PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
Igarapava/SP, 10 de novembro de 2025.
Oficio n°. 516/2028.
Ref.: Projeto de Lei n° 052/2025.
Exmo. Sr.
Carlos Roberto Rodrigues Lima
Presidente
Cimara de Vereadores de Igarapava
Igarapava-SP
Excelentissimo Senhor Presidente e Dignissimos Edis,
REGIME DE URGENCIA
Encaminho & elevada apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei n® 052/2025,
que “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE
RS 314.200,00 (TREZENTOS E QUATORZE MIL E DUZENTOS REAIS), PARA
ABERTURA DE DOTACAO ORCAMENTARIA FISCAL DO EXERCICIO DE
2025 DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A AQUISICAO DE
AMBULANCIA TIPO A PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A presente medida tem por finalidade permitir a correta alocacdo e execucdo dos recursos
financeiros no valor total de RS 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais),
oriundos de emenda parlamentar do Deputado Federal Baleia Rossi, conforme disposto
na Portaria GM/MS n° 7.937, de 11 de agosto de 2025. Os recursos serdio integralmente
aplicados na aquisicdo de ambuldncia tipo A — destinada a remoc¢#o simples ¢ eletiva,
conforme especificado no Plano de Trabalho n° 009/2025 — SMS, com o objetivo de
ampliar e qualificar a frota de transporte sanitario do municipio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUADR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO — CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
O investimento permitird maior seguranca e dignidade no transporte dos pacientes do
SUS, especialmente nas remogdes programadas, além de contribuir para o fortalecimento
da estrutura assistencial e a humanizagio dos atendimentos prestados & populagéo.
Dada a importéncia da matéria € a necessidade de cumprimento dos prazos legais para
execugdo orcamentaria, requeremos, nos termos do art. 43 e pardgrafos da Lei Orgéanica
do Municipio, bem como do art. 135, inciso I, do Regimento Interno da Céamara
Municipal de Igarapava, que o presente Projeto de Lei tramite em Regime de Urgéncia.
Certos da costumeira atengfo e compromisso desta Casa Legislativa com os interesses da
satde publica reitero protestos de elevada estima e consideragdo.
Atenciosamente,
il
Prefeito Municipal
O et LACERDA
de Igarapava
RODRIG S
1) W protocclo AA LY A oziog
(:'émara Municipal de \garaq?a,~
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Assessorada?res'\cenma
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PROJETO DE LEI N° 52 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
FLS: 14 Prefeitura Municipal
De Igarapava p.s
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE RS 314.200,00 (TREZENTOS
E QUATORZE MIL E DUZENTOS REAIS), PARA ABERTURA DE DOTACAO ORCAMENTARIA FISCAL
DO EXERCICIO DE 2025 DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA/SP, DESTINADA A AQUISICAO DE AMBULANCIA TIPO A PARA O DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE SAUDE, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de S#o Paulo, Dr. José Humberto Lacerda
Rodrigues, no uso das atribui¢des legais que lhe sfio conferidas pela Lei Organica do
Municipio,
FAZ SABER
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), destinado a criagio de dotacio
orcamentaria especifica para custear a aquisi¢do de ambuldncia tipo A — remogdo simples e
eletiva, para o Departamento Municipal de Saude de Igarapava, conforme Plano de Trabaltho
n° 009/2025 — SMS e demonstrativo abaixo:
Orgfio 02 — PODER EXECUTIVO
Unidade 02.04 — DEPARTAMENTO DE SAUDE Orcamentaria
Unidade Executora | 02.04.01 — Fundo Municipal de Sadde
Funcional 10.301.0150.2585.0000 — Emenda Parlamentar Aquisi¢io de
Programatica Ambuléncia Portaria GM/MS N° 7937
Elemento de 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Despesa
Fonte 05
Vinculo 301 - 060
Valor do Crédito R$ 314.200,00
Art. 2° Os recursos necessarios a abertura do crédito adicional especial de que trata o
artigo 1° decorrem de excesso de arrecadagfo do exercicio de 2025, oriundos de emenda
parlamentar, conforme disposto na legislagiio vigente e na Portaria GM/MS n° 7.937, de 11
de agosto de 2025.
Prefeitura Municipal
De Igarapava
PROJETO DE LEI N° 52 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3° A abertura deste crédito especial serd incorporada na Lei n® 998/2021 (PPA),
na Lei n° 1173/2024 (LDO) e na Lei n® 1190/2025 (LOA), todas referentes ao exercicio de
2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac8o
IGARAPAVA-SP, 10 de novembro de 2025.
BER ACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000
CNPJ 45.324.290/0001-67 I.E. ISENTO
PABX (16) 3173 7200
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando cordialmente os membros desta Casa Legislativa, encaminho para
analise e deliberagdio o Projeto de Lei n° 052/2025, que dispde sobre a autorizagdo para
abertura de crédito adicional especial destinado a execu¢do do Plano de Trabalho n°
009/2025 — SMS.
A presente proposigdo tem como objetivo viabilizar a aquisi¢io de uma ambuléncia tipo
A — destinada a remogio simples e eletiva de pacientes no ambito do Departamento
Municipal de Satde de Igarapava. Tal aquisi¢fio sera realizada com recursos oriundos
de emenda parlamentar do Deputado Federal Baleia Rossi, no valor de R$ 314.200,00
(trezentos e quatorze mil e duzentos reais), conforme estabelecido pela Portaria
GM/MS n° 7.937/2025.
