| Tipo | Ofício de Resposta do Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | OF. DO EXECUTIVO EM RESPOSTA AO REQUERIMENTO 114/2025 DA VEREADORA ANA LUIZA E DO VEREADOR RINALDO. |
| native_id | 5307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ESTADO DE SÃO PAULO RUA DR. GABRIEL VILELA, 413-CENTRO - CEP 14540-000 CNPJ 45.324.290/0001-67 L.E. ISENTO PABX (16) 3173 7200 Igarapava/SP, 10 de novembro de 2025 Ofício nº. 512/2025 Assunto: resposta do requerimento 114/2025 da vereadora Ana Luiza Rilko Mattar e do vereador Rinaldo Grou Gobbi. Senhor Presidente, Com os mais respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar as informações prestadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, em resposta à solicitação formulada. Sendo o que nos cabia informar, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares. Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, “Ainda Aowde AA. BERTO LACERDA RODRIGUE 32 pg Prefeito Municipal Protocolo AM 1 M ng. 0f Bh , Câmara Municipal de tro CNP) 60.2 BAR Cdo io apava amar Municipal de gap ia Maria Carr? ' Assessora da Presidencia EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS ROBERTO RODRIGUES LIMA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP CMDPI Conseiho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa ie Igarapava Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa Lei nº 849 de 09/04/2019 — Decreto nº 2128 de 22/04/2019 OFÍCIO 03/2025 Igarapava/SP, 04 de novembro de 2025 llustríssimos senhores vereadores, Em resposta a requerimento nº 114/2025, que solicita informações quanto ao indeferimento do pedido de inclusão do Centro de Convivência do Idoso no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, no que compete a este conselho, informo que o indeferimento ocorreu por decisão colegiada (por membros do referido conselho), com base na Resolução nº 02/2018 (em anexo), que regulamenta os critérios para registro e renovação de registro das entidades sem fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e a legislação vigente, cujas alegações para o indeferimento encontram-se na ata em anexo. Em relação à responsabilidade pela produção dos dados e informações para apresentação no processo de inclusão, informamos que a organização, elaboração e fidedignidade de toda a documentação exigida para o registro no CMDPI é de responsabilidade exclusiva da entidade solicitante. Consta nos registros que a primeira solicitação de inscrição e indeferimento ocorreu em 2019, quando o CMDPI, para não incorrer em pontuações equivocadas, encaminhou a documentação apresentada pelo Centro de Convivência do Idoso à Consultoria Confiatta para apreciação e recomendações relativas a uma nova solicitação de inscrição. Quanto à previsão de regularização da situação, foi informado pelo Centro de Convivência do Idoso que estão sendo tomadas as providências para nova solicitação de inscrição, sobretudo, referente à regularização do endereço administrativo. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que estejam dentro da competência deste Conselho. Atenciosamente, Antonio Cários Bento Presidente do CMDPI lustrissimos Senhores Ana Luiza Rilko Mattar Rinaldo Grou Gobbi Vereadores da Câmara Municipal Igarapava/SP Praça Rui Barbosa, 147 — Centro — Igarapava-SP — CEP 14.540-000 “Educação, “Cultura : Espa ao) | representante do DX tamento de Educa a onbimes à ApRRSeRsREd pes instituição na última dado prazo para que o “favoráveis ou desfavo: - Solicitação de inscri venitido” pelo CMBP "Que, para não in “inscrição da ins! ao ansLisasdea e se mai festassem referida inscrição na data de hoje. A cr foi indeferida, não havendo nenhuma úEilicação agamento de cobrança de da em Cartório de Registro Civil também, do efício nº 020/2019, zo C, Almeida CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE IGARAPAVA Lei no. 422 de 01/03/2010 Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 — Centro Igarapava - SP - CEP 14,540-000 Resolução nº02/2018 Regulamenta os Critérios para Registro e , Renovação de Registro das Entidades sem fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Igarapava. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Igarapava, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei nº 422 de 01/03/2010, considerando que a fundamentação legal para o Registro das Entidades sem fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso está prevista no Estatuto do Idoso, especificamente nos artigos 47, 48, 49 e 50 que definem sobre as inscrições dos programas de atendimento das Entidades Governamentais e Não-Governamentais junto ao Conselho, Resolve: Art. 1º - Aprovar a “Regulamentação dos Critérios para a concessão de Registro e Renovação de Registro das Entidades sem fins lucrativos, no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Igarapava”. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário. Igarapava, 25 de Setembro de 2018. CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE IGARAPAVA Lei no. 422 de Di/O3/2010 Rua Dr, Gabriel Vilela, 413 - Centro Igarapava - SP» CEP 14.540-000 cantaram maia amd “cxmémos PARA REGISTRO E RENOVAÇÃO DEREGISTRO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS HO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE 1 Poderão abler reguso no Consemo Municipal dos Direitos do ldoso de Igarapava - CMI, as emigades sem fios lugralvos que promovam ações no campo da politica de atendimento so lose, conforme estabelecido no anigo 47 de Estatuto do idoso, que considera como linhas de atendimento: 14º Politicas sopiais búpicas prevetos na Lee 5 SAB do DA de janeiro do 1904; 12. Politicas e progamas de assistência sqgal, em curitor supletivo para aqueles que necossdarem, 15 Semços sspecss de peevecção e sisndimento às vilimas de negligência, maus-traios, exploração, abuso. crutidade e opressão. td Serviços de sdentiicação e locsização de parentes ou responsáveis por Idosos abandonados em hospieis e «rsituções de longa permanência. 18 Proteção juridno-social por entdades de delesa de direitos dos idosos; 16 Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso. 2. Quanto às alividades: 2.4 Entidades que atuem com a prestação de serviço direcionados ao Idoso, bem como entidades que aluam na defesa de direito dos idosos, nos termos da Política Nacional do idoso e Estatuto do Idoso; 3. Somente será concedido o registro à Entidade que seja Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos que esteja regularmente constituída e cujo ESTATUTO, em suas disposições, estabeleça que: 3.1 Aplca suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no temitório nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; “Da CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE IGARAPAVA Lei no. 422 de 01/03/2010 Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 = Centro Igarapava - SP « CEP 14.540-000 3.2 Não distribuem resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma; 3.3 Não percebam os seus diretores, conselheiros, associados, instituídores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; 3.4 Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidades com atividades congêneres. 4. Quanto à documentação a ser apresentada da Mantenedora e suas executoras, caso existam: 4.1 Requerimento de registro (formulário fornecido pelo CMDI); 4.2 Cópia-do estatuto, onde esteja comprovado que os objetivos estatutários estejam em conformidade com o Estatuto do Idoso, devendo estar registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; 4.3 Cópia da Ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; 4.4 Cópia do RG, CPF do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro; 4.5 Declaração de idoneidade dos dirigentes da Entidade; 4.6 Cópia do CNPJ atualizado; 4.7 Comprovação de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, mediante a apresentação de: 4.7.1 Alvará de Funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Vigilância Sanitária — emitida pela SMS Secretaria Municipal de Saúde; 4.7.2 Caso a Entidade não possua a documentação referida no item 4,7.1. deverá informar o motivo da ausência do documento, firmando Termo de Comprómisso de Regularização, com a manifestação favorável da vigilância sanitária, cabendo ao CMDI avaliar a possibilidade de registro/renovação: baseado no presente ajuste. 4.8 Nos casos de Entidades e Organizações de Assistência Social, deverá apresentar o comprovante de Registro no Conselho Municipal de Assistência Social CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE IGARAPAVA Lei no. 422 de 01/03/2010 Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 - Centro Igarapava - SP - CEP 14.540-000 4.9 Nos casos de Entidades que prestam serviço na modalidade de longa permanência para Pessoas lIdosas - ILPI, em caráter assistencial e sem fins lucrativos, deverão apresentar os seguintes documentos: 49.1 Cópia do contrato firmado para a prestação de serviços referente ao abrigamento do idoso, conforme padrão estabelecido pelo CMDI; 4.9.2 Declaração de compatibilidade como Artigo 35 do Estatuto do-Idóso: listagem nominal, o valor individual cobrado pela prestação de serviço, bem como o valor total do benefício previdenciário ou assistencial de cada idoso, especificando o percentual de contribuição desta no custeio da Entidade. 4.10 Plano de trabalho, conforme formulário anexo, que deverá ser compatível com os princípios do Estatuto do Idoso; 4.11 No caso de renovação do Registro no CMDi o relatório de atividades, assinado pelo representante legal da entidade em que se identifiquem, descrevam, quantifiquem e qualifiquem as ações desenvolvidas no último exercício; 4.12 Nos casos de projetos intersetoriais com outras politicas, o CMDI solicitará aos órgãos pertinentes, parecer quanto ao seu funcionamento; 4.13 Em caso de entidade com sede em outro município a entidade deverá possuir uma unidade executora em Igarapava; 4.14 Em se tratando de FUNDAÇÃO, a requerente deverá apresentar ainda: - cópia da escritura de sua instituição, devidamente registrada no Cartório deRegistro Civil das Pessoas Jurídicas; - comprovante de aprovação dos estatutos, bem como suas respectivas alterações, se houverem, pelo Ministério Público. Observação: em se tratando de renovação, a entidade deverá apresentar a cópia do certificado de registro anterior. 