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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaACRESCENTA O §5° AO ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5258

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei — —
2025-11-24 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-11-14 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-11-04 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-10-31 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-10-29 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T20:11:42.402899-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 67

Q1f1z 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUADR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
Camara Municipe ) 
CNPJ 60.2 3409, 00’ DR. JOSKE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
(‘.amata“\m\c\pa \de gama 
N 
P3gassornd damsmenc\a 9 
——— — 
Igarapava/SP, 29 de outubro de 2025. 
Oficio n°.497/2025. 
Ref.: Projeto de Lei Complementar n® 14/2025. 
Exmo. Sr. 
Carlos Roberto Rodrigues Lima 
Presidente 
Camara de Vereadores de Igarapava 
Igarapava-SP 
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis, 
Encaminho a elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei Complementar 
n® 14/2025, que “ACRESCENTA O §5° AO ARTIGO 100 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 049, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPOE 
SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALARIOS DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
A presente proposta tem por finalidade assegurar tratamento isondmico entre os 
profissionais da educa¢do municipal, tanto aqueles remunerados com recursos do 
FUNDEB, quanto os vinculados exclusivamente a recursos proprios da municipalidade, 
quando houver a distribuigdo de Prémio de Valorizagdo do Magistério em decorréncia de 
sobras do Fundo. 
O dispositivo proposto busca corrigir tal desequilibrio, determinando que, na hipotese de 
pagamento do prémio aos profissionais do FUNDEB, o Municipio efetue, com recursos 
proprios, o pagamento de igual valor aos professores municipais fora do Fundo, 
garantindo assim o reconhecimento equitativo de todos os educadores. 
Reitero votos de elevada estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
JOSE HUMBERTO Assinado de forma digital por 
Protocolo Ef‘_‘]_l ._5—-'3 <f_ACERDA JOSE HUMBERTO LACERDA 
\de\garawa RODRIGUES:06475270814 RODRIGUES:06475270814 
" Prefeito Municipal de Igarapava 
FLS 190 
Prefeitu ra MuniCipaI JOSE Assinado@e HUMBERTO forma digital 
LACERDA PorJOSE RODRIGUES:, 'UMBERTO De Iga rapava 0647527081 RODRIGUES 0
4 6475270814 
PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LET COMPLEMENTAR N° 14 DE 29 DE QUTUBRO DE 2025. 
“ACRESCENTA O §5° AO ARTIGO 100 DA 
LEI COMPLEMENTAR N° 049, DE 01 DE 
FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPOE SOBRE O 
ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, 
VENCIMENTOS E SALARIOS DO 
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE 
IGARAPAVA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, 
Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuigdes legais; 
Faz saber que: 
Artigo 1° - O artigo 100 da Lei Complementar n°® 049, de 01 de fevereiro de 2016, passa a 
vigorar acrescido do §5° com a seguinte redag@o: 
“§ 5° — Na eventualidade de ocorrer sobras de recursos do Fundo de Manutengdo e 
Desenvolvimento da Educa¢do Basica — FUNDEB, com a consequente concessdo do 
Prémio de Valorizagdo do Magistério, os professores municipais n#o vinculados ao 
referido Fundo farfio jus ao recebimento do mesmo valor distribuido aos profissionais do 
FUNDEB, devendo o pagamento ser efetuado com recursos proprios do Municipio.” 
Artigo 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaggo. 
IGARAPAVA-SP, 29 de outubro de 2025. 
\( Q4 
s o;,»wAo '@7 JOSE HUMBERTO il (o diota 
P R P | ACERDA gog 3 R LACERDA 
NP so 2 3095 RODRIGUES:06475270814 popRiGUES:06475270814 
DR. JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES 
CamataMun\c\va\ (\9\9"‘3"3&\ - PREFEITO MUNICIPAL 
Assessora g Presigench /
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
ESTADO DE SAO PAULO 
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 
CNPJ 45.324.290/0001-67 |.E. ISENTO 
PABX (16) 3173 7200 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A presente proposta tem por finalidade assegurar tratamento isondmico entre os 
profissionais da educa¢do municipal, tanto aqueles remunerados com recursos do 
FUNDEB, quanto os vinculados exclusivamente a recursos proprios da municipalidade, 
quando houver a distribui¢o de Prémio de Valorizagdo do Magistério em decorréncia 
de sobras do Fundo. 
Historicamente, as sobras de recursos do FUNDEB sdo destinadas, ao final do 
exercicio, ao pagamento de premia¢do aos profissionais da educagdo, conforme 
autorizado pela legislagdo vigente e pelas diretrizes do Ministério da Educaggo. 
Todavia, os professores e servidores que, embora pertencentes ao quadro do magistério, 
ndo possuem sua folha custeada peclo FUNDEB, acabam, em algumas situagdes, ndo 
sendo contemplados com valores equivalentes, o que gera evidente distor¢éo e quebra 
de isonomia funcional. 
O dispositivo proposto busca corrigir tal desequilibrio, determinando que, na hip6tese 
de pagamento do prémio aos profissionais do FUNDEB, o Municipio efetue, com 
recursos proprios, o pagamento de igual valor aos professores municipais fora do 
Fundo, garantindo assim o reconhecimento equitativo de todos os educadores. 
A medida reforga os principios constitucionais da isonomia, valorizagdo do magistério e 
eficiéncia administrativa, a0 promover justica remuneratéria e reconhecer o mérito de 
todos os docentes que contribuem para a qualidade da educagfo piblica municipal. 
| FLS04 Prefeitura Municipal ‘} 
v‘f_ de Igarapava /£ L 
[ PREFEITO LEl COMPLEMENTARN® 049 -DE: 01.02.2016 | MUNICIPAL 
DISPOE SOBRE O ESTATUTO E PLANC DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALARIOS DO 
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA EDA QUTRAS PROVIDENCIAS. 
ENG® CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefato Municipal de lgarapava, Fstado de Séo 
Paulo, no uso de suas atribuicées legais ¢ de conformidade com o disposto o Art. 61 da 1« 
Organica do Municipio de 05 de abril de 1990, 
FAZ SABER QUE: A Camara Municipal aprovou e ele promulga ¢ sanciona a seguinie 
Lex 
CAPITULO I 
Das Disposicdes Preliminares 
SECAQI 
Do Estatuto do Plano de Carccira ¢ Remunersacéo do Magistério 
E seus objetivos 
Art. 1° Esta Lel Complementar reestrutura < organiza o Quadro do Magistério Publico 
da Educacap Basica do Municipio de Igarapava, na forma de Artgo 67 da Lei Federal n” 
9.394/96, de 20 de dezembro de 1996; Resolugén CNE n® 3, de 8 de outubro de 1997, e 
denominar-se-a ESTATUTO E PLANC DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALARIOS DO 
MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, 
Art. 2° Fica mnstituide o Estatuto e o Plano de Carreira, Vencimentos e Saldrios para 
o6 integrantes do Quadro do Magistério Publico Municipal, tendo como Regime Juridico dos 
Servidores enquadradoes, a Consolidacdo das Leis do Trabalho - CLT e do Estatuto dos 
Funcionanes Publicos Municipais de lgarapava. 
Art. 3. Para os efzitos deste Estatuto, estdo abrangidos os profisSionais que exercem 
atividades de docéncia e 95 gue oferecem suporte pedagogico direto a tais atividades, aos 
quais cabem as atribuigoes de ministrar, planejar, inspecionar, supervisionar, orientar e 
admirustrar a educagao basica. 
SECAQ 11 
Doz Comceitos Adotados nesta Lel Complementar fi 
e et e Y o P b T AL A e A 
FLS 05 
Prefeitura Municipal 
" de lgarapava / 
PREFEITO . LEI COMPLEMENTAR N 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
Art. 4°. Para efeito desta La Complementar sao adotados o8 seguintesconceitos: 
I -~ Cargo do magistéric — o conjunto de atribuicdes, deveres e responsabilidades 
conferidas so profissional do magistério, de carater efetivo cu em comissao, 
- Fungao - conjunto de atividades corcermentcs a umn determinado carge e 
exercida em carater temporario (i em SUbSHIUICED, 
[Il - Emprego permanente - pessoa jegalmente investida em emprego publico de 
provimento permanente, mediante concurso publico de provas e ou provas e titulos; 
IV ~ Carge em comissao — cargoe declaradeo em lei de livre nomeagdo € cxoneracao, 
cujo provimento se caracteriza pela confiabilidade que deve merecer seu ocupante e se faz an 
carater temporario, pam exercicio de atribuigdes de direcao, chefia © assessoramento. 
V - Emprege temporario - funcdo exercida por pessoal qualificade admitido por 
tempo determinado através de processo seletivo de provas e ou provas e titulos; 
Vvl — Classes - conjunto de cargos € de empregos de mesma natureza eigual 
denominacio; 
Vil Carreira - conjuntc de classes da mesma natureza de trabalho, 
escalonadas segundo o© nivel de complexidade e grau de responsabilidades exigidas 
para o seu desempenho; 
VI -~ Nivel - subdivisao dos cargos e empregos existentes na classe, 
escalonados en referéncias de acordo com a titnlacdo por via académica; 
IX - Grau - wdentificagac en escala que representa ganhos de progressac 
funcional, por via nao académics; 
X - Quadro do Magistério ~ 0 conjunto de cargos e de empregos de docentes e 
de profissionais gue oferecemm suporte pedagégico direto a tais atividades, 
privativos do Departaments Municipal de Educacsoc. 
X - Vencimente - retribuicdo pecunidria basica, fixada através de lei e paga 
mensalmente ao servidor pablico pelo exercicio de seu cargo ou fungao; 
Xl - Venamentos - correspondem ao somatdrio do vencimento do carge e as 
vanagens de carater permanente adquiridas pelos servidores; 
Xl - Remuneragdo - vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniarias, 
permanentes e temporéarias, a que o servider piblico faca jus; 
XV - Intersticio - Japso de tempo estabelecido comoe o minimo neceSsario 
para que o servidor do Magistériosehabiliteaafericidodebeneficios. 
Secao HI 
Dos Principios Basicos de Educacio Municipal 
st A VP A P A — e 
FLS 06 
Prefeitura Municipal & 
de Igarapava Pl 
PREFEITO 
LEI COMPLEMENTARN® 049 -DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
Art. 5% A Educagdo, dever da familia e do Estado, inspirada nos principios de 
Iiberdade € nos ideais de solidariedade humana, visa ao plenc desenveolvimento do educando, 
seu preparo para o exercicio da cidadania € sua qualificagae para o trabakho. 
saber; 
peto: 
Art, 6° O Ensino serd orientado pelos seguintes principios: 
I - lgualdade de condigdes para ¢ acesso ¢ permanéncia ra Escola; 
Il - Liberdade de aprender, ensinar, pesguisar e divulgar o pensamento, & arte € o 
11 - Pluralismo de ideias e concepgdes pedagogicas; 
IV - Coexisténcia de nstituigdes Publicas e Partoulares de Ensino; 
V - Gratndade do Ensino em Estabelecimentos Publicos Municipais; 
VI - Valorizagao do Profissional da Educagéoe ¢ da experiéncia Escolar; 
Vil - Gestdo democratica do Ensino Publico; 
VIII - Garantia de padrac de qualidade; 
IX -~ Vinculacdo entre a Educacao Escolar, o trabalho e as praticas sociais. 
Art. 7°. O Departamento Municipal de Educagdo, Cultura, Esporte e Lazer € composto 
I - Setor de Ensino Basico | - que atende creches, educagde Infantil, ensino 
fundamental Cicie 1 e II, Setor da Educacae de Jovens e Adultos; 
Il - Setor de Ensine Basko I - que atende ensino fundamemal Ciclo [il ¢ IV, ensino 
meédio, ensino técnice, educagdo especial, Setor da Educagdo de Jovens € Adultos, 
il - Sctor de Coordenacgao Pedagpgica - voltado as atividades de apoio € supervisao 
pedagodgics, 
IV - Setor Administrativo - que atende atividades do ambito administrativo, 
expediente, patrimonio e atividades complementares de apoio. Compreende a sede 
administrativa e as unidades Municipais de Ensino; 
V - Setor de Nutricao Escolar - compreende as atividades de apoio, Supervisao e 
administragae da nutrigac escolar. 
V1 ~ Setor de Transporte Escolar - compreende as atividades de apoio, supervisao e 
administracédo do setor de transporte escolar. 
CAPFTULO I 
Do Quadro do Magistério 
SECAOI 
Da Composicdo B 
FLSO7 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava /“{" 
¥ 
PREFEITO 
LEl COMPLEMENTAR N° 049 -DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
Art. 8% O Quadro do Magistério € constituido das seguintes classes: 
I- classes de docentes: 
a) Professor de Educagao Basica | [PEBI) 
Professor de Educacao Basica 11 (PEBH) 
Professor de Educacio Basica 1 Especial (PEB [ Especial) 
Professor de Ensino Técnico — PET 
Professor de Educacéo Basica | - PEBI substituto 
X5 & o 8w 
Professor de Educacao Basica I - PEBH substituto 
® 
Professor de Educacéo Basica Il Especial - PEB II Especial substituto 
Professar de Ensino Técnico—- PET substituto 
-3‘—‘; 
Agento de Desenvolvimento Infantil 
I- classes de suporte pedagogico: 
a) Auxiliar de Coordenacio Pedagogica 
by Coordenador Pedagogico EMEF’s de 1° ap 5° ano; 
¢ Coordenador Pedagogico EMEF’s de €° ao 9° ano; 
di Coordenador Pedagogro Jovens e Adulios 
¢ Diretor de Escola Educacio Infantil 
fy Direter de EMEF’s 1I° ao 5° ano; 
g Diretor de EMEF's 6° ao 9° ano; 
hj Dirctor do Ensino Técnico 
} Coordenador de Educacao Especial 
B} Diretor & Educacdo Especial 
Art. 9. O Quadro do Magistério Piblico Municipal serd constituido de cargos ou 
empregos permanentes € de cargos de provimento €mn COmissao: 
|- Empregos Permanentes 
a. Professor de Educacao Basica I {PEBI) 
Professor de Educacgac Basica II (PEBII) 
Professor de Educagao Basica Il Especal (PES I Especial) 
Professor de Ensino Técnico - PET 
e oap g 
Professor de Educagao Basica II- PEBIl substituto 
Professor de Educacao Basica I ~ PEBI substituto g [ 
i e e 
H 
FLS 08 Prefeitura Municipal 
ol de Igarapava i 
PREFEITO 
LElI COMPLEMENTARN® 048 -DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
g Profiessor de Educagio Basica I Especial -~ PEB I Especial substituto 
h. Professor de Ensino Técnico — PET substituto 
L Agente de Desenvelvimento Infantil 
j Direter d= EMEF’s 1° a0 5° ano; 
k. Diretor de EMEF’s £° ao & ang; 
1 Ceordenador Pedagogico EMEF’s de 1° ae §° ano; 
m. Coordenador Pedagdgico EMEF’s de 6 apo 9° ano; 
n. Diretor de Escola Educacgéoe Infantil 
o Dirstor de Ensino Técnico Coordenador Pedagogico Jovens = Adultos 
p. Auxiliar d= Coordenagdo Pedagégica 
q Coordenador de Educagao Especial 
1. Diretor de Eduracdo Especial 
Il - Cargo de Provimento em Comissdo: 
a Diretor do Departamento Municipal de Educagéio, Cultura, Esporte ¢ Lazer 
SECAO I 
Do Campo de Atuacio 
Art. 10. Os integrantes das classes de docentes exercerdo suas atividades de acordo 
com © Anexo Il desta La Complementar, rna seguinte conformidade: 
L 
1. 
I1L. 
v, 
V. 
Prefessor de Educacdo Basica | — PEBI - {efetivo ou substitute] — creches, pré￾escola, educagao Infanti, ensine fundamental Ciclo I e I do 1 a0 5 ano; Setor da 
Educag@o de Jovens ¢ Aduitos; 
Professor de Educacgéo Basica I - PEBI - {fetive au substituto}] - ensino 
fundamental ciclo Ill ¢ IV b 6 ap 9° ano, ensine médio, ensing técnico, Setor da 
Educagao de Jovens & Adultos. 
Prof=ssor d= Educacac Basica 11 Especial — {efetivo ou substituto) atua na Creche, 
Pré Escola, Ensino Fundamental Cicio [ e [l {1 ax 5% ¢ Cicie lll ¢ IV §© a0 9°) Sakas 
de Recursos, Educacao Jovens e Adultos; 
Professor de Ensino Técnico - PET {efetivo ou substiture) - profissionalizante; 
Agente de Desenvolvimento Infantil — Creche ¢ P Escola, podende atuar em 
casos eSpeciais o auxilio de alunos Portadores de Necessidades Especiais no 
Ensino Fundamental ] ¢ §I, Educagao Jovens ¢ Aduitos ¢ Ensine Médio. 
Art, 11. Os integrantes das classes de suporie pedagdgico excrcerdo suas 
atividades nos diferentes niveis e modalidades do ensino de educacao basica, que integram a 
Rede Municipal de Ensine de acorde com o dispesto no Anexe 1 desta Lei Complementar, # 
i
FLS 08 
Prefeitura Municipal 
A de lgarapava Vb 
Cid 
PREFEITO LE) COMPLEMENT ARN® 049 -DE: 01.02.2016 _ MUNICIPAL 
Paragraio Unico ~ Nos impedimentos egais @ na vacdncia do emprego do servidor da 
classe de suporte pedagégico junto a0 Departamento Municipal de Educagae, Cultura, 
Esporte e Lazer ficarda responsdvel @o emprego vago, respondendo peles ates, o superior 
imediato. 
CAPITULOIN 
Do Provimento 
SECAO I 
Dos Requisitos 
Art 120 Os requisitos para o provimento dos cargos das classes de docentes ficam 
estabelecidos em conformidade com o Anexo V e das classes de suporie pedagogico ficam 
estabelecides em conformidade com o Anexo VI desta Lei Complementar. 
SECAO II 
Das Formas de Provimento 
Art. 13. O provimento dos cargos e preenchimento des empregos do Quadro do 
Magistéric Publico Municipal serao feftos mediante, respectivamente: 
i NOMeacAao; 
. admissao; 
i reconducdo; 
remegracacy; 
V. TeVErSan; 
VL aproveltamento,; 
Vil readaptagac, 
VI Promogas; 
Art. 14. A nomeacdo prevista no inciso [ do artigo anterior sera feita: 
[ - et comissan, quando se tratar de cargos das classes de suporte pedagoégico da carreira do 
Magistério, fizada no Ancxo IV, desta Lei Complementar; 
1 - em carater efetivo, para o8 cargos da sére de classes de docentes da carreira do 
Magistério, conforme Anexe I, desta Les Complementar; 
il - o cardter efetivo, quando se tratar de cargos das classes de suparte pedagégico da 
carreira do Magisténo, fixados mo Anexo IV, desta La Complementar, que assim devam ser 
providos; 
Arte 150 O acesso, previsto no mciso I do artigo 13, desta lei, para os cargos de 
provimento efetivo & dos empregos permanentes da strie de classes de docentes, fixados o 
Anexo III, bem como ao cargos de provirmento efetivo, das classes de suporte pedagogico, 
fixados no Anexo IV, desta mesma lei, processar-se-a mediante concurse publico de provas e 
ou de provas e titulos, na foma gue for estabelecida em regulamento. 
H . 
i G R 
|FLS 10 s Prefeitura Municipal 
pra de Igarapava A 
PREFEITO 
LEl COMPLEMENTAR N° 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
T —— 
Art 16. O acesso, previsto no inciso [T do artigo 13, desta lei, para o provimento dos 
cargos/empregos temporarios da série de classes de docentes, fixados no Anexo Ill, desta 
mesma Lei Complementar, processar-se-2 mediante processo seletivo de provas e cu de 
provas e titulos, na forma de for estabelecida em regulamento. 
