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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CHRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5211

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição transformada em lei — —
2025-11-10 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-11-10 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-10-31 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-29 Ao Gabinete da Presidência para análise — —
2025-10-22 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-10-20 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-10-17 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-10-16 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:58:04.844086-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO ~ CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
c Q P ! A Igarapava/SP, 10 de outubro de 2025. 
Oficio n° 471/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n® 45/2025. 
Exmo Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
Venho, por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei n°® 45, datado de 10 de ri 
outubro de 2025, que “DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O INSTITUTO | 
CHRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES CARDOSO, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final 
aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Organica do Municipio. 
Renovamos a Vossa Exceléncia, nossa distinta consideragdo e estima, certo da | 
aprovagdo deste projeto pelas razdes expostas. ' 
Atenciosamente. PROTOCOLOD 
6 (o2 5 Uy 
DATA H 0 RA 
M/'ay/b Aty 
« bt Akt /@féz D JOSE HUMBERTO LACERDA RO GUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e demais Edis, 
Submete-se a apreciagfo desta Egrégia Camara o Projeto de Lei que declara de 
utilidade pablica municipal o Instituto Christina Cardoso e Barnabé Alves Cardoso, 
associacdo civil sem fins lucrativos com sede e atuagdo em Igarapava/SP. Registre-se, 
desde logo, que a presente proposi¢do decorre do Anteprojeto de Lei n° 47, de autoria 
da nobre edil Eloisa Helena de Moraes, que instrui os autos € motivou a formalizaggo 
do texto ora apresentado, preservando-se o escopo € o meérito da iniciativa em 
consondncia com a técnica legislativa pertinente. 
A entidade encontra-se regularmente inscrita no CNPJ n°® 57.638.136/0001-49, 
em situagfo ativa, com natureza juridica de associagdo privada e atividade principal 
compativel com “servigos de assisténcia social sem alojamento” (CNAE 88.00-6-00), 
conforme documentac¢fo juntada. No plano fético, verifica-se a prestagiio continuada e 
gratuita de servigos de protegdo social basica dirigidos a familias em situagdo de 
vulnerabilidade no territério municipal, destacando-se a distribui¢do mensal de cestas 
basicas no &mbito do programa “A Fome Tem Pressa”, com atendimento regular desde 
novembro de 2022. Somam-se, ainda, iniciativas voltadas ao ptblico infantojuvenil, 
como a doagdo de calgados a criangas atendidas por organiza¢des locais, o projeto 
“Amar e Acolher”, que oferece atendimento com profissional de terapia integrativa e 
orientagdo familiar — assegurando transporte gratuito de ida e volta ¢ a entrega de cesta 
basica —, além do Projeto de Inclusdo Digital, ministrado por docente habilitado e com 
cronograma formativo definido. 
Do ponto de vista juridico, o Estatuto Social demonstra aderéncia as diretrizes 
da Lei Organica da Assisténcia Social (Lei n° 8.742/1993) e evidencia finalidades de 
promo¢do de integragfio social, fortalecimento de vinculos familiares e agdes 
educativas, todas convergentes com a politica municipal do setor. Trata-se, portanto, de 
matéria de inequivoco interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constitui¢io Federal, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SAO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
sendo legitimo ao Municipio reconhecer, por meio da declaragdo de utilidade publica, 
entidades que colaboram com a execugdo de politicas publicas. 
Consideradas a regularidade juridica, a continuidade e gratuidade dos servigos e 
os resultados concretos na prote¢iio social de familias igarapavenses, evidencia-se o 
interesse publico no reconhecimento formal da entidade. Por tais razdes, opina-se 
favoravelmente a aprovagio do presente Projeto de Lei e permanego a disposi¢éo para 
os devidos esclarecimentos. 
5 gs” /fwm/({?é /&CUCYO @ _ 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 045 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 
FLS: 3 
)2 
PREFEITO MUNICIPAL 
“DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O 
INSTITUTO CHRISTINA CARDOSO E 
BARNABE ALVES CARDOSO, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso das atribuigdes legais, 
Faz saber: 
Art. 1°. Declara de Utilidade Publica o Instituto Christina Cardoso e Barnabé Alves 
Cardoso, situado em Igarapava/SP, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no cadastro nacional de pessoas sob o n° 57.638.136/0001-49. 
Art. 2°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaco. 
