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materia nº 114/2025

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaREQUEREM DO EXECUTIVO INFORMAÇÕES SOBRE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INCLUSÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA.
native_id5244

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada — —
2025-11-11 Ofício de Resposta do Executivo Encaminhado ao Plenário — —
2025-10-29 Aguardando resposta do Executivo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T21:04:51.214824-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP
REQUERIMENTO Nº 114/2025!
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA:
resposta requerimentoDigarapava.sp.leg.br?
Os Vereadores do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve,
Considerando que entre os deveres do Administrador Público destacam-se o dever de
probidade, o dever de eficiência e o dever de prestar contas;
Considerando a função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente
ao Poder Legislativo;
Considerando que o pedido de informações constitui instrumento essencial para o
exercício dessa atividade fiscalizatória;
Considerando a importância de obter informações junto à Senhora Secretária Municipal
de Assistência Social acerca do pedido de inclusão do Centro de Convivência da Pessoa
Idosa de Igarapava no Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
Considerando que o presente pedido tem por objetivo garantir a transparência dos atos da
Administração Pública e assegurar o acompanhamento das ações voltadas à pessoa idosa
em nosso município:
Considerando, por fim, que é imprescindível que esta Casa Legislativa acompanhe, com
a devida atenção, as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa
Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo
Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal, as
seguintes informações/ documentos:
1) Qual o motivo alegado para o indeferimento do pedido de inclusão do Centro de
Convivência da Pessoa Idosa no Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
2 Fundamentos: inciso XXXHL. art. 5º e art. 31 da CREB: Lei nº 12.527/201 1; inciso XX, art. 30 € inciso XIV. art.
61, da Lei Orgânica Municipai: art. 150 e inciso V e $7º do art. 154, Regimento Interno.
2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do $5º do art. 11 da Lei nº 12.527/11. anuem quanto 20 recebimento
das informações solicitadas, em formato digital. no endereço eletrônico apresentado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Quais foram as pendências ou irregularidades documentais ou técnicas apontadas
para justificar tal decisão;
Quem é o responsável pela produção dos dados e informações que embasaram o
processo de inclusão do Centro no Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
Desde quando o indeferimento vem ocorrendo e em quantas oportunidades o pedido
de inclusão foi reapresentado;
Se há previsão de regularização da situação e quais medidas estão sendo adotadas
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal da
Pessoa Idosa para viabilizar a devida inclusão;
Quais alegações formais constam no ato de indeferimento emitido pelo Conselho
Municipal da Pessoa Idosa;
Se existe Ata da reunião do Conselho que analisou o pedido de inclusão, solicitando
o envio de cópia integral do referido documento;
Se há Despacho Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social
relativo ao processo, solicitando também cópia;
Se foi elaborado Parecer Jurídico ou manifestação da Presidência do Conselho sobre
o pedido de inclusão, devendo igualmente ser encaminhada cópia a esta Casa de
Leis.
Câmara Municipal de Igarapava-SP, 16 de outubro de 2025.
Orsa dA 2 Hu Cho mola
ANA LUIZA RILK9 MATTAR
OR ot os E Vereador da Câmara Municipal de Igarapava
114
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