PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 23 de outubro de 2025.
Oficio n°® 494/2025.
Ref.: Projeto de Lei Complementar n® 13/2025.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
REGIME DE URGENCIA
Encaminho a elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei Complementar
n° 13/2025, que “ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 4° DA LEI
COMPLEMENTAR N° 055, DE 03 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPOE SOBRE A
GRATIFICACAO POR EXERCICIO DE FUNCOES, ALEM DAQUELAS
INERENTES AO CARGO.”
A proposta visa uniformizar e disciplinar a carga horaria dos servidores que, em razio do
exercicio de fungdes de confianga ou gratificadas, assumem responsabilidades acrescidas,
desempenhando atividades de dire¢do, chefia, assessoramento ou coordenagédo, as quais
demandam maior dedicagio, disponibilidade e comprometimento funcional.
A auséncia de previsdo expressa acerca da jornada desses servidores tem gerado
inseguran¢a administrativa e dificuldades na gestdo de pessoal, cspecialmente no tocante
a organizag¢do de expedientes, cumprimento de metas e controle da produtividade. Ao
fixar uma jornada clara e compativel com as atribui¢des inerentes a fungéo gratificada, o
Municipio assegura transparéncia, isonomia ¢ cficiéncia administrativa, em consonancia
com os principios previstos no artigo 37 da Constituigao Federal. | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Dada a urgéncia da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos legais para
execucdo orcamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgénica
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Cédmara
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei Complementar tramite em Regime
de Urgéncia.
Contando com a habitual aten¢iio e compromisso desta Casa Legislativa, reitero votos de
elevada estima e consideragio.
Atenciosamente,
HUMBERTO LACERDA RODRIGUE
Prefeito Municipal de Igarapava
FLS: 189
Prefeitura Municipal
De Igarapava W
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13 DE 23 DE b OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
“ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO
ARTIGO 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 055,
DE 03 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPOE SOBRE
A GRATIFICACAO POR EXERCICIO DE
FUNCOES, ALEM DAQUELAS INERENTES AO
CARGO.”
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de So Paulo, no uso de suas atribuigoes legais;
Faz saber:
Artigo 1° - O artigo 4° da Lei Complementar n° 055, de 03 de abril de 2018, passa a vigorar
acrescido do seguinte paragrafo unico:
“Paragrafo unico — O servidor efetivo ocupante de fungio gratificada devera cumprir
obrigatoriamente jornada de trabalho de 08 (oito) horas diarias ¢ 40 (quarenta) horas
semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse e necessidade da
Administraggo.”
Artigo 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicag@o.
”w”fi/ IGARAPAVA-SP, 23 de outubro de 2025.
// Lot o fhuckih v El
DR. E HUMBERTO LACERDA RODRIGUE
" \(} \Q\\)‘l\_\t\w\&\%“a‘%{ o PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para
andlise e deliberagZo o presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade incluir
dispositivo legal que estabelega a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diarias e 40
(quarenta) horas semanais para os servidores piblicos municipais que exer¢am
funcdes gratificadas no dmbito da Administragfo Publica Municipal.
A proposta visa uniformizar e disciplinar a carga horaria dos servidores que, em razdo
do exercicio de fungdes de confianga ou gratificadas, assumem responsabilidades
acrescidas, desempenhando atividades de diregdio, chefia, assessoramento ou
coordenagdo, as quais demandam maior dedicag@o, disponibilidade e comprometimento
funcional.
A auséncia de previsdo expressa acerca da jornada desses servidores tem gerado
inseguranga administrativa e dificuldades na gestdo de pessoal, especialmente no
tocante 4 organizagio de expedientes, cumprimento de metas e controle da
produtividade. Ao fixar uma jornada clara e compativel com as atribui¢des inerentes a
fun¢fio gratificada, o Municipio assegura transparéncia, isonomia e efici€ncia
administrativa, em consonincia com os principios previstos no artigo 37 da
Constituig@o Federal.
Importa ressaltar que a fixag@o da jornada de 8 horas didrias € 40 semanais estd em
consondncia com a pratica adotada em diversos entes federativos, harmonizando a
legislagdo municipal as normas gerais de administrag@o publica e de gestéo de pessoal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO = CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 LE. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Além disso, a medida ndio implica aumento de despesa publica, uma vez que nio cria
novos cargos nem majora vencimentos, limitando-se a regular a jornada de trabalho dos
servidores que ja percebem fun¢#o gratificada.