Essa iniciativa ¢ de fundamental importancia para ampliar ¢ modernizar a frota de
transporte sanitario do municipio, promovendo melhores condi¢des de deslocamento
para pacientes que necessitam de atendimento fora do domicilio (TFD), bem como para
consultas, exames, internagdes e demais procedimentos de satde.
A ambulancia atendera a um perfil de remogdio programada, oferecendo seguranga,
conforto e¢ dignidade no transporte de pacientes em condigdes clinicas estaveis,
conforme previsto na Portaria n° 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002. Tal
investimento permitira ainda aperfeigoar a logistica dos atendimentos, reduzir o tempo
de espera por transporte € garantir maior previsibilidade nos atendimentos, contribuindo
para a humanizagdo da assisténcia em satide.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 1.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200
Diante o exposto, tendo em vista o interesse publico envolvido € a necessidade de
garantir a devida aplicagfio dos recursos dentro dos prazos legais estabelecidos, requerse a tramitagdo do presente projeto em REGIME DE URGENCIA, nos termos do
artigo 43 e paragrafos da Lei Organica do Municipio, bem como do art. 135, inciso I,
do Regimento Interno da Camara Municipal.
Permanego & disposigio para os devidos esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessarios.
Atenciosamente.
Igarapava, 10 de novembro de 2025
E /W%;@ {C?@/Cfi /{Cg LACERDA RODRIG
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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Camara Hunicipe ¢ {arap
\"
cm\mgg}gfi“ rarrw@;\ ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
Igarapava, 05 de novembro de 2025.
Oficio n. 438/2025 - SMS
Referéncia: Projeto de Lei - Aquisicdo de Ambulancia tipo A - destinado a
remocao simples e eletiva
Senhor Prefeito;
Ao tempo que cumprimento Vossa Exceléncia, pelo
presente, solicito encaminhamento de Projeto de lLei ao Poder Legislativo,
acompanhado dos devidos documentos complementares para criagdo de
dotagao orgamentaria, tendo em vista excesso de arrecadacéo.
Segue anexo:
v" Plano de Trabalho 010/2025 - SMS;
v Portaria GM/MS n° 7.937, de 11 de agosto de 2025;
v' Portaria GM/MS n° 2048, de 05 de novembro de 2002;
v Extrato bancario;
¥v' FichaTécnica SIGEM;
v Oficio do Deputado Baleia Rossi;
v' Lein©998/2021-PPA
(https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/
2384/lei_998.2021.pdf)
v Lein®1173/2024 - Lei de Diretrizes Orgamentarias
(https://sapl.igarapava.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessoria/2025/
2386/lei_no_1173_-_ldo_2025.pdf)
v Lein®1190/2025 - Orgamentaria Anual
(hrtns://saol.igarapava.sp.ieg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/
% Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
9 a d e 5 L [a N
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAQO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
2385/tei_no_1190_de 07.01.25_- loa_2025.pdf)
Sem mais para o momento.
Aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideragao.
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Saude
Exmo. Sr.
D.D. José Humberto Lacerda Rodrigues
Prefeito Municipal
Igarapava-SP
9 Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificacao: 6633-B555-7DE2-10D1
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o’ MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 05/11/2025 14:22:53 GMT-03:00
Papel: Parte
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£ BANCODOBRASIL Extrato de Conta Corrente
Cliente
Nome
EMENDA
Agéncia Conta
0419-7 42.814-0
Movimento
Data Dep. Histdrico Documento Valor Saldo origem
27/08/2025 Saldo Anterior 0,00C
. 28/10/2025 OB 12 STN 5.513.003.000.000 314.200,00 C 314.200,00 C
0 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO
# 28/10/2025 APLIC.AUT 1.972 314.200,00 D 0,00 C
i BB RF Gurto Prazo Automatico
= 04/11/2025 SALDO 0,00C
% Invest. Resgate Autom. 314.875,21 C
31487521 C 3
000
& Data de Debito de Juros 28/11/2025 ©
L I0F* 000 B
Data de Debito de IOF 01/12/2025
[
% (")Apurados de acordo com o somatério dos saldos devedores didrios no més anterior ao débito. ° §>
Saldo de Investimentos S
% BB RF GP Automético 31487521 C E
CTOTAL 31487521 C £
[0]
(*) Saldo atualizado ate 03.11.2025 §
L Informagdes Adicionais 8
8 L~ **% A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
Impresso em 04.11.2025 &s 08:33:10
Central de Atendimento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001
Servigo de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722
Ouvidoria BB - 0800 729 5678
Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.briverificacao/8FEE
Assinado por 1 pessoa. MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
|
Ministério da Salde
Secretaria-Executiva
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Satde
.a\ utwy SIGEM
Sistema de Informagéo e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais
FICHA TECNICA — ITEM SUGERIDO
Equipamento: Ambulancia Tipo A - Simples Remogao Tipo Furgao
ESPECIFICAGAO SUGERIDA: . PRECO SUGERIDO: R$ 314.200,00
Velculo furgao ongmal de fabnca 0 k' 2\ I. ndo inferior a 7 metros
nt min. do saldo de atend.
comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natu
diametro min. de 150 mm em base estam
devera contar ¢/ holofote
independente e foco d formato de arco ou simil
90 flashes por minuto, Sinalizador actistico ¢/ amplificador de pot. Min. de 100 W RMS @ ;
c/ ajuste de ganho e pressao _m|’n. 100 dB @1 3,8__Mqc'
permanente com a central reg .:Sist. fixo:de. Oxige
min. 16l. Em suporte individual, com ¢
capotamentos, possibilitando receber cilindros
kgf/icm2 e mandmetro; Na regido da bancada, possuu uma re
venturi, ¢/ roscas padrao ABNT. Conexdes IN/OUT normatiz S péla ABNT. A climatizagéo do saldo deverd permitir o
resfriaquec. O compart. do motorista devera ser fornecido ¢/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado
pela fabrica p/ ar condicionado, ventitagao, aquecedor e desembagador. P/ 0 compart. paciente, devera ser fornecido
original do fabricante do chassi ou homologado pela fabrica um sist. de Ar Condlmonado ¢/ aquecimento e ventilagdo
i 14.561. Sua capacidade térmi 4
viatura (lado esquerdo) As portas dotadas de tnnco para |mped|r a abertura espontanea das mesmas durante o
|NH
deslocamento. Armério tipo bancada para acomodagao de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio dg
equipamentos e medicamentos, com aproxim. 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de
0,70
Para verificar a validade das assinaturas{'aceséié"’hitpé:?ngérébas)a'.1doc.com.br/verificacao/&FEE-F568-5687—5704 ¢ informe o c6digo BFEE-F568-5687-5704
As caracteristicas técnicas do item estio em conformidade com os critérios técnicos e econdmicos estabelecidos pelo Ministério da Satde. Os pregos sugeridos sdo estimados e consideram o s raenantive valor na média nacional, inclusas todas as estimativas de despesas de frete, seguro e tributagio (INCOTERM DDP), podendo haver variagao conforme condigges do processo %% sinado por 1 pessoa; MARIS
Ministério da Sadde
Secretaria-Executiva
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Satide
m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veiculo, composto por (cruzes) e palavra (ambulancia) no cap6,
vidros laterais e traseiros; bem como, as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Sadde.
acesse https:fligarapava. 1doc.com.briverificacao/8FEE-F568-5687-5704 e informe o codigo 8FEE-F568-5687-5704
As caracleristicas técnicas do item estdo em conformidade com os critérios técnicos e econdmicos estabelecidos pelo Ministério da Saude. Os pregos sugeridos séo estimados e consideram o s%
respective valor na média nacional, inclusas todas as estimativas de despesas de frete, seguro e tributagio (INCOTERM DDP}, podendo haver variagéo conforme condigdes do processo de sinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas;
!
CAMARA DOS DEPUTADOS Gabinete do Deputado Baleia Rossi - MDB/SP
Oficio n® 306/2025/Gab-BR Brasilia, 24 de maio de 2025.
A Sua Exceléncia o Senhor
JOSE HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
lgarapava — SP
Assunto: Indicacdo de Emenda Individual impositiva.
Senhor Prefeito,
Cumprimento Vossa Exceléncia e comunico que, em parceria com o Deputado
Estadual LEO OLIVEIRA e em atencao a solicitacdo dos vereadores MARCIO WELLINGTON
DA SILVA e JOSE AGUINALDO DE OLIVEIRA (Zé Aguinaldo), indiquei Emenda Individual
Impositiva para o municipio de /garapava/SP no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze
mil reais) no Ministério da Satide, aprovada no Orcamento Geral da Unido — OGU 2025.
Detalhes da Emenda:
* Emenda n° 30520009
o GND: 4 (investimenito)
* Funcional Programatica n° 10.302.5118.8583
e Estruturagdo da Unidades de Atengdo Especializada em Salide
e Objeto: Ambulancia
Orientagdes para Regularizagéo:
O cadastramento da proposta no Sistema de Investimento do SUS — INVESTSUS
(investesus.saude.gov.br) — estara disponivel a partir do dia 05/06/2025, conforme art. 81° da
Lei n® 15.080, de 30 de dezembro de 2024 — Lei de Diretrizes Or¢gamentarias 2025, e
devera ser realizado com a maxima brevidade.
Solicito que, apbds a conclusdo do cadastro, seja encaminhado o nimero da proposta
para o e-mail: dep.baleiarossi@camara.leg.br.
Para esclarecimentos adicionais, a assessoria deste gabinete em Brasilia permanece
a disposicao pelo telefone: (61) 3215-5829.
