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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO CÓRREGO SANTA RITA, NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5290

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei — —
2025-12-01 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-11-11 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-11-10 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-11-07 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-11-06 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T21:09:52.512671-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 44/2025.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DEREVITALIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO
DOCÓRREGO SANTA RITA, NO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVAE DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Municipal de
Revitalização e Preservação do Córrego Santa Rita, destinado a promover a conscientização
ambiental e o incentivo à valorização urbanística e ecológica do referido córrego e de seu entorno.
Art. 2º — Das Diretrizes e Princípios
O Programa observará as seguintes diretrizes e princípios:
I— proteção ambiental, estimulando ações voltadas à preservação do curso dºágua;
II — desenvolvimento sustentável, com incentivo a práticas ambientalmente responsáveis;
II — educação e conscientização ambiental, visando orientar a população sobre preservação do
meio ambiente e descarte adequado de resíduos;
IV — participação social, valorizando o engajamento da comunidade, de entidades civis e de
instituições educacionais em iniciativas de cuidado e preservação;
V — valorização paisagística, incentivando o uso de espécies nativas e a proteção das áreas verdes
do entorno;
VI — promoção do bem-estar coletivo. reconhecendo o córrego como patrimônio ambiental e
espaço de convivência pública;
VII — fomento à cooperação, permitindo que a sociedade civil, associações e entidades participem
de ações voluntárias de preservação.
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
E E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Art. 3º - Do Projeto “Adote o Córrego Santa Rita”
Fica instituído, como parte do Programa, o projeto “Adote o Córrego Santa Rita”, com a
finalidade de reconhecer e incentivar iniciativas voluntárias de pessoas físicas, jurídicas e
entidades civis organizadas voltadas à preservação, valorização paisagística e educação
ambiental referentes ao córrego
Art. 4º Este projeto entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 18 de novembro de 2025
ANA LUIZA RILKO MATTAR
VEREADORA DA C.M. IGARAPAVA - SP
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
1] E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
;
O Córrego Santa Rita, localizado em área central de Igarapava, é patrimônio ambiental e
histórico de grande valor.
Entretanto, a ausência de barreiras e políticas de manutenção tem favorecido o descarte
irregular de resíduos, provocando poluição, mau cheiro à saúde pública.
Este projeto tem como finalidade revitalizar e valorizar o espaço, transformando-o em
ambiente de convivência sustentável, com ações de arborização, paisagismo, educação
ambiental e participação comunitária.
A proposta promove o cuidado coletivo, o embelezamento urbano e o fortalecimento da
identidade local
Conto com apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste Projeto, em defesa do
meio ambiente e do bem- estar da população de Igarapava.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Vereadora da Câmara Municipal de Igarapava
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9 Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023
4 E-mail: atendimentoQigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
€ site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 - Câmara Municipal de Igarapava

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