facil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de liberac@o, o detalhamento da aplicagdo dos recursos e as contratagdes realizadas para a
execucdo do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024,
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, 0 acompanhamento
das obras e servicos de engenharia, inclusive com visitas de campo preliminar;
s) dispor de estrutura fisica e equipe técnica adequadas para analisar as pegas técnicas e documentais,
inclusive os anteprojetos e projetos basicos, acompanhar a execugao fisica do objeto pactuado, e realizar a
conformidade financeira e a andlise da prestacao de contas final;
t) notificar o recebedor previamente a inscricdo como inadimplente no Transferegov.br, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execugao do objeto do instrumento, devendo ser
incluida no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e
u) prorrogar, “de oficio", a vigéncia do ingtrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na
liberagado dos recursos, limitada a prorrogag¢éo ao exato periodo do atraso verificado.
Subclausula primeira ou unica. O REPASSADOR e a MANDATARIA n3o se responsabilizam
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de agao judicial, para fins de
comprovagao de regularizagdo do imovel.
It - DO RECEBEDOR:
28.192 v001 micro 3
CA'XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQE\O DE
OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o Anteprojeto, o Projeto Basico
e/ou o Termo de Referéncia aceitos pela MANDATARIA, adotando todas as medidas necessarias a correta
execucao deste Termo de Compromisso;
b) encaminhar a0 REPASSADOR ou a MANDATARIA as suas propostas, planos de trabalho e pesquisa de
precos, na forma e prazos estabelecidos;
¢) definir:
i por metas e etapas, a forma de execugao do objeto, com funcionalidade, e
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e ensaios
tecnoldgicos necessarios para embasamento das solugdes constantes no projeto, bem como elaborar
os projetos técnicos relacionados ao objeto;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentagao juridica e
institucional necessaria a celebragcio deste Termo de Compromisso, e atender tempestivamente as clausulas
suspensivas, de acordo com o0s normativos do programa;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execugao dos produtos e servigos
estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas,
acdes e atividades;
f) garantir a existéncia de infraestrutura, utilidades, pessoal e licencas necessdrios a instalacdo e
disponibilizacao dos equipamentos adquiridos;
g) selecionar as areas de intervencdo e os beneficiarios finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem refletir situagbes de
vulnerabilidade econdémica e social, informando ao REPASSADOR e a MANDATARIA sempre que houver
alteracdes;
h) apresentar declaragdo de capacidade técnico-gerencial para execucao do objeto pactuado;
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sancdes administrativas que a legislacdo federal
incumbe aos contratantes publicos;
j) apresentar documentos de titularidade dominial da area de intervencao, licencas e aprovagdes de projetos
emitidos pelo 6rgdo ambiental competente, érgao ou entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou
federal, bem como concessiondrias de servicos publicos, quando couber, nos termos da legislagio aplicave!;
k) incluir, em seus orgamentos anuais, dotacao orcamentaria referente aos recursos relativos ao presente
instrumento;
) proceder ao depésito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for o caso;
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de Compromisso em
caderneta de poupanga, fundo de aplicacao financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto
lastreada em titulos da divida publica, e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso
também por intermédio do Transferegov.br;
n) estar ciente de que a MANDATARIA est4 autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da
conta vinculada ao instrumento, nos casos em que ndo houver a devolugao dos recursos no prazo previsto;
0) realizar 0 procedimento de compras e contratagbes, sob sua inteira responsabilidade, observada a
legislacdo vigente e assegurando:
i. a correcao dos procedimentos legais;
i. asuficiéncia do anteprojeto, projeto basico ou do termo de referéncia;
iii. a suficiéncia da planilha orgamentaria discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de
Bonificacao e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com 0 respectivo detalhamento de sua
composicao, por item de orgamento ou conjunto deles; e
iv. autilizagao do Portal Nacional de Contrata¢des Publicas — PNCP, conforme previsto na Lei n® 14.133,
de 12 de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitacdo e nos contratos administrativos de execugao ou fornecimento — CTEF:
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c A ' w A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE Y OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e servicos executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promogéo de readequacdes, sempre que ) detectadas impropriedades que possam comprometer a consecugéo do objeto ajustado;
ii. a obrigatoriedade da aquisicdo de produtos manufaturados nacionais e servigos nacionais ou a
aplicagao das margens de preferéncia para produtos manufaturados nacionais e servicos nacionais
sempre que esses produtos e servigos estiverem descritos na lista estabelecida na Resolugéo CIHAPAC n° 1, de 28 de junho de 2024, observadas as disposicoes do art. 32-A da Lei n? 11.578, de 26 de
novembro de 2007, e do Decreto n? 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) inserir clausula nos CTEFs destinados & execugao do instrumento, para que a empresa contratada insira
as informagdes e os documentos relativos a execugdo no Transferegov.br;
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitagdo, os
pareceres técnico e juridico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislagéo pertinente;
s) cumprir as normas do Decreto n? 7.983, de 2013, nas licitagdes realizadas por estados, Distrito Federal e
municipios;
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizagdo sobre o CTEF;
u) apresentar declaragao expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do INTERVENIENTE
ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento as
disposigdes legais aplicaveis ao procedimento licitatério;
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitagcdo, o preco estimado pela administragdo publica
para a execugéo do servigo € a proposta de preco total ofertada por cada licitante com a sua respectiva
inscricdo ativa no CNPJ, o termo de homologacao e adjudicagao, o extrato do CTEF e seus respectivos
aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalizagao de obras, as ordens de servigos ou
autorizagoes de fornecimento e os atestes dos boletins de medigdes;
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitagdo e seus anexos, ata de recebimento de propostas €
julgamento, a proposta e documentos de habilitagio do vencedor, caso a licitagao néo seja processada no
Sistema de Compras do Governo Federal = Compras.gov.br;
x) comunicar alteragdes na documentagdo objeto do laudo de verificagio técnica apos a autorizagdo do inicio
do processo licitatorio;
y) comunicar ao REPASSADOR e a MANDATARIA, com 30 (trinta) dias de antecedéncia, a previsdo de
emissao da ordem de servigo do CTEF;
z) executar e fiscalizar os trabalhos necessérios a consecugdo do objeto, observando prazos e custos,
designando profissional habilitado no local da intervengéo com a respectiva ART e RRT, quando couber;
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo 6rgédo central do Transferegov.br, para registro da execugao
fisica do objeto e quando da realizagdo das atividades de fiscalizag&o;
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatorios referentes as visitas realizadas
quando solicitado;
cc) determinar a correco de vicios detectados que possam comprometer a fruigao do objeto;
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos 6rgéos de controle interno e externo da
Unido, bem como dos funcionarios da MANDATARIA e do apoiador técnico, aos processos, documentos €
informagdes referentes a este Termo de Compromisso, CTEFs, bem como aos locais de execugdo do
respectivo objeto;
ee) estimular a participagdo dos beneficidrios finais na elaboragdo e implementagdo do objeto do Termo de
Compromisso, bem como na manutengao do patrimdnio gerado por estes investimentos;
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patriménio publico gerado pelos investimentos decorrentes
do Termo de Compromisso;
gg) fornecer ao REPASSADOR e & MANDATARIA, a qualquer tempo, informagdes sobre as agdes
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliagdo do processo;
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CA'XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQE\O DE
OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
SIMPLIFICADO
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o0 QR Code do aplicativo para o cidadao, disponibilizado
pelo Transferegov.br, e informagdes sobre canal para o registro de denuncias, reclamagdes e elogios,
conforme previsto no Manual de Identidade Visual - Novo PAC ~ IDV;
ii) afixar em local visivel placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual - Novo PAC - IDV e
manter em bom estado de conservacgao durante todo o prazo de execugao das obras;
i) divulgar, em qualquer agao promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de Compromisso, o
nome e a logomarca do Programa de Aceleragao do Crescimento - PAC, a origem do recurso, o valor do
repasse € o nome da MANDATARIA e do REPASSADOR, como entes participantes;
kk) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverao comunicar expressamente
a MANDATARIA:
i. a data prevista para inaugurag¢ao quando a execugao atingir 80%; e ]
ii. no prazo maximo de 30 (trinta) dias apds a medigao final realizada pela MANDATARIA, a confirmagao
da data e local onde ocorrera a agao promocional, inclusive entregas e/ou inauguragdes e/ou
solenidades;
I) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicagbes decorrentes do Termo de
Compromisso, observadas as limitagdes impostas pela Lei Eleitoral n® 9.504, de 30 de setembro de 1997;
mm) providenciar a instalagdo de placa de inauguragdo e ou de conclusdo das obras, garantindo sua
conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC — 1DV,
nn) obedecer as regras e diretrizes de acessibilidade na execugéo do objeto, em conformidade com as leis,
normativos e orientagdes técnicas que tratam da matéria;
00) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento;
pp) dispor de condigbes e estrutura para acompanhar a execugao do objeto e cumprir os prazos de andlise
da prestagdo de contas;
qq) instaurar processo administrativo apuratério, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversagao de recursos publicos, irregularidade na execugao do contrato ou gestao
financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato a0 REPASSADOR e 3 MANDATARIA;
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicagao efetivo, ao qual se dara ampla publicidade, para o
recebimento de manifestagdes dos cidadaos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de
sugestoes, elogios, solicitagdes, reclamagdes e denuncias;
ss) realizar no Transferegov.br os atos e o0s procedimentos relativos a formalizagao, execugao,
acompanhamento, prestagao de contas e informagdes acerca da TCE, quando couber;
tt) incluir regularmente as informagdes e 0s documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32,
de 2024,
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e & MANDATARIA, quando houver, sobre a conclusao das
obras fisicas ou de etapas Uteis, de estudos e projetos, e da aquisi¢ao de equipamentos, objeto do Termo de
Compromisso;
vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo minimo de 20 (vinte) anos, para os casos de regularizagao previstos
no art. 16, § 32, inciso Vi, e inciso VIll, nas alineas “a” e “b", da Portaria Conjunta MGY/MF/CGU n? 32, de
2024;
ww) dar ciéncia acs 6rgdos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da Uniao,
o Ministério Publico Federal e 0 respectivo Ministério Publico Estadual;
XX) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancaria especifica do instrumento, aberta em
instituigao financeira oficial; e
yy) atender ao disposto nas diretrizes programaticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n? 32, de 4 de junho de 2024, e suas aitera¢des, ou normas complementares que venham a
disciplinar as transferéncias de recursos regidas pelo Decreto n? 11.855, de 2023, independentemente de
formalizagdo de Termo Aditivo ao presente instrumento.