Atenciosamente, L
BALEIA ROSSI
Deputado Federal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps./figarapava. 1doc.com.briverificacac/8FEE-F568-5687-5704 e informe o codigo 8FEE-F568-5687-5704
Assinado por 1 pessoa; MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
B it I L W U PR T
04/11/2025, 10:29 Minist@rio da Saéde
ADVERTENCIA
Este texto no substitui o publicado no Didrio Oficial da Unido
Ministério da Salde
Gabinete do Ministro
Comissédo Intergestores Tripartite
PORTARIA N° 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado da Saude, no uso de suas atribuicdes legais,
Considerando que a érea de Urgéncia e Emergéncia constitui-se em um importante componente da assisténcia a saude;
Considerando o crescimento da demanda por servicos nesta area nos Ultimos anos, devido ao aumento do
numero de acidentes e da violéncia urbana e a insuficiente estruturagéo da rede assistencial, que t&dm contribuido
decisivamente para a sobrecarga dos servicos de Urgéncia e Emergéncia disponibilizados para o atendimento da
populacao;
Considerando as acdes j& desenvolvidas pelo Ministério da Saude que, em parceria com as Secretarias de Salde
dos estados, do Distrito Federal e dos municipios, tem realizado grandes esforgos no sentido de implantar um processo
de aperfeicoamento do atendimento as urgéncias e emergéncias no Pais, tanto pela criagdo de mecanismos para a
implantagéo de Sistemas Estaduais de Referéncia Hospitalar em Atendimento as Urgéncias e Emergéncias como pela
realizacdo de investimentos relativos ao custeio e adequagéo fisica e de equipamentos dos servigos integrantes destas
redes, na area de assisténcia pré-hospitalar, nas Centrais de Regulagdo, na capacitagdo de recursos humanos, na
edicdo de normas especificas para a area e na efetiva organizacéo e estruturagdo das redes assistenciais na area de
urgéncia e emergéncia;
Considerando a necessidade de aprofundar o processo de consolidac@o dos Sistemas Estaduais de Urgéncia e
Emergéncia, aperfeicoar as normas ja existentes e ampliar o seu escopo e ainda a necessidade de melhor definir uma
ampla politica nacional para esta area, com a organizag@o de sistemas regionalizados, com referéncias previamente
pactuadas e efetivadas sob regulagcéo médica, com hierarquia resolutiva e responsabilizagio sanitaria, universalidade de
acesso, integralidade na atengéo e eqliidade na alocag&o de recursos e acdes do Sistema de acordo com as diretrizes
gerais do Sistema Unico de Salde e a Norma Operacional da Assisténcia & Saude - NOAS-SUS 01/2002;
Considerando a grande extens2o territorial do Pais, que impbe distancias significativas entre municipios de
pequeno e médio porte e seus respectivos municipios de referéncia para a atencdo hospitalar especializada e de alta
complexidade, necessitando, portanto, de servicos intermediérios em complexidade, capazes de garantir uma cadeia de
reanimacao e estabilizagho para os pacientes graves e uma cadeia de cuidados imediatos e resolutivos para os
pacientes agudos nao-graves,
Considerando a necessidade de ordenar o atendimento as Urgéncias e Emergéncias, garantindo acolhimento,
primeira atengéo qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgéncias, estabilizacdo e referéncia adequada dos
pacientes graves dentro do Sistema Unico de Salde, por meio do acionamento e intervengéo das Centrais de Regulag@
Médica de Urgéncias;
%ERRE
a verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ligarapava.idoc.com.briverificacao/8FEE-F568-5687-5704 e informe o codigo 8FEE-F568-5687-5704
Considerando a expans&o de servicos publicos e privados de atendimento préhospitalar mével e de transpo
inter-hospitalar e a necessidade de integrar estes servicos a légica dos sistemas de urgéncia, com regulagio meédica
presenca de equipe de salde qualificada para as especificidades deste atendimento e a obrigatoriedade da presenca
médico nos casos que necessitem suporte avangado & vida, e
R0 BvES
Considerando a necessidade de estimular a criagio de estruturas capazes de problematizar a realidade d(fi
servicos e estabelecer 0 nexo entre trabaltho e educagéo, de forma a resgatar o processo de capacitagdo e educaca
continuada para o desenvolvimento dos servigos e geragdo de impacto em saude dentro de cada nivel de atencéo
ainda de propor curricutos minimos de capacitaggo e habilitaggo para o atendimento &s urgéncias, em face dos inimer
conteudos programaticos e cargas horérias existentes no pais e que n&o garantem a qualidade do aprendizado, resolve;;
Q (773 Art. 1° Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgéncia g
Emergéncia. -
[+3
§ 1° O Regulamento ora aprovado estabelece os principios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgéncia 8
Emergéncia, as normas e critérios de funcionamento, classificag&o e cadastramento de servigos e envolve temas como § « g
elaboracéo dos Planos Estaduals de Atendimento as Urgéncias e Emergéncias, Regulagdo Médica das Urgéncias & &
tolo- ~bandimanta nré_hnenitalar mével. atendimento hospitalar, transporte mtem
a
04/11/20286, 10:29 Minist@rio da Sa@de
- Nogoes basicas de fisiologia de voo: 12 horas.
1.3.3 - Médicos e Enfermeiros:
Rotinas operacionais de transporte aeromédico:
- Nogbes de aeronautica: 10 horas;
- Nogbes basicas de fisiologia de vdo: 20 horas.
2 - DEFINIGAO DOS VEICULOS DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR MOVEL
2.1 - AMBULANCIAS
Define-se ambulancia como um veiculo (terrestre, aéreo ou aquaviario) que se destine exclusivamente ao
fransporte de enfermos.
As dimensbes e outras especificacdes do veiculo terrestre deverdo obedecer as normas da ABNT - NBR
14561/2000, de julho de 2000.
As Ambulancias sao classificadas em:
TIPO A - Ambulancia de Transporte: veiculo destinado ao transporte em decibito horizontal de pacientes que nao
apresentam risco de vida, para remogbes simples e de caréter eletivo.
TIPO B — Ambulancia de Suporte Basico: veiculo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com risco
de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, néo classificado com
potencial de necessitar de intervencdo médica no local e/ou durante transporte até o servigo de destino.
TIPO C - Ambulancia de Resgate: veiculo de atendimento de urgéncias pré- hospitalares de pacientes vitimas de
acidentes ou pacientes em locais de dificil acesso, com equipamentos de salvamento (terrestre, aquatico e em alturas).
TIPO D — Ambulancia de Suporte Avangado: veiculo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto
risco em emergéncias pré-hospitaiares e/ou de transporie inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos
intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessarios para esta fungao.
TIPO E — Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte interhospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para agbes de resgate, dotada de equipamentos meédicos
homologados pelo Departamento de Aviagao Civil - DAC.
TIPO F - Embarcacdo de Transporte Médico: veiculo motorizado aquaviario, destinado ao transporte por via
maritima ou fluvial. Deve possuir 0os equipamentos médicos necessarios ao atendimento de pacientes conforme sua
gravidade.