Art. 17, O acesso, previsto nos incisos I, TV, V, VI e VIII do artige 13, desta lei, 
deverao remeter-se 8o expresso ma lein® 045 de 03.06.2018. 
Art. 18 O acesso previsto no inciso VI do artigo 13 desta lei, devera observar o que 
dispée a Lei n° 045 de 03.06.2015, excetuando-se o que couber, o caso de docente, ¢ 
aphcande o disposto: 
§1° - o docente readaptado, que permanecer prestande servigos em unidades 
escolares, ficara sujeito & Jornada de Trabalho docente na qual estiver incluido, fazendo 
ius, ainda, & carga suplementar de trabalho docente que prestava no momento da 
readaptacgao, podendo também, optar pela média da carga heraria dos altimes 
A0(sessenta) meses imediatamente antCriores a readaptagao. 
§2° - o docente readaptado, desde qgue devidamente habilitado, poderéd exercey, em 
Jornada completa de trabalbo, cargo de provimento em comussao, ficando vesta 
condicionada a parecer prévio do drgdo praprio da readaptacds, guanto a capacidade 
para o exefcicio das novas funges. 
§3° . na readaptacap, primeiramente devera ser verificade a possibilidade de o 
docente permanecer na mesma unidade onde se achava lotado quando da ocasiao da 
readaptacao, nao sendo possivel sua permanéncia, o Departamente Municipal de 
Educagéao, Cultura, Esporte e Lazer devera indicar outra unidade para desempenho de 
suas atividades, devendo tal situacan ser revista a cada ano letivo. 
Art. 19. O provimento dos cargos efstivos € empreges permanentes da série de classes 
de docentes da carreira do Magistério far-se-a através d¢ concurso publico de provas e ou de 
provas ¢ {itulos, 
Art 20. Os concursos pibkeos, de que trata esta L& Complementar, serdo realizados 
pela Prefeitura Municipal de Igarapava conforme orientagées do Departamento de Educacéo, 
Cultura, Esporte e Lazer, mo gque lhe couber. 
Art. 21. Os concursoes publieos reger-se-ao por instrugdes especiais que estabelecerao: 
i - a modalidade do coneursq; 
ft ~as condigdes para o provimento 4o eargo € emprego; 
il — o tihe e contetrdo das provas e a natureza dos titulos; 
IV - o8 critérios de aprovacgdo e classificagéo; 
— 
V - O prazo de validade do eoncirso publico sera de até 2 (dois) anos, a contar da data de 
sua homoiogacao, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual periodo. 
AS Prefeitura Municipal | 
de lgarapava s P 
PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
Paragrafo mninoo — As Instrugées especials poderdo determinar a €xecugas do Qongursc 
publico, 
CAPITULO IV 
Do Cargo/Emprego ¢ das Designacdes 
SECAO | 
Da Admissao para Emprego Temporario 
Art. 22. O Emprego Temporario da sére de classes docentes sera efetuado 
medianteadrnissan. 
1L, 
I 
§1° - A admissao de que trata esie artigo, proceder-se-4 nas seguintes hipéteses: 
Para reger classes e/ou ministrar aula cujo 
numerce reduzido, especificidade ou transitotiedade ndc justifiguem o 
provimento de cargo ou emprego permanente; 
Para reger classes e¢/ou ministrar aulas 
atribuidas a ocupanies de cargos ou emprege permanente, afastados a 
qualquertitulo, 
Para reger classes e/ou rmnistrar aulas 
decorrentes de cargos ol empregos vagos ou que ainda nao tenham sido 
criados; 
Para ministrar aulas de rteforge ou @n projetos educacionais transitories 
desenvolvides na rede municipal; 
Para ministrar aulas cujo numero sej insuficiente pam completar a jornada minima 
de trabathe do cargo docente. 
§ 22 - A admissdo, d¢ que trata estc artigo, far-se-a apds observada a ordem de 
preferéncia prevista no artigo 22 desta lei complementar, e de acordo com o artige 37, inciso 
X, da Constituicdo Federal € Legistacao Municipal pertinente. 
SECAO H 
Dos Requisitos 
Art. 23. Os requisitos para o preenchimento dos empregos temporarios da série 
de classes de docentes serao 08 meSmos gue estdo fixados Nos AnexoS Ve VI, desta 
lea Complementar, para prowimento dos cargos da classe de docentes. 
§1° - O comtratado deverd submeter-se as regimento interno do estabelec:mento de ensino, as normas do sistema municipal de ensino =3 legislagdo pertinente. 
PYPPUUIIENIR 
ShS 12 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava P il 
PREFEITO 
§2° - O contratado pama o exercicio das atividades decentes devera ficar & disposigao 
da rede municipal de ensing ¢ exercera as atividades nas unidades escolares que a compdem, 
a critério exclusivo do Departamcnte Municipal da Educagéo, Cultura, Esporie e Lazer. 
§3° - Fica vedada, para atender necessidade temporaria, a contratagdo de professor 
ccupante de cargo permanente que esteja en gom de licenca ou afastamentos previstos na 
legislacdo wvigente. 
SECAC II 
Do Processo Seletivo 
Art. 24. & preenchimento dos empregos temporirios da classe de docentes do Quadro 
de Magistério Pablico Municipa! farse-2 mediante admissao, procedida de processo seletivo 
e provas e cu provas e titules. 
Art. 25, O processo seletivo, de que wata o artige anterior, sera realizade pela 
Prefettura Municipal de lgarapava conforme Orientagées do Departamento Municipal de 
Educagas, Cultura, Esporte ¢ Lazer, na farma a ser estabelecida em Edital 
SECAO IV 
Da Designacdo para Posto de Trabalbo 
Art. 26. A designacaoe & a dispensa dos carges/emprego de suporte pedagogicos de 
cardter em comissde, atuantes junto ao Departamento Municipal de Educagas, Culturs, 
Esporte ¢ Lazer ¢ nas Unidades Escolares sao de competéncia do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 27. A designacao e a dispensa do Coordenador Pedagogico é de competéncia o 
Chefe do Executivo. 
Art. 28. Observade o dispost0 no artige anterior, a atribuiCdo para ¢ exercicio 
bem como o Jocal de exercicioc das fungdes de Coordenador Pedagégico é de 
competéncia do Diretor do Departamento Municipal de Educagao, Cultura, Esporte ¢ 
Liazer: 
I - tera a duragédo até 0 inicio do ano ktivo subsequente podendo sér prorrogada, a 
cada ano, mediante avaliacao do Diretor de Departamente Municipal de Educacao, Cultura, 
Esporte e Lazer, com prévia auterizacao de Chefe do Executive. 
Pardgrafe anico - entende-se como inicio do ano letive, o primeiro dia efetivo & aula 
D ang carrente, 
Art. 29. A carga horaria prevista para ¢ exercicio do carge de Coordenader Pedagogico 5 
¢ de 40 (quarenta) horas semanais. é% 
___LEI COMPLEMENTARN® 049 - DE: 01.02.2016 e MUNIGIPAL 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava Va § 
PREFEITO 
LEI COMPLEMENTARN® 049 - DE: 01.02.2016 | MUNICIPAL 
Art. 30. Nao havera substituicao para o exercicio do cargo de Coordenador Pedagégico, 
podendo ocorrer nova designagac quando: 
[ - O professor designado pedir dispensa do carge/emprego; 
i - ndc corresponder as atribuigdes conforme avakagdo do Diretor do Departamento 
Municipal de Educacdo, Cultura, Esporte e Lazer. 
Art. 31. A fungao de Coordenador Pedagopico caracteriza-se como de especialista de 
educacdo, para todos oS efcitos, e serdo exercidas em jornada Integral de trabalhc prevista 
nesta La Complementar. 
Capitulo V 
Des Substituigdes 
Art. 32, Observados os requisitos legais, pode haver substituicdes durante o 
impedimento legal e temporario dos docCentes integrantes do Quadro do Magisténio Publico 
Municipal, sendo considerado esse acréscimo comp Carga Suplementar de Trabatho pam o 
substituto. 
§ 1° - BEm carater emergencial, em substituicdo por periodo superior a 30 dias, poadera 
haver acumule do emprego/cargo, alkerando-se o limite de carga horaria para o maxime de 
6% heras semanais {60 minutos), equivalendo-se da transformagéao para 77 horas-aulas 
semanais (S0 minutos}, apds parecer do Departamento Municipal de Educagdo, Cultura, 
Esporte e Lazer. 
§2° - A substituiglo serd exercida por profissionais da Rede Municipal de Ensino que 
tenham igual babilitacdo exigida para o cxcrcicio do emprego/cargo e serdo chamados 
seguindo a ordem decrescente de classificacdo, organizada pelo Departamento Municipal de 
Educagdo, Coltura, Esporte e Lazer. 
§ 3 - Far-se-4 a substituicao superior a 30 dias de efetive exercicio de acordo com a 
necessidade da Unidade Escolar, na auséncia do titular do cargo/emprego. 
§ 4° - O professor substituto que faltar injustificadamente durante 3 dias consecutivos 
perdera a sala a ele atribuida como substituicao. 
§ 5 - A todo professor substituto que porventura, na regéncia de classes/aula, 
revelar-se improdutivo quanto ap desenvolvimento pedagégico e as nermas estabelecidas pela 
Unidade Escolar e pelo Departamento Murnicipal de Educagao, Cultura, Esporte e Lazer, 
retornara ao sea emprego/cargo de origem, e as classes/aulas em vacancia serio atribuidas a 
outro profissional detentor do mesmo emprego/cargo classificado conforme o paragrafo 2°, 
§ 6° - Usgotadas todas as possibilidades dos paragrafos anteriores, emn nas havendo 
profissional disponivel serfic convocados os candidatos oprovados em processo seletivo, 
obedecida a classificagdo, para assumirem as substituigdes, com contratagas temporaria nes F\ 
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituigdo Federal 
PP, 2 3i BN PN gt s v 2 
Prefeitura Municipal 
flf\ de lgarapava s 
T BREFEITO LEl COMPLEMENTARNP 049 -DE: 01.02,2016 _ MUNICIPAL 
§ 7 - Ao cargofemprego do profsssor substituto gque gssumir substituicio de 
classe/aula por periode superior a 30 dias serfo convocades s candidatos aprovados an 
processo scletivo, obedecida a classificag@o, para assumirem o© Ccargo/emprego, ©om 
contragacio temporéria pelo periode gue perdurar o afastamento nos termos do inciso X do 
artigo 37 da Constituigao Federal 
§ 8 - Considera-se como data do exerticio a data do inicio da substituicao. 
CAPITULOVI 
DaRemocio 
Art. 33, A remocdo € a transferéncia ou passagem do servidor comm a mesma 
dencminacéo do carge, de uma para outra unidade escolar, eondicionada ap interesse e 
eonvemigéncia da Departamente Municipal de Educagao, Cultura, Esporte e Lazer. 
§ 1° - A remogio do servidor podera ser efietuada a seu pedido cu exafficio 
g 20 - Teda remogdo ex offen sera preesdida de um procedimente administrativo, 
onde devera ser caracerizada & incompatibilidade para o exercicio da fungdo ou da 
desnecessidade do servidor ma unidade ou estabelesimento eém gue atualments estiver jotado. 
Art. 34, Os pedidos de remogao deverao ser solicitados no més de dezembro, devendo 
ser protocolados junto ao Departamento Municipal dz Educacée, Cultura, Esporte e Lazer. 
§ 1° - A remocae veluntanias proceder-se-a pdd permuta podera ocorrer quando dois 
integrantes do Quadro do Magistério, no exercicio de atividades xdénticas ou com capacidade 
¢ habilitacao para exercé-las, l'ocqueiram mudanca das respectivas lotagtes. 
§ 2 . Entre 1ana remocao pr permuta € outra sad cumprido intersticio minimo de 1 
amy arne letivo, 
Art. 35. O servidol removido devera assumir de imediato o exercicio no local para 
onde fai deslocads, salVo guando em férias, licenga cu desempenho de Carge em comissao, 
hipéteses em que deverd apresentar-se no primeire dia Gtil apés o término do impedimento. 
Paragrafo Unico — Anualmente, o Departamento Municipal de Educagao, Cultura, 
Esporte ¢ Lazer publicara edital de remogac aos interessados para as vagas exisientes, que 
seorrera apds a atribuigas de aula 
Art. 36, A remocao dos interessades, para fins de classificacge ejou desempate, 
proceder-se-4 por tempo de servigo, entendendo - se assim, ¢ tempo ds fetivo serviCo, 
excluidas as faltas injustificadas e atastamentos, excete quando sz tratar de licenga gestante, 
acidente de tFabalho, férias, licenga prémia, recesso estolar ou abonada. 
e 
FLS 16 
Prefeitura Municipal 
(4 Vi d de Ilgarapava 
PREFEITO 
LEl COMPLEMENT ARN® 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
CAPITULOVII 
Da Vacéncia de Cargos/empregos 
Art. 37. A vacancia de cargos/empregos do Quadro do Magistério Publico Municipal 
peorrera nas hipéteses de exoneracho, demissao, aposentadona e falecmento. 
§ 1° - Darse-a a denisséao: 
. A pedido do ocupamte de cargojempregn de docente, de ocupante de cargo do Quadro 
de Suporte Pedagogico ou por imiciativa do Chefe do Poder Executive 
I8 Quando o ccupante de cargo/emprege de docente eu ocupante de cango do Quadro de 
Suporte Pedagogico nae entrar em exercicio dentro do prazo legal de 10 [dez) dias 
1L Quando se tatar de ineficiéntia o desempenho de suas atribuigdes/funcoes, apds 
apuragiao fundamentada do ocaso, ouvide o Conselho de Escola, devidamente 
registrade na Unidade Escolar, conchindo a analise e parecer o Departamento 
Municipal de Educacdo, Cultura, Esporte e Lazer. 
§ 2 - Todo © processe para a demissao do professor devera ser igual ao processo de 
qualquer ocutro servidor publico, resguardando & servidor o direito de ampla defesa. 
capiTuLOVII 
Da Tabela dos Vencimentos/Saliario de Servidores 
da Administracio Pitblica Municipal 
Art. 38. Os valores dos venCimentos/salarios dos servidores abrangidos por esta 
Lei Complementar sauv os fixados r@ Tabela de Vencimentos - Classes Docentes o 
Classes Suporte Pedagogico, constanies de Anexo X na seguinte conformidade: 
I - Tabela de Vencimentos Classes Docentes -~ Professor de Educagao Basica | {efetivo 
e substituto}, Profsssor de Educacio Basica Il leferive ¢ substituto), Professor de Educacao 
Basica I Especial {efetivo e substituto), Professor de ensino Técnico fefetive e substituto) e 
Auxiliar de Desenvolvirmerte Educacional; 
{ - Tabcla de Vencimentos Classe Suporte Pedagdgioo - Diretor de EMEFs 1° ag 5° 
ane; Diretor de EMEFs 6° a0 &° ano; Coordenador Pedagogico EMEFs de 1° ao 5° ano; 
Coordenader Pedagogico EMEFs de 67 ao 9° ano; Diretor de Fscola Educacao Infantil, 
Coordenador Pedagdgico Jovens e Aduites, Auxiliar dz Coordenaclo Pedagogina, Diretor de 
Escola de Ensine Teécnice, Coordenador de Educacéo Especial. Diretor de Educacao Especial 
Art, 39. Para efsite de caloulo da retribuicdo mensal, o més sera considerado come e 
5 [cinco semanas} conforme Estatuto do Puncionalismo Pablics Municipal. 
| FLS 16 
Prefeitura Municipal . i 
de lgarapava 
PREFESTO LEI COMPLEMENT ARN® 049 - DE: 01.02,2016 _ MUNICIPAL 
Art 40. Além das vantagens pecunidrias previstas no artigo anterior, os integrantes do 
Quadro do Magistério Publice Municipal abrangido por esta La Complementar poderas fazer 
jus, quande de direito; 
| — gratificacéo nataling; 
[ - adicional noturng; 
111 - férias; 
IV - 1/3 de férms; 
V - licenga prémie; 
Vi - quinquenio, 
VI - sexta-parte; 
VII -Adicional pelo exercicio de atividades insalubres. 
Paragrafo Unico - a todes cos Incisos previstos neste artige aplicar-se-4 o que rege a Ld n° 
1.824/94 que dispée sobie o Regime Juridico dos funcionames Publicos do Municipio de 
lgarapava, bem como o constante na Lel n043 de 03.06.2013 que dispoe sobre o Estatuto do 
Funcionario Publice do Municipio de Igarapava. 
CAPITULO IX 
Das Jornadas de Trabalho 
SECAO I 
Das Jornadas de Trabalho Docente: Inicial - Basica - Integral 
Art. 41. A jornada semanal de trabalho do docente € constituida de horas￾aula e atividades corn alunes, de horas aula de trabalho pedagoégico na escola ¢ 
de horas-aula de trabalbo pedagégico em jocal de livre escolba pelo docente, no 
qual deve ser observado o Anexo VIL 
I- Jornada Inicial de Trabalhe Docenter commposta por 24 horas-aulas semnanal 
de atividades, observado o ancxe Vi, constituindo: 
ajlé {dezesseig) aulas em atividades com aluno; 
b} 2 {duas) aulas de trabalho pedagégico coletivo na escola; 
o 6 {seis} aulas de trabalho pedagbgico e kcal de livre escolha 
I - Jornada Basica de Trabalhe Docente: composta par 30 horas-aulas semanal 
de atividades, observado 0 anexo VI, constituindo: 
al 20 {vinte) aulas au atividades com aluno; 
b 2 ([duas) aulas de rabatho pedagédgico coletive na escola, 
¢ 8 (cito] aulas de trabalho pedagégico em local de livre escolha. fi 0 40,04 et g 8 st S = 
FLS 17 
Prefeitura Municipal 2 
77 de Igarapava P 
PREFEITO LEl COMPLEMENTAR N° 049 - DE; 01.02.2016 | MUNICIPAL 
o 
- Jornada hytegral de Trabalho Docenter composta por 40 horas-aula semanal 
de atividades ap Professor de BEducagdo Basica [ e Il, compreendida enire a 
Jormada lbicial ou Basica de Trabalho Docente ecrsscide da Carga Suplementar de 
Trabalhe Deocente, observada o anexe VI, constituindo; 
27 {vinte e sete) aulas em atividades com aiuno; ° 
34 2 {duas) aulas de trabalho pedagégico coletivo na escola, 
9 11 {onze) aulas de trabalho pedagéogico em local de livre escotha. 
iV - Agente de Desenvolvimento Infantil: 40 {quarenta} horas semanais em atividades 
com alunog e aulas de trabalho pedagégico cumpridas na unidade escolar. 
g 1° - Emntende-se por carga horania o 
conjunto de horas-aulas eom atividades camn alunocs, horas-aulas de trabalho 
pedagogico na escola e horas-aulas de trabaihe pedagogico em local de livre 
escelha pelo docernte. 
8§ 2 - A hora-aula de wabalho para efeito de pagamento tera a 
duracdoc de SO{cinquenta) minutos. 
§ 3° - Na hipétese de acumulagdo de dois cargos docentes cu de um cargo de 
suporte pedagogico com wn cargo docente, a carga total nao podersa ultrapassar o 
limite o maximo de 64 horas semanais (60 minutes ) equivalende-se da transformacao 
para 77 {seteniae sete] horas-aulas semanais, quands docerne. 
§ 4° - Quando o docente cumprir jormada de horas-aulas com duragdo igual 3 
duracao do periode letivo tera direito a, no minimo, 15 (quinze] minutos consecutivos de 
descanse par periodo, exceto ac Agentz de Desernolvimento Infantil cujp periodo de descanso 
consiste no horaric reservado para refeicao. 
§ 5° - Para o Professor de Educacfo Basica | e Profsssor de Educacac Basica I, pelo 
menos X (Cinquenta) minutos da duragdo da hora-aula a que se refere 0 § 2° - serdo 
dedicados a tarefa de ministrar aulas. 