IGARAPAVA-SP, 10 de outubro de 2025. 
/ /fi//zméc% Crcercth %&}V 
D SE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
PREFEITO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ~SP 
PODER LEGISLATIVO 
ANTEPROJETO DE LEI N° 47/2025 
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O INSTITUTO 
CHRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES 
CARDOSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Art. 1°. Declara de Utilidade Pablicao Instituto Christina Cardoso ¢ Barnabé Alves Cardoso, 
situado em lgarapava/SP, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
cadastro nacional de pessoas sob o n° 57.638.136/0001-49. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
Camara Municipa! de Igarapava-SP, 30 de setembro de 2025. 
) L e o de ook 
ELOISA HELENA DE MORAES 
Vereadora da Camara Municipal de Igarapava 
9 Endereco: Praga Jodo Gomes da Silva, S48, Centro, igarapava = SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16) 3172-1023 
E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
@ site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 - Camara Municipal de lgarapava 
pagina 1 de 2 
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores. 
Apresento este anteprojeto com o objetivo de titular o Instituto Christina Cardoso 
¢ Bamabé Cardoso, pessoa juridica de direito privado, que exerce atividades voltadas para 
assisténcia social. 
O instituto realiza servigos relacionados as atividades essenciais de instituicdes de 
educagio e assistencial, fundamentais para o bem estar da sociedade. 
Sua finalidade € auxiliar familias de Igarapava em situag@o de vulnerabilidade 
social, realizando o fornecimento de géneros alimenticios em cestas basicas e entregue pela 
diretoria nas residéncias. 
Em anexo, junta-se a qualificagdo da entidade, com descrigdo pormenorizada dos 
servigos realizados. 
Por estes motivos, proponho este anteprojeto € conto com o apoio de todos. 
Camara Municipal de lgarapava-SP, 30 de setembro de 2025. 
A Heke ne e wotore 
ELOISA HELENA DE MORAES 
Vereadora da Cdmara Municipal de Igarapava 
A "VW 
/ {, 4 A 
reteoold Pt &CVU %&:‘ \ga! pava“ 
. 802 AQDiuv - ™ 
e ft\)&\ g ‘Qamm Yt 
.zrig (orr? 
-, bresioencia 
9 Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava ~ SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: (16} 3172-1023 
) E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de igarapava 
pagina2de2 
1B 
INSTITUTO CHRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES CARDDSO 
CNPJ- 57.638.136/0001-49 
IGARABPAVA - SAC PAULO 
Qualificagdo da Entidade: é uma associacdo sem fins lucrativos, 
que exerce atividades voitadas para assisténcia social, conforme 
previsto em seu Estatuto Social. 
Realiza servicos relacionados as atividades essenciais de 
instituicOes de educagao e assisténcia sacial sem fins lucrativos, 
gue sao considerados fundamentais para a sobrevivéncia e bem 
estar da sociedade. 
A finalidade do Institutoc € auxiliar familias de lgarapava em 
situagdo de vulnerabilidade social realizando o farnecimento de 
géneros alimenticios em cestas basicas e entregue peia diretoria 
da Entidade, nas residéncias, apds um pré cadastro de 
informagBes, e pelo nossc Programa a Fome Tem Pressa, 
totalizando 25 cestas basicas mensais. inicio com registro 
Novembro/2022. 
Em 2023 foi fornecido 120 pares de calcados tipo ténis para todas 
as criancas assistidas pela Associagdo de Criangas = Adaolescentes 
de igarapava e Associagao Coragao Sotidario. 
Em 2024 foi fornecido 162 pares de calcados tipe ténis para todas 
as criancas assistidas pela Associagdo de Criangas e Adolescentes 
de lgarapava e Associagdo Coragao Solidario de igarapava. 
Através do Projeto Amar e Acolher o Instituto atende as familias 
em situagSes de vulnerabilidade por conflitos ou n3o inclus3o 
social, em atendimento com especialista em Terapia integrativa e 
Orientagdo Familiar, para os pais e os adolescentes. Para esse 
projeto fornecemos transporte ida e volta dos participantes de 
forma gratuita. Todas as familias do projeto recebem uma cesta 
basica mensal. 