2.2 - VEICULOS DE INTERVENGAO RAPIDA
Este veiculos, também chamados de veiculos leves, veiculos rdpidos ou veiculos de ligacao médica sao utilizados
para transporte de médicos com equipamentos que possibilitam oferecer suporte avangado de vida nas ambulancias do
TipoA, B, CeF.
2.3 - OUTROS VEICULOS:
> Veiculos habituais adaptados para transporte de pacientes de baixo risco, sentados (ex. pacientes cronicos) qucié
ndo se caracterizem como veiculos tipo lotagdo (6nibus, peruas, efc.). Este transporte s6 pode ser realizado com
anuéncia médica.
3 — DEFINIGAO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DAS AMBULANCIAS
As ambulancias deverdo dispor, no minimo, dos seguintes materiais e equipamentos ou similares com eficac
equivalente:
HRO ALVES F
3.1 - Ambulancia de Transporte (Tipo A). Sinalizador 6ptico e acustico; equipamento de radio-comunicagao e SAPINH
contato permanente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro e oxigénio medicinal.
3.2 - Ambulancia de Suporte Basico (Tipo B):
thessoa: MARI
Sinalizador 6ptico e acustico; equipamento de radio-comunicagao fixo e moével; maca articulada e com roda
suporte para soro; instalagéo de rede de oxigénio com cilindro, vaivula, mandmetro em local de facil visualizagéo e régug
com dupla saida; oxigénio com régua tripia (a- alimentag&o do respirador; b- fluxémetro e umidificador de oxigénio e cg
aspirador tipo Ventun); mandmetro e fluxometro com mascara e chicote para oxigenacao; cilindro de oxigénio portaff
com valvula; maleta de urgéncia contendo: estetoscépio adulto e infantil, ressuscitador manual aduito/infantil, cénula:’g’ ~r~farinaaac de tamanhns variados. luvas descartaveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomandmetro
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04/11/2025, 15:00 PORTARIA GM/MS N° 7.937, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.837, DE 11 DE AGOS
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
Publicado em: 12/08/2025 | Edicao: 151 | Secdo: 1 | Pagina: 91
Orgao: Ministério da Satide /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS N° 7.937, DE 11 DE AGOSTO DE 2(
Autoriza o Estado, Municipio ou [
recursos financeiros destinados a aq
materiais permanentes para estabele
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuicdes que lhe ¢
paragrafo unico do art. 87 da Constituicdo, em observancia a Lei n° 15121, d
Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei n°® 8.080, de 19 de setembro
Art. 1° Ficam autorizados os Estados, os Municipios ou Distrito Feder:
receberem recursos financeiros destinados a aquisicao de equipamentos e
estabelecimentos de saude.
Art. 2° As propostas de que tratam esta portaria serao processadas r
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3° O Fundo Nacional de Saude adotara as medidas necessarias
recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Sz
conformidade com os processos de pagamento instruidos pelas Secretarias Fin
condicbes previstas para essa modalidade de transferéncia.
Art. 4° A prestacao de contas sobre a aplicagao dos recursos financei
do Relatdrio Anual de Gestao - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
artigos 34 a 36 da Lei Complementar n® 141, de 14 de janeiro de 2012,
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacgao.
ALEXANDRE ROCHA SAN
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros fede
de equipamentos e materiais permanentes
| ? SRT=NEVIRINIall=]la CENTIDADE IN° DA PROPOSTA | SSEk.nA % PARL
04/11/2025, 15:00 PORTARIA GM/MS N° 7.937, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 - PORTARIA GM/MS N° 7.837, DE 11 DE AGOS
FUNDO
MUNICIPAL SP | IGARAPAVA DE SAUDE DE 11370203000125002 | 30520009 | 314.2
IGARAPAVA
FUNDO MUNICIPAL SP | SERTAOZINHO DE SAUDE DE 11975485000125001 | 41320003 | 272.€
SERTAOZINHO
I TOTAL | 7 PROPOSTAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMEE‘.NT O MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
JUSTIFICATIVA DE CRIACAO DE DOTACAO ORCAMENTARIA POR EXCESSO DE
ARRECADAGAO
O Departamento Municipal de Salide de Igarapava apresenta, por meio deste
documento, a presente justificativa visando a criagdo de dotagdo orgamentéaria
por excesso de arrecadagao, conforme preceituado na legislagao vigente.
O fundamento legal estd disposto no art. 43 da Lei Federal n® 4.320/64, que
autoriza a abertura de crédito adicional especial mediante a existéncia de excesso
de arrecadacgdo, caracterizado pela entrada de recursos nao previstos na
programacao orgamentdria inicial. Neste caso, trata-se da liberagéo de recursos
oriundos de emenda parlamentar federal impaositiva, no valor de R$ 314.200,00
(trezentos e quatorze mil e duzentos reais), destinada a aquisicao de ambulancia
tipo A—para remogéo simples e eletiva de pacientes.
A referida verba foi formalizada por meio da Portaria GM/MS n° 7.937, de 11 de
agosto de 2025, publicada pelo Ministério da Saude, e refere-se & emenda n°
11370203000125002, de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi. Os recursos
foram devidamente creditados & conta corrente n° 42.814-0, agéncia 0419-7, do
Banco do Brasil, em 28 de outubro de 2025, vinculada ao Fundo Municipal de
Saude de Igarapava.
Este investimento é de suma importancia para a methoria da estrutura de
transporte sanitario do municipio, tendo em vista que a ambuléncia tipo A se
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Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAME}NTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
destina ao transporte de pacientes em condigdes clinicas estdveis, que
necessitam de deslocamento programado para realizagdo de consultas
especializadas, exames, tratamentos continuos e retornos hospitalares, inclusive
no contexto do programa de Tratamento Fora de Domicilio (TFD). Trata-se de uma
acao estratégica para garantir o acesso continuo e seguro aos servigos da Rede
de Ateng&o a Satde, conforme preconizado pelo Sistema Unico de Saude (SUS).