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CLAUSULA QUINTA — DA PROTEGAO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execucéao deste Termo de Compromisso, os PARTICIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se
de acordo com as disposicdes e os principios da Lei Geral de Protecdo de Dados - Lei n? 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (LGPD), especialmente no que se refere a legalidade no tratamento dos dados pessoais a
que tiverem acesso em razao deste instrumento.
Subclausula primeira. Em relacdo & LGPD, cada Parte sera responséavel isoladamente pelos atos a que
der_em causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que
estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicaveis.
Subclausula segunda. Na ocorréncia de qualquer incidente (perda, destruigdo e/ou exposicdo indesejada
e/ou nao autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razdo do presente instrumento, devera a
Parte responsavel pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no minimo, as
seguintes informagdes: (i) a descricao dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais
envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem sao os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
Subclausula terceira. Caso uma das Partes seja destinatéria de ordem judicial ou notificagao/requisicao de
qualquer 6rgao, agéncia, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que
tenham sido compartilhados em decorréncia do presente instrumento, a Parte notificada dever3,
imediatamente, comunicar a outra Parte.
Subclausula quarta. Os PARTICIPES se obrigam a, apds o encerramento deste instrumento e/ou apés o
exaurimento das finalidades para as quais 0s dados pessoais foram coletados, 0 que vier primeiro, deletar
e/ou destruir todos os documentos e informacdes recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais
fornecidos, sejam em meios fisicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo
ser mantidos os dados pessoais necessarios para o cumprimento de obrigacao legal ou regulatéria e/ou para
o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimizagao dos dados.
Subclausula quinta. Em observancia aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatérios autorizam
a divulgacao de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparéncia.
CLAUSULA SEXTA — DA VIGENCIA
Este Termo de Compromisso tera vigéncia de 48 Meses, contados a partir da assinatura do instrumento,
podendo ser prorrogada, por solicitagdo dos participes, devidamente fundamentada, com antecedéncia
minima de 60 (sessenta) dias do término da vigéncia, observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024.
Subclausula primeira. A vigéncia do Termo de compromisso seré compativel com o prazo de execugao do
objeto.
Subclausula segunda. A MANDATARIA prorrogaré “de oficio” a vigéncia deste Termo de Compromisso,
antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberagao dos recursos, limitada a prorrogagao ao exato
periodo do atraso verificado.
CLAUSULA SETIMA - DO VALOR E DA DOTACAO ORCAMENTARIA
Os recursos financeiros para a execugao do objeto deste Termo de Compromisso, neste ato fixados em R$
6.500.000,00 (seis milhdes e quinhentos mil reais), serdo alocados de acordo com © cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificagdo orgamentaria:
I - R$ 631.842,31 (seiscentos e trinta e um mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos)
relativos ao presente exercicio, correrao a conta da dotagdo alocada no orgamento do REPASSADOR, UG
560018 assegurado pela Nota de Empenho n? 2025NE000440, vinculada ao Programa de Trabalho n®
16482232000TI0000, & conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042;
Subclausula primeira. Em caso de ocorréncia de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas
constante noPlano de Trabalho podera ser reduzido, em comum acordo com o REPASSADOR ou com a
MANDATARIA, desde que n&o prejudique a fruicdo ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subclausula segunda. A indicag&o dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos
pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercicios subsequentes, no valor total de R$ 5.868.157,69
(cinco milhdes oitocentos e sessenta e oito mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos),
sera realizada mediante registro contabil no Sistema Integrado de Administragao Financeira do Governo
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CA' VA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQéO DE
;A OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME
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Federal - SIAF|, e sera formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execug¢ao
fisica do objeto.
Subclausula terceira. Os recursos para atender as despesas em exercicios futuros, em caso de
investimentos, estao consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
CLAUSULA OITAVA —- DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida podera ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA, e sera calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de investimento especificos do
plano de trabalho, em atengéo aos normativos especificos e as diretrizes dos programas do REPASSADOR.
Subclausula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA poderao ofertar
contrapartida para complementagao dos recursos necessarios a execugao do objeto pactuado, devendo
apresentar, antes da celebragio do instrumento, comprovagao de que dispde dos recursos proprios para
complementar a execug¢ao do objeto.
Subclausula segunda. A contrapartida poderd ser em bens e servigos, desde que economicamente
mensuravel.
Subclausula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, devera ser depositada, pelo RECEBEDOR,
o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta especifica do instrumento, em conformidade com
0s prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.
Subclausula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicagao financeira dos recursos nao poderao
ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA.
CLAUSULA NONA - DA LIBERACAO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serao depositados, geridos e mantidos em conta bancaria
especifica do instrumento, aberta em instituigao financeira oficial, € somente poderao ser utilizados para
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicagao no mercado financeiro.
Subclausula primeira. A liberagao dos recursos dependera da disponibilidade financeira do REPASSADOR
e da demonstragao da efetiva execu¢ao do objeto pelo RECEBEDOR, comprovada por meio do cadastro dos
documentos de medigao no Transferegov.br, em concordancia com a previsao estabelecida no cronograma
de desembolso e atendidas as exigéncias cadastrais vigentes.
Subclausula segunda. A liberagao dos recursos da primeira parcela ou parcela Gnica ou das parcelas ficara
condicionada a disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao cumprimento das condigdes suspensivas
constantes neste instrumento e a verificagao do resultado do processo licitatorio.
Subclausula terceira. Quando houver a previsao de repasse de recurso da Unidao para elaboragio de
estudos de viabilidade técnica, econdmica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos basicos e
executivos, bem como as respectivas adequagdes, a liberagao de recursos para estes fins dar-se-a logo apos
a celebragao e publicagéo do termo de compromisso, independentemente de condigao suspensiva, conforme
estabelecido no cronograma de desembolso, e nao configurard o cumprimento ou a retirada da condigio
suspensiva.
Subclausula quarta. Em caso de paralisagio da execugao do objeto ou quando nao for apresentado boletim
de medi¢ao por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) meses consecutivos, 0 REPASSADOR
devera proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n¢ 32, de 2024.
Subclausula quinta. A movimentagao financeira na conta corrente especifica do instrumento devera ocorrer
no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias — OPP, nos termos do art.
39, §4°, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024.
Subclausula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serdao automaticamente aplicados em
cadernetas de poupanga, fundo de aplicagao financeira de curto prazo ou operagdo de mercado aberto
lastreada em titulos da divida publica, enquanto nao empregados na sua finalidade, conforme art. 39, §12, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n¢ 32, de 2024.
Subclausula sétima. A conta bancaria especifica do Termo de Compromisso seré isenta da cobranga de
tarifas bancarias.
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c A ' VA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE N OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subclausula oitava. A liberagdo de recursos referente ao presente Termo de Compromisso observara as
limitagGes previstas na legislagdo eleitoral.
Subclausula nona. O sigilo bancario dos recursos publicos envolvidos neste Termo de Compromisso nao
sera oponivel ao REPASSADOR, a MANDATARIA e nem aos 6rgaos publicos fiscalizadores.
Subclausula décima. Quando forem constatadas divergéncias qualitativas e/ou quantitativas durante as
atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a liberacao da Ultima parcela fica
condicionada a superagao das divergéncias ou a aceitagao das justificativas pela MANDATARIA, nos termos
do art. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024.
CLAUSULA DECIMA — DA EXECUGCAO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso devera ser executado fielmente pelos participes, de acordo com as
cldusulas pactuadas e a legislagao aplicavel.
Subclausula primeira. Na execugdo de despesas deste Termo de Compromisso deverao ser observadas as
disposi¢des dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024.
Subclausula segunda. E vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisdo do ajuste:
| - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a despesas ocorridas
anteriormente ao inicio da sua vigéncia;
Il - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
a) ampliagdo do objeto pactuado ou redugao ou exclusdo de meta ou etapa, desde que nido
desconfigure a natureza do objeto, e que nao haja prejuizo da fruicdo ou funcionalidade do objeto; e
b) alteragdo do local de execugao do objeto, desde que, no caso de obras, nao tenha sido iniciada a
execucgao fisica;
Il - utilizar, ainda que em carater emergencial, 0s recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
IV - realizar despesas com taxas bancarias, multas, juros ou corregdo monetaria, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere as multas e aos juros, se decorrentes
de atraso na transferéncia de recursos pelo repassador, e desde que os prazos para pagamento € oS
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
V - pagar, a qualquer titulo, empresas privadas que tenham em seu quadro societario servidor publico da
ativa, ou empregado de empresa publica, ou de sociedade de economia mista, dos participes, por servigos
prestados, inclusive consultoria, assisténcia técnica ou assemelhados;
VI - efetuar pagamento em data posterior a vigéncia do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigéncia;
VIl - no caso de obras e servicos de engenharia, iniciar 0 procedimento licitatério antes da emissdo da
autorizagdo de inicio do procedimento licitatério, exceto quando se tratar dos recursos para atender as
despesas de que trata o art. 13;
VIl — efetuar pagamento, a qualquer titulo, que esteja vedado em leis federais especificas e na Lei de
Diretrizes Orgamentarias;
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que ndo a vinculada ao
presente Termo de Compromisso;
X - subdelegar as obrigagdes assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, salvo quando houver
previsdo expressa no plano de trabalho aprovado e ndo configurar descentralizag@o total da execugéo; e
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliagéo ou acréscimo de metas e etapas ao plano de
trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorizagdo do REPASSADOR ou da MANDATARIA.
Subclausula terceira. No caso de atraso de liberagao de recursos ou de antecipagdo do cronograma fisico
de execu¢ao do objeto, apébs a verificagdo do resultado do processo licitatorio, o RECEBEDOR podera:
| - adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que serao ressarcidos
assim que houver a regularizagao na liberagao das parcelas pelo REPASSADOR; ou
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c A , w A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE e OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Il - guando nédo houver previsdo de contrapartida, aportar recursos préprios necessarios a continuidade de
execugao do objeto.