Projeto de Iinclusdo Digital. Em um mundo cada vez mais 
conectado, ¢ dominio da informatica se tomaou indispensavel. Ao se 
falar de inclusdo Digital para criangas e jovens de familias 
carentes e de baixa renda € tomado diregbes para o lado técnico 
da computagdo, para que assim as pessoas possam ter 
oportunidades de buscar e conquistar um bom empregeo. 
O Instituto fornece essa oportunidade gratuita para os alunos com 
professor especializado e habilitado, com um cronograma para 
oferecer uma introducdc abrangente ac mundo da informatica, 
abordando desde os conceitos smais bdsicos até a utilizagdo de 
ferramentas essenciais no dia a dia. 
Projeto em analise apés o térming da obra de construgdo da sede do 
Instituto; 
Aumentar o nimero de atendimentos no Projeto Amar e 
Acolher. 
Aumentar o nimero de alunos no Projeto de incluséo Digital 
igarapava, 29 de Setembro de 2025 
o 
} 
eSamafic C Bernardo | L DW.QG 
Presidente
11/10/2024, 08:38 about:blank 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
P T s COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUAGAO | 772 2E A8ERTURA 57.638.136/0001-49 ek CADASTRAL 12/08/2024 
NOME EMPRESARIAL 
INSTITUTO CRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES CARDOSO 
TITULO DD ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
R ek DEMAIS 
CDDIGO E DESCRIGAQ DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 
88.00-6-00 - Servigos de assisténcia social sem alojamento 
CODIGD E DESCRICAD DAS ATIVIDADES E CONOMICAS SECUNDARIAS 
84.91-0-00 - Atividades de organizagdes religiosas ou filosdficas 
CODIGD € DESCRIGAC DA NATUREZA JURIDICA 
399-8 - Associagao Privada 
LOGRADOURG NUMERQ COMPLEMENTO 
R ITAMAR DONIZETE FANTUCCI 5 amdanask 
CEP BAIRRO/DISTRITG MUNICIPIO UF 
14.540-000 CONJ HAB JAMIL MATTAR IGARAPAVA SpP 
ENDEREGD ELETRONICD TELEFDNE 
JUAREZBERNARDOC602@YAHCO.COM (186) 9966-1372 
ENTE FEDERATIVC RESPONSAVEL (EFR}) 
RABAT 
SITUACAC CADASTRAL DATA DA SITUAGAO CADASTRAL 
ATIVA 12/08/2024 
MOTIVG DE SITUAGAG CADASTRAL 
SITUAGAD ESPECIAL DATA DA SiTUAGAO ESPECIAL 
ANBaensA nepdRARS 
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n® 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 11/10/2024 as 08:38:08 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1 
about.blank 
INSTITUTO CHRISTINA CARDOSO £ BARNABE ALVES CARDOSC 
COMPROMISSO CORM A SOLIDARIEDADE 
INSTITUTO CHRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES CARDOSO 
ESTATUTO SOCIAL 
CAPITULO | — DA DENOMINACAO, SEDE, OBIETIVOS E DURACAO. 
Artigo 12 - Sob a denominacio de INSTITUTO CHRISTINA CARDOSO E BARNABE ALVES 
CARDOSO, fica constituida um instituto civil, filantrépico, beneficente, apolitica e sem fins 
lucrativos, que atuara exclusivamente em territdrio nacional e sera regida pelo presente 
Estatuto Social, pelo Regimenta interno e pela legislagdo especifica em vigor. 
Artigo 22 - O instituto terd como sede provisdria na Rua Amazonas, nimero 741, Bairro 
Jardim Beatriz |, na cidade de igarapava ~ S3o Paulo. 
Paragrafo 1° - A critério da Diretoria Executiva, o Instituto podera a quaiquer tempo abrire 
encerrar escritérios, filiais e outros estabelecimentos relacionados com a atividade sociai, 
inclusive promover a mudanga de endereco da sede. 
Pasagiafu 2° - A ¢riténio da Diretorie Execuilva, o instituto podera a qualgquer tenipo 
contratar funciondrios, servigos de terceiros 8 transportes, de acordo com as necessidades 
para a manutengdo do instituto. 
Artigo 32 - O Instituto tem por finalidade, dentre outras; 
al Desenvolver agdes de solidariedade social atraves de fornecimento de materiais e 
produtos alimenticios, que tenham preferencialmente como piblico aivo individuos 
e familias em situagdo de risco social. 