Além disso, este tipo de veiculo atende aos requisitos técnicos estabelecidos pela
Portaria n° 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, sendo essencial para
assegurar seguranca, conforto e humanizagdo no transporte de pacientes,
especialmente aqueles com mobilidade reduzida, fragilidade clinica ou em
acompanhamento de doengas cronicas.
O atual cenéario da frota municipal apresenta deficiéncias operacionais, com
veiculos antigos e em constante manutengéo, o que compromete o fluxo de
atendimentos e a qualidade dos servigos ofertados. A aquisigdo da nova unidade
visa modernizar a frota, ampliar a capacidade de resposta da rede municipal e
melhorar as condi¢oes de trabalho das equipes de satde.
Por fim, este investimento fortalece a gestdo do SUS local, responsabilidade
atribuida ao Municipio conforme art. 99, lli, da Lei n® 8.080/90, regulamentada
pelo Decreto n° 7.508/11, e estd em conformidade com os dispositivos
constitucionais que tratam do direito a satide como dever do Estado (arts. 196 e
198 da CF/88).
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRC ALVES FERREIRA a.cadina E4NR.AGAE EANEDESS L
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
Diante de todos os fundamentos técnicos, legais e operacionais expostos,
justifica-se a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadacéo, no valor
de R$ 314.200,00, subfungao 302, de forma a garantir a execugdo orgamentéria e
financeira da proposta, conforme Plano de Trabalho n°® 010/2025 - SMS.
Sendo assim, solicitamos o acolhimento e aprovagdo da presente solicitagédo,
reiterando nosso compromisso com a transparéncia, a eficiéncia da gestéo
publica e a qualidade da assisténcia prestada a populacéo.
lgarapava, 04 de novembro de 2025
Marisa Pinheiro Alves Ferreira
Diretora
Departamento Municipal de Sadde
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificacdo: E1DB-390E-EAOE-DEC3
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ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMEI\_ITO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAQO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gemail.com
PLANO DE TRABALHO - 010/2025 - SMS
1. DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 45.324.290/0001-67
/ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE
Endereco Bairro E
Rua Dr Gabriel Vilela, 413 Centro
Cidade UF | CEP DDD/Telefone Email
Igarapava |SP | 14.540-000 | (16) 3172-3086 igarapavasaude@gmail.com
Nome do Responsavel CPF
MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA 077.294.148-30
2, DESCRICAO DO PLANO DE TRABALHO
Titulo Periodo Permitido para
Aquisicdo de Ambulancia tipo A - destinada & remoGao | Execugao: até 12 meses
simples e eletiva para o Departamento Municipal de | gp6s Dotagdo
Salde de lIgarapava, a ser utilizado pelo Centro| grcamentaria
Operacional de Igarapava, para o deslocamento de
pacientes para as cidades de referéncia.
Identificagao do Objeto
Aquisicdo de Ambuléncia tipo A — destinada a remoc¢éo simples e eletiva para o
Departamento Municipal de Salide de lgarapava, a ser utilizado pelo Centro
Operacional de lgarapava, para o deslocamento de pacientes para as cidades de
referéncia. A aquisicao sera custeada por meio de emenda parlamentar no valor de R$
314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais).
Identificagdo do Parlamentar
Deputado Federal Baleia Rossi
1 Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMEI\ITO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 - telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
Local de Execugao
Centro Operacional de Igarapava - Av. Joao Augusto de Freitas, S/N.
Responsavel Técnico do Projeto
Andréia Francisco de Paula - Chefe do Setor de Avaliacéo e Auditoria
Departamento Municipal de Salude Igarapava-SP
igarapavasaude@gmail.com; 16 - 3172 3086
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSICAO
A elaboragédo do Plano de Trabalho que se refere a aquisigdo de Ambulancia tipo A —
destinada a remogdo simples e eletiva para o Departamento Municipal de Saude de
Igarapava, a ser utilizado pelo Centro Operacional de Igarapava, para o deslocamento de
pacientes para as cidades de referéncia, é fundamental para garantir o adequado
planejamento e execugio das agoOes voltadas a melhoria da rede de transporte sanitario
do municipio de Igarapava/SP.
Oplano detalha a necessidade do transporte dos pacientes, assegurando que a aquisi¢ao
seja conduzida de forma planejada, eficiente e transparente e em conformidade com as
normas legais vigentes, atém disso, serve como instrumento de gestéo, permitindo o
acompanhamento e a fiscalizagao.
A proposta contempla a aquisigado de ambulancia tipo A, destinada a remogao simples e
eletiva de pacientes, de acordo com a classificagdo estabelecida pela Portaria n°
2.048/2002 do Ministério da Saude. O veiculo sera utilizado para o transporte
intermunicipal e intramunicipal de usuarios do Sistema Unico de Saude (SUS),
assegurando deslocamento seguro, humanizado e continuo para consultas, exames,
internagdes e altas hospitalares.
A justificativa para a aquisigdo estd diretamente relacionada a necessidade de garantir o
transporte sanitario seguro, digno e adequado aos pacientes, assegurando condigoes
técnicas apropriadas para o deslocamento, com equipamentos, estrutura e
acompanhamento compativeis com as normas do SUS e as exigéncias de biosseguranca
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMEI\ETO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@email.com
vigentes. O investimento visa ainda ampliar a capacidade operacional da frota municipal,
reduzir riscos durante o transporte e garantir a integridade fisica e o bem-estar dos
usuarios.