Subclausula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricagao
especifica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR podera ser realizado antes da entrega do
bem, na forma do art. 38 do Decreto n2 93.872, de 1986, e do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n®
32, de 2024, observadas as seguintes condi¢des:
| - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produgédo de
material ou equipamento especial, fora da linha de produgéo usual, e com especificagdo singular destinada a
empreendimento especifico;
Il - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitagdo e no CTEF dos materiais
ou equipamentos; e
1l - o fornecedor ou 0 RECEBEDOR apresentem uma carta fianga bancéria emitida por banco ou instituigéo
financeira devidamente autorizada a operar no Pais pelo Banco Central do Brasil, ou as demais modalidades
de garantia previstas no art. 96, § 12, da Lei n? 14.133, de 2021.
Subclausula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhdes de
reais), podera haver liberagdo do repasse de recursos para pagamento de materiais ou equipamentos postos
em canteiro, que representem percentuais significativos do orgamento da obra, conforme disciplinado pelo
REPASSADOR, desde que:
| - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA termo de fiel
depositario;
Il - a aquisicdo de materiais ou equipamentos constitua etapa especifica do plano de trabalho;
Il - a aquisigao destes tenha se dado por procedimento licitatério distinto daquele da contratagao de servigos
de engenharia ou, no caso de Unica licitagéo:
a) haja previsdo expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou equipamentos
postos em canteiro;
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor que o praticado
sobre os servigos de engenharia;
c¢) haja justificativa técnica e econdmica para essa forma de pagamento; e
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fianga bancaria ou instrumento congénere, no valor do
pagamento pretendido; e
IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos postos em canteiro.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DA CONTRATACAO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR devera observar, quando da contratagio de terceiros com recursos da Unido vinculados a
execugdo do objeto deste Termo de Compromisso, as disposigdes contidas na Lei n? 14.133, de 12 de abril
de 2021, bem como as demais normas aplicaveis as contragoes publicas.
Subclausula primeira. Nos casos em que empresa puUblica, sociedade de economia mista ou suas
subsidiarias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverdo ser observadas as
disposigdes da Lei n® 13.303, de 30 de junho de 2016, quando da contratagdo de terceiros.
Subclausula segunda: Os procedimentos licitatérios para execugao do objeto deste Termo de Compromisso
deverao ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas préprios dos recebedores ou em outros sistemas
disponiveis no mercado, desde que estejam integrados ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subclausula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela MANDATARIA,
poderao ser aceitos adesdo a ata de registro de pregos, licitagao realizada ou contrato celebrado antes da
assinatura deste Termo de Compromisso ou da emissédo do laudo de verificagao técnica de que trata o art.
23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024, desde que:
a) estejam vigentes;
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c A ' W A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE
) OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administragéo, se comparado
com a realizagao de uma nova licitagao;
¢) nao haja decis&o judicial ou de 6rgdo de controle acerca de descumprimento de regras estabelecidas
na legislagao especifica;
d) os valores estejam compativeis com o disposto no Decreto n® 7.983, de 8 de abril de 2013, e no art.
23 da Lei n® 14.133, de 12 de abril de 2021, ou sejam ajustados; e
e) o seu objeto seja compativel com o objeto do Termo de Compromisso.
Subclausula quarta. Nos casos de que trata a Subclausula terceira, somente serao arcadas com recursos
de repasse da Unido as despesas que ocorrerem durante o periodo de vigéncia deste Termo de
Compromisso, bem como das subclausulas seguintes.
Subclausula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, realizadas pelo
RECEBEDOR ap6s o inicio da vigéncia do Termo de Compromisso e antes da emissdo do laudo de
verificagao técnica e do aceite do resultado do processo licitatério, em valores além da contrapartida pactuada,
poderéo ser ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade orgamentaria e financeira, e
seguindo a ordem cronolégica dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR.
Subclausula sexta. Devera ser observada a existéncia de projeto padronizado, sem complexidade técnica e
operacional, quando da adesao a ata de registro de pregos.
Subclausula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratagao de terceiros, a aderir a Ata
de Registro de Pregos vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso esta seja economicamente
mais vantajosa para a Administragéo.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA ALTERAGAO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso podera ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos participes, desde que
se mantenha a adequacao aos objetivos do programa e as deliberagées do Comité Gestor do PAC - CGPAC.
Subclausula primeira. A andlise da solicitagdo de alteracao devera ser realizada pela MANDATARIA,
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que néo haja prejuizo a execugao do objeto.
Subclausula segunda. Os ajustes realizados durante a execugao do objeto integrarao o Plano de Trabalho,
desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.
Subclausula terceira. As alteragbes no Plano de Trabalho que nao impliquem alteragbes do valor global e
da vigéncia do instrumento poderao ser realizadas por meio de apostila, sem necessidade de celebragéo de
termo aditivo, vedada a alteragao do objeto aprovado.
Subclausula quarta. Este Termo de Compromisso podera ter suas metas ajustadas a menor, por motivacao
do RECEBEDOR, da MANDATARIA ou do REPASSADOR, desde que as metas remanescentes representem
etapas funcionais e a execugao seja compativel com 0s recursos repassados.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DO ACOMPANHAMENTO
Incumbe & MANDATARIA exercer as atribuicoes de monitoramento e acompanhamento da conformidade
fisica e financeira durante a execucao do Termo de Compromisso, e ao REPASSADOR a avaliagido da
execugao fisica e dos resultados, na forma da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024, para a plena
execugao do objeto.
Subclausula primeira. E prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a responsabilidade pela
execugao do objeto do Termo de Compromisso, no caso de paralisagao ou da ocorréncia de fato relevante,
de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo 0 RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execugao do instrumento.
Subclausula segunda. A execugao do Termo de Compromisso sera acompanhada por representantes do
REPASSADOR ou da MANDATARIA, cadastrados no Transferegov.br, onde efetuarao os registros de todos
0s atos e ocorréncias relacionadas a execugéao do objeto.
Subclausula terceira. A MANDATARIA devera realizar vistoria preliminar, vistoria final in loco e,
adicionalmente, vistorias intermediarias in loco, observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta
MGIMF/CGU n? 32, de 2024.
Subclausula quarta. No exercicio da atividade de acompanhamento da execugdo do objeto, © REPASSADOR ou a MANDATARIA podera:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
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OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
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Il - delegar competéncia ou firmar parcerias com outros 6rgaos ou entidades que se situem préximos ao local
de aplicagéo dos recursos, com tal finalidade;
lll - reorientar agdes e decidir quanto a aceitagdo de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execugao do instrumento;
IV - programar visitas ao local da execugéo, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art.
48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024; e
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislagao aplicavel.
Subclausula quinta. Os processos, documentos ou informagfes referentes a execugao deste instrumento
n&o poderdo ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da MANDATARIA e dos 6rgaos de controle
interno e externo da Unido, bem como ao eventual apoiador técnico.
Subclausula sexta. Aquele que, por agdo ou omissdo, causar embarago, constrangimento ou obstaculo &
atuacdo do REPASSADOR, da MANDATARIA e dos érgaos de controle interno e externo do Poder Executivo
Federal, no desempenho de suas fungdes institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalizagao dos
recursos federais transferidos, ficard sujeito a responsabilizagao administrativa, civil e penal.
Subclausula sétima. Quaisquer pendéncias de ordem técnica, juridica, ambiental ou institucional verificados
pela MANDATARIA deverdo ser informados ao RECEBEDOR ou ao INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para saneamento ou apresentagdo de informagbes e
esclarecimentos, fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresenta¢ac de
informacgbes e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual periodo, na forma do art. 50 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU n® 32, de 2024.
Subclausula oitava. A utilizagdo dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejara
obrigagdo do RECEBEDOR devolvé-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagao de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variagdo da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidagao e de Custodia - SELIC, acumulada mensalmente, até o dltimo dia do més anterior ao da devolugdo
dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no més de efetivagéo da devolugéo dos recursos
a conta dnica do Tesouro Nacional.
Subclausula nona. O REPASSADOR ou a MANDATARIA, ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, dara ciéncia aos 6rgéos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou
de improbidade administrativa, cientificara os Ministérios Publico Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da
Unido.
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DA FISCALIZAGAO
incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuicdo de fiscalizagdo, a qual consiste na atividade administrativa,
prevista nas legislagGes especificas de licitagdo e contratos, que deve ser realizada de modo sistematico pelo
préprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposiges
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subclausula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA devera:
I - manter fiscal ou equipe de fiscalizagdo constituida de profissionais habilitados e com experiéncia
necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servigos;
Il - registrar no Transferegov.br a declaragao de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanhardo a obra ou servigo de engenharia, bem como a ART e RRT da prestagao de servigos de
fiscalizag@o a serem realizados; e
il - verificar se 0os materiais aplicados e os servigos realizados atendem aos requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificagdes técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
Subclausula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou UNIDADE
EXECUTORA, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizagao da obra, deverio realizar 0 ateste referente
a cada boletim de medigao inserido no Transferegov.br pela empresa contratada para execugao.
CLAUSULA DECIMA QUINTA — DA PRESTACAO DE CONTAS
O RECEBEDOR devera prestar contas da boa e reguiar aplicagdo dos recursos, por meio do seu
representante legal em exercicio, nos prazos estabelecidos por este Termo de Compromisso.
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Subclausula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos recursos
provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subclausula segunda. Quando a mpossnbllldade de prestar contas decorrer de agao ou omissao do
antecessor, 0 novo administrador comunicara a MANDATARIA e solicitara instauragao de TCE, prestando
todas as informagdes e documentos necessarios.
Subclausula terceira. A prestagao de contas final devera ser apresentada pelo RECEBEDOR no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, 0 que ocorrer primeiro:
| - do encerramento da vigéncia ou da conclusao da execu¢ao do objeto;
Il - da dendncia; ou
Il - da rescisao.