3 
~i—.:v_’3 e 3, - 
b} Prestar assisténcia as pessoas necessitadas sem preconceitos de crenca religiosa,is 
etnia ou classe social. 
™ @ 
c} QOrganizar reuniGes procurando despertar nos envolvidos e na comunidade ggg 
interesse pela solldariedade social em todos os seus aspectas o 
d) Promaover a integragdo £ a educacdo da ¢rlanga e adolescente através de cursos 
palestras técnicas, socials ¢ humanas, com o objetive de proporcionar conhecime 
tedrico e técnice visando o seu futuro desenvolvimento familiar, social 
profissional. 
e} Incentivar o voluntariado, buscando 3 promog3o dos individues em todos os seus 
aspectos, através de palestras, semindrios bem como a prépria participacdo nas 
atividades desenvolvidas efou promovidas pelo Instituto. 
T Py XY 
- 
2 D 
L 13 
f} Desenvolver acdes na drea de apoio social, que tenham preferencialimente como 
publico alvo individuos em situacdo de risco social, fortalecendo os vinculos 
familiares. 
g} Atuar na drea da saude, podendo inclusive, firmar convénios mediante 3 cess3o de 
parcerias e m3o de obra. 
h} A Assisténcia Social nos termos da lei Federai n? 8.742/93 (LOAS} e demais 
disposi¢des legals que regem a matéria. {De acordo com a Lei Federal n? 8.742/93 
{LOAS), Artigo 92. O funcionamento das Entidades e Organizacdes de assisténcia 
social depende de prévia inscrigdo no respectivo Consetho Municipat de Assisténcia 
Sacial ou no Conselho de Assisténcia Social do distrito federal, conforme o caso. 
CAPITULC it - DOS DIRIGENTES, COLABORADORES E DIRETORES, SEUS DIRE{TOS E DEVERES 
Artigo 42 - S3o considerados Dirigentes, Colaboradores e Diretores todos admitidos e sem 
impedimentos legais com Aprovagdo da Diretoria Executiva, 
Artigo 5% - Manter fiel obediéncia a este Estatuto Social, ao Regimento Interno e as 
delibera¢des da Assembieia Geral e da Diretoria Executiva. 
a) Participar a Secretdria do instituic eventual alteragdo de domicilio, residéncia ou 
contate telefonico. 
b} Participar de todas as atividades desenvolvidas efou promovidas pelo instituto, 
apresentar sugest8es e opinar, sempre como forma de estimulo para futuras 
participagdes nas demais agdes de solidariedade social. 
¢} Examinar os relatérios, atas, balancetes e qualquer outros documentos pertinentes 
ao instituto. 
d} Representar o instituto, quando autorizado, em solenidades e reunides externas. 
Artigo 62 - Por deliberagdo da Diretoria Executiva, os Dirigentes, Colaboradores e Diretores 
poderdo ser advertidos por escrito quando: 
d} 
e) 
f) 
} 1 \ 
Eraticar qualguer ato gue possa denegrir a imagem do Instituto perante a 
Sociedade. 
Delxar de comparecer e participar das atividades desenvolvidas e/ou 
promovidas pelc Instituto, sem justificativa formal por 6 (seis) meses 
consecutivos. 
Deixar de cumprir o disposte no presente Estatuto Social, no Regimento Interno 
ou deliberacdes da Diretoria Executiva. 
O Dirigente, Colaborador e Diretor poderdo ser excluldos: quando deixar de 
participar das atividades desenvolvidas ou promovidas pelo Instituto desde que 
advertidos previamente por escrito. 
Ser condenado a pena restrita de direitos e/ou privativa de liberdade através de 
sentenc¢a judicial transitada em julgado pela pratica de quaiquer crime. 
Continuar praticando qualquer ato que possa denegrir a imagem da Asscciagdo 
perante 3 Socledade, mesmo apds ter sido advertido por escrito. =t 
Sk 
9 
AR AVELS S e enrten N A 
Paragrafo 12 Da decisdo de Diretoria Executiva que determinou a suspensio efou a exciusdo, caberd recurso que deverd ser encaminhado ao Presidente do Instituto no prazo de 15 {quinze) dias, contados daguele em que recebeu e teve 
ciéncia da sua suspencdo efou exclusio, o qual serd apreciado em Assembleia 
Geral pela Diretoria Executiva. 