§ & - O tempo do descanso a gue se refere o paragrafo 4° esta incluido no tempo de 
duracéo da hora, a que se refere o § 2° 
§ 7 - O Agente de Desenvolvimento Infantil cumprira 2 (duas) aulas de trabatho 
pedagogice wwietivo semanal, conforme requistos do anexs V. 
Art. 42, Os docentes titulares de ecargo sujeitos a Jornada Inicial de Trabalho 
Docente, poderdo exercer suas fungdes em Jornada Basica de Trabalho Docente, desde que 
aprovada pelo Diretor do Departamento Municipal de Educagao, Cultura, Esporte e Lazer e 
autorizada pelo Chefzs do Poder Executiva, 
Art. 43. Os docentes sujeitos as jornadas previstas no artigo 41, inciso [ ¢ I desta lei /[2 
RS18 } Prefeitura Municipal 
rf’xfl 
A 
e de Igarapava et o ‘ 
PREFEITO | 
LEl COMPLEMENTARN?® 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL ' 
de atmbuigac ¢ caso hajm aulas efou classes disponiveis, elaborade pelo Departamento | 
Municipal de Educagao, Cultura, Esporte ¢ Lazer. 
Art. 44, O Professor de Educagdc Basika Il quando ra area de Educacio Espeaial 
podera ampliar sua Jornada de Trabalho Docente, mediante atribuigdo de outra classe ou 
; turma de Educagas Especial 
i Art. 45, Os cargos de suporte pedagogko e @ Auxiiar de Desenvolvimento 
; Educacional, serdo exercidos om Jornada integral de Trabalho prevista na legislagao, 
aplicavel & espécie do trabalho, de 40 horas sermanais. 
SECAQ 11 
Constituicio das Jornadas de Trabaiho aos Docentes [ 
Art. 46, As jormadas de trabalhe aos docentes efetivos ou substitutos serdo 
constituidas no seguinte: 
; [ - Jornada Inkial 
| 3) Professor de Educagdo Basica § atuands na Educacao Basica no Ciclo 1 e IV, 
‘ Educacdo de Jovens e Adultos, ne Ensino Médio e Ensino Técnico. 
I — Jornada Basica 
a) Professor de Educagan Basica [ atuande na Educagao Basica no Cicle | e I 
i Educacao de Jovens de Adultes, Creche, Educagao Infantil; 
i I3 Professor de Educac&e Basica Il atuande ra BEducacéo Basica no Cicio I e 1V, 
Educacao de Jovens e Adulios, o Ensino Medio e Ensino Técnico. 
¢ Professor de Educagao Basica {1 Especial atuande ma Educacao Basica no Ciclo 1 e 
1, Educagdo de Jovens de Adultos, Creehe, educacée infantil e em classes ou 
turmas especiais e projetos especificos da Rede Municipal de Ensino. 
[I- Jornada Integral 
g} Professor de Educagdo Basica [ atuande na Kducagio Basica no Ciclo I e 11, ; 
Educacao de Jovens de Adultos, Creche, educagae infanc 
b Professor de Educacao Basica Il atuando na Educacao Basica no Ciclo 1l e 1V, 
Fducacéo de Jovens e Adultos, no Ensine Médio e Ensino Técnico. 
J Professor de BEducacac Basica Il Especial, atuande na Educagdo Basica no Cicio 1 e 
I, Educagdo de Jovens de Adultos, Creche, Educacao Infantil ¢ an classes ou 
turmas especiais e projetes especificos da Rede Municipal de Eusino. 
Vi Auxiiar de Desenvolvimento Educacional - Atuande junto as Creches e Pré 
= 3 - . . . " | Escola, na Educacdo Infantil, com jornada integral de 40 horas semanais, fi 
podendo também atuar em casos especiais o auxilio de aluncs Portadores de 
| FLS 19 Prefeitura Municipal ey 
de Igarapava P 
PREFEITO LEI COMPLEMENT ARN® 049 - DE: 01.02.2016 | MUNCIPAL 
s e 
Necessidades Especias no Ensino Fundamental { e Il, Educagde Jovens e Adultos 
e Ensine Médio. 
Art. 47. O servidor gue, acurnutando dois cargos docentes do Quadre de Magistério, 
por ura deles vier a ser incluide em Jornada Integral de Trabalho Docente, devera optar por 
qualquer daqueles cargoes, exonerando-se do outro. 
Art. 48. Ocorrende a redugac da carga horaria de determinada disciplina, area de 
estudo ou atividade, em uma umdade ecscolar, em virtude de alteracido da organizagiao 
curricular ou de diminigan ou do numereo de classes, o docente ocupante do Cargo/¢mprego 
Permanente devera completar, na mesma ou em outras unidades escolares da Rede 
Municipal de Ensino, a jornada a que estiver sujeito, mediante exercicio da docéncia da 
disciplina, area e ¢studo ou atividade gue lhe é propria ou, ainda, de disciplinas afirs para 
as quais estiver legalmente habilitado, cbservadas as seguintes regras de preferéncia; 
I - quarto 4 unidade escolar - em primeiro lugar aguela em gue se erncontre; 
I - quante a disciplina - em primeiro lugar o que lhe € propria. 
SECAO I 
Da Carga Suplementar de Trabalho 
Art. 49, Os docentes, sujeitos as jornadas de trabatho previstas no artige 41, tem [ e I 
poderao exercer carga suplementar de trabatho, 
Art. S0, Entende-se par carga suplemeritar de trabalho o niliinero de 
horas-aulas prestadas pele docente, aldin daquelas fixadas para a jornada de 
trabalho a que estiver sujeito. 
§ 1¥ As horas-aulas prestadas a titulo de carga suplementar sdc constituidas de 
horas-aulag e horas-aulas de trabalho pedagogica. 
§2° - O nuinero de horas-aulas sewmnanais correspondentes a carga suplementar de 
trabalho n&o excederst a diferenga entre 48 {quarenta e oito} € o nanero de 
horas-aulas previstas para ajornada de trabalho a gue estiver sujeito o docente, 
§ 3 - QO Professor Educacao Basica | podera, desde que habilitado, ministrar 
aulas nos anos finais do Ensino Fundamental. 
§ & O Professor Educagao Basica | que ministrar aulas de 6 ac 9 amno o 
Ensino Fundamental, twra a retnibuicao referente a esse numere de aulas de carga 
suplementar calculadas coin base mwo Nivel Inicial, da Tabela de Vencimentos &= 48 o horas-aulas. fi 2> 
FFLS 20 Prefeitura Municipal 
de Igarapava s l“\» 
PREFEITO LEI COMPLEMENT ARN® 049 - DE: 01.02.2016 | MUNICIPAL 
4 O e A T Y 
85 - A carga suplementar nac caracteriza, em npenhuma hipdtese, execucao de 
servige extranrdinario. 
86" - Durante as férias ¢ mo pagamento da Gratificagie Natalina, farse-d a média 
anual das horas-aulas recebidas a titulo de carga suplementar. 
§7° - Para fins previdenciarios com relagdo a carpa suplementar guando do 
pagarmento da mesma devera ser observado o que couber na Le providenciaria do Municipio. 
SECAO IV 
Da Hora de Trabalho Pedagégico 
Art, 51. A horas-auias de trabatho pedagdgico ¢ um tempo remunerado cornstante da 
carga hordria de trabatho do servidor, que dispora o docente, prionidade, para participar de 
reunides pedagogicas ¢, ainda, para pesquisa e capacitacéo profissional, 
Art. 52. O conjunto de horas-aulas de trabalho pedagogico coletive {ATPC) na escola ¢ 
horas-aulas de trabathe pedagégice em local o livre escolha pele docente {ATPLY sdo 
constante do Anexo VI desta Lal na seguinte conf ormidade: 
g 1° - O tempo destinada a horas-aulas de trabalhe pedagdgico corresponde no 
minime a 20% {vinte por cento} e no méaximo, a 33% {rinta € trés npor cento) da jeornada 
sematal de trabaiho docente. 
8 2° . O minimoe de 20% {note por centol &k horas-aulas de trabalho pedagegico 
estabelecido neste paragrafo ¢ wm tempo remunerado de gue dispora o docente em horario e 
local de sua livre escolha. 
§ 3 - Das fracdes gue resultarem dos calculos necessanos & obtencdo do numero de 
horas-aulas de trabatho pedagogice, arredondar-se-3o para 1,0 [um) inteiro as iguais ou 
superiores a S {cinco) décimns, desprezando-se as demais. 
g€ 4° . As horas-aulas de trabalho pedagdgico na cscola deverdo ser utilizadas para 
reunides e outras atividades pedagogicas e de estudo, de carater coletivo, eorganizadas pelo 
estabeleciments o ensinao. 
SECAOV 
DA SITUACAO FUNCIONAL 
Art. 53, No processo de atribuigdo de aulas e classes, devers ser observados, quanto a 
situacao funcional, cs critérios abaixo. Fica o Departamente Municipal de Educagao, Cultura, 
Esporte e Lazer responsavel pelo decreto de regulamentacdo de atribuicdae de aulas e classes. /4 
PP B — e s 50 ] e e are 
FLS21 
Prefeitura Municipal o 
de lgarapava ® 
[ PREFEITO 
LEI COMPLEMENTARN® 049 - DE: 01.02.2016 ! MUNICIPAL 
1-Aos titulares de cargos da Secretara Estadual de Educagao, decorrentes do Programa de 
Acic de Parceria Educacional Estado-Municipio pam atendimento a Educagdo Basica, 
correspondentes acs componentes curriculares das aulas on classes a serem atribuidas, 
decorrente a0 seu tempo de servigo e titulos no trabalho efetivo; 
I — Os titulares de cargos do Departamento Municipal de Educagéao, Cultura, Esporte e Lazer, 
correspondentes acs componentes curriculares dos aulas ou classes a serem atribuicas, 
decorrente 2o seu tempo & servico ¢ titules no trabalhe efetivo ne Municipic de lgarapava. 
Das Licencas 
Art. 5% Os integrantes do Quadro de Magistério Pablico Municipal podem ser 
licenciados mas condicdes previsias para os servidores da Prefsitura Municipal de lgarapava 
regidos pela (LT ou pelo Estatute des Funcienarios Publicos Municipais de Igarapava. 
Art. 35, Além das licengas do artigo anterior, o integrante do Quadro do Magistério 
Pubiico Municipal a0 qual se possa atribuir a condicao de forwe de infecgac de doenga 
transmissivel, pode ser licenciado, enquanto durar essa condigdc, a jmizo da autoridade 
sanitéaria mumncipal competente. 
§ 1° Verificada a procedéncia da suspeita, o servidor sera loonciado para tratamento 
de saude na forma prevista na CLT ou no Estatuto dos Funcionarios Publicos Municipais, 
considerande do efelivo exercicit o periodo do afastamente compiilsorio. 
§ 2° - Quando nao positivada a suspeita, devera o servidor retornar ap servico, 
considerando para todos os fins o periodo de licenca compulséoria. 
CAPITULOX 
Da Classificacao para Atribuicdo de Classes/e ou Aulas 
Art. 36 - Para fins de atribuicao de classes ou aulas, o6 docentes serdo classificados 
por tempo de sServico. 
§ 1% Seré considerade o tempo de servigo docente, nao concomitante, prestaddo em 
qualquer unidade ou estabelecimento da rede publica municipal, devidamente legalizada, no 
campo de atuacao. 
§ 2°. Do tempo de servigo serde excluidas as faltas de qualquer natureza, exceto as 
consideradas de efdtive cxercicio como férias, licenca matcrnidade, acidente de trabalhe, 
abonada, prémio por assiduidade, licenga noj e gala, 
b .
e e — eoAb 
FLS 22 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava A - 
PREFEITO 
LEI COMPLEMENTARN?® 049 -DE: 01.02,2016 MUNICIPAL 
SECAO I 
Da Aplicacdo do Sistema de Pontos 
Art. 57. Para efeita de cuntagem de tempo de servige no campo de atuacae das 
classes cu das aulas a serem awribuidas, conferir-se-acosseguinies pontos: 
I -~ quanto o temipo de servigo 1o campe de atuacao das classes oy das audas a 
serem atribuidas, conferir-se-20 08 Seguintes pontos: 
a) na unidade escolar: 0,003 por dia, até o maximo de 20 pontos; 
b no carga 0,005 por dia, até 0 maximo de 50 pontos; 
o no Magistério Pablice Municipal e Magistério Piblico do Estado de S&o Paulo: 0,001 
por dia, até o maximo de 10 pontos. 
1 - guanto aos titules, no campo de atuagio relative as aulas ou das olasses a 
serem atrbuidas, conferir-se-40 ¢S seguintes portos: 
a certficado de aprovacio en Concursao Pablice Municipal de provas & ou provas e 
titulos para proviments do carge da qual ¢ titular por ceneurse: 10 pontos, 
b certificads de aprovacgfo €T outros Concurses de provas € ou provas € titulos, ne 
Estado de Sao Paulo, especificos dos componentes curriculares correspondentes a 
habilitagao: 1 ponte por certificade, até o maximo de 3 pontos; 
g diploma de Mestre correspondente ao campo de atuacao relativo as aylas ou as classes 
a serem atribuidas ou ma area de Educagao: 3 {trés) pontos ¢ 
d diploma de Doutor correspondente ao campo de atuagdo relative as auvlas ou as 
classes a serern atribuidas, ou na area de Educagaoe: 6 {seis) pontos. 
Paragrafo Unice - E vedada a atribuicdo cumulativa dos pontos dos titulos de 
Mestre ¢ Doutor. 
[l - quante dos cursos de aperfeicoamernts profissional recenhecidos pelo Departamernto 
Municipal de Educagao, Cultura, Esporte e Lazer, no campo de atvagio relativo &8 aulas 
ou das classes a serem atribuidas, conferir-se-ao os seguintes pontos: 
a) Curse de Aperfeigoaments de até 180 horas - 0,005 {cineo milésimos por hora} 
b Curso de Especializacio — 360 horas — 1,0 {um ponte por certificado) 
Art. 58 Havendo empate na dlassificagiio dos docentes, abservar-se-a os 
seguintes critérios: 
a) Maior nimers de titudos referentes a habilitagdeo de nivel superior, corréespondente ao 
Ccanipo de Aruacao relartivo as aulas ou as classes a serern atribuidas; 
by Maior carga heoraria de cursos de aperfeigoamente correspondente ao campo de 
atuacao relativo as aulas ou &8 classes 4 sorem atribuidas; 
| FLS23 
Prefeitura Municipal 
o de Igarapava Pl 
PREFEITO Y LEI COMPLEMENTAR N°048 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
¢ Mador numerc de titulos de pés-graditacao correspondente ac campo de atuacao 
relativo as aulas ou as classes a serem atribuidas; 
d} Maior idade; 
¢} Maior numere de [ilhos menores de 18 anos; 
Paragrafo Unico - O Departaments Municipal de Educagao, Cultura, Esporte ¢ 
Lazer devera afixar em local visivel, a lista de classificacdo para fins de atribuiggo de classes 
e/ou aulas, observados o disposto ros artigos 57 € 58, dando a0 docente prazo de 10{dez) 
dias para impefrar recurso, & ¢ mMesimo prazo para a resposta, antes da atribuigac de classes 
e ailas. 
Art, 59. Aos inscritos resultantes de Processo Selctivo, no Departamento MuniCipal de 
Educacao, Cultura, Esporte e Lazer, quanto a aulas remanescentes cu em substituicdo de 
docente afastado, serao classificados no campo de atuacdo relative as classes ou as aulas 
pretendidas, utilizando-se o crirério de classificacan do Processn Seletivo Inicial. 
SECAO 1I 
Atribuicio de Classes e/ ou Aulas 
Art. 60. A atribuigao de classes ¢ aulas, sera realizada pelo Departamente Municipal 
de Educacas, Cultura, Esporte e Lazer, apds a divulgacas da lista de pontuacao. 
I - apés a atnbuigho sera fixado o local de lotacao du docente para o ano letive 
corrente; 
Il - as convocacoes qgue surgirem durante o ane, para substituicdes de qualquer 
natureza, devera ser feira pelo Departamento Mupicipal de Educagdo, Cultura, Esporte e 
Lazer. 
Art. 61. As turmas de treinamento desportive - ACD, com duragice de 3 horas cada, 
pocerao compor a jornada de trabalho docente do Titular de Cargo de Educacao Fisica, 
respeitada a seguinte distribuicao: 
I - 3 turmas para o incluido em jornada basica de trabalho docente, e 
I - 2 turmas para o incluido em jornada inicial de trabalhe docente. 
Art. 62. Nao havendo disponibilidade de docentes do guadro efetive para atender a 
demanda das convocacdes que surgirem durante ¢ ano, conferme dispde o artigo 57, deverao 
ser convocados os docentes aprovados e classificados em Processo Seletive para reger classe 
ou aulas. 
Bee 
LG 24 Prefeitura Municipal 
Art. 63. A atribuigdo de classes ¢ aulas, durante o ano, tera a seguinte prioridade: 
I - titular de Cargo/ocupante de emprego permanente: 
& Para compor a jrmada de trabalhoe docente; 
by Para atribuicio de carga suplementar de trabalho; 
I - titular de cargofocupante de emprego de professor substituto. 
IIl - Geupante de emprego temporario: 
a) Celetista, para compor a jornada de trabalho nicial; 
b Docente temporario admitido do Processo Seletivo, 
Paragratfo Unico. Para fins de organizagdo escolar e planejamento, ao professor substituro 
sera atribuido sede para o ano letivo. A sede fica condicionada a necessidade, sendo gue 
quands for necessario o deslocamento do mesmo a outra unidade escolar cam a finahdade de 
substituir docente efetivg afastado, o mesmo devera s apresentar 20 beal determinade pele 
Departarnento Municipal de Educagaoc, Cultura, Esporte ¢ Lazer. 
Art. 64. Fica vedada a atribuicao de! 
1 -~ aulas de outros componentes curriculares para fing & amphagéds de jormada de 
trabalho docente; 
It - aules, para a inclusao de docente am jornada de maior duragdo, & partr de 1° de 
dezemnbro e durante os pericddos de recesso e férias escolares; 
I - classes ¢ aulas para admisséo docente a partir de 1¢ de dezembrg; 
IV - novas classes e aulas a0 ocupante de Emprego Temporarnio que desistir durante 
o anc de parte ou da totalidade de sua carga horaria ou ac titular de cargd que desistir de 
aulas que compdem a carga suplementar de trabatho. 
Art, 65, A acumulagao e dois cargos cu & dois empregos docentes ou de um cargo 
de suporte pedagogico com urn cargoe ou fungdo docente podera ser exercida desde que: 
il O total da carga boraria de ambos os carpoes, ou funcdes nao exceda o limite de 
64 horas semanais 0 minutos) equivalendo-se da transfornacgao para 77 
{setentac scie} horas-aulas scmanais no total; 
1. Ham compatibilidade de horarios considerada as Horas de Trabalho Pedagogico 
Coletivo, € 
Ifl. Hap prévia publicacdo de Atc Deciséric favoravel, pelo Deparitamento 
Municipal de Educagac, Cultura, Esporte e Lazer de acorde van a legislagao 
especifics. 
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PREFEITO LEI COMPLEMENTARN® 049 -DE: 01.02.2016 MUNICIPAL (N, 
Wy 
FLS 25 
Prefeitura Municipal o 
| o de Igarapava Pk 
. PREFEITO 
% _LEl COMPLEMENTARN® 048 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
Art 86 O ditular do cargh, o0 ¢ ocupanie e empregs lemporario que nao 
comparecerem ou Naw se cormunicarem com a unidade escelar nos moldes do art 32, § 1% Da 
Lei Complementar n°045 de 03.06.2015, serao considerados desistentes nos moldes do art. 
32, § 6° da Lei Complementar n°045 de 03.06.2015. 
Art. 67, O docente admitido em carater excepcional perderd, a qualquer tempo, & 
cdasse ou as aulas que lhe foram atibuidas na existéneia de candidato classificado e 
; recadastrado coma portador de licenciatura plena. 