Subclausula quarta. A prestagéo de contas final tem por objetivo a demonstracao e a verificagao de
resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execugao do objeto, sendo composta:
| — por documentos inseridos e informagdes registradas no Transferegov.br;
Il — pelo Relatério de Cumprimento do Objeto;
Il - pela declaragao de realizagao dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV — pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V - pela licenga ambiental de opera¢édo, ou, no minimo, por sua solicitagdo ao érgao ambiental competente,
quando necessario;
VI - por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR serd obrigado a manter os documentos
relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovagao da prestagac de contas
final; e
VIl = pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
Subclausula quinta. O Relatério de Cumprimento do Objeto devera conter os subsidios necessérios para a
avaliagdo e manifestagao da MANDATARIA quanto a execugao do objeto pactuado.
Subclausula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestagdo de contas pelo RECEBEDOR,
a MANDATARIA devera registrar o recebimento da prestacdo de contas no Transferegov.br, para fins de
sensibilizagao nas contas contabeis do instrumento.
Subclausula sétima. Quando o INTERVENIENTE oua UNIDADE EXECUTORA forem executores do objeto,
caber-lhes-a apresentar aoc RECEBEDOR os dados e documentos necessarios a correta prestagao de contas
no tocante ao que tiver executado e, nesta hipétese, cabera &8 MANDATARIA notificar os seus titulares de
todas as decisdes proferidas no contexto da analise e do julgamento da prestagac de contas, facultando sua
manifestacao na mesma forma e condi¢des concedidas ao RECEBEDOR.
Subclausula oitava. O prazo para analise da prestacao de contas final e manifestagado conclusiva pela
MANDATARIA sera de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogavel, no maximo, por igual periodo, desde que
devidamente justificado.
Subclausula nona. A contagem do prazo de que trata Subclausula anterior dar-se-a a partir do envio da
prestacao de contas no Transferegov.br.
Subclausula décima. Constatadas impropriedades ou indicios de irregularidade, a MANDATARIA
estabelecera o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o RECEBEDOR saneie as impropriedades
ou apresente justificativas.
Subclausula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subclausula anterior, considerada eventual
prorrogacao, a auséncia de decisao sobre a prestacéo de contas pelo REPASSADOR ou pela MANDATARIA
podera resultar no registro de restrigdo contabil do 6rgac ou entidade publica referente ao exercicio em que
ocorreu o fato.
Subclausula décima segunda. A andlise da prestagao de contas final pela MANDATARIA podera resultar
em:
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| - aprovagao;
Il - aprovagédo com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual
ndo resulte dano ao erario; ou
Il - rejeicéo.
Subclausula décima terceira. A decisdo sobre a aprovacao, aprovacdo com ressalvas ou rejeicdo da
prestacdo de contas final compete ao REPASSADOR ou & MANDATARIA e devera ser registrada no
Transferegov.br.
Subclausula décima quarta. Nos casos de extingdo do REPASSADOR, o 6rgéo ou entidade sucessor sera
o responséavel pela decisédo sobre a regularidade da aplicagédo dos recursos transferidos.
Subclausula décima quinta. A auséncia de comprovagéo da titularidade dominial dos iméveis devera ser
ressalvada na prestagdo de contas final e ndo implicard na devolugdo de recursos, desde que se observem
todas as condi¢des a seguir:
| - as obras e servicos apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo publico beneficiario;
Il - o recebedor ou o beneficiario esteja na posse dos imoveis;
Il - esteja em curso agio judicial ou administrativa nos orgdos competentes para regularizagdo da
dominialidade; e
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade maxima do RECEBEDOR de que
eventuais custas adicionais com a desapropriacao, a transferéncia ou a regularizagdo da dominialidade serdo
de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subclausula décima sexta. Nos casos em que houver encerramenio do Termo de Compromisso com
reducdo de metas, os dispéndios realizados em etapas nao funcionais deverao ser integralmente devolvidos
a Unido.
Subclausula décima sétima. Quando houver a rejeicdo total ou parcial da prestacdo de contas final, a
MANDATARIA devera notificar o RECEBEDOR para que, no prazo improrrogavel de até 30 (trinta) dias,
contados do recebimento da notificagdo, proceda a devolugdo dos recursos correspondentes ao valor
rejeitado, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagdo de débitos para com a Fazenda
Nacional.
Subclausula décima oitava. A atualizacdo de que trata a Subclausula anterior sera calculada com base na
variacdo da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidagdo e de Custodia (SELIC), acumulada
mensalmente, até o Ultimo dia do més anterior ao da devolugdo dos recursos, acrescido esse montante de
1% (um por cento) no més de efetivacao da devolugdo dos recursos a conta Unica da Unido.
Subclausula décima nona. A ndo devolugdo dos recursos de que tratam as Subcliusulas décima sexta e
décima sétima ensejara o registro de impugnagao das contas do instrumento no Transferegov.br e instauragéo
da TCE.
CLAUSULA DECIMA SEXTA — DA RESTITUICAO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluidos os provenientes dos rendimentos de aplicagées financeiras, serao
restituidos, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR e ao RECEBEDOR, observada a
proporcionalidade dos recursos aportados pelos participes, independentemente da época em que foram
depositados.
Subclausula primeira. Quando ndo houver a devolugao dos recursos no prazo de que trata a clausula
anterior, o REPASSADOR ou a MANDATARIA solicitara a instituicao financeira albergante da conta especifica
do Termo de Compromisso o resgate dos saldos remanescentes e sua devolu¢gao para a Conta Unica da
Unido.
Subclausula segunda. Para os Termos de Compromisso em que néo tenha havido qualquer execugao fisica,
nem utilizacdo dos recursos, o recolhimento a Conta Unica da Unido devera ocorrer sem a incidéncia dos
juros de mora e sem prejuizo da restituicdo das receitas obtidas nas aplicagdes financeiras.
CLAUSULA DECIMA SETIMA — DOS BENS REMANESCENTES
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUQ/:\O DE
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SIMPLIFICADO
CAIXA
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no ambito deste Termo de Compromisso
serdo de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposi¢des do Decreto n? 11.855, de 2023, e da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n? 32, de 2024.
Subclausula primeira. Consideram-se bens remanescentes 0s equipamentos e materiais permanentes
adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessarios a consecug¢ao do objeto,
mas que n&o se incorporam a este.
Subclausula segunda. O RECEBEDOR devera contabilizar e proceder a guarda dos bens remanescentes,
bem como encaminhar manifestacido ao REPASSADOR e a MANDATARIA com o compromisso de utiliza-los
para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de
utilizag2o desses bens.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINARIAS
Havera a cobranca de Tarifa Extraordinaria do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
Reanalise do Planb de Trabalho R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificagao do Resultado do
Processo Licitatério inapta ou R$ 3.000,00 | R$9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
repetida
Manuten¢&o de Termo de
Compromisso, cobrada mensalmente apos 180 dias sem R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
execugéo financeira
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior & prevista no
art. 86 da Portaria Conjunta R$ 4.500,00 ; R$8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
MGI/MF/CGU n® 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alteragbes
Reabertura de PCF ou TCE 'R$ 800,00 R$ 4.000,00 | R$8.200,00 R$ 17.100,00
Alteragéo de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 | R$2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Atualizagao de orgamento R$ 2.400,00 | R$4.200,00 R$ 7.000,00 ‘R$ 7.000,00
Exclusdo de meta R$ 3.500,00 | R$5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
Feprogramagao de Remanescen® | Rg5.000,00 | R$7.50000 | R§10.60000 | R$10.600,00
Inclusao de meta R$ 8.500,00 | R$8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteragao de escopo R$ 9.000,00 | R$ 14.900,00 ; R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
Subclausula primeira. Os valores dos servigos acima constam em tabela disponivel no site do
Transferegov.br.
Subclausula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinéria é apresentado 8 MANDATARIA
previamente & realizag&o do servico.
CLAUSULA DECIMA NONA — DA DENUNCIA, RESCISAO E EXTINCAO
O presente Termo de Compromisso podera ser:
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| - denunciado a qualquer tempo, por desisténcia do REPASSADOR ou do RECEBEDOR, ficando os
Participes responsaveis somente pelas obrigacoes e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avencga, vedada qualquer clausula obrigatéria de permanéncia ou sancionadora dos
denunciantes;
Il - rescindido, independente de prévia notificagao ou interpelacao judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipéteses:
a) inadimplemento de quaisquer das clausulas pactuadas;
b) constatacao, a qualquer tempo, de falsidade ou incorre¢cao em qualquer documento apresentado;
c) verificagdo da ocorréncia de qualquer circunstancia que enseje a instauragao de Tomada de Contas
Especial, desde que infrutiferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na Subclausula
quarta;
Il - extinto, quando nao tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condigdes
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subclausula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATARIA registrara no Transferegov.br e publicara no
Diario Oficial da Unidao a denuncia, rescisao ou extingao.
Subclausula segunda. Quando da denlncia ou rescisao do instrumento, 0 RECEBEDOR devera:
| - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicacdes financeiras,
em até 30 (trinta) dias; e
Il - apresentar a prestagao de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subclausula terceira. No prazo maximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro do evento no
Transferegov.br, 0 REPASSADOR ou a MANDATARIA devera providenciar 0 cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primario.
Subclausula quarta. A rescisdo decorrente do cometimento de fato que enseje a instaura¢ao de Tomada de
Contas Especial, prevista no caput desta Clausula, inciso ll, alinea “c”, devera ocorrer depois da adogao das
medidas administrativas internas para elidir 0 dano, observados 0s principios norteadores dos processos
administrativos consubstanciados no art. 22 da Lei n® 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU n? 1.531, de 2021, e na Instrugao Normativa TCU n® 71, de 28 de novembro de 2012.
CLAUSULA VIGESIMA — DA PUBLICIDADE
A eficacia do presente Termo de Compromisso fica condicionada a publicagéo do respectivo extrato no Diario
Oficial da Uniao, a qual devera ser providenciada pela MANDATARIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar
da respectiva assinatura.
Subclausula primeira. Sera dada publicidade em sitio eletrénico especifico denominado Transferegov.br aos
atos de celebragao, alteragao, liberagdo de recursos, acompanhamento e fiscalizagdo da execugao e a
prestacao de contas do presente instrumento.
