| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DUODÉCIMO PELO PODER LEGISLATIVO NO ANO EXERCÍCIO DE 2025 |
| native_id | 5245 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ATO DA MESA N° 09/2025 DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DUODÉCIMO PELO PODER LEGISLATIVO NO ANO EXERCÍCIO DE 2025. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII,art.10, do Regimento Interno; Considerando que a manutenção do Poder Legislativo Municipal é realizada com valores recebidos a titulo de repasses duodecimais realizados pelo Poder Executivo, conforme estabelece oart.168, da Constituição Federal; Considerando que os recursos repassados ao Poder Legislativo são imprescindíveis manutenção de suas funções institucionais, prestando alicerce, outrossim, ao próprio principio da Separação dos Poderes; Considerando que a remessa dos duodécimos deve ocorrer até o dia 20 de cada mês, na forma doart.168, da Constituição Federal e do inciso XVII,art.61, da Constituição Federal; Considerando o valor a ser repassado ao Poder Legislativo pela Lei Municipal n° 1.190. de 07 de janeiro de 2025, conforme necessidades previstas ao tempo de elaboração da Lei Orçamentária Municipal; Considerando que o Poder Legislativo tem realizado uma gestão de recursos menos dispendiosa do que a prevista, o que tem gerado saldo positivo; Considerando que tais recursos não deixam de ser imprescindíveis ás necessidades do Poder Legislativo, mormente pela existência de compromissos legais e contratuais ao longo do exercício financeiro; Considerando, todavia, que a restituição de parcela dos valores recebidos nos meses de janeiro a abril não comprometerá a execução financeira no exercício de 2025; Considerando, porfun,a recomendação da Corte de Contas contida no Comunicado SDG 26/2023'; RESOLVE: Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/legislacao/ComunicadoSDG 26 2023 disponibilizado%20no%2 Odia%2016%20de%20maio%20de%202023.pdf Acesso em 08 de maio de 2025. Página 1 de 2 Endereço: Praga João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 6 Telefone: (16) 3172-1023 6 E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br/ secretaria@igarapava.sp.leg.br Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Art.10. Determinar a devolução antecipada, ao tesouro municipal, de parcela do valor recebido a titulo de duodécimo no exercício de 2025. Art.2°. 0 valor a ser restituído é de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Art.3°. A devolução ocorrerá mediante transferência bancária. Art.4°. A devolução antecipada ocorrerá de forma única e simples, não continua, observadas as exigências legais da Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razAo da autonomia financeira, atendendo ao principio da razoabilidade e respeitando o equilíbrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro de 2025, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades daCamaraMunicipal; Parágrafo único. Esta devolução não implica e não deve ser interpretada como renúncia ao recebimento das próximas parcelas duodecimais. Art.5°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2025. Câmara Municipal de Igarapava, 20 de outubro de 2025. 4,20, CILVA.-- Presidente e Vereador da Câmara Municipal de Igarapava p MARIANA ACONATO CORREIA la Secretária e Ver&tdora daCamaraMunicipal de Igarapava til.g1t9A ELOISA HELENA DE MORAES 2aSecretária e Vereadora daCamaraMunicipal de Igarapava Página 2 de 2 Endereço: PragaJoao Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. a Telefone: (16) 3172-1023 a E-mail:atendimento@igarapava.sp.leg.br/ secretaria@igarapava.sp.leg.br Site:www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 —CamaraMunicipal de Igarapava C 1' OS ROB 411*F. 1 1 OSRIGUES LIMA 411111111