| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UM DIA DE DESCANSO REMUNERADO AO SERVIDOR MUNICIPAL, NÃO ESTATUTÁRIO, AMPLIANDO O BENEFÍCIO PREVISTO NO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, AOS SERVIDORES NÃO REGULAMENTADOS PELO MESMO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO ANTEPROJETO DE LEI Nº 51/2025 Dispõe sobre a concessão de um dia de descanso remunerado ao servidor público municipal, não estatutário, ampliando o benefício previsto no Estatuto do servidor Público Municipal, aos servidores não regulamentados pelo mesmo. Art. 1º O Poder Executivo Municipal autoriza a conceder, anualmente, um dia de descanso remunerado ao servidor público municipal concursado, sendo este beneficio do Estatuto do Servidor Público Municipal no seu artigo 82, inciso X estendendo- se o mesmo aos servidores que não são regulamentados pelo Estatuto. Art. 2º O dia de descanso será concedido mediante solicitação prévia do servidor, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser usufruído: E no dia do aniversário; ou H- em outro dia útil, mediante autorização da chefia imediata, desde que dentro do mês de seu aniversário e sem prejuízo ao serviço público. Art. 3º O benefício instituído por esta Lei tem como finalidade promover a valorização, motivação e reconhecimento dos servidores públicos municipais não estatutário, equiparando-os aos servidores estatutários que já possuem prerrogativa semelhante. Art. 4º Caso o servidor esteja em gozo de férias, licença ou afastamento no dia de seu aniversário, poderá usufruir do descanso remunerado em outra data, dentro do mês correspondente, mediante requerimento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo conceder um dia de descanso remunerado aos servidores públicos municipais concursados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou seja não estatutários, por ocasião de seu aniversário. ? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. & Telefone: (16) 3172-1023 NE E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br € Site: www.igarapava.sp.leg.br CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO Tal proposta visa valorizar e reconhecer o empenho e dedicação dos servidores celetistas, que contribuem diariamente para o bom funcionamento dos serviços públicos municipais, muitas vezes em condições desafiadoras. Atualmente, os servidores estatutários já possuem essa prerrogativa, concedida pelo Poder Executivo. Assim, a presente iniciativa busca promover a igualdade de tratamento entre os servidores municipais, garantindo que todos, independentemente do regime jurídico, tenham o mesmo reconhecimento no dia do seu aniversário. Além disso, trata-se de uma medida simples, de baixo impacto financeiro, mas de grande efeito motivacional e simbólico, fortalecendo o vínculo do servidor com o serviço público e promovendo um ambiente de trabalho mais humano e produtivo: Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa e necessária medida em favor dos servidores públicos municipais celetistas Igarapava — SP, 04 de novembro de 2025. (o Crims A! yBI Vereador da-Câmara Municipal de Igarapava 7 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava-— SP. CEP: 14.540-000. 4 Telefone: (16) 3172-1023 . R& E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br GB site: www.igarapava.sp.leg.br CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava Página 2 de 2