Atualmente, o0 municipio apresenta uma demanda média mensal de aproximadamente 35
pacientes que necessitam de transporte em decubito horizontal, sem risco iminente, para
a realizacdo de procedimentos eletivos como consultas ambulatoriais, retornos
especializados, exames complementares ¢ sessdes de tratamento clinico. Trata-se de
usudrios em condigbes clinicas estaveis, cuja remogao requer seguranga, conforto e
previsibilidade.
A disponibilizagdo da ambulancia tipo A é, portanto, essencial para garantir o acesso dos
usuarios aos servigos da Rede de Atengao a Saude, especialmente no &mbito do
Tratamento Fora de Domicilio (TFD) e do transporte de pacientes crbénicos ou com
mobilidade reduzida. Com a nova unidade, serd possivel otimizar o fluxo assistencial,
ampliar o alcance territorial e assegurar a continuidade do cuidado, fortalecendo a
estrutura operacional da rede municipal de satide.
3.1 AMPLIACAO DA FROTA MUNICIPAL
A aquisicdo da Ambulancia tipo A - destinada & remog&o simples e eletiva de pacientes,
visa garantir o transporte sanitério seguro, digno e adequado aos pacientes, assegurando
condicbes técnicas apropriadas para o deslocamento, com equipamentos, estrutura e
acompanhamento compativeis com as normas do SUS e as exigéncias de biosseguranca
vigentes. O veiculo serd utilizado em remogdes simples e eletivas, ou seja, para o
transporte programado de pacientes que ndo apresentam risco iminente de vida,
conforme estabelece a Portaria n° 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, methorando
a qualidade e a continuidade do cuidado prestado & populagéo de Igarapava/SP.
3.2 IMPACTO E MELHORIA DO ACESSO AOS SERVICOS DE SAUDE
A aquisi¢cao da ambulénciatipo A - remogao simples e eletiva, representa o fortalecimento
DB D40 Do Assinado por 1 pessoa: MARISAPINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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Email: igarapavasaude@gmail.com
dainfraestrutura de transporte sanitario do municipio de Igarapava, avango na garantia do
bem-estar e da seguranga dos pacientes que dependem do Sistema Unico de Satide (SUS)
para realizar deslocamentos programados entre unidades de atendimento, hospitais e
centros de referéncia regionais.
A ampliagdo da frota municipal permitird methor organizagio da logistica de transporte de
pacientes, reduzindo o tempo de espera para remogodes e garantindo maior agilidade no
encaminhamento a exames, consultas especializadas e internagoes.
A nova ambulancia proporcionara condigoes adequadas de conforto, acolhimento e
segurancga durante o trajeto, com ambiente interno projetado segundo as normas técnicas
e sanitérias vigentes, garantindo ventilagdo, higiene e estabilidade durante o transporte.
Essaestrutura assegura que cada deslocamento ocorra de maneira digna, previsivel e livre
de riscos desnecessarios, respeitando o estado clinico dos pacientes e suas
necessidades especificas.
Além disso, a medida contribui para humanizar o atendimento, reduzindo o estresse e o
desconforto fisico dos usuarios, especialmente daqueles em condig¢des de fragilidade,
mobilidade reduzida ou com doengas cronicas. Assim, a aquisicdo fortalece o
compromisso do Departamento Municipal de Satiide com uma rede de atengéo centrada
na pessoa, onde o bem-estar do paciente é prioridade em todas as etapas do cuidado.
4. OBJETIVOS
4.1 OBJETIVO GERAL
Promover a Aquisi¢cdo de Ambulancia tipo A — destinada a remog&o simples e eletiva para
o Departamento Municipal de Salde de Igarapava, a ser utilizado pelo Centro Operacionat
delgarapava, localizado na Av. Jodo Augusto de Freitas, S/N - Igarapava/SP, com o objetivo
do deslocamento de pacientes para as cidades de referéncia, garantindo o transporte
sanitario seguro, digno e adequado aos pacientes, assegurando condigdes técnicas
apropriadas para o deslocamento, com equipamentos, estrutura e acompanhamento
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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compativeis com as normas do SUS e as exigéncias de biosseguranca vigentes.
4.2 Objetivos Especificos
- Ampliar a frota municipal de veiculos de salde, garantindo maior
disponibilidade de transporte para os pacientes do Sistema Unico de Satde (SUS) em
consultas, exames e internagdes programados.
—> Reduzir o tempo de espera para remogdes simples, consultas, exames e
internagdes hospitalares, otimizando o fluxo assistencial entre as unidades de satide do
municipio e os servigos de referéncia.
- Oferecer maior conforto e seguranga aos pacientes transportados, mediante
veiculo equipado conforme os padrdes técnicos e sanitarios definidos pela Portaria n®
2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002.
- Oferecer melhores condigOes de trabalho as equipes de salide responséveis
pelo transporte, assegurando estrutura adequada e ergonomia compativel com as
exigéncias das atividades desempenhadas.
5. DADOS DA EMENDA PARLAMENTAR E CRONOGRAMA DE APLICAGAO
5.1 IDENTIFICAGAO DA PROPOSTA:
Aquisicao de Ambulancia tipo A — destinada & remocao
simples e eletiva para o Departamento Municipal de Satde
de Igarapava, a ser utilizado pelo Centro Operacional de
Finalidade Igarapava, para o deslocamento de pacientes para as
cidades de referéncia. A aquisi¢ao sera custeada por meio
de emenda parlamentar no valor de R$ 314.200,00
(trezentos e quatorze mil e duzentos reais).