5. Quanto à renovação: 5.10 prazo de vigência do certificado será de até dois anos, devendo a Entidade providenciar a renovação em no mínimo sessenta dias antes do término da vigência, “ sendo que a entidade deve apresentar todos os documentos exigidos no registro. DA CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE IGARAPAVA Lei no. 422 de 91/03/2010 Rua Dr, Gabriel Vilela, 413 - Centro Igarapava - SP - CEP 14.540-000 6. Quanto às alterações na Entidade: 8.1 Toda alteração realizada na Entidade deverá ser encaminhada ao CMDI para atualização do Certificado de Registro. 7. Os fluxos de tramitação dos processos de registro. serão estabelecidos por uma Comissão definida pelo Conselho; Observação: Somente serão protocoladas as solicitações que atendam toda a documentação exigida, após a conferência. Igarapava, 25 de Setembro de 2018. (LOGO DA ENTIDADE) REQUERIMENTO ( JINSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO ( ) RENOVAÇÃO DE REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Igarapava — CMDI Cidade/UF: A Entidade Social, denominada representada por, representante legal da Instituição, portador(a) do CPF nº , firma 0 presente requerimento, constando em anexo os documentos solicitados no item 4 da Resolução nº 02/2018 do CMDI, estando ciente que a expedição do Certificado de Registro, bem como a sua renovação, ocorrerá após análise dos documentos, visita e elaboração de parecer técnico, confirmando que a entidade atende aos princípios previstos no Estatuto do Idoso. Igarapava-SP, — de de . Presidente da Entidade (LOGO DA ENTIDADE) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE | - ENTIDADE To Endereço: Data da Fundação: Número do CNPJ: |- DADOS DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO Nome Completo: Endereço Residencial: Bairro: Município: UF: Telefone: ” [ore do RGlÓrgão Exp.: o Número do CPF: Periodo do Mandato: (LOGO DA ENTIDADE) HI — FINALIDADES ESTATUTÁRIAS: IV — IDENTIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS DESENVOLVIDOS: V — INFORMAÇÕES SOBRE O ESTATUTO - Observar e assinalar se no Estatuto dispõe sobre: 01.“Aplica suas rendas, seus recursós e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais”. ( ) Consta no Art.: ( ) Não Consta 02. “Não distribui resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma”. ( )Constano Art: ( ) Não Consta 03.'Não percebam os seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos ”. ( )Constano Art: ( ) Não Consta 04.“Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidades com atividades congêneres”. (. ) Consta no Art.: ( ) Não Consta (LOGO DA ENTIDADE) VI- IDENTIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA Mandato: Presidente Vice-Presidente Tesoureiro Vil- RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTO(S) MANTIDO(S) | Nome: Endereço: Município: Nome: Endereço: Município: UF: CNPJ: Observação: Caso o número de estabelecimentos mantidos seja. superior, solicitamos que relacione-os em folha suplementar, constando os dados acima expressos. (LOGO DA ENTIDADE) DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que a (Nome da Instituição), com sede (Endereço), na cidade de Igarapava- SP, inscrita no CNPJ nº É , está em pleno e regular funcionamento, desde! / :, cumprindo suas | finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria, com mandato de 1 1 a 1 1, constituída dos seguintes membros: Presidente: Nome completo RG nº CPF nº Endereço Residencial Vice-Presidente Nome completo R6 nº CPF nº Endereço Residencial Tesoureiro Nome completo R6nº CPF nº Endereço Residencial DECLARO que a referida entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de suas finalidades, aplicando integralmente, no território nacional, as suas rendas, receitas, inclusive o eventual resultado operacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais. igarapava-SP, de de Presidente da Entidade CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO Leino. 422 de 01/03/2010 Rua Dr. Gabriel Vilela, 413 —- Centro Igarapava - SP- CEP 14.540-000 Roteiro para o Plano de Trabalho O Plano de Trabalho é o planejamento global da entidade. Inclui: missão da entidade, objetivos gerais, estratégias, constituindo-se em um planejamento para o prazo de 02 anos. Devendo conter: Identificação da Entidade ou Organização; Nome, localização, município, data da criação, público alvo atendido, etc. Apresentação: Descrever o conteúdo do plano, ou seja, do que se trata O trabalho realizado pela entidade, para qual público e a área que abrange; sua relevância à sociedade; metodologia de trabalho; os parceiros para o desenvolvimento das atividades (como as redes dé atendimento) e da elaboração do mesmo. Também são apresentados os princípios que norteiam as ações, de forma que expressem os valores morais, culturais, políticos, etc.; as diretrizes das ações; as leis que fundamentam toda a ação e o-modelo de gestão adotado pela organização. Diagnóstico da área: Apresentar o diagnóstico da área que será implantado o plano de trabalho ou que