Dessa forma, o projeto ora apresentado busca aperfeicoar a legislagdo municipal e
garantir melhor eficiéncia dos servigos publicos, valorizando o servidor investido em
fungio de confianga e fortalecendo a organiza¢io administrativa.
Diante da relevancia da proposta e da urgéncia nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei
Orgénica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da
Camara Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei Complementar tramite
em Regime de Urgéncia nos trAmites legais para sua execugdo, solicitamos a
aprovacgdo do presente Projeto de Lei Complementar.
Permaneco a disposig@o para os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente.
Igarapava, 23 de outubro de 2025
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EFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
DR.
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FLS: 123
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Prefeitura Municipal Z
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LEI COMPLEMENTAR N° 055 - DE: 03.04.2018 S B
DISPOE SOBRE A GRATIFICACAO POR EXERCICIO
DE FUNCOES, ALEM DAQUELAS INERENTES AO
CARGO.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de
lgarapava, Estado de S&o Paulo, usando das atribuicdes que the sdo conferidas
por Lei.
FAZ SABER QUE: A Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei
Art. 1° - Ficam criadas as funcbes de confianga, na estrutura basica do
Poder Executivo, exclusivas de servidores efetivos do Poder Executivo do
Municipio, sdo assim organizadas nos termos da presente Lei Compiementar.
Art. 2°- Sera concedida uma gratificacdo ao servidor que desenvolver
funcbes além daquelas inerentes ao seu cargo, atuando como chefe de setor;
chefe de servigo, encarregado e responsavel pelo CRAS responsavel pelo
CREAS, conforme Anexo 1 desta Lei.
Paragrafo nico: Os valores das fungdes gratificada sera devidamente reajustado,
concomitantemente ao reajuste salarial do servidor/empregado publico, no
mesmo indice € na mesma data.
Art. 3° A gratificagdo sera atribuida por Portaria, na qual conste
obrigatoriamente qual sera a fungéao que o servidor ird desenvolver além daquelas
inerentes ao seu cargo.
Art. 4° - Sao atribuicdes gerais do chefe de setor, servigo, encarregado e
responsavel:
I — manter efetivo controle das atividades do departamento, setor ou
servigo que chefia;
H - responsabilizar-se pela continuidade das atividades, dando
celeridade aos processos de sua competéncia;
Il - disciplinar e distribuir tarefas aos 6rgéos subordinados;
IV — elaborar relatorios periodicos dos assuntos a ele afetos,
encaminhando-os aos superiores para efetivo controle dos resultados alcangados;
V - zelar pela moralidade, economicidade e probidade administrativa;
VI — auxiliar seus superiores na elaboragdo das politicas publicas e de
governo da Administragéo Municipal;
-
De Igarapava
Prefeitura Municipal - P ol
LEI COMPLEMENTAR N° 055 - DE: 03.04.2018 PREFEITO MUNICIPAL
VIl — promover reunides de trabalho com os servidores do
departamento, setor ou servico que chefia, submetendo os resultados ou
sugestdes a apreciagao do seu superior;
VIl — colaborar em todas as atividades dos seus superiores;
IX — controlar a execugdo orgamentaria, a realizagéo da despesa e o
cumprimento de metas;
X — desempenhar outras tarefas atribuidas pelos superiores dentro de
sua area de competéncia.
Art. 5°- A gratificagéo podera ser cancelada a qualquer tempo, sem prévio
aviso, desde que cesse, a responsabilidade do servidor pelas fungdes que deram
origem a gratificagéao.
Art. 8°- E vedada a concessao da gratificacdo constante nesta Lei
Complementar, caso a fungao a desempenhar seja de responsabilidade de outro
servidor do quadro da municipalidade.
Art. 7° - Fica alterado o Anexo | e Anexo Vi da Lei Complementar n® 053 de
18/07/2017 que passa a vigorar de acordo com 0 Anexo Il e |, respectivamente
desta Lei.
Art. 8°- As despesas decorrentes da aplicagdo desta Lei correréao a conta
de dotagbes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Artigo 9°- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicagdo, revogadas as disposicdes em contrario, especialmente o art. 9° da Lei
Complementar n® 053, de 18/07/2017 e Anexo VI do Quadro de Fungbes
Gratificadas, da mesma Lei.