Art. B8. O docente que faktar injustibcadamente, durante 15 {quinze) dias sucessivos 
ou 30 tirintay intercalados, computados todes o3 dias da semana, perdera as aulas da classe, 
se estas integrarem # carga Suplemsntar de trabiatho docente do titular de cargo ocu a camga 
horarie do smprego tempordario, ficando impedido de concorrer @ nova atribuicdo durante o 
a0 € sujeito A dispensa, nes termos da legislagao especifica. 
Art. 6% Os recurses referentes &s processo da atribuicao de classes e aulas ndo wréo 
efeito suspensivo, devendo ser mrerpostos no prazo de 2 {dois} dias Gteis apos cada eteapa, 
dispondoe # autoridade decorrida do mesmo prazo de decisdo. 
, SECAO 111 
' De Progressio Funcional 
Art. 70. Evelucae Funcional € a passagem o integrante do Quadro do Magistério para 
a {ase retribuntoria Superior de respectiva classe, mediante a avaliagdo de indicadores e 
crescirmento da capacidade potencial de trabatho ao profissional do magistério 
Pardgrafo Unico. O percentual enire as fases retribuitérias corresponde a cingo por 
cente de vencimento, entendendo-se o mesme vomo salanio base do carge conforme Anexos 
Vill e IX. 
Art. 71. Os integrantes da carreira co magistério devidamente habilitados poderao 
passar pam nivel ou grau Superior da respectiva classe através das seguintes modalidades: 
I - em linha vertical, pela via académica, considerados os fatores relacionados ac grau de 
stualizagao, aperfsigoamento profissional, producdo de trabalhos e avaliacan do 
desenvolvimento do trabalho na respectiva area de atuacio, observado o Anexo VIl - Tabela 
de Evolugao Funcional - Classcs docentes e suporte pedagdgico am linha vertical e 
I ~em linha herizontal, pela vix n&o académica, considerados o8 fatores relacionados ao grau 
= A o e JR— 
13 de atualizacdo, aperfeigoamento profissional, produ¢ic de trabalhos e avaliacdo do 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava /fjff 
PREFEITO LEI COMPLEMENTARN® 049 - DE: 01.02.2016 | MUNICIPAL 
L 
il 
1. 
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desenvolvimento do trabalhe na respectiva area de atuacéo, observado o Anexo IX — Tabela de 
Evolucdo Funcicnal — Classes docentes e suporte pedagégico em linha horizontal pela via nao 
académica 
Paragrafo Gnico - O profissional do magistério evoluird, nos termos deste artigo, em diferentes 
momentos da carreira, de acordo com sua conveniéncia e a natureza & seu trabalho, m 
forma estabelecida. 
Art. 72. A Evolugao Funcional em linha vertical pela via académica, tem por objetive 
reconhecer a formacac académica do profissional do magistério, no respective campo de 
atuacao, como um dos fatores relevantes para a mefhoria da quatidade de seu trabalho. 
Paragrafo unico - Fica assegurada a Evoligao Funciopal e linha vertical, pela via 
académica pa enquadramento e nivels retribuitorios superiores da respectiva classe 
conforme Anexo Vi, dispensados quaisquer intersticios e tempo, na seguinte conformidade 
| acs ocupantes de camga efetivo ou em carater substituto: 
Professar de Educacdo Béasica I podera progredir, mediante a apresentacao de diploma ou 
certificado de curso de grau superior de ensino de graduagdo correspondemte a 
hicenciatura plena em pedagogia apostilade as séries iniCiais, na area especifica de 
atuagao, supridas as exigéncias do Anexo V, sera enquadrado no nivel B; Medianre Curso 
de Pos-Graduagao Especializacdo de 360 horas ma sua respectiva arca de atuacgao, serd 
enguadrade no Nivel C, mediante apresentacao de certificado de conclusdc de curso de 
mestrado na area de atuagdo, no nivel D e mediante apresentagdo de certificade de 
conclusan de curso de doutorado ms area de atuagdo no Nivel E; 
Professor de Educacan Basica Il pedera progredir, mediante a apresentagac de diploma 
o certificado de curso de grau superior de ensino de graduacdo correspondente & 
licencianira plena em pedagogia, supridas as exigéncias do Anexo V sera enqguadrade mo 
nivel B, mediante a apreseniaciae de certificade de Curso de Pés- Graduacao 
Espemalizacac de 360 horas ma sua respectiva area de atuacao supridas as exjgéncias do 
Anexo V, sera enquadrado no nivel C, mediante apresentagéo de certificado de conclusao 
de curso de mestrade ma area de atuagao, mo nivel D e mediante apresentacao de 
certficade de conclusaoc de curse de doutorado na area de atuacio, no nivel E; 
Professar de Educagao Basica s I Especial Y, poderd progredir, mediante a apresentacac de 
dipioma ou certificado de curso de grau superior de ensino de graduagde correspondente 
& hicenciarura plena e pedagogia apostilada as séres iniciais, na area especifica de 
stuacao, supridas as exigénaias do Anexo V, sera enguadrado no nivel B; Mediante Curso 
de Pos-Graduacao Especializacao de 300 horas na sua respectiva area de atuagio, serd 
enquadrado no Nivel C, mediante apresentacac de certificade de conclusic de curse de 
S 
. e 
FLS 27 
Prefeitura Municipal o = 
de Igarapava Va7 | 
- PREFEITO 
LEl COMPLEMENTARN® 048 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
mestrado ta area de atuacdo, no nivel D e mediante apresentagdo de certificado de 
conclusio de curso de doutorado na area de atuacao o Nivel B 
Agente de Desenvalvimento Educacional podera progredir, mediante a apresenta¢fo de 
diploma cu certificade de curso de grau superior de ensino de graduagdn correspondente 
a beencianura plena en pedagogia apostilada as séries inictais supridas as exigéncias do 
Ancxe V, sera enquadrade no nivel B; mediante curse de pds graduagan especializacao de 
360 horas nma sum respettiva area de atuagdo, seéra enguadrado no ndvel €, mediantie 
apreseniagio de certificade de conclusdo de curso de mestrado na arca de atuacao, no 
nivel D; mediante apresentacde & certiftcado de conclusdo de cursos de doutoradeo na 
arca de atuacao, no nvel E; 
Suporte Pedagdgicn: poderad progredir, mediante a apresentacao de certificado de Curso de 
Pos- Graduacdo Especializagdo de 360 horas na sua respectiva drea de atuaGao serd 
jraduagao Especializagéo de 360 horas na sua respecliva area de atuagdo sera 
enquadrado o mivel C, mediante apresentagao de certificade de conclusio de curso de 
mestrado na area de atuagao, mo nivel D e mediante apresentacfio de certificade de 
Goncluséo de curso de doutorade na area de atuacao, no nivel B 
Art. 73. A Evolugdo Funcional em linha horizontal. pela via nao académica ocorrerd 
através do Fator Atualizacéo, Fator Aperfeigoaments, Fator Produgdo Profissional e Avaliagéo 
de Desempenno nn Trabalho, que sao considerados, para efeitos desta Lei Complementar 
graus indieadores do crescimento da capacidade, da gualidade e da produtividade do trabalho 
de profissional do magisteério, 
§ 1° Aos fatores de que tata © Y caput”® deste artige serdo atribuidos pesos, 
calculados a partr de itens Gomponentes de cada fator, acs yuais serao conferiios pontos, 
aplicando-se a proporgac de 1 {um) ponlo a cada 10{dez} horas por curse realizado par 
instituicao legalmente reconhecida o an parceria com ¢ Departamento Municipal de 
Educagae, Cultura, Esporte ¢ Lazer; 
§ 2 - Consideram-se componentes do Fator Atualizagao e do Fator Aperfeigoamenta 
todos o8 curses de: 
i Aperfeicoamento, com o cbjetivo de ampliar, aprofundar conhecimentoes, 
informagdes, téenicas ¢ habilidades de sua area de atuagac; 
1L Formagio complementar, diretamente ligadas & area especifica de 
atuacao do docente; 
333 Atualizacae na area de educacée nao vinculados dirctamente a campo 
de atuacdo o docente, mas gque venkam produzir resultados educacionais, valerso 
X% {cinquenta) da pormuagde atribuida acs curses mencionados no § 1° deste artigo 
7, # 
[ 
- \ FLS28 
Prefeitura Municipal 
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“— FREFENTD | LEl COMPLEMENT ARN® 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
apos analise da Comissao de Gestao de Carreira. 
§ 3 - Serao considerados para fins de avaliagao o Fator Producas Profissicnal de 1 a 
10 pontos, os documentes € os matenais didaticos-pedagogicos que, guardando as 
caracteristicas, gue abaixo seguem, revelem-se como componente: 
1 - de carater inovador, criativo original efou diferenciado, resultante de pesquisa e 
projetos fultdamentados em principios tedrico-metodologicos; 
II - revestido dos aspectos formais exigidos pela natureza do decumento agvaliado; 
[11 - passivel de generalizagdo na rede mumnicipal de ensino pelos referenciais teéricos; 
IV - abordagem metodolégica ou inovacdo tecnologica constantes da produgao 
avaliada; | 
V - comprovadamente, contmbutivo da melhoria de qualidade de ensino, 4 vista da | 
especialidade da populagdc a que se destina efou do grau de viabilizagao técnica que 
apreserta; l 
Vvl - sintomzado com o Plano ds Ensine do municipic e proposta pedagogica da 
Unidade Escolar € com o piano de trabalho do Departamento Municipal de Educagio, 
Cultura, Esporte e Lazer; 
VIl - Para comprovagac da relevancia educacional dos documerntos analisados e 
devidamente ancxados, & Comissao de Gestao da Carreira emitird parecer. 
§ 4° - Serdo considerades para fins de Avaliacado de Desempenho ro Trabalho a 
atrihuicéo de 0 a 10 pontos, que ocorrera mediante parametros de qualidade do exercicio 
profissional a0 final de cada ano por meo de: 
I - relatorio circunstanciado sobre o desempenho profissional na respectiva area de 
atuagao do professor, emitide pelo Diretor de Escola em conjunto com o Coordenador 
Pedagogico tendo a validade de 0 a 3 pontos; 
1 - indice de opgao e pesquisa, respondido peles alunos, com vahidade de 0 a 3 pentos, 
comtermnplando ¢s seguinteés quesitos: 
a) Otimo, o docente atende a todas as expectativas didatico-pedagbgicas, com 
validade de 3 pontos; 
3 Bom, ¢ docents atende a quase todas as expectativas didatice- pedagogicas, 
cormn validade de 2 pontos; 
g Regular ou nsuficiente, o docente atende procariamente as expectativas didatico. . 
pedagogicas, serm validade. 
Il - Entrevista didatico-pedagégica com o professor, vinculados diretarnente a0 campo 
de atuagéoe do docente, com validade de 0 & 4 pontos; 
§ & - Pama fazer jus a progresséo funcional em linha horizontal pela via ndo 
académica, através dos Fatores Atualizagdo, Aperisigoamento, Produgdo Profissional ¢ 
Avaliagdo de Desempenho, respeitando os intersticios referidos no artigo 74, o integrante do Jé{ 
Quadro do Magistério Publico Municipal, devera somar do: 
S 
Prefeitura Municipal . 
¥ M': [ L b de lgarapava e 
TTUPREFEITO 
L Grau | parma o Grag [ - 400 {guatrocentos) horas o egquivalente a 
40{quarenta] pentes. 
L Grau II para o Grau Il - 450 {guatrocentos e cinquenta] horas o 
equivalente a 45 {guarenta e cinco} pontos. 
JlL Grau Ul para o Grau IV - 540 (quinhentos e quarenta) horas o 
equivalente a 54 {cinquenty € quatro) pontos. 
v, Grau IV para o Grau V - 720 {setecentos e vinte] horas o equivalente a 
72 (serenta e dois} pontos. 
§ 6 - Us cursos previsios neste artigo, bem como os itens da producde profissional, 
serdo consilerados uma Grica vez vedada sua acumulagio. 
§ 7° - Serac validos para a Evoluggo Funcional emn linha horizontal pela via ndo￾académica, o8 certificados de cursos concluides nos ultimos 4 {quatro} anos. 
Art. 74. Para fins da Evolugao Funcional em linha horizontal pela via nae académica, 
prevista no artigo anterior, devera cumprir-se intersticios minimos, computado sempre o 
tempe de efetivo exercicio do profissional do magistério no grau an que estiver enguadrado, 
ma scguinte conforrmdade: 
[ - A primeira progressao, a contar da data de admissao, sera efetivada apés © 
intersticio de 3 {irés} anos, can a provagao do docente no estagio probatorx. 
i - Des intersticios: . 
a) Do Grau ! para o Grau II- 3 {trés] anos; 
B Do Grau 1 para o Grau U - 5 [gince) anos; 
g Do Grau il para o Grau IV - 5 {cinco) anos; 
d} Do Grau IV para o Grau V- 6 {seis) anos, 
Art. 75. Interromper-se-a o intersticic a que se refere ¢ artige anterior quando o 
servidor estiver: 
I - afastado para prestar servicos junto a fundagao ou autarquia, bem come junto a 
argao da Uniao ou Estado. 
II- afastadc para prestar servigos junte a orgac de outro Poder do Estado o 
municipio; 
HI - afastade para prestar servios junto a outro licenciade Departamento ou Divisao 
Municipal; 
IV - licenciado para tratamento de saude, por prazo superior a 6 imeses} meses; 
V - afastado junto acs Orgdds que comphem a estrutura basica do Departamento 
Municipal de Educagéo, Cultura, Esporte e lLazer, para desempenhc de atividades mdo 
correlatas as do Magistério, 
_., 
FLS 20 
Prefeitura Municipal 
o "fi’: de Igarapava Pt ’{, 
PREFEITO e LEI COMPLEMENTARN® 049- DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
V1l - afastado para frequentar cursos de pos-graduacdo, aperfeicoamento, 
especializacio ou atualizacao, no Pais cu no exterior. 
Art. 76, Os pontos acumulados e néo utilizados para fins de Evolugdo Funcicnal nao 
académica, serdo considerados, para os mesmos fins, em ralagéc @o integrante do Quadro do 
Magistério que vier a ser investido em cargo desse mesme Quadro. 
Art 77. Por campe de atuacao nesta Lei Complementar, delimita-se ra area especifica 
ende opera o profissional do magistério, abrangida pelo ramo de atividades inerentes ao 
trabalho dos integrantes da classe de suporte pedagoégico: 
| - Aos profissivnais da classe de suporte pedagégico: poderdo progredir mediante a 
spresentagdo de certificado de Curse de Pos-graduacso Especializacac de 360 homas ma sus 
respectiva area de atuacdo, sera eNgquadrade ro nivel C mediante a apresentacao de 
certificado de conclusdo de curso de mestrado ma area de atuacio sera enquadrado no nivel 1D 
e, mediante apresentacao de certificado de conclusao de curso de doutorado na area de 
atuacao sera enquadrado no nivel E. 
I - A Evolucdo Funcional em linha horizontal, pela va nao académica para a classe de 
suporte pedagdgico também ocorTera através do Fator Atualizacao, Fator Aperfeicoamento, 
Fator Producéao Profissional € Avaliagio de Desempenho no Trabalhe, que sdo considerados, 
para efzitos desta Lel Complementar graus indicadores do crescimento da capacidade, da 
qualidade ¢ da produtividade do trabalho profissional, cabendo a Comissdo de Gestdc de 
Carreira a avaliacao e andlise de desenvolvimento desta classe. 
Art.78. Fica instituida, juinte w0 Departamento Municipal de Educacao, Cultura, 
Esporte e lLazer, a Comissdo de Gestao de Carreira, com a atribuigdo de propor critérios pam 
a Evolugae Funciofial € demais providéncias relativas a0 assunto. 
Pardgrafo unico — A Comissao de Gestao de Carreira, referida no “caput” deste artigo 
serda composta de forma paritaria com representantes indicados: 
a8 02 membros pela Prefeitura Municipal do Departamento Municipal d¢ Recursos 
Humanos; 
B 02 membros do Poder Legislative Municipal; 
¢ 02 membros do Conselho Municipal de Educacao; 
d 02 membros do Comselho de Conurole FUNDEB - Fundo de Manulengao e 
Desenvolvimento da Educacac Basica, 
g 02 membros do Departamento Municipal de Educagao, Cultura, Espotte e Lazer, - 
06 membros representanics dos integrantes de magistério, sendo: (2 representantes 
da Educagao Basica 1, (2 representantes da Educacac Basica II, (02 representantes 
da Fd ucagao Tépnica. 
P T — 
Prefeitura Municipal d,:/.\, 
P de Igarapava 
& 
PREFEITO _LEl COMPLEMENTARN® 049 - DE: 01,02.2016 MUNICIPAL 
SECAOIV 
Do Adicional de Tempo de Servico 
Art. 79. O adicional por tempo de servigp tera como base de sustertacdo a La 
Complementar n® 045 de 03.06.2015, observado o disposto no artige ©w° 78 §6° da La 
Organica do Municipie, devendo ainda ser observado o disposto na Lei previdenciaria do 
Municipio. 
CAPITULC XU 
Dos Direitos e dos Deveres 
SECAO I 
Dos Direitos 
Art. 80. Além des previstos em outras normas séo dircites do integrante do Quadro do 
Magistério; 
1 ~ ter & seu alcance informagdes educacionais, bibliografias, material didatico € outros 
instrumentes bem como contar com assisténcia téonica que auxilie e estimule a melhorai de 
sen desempenho profissional ea ampliacdo de seus conhecimentos; 
H - ter asscgurada a oportunidade de frequentar cursos de formacdo, atualizacao e 
especializacao profissional; 
[l - dispor, e ambiente de trabalho, de instalagdes e material técnico-pedagdgico suficientes 
¢ adequados para gue possa exercer comn ehciéncia e eficacia suas furgoes; 
IV = ter liberdade de escolha ¢ de utilizagae de materiais, de proceditnentos didatices e de 
instrumento de avaliagdo do processo ensino-aprendizagem, dentro dos princCipios 
psicopedagogices, objclivando alicercar o respeito a pesspa humana ¢, a construgao de bem 
O urn; 
V ~ reccber remuneracas de acarde com a classe, nivel de habilitagdo, tempo de servico € 
regime de trabatho, corforme estabelecido por csta lej; 
VI ~ receber auxilic para a publicagée de trabathos e livros didaticos ou técnico-cientificos, 
quando solicitado e aprovade pela Administragao; 
VI - ter assegurada a igualdade de tratamento no piano técnico-pedagogico, 
independentemente do regime juridico a gue stiver sujeito; 
VIII ~ receber, através dos servigos especializados de educacgdo, assisténeia ap exercicio 
profissional; 
X ~ participar, como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberacdes que 
afetam o processo educacional; 
X particpar do processo e planejamento, execugan e avalingae das atividades escolares, 
s o 5 0 e 
o s 
FLS 32 
Prefeitura Municipal 
o de lgarapava B 7 ) 'd 
v“:: 
& 
PREFEITO 
LEI COMPLEMENTARN? 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
Art. 81. Os docentes em exercicio nas unidades escolares gozarao féras de acordo com 
o Calendanoe Escolar. 
