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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DE 03 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, ALEM DAQUELAS INERENTES AO CARGO.
native_id5250

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição transformada em lei — —
2025-11-10 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-10-30 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-10-29 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-10-23 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-10-23 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T21:00:45.174272-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 23 de outubro de 2025. 
Oficio n°® 494/2025. 
Ref.: Projeto de Lei Complementar n® 13/2025. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
REGIME DE URGENCIA 
Encaminho a elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei Complementar 
n° 13/2025, que “ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 4° DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 055, DE 03 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPOE SOBRE A 
GRATIFICACAO POR EXERCICIO DE FUNCOES, ALEM DAQUELAS 
INERENTES AO CARGO.” 
A proposta visa uniformizar e disciplinar a carga horaria dos servidores que, em razio do 
exercicio de fungdes de confianga ou gratificadas, assumem responsabilidades acrescidas, 
desempenhando atividades de dire¢do, chefia, assessoramento ou coordenagédo, as quais 
demandam maior dedicagio, disponibilidade e comprometimento funcional. 
A auséncia de previsdo expressa acerca da jornada desses servidores tem gerado 
inseguran¢a administrativa e dificuldades na gestdo de pessoal, cspecialmente no tocante 
a organizag¢do de expedientes, cumprimento de metas e controle da produtividade. Ao 
fixar uma jornada clara e compativel com as atribui¢des inerentes a fungéo gratificada, o 
Municipio assegura transparéncia, isonomia ¢ cficiéncia administrativa, em consonancia 
com os principios previstos no artigo 37 da Constituigao Federal. | | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Dada a urgéncia da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos legais para 
execucdo orcamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgénica 
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Cédmara 
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei Complementar tramite em Regime 
de Urgéncia. 
Contando com a habitual aten¢iio e compromisso desta Casa Legislativa, reitero votos de 
elevada estima e consideragio. 
Atenciosamente, 
HUMBERTO LACERDA RODRIGUE 
Prefeito Municipal de Igarapava 
FLS: 189 
Prefeitura Municipal 
De Igarapava W 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13 DE 23 DE b OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
“ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO 
ARTIGO 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 055, 
DE 03 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPOE SOBRE 
A GRATIFICACAO POR EXERCICIO DE 
FUNCOES, ALEM DAQUELAS INERENTES AO 
CARGO.” 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, 
Estado de So Paulo, no uso de suas atribuigoes legais; 
Faz saber: 
Artigo 1° - O artigo 4° da Lei Complementar n° 055, de 03 de abril de 2018, passa a vigorar 
acrescido do seguinte paragrafo unico: 
“Paragrafo unico — O servidor efetivo ocupante de fungio gratificada devera cumprir 
obrigatoriamente jornada de trabalho de 08 (oito) horas diarias ¢ 40 (quarenta) horas 
semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse e necessidade da 
Administraggo.” 
Artigo 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicag@o. 
”w”fi/ IGARAPAVA-SP, 23 de outubro de 2025. 
// Lot o fhuckih v El 
DR. E HUMBERTO LACERDA RODRIGUE 
" \(} \Q\\)‘l\_\t\w\&\%“a‘%{ o PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUADR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para 
andlise e deliberagZo o presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade incluir 
dispositivo legal que estabelega a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diarias e 40 
(quarenta) horas semanais para os servidores piblicos municipais que exer¢am 
funcdes gratificadas no dmbito da Administragfo Publica Municipal. 
A proposta visa uniformizar e disciplinar a carga horaria dos servidores que, em razdo 
do exercicio de fungdes de confianga ou gratificadas, assumem responsabilidades 
acrescidas, desempenhando atividades de diregdio, chefia, assessoramento ou 
coordenagdo, as quais demandam maior dedicag@o, disponibilidade e comprometimento 
funcional. 
A auséncia de previsdo expressa acerca da jornada desses servidores tem gerado 
inseguranga administrativa e dificuldades na gestdo de pessoal, especialmente no 
tocante 4 organizagio de expedientes, cumprimento de metas e controle da 
produtividade. Ao fixar uma jornada clara e compativel com as atribui¢des inerentes a 
fun¢fio gratificada, o Municipio assegura transparéncia, isonomia e efici€ncia 
administrativa, em consonincia com os principios previstos no artigo 37 da 
Constituig@o Federal. 
