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materia nº 386/2025

Tipo Ofício Legislativo
Número / Ano 386 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaResposta ao ofício 327/2025, de autoria do vereador José Aguinaldo de Oliveira - Pedido formal para imediata convocação de dois motoristas aprovados no Concurso Público.
native_id5216

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
OFÍCIO Nº 386/2025
Igarapava/SP, 12 de setembro de 2025.
Ao
Sr. José Aguinaldo de Oliveira
Vereador da Câmara Municipal de Igarapava
Assunto: Resposta ao Ofício nº 327/2025 — Pedido formal para imediata convocação de dois motoristas
aprovados no Concurso Público
Ilustríssimo Senhor,
Cumprimentando respeitosamente Vossa Senhoria, em atenção ao Ofício protocolado sob o
nº 327/2025, que solicita a imediata convocação de motoristas aprovados no Concurso Público nº
01/2024 para a condução dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Igarapava, cumpre esclarecer:
O Concurso Público nº 01/2024 previu o cargo de motorista exclusivamente em cadastro
reserva, sem a disponibilização de vagas imediatas.
A Câmara Municipal de Igarapava dispõe apenas de 01 (um) cargo de motorista efetivo (Lei
Complementar nº 34/2013).
O cadastro de reserva gera expectativa de direito e não direito líquido e certo à nomeação. A
nomeação de candidatos depende do surgimento de vaga durante o prazo de validade do certame (2
anos, prorrogáveis por igual período, conforme item 1.3 do Edital) e da conveniência e oportunidade da
Administração.
Não há qualquer norma que obrigue vereadores a conduzirem veículos oficiais. O uso da
frota da Câmara ocorre mediante requerimento formal de viagem, cabendo ao parlamentar optar pelo
deslocamento por meio da viatura oficial ou, alternativamente, utilizar outros meios de transporte
disponíveis, como transporte rodoviário coletivo (ônibus), sem prejuízo de suas atividades
parlamentares.
Registra-se que a Câmara Municipal de Igarapava não realizou, nem realiza vazamento de
comunicações ou informações, tampouco mantém rede social oficial. Os atos institucionais são
publicados exclusivamente nos canais oficiais (site institucional, murais administrativos e/ou Diário
Oficial).
A decisão quanto à convocação de candidatos classificados em cadastro reserva insere-se no
âmbito de discricionariedade administrativa, sujeita à análise de conveniência e oportunidade pelo Poder
Legislativo, dentro do prazo de validade do concurso público e da disponibilidade orçamentária e
financeira.
9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
EB E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br
8 site: Www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Diante do exposto, a Presidência d
a Câmara Municipal de Igarapava reafirma seu
compromisso com a legalidade, a transparência e
a responsabilidade administrativa.
Colocamo-Í
nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários, aprovei
tamos o ensejo para renovar votos de elevada estima e distinta consideração.
CARLOS ROBERTO RODRIG S LIMA
Presidente da Câmara Municipal
9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E-mail: atendimentoDigarapava.sp.leg.br
8 site: Www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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