Subclausula segunda. A MANDATARIA notificara a celebragao deste Termo de Compromisso, facuitada a
comunicagao por meio eletrdnico, a Camara Municipal, Assembleia Legislativa ou Camara Legislativa,
conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) dias, contados da assinatura, bem como da liberagao dos recursos
financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias Uteis contados da data da liberagao, facuitando-se a
comunicagao também por meio eletrdnico.
Subclausula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
I — caso seja municipio, notificar os partidos politicos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no municipio, quando da liberagao de recursos relativos ao presente Termo de
Compromisso, ho prazo de até dois dias uteis, nos termos do art. 22 da Lei n? 9.452, de 1997, facuitada a
notificagdo por meio eletrdnico;
I - cientificar da celebragao deste Termo de Compromisso o conselho local ou instancia de controle social da
area vinculada ao programa de governo que originou a transferéncia de recursos, quando houver; e
Il - disponibilizar, em seu sitio eletrdnico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil
visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade,
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c A ' w A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUGAO DE M OBRAS OU SERVIGOS DE ENGENHARIA NO AMBITO DO NOVO PAC NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
os valores e as datas de libera¢ao e detalhamentio na aplicagao dos recursos, bem como as contratagdes
realizadas para a execugao do objeto pactuado, ou inserir link em sua pagina eletrénica oficial que possibilite
acesso direto ao Transferegov.br.
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA — DAS CONDICOES GERAIS
Acordam os Participes, ainda, em estabelecer as seguintes condigdes:
| - todas as comunicagfes, notifica¢gdes ou intimag¢des relativas a este Termo de Compromisso serao
consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto
quando a legisla¢ao regente tiver estabelecido forma especial;
Il - as reunifes entre 0s representantes credenciados pelos Participes, bem como quaisquer ocorréncias que
possam ter implicagbes neste Termo de Compromisso, serdo aceitas somente se formalizadas em ata ou
relatérios circunstanciados, levados a registro no Transferegov.br; e
Il - as exigéncias que ndo puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverao ser supridas através
da regular instrugdo processual, cujos atos deverdo ser levados a registro naquele mesmo sistema
Transferegov.br.
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA — DA CONCILIACAO E DO FORO
Os Participes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, a
tentativa de conciliagao e mediagdo administrativa perante a Camara de Mediagdo e de Conciliagdo da
Administragao Publica Federal, da Advocacia-Geral da Unidao, nos termos do art. 37 da Lei n? 13.140, de
2015, do art. 11 da Medida Proviséria n? 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso lll, alinea “b”
do Anexo | ao Decreto n? 11.328, de 1° de janeiro de 2023.
Subclausula tnica. Nao logrando éxito a conciliagao, sera competente para dirimir as questdes decorrentes
deste Termo de Compromisso, o foro da Justi¢a Federal, Se¢ao Judiciaria do Estado de Sao Paulo, por for¢a
do inciso | do art. 109 da Constituicao Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciavel cumprimento
dos termos do presente instrumento, 0 qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de
seus representantes, para que produza seus juridicos e legais efeitos, em Juizo ou fora dele.
Pela MANDATARIA:
Brperveepre.greeiaainador SgRa T @samero
ROGERIO MITSUO DOS SANTOS
Gerente de Filial S.E.
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por JOSE HUMBERTO LACERDA LACERDA RODRIGUES:06475270814 Pelo RECEBEDOR: RODRIGUES:06475270814 Dados: 2025.05.13 16:23:01 -0300"
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Assinatura do Supervisor ou Coordenador (Contrato
em Conformidade)
PAULA REGINA MATEUCCI EUZEBIO
Matricula funcional: 083.726
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DIARIO OFICIAL DA UNIAO - segio 3 ISSN 1677-7069 N2 92, segunda-feira, 19 de maio de 2025
CONSTRUGAO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE BELO MONTE/AL.;
Programa Moradia Digna; Valor: R$ 3.250.000,00; dos recursos: R$ 315.605,24, correrdo
4 conta da Unido no exercicio de 2024, UG 560018, Programa de Trabalho
16482232000TI0000, NE 202SNECOOD6S, e RS 2.931.144,76 nos exercicios subsequentes,
e R$ 3.250,00 de contrapartida. Vigéncia 14/05/2029 - 14/05/2025 Claudenir Rios de
Oliveira ¢ DALMO AUGUSTO DE ALMEIDA JUNICR. Termo de Compromisso n® 974107/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE CANAPI-AL, CNPJ
12.367.892/0001-42, junto & Unido Federal por intermédio do MINISTERIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econdmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUGAO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE CANAPI/AL; Programa
Moradia Digna; Valor: R$ 3.250.000,00; dos recursos: R$ 315.605,24, correrdo 3 conta
da Unido no exercicio de 2024, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000Ti0000,
NE 2025NEO0007B, e R$ 2.931.144,76 nos exercicios subsequentes, e R$ 3.250,00 de
contrapartida. Vigéncia 14/05/2029 - 14/05/2025 Claudenir Rios de Oliveira e JOSELIA MELO DE LIMA. ] ]
Termo de Compromisso n? 974151/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE SAC JOSE DA TAPERA-AL, CNP! 12.261.228/0001-14, junto & Unido Federal por intermédio do
MINISTERIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econdmica Federal, CNP}
00.360.305/0001-04; Objeto PROVISAO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE
SAO JOSE DA TAPERA/AL.; Programa Moradia Digna; Valor: RS 6.500.000,00; dos
recursos: R$ 631.842,31, correrao 3 conta da Unido no exercicio de 2024, UG 560018,
Programa de Trabalho 16482232000Ti0000, NE 2025NE000122, e R$ 5.86B.157,69 nos
exercicios subsequentes, e RS 0,00 de contrapartida. Vigéncia 12/05/2029 - 14/05/2025
Claudenir Rios de Oliveira e JARBAS PERE!IRA RICARDO. B Termo de Compromisso n? 974121/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE FLEXEIRAS-AL, CNPJ 12.262.721/0001-59, junto & Unido Federal por intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econdmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUGAQ DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE FLEXEIRAS/AL; Programa
Moradia Digna; Valor: R$ 3.250.000,00; dos recursos: RS 315.605,24, correrdo a conta
da Unio no exercicio de 2024, UG S6001B, Programa de Trabalho 16482232000TI0000, NE 2025NE000092, e R$ 2.931.144,76 nos exercicios subsequentes, e R$ 3.250,00 de contrapartida. Vigéncia 08/05/2029 - 15/05/2025 CLAUDENIR RIOS DE OLIVEIRA e
SILVANA MARIA CAVALCANTE DA COSTA PINTO.
GERENCIA EXECUTIVA GOVERNO MANAUS - AM
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo de Compromisso n? 974236/2024, firmado peio MUNICIPIO DE URUCURITUBA-AM,
CNPJ 04.502.571/0001-85, junto & Unido Federa! por intermédio do MINISTERIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econémica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUGAC DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE URUCURITUBA/AM; Programa Moradia Digna; Valor: R$ 3.2B2.B28,2B; dos recursos: R$ 315.921,16, correrdo 3
conta da Unido no exercicio de 2024, UG 560018, Programa de Trabalho
16482232000T10000, NE 2025NECD0206, € RS 2.934.078,84 nos exercicios subsequentes, e
RS 32.828,28 de contrapartida. Vigéncia 15/05/2029 - 15/05/2025 GEANE CARVALHO DA
SILVA e LEONCIO ANTONIO TUNDIS CARVALHO. Termo de Compromisso n® 974230/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE TONANTINS-AM,
CNPJ 04.628.608/0001-16, junto & Unido Federal por intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Economica federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
PROVISAQ DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE TONANTINS/AM.; Programa
Moradia Digna; Valor: R$ 3.250.000,00; dos recursos: RS 315.435,12, correrdo a conta da Unido no exercicio de 2024, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000TI0000, NE
2025NE000200, e R$ 2.929.564,88 nos exercicios subsequentes, e R$ $.000,00 de
contrapartida. Vigéncia 15/05/2029 - 15/05/2025 GEANE CARVALHO DA SILVA e FRANCISCO
SALES DE OLIVEIRA. .
Termo de Compromisso n® 974197/202S, firmado pelo MUNICIPIO DE ITAPIRANGA-AM, CNPJ 04.495.644/0001-59, junto a Unijo Federal por intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES, representada peta Caixa Econdmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUGAO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE ITAPIRANGA/AM;
Programa Moradia Digna; Vaior: R$ 3.260.000,00; dos recursos: R$ 315.921,16, correr3o 2
conta da Unido no exercicio de 2025, UG 560018, Programa de Trabalho
16482232000TI0000, NE 2025NE000167, e RS 2.934.078,84 nos exercicios subsequentes, e
R$ 10.000,00 de contrapartida. Vigéncia 12/05/2029 - 12/05/2025 GEANE CARVALHO DA SILVA e THIAGO GAMA LIMA. ) i
Termo de Compromisso n® 974220/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE SAC PAULO DE
OLIVENGA-AM, CNPJ 05.829.577/0001-24, junto & Unido Federai por intermédio do
MINISTERIC DAS5 CIDADES, representada pela Caixa Econdmica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto MINHA CASA, MINHA VIDA - MCMV FNHIS SUB 50 PARA O
MUNICIPIO DE SAO PAULO DE OLIVENCA/AM.; Programa Moradia Digna; Valor: RS
3.250.000,00; dos recursos: RS 315.435,12, correrdo & conta da Unido no exercicio de
2024, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000Ti0000, NE 2025NE000190, e RS 2.929.564,88 nos exercicios subsequentes, e R$ 5.000,00 de contrapartida. Vigéncia
15/05/2029 - 15/05/2025 GEANE CARVALHO DA SILVA e NAZARENO SOUZA MARTINS.
GERENCIA EXECUTIVA GOVERNO NITEROI - R
EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Compromisso n? 974913/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE NITEROI-RJ, CNPI
28.521.748/0001-59, junto & Unido Federal por intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES,
representada pela Caixa Economica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto NOVO PAC
- MOBILIDADE URBANA SUSTENTAVEL - MOBILIDADE GRANDES € MEDIAS CIDADES - VLT DE
NITEROI; Programa Mobilidade Urbana; Valor: RS 273.229.462,00; dos recursos: RS
4.098.441,00, correrao a conta da Unido no exercicio de 2024, UG 175004, Programa de
Trabalho 15453231900T30000, NE 2025NE000077, e R$ 269.131.021,00 nos exercicios
subsequentes, e R$ 0,00 de contrapartida. Vigéncia 15/05/2025 - 15/05/2028 LUIZ
CLAUDIO DE FARIA ALVES e Rodrigo Neves Barreto.
