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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA, VOLTADO À INCLUSÃO EDUCACIONAL DE ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TRASTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDHA).
native_id5297

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Ao arquivo Não recebimento da proposição com fundamento no Art. 128, V do Regimento Interno.
2025-11-26 Parecer Jurídico Emitido
2025-11-11 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2025-11-11 Ao Gabinete da Presidência para análise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 48/2025. 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
CAPACITACAO DE PROFESSORES E 
SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DE IGARAPAVA, VOLTADO A 
INCLUSAO EDUCACIONAL DE 
ESTUDANTES COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TRASTORNO 
DO DEFICIT DE ATENCAO E 
HIPERATIVIDADE (TDHA). 
Art. 1° Fica instituido o Programa Municipal de Capacitagdo de Professores ¢ Servidores da Rede 
Municipal de Ensino, com o objetivo de preparar profissionais da educagfo para a identificago 
precoce, estratégias pedagOgicas € manejo de estudantes com TEA e TDAH. 
Art. 2° As capacitages serdo oferecidas pela Secretaria Municipal de Educagdo, de forma 
periddica, podendo contar com parcerias de instituigdes de ensino superior, entidades 
especializadas € organizagOes da sociedade civil. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, 
definindo a forma de execugéo do programa. 
Art, 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
JUSTIFICATIVA 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno do Déficit de Atengo e Hiperatividade 
(TDAMH) estiio entre as condi¢des do neurodesenvolvimento mais presentes no ambiente escolar, 
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¥ Endereco: Praca jo3o Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
& Telefone: {16)3172-1023 
NE€ E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@ site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNP!: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP 
PODER LEGISLATIVO 
exigindo aten¢do pedagdgica especializada para garantir inclusdo efetiva e aprendizado 
adequado. 
Estimativas apontam que, nos ultimos anos, houve significativo aumento no numero de 
estudantes diagnosticados com TEA e TDAH, o que reforga a necessidade de preparo técnico e 
humano dos profissionais da educacdo, tanto na identificago precoce quanto na adociio de 
estratégias de manejo e acolhimento no ambiente escolar. 
A falta de capacitago pode resultar em dificuldades de aprendizagem, convivéncia social e 
desenvolvimento emocional, além de potencializar desafios para docentes e servidores da rede 
de ensino. Por outro lado, a formagio continuada contribui para a criagdo de um ambiente escolar 
mais acessivel, inclusivo e adaptado as necessidades individuais de cada estudante. 
O Programa Municipal de Capacitagéo proposto visa fortalecer a pratica pedagdgica e promover 
agdes formativas que assegurem aos profissionais da educacio conhecimentos atualizados sobre 
metodologias para atendimento de estudantes com TEA e TDAH, incluindo técnicas de 
organizacio da rotina, adaptagdo de atividades, manejo comportamental e interacdo com as 
familias. : 
Com a implementacéio do programa, o Municipio de Igarapava avan¢a na constru¢io de uma 
educac¢io mais inclusiva, alinhada aos principios constitucionais da dignidade da pessoa humana, 
igualdade de condigdes para acesso e permanéncia na escola, bem como ao Estatuto da Pessoa 
com Deficiéncia (Lei Federal n° 13.146/2015), a Lei de Diretrizes e Bases da Educacfio Nacional 
(Lei Federal n° 9.394/1996) e demais normativos que asseguram o atendimento educacional 
especializado. 
Diante da relevancia da iniciativa e dos beneficios sociais decorrentes da formagfo continuada 
dos servidores e professores, a presente proposta se justifica, sendo medida de grande 
importancia para o desenvolvimento humano, social e educacional no d&mbito da rede municipal 
de ensino 
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Igarapava, 06 de novembro de 2025 
LA oF ANA LUIZA RIEKO MATTAR | M/w/m onrn VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA - Sp 
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