Importa ressaltar que a fixag@o da jornada de 8 horas didrias € 40 semanais estd em 
consondncia com a pratica adotada em diversos entes federativos, harmonizando a 
legislagdo municipal as normas gerais de administrag@o publica e de gestéo de pessoal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUADR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Além disso, a medida ndio implica aumento de despesa publica, uma vez que nio cria 
novos cargos nem majora vencimentos, limitando-se a regular a jornada de trabalho dos 
servidores que ja percebem fun¢#o gratificada. 
Dessa forma, o projeto ora apresentado busca aperfeicoar a legislagdo municipal e 
garantir melhor eficiéncia dos servigos publicos, valorizando o servidor investido em 
fungio de confianga e fortalecendo a organiza¢io administrativa. 
Diante da relevancia da proposta e da urgéncia nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei 
Orgénica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da 
Camara Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei Complementar tramite 
em Regime de Urgéncia nos trAmites legais para sua execugdo, solicitamos a 
aprovacgdo do presente Projeto de Lei Complementar. 
Permaneco a disposig@o para os devidos esclarecimentos. 
Atenciosamente. 
Igarapava, 23 de outubro de 2025 
Ll b foch 
EFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
DR. 
“~ v-" 
A 
e \'\%’ia\*‘t\ ””“@«\/ \\\t‘}\) K\% % 
Qi ’“ » va 03 WeS\G‘i“Q\a 
FLS: 123 
De lgarapava < 
Prefeitura Municipal Z 
F .". b 
LEI COMPLEMENTAR N° 055 - DE: 03.04.2018 S B 
DISPOE SOBRE A GRATIFICACAO POR EXERCICIO 
DE FUNCOES, ALEM DAQUELAS INERENTES AO 
CARGO. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de 
lgarapava, Estado de S&o Paulo, usando das atribuicdes que the sdo conferidas 
por Lei. 
FAZ SABER QUE: A Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei 
Art. 1° - Ficam criadas as funcbes de confianga, na estrutura basica do 
Poder Executivo, exclusivas de servidores efetivos do Poder Executivo do 
Municipio, sdo assim organizadas nos termos da presente Lei Compiementar. 
Art. 2°- Sera concedida uma gratificacdo ao servidor que desenvolver 
funcbes além daquelas inerentes ao seu cargo, atuando como chefe de setor; 
chefe de servigo, encarregado e responsavel pelo CRAS responsavel pelo 
CREAS, conforme Anexo 1 desta Lei. 
Paragrafo nico: Os valores das fungdes gratificada sera devidamente reajustado, 
concomitantemente ao reajuste salarial do servidor/empregado publico, no 
mesmo indice € na mesma data. 
Art. 3° A gratificagdo sera atribuida por Portaria, na qual conste 
obrigatoriamente qual sera a fungéao que o servidor ird desenvolver além daquelas 
inerentes ao seu cargo. 
Art. 4° - Sao atribuicdes gerais do chefe de setor, servigo, encarregado e 
responsavel: 
I — manter efetivo controle das atividades do departamento, setor ou 
servigo que chefia; 
H - responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando 
celeridade aos processos de sua competéncia; 
Il - disciplinar e distribuir tarefas aos 6rgéos subordinados; 
IV — elaborar relatorios periodicos dos assuntos a ele afetos, 
encaminhando-os aos superiores para efetivo controle dos resultados alcangados; 
V - zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa; 
VI — auxiliar seus superiores na elaboragdo das politicas publicas e de 
governo da Administragéo Municipal; 
- 
De Igarapava 
Prefeitura Municipal - P ol 
LEI COMPLEMENTAR N° 055 - DE: 03.04.2018 PREFEITO MUNICIPAL 
VIl — promover reunides de trabalho com os servidores do 
departamento, setor ou servico que chefia, submetendo os resultados ou 
sugestdes a apreciagao do seu superior; 
VIl — colaborar em todas as atividades dos seus superiores; 
IX — controlar a execugdo orgamentaria, a realizagéo da despesa e o 
cumprimento de metas; 
X — desempenhar outras tarefas atribuidas pelos superiores dentro de 
sua area de competéncia. 