SECAO 11 
Dos Deveres 
Art. 82, O waegrante do Quadro do Magistério tem o dever constante de considerar 
relevancia social de suas atribuigdes mantendo conduta moral e funcional adequada da a 
dignidade profissional, em razao do qual, além de obrigaches previstas em oulras normas 
devera: 
| — conhecer € respeitar as leis; 
I - preservar os principios, os ideais ¢ fins de Educagdo Brasileira, através de seu 
desempenho profissional; 
fIt - empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizande processos que 
acompanhem 0 progresso cientifico da educagao, 
IV - partitipar das atividades educacionais que lbe forem atribuidas por forga de suas 
funcées; 
V - — comparecer @0 local de traballo com assiduidade e pontualidade, executando suas 
tarefas com eficiéncia, zclo e prestezs; 
VI — marnter espirito de cooperagado e solidariedade com a equipe escolar € comunicagdo em 
geral, 
Vil - incentivar a participagao, o dialogo e a cooperacao entre educandos, demais sducadores 
ea comunidade em geral, visando a construgao de uma sociedade democratica; 
VI — assegurar o desenvolvimento do senso critico e da consciéncia politica do educando; 
X ~ comunicar & autoridade imediata as irregularidades de gue tiver conhecimento, na sua 
area de aruacdo, ol, as autoridades superiores, o €aso de omissdo por parte da primeirg; 
X — zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputacao da categoria profissional; 
Xl -~ forrecer elementeos para 8 permanente atualizacac de seus assentamentes, junto acs 
orgaos dd Admimstragao; 
KT - considerar o8 principios psicopedagoégicos, a realidade sopcicecondmica da clientela 
escolar e as diretrizes da DPolitica Educacional na escolha ¢ utilizacdo de materiais, 
procedimentos didaticos ¢ instrumentos de avaliagao do procgsso ensino-aprendizagem; 
XV — partieipar do Conselho de Escola; 
XV — participar do processo de planejamento, execugdo e avaliacio das atividades cscolares; 
XVl - Atender as convocagbes feitas pele Departamento Municipal de Educagio cu Unidade 
Escolar. 
XVIl - Atender prontamente as solicitagdes de documentos, wnformagdes ¢ providéncias de 
interesse profissional e pedagogico que lhes forem solcitadas pela auteridade competente; 
o 
FLS 33 
Prefeitura Municipal L 
de Igarapava 72 
TUPREFEITO LEI COMPLEMENTARN?® 049 -DE; 01.02.2016 MUNICIPAL 
XVIII — Buscar o sen constante aperfaicoamento profissional através da participagdo e 
cursns, reunioes e seminanos, sem prejuize de suas atividades normal; 
XIX - Guardar sigilo sobre assuntos de natureza profissional; 
XX — Zelar pela economia ¢ conservagao do matertal que the foi confiado. 
Paragrato unico - Constitui falta grave do mtegrante do Quadro du Magistério impedir que o 
alune participe das atividades escolares em razao de gualquer caréncia material 
CAPITULO XII 
Pos Afastamentos 
Art. 83 O docente e/ou especialisia da educacdo podera ser afastade do exercicio de 
seu cargo, respeitada o interesse da Administragao Municipal, para 0s seguintes fins; 
[ - prover cargs em comisséo; 
Il - exercer atividades inerentes ou correlatas as de Magistério, em Cargos cu empregos 
previstos nas unidades e/ou orgacs do Departamento Municipal de Bducagdo, Cultura, 
Esporte e Lazer; 
HI — exercer a docéncia em outras modalidades de ensino, por tempo determinado, a ser 
fixado, com ou sem prejuizo de vencimentos e das demais vantagens do carge/emprego; 
IV — exercer, por fempo determinado, atividades em Argaos ou entidades da Uniao, do Estado, 
e outro Departamente Municipal e em outros Pederes Publicos, cam prejuizo de 
vencimentos e das demais vantagens do cargo/emprego, mediante sua anuéncia; 
V - exerger, junic a entidades conveniadas com o Departamento Municipal dz Educagao, 
Cultura, Esporte e Lazer sem prejuizo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, 
atividades incremtes as do Magistério; 
VI - frequegtar curso & pos-graduacan. de aperfaigoamente, especializagao, ou de 
atualizagdo, o pais ou O exterior, tom prejlizo de vencimentes, e das demais vantagens do 
CArgo/emprego; 
§ 1° - Os afastamentos referides no inciso I serdo concedidos sem preflizos de vencimentos e 
das demais vantagens do cargo, deverxlo o especialista ou docente cumprir regime de 
traballo semanal de 40 (quarenta} horas. 
§ 2 - Consideram-s¢ atwidades correlatas as do Magistério aquelas relacionadas com a 
docéncia em outras modalidades de ensino, bem como a8 de natureza téenica, relativas ao 
desenvolvimento de estudes, planejameanio, pesquisas, supervisde € orientacac em curriculos, 
administracao escolar, orientagac educacicnal Capacitacao de docentes, especialistas de 
educacao, direcdo, assessoramento e assisténcia técnica, exercida em umdades efou orgacs 
do Departamente Muricipal de Educagio e do Conselho Municipal de Educacgao. 
|FLS34 Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
" PREFEMTO 
LEl COMPLEMENTARN?P 049 - DE: 01.02,2016 MUNICIPAL 
Art. 84. Ao titular de cargo/emprege do Quadro do Magistério, quando o cdnjuge 
estiver no exercicio de carps de Prefeito do Municipio, podera ser concedide afastamento, sem 
prejuize e ventimento e das demais vantagens co cargo, juntc a Prefeitura Municipal, 
engquanto durar o mandato. 
Art. 83, Aplicar-se-aoc ap pessoal do Quadro do Magistério, no que couber, as 
disposicoes rejativas a outros afastamentos previstos ra legislagao respectiva. 
Capitulo X1V 
Da Gratificagde pelo Trabalho Noturno 
Art. 86. Os funciondrios e servidores, integranies da série de classes &e docentes e das 
classes de especialistas & educagao, dn Quadro do Magistério, enguanto atuarem na 
Educagac Basica das unidades escolares da Rede Municipal de Educacaon, no periodo 
noturno, fardo jus a Cratificacao por Trabalho mno Cwrso Noturnio — GTCN ~ Adicional 
NoOturno. 
Art. 87. Pam efeitos desta lei complementar considerar-se-a trabalho noturno, aquels 
que for realizado entre as 22 ¢ 5 horas. 
Art. BB A Gratificacioe por Trabalho em horario noturno sera calculada mediante 
aplicagdc dos porrentuais adiante especilicados sobre o valor percebido em decorréncia da 
carga horara relativa eo trabatho o periodo: 
Paragrafo tnico — 20% {vinte por cento], quando o docente atuar ern unidades escolares da 
rede Municipal de ensino, considerando come hora de trabatho noturne aguele laborado emtre 
as 22 e 3 horas. 
CAPITULOXV 
Do Calendario Escolar 
Art. 83 O Calendéric Escolar devera respeitar o8 minimos estabelecidos pela 
legisiac@o vigente, sujeitando-se os Servidores ocupontes de emprego/cargos publicos a 
curmnpri-lo. 
Art. 90, E considerado feriado escolar dia 15 gde outubro, cis do Professor. 
Art. 91. O professor goza ferias de X dias anualmente o més de janeiro. 
Paragrafo unico - No Calendario Escolar serda assegurado ao professor na regencia de 
classe o gozo méXimo de mais de 15 dias de recesse distribuidas durante o ano, par ocasido 
do recesso escolar, corforme resolucae CNE n” O3 de 08/ 10/97 artige 67, inciso L 
T RN b PP e A P L e A e TR ) AR 2 
7.8 35 
Prefeitura Municipal 
o777 de lgarapava il 
PREFEITO _ LEI COMPLEMENTAR N° 049 - DE: 01.02.2016 | MUNICIPAL 
Art. 92. O ocupante de carge em comissdoe gozara de 30 dias de fénas por ano, an 
periodos a serem estabelecidos por escala e aprovado pels Departamento Municipal de 
Educacao, Cultura, Esporte ¢ Lazer. 
Art. 93. Durante as [érias, o8 integrantes do Quadro do Magistério Publice Municipal 
terdo direito a todas as vantagens, £oino se estivesSse em exercicie. 
Paragrafo unico- Durante o recesso, o6 membros do Magistério estarde sujeitos a prestagao 
de servico e atualizagao pedagdgica, sempre que convocados. 
CAPITULO XVI 
Das Disposictes Gerais ¢ Finais 
Art. S4. O tempo de servico dos docentes servidores sera contado em dias corridos 
para tados os fins e feitos legais. 
Art, 95. Na vigéncia desta lei complemcentar o docente, podera optar pela carga horaria 
basica de trabalho, descrita 1o artige 41, inciso II, de forma expressa nos moldes do anexe Xl 
- Termo de Enguadramento 
§ 1° - Na vigéncia desta lei complementar, optade pela jornada basica de trabalho, fica 
impedido de declinar da mesma omn razdo de jornada de trabalho inicial; 
§ 2¢ - Na vigéncia desta lei complementar, o decente PEB I optade pela jornada de trabalho 
inucial, poderd optar por altera-la pam jornada baska de trabalhe, respeitande as exigéncias 
das alineas abaixo discriminadas: 
a O pedido de alteracao de jornada de trabatho a que se refere o § 2°, somente 
podera ser reguerido de forma expressa, nos meldes do Anexe XI - Termao de 
Enguadramento, antes da atribuicdo de classes e/ou aulas. 
b. A alteracaou de jornada de wrabalhe a que se refere 0 § 2°, fra condicionado 
a0 parecer do Departaments Municipal de Educagdo, Cultura, Esporte e 
Lazer mediante disponibilidade de classes ¢fou aulas. 
¢ Nao havendo disponibilidade de classes efou aulas, o pedido devera ser 
arquivado junto ao Departamento Municipal de Educagao, Cultura, 
Esporte e Lazer, para que constitua nova analise no and subsequente, 
caso o requerente mantenha o interesse, 
Art. 96. O Conselho de Escola, de naturcza deliberativa, eleito anualmente durante o 
primeiro meés letivo, presidide pelo Dirctor da Escola, tera um total minimo de 20 {vinte) e 
maximo de 40 {quarcnta) componentes, [uado sempre proporcienalmente @o ntmero de 
classes do estabeleciments de ensino. 
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Prefeitura Municipal 
de Igarapava Vel 
LEl COMPLEMENTARN°_'_9_4_'9”:_Q.‘E;__VQ:I.‘,Q;{,;{):!AGV gfii&:figfi 
§ 1° - A composicao que se refere o "caput” obedecera & seguinte proporcicnalidade; 
[~ 40% (quarenta por cento] de docentes; 
Il - 5% fcinco por cente) de especialistas de educacéo, excetuando-se © Diretor de Escola; 
I - 5% {cinco por cento) dos demais funcionarios; 
WV - 25% (vinte e cinco por cento) de pals de alunos; 
V - 25% {vinte & cince por cento) de alunos; 
§ 2 - Os componentes de Conselho de Escola serao escolhidos entre seus pares, mediante 
processo eletive. 
§ 3' - Cada segmento representado no Conselhio de Escola elegera tambeém 2 {dois) suplentes, 
gque substituirdo os membros efetivos em suas auséncias e impedimentos. 
g 4° - Os representantes dos aluros (erdo sempre direit@ a voz e voto, salvo nos assuntos que, 
por forga legal, sejam restritos acs que tiverem no goeo da capacidade civil. 
g 5 - Sao atribuicdes do Conselho de Escola: 
I - Deliberar sobre: 
8} Diretrizes € metas da unidade escolar; 
b Alternativag de solucio para oS problemas de natureza administrativa e 
pedagdgica; 
g projeros de atendimento psicepedagdgico ¢ matcerial do ahano; 
dj Programas especiais visando a integracgao escola-familia-comunidade; 
) criagao e regulamentacao das mstituicdes auxiliares da escols; | 
f) Prioridades para apiicacac de recursos da Escola e das instituigées auxiliares; 
g As penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionarios, 
servidores ¢ alunos da unidade escolar; 
I- Elaberar ¢ calendario e o regimento escolar, observadas as normas <o Conselho Estadual 
de Educacao e a legislagao pertinente; 
Il — Apreciar ¢s relatorios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das 
diretrizes e metas estabelecidas. 
g & - Nenhum dos membros do Conselho de Escola pedera acumular votos, nao sendo 
também permitidos os votos por procuragao. 
§ 77 - O Conselho de Escola devera reunir-se, ordinariamente 2 [duas} vezes par semestre e, 
extraordinariumnente, por convocagao do Diretor de Escola ou par propesta de, no minmmo, 
1/3 fum tergo) de seus membros. 
§ 8 - As delberacdes do Conselho constardc de ata, serdo sempre torhadas publicas e 
adotadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seds membros. 
Art. Q7. Aplcam-se ans integrantes do Quadra do Magistério, subsidiariamente, as 
disposicdes do Estatuto dos Funciondrios Publicos Municipais, as normas relativas ao 
Sistema de Administragao de Pessoal, no que couber. 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava - 
PREFEITO LEl COMPLEMENTARN® 049 - DE: 01022016 MUNICIPAL 
Art. 98 No caso de alteracio do curricule escolar que implique supressao de 
ceterminada disciplina, &rea de estude ou atividade, ¢ ocupante Titular de Cargo devera 
exercer a docéncia de outra discipling, area de estudo cu atividade, para a qual estiver 
legalmente habilitado, ficando a cargo de que ¢ titular destinado & discipling, area de estudo 
ou atividade gue vier A assumir. 
§ 1° - O professor que, nos termos deste artigo, ndo puder exercer a docéncis de outra 
disciplina, area de estude ou atividade, por ndo estar legalmente habilitade, ficaréa em 
dispenibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais & tempo de servigo. 
§ 2 - O apraveitamento do docente em disponibilidade, far-se-a, desde que venha a 
obter habilitagio para a docéncia da disciplina, area de estudo cu atividade, constante do 
curricule escolar. 
Art. 99. O poder Executive fica autorizade, na forma que for estabelecida em 
regulamento, a admitir, nas unidades escolares oficiais do Municipio, estagiarios, acs quais 
sera proporcionada experiéncia profissional em atividade do Magistério. 
Paragrafo uinico- Poder&o ser admitidos come estagiarios o5 aluncs das Gktimas séries 
e curso de formagédo correspondente. 
Art. 100 Fxa mstituide ¢ Prémio de Valorizacdo do Magistério, que serd pago aos 
docentes e pessoal de Suporte pedagogico assiduos do Quadro de Magistérioc Publico 
Municipal, que provém seus vencimentos do recurso proveniente do Fundo de Manutengao e 
Desenvolvimento da Educagho Basica 60% do FUNDEB), resultante do residuo liquido (apds 
apuracao das despesas cabiveis), apurado no ano, obedecendo aos seguintes critérios: 
§ 1° - O valor unitario do Prémio de Valorizacdo do Magistéric sera calculado com base 
no valor wtal do residuo dividide pelo total de horasfaulas ministradas durante cada 
bimestre: 
g O valor do Prémio de Valorizacao do Magistério serd de até 25% {vinte e cinco P 
cente) de valor da hora, multiplicade pelo nimeros de aulas efstivamente ministradas 
o bimestre, pam os profissionais de classe docente. 
B O valr do Prémie de Valorizacio co Magistéric sera de awe 25% (vinte e cinco por 
cento} co valor da hora, roultiplicade pelo numero de horas efetivamente trabalhadas 
o bimestre, para os profissionais da classe de suporte pedagogico. 
<} Ceorrende salde final resultante da diferenca dos 25% {vinte e cinco por certo} do 
valor da hora de trabalho especificads nas alineas anteriores, terac sua contrapartida 
de redistribui¢ae nos bimestres finais de cada semestre, tende como computo o 
Crucric semestral. 
§ ¥ - E vedada a concessao co Prémic de Valorizacio o Magistério a0 prefissional que estiver afastado junto & unidade administrativa ndo pertencente a estrutura basica da educagao municipal ou gue deixe de exercer fungao/Cargy/emprego nas areas de ensino. 
Prefeitura Municipal 
Y de laarapava g p Vv ’/" 7 g"“ 
PREFEITO 
__JiLE} COMPLEMENT ARN? 049 - DE: 01.02.2018 - MUNICIPAL 
8 & - A importdncia paga a titulo de Prémio de Valorizagdc de Magistério n&o se 
incorporara aos venchnentos ou salanios para gqualquer efeifo e nao sera considerada para 
calculo de qualquer vantagem pecuniaria. 
§ 4°- Nao fara jus ap Prémio de que trata o Ycaput”, o servidor afastado da Secretaria 
Estadual de Educagio junto aso Programa de Acdo de Parceria Educacional Estado-Mumnicipio 
para atendirmento a Educagao Basica. 
Art. 10 1. Deixara de ser considerado assiduo aguele que, no periode de competéncia, 
contar oom faltas, licencas ou afastamentos de gualquer narureza., eXcerc as seguintes 
auséncias ao servico: 
a4 No periode em que estiver a disposi¢do para o Poder Judicidrio, ¢omo 
tesiemunha, jurado ou para prestar depoimento; 
ty Nos dias em que estiver & disposicko do Tribunal Regional Eleitoral, para 
reunies e trabalhos nas eleigoes; 
¢} Nos dias de apresentacao obrigatoria do servigo militar, 
d} Mo dia em que doar sangue, desde que decorridos pelo menos cento € citenta 
dias da doagéo anterior; 
e Oito dias, por motive de casamento; 
f) Oo dias, pelo falevimento do conjuge ou oompanheiro, pai mae filhos, 
enteados; 
g) Dois dias, pelo falecimenio de avis, netos, sogros, padrasto, madrasta e 
Irmaos; 
H Dol dias consecutivos pela doacido de medula; 
i} Nos dias de realizagio de provas de conourso ou ¢xames vestibulares, guando 
ocorrerem em dia de expediente; 
i No dia do seu aniversario 
Paragrafo Ginica. Devera ser observado o disposto no art 190 da Le Complementar 
I 045 de 03.06.2015 
Art, 102, O Prémio de Valorizagao do Magistério constitti vantagern pecurnaria a ser 
I conceduda acs docentes € aps servidores de suporie pedagdgico, que tenhiam efetivamente 
mirnstrado uo minme 96% (noventa e seis por cento} do total de horas de sua jornada efou 
carga horara e carga suplemerntar. 
Art. 103. Fia instituido o Prémic por Assiduidade, que sera paga mediante os 
seguintes critérics: 
§ 1 A gratificacdo prevists, sera paga acs servidores de forma 
mensal e inacumulaveis, sendo seu pagamento devido no més subsequente, sendo que a 
B 
A s AR ¢ 4o A S 8 VR T Y VR AT P S 
FLS 39 Prefeitura Municipal - A de lgarapava I 
PREFEITO 
= LE| COMPLEMENTAR N 049 - DE: 01.02.2016 | MUNICIPAL 
para fins de contribuicao previdenciaria, conforme termo de opgdo. a seér aproveitada 
exclusivamente para o calculo da média quande da concessédo da aposentadona do servidor, 
cujp valor estard sempre limitado a ultima remuneracio do cargp efetive 
5 2 O valor a que se refere o prémio, bem como a 
regulamentagao para concessao do mesmo, fica condicionada a expedicéio de are oficial a ser 
decretado pelo chefe do Executivo. 
§ 3 No final de cada exercicio o Departamenta Municipal de 
Educagac. Cultura, Esporte €8 1° - Lazer deverd promever a regulamentacgao das regras para 
se ter direito a gratificacao. 
§ 4° - Deixaréd de ser conskierado assiduo aquele que, no periodo 
de competéncia, contar corn {akas, licengas au afastamentos de qualquer natureza, exceto as 
auséncias constantes no artige 101, bem como (alta abonada, licenca gesranre e afastamento 
por acidente de trabalho. 
Art. 104, A presente Lei sera avaliada periodicamente pelo Departamento Municipal 
de BduCagao, Cultura, Esporte e Lazer desde sua implantagae, devendo a qualquer tempo 
apresentar relatdrio ao Executivo Municipal, expondo a necessidade de alteragdes. 
Art. 165, Os casos omissos serdo resolvidos pelo Departamento Mupicipal de 
Educacéo, Cultura, Esporte e Lazer ouvido o Conselho Municipal de Educagao e/ou Conselho 
de Escola ¢ Deparramento de Negocios Juridicos o Municipio. 
Capitulo XVII 
Das Disposicoes Transitorias 
Art. 106, Os atuais integrantcs co Quadro do Magistério teréo o Cargnp i eImnprego 
enquadrados de conformidade com esta Let Complementar. 
