| Tipo | Ofício Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Resposta ao ofício 327/2025, de autoria do vereador José Aguinaldo de Oliveira - Pedido formal para imediata convocação de dois motoristas aprovados no Concurso Público. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO OFÍCIO Nº 386/2025 Igarapava/SP, 12 de setembro de 2025. Ao Sr. José Aguinaldo de Oliveira Vereador da Câmara Municipal de Igarapava Assunto: Resposta ao Ofício nº 327/2025 — Pedido formal para imediata convocação de dois motoristas aprovados no Concurso Público Ilustríssimo Senhor, Cumprimentando respeitosamente Vossa Senhoria, em atenção ao Ofício protocolado sob o nº 327/2025, que solicita a imediata convocação de motoristas aprovados no Concurso Público nº 01/2024 para a condução dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Igarapava, cumpre esclarecer: O Concurso Público nº 01/2024 previu o cargo de motorista exclusivamente em cadastro reserva, sem a disponibilização de vagas imediatas. A Câmara Municipal de Igarapava dispõe apenas de 01 (um) cargo de motorista efetivo (Lei Complementar nº 34/2013). O cadastro de reserva gera expectativa de direito e não direito líquido e certo à nomeação. A nomeação de candidatos depende do surgimento de vaga durante o prazo de validade do certame (2 anos, prorrogáveis por igual período, conforme item 1.3 do Edital) e da conveniência e oportunidade da Administração. Não há qualquer norma que obrigue vereadores a conduzirem veículos oficiais. O uso da frota da Câmara ocorre mediante requerimento formal de viagem, cabendo ao parlamentar optar pelo deslocamento por meio da viatura oficial ou, alternativamente, utilizar outros meios de transporte disponíveis, como transporte rodoviário coletivo (ônibus), sem prejuízo de suas atividades parlamentares. Registra-se que a Câmara Municipal de Igarapava não realizou, nem realiza vazamento de comunicações ou informações, tampouco mantém rede social oficial. Os atos institucionais são publicados exclusivamente nos canais oficiais (site institucional, murais administrativos e/ou Diário Oficial). A decisão quanto à convocação de candidatos classificados em cadastro reserva insere-se no âmbito de discricionariedade administrativa, sujeita à análise de conveniência e oportunidade pelo Poder Legislativo, dentro do prazo de validade do concurso público e da disponibilidade orçamentária e financeira. 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 EB E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br 8 site: Www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Diante do exposto, a Presidência d a Câmara Municipal de Igarapava reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade administrativa. Colocamo-Í nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, aprovei tamos o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta consideração. CARLOS ROBERTO RODRIG S LIMA Presidente da Câmara Municipal 9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 E-mail: atendimentoDigarapava.sp.leg.br 8 site: Www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Página 2 de 2