PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 23 de outubro de 2025.
Oficio n°® .496/2025.
Ref.: Projeto de Lei n® 49/2025.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Camara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
REGIME DE URGENCIA
Encaminho 4 elevada apreciag¢do de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n® 49/2025, que
“ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 1.243, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, QUE
AUTORIZOU A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE RS 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA ADEQUACAO DA
CLASSIFICAGAO ORCAMENTARIA”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir a classificagdo or¢amentaria
constante do artigo 1° da Lei n°® 1.243, de 21 de outubro de 2025, que autorizou a abertura
de crédito adicional especial no valor de R§ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao
custeio dos servigos da Atengfo Primdaria & Saude.
Durante a execugfio or¢amentaria, verificou-se material superveniente no tocante a ficha
or¢gamentaria originalmente apresentada, uma vez que a codificagdo funcional e o
elemento de despesa demandaram adequagio técnica em razio de ajustes promovidos
pela area contabil e financeira, especialmente para vinculagdo correta a Emenda
Parlamentar — Portaria GM/MS n° 7573, de 14 de julho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Dada a urgéncia da matéria e a necessidade de cumprimento dos prazos legais para
execugdo orcamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e paragrafos da Lei Orgéanica
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Camara
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Contando com a habitual aten¢dio e compromisso desta Casa Legislativa, reitero votos de
elevada estima e consideraggo.
Atenciosamente,
HUMBERTO LACERDA RODRI
Prefeito Municipal de Igarapava
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FLS:9 Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 49 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
“ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 1.243, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2025, QUE AUTORIZOU A ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA ADEQUACAO
DA CLASSIFICACAO ORCAMENTARIA.”
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, Estado de Sdo Paulo, no uso de suas atribui¢des legais, faz saber que a Cimara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei n° 1.243, de 21 de outubro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redacgio:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a criagio de dotagdo orcamentaria
especifica para apoio ao custeio dos servigos da Atengdo Primaria a Satude, conforme Plano
de Trabalho n° 0004/2025 — SMS, com a seguinte classificagdo:
Orgido 02 — PODER EXECUTIVO ]
Unidade 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Orcamentaria
Unidade Executora | 02.04.01 — Fundo Municipal de Saude
Funcional 10.301.0150.2579.0000 — Emenda Parlamentar — Portaria GM/MS
Programatica 7573 de 14/07/2025
Elemento de 3.3.90.30.00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica Despesa
Fonte 05
Vinculo 301 — 058
Valor do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2°. Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei n® 1.243, de 21 de outubro de
2025.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢do
1S o\’ 93 ,\fi)/""s,\.’a IGARAPAVA-SP, 23 de outubro de 2025.
5 TR 3
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES pRm— PREFEITO MUNICIPAL
e, resigencid
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PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir a classificagdo or¢amentaria
constante do artigo 1° da Lei n® 1.243, de 21 de outubro de 2025, que autorizou a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
destinado ao custeio dos servicos da Atengdo Primaria a Sauide.
Durante a execugdo or¢amentdria, verificou-se material superveniente no tocante a ficha
orcamentaria originalmente apresentada, uma vez que a codificagdo funcional e o
elemento de despesa demandaram adequagdo técnica em razio de ajustes promovidos
pela area contabil e financeira, especialmente para vinculagdo correta a Emenda
Parlamentar — Portaria GM/MS n°® 7573, de 14 de julho de 2025.
Cumpre ressaltar que a presente alteragdo ndo modifica o objetivo nem o valor
autorizado pela Lei n® 1.243/2025, limitando-se a adequar a codificagdo da despesa,
assegurando a regularidade contabil e a conformidade da execugéio orgamentaria com as
normas do Sistema de Administragio Financeira e Contabil do Municipio.
Dessa forma, trata-se de ajuste meramente técnico, necessario para viabilizar o registro
e execucdo da despesa junto ao Fundo Municipal de Saude, sem qualquer impacto
financeiro adicional.
Em razio da necessidade de regularizagio imediata para fins de execugfo orgamentaria
ainda no exercicio de 2025, requer-se a tramitag@io do presente projeto em regime de
Prefeitura Municipal
De lgarapava
LEI N° 1.243 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
FLS: 176
7 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE RS 100.000,60 (CEM MIL
REAIS), PARA ABERTURA DOTACAO
ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE 2025
DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Dr. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Municipio de
Igarapava, no uso de suas atribuigdes conferidas por lei,
FAZ SABER QUE a Ciamara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a criagio de dotagdo orcamentaria
especifica para apoio ao custeio dos servigos da Atengdo Priméria & Saude, conforme Plano
de Trabalho n° 0004/2025 — SMS, com a seguinte classificagdo:
Orgio: 02 ~ PODER EXECUTIVO
Unidade Orgamentéria: 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAUDE
Unidade Executora: 02.04.01 — Fundo Municipal de Saide
Funcional Programatica: 10.301.0156.2080.0000 — Custeio da Atengdo Primaria a
Satde — APS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros — Pessoa Juridica
Fonte: 05
Vinculo: 305 — 024
Valor Total do Crédito: R$ 100.000,00
Art. 2° Os recursos necessérios a abertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1° sdo provenientes de excesso de arrecadagdo no exercicio de 2025, nos termos do inciso
FLS: 176 Prefeitura Municipal
De Igarapava ?f"‘if
LEt N° 1.243 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
II, §1° do art. 43 da Lei Federal n® 4.320/64, referente 4 emenda parlamentar formalizada pela
Portaria GM/MS n° 7.573, de 14 de julho de 2025.
Art. 3° O presente crédito sera incluido na Lei n° 998/2021 — Plano Plurianual — PPA,
na Lei n° 1173/2024 — Lei de Diretrizes Orgamentarias — LDO, e na Lei n°® 1190/2025 — Lei
Or¢amentdria Anual — LOA, todas referentes ao exercicio de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag?o.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e umn dias do més de outubro de 2025.
" Wk e B @@ J HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada ¢ arquivada no livro préprio, na data supra.