br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 1.243, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, QUE AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA ADEQUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ORCAMENTÁRIA.
native_id5254

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição transformada em lei — —
2025-11-10 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-11-10 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-10-24 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-10-23 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:59:55.327694-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Igarapava/SP, 23 de outubro de 2025. 
Oficio n°® .496/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n® 49/2025. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
REGIME DE URGENCIA 
Encaminho 4 elevada apreciag¢do de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n® 49/2025, que 
“ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 1.243, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, QUE 
AUTORIZOU A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
VALOR DE RS 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA ADEQUACAO DA 
CLASSIFICAGAO ORCAMENTARIA”. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir a classificagdo or¢amentaria 
constante do artigo 1° da Lei n°® 1.243, de 21 de outubro de 2025, que autorizou a abertura 
de crédito adicional especial no valor de R§ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao 
custeio dos servigos da Atengfo Primdaria & Saude. 
Durante a execugfio or¢amentaria, verificou-se material superveniente no tocante a ficha 
or¢gamentaria originalmente apresentada, uma vez que a codificagdo funcional e o 
elemento de despesa demandaram adequagio técnica em razio de ajustes promovidos 
pela area contabil e financeira, especialmente para vinculagdo correta a Emenda 
Parlamentar — Portaria GM/MS n° 7573, de 14 de julho de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 
Dada a urgéncia da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos legais para 
execugdo orcamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgéanica 
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara 
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia. 
Contando com a habitual aten¢dio e compromisso desta Casa Legislativa, reitero votos de 
elevada estima e consideraggo. 
Atenciosamente, 
HUMBERTO LACERDA RODRI 
Prefeito Municipal de Igarapava 
/fig /f/fl/&éz /%oé/éé‘ /‘(7/04 
A4 ),Vw 
258 ) 
/ o \!?; 
s % A i\%\%@fv 3 
O m\a\h RS (M arid \E i *@k 
2 05\0%“\’\ ny f p‘ssesso ade? 
FLS:9 Prefeitura Municipal 
De Igarapava 
PROJETO DE LEI N° 49 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
“ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 1.243, DE 21 DE 
OUTUBRO DE 2025, QUE AUTORIZOU A ABERTURA 
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA ADEQUACAO 
DA CLASSIFICACAO ORCAMENTARIA.” 
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribui¢des legais, faz saber que a Cimara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 1° da Lei n° 1.243, de 21 de outubro de 2025, passa a vigorar com a 
seguinte redacgio: 
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a criagio de dotagdo orcamentaria 
especifica para apoio ao custeio dos servigos da Atengdo Primaria a Satude, conforme Plano 
de Trabalho n° 0004/2025 — SMS, com a seguinte classificagdo: 
Orgido 02 — PODER EXECUTIVO ] 
Unidade 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Orcamentaria 
Unidade Executora | 02.04.01 — Fundo Municipal de Saude 
Funcional 10.301.0150.2579.0000 — Emenda Parlamentar — Portaria GM/MS 
Programatica 7573 de 14/07/2025 
Elemento de 3.3.90.30.00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica Despesa 
Fonte 05 
Vinculo 301 — 058 
Valor do Crédito R$ 100.000,00 
Art. 2°. Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei n® 1.243, de 21 de outubro de 
2025. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢do 
1S o\’ 93 ,\fi)/""s,\.’a IGARAPAVA-SP, 23 de outubro de 2025. 
5 TR 3 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES pRm— PREFEITO MUNICIPAL 
e, resigencid
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUADR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir a classificagdo or¢amentaria 
constante do artigo 1° da Lei n® 1.243, de 21 de outubro de 2025, que autorizou a 
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
destinado ao custeio dos servicos da Atengdo Primaria a Sauide. 
Durante a execugdo or¢amentdria, verificou-se material superveniente no tocante a ficha 
orcamentaria originalmente apresentada, uma vez que a codificagdo funcional e o 
elemento de despesa demandaram adequagdo técnica em razio de ajustes promovidos 
pela area contabil e financeira, especialmente para vinculagdo correta a Emenda 
Parlamentar — Portaria GM/MS n°® 7573, de 14 de julho de 2025. 
Cumpre ressaltar que a presente alteragdo ndo modifica o objetivo nem o valor 
autorizado pela Lei n® 1.243/2025, limitando-se a adequar a codificagdo da despesa, 
assegurando a regularidade contabil e a conformidade da execugéio orgamentaria com as 
normas do Sistema de Administragio Financeira e Contabil do Municipio. 
Dessa forma, trata-se de ajuste meramente técnico, necessario para viabilizar o registro 
e execucdo da despesa junto ao Fundo Municipal de Saude, sem qualquer impacto 
financeiro adicional. 
Em razio da necessidade de regularizagio imediata para fins de execugfo orgamentaria 
ainda no exercicio de 2025, requer-se a tramitag@io do presente projeto em regime de 
Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
LEI N° 1.243 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 
FLS: 176 
7 PREFEITO MUNICIPAL 
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 100.000,60 (CEM MIL 
REAIS), PARA ABERTURA DOTACAO 
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 2025 
DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de 
Igarapava, no uso de suas atribuigdes conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE a Ciamara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a criagio de dotagdo orcamentaria 
especifica para apoio ao custeio dos servigos da Atengdo Priméria & Saude, conforme Plano 
de Trabalho n° 0004/2025 — SMS, com a seguinte classificagdo: 
Orgio: 02 ~ PODER EXECUTIVO 
Unidade Orgamentéria: 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAUDE 
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saide 
Funcional Programatica: 10.301.0156.2080.0000 — Custeio da Atengdo Primaria a 
Satde — APS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica 
Fonte: 05 
Vinculo: 305 — 024 
Valor Total do Crédito: R$ 100.000,00 
Art. 2° Os recursos necessérios a abertura do crédito adicional especial de que trata o 
art. 1° sdo provenientes de excesso de arrecadagdo no exercicio de 2025, nos termos do inciso 
FLS: 176 Prefeitura Municipal 
De Igarapava ?f"‘if 
LEt N° 1.243 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL 
II, §1° do art. 43 da Lei Federal n® 4.320/64, referente 4 emenda parlamentar formalizada pela 
Portaria GM/MS n° 7.573, de 14 de julho de 2025. 
Art. 3° O presente crédito sera incluido na Lei n° 998/2021 — Plano Plurianual — PPA, 
na Lei n° 1173/2024 — Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO, e na Lei n°® 1190/2025 — Lei 
Or¢amentdria Anual — LOA, todas referentes ao exercicio de 2025. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag?o. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e umn dias do més de outubro de 2025. 
" Wk e B @@ J HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
Prefeito Municipal de Igarapava 
REGISTRADA. Publicada ¢ arquivada no livro préprio, na data supra. 

open original →