Art. 5°- A gratificagéo podera ser cancelada a qualquer tempo, sem prévio 
aviso, desde que cesse, a responsabilidade do servidor pelas fungdes que deram 
origem a gratificagéao. 
Art. 8°- E vedada a concessao da gratificacdo constante nesta Lei 
Complementar, caso a fungao a desempenhar seja de responsabilidade de outro 
servidor do quadro da municipalidade. 
Art. 7° - Fica alterado o Anexo | e Anexo Vi da Lei Complementar n® 053 de 
18/07/2017 que passa a vigorar de acordo com 0 Anexo Il e |, respectivamente 
desta Lei. 
Art. 8°- As despesas decorrentes da aplicagdo desta Lei correréao a conta 
de dotagbes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 
Artigo 9°- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicagdo, revogadas as disposicdes em contrario, especialmente o art. 9° da Lei 
Complementar n® 053, de 18/07/2017 e Anexo VI do Quadro de Fungbes 
Gratificadas, da mesma Lei. 
Ao 
= 
_JBSE RIEARDO RODRIGUES MATTAR 
3 
=, 
Diretor do Departamento’ Administrativo 
wz A VI o E Fus 
& ICARAPAVA 
COMPROMISSO COM O TRABALHO 
2017 . 2020 
DivIsA0 
o e o s S e s i 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO Total 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Total 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Total 
DEPARTAMENTO DE EDUCAGAO, CULTURA E ESPORTE 
Anexo | 
FUNCAO | VALOR RS Quantidade 
CHEFIA DE SETOR DE CONTRATOS j 1.800,00 Tl 
CHEFIA DE SETOR DE INFREESTRUTURA 1.800,00 1 
CHEFIA DE SETOR DE SUPORTE E 
TREINAMENTO 1.800,00 1 
CHEFIA DE SETOR DE SECRETARIA [ 1.800,00 1 
CHEFIA DE SERVICO DE COTACAO 1.200,00 1 
CHEFIA DE SERVIGO DE SEGURANGA 1.200,00 1 
CHEFIA DE SERVICO DE EXPEDIENTE E 
PROTOCOLO 1.200,00 1 
CHEFIA DE SERVICD DE ALMOXARIFADO 1.200,00 1 
CHEFIA DE SERVICO DE ATENDIMENTO 1.200,00 1 
| 13.200,00 ] 
CHEFIA DE SETOR INDUSTRIA £ COMERCIO 1.800,00 1 
CHEFIA DE SERVICO DE HABILITAGAO 1.200,00 1 
CHEFIA DE SERVIGO BANCO DO POVO 1.200,00 i 
4,200,00 3 
CHEFIA DE SETOR DE PROJETOS/ PRESTAGCAO 
DE CONTAS, CONVENIOS E PARCERIAS 1.800,00 1 
CHEFIA DE SERVIGO DE BENEFICIOS SOCIAIS E 
ASSISTENCIAIS 1.200,00 1 
CHEFIA DE SERVIGO DE ATENDIMENTO A 
FAMILIAS CARENTES 1.200,00 1 
RESPONSAVEL PELO CRAS 1.200,00 1 
RESPONSAVEL PELO CREAS 1.200,00 1 
6.600,00 ] 
CHEFIA DE SETOR ADMINISTRATIVO 1.800,00 1 
CHEFIA DE SETOR DE CONVENIOS 1.800,00 b 
CHEFIA DE SETOR DE ACOMPANHAMENTO 
