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materia nº 51/2025

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM DIA DE DESCANSO REMUNERADO AO SERVIDOR MUNICIPAL, NÃO ESTATUTÁRIO, AMPLIANDO O BENEFÍCIO PREVISTO NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, AOS SERVIDORES NÃO REGULAMENTADOS PELO MESMO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 51/2025
Dispõe sobre a concessão de um dia de descanso remunerado ao
servidor público municipal, não estatutário, ampliando o benefício
previsto no Estatuto do servidor Público Municipal, aos servidores
não regulamentados pelo mesmo.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal autoriza a conceder, anualmente, um dia de descanso
remunerado ao servidor público municipal concursado, sendo este beneficio do Estatuto do Servidor
Público Municipal no seu artigo 82, inciso X estendendo- se o mesmo aos servidores que não são
regulamentados pelo Estatuto.
Art. 2º O dia de descanso será concedido mediante solicitação prévia do servidor, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser usufruído:
E no dia do aniversário; ou
H- em outro dia útil, mediante autorização da chefia imediata, desde que dentro do mês de seu
aniversário e sem prejuízo ao serviço público.
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem como finalidade promover a valorização, motivação e
reconhecimento dos servidores públicos municipais não estatutário, equiparando-os aos servidores
estatutários que já possuem prerrogativa semelhante.
Art. 4º Caso o servidor esteja em gozo de férias, licença ou afastamento no dia de seu aniversário,
poderá usufruir do descanso remunerado em outra data, dentro do mês correspondente, mediante
requerimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo conceder um dia de descanso remunerado aos
servidores públicos municipais concursados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
ou seja não estatutários, por ocasião de seu aniversário.
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
NE E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
€ Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Tal proposta visa valorizar e reconhecer o empenho e dedicação dos servidores celetistas, que
contribuem diariamente para o bom funcionamento dos serviços públicos municipais, muitas vezes
em condições desafiadoras.
Atualmente, os servidores estatutários já possuem essa prerrogativa, concedida pelo Poder Executivo.
Assim, a presente iniciativa busca promover a igualdade de tratamento entre os servidores municipais,
garantindo que todos, independentemente do regime jurídico, tenham o mesmo reconhecimento no
dia do seu aniversário.
Além disso, trata-se de uma medida simples, de baixo impacto financeiro, mas de grande efeito
motivacional e simbólico, fortalecendo o vínculo do servidor com o serviço público e promovendo
um ambiente de trabalho mais humano e produtivo:
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa e necessária
medida em favor dos servidores públicos municipais celetistas
Igarapava — SP, 04 de novembro de 2025.
(o
Crims A! yBI
Vereador da-Câmara Municipal de Igarapava
7 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava-— SP. CEP: 14.540-000.
4 Telefone: (16) 3172-1023 .
R& E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br
GB site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
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