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_JBSE RIEARDO RODRIGUES MATTAR
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Diretor do Departamento’ Administrativo
wz A VI o E Fus
& ICARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
2017 . 2020
DivIsA0
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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAGAO Total
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Total
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Total
DEPARTAMENTO DE EDUCAGAO, CULTURA E ESPORTE
Anexo |
FUNCAO | VALOR RS Quantidade
CHEFIA DE SETOR DE CONTRATOS j 1.800,00 Tl
CHEFIA DE SETOR DE INFREESTRUTURA 1.800,00 1
CHEFIA DE SETOR DE SUPORTE E
TREINAMENTO 1.800,00 1
CHEFIA DE SETOR DE SECRETARIA [ 1.800,00 1
CHEFIA DE SERVICO DE COTACAO 1.200,00 1
CHEFIA DE SERVIGO DE SEGURANGA 1.200,00 1
CHEFIA DE SERVICO DE EXPEDIENTE E
PROTOCOLO 1.200,00 1
CHEFIA DE SERVICD DE ALMOXARIFADO 1.200,00 1
CHEFIA DE SERVICO DE ATENDIMENTO 1.200,00 1
| 13.200,00 ]
CHEFIA DE SETOR INDUSTRIA £ COMERCIO 1.800,00 1
CHEFIA DE SERVICO DE HABILITAGAO 1.200,00 1
CHEFIA DE SERVIGO BANCO DO POVO 1.200,00 i
4,200,00 3
CHEFIA DE SETOR DE PROJETOS/ PRESTAGCAO
DE CONTAS, CONVENIOS E PARCERIAS 1.800,00 1
CHEFIA DE SERVIGO DE BENEFICIOS SOCIAIS E
ASSISTENCIAIS 1.200,00 1
CHEFIA DE SERVIGO DE ATENDIMENTO A
FAMILIAS CARENTES 1.200,00 1
RESPONSAVEL PELO CRAS 1.200,00 1
RESPONSAVEL PELO CREAS 1.200,00 1
6.600,00 ]
CHEFIA DE SETOR ADMINISTRATIVO 1.800,00 1
CHEFIA DE SETOR DE CONVENIOS 1.800,00 b
CHEFIA DE SETOR DE ACOMPANHAMENTO
PEDAGOGICO 1.800,00 :
CHEFIA DE SETOR DE ARTICULAGAO ESPORTIVA 1.800,00 1
CHEFIA DE SERVIGO DE EXPEDIENTE 1.200,00 1
Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413
jgarapava - SP - CEP.2 14.540-000
Tel.: 16 3173.8200
- A FCIRGIR S La
—
DEPARTAMENTO DE EDUCAGAO, CULTURA E ESPORTE
Total
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Total
DEPARTAMENTO DE FINANCAS
DEPARTAMENTO DE FINANCAS Total
DEPARTAMENTO DE MANUTENGAO E SERVICOS
PUBLICOS
\\ PREFEITURA DE ) IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
2017 - 2020
CHEFIA DE SERVICO DE TRANSPORTE ESCOLAR 1.200,00
CHEFIA DE SERVICO DE NUTRICAOD 1.200,00
CHEFIA DE SERVICO DE COORDENAGAD
PEDAGOGICA 1.200,00
CHEFIA DE SERVICO DE ESPORTE 1.200,00
ENCARREGADO SUPORTE 700,00
ENCARREGADO AUMENTAGAQ ESCOLAR 700,00
14.600,00
CHEFIA DE SETOR DE CONVENIOS E PARCERIAS
DOE FOMENTO E AGRICULTURA 1.800,00
CHEFIA DE SETOR DE CONVENIOS , PARCERIAS
E FISCALIAGAO AMBIENTAL 1.800,00
CHEFIA DE SETOR DE FISCALIZAGAO DE OBRAS
E POSTURAS 1.800.,00
5.400,00
CHEFIA DE SETOR DE EXECUGAO
ORCAMENTARIA 1.800,00
CHEFIA DE SERVICO DE PRESTAGAQ DE
CONTAS/ TCE/AUDESP 1.200,00
CHEFIA DE SERVICO DE ORGAMENTO E
BALANCO 1.200,00
CHEFIA DE SERVICO DE ACOMPANHAMENTO
DE CONVENIOS/ PARCERIAS 1.200,00
CHEFIA DE SERVICO DE FISCALIZACAO 1.200,00
CHEFIA DE SERVICO DE AGENDAMENTO,
CONTROLE E REGULAMENTAGAQ 1.200,00
ENCARRREGADO EXPEDIENTE 700,00
CHEFIA DE SETOR DE TESOURARIA 1.800,00
10.300,00
CHEFIA DE SERVICO DE CONTROLE DE
MAQUINAS, EQUIPAMENTOS £ VEICULOS 1.200,00
Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413
Igarapava - SP - CEP.: 14.540-000 77
Tel.: 16 3173.8200 o
11
Mo e g
R e
DEPARTAMENTO DE MANUTENGAO E SERVICOS
PUBLICOS Total
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANGOS Total
DEPARTAMENTO DE SAUDE
PREFEITURA DE lGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
2017 - 2020
CHEFIA DE SERVICO DE VELORIO E CEMITERIO
CHEFIA DE SERVICO DE LIMPEZA PUBLICA
CHEFIA DE SERVICO DE PRAGAS, PARQUES E
JARDINS
CHEFIA DE SERVICO DE VIGILANCIA DE
PROPRIOS
CHEFIA DE SERVICO DE MANUTENGAO DE VIAS
E ESTRADAS MUNICIPAIS
CHEFIA DE SERVICO DE SUPORTE TECNICO
CHEFIA DE SETDR DE SAUDE OCUPACIONAL
CHEFIA DE SETOR DE ADMINISTRACAO DE