CAPITULO i} ~ DOS ORGAOS DO INSTITUTO. 
Artigo 72 - O Instituto exercerd suas atividades através dos seguintes érg3os: 
1} Assembiela Geral 
2} Diretoria Executiva 
3} Conselho Fiscal 
Paragrafo 1° - O Instituto ndo distribuird aos seus Dirigentes, Diretores, Conseiheiros, de 
forma direta ou indireta, resultados, honificacdes, participacdes ou parcelas de seu 
patrimonio, sob nenhuma forma ou pretexto. 
Paragrafo 2° - Os Dirigentes, Diretores, Conseiheiros, bem como seus benfeitores ou 
equivalentes, ndo perceberdo qualquer tipo de remuneragdo, vantagem ou beneficio, 
direta ou indiretamente, por qualquer forma de titulo, em razdo das comgeténcias, fungges 
ou atividades que lhes sejam atribuidas pelo Estatuto Sociai. 
SECAC | - DA ASSEMBLEIA GERAL 
Artigo 82 - A Assembieia Geral, poder supremo do Instituto, & a reunido dos Dirigentes e 
Diretores que estiverem em dia com suas obrigagées e no pleno gozo de seus direitos 
sociais. Suas decisdes sdo soberanas, desde que ndo contrariem este Estatuto Social e as 
leis vigentes. 
Artigo 99 - A Assembileia Geral se reunird ordinariamente até o dia 31 (trinta e um) do més 
de Maio de cada ano para: 
a) Eleger os Membros da Diretoria Executiva, quando for 0 caso; 
b} Eleger os Membros do Conseiho Fiscal; 
¢} Aprovar as demonstragdes financeiras. 
N\ o \ 
Paragrafo Unico: A convocagdo para a Assembieia Geral Ordindria devera ser feita pel 
Presidente da Diretoria Executiva, através de Edital afixado na sede do Instituto, e enviad 
aos representantes no prazo minimo de 30 (trinta) dias. 
1S € IQARAPAVA 5P BELSIBELIGE OLIVERIC . PRy Y 
Artigo 102 - A Assembleia Geral se reunira extraordinariamente, sempre que os interesse 
do Instituto exigirerm o pronunciamento dos Dirigentes, para os fins previstos em Lei e no 
seguintes casos: 
a} Aiteracio ou reforma do Estatuto Sociali; 
b} Eleic3o0 da nova Diretoria Executiva, por rentincia ou destituigdo da Diretoria atual 
¢} Eieicdo da nova Consetho Fiscal, por reniincla ou destituigdo da Diretoria atual 
d) Assuntos relevantes que exijam o pronunclamento dos Dirigentes. 
~ REG, DE MOV £ ANEXDS D 5 FiciaL Ot It inag 
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- 7 ] 3 
:\‘/ N N
L3S 
Artigo 112 - As Assembleias Gerais serdo dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva 
ou na sua auséncia, seu substituto que convidara o Primeiro Secretério ou um dos dirigentes 
presentes para secretariar os trabathos. 
SEGAO H - DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Artigo 122 - O instituto serd administrado por uma Diretoria Executiva eleita pela 
Assembleia Geral, para um periodo de 2 anos podendo ser reeleita por mais 1 {um) perfodo 
consecutivo, ndo se aplicando tal iimitacSc a3os membros da Diretoria Executiva 
individuaimente. 
Artigo 132 - A Diretoria Executiva serd composta de 
a) 
b} 
c} 
d) 
e} 
f) 
g} 
h} 
i) 
Presidente 
Vice Presidente 
12 Secretario 
29 Secretario 
12 Tesoureiro 
2° Tesoureiro 
Diretor de Patrimoénio 
2° Diretor de Patriménio 
Consetho de Fiscal ~ 10 Membros. 