já vem sendo desenvolvido, contendo a caracterização das pesscas que serão atendidas; análise da realidade social da comunidade (bairro, cidade, etc.); aspectos demográficos, fontes de recursos, histórico da região e/ou público. Objetivos: Definir de forma ampla o que se quer alcançar, ou sejam o objetivo geral, qual situação problema que se quer superar. E os objetivos específicos, que são descritos de forma mais detalhada que 6 geral. Prioridades e estratégias: Listar as prioridades das ações da entidade, levando em conta a sua viabilidade e seu potencial humano e financeiro. Já as estratégias é o caminho escolhido pela entidade para se alcançar o objetivo proposto. Recursos humanos, materiais e financeiros: Explicar todos os recursos que a entidade possui para desenvolver as ações. O quadro de profissionais que compõem a atividade, suas especialidades e funções; quem são os responsáveis diretos por cada ação; os materiais que compõem a organização para o seu funcionamento; e os recursos financeiros da organização, se são recursos próprios ou não, sua fonte, etc. Metas: Mostrar quantitativamente o objetivo que se quer atingir e o prazo para alcançá-lo ou se aproximar do desejado. Monitoramento e Avaliação: Descrever como será realizado o acompanhamento contínuo do desenvolvimento das atividades e apresentar a tipologia e a periodicidade da avaliação adotada pela entidade, para identificar os avanços e dificuldades visando um possivel aprimoramento. Alterações: Caso a entidade altere o Piano de Trabalho, este deverá ser re- encaminhado ao Conselho, com às devidas alterações. CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA — SP PODER LEGISLATIVO AO COLENDO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA-SP REQUERIMENTO Nº 114/2025! ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA RESPOSTA: resposta requerimento(igarapava.sp.leg.br? Os Vereadores do Município de Igarapava-SP que abaixo subscreve, Considerando que entre os deveres do Administrador Público destacam-se o dever de probidade, o dever de eficiência e o dever de prestar contas; Considerando a função fiscalizatória de natureza externa conferida constitucionalmente ao Poder Legislativo; Considerando que o pedido de informações constitui instrumento essencial para o exercício dessa atividade fiscalizatória; Considerando a importância de obter informações junto à Senhora Secretária Municipal de Assistência Social acerca do pedido de inclusão do Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Igarapava no Conselho Municipal da Pessoa Idosa: Considerando que o presente pedido tem por objetivo garantir a transparência dos atos da Administração Pública e assegurar o acompanhamento das ações voltadas à pessoa idosa em nosso município: Considerando, poi fim, que é imprescindivel que esta Casa Legislativa acompanhe, com a devida atenção, as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social é pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa; vem respeitosamente submeter este REQUERIMENTO ao Plenário desta Augusta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar, através da Câmara Municipal, ao Excelentíssimo Sr. Dr. José Humberto Lacerda Rodrigues, Chefe do Poder Executivo Municipal, as seguintes informações/ documentos: 1) Qual o motivo alegado para o indeferimento do pedido de inclusão do Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Conselho Municipal da Pessoa Idosa; à Fundamentos: inciso XXXIIL art. 3º e art. 31 da CRFB Leinº 12.527/2011; inciso XX. am, 30 einciso XIV. art. 61, da Lei Orgânica Municipal: art, 130 e inciso V e 87º do art, 154, Regimento interno. 2 Os subscritores deste Requerimento, nos termos do 85º do am. | Ida Lei nº 12.527/1 1. anuem quanto ao recebimento das informações solicitadas, em formato digital. no endereço eletrônico apresentado. 3) 4) 5) 9 E) 8) 9) CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - SP PODER LEGISLATIVO Quais foram as pendências ou irregularidades documentais ou técnicas apontadas para justificar tal decisão; Quem é o responsável pela produção dos dados e informações que embasaram o processo de inclusão do Centro no Conselho Municipal da Pessoa Idosa; Desde quando 9 indeferimento vem ocorrendo e em quantas oportunidades o pedido de inclusão foi reapresentado; Se há previsão de regularização da situação e quais medidas estão sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa para viabilizar a devida inclusão: Quais alegações formais constam no ato de indeferimento emitido pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa; Se existe Ata da reunião do Conselho que analisou o pedido de inclusão, solicitando o envio de cópia integral do referido documento; Se há Despacho Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social relativo ao processo, solicitando também cópia; Se foi elaborado Parecer Jurídico ou manifestação da Presidência do Conselho sobre o pedido de inclusão, devendo igualmente ser encaminhada cópia à esta Casa de Leis. Câmara Municipal de Igarapava-SP, 16 de outubro de 2025. é pr ANA LUIZA RILKE MATTAR By Vercadprá da Câniisa Mulicipa! De