PEDAGOGICO 1.800,00 : 
CHEFIA DE SETOR DE ARTICULAGAO ESPORTIVA 1.800,00 1 
CHEFIA DE SERVIGO DE EXPEDIENTE 1.200,00 1 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 
jgarapava - SP - CEP.2 14.540-000 
Tel.: 16 3173.8200 
- A FCIRGIR S La 
— 
DEPARTAMENTO DE EDUCAGAO, CULTURA E ESPORTE 
Total 
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Total 
DEPARTAMENTO DE FINANCAS 
DEPARTAMENTO DE FINANCAS Total 
DEPARTAMENTO DE MANUTENGAO E SERVICOS 
PUBLICOS 
\\ PREFEITURA DE ) IGARAPAVA 
COMPROMISSO COM O TRABALHO 
2017 - 2020 
CHEFIA DE SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR 1.200,00 
CHEFIA DE SERVICO DE NUTRICAOD 1.200,00 
CHEFIA DE SERVICO DE COORDENAGAD 
PEDAGOGICA 1.200,00 
CHEFIA DE SERVICO DE ESPORTE 1.200,00 
ENCARREGADO SUPORTE 700,00 
ENCARREGADO AUMENTAGAQ ESCOLAR 700,00 
14.600,00 
CHEFIA DE SETOR DE CONVENIOS E PARCERIAS 
DOE FOMENTO E AGRICULTURA 1.800,00 
CHEFIA DE SETOR DE CONVENIOS , PARCERIAS 
E FISCALIAGAO AMBIENTAL 1.800,00 
CHEFIA DE SETOR DE FISCALIZAGAO DE OBRAS 
E POSTURAS 1.800.,00 
5.400,00 
CHEFIA DE SETOR DE EXECUGAO 
ORCAMENTARIA 1.800,00 
CHEFIA DE SERVICO DE PRESTAGAQ DE 
CONTAS/ TCE/AUDESP 1.200,00 
CHEFIA DE SERVICO DE ORGAMENTO E 
BALANCO 1.200,00 
CHEFIA DE SERVICO DE ACOMPANHAMENTO 
DE CONVENIOS/ PARCERIAS 1.200,00 
CHEFIA DE SERVICO DE FISCALIZACAO 1.200,00 
CHEFIA DE SERVICO DE AGENDAMENTO, 
CONTROLE E REGULAMENTAGAQ 1.200,00 
ENCARRREGADO EXPEDIENTE 700,00 
CHEFIA DE SETOR DE TESOURARIA 1.800,00 
10.300,00 
CHEFIA DE SERVICO DE CONTROLE DE 
MAQUINAS, EQUIPAMENTOS £ VEICULOS 1.200,00 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 
Igarapava - SP - CEP.: 14.540-000 77 
Tel.: 16 3173.8200 o 
11 
Mo e g 
R e 
DEPARTAMENTO DE MANUTENGAO E SERVICOS 
PUBLICOS Total 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANGOS Total 
DEPARTAMENTO DE SAUDE 
PREFEITURA DE lGARAPAVA 
COMPROMISSO COM O TRABALHO 
2017 - 2020 
CHEFIA DE SERVICO DE VELORIO E CEMITERIO 
CHEFIA DE SERVICO DE LIMPEZA PUBLICA 
CHEFIA DE SERVICO DE PRAGAS, PARQUES E 
JARDINS 
CHEFIA DE SERVICO DE VIGILANCIA DE 
PROPRIOS 
CHEFIA DE SERVICO DE MANUTENGAO DE VIAS 
E ESTRADAS MUNICIPAIS 
CHEFIA DE SERVICO DE SUPORTE TECNICO 
CHEFIA DE SETDR DE SAUDE OCUPACIONAL 
CHEFIA DE SETOR DE ADMINISTRACAO DE 
PESSOAL 
CHEFIA DE SETOR DE CADASTRO E FOLHA DE 
PAGAMENTO 