GERENCIA EXECUTIVA GOVERNO PASSO FUNDO - RS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATAGAO SOB LIMINAR -ESPECIE Contrato de Repasse n2? 940191/2022 firmado pelo
Municipio de FONTOURA XAVIER-RS, CNPJ 87.612.768/0001-02, junto & Unido Federal por
intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econdmica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto Pavimentacdo em vias publicas urbanas no municipio de Fontoura Xavier RS Programa Mobifidade Urbana; Valor: R$ 490.000,00, dos recursos: RS 4B1.104,00, correrdo & conta da Unido no exercicio de 2022, UG 175004, Gestdo 00001,
Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2022NE002432 de 31/12/2022, e R$
8.896,00 de contrapartida. Vigéncia 15/05/2027 - 15/05/2025 CARLOS ALBERTO PIZARRO e
LUI1Z ARMANDO TAFFAREL.
GERENCIA EXECUTIVA GOVERNOQ PIRACICABA - SP
EXTRATO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso n2 974561/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE SAO PEDRO-SP, CNPJ
46.415.998/0001-96, junto a Uni3o Federal por intermédio do MINISTERIO DAS CIDADES,
representada pela Caixa Econdmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUGAO
DE UN!DADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE SAO PEDRO; Programa Moradia Digna;
Valor: R$ 6.500.000,00; dos recursos: RS 631.842,31, correrdo 3 conta da Unido no exercicio
de 2025, UG 560018, Programa de Trabatho 16482232000T10000, NE 2025NE0C00526, e RS
5.868.157,69 nos exercicios subsequentes, ¢ R$ 0,00 de contrapartida. Vigéncia 13/05/2028
- 13/05/2025. Léia Aparecida Dias da Silva Ferreira e Thiago Silverio da Silva.
GERENCIA EXECUTIVA GOVERNO PORTO VELHO - RO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo de Compromisso n® 974172/2025, firmado pelo MUNICIPIO DE CORUMBIARA-RO,
CNPJ 63.762.041/0001-35, junto & Unido Federal por intermédio do MINISTERIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econdmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRU(,'AO DE MORADIAS POPULARES - MINHA CASA MINHA VIDA NO MUNICIPIO DE
CORUMBIARA/RO.; Programa Moradia Digna; Valor: RS 3.160.000,00; dos recursos: RS
303.284,31, correrdo & conta da Unido no exercicio de 2025, UG S60018, Programa de
Trabalho 16482232000Ti0000, NE 2025NE0C0142, e RS 2.816.71569 nos exercicios
subsequentes, e R$ 40.000,00 de contrapartida. Vigéncia 14/05/2025 - 30/04/2028 ROSANE
GOMES FERREIRA e LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA.
Termo de Compromisso n? 97418472025, firmado pelo MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO
GUAPORE-RO, CNPJ 01.254.422/0001-56, junto 3 Unido Federal por intermédio do
MINISTERIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econémica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUGAO DE UNIDADES HABITACIONAIS; Programa
Moradia Digna; Valor: R$ 3.250.000,00; dos recursos: R$ 315.921,16, correrdo a conta da
Unido no exercicio de 2025, UG 560018, Programa de Trabalho 164B2232000Ti0000, NE
2025NE000154, e RS 2.934.078,84 nos exercicios subsequentes, e RS 0,00 de contrapartida.
Vigéncia 14/05/2025 - 30/04/202B ROSANE GOMES FERREIRA e JOSE WELLINGTON
DRUMOND GOUVEA.
GERENCIA EXECUTIVA GOVERNO RIBEIRAO PRETO - SP
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo de Compromisso n® 974405/2024, firmado peio MUNICIPIO DE ARAMINA-SP, CNPJ
45.323.474/0001-02, junto 3 Unido Federal por intermédio do MINISTERIO DAS C!DADES,
representada pela Caixa Econdmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUGAO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM ARAMINA SP - PROGRAMA MINHA CASA,
MINHA VIDA (FNHIS).; Programa Moradia Digna; Valor: R$ 3.250.000,00; dos recursos: RS
315.921,16, correrdo 3 conta da Unido no exercicio de 2024, UG 560018, Programa de
Trabalho 16482232000TI0000, NE 2025NE000371, e R$ 2.934.07B,84 nos exercicios
subsequentes, e RS 0,00 de contrapartida. Vigéncia 14/05/2029 - 14/05/2025 Rogerio
Mitsuo dos Santos e Luis Sérgio Celeste Jorge.
Termo de Compromisso n® 974475/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE IGARAPAVA-SP, CNPJ
45.324.290/0001-67, junto 3 Unido Federal por intermédio do MINISTERIO DAS C!DADES,
representada pela Caixa Econdmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUGAO DE UNIDADES HASITACIONAIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA;
Programa Moradia Digna; Valor: R$ 6.500.000,00; dos recursos: RS 631.842,31, correrdo 3
conta da Unido no exercicio de 2024, UG S60018, Programa de Trabatho
16482232000Ti0000, NE 2025NE000440, e RS 5.868.157,69 nos exercicios subsequentes, e
RS 0,00 de contrapartida. Vigéncia 13/05/2029 - 13/05/2025 Rogerio Mitsuo dos Santos e
José Humberto Lacerda Rodrigues.
Termo de Compromisso n? 974564/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE SERRA AZUL-SP,
CNPJ 44.229.839/0001-71, junto 3 Unido Federal por intermédio do MINISTERIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econdmica Federal, CNP! 00.360.305/0001-04; Objeto
IMPLANTAGAO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO MCMV FNHIS SUB 50.; Programa Moradia
Digna; Valor: R$ 3.250.000,00; dos recursos: RS 315.921,16, correrdo a conta da Unido no
exercicio de 2025, UG 56001B, Programa de Trabalho 16482232000Ti0000, NE
2025NE000529, e RS 2.934.078,84 nos exercicios subsequentes, e R$ 0,00 de contrapartida.
Vigéncia 15/05/2029 - 15/05/2025 Rogério Mitsuo dos Santos e Débora Cristina Ribeiro da
Silva.
Termo de Compromisso n2 974537/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE MORRO AGUDO-SP,
CNPJ 45.345.899/0001-12, junto & Unido Federal por intermédio do MINISTERIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econdmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
PRODUGAO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICIPIO DE
MORRO AGUDO/SP - MCMV FNHIS SUB 50; Programa Moradia Digna; Valor: R$
6.500.000,00; dos recursos: RS 631.842,31, correrdo a conta da Unido no exercicio de
2024, UG 560018, Programa de Trabalho 16482232000T10000, NE 202SNEC00502, e R$
5.868.157,69 nos exercicios subsequentes, e R$ 0,00 de contrapartida. Vigéncia 14/05/2029
14/05/2025 Rogerio Mitsuo dos Santos e Leandro Cesar Silva Valadares.
GERENCIA EXECUTIVA GOVERNO SANTA MARIA - RS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo de Compromisso n® 974255/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE SAO MARTINHO DA
SERRA-RS, CNPJ 94.444.403/0001-73, junto 3 Unido Federal por intermédio do MINISTERIO
DAS CIDADES, representada pela Caixa Econdmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001»04;
Objeto CONSTRUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS URBANAS NO MUNICIPIO OE SAO
MARTINHO DA SERRA/RS.; Programa Moradia Digna; Vator: R$ 3.251.000,00; dos recursos:
R$ 315.921,16, correrdo & conta da Unido no exercicio de 2024, UG 560018, Programa de
Trabalho 16482232000TI0000, NE 202SNE000225, e RS 2.934.078,84 nos exercicios
subsequentes, e R$ 1.000,00 de contrapartida. Vigéncia 14/05/2028 - 14/05/2025 Markus
Johannes Stumpp e Robson Flores da Trindade.
Termo de Compromisso n® 974204/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE DONA FRANCISCARS, CNP] 87.488.938/0001-80, junto & Unido Federat por intermédio do MINISTERIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econémica Federal, CNP) 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO AMBITO DO PROGRAMA MCMV FNHIS
SUB SO; Programa Moradia Digna; Vator: R$ 3.250.000,00; dos recursos: RS 315.921,16,
correrio 3 conta da Unido no exercicio de 2024, UG 560018, Programa de Trabaiho
16482232000T10000, NE 2025NE000174, e R$ 2.934.078,84 nos exercicios subsequentes, e
R$ 0,00 de contrapartida. Vigéncia 14/05/2028 - 14/05/2025 Markus Johannes Stumpp e
Saul Antonio Dal Forno Reck.
GERENCIA EXECUTIVA GOVERNO SANTOS - SP
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo de Compromisso n? 974479/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE IGUAPE-SP, CNPJ
45.550.167/0001-64, junto & Unido Federal por intermédio do MINISTERIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econémica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUCAC DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICIPIO DE IGUAPE/SP; Programa
Moradia Digna; Valor: R$ 4.165.000,00: dos recursos: R$ 404.379,08, correr3o 3 conta
da Unido no exercicio de 2024, UG 56001B, Programa de Trabalho 164B2232000T10000,
NE 2025NEQD0444, e RS 3.755.620,92 nos exercicios subsequentes, e R$ 5.000,00 de
contrapartida. Vigéncia 14/12/2026 - 14/05/2025 André Koichiro Otake e Saivador losé
Barbosa Junior.