Art. 167. O cargo cuja nomenclatura anterior a esta ki denominava-se Professor de 
Educacgao Infantil passa a denominar-se Professor de BEducagao Basica I, bem como o cango 
de Profcssor de Ensino Especial passa a denominar-se Professor de Educacgao Basica I ma 
area de Educacdo Especial. 
§ 1° - Aos ocupantes dos carges relacionados no capur deste artigo, devera ser emitido 
termo de engquadramento individual; 
§ 2 - Acs mesmos sera atribuida as jornadas iniciass e basicas de trabalho, de acordo i 
cIm a opgao de cada um; 
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FLS40 Prefeitura Municipal | e 
de Igarapava 
Id 
P 
PREFEITO LEI COMPLEMENT ARN® 048 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
§ ¥ - Quando da ndo concordéncia pela jornada de trabalho fixada, ficara o servidor 
mantide com a jornada de trabatho anterior, e esta passara a Integrar O quadro de cargos em 
extingao, cuja extingdo ocerrera quando da vacancia de todas as vagas oCupadas no momento 
do enquadramento estabelecido nesta Lei 
Art. 109. Esta Lei e suas Disposi¢oes Transitorias entrardo em vigor a partir de 01 de 
Fevereiro de 2016, ficando revogadas as disposicées em contrario. 
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
Ao primeiro dia de fevereiro de 2016, 
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ENG® CARLOS AUGUSTO FREITAS 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no kvro T}réprio, data supra. 
3 PVSVOUTSI e rrom￾Prefeitura Municipal 
de Igarapava o 
T T PREFEITO LEl COMPLEMENTARN® 049 - DE: 01.02,2016 | MUNICIPAL 
ANEXO I - ATRIBUICOES DO CARGO/EMPREGQ/ COMISSIONADO E DESCRICAO DAS 
ATIVIDADES DA CLASSE DE SUPORTE PEOAGOGICO. 
Denominacao do Cargo/Emprego: 
[nretor de Departamento Mupicipal de Educacée 
Descricao Sumaria das Atividades: 
1 - Organizar, administrar, supervisionar, controlar ¢ avaliar a acdo municipal no campo da 
edhicacao, 
Il ~ Articular-se com Orgaos dos Governes Federal e Estadual, assim como aqueles de ambite 
Municipal para o desenvolvimento de politicas e para a elaboragédo de legislagao educacional, 
em regime de parceria; 
il - Apoiar e orientar a iniciativa privada po campo da educagéo; 
IV - Administrar, avaliar e controlar ¢ Sistema de Ensine Municipal promovendo sua 
expansao qualitativa ¢ atualizacao permanente; 
V - loplantar e iniplementar politicas publicas que assegurem o aperfeiguamente do ensino e 
da aprendizagemn de alunes, professores e servidores; 
IV - Propor e executar medidas que assegirern processo continuo de renovagao e 
aperfeigbamento dos métados e técnicas de ensing: 
V - Integrar suas acdes as atividades culturais € esportivas do municipio; 
VI - Pesquisar, planejar ¢ promover o aperfeicoamente e a atualizagdo permanentes das 
caracteristicas e qualificagdes do magistério e da populagao estudantil, atuando de maneira 
compativel com @8 problemas identificados; 
VIl - Assegurar as criancas, jovens o adultos, no ambiro do sisterna educacional do 
Municipio, as condi¢es necessarias de acesso, permanéncia e sucesso escolar; 
VIIT ~ foplantar politica de qualificacao profissional, quando necessério, na érea artistico￾cultural; 
X - exercer outras atividades correlatas. 
H 
P 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava % 
PREFEITO LEI COMPLEMENTARN® 049 -DE: 01.02.2016 | MUNICIPAL 
Denominagido do Cargo/Emprego: 
Diretor de Escola Educagdo Infanti 
Descriciic Sumdria das Atividades: 
Dingir todas as atividades pedagbgicas ¢ administrativas inersies a Unidade Escolar de 
bducagdo Infantile agdes pamm o intercambio corn a comumdade, 
Rol de Atribuigées 
t - Em relacdo as atividades gerais: 
# Representar a Unidade Escolar em atos publicos e académices, perante as autoridades de 
engine; 
b Responder pelo cumprimente das leis, regulamentos e determinagdes, bem como dos 
prazos para execucdo dos trabalhos, estabeiecidos pelas autoridades superioras; 
cf Avocar, de modo geral e em £asos especials, as atribuigches e compeléncias de qualquer 
servidor subordinado; 
d} Delegar atribuicdes a seus subordinados, assim come designar comissfes para execugao 
de tarefas gspecials; 
& Decidir sahre petigdes, recursos e processos de sua arer de competéncia ou remeteé-los, 
devidamente informados, a quem de direito, nos prazoes legass, quands {or a caso; 
f) Apurar ou fazer apurar srregularidades de que venha a tomar conhecimants; 
g Decidir quanta a questdes de emergencia ou OMsSSAC [0 presente regunento (U nas 
disposicdes legais, representando as autoridades superiores; 
I- B relagdo as atividades espeaificas: 
a) lmplementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela Unidade Fscolar, ohservadas 
as diretrizes da administragéo superior; 
H Autorizar a matricula e transferéncia de alunos; 
o Atribuir a regéndia de audas aos profsssores da Unidade Escolar, nos termos das normas 
proprizs da Entidade mantenedora, via Departamento Municipal de Educacad; 
& Estabelecer o horano de aulas e de expediente dos diversos sstores; 
#} Assinar, juntamente com o secretdrio, todos os documentos relauvos a vida escolar dos 
alunos; 
f) Conferir diplomas ¢ ceriificados de conclusag; 
@ Convocar ¢ presidir reunides do Conselho de Escola e dos servidores; 
b Presidir solenidades e certmonias da Escola; 
i} Representar a Escola e ates oficiais e atividades da comunidade; 
J} Submeter a aprovacae do Conselho de Escola matéria pertinente a deliberacao do colegiadlo; 
K Encaminhar ao Departamento Municipal de Educacao relatério anual das atividades da 
Escola; J I Decdir, ouvide o Consetho de Escola, schre recurses mterpoStoS pof sluhes ou seus /a 
responsaveis, relativos a verificacao do rendimento escalar, 
S 
FLS 
Prefeitura Municipal 
- 
.fi;:"'# o de Igarapava A 2 
T BREFEITO LEI COMPLEMENTARN® 049 -DE: 01,02.2016 . MUNICIPAL 
{11 - Exn relacso & administragado de pessoal 
a) Propor a» Departamento Municipal de Educacao a contratacao de pessoal docente, téenico 
e administrativo; 
b Promover e presidir as eleicoes necessarias a indicagho de docentes e discentes para 
representagao nos orgacs eolegiadaos, 
¢ Atestar a frequéncia mensal e responsabilizar-se pela autenticidade da folba de pagamento; 
d) Organizar as escalas de férias e de substituicbes dos servidores da escala; 
¢ Autorizar a 8aida de servidores durante o expediente; 
fi Informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licenga ¢ demais solicitactes dos 
servidores a0 orgae imediato do Departamento Municipal de Educacao; 
g Decidir, atendendo as himitagdes legais, sobre o8 pedidos de abono ou justificagio de faltas. 
IV - Em relagao & administragio de rmaterial; 
a) Elaborar a propesta orgamentaria da Escola e encaminbhar ao Departamento Municipal de 
BEducacao, correspondente pianc das necessidades de marerial permanente, de consumo, de 
obras € de servico; 
B Solicitar a0 Oepartamento Municipal de Educagao a contratagado de servicos de 
manutencie de equipamentos e instalacdes, bem coma a solicitagdo de compras, nos termos 
das normas vigentes; 
g Planejar, fiscalizar e prestar contas referentes a aplicagao das solcitacoes efewuadas. 
Denominagac do Cargo/Emprego: 
Direror de Escola Ensino Fundamental de 1 a0 5 ano 
Descricao Sumaria das Atividades: 
Dirigir todas as arividades pedagégicas ¢ adminisgativas inerentes 4 Unidade Escolar do 
Ensino Fundamental Cicio | e a¢bes para o intercambio com a camunidade. 
Rol de Atribuicées 
I - Em relagdo as atividades gerais: 
a} Representar a Unidade Escolar em atos publicos = académicos ¢ perante as autoridades de 
ensino; 
B} Responder pelo cumprimento das leis, regulamentos e determinagdes, bem como dos 
prazos para execuqdo dos trabaihos, estabejecidos pelas autoridades superiores; 
g Avocar, de modo geral e ern casos especials, as atribuigdes e competéncias de qualquer 
servidor subordinado; 
d} Delegar atribuictes a seus subordinados, assim como designer comissdes para execucao de 
tarefas especiais; 
¢ Decidir sabre peticbes, reclrsos e processos de sua drea de competéncia ou remeté-los, 
devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for © caso; 
FLS Prefeitura Municipal 
de Igarapava AT 
PREFEITO 
LEI COMPLEMENTARN?® 048 - DE: 01.02.2018 MUNICIPAL 
g} Decidir quanta a questdes de emergéncia ou OMISSa0 no presente regimento cu nas 
disposicoes legais, representando as autoridades superiores; 
- Em relagao as atividades especificas: 
a Implementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela Unidade Escolar, observadas 
28 diretrizes da administraCao superior; 
b Awrorizar 4 matricula e transferéncia de akinos; 
g Atribuir a regéncia de aulas avs professores da Unidade Escolar, nos termos das normas 
proprias da Entidade Mantenedora, via Departamento Municipal de Educagao, 
d Estabelecer 0 horaric de aulas e de expedieni2 dos diversos setores; 
& Assinar, juntamente com 0 secretario, todus 08 documentos relativos a vida escolar dos 
alunos; 
f} Conferir diplomas e certificados de conclusas; 
g} Convocar e presidir reunides do Conselho de Escola € dos servidores, 
h) Presidir selenidades e cerimdnias da Escola; 
i Represemar a Bscola cm atos oficiais e atividades da comunidade; 
j Submeter a aprovacao do Consetho de Escola matéria pertinente a deiiberacao do colegiado; 
K Encaminhar ao Departamento Municipal de Educagae relatoric anual das atividades da 
Escola; 
| Decidir, ouwvido o Consclho de Escola, sabre recursos interpostos por alunos ou seus 
responsaveis, relativos a verfficagado do rendimento escolar; 
111 - Em relacdo 4 administracio de pessoal 
a} Propar 20 Departamento Municipal de Educagao & contratacao de pessoal docente, téenico 
e admimstrative: ' 
b Promover e presidir as cleigdes necessarias a indicagao de decentes e descentes para 
representaCac nos orgacs colegiados; 
g Atestar a freguéncia mensal e responsabilizar-se pela autenticidade do {folha de pagamento; 
d) Organyzar as escalas de férias e de substituigbes dos servidores da escola; 
& Autorizar a salda de servidores durante o expediente; 
f} Informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licenca e demais solicitacdes dos 
servidores a0 drgao mmediato do Departamente Municipal de Educagao; 
g Decidr, atendendo as limitacoes legais, sobre Os pedidos de abono ou justificacdo de 
faltas. 
IV - Em relacac a adminiStracdo de materal: 
a) Elaborar a proposta orgamentara da Escola e encaminhar ao Departamento Municipal de 
Educagao, correspondente piano das necessidades de material permanente, de consumo, de 
obras e de servigo, 
b Solictar ac Departamento Municipal de Educacdo a contratacdo de sevigos de 
mamitencae de equipamentos e instalagdes, bem como a solicitagdo de compras, 1os termos ;;: i 
dos normas wigentes; in 
—— 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava B ~d 
1 
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TUPREFEITO _LEI COMPLEMENTARN® 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
d Planejar, fiscalizar ¢ prestar contas referemtes a aplicacéo das solicitagoes efetuadas. 
Denominagdo do Cargo/Emprego: 
Diretor de Escole Ensino Fundamental de 6 a0 & ano 
Descricdo Sumaria das Atividades: 
Dirigir todas as atividades pedagégicas e administrativas inerentes a Unidade Escolar do 
Ensino Fundamental Ciclo [ e acdes para o ntercambic corn a cornunidade. 
Rol de Atribuicdes 
I - Em relagdo gs atividades gerais: 
a) Representar a Unidade Escolar ern atos publicos e académicos e perante as autoridades de 
€nsino, 
b Responder pele cumprimento das leis, regulamentos e determinagdes, bem come dos 
prazos para execugao des trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores; 
g Avocar, de modo geral e @n casos especiais, as atribuicoes e competéncias de quaiguer 
servyior subordinado; 
d) Delegar afribuictes a seus subordinados, assim como desighar comissdes para €xecugdo 
ej Decidir sabre peticoes, recursos e processos de sua area de competéncia ou remeté-los, 
devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso; 
f) Apurar cu fazer apurar irregularidades de que venha a tormar conhecimento; 
g Deadir guanto a questdes de emergéncia ol omissdo o presente regimento ou nas 
disposicoes legais, representande as autoridades superiores; 
- Em relacdo as atividades especificas: 
g hnplementar as diretrizes ¢ as rnetas a serem adetadas pela Unidade Escolar, observadas 
as diretrizes do adnunistracao superior; 
b Aurorizar a matricula e transferencia de alunos; 
g Atribuir a regéncia e aulas aos professores da Unidade Escolar, nos termos das normas 
proprias da Entidade Mantenedora, via Departamento Municipal de Educagao. 
di Estabelecer o herario de aulas ¢ de expediente dos diversos setores; 
g Assinar, juntamente com o secretarnio, todos os documentos relativos a vida escolar dos 
alunos; 
fj Conferir diplomas e certilicados e conclusao; 
2 Convocar e presidir reunides do Conselho de Escola e dos servidores: 
hy Presidir solenidades ¢ cerimdnias da Escola; 
) Representar a Escola em atos oficiais € atividades da comunidade; 
3 Submeter a aprovagac do Conselho de Escola matéria pertinente a deliberacao do colegiado,; 
K} Encarminhar ao Departamento Municipal de Educacao relatdric anual das atividades da f‘i 
RS R— 
FLS Prefeitura Municipal | 
de lgarapava - //’/L 
PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NP 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
Iy Decidin, ouvido o Conselho de Escola, sobre recursos interpostos pam alunos og seus 
respensaveis, relativas a verihcagdo do rendimento escolar: 
[il - Em relacac 4 administracac de pessoal: 
g Propor ao Departamento Municipal de Educagdo a contratacio de pessoal docente, técnico 
e admimstrative; 
h Promover e presidir as eleicoes necessanas a indicagdo de docentes e discentes para 
representacac nos orgacs colegiados; 
g} Atestar a frequéncia mensal e responsabilizar-se peia autenticidade da folha de pagamente; 
¢y Organizar as escalas e [4rias e de substituigdes dos servidores da escoly; 
¢ Autorizar a saida de servidores durante ¢ expediente; 
fl Informar e encaminhar os pedides de afastamento e licenca e demais solicitacoes dos 
servidores ao orgac imediate do Departamento Municipal de Ecducagio: 
g Decidir, atendendo 43 Limitacdes legais, scbre cos pedides de abone ocu justificacdo de 
faltas. 
IV - Em relagao 4 administragdo de matenial 
a} Elaborar a proposta orgamentdna da Escola e encaminhar ac Departamento Municipal de 
Educacao, corresporddente piano das necessidades de material permanente, de consumo, de 
obras € de servigo; 
B Solicitar a0 Departamento Municipal de Educagde a coniratacac dc servigos & 
manutengao de equipamentos e instalacdes, bem como a solicitacdo de compras, nos termos 
das normas vigentes; 
¢ Planear, fiscalizar e prestar contas referentes a apficacdo das sdlicacoes efetuadas. 
Denominacao do Cargo/Emprego: 
Divetor de ¥iscola de Ensine Técnko 
Descricao Sumaria das Atividades: 
Dingir todas as atividades pedagogicas e admmistrativas inerentes & Unidade Escclar do 
Ensino Médio e Técnico ¢ agdes para o interoambio com a comunidade. 
Rol de Atribui¢des 
I - Em relagio as atividades gerais: 
a Representar a Unidade Escolar em atos publicos e académivos ¢ perante as autoridades de 
cnsino,; 
b Responder pelo cumprimento das less, regulamentos e determinacoes, bem como dos 
prazos para execucao dos trabalhos, estabelecidos pelas autorkiades superiores; 
¢ Avocar, de modo geral € em casos eSpeciais, as atribuigbes £ competéncias de gualquer 
servidor subordinade; 
d} Delegar atribuicoes a seus subordinados, assim como designar comissdes para execucéo 
de tarefas especiais; S— st ey o ey e S £ | 
FLS Prefeitura Municipal 3 
de lgarapava 
PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 049 -DE: 01.02,2016 MUNICIPAL 
g Decidir sobre peticées, recursos ¢ processos de sua area de competéncia ou remeté-os, 
devidamente informados, a quem de direito, nos prazes legais, guando {or o case; 
f) Apurar o fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento; 
g Decidir quanto a questoes de emergéncia ol tmBsac o presenfe regimento ou nas 
cisposicdes legais, representando as auroridades superiores; 
- Em relacio as atividades especificas: 
a) Implementar as diretrizes ¢ as metas a serem adotadas pela Unidade Escolar, observadas 
as dirgirizes do administragde superior; 
b Autorizar a matricula € transferéncia de alunos; 
¢ Atribuir a regéncia de aulas ans profzssores da Unidade Escolar, nos termos das normas 
préprias da Entidade Mantenedora, via Departamento Municipal de Educagao, 
di Estabelccer 0 horario de aulas e de expedienie dos diversos setores 
g Assinar, pntamente com o secretario, lodes o documentos reladvos a vida escolar dos 
alunos; 
f} Conferir diplomas € certificados de conclusao; 
g Convocar e presidir reunides do Copselho de Escola € dos servidores; 
hy Presidir solenidades ¢ cenménias da Escolg; 
] Representar a BEscola em atos oficiais e atividades da comunidade; 
¥} Submeter a aprovagdo do Conselho de Escola matéria pertinente a deliberacao do colegiado: 
K Encaminhar ao Departamento Mumcipal de Educacde relarorio anual das atividades da 
Escolg; 
} Deddir, ouvido ¢ Conselho de Escola, sobre recursos interpostos para alunos ol seus 
responsavers, relativos a verificacac dn rendiments escolar, 
ill - Em relacde a administragda de pessoal: 
a) Propor an Departarnento Municipal de Educacio a contratacao de pessoal docente, técnico 
e admmistralivo,; 
b Promover e presidir as eleipdes necessarias a indicacdo de docentes e discentes para 
representagao nes orgacs colegiados; 
g Atestar a frequéncia mensal e responsabilizar-sc peia autenticidade da folha de pagamento; 
d} Organizar as escalas de férias ¢ de substituigdes dos servideres da escola; 
e} Autorizar 2 saida de servidores durante o expediente; 
f} Informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licenca e demais solicitacdes dos 
servidores a0 Orgao imediato do Departamento Municipal de Educagaoc; 
g Decidir, atendendo as Limitacbes legais, sobre os pedides de abono ou justificagéo de 
talas. 
IV - Bm relacao 4 administragdo de marerial: 
a] Elaborar a proposta orgamentaria da Escola e encaminhar so Departamento Municipal de 
Educacaq, correspondente piano das necessidades de material permancnte, de consumo, de 
cbras e de servigo; 
G S Y.
Prefeitura Municipal 
d e L 
e lgarapava P 
~ PREFEITO LEI COMPLEMENT ARN® 048 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
P NP P Rp— 
b Solicitar a0 Departamento Municipal de Educagao a contratagdo de servicos de 
manutengao de equipamentos e instalagdes, bem como a solicitagio de compras, nos termos 
das normmas vigentes; 
d Planejar, fiscalizar e prestar contas referentes 4 aplicacio das solicitagdes ef stuadas. 