PESSOAL
CHEFIA DE SETOR DE CADASTRO E FOLHA DE
PAGAMENTO
CHEFIA DE SERVICO DE ACOMPANHAMENTO
DE ESTAGIO
CHEFIA DE SERVIGO DE BENEFICIOS E
ASSISTENCIA AD SERVIDOR
CHEFIA DE SERVICO DE ATENDIMENTO AO
TRABALHADOR {SAT)
ENCARREGADO DE ARQUIVO
CHEFIA DE SETOR ESTRATEGIA DE SAUDE DA
FAMILIA/PACS
CHEFIA DE SETOR DE FARMACIA
CHEFIA DE SETOR DE SAUDE MENTAL
CHEFIA DE SETOR DE COORDENAGAO CEO/PSF
CHEFIA DE SETOR DE AVALIAGAO € AUDITORIA
CHEFIA DE SETOR DE VIGILANCIA
EPIDEMIOLOGICA
CHEFIA DE SETOR EXPEDIENTE
CHEFIA DE SERVICO DE AGENDAMENTO,
CONTROLE E REGULAMENTAGCAO
CHEFIA DE SERVICO DE LABORATORIO
CHEFIA DE SERVICO DE APOIO
ADMINISTRATIVO
Rua Dr. Gabriel Vilela, n° 413
lgarapava - SP - CEP.: 14.54D-000
el.: 16 3173.8200
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
8.400,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
700,00
9.700,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
Pt o oy e
PREFEITURA DE IGARAPAVA
COMPROMISSO COM O TRABALHO
2017 - 2020
CHEFIA DE SERVIGO DE VIGILANCIA SANITARIA
2
1.200,00 1
CHEFIA DE SERVICO DE CONTROLE DE VETORES 1.200,00 1
DEPARTAMENTO DE SAUDE Total 18.600,00 12
DEPARTAMENTO JURIDICO CHEFIA DE SETOR EXECUGAQ FISCAL 1.800,00 1
CHEFIA DE SETOR CONTECIOSO
ADMINISTRATIVO 1.800,00 1
CHEFIA DE SETOR DE CONTECIOSO CIVIL 1.800,00 1
CHEFIA DE SETOR CONTECIOSO TRABALHISTA 1.800,00 1
CHEFIA DE SETOR CONTECIOSO SAUDE 1.800,00 1
CHEFIA DE SETOR CONTECIOSO LICITAGAD 1.800,00 1
CHEFIA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1.200,00 1
CHEFIA DE SERVICOS DE PROCON 1.200,00 1
ENCARREGADO SUPORTE ADMINISTRATIVO 700,00 1
DEPARTAMENTO JURIDICO Total 13.900,00 9
GABINETE DO PREFEITO CHEFIA DE SETOR CONTROLE INTERNO 1.800,00 1
CHEFIA DE SETOR QUVIDORIA 1.800,00 1
CHEFIA DE SERVICO DE TRANSPORTE
EXECUTIVO 1.200,00 1
ENCARREGADO SUPORTE ADMINISTRATIVO 700,00 1
GABINETE DO PREFEITO Total 5.500,00 4
TYotal Geral 110.200,00 78 |
Rua Dr. Gabriel Vilela, n® 413
igarapava - SP - CEP.: 14.540-000 /..L
Tel.: 16 3173.8200 774
A\
00T ELLE QL 1oL
000-0bS b143D - dS - eaedese|
1l U ‘RIBJIA [21GRD g BNy
ANEXO i
ORGANOGRAMA
GABINETE DO
PREFEITO
Chefia de \
Planejamento e Metay
|
|
{
Setor de Controle
Interno
>
Encarregado Suporte ]
Administrativo
O e
( Assessoria de x
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<Setor de Quvidoria
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Assessoria de
Gabinete )
DE
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# Servigo de Transporte
do Executivo
S R v £y P
LY OHIVABVYYL O WOD OSSINONIWOD aaz - a0t VA
TRN b
DEPARTAMENTO JURIDICO
{ Setor Execugdo Fiscal Y - —— Setor Contencioso Civil \)
\ j \ y
\‘&W"A&:""r T RCOERAON F%AW BRI NI Y YR Yo
{ Setor de Contencioso i — ,::‘/ Setor Contencioso Satde :
Administrativo A K o
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15 1r ~ . » . b ;f h- . . °¢_u‘f o & Setor de Contencioso Trabalhista | - X . Setor Contencioso Licitagdo
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3 Encarregado Suporte % » ) >
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Divisiio de Divisio de
Licitagio Conmpras
Sctor de Setor de
Contratos Cotagéo
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAGAO
. ™, RS
3
Divisio de -
Tecnologia da
Tnfimmmnnn®n
Divisiio de
Administragio ¢
o smiin
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Setorde » § Setor de Suporte % Setor de
1 Infraestrutura ¢ Treinamento Secretaria
& 4 - s l
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Servigpde % 7 Servigode Servigo de
* Seguranga Atendimento | Expediente e
-
Divisgo de Materiais,
Suprimentos ¢
Almoxarifado
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002G ELLE Q1 3L
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DEPARTAMENTO DE FINANCAS
|
Divisdo d¢ Contabilidade ¢
