| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | OF., DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 088/2025. ANA LUIZA. |
| native_id | 5242 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 21 de outubro de 2025. Ofício nº. 491/2025 Assunto: em resposta ao requerimento de nº. 88/2025 da Exma Vereadora Ana Luiza Rilko Mattar Senhora Vereadora, Cumprimentando-a cordialmente, em atenção ao requerimento apresentado por Vossa Excelência, a Prefeitura Municipal de Igarapava informa que o processo de intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava cessará no dia 31 de dezembro de 2025. Dessa forma, os demais questionamentos restam, por ora, prejudicados, podendo ser oportunamente apreciados, uma vez que a Administração Municipal encontra-se em reunião para deliberar sobre os próximos passos a serem adotados após o encerramento da intervenção. Renovamos, por fim, o compromisso da Administração Municipal com a transparência, o planejamento responsável e o diálogo institucional com o Poder Legislativo. Respeitosamente, £r , : As eo cho ES Prefeito Municipal E as og 4 | CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA protocolo ANE ae AO EXMO SENHOR D.D Presidente da Câmara Municipal de Igarapava-SP câmara Muni? a CNP. 802 " cipal de Igarapava mara Mani o Pam Sifoia Maria Cor fa ” Assessora da presigendi b CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP PODER LEGISLATIVO AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 88/2025! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(Digarapava.sp.leg.br? A Vereadora do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, . Considerando que entre os deveres do Administrador Público, destacam-se o dever de probidade, dever de.eficiência e o dever de prestar contas”; R Considerando a precípua função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo”; Considerando que o-pedido de informações instrumentaliza a atividade fiscalizatória: Considerando que o Poder Legislativo tem como função fiscalizar as ações do Executivo e garantir o cumprimento das normas vigentes; Considerando que a Santa Casa continua sob intervenção do Poder Público Municipal; Considerando a gestão financeira e administrativa da Santa Casa; Considerando a importância do Plano de Trabalho da intervenção, que deve ser de amplo conhecimento público para efeitos de monitoramento, acompanhamento e fiscalização; vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal: 1. Informações sobre o Plano de Trabalho da Intervenção para os próximos 5 (cinco) anos, com detalhamento dos eixos estratégicos, cronograma e indicadores de acompanhamento, especialmente sobre: ! Fundamentos: inciso XXXIII. art. 5º e art. 31 da CRFB; Lei nº 12.527/2011: inciso XX, art. 30 e inciso XIV, art. 61, da Lei Orgânica Municipal: art. 150 e inciso V e $7º do am. 154, Regimento Interno. 2 Os subscritores deste Requerimento. nos termos do 35º do art. 1 da Lei nº 12.527/11, anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas. em formato digital, no endereço eletrônico apresentado. 3 CARVALHO FILHO. José dos Santos. Manual de direito administrativo. 36º ed. Barueri [SP]: Atlas, 2022, p. 57/59. * Conferir: am. 31. CF: inciso XX. art. 30 e inciso XIV. art. 61, LOM: veja também: MANDADO DE SEGURANÇA — informações solicitadas pela Câmara dos Vereadores de Barretos sobre gastos realizados pela Prefeitura com o grupo João Monteiro de Barros - Sentença que extinguiu o processo pela ocorrência da decadência - Requerimento administrativo feito há mais de 120 da impetração do mandamus - Ausência de resposta da autoridade coatora — Ato omissivo configurado — Relação de trato sucessivo que se renova — Entendimento do STJ — Decadência afastada — Direito líquido e certo identificado - Sentença reformada: recurso de apelação provido. (TJ-SP - AC: 10069414720208260066 SP 100694 1-47.2020.8.26.0066, Relator: J. M. Ribeiro de Paula, Data de Julgamento: 24/03/2022. 12º Câmara de Direito Público. Data de Publicação: 24/03/2022). Requerimento nº 88/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO 1.1 EIXOS ESTRATÉGICOS DE INTERVENÇÃO 1.1.1 Gestão Administrativa e Governança: a) Quais ações estão previstas para reorganização da estrutura administrativa? b) Há plano de reestruturação do organograma institucional e melhoria dos processos internos? c) Serão implantados mecanismos de governança e comitês de controle? 1.1.2 Finanças e Reequilíbrio Econômico: a) Quais medidas serão adotadas para auditoria, controle e saneamento das finanças? b) Existe planejamento para renegociação de dívidas e aumento de receitas próprias? 1.1.3 Qualidade Assistencial . a) Quais metas estão estabelecidas para ampliação e qualificação do atendimento prestado? b) Haverá padronização de protocolos clínicos, informatização e capacitação das equipes? 1.1.4 Transparência e Controle Social a) Serão publicados relatórios periódicos de gestão? b) Está prevista a participação do Conselho Municipal de Saúde e da sociedade civil? 1.1.5 Sustentabilidade e Parcerias a) O plano contempla parcerias público-privadas, programas de filantropia e convênios com o SUS? b) Há previsão de autossustentação institucional ao final do processo de intervenção? 1.2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO a) Solicita-se o envio de cronograma com as etapas previstas ano a ano, contemplando as principais ações e metas para cada exercício, do início da intervenção até o planejamento da transição de gestão ao final do período. 1.3 INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO a) Quais serão os indicadores utilizados para medir o sucesso da intervenção? b) Haverá metas quantitativas e qualitativas associadas aos eixos? c) Como será feito o monitoramento e a avaliação contínua dos resultados? AS og RS JG:0O% Câmara Municipal de Igarapava-SP, 05 de agosto de 2025. ANA LUIZA RILKO MATTAR á Ee Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava ro Requerimento nº 88/2025 — Vereadora Ana Luiza R. Mattar - Página 2 de 2