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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 46/2025.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO ÀS EMPRESAS ATIVISTAS DA
INCLUSÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, CRIA O SELO “EMPRESA
INCLUSIVA” E A PREMIAÇÃO DE
RECONHECIMENTO SOCIAL. E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Municipal de Incentivo às
Empresas Ativistas da Inclusão Social, com a finalidade de estabelecer diretrizes de valorização de
empresas que promovam a inclusão social, a diversidade, a igualdade de oportunidades e a
responsabilidade social.
Art. 2º Fica criado o Selo “Empresa Inclusiva”, destinado a reconhecer empresas que adotem ações e
políticas inclusivas, de acordo com critérios que poderão ser definidos pelo Poder Executivo, respeitada
sua autonomia administrativa.
Art. 3º O Selo “Empresa Inclusiva” poderá ser utilizado pelas empresas contempladas em materiais
institucionais. de divulgação e publicidade, como forma de reconhecimento público de sua atuação
socialmente responsável.
Art. 4º Para fins desta Lei, consideram-se diretrizes de boas práticas de inclusão social, entre outras que
o Poder Executivo entender pertinentes:
I — promoção de oportunidades para pessoas com deficiência e demais grupos em situação de
vulnerabilidade:
II — incentivo à capacitação e qualificação profissional de públicos vulneráveis;
HI — apoio a projetos sociais, culturais, educacionais ou comunitários;
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IV — promoção da igualdade de gênero. raça, etnia e orientação sexual no ambiente de trabalho:
V — adoção de práticas sustentáveis com impacto social positivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Igarapava, 25 de novembro de 2025
ANA LUIZA RILKO MATTAR
VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA - SP
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JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa busca incentivar e reconhecer empresas que, além de desempenharem seu papel
econômico, se comprometem com a responsabilidade social e a inclusão de grupos historicamente
vulnerabilizados.
A criação do Selo “Empresa Inclusiva” e da Premiação Municipal de Inclusão Social fortalece a cultura
de valorização da diversidade, promove oportunidades justas e estimula o protagonismo empresarial na
construção de uma cidade mais igualitária.
Assim. Igarapava se coloca como referência regional no fomento a práticas de inclusão e cidadania, em
consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social.
Igarapava, 25 de novembro de 2025
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ANA LUIZA RILKO MATTAR
VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA - SP
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