Denominacac do Cargo/Emprego: 
Coordenador Pedagogico {17 ao 5% 6° ao 9% Jovens e Adultos) 
DegcricAo Sumaéria das Atividades: 
Coordenar as atividades realizadas na Unidade Escolar ¢ efetuar o acompanhamento 
pedagogico corforme onientacdes recebidas dos superiores hierarquicos. 
Roi de Atribuigoes 
! - Participar da elaboracao da Proposta Pedagégica e do Planc de Gestao: 
a) coordenando as atividades de planejamento quanto acs aspectos curriculares; 
B assegurando a articulagac entre as programagdes referentes & base nacional eomum e a 
parte diversificada do curriculo; 
) fornecendo subsidios referentes a analise ocupacional, com base nos dados da atuabdade e 
de projegoes efetuadas. 
[ - Elaborar a programacac das atividades da sua ara de atuagdo, assegurando a 
articulacéo com as demais programagoes do Nucleo de Apoio Técnico-Pedagogico; 
[l - Acompanhar, avaliar e controlar ¢ desenvolvimento e programagao do curricule; 
IV - Prestar assisténcia técnica aos professores, visando a assegurar a efieiéncia ¢ a eficaca 
do desempenho dos mesmos, para a melhoria dos padroes de ensino; 
a) propondo técnicas e procedimentos; 
b} selecionando e fornecendo matenais didaticos; 
¢ estabelecendo a organizacao das atividades; 
d} propondo sistematicas de avaliacao 
V - Coordenar a programagac e execugao das atividades de recuperagao de alunos; 
Vi - Promover estudoes visando a assegurar a efvdcia interna € externa do ¢urriculo; 
VI - Coordenar a programacgac e execucao das Reunites dos Conselhos de Classe,; 
ViIl - Propor e coordenar atividades de aperfeigcoamento e 
atualizagioe de professores; 
Xl - Coordenar o planejamento do arranjo fisice € aproveitamento raeional dos laboratérios e 
cutros ambientes eSpeciais; 
X- Avaliar o8 resullados do ensino no ambito escolar; 
XI- Assegurar o fuxo de informacacs entre as varias instancia do sistema de supetviséo; 
XII- Assessorar a Direcao da Escola, especificamente, quanto a decisdes relativas a 
a} formas de ingresso e transferéncia de alunos; 
B agrupamento de alunos; 
Prefeitura Municipal '- 
>l de lgarapava 7 
T PREFEITO 
LEl COMPLEMENTAR N° 049 - DE: 01.02,.2016 MUNICIPAL 
¢ organizagéo de horario de aulas e do calendario escolar; 
XIll- Interpretar a organizacao didatica da Escola parz a comunidade; 
XN - Elaborar relatorios de suas atividades e participar de elaboragao de relatorios anuais da 
Escola; 
XV - Acompanhar a execugao da Proposta Pedagogica e do Plano de Cestao ¢ a interagao do 
carpo docente em relagdo a objetivos, contetidos programaticos, estratfgias e Critérios de 
avalacao e de TeCUpPEragio, 
XVl - Coordenar planejamento, a execucao de reunides carater pedagégico, determinado pela 
Diregac; 
XVil - Participar dos trabalhos de organizagao de classes; 
XVII - Acompanhar o aproveitamento escolar dos alunos, pesquisando as causas do 
aproveitamenlo insuficiente, estudando mecdidas de ordem pedogogica que devam ser 
adotadas; 
XIX - Analisar, sistematicamente, com os professores, a validade dos objetivos fixados, a 
adequacao dos conteudos programaticos, das estratégias de ensitio e das técnicas e 
nstrumentos de avalingdo e de recuperacao; 
XX - Colaborar ma coordensgac do planejamento, execucgao e avaliagado de cursos promovidos 
pela Escola, visando @0 aperfagoamento continuo de seus recurses humanos; 
XXl - Participar do processc de integragao Escola-Familia-Comunidade; 
XXI - Realizar estudos € pesquisas na drea de coordenacgao pedagogica; 
XXl - Organizar ¢ manter atualizado © zcervo de documentons relativos ss atividades de 
coordenacCao; 
XXIV - Auxiliar a Direcdo da Escola na Orientagdo Educacional, 
XXV - Cumprir outras tarefas didatico-pedagogicas que lhe forem cometidas pels Diregao, 
Denominagdo do Cargo/Emprego: 
Diretor de Educac¢ao Especal 
Descrigdo Sumaria das Atividades: 
Dirigir todas as atividades pedagégicas e administrativas inerentes & Unidade Escolar do 
Ensino Fundamental Cicio 1 e agdes para o intercambio com a comunidade. 
Rol de Atribuicoes 
1~ Em refagdo as atividades gerais: 
al Representar a Unidade Escolar em ates ptiblicos e académicos e perante as autoridades de 
ensino; 
Y Responder pelo cumprimento das Jeis, regulamentos ¢ determinacées, bem como dos 
prazos pam execucio dos trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores; 
d Avocar, de modo geral ¢ cm casos cspeciais, as atribuigdes e competéncias de qualquer /{ 
servidor subordinado; 
FLS . Prefeitura Municipal . 
de Igarapava Pt 
PREFEITO LEl COMPLEMENTARN?® 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
d) Delegar atribuicdes a seus subordinados, assim como designer comissdes para execugdo de 
tarcfas especiais, 
& Decidir sabre peticdes, recursos ¢ processos de sua &reca de competéncia ou remeté-los, 
devidamente informados, a quem de diceito, nos prazos legals, quande for a caso; 
f) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venba a tomar conhegimnento; 
g Deccidir quanta a questées de emergéncia cu OMISSA0 nO presente regimento ou nas 
disposicoes legais, representando as autoridades superiores; 
- Em relacdo as atividades especificas: 
al Implementar as diretrizes ¢ a3 metas 2 serem adotadas pela Unidade Escolar, observadas 
as diretrizes da administragas superiar; 
b Autorizar a matricula ¢ transferéncia de alunes; 
o Atribuir a regéncia de aulas aos professores da Unidade Escolar, nos termos das normas 
préprias da Entidade Mantenedora, via Departamento Municipa! de Educacao. 
d) Estabelecer o horario de sulas e de expediente dos diversos setores; 
¢ Assinar, juntamente com © secretario, todos os documentos relatives a vida escolar dos 
alunos; 
f} Conferr diplomas e certificados de conclusao; 
g Convocar e presidir reunides do Conselho de Escola e dos servidores; 
h) Presidir salenidades e ceriménias da Escela; 
it Representar a Escola em atos oficiais ¢ atividades da comunidade; 
5 Subrneter & aprovagdo do Conseltho de Escola matéria pertinente a deliberacao do coiegiado; 
K Encammbar ao Departamente Municipal de Educagdo relatério anual das atividades da 
Escola; 
) Decidir, ouvide o Conselno de Escola, sabre recurses interpostos por alunos ou seus 
responsaves, relativos a verificacas do rendimento escolar; 
[Il - Em relagdo a administracac de pessoal 
a} Propor an Departamente Municipal de Educagdo a contratagao de pesscal docente, técnico 
e administrativo; 
b} Promaver e presidir as eleigbes necessarias a indicagdo de decentes e descentes para 
representacac nos argaos colegiados; 
g Atestar a frequénuia mensal e responsabilizar-se pela autenticidade do folha de pagamento; 
4 Orgamzar o5 escalas de férias ¢ de substitungdes dos servidores da escola; 
¢ Autorizar & salda de servidores durante o expediente; 
fi Informar ¢ encaminhar o pedidos de afastamento ¢ iicenca € demais solicitagtes dos 
servidores a0 Orgde imediato do Departamen oMunicipal de Educagso; 
gl Decidir, atendende as lLimitagdes legais, sobre Os pedidos de abonae ou justificagio de 
IV - Em relacao & administragao de material: 4 
FLS 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 7 
PREFEITO 
LEl COMPLEMENT ARN® 049 -DE: 01022016 | eMUNICIPAL 
& Elaborar a proposta orcaunentaria da Escola € encaminhar so Departaments Muniapal de 
Educagdo, carrespondente plano das necessidades de material permanente, de consumo, de 
obras e de servige; 
b Solicitar as Departamento Municipal de Educagéo a contratagio de servigos de 
manutencao de eguipamentos e instalagdes, ban como a solicitagdo de compras, nos Brmes 
dos normas vigentes; 
a Planejar, fiscabzar e prestar contas refeérentes a aplicagac das solicitagdes eferuadas. 
Denominacédo de CargofEmprego: 
Coordenador de Bducagao Especial 
Descricéo Sumaria das Atividades: 
Dirigir todas as atividades pedagégicas e administrativas inerentes a Unidade BEscolar do 
Ensino Fundamental Ciclo [ € acdes para o intercambiz com a comunidade. 
Ral de Atribuicaes 
I - Em relacio as atividades gerais: 
a} Representar a Umidade Eswlar em atos piblicos e académicos ¢ perante as auioridades de 
ensing: 
b Responder peln cumprinento das leis, regulamentos ¢ determinacdes, bemt como dos 
prazos paia execucao dos trabalthos, estabelecidos pelas autoridades superiores; 
d Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuigdes e competéncias de qualquer 
servidor subordinado; 
d} Dekegar atribuicoes a seus subordinades, assin como designer comissoes pan execucao de 
tarefas especiats; 
g Deadir sabre pelicées, recursos e processos de sua drea de competéncia ou remeté-los, 
devidamente informados, a quem de diresto, nos prazos Jegais, quande far o casg; 
f) Apurar ou fazer apurar frregularidades de que venba a tomar conhecimento; 
g) Decidir quanta a questdes de emergéncia ou omisSdo no presenie regimento ou nas 
disposi¢oes legais, representando as autoridades superiores;, 
{I- Em relacdo as atividades especificas: 
al implementar as diretrizes € as metas a serem adotadas pela Unidade Escolar, observadas 
as diretrizes da administragdo superior; 
B Autorizar a matricula e transferénca de alunos; 
d Atnbuir a regéncia de aulas aos professores da Umdade Escolar, nos termos das aormas 
proprias da Entidade Mantenedora, via Departamento Municipal de Educagao. 
d Estabelecer o horario de aulas e de expediente dos diverses setores, 
o Assinar, jurgamente ¢om o secretario, todos os decumentos relatives a vida escolar dos 
alunos; 
f) Conferir diplomas e certificados de conclusao; 
R— i 
FLS 
Prefeitura Municipal v 
de lgarapava el 
PREFEITQ LEI COMPLEMENT ARN® 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
g) Convocar ¢ presidir reunides do Conseltho de Kseola e des servidores; 
hy Presidir solenidades ¢ cerimbnias da Escels; 
ij Representar a Escola cm ates oficials ¢ atividades da comunidade; 
) Submeter & aprovacaoe do Conselho de Escela wmatéria pertinente a deliberagao do celegiado; 
X Encaminbar so Deparmmente Municipal de Educagao relatério anual das atvidades da 
Escola; 
I} Decidir, ouvido o Consclhe de Escola, sabre recursos interpostes por alupnos ou seus 
responsaveis, relativos a verificacdo do rendimento escolar; 
1 - Em relagdo & administracao de pessoab 
a) Propor 20 Departamento Municipal de Educacac a contratacac de pessoal docente, téonico 
e administrative, 
Iy Promover e presidir as eleicoes necessarias a indicagao de decentes ¢ descentes para 
represemtacio nos Grgaos celegiados, 
g Atestar a frequéncia mensal e responsabilizar-se pela autenticidade do folha de pagamento; 
d) Organizar as escalas de ferias ¢ de substituicdes dos servidores da escola; 
6 Autorizar a salda de servidores durante o expediente; 
f) Informar ¢ encaminhar os pedidos de afastamento e licenga e demais solicitacdes dos 
servideres ac orgdo imediate de Departamento Municipal de Fducsacgao; 
g Decdir, atendendo as limitagbes legais, sobre Os pedidos e abono ou justificacao de 
faltas. 
IV - BEm relacao a administracdo de matenal 
# Ewaborar a proposta orgamentaria da Escola e encaminhar 2o Departamento Municipal de 
Educacgao, correspondente plano das necessidades de material permanente, & consumo, de 
cbras ¢ de servico. 
Iy Solicitar a0 Departamento Municipal de Educagio a contratagdo de servigos de 
manutencao de equipamentos e instalagoes, ban como a sohicitacdo de compras, nes termos 
dos nermas vigentes; 
g Plancjar, fiscalizar ¢ prestar contas referentes & aplicacéo das solicitagdes cfetuadas. 
ANEXO 11- ATRIBUICOES DO CARGO/EMPREGO E DESCRICAC DAS ATIVIDADES DA 
CLASSE DE DOCENTES 
Denominacdo do Cargo/Emprego: 
Professor de Educacde Basica I {efetive ou substituto) 
Descricao Sumaria das Atividades: 
Promover a educagac da crianga aplicande retodologia atualizada, preparamndo-a para o 
processa de alfabetizagdo e conduzindo-a a socializacdo e a integracdo ao rneio social de 
acordo com o8 referenciais currioulares. 
|FLS - — Prefeitura Municipal E A 
S ,,f‘f'/ de Igarapava Pe 
{ | PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 048 - DE: 01.02.2016 | MUNICIPAL 
Rol de Atribuicdes 
i - Elaborar plano pedagogion de acdo, Imprimindo-lthe carater flexivel, dc acordo com as 
caréncias e polenciahdades de cada aiuno, para obter melhores respostas nas formas de 
ensino ministrado; 
I - Elaborar Planejamento semanal conforme orientacdes recebidas, mantendo atualizados 
Us registros £ orgamzando sua rotina diaris; 
Il - Selecionar e confeccionar o materiat didatlco a ser utilizado valendo-se de sua capacidade 
ol sob orientagdo pedagégica, de forma a facilitar o processe de ensino € aprendizagent 
N - Discutir programas e métodos a serem utitizados ou reformutados comentando situagdes, 
problemas de classe 8Ch sua responsabilidade e emltindo opinides, afita de contribuir para a 
definigao adequada dos objetivos, recursos & metodologias. 
V - Ministrar autas, transmitindo através da adaptagado dos métodos regulares de ensino. do 
USC da leitura, conhecimenteos assisiemancos da CoOmunicacan escrita ¢ verbal, do meio 
geografico-social de habilidades fundamentais a sua integracao no meio-amblente; 
VI - Cumprir normas € oricntagses das instancias superiores; 
VIl - Cumprir os Direftes ¢ Deveres contides no Capltulo XII desta Lei Complementar; 
Vill- Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; 
X - Proceder com dlistingas, ética e cortesia assumindo postura profissionat no exercicio de 
sua fungao docerte; 
X - Auxiliar a Dire¢ao da Escola na Orientacao Educaclonal; 
K - Cumprir outras tarefas didatico-pedagdgicas que lhe forem cometidas pela Diregao ou 
Coordenacao Pedagogica. 
Denominagdo do Cargo/Emprego: 
Agente de Desenvolvimento mfantil 
Descrigao Suméria das Atividades: 
hcentivar habites de ordem e assein, zelando pela higiene pesscal, o convivio soclat e 
prestando assisténcia a8 criangas, auxillando o prefessor regenie de sata ou Ciasse €m suas 
atlvidades ladico-pedagogica. 
Ral de Atribuicoes 
I- Atividades inerentes a Educacdo infantil e Ensino Fundamental: 
aj Auxifiar o professor regente de sala ou classe e suas atividades; 
b Selecionar e confeccionar o material didatico sob orientacao do professor regerie de sala ou 
classe a ser utllizade valendo-se de sua capacidacde ou sob orientagac pedagogica, de forms a 
facilitar o processe de ensino ¢ aprendizagem; 
g Discutir junta o professor regente de classe ou sala, programas e metodos a serem 
utilizados ou reformutados comentando situacgdes, problemas de classe sob sua 
responsabllidade e emltindo opinides, a fim de contribuir para a definicdo adequada dos 
objetlvos, recurses e metodologias; 
e oo S 
FLS Prefeitura Municipal 
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PREFEITC LEl COMPLEMENTAR N° 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
d} Crientar s criancas quanto as eondutas alunentares e de hygiens; 
e O recebimento entrega e acompanhamente das criangas acs pais ol responsdveis; 
f) Presgtar auxilio a trianga enferma ou acidentada; 
g Estar sempre atento as atividades das criangas sdb sua responsabilidade; 
H- Atividades inerentes a Educacac Infantak 
a) O recebitmento entrega e acompanhatmento das ¢riangas aos pais @l responsaveis; 
B Orientar as criangas quanta as condutas alimentares e de higiene; 
o Auxiliar a professor regente de sala ou classe em suas atividades; 
d} Participar da elaboracho do planejamento semanal conforme orientagbes recebidas, 
auxilando m execucao das atividades e na organizacdo da rotina diania; 
¢ Prestar auxilio a crianca enferma ou atidentada; 
f) Estar sempre atento as atividades das criancas sob sua responsabilidade; 
g} cuidar dos hercarios, da higiene corporal, da satide fisica e emocional dos educando; 
[11 - Atividades inerentes a Educacao Especial 
a) Auxiliar no Desenvolvimsnte em sak de terapia oCupacional, incentivando leituras, j0goes, 
trabalhos manuais e escritos, desechos, pinturas, dramatizacao, ete. Ativando o interesse dos 
alunos pelas aulas e desenvolver suas potencialidades, pessibilitando novas oportunidades e 
apuidoes; 
b Colaborar no preerchimento de fichas, boletins de controle individual ¢ relatérios; 
¢ Partiepar da elaboragdo do planejamento semanal conforme orientagées recebidas, 
auxihlando na atualizacio os registros e organzacac da rotina diana; 
d} Prestar auxilio a crianca enferma ou acidentada; 
¢ Orientar as criancas guanto as condutas alimentares e de higiene; 
f) Estar sempre atento as atividades das criancas sob sua responsabilidade; 
IV - Cumprir normas e orientactes emanadas das instanmas superiores; 
V - Cumprir os Dirertos e Deveres contidos no Capituio X1l desta Let Complementar; 
Vi - Colaborar com todas as atividades desenvelvidas na Unidade Escolar; 
VIl - Assumir postura profissional no exercicio da fungao docente; 
VIli - Executar outras atvidades corrclatas que lhe forom atribuidas pela Direcdo ou 
Coordenagao Pedagogica. 
Denominagdo do Cargo/Emprego: 
Professor de Educagac Basica 1l {efetivo ou substituto) 
Descricao Sumaéria das Atividades: 
Promover a educagas do aluno em conformidade vom os Parametros Curriculares Nacionais 
comprometendo-se com a eficdcia do seu aprendizado. 
