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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “PRIMEIROS 1000 DIAS DE VIDA” NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5301

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição transformada em lei
2025-12-08 Aguardando SANÇÃO ou VETO do Poder Executivo
2025-11-25 Enviado ao Plenário para ciência dos Edis
2025-11-25 Parecer Jurídico Emitido
2025-11-11 Ao Jurídico para análise e emissão de parecer
2025-11-11 Ao Gabinete da Presidência para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:33:27.969901-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA —SP 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 52/2025. 
DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DO 
PROGRAMA MUNICIPAL “PRIMEIROS 
1000 DIAS DE VIDA” NO MUNICIPIO DE 
IGARAPAVA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Art. 1° Fica instituido, no 4mbito do Municipio de Igarapava, o Programa Municipal “Primeiros 
1000 Dias de Vida”, com o objetivo de estimular e incentivar politicas publicas voltadas & 
protecdo integral da gestante e da crianga desde a concepcdo até os dois anos de idade. 
Art. 2° O Programa “Primeiros 1000 Dias de Vida” tem por finalidade estimular, apoiar e 
promover agdes intersetoriais voltadas ao cuidado com a gestante, o bebé e a familia, priorizando: 
[ — a promogéo de um cuidado integral, humanizado e continuo a gestante e a crianga; 
II — a amplia¢do do acesso a informagdo sobre pré-natal, parto, puerpério ¢ primeiros cuidados 
com o bebé; 
I1I — o incentivo ao aleitamento materno e a alimentagfo saudavel nos primeiros anos de vida; 
IV — a valorizag¢do da saide mental materna ¢ do fortalecimento do vinculo entre mée, bebé e 
familia; 
V — 0 apoio e orientagdo as mulheres em situagdo de vulnerabilidade social; 
VI - a integracdo de politicas publicas das areas de satide, educago e assisténcia social, de modo 
articulado e permanente. 
Art. 3° O Poder Executivo podera regulamentar esta Lei, promovendo as medidas necessarias 
para o cumprimento de seus objetivos, conforme disponibilidade administrativa e or¢amentaria. 
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¥ Endereco: Praca Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, lgarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
% Telefone: (16) 3172-1023 
N& E-mail: atendimento@igarapava.sp.leg.br / secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@ site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 — Camara Municipal de Igarapava
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP 
PODER LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposigdo visa instituir, no Municipio de Igarapava, o Programa Municipal 
“Primeiros 1000 Dias de Vida”, reconhecendo a importancia desse periodo — do inicio da 
gestagdo até¢ os dois primeiros anos de vida da crianga — como a fase mais decisiva do 
desenvolvimento humano. 
E nos primeiros 1000 dias que se formam as bases fisica, emocional e cognitiva que definirfio o 
futuro de cada ser humano. Garantir informagéo, apoio e conscientizagdo nesse periodo é investir 
em uma geragdo mais saudavel, preparada e feliz. 
Em tempos em que tanto se fala em reconstruir o futuro do pafs, este projeto reafirma o 
compromisso de Igarapava com a vida, com a infincia e com a mulher, especialmente aquelas 
que enfrentam a maternidade em condi¢des de vulnerabilidade. 
Trata-se de uma politica publica preventiva e transformadora, que une salde, educagdo e 
assisténcia social em um mesmo proposito: cuidar de quem mais precisa, desde o primeiro 
instante da vida. 
Com este projeto, reafirmamos que a boa politica comeca com o cuidado com as pessoas. 
Investir nos primeiros 1000 dias € investir no futuro de Igarapava. 
Igarapava, 07 de novembro de 2025 
PROTOCOLD i el ST 
TIE Gh it ANA LUIZA RILKOMATTAR 
AATA HORA VEREADORA DA C. M. IGARAPAVA - SP 
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¥ Enderego: Praga Jodo Gomes da Silva, 548, Centro, Igarapava — SP. CEP: 14.540-000. 
% Telefone: (16) 3172-1023 
N& E-maii: atendimento@igarapava.sp.leg.br /secretaria@igarapava.sp.leg.br 
@ Site: www.igarapava.sp.leg.br 
CNPJ: 60.243.409/0001-60 ~ Camara Municipal de Igarapava

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