Termo de Compromisso n® 974483/2024, firmado pelo MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA-SP,
CNPJ 64.037.872/0001-07, junto 3 Unido Federal por intermédio do MINISTERIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econdmica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUGAD DE UNIDADES HABITACIONAIS EM ILHA COMPRIDA NO PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA; Programa Moradia Digna; Valor: R$ 3.250.000,00; dos recursos: R$
315.921,16, correr30 3 conta da Unido no exercicio de 2024, UG 560018, Programa de
Trabatho 16482232000Ti0000, NE 2025NE0C00448, e R$ 2.934.078,84 nos exercicios
subsequentes, e RS 0,00 de contrapartida. Vigéncia 14/03/2026 - 14/05/2025 André
Koichiro Otake e Maristela Osdrio de Marques Cardona.
e in.gov. M, pelo codigo
& Este documaento pode zer verificado no endereso eletrinico
-]
Documento assinado digitalmente conforme MP ne 2.200-2 de 24/08/2002, JCP
Qua irgtRui a Infraostrutura de Chaves Publicas Brasileira - CP-Brazil. a
MINISTERIO DAS CIDADES
TRANSFEREGOV
N°/ANO DA PROPOSTA:
033010/2024
NUMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELECAO:
56000001833/2024
OBJETO:
Construgdo de unidades habitacionais do programa minha casa minha vida
CARACTERIZACAO DOS INTERESSES RECIPROCOS:
atendimento das fami-lias em vulnerabilidade e diminuir o déficit habitacional
RELACAO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
atender as fami-lias assistidas pelos programas sociais do governo
PUBLICO ALVO:
50 fami-lias em vulnerabilidade social
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
déficit habitacional
RESULTADOS ESPERADOS:
atender as fami-lias mais necessitadas
1-DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: NOME DO ORGAO/ORGAO SUBORDINADO OU UG:
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
CPF DO RESPONSAVEL: NOME DO RESPONSAVEL:
625.624.102-97 JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ENDEREGO DO RESPONSAVEL: CEP DO RESPONSAVEL:
Relatério emitido em 16/10/2025 14:12:19 Pagina 1 de7
2-DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
45.324.290/0001-67
RAZAO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
ENDERECO JURIDICO DO PROPONENTE:
RUA DOUTOR GABRIEL VILELA, 413
064.752.708-14 JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
CIDADE: UF: | CODIGO CEP: E.A. DDD/TELEFONE:
IGARAPAVA SP MUNICIPIO: | 14540000 Administragio 1631738200 6503 Piblica Municipal
BANCO: AGENCIA: CONTA CORRENTE:
104 - CAIXA ECONOMICA 0900-8 5741976227
CPF DO RESPONSAVEL: NOME DO RESPONSAVEL:
ENDERECO DO RESPONSAVEL:
RUA PRESIDENTE VARGAS, 290, CASA - CENTRO
CEP DO RESPONSAVEL:
14540000
Relatorio emitido em 16/10/2025 14:12:19 Pagina2 de7
4 -DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: RS 6.500.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: RS 0,00
VALOR DOS REPASSES: Ano Valor
2025 RS 631.842,31
2026 RS 5.868.157,69
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: RS 0,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVICOS: RS 0,00
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICACAO: RS 0,00
INiCI10 DE VIGENCIA: 13/05/2025
FIM DE VIGENCIA: 13/05/2029
VIGENCIA DO INSTRUMENTO: 2029
Relatério emitido em 16/10/2025 14:12:19 Pagina3de7
5- CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
59130.35-81
NOME DO PROJETO:
Construgdo de unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida - MCMV
NATUREZA DA INTERVENCAO:
Obra
ESPECIE DA INTERVENCAO:
Construgéo
EIXO:
Social
TIPO:
Desenvolvimento
SUBTIPO:
Habitagdo de Interesse Social
Geometrias
Latitude: -20.02750 Longitude: -47.75041
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Nio
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLITICA? Nio
HA PLANO DE POLIiTICA VINCULADO: Nio
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS: 50
POPULACAO BENEFICIADA: 200
DESCRICAO DA POPULACAO BENEFICIADA:
Familias de baixa renda de Igarapava, com renda mensal de até RS 2.640, inscritas no CadUnico, em situagdo de
vulnerabilidade social. Muitas vivem em moradias precarias, sdo chefiadas por mulheres, possuem idosos, pessoas com
deficiéncia ou dependem de programas sociais. A selegio seguira critérios do MCMV, priorizando familias em maior risco
social e habitacional.
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Nio
Relatorio emitido em 16/10/2025 14:12:19 Pagina4 de7
6 - PLANO DE TRABALHO
Metan®: 1
Especificacio: construgdo de unidades habitacionais
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: RS 6.337.500,00
Inicio Previsto: 03/09/2025 Término Previsto: 30/03/2029 Valor Global: RS 6.500.000,00
UF: Municipio: CEP: o )
Endereco:
Etapa/Fase n: 1
Especificacido: Construgdo de unidades habitacionais
Quantidade: Valor: Inicio Previsto: Término Previsto:
1.0 UN RS 6.337.500,00 [03/09/2025 10/12/2026
Meta n®: 2
Especificacdo: Trabalho Técnico Social
Unidade de Medida: UN | Quantidade: 1.0 Valor: RS 162.500,00
Inicio Previsto: 03/09/2025 | Término Previsto: 30/03/2029 | Valor Global: RS 6.500.000,00
UF: |Municipio: CEP:
Endereco:
Etapa/Fase n°: 1
Especificacio: Trabalho Técnico Social
Quantidade: Valor: Inicio Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 162.500,00 |03/09/2025 03/03/2029
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DAS CIDADES
MES DESEMBOLSO: Setembro ANO: 2025
META N 1 VALOR DA META: R$ 631.842,31
DESCRICAQ: construgdo de unidades habitacionais
VALOR DO REPASSE: RS 631.842,31 | PARCELA N°: |
MES DESEMBOLSO: Janeiro ANO: 2026
META N% 1 |VALOR DA META: R$ 3.705.657,69
DESCRICAQ: construgio de unidades habitacionais
META N°: 2 |VALOR DA META: R§$ 162.500,00
DESCRICAQ: Trabalho Técnico Social
VALOR DO REPASSE: R$ 3.868.157,69 | PARCELAN°: 2
MES DESEMBOLSO: Maio ANO: 2026
METAN®: 1 VALOR DA META: RS 2.000.000,00
DESCRICAQ: construgio de unidades habitacionais
VALOR DO REPASSE: R$ 2.000.000,00 | PARCELA N°: 3
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Relatério emitido em 16/10/2025 14:12:19 Pagina5de7
9- PLANO DE APLICACAO DETALHADO
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: Trabalho Técnico Social
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Instrumento |NATUREZA DA DESPESA: 449035
ENDERECO DE LOCALIZACAO: Dr Gabriel Vilela 413
CEP: 14540-000 |UF: SP |MUNICIPIO: 6503 - IGARAPAVA
UNIDADE: UN IQUANT]DADE: 1,00 V. UNITARIO: R$ 162.500,00 | V.TOTAL: RS 162.500,00
OBSERVACAO:
DESCRICAO DO BEM/SERVICO: Construgio de Unidades Habitacionais
NATUREZA DA AQUISICAO: Recursos do Instrumento |NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDERECO DE LOCALIZACAO: Dr Gabriel Vilela 413
CEP: 14540-000 IUF: SP |MUNICIPIO: 6503 - IGARAPAVA
UNIDADE: UN |QUANT]DADE: 1,00 JV. UNITARIO: R$ | V.TOTAL: R$ 6.337.500,00
OBSERVACAO:
10 - PLANO DE APLICACAO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Cadigo Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Servicos Aplicagio
449035 RS 162.500,00 RS 162.500,00 RS 0,00 RS 0,00
449051 R$ 6.337.500,00 R$ 6.337.500,00 RS 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 6.500.000,00
Relatério emitido em 16/10/2025 14:12:19 Pagina6de7
11 - DECLARACAQ
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situagéo de inadimpléncia com o Tesouro
Nacional ou qualquer 6rgéo ou entidade da Administragdo Publica Federal, que impega a transferéncia de recursos oriundos
da dotagdes consignadas nos or¢amentos da Unifo, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12 - APROVACAO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Orgdo ou Entidade
13 - ANEXOS
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
20250519 - CE GIGOVRP 419 2025 - Comunicagdo de Celebragdo ao Legislativo.zip
20250519 - PM Igarapava - 1099967-40 - Termo de Compromisso e publicagdo.zip
16/10/2025, 13:19 Roundcube Webmail :: CE GIGOV_RP 351_2025 - Orientagdes para continuidade do Processo = TC NOVU FAU - Yr44r0icu...
CE GIGOV_RP 351_2025 - Orientagdes para continuidade do Processo - TC NOVO PAC -
974475/2024/FNHIS/CAIXA - Operagao 1099967-40 - Igarapava
De GIGOVRP - GE Governo Ribeirao Preto/SP <gigovrp@caixa.gov.br>
Para cida.basso@igarapava.sp.gov.br <cida.basso@igarapava.sp.gov.br>, prefeitura@igarapava.sp.gov.br <prefeitura@igarapava.sp.gov.br>
Cépia GIGOVRP - GE Governo Ribeirdo Preto/SP <gigovrp@caixa.gov.br>, Paula Regina Mateucci Euzebio <paula.euzebio@caixa.gov.br>,
Alexandra Akamine <alexandra.akamine@caixa.gov.br>, Julio Cesar Rogerio Gimenes <julio.r.gimenes@caixa.gov.br>, Debora Cristina
Alves de Paula <debora.cristina@caixa.gov.br>
Data 2025-09-11 11:55
[w] Oficio - Processo licitatorio - margo_2024.docx(~34 KB) [#] Declaragéo atendimento lei licitagBes e Decreto 7983.docx(~24 KB)
[w] 01 - Declaragdo_Contrapartida_.doc(~77 KB)
E-mail classificado como #PUBLICO
A
Prefeitura Municipal de Igarapava/SP
Assunto: Autorizac@o para inicio do Processo Licitatérlo e orientagdes para continuidade do Termo de Compromisso —~ Novo PAC Regime Néo
Simplificado
Ref.: Termo de Compromisso PAC FNHIS MCIDADES 974475/2024 - Operacgdo 1099967-40 — Programa: Moradia Digna
Objeto: Construgdo de unidades habitacionais do programa minha casa minha vida
Excelentissimo Senhor Prefeito,
1. Comunicamos que o referido Termo de Compromisso foi considerado tecnicamente viavel, com a consequente retirada da clausula suspensiva, e esta apto
para prosseguimento das analises pos-contratuais pertinentes.
2 Conforme previsto no Comunicado 36/2024 do Transferegov, autorizamos o inicio do processo liCitatério, em atendimento ao Inciso X do Art. 7 da PC
MGI/MF/CGU ne 32/2024, bem como, delegagao feita pelo Orgao Repassador para esta Mandataria.