CHEFIA DE SERVICO DE ACOMPANHAMENTO 
DE ESTAGIO 
CHEFIA DE SERVIGO DE BENEFICIOS E 
ASSISTENCIA AD SERVIDOR 
CHEFIA DE SERVICO DE ATENDIMENTO AO 
TRABALHADOR {SAT) 
ENCARREGADO DE ARQUIVO 
CHEFIA DE SETOR ESTRATEGIA DE SAUDE DA 
FAMILIA/PACS 
CHEFIA DE SETOR DE FARMACIA 
CHEFIA DE SETOR DE SAUDE MENTAL 
CHEFIA DE SETOR DE COORDENAGAO CEO/PSF 
CHEFIA DE SETOR DE AVALIAGAO € AUDITORIA 
CHEFIA DE SETOR DE VIGILANCIA 
EPIDEMIOLOGICA 
CHEFIA DE SETOR EXPEDIENTE 
CHEFIA DE SERVICO DE AGENDAMENTO, 
CONTROLE E REGULAMENTAGCAO 
CHEFIA DE SERVICO DE LABORATORIO 
CHEFIA DE SERVICO DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413 
lgarapava - SP - CEP.: 14.54D-000 
el.: 16 3173.8200 
1.200,00 
1.200,00 
1.200,00 
1.200,00 
1.200,00 
1.200,00 
8.400,00 
1.800,00 
1.800,00 
1.800,00 
1.200,00 
1.200,00 
1.200,00 
700,00 
9.700,00 
1.800,00 
1.800,00 
1.800,00 
1.800,00 
1.800,00 
1.800,00 
1.800,00 
1.200,00 
1.200,00 
1.200,00 
Pt o oy e 
PREFEITURA DE IGARAPAVA 
COMPROMISSO COM O TRABALHO 
2017 - 2020
CHEFIA DE SERVIGO DE VIGILANCIA SANITARIA 
2 
1.200,00 1 
CHEFIA DE SERVICO DE CONTROLE DE VETORES 1.200,00 1 
DEPARTAMENTO DE SAUDE Total 18.600,00 12 
DEPARTAMENTO JURIDICO CHEFIA DE SETOR EXECUGAQ FISCAL 1.800,00 1 
CHEFIA DE SETOR CONTECIOSO 
ADMINISTRATIVO 1.800,00 1 
CHEFIA DE SETOR DE CONTECIOSO CIVIL 1.800,00 1 
CHEFIA DE SETOR CONTECIOSO TRABALHISTA 1.800,00 1 
CHEFIA DE SETOR CONTECIOSO SAUDE 1.800,00 1 
CHEFIA DE SETOR CONTECIOSO LICITAGAD 1.800,00 1 
CHEFIA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1.200,00 1 
CHEFIA DE SERVICOS DE PROCON 1.200,00 1 
ENCARREGADO SUPORTE ADMINISTRATIVO 700,00 1 
DEPARTAMENTO JURIDICO Total 13.900,00 9 
GABINETE DO PREFEITO CHEFIA DE SETOR CONTROLE INTERNO 1.800,00 1 
CHEFIA DE SETOR QUVIDORIA 1.800,00 1 
CHEFIA DE SERVICO DE TRANSPORTE 
EXECUTIVO 1.200,00 1 
ENCARREGADO SUPORTE ADMINISTRATIVO 700,00 1 
GABINETE DO PREFEITO Total 5.500,00 4 
TYotal Geral 110.200,00 78 | 
Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413 
igarapava - SP - CEP.: 14.540-000 /..L 
Tel.: 16 3173.8200 774 
A\ 
00T ELLE QL 1oL 
000-0bS b143D - dS - eaedese| 
1l U ‘RIBJIA [21GRD g BNy 
ANEXO i 
ORGANOGRAMA 
GABINETE DO 
PREFEITO 
Chefia de \ 
Planejamento e Metay 
| 
| 
{ 
Setor de Controle 
Interno 
> 
Encarregado Suporte ] 
Administrativo 
O e 
( Assessoria de x 
\ Comunicagdo . 