it 
Artigo 142 - Compete a Diretoria Executiva; 
a) 
b} 
D 
k) 
4 \ i 
Administrar o Instituto e todos o©s seus bens e interesses, promovendo a 
prosperidade da mesma e a execucdo de todos os seus objetivos; 
Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto Social, o Regimento interno e os 
Regulamentos que expedir, bem como suas préprias Resolugdes e as da Assembleia 
Geral; 
Estudar e aprovar os Regulamentos que se fizerem necessdarios a boa ordem e 
andamento dos servicos e da administracdo; 
Nomeayr os coordenadores dos Departamentos; 
Autorizar pagamentos de gqualquer naturera e finalidade; 
Resoiver acerca de todos os pedidos que lhe forem dirigidos pelos dirigentes; 
Nomear as comissdes que julgar necessarias as planejamento de servigos ' 
especializados, sempre que necessario; ‘ 
Apresentar anualmente, a Assembieia Geral, o relatéric e contas do exerciclo é 
anterior; 
Aprovar as propostas para a admissio de pessoas ou rejeita-las, quando 
propostas ndo retnam os requisitos exigidos para prosperidade do instituto; 
Delegar poderes especiais a gqualquer Diretor ou Dirigente, para o exercicio d 
determinada missdo ou funcdo, dentro ou fora do instituto; 
Cumprir e fazer cumprir todas as normas instituidas pela legistagao municip 
astadual e federal vigentes. 
VA BF 
nNERO 
G E IQARARS) B £ 
3 % 
OFICIAL D E ANEX P N Y-t v X
Artigo 152 - Ao Presidente compete; 
a) Administrar o instituto de acordo com esse Estatuto Social, auxiliado diretamente 
pelos demais membros da Diretoria Executiva; 
bj Convocar e presidir as reunides da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais; 
c) Usar o voto de desempate nas reunides da Diretoria Executiva e nas Assembleias 
Gerais; 
d} Rubricar todos os livros do Instituto; 
e} Representar o instituto, sempre com o Primeiro Tesoureiro, ativa e passivamente, 
judicial e extrajudiciaimente. 
Artigo 162 - Ao Vice-Presidente compete; 
a) Auxiliar o Presidente no que for por eie salicitado, 
b) Substltuir o Presidente nos seus impedimentos. 
Artigo 172 - Ao Primelro Secretario compete; 
a} Dirigir a Secretaria do Instituto e fiscalizar os respeciivos servigos; 
b} Redigir, ier e assinar, juntamente com o Presidente, depois de aprovadas as atas 
das reunides da Diretoria, das Assembileias Gerais e do Instituto; 
¢} Preparar, expedir e recepcionar as correspondéncias de rotina; 
d} Promover e zelar pelos arquivos da Associagao, inclusive sociais 
Artigo 182 - Ao Segundo Secretario compete; 
a) Auxiliar ac Primeiro Secretario no que for por eie solicitado, 
b} Substituir o Primeiro Secretaric nos seus impedimentos. 
Artigo 192 - Ao Primeiro Tesoureiro compete; 
a) Ter sob sua responsabilidade, os valores pertencentes ao Instituto, 
b) Representar g Instituto, em conjunto com ¢ Presidente, ativa e passivamente, 
Artigo 202 - Ag Diretor Patrimdnio compete; 
a} Zelar pela ordem interna do instituto e pelo seu patriménio movel e mévei e 
b} Coordenar e supervisionar os servigos de conservagdo, manutengdo qgfig 
reparos do patrimbnioc mdve! e imdvel do Instituto. ;gg ¥ { pavi - & o2 
SEGAO 11l — DO CONSELHO FISCAL o2 S0% pro AN 54 & 
judicial e extrajudicialmente. 
¢} Efetuar os pagamentos e os yecebimentos; 
d} Submeter a Diretoria Executiva os balancetes mensais e 0s balangos anuais; 
e} Prestar aos membros da Diretoria Executiva todas as informagSes de carater 
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financeiro solicltados; 
Organizar e supervisionar 0s servicos de arrecadagdo em geral, de gualquer 
natureza, guer pessoalmente ou através de dirigentes, 
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Artigo 212 - G Conselho Fiscal compor-se-4 de Presldente e Vice Presidente, 5 (cinco) 
membros efetivos, cada um dos quais um suplente, e eleitos a cada 2 {dois) anos peia 
Assembleia Geral. 
Artigo 22¢ - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerdo os seus cargos até 
a préxima Assembleia Geral para a nova eleicao de seus membros, e poderdo ser reeleltos 
por mais um perfodo consecutlvo, ndo se aplicando tal limitagdo aos membros do Conselho 
Fiscal individuaimente. 
Artigo 232 - O Consetho Fiscal tem suas atribui¢des e os poderes que sdo conferidos por Lei. 
CAPITULO 1V — DO REGIME ECONOMICO E FINANCEIRO. 