FLS Prefeitura Municipal “ 
de lgarapava 
PREFEITC LEI COMPLEMENT ARN® 049 - DE: 01.02,2016 MUNICIFAL 
oo A LA A —— 
Rol de Atribuictes 
[ - Blaborar plano pedagdgico de acae, Imprumindo-lhe carater (lexivel, de acorde com o 
gonhecimento prévio ¢ potencialidades de cada alung; 
I - Elaborar Planejamento semanal conforme orientagdes contidas nos Parametros 
Curritulares Nacional, mantendo atualizados os registros e organizando sua rotina diara; 
[il - Selecionar e confecaonar matenal didatico e pedagogmco a ser utihzado; 
IV - Desenvolver o espirito comunitdrie, 08 principios o8 civismo, do relacionamento social ¢ a 
¢riatividade através de comemoragdes Civicas € atividades culturais, aproveianco Sitbagoes 
reais para criar ambientes propicios a uma acao educativa mais completa; 
V - Desenvolver projetos que envolvam a integracdo entre o8 componentes curriculares; 
V1. Progmgver a recuperagace dos alunos cam aproveitamento msatist aténo; 
VIl - Participar das reunides ¢ atividades promovidas peia Unidade Escolar; 
VIII - Elaborar as provas para avallagao dos alunos conforme orientagbes recebidas; 
IX - Desempenhar tarefas administrativas diretarnente ligadas a docéncia; 
X - Cumprir ¢s Direitos € Deveres contidos no Capitule X desta L& complementar; 
XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; 
X1 - Proceder com distingéo, €tica e cortesia, assumindo postira profissional no exercicio de 
sua funcio docente; 
Xl - Auxiliar a Diregao da Escola na Orientagaoe Educacional; 
XV - Cumprir outras tarefas didatico-pedagégicas que ihe forem cometidas pela Direcdo ou 
Coordenagac Pedagogioa, 
Denominacio do Cargo/Emprego: 
Professor de BEducacaoe Basica Il Especial: 
Descricéo Sumaria das Atlvidades: 
Rol de Atribuicdes 
I - Besenvolver em sala terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, traballios manuais e 
escritos. desenhos, pinturas, dramatizagdo, et¢., ativando o interesse dos alunos pelas aulas 
e desenvelver suas potencialidades, possibilitande novas spertunidades e aptidées; 
II- Elaborar planejamento semanal conforme orientagoes recebidas, mantendo atualizados os 
registros e organizando a rotioa diana; 
[11 - Elaborar fichas, boletins de controle individual e relatérios; 
IV - Participar do processo de avaliagho escolar para sinalizar a contimudade ou mudangas 
da metedologia adotada, 
V - Promover reuniées com os pais para possibilitar maior integracdo entre escola-familia; 
VI Ministrar autos ée comunicagao escrita € verbal, integragas social miciacdo as ciéncias, 
transmitindo o8 contendos pertinentes; 
VII- Freguentar reunides especificas de sua area de atuagao; 
e 8t e — 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava R4 s 
 PREFEITO LEI COMPLEMENT ARN® 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
Viil - Buscar alternativas de solucdo para problemas de sua classe compartithande-os com a 
Coordenagao Pedagdgica e Direcao da Escola; 
IX - Aprimorar ¢ seu conhecimento refgrente a area de atuagdo, através de estudos, leituras 
especificas e frequéncias em cursos oferecidos; 
X - Ministrar autos, trapsmitindo através da adaptagio dos métodos regulares de ensino, o 
uso da leitura, conhecimentos assistematicos da comunicacdo escrita e verbal, do melo 
geografico-social, de habilidades fundamentais a sua integragao no meio ambiente; 
X1 - Cumprir os Direitos ¢ Deveres contides no Cap:tulo Xl desta Lei complementar; 
X1 - Colaborar corn todas as atividades desenvolvidas ma Unidade Escolar; 
X1 Proceder com distingdo, etica £ cortesia assurmindo postura profissional no exercicie de 
sua fungie docente; 
XIV - Cumprir outras tarcfas didatico-pedagogicas que lhe forem cometidas pela Diregdo ou 
Coordenacao Pedagogica. 
Denominagéc do Cargo/Emprego: 
Professor de Ensine Téenico {efetivo oul substituto) 
Descricdo Sumadria das Atividades: 
Promover a educacdo do alunc em conformidade com os parametros Curriculares Nacionais 
do Ensino Técnice comprometende-se com a cficacia do sen aprendizado e a pratica 
profissional. 
Ral de Atribuicdes 
- Elaborar plane pedagogico de agdo, imprimindo-lhe carater flexivel, de acordo ocom o 
conhecimento prévio ¢ potencialidades de cada alune; 
II- Elberar FPlanejamento scmanal conforme orientagdes contidas nos Parametros 
Curriculares Nacicnal do ensine técnico, mantendo atualizados Os registros e organizando 
sua rotina diaris; 
Il - Selecicnay € confeccionar material didatico e pedagagico a ser utilizado; 
IV - Desenvolver o espinte comunitario, os principics de civismo, o relacionamento social ¢ a 
criatividade awravés de comemoragdes civicas e atividades culturals, aproveitande situagoes 
reais pam criar ambientes propicios a uma agao educativa mais complets; 
V - Oesenvolver projetes gque envolvam a integragao entre oS componentes curriculares,; 
VI - Promover a recuperacae dos alunoes com aproveitamento insatisfatoric; 
VIl - Participar das reunides ¢ atividades promovidas peia Unidade Escolar; 
VIl - Elaborar as provas para avaliacdo deos alunos conforme orientagdes recebidas; 
IX - Desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas a docénoia; 
X - Cumprir os Dircitos ¢ Deveres contides no Capitule X1l desta Lei Complementar; 
Xl - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; 
DURppR— 
FLS (s Prefeitura Municipal 2 
& rf"t de lgarapava P 
~ PREFEITO LEl COMPLEMENTAR N° 048 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
X1 - Proceder com distingao, €tica e cortesia, assurmnindo postura profissional no exercicio de 
sua funcao docente; 
X1 - Auxiliar a Diregao da Escola na Orientagao Educacional; 
XV - Cumprir outras tarefas didatico-pedagogieas que lhe forem cometidas pela Diregdo ou 
Courdenagao Pedagogica 
AAAAAAAAAAAA e SR e, { NOMENCLATURA DO CARGO 
Protessor de Educagio Basica [ - efetivo 
Profegsor de Educagao Basica If - efetivo 
Professor de Educacdo Basica Il Especial - efetivo 
Professor de Ensine Técnioo - efetwvo 
“Professor de Educagac Basica [ substituro 
Professor de Educacan Basica Hl - substituro 
Professor e Educacao Basica Il Especial - substituto 
Professor ¢e¢ Ensino Técnice — substituto 
Agente de Desenwvolvimento hfantil 
ANEXO IV
NOMENCLATURA DO CARGO 
Auxiliar de Coordenacao Pedagdgica 
| Coordenador Pedagogico EMEFs 6 a0 & ano 
b Coordenador Pedagégico EMEFs 1 a0 S° arno 
Coordenador Pedagégico Jovens e Adultos 
L e — S T e . N, - S Diretor de Escola de Educacas Infantil 
Diretor de EMEFs de 1 a0 &° ano 
Diretor de EMEFs de 6 a0 O anc 
hbiretor de Escola & Ensino Técnico eesinad 
400, 09,000 F00.5 9B B 5483 1 A, W b i i T 5 3518 [ Coordenador de Educagaa Espec'i'al 
Diretor de Educacao Especial 
i Diretor do llepartamento Municipal de Educacao, Cultura, Esporte e Lazer 
i 5, 
FLS Prefeitura Municipal - | -~ de lgarapava A "l ¢ 
PREFEITO 
LEl COMPLEMENT ARN®049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
ANEXOV 
DOS REQUISITOS E FORMA DE PROVIMENTO DOCENTE 
Profeasor de '"""M'"| Concurse Publico de Provas ¢ f Licenciatura Plena em Pecagogia ou 
| Educagio Bésica 1 - | ou provas e Titulos e | Curso Normal em nivel superior 
efetivo ou | nOMmeagao. | com habilitaghe para a docéncia nos 
substituto | anos niciais de ensino 
i fundamental. 
Profiessor de ;;'Concurso Publico de Provas e | Curso Superior de licenciatura 
Educacao Basica I - lou provas ¢ Titulos e Plena com Habilitacio Especifico ma 
efetivo ou | nomeagao. area propria ou formagao em area 
substituto | Correspondente € complementagao 
nos termes do legislagao vigente. 
Profrasor de Concurso Publico deprovas Licenciatura de Graduacac Plena 
Educacac Basica I1 |ou provas e Titulos e em Pedagogia e Pds Graduagso na 
Especlal nomeagao area de Educagan com habilitagao 
em Kducagdoe Especial 
Agente de Concurso Publico de Provas e | Nivel superior em curso de 
Desenvolvimento ot provas e Titulos e | icenciatura Plerna em Pedegogia, 
| Infantil nomeagan. admitida excepcionalmente, come 
formagdo minima para ¢ exercicio 
do magistéric o curse normal em 
nivel médio. 
Professor de Ensino | Conourso Publico deProvas e | Curso superior de Graduacao Plena 
Técnico - efetivo ou |ou provas e Titulos ¢ e area de atuagao. 
substituto nomeagao. 
RS WY EA ARYW % RS {0 g oA 5 S A ST . O 
FLS | Prefeitura Municipal 25 
de lgarapava ! | / - » 
e PREFETTO LEl COMPLEMENT ARN® 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
Coordenador Conclrso Pablico de Pravas e on | Licenciatura plena &m Pedagogu eter 
Pedagogico Jovens e | provas e Titulos € nomeacaoc. 0 minimo 3{irés) anos de davo 
Adultos exercicio de Magistério. 
Coordenador de Cancurse Poblico de Provas ¢ @ | Licenciatura Plena em Pedegogia com 
Educagéa Especial provas & Titulos e nomeacio. habilitagdo £ Pos-Graduagfo na area d2 
Educagao comn habilitacdo em Educagdo 
i Especial, & ter no minimo 3{trés} arnos ! ' de efetivo exercicio de magistério. 
{ 
Diretor do “"{Livre Nomeagéo € Exoneracao co | Licencianira piena em Pedogogia cam 
Departamento Chete do Executivo habilitacdo em adminisiracio gscolar, 
Municipal de 
Educagio, Cultura, ; 
Esporte e Lazer I 
ANEXOVI] 
Aulas de 50 Minutos ; Total de Aulas/Total de Horas 
Cori ATPC 5 ATPL | Semana E Mcnsal | Jornade ; 
alunos i | 
E?) 3 3 
E]l AN {77 
N 3 12 
28 3] 11 
X ! 2 | 3 ‘ 
=5 | 2 | 11 
P2 2 L 10 | 
7] Z IE i 
21 V| 2 9 
X g 
19 e i 7 
18 ¥ |7 
{7 S 7 
16 2 6 
i5 2] 5 
14 ] 5 
13 2 5 
i2 2 3 
R P 3 o713 | 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI COMPLEMENT ARN® 049 - DE: 01.02.2016 
FLS 
PREFEITO 
MUNICIP AL
ANEXO Vil 
TARELA DE EVOLUGAQ FUNCIONAL -~ CLASSES DOCENTES E SUPORTE PEDAGOGICO 
EM LINHA VERTICAL PELA VIA ACADEMICA 
[ TABELA 1 - 24 HORAS SEMANAIS lé 
niveL A "B - - | D E | 
5% 5% ' 5% | 5% 5% 
TABELA 11— 30 HORAS SEMANAIS 
NEVEL A 3 B | C | D E 
] e ! [T 3 5 [ 5% &% 
e e O i R e T e e T b O i, TR T [ e e et S 
TABELA 1- 40 HORAS SEMANAIS | 
NIVEL A B c | D E 
5% 5% - 5% j - 5% 5% 
ANEXO IX 
TABELA DE EVOLUCAO FUNCIONAL ~ CLASSES DOCENTES E SUPORTE PEDAGOGICO 
EM LINHA HORIZONTAL PELA VIA NAO ACADEMICA 
" TABELA I- 24 HORAS SEMANAIS 
i“mw,,u - e 0 — a8 "— B 1 D E 
| 5% % 5% 5% I 5% 
% FABELA 11— 30 HORAS SEMANAIS 7 
I‘ GRAU A ] B c "}“_‘”"D E 
| 5% | 5% 5% l 5% 5% 
| 
TABELA 1 - 40 HORAS SEMANAIS T\ R A‘m.wwi — - _% 5 = 
. s - | 
[ |' 5% ’ 5% t o 
S 
Prefeitura Municipal As 
de Igarapava ;‘,M”’}" 
PREFEITO 
LEl COMPLEMENTAR N° 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
ANEXOX 
FALTA DIA 
ANEXOX1 
TABELA DE VENCIMENTOS 
' A!!!iar de Coordenacdo N ! Agente de Desenvolvimento Infantll 
Coordenador Pedagbgico de 1° ao §° ano 
Coordenador Pedagogico de 6 ao 9° ano 
‘Coordenador de Educacéio Especial 
['Coardenador Pedagégico Jovens e Adultos 
| Diretor de Escola i° ac 5 ano e — 
— e e, | Diretor de Escola 6" a0 9° anc 
| Diretor de Escola de Ensino Técmico 
| 
Diretor de Educacio Especial_ 
Diretor de Escola Infantil 
" Professor de Educacéo Basica I (PEBI} efetivc cu substituto 
Professor de Educacdo Bagica II (PEB I Especial) efetivo ou 
substituto % 
Professor de Ensino Técnico (PET} efetive ou substituto : 
FLS Prefeitura Municipal i 4 de lgarapava a1 i 
PREFEITO LElI COMPLEMENTARN® 049 - DE: 01.02.2016 MUNICIPAL 
ANEXG X1t 
TERMO DE ENQUADRAMENTO 
Lei n° s 
Nome do_ géfiidor: 
| Data de Admisséo: ! 
o —— ——— s i i —_—— 
Nomenclatura do Cargo Atual: 
Jornada de trabalho: 
| Nomenclatura do Cargo com a vigéncia da Lei 
Jornada de Trabalho: Basica - 30 horas/aulas { } ou Inicial - 24 horas/aulas { ) 
Declaro estar ciente e de acordo com a alteracao da nomenclatura do meu cargo nos 
moldes da Lei, bem como com a jornada de trabalho a0 qual optei. 
Data: i/ / 
Assinatura do Servidor: 
e 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava pf 
PREFEITO 
LE!I COMPLEMENTAR N° 061 - DE: 07 DE NOVEMBRO DE 2018 MUNICIPAL 
DISPOE SOBRE A ALTERAGAO DO ART. 91 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 49 - De: 
01.02.2016. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de 
Sdo Paulo, no uso das suas atribuigdes legais. 
FAZER SABER QUE: A Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Ler: 
ART. 1° - O An. 91 da Lei Complementar Municipal n® 49 - De: 01.02.2018, passa a 
vigorar com a seguinte redacao: 
() 
Art. 91 - O Professor gozara férias de trinta dias anualmente dividido em dois periodos 
sendo: 15 (quinze) dias no més de janeiro e de 15 (quinze) dias em julho. 
| - inicio das aulas regulares previsto no primeiro dia util de fevereiro; 
Il - encerramento das aulas regulares do 1° semestre no dia que completar 100 dias letivos; 
{1l ~inicio das aulas regulares do 2° semestre previsto nos dois dltimos dias dteis do més de 
julho, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestie. A 
organizacdo das atividades escolares sera feita da forma a garantir 15 dias de férias € 10 dias de 
recesso no més de julho e ndo prevera participa¢do de aiunos no més de janeiro. 
IV — as atividades de planejamento / replanejamento, avaliagdo, reviséo e consoiidagao da 
proposta pedagogica, acontecerdo no uitimo dia util do més de janeiro um no més de juiho. 
V - O periodo para o processo inicial de atribuicdo de aulas, de até 5 (cinco) dias uteis, 
antecedendo ao periodo fixado nos termos do inciso anterior. 
VI - Recesso escolar. 
a) No periodo que antecede as alividades de planejamento, em janeiro, logo em 
seguida ao periodo de férias docentes. 
b) De 10 (dez) dias no més no julho, logo em seguida ao periodo de ferias docente e 
C) Em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo. 
§ 1° - Os dias destinados as atividade relacionados no inciso 1V, deste artigo sdo 
considerados como de efetivo trabalho escolar. 
§ 2° - As datas das atividades previstas no inciso V deste artigo serdo definidas no Decreto de 
Atribuicdo de Aulas anualmente. 
107 Prefeitura Municipal 7 
de lgarapava // 
PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 061 - DE: 07 DE NOVEMBRO DE 2018 MUNICIPAL 
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as 
disposicOes em contrario. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
A0S sete de novembro de 2018 
— 
RDO RODRIGUES MATTAR 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livio proprio, data supra. 
,Jjfii’ =
fiflRENTE 
Diretor Dej : fiqmentb Administrativo 
¥ 
FLS: 164 Prefeitura Municipal 
De lgarapava 
PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 075 - DE: 24.02.2022 . 
“ALTERA A REDAGAO DO “CAPUT” 
E “ALINEA B DO §1°” DO ART. 100 DA 
LEI COMPLEMENTAR N° 49 - DE: 
01.02.2016". 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, Estado de 
Séo Paulo, no uso de suas atribuigdes legais. 
Faz saber que a Camara Municial aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterada a redacédo do “caput’ e “alinea b do §1% do Art. 100 da Lei 
Complementar n°® 49 - de: 01.02.2016, que passa a vigorar com a seguinte redagdo. 
“Art. 100. Fica instituido o Prémio de Valorizagdo do Magistério, que sera pago 
profissionais da educagao basica: docentes, profissionais no exercicio de fungbes de 
suporte pedagdgico direto a docéncia, de diregdo ou administragdo escolar, 
planejamento, inspegdo, supervisdo, orientagdo educacional, coordenagdo e 
assessoramento pedagégico, e profissionais de fungbes de apoio técnico, 
administrativo ou operacional, em efetivo exercicio nas redes de ensino de educagdo 
basica, que provém seus vencimentos do recurso proveniente do Fundo de 
Manutengdo e Desenvolvimento da Educagéo Basica, resultante do residuo liquido 
(apés apuragdo das despesas cabiveis), apurado no ano, obedecendo aos seguintes critérios: ' UZA SIMO 
b) O valor do Prémio de Valorizagdo do Magistério sera de até 25% (vinte e cinco por 3
cento) do valor da hora, multiplicado pelo nimero de horas efetivamente trabalhadas no w 
bimestre, para os profissionais 0s demais profissionais, excluidos ofs) profissional(is) o 
da alinea anterior.” 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposi¢oes 
em contrario. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e quatro de fevereiro de 2022 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR. 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro préprio, na data supra 
GILCELIO DE SOUZA SIMOES 
Chefe de Gabinete 
-Pasa.vedficar.a validade das assinaturas, acesse hitps:/ligarapava.1doc.com.brivenficacao/9DAE 2212-8AE8-ABBS e informe.o cadigo 9DAE-2212-8AF8-A8BS 
Assinado por 2 pessoas JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCEL 
| 
- 
FLS: 178 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR N° 077 — DE: 20.06.2022 
“ALTERA A REDACAO DOS ART. 4, INCISO V, 
ART. 16 E ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR 
N° 49 - DE: 01.02.2016”. 
DR. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de 
Sio Paulo, no uso de suas atribuigoes legais. 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica acrescentado nas redagdes dos artigos o processo seletivo por titulos na Lei 
Complementar n° 49 - de: 01.02.2016, que passa a vigorar com a seguinte redacao. 
Art. 4° -... 
V - Emprego temporéario - fungdo exercida por pessoal qualificado admitido por tempo 
determinado atraves de processo seletivo de provas, provas e titulos ou titulos: 
Art. 16 - O acesso, previsto no inciso I do artigo 13, desta lei, para provimento dos 
cargos/empregos temporarios da série de classes de docentes, fixados no Anexo III, desta 
mesma Lei Complementar, processar-se-4 mediante processo seletivo de provas, provas e 
titulos ou titulos, na forma que for estabelecida em regulamento. 
Art. 24 - O preenchimento dos empregos temporarios da classe de docentes do Quadro 
de Magistério Publico Municipal far-se-4 mediante admissdo, procedida de processo seletivo 
de provas e titulos ou titulos; 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigoes em 
contrario. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte do més de junho de 2022, 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro proprio, na forma da Lei. 
GILCELIO DE SOUZA SIMOES 
CHEFE DE GABINETE 
Para verificar a valdade das assinaluras, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/9531-FE5A-5434-9694 ¢ informe o codigo 9531-FE5A-5434-9694 
Assinado por 2 pessoas JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMOES =] 
VERIFICAGCAO DAS 
ASSINATURAS 
Cddigo para verificagao: 9531-FE5A-5434-9694 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas: 
v 4 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 07/07/2022 20:58:06 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz 
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) 
v g GILCELIO DE SOUZA SIMOES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 12/07/2022 09:42:15 (GMT-03:00) 
Papel: Parte 
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificagao por meio do link: 
https://igarapava.idoc.com.br/verificacao/9531-FE5A-5434-9694 

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