i 
. ({‘hcfia de Gahiwete) 
<Setor de Quvidoria 
iy 
Assessoria de 
Gabinete ) 
DE 
R 
reR eLy 
# Servigo de Transporte 
do Executivo 
S R v £y P 
LY OHIVABVYYL O WOD OSSINONIWOD aaz - a0t VA 
TRN b 
DEPARTAMENTO JURIDICO 
{ Setor Execugdo Fiscal Y - —— Setor Contencioso Civil \) 
\ j \ y 
\‘&W"A&:""r T RCOERAON F%AW BRI NI Y YR Yo 
{ Setor de Contencioso i — ,::‘/ Setor Contencioso Satde : 
Administrativo A K o 
Sy 3 W S R =N N AR AT I \ e S 
/“ Sv— S o rma O 5 OO BRI W AN S f,. rw.-:a.m _-L/ 
15 1r ~ . » . b ;f h- . . °¢_u‘f o & Setor de Contencioso Trabalhista | - X . Setor Contencioso Licitagdo 
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3 Encarregado Suporte % » ) > 
1 Administrativo h 5w < 
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X 8o > m 
00T ELLE 9L 19), 
000-0bS btgD - JS - errdesed) 
€ib U ‘elR)A |HQED "IQ eny 
Divisiio de Divisio de 
Licitagio Conmpras 
Sctor de Setor de 
Contratos Cotagéo 
DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAGAO 
. ™, RS 
3 
Divisio de - 
Tecnologia da 
Tnfimmmnnn®n 
Divisiio de 
Administragio ¢ 
o smiin 
\MxE«-‘M t‘wwinmw;%\ i | = 
Setorde » § Setor de Suporte % Setor de 
1 Infraestrutura ¢ Treinamento Secretaria 
& 4 - s l 
p— - [ ] 
 Servigpde % 7 Servigode Servigo de 
* Seguranga Atendimento | Expediente e 
- 
Divisgo de Materiais, 
Suprimentos ¢ 
Almoxarifado 
o e v
@ e P e R P -
= " E 1 B> <, 
20T §>m - LT 
R 
AT 
002G ELLE Q1 3L 
000-0bG TL" d3D - dS - eaedesed| 
€LY U ‘BRI [BUqGED 4Q eny 
DEPARTAMENTO DE FINANCAS 
| 
Divisdo d¢ Contabilidade ¢ 
Orcamento 
Orgamenténa 
Encarregado de 
Expediente 
- 
Divisio de Tesouraria 
Setor de Tesouraria 
Servigo de Orgamento ¢ 
Balango 
e 
Servigo de Prestagio de 
Contas/TCE/AUDESP 
Servigo de Acompanbamento § 
de Convénios/ Parcerias 7 
Divisdo de Tributagio 
Servigo de Fiscalizagio S ¢ Controle e 
Regulamentagéo 
0 [=3 
z o £ o =z 
w 
o =1 
o 
[} z 
[+] 
- = 
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r x o 
G- p - Bl 
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Servigo de Atendimento a Familiares Carentes 
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DEPARTAMENTO DE 
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Pagamento 
Servigo de Atendimento ao 
Trabalhador (SAT) 
RECURSOS HUMANOS 
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Pessoal 
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Servigo de Acompanhamento SerYiq? d?’ Beneficif) 52 de Estagio Assisténcia ao Servidor 
Encarregado de Arquivo 
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DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICO 
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Diviséo de Apoio Divisio de Turismo 
Administrativo 
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Setor Industria e Comércio 
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Servigo de Habilitagio Servigo Banco do povo 
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DEPARTAMENTO DE 
ENGENHARIA 
Diviso de Agricultura 
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Setor de Convénios e Parcerias de \ 
Fomento ¢ Agricultura 
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Divisio de Meio Ambiente 
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( Fiscalizagdo Ambiental 
Setor de Convénios, Parcerias e\ 
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Posturas 
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DEPARTAMENTO DE MANUTENGC 
E SERVICOS PUBLICOS 
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Divisdo de Frota Municipal ) ( Divisdo de Servi¢os, Manutencéo ¢ 
Conservagio 
Servigo de Controle de Maquinas, 
Equipamentos e Veiculos 
Servigo de Veldrio e Cemitério 
Servigo de Limpeza Piblica 
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Servigo de Pragas, Parques e Jardins 
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Servigo de Vigilancia de Proprios 
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Municipais 
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Servi¢o de Suporte Técnico 
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___ Servigo de Manutengéo de Vias e Estradas 
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DEPARTAMENTO DE EDUCACAO, 
CULTURA E ESPORTE 
Conselho Municipal de Acompanhamento 
do FUNDEB e Valorizagéo do Magistério 
Conse = Conselho Municipal de Esporte 
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Divisgo de Divisdo Espone de Divisdo de Cultura 
Educagido e Lazer € Artes 
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Setor " Setor de Convénios. Setor de Acompanhamento ‘] | Setor de Articulagio | 
Pedagogico Esportiva 
Servic_o de Servigo de Nutri¢do Servigo de Servigo de Esporte 
Expediente {\ ; Transporte Escolar Pedagogica 
| e m'mf/ 
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Encarregado Suporte L Encarregado 
Administrativo

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