br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5299

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição transformada em lei
2026-02-09 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2025-12-05 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2025-12-05 Parecer Jurídico Emitido
2025-11-11 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2025-11-11 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T22:11:14.647525-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 50/2025.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Igarapava, a Semana Municipal da
Educação Especial e Inclusiva, a ser realizada anualmente entre os dias 21 a 28 de agosto.
Art. 2º A semana Municipal da Educação Especial e inclusiva tem por finalidade:
1 - fomentar a realização de palestras, cursos, oficinas e campanhas educativas sobre Transtorno
do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras
necessidades educacionais;
IH — incentivar ações nas escolas da rede municipal que promovam inclusão, acolhimento e
combate ao preconceito;
HI — incentivar a iluminação de prédios e espaços públicos com cores alusivas à inclusão;
IV — estimular iniciativas de orientação e apoio as famílias
V — promover a articulação entre órgãos públicos, instituições de ensino, profissionais de saúde
e entidades da sociedade civil para ações relacionadas ao tema.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA RILKO MATTAR
Página 1 de 2
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava = SP. CEP: 14.540-000.
% Telefone: (16) 3172-1023
DÁ E-mail: atendimento Oigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
Site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP
PODER LEGISLATIVO
VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA - SP
JUSTIFICATIVA
A criação da Semana Municipal da Educação Especial e Inclusiva é uma medida de grande
relevância social, pois fortalece o debate público, a conscientização e o compromisso com a
inclusão de estudantes com TEA. TDHA e outras necessidades educacionais especiais.
Ao integrar a Semana ao calendário oficial, cria-se um período dedicado à promoção de ações
educativas, formativas e culturais, envolvendo escolas, famílias e comunidade. A iniciativa não
cria despesas obrigatórias nem interfere na organização administrativa do Poder Executivo,
respeitando sua autonomia e competência para avaliar e promover atividades conforme
conveniência e disponibilidade.
Igarapava, 02 de fevereiro de 2026
ANA LUIZA RILK AATTAR
VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA - SP
Página 2 de 2
? Endereço: Praça João Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000.
% Telefone: (16) 3172-1023
MP” E-mail: atendimentoOigarapava.sp.leg.br / secretariaDigarapava.sp.leg.br
& site: www.igarapava.sp.leg.br
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Câmara Municipal de Igarapava

open original →