Artigo 242 - Constituem fontes de receitas do Instituto; 
a} Contribuigdes, donativos, legados, doagdes, subvencdes oficiais e particulares; 
b} Receitas obtidas através de aplicagdes financeiras; 
¢} Receitas obtidas através de atividades desenvoividas pelo Instituto, comerciais ou 
de prestagao de servigos 
d} Rendas produzidas por bens mdveis e imdveis que a Assotiagdo possua ou venhaa 
possuir. 
Paragrafo 12 - As receitas, rendas, rendimentos e o eventual “superavit” apurado em suas 
demagnstragdes contabeis deverdo ser aplicadas pelo Instituto integralmente no territério 
nacional, na manutencio e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. 
Artigo 252 - Constituem patriménio do Instituto; 
a) Bens moveis e imoveis; 
b} Saldos existentes em caixa e em estabelecimentos bancarios; 
¢} Demais bens e valores que O institutoc possua ou venha a possuir. 
Artigo 269 - A aquisigdo, locagdo, venda ou qualquer outra forma de alienac3o de bens 
mdveis e a aquisicdo de bens imdveis do instltuto, somente podera ser decidida por 
aprovacdo da maioria dos membros da Diretoria Executiva. 
Artigo 272 - A venda ou gualquer outra forma de alienac¢do de bens imdveis do instituto, 
somente poderd ser decidida por aprovacio dos dirigentes em Assembleia Geral 
Extraordinaria, convocada para tal fim e com a presenca do Presidents e da Diretoria 
Executiva. 
Artigo 282 - A administragdo do patriménio do Instituto, constituido pela totalidade de seus 
bens, compete privativamente a Diretoria Executiva, com ressalva das excegBes previstas 
neste Estatuto Social. 
CAPITULO V — DO EXERCICIO SOCIAL. 
Artigo 292 - O exercicio social tera & duragdo de 1 {um) no e coincidird com o ano civil. 
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Artigo 302 - Ao fim de cada exercicio secial, a Diretoria Executiva fara elaborar, com base 
na escrituracdo con__tébil do_instituto, um balango pateimonial e 2 demonstragio do 
resultado do exercicio e.uma demonstragdo das origens e aplicagdes de recursos. 
CAPITULO Vi - DA LIQUIDACAO 
Artigo 312 -Se por designlosimprevisiveis, ocorrer a dissoiugdo do Instituto come entidade 
juridica, por detegminagdo legal irrecorrivel, ou por decisdo da maioria absoluta dos 
Dlrigentes, em Assembieia Ggmixt(aordinarta convocada especialmemg para tai fim, todo 
Artigo 322 - No caso de extincdo do instituto, o liguidante ou reversor dos bens serd o 
Presidente da Diretoria Executiva ou, .na sua falta, o seu substituto legal, ou esta mesma 
Assembieia Geral estabelecer o modo de liquidagdo e nomear o Consetho Fiscal que devi 
funcionar durante o periodo de liquidagdo. 
VA BF ’Sz' JURSL SB IGARAPA VERIO ast ARELIUR O OVEL 
CAPITULO Vi — DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIAS 
A 3. O IM 
Artigo 332 - Este Estatuto Social ndo serd reformavel no tocante a administracdo, exceto no 
que diz respeito a0 tempo de mandato dos Diretores e Conselheiros, a ampiiagio ou 
reducdo do numero de membros da Diretoria, do Consetho Fiscal e dos Departamentos. 
RE s s A 58 Y e QF E (1Al Ok ANEXOS D 
Artigo 342 - Os casos.omissos serdo resolvidos pela Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal 
e da Assembleia Geral. 
Artigo 35¢ -Fica eleito-o Foro da Comarca de-igar: 
qualquer questdo relacionada com este EsmtfitoSo 
por mais privilegiado que seja. 
igarapava, 17 de Fevereiro de 2025. 
luarez Bernardo 
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Franciete Cristina Morais 
fia/\ ................... Advogado ° 
~ OAB/MG 163.567 
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Oficial de Registro Civil das Pessoas Juridicas de Igarapava — SP. 
O presente Estatuto Social esta Alterado e . Consolidado sob AVERBACAO N° 001 no registro sob n® 425.do e A, feita em data 
de 18 DE marco de 2025. A Escrevente, .= _ : (Eliene 
Beatriz Afonso). : 

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