Orcamento
Orgamenténa
Encarregado de
Expediente
-
Divisio de Tesouraria
Setor de Tesouraria
Servigo de Orgamento ¢
Balango
e
Servigo de Prestagio de
Contas/TCE/AUDESP
Servigo de Acompanbamento §
de Convénios/ Parcerias 7
Divisdo de Tributagio
Servigo de Fiscalizagio S ¢ Controle e
Regulamentagéo
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DEPARTAMENTO DE SAUDE
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Divisho de Assisténcia Divistio de Sadde Bucal Divisio de Vigilincia Diviso de Apoio
Médica ¢ Controle Administrativo
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Sctor de Vigilancia ‘2 /' Setor de Expediente £ Setor de Avaliaqmge
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Setor de Farmécia Servigo de Apoio Servigo de Agcndamento x,’ = v c
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Servigo de Laboratdrio ]
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DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL ) l
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Fundo Municipal de Assisténcia Social
Conselho Municipal de Assisténcia Social ‘\3 _
Consclho Tutelar
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Conselho Municipal da Crianga € do
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Servigo de Beneficios Sociais e Assistenciais S e . e Setor de Projetos/ Prestagdo de Contas, Convénios e Wz ) m
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Servigo de Atendimento a Familiares Carentes
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DEPARTAMENTO DE
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Pagamento
Servigo de Atendimento ao
Trabalhador (SAT)
RECURSOS HUMANOS
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Pessoal
I
Servigo de Acompanhamento SerYiq? d?’ Beneficif) 52 de Estagio Assisténcia ao Servidor
Encarregado de Arquivo
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DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
|
Diviséo de Apoio Divisio de Turismo
Administrativo
.
Setor Industria e Comércio
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Servigo de Habilitagio Servigo Banco do povo
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DEPARTAMENTO DE
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Diviso de Agricultura
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( Fiscalizagdo Ambiental
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DEPARTAMENTO DE MANUTENGC
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Divisdo de Frota Municipal ) ( Divisdo de Servi¢os, Manutencéo ¢
Conservagio
Servigo de Controle de Maquinas,
Equipamentos e Veiculos
Servigo de Veldrio e Cemitério
Servigo de Limpeza Piblica
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Servigo de Pragas, Parques e Jardins
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Servigo de Vigilancia de Proprios
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Municipais
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Servi¢o de Suporte Técnico
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___ Servigo de Manutengéo de Vias e Estradas
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DEPARTAMENTO DE EDUCACAO,
CULTURA E ESPORTE
Conselho Municipal de Acompanhamento
do FUNDEB e Valorizagéo do Magistério
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Divisgo de Divisdo Espone de Divisdo de Cultura
Educagido e Lazer € Artes
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Setor " Setor de Convénios. Setor de Acompanhamento ‘] | Setor de Articulagio |
Pedagogico Esportiva
Servic_o de Servigo de Nutri¢do Servigo de Servigo de Esporte
Expediente {\ ; Transporte Escolar Pedagogica
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Encarregado Suporte L Encarregado
Administrativo