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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaINSTITUI O SELO “ESCOLA INCLUSIVA” NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5296

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição transformada em lei — —
2025-12-08 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo — —
2025-11-17 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis — —
2025-11-14 Parecer Jurídico Emitido — —
2025-11-11 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer — —
2025-11-11 Ao Gabinete da Presidência para análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:33:04.912847-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
SUSBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 47/2025.
INSTITUI O SELO “ESCOLA INCLUSIVA”
NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Igarapava, o Selo “Escola Inclusiva”, destinado
a incentivar o reconhecimento de escolas que adotem boas práticas de inclusão, acessibilidade e
apoio pedagógico a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit
de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras necessidades educacionais especiais.
Art. 2º O Selo “Escola Inclusiva” tem caráter exclusivamente honorífico, simbólico e de
incentivo. visando difundir práticas exitosas de inclusão educacional no município.
Art. 3º Para fins de reconhecimento, poderão ser considerados, entre outros. os seguintes
aspectos:
I- adoção de práticas pedagógicas inclusivas;
IH — promoção de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e pedagógica;
HI — incentivo à formação continuada de profissionais da educação voltada à inclusão:
IV — existência de projetos, atividades ou parcerias voltadas ao acolhimento de estudantes com
necessidades educacionais especiais;
V — desenvolvimento de ações de conscientização e combate ao preconceito no ambiente escolar.
Art. 4º As escolas que receberem o reconhecimento poderão utilizar o Selo em seus materiais
institucionais e de divulgação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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? | Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
% Telefone: (16) 3172-1023
E E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNP): 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
Igarapava. 25 de novembro de 2025
ANA LUIZA RILKO MATTAR
VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA - SP
JUSTIFICATIVA
A inclusão escolar é um dos maiores desafios da educação contemporânea e exige compromisso
constante com a igualdade de oportunidades.
O presente Projeto de Lei visa estimular e reconhecer escolas que se dedicam a acolher, adaptar
e desenvolver práticas pedagógicas que favoreçam o aprendizado de alunos com TEA, TDAH e
demais necessidades educacionais especiais.
A criação do Selo “Escola Inclusiva” funcionará como um incentivo às unidades escolares,
reforçando a responsabilidade social e educacional, e estimulando a melhoria contínua de seus
métodos e estruturas.
Com essa iniciativa, Igarapava dá um passo importante no fortalecimento da educação inclusiva,
promovendo cidadania, respeito e dignidade para todos os estudantes
Igarapava, 25 de novembro de 2025
ANA LUIZA RIL MATTAR
VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA - SP
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? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
& Telefone: (16) 3172-1023 .
EM E-mail: atendimento Qigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
8 Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 -- Câmara Municipal de Igarapava

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