3. Visando a disponibilizagéo de informagdes aos érgdos competentes, devera ser informada a CAIXA, no prazo de 10 dias contados a partir do recebimento
deste, a data prevista para emissao da ordem de servigo (OS) para inicio da execugao do empreendimento.
4, Em decorréncia da andlise, o valor de investimento previsto foi alterado em relagdo ao valor contratado, conforme tabela abaixo:
Valor de Investimento | Valor de Repasse Valor de
Contrapartida
Contratado R$ 6.500.000,00 R$ 6.500.000,00 RS 0,00
Analisado R$ 6.702.989,60 R$ 6.500.000,00 R$ 202.989,60
4.1 Para regularizag@o contratual sera necessario formalizar termo aditivo de alteragéo de valores, para adequagdes do Plano de Trabalho e cronogramas.
Para tanto, solicitamos:
« Incluir solicitagdo de alteragao de vaiores através de Termo Aditivo do Transferegov (aba TA's), para adequagdes do Plano de Trabalho e cronogramas;
« Anexar na aba “Anexos da Execucdo’, Declaragdo de contrapartida (Modelo anexo) no valor de R$ 202.989,60, contendo o detalhamento do enderego
orgamentario do recurso
5s Importa salientar que essa operagéo foi contratada sob regramento contido na PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU N° 32, DE 04 DE JUNHO DE 2024,
que regulamenta as transferéncias obrigatérias para execugdo de agdes do Novo PAC, e esta enquadrada no Nivel i (Novo PAC) previsto na mencionada
portaria.
5.1. Em ateng&o ao regramento legal acima, elencamos a seguir algumas informagdes importantes:
e Atentar para as competéncias do Recebedor listadas no Art. 8° da PC MGI/MF/CGU n° 32/2024;
e Aprorrogagdo de vigéncia da operagao, caso seja necessaria, podera ser realizada caso seja compativel com o prazo de execugao do objeto.
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess2685256225/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=08&_uid=12650&_ mbox=INBOX&_action=print&_... 1/3
16/10/2025, 13:19 Roundcube Webmail :; CE GIGOV_RP 351_2025 - Orientag¢des para continuidade do Processo - TC NOVO PAC - Y744/oi2u...
6. Esclarecemos que cabe exclusivamente ao Recebedor a responsabilidade de executar os processos licitatérios de acordo com o que preconiza a
legislagdo vigente, os quais ficam sujeitos & fiscalizagdo dos Tribunais de Contas pertinentes.
6.1. Lembramos que pdg é permitida a utilizagdo da modalidade pregdo para contratagéo de obras, conforme legislagéo vigente.
6.2, Ressaltamos que os editais de licitaggo para consecugdo do objeto conveniado somente serdo considerados aptos se publicados gpds o aceite do projeto
técnico pela CAIXA, observadas as excegdes, conforme condicionantes previstas no Art. 37 da PC MGI/MF/CGU n° 32/2024.
7. Para o prosseguimento do referido termo de compromisso, deve ser obedecida a rotina do processo licitatério orientada no médulo “Execugdo do
Convenente”, nas abas "Processo de Execugdo”, “Verificagdo do Resultado do Processo Licitatério” e “Instrumentos Contratuais”, no Transferegov.br, com a
necessidade de registro ou insergio dos arquivos correspondentes a cada modalidade licitatéria, dentre os quais destacamos:
a) Ato de homologag&o e despacho de adjudicacéo;
b) Publicag&o do ato de homologagdo e publicagdo do despacho de adjudicagao;
c) Publicagéo do extrato do edital ou da justificativa da dispensa ou inexigibilidade;
d) Justificativa para a dispensa ou inexigibilidade de licitag&o e comprovagao da publicidade legal dada ao caso, se aplicavel;
e) Cronograma Fisico-Financeiro da Proposta vencedora;
f) Orgamento da Proposta vencedora;
g) ART/RRT do(s) responsavel(is) pela fiscalizaggo, quando se tratar de obras/servigos, podendo ser apresentado até a emiss@o da Ordem de
Servigo;
h) Declaragio atestando o cumprimento s normas do Decreto n° 7.983/2013;
i) Declaragéo emitida pela empresa vencedora da licitagdo ou pelo Recebedor atestando que a empresa vencedora da licitagéo n&o possui em
seu quadro societério servidor piblico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista, do érgéo celebrante;
i) Declaragao firmada pelo chefe do poder executivo, atestando que a licitagdo atendeu as formalidades e aos requisitos dispostos na Lei de
Licitagbes, inclusive quanto & forma de publicagdo (conforme modelo Caixa — MO28063);
k) Nos casos em que o Recebedor, o Interveniente ou @ Unidade Executora opte pela realizaggo da licitagdo das obras e servigos de engenharia
pelo regime de contratagdo integrada, © mesmo deve apresentar, para compor o processo, as justificativas técnicas e econdmicas para utilizagdo desse
tipo de aquisi¢ao;
)] Declaragdo de inexisténcia de Lei Municipal ou Estadual ou Decreto, que vede ou de alguma forma condicione a adesdo do ente ao SRP,
quando for 0 caso;
m} Anuéncia do 6rgio que efetuou o Processo Licitatdrio para que o Recebedor, Interveniente ou Unidade Executora utilize o SRP, acompanhado
da indicagdo dos possiveis fornecedores e respectivos pre¢os a serem praticados, obedecida a ordem de classificagéo;
n) Ata de registro de precos, observando-se o ndo esgotamento do seu prazo de validade até a data da contratagdo dos bens/servigos, com
validade n&o superior 2 12 meses, incluindo eventuais prorrogacdes, satisfeitos 0s demais requisitos da Legislagdo pertinente;
o) Declaragdo de justificativa de que as adesdes foram vantajosas e atenderam ao disposto no Art. 22 do Decreto n° 7.892/2013 e suas
alteragdes;
p) Para o TC da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, documentag¢io que comprove o atendimento das condicionantes do art. 50 da
Lei 11.445/2007;
q) Apresente a formalizagio de adesio a ata de registro de prego;
r) Declaragdo de capacidade técnica, indicando os servidores que fiscalizardo a obra ou o servigo e informando que o Recebedor possui
condigdes fisicas, operacionais, técnicas e gerenciais para a execugao e fiscalizagao da obra ou servigo de engenharia;
s} Contrato assinado com a empresa fornecedora (CTEF) e publicag&o.
8. Para a comprovagio da publicidade em conformidade com a Lei n® 14.133/2021, o Recebedor deve inserir no Transferegov.br cépia da publicagao:
a) Do extrato do edital, cumulativamente:
« No Portal Nacional de Contratagdes Publicas (PNCP);
« No Diario Oficial da Unido ou do Estado ou do Distrito Federal ou do Municipio, e
« Em jornal didrio de grande circulagéo.
b) Dos demais atos no Portal Nacional de Contratagdes Publicas (PNCP), sendo que até 01/04/2027, os municipios com até 20 mil habitantes que n&o
adotarem o PNCP devem publicar em Diario Oficial.
9. A data da emiss3o da ordem de servigo (OS) e a data do inlcio efetivo da execugio do empreendimento devem ser informadas & CAIXA assim que
ocorrerem.
10. Alertamos que, em ANO ELEITORAL, néo é permitida a emiss&o de Ordem de Servico nem o inicio da execucdo do objeto durante o periodo que
compreende os 3 (trés) meses que antecedem o dia da votagao.
. Oportunamente, informamos pendéncia a ser atendida para as proximas fases:
[ Item | Fase J Data Atuagido Apontamento j
https:/iwebmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess2685256225/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0&_uid=12650&_mbox=INBOX&_action=print& ... 2/3
16/10/2025, 13:19 Roundcube Webmail :: CE GIGOV_RP 351_2025 - Orientagdes para continuidade do Processo - TC NOVO PAC - 974475/20...
| Retirada de .| Apresentagao de registro fotografico georreferenciado que demonstre a conformidade da | 6 . 10/09/2025 | Engenharia ) . . Suspensiva placa com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras; PARA ULTIMO DESBLOQUEIO
ART de Execugao de Obra. Devera ser apresentada a ART/RRT nao precéria, sem a tarja
Retirada de .| de validade. Devera conter o nimero do contrato de repasse que vincula a operagao e os 1 . 10/09/2025 | Engenharia mr o . - Suspensiva principais quantitativos do projeto e sob responsabilidade; PARA PRIMEIRO
DESBLOQUEIO
ART de Fiscalizagdo de Obra. Deveré ser apresentada a ART/RRT néo precaria, sem a tarja
Retirada de .| de validade. Devera conter o himero do contrato de repasse que vincula a operag¢éo e 0s 2 . 10/09/2025 | Engenharia o o A - Suspensiva principais quantitativos do projeto e sob responsabilidade; PARA PRIMEIRO
DESBLOQUEIO
Retirada de . . 3 ) 10/09/2025 | Engenharia | Ordem de servigo; PARA PRIMEIRO DESBLOQUEIO Suspensiva
Retirada de .| Relatério de Sondagem com recolhimento da respectiva ART do responsavel técnico pela 4 . 10/09/2025 | Engenharia . S Suspensiva elaboragao do relatério; PARA PRIMEIRO DESBLOQUEIO
Retirada de .| Relatdrio fotografico comprovando a existéncia de placa de obra; PARA TODOS 0OS 5 ) 10/09/2025 | Engenharia Suspensiva DESBLOQUEIOS;
12. Sendo o que tinhamos para 0 momento, subscrevemo-nos.
Respeitosamente,
Raquel Ansanello Gasparoto
Assistente Pleno
Geréncia Executiva de Governo Ribeirdo Preto / SP
Paula Regina Mateucci Euzebio
Coordenadora de Filial
Geréncia Executiva de Governo Ribeirdo Preto / SP
Jefferson Luis Coutinho
Gerente de Filial
Geréncia Executiva de Governo Ribeirao Preto / SP
https://webmail.igarapava.sp.gov.br/cpsess2685256225/3rdparty/roundcube/?_task=mail&_safe=0& uid=12650& mbox=INBOX&_action=print& ... 3/3