CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2025
PROJETO DE LEI Nº 38 de 2025
Os Vereadores infra-assinados, no uso das suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no art. 120-A da Lei Orgânica do Município de Igarapava-SP, e art. 32 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.173, de 25 de julho de 2024), apresentam à discussão e
deliberação do douto Plenário a PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA ao Projeto de Lei
nº 38/2025, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Acrescente-se ao Orçamento ou dotações orçamentárias do Departamento Municipal de
Saúde, para aplicação o valor de R$ 894.877,63 (duzentos e vinte e três mil setecentos e
dezenove reais e quarenta centavos) para custeio;
Art. 2º. Acrescente-se ao Orçamento ou dotações orçamentárias referentes às despesas de
capital, o valor de R$ 894.877,63 (duzentos e vinte e três mil setecentos e dezenove reais e
quarenta centavos) para infraestrutura;
Art. 3º. Os recursos necessários a cobrir as emendas individuais impositivas decorrem de
anulação parcial de despesas, conforme quadro abaixo:
Identificação crédito | Código Nome
o
[RESERVA DE CONTINGÊNCIA | DE CONTIN GÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de contingência
Reserva de contingência
Reserva de contingência
99. 999. 0999 | Reserva de contingência
Funcional Programática 99.999.0999 | Reserva de contingência
.0999.0000
Elemento de despesa 9.9.99.99.00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte
a João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
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e A A O site: www.igarapava.sp.leg.br
E NES 60.243.409/0001-60 = Câmara Municipal de Igarapava .
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Vínculo 110.000
Valor total R$ 1.789.755,26 (um milhão, setecentos e oitenta e nove
mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis
centavos).
JUSTIFICATIVA
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas previstas no ano de 2024
é de R$ 183.774.196,96 (cento e oitenta e três milhões, setecentos e setenta e quatro mil, cento
e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), descontando-se o valor de R$ 25.005.584,33
(vinte e cinco milhões, cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos),
referentes a receita recebida pela Outorga do Saneamento, de ocorrência não habitual, e que
1,55% destas receitas corresponde a R$ 2.460.913,49 (dois milhões quatrocentos e sessenta mil
novecentos e treze reais e quarenta e nove centavos);
Considerando que caberá a cada Vereador, para efeito de emenda impositiva, o valor de
R$ 223.719,40 (duzentos e vinte e três mil setecentos e dezenove reais e quarenta centavos);
Considerando que 50% (cinquenta por cento) da execução desse montante deve ser
destinado a ações e serviços públicos de saúde, inclusive custeio, na forma do 8 1º, do art. 120-
A da LOM de Igarapava, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais;
A presente proposta de emenda impositiva à Lei Orçamentária Anual tem por finalidade
garantir a alocação de recursos públicos em áreas essenciais ao bem-estar da população,
notadamente a saúde e a infraestrutura urbana. A destinação orçamentária ora proposta visa
assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da eficiência, universalidade e
continuidade dos serviços públicos, bem como dar concretude às demandas mais prementes da
comunidade local.
No âmbito da saúde pública, os recursos propostos destinam-se ao fortalecimento da
rede municipal, possibilitando a melhoria das condições de atendimento, bem como o
aprimoramento das unidades básicas. Tal investimento encontra amparo no art. 196 da
* Constituição Federal, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, e no art.
198, 82º, inciso III, que prevê a aplicação mínima de recursos nas ações e serviços públicos de
saúde.
Ana Luiza Rilko Mattar
Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
/ Telefone: (16) 3172-1023
AC E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br
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Carlos Roberto Rodrigues Lima
Edinamar Aparecida Isete da Costa
Eloisa Helena de Moraes
Frederick Requi Mendonça
Leandro Pereira Gasqui
Mariana Itagino Saconato Correia
Rinaldo Grou Gobbi
Custeio da Saúde Pública
Justificativa Fortalecimento da rede municipal de saúde, possibilitando a melhoria
das condições de atendimento, bem como o aprimoramento das
unidades básicas.
R$ 894.877,63 (duzentos e vinte e três mil setecentos e dezenove reais
e quarenta centavos)
No tocante aos valores destinados para infraestrutura, sua destinação orçamentária visa
contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável e para a melhoria da qualidade de vida
da população. Trata-se de medida que concretiza o princípio da função social da cidade, previsto
no art. 182 da Constituição Federal, além de atender ao interesse público primário ao assegurar
condições adequadas de deslocamento, segurança e acessibilidade.
)
Emenda Individual Impositiva (50%
Ana Luiza Rilko Mattar
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Edinamar Aparecida Isete da Costa
Eloisa Helena de Moraes
Frederick Requi Mendonça
Leandro Pereira Gasqui
Mariana Itagino Saconato Correia
Rinaldo Grou Gobbi
Aplicação na Infraestrutura para contribuir para o desenvolvimento
urbano sustentável e para a melhoria da qualidade de vida da população,
assegurando condições adequadas de deslocamento, segurança e
acessibilidade.
End Vá Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
é [E E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br dp é
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CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava a e
S
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Pretende-se, com isso, fortalecer a atuação do Poder Legislativo no planejamento e
execução das políticas públicas, garantindo que o orçamento municipal seja instrumento efetivo
de promoção da dignidade humana e de concretização dos direitos sociais fundamentais.
Igarapava/SP, 17 de n embro de 2025.
a
a
ice-Presidente da Câmara
Municipal
CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA R
Vereador e Presidente da Câmara Municipal Vereador e
MARIANA ITAGINO SACONATO CORREIA ELOISA HELENA DE MORAES
Vereadora e Primeira Secretária da Câmara Vereadora e Segunda Secretária da Câmara
Municipal Municipal
LEANDRO PERBIRA GASQUI
/ Vereador
9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
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