Referéncia Portaria GM/MS n°® 7.937 de 11 de agosto de 2025.
Tipo de Proposta Investimento
Tipo de Conta Recurso Federal
§ Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
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Deputado Deputado Federal Baleia Rossi
Agéncia e Conta Banco do Brasil
bancaria Agéncia: 0419-7 CC: 428140
Fonte de Recurso Federeal
Valor do Recurso R$ 314.200,00
_ Valortotal: R$ 314.200,00
5.2 DO ITEM E QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO:
O presente levantamento apresenta o item e quantitativo a ser adquirido, conforme a
necessidade identificada no processo de ampliancéo da frota sanitaria municipal.
~ | VALOR PRODUTO ’ ’ DESCRICAO PROD,UTVO‘ QUANTIDADE i ESTIMADO VALOR TOTAL
Ambulancia tipo A
~ destinada a
remogao simples e 1 R$ 314.200,00 R$ 314.200,00
eletiva -~ Tipo
Furgdo
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA
TOTAL R$ 314.200,00
5.4 PLANO DE APLICACAO:
Este plano de aplicacdo detalha a destinagdo dos recursos financeiros, sendo R$
314.200,000 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais) para a execuc¢ao do projeto que se
refere a aquisicdo da Ambulancia tipo A - remocao simples e eletiva.
L . CENTAGEM DA AQAO ‘VALOR UNITARIO VALORTOTAL POTJTILIZIQQ A0
Aquisicao de Ambulancia tipo A - R$ 314.200,00 R$ 314.200,00 100%
destinada a remogao simples e
1 Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
eletiva para o Departamento
Municipal de Saude de Igarapava, a
ser ytilizado pelo Centro Operacional
de Igarapava, para o deslocamento
de pacientes para as cidades de
referéncia.
6. CRONOGRAMA DE EXECUGAO
O cronograma de execugdo foi elaborado de forma a contemplar todas as etapas
necessarias para a aquisig&o. O planejamento garante que cada fase seja realizada de
maneira ordenada, eficiente e em conformidade com a legislagao vigente, assegurando a
correta aplicagao dos recursos publicos e 0 alcance dos objetivos propostos.
AGOES -o 1 2 3 4 5 6
Elaboragéo de ETP, Mapa de Risco, Termo de
Referéncia e DFD
Elaboragao dos Documentos e Pareceres da
licitagao
Publicagéo do Edital
Realizagéao do Pregéo Eletrdnico
Fiscalizag&o do Contrato
Aquisicdo dos Moveis e Equipamentos
7. DAINDICAGAO EMENDA FEDERAL PELO PARLAMENTAR X VALOR EFETIVADO.
A aquisicao da Ambulancia tipo A - destinada a remocéao simples e eletiva - foi viabilizada
por meio de emenda parlamentar indicada pelo Deputado Federal Baleia Rossi, no valor
total de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), conforme comunicacao formal
encaminhada ao municipio.
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
ESTADO DE SAO PAULO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA
RUA SAO SALVADOR, 70 — telef: 3172 3086
Email: igarapavasaude@gmail.com
Entretanto, ao registrar a proposta no sistema InvestSUS, o valor efetivamente
disponibilizado e operacionalizado na plataforma para execuc¢éo do objeto corresponde a
R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), conforme consta neste Plano de
Trabalho.
Ressalta-se que a diferenca de R$ 800,00 se refere exclusivamente 3 divergéncia entre o
valorinformado naindicagao da emenda parlamentar e o montante efetivamente habilitado
como recurso financeiro, nao havendo qualquer repasse do valor excedente de R$ 800,00
a0 municipio.
Essa pequena diferenga decorre de ajustes técnicos vinculados ao valor de referéncia da
ambulancia tipo furgdo estabelecido no préprio sistema, o qual adota pardmetros
padronizados e atualizados pelo Ministério da Satde. Portanto, os R$ 800,00 a mais
constam apenas como valor nominal da indicacao parlamentar, nao integrando o recurso
financeiro efetivamente transferido @ municipalidade.
8. DA SOLICITAGAO
Com a aprovacado da CRIAGAO DA DOTAGCAO ORGCAMENTARIA POR ESTE PODER
LEGISLATIVO e a consequente implementacéo do presente Plano de Trabalho, espera-se
promover avangos significativos na estrutura de transporte sanitario do Municipio de
lgarapava, garantindo methores condicGes logisticas e operacionais para o atendimento
da populagéo. A aquisicdo da Ambulancia tipo A destinada & remogao simples e eletiva
para o Departamento Municipal de Satude de Igarapava, a ser utilizado pelo Centro
Operacional de Igarapava, para 0 deslocamento de pacientes para as cidades de
referéncia, visa ampliar e modernizar a frota de veiculos destinados ao transporte em
salde, assegurando maior conforto, seguranga e humanizagcdo no deslocamento de
pacientes para consulias, exames, internagdes e demais procedimentos assistenciais
dos usuérios do Sistema Unico de Saude — SUS.
Dessa forma, espera-se otimizar o fluxo de remogdes, reduzindo o tempo de espera,
melhorando a eficiéncia no encaminhamento aos servigos de referéncia e garantindo
Assinado por 1 pessoa: MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA
VERIFICACAO DAS
ASSINATURAS
Cédigo para verificagdo: 3FB6-CBD5-CB19-B2DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatarios nas datas indicadas:
& MARISA PINHEIRO ALVES FERREIRA (CPF 077.XXX.XXX-30) em 04/11/2025 15:30:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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